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O DRAMA DO RALLIEMENT - 2

Em um primeiro artigo, publicado no Boletim nº 11, foram recordados o quadro histórico no qual se situou o Ralliement, bem como as manobras sucessivas e progressivas que a ele conduziram. Este segundo artigo gostaria de sublinhar as numerosas contradições que são a marca principal deste empreendimento: contradições nos textos primeiro, depois contradições entre os textos e a prática, contradições finalmente entre o objetivo visado e o resultado obtido, a desunião e o enfraquecimento dos católicos face à Revolução.

TÍTULOS DOS PRINCIPAIS CAPÍTULOS

As contradições - O Ralliement à República é, na realidade, um Ralliement ao liberalismo e ao laicismo - O Ralliement aos poderes do dinheiro - Erros e ideias falsas na base do Ralliement - Os Resultados - Uma Aberração: a Infalibilidade do Ralliement - Outra aberração: o pecado do não-Ralliement - O Fracasso do Ralliement - O Domínio da oração -

Criticou-se os católicos por não terem obedecido às ordens do Sumo Pontífice; alguns monarquistas acharam inaceitável uma intrusão da autoridade eclesiástica no domínio político; e, do outro lado, alguns ralliés não combateram ou combateram frouxamente a legislação. Eles são desculpáveis: pode-se obedecer a ordens contraditórias?

As contradições, de fato, não faltam; na entrevista ao Petit Journal, o Papa dissera: "Sou de opinião que os cidadãos devem se reunir no terreno legal, cada um pode guardar suas preferências íntimas" e, na carta aos cardeais, pedia: "aceitar sem reservas, com esta lealdade perfeita que convém ao cristão, o poder civil na forma em que de fato existe". Como se pode conciliar a liberdade de guardar suas preferências íntimas e a aceitação sem reservas?

Segundo alguns, a aceitação sem reservas seria uma aceitação que renunciaria à insurreição e a toda via não legal para fazer triunfar sua opinião, mas o texto da carta aos cardeais não dá de modo algum esta precisão.

Pode-se perguntar e perguntou-se se Leão XIII reivindicou um Ralliement provisório ou um Ralliement definitivo: a manutenção das preferências íntimas suporia o provisório, e a aceitação sem reservas seria uma aceitação definitiva. O Ralliement provisório poderia justificar-se por razões de oportunidade; um Ralliement definitivo seria totalmente inadmissível, seria ligar a religião católica à forma republicana de governo, seria querer uma república, senão de direito divino, ao menos de direito eclesiástico.

BELIN, que escrevia sob o nome de AVENTINO, considerava em seu livro "A doutrina de Leão XIII" como uma evidência que o Ralliement era apenas provisório:

"Não é necessário ir mais longe para perceber que o apelo à união dos católicos lançado por Leão XIII, seu grito de Ralliement, para o comando do poder republicano, não significava sua consagração definitiva da república à França. Como o próprio Leão XIII diz, foi a razões de oportunidade necessária, mas de oportunidade, que ele obedeceu ao ordenar aos católicos que se submetessem ao regime existente; ora, o próprio da oportunidade é a instabilidade".

Com base no relato de uma audiência concedida pelo Papa em 1884 ao Barão de MONTAGNAC e reportado pelo Jornal, a interpretação de AVENTINO para o provisório é a correta. Leão XIII teria assim revelado suas intenções:

"Enganam-se, você e os outros, sobre meu pensamento, não o compreendem por inteiro, não sabem segui-lo até o fim. A adesão que os católicos devem fazer à república é apenas provisória. O que faz com que os católicos sejam excluídos de tudo é que os consideram monarquistas. Quando os católicos tiverem entrado na República, chegarão a tudo, aos cargos e às cadeiras eleitorais; e então serão os senhores, e mandarão a república embora, substituindo-a por uma realeza, se quiserem".

Por outro lado, na assembleia católica da juventude francesa em GRENOBLE, em maio de 1892, um dos participantes, François DESCOTTES, explicou como se deveriam entender as palavras do papa, exclamando:

"É preciso que o país possa dizer a si mesmo, ao obter a prova de sua sinceridade, que as instituições que ele se deu e que tem o direito de conservar, vocês as fazem suas; não apenas não as combatem, mas as consideram como adquiridas, como definitivas, tão indiscutíveis quanto a monarquia constitucional na INGLATERRA e o partido federal na SUÍÇA e nos ESTADOS UNIDOS".

Alguns dias depois, o orador que dera tal interpretação do pensamento pontifício recebeu uma carta de elogios do cardeal secretário de Estado RAMPOLLA.

Então, Ralliement provisório ou Ralliement definitivo? Como se orientar? Um tal Charles BOTA (pseudônimo, ao que parece, de um jesuíta) encontrou uma resposta. Para ele, a aceitação da república não deve ser nem transitória nem definitiva, uma vez que a declaração dos cardeais não usou essas palavras. Isso lembra um pouco o senhor JOURDAIN, que não queria nem a prosa nem os versos.

O padre BARBIER cita a seguinte frase:

"Essa resignação voluntária, mas não silenciosa, nem definitiva e sem esperança, que não é uma adesão, deve ser uma aceitação não limitada a um período eleitoral ou a uma tática transitória, mas sem segundas intenções, sem limite explícita ou implicitamente atribuído a essa atitude".

O padre BARBIER pergunta-se se tudo isso não parece um rébus. DRUMONT escreveu na Libre Parole (02.02.1897):

"Diante de tal estado de coisas, as instruções do papa aparecem à maioria dos católicos como verdadeiros logogrifos. Os católicos, já o disse vinte vezes, não compreendem o que o papa lhes pede, e quanto mais os comentaristas comentam, menos se entende".

Em nossa opinião, a comparação com o rébus ou o logogrifo é justa considerando a dificuldade de interpretação, mas é insuficiente, pois rébus e logogrifos são jogos que geralmente têm uma solução, mas quem pode dizer a verdadeira solução para recomendações contraditórias?

Pode-se ver também uma contradição na frase da carta aos cardeais que lamenta "que se faça passar por uma funesta inversão de ideias a política que divide antes da religião que une". Evidentemente, a religião deve sempre vir antes da política; a razão é que o objetivo de uma é de qualidade muito mais elevada que o da outra; o espiritual deve vir antes do temporal, os bens celestes antes dos bens terrenos; o motivo único de que uma une e a outra divide é mais contestável e, em todo caso, secundário, mas pode-se perguntar se prescrever uma atitude política por parte de uma autoridade religiosa não é dar um lugar excessivo a essa política. Não se vê por que o fato de ser monarquista faria a política vir antes da religião, e o fato de ser republicano faria a religião vir antes da política.

Existia também outra posição, a do indiferentismo, que colocava de lado os problemas políticos, não se pronunciando nem pela monarquia nem pela república – a questão da forma de governo era deixada, de certo modo, entre parênteses. Essa foi a posição da União da França Cristã, fundada por instigação do cardeal RICHARD, arcebispo de PARIS, em 1891. À primeira vista, tal atitude deveria dar satisfação ao papa, que queria colocar a religião antes da política. O comitê central da União da França Cristã tinha como presidente CHESNELONG, como vice-presidentes KELLER, DE MAKAU, Albert DE MUN e d'HERBELOT. Seu programa, formulado por CHESNELONG, era o seguinte:

"A união de todos os católicos entre si, sem aceitação de partidos políticos, no terreno da reivindicação e da defesa das leis e das liberdades da França Cristã e, por conseguinte, da ab-rogação ou da revisão profunda das leis que sacrificaram ou mutilaram essas liberdades; aliança com todos os homens leais e sinceros que, sem compartilhar absolutamente todas as nossas crenças, se associassem clara e explicitamente, por amor à justiça, às nossas reivindicações".

