Capítulo 4
A partir do que foi dito, a questão no quarto caso também fica clara. Pois, se aquele que deve dinheiro pagável em uma certa data paga antes dessa data para que uma porção da dívida possa ser remitida a ele, ele parece cometer usura, visto que ele vende tempo para pagar o dinheiro. Portanto, ele é obrigado à restituição. Nem ele é desculpado pelo fato de que ele é incomodado por pagar antes da data ou que ele é induzido a fazer isso por alguém, pois todos os usurários poderiam ser desculpados com o mesmo fundamento.
Esta é a decisão firme e definitiva minha e dos mencionados, a saber, o Arcebispo Eleito de Cápua e o Cardeal Hugh, a respeito dos casos mencionados. Adeus.
Latim
Caput 4
Patet etiam ex praedictis quod in quarto casu quaerebatur. Nam ille qui ad certum terminum debet, si ante terminum solvit ut ei de debito aliquid dimittatur, usuram committere videtur, quia manifeste tempus solutionis pecuniae vendit. Unde ad restitutionem tenetur. Nec excusatur per hoc quod solvendo ante terminum gravatur, vel quod ad hoc ab aliquo inducitur, quia eadem ratione possent omnes usurarii excusari.
Haec est mea et praedictorum, scilicet electi Capuani et Hugonis cardinalis, in praedictis casibus firma et determinata sententia. Vale.