TOTALISTA


Voto de obediência vacante

Atualizado: 8 de dez. de 2022

Em seguida, dirigiu-se a todos: “Se alguém quer vir após mim, renegue-se a si mesmo, tome cada dia a sua cruz e siga-me.

(S. Lucas IX,23)

Para maior desgraça nossa, como se não bastasse a vacância da Santa Sé, ainda temos que suportar os charlatões e oportunistas querendo desgarrar da sã doutrina as ovelhas de Nosso Senhor Jesus Cristo, que tão penosamente conseguiram, depois de muitas graças, encontrar o Sedevacantismo. Vão, então, conduzindo-as para os pastos diabólicos da libertinagem e do erro. Há de se ter cautela todos os que chegaram na constatação da ausência Petrina.

Eles se mostram com trajes carmelitas, franciscanos ou qualquer outro que dê o ar de religiosidade santa, falam com um discurso manso e sedutor, professam as conclusões básicas do Sedevacantismo, arduamente fazem uma aula didática visando atingir os simples e inocentes, se fazem de doutos e puros, mas por dentro, o espírito que os move é o de satanás, obram para si mesmos e não por Cristo Rei.

Atropelam a razão natural e sobrenatural, atropelam a doutrina de Deus, atropelam o bom senso e tem a audácia de declarar-se como religioso sem voto de obediência algum, professando que só obedecerão ao Papa futuro e assim a oblação da vontade fica vacante, sendo esta oblação, dos três votos religiosos, a mais necessária e perfeita para que alguém tenha dignidade de se chamar frei ou freira e avançar no caminho da perfeição cristã, não importa qual for a espiritualidade que seguem, é necessário a oblação da vontade.

Isso clama aos céus por vingança! principalmente porque os católicos estão fartos do erro e da mentira, quando chegam ao Sedevacantismo foi devido a uma guerra espiritual tremenda; com muita dificuldade e oração conseguiram encontrar a verdade, tão pelejada e tão dolorosamente terrível no constatar. É um dos piores (se não o pior, se já for o fim dos tempos) castigos de Deus de toda a história, pois Ele se cansou da indiferença com que os católicos tinham aos documentos da santa Sé, documentos tão salutares para a condução das almas nesse mundo. Deus quer que estudemos a doutrina com ardente desejo, “tiveram aos profetas, que isso baste”.

Portanto, estude antes de ouvir e dar aceitação a qualquer anjo de luz travestido de religioso que se apresenta por aí, maldito é o homem que confia em outro homem! Se somos católicos é porque amamos a doutrina íntegra e imaculada, com um vasto amor lemos e assimilamos os documentos do magistério e então constatamos que a Igreja fora usurpada. Somos exigentes e sempre seremos com a sã doutrina em nossos sacerdotes, mas é de se espantar, para nosso horror, que após o alcançar da verdade, uns relaxam e vão dando toda a confiança a qualquer novidade que sobe aos púlpitos das missas pregando contra o apóstata Bergoglio, a ponto de aceitarem, algo tão banal como um religioso sem voto de obediência e pobreza; Mais chocante seria se aceitassem-no sem o voto de castidade. Pasmem os Céus, pasmem todos os santos religiosos! Em plena apostasia, católicos aceitando uma religião sem obediência e sem pobreza! Me doí só de ouvir, quiçá ver uma aberração dessas. Se for assim, é mais digno o religioso novus ordo, que obedece à aquele que ele considera um verdadeiro pastor, do que qualquer sedevacantista que se diz religioso, visto que Santo Tomás diz que o voto de obediência se estende aos atos próximos ao fim da vida religiosa. Ora, quanto mais uma coisa é próxima do fim tanto melhor é. Daí também que o voto de obediência seja o mais essencial à vida religiosa. Quem, pois, sem o voto de obediência, observa com voto a pobreza voluntária e a continência, nem por isso pertence ao estado religioso (Suma teológica II-II, q. 186).

Quem no Sedevacantismo pode se enganar com algum religioso que prega a ardilosa doutrina de voto de obediência somente “ao futuro papa”? isso e nada é a mesma coisa; voto de obediência ao nada, voto de obediência vacante! É de doer os ossos de um ouvido sensato. Aqui, se comete dois erros graves e absurdos; achar que para um voto religioso basta somente o seu desejo e que o voto não entregue a ninguém é válido. primeiramente, o voto deve ser aceito por alguém, erra de forma infeliz, portanto, em presumir uma aceitação futura e incerta, podes conjecturar um caso de um desses votantes futuristas venham à falecer e nunca ter recebido a aceitação do voto?

Um voto não pode ser presumível; secundariamente, o voto deve ser real visando duas realidades absolutamente necessárias, oferece-lo à Deus, e ser aceito (o que dá também o aspecto formal do voto público) pelo superior representante de Deus, diante de quem se professa os votos públicos, que faz alguém ser chamado de religioso.

Os efeitos desse movimento antinatural é o de deixar laxa a doutrina católica e poder se mostrar como monge sem o ser. Posto que não há papa, agora estamos livres e no direito de jogar ao esquecimento o voto de obediência tão necessário à religião? É um absurdo, se estamos seguindo a doutrina correta, ninguém pode se dizer religioso sem professar os votos necessários.

A questão já foi estudada pelo Magistério, diz o Concílio de Calcedônia de 451 D.C., guiado pelo Espírito Santo, os seguintes decretos;

[Cânon 4] Aqueles que verdadeiramente e sinceramente vivem a vida monástica devem receber o devido reconhecimento. Mas como há alguns que vestem o hábito monástico e se intrometem nas igrejas e nos assuntos civis, e circulam indiscriminadamente nas cidades e até se envolvem em fundar mosteiros para si mesmos, foi decidido que ninguém deve construir ou fundar um mosteiro ou oratório em qualquer lugar contra a vontade do bispo local; e que os monges de cada cidade e região devem estar sujeitos ao bispo, devem promover a paz e a tranquilidade e atender apenas ao jejum e à oração, permanecendo separados em seus lugares. Eles não devem abandonar seus próprios mosteiros e interferir ou tomar parte em negócios eclesiásticos ou seculares, a menos que sejam designados a fazê-lo pelo bispo local por causa de alguma necessidade urgente. Nenhum escravo deve ser levado para os mosteiros para se tornar um monge contra a vontade de seu próprio mestre. Decretamos que qualquer um que transgredir esta nossa decisão seja excomungado, para que o nome de Deus não seja blasfemado. No entanto, cabe ao bispo local exercer o cuidado e a atenção que os mosteiros necessitam.

[Canon 15]. Considerando que onde a disciplina é desprezada, a religião sofre naufrágio, julgamos especialmente necessário providenciar para que tal desprezo não produza nada discordante naqueles que se dedicaram a Cristo por voto, manchando o bom nome da vida religiosa e ofendendo a majestade divina. Nós, portanto, com a aprovação deste sagrado conselho, julgamos sábio decretar que todos os conventos de monjas sejam visitados anualmente por seu Ordinário da seguinte forma: isentos conventos sujeitos apenas à sé apostólica, pela autoridade dessa sé; conventos não isentos pela autoridade do Ordinário, e outros conventos isentos, pela autoridade a que estão sujeitos.

Uma proibição contra novas ordens religiosas

Para que uma variedade muito grande de ordens religiosas não leve a uma grave confusão na igreja de Deus, proibimos terminantemente qualquer pessoa de fundar uma nova ordem religiosa. Quem quiser tornar-se religioso deverá ingressar em uma das ordens já aprovadas. Da mesma forma, quem deseja fundar uma nova casa religiosa deve tomar a regra e os institutos das ordens religiosas já aprovadas. Além disso, proibimos qualquer pessoa de tentar ter um lugar como monge em mais de um mosteiro ou um abade presidir mais de um mosteiro.

O Santo Papa Pio XII, em sua encíclica sobre a prática da obediência nos mostra;

...Para dissipar o sentimento de tristeza decorrente de uma má interpretação dos princípios que regem a vida religiosa ou de erros práticos na sua aplicação, é preciso recordar antes de tudo as palavras do Senhor: «Vinde a mim, todos vós que estais cansados ​​e sobrecarregado, e eu vos darei descanso. . . aprende de mim, que sou manso e humilde de coração; e encontrareis descanso para as vossas almas” (Mateus 12:29).

Se o Senhor assim exorta os homens a tomarem sobre si o Seu jugo, é para ensiná-los que, além da observância da lei que pode facilmente tornar-se dispendiosa e difícil de suportar, eles devem descobrir o significado da submissão real e da humildade cristã. Longe de ofender a dignidade de quem se submete a elas, estas libertam-no interiormente e fazem-no encarar a aceitação do seu estado de sujeição não como um constrangimento que lhe é imposto por forças externas, mas como um abandono de si mesmo nas mãos de Deus cuja vontade se expressa através da autoridade visível daqueles cuja missão é comandar.

O Superior, por sua vez, exercerá seus poderes no mesmo espírito evangélico: “O maior entre vós seja como o menor, e o chefe como o servo” (Lc 22,26). A necessária firmeza estará, portanto, sempre aliada nele ao profundo respeito e ao tato de um coração paterno.

Ainda outro argumento usado contra a obediência é baseado na afirmação de que a sujeição do homem a um Superior se oporia ao domínio supremo e direto de Deus sobre as consciências. Ao afirmar que um homem fica sob a dependência de outro mesmo em sua vida e atividade pessoal, não se diz que são conferidas ao Superior prerrogativas que pertencem somente a Deus?

A Igreja, aliás, nunca defendeu nem aprovou tal tese. Ela considera a obediência como um meio de conduzir o homem a Deus. Sendo a obediência motivada pelo desejo de união com Deus e estando, em última instância, relacionada com o aumento da caridade, o Superior de modo algum constitui um obstáculo posto entre Deus e o inferior, desviando para seu próprio proveito a homenagem prestada a Deus. sozinho.

O Superior só pode mandar em nome do Senhor e em virtude dos poderes do seu ofício, e o inferior deve obedecer apenas por amor a Cristo, e não por razões humanas de utilidade ou conveniência, muito menos por puro constrangimento. Assim, o sujeito religioso conservará em total submissão o alegre entusiasmo de quem confirma com um compromisso quotidiano concreto a doação total de si mesmo ao seu único Mestre.

São Pio IX sobre disciplina para religiosos diz;

Ordens foram fundadas por homens extremamente santos sob a inspiração do Espírito Santo para a maior glória de Deus Todo-Poderoso e para a salvação das almas.

Nossos predecessores souberam que um inimigo estava secretamente semeando berbigões no meio do trigo e que raposinhas destruíam os brotos de videira em flor; eles imediatamente dedicaram sua atenção a erradicar e destruir tudo o que pudesse impedir a semente que havia sido semeada de produzir a colheita mais rica e abundante.

se esforcem religiosamente para cumprir seus votos.

Investigue também de perto sua prudência, espírito e motivo para ingressar na vida religiosa. Se o único objetivo ao abraçar a vida religiosa é a glória de Deus, o benefício da Igreja e a salvação de si mesmos e dos outros, então admita-os em sua ordem.

Mas a ousadia ainda persiste, e dizem que não é preciso de bispos para dar legalidade e autorização a todos os seus atos, isso já foi condenado, são erros de Wyclif condenados pelo concilio de Constança, que fulmina como heresia a seguinte preposição:

14. É lícito a qualquer diácono ou sacerdote pregar a palavra de Deus sem autorização da sé apostólica ou do bispo católico.

Sem bispos estaríamos reduzidos à matrimônio e batismo. Sem bispos não há Igreja, e Deus institui os bispos, eles são as autoridades da Santa Igreja de Nosso Senhor. É uma insolência quando uns que se dizem sedevacantistas, inventam doutrinas novas, e se esquivam dos votos necessários à religião, sendo donos ainda da sua própria vontade, não são nada mais que fraudulentos e blasfemadores das santas ordens monásticas.

“Que o bispo cuide de todos os assuntos eclesiásticos e os administre como se estivessem sob a inspeção de Deus." - Cânon 12, 2º concílio de Nicéia.

"onde o bispo está, ai o povo deve estar, como onde Cristo está, ali está a Igreja Católica" " epistola a smyrna 8.2 "sem eles não há Igreja" - epístola aos trallianos 3.1, Santo Inácio de Antioquia

“Sujeitai-vos ao Bispo como a Jesus Cristo… É necessário, como já praticais, nada fazerdes sem o Bispo, pois quem é de Deus e de Jesus Cristo está com o Bispo”. - Santo Inácio de Antioquia, bispo e mártir.

"a igreja esta estabelicida sobre os bispos", epístola 33, São Cipriano.

"Cabe aos padres submeterem-se aos bispos, a quem 'devem considerar os pais de suas almas', como admoesta S. Jerônimo. Tampouco os sacerdotes podem esquecer que estão proibidos pelos antigos cânones de exercer o ministério e assumir as tarefas de ensinar e pregar 'sem a permissão do seu bispo a quem o povo foi confiado; uma prestação de contas das almas do povo será exigida do bispo'. finalmente, que eles entendam que todos aqueles que lutam contra esta ordem estabelecida pertubam a posição da Igreja." - Papa Gregório XVI, Mirari Vos.

Devemos nos ater à sensatez e as normas, seguir um bispo que achamos idôneo, após muito ponderar, sua linhagem, sua postura, seus ensinos sobre o futuro e o presente atual, não vamos aceitando qualquer sacerdote! A história da Igreja nos ensina, confiança é só em Jesus Cristo, Nosso Senhor e no Papa quando fala como Vigário de Cristo na terra.

Agora uns padres se transfiguram de monges, se comportam como bispos sem o ser, com autoridade que não lhe convém, fundando ordens, recebendo noviços e noviças, sem nenhuma submissão ou ao menos diretriz de um bispo. É de se chorar amargamente pelos incautos que seguem por essas vias.

Portanto, se queres ser perfeito, largue a sua vontade soberana e carregue a sua Cruz por amor à Cristo, siga a doutrina sã, seja obediente a um superior. Faça o voto público, e após muito pensar e suportar, faça os solenes. Ambos os votos são necessários serem aceitos por um legitimo superior da Igreja em nome da Igreja, do contrário é um voto privado. O estado de Religioso se adquire conforme o cânon 487 do Código de Direito Canônico de 1917; d_eve ser um estável modo de vida levado por aquelas pessoas que, além de manterem os Mandamentos, seguem a perfeição evangélica quando observam os votos de pobreza, castidade e obediência, sozinhos ou em uma sociedade, aprovados por autoridades eclesiásticas competentes, assim podem ser considerados e chamados de religiosos_ (Connell - outlines moral theology - religion- 4 vows)

É de se notar que a ordinária perfeição se atém na observância dos mandamentos, enquanto a extraordinária perfeição consiste em manter uma próxima união com Deus se atendo a observância dos conselhos evangélicos, nomeadamente; pobreza voluntaria que é oposta a concupiscência dos olhos, castidade que subjuga a concupiscência da carne, e a obediência, a qual salvaguarda contra o orgulho da vida. (a ciência da sagrada teologia para professores - a igreja – Doronzo)

São Cassiano, afirma que, na Tebaida, os monges mais detestáveis eram os sarabaítas que se preocupavam por si mesmos de arranjar-lhes o necessário, viviam independentes dos anciãos (bispos), faziam o que lhes agradava e consumiam-se noite e dia nos trabalhos. O juízo de São Cassiano é um eco das palavras de Isaías. Exclamava o povo: “por que temos jejuado e tu não vês? Temos mortificado as nossas almas e tu não tomas conhecimento disso?” E o Senhor respondeu: “A razão está em que, no dia mesmo do vosso jejum, buscais à vossa vontade”.

São João da Cruz, para escândalo farisaico de alguns ditos carmelitas dos nossos tempos, advertindo os seus contra as ciladas diabólicas, diz “Hás de acautelar-te sempre do que te parece bem, máxime não intervindo nisso a obediência. Primeira cautela; seja, pois, a primeira cautela no sentido de que jamais te movas a coisa alguma, ainda que te pareça boa e cheia de caridade, quer para ti quer para qualquer outra pessoa, dentro e fora de casa, sem ordem de obediência, a não ser para aquilo a que por ordem estás obrigado. Livra-te de propriedade e fugirás do demônio e evitarás danos que nem imaginas e de que, a seu tempo, Deus te pedirá contas... se não te regeres em tudo pela obediência, já não estarás isento de erro culposo, pois Deus quer antes a obediência que sacrifícios (1sm 15,22). As ações do religioso não lhe pertencem, mas são da obediência.” E continua “é elemento integrante de sua Religião [o voto de obediência] e como tal há de conduzir-se e deixar-se guiar pelos superiores.” E sobre a obediência católica determinada e violenta comenta; ...Exercite-se na obediência, simplesmente com a intenção de obedecer e assim afastará mil inconvenientes de sua alma; aquele que busca uma obediência prudente e suave, não busca propriamente obediência e sim prudência e seu prazer em ser governado; ora, isso também os pagãos desejam. A obediência religiosa visa mais alto, e, por meio dela, Deus, nosso Senhor, vai guiando o súdito para o seu bem e perfeição...” , seus conselhos, que são mandamentos para carmelitas; “Ouça o que for ordenado pelas constituições e pelos prelados como se fosse a Voz de Deus e obedeça a Deus no homem, encontrará grande luz nesse exercício e tudo se lhe tornará muito suave”. Fico imaginando alguém se declarando monge superior carmelita, sem nenhuma aprovação episcopal, e usando os ensinamentos de obediência aos seus noviciados; dão a obediência para eles e para si; vossa vontade soberana que grita Non Serviam. É terrível os nossos tempos!

Santo Tomás, ensinando sobre votos na suma teológica, comenta que quem não fez voto solene não se torna monge, um voto público feito após um ano de provação aceito por uma autoridade da Igreja... a sujeição dos religiosos se refere principalmente aos bispos, que estão para eles como os que aperfeiçoam estão para os perfeitos, por isso a obediência aos bispos não se exclui nem os eremitas nem mesmo os prelados das religiões. A obediência é propriamente necessária aos atos próximos ao fim da vida religiosa (suma II-II, q186, a2)

“seja intangível para os sacerdotes a autoridade dos próprios Bispos; persuadem-se de que se o ministério sacerdotal não se exercer debaixo da direção do bispo, não será santo, nem proveitoso nem merecedor de respeito” (Papa Leão XIII, Nobilissima Gallorum)

Poderíamos citar ad infinitum documentos e documentos sobre obediência e religião, mas basta.

Um leigo monta nos ombros dos gigantes da Fé e faz eco da sã doutrina nesse artigo, escutem essa ovelha mais experimentada que vos fala; saiam dos pastos de quem se diz religioso e não obedece a ninguém.

Por Jorge Meri, 30 de Novembro de 2022, dia de Santo André.

Visão Geral do proposto:

Motivo:

Padres ou Oportunistas no Sedevacantismo se passando por monges sem submissão a ninguém.

Movimento

Pregam que só vão obedecer ao futuro papa, visto que não há autoridade na Igreja atual.

Dando direito de fundar ordem, receber noviços e se fazer de superior.

Menosprezam a necessidade de se guiar por um bispo.

Efeitos

Anarquia.

Religião sem voto de obediência, visto que não obedecem a ninguém, e sem voto de pobreza, visto que são donos de tudo que possuem e ganham.

Contra movimento

Há bispos, portanto, há hierarquia, logo há um superior legitimo.

É absolutamente necessário o voto público (feito diante de um superior, em nossos tempos, o Bispo)

É absolutamente necessário para religião a pratica real e de fato dos 3 votos.

termos de assimilação:

religião é uma sociedade aprovada por uma competente autoridade eclesiásticas, os membros que tomam votos públicos, podendo ser perpétuos ou temporários, mas sujeitos a renovação uma vez inspirados, e tendem a perfeição evangélica.

ordem é uma religião a qual os votos solenes são tomados.

congregação é uma religião o qual somente voto simples são tomados.

votos simples; um tipo de voto público que fazem os noviços.

votos solenes: um tipo de voto público feito após 1 ano de provação.

voto público pode ser solene ou simples, de acordo com o que determina a Igreja em diferentes institutos religiosos. ser público não significa ser feito diante de muitas pessoas, ser público significa ser feito diante de uma autoridade legítima da Santa Igreja de Deus.

votos privados não são votos de institutos religiosos, não fazem da pessoa um religioso.

História da Educação dos Sacerdotes

Atualizado: 2 de dez. de 2022

Sem entrar em discussão sobre a validade das Ordens Sagradas, decidi escrever algumas palavras sobre a educação dos candidatos ao Sacerdócio. Na era pós Vaticano II, a Igreja enfrentou vários problemas graves na educação dos padres. Os que aceitaram as reformas do Vaticano II dizem que, levando em conta o espírito da época, ensinam os candidatos da melhor maneira tradicional. Por outro lado, aqueles que rejeitaram as reformas do Vaticano II e se dizem católicos tradicionais, dizem que dão melhor formação aos candidatos ao sacerdócio. Ambos os campos culpam um ao outro pela falta de treinamento. Além disso, um certo grupo "mais treinado" ¹ afirma que, embora outras congregações tenham seus próprios seminários, esse grupo é o único que oferece a melhor formação para os futuros padres, e se os padres não foram "formalmente" treinados neste "melhor de os melhores"² seminários, eles não têm o direito de ensinar aos homens o que eles devem acreditar e o que devem fazer. Claro, tais alegações não têm qualquer base razoável. Eles se baseiam na "soberba da vida, que não é do Pai, mas do mundo". Os "mais treinados" devem saber que o atual sistema de ensino do seminário teve sua origem apenas no século XVI em um decreto do Concílio de Trento, e que também possui métodos e prazos variados que dependem de muitos fatores. O sistema de educação dos padres em diferentes períodos históricos nem sempre foi o mesmo. Espero que esteja claro para todos que o sistema educacional em tempos de perseguição ou de guerra não pode ser exatamente o mesmo que em tempos de paz ou em tempos de relativa liberdade da Igreja. Por exemplo, São Carlos Borromeu, que teve um papel de liderança nos trabalhos do Concílio de Trento e que também foi muito zeloso e bem sucedido em fazer cumprir as decisões do Concílio, não se envergonhou de dar vários cursos para a educação de seus sacerdotes:

"São Carlos Borromeo, Cardeal Arcebispo de Milão, que teve um papel de destaque nos trabalhos do Concílio de Trento, também foi muito zeloso e bem-sucedido em fazer cumprir suas decisões. Para sua grande diocese, ele estabeleceu três seminários: um deles fornecido um curso completo de estudos eclesiásticos; em outro, um curso mais curto, especialmente para aqueles destinados a paróquias do interior; o terceiro era para sacerdotes que precisavam suprir as deficiências da formação anterior." ( A ENCICLOPÉDIA CATÓLICA , VOLUME XIII, p. 696)

Se alguém concorda com as afirmações absurdas dos "mais treinados", então pode-se logicamente chegar a uma conclusão mais ridícula de que São Paulo deveria ser destituído do título de Apóstolo, e São Basílio o Grande e São João Crisóstomo deveriam ser destituídos do título de Doutor da Igreja, porque nem São Paulo, nem São Basílio Magno ou São João Crisóstomo estudaram em seminários. Alguns fatos sobre São Basílio Magno e São João Crisóstomo;

São Basílio Magno (329-379), Bispo de Cesaréia, um dos mais ilustres Doutores da Igreja. Ele se classifica depois de Atanásio como defensor da Igreja Oriental contra as heresias do quarto século. Ele era bem avançado em retórica, gramática, filosofia, astronomia, geometria e medicina. Conhecemos os nomes de dois de seus professores em Atenas, Prohseresius, possivelmente um cristão, e Himerius, um pagão, todavia, São Basílio nunca estudou em um seminário. Ele foi ensinado na Fé por seus pais cristãos, por Dianius Bispo de Cesaréia, e também aprendeu por si mesmo do Evangelho e dos escritos de Orígenes. Para aprender os caminhos da perfeição, Basílio visitou os mosteiros do Egito, Palestina, Coele-Síria e Mesopotâmia. São Basílio ficou conhecido como o pai do monasticismo oriental, o precursor de São Bento.

"O próprio Basílio nos conta como, como um homem despertado de um sono profundo, ele voltou seus olhos para a maravilhosa verdade do Evangelho, chorou muitas lágrimas por sua vida miserável e orou pedindo orientação de Deus" ( THE CATHOLIC ENCYCLOPEDIA , VOLUME II, pp. 330-331) .

São João Crisóstomo (347-407), bispo de Constantinopla, o mais proeminente doutor da Igreja grega e o maior pregador já ouvido em um púlpito cristão. Os seus dons naturais, assim como as circunstâncias exteriores, ajudaram-no a tornar-se o que era.

"Pagãos, maniqueístas, gnósticos, arianos, apolinários, judeus fizeram seus prosélitos em Antioquia, e os próprios católicos foram separados pelo Cisma com os bispos Meletius e Paulinus. Assim, a juventude de Crisóstomo caiu em tempos difíceis. Seu pai, Secundus, era um oficial de alto escalão do exército sírio. Em sua morte logo após o nascimento de João, Anthusa, sua esposa, de apenas vinte anos de idade, assumiu o comando de seus dois filhos, João e uma irmã mais velha. Felizmente era uma mulher de inteligência e caráter, não apenas instruiu seu filho na piedade, mas também o enviou para as melhores escolas de Antioquia, embora com relação à moral e à religião muitas objeções pudessem ser levantadas contra eles."

Foi uma virada muito decisiva na vida de Crisóstomo quando conheceu (cerca de 367) o bispo Meletius. A sinceridade, o caráter brando desse homem cativou Crisóstomo a tal ponto que logo começou a afastar-se dos estudos clássicos e profanos e a se dedicar a uma vida ascética e religiosa. Estudou a Sagrada Escritura e frequentou os sermões de Meletius. Cerca de três anos depois, recebeu o Santo Batismo e foi ordenado leitor. Mas o jovem clérigo, tomado pelo desejo de uma vida mais perfeita, logo depois entrou em uma das sociedades ascéticas perto de Antioquia, que estava sob a direção espiritual de Carterius e especialmente do famoso Diodorus, mais tarde bispo de Tarso (ver Palladius, "Dialogus", ver; Sozomenus, "Hist, eccies.", VIII, 2). A oração, o trabalho manual e o estudo das Sagradas Escrituras eram suas principais ocupações, e podemos seguramente supor que suas primeiras obras literárias datam dessa época. ( A ENCICLOPÉDIA CATÓLICA , VOLUME VIII, pp. 452-453) .

Também tenho medo de imaginar o que os "mais treinados" poderiam ter feito com São Cipriano de Antioquia , bispo e mártir, ex-mago pagão que lidava com demônios e se tornou diácono, padre e finalmente bispo.

"CIPRIANO, SANTO, e JUSTINA, SANTA, cristãos de Antioquia que sofreram o martírio durante a perseguição de Diocleciano em Nicomédia, 26 de setembro de 304, sendo a data de setembro posteriormente transformada no dia de sua festa. Cipriano era um mago pagão de Antioquia que lidava com demônios. Com a ajuda deles, ele procurou levar Santa Justina, uma virgem cristã, à ruína; mas ela frustrou os três ataques dos demônios pelo sinal da cruz. Levado ao desespero, Cipriano fez em si mesmo o sinal da cruz e assim libertou-se das malhas de Satanás. Foi recebido na Igreja, tornou-se preeminente por dons milagrosos e tornou-se sucessivamente diácono, sacerdote e finalmente bispo, enquanto Justina tornou-se chefe de um convento. Durante a perseguição de Diocleciano, ambos foram presos e levados para Damasco, onde foram torturados de forma chocante e cruel. Como na fé nunca vacilaram, foram levados perante Diocleciano em Nicomédia que os mandou decapitar na margem do rio Gallus. O mesmo destino se abateu sobre um cristão, Teocisto, que veio a Cipriano e o abraçou. Depois que os corpos dos santos permaneceram insepultos por seis dias, foram levados por marinheiros cristãos para Roma, então enterrados na propriedade de uma nobre senhora chamada Rufina e mais tarde sepultados na basílica de Constantino." (THE CATHOLIC ENCYCLOPEDIA, VOLUME IV, pág. 583).

De acordo com a mesma Enciclopédia Católica, "Antes de Santo Agostinho, nenhum traço pode ser encontrado de quaisquer instituições especiais para a educação do clero." Agora um "salto" do século 5 para o século 20, e algumas palavras sobre a Igreja Greco-Católica na URSS. De 8 a 10 de março de 1946, cerca de 200 padres católicos gregos foram forçados pelo NKVD (ministério da União Soviética) a se reunir no pseudo-sínodo na Catedral de São Jorge de Lviv e, sob pressão do NKVD, a Uniata (católicos ocidentais na ucrânia) de 1596 foi condenada pelo sínodo, foi então anunciada a saída da Igreja Greco-Católica da jurisdição do Papa e a adesão imediata à Igreja Ortodoxa Russa. Em 1945-1947, as autoridades soviéticas prenderam, deportaram e condenaram a campos de trabalhos forçados na Sibéria e outros lugares, assim sofreram o metropolita Yosyf Slipyi da Igreja e nove outros bispos católicos gregos, bem como centenas de clérigos e importantes ativistas leigos. Somente em Lviv, 800 padres foram presos. Todos os bispos mencionados acima e um número significativo de clérigos morreram em prisões, campos de concentração, exílio interno ou logo após sua libertação durante o regime pós-Stalin. Apenas o Metropolita Yosyf Slipyi**, após 18 anos de prisão e perseguição**, foi libertado por intervenção de João XXIII, refugiando-se em Roma. Os católicos ucranianos de rito bizantino continuaram a existir na clandestinidade por décadas, até 1989. O clero teve que desistir do exercício público de seus deveres sacerdotais, mas secretamente administravam sacramentos para muitos fiéis. Eles também forneceram estudos para aqueles que tinham vocações para o sacerdócio. Casas e apartamentos particulares eram usados ​​para a Divina Liturgia e para a educação dos candidatos ao Sacerdócio. Muitos padres assumiram profissões civis e celebraram a Divina Liturgia em particular. A identidade de muitos padres poderia ser conhecida pela milícia (polícia) que regularmente os vigiava, interrogava e aplicava multas, mas não chegavam a ser preso, a menos que suas atividades fossem além de um pequeno círculo de pessoas. Sacerdotes novos, ordenados secretamente, muitas vezes eram tratados com mais severidade. Conheci pessoalmente alguns padres greco-católicos, que passaram mais de uma década presos. Eles celebravam a Divina Liturgia diariamente e davam aulas aos candidatos ao sacerdócio, mesmo em campos de trabalhos forçados. O seguinte também deve ser dito; A maioria dos padres de rito latino, que passaram muitos anos nos prestigiosos seminários e desfrutaram de belas igrejas e catedrais, aceitaram com muita facilidade as reformas do Vaticano II. Os sacerdotes ucranianos de rito bizantino, perseguidos por mais de quarenta anos e expulsos de suas igrejas e seminários, mantiveram fielmente a fé católica tradicional. Em dezembro de 1989, após o encontro entre Karol Wojtyla (João Paulo II) e Mikhail Gorbachev, ex-presidente soviético, a União Soviética promulgou uma lei para proteger a liberdade religiosa e permitiu que a Igreja Católica Ucraniana saísse da clandestinidade. A partir desse momento, o Vaticano fundou muitos seminários reformados para os homens de rito bizantino que tinham vocações para o sacerdócio, e também começou o processo de "reeducação" dos padres greco-católicos da clandestinidade. É muito importante notar que nenhum padre clandestino foi autorizado a ensinar seminaristas nos novos seminários, mas apenas alguns deles foram autorizados a trabalhar como bibliotecários. Somente aqueles que tinham passaportes de países ocidentais como EUA, Canadá, Brasil, Argentina, Reino Unido, Irlanda, Bélgica, Itália, França, Alemanha, Áustria, Austrália, Nova Zelândia, etc. Este exemplo comparativo mostra que a formação dos futuros sacerdotes é um processo de formação sacerdotal que não depende do sistema de ensino ou do prestígio do seminário ou da notoriedade dos professores, mas da vocação ao sacerdócio e da compreensão da sua missão. Agora, mais um extrato da Enciclopédia Católica;

" II. OBJETIVO DA EDUCAÇÃO DO SEMINÁRIO. - Um seminário é uma escola na qual os sacerdotes são treinados. Um padre é o representante de Cristo entre os homens: sua missão é levar adiante a obra de Cristo para a salvação das almas; em nome de Cristo e por Seu poder, ensinar aos homens o que devem crer e o que devem fazer: perdoar os pecados e oferecer em sacrifício o Corpo e o Sangue de Cristo, é um outro Cristo (sacerdos alter Christus). A sua formação, portanto**, deve estar em harmonia com este alto ofício** e, conseqüentemente, diferente em muitos aspectos da preparação para as profissões seculares. Ele deve possuir não apenas uma educação nas artes liberais, mas também ter um conhecimento profissional e, além disso, como um oficial do exército ou da marinha, ele precisa adquirir as maneiras e os hábitos pessoais que se tornam sua vocação. Ensinar aos candidatos ao sacerdócio o que um padre deve saber e torná-los o que um padre deve ser é o propósito da educação no seminário; para este duplo fim tudo na forma de estudos e disciplina deve ser direcionado." p. 694. " IV. HISTÓRIA.

A. Origem Tardia.- Este sistema de educação do seminário, que agora se tornou uma característica essencial da vida da Igreja, teve sua origem apenas no século XVI em um decreto do Concílio de Trento. Visto que a obra de Cristo na terra deve continuar principalmente por meio dos sacerdotes diocesanos, os apóstolos e os primeiros papas e bispos sempre deram um cuidado especial à seleção e treinamento do clero. São Paulo adverte Timóteo para não impor as mãos levianamente a ninguém (I Tim., v, 22). Nos escassos registros dos primeiros pontífices romanos, lemos invariavelmente o número de diáconos, padres e bispos que eles ordenaram. Mas, embora o treinamento do clero sempre tenha sido considerado uma questão de vital importância, deveríamos procurar em vão durante os primeiros séculos por um sistema organizado de educação clerical, assim como deveríamos procurar em vão pela teologia plenamente desenvolvida de São João.

B. Treinamento individual nos primeiros tempos. - Antes de Santo Agostinho, nenhum vestígio pode ser encontrado em quaisquer instituições especiais para a educação do clero. Professores e alunos das famosas escolas cristãs de Alexandria e Edessa forneciam padres e bispos; mas essas escolas destinavam-se ao ensino de catecúmenos e à instrução geral; não podem, portanto, ser considerados como seminários**. A formação dos sacerdotes era pessoal e prática; os meninos e rapazes ligados ao serviço de uma igreja auxiliavam o bispo e os padres no desempenho de suas funções** e, assim, pelo exercício dos deveres das ordens menores, aprendiam gradualmente a cuidar da igreja, a ler e explicar a Sagrada Escritura, a preparar os catecúmenos para o batismo e administrar os sacramentos.

C. De Santo Agostinho à Fundação das Universidades . - Santo Agostinho estabeleceu perto da catedral, em sua própria casa (in domo ecclesiae), um mosteiro clericorum em que com seu clero conviviam juntos. Ele elevaria à Ordem apenas os que estivessem dispostos a unir a vida comunitária com o exercício do ministério. Em poucos anos esta instituição cedeu bispos a várias sedes na África. Era, no entanto, mais uma casa do clero do que um seminário. O exemplo de Santo Agostinho foi logo seguido em Milão, Nola e em outros lugares. Um concílio realizado em 529 em Vaison, no sul da Gália, exortou os párocos a adotarem um costume já existente na Itália; de receber jovens clérigos em suas casas e instruí-los com zelo paternal a fim de preparar para si sucessores dignos. Dois anos depois, o segundo Concílio de Toledo decretou que os clérigos deveriam ser formados por um superior na casa da Igreja _(in domo Ecclesiae),_sob o olhar do bispo. Outro Concílio de Toledo, realizado em 633, exorta que esse treinamento seja iniciado cedo, para que os futuros padres possam passar sua juventude não em prazeres ilegais, mas sob a disciplina eclesiástica. Entre essas escolas catedrais, a mais conhecida é a estabelecida perto da Basílica de Latrão, onde muitos papas e bispos foram educados ab infantia (desde a infância). Além disso, não poucos mosteiros, como St. Victor em Paris, Le Bec na Normandia, Oxford e Fulda, educaram não apenas seus próprios súditos, mas também aspirantes ao clero secular.

D. Do século XIII ao Concílio de Trento. - Das escolas episcopais locais cresceram as universidades medievais, quando seus ilustres professores atraíram de algumas cidades, por exemplo, Paris, Bolonha, Oxford etc., estudantes de várias províncias e até de todas as partes da Europa. Como nessas escolas a teologia, a filosofia e o direito canônico ocupavam o primeiro lugar, grande parte dos alunos eram eclesiásticos ou membros de ordens religiosas; privadas de seus professores mais capazes e alunos mais talentosos, a catedral e as escolas monásticas gradualmente declinaram. Ainda assim, apenas cerca de um por cento do clero pôde frequentar cursos universitários. A educação da grande maioria, portanto, era cada vez mais negligenciada, enquanto uns poucos privilegiados desfrutavam de fato das maiores vantagens intelectuais, mas recebiam pouco ou nenhum treinamento espiritual. As faculdades em que viveram mantiveram por algum tempo uma boa disciplina; mas em menos de um século a vida dos estudantes eclesiásticos nas universidades não era melhor do que a dos estudantes leigos. O que faltava era a formação do caráter e a preparação prática para o ministério.

E. O Decreto do Concílio de Trento.- Após a Reforma, a necessidade de um clero bem treinado foi mais sentida. Nos trabalhos da comissão nomeada pelo papa para preparar as questões a serem discutidas no Concílio de Trento, a educação eclesiástica ocupa um lugar importante. Quando o concílio se reuniu "para extirpar a heresia e reformar a moral", decretou em sua Quinta Sessão (junho de 1546) que provisões deveriam ser feitas em todas as catedrais para o ensino da gramática e da Sagrada Escritura para clérigos e estudiosos pobres. O concílio foi interrompido antes que a questão do treinamento clerical pudesse ser formalmente abordada. Enquanto isso, Santo Inácio estabeleceu em Roma (1553) o Collegium Germanicum para a educação dos estudantes eclesiásticos alemães. Cardeal Pólo, que havia testemunhado a fundação do Colégio Alemão e tinha sido membro da comissão de preparação para o Concílio de Trento, foi para a Inglaterra após a morte de Henrique VIII para restabelecer a religião católica. Nos regulamentos que emitiu em 1556, a palavra seminário parece ter sido usada pela primeira vez no seu sentido moderno, para designar uma escola dedicada exclusivamente à formação do clero. Após a reabertura do Concílio, os Padres retomaram a questão da formação clerical; e depois de discuti-lo por cerca de um mês, eles adotaram o decreto sobre a fundação de seminários eclesiásticos. Em 15 de julho, na Vigésima Terceira Sessão, foi proclamada solenemente em sua forma atual, e desde então permaneceu a lei fundamental da Igreja sobre a educação dos sacerdotes. Em substância, é o seguinte: (1) Cada diocese é obrigada a sustentar, educar na piedade e treinar na disciplina eclesiástica um certo número de jovens, em um colégio a ser escolhido pelo bispo para esse fim; dioceses pobres podem se combinar, grandes dioceses podem ter mais de um seminário. (2) Nestas instituições devem ser recebidos meninos que tenham pelo menos doze anos de idade, saibam ler e escrever razoavelmente e, por sua boa disposição, deem esperança de que perseverarão no serviço da Igreja; os filhos dos pobres devem ser preferidos. (3) Além dos elementos de uma educação liberal [como então entendida- não confundir com liberalismo], os alunos devem receber um conhecimento profissional para capacitá-los a pregar, conduzir o culto divino e administrar os sacramentos. (4) Os seminários devem ser mantidos por um imposto sobre a renda dos bispados, capítulos, abadias e outros benefícios. (5) No governo do seminário, o Bispo seja coadjuvado por duas comissões de presbíteros, uma para os assuntos espirituais e outra para os temporais. Os padres de Trento entenderam tão bem a importância do decreto, devido à grande estimativa, que se felicitaram e vários declararam que, se o concílio não tivesse feito mais nada, isso seria uma recompensa mais do que suficiente para todos os seus trabalhos. Um historiador do concílio, o cardeal Pallavicini, não hesita em chamar a instituição dos seminários de a reforma mais importante realizada pelo concílio.

F. Execução do Decreto de Trento em vários países. - Para providenciar a execução deste importante decreto, Pio IV instituiu imediatamente uma comissão de cardeais. No ano seguinte (abril de 1564), decretou a fundação do Seminário Romano, que foi inaugurado em fevereiro de 1565 e que por mais de três séculos foi berçário de padres, bispos, cardeais e papas. São Carlos Borromeo, Cardeal Arcebispo de Milão, que teve um papel de liderança nos trabalhos do Concílio de Trento, também foi muito zeloso e bem-sucedido em fazer cumprir suas decisões. Para sua grande diocese, ele estabeleceu três seminários: um deles forneceu um curso completo de estudos eclesiásticos; em outro, um curso mais curto, especialmente para aqueles destinados às paróquias do interior; a terceira era para padres que precisavam suprir as deficiências da formação anterior. Para essas instituições St. Charles elaborou um conjunto de regulamentos, que desde então tem sido uma inspiração e um modelo para todos os fundadores de seminários. Em outras partes da Itália, o decreto de Trento foi gradualmente posto em vigor, de modo que a menor das trezentas dioceses tinha seu próprio seminário completo, incluindo departamentos colegiados e teológicos. Na Alemanha, a guerra e o progresso da heresia foram sérios obstáculos à execução do decreto de Trento; ainda seminários foram fundados em Eichstadt (1564), Munster (1610) e Praga (1631). Em Portugal, o Venerável Bartolomeu dos Mártires, Arcebispo de Braga, fundou um seminário poucos meses após o encerramento do Concílio de Trento. Várias tentativas dos bispos franceses terminaram em fracasso, até que São Vicente de Paulo e o padre Olier abriram seminários em Paris (1642) e ajudaram a estabelecê-los em outras partes da França. Uma característica desses seminários e, afirma-se, uma das causas de seu sucesso foi a separação dos estudantes de teologia daqueles que estudavam os clássicos, do seminário teológico do seminário preparatório. Em Paris, os alunos de St. Sulpice costumavam assistir a palestras na Sorbonne; alguns cursos dados no seminário completavam sua formação intelectual, enquanto meditação, conferências espirituais, etc. proporcionavam sua formação moral e religiosa. Em outros lugares, especialmente quando não havia universidade, organizou-se um curso completo de instrução no próprio seminário. Na Inglaterra e na Irlanda, a perseguição impediu a fundação de seminários; antes da Revolução Francesa, os padres da missão inglesa eram treinados no Colégio Inglês de Douai. Aspirantes irlandeses ao sacerdócio, que deixavam a Irlanda com risco de perder a vida, foram para as faculdades fundadas para eles em Paris, Louvain e Salamanca por outros exilados irlandeses e outros benfeitores generosos, se preparavam assim para uma vida de auto-sacrifício, muitas vezes terminando em martírio." A ENCICLOPÉDIA CATÓLICA, UMA OBRA INTERNACIONAL DE REFERÊNCIA SOBRE A CONSTITUIÇÃO, DOUTRINA, DISCIPLINA E HISTÓRIA DA IGREJA CATÓLICA EDITADA POR CHARLES G. HERBERMANN, Ph.D., LL.D. EDWARD A. PACE, Ph.D., DD CONDE B. FALLEN, Ph.D., LL.D. THOMAS J. SHAHAN, DD JOHN J. WYNNE, SJ ASSISTIDO POR NÚMEROS COLABORADORES, EM QUINZE VOLUMES, VOLUME XIII, Nova York, ROBERT APPLETON COMPANY, Nihil Ohstat, 1º de fevereiro de 1912, REMY LAFORT, DD, CENSOR, Imprimatur +JOHN CARDINAL FARLEY ARCHBISHOP OF NEW YORK, pp. 695-696

A partir deste esboço histórico, fica claro que a Igreja sempre cuidou da educação dos sacerdotes e de forma alguma questionou qualquer educação que dependesse das circunstâncias que a Igreja enfrentava.

Cristo, o Príncipe dos pastores e o Bom Pastor, não exige que Seus sacerdotes sejam "enciclopédias ambulantes". Ele exige que sejam bons pastores.

Dar palestras com estantes cheias de livros nas costas não faz de uma pessoa um grande teólogo e um monopolista da educação do seminário. Se em todas as ocasiões ele está alardeando que é ambos, pode ser um sinal de que realmente não é nenhum dos dois; ele deve primeiro aprender o que é o Sacerdócio de Cristo. Se, tendo centenas de volumes, não tem ideia do que é o Sacerdócio de Cristo, então o que, além de arrogância e orgulho, ele pode ensinar aos seminaristas?

Alguém pode ser um pregador eloquente, mas ao mesmo tempo ser um falso mestre, que, em vez de mostrar às almas o caminho do céu, as conduz ao inferno.

O Rev. P. Chas. Agostinho, O.S.B., D.D., comentando sobre EQUIPAMENTO CIENTÍFICO DO CLERO (Can. 129-131) diz que "fé não é gnose":

"O Código, ao insistir no conhecimento ou na ciência dos clérigos, simplesmente segue a tradição e repete os antigos cânones. A advertência de São Paulo a Timóteo é tão oportuna agora quanto era então, porque a fé não é gnose, e a Igreja é a guardiã da depositum fidei. " UM COMENTÁRIO AO NOVO CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO , Pelo REV. P. CHAS. AUGUSTINE, OSB, DD, Professor de Direito Canônico, VOLUME II, Clero e Hierarquia, B. HERDER BOOK CO., 17 SOUTH BROADWAY, ST. Louis, Missouri, E 68 GREAT RUSSELL ST. LONDRES, W. C, 1918, Cum Permissu Superiorum, NIHIL OBSTAT Sti. Ludovici, morto em 7 de setembro de 1918, FG Holweck, Censor Librorum, IMPRIMATUR Sti. Ludovici, morreu em 8 de setembro de 1918, +Joannes J. Glennon, Archiepiscopus, Sti. Ludovici, pág. 75

Acho que todos pelo menos uma vez já ouviram esses nomes: Ário, Hus ou Lutero. Eles eram clérigos suficientemente educados de seu tempo, mas sua educação não ajudou a eles ou a seus seguidores. A cada um deles podem ser aplicadas as palavras de São Paulo (1 Cor. 8:1**) "O conhecimento incha" sem a última parte do versículo "mas a caridade edifica".** Podemos não obter "todo o conhecimento" em um seminário com condições de vida confortáveis ​​para os seminaristas, mas a Caridade de Cristo é exatamente o que faz de um seminarista um sacerdote de Cristo. O mesmo Apóstolo diz: "E ainda que eu tivesse profecia, e conhecesse todos os mistérios, e toda a ciência, e ainda que tivesse toda a fé, a ponto de transportar montanhas, e não tivesse caridade, eu nada seria." (1 Cor. 13:2) Um ótimo exemplo bem recente é o de Eugenio Pacelli, que no final do primeiro ano letivo, por problemas de saúde, teve que abandonar as duas universidades e continuou seus estudos em casa, passando assim a maior parte de seus anos de seminário como um aluno externo, e isso bastou para que os Cardeais o elegessem Papa, que é conhecido por todos como Pio XII. Finalmente, algumas palavras sobre mais um tema da formação sacerdotal, que não faz parte do currículo do seminário, mas é parte integrante do próprio Sacerdócio; Todo sacerdote, por mais educado que seja, deve estar pronto para ser rejeitado, traído, perseguido, crucificado, ou seja, para ser literalmente alter Christus****. Essas coisas podem acontecer a qualquer momento, independentemente do sistema de educação do seminário, seja curto, acadêmico ou pós-graduado, e nenhum professor "mais treinado" - que nunca experimentou essas coisas por si mesmo - pode ensinar a você esse assunto. Cristo é o professor deste assunto. Portanto, resumindo, podemos dizer que o objetivo da educação sacerdotal não é fazer do seminarista um professor narcísico, mas formar um padre humilde, "que seja capaz de carregar o fardo do sacerdócio", que "esteja pronto viver e trabalhar entre os homens como embaixador de Cristo" e "continuar a obra de Cristo para a salvação das almas".

Rev. Padre Velerii, 21 de outubro de 2022, dia de Santa Úrsula, traduzido do site catholicmessage.org por Dr. Yuri Maria, revisado por Jorge Meri.

Pe. Valerii Kudryavtsev é um padre ucraniano de rito bizantino que foi apadrinhado por S.E.R. Monsenhor Dolan, atualmente vive na Inglaterra devido às catástrofes em seu País.

1.referência ao seminário de S.E.R. Monsenhor Sanborn, conhecido como M.H.T. seminary, Flórida.

2. Trocadilho para MHT- Most Highly Tradicional seminary- O mais elevado seminário tradicional.

Semana do Maldito Bugnini

Atualizado: 8 de ago. de 2023

“por ventura colhem-se uvas dos espinhos, ou figos dos abrolhos?” S. Mateus VII, 15-20.

Há de se notar que este artigo espera do leitor um conhecimento de quem foi Bugnini, o carrasco da liturgia, pois abordará alguns fatos que necessitam um conhecimento prévio. O intuito é sanar definitivamente as dúvidas devido as controvérsias no catolicismo brasileiro, portanto, antes de adentra-lo, se não conheces a esse maldito filho da viúva, vá estudar urgentemente, posto que se trata de um dos maiores inimigos da Fé de todos os tempos, não posso estender este assunto já tão vulgarizado e notório, mas em resumo; um maçom infiltrado destruindo a semana santa com ajuda de seus capangas modernistas; Montini, Bea, Carinci, dentre outras serpentes escondidas na congregação dos ritos do período do Papa Pio XII. Pode-se por início estudar o livro A SEMANA SANTA REFORMADA SOB PIO XII: BREVE EXAME CRÍTICO DO PADRE OLIVIER RIOULT disponível no Seminário São José, tal livro é um breve que não dirá nada além do suficiente para responder à seguinte questão: «Estamos dispensados de celebrar a Semana Santa reformada sob o pontificado de Pio XII?» A primeira resposta que nos vem à mente é negativa. Com efeito, ao pedido de numerosos liturgistas, Pio XII empreendeu a reforma da Semana Santa. E se, em 1951, a título de ensaio (ad experimentum), a congregação autorizou a celebração da Vigília Pascal durante a noite, em 1955, ao contrário, tornou-a obrigatória, bem como toda a reforma do rito. Há, contudo, graves e sérias razões pelas quais podemos responder positivamente, de que não estamos obrigados a seguir tal reforma. Esse tema é uma das causas da grande chaga vista nos meios sedevacantistas.