Após a carta aos franceses de 16 de fevereiro de 1892, a União da França Cristã publicou, em 22 de março, um comunicado, dizendo em especial:

"Encontramos nesta palavra do Soberano Pontífice o próprio programa de nossa obra. A União da França Cristã, por suas declarações, bem como por seus atos, já mostrou que caminhava nessa direção. Sente-se encorajada a perseverar nela, com a ajuda de Deus e o concurso de todos os que amam a religião e a pátria".

Em 12 de maio de 1892, um telegrama do Cardeal RAMPOLLA, secretário de Estado, desautoriza a União da França Cristã, pedindo aos católicos franceses que se coloquem no terreno constitucional e não mais no terreno da neutralidade.

Seguiu-se a dissolução da União:

"A União da França Cristã havia se fundado no terreno da neutralidade política, para agrupar em torno da defesa religiosa o concurso dos cristãos e de todas as pessoas honestas, quaisquer que fossem suas opiniões. Esse terreno de neutralidade não parecendo mais corresponder aos desejos expressos pelo Santo Padre, o comitê da União, cuja defesa religiosa era o único objetivo, julgou cumprir seu dever separando-se".

Leão XIII não queria a neutralidade; ordenava aos católicos que tomassem posição a favor da forma republicana de governo. É de notar que ele ia mais longe do que lhe havia pedido GRÉVY em 1883. GRÉVY lhe havia solicitado "manter os inimigos da república nessa neutralidade política que é o grande e sábio pensamento de seu pontificado". Jules GRÉVY havia se enganado. O grande pensamento do Pontificado não era a neutralidade política, mas a entrada na república.

A carta "Au milieu des sollicitudes" não havia causado muita emoção aos franceses; o mesmo não ocorreu com a carta aos cardeais e o telegrama do secretário de Estado. A União da França Cristã acreditava corresponder ao pensamento do Soberano Pontífice. Ocorreu então uma mudança de atitude e uma acentuação do Ralliement; Dom FAVA, bispo de GRENOBLE, afirmou sua obediência plena, absoluta e sem restrições às diretrizes pontifícias; Dom d'HULST havia escrito em 1891: "O que dirão se o próximo papa quisesse obrigar todos os católicos a se tornarem monarquistas? E em que isso lhe diz respeito, Senhor? Se, em vez de um WINDTHORST, o centro alemão tivesse tido um LAVIGERIE, ele já teria vivido por muito tempo", e em maio de 1892 ele se submete às ordens do Santo Padre. Albert de MUN fez esta declaração:

"Sou daqueles que estão resolvidos a colocar sua ação política no terreno constitucional e, assim, conformar sua atitude à direção dada pelo papa".

O RALLIEMENT À REPÚBLICA É, NA REALIDADE, UM RALLIEMENT AO LIBERALISMO E AO LAICISMO

As diretrizes de Leão XIII baseiam-se na distinção fundamental entre a legislação e as instituições. Era necessário, ao mesmo tempo, combater a legislação anticristã e aceitar as instituições estabelecidas.

"No domínio da ação, só existe o governo que a França se deu – a república é uma forma de governo tão legítima quanto as outras. Aceitar os governos constituídos não é apenas permitido, mas exigido, até mesmo imposto pela necessidade do bem social. É preciso aceitar sem segundas intenções o poder civil na forma em que, de fato, ele existe".

Aliás, o mesmo Leão XIII havia dito: "Viram-se constituir governos sem que se levasse em conta Deus e a ordem por Ele estabelecida" (Encíclica Quod Apostolici, 28/12/1878); "quanto à pretensão de fazer do Estado algo completamente alheio à religião, podendo administrar os negócios sem levar em conta Deus como se Ele não existisse, é uma temeridade sem exemplo mesmo entre os pagãos" (Humanum Genus, 20/04/1884).

"As sociedades políticas não podem, sem crime, conduzir-se como se Deus não existisse de modo algum" (Immortale Dei, 1º/11/1885). "Aqueles que, no governo dos Estados, querem não levar em conta as leis divinas, desviam realmente o poder político de sua instituição e da ordem prescrita pela natureza" (Libertas Praestantissimum, 20/06/1888).

"Retornar aos princípios cristãos e confirmar neles a vida, os costumes e as instituições dos povos é uma necessidade" (Sapientiae Christianae, 10/01/1890). "Desde que o Estado recusa dar a Deus o que é de Deus, falha sob este aspecto no objetivo principal de sua instituição, acaba por renunciar a si mesmo e desmentir a razão de sua própria existência" (Au Milieu des Sollicitudes, 16/02/1892).

A questão que se coloca é saber se o governo que a FRANÇA se deu, a república tal como existe em 1892, corresponde ao que LEÃO XIII julga absolutamente necessário nas encíclicas e, como vimos, até mesmo em "Au Milieu des Sollicitudes". O Governo da III República reconhece a soberania de DEUS?

Somos obrigados a responder negativamente. Em 13/04/1790, a Assembleia Constituinte rejeitou uma moção que dizia que a religião católica, apostólica e romana é e permanece sempre a religião da nação. Os treze séculos que a separavam do batistério de REIMS foram renegados.

Em 1814, a Restauração trouxe de volta, em parte, o antigo estado de coisas, mas desde a revolução de 1830 a religião católica não era mais do que a da maioria dos franceses — e Dom PIE pôde dizer em 1859 a NAPOLEÃO III: "Por toda parte onde JESUS CRISTO não exerce Seu reinado, há desordem e decadência. Ora, tenho o dever de lhe dizer que Ele não reina entre nós e que nossa constituição não é, de modo algum, a de um Estado cristão e católico". Ele acrescentou a frase célebre: "Se o momento não chegou para JESUS CRISTO reinar, o momento não chegou para os governos durarem". A constituição de 1875 havia, contudo, previsto orações públicas no início das sessões das câmaras, mas essas orações públicas foram suprimidas pela reforma constitucional de 1884.

O regime em vigor em 1892, portanto, não reconhecia a soberania de Deus; aliás, era isso o que pensavam e desejavam os homens políticos no poder naquela época. Para eles, a legislação antirreligiosa era a consequência necessária da natureza das instituições.

Ouçamos FERRY dizer em 21/12/1890: "Não posso admitir que se toque no princípio das leis escolares; elas não constituem expedientes passageiros, caprichos ministeriais, são a alma da democracia que fundamos".

Vimos que o deputado HUBBARD, em fevereiro de 1892, alguns dias antes da encíclica, falava da incompatibilidade absoluta entre a Igreja Católica e o Estado neutro. Para ele, em 1892, o Estado é neutro.

Em junho de 1889, A. de MUN manifestou o desejo de que a França tomasse como base de suas instituições os ensinamentos do Evangelho e da Igreja. Portanto, ele considerava que as instituições se baseavam em outros fundamentos.

