F. O Papa São Pio X faz inserir a bula de Paulo IV no código de direito canônico
Também São Pio X desejava que a bula de Paulo IV fosse observada, pois a tomou como referência para o novo código de direito canônico.
Esta mesma bula possui um valor jurídico inegável até os dias de hoje, pois foi incorporada no código de direito canônico de 1917. Este código foi elaborado por uma comissão pontifical presidida por São Pio X e promulgado pelo Papa Bento XV (constituição apostólica "Providentissima", 27 de maio de 1917).
Com o desejo de reunir todas as leis eclesiásticas em um único código, São Pio X decidiu: "1. Instituímos um conselho, ou, como se diz, uma comissão pontifical, à qual será confiada a direção e a responsabilidade por todo este assunto. Ela será composta por um certo número de Suas Eminências Reverendíssimas os cardeais, que serão nomeados especificamente para este fim pelo pontífice. 2. Este Conselho será presidido pelo pontífice, e na sua ausência, pelo cardeal decano dos cardeais assistentes. [...] " (São Pio X: motu proprio "Arduum sane", 19 de março de 1904).
Esta comissão, presidida por São Pio X, tinha um duplo objetivo, como explicou o secretário da comissão, o cardeal Gasparri:
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"distribuir metodicamente todo o direito canônico em cânones ou artigos, à maneira dos códigos modernos";
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"fazer uma coleção de todos os documentos [...] dos quais os mencionados cânones ou artigos foram emprestados" (cardeal Gasparri: carta de 5 de abril de 1904, in: F. Cimetier: "As fontes do direito eclesiástico", Paris 1930, p. 195).
A bula de Paulo IV foi explicitamente e especificamente incluída nesta coleção das "Fontes" do código de direito canônico ("Codicis Juris Canonici Fontes. cura emi. Petri card. Gasparri editi, Rome 1947, 1. J, p. 163 - 166). Isso é significativo: de acordo com a carta do cardeal Gasparri citada acima, isso significa que o código "emprestou" algo da bula de Paulo IV. Em outras palavras, o fato de a bula de Paulo IV estar nas "Fontes..." indica que suas disposições foram incorporadas ao direito canônico de 1917.
Além das "Fontes...", pode-se consultar o próprio "Codex iuris canonici". Existem duas edições: uma apenas com o texto das leis e outra com o texto das leis e suas fontes. Estas edições anotadas são pouco conhecidas, mas extremamente valiosas! A equipe de canonistas que trabalhou sob a direção de São Pio X cuidadosamente registrou o nome dos documentos legislativos anteriores que serviram de base para cada novo cânone. O secretário desta comissão pontifical, o cardeal Gasparri, publicou o código adicionando, para cada cânone, notas de rodapé com os documentos do magistério que serviram de fonte para elaborar o texto. A coleção com estas preciosas "fontium annotatione" (notas com as fontes) tem o título: "Codex iuris canonici, Pii X pontificis maximi iussu digestus, Benedicti papae XV auctoritate promulgatus, praefatione, fontium annotatione et indice analytico-alphabetico ab emo. Petro card. Gasparri auctus." Esta é uma edição oficial, feita pelo secretário da comissão pontifical que elaborou o código, publicada pela editora do Vaticano Typis Polyglottis Vaticanis (veja a reprodução em fac-símile no Apêndice B).
Ao consultar as "fontium annotatione" do "Codex..." (e também ao consultar o índice geral das "Codicis Juris Canonici Fontes...", 1. IX), percebe-se que a constituição apostólica em forma de bula de Paulo IV foi inserida no direito eclesiástico não menos que QUINZE VEZES! Quinze cânones se referem explicitamente a ela. No topo está o próprio texto do cânone; abaixo, na nota de rodapé, estão todas as referências que foram usadas para elaborar esse cânone (veja a reprodução em fac-símile no Apêndice B).
Todos e cada um dos parágrafos da bula (1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7) são mencionados no código. A bula foi incorporada na íntegra.