Pois bem, algo muito peculiar ocorre quando tomamos a posição sedevacantista; quando chegamos aqui, pensamos que todos os sacerdotes são amigos e compartilham os mesmos ideais, combatem os mesmos inimigos e amam as mesmas verdades não importando qual respeito humano deve-se negar para alcança-las, mas isso é inocência nossa. Se o diabo conseguiu trespassar a inquisição, os portões litúrgicos, os tribunais eclesiásticos, será que não pôde adentrar nas forças do último resquício de catolicidade que existe? Abramos os olhos perante tudo, estamos nos tempos mais perigosos de toda história católica, qualquer mau ensinamento pode ruir a Fé e então fazer-nos andar por caminhos torpes, posto que não há um Papa reinante que nos guie por uma via segura, muitos que seguiram a reforma ou o sedeprivacionismo caíram outra vez e de vez nas garras modernistas, ou nos “católicos de domicílio” (Homealone), ou na seita de Fócio (“ortodoxos”), ou no ateísmo.

Há no brasil dois ramos de doutrinas que são opostas, diante disso, todo católico deve ficar intrigado, quem está correto? Quem está com a sensatez? Analisemos ambos os lados:

Há sacerdotes que toleram os que fazem a semana santa reformada e há outros que não toleram de modo algum os que não fazem a semana santa reformada, a ponto de fulminarem com anátemas e chamarem de cisma a doutrina dos que optaram, por prudência, pela semana santa de sempre.

Eles apregoam;

se alguém disser que os ritos recebidos e aprovados da Igreja Católica e que costumam ser usados na administração solene dos sacramentos, ou se podem desprezar, ou omitir sem pecados pelos Ministros, como lhes der vontade, ou mudar em outros por qualquer Pastor das Igrejas; seja excomungado” Cânon XIII, Concílio de Trento.

Se alguém disser que o cânon da missa contém erros e, portanto, deve ser revogado; que ele seja anátema.” Cânon VI, Concílio de Trento.

Se alguém disser que as cerimônias, vestimentas e sinais exteriores, que a Igreja Católica usa na celebração das missas, são incentivos à impiedade, ao invés de ofícios de piedade; que ele seja anátema.” Cânon VII, Concílio de Trento.

Com máxima caridade e zelo, vamos analisar cada um desses lados, e depois com uso da razão e sensatez, veremos quem está correto e quem está no caminho do erro e da desinformação.

Argumento:

Alegam os amantes da reforma que foi o papa pio XII quem promulgou o decreto de 1955, Maxima Redemptionis nostrae mysteria, decreto esse que tornara obrigatório a reforma da semana santa. Por ter sido um papa em matéria de costume e disciplina, dirigido para toda Igreja, portanto, é um documento infalível e guiado pelo Espírito Santo ou que jamais possa conter algo danoso à Fé, Moral, Costumes e Disciplinas, ou seja, é seguro, assim, quem não aderir a tal decreto está incorrendo em cisma, bem como no anátema do concílio de Trento, que excomunga todos aqueles que ousarem dizer que uma liturgia promulgada pela Igreja contém erros ou que se pode desprezar, ou está pecando gravemente contra o silêncio obsequioso que se deve aos atos de uma congregação, devendo dar no mínimo assentimento externo (até interno segundo uns) e seguir a reforma, para não causar escândalo.

A princípio parece perfeitamente católico e correto, não? porém, vamos adentrar à alguns detalhes “esquecidos” pelos reformistas, surdos para qualquer um que os refute com mil documentos. Elencaremos dez questões que não deixarão margem de dúvida para a má vontade ou ignorância dos que se alevantam e enchem o peito para chamar de cismáticos os que, com o bom uso da razão e doutrina, não seguem a reforma do maldito maçom;

Primeira questão;

foi o decreto de 1955 feito pelo Papa ou por uma congregação romana?

Nós não temos poder contra a Verdade, mas ao contrário, pela Verdade” – São Paulo, Apóstolo.

É fácil notar que o documento foi escrito pela congregação de ritos que naquela altura estava infiltrada de modernistas confabulando a destruição da Santa Igreja Católica. Desde muito tempo os inimigos maçons tentavam se infiltrar nas fileiras da hierarquia católica, conseguiram após muito esforço adentrar no lugar aonde menos se suspeitaria; a sagrada congregação dos Ritos. Lazarist Annibale Bugnini, o coveiro da missa, já tinha sua má índole desde o rombo de aproximadamente 2.000.000 de dólares dos cofres do vaticano, gastos no mercado negro, mas, por artifícios obscuros, saiu ileso desse crime e seguiu para as sombras do movimento litúrgico. É conhecido por todos sobre as idas sigilosas de Bugnini ao Centre de Pastorale Liturgique (CPL), o centro de conferências progressistas para a reforma litúrgica que organizava semanas nacionais para os padres, tal centro do diabo foi Inaugurado em Paris em 1943 por iniciativa privada de dois padres Dominicanos sob a presidência de Pe. Lambert Beauduin, era um ímã para todos os que se consideravam na vanguarda do Movimento Litúrgico modernista. Ali passaram alguns dos nomes mais famosos que influenciaram a direção do Vaticano II: os Padres Beauduin, Guardini, Congar, Chenu, Daniélou, Gy, von Balthasar, de Lubac, Boyer, Gelineau, etc.

Após uma grande trama, Montini, Bea e outros modernistas conseguem nomear Bugnini como secretário da comissão litúrgica, assim, continuou reformando a liturgia, pouco a pouco, entre os anos 50 e 60, até a apoteose da Missa Nova em 1969. Essa foi a perfeição de seu trabalho e a culminação das aspirações de décadas dos modernistas, visto que sabiam que a Missa Nova destruiria o catolicismo. O que um maçom poderia fazer num lugar desses? É de se admirar que uns ditos católicos menosprezam o fato de a maçonaria estar envolvida nos documentos litúrgicos, isso para qualquer católico com mínima doutrina deveria ser um escândalo tremendo! Logo, é para nós um dos mais graves e justos motivos para se ter cautela ou menosprezar totalmente tais documentos de 1955. O franco-maçom Bugnini até disse que as mudanças da Semana Santa de 1955 foram uma “ponte” para as futuras mudanças na liturgia. Padre Cekada, a respeito dessa afirmação, comenta; “se você não quer chegar ao outro lado, então por que você atravessaria a ponte?”. São Tomás o diz mais abstratamente: aquele que consente no início, consente no fim, ou seja, não podemos consentir com os princípios litúrgicos de 1955 sem consentir implicitamente com a Missa Nova, da qual eles são a preparação e o começo. Os reformistas, no entanto, querem passar a ideia de que o decreto foi feito pelo Papa Pio XII, ou que teve a sua participação, ou que se tinha seu pleno conhecimento, que estava onisciente de todas as causas, princípios e consequências e que, portanto, é um decreto infalível, isento de erros e guiado pelo Espírito Santo.

Isso é uma falácia! Os documentos foram escritos em sigilo absoluto, como informa-nos os historiadores e o próprio maçom; quando publicado, foi uma surpresa para todos. O resultado foi que nem mesmo o Papa teve certeza de suas deliberações. As únicas atualizações que Pio XII recebia foram transmitidas por meio de intermediários tendenciosos: Monsenhor Montini, cuja própria credibilidade estava ligada às reformas e Pe. Augustin Bea, membro da Comissão, a quem Pio XII tinha ingênua e imprudente confiança (os papas são infalíveis, não impecáveis, Pio XII não era um São Pio X). Bugnini afirmou: “A Comissão gozava da plena confiança do Papa, que foi mantido informado por Mons. Montini, e mais ainda, semanalmente, pelo Pe. Bea, o confessor de Pio XII. Graças a este intermediário, pudemos chegar a resultados notáveis, mesmo durante os períodos em que a doença do Papa impedia que alguém se aproximasse dele.”

O período de doença de Pio XII mencionado por Bugnini aqui começou em janeiro de 1954, ele tinha se recuperado em agosto, mas por dezembro de 1954 estava tão enfermo de novo que seus doutores pensavam estar à beira da morte. Foi durante esse período de tempo que Bugnini e seus aliados preparavam os novos ritos da semana santa de 1955. Montinni e Bea provarão ser os mais fortes apoiadores de Bugnini quando os oficiais da Cúria mais tarde o demitirão por ser “iconoclasta” Litúrgico. Um papa de 79 anos, enfermo, um pouco crédulo, e seu confessor de confiança lhe traz um documento para aprovar, dizendo-lhe que é ótimo porque foi todo montado por aquele liturgista jovem e esperto, padre Bugnini, quais as chances de não dar certo [o aríete modernista nos portões da santa liturgia?] (Rev. Pe. Cekada, Obras de Mãos Humanas)

Não foi assinado e nem feito pelo Papa, definitivamente não! E para dar ainda mais solidez e não deixar dúvidas, basta ver quem assinou o documento de 1955;

Dado em Roma, do Ofício da Sagrada Congregação de Ritos, na festa de São Pio X, 3 de setembro de 1958. Assinado CARDEAL GAETANO CICOGNANI, Prefeito, e ARCEBISPO ALFONSO CARINCI, Secretário.

E quem o criou foi Bugnini, um maçom. Será que vamos dar pouca importância a esse fato e iremos dizer como alguns dizem por aí ao defender da reforma; “que Bugnini era maçom, e daí”, nossa Fé chegou nesse nível de estupidez? Onde está o vigiai e orai dessa gente?

Os reformistas hão de argumentar também sobre o parágrafo final da apresentação do documento que diz;

Quibus omnibus Ss.mo Domino Nostra ab infra scripto Cardinali Praefecto per singula relatis, Sanctitas Sua ea, quae iidem Eminentissimi Cardinales deliberaverant, approbare dignata est. Quapropter, de speciali mandato eiusdem D. N. Pii divina Providentia Papae XII, Sacra Rituum Congregatio ea quae sequuntur statuit:”

Tudo o que foi relatado em detalhes a Nosso Senhor pelo Subscrito Cardeal Prefeito, Sua Santidade se dignou a aprovar aqueles sobre os quais os mesmos Eminentes Cardeais haviam deliberado. Assim, por mandato especial do mesmo D.N. Pio, por divina providência do Papa XII, a Sagrada Congregação dos Ritos estabeleceu o seguinte:”

Assim querem ensinar que esse documento se tornou um ato pontifício infalível porque está escrito que tudo havia sido apresentando e aprovado pelo Papa Pio XII, e que os cardeais tiveram mandato especial do mesmo Papa para poder obrigar a todos o seguimento da reforma. Alguns sem base doutrinal poderiam cair nessa fábula, porém mostraremos a doutrina correta; além do fato, como vimos, de como foi feita essa “aprovação papal” confessada por Bugnini, devemos nos ater que não é um ato pontifício e sim um ato da congregação, por tanto, pode ser desobedecido, visto que a infalibilidade do papa é intransmissível, e que congregações podem errar. Quando temos a bula Quo Primum Tempore de S. Pio V nos dando a permissão de celebrar na maneira seguríssima de sempre e o machado anti-herético da bula Cum Ex Apostolatus Officio de Paulo IV anulando qualquer ato de hereges infiltrados;

“...E queremos e decretamos que todos aqueles que até agora tenham sido encontrados, ou tenham confessado, ou sejam convictos de terem-se desviado da Fé Católica, ou de haverem incorrido em alguma heresia ou cisma, ou de terem suscitado ou cometido; ou bem os que no futuro se apartarem da Fé (o que Deus se digne impedir segundo sua clemência e sua bondade para com todos), ou incorrerem em heresia, ou cisma, ou os suscitarem ou cometerem; ou bem os que houverem de ser surpreendidos de ter caído, incorrido, suscitado ou cometido, ou o confessarem, ou o admitirem, de qualquer grau, condição e preeminência, inclusive Bispos, Arcebispos, Patriarcas, Primazes, ou de qualquer outra dignidade eclesiástica superior; ou bem Cardeais, ou Legados perpétuos ou temporais da Sé Apostólica, com qualquer destino; ou os que sobressaiam por qualquer autoridade ou dignidade temporal, de conde, barão, marquês, duque, rei, imperador, enfim queremos e decretamos que qualquer um deles incorram nas sobreditas sentenças, censuras e castigos...”,

temos o Concílio de Trento anatematizando os que desprezam e dizem conter erros a Santa Liturgia Católica, temos, então, as armas contra esses feiticeiros. Aprofundaremos esses assuntos em outra questão, agora nos atentemos para a diferença de um ato pontifício e um ato de congregação;

se os decretos das sagradas congregações que são aprovados de forma específica [solenes] pelo Papa, adquirem a categoria de atos pontifícios. Esta aprovação existe quando se usa, por exemplos, as fórmulas; “motu proprio” “com conhecimento certo” e “com a plenitude de nossa potestade”. Se são aprovados unicamente em forma genérica [modo comum], como quando se diz “sua santidade aprovou a resolução” os decretos continuam sendo atos próprios das congregações” (CDC 1917 comentado, Miguelez, Alonso e Cabreros)

Perceba os contrastes de uma aprovação solene para uma aprovação de modo comum; Motu Proprio “Tra Le Sollicitude” de S. Pio X, sobre a música sacra, diz;

“...E por isso, de própria iniciativa e ciência certa, publicamos a Nossa presente instrução; será ela como que um código jurídico de Música Sacra; e, em virtude da plenitude de Nossa Autoridade Apostólica, queremos que se lhe dê força de lei, impondo a todos, por este Nosso quirógrafo, a sua mais escrupulosa observância.”

Outra solene;

Bula "Ex omnibus afflictionibus" Condenação das Teses de Michele Baio - São Pio V;

“...Estas proposições, que foram rigorosamente examinadas em Nossa presença, embora algumas de certo ponto de vista também possam ser apoiadas, no sentido próprio e rigoroso das palavras compreendidas por aqueles que as propõem, Nós, com a Autoridade Apostólica sobre o presente (escrito), nós os condenamos, rejeitamos e rejeitamos como heréticos, errôneos, suspeitos, imprudentes, escandalosos e como introduzindo dano a ouvidos piedosos, como também todas as coisas faladas ou escritas que consideram”

Agora, veja o decreto de 1955;

“...a sagrada congregação de ritos estabeleceu o seguinte;"

É algo tão gritante que é muito árduo para nós a compreensão de como “doutos sacerdotes” podem querer elevar o decreto da congregação modernista à um ato pontifício solene e infalível!

Demonstramos, portanto, que não foi um documento do Papa Pio XII, não teve nenhuma participação papal, e que foi um documento da Congregação de Ritos e que teve como arquiteto principal o maçom Bugnini. Estão blasfemando contra a dignidade do Santo Padre quando dizem; semana reformada DE Pio XII; ao invés de dizer SOB Pio XII.

Segunda questão;

uma congregação romana é infalível ou isenta de erros?

Nossa caridade é falsa porque não é severa; e não é convincente, porque não é verdadeira...onde não há ódio à heresia, não há santidade” – Pe. Faber, o precioso Sangue.

As congregações romanas fazem parte do magistério ordinário indireto do Papa. A autoridade dos decretos depende da maneira como são pronunciados; o papa pode aprova-los por modo comum ou por modo solene. Se os decretos são promulgados solenemente, isto é, se o papa os aprova em seu nome e sob sua responsabilidade jurídica tem valor de ato pontifício e podem ser infalíveis se tiverem as condições requeridas (ex; decretos de São Pio V contra Baio ou de Inocêncio X contra Jansênio). Se a aprovação é de modo comum é considerado ato da congregação e, portanto, não é infalível, pois a infalibilidade é incomunicável. (Boulanger, manual de apologética, sobre magistério ordinário indireto)

Já houve na história eclesiástica decretos das congregações que continham erros, e outros que foram até condenados e excomungados posteriormente seus autores, como por exemplo na reforma do breviário de Quinonez no século 16, ou como no “caso do Galileu, um exemplo fatal contra os que dizem que as Congregações Romanas gozam de uma segurança infalível, ou quase como se fossem infalíveis, pois a Inquisição condenou o heliocentrismo como contrária à Fé, o que é dizer que o geocentrismo seria de Fé, algo que o Magistério nunca tinha definido e que o Papa Bento XV já havia ensinado que o geocentrismo não é uma questão de Fé. Então, supondo que fosse um Papa que tivesse condenado como heresia o heliocentrismo, o geocentrismo seria um dogma de fé, se não o Papa teria errado quando devia ser infalível, mas como foi uma Congregação Romana, a Inquisição, que virou depois o Santo Ofício, tal erro em nada compromete a infalibilidade, porque as Congregações Romanas não gozam em nada da infalibilidade papal” (Boulanger, manual de apologética).

Sobre se as declarações da sagrada congregação dos cardeais têm força de Lei; A segunda opinião diz que, embora tais declarações tenham grande peso, não obrigam universalmente; a não ser que não só sejam exageradas após o pontífice ter sido consultado e as ter aprovado, mas também sejam promulgadas solenemente para toda a Igreja, de tal modo que o Pontífice ordene a todos que as observem. Nesse caso fala como cabeça e doutor da Igreja; de outro modo, parece que só fala como presidente da congregação, à qual não parece que tenha comunicado toda a sua autoridade e infalibilidade. Assim pensam Sánchez, bonacina, pôncio, suárez, mazzotta, la Croix, com cardenas e terillo, loth e del bene, diana, com veja, valero, serarius e outros; os salmanticenses, com vásquez, tapia, lezena e villalobos. A razão desta opinião é que tal lei, para que obrigue, exige absolutamente uma promulgação solene, segundo o que disse no n;96. Portanto, tais declarações, como com frequência não são promulgadas solenemente, têm, é verdade, grande peso, mas não chegam a ter força de lei...” -S. Afonso, tratado de teologia moral, livro I, da natureza e obrigatoriedade da lei em geral.

Observe, no entanto, que apenas o próprio papa pessoalmente goza da infalibilidade; não outras pessoas a quem ele pode delegar alguma parte em sua autoridade de ensino. Por exemplo, embora as congregações romanas sejam órgãos do papado, elas não são o próprio papa. A razão da restrição é esta: o papa não pode fazer com que a assistência divina, prometida a si mesmo pessoalmente, venha em auxílio de outras pessoas. Deve ficar claro, então, o que significa dizer que a infalibilidade é uma prerrogativa pessoal. É pessoal na medida em que pertence a cada papa individualmente e não pode ser delegado a outras pessoas; não é pessoal no sentido de que pertence ao papa como pessoa privada, isto é, em virtude de suas qualificações pessoais.” (Manual De Teologia Dogmática, Pe. Jesus Bujanda)

Quanto ao valor doutrinal dos Decretos do Santo Ofício, deve-se observar que os canonistas distinguem dois tipos de aprovação de um ato de um inferior por um superior: primeiro, aprovação em forma comum (in forma communi), como às vezes é chamado, que não tira do ato sua natureza e qualidade de ato do inferior. Assim, por exemplo, os decretos de um conselho provincial, embora aprovados pela Congregação do Conselho ou pela Santa Sé, permanecem sempre decretos conciliares provinciais. Em segundo lugar, a aprovação específica (in forma specifica), que tira do ato aprovado seu caráter de ato do inferior e o torna o ato do superior que o aprova. Esta aprovação é entendida quando, por exemplo, o papa aprova um decreto do Santo Ofício ex certa scientia, motu proprio ou plenitudine suâ potestatis. Mesmo quando especificamente aprovados pelo papa, os decretos do Santo Ofício não são infalíveis. Pedem um assentimento verdadeiro, interno e sincero, (salvo se houver razões graves), não impõem um assentimento absoluto, como as definições dogmáticas dadas pelo papa como infalível mestre da Fé. A razão é que, embora um ato desta congregação, quando aprovado especificamente pelo papa, se torne um ato do soberano pontífice, esse ato não está necessariamente revestido da autoridade infalível inerente à Santa Sé, uma vez que o papa é livre para fazer o ato de um inferior seu sem aplicar sua prerrogativa pontifícia ao seu desempenho. Da mesma forma, quando ele age por sua própria vontade, ele pode ensinar ex cathedra ou pode ensinar de uma maneira menos decisiva e solene. Exemplos de aprovação especificados Decretos do Santo Ofício que ainda carecem da força das definições ex cathedra são dadas por Choupin” (‘Valeur des décisions doctrinales et disciplinaires du Saint-Siège’, Paris, 1907, cap. ix, sec. 9).”

Mesmo quando especificamente aprovados pelo papa, os decretos do Santo Ofício não são infalíveis. - P. Benedetto Ojetti, Enciclopédia Católica, "As Congregações Romanas", 1912

Aprovação ou confirmação pontifícia (nos Atos das Sagradas Congregações geralmente é expressa nestas palavras... o Santo Padre aprovou ou confirmou e ratificou) é ordinariamente dado em forma comum (in forma communi), e não em forma específica (in forma specifica). A aprovação específica torna um ato pontifício, ou seja, torna-se um ato do Romano Pontífice; a aprovação comum, ao contrário, não altera o ato e, portanto, deriva sua força essencial do Dicastério, recebendo apenas força adicional do Romano Pontífice. Por conseguinte, mesmo quando dados com consulta prévia do Pontífice (Nobis Consultis), os Actos das Sagradas Congregações não são infalíveis, nem estão investidos daquela autoridade absolutamente suprema, que pertence exclusivamente ao Romano Pontífice.- Amleto Giovanni Cicognani, Direito Canônico, Imprimatur 1934, p. 80

Destruída a falácia de “Congregações Romanas infalíveis e isenta de erros” e visto que foi uma aprovação não solene, mas, sim, em modo comum, continuemos...

Terceira questão;

um católico pode desobedecer a um mandato da congregação?

as ovelhas são os cristãos, mas o vestido de ovelha é uma aparência de cristianismo e de religião simulada. Nada destrói tanto o bem quanto a simulação, porque o mal, enquanto se oculta na aparência de bem, enquanto não se conhece, não se previne. E para que não diga o herege que fala dos verdadeiros doutores, que também são pecadores, acrescenta; mas por dentro são lobos rapaces. Os doutores católicos, mesmo que sejam pecadores, são chamados servos da carne, mas não lobos rapaces, porque não têm o propósito de perder os cristãos. Cristo fala, pois, manifestamente, dos doutores hereges, que, intencionalmente, assumem aparência de cristãos para destroça-los com a iníqua mordida da sedução, e sobre os quais o apóstolo diz: ‘eu sei que, depois de minha partida, se introduzirão entre vós lobos arrebatadores, que não pouparão o rebanho’.” - Pseudo Crisostomo.

Todos os manuais da doutrina informam que é lícito, por um justo motivo, desobedecer aos decretos das congregações, porém eles acrescentam que se deve fazer um silêncio obsequioso e expor as dúvidas à congregação privadamente. Iremos discorrer sobre essa parte do silêncio obsequioso no oitavo questionamento. O importante é que é lícito o não acatamento de um decreto por justo motivo, e algum católico quer mais justo motivo do que um maçom arquitetando a reforma, que, por suas obras, segundo todas as encíclicas e documentos papais contra maçonaria, são condenadas como malditas e seus feitores são nomeados como instrumentos de satanás! Quer mais justo motivo do que a notável infiltração modernista ganhando comprovadamente influência e força com tal documento, fatalmente necessário nas vitórias posteriores do movimento litúrgico modernista, com seus confabuladores todos elevando-se à cargos de prestígio, inclusive o de “sumo pontífice” conquistado por Montini! Isso sem falar das gritantes aberrações litúrgicas da reforma detalhadas por monsenhor Gromier.

"O respeito e a obediência que devemos à Igreja levar-nos-ão a não recusar o nosso assentimento até que seja positivamente certo, ou pelo menos altamente provável, que a Sagrada Congregação cometeu um erro" - Fr. Joseph Pohle, The Divine Trinity: A Dogmatic Treatise, Imprimatur 1911

Um recorte do artigo Subestimar o inimigo do Rev. Pe. Cekada;

Pio XII subestimou a gravidade do problema litúrgico: ‘Produz em nós uma estranha impressão’, escreveu ele ao bispo Grober, ‘se, quase de fora do mundo e do tempo, a questão litúrgica foi apresentada como o problema do momento.’

Os reformadores esperavam assim trazer o seu Cavalo de Tróia para dentro da Igreja, pela quase desguarnecida porta da Liturgia, aproveitando a escassa atenção do Papa Pio XII ao assunto, e ajudados por pessoas muito próximas do Pontífice, como o seu próprio confessor Agostino Bea, futuro cardeal e ‘super-ecumenista’.

O seguinte depoimento de Annibale Bugnini é esclarecedor:

‘A Comissão (para a reforma da Liturgia instituída em 1948) gozou da total confiança do Papa, que era informado por Mons. Montini, e mais ainda, semanalmente, por Pe. Bea, confessor de Pio Xll. Obrigado a este intermediário, poderíamos chegar a resultados notáveis, mesmo durante os períodos em que a doença do Papa impediu que alguém mais se aproximasse dele.’

Jean Crete comenta sobre isso:

‘Fr. Bonneterre reconhece que este decreto marcou o início da subversão da liturgia e, no entanto, procura desculpar Pio XIl com base no fato de que na época ninguém, exceto aqueles que participaram da subversão, foi capaz de perceber o que estava acontecendo. Posso, pelo contrário, dar um testemunho categórico sobre este ponto. Percebi muito bem que este decreto era apenas o começo de uma subversão total da liturgia, e eu não era o único. Todos os verdadeiros liturgistas, todos os sacerdotes apegados à tradição ficaram consternados.’

‘A Sagrada Congregação dos Ritos não era favorável a este decreto, trabalho de uma comissão especial. Quando, cinco semanas depois, Pio XII anunciou a festa de São José Operário (que fez com que a antiga festa de S. Filipe e Tiago fosse ser transferido, e que substituiu a solenidade de São José, Padroeiro da Igreja), houve uma oposição aberta a ela.’

‘Por mais de um ano a Sagrada Congregação dos Ritos se recusou a compor o ofício e a missa para a nova festa. Muitas intervenções do papa foram necessárias antes que a Congregação dos Ritos concordasse, contra sua vontade, em publicar o escritório em 1956 - um escritório tão mal composto que se poderia suspeitar que havia sido deliberadamente sabotado. E foi só em 1960 que as melodias da missa e do ofício foram compostas — melodias baseadas em modelos de pior gosto.’

‘Relatamos este episódio pouco conhecido para dar uma ideia da violência da reação às primeiras reformas litúrgicas de Pio XII’.

De fato, o novo rito da Semana Santa, é um corpo alheio introduzido no seio do Missal Tradicional. Baseia-se em princípios que ocorrem nas reformas de 1965 de Paulo VI.

aqui estão alguns exemplos:

• Paulo VI suprimiu o Último Evangelho em 1965; em 1955 foi suprimido para as missas da Semana Santa.

• Paulo VI suprimiu o salmo Judica me para as orações ao pé do altar; o mesmo havia sido antecipado pela Semana Santa de 1955.

• Paulo VI (a exemplo de Lutero) quis celebrar a Missa voltada para o povo; a Semana Santa de 1955. iniciou esta prática introduzindo-a sempre que possível (especialmente no Domingo de Ramos).

• Paulo VI queria que o papel do padre fosse diminuído, substituído a todo momento por ministros; já em 1955, o celebrante já não lia as Lições, as Epístolas ou os Evangelhos (Paixão) que eram cantados pelos ministros - embora façam parte da Missa. O padre sentou-se, esquecido, a um canto.

• Na sua Nova Missa, Paulo VI suprime da Missa todos os elementos da "liturgia galicana (antes de Carlos Magno), seguindo a perversa doutrina do "arqueologismo" condenada por Pio Xll. Assim, o ofertório desapareceu (para grande alegria dos protestantes), a ser substituído por uma graça judaica antes das refeições. Seguindo o mesmo princípio, o Novo Rito da Semana Santa havia suprimido todas as orações na cerimônia de bênção dos ramos (exceto uma), a Epístola, Ofertório e Prefácio que vieram primeiro, e a Missa do Pré-Santificado na Sexta-Feira Santa.

• Paulo VI, desafiando os anátemas do Concílio de Trento, suprimiu a sagrada ordem do subdiaconado; o novo rito da Semana Santa, suprimiu muitas das funções do subdiácono. O diácono substituiu o subdiácono em algumas orações (o Levate da Sexta-Feira Santa) o coro e o celebrante o substituíram em outras (na Adoração da Cruz).

Aqui está uma lista parcial de outras inovações introduzidas pela nova Semana Santa:

• A Oração pela Conversão dos Hereges tornou-se a "Oração pela Unidade da Igreja"

A genuflexão na Oração pelos Judeus, prática que a Igreja rejeitou durante séculos, horrorizada com o crime que cometeram na primeira Sexta-Feira Santa.

• O novo rito suprimiu muito simbolismo medieval (a abertura da porta da igreja no Gloria Laus, por exemplo).

• O novo rito introduziu o vernáculo em alguns lugares (renovação das promessas batismais).

• O Pater Noster foi rezado por todos os presentes (Sexta-Feira Santa).

• As orações pelo imperador foram substituídas por uma oração pelos governantes da república, tudo com um sabor bem moderno.

• No Breviário foi suprimido o comovente salmo Miserere, repetido em todo o Ofício.

• Para o Sábado Santo, o Exultet foi alterado e muito do simbolismo de suas palavras foi suprimido.

• Também no Sábado Santo, oito das doze profecias foram suprimidas.

• Suprimiram-se trechos da Paixão, desapareceu até a Última Ceia, na qual Nosso Senhor, já traído, celebrou pela primeira vez na história o Sacrifício da Missa.

• Na Sexta-Feira Santa, a comunhão passou a ser distribuída, contrariando a tradição da Igreja, e condenada por São Pio X quando as pessoas queriam iniciar esta prática

• Todas as rubricas do rito da Semana Santa de 1955, então, insistiam continuamente na "participação" dos fiéis, e desprezavam como abusos muitas das devoções populares (tão caras aos fiéis) relacionadas com a Semana Santa.

Este breve exame da reforma da Semana Santa deve permitir ao leitor perceber como os ‘especialistas’ que viriam com a Nova Missa quatorze anos depois usaram e aproveitaram os ritos da Semana Santa de 1955 para testar suas experiências revolucionárias antes de aplicá-los a toda a liturgia.

Mons. Gamber escreve:

"Muitas das inovações promulgadas nos últimos vinte e cinco anos — começando com o decreto sobre a renovação da liturgia da Semana Santa de 9 de fevereiro de 1951 [ainda sob Pio XII] e com o novo Código de rubricas de julho 25 de abril de 1960, por contínuas pequenas modificações, até a reforma do Ordo Missae de 3 de abril de 1969 — mostraram-se inúteis e perigosos para sua vida espiritual”.

Que patife há de dizer que não temos motivos justo? Portanto, visto que não são juízos temerários ou meras suspeitas, e sim, fatos reais e com provas verídicas dos planos da seita modernista que hoje usurpa o vaticano e corrompe as almas, graças, em parte, aos seus avanços litúrgicos!

Os teólogos estão de acordo que, a infalibilidade da Igreja, ou do Papa, ao decretar disciplinas universais, não se estende às Congregações Romanas, que não gozam de infalibilidade e podem ser desobedecidas se tiver uma grave e justa razão para desobedecer, como disse o Padre jesuíta Bujanda:

"Como o governo de uma nação se distribui por diversos ministérios, o da Igreja é exercido pelo Papa, diretamente, ou por meio das Congregações Romanas. Constituem-nas conselheiros pontifícios, geralmente cardeais, encarregados de examinar e resolver os assuntos eclesiásticos, sempre sob a dependência do Papa. Atualmente contam-se onze: [...]. As decisões doutrinárias destas congregações, não sendo infalíveis, constituem normas, que se devem aceitar com respeito; afastar-se delas sem razão grave, seria incorrer em temeridade e desobediência" (Manual de Teologia Dogmática, J. Bujanda, S.J., 1944, Infalibilidade do Pontífice).

Posto que a reforma de Bugnini não foi aprovada nem promulgada formalmente por Pio XII, razão pela qual nos Missais posteriores a reforma não constam nenhum documento, e sim aprovada e imposta por Congregações Romanas, o anátema de Trento, visto no começo do artigo e bradado pelos reformistas, se aplica à reforma fabricada pelo maldito maçom, que destruiu com a Semana Santa católica, sobretudo a antiquíssima Sexta-feira Santa, conhecida como a Missa dos Pré-Santificados e a Missa de Réquiem a Nosso Senhor Jesus Cristo, sendo transformada em uma "liturgia da palavra" bem típica do Novus Ordo.

Quarta questão;

houve aceitação pacífica da reforma?

quais são os frutos que diz Cristo? Muitos se deixam enganar ao verem os frutos que produzem aqueles que vestem pele de ovelha, e assim se tornam presa dos lobos. Os frutos que os enganam são os jejuns, as esmolas e as orações que não têm outro objetivo senão os homens e agradar aqueles a quem essas obras parecem difíceis... quando se fazem com mau fim, no erro, não aproveitam mais que encobrir os lobos. Quais são os frutos que poderemos conhecer a árvore má? É o que diz o apóstolo: ‘as obras da carne são manifestas: fornicação, a impureza, libertinagem, idolatria e feitiçaria; ódio, discórdia, ciúmes, ira, egoísmo, dissensões, facções e inveja; embriaguez, orgias e coisas semelhantes.’” -Santo Agostinho, de sermone Domini 2,24.

Não houve aceitação universal e pacífica.

Houve numerosos protestos. Tomemos somente exemplos de 1956 à 1958, foram poucos os lugares que celebraram a reforma, Monsenhor Gromier, Mestre de Cerimônias Pontifícias desde Pio XI, criticou e impugnou a reforma dando nos como conclusão sine qua non de que é peça intrínseca do Novus Ordo. Dizia ele que a reforma foi um ato de vandalismo. Na Irlanda, agoniaram que se se celebrasse a reforma correriam riscos gravíssimos de prejuízo da Fé. Cardeal Spellman também a renegou, entra muitos outros. No “silêncio obsequioso”, alguns mandaram cartas para a congregação, como quem pedisse Fé e catolicismo para marranos impostores, assim, solicitavam inutilmente que mantivessem a antiga semana santa, todavia a congregação modernista soltava notas contra e ventilava mentiras de aceitação favorável da maioria dos bispos.

Quinta questão;

quem fez a reforma estava guiado por qual espírito?

a fim de que perseverem na Fé Católica, com sua prevaricação pecam mais gravemente que os outros, pois que não só se perdem eles, senão que também arrastam consigo para a perdição os povos que lhes foram confiados; pela mesma deliberação e assentimento dos Cardeais, com esta Nossa Constituição, válida perpetuamente, contra tão grande crime, que não pode haver outro maior nem mais pernicioso na Igreja de Deus, na plenitude de Nossa autoridade Apostólica...Quanto mais alto está o desviado de Fé, mais grave é o perigo...” – Cum ex Apostolatus Officio, Papa Paulo IV.

Monsenhor Gromier nos orienta do pastoralismo; o mesmo espírito que guiou o vaticano II. É evidente, pois se trata dos mesmos modernistas hereges, que no conciliábulo do Vaticano II tornar-se-iam as peças principais da demolição litúrgica. O Espírito de novidades e de destruição da Fé Católica, todos imbuídos com os ideais maçônicos. O maestro da reforma era um maçom.

Sobre o Espírito da maçonaria deixemos que o magistério fale por si mesmo;

Seu astuto propósito é engajar professores malignos para conduzir os alunos pelos caminhos de Baal, ensinando-lhes doutrinas não-cristãs… Nada contribui mais para a ruína das almas do que clérigos ímpios, fracos ou desinformados” - Papa Pio VIII

Vemos a destruição da ordem pública, a queda dos principados e a derrubada de todo poder legítimo se aproximando. De fato, essa grande massa de calamidades teve seu início nas sociedades e seitas heréticas nas quais tudo o que é sacrílego, infame e blasfemo se reuniu como água de porão no porão de um navio, uma massa congelada de toda sujeira. que atacam abertamente a fé católica; esta guerra horrível e nefasta é aberta e até publicamente travada.” -Papa Gregório XVI

Atualmente estamos cercados por homens maus desse tipo, homens inteiramente animados por um espírito diabólico. Eles planejam elevar o padrão da mentira nesta nossa amada cidade, diante da própria Cátedra de Pedro, centro da verdade e da unidade católica” - Papa Pio IX

O que, portanto, é a seita dos maçons, e qual curso ela segue, aparece suficientemente do resumo que demos brevemente. Seus principais dogmas estão tão grande e manifestamente em desacordo com a razão que nada pode ser mais perverso. Querem destruir a religião e a Igreja que o próprio Deus estabeleceu, e cuja perpetuidade Ele assegura por Sua proteção, e trazer de volta após um lapso de dezoito séculos os costumes e costumes dos pagãos, é sinal de loucura e impiedade audaciosa Nesse esforço insano e perverso, podemos quase ver o ódio implacável e o espírito de vingança com que o próprio Satanás se inflama contra Jesus Cristo. – Assim também o esforço estudioso dos maçons para destruir os principais fundamentos da justiça e honestidade, e cooperar com aqueles que desejam, como se fossem meros animais, fazer o que bem entendem, tende apenas para os ignominiosos e vergonhosos. É ruína da raça humana. Seja qual for o futuro, neste grave e generalizado mal é nosso dever, veneráveis irmãos, procurar encontrar um remédio. E porque sabemos que nossa melhor e mais firme esperança de um remédio está no poder daquela religião divina que os maçons odeiam em proporção ao medo que têm dela, pensamos ser de suma importância chamar esse poder salvador em nosso auxílio contra o inimigo comum. Portanto, tudo o que os Romanos Pontífices Nossos predecessores decretaram com o propósito de se opor aos empreendimentos e esforços da seita maçônica, e tudo o que eles promulgaram para entrar ou retirar homens de sociedades deste tipo, nós ratificamos e confirmamos tudo por nossa autoridade apostólica: e confiando muito na boa vontade dos cristãos, rogamos e suplicamos a cada um, pela sua salvação eterna, mas, como convém à autoridade de nosso ofício que nós mesmos indiquemos alguma maneira adequada de proceder, desejamos que seja sua regra, antes de tudo, arrancar a máscara da Maçonaria e deixá-la ser vista como realmente é. E por sermões e cartas pastorais para instruir o povo quanto aos artifícios usados por sociedades desse tipo para seduzir os homens e seduzi-los para suas fileiras, e quanto à depravação de suas opiniões e à maldade de seus atos. Como nossos predecessores muitas vezes repetiram, que ninguém pense que pode, por qualquer motivo, ingressar na seita maçônica, se ele valoriza seu nome católico e sua salvação eterna como deveria valorizá-los. Que ninguém seja enganado por uma pretensão de honestidade. Pode parecer a alguns que os maçons não exigem nada que seja abertamente contrário à religião e à moralidade; mas, como todo o princípio e objetivo da seita reside no que é vicioso e criminoso, juntar-se a esses homens ou ajudá-los de qualquer maneira não pode ser lícito.” -Papa Leão XIII.

Confessam os modernistas:

o decreto ‘Maxima redemptionis nostrae mysteria’, promulgado pela sagrada congregação dos ritos em 16 de novembro de 1955, é a terceira etapa em direção de uma renovação litúrgica geral: a primeira é a Vigília de Páscoa Solene (1951); a segunda, a simplificação das rubricas (1955); a terceira, o Ordo de Semana Santa.” – Bugnini e C. Braga (Ordo Hebdomadae SAnctae Instauratus Commentarium, rome Edizioni Liturgiche 1956)

A obra foi promulgada 3 de setembro de 1958, quando Pio XII estava já gravemente enfermo, um mês antes de sua morte. O documento visto a luz da história da Missa, é uma completa inovação; O povo recitando respostas na Missa Dialogada, orações nunca antes cantadas ou recitadas pela congregação, agora o povo é livre para recitar e cantar orações reservadas ao clero, todo o princípio modernista pairava; “nunca uma participação é verdadeira sem participação vocal”.

O espírito que movia os criadores da reforma era o de satanás. O Papa já idoso e doente, era ludibriado pelas falácias da congregação e pelos lobos ao redor! Conseguiram até que pio XII, no fim de seus anos, fosse discursar diante de famosos modernistas litúrgicos, como que dando endosso e aprovação moral a esses bastiões do inferno!; Congresso de Assis de 1956, repleto de liberais, onde seus participantes orquestravam e davam retoques ao plano do futuro Novus Ordo Missae;

quem diria então que três anos depois seria anunciado o maior evento eclesial do século, o concilio vaticao II, no qual os desejos expressos em Assis seriam cumpridos, e isso por meio dos mesmos homens presentes em Assis? ... esse evento foi um amanhecer anunciando um dia resplandecente que não teria declínio.” – Bugnini, a reforma litúrgica 1949-1975.

Nesse mesmo dia, disse Pio XII aos presentes sobre o movimento litúrgico em voga;

um sinal das disposições providenciais de Deus para o tempo presente, do movimento do Espirito santo na Igreja

O Santo Padre estava nitidamente iludido com as intenções dos lobos em pele de ovelha que o cercavam; Micara, Antonelli, Bea, Dante (que fez todas as modernistas celebrações de 1956-1958), Cicoginani, Carinci, Low, Braga, todos filhos de Beauduin, o promotor do ecumenismo, filhos de tudo que a Mediator Dei havia sido contra.

Sexta questão;

o Papa Pio XII celebrou a reforma?

“...para que não aconteça algum dia que vejamos no Lugar Santo a abominação da desolação, predita pelo profeta Daniel; com a ajuda de Deus para Nosso empenho pastoral, não seja que pareçamos cães mudos, nem mercenários, ou amaldiçoados maus vinicultores, queremos capturar as raposas que tentam desolar a Vinha do Senhor e rechaçar os lobos para longe do rebanho...” – Cum ex Apostolatus Officio, Papa Paulo IV.

É certo que Pio XII nunca celebrou, o papa poderia apenas ter participado como não celebrante (é possível que somente o modernista Dante, responsável dos cerimoniais, tenha celebrado), mas não se encontra nenhuma evidência, memória, foto, filme ou relato de Pio XII celebrando a reforma e nem de como ela foi realizada em sua presença. Mesmo que tivesse presenciado essa reforma tal e qual está no decreto, o Papa participando como mero expectador de algo não torna esse algo infalível ou isento de erros, o papa é infalível quando ensina a doutrina por palavras e não torna nada infalível por mera participação como expectador.

O doutor Peter Kwasniewski, nosso contemporâneo, apesar de ser um continuísta, fez uma investigação séria a respeito do período e atesta:

acredito ser possível que Pio XII nunca tenha celebrado a reformada Semana Santa - pelo menos não publicamente. Se alguém assistir aos noticiários britânicos Pathe das Bênçãos Pascais de Pio XII de 1939 a 1958 (não confundir com vários vídeos de ‘Mensagens Pascais’, o mais famoso dos quais foi dado um dia antes das eleições italianas de 1948 em abril), pode-se ver que nas Bênçãos da Páscoa de 1939, 1940, 1946 e 1950, Pio XII está totalmente investido com assistentes, flabela, etc. De 1951 a 1958, só há um vídeo de “Bênção da Páscoa” para cada ano e em cada um, Pio XII está vestido apenas com rochet e mozzetta (ou seja, não é o celebrante). Ele tem dois ou três assistentes não investidos. Se Pio não celebrou um tríduo público, o decano dos Cardeais o teria celebrado na presença de Pio XII? Ele teria estado nas cerimônias? Ele poderia ter celebrado um Tríduo ‘privado’?”

Em um blog (the rad trad) de um crítico severo da adulteração litúrgica de Pio XII, diz o mesmo:

Em 1950, sua saúde [de Pio XII] estava em rápido declínio e ele começou a usar missas rezadas ou fez com que cardeais celebrassem missas públicas em sua presença.”

O comentário britânico Pathe para o aniversário da coroação de Pio XII em 1956 observa:

Normalmente, a cerimônia ocorre em menor escala na Capela Sistina, mas esta é uma ocasião especial, porque é a primeira vez em três anos que a saúde do papa lhe permitiu estar presente e também porque ocorre após a celebração do seu octogésimo aniversário”.

O próprio Annibale Bugnini menciona em A Reforma da Liturgia que Pio XII estava tão fraco que não conseguiu terminar de ler seu discurso na Conferência Litúrgica de Assis em 1956 - outra pessoa teve que terminar de ler para ele. Ao 5º minuto e 20 segundos deste vídeo (https://www.youtube.com/watch?v=eqMkD7o8Ufk) é definitivamente evidente que a saúde de Pio XII se deteriorou a um estado abismal.

Em O Desenvolvimento Orgânico da Liturgia (pp. 236–37), Dom Alcuin Reid observa a diferença de tom entre o decreto da Semana Santa e a encíclica de música sacra, ambos promulgados em 1955:

Publicada à sombra da reforma da Semana Santa, a falta da encíclica de uma linguagem explicitamente ‘pastoral’ semelhante à de Maxima Redemptionis nostrae mysteria e da instrução que a acompanha é interessante. Em primeiro lugar, a encíclica era um documento papal e não obra da congregação, embora possa ter havido alguma coincidência de pessoas na redação. Alternativamente, pode ser uma indicação de pensamento divergente dentro da própria Santa Sé à medida que o trabalho de reforma litúrgica progredia. . . Aqueles no Movimento Litúrgico que tão conscientemente falaram do “Movimento Pastoral Litúrgico” arriscaram deixar subjetivo a Tradição litúrgica objetiva e remodelá-la de acordo com os desejos contemporâneos. Tal caminho é oposto à Musicae Sacrae disciplina de Pio XII.”

O mais “paradoxal”, para aqueles que dizem que foi o Papa Pio XII, o autor do documento, é que sua encíclica Mediator Dei refuta todo o teor e toda intenção do decreto da congregação.

Sétima questão;

o documento de 1955 cai no anátema de Trento?

"Não julgueis pela aparência, mas julgai conforme a justiça." (Jo 7, 24).

Seria absurdo pretender que um homem excluído da Igreja tenha autoridade na Igreja” (Satis Cognitum, § 75) (1896)

Um herege formal é alguém que nega uma verdade necessária por ignorância vencível ou através da aderência a um erro de fé vacilante ou má fé.” Sacra Teologiae Summa IB: Sobre a Igreja de Cristo, pg. 422, nº1047.

Analisando o que o decreto diz a respeito da Liturgia de sempre, vemos que ele cai no anátema de Trento! Se foi o Papa Pio XII quem o fez, como pode dizer que a liturgia de sempre continha erros? É outra prova cabal que tal documento nunca teve uma só linha escrita ou pensada pelo Papa, mas, sim, por hereges, veja o decreto diz em seu terceiro parágrafo, sobre a vigília diurna de sempre da Santa Igreja:

Mas na Idade Média, o tempo da liturgia nestes dias, devido a várias causas que concorrem para ela, começou a ser antecipado de tal maneira que, ao terminar a mesma idade média, todas aquelas solenidades litúrgicas foram adiadas até as primeiras horas da manhã, CERTAMENTE NÃO SEM PERDA DO SENTIDO LITÚRGICO, NEM SEM CONFUSÃO ENTRE AS NARRATIVAS EVANGÉLICAS E AS REPRESENTAÇÕES LITÚRGICAS QUE LHES PERTENCEM. A solene liturgia da Vigília Pascal, arrancada da sua sede noturna, PERDEU A SUA CLAREZA NATIVA E O SENTIDO DAS PALAVRAS E DOS SÍMBOLOS. Além disso, o dia sagrado do sábado, invadido pela alegria da Páscoa antecipada, PERDEU SEU CARÁTER PRÓPRIO, a triste lembrança do enterro dominical. Por fim, numa época mais recente, veio outra mudança de circunstâncias, e a mesma FOI GRAVÍSSIMA DO PONTO DE VISTA PASTORAL...”

Isso que declararam é desprezo aos ritos da Igreja e declaração de erros na liturgia de sempre, alegando que utilizou ritos ímpios por serem gravíssimos para o rebanho!

Relembrando;

se alguém disser que os ritos recebidos e aprovados da Igreja Católica e que costumam ser usados na administração solene dos sacramentos, ou SE PODEM DESPREZAR, ou omitir sem pecados pelos Ministros, como lhes der vontade, ou mudar em outros por qualquer Pastor das Igrejas; seja excomungado” Cânon XIII, Concílio de Trento.

Se alguém disser que o cânon da missa CONTÉM ERROS e, portanto, deve ser revogado; que ele seja anátema.” Cânon VI, Concílio de Trento.

Se alguém disser que as cerimônias, vestimentas e sinais exteriores, que a Igreja Católica usa na celebração das missas, são incentivos à impiedade, AO INVÉS DE OFÍCIOS DE PIEDADE; que ele seja anátema.” Cânon VII, Concílio de Trento.

Um decreto que difama a idade média e o costume de 14 séculos, crítica a Vigília Pascal de sempre que temos a segurança, dada por São Pio V, de dizer que essa liturgia é isenta de erros;

“...E para que em todos os lugares da Terra este Missal seja conservado sem corrupção e ISENTO DE INCORREÇÕES E ERROS****, por nossa autoridade apostólica.” Bula Quo Primum Tempore, S. Pio V.

Desvairaram em seus pensamentos... gabando-se de sábios, estultos é que se tornaram (Rom 1,21-22); mas ao mesmo tempo provocam a indignação, quando acusam a Igreja de corromper os documentos para fazê-los servir aos próprios interesses. Isto é, atiram sobre a Igreja aquilo de que a própria consciência manifestamente os acusa.” – Pascendi

Os Liturgistas modernistas da congregação reclamavam sobre a passagem da oração da Vigília Pascal que falava da “Hæc nox est – Eis a noite”, para eles era um “erro grotesco” na liturgia, pois “como pode uma oração sobre a noite sendo realizada em plena luz do dia?” Então, nesse erro, justificaram a mudança do horário para noite.

Contudo, Cardeal Wiseman nos justifica as tradicionais cerimônias da Vigília pascal_;_

“a referência à noite na tradicional Vigília Pascal tinha significado místico e não naturalista; é a noite que Israel escapou do Egito e que precedeu a ressureição de Cristo. Está em sentido prefigurado, como uma metáfora para as trevas do mundo na escravidão do pecado antes da redenção. Não tem conexão intrínseca com o momento em que o sol se põe abaixo do horizonte.” Algo espiritual e figurado realmente nunca será compreendido por céticos e naturalistas maçônicos. Dentre outras coisas, nesse site (https://rorate-caeli.blogspot.com/2010/07/reform-of-holy-week-in-years-1951-1956.html) pode-se encontrar uma amostra das mudanças, comparando a reforma com a semana santa de sempre, acrescidos de comentários dos próprios reformadores. É, de fato, revoltante.