Em 1900, LEYGUES, ministro da Instrução Pública, disse num congresso de professores reunido em Paris: "A sociedade moderna nasceu da revolução de 1789; é a ideia laica, é este sentimento do cidadão que não pretende dobrar a cabeça diante de nenhum dogma, que pretende permanecer ele mesmo, livre e responsável por seus destinos; e se isso foi o sentimento da sociedade civil saída da revolução de 1789, isso é ainda mais a característica de nossa democracia".

Mais tarde, na tribuna do senado, o sr. de MARCERE pôde constatar: "Todas as vezes que, de um certo lado da câmara ou do governo, apresentaram-se leis ou tomaram-se medidas administrativas que tinham por objetivo atingir a religião católica, empregou-se o mesmo procedimento, o mesmo subterfúgio, e apresentaram-se essas leis, essas medidas administrativas como indispensáveis à própria existência da república... e disse-se das leis subsequentes sobre o ensino, de todas as que foram apresentadas mais tarde e que tiveram por objetivo atingir a fé religiosa: isso é da essência da república; emprego a expressão porque ela foi sempre empregada por nossos adversários, por nossos contraditores, e quem quer que não aprove as medidas que foram tomadas pelo governo num sentido determinado é excluído da república".

De tudo isso, pode-se concluir que o Ralliement ao poder estabelecido só poderia ser um Ralliement ao Estado sem Deus. A distinção fundamental entre a legislação e as instituições não se sustenta; ela é falaciosa. Não se notou suficientemente que o mal provém de um sistema filosófico e ateu que inspira e impregna tanto as instituições quanto a legislação.

Leão XIII havia dito: "A República é uma forma de governo tão legítima quanto as outras". Ora, é preciso distinguir: trata-se de uma república cristã que reconhece a soberania de Deus e a religião católica do Estado, de uma república onde apenas as leis conformes aos ensinamentos do Evangelho e da Igreja são válidas? Então sim, a Igreja poderia aceitar tal república. Trata-se, ao contrário, de uma república neutra ou oficialmente ateia, de uma república onde a lei sobre a escola sem Deus e outras leis antirreligiosas são intocáveis? Então não se pode dizer que tal república seja uma forma legítima de regime político.

Ora, nas repúblicas francesas, quaisquer que tenham sido seus números, o que sempre decidiu tudo foi a lei do número. A metade mais um dos votos decide o justo e o injusto. Uma lei pode ser conforme à moral, pode ser imoral; não é isso que importa: se ela tem a maioria no sufrágio universal, é válida e deve ser aplicada. A lei pode favorecer o aborto, a eutanásia ou qualquer tipo de assassinato; desde que provenha do sufrágio universal, deve ser promulgada.

Não há Deus, nem moral acima do sufrágio universal.

Na Câmara dos Deputados, em 11 de novembro de 1911, ouviu-se o seguinte diálogo: Abade LEMIRE: "O sufrágio universal, nosso mestre a todos." Almirante BIENAIME: "A bordo, diz-se Mestre após Deus." Abade LEMIRE: "Almirante, não ouvi bem. Que mestre quer introduzir aqui?"

Certamente, a República que Leão XIII desejava era uma república segundo as visões do Almirante BIENAIME, e não a república do Abade LEMIRE. Tal república é concebível, é uma possibilidade, mas, em 1892, como atualmente, ela estava num futuro condicional, não estava no presente. Batizar a democracia é uma eventualidade viável, mas não se deve raciocinar como se ela já estivesse batizada. Se se quer estabelecer uma república católica, que se faça o necessário para realizar a transformação, mas que não se aja como se não houvesse nenhuma mudança a operar. Ora, não hesitemos em dizê-lo: batizar a república seria uma mutação tão completa e radical quanto restaurar uma monarquia. Não seria mais o número que governaria; acima do número haveria o CRISTO-REI, e seria, consequentemente, uma mutação muito difícil. Leão XIII dizia em sua carta ao Cardeal LECOT, em 3 de agosto de 1893: "Nas condições atuais da França, não parece possível voltar à antiga forma de poder sem passar por graves perturbações." Estava ele certo de que a passagem de uma república ateia para uma república católica também não poderia se realizar sem graves perturbações?

O que é certo é que, mesmo que essa república cristã fosse possível, mesmo que não fosse de certo modo quimérica, ela tinha, em 1892, o defeito de não existir, e Leão XIII havia prescrito alinhar-se a poderes constituídos essencialmente irreligiosos. Sabe-se que o Liberalismo é o nome do sistema em que o Estado coloca no mesmo nível, concede os mesmos direitos à verdade e aos erros, à verdadeira religião ou às falsas religiões.

A adesão a um Estado praticamente neutro foi, na realidade, uma adesão ao liberalismo.

Não queremos dizer com isso que Leão XIII era liberal; todas as suas encíclicas, especialmente as que citamos, dizem o contrário; ele recusava expressamente, mesmo em "Au Milieu des Sollicitudes", que a Igreja fosse reduzida ao direito comum. Queremos dizer apenas que suas prescrições relativas à adesão tiveram o efeito de dar crédito ao liberalismo.

É precisamente por isso que a adesão teve consequências graves não apenas na política, mas na Igreja, ao introduzir nela a subversão.

Aceitar os governos constituídos era aceitar os princípios de 1789, era aceitar os direitos do homem independentemente dos direitos de DEUS. CLEMENCEAU dissera a de FREYINET em 1892: "A luta é possível entre os direitos do homem e o que se chama de direitos de Deus; a aliança não o é." Leão XIII dissera: "Queira-se ou não, os verdadeiros direitos do homem nascem precisamente de seus deveres para com DEUS." Há, portanto, verdadeiros e falsos direitos do homem. A essência da república repousava e ainda repousa sobre esses falsos direitos.

Tomemos o caso de Jacques PIOU, deputado católico de SAINT-GAUDENS, sobrinho de Odilon BARROT, que foi ministro da Justiça sob a Segunda República; ele foi o verdadeiro chefe político da adesão, chefe da "direita independente", e expôs seu programa em 30 de maio de 1890 no Figaro: "Os independentes comprometem-se a não questionar as instituições existentes, legalmente estabelecidas, e, em vez de fazer oposição sistemática, a esforçar-se para impedir o mal." Em 1891, é recebido por Leão XIII, que o incita a apoiar o Cardeal LAVIGERIE; em 1892, a direita independente torna-se a direita republicana e, numa entrevista à redação do NEW YORK Héraud, publicada no Universo em 14 de junho de 1892, PIOU declara: "E, sobretudo, que ninguém tenha pretexto para dizer que os católicos reivindicam outra coisa que não a liberdade, ao tentar usurpar os direitos do Estado e a Independência da sociedade civil."

Em 1901, funda a Ação Liberal Popular, associação que reunirá a maioria das energias católicas. Seu lema é "Liberdade para todos, Igualdade perante a Lei, direito comum." Ao longo de sua longa carreira, PIOU jamais variou; sempre reivindicou o direito comum. Em 1903, escreve no Correspondente: "Ao invocar a igualdade e o direito comum, a Ação Liberal Popular exclui todo privilégio e todo favor." Ao final de um congresso em 1909, dirá ainda a seus partidários: "Vosso programa não variou. Reivindicando a liberdade para todos e o direito comum, sois adversários declarados de toda lei de exceção."

