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Conclusão

Roncalli, Montini, Luciani e Wojtyla não fazem parte da Igreja visível, mas de uma seita não-católica. Aquele que não faz parte do corpo místico de Cristo não pode, de forma alguma, ser o Vigário de Cristo. "Não pode ser a cabeça da Igreja aquele que não é membro dela" (São Roberto Belarmino: De romano pontifice, livro II, cap. 30).

Demonstração em três partes de que esses homens não são papas:

§ 1. "Seria absurdo dizer que aquele que está fora da Igreja possa presidi-la" (Leão XIII: encíclica Satis cognitum, 29 de junho de 1896).

§ 2. "Somente são verdadeiramente contados como membros da Igreja aqueles que receberam o batismo de regeneração e professam a verdadeira fé" (Pio XII: encíclica Mystici corporis, 29 de junho de 1943).

§ 3. Roncalli, Montini, Luciani e Wojtyla não professam a verdadeira fé.

   Conclusão: aquele que não professa a verdadeira fé não é um membro do corpo da Igreja e, portanto, não pode ser o chefe supremo dela.

Resumo: a Igreja dita "conciliar", não possuindo as quatro notas características da verdadeira Igreja, é uma seita, uma "imitação de Igreja". Roncalli, Montini, Luciani e Wojtyla lideram uma seita herética; eles não são papas da Igreja católica.

 "Uma vez que se ataca a própria cidadela da fé, [...] devemos lembrar deste preceito frequentemente ensinado por São Carlos Borromeu (Concílio Provincial, cap. 1): 'O primeiro e maior cuidado dos pastores deve ser ocupar-se da conservação integral e inviolável da fé católica, desta fé que a Santa Igreja Romana professa e ensina, e sem a qual é impossível agradar a Deus'" (São Pio X: encíclica Editae saepe Dei, 26 de maio de 1910).

Um dos artigos da fé particularmente atacado nos dias de hoje é este: "Creio na Igreja una, santa, católica e apostólica" (ordinário da missa, recitação do Credo de Niceia-Constantinopla).

"Que se faça ressoar o Credo: por este canto a verdadeira fé se afirma de maneira brilhante e a alma das populações católicas, avivando sua crença, se prepara para receber a comunhão do corpo e do sangue de Cristo" (III Concílio de Toledo, 589, cânon 2).