Comprovamos que o decreto de 1955 cai no anátema de Trento, o qual os apaixonados pela reforma taxam os não seguidores, eis que o feitiço foi contra o feiticeiro. Devemos seguir as obras daqueles que se separaram da Igreja por si mesmos? Os hereges públicos já estão julgados, suas obras são, portanto, nulas, inválidas e sem efeito, não são mais autoridade, logo, não se deve mais nenhum obséquio.

Oitava questão;

se se pode desobedecer, deve-se fazer obséquio silencioso?

Pois a ira de Deus é revelada do céu contra toda impiedade e perversidade daqueles que pela sua perversidade detêm a verdade. Porque o que se pode conhecer de Deus lhes é manifesto, porque Deus lhes manifestou. Desde a criação do mundo, seu poder eterno e sua natureza divina, embora invisíveis, têm sido compreendidos e vistos por meio das coisas que ele fez. Então eles estão sem desculpa; pois, embora conhecessem a Deus, não o honraram como Deus, nem lhe deram graças; Dizendo-se sábios, tornaram-se loucos; e eles trocaram a glória do Deus imortal por imagens semelhantes a um ser humano mortal ou aves ou animais quadrúpedes ou répteis. Por isso Deus os entregou à impureza segundo as concupiscências de seus corações, à degradação de seus corpos entre si, porque trocaram a verdade de Deus em mentira, e adoraram e serviram mais à criatura, o homem, do que ao Criador, que é bendito para sempre.” - Romanos 1: 18-25

Os medievais distinguem duas chaves dadas à Pedro (não às congregações); uma; a chave da Sabedoria e outra; a chave do Poder. A chave da Sabedoria pertence às matérias de Fé, a chave do Poder é o que nós chamamos modernamente de jurisdição suprema. Decretos definitivos e solenes estão sob a autoridade da chave de Sabedoria e são matéria de Fé (deve-se dar assentimento interno e externo) e são de caráter eterno, posto que são, segunda a doutrina católica, revelação Divina, porém são diferentes de decretos disciplinares que envolvem a chave de Poder, que podem ser mudados no futuro, devido as circunstâncias, pelo Papa legítimo e vigente, nunca contradizendo a tradição.

Cardeal Franzelin em seu De Ecclesia, defende a tese de divisão de poderes da igreja dentre os quais ele separa o poder de governar (ou jurisdição) significando-o poder de ensinamento autoritativo, com relação à essa chave de Poder. Ele insiste que ensinamentos da autoridade se estende ao fórum interno (consciência), aqui equivalente à chave de Sabedoria dos medievos, "o poder de ensinar primeiro e per se estende e se liga ao intelecto e a vontade Internos”. Jurisdição (chave de Poder) em senso stricto, na visão de Frazelin, pertence somente ao fórum externo, e esse depende da autoridade presente. Sobre assentimento interno ele afirma somente nos ensinamentos da Igreja revelados como verdade, mas em matérias que não são de Fé, ele dispensa o assentimento interno se houver justo motivo. Ele toma como exemplo o decreto da congregação da inquisição de 1860, o qual declarava 7 proposições teológicas que não eram ensinos seguros (erros teológicos), Frazelin sustenta que ensinamentos das congregações romanas não devem um assentimento verdadeiro de Fé, somente seguro (vamos discorrer sobre), mas ele insiste em que tal assentimento deve ser verdadeiramente interno e não apenas um respeito silencioso, em seu tratado Tuas Libenter. De modo contrário a isso, Palmieri sustenta que ensinamentos definitivos do papa demanda assentimento de Fé. Ensinamentos dos quais não são definitivos devem primeiramente; respeito silencioso e secundariamente; assentimento religioso. o primeiro, demanda não contradizer o papa publicamente ao menos que o papa claramente demande uma declaração permitindo o discutir da matéria. O segundo assentimento é proporcional para ensinamentos "moralmente certos" embora não metafisicamente certos. Segundo ele, é possível ter razões para não sustentar o assentimento, desde que se tenha certeza de não excluir totalmente a possibilidade que a questão afirmada está errada (aqui vemos o porquê de alguns não seguidores da reforma tolerarem a opinião dos reformistas, não os condenando completamente).

Billot clarifica o pensamento de Franzelin sobre a autoridade das congregações romanas;

"Isso, eu digo, não é o caso, e as diferenças são claras, pois uma autoridade definidora nunca pode tornar uma doutrina verdadeira ou falsa em si mesma, mas poderia torna-la segura ou não segura em um caso do qual não teria sido tão apartada da decisão. De fato, havendo decisão de autoridade legitima (o Papa) todas as razões contrárias perdem sua probabilidade de legitimar uma opinião".

Tomando agora aqueles que clamam para o obsequium fidei (obediência de Fé que sempre se deve dar aos ensinamentos autoritativos da Igreja, definindo para ser crido por todos os cristãos como revelação divina. obesequium mentis et voluntatis é o que se chama de obsequium fidei). Sabemos que a autoridade vigente e atual sob o Papa, que é a fonte da jurisdição ordinária de todos os superiores da Igreja, só têm seu poder ordinário se é derivado do Papa (vivo) para aquela congregação ou para aquele bispo, os seus ensinamentos são apenas autoritativos, nunca podem ser definitivos, nem de revelação divina e, portanto, não deve ser de Fé o assentimento, o obsequium que se deve dar é de ordem diferente, e existem vários graus, e deve ser de fato e de direito uma autoridade da Santa Igreja Católica, algo que se perde quando se trata de hereges, apóstatas e cismáticos.

Para explicar melhor: o termo “consentimento religioso” vem do latim obsequium religiosum, que também pode significar “respeito religioso”. Esta frase significa que devemos estar prontos para dar assentimento a todos os ensinamentos do Magistério sobre fé e moral, por respeito à sagrada autoridade que lhe foi dada por Cristo. Este respeito é especialmente devido ao Papa por causa de seu ofício como sucessor de Pedro.

Para não sermos induzidos em erro, precisamos urgentemente lembrar que o assentimento devido ao Magistério não infalível é:

“...a do assentimento interior, não como de fé, mas como de prudência, cuja recusa não poderia escapar à marca da temeridade, a menos que a doutrina rejeitada fosse uma novidade real ou envolvesse uma discordância manifesta entre a afirmação pontifícia e a doutrina que até então havia sido ensinado." (Dom P. Nau, Papa ou Igreja?, op. cit . p.29)

O princípio geral é que se deve obediência às ordens de um superior, a menos que, em um caso particular, a ordem pareça manifestamente injusta. Da mesma forma, um católico é obrigado a aderir interiormente aos ensinamentos da autoridade legítima até que se torne evidente para ele que uma determinada afirmação é errônea” (DTC , vol. III, col. 1110).

Os decretos doutrinários não são infalíveis por si mesmos; a prerrogativa da infalibilidade não pode ser comunicada às Congregações pelo Papa. Por outro lado, devido ao poder docente delegado às Congregações para salvaguardar a pureza da doutrina cristã, a tais decretos se devem o assentimento exterior e o assentimento interior. No entanto, provas sólidas em contrário podem às vezes justificar a suspensão do assentimento até que intervenha uma autoridade infalível da Igreja.

Se, então, após chegar à conclusão que tal reforma veio de um espírito inundado de desprezo a tradição, e visto que não foi um ato de um sumo pontífice, mas sim ato de uma congregação infiltrada, concluímos com a doutrina que podemos desobedecer e fazer o que é seguro, ou seja, seguir a semana santa de sempre. Devemos fazer um obséquio silencioso como ensina os documentos dos teólogos? É evidente que não. Porque, primeiro; não há uma entidade a quem apelar, o que justificaria o silêncio obsequioso, segundo; é impossível aos sacerdotes não darem uma explicação pública do porquê estão fazendo uma celebração diferente da decretada, terceiro; diante da impossibilidade de contato com um superior, devemos presumir, diante de fatos tão notáveis e graves, o seu assentimento positivo, seja pelo princípio de epiqueia, seja por jurisdição presumida, quarto; estamos em uma das piores crises da Santa Igreja, e no ensinar de como isso se sucedeu, é impossível não chegar a Bugnini e a reforma, o decreto de 1955 é a semente do Novus Ordo missae, tudo está interligado. Quinto; O silêncio obsequioso só se deve observar quando há uma autoridade a quem apelar, do contrário, em matéria tão importante, torna-se um pecado grave, não vulgarizar essa infiltração diabólica. E por último: não se trata de uma congregação católica, sim, de infiltrados modernistas expoentes da Apostasia, portanto não são autoridades. Fizemos o dever de casa e meditamos;

Venha de vós o meu julgamento, e vossos olhos reconheçam que sou íntegro. Podeis sondar meu coração, visitá-lo à noite, prová-lo pelo fogo, não encontrareis iniquidade em mim.” Psalmos 16, 2 e 3. (Segundo Santo Antonino, esse é o salmo que justifica o princípio de epiqueia.)

E sabemos que não podemos omitir;

“****As cerimônias instituídas pela Igreja não podem ser omitidas sem pecado****, mesmo sem escândalo. Isso depende de outra questão, se as leis eclesiásticas obrigam à consciência. Discutimos sobre esse ponto em Sobre o Pontífice Romano, livro 4, cap.15 e segs. A razão particular é de Paulo em Romanos 13, 1-2, ‘não há autoridade que não venha de Deus; as que existem foram instituídas por Deus. Assim, aquele que resiste à autoridade opõe-se à ordem estabe­lecida por Deus; e os que a ela se opõem atraem sobre si a condenação’. E no versículo 5, ‘Portanto, é necessário submeter-se, não somente por temor do castigo, mas também por dever de consciência’. Tal ensino, mesmo que o Apóstolo o aplique aos príncipes em tempos específicos, quando ele acrescentou no versículo 4, ‘mas, se fizeres o mal, teme, porque não é sem razão que leva a espada;’ não obstante, o ensino geral é sobre todos aqueles que têm poder, como Calvino concede em The Institutes, 4,10 § 5, e é claro por essas palavras no versículo 1, Não há autoridade que não venha de Deus. Pois essa mesma proposição é equivalente a isso: Todo o poder vem de Deus. Além disso, na Igreja não se pode negar que há um certo poder daqueles que foram colocados antes dos outros, visto que nas Escrituras está escrito: ‘aquele que preside, presida com zelo’ (Romanos 12, 8), e ‘Eis por que eu vos escrevo de longe para que, estando presente, não tenha de usar de rigor, em vista do poder que o Senhor me conferiu.’ (2 Coríntios 13, 10). Ou ainda: ‘obedecei aos que vos guiam’ (Hebreus 13:17). Portanto, ocorre que aquele que não preserva as leis da Igreja pecará em consciência. Todas essas coisas mostram isso: ‘Eles resistem às ordens de Deus; eles adquirem condenação para si mesmos, ficam sujeitos à necessidade; não apenas por causa da ira, mas também por causa da consciência.’ (Ver loc. Cit.). Mas, em particular, que as cerimônias não são todas de livre observância é provado pelo fato de que graves conflitos surgiram na Igreja por causa das cerimônias, e as leis foram impostas sob as mais severas penalidades em relação às cerimônias, e por fim foram considerados hereges quem não as obedeceu. Tais são todos os argumentos manifestos de que este assunto não é livre: pois os conflitos não surgem de assuntos que são livres.” -São Roberto Belarmino, De Sumo Pontifice.

Temos, então, as palavras de São Pio V a nosso favor;

decretamos e ordenamos, no futuro e para sempre, não seja cantada, nem rezada de modo diferente do que esta, conforme o missal publicado por nós, em todas as Igrejas por Nossa constituição, que será válida para sempre, nós decretamos e ordenamos, SOB PENA DE NOSSA INDIGNAÇÃO, que o uso de seus missais próprios seja supresso e sejam radical e totalmente rejeitados; e, quanto ao Nosso presente missal recentemente publicado, nada jamais lhe deverá ser acrescentado, nem supresso, nem modificado. Além disso, em virtude de Nossa Autoridade Apostólica, pelo teor da presente Bula, concedemos e damos induto seguinte; que, doravante, para cantar ou rezar a Missa em qualquer Igreja, se possa, sem restrição seguir este missal com permissão e poder de usá-lo livre e licitamente, sem nenhum escrúpulo de consciência e SEM QUE SE POSSA INCORRER EM NENHUMA PENA, SENTENÇA OU CENSURA, e isto para sempre. Da mesma forma decretamos e declaramos que à ninguém seja obrigado a celebrar a missa de outro modo que não seja o por nós ordenado; nem sejam coagidos e forçados, por quem quer que seja, a modificar o presente missal, e a presente bula não poderá jamais, em tempo algum, ser revogada nem modificada, mas permanecerá sempre firme e válida, em toda sua força. E para que em todos os lugares da Terra este Missal seja conservado sem corrupção e isento de incorreções e erros, por nossa autoridade apostólica. Assim, portanto, que a ninguém absolutamente seja permitido infringir ou, por temerária audácia, se opor à presente disposição nossa seja com permissão, estatuto, ordenação, mandato, preceito, concessão, indulto, declaração, vontade, DECRETO E PROIBIÇÃO, se alguém, contudo, tiver a audácia de atentar contra estas disposições, saiba que incorrerá na indignação de Deus todo-poderoso e de seus bem-aventurados apóstolos Pedro e Paulo.

Padre jesuíta Joachim Salaverri:

A. O propósito do Magistério infalível requer infalibilidade para decretos dessa natureza. [...] Que a Igreja reivindica infalibilidade para si mesma em decretos disciplinares está estabelecido, especificamente, pela lei que os Concílios de Constança e Trento solenemente promulgaram a respeito da comunhão eucarística sob uma espécie. [...] Isso pode ser abundantemente provado por outros decretos, pelos quais o Concílio de Trento SOLENEMENTE confirmou os ritos e cerimônias usados na administração dos sacramentos e celebração da Missa” (Sacrae Theologiae Summa. 5a edição Madrid: BAC 1962. 1:722, 723).

Além disso, temos provas e mais provas que tal documento de 1955 não vem de zelosos católicos, mas sim dos piores inimigos da Fé, e como diz;

“... se em qualquer momento aparecer que qualquer Bispo, mesmo que esteja atuando como Arcebispo, Patriarca ou Primaz; ou qualquer Cardeal da referida Igreja Romana, ou, como já foi mencionado, qualquer legado, ou mesmo o Romano Pontífice, antes de sua promoção ou elevação como Cardeal ou Romano Pontífice, se desviou da Fé Católica ou caiu em alguma heresia: (I) a promoção ou elevação, mesmo que tenha sido incontestada e pelo consentimento unânime de todos os Cardeais, será nula, sem efeito e sem valor; ... (III) não deve ser considerado parcialmente legítimo de forma alguma; (IV) a qualquer um promovido a bispos, arcebispos, patriarcas ou primazes ou elevado a cardeais ou pontífice romano, nenhuma autoridade será concedida, nem será considerada concedida no plano espiritual ou o domínio temporal; (V) todas e cada uma de suas palavras, atos, ações e decretos, sejam quais forem, e qualquer coisa a que possam dar origem, não terão força e não concederão qualquer estabilidade nem qualquer direito a ninguém;” – Cum Ex Apostolatus, Papa Paulo IV.

sabemos que os cardeais que assinaram o decreto de 1955, Cicognani e Carinci, eram hereges infiltrados bem como todos os formuladores do documento; eram modernistas e responsáveis diretos DA MAIOR APOSTASIA DA IGREJA; o Conciliábulo vaticano II, portanto, podemos aplicar a bula aos seus atos maléficos.

Ou podemos no mínimo por prudência, seguir o que é seguro e não duvidoso, alertando aos católicos sensatos sobre os nossos gravíssimos motivos.

“Se a lei é tão dura, deve ser julgada pela epiqueia, pois se o legislador conhecesse as circunstâncias jamais promulgaria a lei “– Salmanticenses, S. Afonso, tratado de teologia moral, livro I, da natureza e obrigatoriedade da lei em geral.

O Cânon 5 do CIC de 1917 diz:

“Os costumes atualmente em vigor, sejam universais ou particulares, mas contra as prescrições desses cânones, se de fato forem expressamente reprovados, devem ser corrigidos como uma corrupção da lei, mesmo que sejam imemoriais, nem podem ser revividos no futuro; outros costumes, claramente centenários ou imemoriais, podem ser tolerados se os Ordinários determinarem que, devido a circunstâncias de pessoa ou lugar, eles não podem ser prudentemente removidos; outros costumes são considerados suprimidos, salvo disposição expressa em contrário do Código.”

Ainda há o aval do Código de direito canônico, nenhum Papa reprovou expressamente a celebração da semana santa antiga e é proibido declarações gerais;

“Além do mais, as Congregações Romanas foram proibidas de emitir novos decretos gerais, a menos que fosse necessário, e somente depois de consultar a Pontifícia Comissão encarregada de alterar o código. Em vez disso, as congregações deveriam emitir Instruções sobre os cânones do código e deixar claro que estavam elucidando cânones específicos do código.” (Papa Bento XV , Motu proprio Cum Iuris Canonici de 15 de setembro de 1917, §§II-III ( Edward N. Peters , Código de 1917, p. 26) Papa Bento XV , Motu proprio Cum Iuris Canonici de 15 de setembro de 1917, §§II-III ( Edward N. Peters , Código de 1917, p. 26)

Isso foi feito para não tornar o código obsoleto logo após sua promulgação.

Canonistas e teólogos morais (por exemplo, Cocchi, Michels, Noldin, Wernz-Vidal, Vermeersch, Regatillo, Zalba) comumente ensinam que uma lei humana pode se tornar prejudicial (nociva, noxia) devido a circunstâncias alteradas após a passagem do tempo. Em tal caso deixa de se ligar automaticamente. Não se pode, portanto, sustentar que a aplicação deste princípio contradiz o ensino da teologia dogmática que o A Igreja é infalível quando promulga a disciplina universal Leis.” (Is Rejecting the Pius XII Liturgical Reforms Illegal? (2006) by Rev. Anthony Cekada)

Para aqueles que não observam a legislação litúrgica de Pio XII, no entanto, não há papa vivo para "peneirar" ou recusar a submissão. Nós simplesmente aplicamos a essas leis o mesmo princípio geral que aplicamos a todas as outras leis eclesiásticas: SE POR CAUSA DA PÓS-CRISE DO VATICANO II, APLICANDO UMA LEI ESPECÍFICA (POR EXEMPLO, RESTRIÇÕES SOBRE AS DELEGAÇÕES PARA A ADMINISTRAÇÃO DOS SACRAMENTOS, CARTAS DIMISSÓRIAS PARA ORDENAÇÕES, PERMISSÕES PARA ERIGIR IGREJAS, FACULDADES PARA PREGAÇÃO, REQUISITOS PARA IMPRIMATURS, ETC.) TERIA AGORA ALGUM TIPO DE EFEITO NOCIVO, CONSIDERAMOS QUE A LEI NÃO É MAIS LIGAÇÃO.

Ou dito de outra forma: se, como na FSSPX, se reconhece alguém como um papa vivo, ele, portanto, é o vosso legislador vivo; logo é obrigatório se aproximar dele para perguntar quais leis se aplicam ou ligam e como interpretar essas leis. Como somos sedevacantistas, no entanto, não há um legislador vivo para abordagem; quando temos uma pergunta sobre se uma lei se aplica ou como interpretá-la, nosso único recurso é seguir os princípios gerais que os canonistas estabeleceram, e como leigos, seguir, após refletir, a opinião dos bispos sedevacantistas que temos como nossos pastores, que são atualmente as maiores autoridades da Igreja, portadores verdadeiramente de uma “jurisdição material”.

Os princípios enunciados de (estabilidade) e de (cessação das leis que se tornam prejudiciais) encontram-se nos comentários aprovados sobre o Código de Direito Canônico. Se a aplicação desses princípios fosse de fato inconsistente com a virtude da obediência devida à autoridade legal, esses comentários nunca teriam recebido aprovação eclesiástica.

Uma vez que o princípio do "último papa verdadeiro" leva a muitos outros problemas, então como responder? simples: siga os ritos litúrgicos que existiram antes que os modernistas começassem a mexer. Nós, tradicionalistas, reafirmamos incessantemente nossa determinação de preservar a Missa tradicional em latim e a liturgia da Igreja tradicional. Não faz sentido algum preservar a "tradição" litúrgica das cerimônias da Semana Santa inventados em 1955, rubricas transitórias do Breviário e "reformas" que duraram apenas cinco anos. A liturgia católica que procuramos restaurar deve ser a única que cheira à fragrância da antiguidade – não àquela que fede ao cheiro de Bugnini.” – Rev. Pe. Cekada.

Defender-se legitimamente de um agressor injusto é objetivamente lícito. Aplicando princípios gerais da interpretação de leis eclesiásticas. As leis impostas pela reforma podem não ser consideradas ligantes pois falta-lhes; 1) qualidade de estabilidade (ou perpetuidade) e 2) se tornou nociva por causa das mudanças das circunstancias, portanto cessa automaticamente de ligar.

Nona questão;

por que alguns reformistas não seguem totalmente o documento?

Incorrem em excomunhão ipso facto todos os que conscientemente ousam acolher, defender ou favorecer aos desviados ou lhes deem crédito, ou divulguem suas doutrinas; sejam considerados infames, e não sejam admitidos a funções públicas ou privadas, nem nos Conselhos ou Sínodos, nem nos Concílios Gerais ou Provinciais, nem ao Conclave de Cardeais, ou em qualquer reunião de fiéis ou em qualquer outra eleição. Serão também impedidos e não poderão participar de nenhuma sucessão hereditária, e ninguém estará ademais obrigado a responder-lhes acerca de nenhum assunto. Se tiver algum a condição de juiz, suas sentencias carecerão de toda validez, e não se poderá submeter nenhuma outra causa a sua audiência” – Cum ex Apostolatus Officio, Papa Paulo IV.

Infelizmente, no campo "tradicionalista", reina a confusão: uns param em 1955; outros em 1965 ou 1967 (Lefebvristas). Os seguidores do Arcebispo Lefebvre, tendo primeiro adotado a reforma de 1965, retornaram às rubricas de João XXIII de 1960, mesmo permitindo a introdução de usos anteriores ou posteriores! Lá, na Alemanha, na Inglaterra e nos Estados Unidos, onde foi recitado o Breviário de São Pio X, o Arcebispo tentou impor as mudanças de João XXIII. Isso não era apenas por motivos legais, mas por uma questão de princípio; enquanto isso, os seguidores do Arcebispo mal toleravam a recitação privada do Breviário de São Pio X, preguiça será?

Esperamos que este e outros estudos ajudem as pessoas a entender que essas mudanças fazem parte de uma mesma reforma e que tudo deve ser rejeitado se tudo não for aceito. Somente com a ajuda de Deus – e pensamento claro – será possível uma verdadeira restauração do culto católico.

Um relato de Padre Cekada nos da luz aos motivos de toda essa controvérsia no meio sedevacantista:

A questão litúrgica surgiu na FSSPX "Geral Capítulo" em 1976. Lá foi decidido que os sacerdotes da Sociedade devem continuar a seguir a prática existente na sua países — uma regra suficientemente sensata. Então, em nossas capelas dos EUA e seminário, seguimos os livros litúrgicos pré-1955 e suas práticas. No início da década de 1980, no entanto, o abade Lefebvre decidiu impor o Missal e o Breviário de João XXIII de 1962 a todos na FSSPX. Isso, novamente, saberíamos mais tarde, estava ligado às "negociações" do arcebispo com Ratzinger e João Paulo II. Ele estava pedindo-lhes o direito de usar o Missal de 1962 — aquele cujo uso seria posteriormente prescrito para a Missa de indulto, para a Fraternidade de São Pedro e posteriormente a Missa Motu autorizada por Ratzinger (Bento XVI) em julho de 2007. No outono de 1982, portanto, sobre os protestos do Pe. Sanborn, o reitor do seminário dos EUA, Abp. Lefebvre impôs o uso do Missal e Breviário João XXIII no Seminário São Tomás de Aquino, então localizado em Ridgefield, CT.

A introdução das mudanças litúrgicas de 1962 no seminário tornou óbvio que o resto dos sacerdotes do Nordeste dos EUA seriam os próximos alvos do arcebispo para a "reforma litúrgica". Agora, nem mesmo o chefe de uma verdadeira ordem religiosa como a dos cistercienses têm o poder de impor novas práticas litúrgicas aos membros – e o Abade Lefebvre não era nada mais do que um bispo emérito à frente de uma associação de sacerdotes que não tinha existência canônica. Ele não tinha o direito de ditar práticas litúrgicas a ninguém. Além da questão jurídica, havia o próprio princípio da Fraternidade. Estas reformas litúrgicas foram obra do maçom Bugnini. Eles eram um estágio em seu programa para destruir o Missa e substitui-la pela ceia de montagem Novus Ordo. Sabendo disso, não havia como eu e meus companheiros sacerdotes usassem tal Missal.

Agora sabemos que tudo isso é causado por Lefebvristas que abandonam a FSSPX e ao invés de estudar o porquê da questão litúrgica e verem humildemente, como fazem os sacerdotes que vem do Novus Ordo, que foram enganados por um plano diabólico, não! Preferem lutar com todas as forças e incoerências e dizer que foi o Santo Padre quem criou o decreto e, portanto, não podem aceitar outros sedevacantistas que não seguem a reforma, visto que não aceitam as criticas e nem a trágica realidade de que celebraram grande parte da vida uma semana obra de Bugnini.

No mais, voltando a nossa Terra de Santa Cruz, observamos que uns reformistas ligados a argentina não se ajoelham para os Judeus na Sexta-Feira Santa, sendo algo prescrito no documento, logo, COMO OUSAM CHAMAR-NOS DE CISMÁTICOS SE FAZEM PIOR; reconhecem um documento como do Espírito Santo e não o seguem completamente?

Onde está assentimento agora? Engraçado, pra não dizer trágico, visto que se trata de sacerdotes.

Decima questão;

por que os reformistas não seguem também o decreto de 1958?

“****O homem espiritual, ao contrário, julga todas as coisas e não é julgado por ninguém.” (I Coríntios 2,15)

Se somos cismáticos por não seguirmos ao pé da letra todo o documento de 1955, por que então esses sábios da doutrina não seguem o documento de 3 de setembro de 1958 sob Pio XII, de musica sacra et sacra litugica, que apresenta as mesmas características de obrigatoriedade do de 1955? As mesmas ponderações são vistas no documento;

(Esta Instrução sobre a música sacra e a sagrada liturgia foi apresentado a Sua Santidade o Papa Pio XII pelo abaixo assinado Cardeal. Sua Santidade se dignou a aprovar de modo especial o inteiro e as partes únicas e ordenou que fosse promulgado e, que seja exatamente observado por todos a quem se aplica. Não obstante qualquer outra coisa em contrário. Dado em Roma, do Ofício da Sagrada Congregação de Ritos, na festa de São Pio X, 3 de setembro de 1958. Assinado GAETANO CARDEAL CIOOGNANI, Prefeito, e ARCEBISPO ALFONSO CARINCI, Secretário// Hanc de Musica sacra et de sacra Liturgia Instructionem, ab infrascripto Cardinali S. R. C. Praefecto Ssmo Domino Nostro Pio Pp. XII subiectam, Sanctitas Sua in omnibus et singulis speciali modo approbare et auctoritate Sua confirmare dignata est, atque promulgari mandavit, ab omnibus ad quos spectat, sedulo servandam. Contrariis quibuslibet minime obstantibus. Roma, ex aedibus Sacrae Rituum Congregationis, die festo sancti Pii X, 3 Septembris anno 1958. C, Card. CICOGNANI, Praefectus L. © S. f A. Carinci, Archiep. Seleuc , a Secretis).

Conhecem os sedevacantistas tal documento? É escandaloso; todos na missa podem rezar os próprios junto com o sacerdote, A Instrução de 1958 do Papa Pio XII permite que toda a congregação recite o Intróito, Gradual, Ofertório, Comunhão e Pater Noster junto com o padre durante a Missa Rezada! É claro que nenhum dos arautos da fé que nos chamam de cismáticos vão permitir seus fieis rezem o Pater Noster com eles na missa, então, devemos nos perguntar se essa atitude é de hipocrisia ou falta de estudos? Onde se encontra o obsequio de Fé ou religioso a tal documento?

Sejam coerentes e sigam também esse documento; logo é permitido que toda a congregação reze os próprios da missa junto com o padre na missa rezada, o documento permite que toda a congregação recite o Intróito, Gradual, Ofertório, Comunhão e Pater Noster junto com o padre durante a Missa Rezada. Veja reformista o que diz o documento:

Nº 1:

(31) d. O quarto e último grau é aquele em que os fiéis também recitam com os celebrantes as partes do Próprio da Missa : o Intróito, o Gradual, o Ofertório e a Comunhão . Este último grau pode ser praticado com devida dignidade apenas por grupos selecionados e bem treinados.

(32) Nas missas lidas, todo o Pater Noster, uma oração apropriada e antiga em preparação para a Comunhão, pode ser recitado pelos fiéis, mas apenas em latim e com todos unidos no Amém. Sua recitação no vernáculo é proibida.

Nº2

31. d) Em quarto lugar, a congregação também pode recitar com o sacerdote as partes do PRÓPRIO DA MISSA: Intróito, Gradual, Ofertório, Comunhão. Somente grupos mais avançados e bem treinados poderão participar com dignidade dessa maneira.

32. Como o Pater Noster é uma oração adequada e antiga de preparação para a Comunhão, toda a congregação pode recitá-la em uníssono com o sacerdote nas missas rezadas; o Amém no final deve ser dito por todos. Isso deve ser feito apenas em latim, nunca no vernáculo.

Tudo isso é contra a Mediator Dei, sobre a Sagrada Liturgia, 1947 (8 anos antes do decreto), de Pio XII;

“Assinalamos, não sem preocupação e sem temor, que alguns são assaz ávidos de novidades e se equivocam fora dos caminhos da santa doutrina e da prudência. Pois, ao querer e desejar renovar a Sagrada Liturgia, com frequência fazem intervenções em princípios que, na teoria ou na prática, comprometem essa santa causa, e talvez mesmo a conspurquem com erros no tocante à Fé Católica e à doutrina ascética... deve-se, todavia, reprovar severamente a temerária audácia daqueles que introduzem de propósito novos costumes litúrgicos ou fazem reviver ritos já caídos em desuso e que não concordam com as leis e as rubricas vigentes. Assim, não sem grande pesar, sabemos que isso acontece não somente em coisas de pouca monta, mas ainda de gravíssima importância; não falta, com efeito, quem use a língua vulgar na celebração do sacrifício eucarístico, quem transfira para outros tempos festas fixadas já por razões ponderáveis; quem exclua dos legítimos livros da oração pública os escritos sagrados do Antigo Testamento, reputando-os pouco adaptados e pouco oportunos para os nossos tempos... Este modo de pensar e de proceder, com efeito, faz reviver o excessivo e insano arqueologismo suscitado pelo ilegítimo concílio de Pistóia, e se esforça em revigorar os múltiplos erros que foram as bases daquele conciliábulo e os que se lhe seguiram com grande dano das almas...Nós vos exortamos instantemente, veneráveis irmãos, a que, desfeitos os erros e a falsidade, e proibido tudo o que está fora da verdade e da ordem, promovais as iniciativas que dão ao povo um mais profundo conhecimento da sagrada liturgia, de modo que ele possa mais adequada e mais facilmente participar dos ritos divinos, com disposição verdadeiramente cristã**. É necessário, antes de tudo, empenhar-vos por que todos obedeçam com a devida reverência e fé aos decretos publicados pelo concílio de Trento, pelos pontífices romanos, pela Congregação dos ritos, e a todas as disposições dos livros litúrgicos naquilo que respeita à ação externa do culto público**.”

Aqui jaz a máscara dos reformistas que cai revelando, na mais nua e crua realidade, o seu rosto hipócrita ou ignóbil. Doutor Yuri Maria em um vídeo chamado a semana maldita de Bugnini no seu canal do youtube, Apostolado São Lucas, tentava defender-se da acusação de cisma advinda de alguns sacerdotes reformistas. Ele foi reprovado e acusado de escandaloso, de herege e todo tipo de calúnia, mas seus argumentos são justos, reais e católicos como vimos no presente artigo. Os sacerdotes da linhagem de monsenhor Dolan toleram aqueles que seguem a reforma, creio que rezam para que tenham mais sensatez e não a sigam, mas o contrário não é visto. Quem realmente quer paz e união? Sabemos que não são os seguidores de Bugnini, ou como chamam alguns, por educação, seguidores da reforma SOB Pio XII. Creio que os sacerdotes que nos acusam de cismáticos por não seguir a reforma devem explicar, por caridade, qual o ato de cisma que cometemos? Caso contrário devem desculpas formais e públicas à todos os que celebram à liturgia canonizada pelo Concílio de Trento, e às rubricas promulgadas por São Pio X.

Jorge Meri, 12 de dezembro de 2022, dia de Nossa Senhora de Guadalupe.

“Os inimigos declarados de Deus e da Igreja devem ser difamados tanto quanto se possa, desde que não se falte à verdade, sendo obra de caridade gritar: 'Eis o lobo!', quando está entre o rebanho ou em qualquer lugar onde seja encontrado.” (São Francisco de Sales, Bispo e Doutor da Igreja, Filotea ou Introdução à Vida Devota)

Parábola de um Monte Carmelo

Atualizado: 30 de dez. de 2022

“sei que depois de minha partida se introduzirão entre vós lobos cruéis, que não pouparão o rebanho” Atos XX,29.

Era uma vez um mineiro advogado muito esperto e astuto, porém desobediente tal qual o diabo. Resolveu um dia ser um religioso carmelita. Entrou num mosteiro Novus Ordo sodomita que não o agradou, além do quê, obediência não estava nos seus planos, Non Serviam era seu lema, logo, foi embora antes de professar os votos de noviciado na religião.

Contudo, ainda tinha o desejo de ser prior de um carmelo como Santo Elias, comandar vários religiosos, ser um bispo, talvez até papa, ganhar doações mil, possuir muitas terras e imóveis, ter uma vida mansa com sua vinícola em França ou Portugal, visto que o Brasil não lhe era de bom grado.

Num belo dia, monsenhor Pivarrumas visitara o Brasil por uma semana, na ocasião, resolvera o mineiro desobediente encontrá-lo por curiosidade; queria saber mais sobre a liturgia de sempre e sobre a doutrina do sedevacantismo. Então foi lá, participou como todos das aulas ministradas, recebeu benção com água benta verdadeira, tudo feito por um bispo autêntico da igreja católica, por um bispo sedevacantista das antigas, com ritos válidos e gloriosos da Igreja de sempre, o mineiro ficou encantadíssimo com a tradição.

Teve uma grande ideia; “porque não inventar que o tal bispo me sagrou padre, depois finjo ser um padre sedevacantista arrependido aos modernistas novus ordo, esses me sagram padre de fato, então, consigo ser sacerdote sem nunca ter estudado nada na vida, revivo o rito carmelita que ninguém usa faz 80 anos, baseado em livros e ”vídeos”, de modo que ninguém há de suspeitar meus erros litúrgicos e de latim, abro os braços na hora da consagração, todos se emocionam e me passo por grande carmelita da modernidade, e assim restauro o monte carmelo verdadeiro da santa amada igreja.”

Pôs em prática o plano, e na confusão do Novus Ordo, o falso bispo de Aparecida recebe o “curriculum” do mineirinho bom de papo, fica comovido pela história de arrependimento do Sedevacantismo, o reordena sob condição e o manda ser eremita num sertão de São Paulo para pagar pelos seus pecados.

Mas a obediência não está em dia. Chama um compadre “frei” Marco, um eclesiástico obscuro que tinha algumas historinhas na polícia, também sonhador como ele, da restauração carmelita ultra tradicional, então, juntos, fundam a Ordem Carmelita de Santo Elias, quebram a promessa de clausura do eremitério e vão obrar numa paróquia até então desconhecida, eremita bom é eremita público, secular e com muita notoriedade.

Rumores se espalham, sua fama local aumenta pouco em pouco, sua fala mansa seduz a muitos, mas alguns bispos novus ordo de patente mais alta, cobras mais vividas e astutas, descobrem toda a tramoia, ficam escandalizados, e resolvem expulsá-lo de Aparecida.

Ele foge para um "Bispo" de idade avançada do Novus Ordo paraguaio, um bispo conhecido como “tradicional”. Fora apoiado por alguns leigos da associação Galifort e Mosteiro Anti Cruz que o “protege” dos terríveis arautos do Papa Bergoglio, esses eram apenas mais uns que caíram na lábia do boi manso. Lá o bispo velhaco paraguaio ordena que ele seja apenas um diácono, mas submissão como sempre; não está em dia.

Passa um tempo, até que volta a ser perseguido pela polícia vaticana II, furiosa com toda a ilegalidade que deixaria até Pôncio Pilatos e Caifás passando vergonha. Resolve então fugir com seu novo bando acumulado para a tão sonhada França. Lá conhece um povo religioso de Avrille, refratários de Fraternidade, conhecidos como Resistentes ao Papado. Após um clima de muita azaração, essa galerinha da pesada resolve que ele deve ser sagrado sacerdote sob condição por um bispo legítimo da Igreja Católica; Monsenhor William de Som, um bispo bem explosivo, sem meias-palavras, contudo já bem idoso, com Parkinson e com algumas ideias estranhas na cabeça. Na calada da noite, com testemunhas e provas nunca encontradas, dizem por aí, como que uma lenda, que o bispo fez o rito bem rapidinho depois de muita insistência dos novos amigos do mineirinho. Então, o mineiro espertalhão, consegue ser um padre “válido” e, após concluído seu plano, se aparta depressa da turma de Avrille para começar seu próprio carmelo ultra tradicional com rito nunca jamais vistos após 1930.

Através de cartas bajuladoras a um “cardeal” aposentado muito famoso no meio tradicional católico, conhecido como um forte opositor de Bergoglio, chamado monsenhor Mienganou, o mineirão boa pinta consegue a atenção e resposta do dito cardeal, ficando, então, mais famoso do que nunca, a ponto de conseguir bastidores até nos meios mais ilustres do reconhecer e resistir; o Centro Dom Coxo. Agora, estava já sendo respeitado como sacerdote e grande carmelita. Abre o Carmelo terciário on-line com professores carmelitas milionários, o tão almejado sonho fora alcançado, agora qualquer um pode fazer o curso, depois de um ano de lavagem cerebral, o mineirinho vem para terra tupiniquim e reconhece os votos com sua jurisdição presbiteral suprema aprovada pelo futuro papa****.

Suas aulinhas básicas de Sedevacantismo, preparadas com toda uma equipe tática, aulas resumidas de estudos de grandes sacerdotes do mesmo meio, foram encantando os católicos que recém despertavam do Novus Ordo, e assim conseguiu ser o bastião do sedevacantismo brasileiro. Para ter mais notoriedade, declarou-se terraplanista, declarou-o como dogma de Fé, atraindo mais e mais incautos. O mineiro espertalhão enganou Aparecida, católicos do Paraguai, galifort, mosteiro anti cruz, monsenhor William de som, avrille, centro dom coxo e monsenhor Mienganou ... para qualquer charlatão já estaria de bom tamanho tanta enganação.

Mas almeja a independência absoluta, almeja o episcopado, tenta assim se infiltrar em todos os meios sedevacantistas do Brasil, principalmente os de linhagens respeitadas como válidas e lícitas. Só não conseguiu em um desses meios, que agora taxa de sectário, por exigir tudo corretamente e nada fora da doutrina. Em acesso de fúria, inventou uma calúnia contra um dos bispos mais renomados e queridos, no intuito de fazer cair os que sabem o lobo que é, assim, o mineiro contínua a difamá-lo ao seu fã clube carmelita, mas a máscara do charlatanismo está caindo a cada dia, pouco a pouco as pessoas vão questionando, pois com as coisas de Deus não se brinca, há os que estudam a fundo sobre todos os que se dizem sacerdotes, aprendemos que maldito é o homem que confia em outro homem. Então, o mineiro foi questionado da obediência que todo religioso deve professar, disse que bispos não tem jurisdição (mas padres têm então?), uns acreditaram, outros não; no religioso sem voto de pobreza e com obediência vacante. Questionaram sobre qual bispo ele segue, disse; “nenhum, pego tudo com bispo Michel French (de linhagem comunista- KGB) que me dá tudo de bom coração e sigo seus conselhos enquanto bispo”.

Desesperado (e irado), foi ter com os mais incautos do sedevacantismo, então caminhou para argentina, conheceu bispo Espia, tentando passar a ideia de que era quem ele seguia, mas não deu muito certo. Na santa Igreja Católica deve-se ter hierarquia, sem bispos não há Igreja, não há confraria, não há sacerdócio, não há crisma, não há perpétuos sucessores, não há votos solenes, nem simples, nem Carmelo, nem óleos sagrados, nem seminários, nem haveria de existir as suas mineiras patifarias.

Será que existe anátema para quem funda um carmelo sem bispo? Para quem se passa por sacerdote ou religioso com intuito de enganar bispos e fiéis? Quem realiza tudo sem aprovação de bispos? Será que é padre válido quem pula as ordens menores? Será que quem engana bispos para se sagrar padre não comete sacrilégio? ... Até hoje bispo Pivarrumas não sabe quem é esse mineiro, que brinca com o 8º mandamento. Engraçado, para não dizer trágico, é como o padre jovem Xabriel envolveu tal mineiro com coisa santa da Igreja de Deus por necessidade de visualizações...

Essa é uma parte da parábola de um monte Carmelo, uma crônica que continuarei se Deus quiser; a saga do mineirinho sagaz, uma historinha fictícia que me inspirei na realidade...

Contínua nos próximos capítulos...

Um carmelo forjado na mentira, uma religião praticada na desobediência.

Como é triste observar tantos católicos enganados por um traje de monge e uma voz mansa como a da serpente.

Jorge Meri, 21 de dezembro de 2022, dia de São Tomé.

Totalistas conclavistas?

“Aquele que manifestamente não resiste ao erro, posto que possa e deva, aprova-o” – Tomás de Torquemada ou O Grande Inquisidor.

Se tornou algo muito comum nos disseres daqueles que têm a tese de Cassiciacum como dogma de Fé;

"É a única explicação escolástica da crise de autoridade na Igreja, ou como é comumente chamada, Tese de Cassiciacum. "(retirado do site do sr. Paulo, seminarista expulso do SSJ, atualmente seminarista MHT, divulgador da tese em nosso Brasil)

Conhecidos como tesistas ou materialistas (aqueles que professam que fora da tese não há salvação), sempre fazem a famigerada declaração caluniosa contra os sedevacantistas belarminianos (ou totalistas) dizendo que nós somos conclavistas, querendo assim passar a ideia de que; não somos diferentes da seita palmariana (uma seita com muitos recursos e com um autoproclamado papa); que somente nos falta coragem para eleger um novo Papa e assim eleger outro antipapa para maior desgraça dos católicos.

Então, vamos aqui nesse breve artigo esclarecer alguns fatos e destruir alguns mitos. Primeiro, devemos diferenciar conclave de concílio geral; segundo, mostraremos que em nenhuma dessas seitas de antipapas realizou-se um concílio geral; terceiro, concluiremos que se trata de uma hipótese provável, baseando-se na doutrina do concílio geral imperfeito. Diferentemente desses tesistas, somos abertos a outras hipóteses sobre como ocorrerá a verdadeira e legítima sucessão de Pio XII, não criamos inimizades e nem exigimos que todos professem e estudem como única solução a hipótese que achamos a mais provável. oriento os leitores que o artigo pode conter alguns termos que talvez sejam desconhecidos por não estarem familiarizados com a tese.

O que é um concílio geral na cabeça dos tesistas?

Os tesistas talvez ignorem o fato de que são eles os conclavistas****. Segundo a sua teoria caduca, eles dão (no mundo imaginário Guérardiano) autoridade de eleger um papa materialiter aos apóstatas da Fé; os “cardeais” da seita Novus Ordo, e somente através desses, essa eleição é catolicamente válida. A jurisdição material está nessa falsa igreja, e quando esse Papa material resolver ser católico (mais fácil é esperar a conversão dos judeus no fim dos tempos), então se tornará papa formal e dará a jurisdição formal; 1º para todos os sacerdotes Novus Ordo que se converterem; 2º, para eles, os tesistas, que serão convocados por esse Papa leigo para ordena-lo um epíscopo segundo o rito de sempre, assim podendo ser verdadeiramente Papa formal. Uau!

Contudo, na vida real, a cada novo heresiarca que usurpa a Cátedra de Roma, se têm um conclave ilícito e inválido tanto quanto os conclaves da seita palmariana ou qualquer outra seita que se faz um “papa”, portanto; eles aceitam o conclave dos apóstatas da Fé como válidos e lícitos, ora, então deve-se perguntar; quem é o conclavista afinal?

O que alguns sedevacantistas belarminianos defendem é que um concílio geral irá restaurar o papado (isso se não for já o fim dos tempos), nos baseamos nisso posto que já foi ensinado pelo magistério a sua possibilidade. Há um abismo de diferença entre um concílio geral católico e uma mera reunião privada de uns poucos que depois se auto proclamam papas. Também somos abertos às hipóteses proféticas e até um tempo atrás, alguns sedevacantistas, eram abertos a tese, mas ela evidentemente caducou. Já é impossível sustentá-la com essa Igreja Conciliar totalmente imprevista por Guérard. Pelo menos o dominicano se arrependeu e declarou-a como tese idiota, como foi provado veridicamente pelo Dr. Yuri Maria através de um laudo pericial de uma carta declaratória do inventor da tese a rejeitando, o que gerou uma onda de fúria tesista generalizada.

Eles adoram nos comparar com a seita palmariana e outras seitas conclavistas, então vamos analisar alguns desses eventos. O que a Igreja palmariana e quaisquer outras seitas conclavistas fizeram fora um concílio geral imperfeito?

“os demônios encarnados elegeram outro demônio” - Santa Catarina de Sena.

Vejamos;

Na Igreja palmariana, Clemente Domínguez y Gómez, apesar de ser um bispo sagrado por monsenhor Thuc (sempre bom relembrar; por indicação de monsenhor Lefebvre), se autoproclamou papa após a morte de Montini. Através de “visões marianas”, se fez antipapa Gregório XVII. Foi um movimento que teve grandes apoiadores financeiros, e hoje em dia, é engraçado dizer, porém é nítido, que tal seita já se tornou até mais católica que a igreja Novus Ordo.

Outro exemplo; o antipapa Mike, em 1990, conhecido como Bawden, foi eleito antipapa por um grupo de seis leigos, incluindo ele e seus pais. É isso que os tesistas chamam de concílio geral imperfeito? Isso é absurdo! Pois somente Epíscopos podem fazer parte de um concílio geral;

É bíblico;

“Dar-vos-ei pastores segundo o meu coração, os quais vos apascentarão com inteligência e sabedoria” - Jeremias III,15

“Atendei a vós mesmos e a todo rebanho, sobre o Espírito Santo vos constituiu bispos, para governardes a Igreja de Deus” - Atos XX,28.

É do magistério;

“Alguns são pastores, isto é, bispos; e se alguns são ovelhas, isto é, leigos; e se unicamente os pastores devem reunir-se nos concílios para definir quais são as boas pastagens, e quais as más; disso se segue que os concílios pertencem não aos leigos, mas aos sacerdotes.” (São Roberto Belarmino, De Ecclesia)

“É ilícito**, àquele que não esteja na fileira dos santíssimos bispos, imiscuir-se nas tratativas eclesiásticas**” - Papa Teodósio II, ad. Ephisinam synodum.

Concílio de Calcedônea, Ata 1ª, tendo monges (“carmelitas” daqueles tempos será?) e leigos entrado em favor de Dióscoros, os Padres clamaram; “manda para fora os supérfluos, o concílio é dos bispos”.

Não exaustarei o leitor com todas as mil picaretas de autoproclamações de papas que existem por aí, mas é evidente que em nenhuma delas se viu um concílio geral imperfeito.

É de pasmar que católicos tidos como os “mais bem formados” comparem essas situações grotescas com um concílio católico! É realmente com isso que querem nos comparar? Estão cometendo um atentado contra o 8º mandamento! Até hoje não se teve um concílio geral imperfeito com os requisitos exigidos.

Portanto, aqui vimos a petulância e artimanha com que os tesistas distorcem (ou demonstram sua ignorância no assunto) a ideia de concílio geral imperfeito, assim demonstram que não sabem nem o que é um concilio geral católico e escondem que o termo imperfeito (sem papa) não é uma invenção, mas algo já ensinado pelos doutores da Igreja.

Qual a doutrina católica sobre concílio geral?

São Roberto Belarmino, no capítulo sobre a utilidade e mesmo a necessidade de celebrar concílios****, no livro De Ecclesia, enumera;

"1º surgimento de uma nova heresia, isto é, uma heresia nunca antes julgada. A Igreja sempre considerou o perigo de novas heresias com tamanha gravidade, que não pensou que se lhe pudesse resistir de outra forma, a não ser que todos ou muitos dos príncipes das Igrejas reunissem suas forças e, como um exército em marcha, se precipitassem sobre os inimigos da Fé. (mas isso pode ser feito sozinho pelo Papa, como ensina posteriormente)

Cisma entre romanos pontífices. Com efeito, nenhum remédio é mais potente do que um concílio.

resistência de toda a Igreja a um inimigo comum. Contra imperadores acatólicos tiranos, contra sarracenos, etc. Convocar os valentes varões católicos para uma guerra santa. (mas tudo isso pode ser feito mesmo sem concílios, também ensinado posteriormente)

suspeita de heresia no romano pontífice [suspeita de heresia é diferente de heresia manifesta, que, segundo o Doutor, perde o pontificado imediatamente e sem necessidade de nenhum julgamento – nota minha], se por acaso vier a acontecer; ou também se ele for um tirano incorrigível. Pois se tal situação ocorresse, dever-se-ia congregar um concílio geral (com permissão do sumo pontífice - vide capítulo posterior), ou para depor o pontífice, se for encontrado herético, ou certamente para admoesta-lo, se parecer incorrigível em seus costumes.

Dúvida sobre a eleição do romano pontífice, ou caso os cardeais não pudessem ou não quisessem nomear um pontífice, ou certamente todos perecessem ao mesmo tempo; ou também se, por alguma outra razão, se tornasse verdadeiramente duvidoso a quem pertence tal eleição, ENTÃO CABERIA A UM CONCÍLIO GERAL DISCERNIR SOBRE A ELEIÇÃO DO FUTURO PONTÍFICE.