Lembremos que Leão XIII escrevera na encíclica "Au Milieu des Sollicitudes" que era necessário opor-se a que "a Igreja fosse reduzida à liberdade de viver segundo o direito comum a todos os cidadãos." No entanto, o mesmo Leão XIII disse, numa audiência no final de 1901, "que os católicos se unam, que apoiem o grupo constitucional criado pelo Sr. PIOU, que se reúnam em torno dele. Já este bravo Sr. PIOU encontrou oposição. E não se deve jamais desesperar da França."

Só podemos ficar consternados ao ver a autoridade eclesiástica proteger e recomendar um homem cujo programa contradiz pelo menos oito encíclicas do pontificado, sem contar as de seus predecessores e sucessores, enquanto essa autoridade não cessara de ensinar, por escrito e oralmente, que a constituição de governos sem levar em conta Deus e a ordem por Ele estabelecida era uma impiedade sem precedentes entre os pagãos. Essa autoridade sempre rejeitara a doutrina que reduzia a Igreja católica ao direito comum. Um abismo separa a teoria da prática. Aqueles que se conformam ao ponto de vista da Igreja são geralmente mal vistos e maltratados; aqueles que a contradizem são mimados e favorecidos.

Essa distorção data da adesão. Continuou muito depois. Em 1927, o Cardeal GASPARRI, secretário de Estado de PIO XI, ainda fazia elogios ao Sr. J. PIOU, "que não cessou de dar o exemplo da obediência mais absoluta e perseverante a todas as diretrizes do Sumo Pontífice." Assim, um homem que jamais reconhecera os direitos de Deus e da Igreja sobre a sociedade era "destacado e dado como exemplo" alguns meses após a encíclica de PIO XI sobre o CRISTO-REI.

Em 1965, o VATICANO II pôs fim à contradição, harmonizando a teoria com a prática.

A ADESÃO AOS PODERES DO DINHEIRO

Na década anterior à encíclica RERUM NOVARUM e à encíclica "Au Milieu des Sollicitudes" de 16/02/1892, deputados católicos haviam apresentado à câmara um grande número de projetos de lei para melhorar a condição dos operários. Em 1883, o legitimista de BAUDRY d'ASSON solicitou um crédito de dois milhões de francos para os operários desempregados. O Centro e a esquerda votaram pelo arquivamento da proposta em comissão; essa comissão não cuidou do assunto.

Em 1884, A. de MUN solicita uma legislação internacional do trabalho; em 1884 também, defende, sem mais sucesso, o princípio da responsabilidade coletiva da profissão em caso de acidentes de trabalho. Em 20/02/1886, A. de MUN e MGR FREPPEL apresentam uma proposta para a proteção dos operários e a regulamentação do trabalho. Em 24/02/1886, foi apresentado um projeto de lei com a proibição do trabalho antes dos 13 anos para meninos e 14 anos para meninas. Reivindica-se ainda a limitação do trabalho a 11 horas, em vez de 12, conforme a lei de 1848, bem como o descanso dominical. A limitação da jornada de trabalho a 11 horas foi rejeitada na comissão. Em junho de 1888, o descanso dominical foi rejeitado. DE MUN solicita proibir por 4 semanas o trabalho de mulheres recém-paridas. A proposta foi rejeitada.

Em 1888, foi apresentado um projeto de lei para que os sindicatos mistos pudessem receber doações e legados; a emenda não foi adotada. Seria necessário esperar até 1919 para que fosse concedida aos sindicatos a personalidade civil e o direito de possuir bens.

Em dezembro de 1889, Albert de MUN solicita a jornada máxima de dez horas. Em 7 de dezembro de 1889, solicita arbitragem para conflitos sociais. Esta proposta foi rejeitada em 1892 pela maioria oportunista e radical.

Em 1890, de MUN solicita que o descanso semanal seja fixado no domingo e a redução para 8 horas da duração do trabalho no sábado e na véspera dos feriados.

Em 1890, ele solicita a supressão do trabalho noturno nas padarias. A proibição só será pronunciada em 1919.

A luta pelas reformas sociais resultou no mesmo fracasso que a luta contra as leis antirreligiosas.

Em 1891, Leão XIII publicou a encíclica RERUM NOVARUM sobre a condição dos operários.

Em 1892, ele solicita a união com "as pessoas honestas" para repelir as leis antirreligiosas. Em termos claros, trata-se da aproximação com os republicanos moderados, na época chamados de Oportunistas, contra os radicais. Mas esses republicanos moderados eram aqueles que, desde o início da Terceira República, se opuseram a todos os projetos de lei relativos aos operários e os fizeram fracassar.

Leão XIII reivindicava a aproximação com os adversários do progresso social. Esse ponto de vista foi exposto por Christian LAGRAVE no nº 69 de Lecture et Tradition: "Pretender impor aos católicos franceses o Ralliement após RERUM NOVARUM era obrigá-los a se aliar a um partido que não queria ouvir falar de reforma social: pois os republicanos da época, burgueses e conservadores, negavam pura e simplesmente a questão social. Era a época, 1º de maio de 1891, em que a república mandava metralhar os operários e seus filhos em FOURMIES; e a voz que então se erguia para pedir justiça pelo sangue inocente era a de EDOUARD DRUMOND".

Disso resulta que "Au Milieu des Sollicitudes" contrariou RERUM NOVARUM. Pode-se, portanto, dizer que o Ralliement à república, que foi um Ralliement ao Liberalismo, foi, além disso, um Ralliement aos poderes financeiros que manipulavam os republicanos oportunistas, a esse "monopólio das empresas e do comércio, tornado partilha de um pequeno número de ricos e opulentos, que impõem um jugo quase servil à infinita multidão de proletários", para usar as próprias expressões de que Leão XIII se serviu em RERUM NOVARUM. O "espírito novo e a pacificação" propostos à Igreja por SPULLER em 1893 explica-se pelo medo de ver o catolicismo recuperar os elementos sadios do socialismo. Émile POULAT, em seu livro "Eglise contre bourgeoisie", fala de operários socialistas alinhados a RERUM NOVARUM e cuja tentativa de organização foi muito rapidamente sufocada pelo aparelho da democracia cristã.

A manobra dos republicanos moderados com o slogan do espírito novo consistia em neutralizar a oposição fingindo oferecer-lhe um acordo contra o socialismo.

Vale notar que o escritor contemporâneo GUILLEMIN, embora católico de esquerda, é hostil ao Ralliement, pois considera que o Ralliement era dirigido contra o socialismo. Para ele, Leão XIII quis jogar com o medo do socialismo para convidar os republicanos a se aproximarem da Igreja e a renunciarem às leis antirreligiosas. Talvez haja verdade nisso, mas LAGRAVE observa que "a habilidade dos dirigentes republicanos e burgueses foi enganar ROMA com aberturas falaciosas para fazê-la perder a conversão do proletariado".

ERROS & IDEIAS FALSAS NA BASE DO Ralliement

É necessário precisar, em um resumo, quais foram exatamente os erros e ideias falsas na base do Ralliement.

**1ª IDEIA FALSA *** Ela está incluída na frase: o bem comum exige a aceitação do governo constituído. Isso pressupõe que o governo constituído busca habitualmente o bem comum, mas vimos que isso é falso. Os poderes constituídos laicos e neutros, baseados nos princípios de 1789, nos direitos do homem independentes do direito de Deus, não podem realizar o bem comum.

Este erro é o mais grave – é preciso insistir – o erro principal da adesão não é o de obrigar a aceitar uma república sem Deus.

