Indulgências
PARA AQUELES QUE ENSINAM OU APRENDEM A DOUTRINA CRISTÃ (Pio XI, 12 de março de 1930).
Indulgência plenária, duas vezes por mês, nos dias da sua escolha, nas condições habituais (confissão, comunhão, visita a alguma igreja ou oratório público, aí rezando segundo as intenções do Santo Pontífice), desde que se dediquem pelo menos duas vezes a mês para ensinar ou aprender a Doutrina Cristã por cerca de meia hora ou por não menos que vinte minutos.
Indulgência de cem dias, sempre que pelo referido espaço de tempo se dedicarem ao ensino ou aprendizagem da Doutrina Cristã.