6º uma reforma geral de abusos e vícios que insinuam na Igreja."

Qualquer católico sensato percebe que é mais do que necessário que um concílio se realize para desfazer essa apostasia causada pelo Novus Ordo. Há novas heresias crescendo exponencialmente, há cisma, há necessidade de resistir a um inimigo comum, há necessidade de restabelecer um papa, há necessidade de reforma dos abusos e vícios mil. Porém, é uma ofensa aos ouvidos “pios” dos tesistas que algum católico deseje um concilio para que os bispos nos livrem desta seita novus ordo.

Só um papa verdadeiro pode convocar um concílio?

Arremata a questão, o Doutor das Controvérsias;

“Uma certa dúvida é se não é lícito que o concílio seja proclamado por outro que não o papa, na situação em que o papa não o possa proclamar, em razão de estar cativo entre os infiéis, ou morto, ou insano, ou por ter renunciado.

Sem autoridade do pontífice, em nenhum caso se pode convocar um concílio verdadeiro e perfeito que tenha autoridade de definir questões de Fé. Poder-se-á, todavia, congregar um concílio imperfeito nesses casos, o qual será suficiente para PROVER À IGREJA QUANTO À SUA CABEÇA. Pois a Igreja sem dúvida alguma possui autoridade para prover-se quanto à sua cabeça, embora não possa, sem a cabeça, estatuir acerca de muitas coisas, acerca doas quais a cabeça pode. Assim ensina Caetano corretamente, e muito antes dele os presbíteros da Igreja romana. Ora, esse concílio imperfeito poderá ser feito, ou sendo proclamado pelo colégio de cardeais, ou OS BISPOS POR SI MESMOS REUNINDO-SE EM UM SÓ LUGAR. “(Cap XIV, disputas sobre a fé cristã, S. Roberto Belarmino, sobre a Igreja, pag 84, tradução CDB)

“Faltando o papa por causa da morte natural ou civil, a Igreja supre o seu ofício” (São Roberto Belarmino, De Ecclesia,pg 216, Ed. CDB)

No tempo de cisma, quando não sabe se sabe quem é o verdadeiro papa, o concilio geral recebe de Cristo o Poder de decidir quem é o verdadeiro papa, ou restaurar o papado...Não havia um papa certo na Igreja (um papa dúbio é tido por não papa) e o concilio de constância definiu... ainda que um concílio sem o papa não possa definir novos dogmas de fé, contudo pode julgar, em tempo de cisma, quem é o verdadeiro papa, e prover a Igreja um novo pastor, quando este é inexistente ou dúbio” – São Roberto Belarmino.

Diz Santo Afonso, em seu tratado de teologia moral, sobre a questão da autoridade do pontífice acima do concílio, que na falta de um papa, o concílio geral recebe o poder supremo imediatamente de Cristo, como no tempo de sede vacante, como bem adverte Santo Antonino (de Postestade Papae et concilli, part 3, tit 23, cap 2, paragrafo 6)

“se os colégios dos cardeais se extinguissem, o direito de eleger o papa seria devolvido ao clero de Roma, e em seguida para Igreja universal em um concílio geral” (de comparatione 13,742,745, Cajetan).

Objetam os tesistas que devemos seguir a constituição Vacante Sede Apostolica, promulgada por São Pio X em 25 de dezembro de 1904;

“A atual lei eclesiástica (e esta, de 1179) dispõe que somente os Cardeais podem eleger validamente o Papa****.” (Padre Ricossa, grande baluarte da tese)

Porém essa constituição não previa a atual situação, em que não existem mais cardeais, e é uma lei eclesiástica, não divina. Qualquer sacerdote sedevacantista sabe que leis humanas eclesiásticas (canônicas), cuja aplicação impede o cumprimento da lei divina, cessaram por agora por se tornarem prejudiciais.

Diz Santo Afonso, no tratado de teologia moral, na questão da cessação da lei, que**;** a lei inútil perde força obrigatória, porque o fim adequado da lei cessou. É o mesmo pensamento de Santo Tomás e dos Salmanticenses. Ensinam também sobre uso de epiqueia da lei, que é usado quando a lei humana ou natural se torna danosa ou assaz onerosa, e no caso dessa constituição, se tornou impossível, pois não se têm mais cardeais!

Além disso:

não existem provisões canônicas regulando a autoridade do colégio de cardeais quando a sede romana está impedida, por exemplo, no caso de um papa se tornar insano, ou pessoalmente herege, em tais casos seria necessário consultar os ditames da reta razão e os ensinamentos da história” (enciclopédia católica 1913, 3:339)

Quantos bispos se exigem para um concílio geral?

Sempre que demonstramos a possibilidade de um concilio geral, os tesistas provocam;

Porque então não se juntam os bispos da linhagem Dolan, ou qualquer outra que deseje o concílio, e façam isso de vez? “Deem o salto” como diz monsenhor Sanborn.

É triste um leigo (que sobe nos ombros de gigantes) ter de mostrar a alguns desses sacerdotes ultra bem formados sobre o que é necessário para se ter um concílio dito como geral. Um dos requisitos é que se é necessário um grande número de bispos, além de outros requerimentos, como ensina o Santo Doutor Belarmino, no capítulo XVII, do livro De Ecclesia;

Quantos bispos se exigem para um concílio geral? É costume da Igreja que quatro condições sejam suficientes e NECESSÁRIAS; primeira, que seja convocação geral, de modo que seja conhecida a convocação por todas as mais importantes províncias cristãs, o seu som deve se estender por toda a terra. Segundo, que nenhum bispo seja excluído, venha de onde vier, contanto que conste que se trata de um bispo verdadeiro, e que não esteja excomungado. Terceiro, é que estejam presentes, ou por si mesmos ou por outros, os quatro principais patriarcas, além do sumo pontífice, essa terceira condição não era julgada necessária em absoluto, mas apenas necessária para o bem-estar. E agora não são necessários patriarcas, porque são heréticos ou certamente cismáticos [e agora não há mais papa, há usurpador da Cátedra - nota minha]. A quarta; é que maior parte dos bispos das províncias cristãs ao menos alguns venham.

E São Roberto deixa a entender que um número mínimo de 100 bispos poderia satisfazer teoricamente o peso numérico. Todos os bispos válidos não precisam estar presentes, mas devem ter sido convidados formalmente. Então é necessário um convite geral e um número satisfatório de bispos válidos. Isso já ocorreu alguma vez depois do concílio vaticano II? Não.

Uma outra questão deve-se resolver;

Quem convocaria tal concílio na falta de um papa?

A resposta é que antes de se ter um concílio geral, é necessário que um ou vários estados católicos reconheçam que a sé está vacante, e esses estados devem ter grande poder, influência e capacidade para proteger os bispos convocados e fazer seguir a lei do concílio dentre seus súditos.

Na História Eclesiástica, os leigos tiveram um grande papel a contribuir na destruição do anticristo. Santo Agostinho respondeu que os católicos foram reunidos pelo imperador e tiveram um grande debate com os donatatistas de modo extraordinário, pelo fato de que eles infestavam toda a África, e não podiam ser reprimidos ou reunidos em concílio de outra forma senão pelos poderes temporais, como então se fez (São Roberto Belarmino, De Ecclesia, Cap. XX, pag 126, ed. CDB).

“O imperador deveria estar presente; não como juiz, senão como aquele a quem cabe defender a fé comum com éditos e leis, e, se for necessário, também com a espada.” (sobre quem deveria estar presente no concílio geral, São Roberto Belarmino)

Também é notório o dever desse futuro poder temporal, junto aos bispos, de declarar a guerra justa e de expulsar os hereges e apóstatas dos templos católicos, inclusive qualquer anticristo que esteja usurpando o Trono de São Pedro.

“a Igreja, quando se trata de pessoas que a excomunhão não reprime suficientemente, utiliza a coerção do braço secular” - Santo Tomás, Q39, Art4, Liv II-II.

“Entre os verdadeiros adoradores de Deus até mesmo as guerras são pacíficas, pois não são feitas por cobiça ou por crueldade, mas numa preocupação de paz, para reprimir os maus e socorrer os bons” - Santo Agostinho, Verbis Dom.

“compete aos clérigos preparar e encorajar os outros a fazerem guerras justas” – Santo Tomás, a guerra, LII-II,Q40,A3.

Do que adianta juntar meia dúzia de bispos e se fazer um papa na favela da rocinha? Se ainda há os heresiarcas e meio mundo de católicos crendo que são legítimos pastores? Se ainda os católicos não possuem nenhum meio para proteger e fazer imperar a lei em seu estado? Se não temos nenhum São Bernardo ou São Norberto nos encorajando a lutar contra esses Anacletos em Roma? Pelo contrário, temos tesistas e membros do reconhecer e resistir insistindo em deixar os herisiarcas na Santa Sé e rezar para que se convertam. Creio que é por isso que monsenhor Dolan quis dar a entender quando disse que a tese cheira a heresia e é só mais um tentáculo do polvo Novus Ordo. É triste de admitir, mas voltamos ao tempo das catacumbas, não temos mais estados católicos e sim impérios maçônicos, que inclusive dominam e orquestram a seita conciliar.

Ainda assim, insistem os tesistas que é dessa Igreja Novus Ordo donde se terá o poder para restaurar o papado. Entrando no linguajar sedeprivacionista, eles dão a jurisdição suprema material aos “papas” apóstatas, pois possuem, segundo eles, a potência para a jurisdição suprema formal. Contrariando o santo Doutor das controvérsias e muitos outros que dizem que hereges, cismáticos e apóstatas não possuem nenhum poder, de nenhuma maneira, perdem imediatamente toda jurisdição, são como que macacos proclamando leis inúteis e estéreis, como também ensina São Cipriano.

Onde está a jurisdição suprema?

Já nos foi ensinado pelos doutores da Igreja, inclusive Santo Afonso, no tratado de teologia moral, que depois do papa, em tempos de cisma, ou que não se tenha cardeais, um concilio geral imperfeito dos bispos detém a jurisdição suprema da Igreja para uma única finalidade; restaurar o papado. São os bispos válidos e lícitos do sedevacantismo que detêm a jurisdição ordinária material, pois somente neles se detêm a potência para obter a jurisdição ordinária formal através de um papa eleito por eles em um concilio geral. Em que momento da história eclesiástica tivemos que depender de apóstatas e hereges para se restabelecer? Deveria ser muito fácil para qualquer católico essa escolha; o papa virá da apostasia como querem os tesistas ou dos bispos sedevacantistas como querem os totalistas? É algo tão evidente.

os canonistas autorizados nos favorecem; não são sujeitos capazes de receber o poder de jurisdição, seja por direito divino ou eclesiástico, os infiéis, as mulheres e os que estão impedidos por alguma pena canônica que priva de jurisdição: a jurisdição é própria dos clérigos (CDC 1917 comentado, Miguelez, Alonso, Cabreros, cânon 118)

“Os bispos separados de Pedro e seus sucessores perdem toda jurisdição” – Papa Leão XIII, Satis Cognitum.

“Aquele que não observa nem a unidade do espírito nem a paz da união e se separa do vínculo da Igreja e do colégio sacerdotal, não pode ter nem o poder nem as honras do episcopado” – São Cipriano ( Epistola, et habetur VII, qu.1. can. Novatianus)

“Ninguém naquele tempo [do Cisma do Ocidente] se recusou a se submeter ao soberano pontífice, e de fato eles poderiam ser obedientes a eles, portanto não tinham uma voluntária separação da unidade, mas meramente desacordo em resolver uma questão de fato, nomeadamente, se esse ou aquele homem é o verdadeiro sumo pontífice. O desejo de unidade não torna alguém cismático.” (sacrae theologiae summa)

“Há dois poderes espirituais: o poder sacramental e o poder jurisdicional. O poder sacramental é aquele que é conferido por uma consagração. Todas as consagrações da Igreja são imutáveis, enquanto perdurar a coisa consagrada: como acontece até com as coisas inanimadas; assim, um altar uma vez consagrado só será consagrado de novo se for destruído. Por isso tal poder, segundo sua essência, permanece naquele que o recebeu por consagração enquanto permanecer vivo, mesmo se cair no cisma ou na heresia. Isto se evidencia por não ser ele novamente consagrado ao retornar à Igreja. Como, porém, um poder inferior não deve passar ao ato a não ser movido por um poder superior, como se vê até nas coisas da natureza, assim, em consequência, tais homens perdem o uso de seu poder e não lhes é permitido usá-lo. No entanto, se o usarem, seu poder produz efeito no campo sacramental pois nele o homem age apenas como instrumento de Deus; por isso os efeitos sacramentais não são anulados por alguma falta existente naquele que confere o sacramento [lembrando que os sacerdotes não são mais bispos e padres validamente ordenados desde quando mudaram os ritos em 1968, portanto nem poder sacramental eles possuem mais-Nota minha] – quanto ao poder de jurisdição, é conferido por simples investidura humana. Tal poder não se recebe de modo imutável. E não subsiste nos cismáticos e nos hereges. Por isso não podem nem absolver, nem excomungar, nem dar indulgências, nem fazer coisa alguma desse gênero; se o fazem, nada acontece. Portanto, quando se diz que esses homens não tem poder espiritual, entenda-se do segundo poder; mas se se refere ao primeiro, não se trata da essência de tal poder, mas de seu uso legítimo.” (Santo Tomás, Suma Teológica, II-II q39 a3.)

“por que a tese é necessária? Para maior glória de Deus e fortalecimento da Fé e da Igreja ou para justificação dos hereges públicos e o enfraquecimento da fé e da Igreja? Se um católico se depara com a escolha entre aceitar ou rejeitar uma nova teoria não aprovada pela Igreja, é mais seguro rejeitá-la, pois a rejeição seria o cumprimento do principio católico de não aderir a novidades, enquanto a rejeição seria uma violação do principio católico. Dogmaticamente, moralmente, disciplinarmente, sacramentalmente, hierarquicamente, de fato e de jure, o vaticano II é uma igreja não católica” – Padre Velerii.

Ainda assim, indo em sentido totalmente contra os doutores e papas, o inquisidor da tese, padre Despósito, quer nos fazer crer;

“[a hierarquia de Bergoglio] goza de estatuto jurídico que só pode ser afastado via judicial”

E essa via judicial é o “concílio geral” dos tesistas, eles desejam que um conciliábulo venha através desses apóstatas e deponha o papa materialiter herege, posteriormente, elevando todos os tesistas como heróis da Fé, algo idêntico ao sonho da Fraternidade Sacerdotal São Pio X.

Padre Ricossa, o principal responsável por ressuscitar esse tema insano de papa materialiter nos ambientes sedevacantistas, também tenta nos dissuadir da hipótese do concílio geral imperfeito;

"Quem poderá estabelecer ... aqueles que têm direito a participar na eleição e aqueles que não têm direito? Quem tem o direito de convocar o Conclave e quem não tem? Quem pode ser considerado legitimamente consagrado e quem não pode?"

É óbvio que todas as linhagens válidas e lícitas seriam convidadas, provavelmente por um ou pelos vários poderes temporais católicos unidos, como foi o concílio de Constança ou alguma outra forma dada por Deus, mas os totalistas são frequentemente criticados por “não levar a sério o problema da sucessão apostólica” e apenas dizer que “Deus resolverá a crise”. Qual o problema em colocar a esperança e a confiança em Deus? O bispo Dolan sempre viu essa crise como um castigo de Deus pelo qual os católicos precisam reparar, e não como um grande problema teológico que o homem necessariamente e urgentemente precisa resolver. Fico também admirado quando nos acusam disso e logo depois, cinicamente, Padre Ricossa diz:

“Atualmente parece impossível que bispos ou cardeais - da igreja conciliar - [todos leigos, vale lembrar- Nota minha] possam condenar os erros do Vaticano II e colocar o ocupante da Sé Apostólica na condição de anatematizar em si mesmo esses erros, sob pena de ser declarado formalmente herético (e, portanto, deposto, também materialmente, da Sede); mas o que é impossível para os homens, lembremo-nos, é possível para Deus****.

Sim, os tesistas são cínicos, não querem um concílio de bispos sedevacantistas, querem um conciliábulo de apóstatas da Fé. Quem fala uma coisa dessas está a alguns passos do hospício; veja bem, caro leito;

Os tesistas querem um concilio geral de apóstatas se auto declarando apóstatas, se auto excomungando, reconhecendo em si mesmos que são apenas leigos de fato e de jure, solicitando que os bispos sedevacantistas ordenados validamente os consagrem...isso foge completamente a qualquer conjectura sã, se assemelha mais aos sonhos e delírios de um louco.

Por que após “refutarem” o não refutado argumento do concílio geral imperfeito, eles insinuam que não cremos nos perpétuos sucessores, como se fôssemos hereges ?

Assim, depois de sofismas e argumentos fracos, tentam os sedeprivacinistas nos enquadrar em anátema;

Se alguém disser que não é pela instituição de Cristo ou do direito divino que São Pedro tem, e sempre terá, sucessores no primado sobre a Igreja universal, ou que o Romano Pontífice não seja um sucessor de São Pedro nesse primado: seja anátema ”(DS 3058, Const. dogm. Pastor Æternus , cânon do cap. 2).

“que este poder das chaves durará para sempre na Igreja. Porque como Cristo quis que a Igreja durasse até o fim do mundo, Ele também lhe deu meios sem os quais ela não poderia alcançar seu fim, a salvação das almas” (Institutiones theologiae dogmaticae II,1743, Herrmann)

Todo sedevacantista deve crer nos perpétuos sucessores, assim, após convencerem os menos aptos que a teoria do concílio é idêntica o que a seita palmariana fez, ou a impossibilitam através argumentos com premissas falsas, eles atraem o incauto para a loucura tesista, para lá ficar, até o fim dos tempos.

Após demonstrarmos que tudo isso é retórica e dialética erguida em sofismas, vamos analisar o que se entende sobre perpétuos sucessores e quanto tempo poderemos ficar sem um verdadeiro papa.

Em que sentido, então, a definição do Vaticano I deve ser entendida?

Caetano nos explica:

impossibile est Ecclesiam relinqui absque Papa et potestate electiva Papæ: é impossível para a Igreja ficar sem Papa e sem o poder de eleger o Papa”. Consequentemente, durante a vacância da Sé_, a_ pessoa jurídica que pode eleger o Papa deve permanecer de alguma forma: “papatus, secluso papa, non est in Ecclesia nisi in potentia ministraliter electiva , quia scilicet potest, Sede vaga, Papam electre, per Cardinales, vel per seipsam in casu: o papado, após a morte do Papa, está na Igreja apenas em um poder ministerial eletivo, visto que este último pode, durante a Sé vaga, eleger o Papa pelos Cardeais ou, em um caso (acidental ), por si mesma ”(no 210).

É, portanto, absolutamente necessário que - durante a vaga Sé - a possibilidade de eleger o Papa ainda exista: é exigida pela indefectibilidade e apostolicidade da Igreja. Logo, concluímos que a teoria do concílio geral imperfeito é a mais sólida, pois a Igreja está nos bispos válidos e em seu rebanho. Qualquer bispo sedevacantista gesta a pessoa da sua Igreja, como é evidente em Cipriano, quando diz que a Igreja está no bispo. Nossos bispos estão em situação de exílio, pois não só a santa Sé está impedida, mas também as dioceses e quando vier um futuro papa, então será feio a cerimônia de entronização e cada um terá uma diocese delegada pelo supremo pastor.

Infelizmente há bispos que não querem que a situação se resolva, tem em seu coração uma heresia oculta ou um cisma oculto, são hereges ou cismáticos materiais, de fato, visto que não desejam estar submissos a um Sumo Pontífice, ou negando os perpétuos sucessores, desejando que a crise se arraste por anos sem fim. Contudo, o coração católico deve desejar a união com um verdadeiro Papa e nunca negar a Pastor Aeternus.

Os hereges quão pouco valor atribuem aos concílios, e que deveras nada mais querem, senão que as questões não acabem nunca.” (cap XVIII, São Roberto Belarmino)

E o que ocorre sobre jurisdição nos nossos tempos, um tema que os tesistas estudaram a luz da fraternidade são pio X, portanto, crendo que a Igreja Novus Ordo é a Igreja Católica, nesse complicado tema, o doutor das controvérsias nos dá uma luz:

Há dois juízos, o público e o privado. O público é o que é proferido por um juiz público com autoridade, de modo que os restantes estejam obrigados a aquiescer a esse juízo. O juízo privado é aquela opinião que cada um escolhe como verdadeira, mas que não obriga a ninguém. Por exemplo, nas disputas dos teólogos e filósofos, os ouvintes são juízes, porque, ouvindo a cada uma das partes, escolhem o que querem, mas não podem obrigar ninguém a pensar da mesma forma.

O juízo público em causa de Fé nunca foi atribuído ao povo, ao passo que o juízo privado foi atribuído ao povo mesmo por homens piedosos e santos. Mas quando não se pôde fazer outra coisa, porquanto os povos são obrigados a seguir o juízo dos seus pastores. Entretanto, quando hereges vivem impunimente entre os católicos, seduzindo a muitos, convém por vezes fazer, diante do povo, disputas públicas com eles, e deixar o juízo para o povo – para que siga aqueles que, segundo vê, estão apoiados em melhores razões. Assim fez Elias, que, não podendo tirar o povo do culto de Baal de outra forma, instituiu um certame com os profetas de Baal, na presença do povo, e disse; “se o Senhor é Deus, segui-o; se, porém, o é Baal, segui-o... e o Deus que ouvir, mandando fogo, esse seja considerado o verdadeiro Deus” I Reis XVIII,21-24.

Em tais disputas, foi dado ao povo juízo privado, não público, e isso porque não se podia fazer de outro modo. Tal pode ser compreendido a partir de Ambrósio, pois que este assim diz;

“que simplesmente venham, se alguém há, ouçam com o povo, não para que alguém assente como juiz, mas que cada um a partir de seu afeto faça um exame, e escolha a quem seguir

Aí vês que se nega ao povo um juízo público, e se atribui um privado. E a causa pela qual se lhe deu um juízo privado é que, nessa época, o imperador em Milão favorecia os arianos, e não se podia obter outra coisa. Neste gênero pode-se dizer a todos aqueles lugares.

Toda vez que algum bispo ou padre tesista disser que ele não tem jurisdição, leia-se que ele está falando; “eu não tenho poder espiritual”. Portanto, o que faz tu com um sacerdote sem poder espiritual? Algum tipo de jurisdição há nos únicos bispos válidos e lícitos que sobraram da Santa Igreja, claro que não é a ordinária, mas é outra, que deixarei para um próximo artigo, se Deus quiser.

E para aqueles desesperados que exigem que imediatamente seja feito um papa por um concílio geral, tenham muita calma, vejam o que também ensina São Roberto Belarmino:

“As convocações de tais concílios são utilíssimas e de certo modo necessárias, contudo, não absoluta e simplesmente necessárias. Porque, a Igreja em seus primeiros 300 anos, careceu de concílios gerais e, no entanto, não pereceu. Pois, assim como por esses 300 anos a Igreja seguiu incólume sem concílios gerais, assim também poderia, sem dúvida, por outros 300, e mesmo 600 e até 1000 anos permanecer. Com efeito, também nesse tempo não faltaram muitas heresias, muitos cismas, muitos vícios e abusos; mas isso tudo não pôde oprimir a Igreja Católica, apesar de destituída da segurança proporcionada pelos concílios gerais.

O corpo da Igreja não morre ao morrer o papa.

“A Igreja, portanto, é uma sociedade essencialmente monárquica, mas isso não previne que a Igreja, por um curto tempo após a morte do papa, ou ainda por muitos anos, fique privada de sua cabeça. Ainda que sua forma monárquica permanece intacta... nesse caso a Igreja seria de fato um corpo sem cabeça... sua forma de governo monárquica permaneceria, embora de um modo diferente- ou seja, permanece, porém, incompleta e por se completar. A ordenação de todo à submissão ao Primado está presente, embora a submissão mesma não esteja. Por essa razão, considera-se, como é devido, que a Sé de Roma permanece depois que a pessoa que a ocupava tenha morrido – porque Ela consiste essencialmente nos direitos do Primado. Esses direitos são um elemento necessário e essencial da Igreja. Com eles, além do mais, o Primado então continua, pelo menos moralmente. A presença física perene da cabeça, entretanto, não é estritamente necessária – (de Ecclesia II;196-7, a. Dorschi)

A Igreja existiu por anos sem um papa, e isso ocorre a cada vez que um papa morre. A Igreja passou por um interregno papal por mais de 200 vezes na Sua história. O mais longo interregno papal (antes da apostasia do Vaticano II) foi entre o Papa São Marcelino (296-304) e o Papa São Marcelo (308-309). Durou mais de três anos e meio. Não há nada contrário à indefectibilidade (que é uma das propriedades essenciais da Igreja) em dizer que não temos um papa desde a morte de Pio XII em 1958. Os sedeprivacinistas querem saber aonde está a Apostolicidade?

A definição de Apostolicidade é dada pelo Pe. Jean-Vincent Bainvel (1858-1937), o reitor da faculdade de teologia do Instituto Católico de Paris de 1913 a 1925:

É, de fato, uma coisa óbvia: sendo a Igreja um corpo social hierárquico, é preciso pertencer a esse corpo social para participar da autoridade de sua hierarquia. [o Novus Ordo não é pertencente-Nota minha]. Sem sucessão apostólica, a hierarquia não é mais aquela que Cristo instituiu: é uma obra humana; e mesmo que os sacramentos permanecessem lá, a autoridade não estaria lá; pois o poder de ordem não carrega por si o poder de jurisdição: este está ligado à missão, à legítima sucessão. Não basta reivindicar Cristo, nem mesmo ter os sacramentos. Somos o seu povo, somos da sua igreja (falo externamente) quando obedecemos aos pastores por ele estabelecidos, enviados por ele. É, portanto, para uma Igreja uma questão capital a da sucessão legítima.” - Bainvel 1909, 1625.

“permanecendo vários meses ou anos, sem eleger um novo papa, ou se surgirem antipapas, como aconteceu algumas vezes, o intervalo não destruiria, de modo algum, a sucessão, pois, então, o clero e o corpo dos bispos subsistem sempre na Igreja, com a intenção de dar um sucessor ao papa falecido, tão logo as circunstâncias o permitam” (padre Barbier: les trésors de Cornelius a lapide,paris, 1856,t.I,p. 724-725)

Papa Paulo IV especifica que esta vacância pode durar muito tempo. Se um usurpador fôsse eleito ilegitimamente, a Sé ficaria vacante, “e seja qual for a duração desta situação” (Cum ex apostolatus, parágrafo 6)

Explica Santo Antonino, que durante a Sede Vacante, diz “se pelo termo 'autoridade papal' entendemos sua autoridade e sua jurisdição, que é como o elemento formal, tal poder nunca morre, porque permanece sempre em Cristo, que, após sua ressurreição, tal poder não pode morrer jamais ...mas se pelo nome de 'poder papal' entendemos o exercício atual, que é algo material e formal no papado, então o atual exercício efetivamente morre quando o papa morre, porque, com o papa morto, por um lado o atual exercício do poder papal não permanece no colégio, exceto na medida em que foi estabelecido por seus predecessores, e também não permanece, segundo esta modalidade, em Cristo, pois ordinariamente, depois de sua ressurreição, Cristo não exerce esse poder senão por meio do Papa; com efeito, embora Cristo seja a porta, ELE CONSTITUIU PEDRO E SEUS LEGÍTIMOS SUCESSORES COMO SEUS PORTEIROS, através dos quais se abre e fecha a porta que lhe dá acesso... A autoridade da Igreja não morre quando o Papa morre, em termos de jurisdição, que é como o elemento formal, mas permanece em Cristo; e também não morre em termos de eleição e determinação da pessoa, que é como o elemento material, mas permanece no colégio dos cardeais, mas morre em termos do atual exercício de sua jurisdição, porque após a morte de o Papa, a Igreja está vaga e é privada da administração de tal poder de jurisdição”.

A história eclesiástica nos demonstra;

“Que um Decius (imperador Romano 249-251) produza, por suas violências, uma vacância de quatro anos na Sé de Roma, que surjam antipapas, apoiados uns pelo favor popular, outros pela política dos príncipes, que um longo cisma torne duvidosa a legitimidade de vários pontífices, o Espirito Santo permitirá transcorrer a provação, e fortalecerá, enquanto ela dura, a fé dos seus fiéis; por fim, no momento marcado, produzirá um eleito, e toda a Igreja o receberá com aclamação” ( Dom Guéranger: L’anne liturgique, quarta feira de pentecostes)

Que a privação do papa dure anos, ou mesmo décadas, é certamente deplorável, mas de modo nenhum impossível. 25 de outubro de 304 até 27 de maio de 308, São Marcelino e São Marcelo I: três anos e sete meses. 29 de novembro de 1268 a 1 de setembro de 1271, Clemente IV e São Gregório X: dois anos e nove meses. 1 de abril de 1292 a 5 de julho de 1294; São Nicolau IV e São Celestino V: dois anos e três meses. Papas duvidosos, portanto, nulos, durante o grande cisma do ocidente (1378-1417); trinta e nove anos (se acrescentarmos, ainda, a linhagem cismática dos antipapas do conciliábulo de Basileia, chega-se, mesmo, a setenta anos!)

Sobre a tese do “papa” eleito materialiter, por que ela cheira a heresia****?

Os tesistas querem por São Roberto como um apoiador dessa falsa doutrina, eles citam:

“Quando os Cardeais elegem o Pontífice, exercem a sua autoridade não sobre o Pontífice, porque ele ainda não existe; mas sobre a matéria, ou seja, sobre a pessoa de quem dispõem em certa medida através da eleição, para que ele possa receber de Deus a forma do pontificado” (São Roberto Belarmino, De Romano Pontifice, lib II, cap. XXX).

Dizem isso como se São Roberto estivesse se referindo a hereges, vou mostrar a verdade do que eles pensam o que São Roberto disse acima;

“Quando os leigos apóstatas travestidos de cardeais elegem o antipapa, exercem sua autoridade [como que macacos- vide S. Cipriano] não sobre o antipapa, porque ele ainda não existe; mas sobre a falsa matéria de católico, ou seja, sobre a pessoa de quem, impedida por lei divina e eclesiástica, dispõem em certa medida através da eleição, para que ele possa receber de si mesmo a forma de antipapa

Além disso, supondo que São Roberto desse realmente apoio teológico à tese, eles esquecem que o poder do papa vem de forma IMEDIATA, não é como um presidente maçônico eleito esperando tomar posse só em 2 meses;

A eleição deve ser comunicada rapidamente ao eleito, que deve, no prazo de [no máximo] oito dias úteis a contar da recepção da informação, dar a conhecer se consente na eleição ou se a recusa; caso contrário, ele perde todos os direitos adquiridos com a eleição” (Código de Direito Canônico, cânone 175).

Não há diferença real entre a proposição: ‘Este homem é legitimamente eleito’ e ‘Este homem é papa’, pois ser aceito como Soberano Pontífice e ser Soberano Pontífice são a mesma coisa; assim como é o mesmo que algo seja definido e que a definição seja legítima” (João de São Tomás, Cursus Theologicus, t. VI, q. I-VII sobre a Fé, disp. VIII, a. II).

A eleição propriamente dita é aquela da qual o candidato efetivamente adquire o direito, ou seja, o exercício da jurisdição” (Cappello, S.J., De Curia Romana iuxta reformat, vol. II, 1912, p. 169)

A eleição é, poderíamos dizer, o elemento material remoto, enquanto o consentimento do eleito é matéria próxima, à qual se acrescenta a forma divina da primazia incorporada no bispo Romano. [bispo válido e legítimo, não leigos heresiarcas- Nota Minha] Charles Augustine Bachofen, A Commentary on the New Code of Canon Law, Vol. II, Londres, 1918, p. 210.

Portanto, vimos que o poder papal é imediatamente comunicado e se não o for, tal eleição nula e inválida. E se os sedeprivacinistas negam essa comunicação, vale lembra-los que o Concílio de constância condena uma heresia de Wycliffe, a qual pregava que o papa não era o vigário imediato de Cristo. Se a tese não se enquadra nessa heresia, ela é provavelmente próxima dessa heresia, pois para eles, Bergoglio é o papa materialiter e detém a potência para o papado formaliter.

O concílio geral imperfeito demonstra dependência de uma sociedade não perfeita, portanto, não é católico?

É a última objeção dos tesistas, baseados na teologia da sociedade perfeita. O canonista Monsenhor Hervé demonstra que essa é uma verdade de fé divina:

“Asserção: ‘A Igreja é uma sociedade perfeita’ (De fé divina)

A. Prova-se a tese pela Escritura. – Desde a própria instituição de Cristo, a Igreja possui todos os elementos de uma sociedade perfeita. Logo;

  1. Não depende de mais nada: Se a Igreja dependesse de outra ‘sociedade, estaria subordinada a essa sociedade ou como inferior à superior ou como parte do todo. Nenhuma parte pode ser admitida, porque o fim da Igreja é o mais universal, pois é tarefa própria de Deus trazer santidade a todos no único aprisco da Igreja’ (Ita De Groot, p. 134, b)

  2. É suficiente a si mesma para atingir o seu fim:

a) Para o que for necessário para atingir o seu próprio fim, Cristo contribuiu para isso: ele mesmo deu o fim, portanto forneceu todos os meios necessários para o fim;

b) Como atestam as Escrituras (Mt 28, 19; 16, 18 seg.; Jo. 20, 22-23; 21, 17 seq.), Cristo entregou diretamente a si mesmo e somente à Igreja todos os instrumentos necessários para a salvação eterna, isto é, o poder mais universal, mais eficaz e absolutamente independente de qualquer vontade que não seja a de Deus, para ensinar, governar e santificar todos os homens até o fim do mundo. ” (Manuale theologiae dogmaticae, 1949, vol. I, De Revelatione Christiana - De Ecclesia Christi - De fontibus Revelationis).

Mas com o termo sociedade perfeita, eles querem nos fazer crer que ela é a seita Novus Ordo e não os bispos sedevacantistas válidos e lícitos, assim o argumento se volta contra o feiticeiro sofista, pois de fato ensinam que a Santa Igreja Católica depende dos modernistas hereges e apóstatas. E cinicamente, perguntam, “mas se é uma seita, porque não exigem abjuração nos sacerdotes convertidos após descobrirem o sedevacantismo?” é simples;

“Uma seita significa uma sociedade religiosa estabelecida em oposição à Igreja, quando consiste de infiéis, pagãos, judeus, muçulmanos, acatólicos ou cismáticos. Tornar-se membro de tal sociedade (nomen dare) significa inscrever o próprio nome em sua lista. Evidentemente, presume-se que o novo membro sabe que é uma sociedade acatólica, caso contrário, não incorreria na censura” (A Commentary on the New Code of Canon Law by The Rev. Chas. Augustine, O.S.B., 1919, vol. II, p. 279).

Que a seita conciliar não é a Igreja Católica é uma coisa tão evidente que os adeptos da Tese no máximo são capazes de objetar os sedevacantistas indagando o porquê os clérigos sedevacantistas não pedem a abjuração, e essa foi a objeção que Dom Sanborn fez à Dom Dolan, mas qualquer católico com bom senso compreende que essa indagação é respondida não com o absurdo que Dom Sanborn diz; de que devemos reconhecer os modernistas como parte legal da Igreja.

“Todos estavam no novus ordo por acharem que estavam na Igreja Católica, que é a mesma lógica simples do porquê comer carne em um dia de abstinência sem saber que é um dia de abstinência não configura pecado, e isso está plenamente de acordo com os canonistas, que ensinam que não há delito nenhum quando se adere a uma seita acatólica crendo estar na Igreja Católica” – Seminarista sedevacantista que em seu 1ºano refutou publicamente os padres tesistas da internet.

E para provar que nós somos a Igreja Católica;

Uma das notas da Igreja é a nota da santidade, só no Sedevacantismo há o legítimo sacrifício e o uso salutar de todos os sacramentos, pelos quais Deus comunica a santidade e é agradável ao Senhor.

Ou vão falar como alguns "carmelitas" famosos por aí, que a consagração eucarística do novus ordo é possivelmente válida?

Os arautos da Tese pensam que apenas eles são os formalmente formados, culpam todos os que são contrários a eles como mal formados, até bispo Dolan e padre Cekada não escaparam da “falta de equipamento filosófico e teológico para entender a tese”, nem os padres de rito bizantino foram poupados do “destreinamento”, como vimos com padre Valerii.

Monsenhor Sanborn ataca Monsenhor Dolan publicamente, no dia de seu enterro, dizendo "nunca superou o conhecimento de filosofia escolástica e da teologia sagrada’" e padre Cekada "não era um pensador profundo quando se tratava de teologia sagrada", lembrando que os 2 ensinaram em seu seminário por 25 anos! Mas e monsenhor Thuc? que estudou teologia em Roma, lecionou na Sorbonne, foi professor do seminário Maior em Hue, vigário apostólico de Pio XI, fundador da universidade de Dalat, o saudoso Rev. Ngo Dinh thuc, rejeitou completamente a Tese, dizendo ser uma ideia falsa. Que falta de equipamento filosófico e teológico falta ao monsenhor Thuc?

Somos sectários por rejeitar a tese?

Vale lembrar quem começou toda essa briga estúpida no meio sedevacantista, a última divisão aconteceu antes, em 2020, quase imediatamente após a morte de padre Cekada, quando o bispo Sanborn incluiu a “tese” nos cursos do seminário como matéria de exame, e isso foi um motivo sério para o bispo Dolan chamar de volta quatro seminaristas do MHT. Outra divisão esquecida que vale Lembrar começou também quando monsenhor Guérard mentiu ao monsenhor Thuc, dizendo-se sedevacantista e dizendo que largaria a tese, logo após sua sagração, começa uma guerra contra o sedevacantismo e contra monsenhor Thuc. É aqui surgiu a divisão, para Thuc, o trono de São Pedro estava vago, para Guérard o trono estava ocupado.

Deixo um depoimento de padre Valerii, que se colocou em debate público com os tesistas e após vencer os argumentos, partiram eles para o ad hominem;

“Quando os debatedores do lado oposto não observam as normas elementares de comportamento educado, tentam constantemente insultá-lo, chama-lo de ignorante, “destreinado” etc. enquanto escondem sua própria incompetência por trás de títulos autoproclamados, tentando criar uma atmosfera de caos nos oponentes, para que quem esteja vendo de fora creia falsamente de que somos nós os incapazes de conduzir debates públicos, pois a maioria acredita nessa mentira por ser contada por pessoas a quem eles conhecem como bem-sucedidas e aparentemente civilizadas, mais fica claro e evidente; quando os seus oponentes falham e perdem os argumentos, tentam reduzir os debates ao nível de um conflito e distorcem a situação como se nós fôssemos o agressor e eles a vítima, nesse caso, não faz sentido continuar participando de um debate, porque já se tornou outra coisa. Finalmente, quando os oponentes desistirem do debate por falta de argumentos, é claro que o debate se deu por encerrado”.... e vitorioso para nós, os totalistas.

Ao senhor Paulo, seminarista da MHT, que usou a mesma tática em seu último artigo contra o Dr. Yuri Maria do Apostolado São Lucas, respondo;

"Pouco importa se é para a direita ou para a esquerda que se desvia ao escorregar do caminho reto, o que é grave é desviar-se do caminho da verdade"; - São Jerônimo

Para quem esses falsos seminaristas trabalham? Padre Ricossa deve saber.

Jorge Meri, 29 de Dezembro de 2022, dia de São Tomás de Canterbúria.

“Non serviam” Carmelita

Atualizado: 13 de abr. de 2023

"A obediência é melhor do que o sacrifício, e a submissão é melhor do que a gordura de carneiros.” -1 Samuel XV, 22

Salve Maria.

Após muito ponderar os fatos apresentados pelo Dr. Yuri Maria no canal do Apostolado São Lucas e também investigar arduamente sozinho, obtive o êxito que almejava, clarear as questões a respeito do dito frei. As minhas fontes são de testemunhos próximos, ex-carmelitas do frei e documentos vulgarizados na internet. Não estou fazendo calúnia, visto que calúnia seria falar mentiras públicas de alguém, o que será dito aqui são somente verdades, nem tampouco é aquela difamação que nos proíbe a Lei de Deus, pois com relação aos lobos a Igreja ordena que “sejam difamados tanto quanto se possa” (introdução a Vida Devota de São Francisco de Sales), posto que não se trata de algo irrelevante a nossa Fé, mas de algo que é extremamente necessário, o dever da caridade impele-nos a gritar: Eis o Lobo!

Quando “Frei” Tiago, conhecido como Cristian (a partir de agora será referido assim neste artigo e para sempre), decidiu ser um sacerdote, foi por meados de 1995-1996. Segundo testemunhos , ele abandonou os estudo na faculdade de Direito do largo São Francisco em São Paulo e adentrou um seminário dos cismáticos em São Paulo (Igreja Católica Apostólica Brasileira – uma seita cismática de modernistas de 1945), junto com seu ex-amigo Sr. Luis Claudio Viana da Silva, conhecido como “Frei” ou “Dom” Bento Maria (uma das nossas fontes, hoje ao que parece está nos ortodoxos, deixaremos esse link a respeito do “Dom” Bento Maria, note a semelhança do caso Monsenhor Pivarunas mencionado com o caso do Cristian; http://farfalline.blogspot.com/2018/08/aviso-aos-catolicos.html?m=1). Tudo isso foi feito a contra gosto de seu pai que não queria que ele fosse sacerdote naquela época.

Então Cristian foi ordenado “diácono” e “padre” nessa seita por volta de 1996-1997. Após isso, parece que houve um arrependimento, buscando assim a Igreja Conciliar do Novus Ordo que hoje se apresenta como a verdadeira igreja católica.

Aos 23 anos foi então aceito no convento dos frades menores franciscanos na diocese de Ponta Grossa/Paraná, por volta de 1998/1999, na época em que “Dom” Brás de Aviz era bispo diocesano, inclusive por pedido desse próprio bispo em vista do seu arrependimento de participar da seita cismática. Segundo o depoimento dos frades, ele não tinha se arrependido pois ficava celebrando missa privada em sua cela, causando então revolta nos frades e a expulsão do Cristian. Em um período anterior, ano de 1997, Monsenhor Pivarunas, sedevacantista superior geral da CMRI, visitou o Brasil, fez uma missa e palestras, e parece que Cristian e Bento Maria participaram (isso foi fonte de confusão entre os bispos do novus ordo no julgamento do tribunal diocesano do caso da ilicitude da ordenação de Cristian, mas tal julgamento ocorreu bem posteriormente após tudo isso, avaliaram um curriculum vitae do frei, e confundiram o cisma do Cristian nos cismáticos modernistas com o sedevacantismo, e confundiram o sedevacantismo com a seita Palmar de Troya).

Expulso, foi para a diocese de Aparecida/São Paulo e foi hospedado a mando de “Dom” Aloísio no mosteiro de Belém (cônegos regulares da Santa Cruz), no ano de 1998. Então Ali conseguiu após 2 anos, a ordenação sacerdotal pelo Bispo Dom Aloiso que não consultou o conselho deliberativo (um conselho que mostra aos bispos os impedimentos e valida os documentos) segundo testemunhos, foi algo “meio pressionado” pois vários convidados já tinham alugado hotéis e comprado passagem para a ordenação, e o bispo pensou “depois eu confiro, deve estar tudo ok”, contudo, não estava. Após a ordenação descobriu que Cristian estava impedido e que não tinha sido feita a remoção da excomunhão ipso facto por participação da seita cismática modernista condenada pelo Papa Pio XII. O bispo então consultou a Rota Romana que através de cardeal Ratzinger (futuro Bento XVI) foi considerado nulo e inválido o sacramento da seita cismática e considerado ilícito a ordenação feita por Aloísio, disse também que estava proibido exercer a ordem mesmo se a excomunhão fosse retirada. Cristian recebeu o comunicado, e resolveu partir para Europa e procurar alguma ordem religiosa, e lá na Europa ficou vagueando por 2 anos.

Em 2002 Cristian volta para o Brasil, indo para Atibaia/São Paulo, onde se formava um eremitério carmelita (um braço dos carmelitas descalços, algo criado pelo Novus Ordo sob a direção de João Paulo II, tal “Carmelo” poderia ficar sob cuidados do bispo diocesano ao invés do prior geral da ordem carmelita, e retornava-se a um modelo de eremitas), se apresentando como padre (e não sendo) ao carmelita descalço Frei Marco Aurelio (que só fez votos simples temporários e foi proibido de fazer os votos perpétuos e solenes, e repetir os simples). Ali, numa zona rural, começou a celebrar missa, e fazer os sacramentos, recebeu o postulantado e noviciado pela “autoridade” do Bispo Diocesano que era responsável segundo os critérios do novus ordo pelo eremitério – Carmelo Desnudo- presidido pelo Marco Aurelio. Muito tempo se passou ate que marco Aurelio em 2007 saiu de Atibaia para ser ordenado padre na diocese de São Marcos no Rio grande do Sul. De 2007 a 2009 o eremitério ficou abandonado, e segundo relatos de Marco Aurelio, quando soube, Cristian disse ao bispo que Marco Aurelio deixou sob a sua responsabilidade, criou-se então um outro mosteiro (aqui que surge o Monte Carmelo do Frei), com novas regras e tudo mais. Nesse período, Cristian começa a celebrar a missa do rito carmelitano, aprendida por fitas VHS, e com improvisações em algumas rubricas, este rito na epóca foi confundido com o rito tridentino pela Montfort e outros grupos tradicionais, e também se cometeu um equívoco de interpretação do Sumorum Pontificum de Bento XVI (que permitia somente o rito tridentino). Atraiu muitos tradicionais ao local.

Passando 3 bispos naquela diocese, eis que surge “dom” Sérgio, que, a pedidos dos moradores rurais que queriam o rito do novus ordo, solicitou ao Cristian que se celebra-se nos domingos pelo menos um rito novus ordo. Porém Cristian não obedeceu (e veremos que ele não costuma obedecer a ninguém) causando então indignação do bispo que resolveu então investigar a formação sacerdotal de Cristian, ficando escandalizado com todo o passado. Daí que começam os julgamentos do tribunal da diocese e Cristian sai perante o público como o “perseguido pelo bispo modernista por celebrar a missa tridentina”, até Allan dos Santos, Montfort e o professor Olavo de Carvalho o defenderam na época. A cúria não reconhece seu Carmelo, nem sua ordenação sacerdotal, ele então foge para o Paraguai, e lá também é posteriormente expulso, indo então para a França.

Na França, ele consegue uma ordenação sob condição com bispo Dom Williamson, a pedidos dos dominicanos de Avrille, numa cerimonia privada, logo após ser ordenado, abandona os dominicanos e segue sua própria vontade, tornando-se depois sedevacantista ou católico refratário como gosta de argumentar para não afugentar os não sedevacantistas.

Segundo ex membros do carmelo de Cristian ou Ordem do Peregrino Cristian (OPC- como iremos designar daqui em diante), na época que saiu dos beneditinos de Avrille, ele queria ser ortodoxo, procurando um Bispo ortodoxo de antiga observância na Grécia, lá solicitou ao bispo que o ordena-se padre e bispo privadamente, contudo pelo teor do pedido, foi negado categoricamente pelo ortodoxo. Não satisfeito, deixou um membro de seu Carmelo lá com intuito de ganhar confiança e ser ordenado Bispo de linha ortodoxa com objetivo de posteriormente o sagrar, mas esse membro deixou a Igreja Católica e se tornou ortodoxo de fato, e cancelou seus laços com a OPC, para indignação de Cristian.

Todos os ex membros consultados falam de sua característica peculiar da desobediência. Para nós católicos, isso é importante, principalmente vindo de um dito religioso, pois sabemos que soberba e desobediência não são sinais de santidade, pelo contrário. Uma frase marcou muito um de seus ex membros, sendo até um dos grandes motivos pelos quais o levaram a abandona-lo;

- é frei, o senhor é alguém difícil de ser dominado, quando vier um papa vai ter que obedecer – diz o excarmelita.

- é, obediência não é comigo, o próximo papa serei eu ou alguém que eu indicar – resposta.

Em todos os lugares que passou, a característica sempre foi buscar os próprios interesses.

Aqui então apresento um resumo de interesse nosso que somos de posição sedevacantista;

Cristian não é padre válido e lícito porque:

1- não abjurou da seita cismática modernista (ICAB) para ser ordenado validamente pelo Monsenhor Williamson.

2- não fez a tonsura e o diaconato exigidos para ser considerado lícito. (monsenhor Williamson reconhece os bispos e padres novus ordo como válidos, e considera a tonsura e o diaconato feito por eles como válidos, no sedevacantismo, um “padre” que vem do novus ordo precisa ser realizado as 3 cerimônias para ser considerado licitamente ordenado).

3- Encontro com o bispo grego ortodoxo com pedido para ser sagrado bispo. Configura apostasia e cisma.

4- Participou de cerimônias com o apóstata, herege e cismático Aonzo, com consciência plena e admoestação posterior pelo padre Cardozo sem nenhuma manifestação de arrependimento, o que configura também uma blasfêmia e apostasia formal.

5- celebra o rito do santo sepulcro de Jerusalém com algumas adaptações ao próprio gosto, aprendidos “vendo fita VHS”, proibido aos carmelitas descalços (e qualquer padre latino) e só permitido aos carmelitas da antiga observância, como ele não é de nenhuma das duas ordens, está excomungado pela Bula de São Pio V, além do mais, configura irreverência, ilicitude e imprudência diante do sacramento da eucaristia, porém graças a Deus, não é um padre válido, configurando então aos fiéis que participaram de sua celebração uma idolatria material (sem consciência plena).

Cristian não é religioso porque:

1- Não professou votos públicos diante de um bispo católico válido. (somente votos públicos tornam alguém religioso segundo Código de direito canônico, do contrário são votos privados e esses não tornam ninguém um religioso)

2- Não entrou em nenhum Carmelo válido, posto que o novo modelo de eremitério foi invenção do novus ordo, posto que Marco Aurelio era apenas um frei de votos simples temporários.

3- Não tem espírito da religião pois não tem voto de obediência essencial à todas as religiões.

4- Não pode ser Prior, porque não fez votos públicos solenes e permanentes, e nem foi reconhecido por nenhum episcopado como tal. Além de não possuir obediência se não a si mesmo, como pode querer ser pai espiritual de outros monges?

5- Não tem votos e não os deseja ter; não manifesta nenhuma intenção de seguir e praticar os votos de estabilidade, pobreza, obediência.