**2ª IDEIA FALSA *** A segunda ideia falsa é que o interesse da religião exige a aceitação das instituições políticas existentes, sejam elas quais forem. "Aceitar sem segundas intenções o poder civil na forma em que de fato existe. Assim foi aceito, na França, o Primeiro Império, assim foram aceitos os outros poderes, sejam monárquicos, sejam republicanos, que se sucederam até os nossos dias", disse Leão XIII na carta aos cardeais.

Isso é falso. A Igreja nunca proibiu, sob o Primeiro Império, que os católicos fossem monarquistas ou republicanos; sob a Restauração, que fossem imperialistas ou republicanos; sob a Monarquia de Julho, que fossem legitimistas ou republicanos; sob a Segunda República, que fossem legitimistas, orleanistas ou imperialistas; sob o Segundo Império, que fossem legitimistas, orleanistas ou republicanos. A autoridade eclesiástica fez em 1892, para a Terceira República, o que nunca havia feito para qualquer outro regime anteriormente.

A adesão obrigatória é uma inovação que constitui uma intrusão na política. Foi o que declararam os monarquistas reunidos na Câmara em 09/06/1892.

"Depois de se inclinarem respeitosamente, como católicos, diante da autoridade infalível do Santo Padre em matéria de fé, reivindicam, como cidadãos, o direito que todos os povos têm de se pronunciar com toda a liberdade sobre todas as questões que interessam ao futuro e à grandeza de seu país. Ora, a forma de governo é uma dessas questões e não deve ser resolvida senão na França e entre franceses, conforme a tradição nacional."

Essa ingerência da autoridade eclesiástica no domínio político foi também denunciada por políticos pertencentes aos partidos no poder. Podemos assinalar a esse respeito uma intervenção de Alexandre BÉRARD, deputado de Ain, durante a sessão da Câmara dos Deputados de 21 de janeiro de 1898, na discussão do orçamento dos cultos.

  • Sr. Alexandre BÉRARD: "Que os católicos tenham de ouvir o papa em matéria de dogma, nada melhor, mas julgo que sua consciência de cidadãos franceses deve se revoltar quando se quer fazê-los aceitar as instruções políticas de um homem que é estrangeiro."

  • Sr. Marcel HABERT: "Há muitos católicos que são dessa opinião, Sr. BÉRARD."

  • Sr. Alexandre BÉRARD: "É o que vou dizer, Sr. HABERT. Sim, há muitos católicos que são dessa opinião, e o senhor é um deles. Há outros, por exemplo, nossos colegas monarquistas, que se encontram excomungados também como nós"... Lembro a palavra de um monarquista convicto e ao mesmo tempo católico, dizendo: "Que o papa mude de credo, eu me inclinarei, mas às suas ordens recuso, eu, monarquista, aderir à república." Além do Reno, entre nossos vizinhos, também há católicos ardentes que estão organizados em partido. Eles se recusam a obedecer ao papa no que concerne às questões nacionais. Lembramo-nos de que, há alguns anos, o príncipe de Bismarck pedia ao Reichstag créditos militares para fazer armamentos dirigidos, sabemos contra quem; o centro alemão protestou; o papa interveio então para obter do centro alemão que votasse esses créditos militares dirigidos contra a França; o centro alemão recusou." O Sr. A. BÉRARD era um incrédulo, hostil à religião, mas o que se pode objetar às palavras que acabamos de citar?

O 3º ERRO está na proposição seguinte: a república é uma forma de governo tão legítima quanto as outras. Vimos que isso é falso quando a república coloca a lei do número acima da lei de Deus, mas o que seria de uma república cristã, como Leão XIII desejava instaurar?

a) Observemos, primeiramente, que uma tal república, onde as leis, mesmo votadas regularmente pela maioria, seriam nulas se fossem contrárias à lei de Deus e à moral, nunca existiu na França. Isso não quer dizer que seja impossível; pode-se perfeitamente conceber que um organismo seja encarregado de anular tais leis e que possa funcionar perfeitamente, mas é fácil também prever o que se seguiria. Se esse organismo anulasse uma lei votada regularmente pelo parlamento, isso acarretaria vivas protestos na imprensa e no que agora se chama de mass-media. Se a rejeição se repetisse várias vezes, a supressão do organismo seria reclamada a berros e, finalmente, obtida.

Na revista "La Foi Catholique", em 1914, p. 74, o Cônego Gaudeau escrevia justamente: "Em sua democracia, que lugar oficial e imutável dareis a Deus?, aos direitos sociais de Deus, aos direitos da sociedade política para com Deus? E como vos arranjareis para assegurar eficazmente a Deus esse lugar imutável, contra as variações do sufrágio igualitário universal e da soberania popular? Que eu saiba, nunca um único católico supostamente democrata na França, atualmente, tentou balbuciar sequer a primeira sílaba de resposta a essa questão."

b) Observemos, em seguida, que certos regimes comportam o sagrado, que outros, onde o chefe é designado por tempo determinado, não o comportam. A forma republicana de governo é incompatível com o sagrado. Dizer que a Igreja é indiferente ao regime implica que ela é indiferente ao sagrado, o que é absurdo. Que muitos eclesiásticos o achem supérfluo é um fato, mas é um puro ilogismo.

c) Toda república democrática baseia-se na eleição. Toda eleição é uma questão de dinheiro. O que faz a eleição? É a opinião. E por quem a opinião é manipulada? Pela imprensa e, agora, pelo rádio e pelos mass-media. Quem mantém a imprensa? Os meios financeiros. Ora, não se pode servir a Deus e ao dinheiro. Portanto, se o sufrágio, seja universal ou restrito, serve ao dinheiro, não pode servir a Deus. Disso resulta que, mesmo que uma república fosse oficialmente católica, ela seria, por natureza, submetida à pressão dos poderes do dinheiro.

d) Poder-se-ia pensar que uma república oficialmente católica seria mais fácil de instaurar do que uma monarquia, nada é menos certo. Isso suporia que o sufrágio universal fizesse entrar numa assembleia uma maioria de católicos. Isso é muito difícil e, mesmo que uma maioria de católicos figurasse numa assembleia, o que ela faria? O caso ocorreu pelo menos duas vezes para a Assembleia Nacional eleita em 1871, da qual o Cardeal PIE dizia que não havia cumprido o essencial de sua tarefa e que um julgamento severo a aguardava na história – para a Câmara dos Deputados, dita Câmara Azul-Horizonte, com maioria do bloco nacional eleita em 16 de novembro de 1919. Ela continha um número considerável de pessoas boas, bem-intencionadas, bons patriotas, bons católicos. Ela não soube destruir as leis laicas. Respeitou todos os ídolos datados de GAMBETTA e FERRY.

O 4º ERRO é um erro histórico, reside na frase "no domínio da ação só há o governo que a França se deu", figurando na entrevista ao Petit Journal; encontra-se na carta aos cardeais "Aceitar a república, isto é, o poder constituído".

