# O sedevacantista que voltou ao Novus Ordo

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- 2 de out. de 2023
- 5 min de leitura

##### Titulo artigo original – Um Ex-Sede, a Missa Motu e Recusando Sacramentos

*Por*

*Pe. Anthony Cekada*

O *Padre Romanus, um sedevacantista, é convidado a oferecer missa e abordar uma pequena reunião de tradicionalistas em outro estado. O tema de seu discurso: Por que não se deve participar ativamente de Missas “una cum” – isto é, missas onde o nome de Bento XVI é colocado na primeira oração do Cânon. (Estas incluem Missas Latinas oferecidas sob a égide do Motu Proprio de Bento XVI de 2007, bem como aquelas oferecidas por grupos como a Fraternidade de São. Pedro e a Sociedade de São. Descrição de Pio X.)*

*Enquanto o Padre Romano prepara o altar temporário para a Missa, Tito chega e anuncia sua intenção de ouvir o endereço e depois ajudar na Missa.*

*Tito foi criado em uma família tradicionalista grande, um tanto proeminente e conhecida por todos os presentes. Por muitos anos, Tito, juntamente com sua esposa e filhos, viajou uma grande distância para ajudar na Missa do Pe. Romanus, e foi para todas as aparências, um sedevacantista convicto e altamente articulado.*

*Ele e sua família, no entanto, cansados da viagem, e sob a influência de católicos “conservadores” em sua área, começaram a ajudar regularmente no Indulto, mais tarde, a Missa Motu Proprio Novus Ordo.*

*Pe*\_. Romanus e seus colegas repetidamente e com considerável paciência explicaram a Tito porque esse curso de ação estava errado e tentaram dissuadi-lo.\_

*Esses esforços, infelizmente, não foram para nenhum proveito, e a triste notícia da deserção de Tito se espalhou para os membros do Pe. Romanos e toda a congregação de Romanus. De fato, a história era conhecida pela maioria dos tradicionalistas presentes na reunião em que Tito havia chegado inesperadamente.*

*Romanos informou Tito em particular que ele comete um pecado mortal, levando a si mesmo e sua família à Missa Motu, e que o Pe. Romanus foi obrigado a negar-lhe os sacramentos.*

*Tito ficou indignado e acusou o Pe. Romanus de ser “como a sociedade de S. Pio V”, que por motivos espúrios retém publicamente os sacramentos de várias categorias de católicos tradicionais.*

*O curso de ação do Pe. Romanus se justifica neste caso?* **RESPOSTA**: Baseado nos princípios gerais da teologia moral que governam a recusa dos sacramentos aos indignos e sobre os fatos deste caso particular, sim.

**I. Princípios**

O canonista Cappello estabelece o seguinte princípio geral:

> “O ministro de um sacramento está obrigado\_, em si\_, sob *pena de pecado mortal,* a negar os sacramentos aos *indignos*... porque eles não podem obter seu efeito, uma vez que estão em estado de pecado mortal sem a vontade de emendar...”

“Os sacramentos devem ser negados **a um pecador público**, quer ele os peça publicamente ou secretamente. A razão é que, neste caso, falta uma razão para administrar os sacramentos; de fato, administrar os sacramentos daria grave escândalo aos fiéis. Um pecador público é aquele cuja indignidade se torna conhecimento comum.

*“Per se* e *ordinariamente* falando, duas coisas são necessárias para que alguém seja considerado um *pecador* público: (1) Que o pecado seja *grave*. (2) Que seja *contínua e perseverante*, seja por causa do tipo de pecado em si, ou pelo menos em razão do escândalo que procede dele. (*De Sacramentis* 1:58, 63. O itálico é usado por Cappello.)

Como alguns exemplos, Cappello dá concubinagem, assassinato e negligência da comunhão pascal ou confissão, quando é conhecido publicamente.

**II. Aplicação**

Quanto à forma como o precedente se aplica ao caso de Titus:

> (1) **Gravidade do pecado:** A assistência ativa de Tito na Missa Motu, entre outras coisas, (a) afirma que um rito sacrílego e inválido (o *Novus Ordo*) é a “Forma *Ordo* Ordinária do Rito Romano”, (b) afirma que uma religião falsa (a do Vaticano II) é a religião fundada por Jesus Cristo, (c) coloca sua família em uma ocasião próxima de pecado mortal contra a fé.

Estes atos são pecados graves contra a religião, a fé e a caridade.

A isso é adicionado o grave pecado do escândalo – “uma palavra ou ato (seja de comissão ou omissão) que (1) é em si mesmo mal, OU (2) tem a aparência do mal, e (3) fornece uma ocasião de pecado para outro”. (Prummer, *Teologia Moral*, 230.)

Outros católicos, sabendo que Tito vem de uma conhecida família tradicionalista concluiriam que a assistência em uma missa de Motu não é apenas admissível, mas louvável para um católico - e, portanto, **seriam induzidos a imitar seu pecado.**

(2) **Contínuo e** Perseverante: A assistência de Tito no Motu não era simplesmente única ou ocasional, mas continuada e perseverada.

(3) **Pública :** Sua participação na Missa Motu não é simplesmente conhecida por alguns, mas é algo bem conhecido.

(4) **Circunstâncias agravantes:** O ponto do endereço que o Pe. Romanus pretendia dar era explicar porque é errado participar de missas *una cum*. Ter administrado sacramentos a Tito, especialmente sob essas circunstâncias, não só teria tolerado o exemplo pecaminoso de Tito, mas também contradizia os princípios que Pe. Romanus tinha a intenção de explicar.

(5) **Imputabilidade:** Enquanto muitos (se não a maioria) que ajudam na Missa Motu podem fazê-lo de boa fé ou por ignorância das questões, tais desculpas não se manteriam no caso de Tito. Ele é inteligente, entendeu claramente as questões e teve os princípios explicados claramente a ele muitas e muitas vezes.

**III. Conclusão**

> Pelas razões expostas, Pe. Romano foi **obrigado** a recusar os sacramentos a Tito.

ALGUNS católicos leigos talvez achem angustiante a simples *menção de tal conclusão.* E provocaria a tagarelice de alguns controversos leigos que sustentam que *qualquer* missa em latim válida é adequada e que, para a administração dos sacramentos, a Primeira Directiva é “o consumidor é rei”.

Mas aqui o sacerdote apenas faz o seu trabalho, aplicando a um caso particular os princípios da teologia moral e do direito canónico que aprendeu no seminário e que aplica todos os dias. Ele *deveria* julgar a moralidade dos atos – separar o certo do errado – e então instruir o leigo a agir de acordo. Se esta não é a função do padre, de quem é?

Finalmente, assim como apelar para o princípio **correto** “Fora da Igreja não há salvação” quase inevitavelmente leva à acusação de que alguém é um “Feeneyista”, também apelar e aplicar princípios **corretos** sobre a recusa dos sacramentos leva a acusações de ser “como a Sociedade São Pio V”.

Mas tais acusações são meramente apelos emocionais baseados em mal-entendidos honestos (ou, em alguns casos, manipulação cínica), em vez de argumentos reais baseados em princípios objetivos da teologia ou do direito canônico.

O facto de o clero ignorante aplicar consistentemente mal as regras da Igreja para recusar os sacramentos não torna estas regras propriedade exclusiva dos ignorantes e depois suspende a sua aplicação a todos os outros casos.

> Há, de facto, situações em que estes princípios **obrigam** um sacerdote a recusar administrar sacramentos a alguém. E o caso em discussão, infelizmente, é um deles.

*Traduzido por: Gabriel Sapucaia*