6- Não pode ser confessor de freiras sem aprovação de um superior, e nem pode dirigi-las e guia-las.

7- Sem abjuração é impedido de receber votos na Igreja Católica.

8- pode considera-lo religioso (mas não Prior) somente os que aceitam os bispos do novus ordo como válidos e João Paulo II como Papa.

A OPC não é uma ordem carmelita católica porque:

1- Só existiam dois tipos de Carmelos até 1958; os descalços e os de antiga observância, ambos mendicantes, com regras próprias muito bem estabelecidas. A ordem do Cristian é eremítica, modelo criado pelo novus ordo, portanto inválida, e para piorar, moldado ao gosto do Cristian, não é descalço, pois celebra o rito do santo sepulcro de Jerusalém, não é da antiga observância também, pois não usa as regras da mesma. Uma ordem nunca antes vista nem no catolicismo até 1958, nem no Novus Ordo. Uma ordem criada aos moldes e vontade de um homem.

2- Não foi reconhecida por nenhum bispo sedevacantista. Portanto, não é segura moralmente, nem doutrinalmente. A Fé católica nos exige cautela dos que não acompanham e não são enviados por um bispo. Se um bispo não tem jurisdição como diz o Cristian, quiçá um mero padre.

3- Freiras só podem estar sob cuidados de um bispo. A sábia Igreja não permite que outros além de bispos e seus enviados especiais cuidem de freiras.

Fora os casos de misturar dogma da terraplana com doutrina católica, há um desejo incessante, ganancioso e não católico de ganhar poder através do episcopado para se tornar “uma potência católica”. Na história da Igreja vemos que a maioria dos padres fugia do episcopado e eram sagrados contra vontade por vontade do superior consagrante.

Com relação ao “dom” Bento Maria, ex-amigo da época da ICAB e da resistência no Mosteiro Santa Cruz vemos coisas semelhantes:

Tanto ele quanto Cristian mentiram ou desinformaram alegando ambos terem sido ordenados e ganhado votos através de Dom Pivarunas.

Tanto ele quanto Cristian ocultaram mentiras de sua vida religiosa.

Tanto ele quanto Cristian se fizeram religiosos, depois secular, depois religiosos novamente.

Tanto ele quanto Cristian construíram uma casa religiosa em minas gerais.

Tanto ele quanto Cristian misturaram ordens tradicionais distintas ao inventarem uma ordem a sui generis.

Após todas essas observações, só uma é a saída católica para o senhor Cristian:

1- Prometer nunca mais querer o episcopado e jurar isso publicamente.

2- Seguir algum bispo sedevacantista sério no mundo (Linhagem Dolan, Pivarunas, Sanborn por exemplo) e praticar de fato o voto da obediência (principalmente), pobreza, castidade e estabilidade.

3- Celebrar a Missa no rito tridentino e não a do Santo Sepulcro.

4- Seguir as regras estabelecidas pelos Carmelitas descalços em vigor até 1958.

5- Apartar-se de Aonzo e companhia, se arrepender publicamente do feito e da ideia tarada de bispos sedevacantes casados válidos e lícitos escandalosa aos ouvidos pios.

6- Não ser prior e superior de nenhuma religião, desejar sinceramente ser mandado e não mandar.

7- Ser ordenado padre validamente e licitamente, se ainda manifestar desejo e se houver aprovação de um bispo para poder pregar, mas talvez seja já ilícito realizar essa ordenação.

8- Se desculpar da calúnia feita a monsenhor Dolan, que Deus o tenha.

9- Retratar sobre o erro cometido ao misturar doutrina de terra plana com magistério da Igreja.

10- Fazer penitência a altura do mal cometido.

Para concluir, após a celebração de sagração com o “bispo” Aonzo, houve manifestações de Monsenhor Rodrigo, Padre Cardozo, Padre Romero e Monsenhor McGuire, após pedidos e apelos do Dr Yuri houve também de Padre Rodrigo conhecido como Frei Pedro e Padre Leandro Neves, e assim vemos então uma verdadeira união do clero contra o mal do conclavismo e do charlatanismo travestido de tradicionalismo, digo de quase todo clero católico sedevacantista no Brasil, com exceção de Padre Gabriel e Monsenhor Espina, que até a presente data desse artigo, não se manifestaram, e estão parecendo não se importar com esse assunto, para nosso espanto.

(https://www.youtube.com/watch?v=mfFzYypxW9Y)

Rezarei pela alma do senhor Cristian e pelas pobres almas que caiem na sua lábia.

obrigado Cristian pelas almas que converteu ao sedevacantismo e se atentaram com o Novus Ordo, damos Glória a Deus que sabiamente usa o mal para retirar um bem maior, mas agora sinceramente rogamos que se converta e se arrependa se tem amor a sua salvação eterna.

Por Jorge Meri, 23 de Março de 2023, vigília de São Gabriel Arcanjo.

Pax et Bonum (English)

Of the validity and licitude of the order of the Friars Minor Sub. from Bofete.

This article aims solely religious and doctrinal objectives, and it is based on public information and scrutinizing it against catholic doctrine, so to answer one question: are the Friars Minor from Bofete a valid order recognized as such by the Roman Catholic Church?

To answer this question, we must study its founder, the self-proclaimed Franciscan Friar Fr. Pedro Maria, OFM. Sub., his real name is Rodrigo Santos da Silva. Furthermore, we intend to demonstrate the reason for which we do not recommend to the Faithful to ingress in his “convent”.

We shall start by briefly illustrating the situation in which the religious orders fell after the death of Pius XII. They still existed through the succession of vows accepted by superiors and priors who had jurisdiction, such vows professed before “Council” Vatican II. Some religious orders are known to have clung to Tradition and rejected the false teachings of “Council” Vatican II, thus keeping an unaltered tradition through the ages up to our days.

According to the “Friars” from Bofete, in their publication “Sursum Corda”, Sedevacantist bishops do not possess any jurisdiction whatsoever, what is reaffirmed by those bishops themselves. To the Sedevacantist Catholics, valid solemn vows are only those which are professed under the superiors of these orders and under bishops, and that would be necessary to keep those orders active. The public vows (solemnly professed under the authority of a minister of the Church) are needed for a person to be considered a religious. If the vows taken are not public, they are considered private vows and do not confer the status of religious to someone, in accordance to the 1917 Code of Canon Law in the section which legislates on religious vows. Someone with a religious vocation must obligatorily go through certain stages; that is, in the Church, it is forbidden to take perpetual vows from one day to the other. Up until the point when one takes perpetual vows, they must follow uninterruptedly (Canon 577) such stages: it is necessary a minimum of six months as a candidate (Canon 539), and then one year of novitiate (Canon 542). After completing those, public vows are required, starting for temporary vows in that religious order.

Normally, three years after taking temporary vows, it is possible to profess perpetual vows. In the case in which there is no renew of the vows, it is considered that the person has abandoned them. Having taking perpetual vows the person – if they fulfil the requisites – can become a master of novices or prior of the religion and receive vows from other people.

The orders which have kept the Tradition amidst of the chaos of “Council” Vatican II were the Benedictines, Dominicans, Capuchins, some monks and nuns from the Oriental Rite, and the Franciscans under Bishop Vezelis. The latter interests us in this article as, we shall see, Fr. Pedro has not professed his vows under Bp. Vezelis nor under the Franciscan superior Fr. Francis Miller. Fr. Miller has professed his religious vows under Bp. Vezelis and afterwards has become superior of the Order of Friars Minor in the USA, demonstrating full support to these friars after the year 2020. (Fr. Miller’s website – https://ctkinglafayette.com/about/)

The friars are currently supported by the CMRI under Bp. Pivarunas, by the Priestly Society of Trent under Bp. Davila, and by Mater Dei Seminary under Bp. Espina. The latter two also operate under the CMRI. That said, they also enjoy the support of lay Sedevacantist influences, such as Mr. Takaki (an individual who considers the fact of Bugnini being a Freemason as a mere fable, and who currently resides in Japan) and Mr. Paulo Cavalcante (a seminarian of the MHT Seminary under Bp. Sanborn, who has himself joined the Third Order of Saint Francis of those friars and has adopted the onomastic John of Capistrano, all that after being expelled from St Joseph’s Seminary). The friars from Bofete are also supported by Fr. Gabriel Maria Rodrigues and Fr. Cardozo, who are connected to Bp. Espina. Those two priests consider the priests who do not follow the reformed rite of the Holy Week of 1955 and who do not celebrate the Feast of Saint Joseph the Worker to be in schism.

The religious history of Fr. Pedro Maria, OFM. Sub.

According to the website of the “Friars Minor”, they state to be a religious house by the name of Convent of St. Michael and St. Anthony, located at Bofete, São Paulo, keeping a traditionalist Franciscan discipline. They state that their convent was founded and established by Fr. Francis Miller and Fr. Pedro Maria Santos da Silva, whose mission is to continue the work initiated by St. Francis of Assisi, with help from Bp. Mark Anthony Pivarunas, superior general of the congregation of Mary Immaculate Queen (CMRI). According to them, their Guardian General is Fr. Miller who lives in the USA, and their Guardian Conventual is Fr. Pedro Maria – supposedly a solemnly professed Franciscan – who was initiated his religious life in 2004 and was ordained a priest in 2020. They consider themselves to be a primary order.

Fr. Pedro declares himself to be religious since 2004 (https://fradesmenores.com/sobre/), however, we must clarify this matter to the readers:

In their introduction video, published on their website on May 12, 2020 although the video was recorded back in 2019 (https://fradesmenores.com/2020/05/15/introducao-video-de-apresentacao-da-comunidade/), he says: “I am the Guardian of the Franciscan community at Atibaia […] I received my formation from old friars who managed to resist to the Council, and from one of them I have received my habit, and my intention was to make it possible that other young man could become Franciscans. Today, we are a community of five friars, one of which has professed his perpetual vows (we shall soon see who has taken those perpetual vows), three of which has professed simple vows, one who is a novice, in addition there are two young men waiting to be received into the order…”

First fact: Fr. Pedro has apostatized from the Novus Ordo and adhered to the Anglican Sect, a fact which he has concealed

Fr. Pedro Maria was a member of an association named Franciscans of the Gethsemani (a private association of Faithful, that is, not a proper religious order, but one of the many novelties found in the 1983 Code of Canon Law penned by Karol Wojtyła) when he was still attached to the Novus Ordo. Apparently, he joined this association in 2001, and left it in 2006. We do not know about his whereabouts nor what he has done between 2006 and 20011, but we do know that he became an Anglican in 2012. Fr. Pedro has indeed belonged to the Anglican heresy and within it joined an Anglican “Franciscan” order, namely the Order of the Franciscan Missionaries. However, from the Catholic doctrinary point of view, this order is considered to be utterly and completely null, invalid, and without any effect whatsoever. It was only in 2014 that he has left the Anglican sect, claiming that he would return to the association of the “Franciscans” of Gethsemani.

According to the doctrine of the Roman Catholic Church, he cannot be considered to be religious, but he is actually a heretic until he publicly abjures from his heresy. If he considers himself to be a Franciscan friar professed since 2004 having abandoned the religion to become Anglican, giving up his habit, and everything else, his also to be considered an apostate.

Canon 646: §1: Upon the fact, they are considered as legitimately dismissed religious: 1° Those who are public apostates from the Catholic Faith.

When a catholic leaves Catholicism and adheres to the Anglican sect, he becomes a heretic, even though he may return to the catholic communion provided that he performs a public abjuration of such sect. There are necessary prescriptions on how a heretic can be readmitted into the Roman Catholic Church, and such ceremony shall be shown at the end of the article.

Second Fact: Fr. Pedro proclaims himself to be Franciscan without having ever had known liaisons whatsoever to any Franciscan order, even when still a member of the Novus Ordo

After leaving Anglicanism, Fr. Pedro returned to his old association of the “Franciscans” of Gethsemani. It is worthy to note once again that it is a private association of the Faithful – one of the many modernist novelties of Wojtyła – and which has only became a public association of the Faithful in 2021, without any character of religious order. This association is named “Franciscan Fraternity of Gethsemani” and strives to imitate the rule of the Third Order of Saint Francis with a twist, that is, “the Gethsemani spirituality”, in other words, without any relation with the Franciscan Religion. Its superior and founder is Friar Paulino Alves Neto, according to reports. Fr. Pedro considers Fr. Paulino as the founding father of his order, but this is according to the reports of members of this Gethsemani association. Recently, in 2023, Fr. Pedro has done a “unpleasant surprise visit” to these Franciscans from the Novus Ordo and has prayed upon the tomb of Fr. Paulino. Therefore, one can say that such reports are indeed true. (To read the full history of this community, here is their current website: http://franciscanosdoGethsemani.org.br/). Friar Paulino has professed his perpetual vows in 1973 in a Novus Ordo Society called the Society of the Joseleitos (portmanteau of José + eleitos / Joseph + elects) of Christ, which has been approved only at 1985. Nonetheless, it is not a Franciscan Order. Friar Paulino has left the Society of “Joseleitos” and joined a Fraternity at the City of Maria da Fé, Minas Gerais, where he began to assist the Novus Ordo diocesan bishops in philanthropic endeavors.

He then began to idealize the founding of a fraternity of Franciscan spirituality there, over time would fight for its recognition within the Novus Ordo Church. Such recognition only came to be by 2021, but unfortunately Fr. Paulino has passed away before he could see his dream come true. It was Friar Paulino who accepted Br. Rodrigo (Friar Pedro) once again in his fraternity around 2014, as a postulant, and he made his novitiate vows in 2015, adopting the onomastic of Friar Pedro Maria.

According to the current superiors of the Franciscan Fraternity of Gethsemani, Friar Pedro did not conclude his novitiate, neither has he professed any vow, be it temporary or perpetual (given that the fraternity was not yet recognized), and he left it around 2016, stating the necessity of taking care of his health, but since he has never returned. Moreover, this fraternity was not at the time recognized by the Novus Ordo Church, and its superior seemingly had not a traditionalist posture, in accordance to what can be clearly seen on his Facebook page (https://www.facebook.com/freipaulino.alvesneto).

Are those the Franciscans from whom Fr. Pedro states to having received traditional formation and his habit from?

Here we have three facts that are interesting to the Catholics about Fr. Pedro:

  1. He has not abjured from his heresy, and to all canonical effects is still considered to be a non-Catholic;

  2. He has not finished his novitiate, has not taken further vows, which configures the loss of religious state;

  3. His religion is also invalidated by the 1917 CIC: Canon 542:

§1 They are invalidly admitted to the novitiate: A) Who adhere to non-Catholic sects.

Today Friar Pedro designates himself as O.F.M Sub. what sort of novelty is that? Has he the authority to create new branches of the Order of Friars Minor? Is it a fad now, that Carmelites and Franciscans coming from the Novus Ordo to claim the authority of creating new branches of their religious orders that have never been seen before? It seems to be what is stated in their statute:

“§1 The brothers of Saint Francis Association is also denominated followers of the Order of Friars Minor, in Latin Ordinem Fratrum Minorum Subsequentes, and the brethren to it associated receive after their religious name the acronym O.F.M Sub”.

Do they want to continue the Franciscan work in such manner? How is it possible to continue a work to which one has never belonged? One which such person has never finished his novitiate? In which one has never professed his temporary vows of three years, needed to profess perpetual vows afterwards and also needed to be ordained a priest and to be made prior? How is it possible to accept novices and guide the souls with the Franciscan spirituality without ever having had experience in any traditional Franciscan order whatsoever? Have Sedevacantists become outlaws? The Novus Ordo religious who indeed practice the vow of obedience and follow the laws seem to be more apt for salvation than the Sedevacantist “religious”. Are we to accept that anyone coming from the Novus Ordo proclaims himself to be prior, hiding his past refusing to recognize that his modernist religion is invalid and unwilling to obey and subject himself to no man? Are we to throw the entire 1917 Code of Canon Law in the rubbish bin or are we to observe all that we can which does not hinder the salvation of souls?

Canon 489: Rules and particular constitutions of individual religious institutes not contrary to the Canons of this Code retain their force; but those that are opposed are abrogated.

Third Fact: Abjuration and regularization, invalid or doubtful?

Back in 2017 (one year after leaving the Franciscan Fraternity of Gethsemani), Fr. Pedro joined the Monastery of the Holy Cross (Nova Friburgo, Rio de Janeiro) claiming to be a Franciscan friar coming from the Novus Ordo. During this period, he affirms to having done his supposed abjuration from the Anglican sect (revealed to the public only around 2021), according to an annexed document at the end of the article. An abjuration is an essential document to receive valid sacraments in the Roman Catholic Church, in which one abandons ALL his past in a heretical sect to truthfully embrace Catholic Faith.

In the document signed in 2017 by Fr. Pedro and Bp. Thomas Aquinas, a Bishop of the SSPX-Resistance, we must observe certain details:

  1. There is a lack of two witnesses besides the minister who presides the abjuration. It is obligatory for two witnesses to be present, besides the priest, who sign the document of abjuration, for it to be considered valid.

Canon 2314: […] Abjuration is considered juridically done if it happens in the presence of the same local ordinary or his delegate and at least two witnesses.

  1. Fr. Pedro has signed this abjuration document using his “Franciscan” onomastic which was suppressed in 2016, instead of using his civil name (Rodrigo Santos da Silva). This second point is of great significance, for Fr. Pedro has omitted this fact from many people, including priests, claiming to be a “traditional Franciscan” coming for the Novus Ordo to the Monastery of the Holy Cross, and afterwards has told the same narrative to Bp. Dolan, completely hiding both his past in the sect of Henry VIII and the details of his “Franciscan formation”.

I ask myself how he could declare himself to be religious from 2004 if he only left the Anglican sect in 2017. It seems to me that he has not completely abandoned his past.

Even if by benevolence we consider the abjuration to be valid, we must add: Would Bp. Thomas Aquinas and the Monastery of the Holy Cross accept the modernist Franciscan orders as valid? If so, would them at the time accept people who have only left Anglicanism in 2017, while they claim to be religious before they abandoned it? If not, who has recognized Fr. Pedro as a Franciscan (O.F.M – Order of Friars Minor, as stated by the Monastery of The Holy Cross)? In which valid catholic Franciscan order has studied and made his public vows? Who has given him the dignity of religious superior or prior? If he has not taken perpetual vows, how has he kept his temporary vows uninterrupted, and who was his Franciscan master during this period? Would a Benedictine Monastery accept Franciscans or vows professed by Franciscans? We know that the SSPX-Resistance is connected and has a good standing with the Capuchin Franciscans of Morgon, in France. Why then have not they sent Fr. Pedro there? Have they, on the contrary, considered it to be valid all his religion and considered him to be a Friar Minor? It seems, and current evidence corroborates it, that in fact the former Anglican went into the monastery in 2017, abjured from his heresy, became a Friar Minor within one year, refused to go to France to join the Capuchins there, was named prior and superior of the order, gave habits and accepted vows, acting as a Master of Novices, as it can be seen in this video from the SSPX-Resistance from 2018: https://www.youtube.com/watch?v=hgWKvtKY7QM

However, Fr. Pedro has not been through a novitiate in the Friars Minor, he professed no vows, he was removed from the Novus Ordo religion in 2016 and, in 2017, immediately after his abjuration (or maybe even before, as he signed it as Fr. Pedro), became prior of the O.F.M with complete approval from Bp. Thomas Aquinas.

How has Bp. Thomas Aquinas regularized the religious situation in which Fr. Pedro found himself? How can Fr. Pedro be considered a Friar Minor in the video linked above? In which circumstances and what is his current canonical situation? The SSPX-Resistance owes an answer to all Catholics.

Fourth Fact: Invalid perpetual profession according to the Roman Catholic Church

In 2018, Friar Pedro and his “Friars” were sent to Atibaia, São Paulo, to Saint Joseph’s chapel, which at the time was overseen by Fr. Rodrigo da Silva (no relation), currently a bishop, who was at the time connected to the SSPX-Resistance and obeyed the order given to him by Bp. Thomas Aquinas to receive the friars, as can be seen here

“Have the friars stablished their novitiate at St. Joseph’s Chapel in Atibaia”? So, in 2018, did Fr. Pedro have the approval of Bp. Thomas Aquinas to be a Franciscan prior and to receive novices in his made-up Order of Friars Minor?

Canon 543: The right of admitting to the novitiate and to subsequent religious profession, whether temporary or perpetual, pertains to Superiors with the vote of the Council of Chapter, according to the special constitution of each religious institute.

Canon 505: Major Superiors are temporary, unless the constitutions indicate otherwise; local minor Superiors are not to be constituted for a Term in excess of three years; but which term having been completed, they can assume the same responsibility again if the constitution so provide, but not a third time immediately in the same religious house.

Canon 504: With due regard for the constitutions of religious [institutes] that require a more advanced age or other qualities, they are incapable of the office of major Superior who have not been professed in that same institute for at least ten years calculated from first profession, or who were not born from a legitimate marriage, or who have not completed forty years of age if it concerns the supreme Moderator of a religious [institute] of women or Superioress in a monastery of nuns; or [who are not yet] thirty years [of age] for other major Superiors.

Canon 559: § 1. The Master who is to be over the instruction of novices shall be at least five and thirty years of age, at least ten years from first profession, conspicuous for prudence, charity, piety, and religious observance, and if it concerns a religious [institute] of clerics, one constituted in the priesthood.

§ 2. If it seems expedient because of the number of novices or for some other reason, an associate Master of novices shall be added subject immediately to him in those things that look to the governance of the novitiate, [and who is] at least thirty years of age, at least five years from first profession, and [being possessed of] other necessary and opportune qualities.

§ 3. Both shall be freed of all other offices and burdens that could impede the care and governance of the novices.

Friar Pedro has obscured all his Anglican past and his supposed “Franciscan formation” when he arrived at Atibaia, SP, as can be seen in the introduction video from his community in their own website. They claim to be “traditional Franciscans”, and, with the support of Bp. Thomas Aquinas, their claims have been considered worthy of trust.

In July 2018, Fr. Rodrigo da Silva has left the SSPX-Resistance and became Sedevacantist, receiving full support from Bp. Dolan and Fr. Cekada. Back then, the supposed “Friars Minor” also adhered to the Sedevacantist position. In October of the same year, all of them gathered at Atibaia, including Fr. da Silva, Fr. Leandro Neves, Mr. Wagner de Almeida, and the so-called Friars Minor, to discuss the foundation of Bp. Dolan’s Seminary at Brazil. After some controversy, Fr. Neves and Mr. Almeida abandoned the project. Nevertheless, in February 2019, St. Joseph’s Seminary was founded, having Fr. da Silva as its rector and Fr. Hector Romero as auxiliar teacher. Back in those days, Mr. Diogo R. Moreira from the YouTube channel “Controvérsia Católica” was among the seminarians.

Bp. Dolan’s impressions on the Brazilian Catholics.

“I am happy to have returned Wednesday from an excellent and most encouraging trip to Brazil. It seems they were all mostly young people, seminarians and Third Order Franciscan Friars and big young families, expertly led by newly ordained Fr. Rodrigo Da Silva. Sunday’s Pontifical Mass and thirty some Confirmations drew faithful from all over Brazil, a very large country indeed. It was also good to get to know and speak with our young vocations, and such militant Catholics. Their school year starts this month, late Summer in Brazil. Their land, once so Catholic before the cursed council of Vatican II, must be reclaimed for Christ by His Mother, patroness of Brazil under the title of Aparecida, “The one who has appeared”, Mary Immaculate.” (Septuagesima bulletin, published on February 16, 2019)

Bp. Dolan’s visit to Brazil happened from February 7th to February 12th, 2019 and we can observe that, for Bp. Dolan the “Franciscans” were but a Third Order.

“Greeting ladies and gentleman,

On this video (https://youtu.be/D4ObJ-fPObw) Fr. Rodrigo da Silva and I make some solemnly pronouncements of utterly importance for Sedevacantists in Brazil. Briefly, it pertains to the following: His Most Reverend Excellency Bp. Daniel Dolan will visit Brazil in November of this year [2019] to confer the Minor Orders and the Subdiaconate to Fr. Pedro Maria…”

Bp. Dolan has ordained Fr. Pedro Maria, O.F.M Sub., to the Subdiaconate on November 10th 2019, as it can be noted from the sermon of the occasion on this video: (https://youtu.be/Ud-9niO42ME).

It is important to remember that Fr. Pedro has omitted all of his past and was only given credit in his Franciscan profession thanks to Bp. Thomas Aquinas and his narrative of “I was formed by Franciscans who have resisted to the Council”. He should have told EVERYTHING to the man who ordained him.

Something odd has happened during his time at the seminary, as is patented from this link: (https://controversiacatolica.com/502). Fr. Pedro has professed O.F.M perpetual vows under the Rev. Fr. Héctor Romero on October 4th 2019!

Fr. Romero owes an explanation on how did this happened. Is he perchance a Friar Minor with perpetual vows for more than ten years or, in the best of hypothesis, a bishop? Can a mere priest accept vows from a Franciscan lacking a valid novitiate, and without a master? In fact, I do not know what happened here. Nevertheless, for all effects, if Fr. Romero did this, be assured it was null and invalid, as we have demonstrated in this article (without a novitiate and temporary vows of at least three uninterrupted years, perpetual vows are null). Fr. Romero must explain himself. I know that he knew not of Friar Pedro’s past and was deceived by his narrative (and even if such narrative was true, Fr. Romero could not accept perpetual vows according to the laws of the Church).

Besides all of this, all those present at the seminary and even some faithful are witnesses of the following fact:

Friar Pedro did not conclude his theology studies (he has only coursed the 1st year) and, yet still, in 2020, has suddenly left the seminary so that he could be ordained a priest by Bp. Dávila, a Mexican prelate with ties to the CMRI. It was all a surprise, and a very unpleasant surprise for everyone at the Seminary. On one day he was at the side of his “friend” to whom he says he wants to follow up until the end, and, all of a sudden, on the following morning, he wakes up to never see him again, with his luggage packed, standing far away at the road, without any previous notice.

Little before this date, the “Friars” were for the first time introduced to Fr. Miller, the first Franciscan to appear in the history. However, the talk between them was mediate by the only seminarian who knew English at the time, and there was no mention of Fr. Pedro’s Anglican past, or of his “traditional Franciscan” experience on the Novus Ordo. It was only a friendly gathering of Franciscan friars. It is worthy of note that soon after this gathering, Fr. Miller has fallen apart with Bp. Sanborn, of the RCI, and joined Bp. Pivarunas’ CMRI, in a very similar situation to the “friars” in Brazil.

About his time at St. Joseph’s Seminary, it has been reported that they have solely followed the regulations of the same seminary and did not keep any Franciscan rule. Therefore, what kind of Franciscan are these? We do not know if Fr. Miller had science of these facts, but it seems that he accepts Fr. Pedro’s profession at the Anglican Franciscan Order and at the Novus Ordo Franciscan Fraternity of the Gethsemani as being valid, once he accepted him as prior and as master of the religious house at Bofete. Fr. Pedro was not treated as novice, but as a Franciscan who professed perpetual vows.

It has been stated that Fr. Miller has been designated as guardian of the so-called Order of Friars Minor from Bofete, nevertheless, he has only met Fr. Pedro in 2020 (their statute affirms that they were founded on 2020). What sort of Franciscan order is that “Friar” Pedro that existed before 2020? Before this first meeting with a Franciscan friar, he simply acted without any connection with any traditional Franciscan order, acting as prior of religious house, master of novices, and accepting vows from others, without having gone through any novitiate, which is required by the 1917 CIC, and without fulfilling any of the criteria necessary for his validity.

Canon 572:

§ 1. For the validity of any religious profession it is required that:

1º The one who is to give it must have the legitimate age according to the norm of Canon 573;

2º The legitimate Superior according to the constitutions admits him to profession;

3º A valid novitiate according to the norm of Canon 555 will have preceded;

4º The profession be given without force or grave fear or dolus;

5º It be express;

6º It be received by the legitimate Superior according to the constitutions personally or through another.

§ 2. But for the validity of perpetual profession, whether solemn or simple, there is also required that a simple temporary profession according to the norm of Canon 574 will have preceded.

Fifth Fact: Ordination without the necessary Theology studies.

Bp. Dávila has ordained Fr. Pedro to the Priesthood in 2020, even though as a seminarian he had not concluded even his first theology year, furthermore His Excellency had no knowledge of his past whatsoever. It was only after his ordination to the priesthood in 2020 that Fr. Pedro’s Anglican past came to light, through the broadcast done by the SSPX-Resistance of a dossier about him. How can someone without even one year of theology studies be ordained a priest? How can someone be ordained without any evaluation from his seminary teachers to confirm his priestly aptitude? Was Bp. Dávila aware of all of this?

It would be up to Monsignor Dávila to require documents that could prove that Friar Pedro was qualified to hear confessions and celebrate Mass, and the same bishop should prove that he knew of Friar Pedro’s erroneous abjuration and that his religious profession was utterly invalid. Even if we concede that he had privately studied is there any documentation that evaluate his private studies?

There are witnesses who confirm that even at Saint Joseph’s Seminary, not even his own “friars” had knowledge of his heretical pass. This caused great turmoil, for it was him who gave the habits to them and who affirmed that he was formed by traditional Friars Minor.

Friar Pedro did not communicate to no one that he had been a member of a heretical sect, neither did he mentioned anything about his Franciscan formation, and yet still he received the Subdiaconate after adhering to the Sedevacantist position, after he left the Monastery of the Holy Cross. To receive Orders in such manner is absolutely forbidden by the Church. He was obliged to reveal all his past and shown his abjuration document, but only after his priestly ordination, when a member of the SSPX-Resistance leaked information on his past, has that document become public after heavy pressure from third-parties.

He was ordained a Priest without concluding his theological and liturgical studies. There is testimony that, at the seminary, he studied theology for less than one year under Fr. Romero. Supposing that he only considers himself to be a Friar Minor after having met Fr. Miller (2020), then his ordination went against the instruction Quantum Religiones on the admission of religious to Holy Orders, such document promulgated by the Holy Congregation of Religious on December 31st 1931 (A.A.S, XXIV, 74). This document states that religious may not receive major orders before professing perpetual vows, neither before they have spent three years under temporary vows, and that without mentioning other clauses on the invalidity of the receiving of Minor Orders. We must emphasize that this document is bound to be obeyed, as expressly declared in itself, by all religious exempt or not.

It’s worthy of note that Fr. Pedro, at the time he was at the seminary, rejected the 1955 reformed Holy Week and, suddenly, he went on to adhere to it. Is there any human respect for the CMRI or is it all a lack of theological principles? Whatever be the case, those facts provide more reasons to believe he’s not worthy of trust.

Sixth Fact: Approval of the Una Cum Mass and Matrimonial Courts.

If the Bofete friars have started to defend the “reformed” Holy Week because of the CMRI, have they also started to allow their faithful to attend Una Cum Masses? Does Fr. Pedro approve or reject the attitude of CMRI clergy in recommending the attendance of SSPX Masses if there are no Sedevacantist Masses available? Have they also started to defend the institution of Matrimonial Courts, which are reserved to the Holy See, and are usurped by the SSPX and CMRI who give away, according to their own judgement, declaration of matrimonial nullity, causing scandal in between the faithful by permitting people under second unions to partake in communion?

It would be good if the Bofete “friars” released a pronouncement on these CMRI practices. Or would they rather remain silent to keep their material assistance from the CMRI, which financial structure was in great amount attained through drug trafficking, blackmail (i. e. having married women leave their husbands to join the religious life, in a way that they can materially benefit the CMRI themselves), and extorsions by their founder, Francis Schuckardt?

Given the silence of the friars over the organization for which they work, it sticks like sore thumb that they consent to all of this.

Conclusion

Finally, I repeat: are we going to accept that anyone who clothes themselves in religious robes and who self-proclaims superior and prior of a religious order from day to night? Or even that someone who has not concluded his novitiate in a religion (or even worse, in a society), and comes to the traditional mean pretending to be a traditional Franciscan? Or yet still, someone who intends to be superior without having being inferior and who does not wish to go through any study or evaluation of traditional seminaries? If so, I must say Sedevacantism is becoming a madhouse.

Let us seriously reflect: would this be “continuing the legacy of St. Francis of Assisi”? Evidently not. A man who preaches that his religion lives in accordance with the principles of St. Francis of Assisi, but he himself lives in a complete opposite manner, who enjoy material goods that go against the principles of Franciscan poverty, who possesses extremely expensive luxurious chess sets, who eats chocolate made by luxury brands, and much more, as we can clearly see in his videos on his YouTube Channel Bona Ventura. Once again, I ask: is this living according to the legacy of St. Francis of Assisi? A Saint who has always preached in his order the importance of its members living in the gravest poverty possible, being that among all religious orders, the Franciscan is that which is almost a synonym to poverty. Moreover, it’s worthy to remember that have always supported “Friar James of Saint Joseph” and had not the honesty to admit to that when controversial opinions on him became public, and that Bp. Espina did the same. As a matter of fact, what a great irony, at least “Friar” James did not come from Anglicanism, which is, in questions of principle, better. Would any sensible Catholic support a priest who seems not to possess any of the necessary capacity to hear his confessions? Think about how problematic it would be for your salvation to be under a priest who does not know how to identify your sin while you confess it.

For all that has been exposed, with completely faithfulness to the Magisterium of the Roman Catholic Church, we do not consider this order to be valid, neither its prior to be a religious, but rather a mere doubtful and obscure priest, and that is to be benevolent.

Therefore, we shall never recommend them, for we love the work of Saint Francis of Assisi, the Truth, and the just and secure doctrine of the Roman Catholic Church.

Jorge Meri & Joseph Airam, translated by Ignasi Joanis

5th of June 2023, Feast of Mary the Holy Queen, Saint Anthony, pray for us.

Reception of Converts and Profession of Faith

Roman Ritual, 1944, Supplement for North America (According to the form approved by the Sacred Congregation of the Holy Office, July 20, 1859 and with the New Formula for the abjuration and profession of faith to be made by converts, approved by the Supreme Sacred Congregation of the Holy Office as given in the "Ecclesiastical Review," May, 1942)

In the case of a convert, careful inquiry should first of all be made concerning the validity of their former Baptism. If it be found that there is no Baptism or that the Baptism received was invaid, they must now be baptized unconditionally. If, however, after diligent inquiry reasonable doubt remains concerning the validity of their former Baptism, they are now to be baptized conditionally. If, thirdly, the former Baptism be judged to have been valid, only Abjuration or Profession of Faith should be required. In accordance, therefore, with their condition there are three methods of receiving converts:

I. If never baptized or if the previous Baptism was invalid -- The convert is unconditionally baptized, and neither Abjuration nor absolution follows, since the Sacrament of Regeneration washes away all.

II. If the previous Baptism was doubtful -- The convert is conditionally baptized, the following procedure being observed: 1. Abjuration or Profession of Faith and conditional absolution from censures. 2. Conditional Baptism. 3. Sacramental Confession with conditional absolution.

III. If the previous Baptism was valid -- 1. Abjuration or Profession of Faith. 2. Absolution from censures. 3. Supplying of Ceremonies of Baptism (see form for adults [or of children, according to more recent decrees]) if desired.

The priest vested in surplice and violet sits in front before the middle of the altar or, if the Blessed Sacrament is present, on the Epistle side. The convert kneels before him and with his right hand on the book of the Gospels (or the missal) reads the following: (If the convert cannot read the Priest reads it to him slowly and distinctly, so he may understand and repeat the words.)

PROFESSION OF FAITH

I, N.N., ______ years of age, born outside the Catholic Church, have held and believed errors contrary to her teaching. Now, enlightened by divine grace, I kneel before you, Reverend Father _____________, having before my eyes and touching with my hand the holy Gospels. And with firm faith I believe and profess each and all the articles contained in the Apostles' Creed, that is: I believe in God, the Father almighty, Creator of heaven and earth; and in Jesus Christ, His only Son, our Lord, Who was conceived by the Holy Ghost, born of the Virgin Mary, suffered under Pontius Pilate, was crucified, died, and was buried; He descended into hell, the third day He arose again from the dead; He ascended into heaven, and sitteth at the right hand of God, the Father almighty, from thence He shall come to judge the living and the dead. I believe in the Holy Ghost; the holy Catholic Church; the communion of saints; the forgiveness of sins; the resurrection of the body, and life everlasting. Amen.

I admit and embrace most firmly the apostolic and ecclesiastical traditions and all the other constitutions and prescriptions of the Church.

I admit the Sacred Scriptures according to the sense which has been held and is held by Holy Mother Church, whose duty it is to judge the true sense and interpretation of the Sacred Scriptures, and I shall never accept or interpret them except according to the unanimous consent of the Fathers.

I profess that the sacraments of the New Law are, truly and precisely, seven in number, instituted for the salvation of mankind, though all are not necessary for each individual: Baptism, Confirmation, Holy Eucharist, Penance, Extreme Unction, Holy Orders, and Matrimony. I profess that all confer grace, and that of these Baptism, Confirmation, and Holy Orders cannot be repeated without sacrilege.

I also accept and admit the ritual of the Catholic Church in the solemn administration of all the above mentioned Sacraments.

I accept and hold, in each and every part, all that has been defined and declared by the Sacred Council of Trent concerning Original Sin and Justification. I profess that in the Holy Sacrament of the Eucharist is really, truly and substantially the Body and Blood together with the Soul and Divinity of our Lord Jesus Christ, and that there takes place what the Church calls transubstantiation, that is, the change of all the substance of the bread into the Body of Christ and of all the substance of wine into the Blood. I confess also that in receiving under either of these species one receives Jesus Christ, whole and entire.

I firmly hold that Purgatory exists and that the souls detained there can be helped by the prayers of the faithful. Likewise I hold that the saints, who reign with Jesus Christ, should be venerated and invoked, that they offer prayers to God for us and that their relics are to be venerated.

I firmly profess that the images of Jesus Christ and of the Mother of God, ever Virgin, as well as of all the saints, should be given due honor and veneration. I also affirm that Jesus Christ left to the Church the faculty to grant indulgences, and that their use is most salutary to the Christian people. I recognize the Holy, Roman, Catholic, and Apostolic Church as the mother and teacher of all the churches, and I promise and swear true obedience to the Roman Pontiff, successor of St. Peter, Prince of the Apostles and Vicar of Jesus Christ.

Besides I accept, without hesitation, and profess all that has been handed down, defined, and declared by the Sacred Canons and by the general Councils, especially by the Sacred Council of Trent and by the Vatican General Council, and in a special manner concerning the primacy and infallibility of the Roman Pontiff. At the same time I condemn and reprove all that the Church has condemned and reproved. This same Catholic Faith, outside of which nobody can be saved, I now freely profess and to which I truly adhere, the same I promise and swear to maintain and profess with the help of God, entire, inviolate and with firm constancy until the last breath of life; and I shall strive, as far as possible, that this same Faith shall be held, taught, and publicly professed by all who depend on me and by those of whom I shall have charge.

So help me God and these holy Gospels.

The convert remains kneeling, and the priest still seated says the Miserere (Psalm 50) or the De profundis (Psalm 129), adding Gloria Patri at the end.

Psalmus 50

Psalm 50

Miserere mei, Deus, secundum magnam misericordiam tuam.

Have mercy on me, O God, according to thy great mercy.

Et secundum multitudinem miserationum tuarum, dele iniquitatem meam.

And according to the multitude of thy tender mercies, blot out my iniquity.

Amplius lava me ab iniquitate mea: et a peccato meo munda me.

Wash me yet more from my iniquity: and cleanse me from my sin.

Quoniam iniquitatem meam ego cognosco: et peccatum meum contra me est semper.

For I know my iniquity: and my sin is always before me.

Tibi soli peccavi, et malum coram te feci: ut iustificeris in sermonibus tuis, et vincas cum iudicaris.

To thee only have I sinned, and have done evil before thee: that thou mayest be justified in thy words, and mayest overcome when thou art judged.

Ecce enim in iniquitatibus conceptus sum: et in peccatis concepit me mater mea.

For, behold, I was conceived in iniquities: and in sins did my mother conceive me.

Ecce enim veritatem dilexisti: incerta et occulta sapientiae tuae manifestasti mihi.

For, behold, thou hast loved truth: the uncertain and hidden things of thy wisdom thou hast made manifest to me.

Asparges me hysopo, et mundabor: lavabis me, et super nivem dealbabor.

Thou shalt sprinkle me with hyssop, and I shall be cleansed: thou shalt wash me, and I shall be made whiter than snow.

Auditui meo dabis gaudium et laetitiam: et exsultabunt ossa humiliata.

To my hearing thou shalt give joy and gladness: and the bones that have been humbled shall rejoice.

Averte faciem tuam a peccatis meis: et omnes iniquitates meas dele.

Turn away thy face from my sins: and blot out all my iniquities.

Cor mundum crea in me, Deus: et spiritum rectum innova in visceribus meis.

Create a clean heart in me, O God: and renew a right spirit within my bowels.

Ne proicias me a facie tua: et spiritum sanctum tuum ne auferas a me.

Cast me not away from thy face: and take not thy holy spirit from me.

Redde mihi laetitiam salutaris tui: et spiritu principali confirma me.

Restore unto me the joy of thy salvation: and strengthen me with a perfect spirit.

Docebo iniquos vias tuas: et impii ad te convertentur.

I will teach the unjust thy ways: and the wicked shall be converted to thee.

Libera me de sanguinibus, Deus, Deus salutis meae: exultabit lingua mea iustitiam tuam.

Deliver me from blood, O God, thou God of my salvation: and my tongue shall extol thy justice.

Domine, labia mea aperies: et os meum adnuntiabit laudem tuam.

O Lord, thou wilt open my lips: and my mouth shall declare thy praise.

Quoniam si voluisses sacrificium dedissem utique: holocaustis non delectaberis.

For if thou hadst desired sacrifice, I would indeed have given it: with burnt-offerings thou wilt not be delighted.

Sacrificium Deo spiritus contribulatus: cor contritum, et humiliatum, Deus, non despicies.

A sacrifice to God is an afflicted spirit: a contrite and humbled heart, O God, thou wilt not despise.

Benigne fac, Domine, in bona voluntate tua Sion: ut aedificentur muri Jerusalem.

Deal favourably, O Lord, in thy good-will with Sion; that the walls of Jerusalem may be built up.

Tunc acceptabis sacrificium justitiae, oblationes, et holocausta: tunc inponent super altare tuum vitulos.

Then shalt thou accept the sacrifice of justice, oblations and whole burnt offerings: then shall they lay calves upon thy altar.

Gloria Patri...

Glory be...

Psalmus 129

Psalm 129

De profundis clamavi ad te, Domine: Domine, exaudi vocem meam:

Out of the depths I have cried to thee, O Lord: Lord, hear my voice:

Fiant aures tuae intendentes, in vocem deprecationis meae.

Let thy ears be attentive to the voice of my supplication.

Si iniquitates observaveris, Domine: Domine, quis sustinebit?

If thou, O Lord, wilt mark iniquities: Lord, who shall stand it?

Quia apud te propitiatio est: propter legem tuam sustinui te, Domine.

For with thee there is merciful forgiveness: and by reason of thy law, I have waited for thee, O Lord.

Sustinuit anima mea in verbum ejus: speravit anima mea in Domino.

My soul hath relied on his word: my soul hath hoped in the Lord.

A custodia matutina usque ad noctem: speret Israel in Domino.

From the morning watch even until night: let Israel hope in the Lord.

Quia apud Dominum misericordia: et copiosa apud eum redemptio.

Because with the Lord there is mercy: and with him plentiful redemption.

Et ipse redimet Israel, ex omnibus iniquitatibus ejus.

And he shall redeem Israel from all his iniquities.

Gloria Patri...

Glory be...

The priest, standing, now says:

Kyrie eleison. Christe eleison. Kyrie eleison. Pater noster (secreto usque ad)

Lord, have mercy on us. Christ, have mercy on us. Lord have mercy on us. Our Father (inaudibly until)

V. Et ne nos inducas in tentationem.

V. And lead us not into temptation.

R. Sed libera nos a malo.

R. But deliver us from evil.

V. Salvum fac servum tuum (ancillam tuam.)

V. Preserve thy servant (handmaid).

R. Deus meus, sperantem in te.

R. Who trusts in thee, my God.

V. Domine, exaudi orationem meam.

V. O Lord, hear my prayer.

R. Et clamor meus ad te veniat.

R. And let my cry come unto thee.

V. Dominus vobiscum.

V. The Lord be with thee.

R. Et cum spiritu tuo.

R. And with thy spirit.

Oremus. Let us pray.

DEUS, cui proprium est miserere semper et parcere; suscipe deprecationem nostram, ut hunc famulum tuum (hanc famulam tuam) quem (quam) excommunicationis catena constringit, miseratio tuae pietatis clementer absolvat. Per Dominum nostrum Jesum Christum Filium tuum: Qui tecum vivit et regnat in unitate Spiritus Sancti Deus, per omnia saecula saeculorum. Amen.

O God, Whose nature it is ever to show mercy and to spare, receive our petition, that this thy servant (handmaid) bound by the fetters of excommunication may by thy sweet forgiveness be pardoned. Through our Lord Jesus Christ, thy Son, Who liveth and reigneth with Thee in the unity of the Holy Ghost, God, forever and ever. Amen.

The priest, seated, pronounces the absolution from excommunication as follows, inserting the word "forsan" ("perchance") if in doubt of its incurrence:

Auctoritate apostolica, qua fungor in hac parte, absolvo te a vinculo excommunicationis quam (forsan) incurristi, et restituo te sacrosanctis Ecclesiae sacramentis, communioni et unitati fidelium. In nomine Patris, et Filii, et Spiritus Sancti. Amen.

By the authority of the Holy See which I exercise here, I absolve thee from the bond of excommunication which (perchance) thou hast incurred, and I restore thee to the holy Sacraments of the Church, to the communion and unity of the faithful. In the name of the Father, and of the Son, and of the Holy Ghost. Amen.

Lastly, the priest imposes some salutary penance, such as prayers or a visit to a church.

PAX ET BONUM - ENGLISH.pdf

Pax et Bonum (Español)

SOBRE LA VALIDEZ Y LICTICIDAD DE LA ORDEN DE LOS BOFETES MENORES

Los objetivos de este artículo son exclusivamente religiosos y doctrinarios, basándose en informaciones públicas y correlacionándolas con la doctrina católica, con el fin de responder a la pregunta: ¿son los Frailes Menores de Bofete (de Brasil, N. del T.) una orden válida y reconocida como tal por la Santa Iglesia Católica Romana? Para responder a eso, debemos estudiar a su fundador, el supuesto Fray Pedro María, cuyo nombre es Rodrigo Santos da Silva. También pretendemos demostrar la razón no recomendamos que los fieles ingresen en ese convento.

En primer lugar, vamos a ilustrar brevemente la situación de las órdenes religiosas después de la muerte de Pío XII. Todavía existen de hecho debido a la sucesión de votos aceptados por superiores y Priores con jurisdicción, realizados antes del Vaticano II. Son conocidas como órdenes religiosas tradicionales que han rechazado las enseñanzas del Concilio Vaticano II, manteniendo una tradición inalterada a lo largo del tiempo hasta los días actuales.

Según los frailes de Bofete en su revista Sursum Corda, los obispos sedevacantistas no tienen jurisdicción, lo cual es confirmado por ellos. Para los católicos sedevacantistas, solo los votos profesados ante los superiores de estas órdenes religiosas o ante obispos son aceptados para mantener tales órdenes de hecho. Los votos públicos (hechos ante una autoridad de la Iglesia) son necesarios para que una persona sea considerada religiosa. Si no se hacen votos públicos, se consideran votos privados y no confieren el estatus de religioso a alguien, conforme enseña el Código de Derecho Canónico de 1917 en la parte referente a los votos. Un vocacionado a la religión (u orden religiosa, N. del T.) debe pasar obligatoriamente por algunas etapas; en la Iglesia, está prohibido hacer votos perpetuos de un día para otro. Hasta llegar a los votos perpetuos, debe seguir ininterrumpidamente (Canon 577) esas etapas: son necesarios por lo menos 6 meses como aspirante o vocacionado (Canon 539), y después más 1 año de noviciado (Canon 542). Al terminar esta etapa, se exigen los votos públicos, comenzando por los votos temporales en aquella religión. Normalmente, después de 3 años de votos temporales, es posible pronunciar los votos perpetuos. Si no se renuevan los votos, se considerará que la persona renunció de ellos. Con los votos perpetuos la persona – si cumple los requisitos – puede ser maestro de novicios o prior de religión y recibir votos de otras personas. Las órdenes que sobrevivieron al caos del Concilio Vaticano II fueron la de los benedictinos, dominicos, capuchinos, algunas órdenes de ritos orientales y la orden de los Franciscanos de Monseñor Vezéeis. Esta última nos interesa en este artículo, pues, como veremos, fray Pedro no profesó votos ante Monseñor Vezelis, ni ante el superior Padre Miller. Este último realizó sus votos religiosos ante Mons. Vezelis y posteriormente se hizo superior del orden de los frailes menores en los EE.UU., demostrando total apoyo a esos frailes después del año 2020. (sitio web del Rev. Miller: https://ctkinglafayette.com/about/).

Los frailes son actualmente apoyados por la CMRI de Monseñor Pivarunas, la Sociedad Sacerdotal de Trento de Don Dávila y el Mater Dei de Monseñor Espina, que también está vinculado a la CMRI. Además, cuentan con el apoyo de influenciadores laicos sedevacantistas, como el sr. Takaki (un individuo que considera a Bugnini masón como una fábula y que actualmente reside en Japón) y el sr. Paulo Cavalcante (seminarista del MHT de Monseñor Sanborn, que ingresó en la tercera orden franciscana de los frailes y adoptó el nombre de “hermano Juan de Capistrano”, después de haber sido expulsado del Seminario San José). También reciben apoyo del Padre Gabriel Maria y del Padre Cardozo, ligados a Monseñor Espina. Estos dos últimos consideran un cisma no seguir la reforma de la Semana Santa bajo Pío XII y la fiesta de San José Obrero.

La historia religiosa de Fray Pedro María

Hoy en día, según su sitio web, afirman ser una casa religiosa llamada Convento de San Miguel y San Antonio, ubicado en Bofete, San Pablo, con una disciplina franciscana tradicionalista. Fue fundada y establecida por el P. Fray Francis Miller y el P. Fray Pedro María Santos da Silva, cuya misión es continuar la obra iniciada por san Francisco de Asís, con la ayuda del obispo Monseñor Mark Anthony Pivarunas, superior general de la Congregación de María Reina Inmaculada. Tienen al Padre Francis Miller como Guardián General, que reside en los Estados Unidos, y al Padre Fray Pedro María Santos da Silva, franciscano solemnemente profeso y Guardián Conventual, que ingresó en la vida religiosa en 2004 y fue ordenado sacerdote en 2020. Se consideran una orden primaria.