A república era "o governo que a França se deu"? Sucessivamente, a Assembleia Nacional rejeitou em 1874 uma proposta de CASIMIR PERIER e em 1875 uma proposta de LABOULAYE tendentes a estabelecer o regime republicano. Sabe-se que a emenda WALLON declarava que "O Presidente da República Francesa é eleito pela pluralidade dos votos". Repete-se por toda parte que foi aprovada por um voto de maioria, 353 votos contra 352, mas o resultado oficial da votação foi fraudado, trata-se de uma fraude parlamentar. Dois deputados, LEURENT e MALLEVERGNE, registrados como tendo votado a favor, declararam ter votado contra; TARGET contou mais tarde que, registrado como tendo votado a favor, estava na realidade ausente, estava em HAIA naquele dia. Os verdadeiros resultados da votação sobre a emenda WALLON eram, portanto, a favor 350, contra 354. Na realidade, a emenda foi rejeitada por 4 votos de maioria, não deixa de ser a origem constitucional oficial da república, segundo a regra absurda do parlamentarismo de que um voto proclamado está adquirido. É deplorável que os deputados realistas tenham se deixado levar. Deram um belo exemplo de pusilanimidade. Pode-se concluir que é ao homologar uma fraude que Leão XIII pôde falar de governo que a França se deu e dos poderes constituídos. Na realidade, eles não estavam constituídos.

O 5º ERRO foi formulado na audiência ao BARÃO DE MONTAGNAC em 1894: "O que faz com que os católicos sejam excluídos de tudo é que se acredita que são monarquistas". Leão XIII parece pensar que muitos políticos só apoiam as leis antirreligiosas para defender a república; acredita que o mesmo se passa com os eleitores, que, para ele, votariam de bom grado em católicos se estes se dissessem republicanos. Teria dito ao Barão de MONTAGNAC: "Quando os católicos tiverem entrado na república, chegarão a tudo, aos cargos e às cadeiras eleitorais". Acredita ser possível um acordo pelo qual, se os católicos aceitassem a república, muitos republicanos abandonariam as leis religiosas; isso o leva a preconizar um entendimento com os republicanos moderados, os oportunistas, para separá-los dos radicais.

Não se dá conta de que, se os radicais são antirreligiosos antes de serem republicanos, o mesmo ocorre com os oportunistas. A diferença diz respeito apenas à tática. Mais tarde, MÉLINE, apoiado pelos ralliés, se gabará de ter laicizado mais escolas que seu predecessor.

FERRY afirmava que a campanha contra o clericalismo havia sido liderada pelos moderados: "Foi a política moderada, foram os homens moderados que fizeram isso. Foram eles que assumiram essa responsabilidade temível e que lideraram toda a campanha. E se possuís a trilogia à qual durante muito tempo o instinto republicano se confiou: obrigatoriedade, gratuidade, laicidade do ensino, a quem o deveis senão à política moderada?"

JAURES perguntou um dia a FERRY: "Qual é, então, o vosso ideal? Para que termos acreditais que evolui a sociedade humana e onde pretendeis conduzi-la?" FERRY refletiu um instante como para formular seu pensamento com precisão: "Meu objetivo é organizar a humanidade sem Deus e sem Rei".

Mais tarde, o moderado Charles DUPUY declarará que entre os ralliés e a república não poderia haver questão de condições: "Há uma das leis fundamentais da república, a lei escolar. A essa lei, todo republicano deve aderir sem restrição nem reserva".

Ao prescrever o ralliement, Leão XIII quis satisfazer os eleitores e os políticos que só combatem a Igreja por apego à república, mas esses eleitores e esses políticos hostis à religião por amor à república e por ódio à realeza não existiam. Leão XIII quis satisfazer mitos e fantasmas.

A consequência será desastrosa: serão os realistas que serão acusados de atrair a perseguição contra a Igreja por sua intransigência.

Já vimos os outros erros: a suposta divisão dos católicos, sua suposta oposição sistemática, seu suposto uso da religião para fins políticos.

OS RESULTADOS

Em 20 de abril de 1893, o Santo Padre interrogou Dom D'HULST sobre o estado dos partidos: "E quantos bons deputados conta hoje a câmara?" "Cerca de 200, Santíssimo Padre." "Pois bem", retomou este, "agora que mostrei aos católicos o caminho a seguir, espero que esse número seja muito aumentado." "Santíssimo Padre", respondeu o Cardeal D'HULST, "voltaremos de 90 a 100."

Os resultados das eleições de 1893 infelizmente dariam razão à previsão de Dom D'HULST.

No primeiro turno, os ralliés obtiveram apenas 14 cadeiras. No segundo, apenas 35. Seus 3 principais chefes, LAMY, de MUN e PIOU, foram derrotados.

Do outro lado, duas grandes lideranças do radicalismo, FLOQUET e CLEMENCEAU, perdem seus assentos. Os beneficiários da votação são os moderados, os oportunistas que correspondem à nuance do governo em exercício presidido por Charles DUPUY. Alguns socialistas são eleitos.

Os "ralliés" [católicos conciliados com a República] continuam gerando as mesmas desconfianças; é o clericalismo que é rejeitado pelo sufrágio universal, e é a religião que é repelida tanto quanto, ou até mais, que a monarquia.

Em 1889, a união conservadora havia obtido 3.144.978 votos; em 1893, obteve 977.598, e os "ralliés", 569.912. Somando essas duas categorias, chega-se a apenas 1.577.446 votos, ou seja, uma perda de cerca de metade dos votos. Os católicos haviam aceitado a República; os eleitores pensaram que, se a República não tinha inconvenientes, era preferível votar nos verdadeiros republicanos.

O jornal La Croix interpretou as diretrizes do Papa de votar nos católicos conciliados com a República, mostrando-se favorável, em Paris, ao maçom MARMOTTAN contra CALLA, realista; em Issoudun, ao Dr. DUMONT, que havia denunciado violentamente a reação clerical e realista. O La Croix do Sena e Marne apoiou o maçom GESTILLIER. O La Croix de Reims fez seus leitores votarem em dois candidatos que aceitavam as leis escolares laicas.

No Gers, os "ralliés" votam no primeiro turno em LAUDET contra PAUL DE CASSIGNAC, grande defensor da religião e adversário das leis sectárias; após o primeiro turno, LAUDET desiste pura e simplesmente, e no segundo turno o radical BASCOV é eleito com votos católicos.

Como se vê, a imprensa católica interpretou a "ralliement" [conciliação] no sentido de que era conveniente combater antes de tudo aqueles que não aceitavam a República, deixando o combate contra os sectários antirreligiosos em segundo plano.

O Papa havia pedido união para combater a legislação ímpia. O que aconteceu com esse combate? Os opositores à nova política foram, na realidade, os únicos que praticaram a resistência efetiva à qual a encíclica convocava os católicos para a defesa da religião.

Em 3 de março de 1894, por maioria de 302 votos contra 119, a Câmara adota uma ordem do dia apresentada por BARTHOU e prontamente aceita pelo governo: "A Câmara, confiante na vontade do governo de manter as leis republicanas e de defender os direitos do Estado laico, passa à ordem do dia". Manifestava-se assim o que os republicanos moderados chamavam de "espírito novo". Albert de MUN, que havia sido eleito em uma eleição parcial, o Sr. de MACKAU, D'ARENBERG e outros "ralliés" abstiveram-se de votar. O Moniteur de ROME, jornal criado para defender a política pontifícia, os aprova: "As afirmações sobre as leis, diz ele, têm até hoje apenas uma importância secundária"...

