Capítulo VIII - Matrimônio
406. O que é o "matrimônio"?
O matrimônio é o sacramento que une o homem e a mulher
indissoluvelmente, como Jesus Cristo e a Igreja, sua noiva, estão unidos e
lhes dá graça de viver juntos de maneira santa e educar as crianças de
maneira cristã.
407. Quem é o Ministro do Casamento?
Os ministros do casamento são os cônjuges que o contraem.
408. Como o casamento é contraído?
O casamento é contraído mediante a manifestação de consentimento mútuo
perante o pároco, ou um padre seu delegado, e pelo menos duas
testemunhas.
409. O casamento religioso também produz efeitos civis no Brasil?
O casamento celebrado dessa forma não produz efeitos civis no Brasil.
410. Como o casamento assim celebrado não produz efeitos civis no
Brasil?
O casamento assim celebrado não produz efeitos civis também no Brasil, a
não ser que o contrato civil seja feito no momento da cerimônia.
411. Os cônjuges católicos podem realizar o casamento civil?
Os cônjuges católicos podem realizar o casamento no civil, para sua
legitimidade perante o estado. A Igreja no Brasil pede que se faça para
assegurar a provisão da família na falta do pai. Já aqueles que, por
negligência, se casam somente no civil, são considerados pecadores
públicos, não podendo receber os sacramentos, porque a Igreja não
reconhece o contrato civil como uma outra forma do sacramento do
Matrimônio.
412. Os cônjuges que contraem casamento devem estar na graça de
Deus?
Os cônjuges ao contrair o casamento devem estar na graça de Deus, caso
contrário cometem um sacrilégio.
413. Quais são os deveres dos cônjuges?
Os esposos têm o dever de viver juntos de maneira santa, de se ajudarem
com afeto constante nas necessidades espirituais e temporais, e de educar
bem seus filhos, cuidando da alma não menos que do corpo e formando-os
antes de tudo na religião e na virtude com a palavra e com o exemplo.