Fray Pedro se autodenomina religioso desde 2004 (sitio oficial: https://fradesmenores.com/sobre/), pero debemos aclarar este asunto a los lectores:

En el video de introducción en el sitio, publicado el 12 de mayo de 2020 (aunque es de la época de Atibaia/SP en 2019) - https://fradesmenores.com/2020/05/15/introducao-video-de-presentaca-dela comunidad/ - dice: “Soy guardián de la comunidad franciscana en Atibaia... Recibí formación de los antiguos frailes que consiguieron resistir al Concilio, recibí el hábito de uno de ellos y tuve la intención de hacer posible que otros jóvenes pudieran llegar a ser franciscanos. Hoy somos una comunidad de 5 frailes, siendo un profeso perpetuo [veremos quién dio ese voto perpetuo más adelante], tres profesos simples, un novicio y dos vocaciones esperando ser recibidas...”

1º Hecho: Apostató del Novus Ordo para la secta anglicana, hecho que ocultó

Formó parte del Novus Ordo en una asociación llamada Franciscanos de Getsemaní (una asociación privada de fieles – esto no es una orden religiosa, sino una novedad del nuevo Código de Derecho Canónico de Juan Pablo II). Aparentemente ingresó en esta asociación en 2001, pero abandonó a los franciscanos de Getsemaní en 2006. No sabemos lo que hizo durante el período 2006-2011, pero sabemos que se convirtió en anglicano en 2012. Perteneció a la religión anglicana y posteriormente ingresó en una orden “franciscana” anglicana llamada Orden de los Misioneros Franciscanos. Sin embargo, desde el punto de vista doctrinario católico, esa orden es considerada totalmente nula, inválida y sin ningún efecto. Solo en 2014 dejó la secta anglicana, afirmando que volvería a la asociación de los “franciscanos” de Getsemaní.

Canon 646: Se consideran legítimamente demitidos ipso facto los religiosos: 1) Apóstatas públicos de la Fe Católica.

Cuando un católico deja el catolicismo y se une a la secta anglicana, se convierte en un hereje, pudiendo retornar a la comunión católica siempre que haga una abjuración pública de su secta. Existe toda una ceremonia necesaria para que un hereje sea readmitido en la Iglesia, y esa ceremonia será mostrada al final del artículo.

2° hecho: Se dice franciscano sin nunca haber sido ligado a la Orden Franciscana, ni en el Novus Ordo

Después de salir del anglicanismo, regresó a su antigua sociedad de Getsemaní. Vale la pena señalar que se trata de una asociación privada de fieles – una novedad modernista de Wojtyla – que se convirtió en una asociación pública de fieles en 2021, sin ningún carácter de orden religioso. Esta asociación se llama “Fraternidad Franciscana del Getsemaní” e imita las reglas de la orden terciaria franciscana con “la espiritualidad del Getsemaní”, es decir, sin ninguna relación con la religión franciscana. El superior y fundador de esa asociación es Fray Paulino Alves Neto, conforme relatos. Fray Pedro considera a fray Paulino como el padre fundador de su orden, pero estos son testimonios de los miembros del Getsemaní. Recientemente, en 2023, Fray Pedro hizo una “visita sorpresa y desagradable” a estos “franciscanos” del Novus Ordo y rezó en la tumba de fray Paulino. Por lo tanto, se puede decir que los relatos son verdaderos. (Para obtener la historia completa de esa comunidad, visite el sitio actual: http://franciscanosdogetsemani.org.br/.) Fray Paulino hizo votos perpetuos en 1973 en una sociedad del Novus Ordo llamada “Sociedad Joseleitos de Cristo”, que fue aprobada en 1985. Sin embargo, esta orden no es franciscana. Fray Paulino dejó la Sociedad Joseleitos y se unió a una fraternidad en la ciudad de María de la Fe (en “Minas Gerais” estado de Brasil, N. del T.), donde comenzó a ayudar a los obispos diocesanos de Novus Ordo en trabajos filantrópicos.

Comenzó a idealizar la creación de una fraternidad con espiritualidad franciscana que, con el tiempo, lucharía por su reconocimiento en la Iglesia Novus Ordo. Este reconocimiento no tuvo lugar hasta 2021, pero lamentablemente Fray Paulino falleció antes de ver su sueño realizado. Fue Fray Paulino quien aceptó recibir hermano Rodrigo nuevamente alrededor de 2014, como postulante, y él hizo sus votos de noviciado en 2015, adoptando el nombre de Fray Pedro.

De acuerdo con los superiores de la actual Fraternidad Franciscana de Getsemaní, Fray Pedro no concluyó el noviciado, no emitió ningún voto temporal o perpetuo (ya que la fraternidad aún no era reconocida) y salió alrededor de 2016, alegando la necesidad de cuidar de su salud, pero no volvió más. Además, esta fraternidad no era reconocida en Novus Ordo, y su superior parece no tener una postura tradicionalista, como puede verse en su página de Facebook (https://www.facebook.com/freipaulino.alvesneto).

¿Son éstos los franciscanos que fray Pedro afirma "yo recibí formación de antiguos frailes que consiguieron resistir al Concilio, recibí el hábito de uno de ellos"?

De aquí entonces tenemos 3 datos que interesan a los católicos sobre Fray Pedro:

1. no hizo abjuración, a efectos canónicos todavía se considera un no católico.

2. no terminó el noviciado, no hizo otros votos, configurando pérdida del estado religioso.

3. su religión es invalidada también por el CDC 1917, Canon 542: son admitidos inválidamente al noviciado... los que se adhirieron a una secta acatólica.

Hoy "Fray" Pedro se autodenomina O.F.M. sub. ¿Qué novedad es esa? ¿Él ya tiene autoridad para crear nuevas ramas de la Orden de los Frailes Menores? ¿Es una moda ahora, carmelitas y franciscanos venidos del Novus Ordo, tener el derecho de crear nuevas ramas de sus órdenes religiosas que nunca fueron vistos antes? Pero eso es lo que consta en su estatuto:

§ 1º la asociación Hermanos de San Francisco es también demininada [denominada-corrección nuestra, su estatuto en el sitio está así] SEGUIDORES DE LA ORDEN DE LOS FRAILES MENORES, en latín Ordinem Fratrum Minorum Subsecuentes, y los hermanos asociados a ella reciben como apuesta al nombre religioso la sigla O. F. M. Sub.

¿Quieren dar continuidad a la obra franciscana de esa manera? ¿Cómo es posible dar continuidad a una obra a la que nunca se perteneció? ¿Que nunca se hizo noviciado? ¿Que nunca se profesaron votos temporales de 3 años, exigidos para posteriormente hacer los votos perpetuos y también exigidos para ser ordenado sacerdote y ser hecho prior? ¿Cómo es posible aceptar novicios y orientar las almas con la espiritualidad franciscana sin haber tenido experiencia en ninguna orden religiosa franciscana tradicional? ¿Los sedevacantistas se han vuelto fuera de la ley? Los religiosos del Novus Ordo que practican de hecho el voto de obediencia y siguen las leyes parecen estar más aptos para la salvación que los “religiosos” sedevacantistas. ¿Vamos a aceptar a cualquiera que venga del Novus Ordo y se autoproclame prior, escondiendo su pasado, negándose a reconocer que su religión modernista es inválida y no queriendo obedecer y ser sumiso a nadie? ¿Vamos a tirar todo el Código de Derecho Canónico de 1917 a la basura o a observar todo lo que podamos hacer que no vaya en contra de la salvación de las almas?

Canon 489: las reglas y constituciones particulares de cada religión, que no son contrarias a los cánones de este presente código, conservan su vigor, pero las que son opuestas, están abrogadas.

3º hecho: Abjuración y regularización inválidas o dudosas

En 2017 (un año después de salir de la fraternidad franciscana del Getsemaní), Fray Pedro entró en el Monasterio Santa Cruz alegando ser un religioso franciscano venido del Novus Ordo. Durante este período, afirma haber realizado su supuesta abjuración de la secta anglicana (revelada al público solo alrededor de 2021), según el documento adjunto. La abjuración es un documento esencial para recibir sacramentos válidos en la Iglesia católica, en el cual se renega TODO el pasado en la secta para abrazar verdaderamente la Fe católica.

En el documento firmado en 2017 por Fray Pedro y Monseñor Tomás de Aquino, obispo de la resistencia, debemos observar ciertos detalles:

1° Faltan otros dos testigos además del que preside la abjuración. Es obligatorio tener la firma de dos testigos, además de la del sacerdote, para que el documento de abjuración sea considerado válido.

Canon 2314 - CDC 1917: ... se considera jurídicamente válida la abjuración cuando es hecha ante el ordinario del local o su delegado y por lo menos dos testigos.

2° Fray Pedro firmó esa abjuración usando su nombre de “religioso franciscano” que fue suprimido en 2016, en vez de usar su nombre verdadero (Rodrigo).

Ese segundo punto es bastante significativo, pues fray Pedro omitió ese detalle de varias personas y sacerdotes, afirmando que era un “franciscano tradicional” venido del Novus Ordo para el Monasterio de la Santa Cruz, y posteriormente contando la misma historia a don Dolan, ocultando completamente su pasado en la secta de Enrique VIII y los detalles de su “formación franciscana”.

Me questiono como ele pode se declarar religioso desde 2004, se só renegou a seita anglicana em 2017. Parece que ele não está renegando completamente seu passado.

Considerando, por benevolencia, la validez de la abjuración, continuemos:

O Mosteiro Santa Cruz e Dom Tomás aceita as ordens franciscanas modernistas como válidas?

Si es así, ¿también aceptan personas que han renegado o anglicanismo solo en 2017?

Si no, ¿quién reconoció a fray Pedro como franciscano (O.F.M. - Orden de los Frailes Menores, como afirma el Monasterio Santa Cruz)? ¿En qué orden franciscana católica válida estudió e hizo sus votos públicos franciscanos? ¿Quién le concedió la dignidad de superior religioso o prior? Si él no hizo votos perpetuos, ¿cómo mantuvo sus votos temporales ininterrumpidos, y quién fue su maestro franciscano durante ese período? ¿Un monasterio benedictino acepta franciscanos o realiza votos para franciscanos?

Sabemos que la Resistencia tiene contactos y relaciones con los Capuchinos franciscanos de Bourgon, Francia. Entonces, ¿por qué no enviaron a fray Pedro allí? ¿Por el contrario, ellos consideraron válida toda su religión y lo consideraron un Fraile Menor?

Lo que parece, y las evidencias actuales lo corroboran, es que el ex anglicano entró en el monasterio en 2017, abjuró, se convirtió en un Fraile Menor en un año, se negó a ir a los Capuchinos en Francia, fue nombrado prior y superior de la orden, confirió hábitos y aceptó votos, actuando como maestro de novicios, como se puede ver en este video de la resistencia de 2018: https://www.youtube.com/watch?v=WKvtKY7QM

Pero él no pasó por ningún noviciado de los Frailes Menores, no hizo ningún voto, fue removido de la religión Novus Ordo en 2016 y, en 2017, inmediatamente después de su abjuración (o antes, ya que firma como Fray Pedro), se convirtió en prior O.F.M. con total aprobación de Don Tomás.

¿Cómo regularizó Tomás la situación religiosa de Fray Pedro? ¿Cómo Fray Pedro es considerado un religioso de la O.F.M. en el video mencionado arriba? ¿En qué circunstancias y cuál es su situación canónica?

La Resistencia debe una respuesta a los católicos.

4º Hecho: Profesión perpetua inválida según la Santa Iglesia

En 2018, fueron enviados a Atibaia/SP, para permanecer en la capilla de San José, en ese momento supervisado por el Padre Rodrigo, hoy Obispo, que estaba conectado a la Resistencia y acató la orden dada por Tomás, recibiendo los “frailes”, como se puede ver aquí:

¿Qué? ¿”Establecieron su noviciado en la capilla de San José en Atibaia”? Entonces, en 2018, ¿Fray Pedro tenía el aval de Don Tomás para ser prior y recibir novicios en la Orden de los Frailes Menores creada de la nada?

Canon 543 - el derecho de admitir al noviciado y las subsecuentes profesiones religiosas, tanto temporal como perpetua, pertenece a los superiores mayores con el voto de su consejo o capítulo, según las peculiaridades constitucionales de cada religión

Canon 505 - sobre cómo se sucede la elección de un superior mayor

Canon 504 - Son incapaces para cargo de superior mayor quien no tiene por lo menos 10 años de votos profesados en la misma religión a partir del primer voto, que no hayan nacido de legítimo matrimonio y no tengan 40 años de edad cumplidos, si se trata de un moderador supremo de la religión o superiora de monasterios de monjas, y 30 años tratándose de los demás superiores mayores.

Fray Pedro encubrió todo su pasado anglicano y su supuesta “formación franciscana” al llegar a Atibaia/SP, como puede verse en el video de introducción a su comunidad en su propio sitio web. Ellos afirmaron ser “franciscanos tradicionales” y, con el apoyo de Mons. Tomás, sus relatos fueron considerados dignos de crédito.

En junio de 2018, Padre Rodrigo rompió con la Resistencia de Mons. Tomás y se hizo sedevacantista, recibiendo el apoyo de Mons. Dolan y Padre Cekada. En ese momento, los supuestos "franciscanos menores" también se adhirieron a la posición sedevacantista. En octubre de 2018, todos ellos se reunieron en Atibaia, incluyendo Padre Rodrigo (hoy obispo), Padre Neves, Wagner y los supuestos frailes de Bofete, para discutir la fundación del seminario de Mons. Dolan en Brasil. Tras controversias, Padre Neves y Wagner abandonaron la causa. Sin embargo, en febrero de 2019 se fundó el Seminario San José, con el Padre Rodrigo como rector-profesor y el Padre Héctor Romero como profesor auxiliar. En la época, Diogo del canal Controversia Católica aún era seminarista.

IMPRESIONES DE MONSEÑOR DANIEL DOLAN SOBRE LOS CATÓLICOS DE BRASIL

“Me alegro de haber regresado el miércoles de un viaje excelente y muy alentador a Brasil. Parece que la mayoría eran jóvenes: seminaristas, frailes franciscanos de la Orden Tercera y familias jóvenes y numerosas, lideradas inteligentemente por el recién ordenado P. Rodrigo da Silva. La Misa Pontifical del domingo atrajo a fieles de todo Brasil, un país inmenso de hecho. También fue bueno conocer y conversar con nuestras jóvenes vocaciones y católicos militantes. Su año académico comienza este mes, en pleno verano en Brasil. Su tierra, antes tan católica, fue maldecida por el Concilio Vaticano II y ahora debe ser reconquistada para Cristo y su Madre, la Patrona de Brasil bajo el título de Aparecida, la que apareció, María Inmaculada.” (Boletín de Septuagésima, publicado el 16 de febrero de 2019)

La visita de Monseñor Daniel Dolan a Brasil tuvo lugar del 7 al 12 de febrero de 2019, y podemos observar que para Monseñor Dolan se trataba de una tercera orden franciscana.

Saludos, damas y caballeros,

En este video (https://youtu.be/D4ObJ-fPObw), Padre Rodrigo y yo hacemos algunos pronunciamientos solemnes de máxima importancia para el sedevacantismo en Brasil. En resumen, se trata de:

Su Excelencia Reverendísima, Monseñor Daniel Dolan, visitará Brasil en noviembre de este año [2019] para conferir las órdenes menores y el subdiaconato a Fray Pedro María...

Monseñor Daniel Dolan ordenó a Fray Pedro María OFM al subdiaconato el 10 de noviembre de 2019, como se puede ver en el sermón durante la ocasión en este video: (https://youtu.be/Ud-9niO42ME).

Es importante recordar que fray Pedro omitió todo su pasado y recibió crédito por su religión franciscana debido a Don Tomás y sus relatos de "me formé con franciscanos que resistieron al Concilio". Debería haberle contado todo a su ordenante.

Algo extraño sucedió durante el tiempo del Seminario, como consta en este link del sitio https://controversiacatolica.com/502. Fray Pedro emitió votos perpetuos de OFM a través del Rev. Pe. ¡Héctor Romero el 4 de octubre de 2019!

El Padre Romero debería explicar cómo sucedió esto. ¿Acaso es un fraile menor con votos perpetuos desde hace más de 10 años o, en el mejor de los casos, un obispo? ¿Puede un simple sacerdote recibir los votos de un franciscano sin un noviciado válido, sin un maestro? De hecho, no sé lo que sucedió aquí. Pero, a todos los efectos, si el Pe. Romero realizó esto, sepa que es inválido y nulo, conforme demostramos en este artículo (sin noviciado y votos temporales de mínimo 3 años ininterrumpidos, el voto perpetuo es nulo). El reverendo debe explicar lo contrario. Sé que él no conocía el pasado de fray Pedro y fue engañado por el “me formé con franciscanos que resistieron al Concilio” (y aunque fuera verdad, el P. Romero no puede aceptar votos perpetuos de acuerdo con las Leyes de la Iglesia).

Además, todos en el seminario y otros fieles son testigos de los siguientes hechos narrados:

Fray Pedro no terminó sus estudios de dogmática y teología (apenas cursó el 1º año) y, sin embargo, en 2020, salió del seminario repentinamente para ser ordenado por Monseñor Dávila, un obispo mexicano ligado a la CMRI. Todo sucedió de sorpresa, una desagradable sorpresa para todo el seminario. Un día él duerme con su “amigo” que dice querer seguir hasta el final con él y, de repente, a la mañana siguiente, se despierta sin verlo más, con las maletas listas, ya de pie a lo lejos en la carretera, cargando el cambio, sin ningún aviso previo.

Poco antes de esa fecha, los frailes fueron presentados por primera vez al Padre Miller, el primer franciscano en aparecer en la historia. Sin embargo, la conversación entre ellos fue mediada por el único seminarista que sabía inglés en la época, y no hubo mención al pasado anglicano de Fray Pedro o su experiencia “franciscana tradicional” en el Novus Ordo. Fue sólo un encuentro amistoso entre frailes franciscanos. Es interesante notar que poco después de ese encuentro, fray Miller rompió con Monseñor Sanborn, obispo americano del MHT, y se unió a la CMRI de Pivarunas, en una situación similar a la de los frailes en Brasil.

Sobre su período en el seminario San José, se relata que ellos seguían solo los reglamentos del seminario y no practicaban ninguna regla franciscana allí. ¿Qué clase de franciscanos son? No sabemos si Fray Miller tenía conocimiento de estos hechos, pero parece que él acepta la religión de Fray Pedro en la Orden Franciscana Anglicana y en la Fraternidad Getsemani Novus Ordo como válida, una vez que lo aceptó como prior y como maestro de la casa religiosa de Bofete. No fue tratado como un novicio, sino como un religioso OFM con votos perpetuos.

El Padre Miller es designado como guardián de la supuesta orden de los Franciscanos de Bofete, sin embargo, no conoció a Fray Pedro hasta 2020 (su estatuto dice que fueron creados en 2020). ¿Qué tipo de orden franciscana es esa del supuesto Fray Pedro que existe antes de 2020? Antes de ese primer encuentro con un franciscano válido, “Fray” Pedro simplemente actuaba sin conexión con ninguna orden tradicional franciscana, actuando como prior de una religión, maestro de novicios y aceptando votos de otros, sin haber pasado por ningún noviciado, que es requerido por el CDC 1917 por lo menos 1 año, y sin cumplir ningún criterio mínimo para su validez.

Canon 572: para la validez de cualquier profesión religiosa es necesario: 1) que tenga edad legítima según el canon 573 (16 años) 2) que lo admita la profesión el Superior Legítimo según las constituciones 3) que haya procedido a un noviciado válido según el canon 555 4) que haya profesado sin miedo grave, violencia o dolo 5) que se exprese 6) que la reciba del Superior Legitimo por sí mismo o por otro según las constituciones, pero para validez de la profesión perpetua, sea solemne, sea simple, es necesario que haya precedido por profesión simple temporal (mínimo 3 años)según el canon 574.

5º Hecho: Ordenación sin estudio debido en teología

Don Dávila ordenó a Fray Pedro Padre en 2020, aun siendo un seminarista que no había concluido ni el 1º año de teología y desconociendo completamente su pasado. Solo después de la ordenación de Fray Pedro en 2020 es que su pasado anglicano salió a la luz, a través de la divulgación hecha por la resistencia del dossier sobre Fray Pedro. ¿Cómo puede uno ser ordenado sacerdote con siquiera 1 año de estudios en teología moral y dogmática? ¿Sin ninguna evaluación de los profesores del seminario para confirmar su aptitud sacerdotal? ¿Monseñor Dávila tenía conocimiento de todo esto?

Sería responsabilidad de Monseñor Dávila presentar documentos que demostraran que Fray Pedro estaba calificado para escuchar confesiones y celebrar la misa, que él estaba consciente de su abjuración errónea y de que su profesión religiosa era totalmente inválida. Aun considerando que Fray Pedro ha estudiado de forma privada, ¿existe algún documento que evalúe sus estudios privados?

Hay testigos que afirman que ni en el Seminario San José, ni sus propios frailes que lo acompañaban en la época, tenían conocimiento de su pasado anglicano. Esto causó un gran problema, pues era Fray Pedro quien concedía los hábitos a los franciscanos y afirmaba haberse formado con frailes menores tradicionales.

El mencionado Fray Pedro no comunicó a nadie que había pasado por una secta herética, ni sobre su formación franciscana, y aún así recibió el subdiaconato después de adherirse a la posición sedevacantista, cuando abandonó el Monasterio de la Santa Cruz. Recibir órdenes de esta manera está totalmente prohibido por la Iglesia. Él debería haber contado todo su pasado y mostrado la abjuración, pero solo después de su ordenación sacerdotal, cuando alguien de la resistencia filtró la información sobre su pasado anglicano, es que el tal documento se hizo público después de la presión de los demás.

Fue ordenado sacerdote por Monseñor Dávila, sin concluir sus estudios en teología moral, teología dogmática y liturgia. Hay testigos de que en el Seminario estudió teología moral durante solo casi un año, con el padre Romero. Y suponiendo que se considere un religioso franciscano solo después de haber conocido al padre Miller (año 2020), entonces su ordenación va totalmente contra la instrucción Quantum Religiones sobre la admisión de religiosos a la orden clerical, documento promulgado por la Sagrada Congregación de Religiosos el 31 de diciembre de 1931 (A.A.S., XXIV, 74). Este documento afirma que los religiosos no pueden recibir órdenes mayores antes de la profesión perpetua de los votos, ni antes de haber pasado tres años con votos temporales, sin mencionar otras cláusulas sobre la invalidez de la recepción de las órdenes menores. Debemos resaltar que ese documento es obligatorio ser seguido, conforme expresamente declarado en él mismo, por todos los religiosos, exentos o no.

También esto sería interesante saber de fray Pedro: ¿cómo es que, en la época en que estaba en el seminario, rechazaba la Semana Santa “reformada” por los modernistas bajo Pío XII y, de repente, pasa a rezar? ¿Existe algún respeto humano hacia la CMRI o es falta de principios teológicos? Cualquiera que sea el caso, dan más razones para creer que no eres alguien de confianza.

6º Hecho: Aprobación de Misa una Cum y Tribunales Matrimoniales

Si pasaron a defender la Semana Santa “reformada” por los modernistas a causa de la CMRI, ¿pasaron también a defender las misas una cum? ¿El Fray Pedro aprueba o desaprueba la actitud de los Padres de la CMRI de recomendar las misas de la FSSPX si no hay otra disponible? ¿Han pasado también a defender la institución de tribunales matrimoniales, que son un derecho reservado a la Santa Sede, y usurpado por la FSSPX y CMRI que distribuyen de acuerdo con su parecer nulidades matrimoniales, causando escándalo entre los fieles permitiendo a personas de segunda unión comulgar?

Sería bueno que Bofete se pronunciara sobre estas prácticas de la CMRI. O prefieren quedarse callado para mantener la ayuda material de la CMRI, cuya estructura financiera fue en gran parte lograda por los tráficos de drogas, chantajes (¿Cómo hacer que las mujeres casadas se separen de sus maridos y entren en la vida religiosa, de modo que consigan beneficiarse materialmente) y extorsiones del fundador de ella, Francis Schuckardt?

Dado el silencio de Bofete, en cuanto a todo esto sobre la organización con la que trabajan, ¡termina demostrando que ellos consienten con todo eso!

Conclusión

Por último, repito: ¿vamos a empezar a aceptar a cualquiera que se viste con hábitos religiosos y se autoproclama superior y prior del orden del día para la noche? ¿O alguien que ni siquiera ha completado su noviciado en una religión (o peor, en una sociedad) cualquiera y viene al medio tradicional como un franciscano tradicional? ¿Alguien que quiere ser superior sin haber sido inferior y que no desea pasar por ningún estudio o aprobación de seminarios tradicionales? Si es así, debo decir que el sedevacantismo se está convirtiendo en un manicomio.

¿Reflexionamos seriamente: eso realmente sería “continuar el legado de San Francisco de Asís”? Es evidente que no. Un hombre que predica que su religión vive de acuerdo con los principios de San Francisco de Asís, pero vive completamente lo contrario, disfruta de bienes materiales que van contra los principios de la pobreza franciscana, posee tableros de ajedrez extremadamente caros, consume chocolates de marcas reconocidas, así como otros materiales, como vemos en sus videos en el canal Bona Ventura de YouTube. De nuevo, me pregunto: ¿eso es vivir de acuerdo con el legado de San Francisco de Asís? Un santo que siempre ha predicado en su orden la importancia de cómo sus miembros deberían vivir en la mayor pobreza posible, siendo que de todas las órdenes religiosas, la franciscana es aquella en que la pobreza es casi un sinónimo. Además, vale la pena recordar que ellos siempre apoyaron “Fray Santiago” y no tuvieron la honestidad de asumir eso cuando las opiniones controvertidas de “Fray Santiago” se hicieron públicas, y lo mismo hizo Don Espina. Por cierto, gran ironía, “Fray Santiago” al menos no vino del anglicanismo, lo que es, en cuestiones de principio, mejor. ¿Algún católico sensato apoyaría a un sacerdote que no parece tener ninguna capacidad necesaria para escuchar su confesión? Reflexione sobre lo problemático que sería para su salvación tener un sacerdote que no sabe identificar su pecado mientras usted se confiesa.

Por todo lo expuesto, con total fidelidad al Magisterio de la Iglesia Católica, no consideramos esa orden válida, ni su prior como un religioso, sino más bien como un sacerdote dudoso e incógnito, para ser benevolentes.

Por tanto, jamás los recomendaremos, pues amamos la obra de san Francisco de Asís, la verdad y la doctrina justa y segura de la santa Iglesia católica apostólica romana.

– Jorge Meri & Joseph Airam.

El 5 de junio de 2023, fiesta de la Santísima Virgen Reina, San Antonio, ruega por nosotros.

Apéndice sobre la Recepción de Convertidos y Profesión de Fe según el Ritual Romano, 1944

(De acuerdo con el formulario aprobado por la Sagrada Congregación del Santo Oficio el 20 de julio de 1859 y con la Nueva Fórmula para la abjuración y profesión de fe a ser hecha por los convertidos, aprobada por la Suprema Sagrada Congregación del Santo Oficio, como consta en la "Revisión Eclesiástica" de mayo de 1942)

En el caso de un convertido, ante todo, se debe hacer una investigación cuidadosa sobre la validez de su bautismo anterior. Si se comprueba que no hubo Bautismo o que el Bautismo recibido fue invalidado, ellos deben ser bautizados ahora incondicionalmente. Sin embargo, si después de una investigación diligente permanecen dudas razonables sobre la validez de su bautismo anterior, ahora deben ser bautizados condicionalmente. Si, en tercer lugar, el Bautismo anterior es considerado válido, solo la Abjuración o la Profesión de Fe deben ser exigidas. De acuerdo, por lo tanto, con su condición, hay tres métodos de recibir convertidos:

I. Si nunca fue bautizado o si el Bautismo anterior fue inválido - El convertido es bautizado incondicionalmente, y no hay Abjuración ni Absolución, pues el Sacramento de la Regeneración lo lava todo.

II. Si el Bautismo anterior es dudoso - El convertido es bautizado condicionalmente, siguiendo el siguiente procedimiento: 1. Abjuración o Profesión de Fe y absolución condicional de las censuras. 2. Bautismo condicional. 3. Confesión sacramental con absolución condicional.

III. Si el Bautismo anterior es válido - 1. Abjuración o Profesión de Fe. 2. Absolución de las censuras. 3. Administración de los Ritos del Bautismo (ver formulario para adultos [o niños, según decretos más recientes]) si así lo desea.

El sacerdote vestido con sobrepeliz y estola violeta se sienta delante, delante del centro del altar o, si el Santísimo Sacramento está presente, del lado de la Epístola. El convertido se arrodilla ante él y con la mano derecha sobre el libro de los Evangelios (o el Evangelio) lee lo siguiente: (Si el convertido no sabe leer, el sacerdote le lee lenta y claramente, para que él comprenda y repita las palabras).

PROFESIÓN DE FE

Yo, NN, ______ años de edad, nacido fuera de la Iglesia Católica, consideré y creí en errores contrarios a sus enseñanzas. Ahora, iluminado por la gracia divina, me arrodillo ante vosotros, Reverendo Padre _____________, teniendo ante mis ojos y tocando con mi mano los santos Evangelios. Y con fe firme creo y profeso todos y cada uno de los artículos contenidos en el Credo de los Apóstoles, es decir: creo en Dios Padre todopoderoso, Creador del cielo y de la tierra; y en Jesucristo un solo Su Hijo, nuestro Señor, el cual fue concebido por el poder del Espíritu Santo, nació de María Virgen, padeció bajo Poncio Pilato, fue crucificado, muerto y sepultado; descendió a los infiernos, al tercer día resucitó de entre los muertos; subió al cielo y está sentado a la diestra de Dios Padre todopoderoso, de donde vendrá para juzgar a los vivos y a los muertos. Yo creo en el Espíritu Santo; en la santa Iglesia Católica; en la comunión de los santos; en la remisión de los pecados; en la resurrección de la carne y en la vida eterna. Amén.

Admito y abrazo con más firmeza las tradiciones apostólicas y eclesiásticas y todas las demás constituciones y prescripciones de la Iglesia.

Admito las Sagradas Escrituras según el sentido que tuvo y tiene la Santa Madre Iglesia, a quien compete juzgar el verdadero sentido e interpretación de las Sagradas Escrituras, y nunca las aceptaré o Interpretaré sino según la unanimidad consentimiento de los Padres.

Profeso que los sacramentos de la Nueva Ley son, verdadera y precisamente, siete en número, instituidos para la salvación de la humanidad, aunque no todos sean necesarios para cada individuo: Bautismo, Confirmación, Sagrada Eucaristía, Penitencia, Extrema Unción, Órdenes Sagradas, y matrimonio. Yo confieso que todos confieren gracia, y que estos Bautismo, Confirmación y Órdenes Sagradas no pueden ser repetidos sin sacrilegio.

También acepto y admito el rito de la Iglesia Católica en la administración solemne de todos los Sacramentos antes mencionados.

Acepto y mantengo, en todas partes, todo lo que fue definido y declarado por el Sagrado Concilio de Trento acerca del Pecado Original y de la Justificación. Profeso que en el Santísimo Sacramento de la Eucaristía está realmente, verdaderamente y substancialmente el Cuerpo y la Sangre juntamente con el Alma y la Divinidad de nuestro Señor Jesucristo, y que se realiza lo que la Iglesia llama de transubstanciación, es decir, el cambio de toda la sustancia del pan en el Cuerpo de Cristo y de toda la sustancia del vino en la Sangre. Confieso también que, al recibir cualquiera de estas especies, la persona recibe a Jesucristo, completo y completo.

Sostengo firmemente que el Purgatorio existe y que las almas detenidas allí pueden ser ayudadas por las oraciones de los fieles. Del mismo modo, considero que los santos, que reinan con Jesucristo, deben ser venerados e invocados, que ofrezcan oraciones a Dios por nosotros y que sus reliquias sean veneradas. Profeso firmemente que las imágenes de Jesucristo y de la Madre de Dios, siempre Virgen, así como de todos los santos, deben recibir el debido honor y veneración. Afirmo también que Jesucristo dejó a la Iglesia la facultad de conceder indulgencias, y que su uso es saludable al pueblo cristiano. Reconozco a la Santa Iglesia Romana, Católica y Apostólica como madre y maestra de todas las Iglesias, y prometo y juro verdadera obediencia al Romano Pontífice, sucesor de San Pedro, Príncipe de los Apóstoles y Vicario de Jesucristo. Además, acepto sin vacilar y profeso todo lo que ha sido transmitido, definido y declarado por los Sagrados Cánones y por los Concilios generales, especialmente por el Sagrado Concilio de Trento y por el Concilio General Vaticano, y de manera especial respecto al primado y la infalibilidad del Romano Pontífice. Al mismo tiempo, condeno y condeno todo lo que la Iglesia ha condenado y reprobado. Esta misma fe católica, fuera de la cual nadie puede salvarse, ahora profeso libremente y verdaderamente me adhiero, la misma prometo y juro mantener y profesar con la ayuda de Dios, entera, inviolada y con firme constancia hasta el último aliento de vida; Y yo me esforzaré, en la medida de lo posible, para que esta misma Fe sea sostenida, enseñada y públicamente profesada por todos los que dependen de mí y por aquellos de quien yo esté encargado. Entonces ayúdame Dios y estos santos Evangelios. convertido permanece arrodillado, y el sacerdote aún sentado, reza el Miserere (Salmo 50) o el De Profundis (Salmo 129), añadiendo Gloria Patri al final.

Salmo 50

Ten misericordia de mí, oh Dios, según tu gran misericordia. Y según la multitud de tus misericordias, borra mi iniquidad. Lávame aún más de mi iniquidad y límpiame de mi pecado. Porque yo conozco mi iniquidad: y mi pecado está siempre delante de mí. Contra ti solamente he pecado, e hice mal delante de ti: para que seas justificado en tus palabras, y puedas vencer cuando seas juzgado. Porque he aquí, en iniquidad fui concebido, y en pecado me concibió mi madre. Porque he aquí que tú has amado la verdad: las cosas inciertas y ocultas de tu sabiduría me has manifestado. Tú me rociarás con hisopo, y seré limpio; me lavarás, y seré más blanco que la nieve. A mis oídos darás júbilo y alegría, y se alegrarán los huesos humillados. Aparta tu rostro de mis pecados y borra todas mis iniquidades. Crea en mí un corazón puro, oh Dios, y renueva un espíritu recto dentro de mis entrañas. No me apartes de tu rostro, Y no quites de mí tu espíritu santo. Devuélveme la alegría de tu salvación y dame fuerzas con un espíritu perfecto. A los injustos enseñaré tus caminos, Y a ti se convertirán los impíos. Líbrame de la sangre, oh Dios, Dios de mi salvación; y mi lengua exaltará tu justicia. Oh Jehová, abrirás mis labios, y mi boca declarará tu alabanza. Porque si tú desearas sacrificios, yo ciertamente los habría dado; con holocaustos no te deleitarás. Un sacrificio a Dios es un espíritu afligido: un corazón contrito y humillado, oh Dios, no despreciarás. Trata favorablemente, oh Jehová, en tu buena voluntad con Sión, para que los muros de Jerusalem sean reconstruidos. Entonces aceptarás el sacrificio de justicia, ofrendas y holocaustos, y pondrán becerros sobre tu altar. La gloria sea...

Salmo 129

Desde las profundidades te clamé, oh Jehová: Señor, oye mi voz:

Que tus oídos estén atentos a la voz de mi súplica.

Si tú, oh Jehová, observares las iniquidades: Señor, ¿quién lo soportará?

Porque contigo está el perdón misericordioso; y por tu ley he esperado por ti, oh Jehová.

Mi alma confía en su palabra; mi alma espera en el Señor.

Velad desde la mañana hasta la noche: esperad a Israel en el Señor.

Porque en el Señor hay misericordia, y con él copiosa redención.

Y redimirá a Israel de todas sus iniquidades.

La gloria sea...

El sacerdote, de pie, ahora dice:

Señor, ten misericordia de nosotros. Cristo, ten piedad de nosotros. Señor, ten misericordia de nosotros. Padre Nuestro (hasta)

V. Y no nos dejes caer en la tentación.

R. Pero líbranos del mal.

V. Preserva a tu siervo (sierva).

R. Que confía en ti, Dios mío.

V. Oh Señor, escucha mi oración.

R. Y que llegue a ti mi clamor.

V. El Señor esté contigo.

R. Y con tu espíritu.

Recemos.

Oh Dios, cuya naturaleza es siempre mostrar misericordia y ahorrar, recibe nuestra petición, para que este tu siervo (sierva) preso por los grilletes de la excomunión pueda ser perdonado por tu dulce perdón. Por nuestro Señor Jesucristo, tu Hijo, que vive y reina contigo en la unidad del Espíritu Santo, Dios, para siempre jamás. Amén.

El sacerdote, sentado, pronuncia la absolución de la excomunión de la siguiente manera, insertando la palabra "forsan" ("por casualidad") si está en duda sobre su ocurrencia:

Por la autoridad de la Santa Sede que ejerco aquí, te absuelvo del vínculo de excomunión en el que (quizás) has incurrido y te restituyo a los santos sacramentos de la Iglesia, a la comunión y a la unidad de los fieles. En el nombre del Padre, del Hijo y del Espíritu Santo. Amén.

Finalmente, el sacerdote impone alguna penitencia saludable, como oraciones o una visita a una iglesia.

PAX ET BONUM - ESPAÑOL.pdf

Pax et Bonum

Da validade e licitude da Ordem dos Frades Menores de Bofete

Os objetivos deste artigo são exclusivamente religiosos e doutrinários, baseando-se em informações públicas e correlacionando-as com a doutrina Católica, com o objetivo de responder à pergunta: os frades menores de Bofete são uma ordem válida e reconhecida como tal pela Santa Igreja Católica Apostólica Romana? Para responder a isso, devemos estudar seu fundador, o suposto Frei Pedro Maria, cujo nome é Rodrigo Santos da Silva.

Também pretendemos demonstrar o porquê não recomendamos que os fiéis vocacionados à religião ingressem nesse convento.

Primeiramente, vamos ilustrar brevemente a situação das ordens religiosas após a morte de Pio XII. Elas ainda existem devido à sucessão de votos aceitos por superiores e priores com jurisdição, realizados antes do Vaticano II. São conhecidas como ordens religiosas tradicionais que rejeitaram os ensinamentos do Concílio Vaticano II, mantendo uma tradição inalterada ao longo do tempo até os dias atuais.

De acordo com os frades de Bofete em sua revista Sursum Corda, os bispos sedevacantistas não possuem jurisdição, o que é confirmado por eles. Para os católicos sedevacantistas, apenas os votos professados diante dos superiores dessas ordens religiosas ou diante de bispos são aceitos para manter tais ordens de fato. Os votos públicos (feitos diante de uma autoridade da Igreja) são necessários para que uma pessoa seja considerada religiosa. Caso não sejam feitos votos públicos, eles são considerados votos privados e não conferem o status de religioso a alguém, conforme ensina o Código de Direito Canônico de 1917 na parte referente aos votos. Um vocacionado à religião deve passar obrigatoriamente por algumas etapas; na Igreja, é proibido fazer votos perpétuos de um dia para o outro. Até chegar aos votos perpétuos, deve seguir ininterruptamente (Cânon 577) essas etapas: são necessários pelo menos 6 meses como aspirante ou vocacionado (Cânon 539), e depois 1 ano de noviciado (Cânon 542). Ao terminar essa etapa, são exigidos os votos públicos, começando pelos votos temporários naquela religião. Normalmente, após 3 anos de votos temporários, é possível proferir os votos perpétuos. Caso não haja renovação dos votos, considera-se que a pessoa se desligou deles. Com os votos perpétuos a pessoa – se cumpre os requisitos – pode ser mestre de noviços ou prior de religião e receber votos de outras pessoas. As ordens que sobreviveram ao caos do Concílio Vaticano II foram a dos beneditinos, dominicanos, capuchinhos, algumas ordens do rito oriental e a ordem dos Franciscanos de Dom Vezelis. Esta última nos interessa neste artigo, pois, como veremos, Frei Pedro não professou votos diante de Monsenhor Vezelis e nem diante do superior Padre Miller. Este último realizou seus votos religiosos perante Dom Vezelis e posteriormente tornou-se superior da ordem dos frades menores nos EUA, demonstrando total apoio a esses frades após o ano de 2020. (site do Rev. Miller - https://ctkinglafayette.com/about/)

Os frades são atualmente apoiados pela CMRI de Dom Pivarunas, pela Sociedade Sacerdotal de Trento de Dom Dávila e pelo Mater Dei de Dom Espina. Estes últimos também estão ligados à CMRI. Além disso, contam com o apoio de influenciadores leigos sedevacantistas, como o senhor Takaki (um indivíduo que considera Bugnini maçom como uma fábula e que atualmente reside no Japão) e o senhor Paulo Cavalcante (seminarista do MHT de Dom Sanborn, que ingressou na ordem franciscana terceira dos frades e adotou o nome de irmão João de Capistrano, após ter sido expulso do seminário São José). Também recebem apoio do Padre Gabriel Maria e do Padre Cardozo, ligados a Dom Espina. Estes dois últimos consideram um cisma não seguir a reforma da Semana Santa sob Pio XII e a festa de São José Operário.

A história religiosa de Frei Pedro Maria

Hoje, de acordo com o site deles, eles afirmam ser uma casa religiosa chamada Convento de São Miguel e Santo Antônio, localizado em Bofete, São Paulo, com uma disciplina franciscana tradicionalista. Foi fundada e estabelecida por Pe. Frei Francis Miller e Pe. Frei Pedro Maria Santos da Silva, cuja missão é dar continuidade à obra iniciada por São Francisco de Assis, com o auxílio do Bispo Monsenhor Mark Anthony Pivarunas, superior geral da Congregação de Maria Rainha Imaculada. Eles têm o Padre Francis Miller como Guardião Geral, que reside nos EUA, e o Padre Frei Pedro Maria Santos da Silva, franciscano solenemente professo e Guardião Conventual, que ingressou na vida religiosa em 2004 e foi ordenado sacerdote em 2020. Consideram-se uma ordem primária.

Frei Pedro se autodenomina religioso desde 2004 (site oficial - https://fradesmenores.com/sobre/), mas devemos esclarecer esse assunto aos leitores:

No vídeo de introdução no site, publicado em 12 de maio de 2020 (embora seja da época de Atibaia/SP em 2019) - https://fradesmenores.com/2020/05/15/introducao-video-de-apresentacao-da-comunidade/ - ele diz: "Sou guardião da comunidade franciscana em Atibaia... Recebi formação dos antigos frades que conseguiram resistir ao Concílio, recebi o hábito de um deles e tive a intenção de tornar possível que outros jovens pudessem se tornar franciscanos. Hoje somos uma comunidade de 5 frades, sendo um professo perpétuo [veremos quem deu esse voto perpétuo mais adiante], três professo simples, um noviço e duas vocações esperando serem recebidas..."

1º fato: Apostatou do Novus Ordo para a seita anglicana, fato que ocultou

Ele fez parte do Novus Ordo em uma associação chamada Franciscanos do Getsêmani (uma associação privada de fiéis - isso não é uma ordem religiosa, mas sim uma novidade do novo Código de Direito Canônico de João Paulo II). Aparentemente, ele ingressou nessa associação em 2001, mas abandonou os Franciscanos do Getsêmani em 2006. Não sabemos o que ele fez durante o período de 2006 a 2011, mas sabemos que ele se tornou anglicano em 2012. Ele pertenceu à religião anglicana e posteriormente ingressou em uma ordem "franciscana" anglicana chamada Ordem dos Missionários Franciscanos. No entanto, do ponto de vista doutrinário católico, essa ordem é considerada totalmente nula, inválida e sem nenhum efeito. Somente em 2014 ele saiu da seita anglicana, afirmando que iria retornar à associação dos "franciscanos" do Getsêmani.

Baseando-se na doutrina da Santa Igreja Católica, ele não pode ser considerado um religioso, mas sim um herege até que sua abjuração seja realizada. Se ele se considera um religioso franciscano professo desde 2004 e abandona a religião para se tornar anglicano, deixando o hábito e tudo mais, também é considerado apóstata.

Cânon 646: São considerados legitimamente demitidos ipso facto os religiosos: 1) Apóstatas públicos da Fé Católica.

Quando um católico deixa o catolicismo e se junta à seita anglicana, torna-se um herege, podendo retornar à comunhão católica desde que faça uma abjuração pública de sua seita. Existe toda uma cerimônia necessária para que um herege seja readmitido na Igreja, e essa cerimônia será mostrada ao final do artigo.

2° fato: Se diz franciscano sem nunca ter sido ligado à Ordem Franciscana, nem no Novus Ordo

Após sair do anglicanismo, ele retornou a sua antiga sociedade do Getsemani. Vale ressaltar que se trata de uma associação privada de fiéis - uma novidade modernista de Wojtyla - que se tornou uma associação pública de fiéis em 2021, sem qualquer caráter de ordem religiosa. Essa associação é chamada de "Fraternidade Franciscana do Getsemani" e imita as regras da ordem terciária franciscana com "a espiritualidade do Getsemani", ou seja, sem qualquer relação com a religião franciscana. O superior e fundador dessa associação é Frei Paulino Alves Neto, conforme relatos. Frei Pedro considera Frei Paulino como o pai fundador de sua ordem, mas esses são depoimentos dos membros do Getsemani. Recentemente, em 2023, Frei Pedro fez uma "visita surpresa e desagradável" a esses "franciscanos" do Novus Ordo e rezou no túmulo de Frei Paulino. Portanto, pode-se dizer que os relatos são verdadeiros. (Para obter a história completa dessa comunidade, acesse o site atual: http://franciscanosdogetsemani.org.br/.) O Frei Paulino fez votos perpétuos em 1973 em uma sociedade do Novus Ordo chamada Sociedade Joseleitos de Cristo, que foi aprovada em 1985. No entanto, essa ordem não é franciscana. Frei Paulino deixou a Sociedade Joseleitos e se juntou a uma fraternidade na cidade de Maria da Fé/MG, onde começou a ajudar os bispos diocesanos do Novus Ordo em trabalhos filantrópicos.

Ele começou a idealizar a criação de uma fraternidade com espiritualidade franciscana que, com o tempo, lutaria por seu reconhecimento na Igreja Novus Ordo. Esse reconhecimento só ocorreu em 2021, mas infelizmente Frei Paulino faleceu antes de ver seu sonho realizado. Foi Frei Paulino quem aceitou receber irmão Rodrigo novamente por volta de 2014, como postulante, e ele fez seus votos de noviciado em 2015, adotando o nome de Frei Pedro.

De acordo com os superiores da atual Fraternidade Franciscana do Getsemani, Frei Pedro não concluiu o noviciado, não emitiu nenhum voto temporário ou perpétuo (já que a fraternidade ainda não era reconhecida) e saiu por volta de 2016, alegando a necessidade de cuidar de sua saúde, mas não retornou mais. Além disso, essa fraternidade não era reconhecida no Novus Ordo, e seu superior aparenta não ter uma postura tradicionalista, conforme pode ser constatado em sua página no Facebook Facebook

(https://www.facebook.com/freipaulino.alvesneto).

São esses os franciscanos que Frei Pedro alega “eu recebi formação de antigos frades que conseguiram resistir ao Concílio, recebi o hábito de um deles”?

Daqui então temos 3 dados que interessam aos católicos sobre Frei Pedro:

  1. não fez abjuração, para efeitos canônicos ainda é considerado um não-católico.

  2. não terminou o noviciado, não fez outros votos, configurando perda do estado religioso.

  3. sua religião é invalidada também pelo CDC 1917:

Canon 542: são admitidos invalidamente ao noviciado... os que aderiram a uma seita acatólica.

Hoje “Frei” Pedro se autodenomina O.F.M. sub. Que novidade é essa? Ele já tem autoridade para criar novos ramos da Ordem dos Frades Menores? É uma moda agora, carmelitas e franciscanos vindos do Novus Ordo, terem o direito de criar novos ramos de suas ordens religiosas que nunca foram vistos antes? Mas é isso que consta em seu estatuto:

§ 1º a associação Irmãos de São Francisco é também demininada [denominada-correção nossa, o seu estatuto no site está assim] SEGUIDORES DA ORDEM DOS FRADES MENORES, em latim Ordinem Fratrum Minorum Subsequentes, e os irmãos a ela associados recebem como aposto ao nome religioso a sigla O. F. M. Sub.

Querem dar continuidade à obra franciscana dessa maneira? Como é possível dar continuidade a uma obra à qual nunca se pertenceu? Que nunca se fez noviciado? Que nunca se professou votos temporários de 3 anos, exigidos para posteriormente fazer os votos perpétuos e também exigidos para ser ordenado sacerdote e ser feito prior? Como é possível aceitar noviços e orientar as almas com a espiritualidade franciscana sem nunca ter tido experiência em nenhuma ordem religiosa franciscana tradicional? Os sedevacantistas se tornaram fora da lei? Os religiosos do Novus Ordo que praticam de fato o voto de obediência e seguem as leis parecem estar mais aptos à salvação do que os "religiosos" sedevacantistas. Vamos aceitar qualquer pessoa que venha do Novus Ordo e se autoproclame prior, escondendo seu passado, recusando-se a reconhecer que sua religião modernista é inválida e não querendo obedecer e ser submisso a ninguém? Vamos jogar todo o Código de Direito Canônico de 1917 no lixo ou observar tudo o que pudermos fazer que não vá contra a salvação das almas?

Cânon 489: as regras e constituições particulares de cada religião, que não são contrárias aos cânones deste presente código, conservam seu vigor, mas as que são opostas, estão ab-rogadas.

3º fato: Abjuração e regularização inválidas ou duvidosas

Em 2017 (um ano após sair da fraternidade franciscana do Getsemani), Frei Pedro entrou no Mosteiro Santa Cruz alegando ser um religioso franciscano vindo do Novus Ordo. Durante esse período, ele afirma ter realizado sua suposta abjuração da seita anglicana (revelada ao público apenas por volta de 2021), conforme documento anexo (final do artigo). A abjuração é um documento essencial para receber sacramentos válidos na Igreja Católica, no qual se renega TODO o passado na seita para abraçar verdadeiramente a Fé Católica.