Alguns dias depois, ocorre um debate sobre a forma como será aplicada a lei sobre as fábricas paroquiais. A lei de 26 de janeiro de 1892 transferia sua administração das mãos dos católicos e do bispo para as mãos de funcionários do Estado. SPULLER declara: "o governo não conhece o direito canônico; o caráter místico da Igreja não tem ação sobre ele; o Estado considera que a regulamentação das fábricas lhe pertence exclusivamente, é seu direito".

Toda a direita registrou, com seu silêncio, a declaração do ministro. Em 18 de maio, em outra sessão, o Presidente do Conselho, CASIMIR-PERIER, expressou-se da seguinte maneira: "Sempre sustentamos e sustentaremos que a legislação sobre as fábricas é um terreno exclusivamente nacional. Sempre dissemos que não se trata de um domínio misto, que se trata de uma legislação nacional, de que somos os únicos senhores na matéria".

A ordem do dia apresentada pelo Sr. LEYGUES, redigida nos seguintes termos: "A Câmara, aprovando as declarações do governo, passa à ordem do dia", é adotada por 334 votos contra 142. É a subordinação completa da Igreja ao Estado. O Sr. DE MUN, o Sr. de MACKAU, Monsenhor d'HULST, o Barão REILLE e vários outros, num total de 25, abstiveram-se de votar. Vinte e um vão ainda mais longe e votam a favor do ministério. Entre eles, alguns novos deputados cuja eleição havia sido celebrada como devendo marcar o triunfo de uma ação católica mais adequada aos novos tempos e, consequentemente, mais eficaz na defesa dos interesses religiosos. A direita conta apenas com 22 opositores, entre os quais se encontrava ainda o Abade LEMIRE, que mudaria de ponto de vista posteriormente.

Vê-se como os deputados católicos conciliados compreendiam as diretrizes pontifícias que haviam exortado "todas as pessoas honestas a se unirem como um só homem para combater, por todos os meios honestos e legais, os abusos progressivos da legislação antirreligiosa".

O Abade BARBIER observa que, enquanto esses eventos ocorrem, o L'OSSERVATORE ROMANO, em uma série de artigos, exalta os resultados da política pontifícia e fulmina contra os católicos que os desconhecem. Ele se surpreende que um jornal "que pretende ser mais papal do que o papa" analise desfavoravelmente as declarações ministeriais de 3 de março. "Exclusivamente preocupado com o sentido das palavras, ele não leva em conta o espírito que ditou essas declarações".

Portanto, para o L'OSSERVATORE ROMANO, "manter as leis republicanas e defender os direitos do Estado laico" não deve ser entendido desfavoravelmente, porque isso é dito segundo um "espírito novo". Entre os jornais católicos, La Vérité abstinha-se cuidadosamente de qualquer crítica à política pontifícia, mas recusava-se a admitir que fosse preciso calar-se e cessar a resistência religiosa para não suspeitar da sinceridade da adesão ao regime. La Vérité mantinha-se estritamente no terreno dos ensinamentos do papa: aceitação sincera dos poderes constituídos e firme resistência a suas usurpações dos direitos e liberdades da Igreja.

Apesar dessa atitude, que julgava conforme às diretivas romanas, La Vérité recebeu duas repreensões do Cardeal RAMPOLLA – na segunda, de 30 de junho de 1895, o secretário de Estado dizia-lhe "que era preciso que os católicos trabalhassem primeiramente pela melhoria do governo, o que exigia uma ação assídua, paciente, confiante, análoga à solicitude e ao conjunto de cuidados discretos que se costuma observar para promover a cura de um doente".

A Verdade está em desacordo com a Santa Sé. De fato, seus artigos são feitos mais para excitar os ânimos contra a república, embora ela aceite o fato constitucional; no espírito dos leitores, eles alimentam a convicção de que em vão se esperaria a paz religiosa de tal forma de governo e, frequentemente, apresentam as coisas de modo que dão a entender que a situação piora em vez de melhorar. A Verdade, por isso, cria, por um lado, uma atmosfera de desconfiança e desânimo e, por outro, contraria e atravessa esse movimento concordante das vontades".

A partir de então, "A Verdade" não cessa de ser denunciada diariamente pela imprensa aliada, pelos oradores de reuniões católicas e por bispos como um jornal pernicioso; superiores de ordens religiosas proíbem sua entrada em suas comunidades.

Pode-se constatar que das recomendações feitas em 1892 pelos bispos da França, primeiro, e depois pelo Papa, de uma resistência firme às invasões do poder secular sobre o espiritual, nada subsiste. A dificuldade resultante de uma atitude prática incômoda – aceitação sincera da república de um lado, combate contra a legislação do outro – estava resolvida; restava apenas a adesão total às instituições.

Resta perguntar exatamente que tipo de Ralliement ainda era exigido nos anos seguintes. Não resistimos ao desejo de citar DRUMOND, que escrevia em 02/02/1897 na Libre Parole: "É impossível, creio, imaginar submissão mais completa do que a dos católicos, de qualquer partido que sejam. Eles dão seu dinheiro, que se desperdiça, dão seus filhos, que se faz matar estupidamente por falta de tomar as mais elementares precauções; obedecem a tudo que lhes é ordenado com uma docilidade que beira a servilidade.

Cortam-se os impostos, impõem-se ao país os encargos mais esmagadores; ninguém se mexe, ninguém protesta, ninguém dá um grito na rua? O que esperam para aderir? Francamente, não podem exigir, no entanto, que os católicos, transportados de alegria diante da situação atual, vão até FÉLIX FAURE, LOUBET ou BRISSON para fazer carinho no queixo deles, chamando-os de CAMILLE.

Cristo ordenava pura e simplesmente pagar o tributo a César. O Vigário de JESUS CRISTO, ou pelo menos aqueles que dão às suas palavras um significado que provavelmente não têm, vão mais longe; dizem a franceses que estão em sua própria casa, que são, repetimos, iguais àqueles que os oprimem, que não foram vencidos como os judeus o foram pelos romanos: 'Não apenas entreguem a moeda a César, mas deixem-se tomar as calças por ele, e façam-lhe um sorriso de mimo, achando que ele é muito bonitinho'".

UMA ABERRAÇÃO: A INFALIBILIDADE DO RALLIEMENT

O caráter ex-cátedra da carta aos franceses de 16/02/1892 foi defendido: 1° - pela revista L'Ami du Clergé de 29/08/1895: "essas palavras 'aceitar a república' mostram bem que os princípios e sua aplicação à França formam um único todo. E como o papa ensina ao formular os princípios, não é possível supor que ele não ensine ao aplicá-los às coisas da França. E se uma das duas partes desse ensinamento é dada ex-cátedra, não é possível admitir que a outra não seja igualmente dada ex-cátedra". 2° - pelo Sr. FONSEGRIVE na revista La Quinzaine de 01/07/1897: "Em nome da autoridade moral infalível para os católicos, a legitimidade da república não é, neste momento, menos real do que pôde ser, em seu tempo, a de LUÍS XIV". 3° - em 1898 por Dom LE NORDEZ, futuro bispo de DIJON, que publicou uma entrevista comentando um artigo do OSSERVATORE ROMANO no qual ele fazia intervir a infalibilidade pontifícia na submissão devida às orientações de LEÃO XIII. Ele recebeu agradecimentos públicos do cardeal RAMPOLLA.

É quase desnecessário notar que a encíclica "Au Milieu des Sollicitudes" não diz respeito nem à fé nem aos costumes, que contém apenas uma simples medida disciplinar e que não se dirige ao conjunto dos fiéis. A questão da infalibilidade nem sequer se coloca.

