# Refutação da refutação contra SGG

- [jorgemeribaran](https://www.totalista.net/profile/jorgemeribaran/profile)
- 8 de fev.
- 3 min de leitura

Breve refutação do artigo;

“Uma Refutação dos Argumentos do Clero da Igreja de Santa Gertrudes, a Grande”

Por Frankie Logue

No artigo, o senhor Logue utiliza o teólogo João de São Tomás da mesma forma que os adeptos da tese do “Reconhecer e Resistir”, esquecendo-se de que, na época desse teólogo, estava em vigor a bula Cum Ex Apostolatus Officio do Papa Paulo IV, a qual refuta completamente a posição do teólogo português. Além disso, a opinião de João de São Tomás não foi a que prevaleceu na teologia católica, mas sim a de São Roberto Belarmino.

Para piorar, o senhor Logue ignora que o cânon vigente da Igreja sobre apostasia, heresia e cisma públicos por parte de um clérigo é o cânon 188 do Código de Direito Canônico de 1917, o qual estabelece a renúncia tácita. Esse cânon deixa claro que, nesses casos, não é necessária nenhuma advertência ou declaração para que o clérigo perca seu ofício.

Quanto ao documento de Pio XII, Vacantis Apostolicae Sedis, que, segundo o senhor Logue, retiraria a excomunhão e, portanto, permitiria que um herege fosse eleito Papa, essa interpretação é completamente equivocada.

1\. O documento se refere aos cardeais, mas um clérigo que torna pública sua heresia perde automaticamente seu ofício, inclusive o cardinalato, pela renúncia tácita. Ou seja, um herege público já não é mais cardeal e, portanto, não pode participar validamente de um conclave.

2\. Além disso, nenhuma lei eclesiástica pode estar acima da lei divina, que ensina que é impossível que um herege, um louco ou uma mulher seja eleito Papa.

O senhor Logue também deixa de mencionar que o teólogo Fr. Passerini, pouco depois da passagem citada por ele, afirma que “isso agora parece não ser mais adequado, em vista da bula Cum Ex Apostolatus Officio.” Ou seja, o próprio Passerini admite que sua posição não se sustentava diante da legislação papal.

> Quanto à afirmação do senhor Logue de que “a apostolicidade da Igreja é preservada no Novus Ordo”, trata-se de uma frase completamente herética e escandalosa. Isso porque hereges, cismáticos e apóstatas perdem a apostolicidade formal, como ensinam unanimemente os teólogos.

Os totalistas defendem que a solução para a atual crise da Igreja virá por meio de um Concílio Geral Imperfeito, que só poderá ser realizado após a captura e julgamento dos usurpadores de Roma. De fato, isso pode parecer improvável, pois não temos os meios materiais para fazer uma guerra, mas não é impossível. O que é totalmente sem precedentes na história da Igreja é reconhecer em hereges públicos a solução para a restauração do papado. Se tivéssemos poder secular, a solução já estaria dada.

> “As armas falam mais que os livros.”

Os tesistas nos acusam de conclavistas, mas, paradoxalmente, são eles que aceitam um conclave realizado por hereges modernistas como válido e lícito. Nenhum totalista jamais realizará um conclave até que os usurpadores de Roma sejam capturados, pois é evidente e necessário removê-los, como ensinam a história eclesiástica e os teólogos no caso dos antipapas.

A analogia feita entre a eleição papal e a eleição presidencial dos Estados Unidos é um sofisma sem qualquer base teológica ou respaldo em canonistas do Código de Direito Canônico de 1917.

A afirmação “a *Sessio* é continuada no Novus Ordo” é outra frase completamente herética e sem base doutrinal. Além de estar excomungado (não declarado), o atual intruso na Cátedra de Pedro não possui sequer ordens válidas. Ou seja, não há sequer uma sucessão material como a dos hereges e cismáticos, como ocorre no caso dos ortodoxos orientais.

A declaração “Na realidade, não existe uma Igreja do Novus Ordo ou Igreja Conciliar” é igualmente escandalosa. O fato é que existe, sim, uma falsa igreja que segue um rito novo e acatólico, nunca aprovado por nenhum Papa e elaborado com a colaboração de hereges luteranos e anglicanos.

Portanto, a “Seita do Novus Ordo” é uma realidade.

Por fim, ele pergunta: “Onde está a Hierarquia?”

A resposta é clara: ela está moralmente nos bispos sedevacantistas, que guardam a Fé e a Doutrina deixadas pelos sucessores dos Apóstolos.

E onde está a jurisdição? A jurisdição está vacante/impedida, algo que ocorre quando a Sé Apostólica está vacante. No entanto, a jurisdição da Igreja não é perdida, pois ela permanece na Cabeça Invisível, como ensina Santo Antonino.

Segue um artigo brilhante que também refuta toda argumentação dos tesistas;

[https://www.zelanti.net/posts/resposta-as-objecoes-dos-que-negam-que-a-eleicao-ao-papado-de-um-herege-publico-seja-invalida-por-lei-divina](https://www.zelanti.net/posts/resposta-as-objecoes-dos-que-negam-que-a-eleicao-ao-papado-de-um-herege-publico-seja-invalida-por-lei-divina)

Morte a tese.

Por Dr. Yuri Maria, 08 de Fevereiro de 2025.