No documento assinado em 2017 por Frei Pedro e Dom Tomás de Aquino, bispo da resistência, devemos observar certos detalhes:

1° Falta de outras duas testemunhas além daquele que preside a abjuração. É obrigatório ter a assinatura de duas testemunhas, além da do sacerdote, para que o documento de abjuração seja considerado válido.

Cânon 2314 - CDC 1917: ... considera-se juridicamente válida a abjuração quando é feita perante o ordinário do local ou seu delegado e pelo menos duas testemunhas.

2° Frei Pedro assinou essa abjuração usando seu nome de "religioso franciscano" que foi suprimido em 2016, em vez de usar seu nome verdadeiro (Rodrigo).

Esse segundo ponto é bastante significativo, pois Frei Pedro omitiu esse detalhe de várias pessoas e sacerdotes, afirmando que era um "franciscano tradicional" vindo do Novus Ordo para o Mosteiro da Santa Cruz, e posteriormente contando a mesma história para Dom Dolan, escondendo completamente seu passado na seita de Henrique VIII e os detalhes de sua "formação franciscana".

Me questiono como ele pode se declarar religioso desde 2004, se só renegou a seita anglicana em 2017. Parece que ele não está renegando completamente seu passado.

Considerando, por benevolência, a validade da abjuração, continuemos:

O Mosteiro Santa Cruz e Dom Tomás aceitam as ordens franciscanas modernistas como válidas?

Se sim, eles também aceitam pessoas que renegaram o anglicanismo apenas em 2017?

Se não, quem reconheceu Frei Pedro como franciscano (O.F.M. - Ordem dos Frades Menores, como afirmado pelo Mosteiro Santa Cruz)? Em qual ordem franciscana católica válida ele estudou e fez seus votos públicos franciscanos? Quem concedeu a ele a dignidade de superior religioso ou prior? Se ele não fez votos perpétuos, como manteve seus votos temporários ininterruptos, e quem foi seu mestre franciscano durante esse período? Um mosteiro beneditino aceita franciscanos ou realiza votos para franciscanos?

Sabemos que a Resistência tem contatos e relacionamento com os capuchinhos franciscanos de Bourgon, na França. Então, por que não enviaram Frei Pedro para lá? Pelo contrário, eles consideraram válida toda a sua religião e o consideraram um Frade Menor?

O que parece, e as evidências atuais o corroboram, é que o ex-anglicano entrou no mosteiro em 2017, abjurou, tornou-se um Frade Menor em um ano, recusou-se a ir para os capuchinhos na França, foi nomeado prior e superior da ordem, conferiu hábitos e aceitou votos, atuando como mestre de noviços, como pode ser visto neste vídeo da resistência de 2018: https://www.youtube.com/watch?v=hgWKvtKY7QM

Mas ele não passou por nenhum noviciado dos Frades Menores, não fez nenhum voto, foi removido da religião Novus Ordo em 2016 e, em 2017, imediatamente após sua abjuração (ou antes, já que assina como Frei Pedro), tornou-se prior O.F.M. com total aprovação de Dom Tomás.

Como Dom Tomás regularizou a situação religiosa de Frei Pedro? Como Frei Pedro é considerado um religioso da O.F.M. no vídeo mencionado acima? Em que circunstâncias e qual é sua situação canônica?

A Resistência deve uma resposta aos católicos.

4º Fato: Profissão perpétua inválida segunda a Santa Igreja

Em 2018, eles foram enviados para Atibaia/SP, para ficarem na capela de São José, na época supervisionada pelo Padre Rodrigo, hoje Bispo, que estava ligado à Resistência e acatou a ordem dada por Dom Tomás, recebendo os "frades", como pode ser visto aqui:

"Estabeleceram seu noviciado na capela de São José em Atibaia"? Então, em 2018, Frei Pedro tinha o aval de Dom Tomás para ser prior e receber noviços na Ordem dos Frades Menores criada do nada?

Cânon 543 - o direito de admitir ao noviciado e as subsequente profissão religiosa, tanto temporal como perpétua, pertence aos superiores maiores com o voto de seu conselho ou capítulo, segundo as peculiaridades constitucionais de cada religião

Cânon 505 – sobre como se sucede a eleição de um superior maior

Cânon 504 - São inábeis para cargo de superior maior quem não tem pelo menos 10 anos de votos professados na mesma religião a partir do primeiro voto, que não tenham nascido de legitimo matrimonio e não tenham 40 anos de idade completados, se se trata de um moderador supremo da religião ou superiora de monastérios de monjas, e 30 anos tratando-se dos demais superiores maiores.

Cânon 559 – 1) para formação de noviços há de se nomear um mestre que não tenha menos de 35 anos de idade, leve pelo menos 10 anos de professo, a partir da primeira profissão, conhecido por sua prudência, caridade, piedade e observância religiosa, e, nas religiões clericais, seja sacerdote. 2) se por aumento do número de noviços ou por outra causa se estimar conveniente, se instituirá um ajudante do mestre de noviços, de pelo menos 30 anos de idade e 5 anos de professo desde a primeira profissão, e dotados de outras qualidades necessárias e oportunas 3) ambos devem estar livres de todos os outros ofícios e cargas que possam impedir os cuidados e o regime do noviciado.

Frei Pedro encobriu todo o seu passado anglicano e sua suposta "formação franciscana" ao chegar em Atibaia/SP, como pode ser visto no vídeo de introdução à sua comunidade no próprio site deles. Eles afirmaram ser "franciscanos tradicionais" e, com o apoio de Dom Tomás, seus relatos foram considerados dignos de crédito.

Em junho de 2018, Padre Rodrigo rompeu com a Resistência de Dom Tomás e se tornou sedevacantista, recebendo o apoio de Monsenhor Dolan e Padre Cekada. Na época, os supostos "franciscanos menores" também aderiram à posição sedevacantista. Em outubro de 2018, todos eles se reuniram em Atibaia, incluindo Padre Rodrigo (hoje bispo), Padre Neves, Wagner e os supostos frades de Bofete, para discutir a fundação do seminário de Monsenhor Dolan no Brasil. Após controvérsias, Padre Neves e Wagner abandonaram a causa. No entanto, em fevereiro de 2019, o Seminário São José foi fundado, tendo Padre Rodrigo como reitor-professor e Padre Héctor Romero como professor auxiliar. Na época, Diogo do canal Controvérsia Católica ainda era seminarista

IMPRESSÕES DE MONSENHOR DANIEL DOLAN SOBRE OS CATÓLICOS DO BRASIL

"Estou feliz por ter retornado na quarta-feira de uma viagem excelente e muito encorajadora ao Brasil. Parece que a maioria eram jovens: seminaristas, frades franciscanos da Ordem Terceira e famílias jovens e numerosas, lideradas inteligentemente pelo recém-ordenado Pe. Rodrigo da Silva. A Missa Pontifical de domingo atraiu fiéis de todo o Brasil, um país imenso de fato. Também foi bom conhecer e conversar com nossas jovens vocações e católicos militantes. Seu ano acadêmico começa neste mês, em pleno verão no Brasil. Sua terra, antes tão católica, foi amaldiçoada pelo Concílio Vaticano II e agora deve ser reconquistada para Cristo e sua Mãe, a Padroeira do Brasil sob o título de Aparecida, aquela que apareceu, Maria Imaculada." (Boletim de Septuagésima, publicado em 16 de fevereiro de 2019)

A visita de Monsenhor Daniel Dolan ao Brasil ocorreu de 7 a 12 de fevereiro de 2019, e podemos observar que, para Monsenhor Dolan, tratava-se de uma ordem franciscana terceira.

Saudações, senhoras e senhores,

Neste vídeo (https://youtu.be/D4ObJ-fPObw), Padre Rodrigo e eu fazemos alguns pronunciamentos solenes de máxima importância para o sedevacantismo no Brasil. Em resumo, trata-se do seguinte:

Sua Excelência Reverendíssima, Monsenhor Daniel Dolan, visitará o Brasil em novembro deste ano [2019] para conferir as ordens menores e o subdiaconato a Frei Pedro Maria...

Monsenhor Daniel Dolan ordenou Frei Pedro Maria OFM ao subdiaconato em 10 de novembro de 2019, como pode ser visto no sermão durante a ocasião neste vídeo: (https://youtu.be/Ud-9niO42ME).

É importante lembrar que Frei Pedro omitiu todo o seu passado e recebeu crédito por sua religião franciscana devido a Dom Tomás e seus relatos de "me formei com franciscanos que resistiram ao Concílio". Ele deveria ter contado TUDO ao seu ordenante.

Algo estranho aconteceu durante o tempo do Seminário, conforme consta neste link do site https://controversiacatolica.com/502. Frei Pedro emitiu votos perpétuos de OFM através do Rev. Pe. Héctor Romero em 4 de outubro de 2019!

O Padre Romero deveria explicar como isso aconteceu. Por acaso ele é um frade menor com votos perpétuos há mais de 10 anos ou, na melhor das hipóteses, um bispo? Pode um padre simples receber votos de um franciscano sem um noviciado válido, sem um mestre? Na verdade, não sei o que aconteceu aqui. Mas, para todos os efeitos, se o Pe. Romero realizou isso, saiba que é inválido e nulo, conforme demonstramos neste artigo (sem noviciado e votos temporais de no mínimo 3 anos ininterruptos, o voto perpétuo é nulo). O Reverendo deve explicar o contrário. Sei que ele não sabia do passado do Frei Pedro e foi enganado pelo "me formei com franciscanos que resistiram ao Concílio" (e mesmo que fosse verdade, o Pe. Romero não pode aceitar votos perpétuos de acordo com as Leis da Igreja).

Além disso, todos no seminário e outros fiéis são testemunhas dos seguintes fatos narrados:

Frei Pedro não concluiu seus estudos de dogmática e teologia (apenas cursou o 1º ano) e, no entanto, em 2020, saiu do seminário repentinamente para ser ordenado por Monsenhor Dávila, um bispo mexicano ligado à CMRI. Tudo aconteceu de surpresa, uma desagradável surpresa para todo o seminário. Um dia ele dorme com seu "amigo" que diz querer seguir até o fim com ele e, de repente, na manhã seguinte, acorda sem vê-lo mais, com as malas prontas, já de pé ao longe na estrada, carregando a mudança, sem nenhum aviso prévio.

Pouco antes dessa data, os frades foram apresentados pela primeira vez ao Padre Miller, o primeiro franciscano a aparecer na história. No entanto, a conversa entre eles foi mediada pelo único seminarista que sabia inglês na época, e não houve menção ao passado anglicano de Frei Pedro ou sua experiência "franciscana tradicional" no Novus Ordo. Foi apenas um encontro amistoso entre frades franciscanos. É interessante notar que pouco depois desse encontro, Frei Miller rompeu com Monsenhor Sanborn, bispo americano do MHT, e se juntou à CMRI de Pivarunas, em uma situação semelhante à dos frades no Brasil.

Sobre seu período no seminário São José, relata-se que eles seguiam apenas os regulamentos do seminário e não praticavam nenhuma regra franciscana lá. Então, que tipo de franciscanos são esses? Não sabemos se Frei Miller tinha conhecimento desses fatos, mas parece que ele aceita a religião de Frei Pedro na Ordem Franciscana Anglicana e na Fraternidade Getsemani Novus Ordo como válida, uma vez que o aceitou como prior e como mestre da casa religiosa de Bofete. Ele não foi tratado como um noviço, mas como um religioso OFM com votos perpétuos.

Padre Miller é designado como guardião da suposta ordem dos Franciscanos de Bofete, no entanto, ele só conheceu Frei Pedro em 2020 (o estatuto deles afirma que foram criados em 2020). Que tipo de ordem franciscana é essa do suposto Frei Pedro que existe antes de 2020? Antes desse primeiro encontro com um franciscano válido, "Frei" Pedro simplesmente agia sem conexão com nenhuma ordem tradicional franciscana, atuando como prior de uma religião, mestre de noviços e aceitando votos de outros, sem ter passado por nenhum noviciado, que é exigido pelo CDC 1917 por pelo menos 1 ano, e sem cumprir nenhum critério mínimo para sua validade.

Canon 572: para validez de qualquer profissão religiosa é necessário: 1) que tenha idade legitima segundo o cânon 573 (16 anos) 2) que o admita a profissão o Superior Legítimo segundo as constituições 3) que tenha procedido um noviciado válido segundo o cânon 555 4) que tenha professado sem medo grave, violência ou dolo 5) que seja expressa 6) que a receba do Superior Legitimo por si mesmo ou por outro segundo as constituições, mas para validez da profissão perpetua, seja solene, seja simples, é preciso que tenha precedido por profissão simples temporária (mínimo 3 anos), segundo o cânon 574.

5º Fato: Ordenação sem estudo devido em teologia

Dom Dávila ordenou Frei Pedro Padre em 2020, mesmo sendo um seminarista que não tinha concluído nem o 1º ano de teologia e desconhecendo completamente seu passado. Somente após a ordenação de Frei Pedro em 2020 é que seu passado anglicano veio à tona, através da divulgação feita pela resistência do dossiê sobre Frei Pedro. Como alguém pode ser ordenado padre com sequer 1 ano de estudos em teologia moral e dogmática? Sem nenhuma avaliação dos professores do seminário para confirmar sua aptidão sacerdotal? Monsenhor Dávila tinha conhecimento de tudo isso?

Seria responsabilidade de Monsenhor Dávila apresentar documentos que comprovassem que Frei Pedro estava qualificado para ouvir confissões e celebrar a missa, que ele estava ciente de sua abjuração errônea e de que sua profissão religiosa era totalmente inválida. Mesmo considerando que Frei Pedro tenha estudado de forma privada, existe algum documento que avalie seus estudos privados?

Há testemunhas que afirmam que nem no Seminário São José, nem seus próprios frades que o acompanhavam na época, tinham conhecimento de seu passado anglicano. Isso causou um grande problema, pois era Frei Pedro quem concedia os hábitos aos franciscanos e afirmava ter se formado com frades menores tradicionais.

O mencionado Frei Pedro não comunicou a ninguém que havia passado por uma seita herética, nem sobre sua formação franciscana, e mesmo assim recebeu o subdiaconato depois de aderir à posição sedevacantista, quando abandonou o Mosteiro da Santa Cruz. Receber ordens dessa maneira é totalmente proibido pela Igreja. Ele deveria ter contado todo o seu passado e mostrado a abjuração, mas somente após sua ordenação sacerdotal, quando alguém da resistência vazou a informação sobre seu passado anglicano, é que o tal documento se tornou público após pressão dos demais.

Ele foi ordenado sacerdote por Monsenhor Dávila, sem concluir seus estudos em teologia moral, teologia dogmática e liturgia. Há testemunhas de que, no Seminário, ele estudou teologia moral por apenas quase um ano, com o padre Romero. E supondo que se considere um religioso franciscano somente após ter conhecido o padre Miller (ano de 2020), então sua ordenação vai totalmente contra a instrução Quantum Religiones sobre a admissão de religiosos à ordem clerical, documento promulgado pela Sagrada Congregação de Religiosos em 31 de dezembro de 1931 (A.A.S., XXIV, 74). Esse documento afirma que religiosos não podem receber ordens maiores antes da profissão perpétua dos votos, nem antes de terem passado três anos com votos temporários, sem mencionar outras cláusulas sobre a invalidade do recebimento das ordens menores. Devemos ressaltar que esse documento é obrigatório ser seguido, conforme expressamente declarado nele mesmo, por todos os religiosos, isentos ou não.

Também isto seria interessante saber sobre Frei Pedro: como ele, na época em que estava no Seminário, rejeitava a Semana Santa “reformada” pelos modernistas sob Pio XII e, de repente, passa a rezar? Existe algum respeito humano para com a CMRI ou é falta de princípios teológicos? Seja lá qual for o caso, dão mais razões para crerem que você não é alguém de confiança.

6º Fato: Aprovação de Missa una Cum e Tribunais Matrimoniais

Se passaram a defender a Semana Santa “reformada” pelos modernistas por causa da CMRI, passaram também a defender as missas una cum? O Frei Pedro aprova ou reprova a atitude dos Padres da CMRI de recomendar as missas da FSSPX caso não haja outra disponível? Passaram também a defender a instituição de tribunais matrimoniais, que são um direito reservado à Santa Sé, e usurpado pela FSSPX e CMRI que distribuem de acordo com seu parecer nulidades matrimoniais, causando escândalo entre os fiéis permitindo pessoas de segunda união comungar?

Seria bom se Bofete se pronunciasse sobre essas práticas da CMRI. Ou preferem ficar calado para manterem a ajuda material da CMRI, cuja estrutura financeira foi em grande parte conseguida pelos tráficos de drogas, chantagens (como fazer mulheres casadas a se separarem de seus maridos e entrarem para a vida religiosa, de modo que conseguiam se beneficiar materialmente) e extorsões do fundador dela, Francis Schuckardt?

Dado o silêncio de Bofete, quanto a tudo isso sobre a organização com a qual eles trabalham, acaba mostrando que eles consentem com tudo isso!

Conclusão

Por fim, repito: vamos começar a aceitar qualquer um que se veste com hábitos religiosos e se autoproclama superior e prior da ordem do dia para a noite? Ou alguém que nem mesmo concluiu seu noviciado em uma religião (ou pior, em uma sociedade) qualquer e vem para o meio tradicional como um franciscano tradicional? Alguém que quer ser superior sem ter sido inferior e que não deseja passar por nenhum estudo ou aprovação de seminários tradicionais? Se sim, devo dizer que o sedevacantismo está se tornando um hospício.

Refletimos seriamente: isso realmente seria "continuar o legado de São Francisco de Assis"? É evidente que não. Um homem que prega que sua religião vive de acordo com os princípios de São Francisco de Assis, mas vive completamente o oposto, desfruta de bens materiais que vão contra os princípios da pobreza franciscana, possui tabuleiros de xadrez extremamente caros, consome chocolates de marcas renomadas, assim como outros materiais, como vemos em seus vídeos no canal Bona Ventura do YouTube. Novamente, questiono: isso é viver de acordo com o legado de São Francisco de Assis? Um Santo que sempre pregou em sua ordem a importância de como seus membros deveriam viver na maior pobreza possível, sendo que de todas as ordens religiosas, a franciscana é aquela em que a pobreza é quase um sinônimo. Além disso, vale lembrar que eles sempre apoiaram "Frei Tiago" e não tiveram a honestidade de assumir isso quando as opiniões controversas de "Frei" Tiago se tornaram públicas, e a mesma coisa fez Dom Espina. Aliás, grande ironia, "Frei" Tiago pelo menos não veio do anglicanismo, o que é, em questões de princípio, melhor. Algum católico sensato apoiaria um padre que não parece possuir nenhuma capacidade necessária para ouvir sua confissão? Reflita sobre o quão problemático seria para sua salvação ter um sacerdote que não sabe identificar o seu pecado enquanto você se confessa.

Por tudo o que foi exposto, com total fidelidade ao Magistério da Igreja Católica, não consideramos essa ordem válida, nem seu prior como um religioso, mas sim e apenas como um padre duvidoso e incógnito, para sermos benevolentes.

Portanto, jamais os recomendaremos, pois amamos a obra de São Francisco de Assis, a verdade e a doutrina justa e segura da Santa Igreja Católica Apostólica Romana.

-Jorge Meri & Joseph Airam.

Dia 05 de junho de 2023, festa da Santíssima Virgem Rainha, Santo Antônio, rogai por nós.


Adendo sobre a Recepção de Convertidos e Profissão de Fé segundo o Ritual Romano, 1944

(De acordo com o formulário aprovado pela Sagrada Congregação do Santo Ofício em 20 de julho de 1859 e com a Nova Fórmula para a abjuração e profissão de fé a ser feita pelos convertidos, aprovada pela Suprema Sagrada Congregação do Santo Ofício, conforme consta na "Revisão Eclesiástica" de maio de 1942)

No caso de um convertido, antes de tudo, deve-se fazer uma investigação cuidadosa sobre a validade de seu batismo anterior. Se for constatado que não houve Batismo ou que o Batismo recebido foi invalidado, eles devem ser batizados agora incondicionalmente. Se, no entanto, após uma investigação diligente, permanecerem dúvidas razoáveis sobre a validade de seu batismo anterior, eles devem agora ser batizados condicionalmente. Se, em terceiro lugar, o Batismo anterior for considerado válido, apenas a Abjuração ou a Profissão de Fé devem ser exigidas. De acordo, portanto, com sua condição, existem três métodos de receber convertidos:

I. Se nunca foi batizado ou se o Batismo anterior foi inválido - O convertido é batizado incondicionalmente, e não há Abjuração nem Absolvição, pois o Sacramento da Regeneração lava tudo.

II. Se o Batismo anterior for duvidoso - O convertido é batizado condicionalmente, seguindo o seguinte procedimento: 1. Abjuração ou Profissão de Fé e absolvição condicional das censuras. 2. Batismo condicional. 3. Confissão sacramental com absolvição condicional.

III. Se o Batismo anterior for válido - 1. Abjuração ou Profissão de Fé. 2. Absolvição das censuras. 3. Administração dos Ritos do Batismo (ver formulário para adultos [ou crianças, conforme decretos mais recentes]) se assim desejar.

O sacerdote paramentado com sobrepeliz e estola violeta senta-se à frente, diante do meio do altar ou, se o Santíssimo Sacramento estiver presente, do lado da Epístola. O convertido ajoelha-se diante dele e com a mão direita sobre o livro dos Evangelhos (ou o missal) lê o seguinte: (Se o convertido não souber ler, o sacerdote lê-lhe lentamente e distintamente, para que ele compreenda e repita as palavras.)

PROFISSÃO DE FÉ

Eu, NN, ______ anos de idade, nascido fora da Igreja Católica, considerei e acreditei em erros contrários aos seus ensinamentos. Agora, iluminado pela graça divina, eu me ajoelho diante de vós, Reverendo Padre _____________, tendo diante de meus olhos e tocando com minha mão os santos Evangelhos. E com fé firme creio e professo todos e cada um dos artigos contidos no Credo dos Apóstolos, ou seja: creio em Deus Pai todo-poderoso, Criador do céu e da terra; e em Jesus Cristo um só Seu Filho, nosso Senhor, o qual foi concebido pelo poder do Espírito Santo, nasceu da Maria Virgem, padeceu sob Pôncio Pilatos, foi crucificado, morto e sepultado; desceu aos infernos, ao terceiro dia ressuscitou dos mortos; Subiu ao céu e está sentado à mão direita de Deus Pai todo-poderoso, de onde há de vir para julgar os vivos e os mortos. Eu creio no Espírito Santo; na santa Igreja Católica; na comunhão dos santos; na remissão dos pecados; na ressurreição da carne e na vida eterna. Amém.

Admito e abraço com mais firmeza as tradições apostólicas e eclesiásticas e todas as outras constituições e prescrições da Igreja.

Admito as Sagradas Escrituras segundo o sentido que teve e tem a Santa Madre Igreja, a quem compete julgar o verdadeiro sentido e interpretação das Sagradas Escrituras, e nunca as aceitarei ou interpretarei senão segundo a unanimidade consentimento dos Padres.

Professo que os sacramentos da Nova Lei são, verdadeira e precisamente, sete em número, instituídos para a salvação da humanidade, embora nem todos sejam necessários para cada indivíduo: Batismo, Confirmação, Sagrada Eucaristia, Penitência, Extrema Unção, Ordens Sagradas, e Matrimônio. Eu confesso que todos conferem graça, e que estes Batismo, Confirmação e Ordens Sagradas não podem ser repetidos sem sacrilégio.

Também aceito e admito o rito da Igreja Católica na administração solene de todos os Sacramentos acima mencionados.

Aceito e mantenho, em toda e qualquer parte, tudo o que foi definido e declarado pelo Sagrado Concílio de Trento a respeito do Pecado Original e da Justificação. Professo que no Santíssimo Sacramento da Eucaristia está realmente, verdadeiramente e substancialmente o Corpo e o Sangue juntamente com a Alma e a Divindade de nosso Senhor Jesus Cristo, e que se realiza o que a Igreja chama de transubstanciação, isto é, a mudança de todos a substância do pão no Corpo de Cristo e de toda a substância do vinho no Sangue. Confesso também que, ao receber qualquer uma dessas espécies, a pessoa recebe Jesus Cristo, completo e completo.

Sustento firmemente que o Purgatório existe e que as almas detidas ali podem ser ajudadas pelas orações dos fiéis. Da mesma forma, considero que os santos, que reinam com Jesus Cristo, devem ser venerados e invocados, que ofereçam orações a Deus por nós e que suas relíquias sejam veneradas. Professo firmemente que as imagens de Jesus Cristo e da Mãe de Deus, sempre Virgem, assim como de todos os santos, devem receber a devida honra e veneração. Afirmo também que Jesus Cristo deixou à Igreja a faculdade de conceder indulgências, e que seu uso é salutar ao povo cristão. Reconheço a Santa Igreja Romana, Católica e Apostólica como mãe e mestra de todas as Igrejas, e prometo e juro verdadeira obediência ao Romano Pontífice, sucessor de São Pedro, Príncipe dos Apóstolos e Vigário de Jesus Cristo. Além disso, aceito sem hesitar e professo tudo o que foi transmitido, definido e declarado pelos Sagrados Cânones e pelos Concílios gerais, especialmente pelo Sagrado Concílio de Trento e pelo Concílio Geral do Vaticano, e de maneira especial a respeito o primado e a infalibilidade do Romano Pontífice. Ao mesmo tempo, condeno e reprovo tudo o que a Igreja condenou e reprovou. Esta mesma fé católica, fora da qual ninguém pode salvar-se, eu agora livremente professo e verdadeiramente aderi, a mesma eu prometo e juro manter e professar com a ajuda de Deus, inteira, inviolada e com firme constância até o último sopro de vida; e eu me esforçarei, tanto quanto possível, para que esta mesma Fé seja sustentada, ensinada e publicamente professada por todos os que dependem de mim e por aqueles de quem eu estiver encarregado. Então me ajude Deus e esses santos Evangelhos. O convertido permanece ajoelhado, e o padre ainda sentado, reza o Miserere (Salmo 50) ou o De profundis (Salmo 129), acrescentando Gloria Patri no final. Salmo 50: Tem misericórdia de mim, ó Deus, segundo a tua grande misericórdia. E de acordo com a multidão de tuas misericórdias, apaga minha iniquidade. Lava-me ainda mais da minha iniquidade e purifica-me do meu pecado. Pois eu conheço a minha iniquidade: e o meu pecado está sempre diante de mim. Contra ti somente pequei, e fiz o mal diante de ti: para que sejas justificado em tuas palavras, e possas vencer quando fores julgado. Pois eis que em iniquidades fui concebido, e em pecados me concebeu minha mãe. Pois eis que amaste a verdade: as coisas incertas e ocultas da tua sabedoria me manifestaste.

Tu me aspergirás com hissopo, e ficarei limpo; lavar-me-ás, e ficarei mais branco do que a neve.

Aos meus ouvidos darás júbilo e alegria, e exultarão os ossos humilhados.

Desvia o teu rosto dos meus pecados e apaga todas as minhas iniqüidades.

Cria em mim um coração puro, ó Deus: e renova um espírito reto dentro de minhas entranhas.

Não me lances fora da tua face, e não retires de mim o teu espírito santo.

Restitui-me a alegria da tua salvação e fortalece-me com um espírito perfeito.

Aos injustos ensinarei os teus caminhos, e os ímpios se converterão a ti.

Livra-me do sangue, ó Deus, Deus da minha salvação; e a minha língua exaltará a tua justiça.

Ó Senhor, tu abrirás os meus lábios, e a minha boca declarará o teu louvor.

Pois, se tu desejasses sacrifícios, eu certamente os teria dado; com holocaustos não te deleitarás.

Um sacrifício a Deus é um espírito aflito: um coração contrito e humilhado, ó Deus, não desprezarás.

Trate favoravelmente, ó Senhor, em tua boa vontade com Sião; para que os muros de Jerusalém sejam reconstruídos.

Então aceitarás o sacrifício de justiça, oblações e holocaustos; então porão bezerros sobre o teu altar.

Glória seja...

Salmo 129

Das profundezas clamei a ti, ó Senhor: Senhor, ouve a minha voz:

Que teus ouvidos estejam atentos à voz da minha súplica.

Se tu, ó Senhor, observares as iniquidades: Senhor, quem o suportará?

Pois contigo está o perdão misericordioso; e por causa da tua lei, tenho esperado por ti, ó Senhor.

A minha alma confia na sua palavra; a minha alma espera no Senhor.

Vigiai desde a manhã até a noite: espere Israel no Senhor.

Porque no Senhor há misericórdia, e com ele copiosa redenção.

E ele redimirá Israel de todas as suas iniqüidades.

Glória seja...

O padre, de pé, agora diz:

Senhor, tenha misericórdia de nós. Cristo, tende piedade de nós. Senhor, tenha misericórdia de nós. Pai Nosso (inaudivelmente até)

V. E não nos deixes cair em tentação.

R. Mas livrai-nos do mal.

V. Preserva teu servo (serva).

R. Que confia em ti, meu Deus.

V. Ó Senhor, ouve minha oração.

R. E que chegue a ti o meu clamor.

V. O Senhor esteja contigo.

R. E com teu espírito.

Rezemos.

Ó Deus, cuja natureza é sempre mostrar misericórdia e poupar, receba nossa petição, para que este teu servo (serva) preso pelos grilhões da excomunhão possa ser perdoado por teu doce perdão. Por nosso Senhor Jesus Cristo, teu Filho, que vive e reina contigo na unidade do Espírito Santo, Deus, para todo o sempre. Amém.

O padre, sentado, pronuncia a absolvição da excomunhão da seguinte forma, inserindo a palavra "forsan" ("por acaso") se estiver em dúvida sobre sua ocorrência:

Pela autoridade da Santa Sé que exerço aqui, eu te absolvo do vínculo de excomunhão em que (talvez) tenhas incorrido e te restituo aos santos sacramentos da Igreja, à comunhão e à unidade dos fiéis. Em nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo. Amém.

Por fim, o padre impõe alguma penitência salutar, como orações ou uma visita a uma igreja.

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Questão Rampolla

“O Senhor vela pela vida dos íntegros, e a herança deles será eterna. Não serão confundidos no tempo da desgraça e nos dias de fome serão saciados.” Salmos XXXVI, 18 e 19.

Os católicos deveriam estar espantados com o delicadíssimo trato com que os senhores Takaki e Paulo Cavalcante se dedicam as questões sobre infiltração maçônica e sobre devoções marianas destruidoras da tese de Cassiciacum, estão eles trabalhando para alguém com chifres? Por que esse interesse desesperado em futilizar a questão Rampolla maçom como uma fábula? Ou de menosprezar as mensagens marianas como de La Salette ou de Fátima? Claro que toda essa propaganda nos meios sedevacantista tem uma fonte; Padre Ricossa, o ressuscitador da tese do papa materialiter e o mais interessado em manter o status quo da crise da Igreja que se contenta na espera eterna (bem como os de posição reconhecer e resistir) da conversão a Fé Católica do antipapa heresiarca, cismático e apóstata do novus ordo, para que seja dali, e não dos católicos de Fé integral, a saida da verdadeira restauração católica.

Os sedevacantistas totalistas (perdoem-me o pleonasmo, mas todo sedevacantista é totalista. O sedeprivacionista não é sedevacantista e foram deles que surgiu essa classificação no intuito de também se declararem sedevacantistas para enganar os incautos) devem se acostumar com a tendência tesista de menosprezar todas as mensagens, profecias e doutores católicos que vão diametralmente opostas a sua preciosíssima tese. Há fama nos tesistas de adulterar textos de teólogos para favorecer a sua querida tese e também um desejo ardente de buscar algum teólogo que já tenha falado algo sobre o assunto, mas nunca irão encontrar, a tese é uma novidade teológica, e os católicos quando aderem a novidades não aprovadas pelo magistério vão indo contra o princípio católico de, principalmente em tempos de heresias, não aderir a novidades.

A questão Rampolla não está encerrada. Sr. Paulo e Sr. Takaki ao traduzirem o artigo de Padre Ricossa sobre essa questão só demonstram os lobos ou os ignorantes (não creio) que são sobre o assunto. Como eles fizeram essa tradução, devo, para manter um bom combate, traduzir a resposta dos acusados por Ricossa e por Felipe Coelho de “calúnia terrível contra o cardial”.

No livro do Sr. Henri, nesse pequeno trecho traduzido abaixo, revela-nos sobre muitas coisas suspeitas de cardeal Rampolla.

Padre Ricossa quer acreditar que a associação de Rampolla e a maçonaria é uma fábula, contudo seu artigo já foi respondido pelo Rore-Santifica, um comitê de sedevacantistas franceses muito respeitados e, para nossa surpresa, não houve resposta por parte de Ricossa.

Trago aqui um trecho do senhor Marc Wickler, a resposta do Rore-Santifica e uma parte do artigo de Padre Cekada (traduzido inclusive pelo Sr. Takaki);

Henri Barbier em seu livro A Rede Rampolla e o Eclipse da Igreja Católica ou o Infiltrações da Maçonaria Eclesiástica na Igreja encontra-se um depoimento de Marc Winckler, quando seus primeiros relatos surgiram e foram incentivados por monsenhor Guérard des Lauriers, aparecem em primeira mão em um jornal, que hoje não existe mais, Os Cadernos de Cassiciacum, Fundado então para dar a conhecer a "Tese do Papa Materialiter-Formaliter”, dos quais os italianos de Savoia se tornaram os ferozes propagandistas, sob a direção de padre Ricossa. Contudo, desde 1979 muitas águas se passaram, a tese já não se sustenta, o que quer que pense padre Ricossa e os seus seguidores, nós estamos simplesmente lidando com Antipapas e não com uma ideia abstrata inventada de papa. (que inclusive foi retratada pelo seu próprio inventor, declarado à próprio punho como fulthese -tese idiota- e que ela estava cheia de erros teológicos! - N. do T.)

Muitos tradicionalistas resistentes à Revolução Conciliar, estupefatos com o colapso da Igreja e com a Subversão do Clero (de cima para baixo), haviam estimado que tal catástrofe, nunca antes vista na história eclesiástica, não poderia ter ocorrido sem um longo processo de demolição interior. As subversões modernistas e progressistas, embora minuciosamente analisadas por grandes especialistas, não explicavam tudo. Alguns sacerdotes antiliberais no início do século XX soaram o alarme, como Bispo Jouin e padre Barbier.

Diz o senhor Henri em seu livro que Monsenhor Jouin (na época padre), esteve envolvido na eleição do “traidor Cardeal Rampolla” e no veto austríaco que permitiu o despejo do traidor e a eleição de um futuro santo: o Cardeal Giuseppe Sarto, que terá o nome de Pio X.

É também a partir de 1910, que Monsenhor Henri Delassus tinha alertado sobre uma conspiração anticristã emanados da Contra-Igreja Luciferiana, que almejava aniquilar a Igreja Católica subvertendo-a desde dentro.

O livro então entra na parte interessante sobre a correspondência entre Marc Winckler e Guérard des Lariers;

A primeira carta dizia;

Meu reverendo padre, o senhor me pediu para escrever o relato de algumas de minhas memórias romanas de trinta anos atrás. Os acasos da guerra me trouxeram para a Itália depois de várias aventuras e desventuras, incluindo várias prisões pelos alemães, notadamente após um artigo de jornal, publicado em 1942, que me designava como judeu. E aqui está um católico que primeiro estava à distância, depois a todos os tipos de carícias e honras quando a roda finalmente girou. No que me diz a esse respeito, ela começou a se transformar em alegria espiritual, até o dia em que se tornou má. Aproveitando o imenso privilégio da época do correio dos veteranos, que tornava possível enviar para a França e vice-versa a correspondência de muitos monsenhores, reverendos e reverendos de todas as cores de hábito residentes em Roma, tomei conhecimento com muita gente e aprendi muitas coisas, porque o Tribunal Pontifício ainda era um Tribunal. A meio caminho entre o Oriente e o Ocidente, entre o ontem e o amanhã, estava cheio de sobrevivências e sabores que já não conhecemos porque os Chefes de Estado são pessoas vestidas com dez tipos de polícias armadas, e transportadas a uma velocidade vertiginosa em espécies de comboios de tanques blindados. como oficial intérprete de italiano, dediquei-me às tarefas habituais nos Estados-Maiores. Eu tinha tempo sobrando. Provavelmente por tudo isso, fui convidado para a primeira reunião do pós-guerra das principais personalidades da comunidade judaica em Roma. Nós conversamos lá em particular sobre as maneiras de acabar com o antissemitismo. Isso ficou conhecido entre os católicos de origem judaica que trabalhavam na Secretaria Especial do Vaticano (uma espécie de departamento financeiro). Eles queriam me conhecer.

Na segunda carta de 1982 então continua;

Atenderei com prazer ao seu pedido. A maioria dos sacerdotes que fiz parte do meu testemunho gentilmente responderam que eles não acreditaram em mim. Muito ruim para eles. Eu era intérprete no Estado-Maior de junho na Itália (1944-1945) e havia sido convidado a integrar o "grupo de amizade do patriarcado romano" cujo capelão, Bispo Sérgio Pignedoli (feito cardeal por Paulo VI e por um momento em equilíbrio com Luciani, após a morte do dito Paulo VI) trabalhou para preparar as mentes dos príncipes para uma mudança de orientação. Na verdade, alguns se tornaram maçons, tal como Giulio Sacchi atualmente Governador da Cidade do Vaticano. Tendo o meu nome me feito passar por judeu (pois várias famílias judias o adotaram para passar despercebido) fui convidado a participar do 1º encontro pós-fascismo da "alta judiaria" romana. Após o que os marranos do vaticano me apresentaram a Montini, judaico pela mãe (convertida por ocasião do casamento) e também pela família paterna (cf. "Livro de Ouro" da nobreza italiana). Pignedoli, íntimo de Montini (tornou-se seu coadjutor em Milão) foi encarregado por ele de sondar-me e preparar-me para ser seu correspondente em Paris. Foi no dia 2 de janeiro de 45 por ocasião de uma recepção que fui apresentado por Pignedoli ao Principe de Napoli-Rampolla, sobrinho-neto do Cardeal e venerável da Loja Maçônica Rampolla, ramo da Loja de Zurique da "Ordo Templi Orientis" a que tantos pertenceram Cardeal Rampolla bem como o seu sucessor Gasparri. Montini diz que tudo está predisposto em mãos da maçonaria, não só sobre sua família, mas sobre suas maneiras especiais (muitos escândalos abafados), ingressou na Secretaria de Estado sob Gasparri. Sua filiação a loja Rampolla foi-me dita claramente por Pignedoli, que era membro e me queria lá.

Na terceira carta;

Meus novos amigos me deram um retrato entusiasmado disso, acrescentando: “Ele é um de nós". Entenda quem poder. Guardo uma memória deslumbrante destas missas e destas homilias, na extraordinária capela barroca de La Sapienza, uma capela de contos de fadas, onde a calorosa assembleia criou uma espécie de atmosfera e como uma graça sensível, sem que eu saiba o que a atribuir. Eu me culpo por não ter preservado nenhuma memória precisa de nenhuma passagem dessas homilias; estava brilhando, havia palavras brincando como luz em um alto vitral. “Ficamos felizes e ele também. Além disso, a moda era a eloquência. O Soberano Pontífice reinante havia imposto involuntariamente seu estilo e todos tentavam ser esguios, ascéticos, místicos, ter mãos compridas (não sei se chegamos a dormir no chão). Em seu ofício, o Bispo MONTINI foi ativo, direto e preciso. Ele gostaria que eu encorajasse, em Paris, a criação de uma associação semelhante a dele. Os graduados parisienses não precisavam de mim; quanto aos alunos, eles souberam mostrar, em 1968, do que são capazes, uma vez bem tão impregnados e aquecidos. "O lobby que havia acreditado no início do século sobre realizar seu golpe com o Cardeal RAMPOLLA, ou seja, elevar um de seus membros ao topo da Igreja para reformulá-la à sua própria imagem, este grupo de pressão não se desarmou. E a esperança de vitória era ainda mais viva, a impaciência tanto maior, porque as circunstâncias haviam trabalhado a seu favor desde a morte de SS PIUS X. "A revolução baseou seu poder em um prodigioso sistema financeiro, na 'vitória das democracias', em um império soviético fortificado, em novos meios mundiais de propaganda e pressão e no descrédito, devido ao colapso de Hitler, de qualquer coisa semelhante ao anticomunismo; e na Igreja, sobre o temor, para muitos bispos, religiosos e seculares, de serem tidos por derrotados ou atrasados. “Ainda me lembro das distinções feitas por Pio XII em seu discurso de Natal de 1944 sobre a palavra “democracia”. Isso, como dizem, não passou da marca. E recordo a triste confiança do Cardeal SUHARD, que seguira o conselho do Núncio de ingressar no Governo de Vichy, cuja "legitimidade" não foi reconhecida pela França "livre". O bom cardeal não conseguiu se recuperar do aperto de mão perdido. Quanto ao cardeal TISSERANT, ele refletiu sobre o que se tornou, durante o Concílio, o ponto de partida do decreto sobre a liberdade religiosa. Quanto a ele, era o líder indiscutível do "partido gaulês de batina" e estava de olho - se assim se pode dizer - em todos os bispos da França. Quem vai me contradizer se eu disser que a isso RONCALLI e MONTINI devem a ele suas eleições? " Mas quem, por outro lado, preparou por muito tempo a possibilidade dessas eleições, uma das quais tornou-se possível as seguintes? É fácil de responder, mas por favor, registre que é perigoso se aventurar neste campo. Entendo perfeitamente a atitude cautelosa daqueles que preferem acreditar que é o próprio Espírito Santo quem manifestou sua escolha. Talvez Ele o tenha expressado de outra forma, talvez não tenha sido levado em consideração, só o Bom Deus poderia nos dizer, já que os Cardeais, ao que parece, estão comprometidos com o segredo... “De qualquer forma, desde a chegada de Jacques MARITAIN como embaixador na Santa Sé, um presente tolo e desagradável de Georges BIDAULT, eu havia parado de servir missa ao bispo MONTINI. Porque nesta situação, os membros da associação já não hesitam em afirmar seu progressismo. Meus amigos, vamos dizer a palavra, foram francamente modernistas. MARITAIN havia invadido o grupo MONTINI, e não havia mais nada a não ser o humanismo integral. eu tinha fugido. "Mas como é um testemunho que você me pergunta, eu afirmo que havia em Roma exatamente o que você procura saber, e que você me permitirá ligar para o saguão montiniano, ou o grupo Rampolla, e que um Monsenhor ativo, com muito relacionamento interpessoal, que encontrei muitas vezes e de quem tinha uma amizade sincera, sabendo que havia sido apresentado ao Bispo MONTINI, que o admirava e que parecia segui-lo, sem dúvida me achou maduro o suficiente para dar um passo decisivo no caminho da eficiência. "Lembro-me do tom misterioso que ele assumiu - Mons.PIGNEDOLI, é sobre ele - para falar comigo sobre a grande vingança que estávamos preparando. Ele me contou toda a história do veto da Áustria, cujo resultado, para ele, foi mergulhar a Igreja meio século no obscurantismo e isolamento da Idade Média; insistiu na necessidade de abertura e adaptação da Igreja; finalmente ele me fez vislumbrar uma nova era, e muito em breve, e com certo sucesso, graças a quem teria sucesso lá onde Cardeal RAMPOLLA teve a infelicidade de falhar. “Eu olhei para ele com os olhos arregalados. Ele pensou que isso significava: "Mas quem é?"; ele respondeu sem rodeios: "Você serve a missa para ele todas as quintas-feiras." “Admito que devo ter parecido estúpido; e eu estava, porque estava a cem milhas de suspeitar o que se esperava de mim para o sucesso de MONTINI, o novo desejado das colinas temporais e das nações (unidas). “No entanto, eu tive que cair em si. Foi algo muito sério. O simpático Bispo PICNEDOLI era muito próximo de MONTINI, desde que o seguiu em sua "honrosa" remoção de Milão; atualmente é cardeal encarregado de missões delicadas (como engajar os católicos do Vietnã para acolher pela honra de Deus e pela paz as tropas comunistas do Vietcongue). “Era 2 de janeiro de 1945, a noite caía; houve uma recepção no venerável príncipe de NÁPOLES RAMPOLLA, e meu querido monsenhor havia me convidado. Foi em um luxuoso palácio de estilo 1880; os salões eram brilhantes, os candelabros brilhavam, os anfitriões, os convidados exalavam facilidade; os perfumes das moças e das mulheres, o cheiro do álcool, dos cigarros louros, toda essa atmosfera suntuosa e mundana, a mudança dos papalini, esses patrícios que, desde a captura de Roma, condenaram a porta principal de seu palácio como um sinal de protesto e, portanto, não se beneficiou dos favores da Casa de Savoy. “Já sabes, meu querido padre, que não respondi às investidas do “venerável” príncipe...Estava pensando, ao sair desta recepção, no título de um livrinho italiano que li na minha infância: "Le cose più grande di lui" (As coisas que vão além dele); e pensei ainda mais no famoso "Santo" de Fogazzaro..."Sem dúvida houve, e haverá ainda personagens de temperamento particular, capazes, desafiando as lágrimas e o sangue, de dizer: 'eu vou conseguir...' e 'eu vou providenciar...', mas levar o engano ao grau de perfeição em que o vemos hoje é mysterium iniquitatis, um mistério tão poderoso que chega a tornar até os melhores cegos e surdos, sem esquecer os "santos" padres que são discípulos de São Timorense... Eles, por exemplo, nunca ouviram falar de doenças e da morte estranha de Pio XII; e quando recebem provas, apressam-se a desafiá-las ou a permanecer em silêncio. São os calados da Igreja, bons cachorrinhos burros. “Felizmente, ainda existem alguns “bengalas Domini”! “Peço-lhe que aceite“ 11 de fevereiro de 1977. -Marc WINCKLER.

Nesse interesse de reabilitar Rampolla há de algo muito estranho, visto que há mais fatos a favor do que contra, ainda é uma discussão aberta, mas é muito suspeito o movimento de Padre Ricossa.

Na ocasião da defesa de Rampolla, um fiel escreveu ao padre Ricossa para questioná-lo sobre sua ação surpreendente, comentava que a pedido do próprio bispo Guérard des Lauriers, Marc Winckler produziu testemunhos precisos e contundentes em primeira mão no Cadernos de Cassiciacum, testemunho omitido em um silêncio ensurdecedor por parte de padre Ricossa.

Aqui está um trecho da carta de Marc Winckler de 11 de fevereiro de 1977, o próprio Monsenhor Guérard quis publicar no primeiro número de seu caderno de Cassiciacum:

"Lembro-me do tom misterioso que ele assumiu - Mons.PIGNEDOLI, é sobre ele - para falar comigo sobre a grande vingança que estávamos preparando. Ele me contou toda a história do veto da Áustria, cujo resultado, para ele, foi mergulhar a Igreja meio século no obscurantismo e isolamento da Idade Média; insistiu na necessidade de abertura e adaptação da Igreja; finalmente ele me deu um vislumbre de uma nova era, e muito em breve, e com certo sucesso, e um sucesso onde o Cardeal RAMPOLLA teve a infelicidade de falhar. Olhei para ele com os olhos arregalados. Ele pensou que isso significava: "Mas quem é?"; ele respondeu sem parábola: "Você serve a missa para ele todas as quintas-feiras." Admito que fiquei estupefato; e eu estava, porque estava a cem milhas de suspeitar quem seria o sucessor de MONTINI, o novo desejado das colinas temporais e das nações (unidas).” [Cardeal Roncalli]

Agora deixo aqui outra resposta dos sedevacantista anti-tesistas da França dada ao Padre Ricossa, que até hoje permanece em silêncio:

“Nossos leitores tiveram a oportunidade de descobrir, por mais de 20 meses, a ação muito perturbadora do bispo Williamson no serviço objetivo dos projetos fabianos britânicos, bem como o simbolismo Rosacruz de seu brasão episcopal. Já conhecíamos a FSSPX assim infiltrada por um agente do inimigo, na verdade um aliado de Ratzinger-Bento XVI para seduzir e subverter, dividindo e desorganizando, a resistência católica contra a revolução conciliar e contra os inimigos da Igreja.

Em junho de 2009, descobrimos com espanto que esses círculos Rosacruz que estiveram empenhados em destruir a Igreja por mais de um século e que quase conseguiram ter um Papa para eles na pessoa do cardeal Rampolla, acabava de encontrar um novo aliado objetivo na pessoa do padre Ricossa, diretor do instituto dos sacerdotes de Verrua, que tentava reabilitar Rampolla.

Verrua Savoia teve infiltração no seu topo? Padre Ricossa não trata como um tema secundário.

Ao tentar negar a infiltração Rosacruz na conquista do cume da Igreja, na pessoa de Rampolla, membro da Ordo templi orientis, Padre Ricossa aborda um assunto crucial, e que toca na própria chave do entendimento da subversão da Igreja Católica por um século, no ponto mortal da ofensiva inimiga que penetrou em sua hierarquia para derrubá-la. Além disso, o caso da infiltração de Rampolla está intimamente ligado à tentativa anglicana de 1895 de tentar fazer com que as ordens anglicanas, no entanto inválidas, fossem reconhecidas como válidas e, assim, destruir o sacerdócio sacrificial católico da Nova e Eterna Aliança fundada na Sangue de Nosso Senhor Jesus Cristo.

Se esses clérigos se comportam, por meio de seus escritos, como aliados objetivos dos círculos iluministas da Rosacruz que assim se veem encobertos por essas publicações clericais contemporâneas, o que devemos pensar então das Instituto Mater Boni Consilii e a realidade de seu controle pelo inimigo? Em dezembro de 1985, sabemos que alguns padres italianos da Sociedade Sacerdotal de São Pio X, sociedade religiosa fundada pelo Arcebispo Lefebvre, saíram da referida Fraternidade para fundar em Turim a Instituto Mater Boni Consilii. É um ‘segundo toque’ sob controle? pelo Padre Ricossa? Poderia ser um falso bastião de resistência já colocado sob controle oculto? E neutralizado como no convento de Avrillé realizado pela dupla dos padres Innocent-Marie e Pierre-Marie?

Avrillé também se destaca como Verrua, por ocultar trabalhos sobre a invalidade do novo rito de consagração episcopal de 1968 e pela ausência há mais de 18 anos de qualquer estudo sobre a penetração anglicana na estrutura da Igreja Católica. E a briga da missa Una cum colocada como um imperativo categórico para os fiéis? Um instrumento apresentado com complacência pelo Padre Ricossa aos fiéis, para dialetizar e dividir a resistência da Tradição e atomizar ainda mais as forças que se opuseram ao Vaticano II durante quarenta anos? Se for de fato um ‘segundo toque’, a ação do padre Ricossa deve ser relida e examinada com uma lupa.