OUTRA ABERRAÇÃO – O PECADO DO NÃO RALLIEMENT

A tese segundo a qual a recusa do Ralliement constituía uma falta grave foi sustentada várias vezes. Primeiro, implicitamente, pelo Cardeal LECOT, arcebispo de BORDEAUX, em sua carta pastoral para a Quaresma de 1894: "O que deveria fazer o pontífice supremo? Indicar como um direito a adesão formal à constituição francesa e, segundo o rigor de um ensinamento ao qual a teologia cristã dá todas as suas garantias, impô-la como um dever".

A doutrina do pecado grave foi sustentada depois explicitamente.

1° - Por L'Ami du Clergé em seus números de 27/05/1897 e 02/07/1897 – ele coloca a questão: "Mas há pecado grave em votar no monarquista hostil às orientações pontifícias? Consideramos essa atitude gravemente culpável em si mesma, porque está em contradição com as orientações pontifícias, é de natureza a prejudicar o bem geral espiritual e temporal e não corresponde ao dever que temos de ser submissos ao governo estabelecido...."

E votar nessas condições para o monarquista católico, refratário à primeira parte das orientações pontifícias contra o republicano católico que as admite ambas, é faltar ao cumprimento de um dever que não é menos de direito natural do que o direito positivo eclesiástico..."

No caso em questão, tratava-se de uma eleição opondo o conde de BLOIS ao abade GAYRAUD. O conde de BLOIS era um católico com um longo passado de dedicação à Igreja, não era alinhado, mas não havia manifestado qualquer oposição às orientações pontifícias; seu manifesto eleitoral lhe valera as felicitações de Dom de CABRIÈRES, bispo de MONTPELLIER. O abade GAYRAUD era alinhado.

O Ami du Clergé dizia ainda: "A obediência ao soberano pontífice impõe ao eleitor católico o dever de votar no candidato submisso ao papa, e sendo a matéria grave, a obrigação também é grave... ainda que o papa não ordenasse, a existência da obrigação decorre das razões de direito natural que motivam sua orientação, e a gravidade da obrigação decorre naturalmente da gravidade da matéria. As duas razões unem-se, portanto, para proibir em nome do direito natural, não apenas a ação violenta e sua aflição, mas também a ação pacífica e legal contra a forma republicana."

2º - Pelo Univers de 17/10/1897, que aprova o Ami du Clergé e redobra sua publicidade.

3º - Pelo R. P. DEHON, que em "As orientações pontifícias, políticas e sociais" concluía: "Assim, ainda que o papa não tivesse falado, haveria falta grave em não aceitar lealmente o governo da república, porque essa aceitação é o cumprimento de um dever natural e divino, e porque é exigida para o bem espiritual e temporal da sociedade."

Se tal doutrina é verdadeira, se todo regime estabelecido é de direito natural e divino, resulta que era proibido ser monarquista ou republicano sob o Primeiro Império, ser republicano ou bonapartista sob a Restauração, ser legitimista ou republicano sob a Monarquia de Julho e sob o Segundo Império; que, por exemplo, o R. P. LACORDAIRE e OZANAM, republicanos sob outro regime, se encontravam em estado de pecado perpétuo.

O FRACASSO DO RALLIEMENT

O fracasso total do Ralliement é patente:

1º - LEÃO XIII o recomendara aos católicos para que sua ação religiosa não fosse suspeita de segundas intenções políticas e com o objetivo de melhor lidar com a má legislação. Os alinhados renunciaram a combater a má legislação para que seu Ralliement político não fosse suspeito.

2º - A intenção de LEÃO XIII fora desvalorizar a política e colocar a religião em primeiro plano, o que era muito bom, mas ele chegou exatamente ao resultado inverso.

3º - Ele quisera impedir a separação da Igreja e do Estado. Pelo contrário, acelerou-a, conforme o programa enunciado previamente a FLOURENS pelo ministro do Interior CONSTANS já em 1891: "Mas que concessões fazeis em troca de vantagens políticas, segundo vós tão apreciáveis? Nenhuma. Ao menos parais a corrida rumo à separação? Ao contrário, nós a aceleramos; dentro de 10 ou 15 anos, será realidade."

CONSTANS compreendera que as mesmas razões que levavam os católicos a capitular sobre a forma do regime também os levariam a capitular sobre a legislação.

Lê-se frequentemente atualmente que o Ralliement fracassou porque LEÃO XIII não foi obedecido. Isso é exato tanto para os não alinhados quanto para os alinhados: os primeiros desobedeceram quanto ao regime, os segundos quanto à legislação; mas os não alinhados eram poucos e tinham pouca influência.

Na realidade, o Ralliement fracassou porque não podia deixar de fracassar, e porque se baseava numa análise inexata dos fatos, estando LEÃO XIII mal informado sobre as condições reais da vida política na França. Seus conhecimentos e opiniões doutrinais em política também não estavam à altura de seus eminentes conhecimentos teológicos.

Pensamos também que o Ralliement fracassou por outra razão: em todo esse assunto, tratava-se apenas dos meios humanos e nunca da ação divina.

O DOMÍNIO DA ORAÇÃO

"No domínio da ação, só existe o governo que a FRANÇA se deu." Esta frase dava a entender que no domínio do pensamento, expresso ou não, poderia haver outro governo, mas só existem a ação e o pensamento. E o domínio da oração? LEÃO XIII não fala dele. Será que "no domínio da oração só existe o governo que a FRANÇA se deu"? Isso LEÃO XIII não diz. E, no entanto, a religião ensina que a oração é mais importante que a ação. Não poderiam os franceses obter pela oração, graças à onipotência divina, o que não poderiam alcançar por seus próprios meios?

Apenas para as mudanças de legislação, a oração certamente faz mais do que todos os jogos eleitorais.

Acreditamos e persistimos em acreditar que, contra o Laicismo ímpio da 3ª república e das repúblicas de outros números que se seguiram, o meio mais eficaz é a oração pelo reconhecimento, primeiro, de CRISTO REI e, depois, de seu tenente na terra da FRANÇA, cuja tarefa é fazê-lo reinar.

Melanie CALVAT, vidente da aparição de LA SALETTE, escrevia em 23 de abril de 1881: "Não cesso, apesar da minha grande indignidade, de rezar todos os dias ao Bom Deus, para que ele encurte o castigo que merecem os nossos pecados e nos dê o nosso REI, a flor de lis, não porque o merecemos, mas por pura misericórdia. Espero que o Coração de Jesus se deixe comover pelas orações de tantas almas que o rezam." Em 1903, em TILLY-SUR-SEULLES, no Calvados, na sequência de aparições que, por razões políticas, não foram examinadas pela autoridade eclesiástica, mas que são autenticadas por inúmeros milagres, a SANTÍSSIMA VIRGEM, que, além disso, havia confirmado tudo o que LEÃO XIII dissera sobre o rosário e que até tivera palavras elogiosas a seu respeito – "Ele mereceu sua coroa, pois sempre foi zeloso por sua Igreja" –, não confirmou, no entanto, suas diretrizes sobre o Ralliement. Ela pronunciou várias vezes uma frase que não vai nesse sentido: "Meus filhos, a república vai cair, é o reino de Satanás. Rezem pelo rei que virá. O Rei que virá trará em suas armas as insígnias de meu Divino FILHO."