Neste caso, a situação da FSSPX, por mais dramática que pareça, ainda estaria menos comprometida, pois se esta última foi infiltrada pelo Bispo Williamson e pelo Padre Schmidberger, bem como através da rede que eles criaram, por outro ainda sabemos de estudos e conferências por Dom Fellay que visam positivamente favorecer objetivamente as redes Rosa+Cruz (Rampolla). É certo que se tal fosse a realidade da infiltração em Verrua e na Tradição Católica, compreenderíamos ainda melhor a importância dos meios e das redes, inclusive a mídia, que o Vaticano modernista usa para conseguir a mobilização e a destruição da FSSPX, um veículo ainda não totalmente controlado em sua totalidade, enquanto, ao mesmo tempo, o apóstata Ratzinger-Bento XVI fez uma paz real em Verrua, como se já soubesse que não tinha nada a temer daquele lado.

Estamos maravilhados, mas continuamos nossas investigações e nossas denúncias de infiltrações e redes subversivas, onde quer que estejam. A partir de agora, pretendemos observar as iniciativas de padre Ricossa com a maior vigilância:

  1. depois o estudo heterodoxo sobre o Apocalipse de São João que ele ousou publicar em sodalício, visando confiscar a luta da Fé contra a Besta conciliar, a bússola que a Sagrada Escritura lhe trouxe,

  2. depois de registro histórico truncado que ele publicou em sodalício invocando pseudo-‘convicções’ do Segredo de La Salette pelo Santo Ofício (sem correções posteriores após a publicação da monumental tese do Padre Corteville sobre o assunto), destinado a recusar o combatentes da Fé contra o Anticristo Conciliar, a ajuda das aparições marianas,

  3. depois da ocultação sistemática de obras teológicas recentes demonstrando a nulidade e a certa invalidade sacramental INTRÍNSICA, diante das normas infalíveis e irreformáveis do Magistério Católico, da forma essencial da pseudo "consagração” episcopal ecumênica conciliar imposta em 18 de junho de 1968 pela Constituição Apostólica triplamente falsa Pontificalis Romani do bispo apóstata Montini-Paulo VI, e seu persistente silêncio sobre quarenta anos do desaparecimento do sacerdócio ontológico sacrificial católico, fazendo ocultação desse CRIME ECLESIÁSTICO NÃO ANUNCIADO, e todas as suas consequências na situação atual da Santa Igreja.

  4. enquanto a revisão no sodalício que, aliás, já conseguiu publicar estudos históricos muito interessantes e muito bem feitos, até agora se recusou a abrir seriamente o arquivo histórico do anglicanismo, e suas relações com a Santa Sé e a Cúria, o que lhe teria permitido fazer a ligação com a ação do Cardeal Rampolla e seus protegidos na questão da luta contra o ingresso na Santa Igreja Católica de falsas ordens anglicanas e a constituição épica e infalível de Leão XIII Apostolicae Curae(1896), um verdadeiro Lepanto do Sacerdócio Sacrificial Católico, decididamente a publicação de tal arquivo histórico, constituído de forma parcial e tendenciosa por Padre Ricossa, visando a reabilitação de Rampolla, hoje excede todas as medidas….analizando como qualquer pessoa prudente, pela continuidade de sua ação, faz transparecer hoje a ofuscante finalidade dela –mesmo para as mentes mais obtusas - perseguida com tanta tenacidade por seu autor. Se a facção maçônica R+C, que finalmente triunfou por 50 anos em Roma, desde o Vaticano II, precisam de proteção efetiva capaz de desarmar e neutralizar seus inimigos católicos mais combativos à eles, é de um padre Ricossa que eles próprios teriam que inventar, se este já não existisse...

Vamos manter um bom combate!”

Pelo que notamos aqui, parece-nos que Padre Ricossa não é tão justo e inocente quanto pensávamos, e parece-nos que devemos ter extrema cautela, principalmente porque quem se omite diante de um erro, aprova-o (Torquemada).

Padre Cekada também era favorável a posição da infiltração de Rampolla, vemos isso, por exemplo, no artigo INTENÇÃO SACERDOTAL E BISPOS MAÇÔNICOS (paradoxalmente, foi traduzido por Takaki);

As consagrações episcopais nos Estados Unidos são derivadas de Mariano cardeal Rampolla del Tindaro (1843-1913), Secretário de Estado do Papa Leão XIII. Depois da morte de Rampolla, diz-se que entre seus pertences de uso pessoal encontrou-se prova de que ele pertencia a uma seita maçônica luciferiana chamada Ordo Templo Orientalis (associada ao satanista Alistair Crowley) e frequentava uma loja maçônica em Einsiedeln, na Suíça, onde ele tirava férias. Quarenta bispos americanos consagrados entre 1896 e 1944 derivaram suas consagrações de Rampolla, via Mons. Martinelli (o Delegado Apostólico) ou Rafael cardeal Merry del Val, ambos consagrados bispos por Rampolla. (Ver Jesse W. Lonsway, The Episcopal Lineage of the Hierarchy in the United States: 1790–1948, placa E.)

A Providência quis que a Igreja fosse protegida em 1903 da usurpação da Sé de Pedro por um inimigo da Igreja, assim concedeu a imensa graça da inesperada eleição ao trono papal de um São Pio X. Quase 120 anos depois, a Igreja está em grande parte destruída, restando apenas um pequeno rebanho. Providencialmente, o Arcebispo Lefebvre, ao fundar uma Fraternidade Sacerdotal com o nome do Santo Papa, onde também esteve Monsenhor Thuc, essa tal fundação permitiu assim a transmissão e salvaguarda do verdadeiro episcopado católico Latino e do verdadeiro Sacerdócio de Melquisedeque, até a sua recente tomada pelos infiltrados Novus Ordo. É de fato um verdadeiro milagre que hoje as linhagens latinas estão salvaguardadas nas mãos dos bispos sedevacantistas da linhagem Thuc e Lefebvre, e os inimigos sabem disso e desejam a infiltração, a subversão e a destruição da autentica posição católica nesses nossos tempos, o sedevacantismo totalista, que tem consciência do ardil e da malicia do inimigo.

Como vimos, paira uma suspeita de infiltração em Padre Ricossa, bem como em seus satélites tupiniquins estejam eles conscientes ou não. Analisemos cautelosamente todos os movimentos desses senhores, para evitar a corrupção das gerações futuras com essas gotas envenenadas de segundas intenções pró-tesistas. A questão Rampolla não está resolvida.

Por Yuri Maria, 25 de maio de 2023, ocasião da Oitava de Ascensão de Nosso Senhor Jesus Cristo.

“Minha tese contém enormes erros”

Segue abaixo a tradução, feita pelo senhor Jorge Meri, do artigo do doutor Alfred Denoyelle que na ocasião revela-nos uma carta de Monsenhor Guerárd a qual diz que sua tese de cassiciaco contém enormes erros teológicos. Tal carta foi periciada por um perito do ministério da justiça brasileira, comprovando categoricamente a autenticidade.

Libério: nunca caiu?

[crítica sobre o nível de incompetência de alguns]

Para o registro: o autor deste artigo foi promovido a Doutor em História com mérito após estudos greco-latinos completos e a licença obtida com grande distinção na Faculdade de Filosofia e Letras da "Katholieke Universiteit Leuven"

A questão voltou a ser atual, ao que parece. Com efeito, segundo um ou outro autor contemporâneo, para dizer a verdade mais copiador do que autor, o Papa Libério (352-366) nunca teria endossado uma heresia, nem mesmo excomungado Santo Atanásio!

No entanto, enquanto quisermos elevar a nossa alma ao amor sincero da verdade, aceitaremos examinar cuidadosamente, de preferência e de uma vez por todas, sem paixões ou preconceitos, se estas afirmações têm ou não fundamento.

Há muito tempo atrás, com vistas a facilitar uma abordagem honesta da realidade histórica, eu já havia revelado os preconceitos enviesados sobre essa questão, mostrando que alguns haviam tratado o assunto sob a perspectiva de uma "tese pré-estabelecida", em particular a da infalibilidade papal que eles tomaram por uma impecabilidade completamente imaginária, fazendo-os rejeitar de antemão como impensável um vínculo de um pontífice romano a qualquer heresia. Foi também confundido a pessoa [do romano pontífice] e o seu magistério, embora o Concílio Vaticano (I) tenha deixado claro que a sua definição não se referia a uma infalibilidade que estaria ligada à pessoa do papa (de infallibilitate papae), mas àquela que está ligada ao seu magistério (de Romani Pontificis infallibili magisterio). --- A nuance é significativa e dogmática!

Um boletim de eclesiásticos dissidentes da dissidência de Econe ("Sodalitium" N°17, outubro de 1988, pp.19-21) evocava em apoio à sua "tese" a questão do Papa Libério "o julgamento unânime dos autores" (sic), mas foi uma unanimidade muito pobre (aliás, de modo algum estabelecida) referir-se apenas a alguns moralistas e teólogos, que precisamente não são historiadores, a saber, Tanquerey, Zubizzareta e Salaverri, cujas opiniões certamente não são todas unificadas com a doutrina católica dogmaticamente definida, mas leitores ignorantes podem evidentemente ter sido conduzidos a pensar assim. Este boletim "Sodalitium" relatou, de fato, em conexão com a historicidade do fato da queda de Libério, a seguinte "sentença" do teólogo Salaverri: "Factum historice probabilius est fabulosum, vel saltem de eo minime certo constat. " [“Historicamente, é mais provável que o fato seja lendário, ou pelo menos não há certeza sobre isso”] --- Um teólogo que deixou seu campo para se envolver com a história, a fim de "dobrá-la" às suas ideias! Esta afirmação passou facilmente como uma "sentença" da Igreja no contexto do artigo em questão, que aliás sustentava dois parágrafos antes, com uma confusão mantida abusivamente entre a doutrina católica e as palavras de um teólogo incompetente em matéria histórica: "A Igreja parece aprovar a hipótese de falsificação, que exoneraria totalmente Libério, se nos referirmos aos escritos do Papa Atanásio I".

As datas do pontificado, indicadas entre parênteses ao lado desse nome fantasioso, revelam que o Papa Anastácio I era de quem se tratava.

A pressa que as pessoas da "tese" têm em querer brilhar e triunfar na opinião pública engana-as tanto na veracidade de suas referências quanto no fundamento de sua "tese".

Este foi o caso aqui, não apenas do nome do papa citado, mas também de seus supostos “escritos” aos quais o boletim em questão convidava a se referir. tudo falacioso, visto que os leitores (a maioria ignorantes da história real) imaginariam que este pontífice romano teria publicado volumes inteiros ou pelo menos vários documentos "exonerando completamente Libério" sobre seu endosso à heresia e sobre a excomunhão de Santo Atanásio, Patriarca de Alexandria.

Com efeito, entre numerosos "escritos", há apenas uma carta: dirigida pelo Papa Anastácio I (399-402) a Venerius, bispo de Milão, que não tem sequer por objeto a inocência de Libério, sim sobre o renascimento da heresia de Orígenes já condenada. Traçando um paralelo com o fenômeno do arianismo, outrora condenado no concílio ecuménico de Nicéia (em 325) e posteriormente revivido até abarcar todo o universo então conhecido, o suposto pontífice romano mencionou, na passagem, aqueles que haviam sido enviados para o exílio na época, ou seja, "Libério, bispo da Igreja Romana, Eusébio de Verceil, Hilário dos Gauleses, para não mencionar os outros, que poderiam ter sido trazidos por vontade própria para serem crucificados ao invés de blasfemar contra Cristo Deus, que a heresia ariana propunha, ou dizendo que o Filho de Deus, Cristo Deus, seria uma criatura do Senhor." --- aqui está claro; do Papa Libério e dos outros, logo, esta carta de Anastácio I apenas afirmava que eles haviam sido enviados para o exílio e que seu estado de espírito era tal que teriam preferido a morte à blasfêmia e à heresia ariana.

No entanto, esta carta absolutamente não diz se todos eles perseveraram nesse estado de espírito durante o exílio, nem porque somente um entre eles, a saber, o Papa Libério, que pôde retornar do exílio... com a permissão do ariano imperador Constâncio II (337-361) que, depois de ter administrado pela primeira vez a parte oriental do Império Romano, tornou-se seu único senhor desde 353. O exílio do papa Libério (que durou de 355 a 358) só terminou com uma assinatura (em 357) que comprometeu a ortodoxia religiosa.

Além disso, quanto à natureza da referida fórmula de Sirmium assinada por Libério (confirmada pelo conteúdo de suas quatro cartas encíclicas dirigidas aos heréticos bispos orientais, com os quais se declarou em perfeita comunhão, enquanto Santo Atanásio foi explicitamente considerado excomungado), eis o que pensou dela um contemporâneo dos fatos, a saber, Santo Hilário de Poitiers: "Perfidiam quam dicit Liberius catholicam, hi sunt qui subscripserunt" (a perfídia que Libério chama de católica, eis os que a subscreveram) [e ele menciona os signatários, bispos heréticos arianos e semi-arianos].

No entanto, tendo escrito para a equipe editorial desta publicação para apontar ao autor do artigo que ele havia cometido um erro, um de seus colegas me escreveu: "Diga-me, senhor, você não tem vergonha de ser tão insultante com um sacerdote?...”.

Aparentemente, nenhuma observação (por mais justificada que seja) foi ali aceita, pois se passou automaticamente por "insulto"! Que luvas isolantes devem ser colocadas para abordar certos eclesiásticos sem receber imediatamente um choque elétrico? --- Então dois leigos, particularmente fanáticos contra mim, me encheram de insultos (de baixo nível). --- Um terceiro leigo, mais educado, mas um tanto venenoso, afirmou com uma condescendência particularmente desdenhosa (registrada por escrito) que eu provavelmente não conseguia entender a língua latina do Papa "Atanásio I" e, querendo me dar uma lição, ele sublinhou a frase "totalmente exonerando o Libério" na fotocópia de uma página do artigo em questão -- como se fosse uma frase deste papa, que ele claramente não verificou o texto original em que o nome era inexistente, depois acrescentou com altivez "Entre os católicos, a gente se ajuda, é normal.”.

Com tal mentalidade, move-se em um mundo mental separado da realidade do passado (talvez até do presente). Desta forma, não se chega à verdade dos fatos apurados. Pelo contrário: com um discurso "histórico" elaborado artificialmente a partir de uma "tese" teológica, acaba-se por cair na esquizofrenia (estado de espírito desligado da realidade).

Chegamos à mesma conclusão com o escandaloso discurso desses eclesiásticos sobre seus colegas não alinhados em outros pontos de sua "tese". Na verdade, não se trata de uma tese académica, mas de um conjunto de posições a que deram este título grandiloquente e geralmente abusivo, provavelmente para impressionar uma vitrine ao distinguirem-se de forma tão publicitária. Assim, segundo eles, ao citar no Cânon da Missa um bispo ou papa liberal e indigno, hostil ou pouco favorável à Tradição Católica, o sacerdote celebrante adotaria uma atitude "herético-cismática" (a menção feita equiparando-se a abraçar ao mesmo tempo os erros denunciados). Quanto aos assistentes (fiéis ou não), tornar-se-iam cúmplices por este mesmo facto, incorrendo assim numa excomunhão automática por terem sujado a sua consciência no decurso da liturgia e sobretudo, junto com o sacerdote celebrante, por desonrar a "oblação pura".

Também aqui somos levados a observar uma arrogância pedante por parte dos eclesiásticos, neste caso não só em questões históricas, mas também em questões teológicas e mesmo estritamente dogmáticas, pois segundo o ensinamento constante da Igreja Católica, a Santa Missa é a renovação (não cruenta, mas sacramental) do Sacrifício do Calvário "e esta oblação pura é certamente aquela que não pode ser manchada por nenhuma indignidade ou malícia de quem oferece" como especificado pelo Concílio Ecumênico de Trento (concilium Tridentinum, sessio XXII, 17 de setembro de 1562, Enchir. Denz.-Sch. N° 1742 (939), Doctrina de sacrossancto Missae sacrificio, Cap. 1: “Et haec quidem illa munda oblation est quae nulla indignitate aut malitia offerentium inquinari potest”). --- Em vez de pregar aos outros com um nariz empinado, esses padres farejadores de heresia fariam bem em varrer para fora as de sua porta!

Quanto à acusação de terem contaminado sua consciência, eles indevidamente equiparam os celebrantes em questão a hereges e cismáticos, o que só é possível em caso de fatos públicos comprovados ou constatados pela autoridade eclesiástica competente, mas nunca segundo uma interpretação privada que se arrogue um poder judicial e implique assim, na sua conjectura, um julgamento de dolo e uma presunção de culpa (falha grave inegável, cometida com pleno conhecimento de causa e com pleno consentimento). Esta avaliação sumária leva-os a identificar erroneamente os participantes de uma Missa "una cum" com aqueles que participam no culto de outra religião, salvo casos de presença passiva em casamentos e funerais (cf. Codex Iuris Canonici [1917 ], cânone 1258, §§ 1 e 2).

Esta fusão, que procede ora da ignorância crassa, ora da má-fé da supina ignorância, permite-lhes prever apenas, entre todas as coisas possíveis, uma única pena supostamente adequada para este "crime" imaginário; a excomunhão (cf. Codex Iuris Canonici [1917], cân. 2257, § 1) e esta, por sua vez, se reduz a apenas uma de suas espécies, a saber, a excomunhão automática ou ipso facto, denominada excomunhão “latae sentiae” (cf. Codex Iuris Canonici [1917 ], cân. 2217, § 1-2° & § 2).

Admitamos por um momento, por puro raciocínio hipotético, que o padre comete uma falta no Cânon da Missa ao citar alguém que ali não deveria ser mencionado. Isso certamente não implicaria nenhuma falta por parte dos presentes, como escreve Santo Agostinho: "Quem oferece sacrifício em qualquer lugar com o coração ou com atos que mereçam ser confessados, causa sua perda a si mesmo, mas não aos bons que recebem dele os sacramentos, aqueles que, segundo o profeta Ezequiel, se arrependem e deploram os pecados cometidos no meio deles (Ez. IX, 4), embora não se separem dali corporalmente. Com efeito, a cada um Deus recompensa segundo o seu coração."(Santo Agostinho, Pai e Doutor da Igreja, Contra epistolam Parmeniani, Lib. II, cap. V, § 10: "Quilibet ubilibet ofereceu sacrificium tali corde vel factis, haec ut audire mereatur, perniciem sibi infert, non illis bonis qui accipiunt ab eo sacramenta eadem, qui secundum profetam Ezechielem gemunt et moerent peccata quae fiunt in medio eorum (Ezech. IX, 4), quamvis non se inde corporalit separent. Unicuique enim Deus tribuit secundum cor suum.”)

Mais tarde na mesma obra, Santo Agostinho volta a isso novamente: “Os sacrifícios dos ímpios prejudicarão, portanto, aqueles que oferecem de maneira ímpia. Pois o sacrifício, único e igual pelo nome do Senhor nele invocado, é sempre santo e o é também para quem se aproximou para acolhê-lo com coração à altura. De fato, quem come e bebe indignamente, come e bebe julgamento para si mesmo (1 Cor. XVIII, 29). Não dizemos para os outros, mas para si mesmo. Portanto, quem come e bebe dignamente, come e bebe graça para si mesmo. (Santo Agostinho, Pai e Doutor da Igreja, Contra epistolam Parmeniani, Lib. II, cap. VI, § 11: "Sacrificia ergo impiorum eis ipsis oberunt qui offerunt impie. Nam unum atque idem sacrificium propter nomen Domini quod ibi invocatur , et semper sanctum est, et tale cuique fit, quali corde ad accipiendum accesserit. Qui enim manducat et bibit indigne, judicium sibi manducat et bibit (1 Cor. XVIII, 29). Non ait "aliis", sed "sibi". Qui ergo manducat digno e bibit, gratiam sibi manducat e bibit.")

Outro ponto que causa escândalo entre intelectuais informados em todo o mundo é o crime de falsificação cometido por esses e outros sacerdotes ao citarem seletivamente um documento histórico; a bula Cum ex apostolatus officio do Papa Paulo IV (15 de fevereiro de 1559). Este pontífice romano havia ensinado que qualquer eclesiástico, prelado, bispo, cardeal ou mesmo papa, que tivesse provado ser cismático ou herege antes de sua eleição, por esse mesmo fato, tornaria esta última inválida, e que se deveria, portanto, não deixar de reconhecer sua autoridade, que não tem realidade, no cristianismo, exceto em termos da doutrina da fé que é normativa. O Papa Paulo IV também ensinou que um clérigo, prelado, bispo, cardeal ou mesmo papa, uma vez eleito legitimamente e perfeitamente ortodoxo no momento de sua eleição, ainda assim retém sua liberdade e pode, portanto, eventualmente também se desviar da fé ou apoiar o pecado e o erro (mesmo cisma e heresia).

Os falsificadores em questão certamente se referem pomposamente a este documento, mas omitindo significativamente o final de seu § 6, eis sua tradução: “liceatque omnibus et singulis sic promotis et assumptis, si a fide antea non deviassent nec haeretici fuja, neque schisma incurrissent aut excitassent vel commissent” (= e isto se aplica a todos e cada um dos assim promovidos e elevados, mesmo que anteriormente não tenham se desviado da fé nem sido hereges, nem incorrido ou excitado ou cometido um cisma). --- A omissão deste fim do § 6 da bula Cum ex apostolatus officio do Papa Paulo IV (15 de fevereiro de 1559) não é uma distração por parte dos redatores, mas é o resultado de um firme desejo de fazê-lo mutilando uma bula papal para um aspecto a favor de sua "tese": de fato, segundo eles e por sua má compreensão do dogma da infalibilidade do magistério papal, que confundem com o comportamento supostamente "infalível" da pessoa investida do pontificado, desde o momento em que consentiu em sua eleição, nenhum papa jamais poderia ter ensinado um pecado ou erro no passado, e como isso acontece nos dias atuais, eles concluem que nenhum papa poderia ser legitimamente eleito desde o Vaticano II Concílio ou mesmo bem antes disso, segundo as inúmeras heresias formais que acreditam descobrir aqui e ali.

Recorde-se que os falsificadores de documentos eclesiásticos, neste caso documentos pontifícios, estão sujeitos à excomunhão ou outra pena justa consoante a gravidade da infracção (Código de Direito Canónico [1917], cân. 2360; [1983], cân. 1391 ).

Aparentemente, esses sacerdotes supostamente "bona fide" (?) são tão ignorantes em direito canônico, teologia e patrística quanto em história!

Mas em que seminário eles "estudaram"?

Depois que lerem o que acabei de escrever, um desses clérigos (ou um leigo fanático entre seus seguidores) talvez reaja novamente retrucando com raiva, em vez de fornecer a refutação da qual é radicalmente incapaz e impossível de fornecer: "Diga, senhor, você não tem vergonha de ser tão insultante com um sacerdote?...".

--- Em conjecturas e em outras ocasiões em que se apoiam suas esporas, eles passam de objeto ao sujeito para escapar do problema. Para eles e seus semelhantes, tudo gira em torno de sua pessoa, diante da qual devemos ficar boquiabertos de admiração, como um pavão abrindo a cauda em leque. Eles não aceitam nenhuma proposta de correção para seus erros comprovados.

No entanto, o Papa São Pio X ensinou: "O primeiro dever da caridade não está na tolerância com as convicções errôneas, por mais sinceras que sejam, nem na indiferença teórica ou prática ao erro ou vício onde vemos nossos irmãos imersos, mas no zelo pelo seu aperfeiçoamento intelectual e moral, não menos que para seu bem-estar material. (Carta Apostólica de 25 de agosto de 1910, § 24).

Se alguém quiser levar esse dever a sério, não é incomum que alguém pareça estar querendo o mal. Além disso, não é frequente que um clérigo reconheça suas faltas, excluindo-se durante a liturgia, é claro. No entanto, há exceções. Assim se inclui o dominicano Michel Louis Guérard des Lauriers que havia sido consagrado bispo. Ele havia elaborado anteriormente toda uma tese que incluía, além dos erros acima mencionados sobre a oblatio munda, uma distinção materialiter/formaliter arrancada da compreensão escolástica desses termos para torná-los uma designação relativa à pessoa dos papas e à realidade de sua jurisdição.

Alguns meses antes de sua morte (ocorrida em 27 de fevereiro de 1988), tendo recebido de mim (aos cuidados de um amigo suíço) um estudo detalhado demonstrando suas aberrações [na verdade, um "memorando" contendo referências a publicações a serem consultadas que foram - por sua vez - escavados, como o opúsculo De Ente et Essentia de São Tomás de Aquino e a obra Matière et forme de Mons. Albert Forges], o interessado reconheceu expressamente a este correspondente:

"Caro senhor,

Encontrei, ao chegar aqui, seu despacho e sua carta. OBRIGADO.

Conservo, portanto, pelo menos temporariamente (você me dirá), o estudo de A. Denoyelle.

Pessoalmente, concordo com todas as suas conclusões. Seu estudo é excelente!

Agora, acredito que minha tese contém enormes erros teológicos**.**

Em fervorosa união, ao serviço da Verdade e na oração.

M.L.G. des Lauriers, O.P.”

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Morreu sem ter tido (ou aproveitado) tempo para retratar-se publicamente (e, se por acaso o fez, não sabemos).

Em anexo está a carta original. [deixaremos também links do laudo da perícia e do vídeo do canal do YouTube Apostolado São Lucas]

No entanto, os seguidores de sua "tese" não a levam em consideração, porque quem "ousa" fazer comentários é considerado "insultuoso" ora por seu guru, ora por sua "dignidade" sacerdotal, na qual se envolve melodramaticamente. Então, terrivelmente zangados por terem sido contrariados em suas ideias aberrantes, eles organizam sua pequena vingança conspirando com o silêncio ou ocasionalmente golpeando seu "contraditório" com o ostracismo, até mesmo incitando de bom grado pessoas ignorantes contra ele, confidencialmente informados de sua "falta de educação" com um sabor distintamente "herético-cismático". No melhor dos casos, essas pessoas se interpõem com arrogância na conversa privada que você tem com os outros, endireitam o queixo, olham para você com um ar que faz pensar em um soberbo camelo desdenhoso e depois, de um bom grado provocativo, eles abertamente viram as costas para você em público, a fim de mostrar-lhe o desprezo. --- Este não é um argumento filosófico ou teológico!

por Alfred Denoyelle, doutor em história.

laudo da perícia: https://archive.org/details/dossie-guerard-des-lauriers-ricossa-mentiu-laudo-grafotecnito-29701.2022/page/n11/mode/2up

canal Apostolado São Lucas comenta sobre a mentira de Pe. Ricossa: https://www.youtube.com/watch?v=GdWLhlc5XWk&list=PLrk36vmCl0utgzMnZNzUws9n9Pn3-6IJS&index=1

Artigo original: https://web.archive.org/web/20200925071923/http://users.skynet.be/histcult/0%20libechut.htm

BREVE DA JURISDIÇÃO

Atualizado: 17 de jun. de 2023

“Servo mau e preguiçoso! Sabias que colho onde não semeei e que recolho onde não espalhei. Devias, pois, levar meu dinheiro ao banco e, à minha volta, eu receberia com os juros o que é meu. Tirai-lhe este talento e dai-o ao que tem dez. Será dado ao que tem e terá em abundância. Mas ao que não tem será tirado mesmo aquilo que julga ter. E a esse servo inútil, jogai-o nas trevas exteriores; ali haverá choro e ranger de dentes” -S. Mateus, XXV, 26-30.

A finalidade desse artigo é ensinar resumidamente aos católicos de posição sedevacantistas sobre um tema complexo e delicado, de como se dá a jurisdição nos nossos tempos. Visamos tranquilizar aos católicos e os prevenir de falsos religiosos e falsas doutrinas a respeito de jurisdição, que podem acabar levando o fiel à apostasia, a aderir a errônea tese de Cassiciacum ou aos erros da fraternidade e da “resistência”. Não tenho pretensão em esgotar o assunto, tão complexo e extenso. Faço, portanto, de forma simplificada e resumida, movido por ter testemunhado pessoas apostatando da Fé e partindo para seitas “ortodoxas”, ou voltando ao modernismo, ou partindo até para o ateísmo. Não se iludam, a nossa Fé sempre será testada, e um estudo sobre a Jurisdição pode abalar mentes desavisadas, despreparadas e que desejam manter-se em ignorância afetada da atual “crise” da Igreja. Se algo aqui escrito estiver contra o que ensina a Santa Igreja Católica, que desconsiderem esse autor insignificante e pecador e que se siga o que manda a Santa Mestra e Mãe Igreja.

Sobre Jurisdição atual

É necessário saber que existem dois ofícios que vão anexos ao cargo episcopal; o ofício de ordem e o ofício de jurisdição, aquele ainda existe, este está impedido, mas não completamente.

Jurisdição é uma autoridade em matéria espiritual. Os bispos e padres sedevacantistas devem ter de alguma maneira, sobre alguns casos, tal poder espiritual, e veremos como ele se dá.

Contudo, leremos (com destaques meus) a encíclica do Papa Pio XII, que dá algumas bases e “dificuldades” (segundo continuístas) para nossa exposição;

Com efeito, os cânones sagrados, clara e explicitamente, estabelecem que pertence unicamente à Sé Apostólica julgar da idoneidade de um eclesiástico para a dignidade e a missão episcopal e que pertence ao romano pontífice nomear livremente os bispos. E mesmo quando, como em determinados casos, na escolha de um candidato ao episcopado, é admitido o concurso de outras pessoas ou entes, isto acontece legitimamente somente em virtude de uma concessão – expressa e particular feita pela Sé Apostólica a pessoas ou a corpos morais bem determinados, com condições e em circunstâncias bem definidas. Isso posto, deriva que os bispos não nomeados nem confirmados pela Santa Sé, e até escolhidos e consagrados contra suas disposições explícitas, não podem gozar de nenhum poder de magistério nem de jurisdição; pois a jurisdição vem aos bispos unicamente através do romano pontífice, como já tivemos ocasião de lembrar na carta encíclica Mystici Corporis: "Os bispos... no que diz respeito à sua diocese, são verdadeiros pastores que guiam e regem em nome de Cristo o rebanho a eles confiado. Ao fazer isso, não são completamente independentes, pois estão submetidos à autoridade do romano pontífice, mesmo gozando do poder ordinário de jurisdição, que lhes é comunicado diretamente pelo próprio sumo pontífice". Doutrina que tivemos a ocasião de relembrar ainda na carta Ad Sinarum Gentem que vos foi sucessivamente dirigida: "O poder de jurisdição, que é conferido diretamente ao sumo pontífice por direito divino, deriva aos bispos pelo mesmo direito, mas somente mediante o sucessor de S. Pedro, ao qual estão constantemente submetidos e ligados pelo obséquio da obediência e pelo vínculo da unidade, não somente os simples fiéis, mas também todos os bispos".

E os atos do poder de ordem, postos por tais eclesiásticos [bispos consagrados sem mandato papal], mesmo sendo válidos – supondo que tenha sido válida a consagração a eles conferida – são gravemente ilícitos, isto é; pecaminosos e sacrílegos. Vêm a propósito admoestadoras as palavras do Mestre divino: "Quem não entra pela porta no redil das ovelhas, mas sobe por outro lugar, é ladrão e assaltante" (Jo 10,1); as ovelhas reconhecem a voz de seu verdadeiro pastor e seguem-no docilmente, "elas não seguirão um estranho, mas fugirão dele, porque não conhecem a voz dos estranhos" (Jo 10,5).

Bem sabemos que, para legitimar suas usurpações, os rebeldes apoiam-se na práxis seguida em outros séculos; mas todos veem a que se reduziria a disciplina eclesiástica, se numa ou noutra questão, fosse permitido a quem quer que seja, apoiar-se em disposições que já não vigoram, porque a autoridade suprema dispôs de outra maneira há muito tempo. E até o fato de apelar a uma outra disciplina, longe de desculpar a ação destes, é prova da sua intenção de subtrair-se deliberadamente à disciplina vigente e que devem seguir. Essa disciplina vale não só para a China e para os territórios de recente evangelização, mas para toda a Igreja. Ela foi sancionada em virtude daquele supremo e universal poder de apascentar, reger e governar que foi conferida por nosso Senhor aos sucessores do apóstolo Pedro. E bem conhecida, com efeito, a solene declaração do concílio Vaticano: "Apoiando-se no testemunho claro da Sagrada Escritura e em plena harmonia com os decretos precisos e explícitos dos nossos predecessores, os romanos pontífices, quer dos concílios gerais, renovamos a definição do concílio ecumênico de Florença, pela qual todos os fiéis devem acreditar que a Santa Sé apostólica e o romano pontífice exercem o primado em todo o mundo; que o mesmo pontífice é o sucessor de S. Pedro, príncipe dos apóstolos, é o verdadeiro vigário de Cristo, o chefe de toda a Igreja, o pai e o doutor dos cristãos; que a ele, na pessoa de S. Pedro, foi por Cristo confiado o poder pleno de apascentar, reger e governar a Igreja universal'. Portanto ensinamos e declaramos que a Igreja romana, por disposição divina, tem o poder ordinário do primado sobre todas as outras, e que este poder de jurisdição do romano pontífice, de caráter verdadeiramente episcopal, é imediato; e que os pastores e os fiéis, de qualquer rito ou dignidade, quer tomados singularmente, quer todos juntos, são obrigados ao dever de subordinação hierárquica e de verdadeira obediência a ela, não somente nas coisa de fé e moral, mas também nas que dizem respeito à disciplina e ao governo da Igreja, espalhada no mundo inteiro; de forma que, conservada assim a unidade da comunhão e da fé com o romano pontífice, a Igreja de Cristo seja um único rebanho sob um único sumo pastor. Este é o ensinamento da verdade católica do qual ninguém se pode afastar sem perder a fé e a salvação".

Pelo exposto deriva que nenhuma outra autoridade, a não ser a do pastor supremo, pode revogar a instituição canônica atribuída a um bispo; nenhuma pessoa ou assembleia, quer de sacerdotes quer de leigos, pode-se arrogar o direito de nomear bispos; ninguém pode conferir legitimamente a consagração episcopal sem antes ter a certeza da existência do mandato apostólico. De forma que, para essa consagração abusiva, que é um atentado gravíssimo à própria unidade da Igreja, é estabelecida a excomunhão reservada de modo especialíssimo à Sé Apostólica, em que incorre automaticamente (ipso facto) não somente quem recebe a consagração arbitrária, mas também quem a confere.” – PIO XII, Ad Apostolorum Principis.

À primeira vista, parece que o movimento tradicional todo está condenado, e que devemos todos ir para missa do Novus Ordo, bater palmas, aceitar o indiferentismo religioso e o ecumenismo blasfemo, bem como toda sorte de erros e doutrinas más que vemos estabelecidas após o conciliábulo vaticano II, mas tenhamos calma.

Aqui vemos que se trata de uma encíclica fora do contexto atua****l, em que se há uma usurpação da Santa Sé, não prevista pelo Papa, contudo, tal encíclica é uma refutação cabal ao movimento reconhecer e resistir. A encíclica fora feita pensando nas consagrações sem mandato durante o período de um Papa reinante. Podemos aplicar tal ensinamento aos que estão na seita do Novus Ordo; Antes do advento dos novos ritos de ordenação e sagração de Paulo VI, de João XXIII até o Tempo dos Bispos sagrados com ritos válidos, seus atos foram todos ilícitos, assim, ao tomar conhecimento da vacância da Sé, não se pode mais considerar que eles obrigam. Após a mudança do Rito, tudo então ficou em pior situação, visto que agora, não se trata nem mais de epíscopos e sacerdotes validamente ordenados. Pode-se considerar, segundo o princípio da suplência da Igreja, que durante o período de erro comum (consideraram que João XXIII foi papa legítimo e válido), a Igreja supria os atos válidos, porem ilícitos, que visavam a salvação das almas e o interesse da Igreja somente. Com relação a excomunhão para sagrações sem mandato da encíclica (Canon 2372- também o diz), basta vermos que se trata de uma situação não prevista pelo Papa e nem pelo Código, que se seguido fere o princípio de a lei suprema é a salvação das almas, e que também é escusada no cânon 2205, utilizado por monsenhor Lefebvre e Monsenhor Castro Mayer nas sagrações de 1988.

Os bispos sedevacantistas possuem o ofício de ordem, instituído por Cristo, porém, devido a imprevista situação de usurpação do Trono Petrino, estão impedidos do oficio de Jurisdição.

o poder de ordem e o poder de jurisdição são separáveis e essencialmente distintos um do outro. A distinção é expressa no Concílio de Trento – Sessão XXIII, Cap IV, cânone 7 – Porém, não podem ser necessariamente excluídos um do outro. Algumas vezes ambos os poderes são exigidos para validar um ato, por exemplo a absolvição.” – Padre Sebastian Smith.

Com o poder da ordem pode-se confeccionar e conferir Sacramentos e Sacramentais, bem como o de ensinar a todas as gentes, os quais o poder de Cristo ou da Igreja estão anexados a qualquer grau de ordem (Epíscopos, presbíteros e ministros). Esse poder dá a validade.

Poder de jurisdição expressa o poder legislativo, judicial e executivos inerentes a Igreja, é todo poder de comando, pelo qual a Igreja rege e governa. É conferido por legítima missão. Esse poder dá a legalidade.

Só existem 2 tipos de jurisdição; ordinário e delegado.

O ordinário só é possuído através da Papa, que possui a jurisdição suprema, e ocorre quando ele incardina os bispos nas dioceses.

O delegado é algo mais complexo. Porém ele pode vir;

Concedida de meios ordinários como através de um superior (alguém com jurisdição ordinária) ou pode ser concedido através de um determinado caso por Lei, e é esse que nos interessa.

Delegado por Lei que pode também ser dado:

Concedido de meios extraordinários como a Jurisdição por suplência (cânon 209): quando SOMENTE existe;

1) um erro comum (pode-se dizer que a Igreja supria a jurisdição até o primeiro bispo declarar a vacância da sé, pois, todos pensavam que Roncalli era legítimo Papa, claro que há coisas que não parece que a Igreja tenha o desejo de suprir, e isso é questão para outro artigo) ou;

2) na dúvida positiva (essa não nos cabe, pois só nos há a dúvida negativa, e nesse caso, somente em risco iminente de morte se pode usá-lo) ou provável, de direito ou de fato.

Há também, além da jurisdição de suplência, a esquecida jurisdição presumida: uma jurisdição que envolve uma autorização ou delegação que no atual presente não existe, se sua concessão não é oposta à mente do superior que certamente a concederia se conhecesse a razão pela qual se há de utilizar a jurisdição. Só pode-se recorrer a essa jurisdição se o caso for urgente e não é possível acudir a um superior, desde que se trate de; 1) atos que sem a ratificação do superior são imediatamente válidos, como por exemplo o batismo, ou; 2) também quando para a validez do ato se necessita da aprovação do superior: no primeiro caso, basta uma causa justa e proporcionada, o segundo caso a causa deve ser grave e muito urgente. Essa é muito usada pela maioria dos bispos e padres sedevacantistas, pois, quando não há um superior para quem socorrer, e a matéria visa o bem espiritual necessário, a jurisdição daquele bispo é dada como presumida. A FSSPX escondeu os estudos sobre essa jurisdição porque lhe é inútil, posto que consideram Bergoglio como Papa, logo o heresiarca é um superior. Tal jurisdição também não é muito vulgarizada porque os sacerdotes sempre tiveram um superior a quem recorrer na maioria das épocas.

Vale sempre lembrar que tal jurisdição só é usada se houver de fato algo que vise a salvação da alma. E como há ainda poder de hierarquia pelo ofício de Ordem (Epíscopos, presbíteros e ministros), o superior último, na falta do ofício jurisdição geral, por lei divina, é aquele que possui o Episcopado e que não aderiu; 1) as heresias do conciliábulo e 2) nem está em cisma, não reconhecendo Pio XII como Papa legítimo ou reconhecendo os antipapas conciliares como Papas legítimos.

Por isso, como ainda há um grau de hierarquia a quem podemos acudir, tal jurisdição não pode ser utilizada por simples padres (padres não incardinados) que querem, por exemplo, distribuir crismas (eles podem recorrer a um bispo sedevacantista e também não têm nenhuma delegação da Santa Sé de Pio XII para tal) ou também “Freis” que se auto proclamam superiores e priores de ordem religiosa ex nihilo, e com regras de religião inventadas (isso não visa a salvação da alma e a Igreja jamais suprirá uma mentira ou dará validez presumida a um mentiroso)

Como a hierarquia de jurisdição está impedida (estamos em Sé vacante e impedida por Heresiarcas e governos do Anticristo), há ainda a hierarquia de ordem (epíscopos, presbíteros e ministros), e está última é a que faz as coisas que faz através das jurisdições conferidas por lei, segundo alguma ocasião específica, como a jurisdição presumida e a jurisdição por suplência. Para nós da Igreja Latina, as linhagens válidas e lícitas que sobreviveram ao caos são, resumidamente, a linhagem Lefebvre/Mayer e a Linhagem Thuc (por Guérard e Carmona, outras linhagens tidas como Thuc, são umas duvidosas e outras inválidas).

Por isso se diz que nossos bispos não tem jurisdição em ato, somente em potência; pôde-se dizer que tem jurisdição, mas está impedida. Nenhum bispo dessas linhagens teve incardinação por um papa legítimo em alguma diocese, e nem receberam através do papa o poder de jurisdição ordinário, suas consagrações foram feitas durante a Sé vacante, impedida e usurpada, em um período de trevas e enganações tremendos, que nos nossos dias, é muito mais fácil conhecer e muito mais acessível de se encontrar o material das provas da infiltração modernista e satânica, a cada novo decreto conciliar, menos escusa-se a ignorância invencível, mas, por incrível que possa ser, vemos mais e mais o surgimento da ignorância afetada ou até, em muitos casos, o pecado contra o Espírito Santo em negadores da verdade conhecida.

Só os bispos sedevacantistas gozam de poder se utilizar da supressão da jurisdição por licença presumida ou por suplência em casos bem específicos, e assim, conseguem erguer seminários (formar sacerdotes dignos para a salvação das almas), sagrar novos bispos e ordenar padres, fazer sacramentais, como por exemplo, impor o Escapulário do Carmo (que só poderia ser imposto por padres carmelitas ou sacerdotes autorizados pelo Santo Ofício, por um superior carmelita ou pelo Papa). Deste Modo a Igreja vai sobrevivendo até o dia em que Nosso Senhor dará o fim a vacância da Sé.

Alguns erros sobre jurisdição em voga:

1) posso fazer tudo que eu quiser, pois a Igreja supre, e será tudo julgado pelo futuro Papa. Esse é o argumento falacioso e que está se tornando uma praga. Em 1º lugar a Igreja não supre o que lhe é contra sua vontade implícita, nem supre uma mentira e algo que fará dano as almas; sabemos que padres e fiéis devem estar submissos moralmente (por caráter doutrinal e por costume imemorável) à um bispo e isso é ainda mais necessário, principalmente em nossos tempos que a Sé se encontra impedida por antipapas e governos do anticristo e lobos se aproveitam adentram o sedevacantismo para o destruir e escandalizar (vide o conclave do antipapa Lino II), pois é de um bispo que se faz uma das muitas Igrejas, e são eles os que guardam as leis, responsáveis pelas almas de seu rebanho, que lhe deu autoridade por ato voluntário. Esse tipo de falácia sobre “a Igreja supre tudo que me dá vontade de fazer” veremos muito em grupos conclavistas, que não sabem os limites da jurisdição por suplência, odeiam ter que passar por provas em seminários tradicionais e dobrar a cerviz sob a obediência moral à um Bispo, e a maioria desses, foram reprovados e odeiam ouvir a verdade do “você não tem vocação” ou “o senhor está canonicamente impedido”. Tal falácia da “minha vontade soberana a Igreja supre” se deve também ao uso errôneo ensinado pela FSSPX sobre o assunto. E no mais, não precisamos dos futuros papas para julgar coisas que papas anteriores já estabeleceram e que tais conclavistas ignoram completamente, seus atos já estão julgados pelo magistério; são nulos, inválidos e sem efeito. Os sedevacantistas não são foras da lei. Os foras da lei são todos os R&Rs (que são foras da Lei de seus ditos Papas Conciliares) e todo Novus Ordo (que se apartaram da catolicidade para abraçar o modernismo).

2) posso fazer tudo que eu quiser, pois a Igreja Supre, em vista da “morte espiritual”. Ao invés de aceitar de facto o que está escrito sobre usar jurisdição por suplência em risco iminente de morte (física), a FSSPX, para justificar suas barbaridades jurisdicionais, inventaram a “teologia” de interpretar isso como “morte espiritual”. Daí abusam da Jurisdição por Suplência em tudo o que consideram risco de morte espiritual, assim, a Igreja parece preferir suprir a “jurisdição” da FSSPX colocando-a acima da do seu considerado “Papa” de jurisdição suprema, Bergoglio.

3) os heresiarcas Novus Ordo possuem potência para jurisdição suprema, pois são Papas materiais. Essa é a invenção da Tese de Cassiciacum, uma novidade sobre “potência para jurisdição suprema, desde que haja possibilidade do herege, eleito por um conclave inválido de hereges, se converta a Fé Católica”. Enquanto o herege que ocupa o Trono de São Pedro não se tornar católico, fica-lhe impedido a jurisdição suprema papal, e vamos esperando até o cabeça do Novus Ordo, num belo dia, acordar e decidir ser católico. Supondo, que essa “teologia” esteja coerente, devemos dizer que quem possui alguma potência para o papado são somente os bispos validamente ordenados da Igreja Católica, logo, isso só se encontra nos bispos sedevacantistas e alguns bispos orientais (contudo esses estão numa espécie de cisma material, pois aceitam os antipapas como Papas legítimos, desconhecendo a questão atual da situação latina). Portanto a potência para jurisdição suprema, bem como para a ordinária, se isso existir, está nos bispos sedevacantistas válidos de hoje e nos que ainda hão de vir.

4) se temos jurisdição presumida, podemos eleger um papa. Essa é a ideia dos conclavistas das linhagens gnósticas de falsos bispos casados. Eles fazem conclaves escandalosos de tempos e tempos, elegendo antipapas e enfraquecendo o movimento sedevacantista, pois, como são todos usurpadores e iletrados, não entenderam o que se exige para um concílio geral. Se a hipótese do concílio geral imperfeito for de fato real, segundo Santo Afonso, um Concílio geral imperfeito em tempos de cisma ou em tempos que não há um Papa, possui jurisdição suprema para poder se constituir um Papa dentre eles. E segundo São Roberto Belarmino, temos a conclusão, inclusive por experiência prática (vide os mil conclaves falsos realizados por conclavistas), que isso não se dará sem antes;

  1. um poder secular destruir ou reduzir as forças dos governos do anticristo que dominam o ocidente e principalmente Roma; (não adianta fazer novas "Romas")

  2. sem remover-se do Trono da Santa Sé o heresiarca Novus Ordo; (pois ainda haveria Ramos infiltrados não aceitando o concílio e ainda poderia prevalecer a confusão)

  3. sem uma reunião obrigatória e forçada de todos os Bispos aptos em Concílio, tal como se deu na época do fim do Cisma do Ocidente; (é óbvio que os bispos válidos não irão se reunir por vontade própria, tal como foi na época do Concílio de Constança)

  4. fazer-se impor o que se definir em tal Concílio ao mundo católico e perseguir os bispos fautores do juramento, semelhante a atitude tomada pelo poder secular na época do fim do Cisma do Ocidente. (Óbvio que iria se ter bispos desgostosos com o resultado e fugindo ao juramento imposto para o fim da crise, tal como também se notou após o concílio de Constança)

Basta isso para saber que, se não for o fim dos tempos, ou se Deus não der outra solução por sua divina providência, tais fatos demorarão anos (se houver conversão das elites), até séculos (se depender das futuras gerações de sedevacantistas), para se concluir a hipótese, independente disso, até lá, guardemos a Fé e confiemos em Deus.

Portanto, vemos que a posição sedevacantista não acabou com o ofício de Jurisdição que é própria das Sociedades perfeitas, à medida que se tem uma potência para restituição do poder de Jurisdição, logo, nós não “extinguimos” e não negamos algo que iria contra uma das notas da Igreja, como nos acusam os sedeprivacionistas. Devemos dizer que os bispos tem o ofício de jurisdição mas está impedido, ou que o tem por potência. Por ora, somos uma Igreja ainda viúva de Pio XII, sem a cabeça visível, mas que necessariamente e intrinsecamente ainda possui a potência para restauração do Papado, essa situação é assim, não por nossa culpa, pois não fomos nós que usurpamos a Santa Sé e impedimos o reestabelecimento de um Papa católico.

Um Bispo impedido do ofício de jurisdição, somente com o ofício de ordem, se encontra impedido de fazer tudo legalmente se fossemos levar a lei como os fariseus, sem avaliar o contexto que nos encontramos. Contudo, Deus não lhes deu um talento para esconderem no solo. Se eles possuem essa enorme e responsável graça com o seu estado da ordem, diante dessa situação nunca antes se quer imaginada, diante das milhares de almas sem sacramentos e devoradas por lobos mil, não podem jamais ficar em inércia e não utilizar o talento que lhes fora conferido para a salvação das almas, pois Cristo lhes cobraria a falta e o ócio no dia do Juízo.

Nossos bispos não podem promulgar leis, mas são os guardiões delas, não podem punir e excomungar, mas podem alertar os que se separaram por si mesmos pela violação grave da Lei e pela heresia, não podem fazer mil atos de jurisdição, mas podem exercer, em casos particulares, para o bem comum e para a salvação das almas, uma escusa da necessidade de jurisdição , podendo ser a presumida ou a por suplência, que lhes dá o direito somente de conferir os sacramentos, os sacramentais, de ensinar as gentes, de aplicar o princípio de epiqueia, de fazer seminários, de criar institutos religiosos e de aceitar votos solenes sacerdotais e religiosos, tudo licitamente e validamente, tudo visando a salvação das almas e a continuidade da Santa Igreja Católica Apostólica Romana.

Onde está o Bispo, aí está a Igreja” - Santo Agostinho.

Jorge Meri, 13 de Julho de 2023, dia de Santo Antônio de Lisboa, Martelo dos Hereges.

Nota: o artigo está sem referências bibliográficas e notas por caridade ao senhor Luciano Takaki. Vá estudar.

"Bispo" Roux do "Carmelo"

Sobre Jean-Gérard Roux, López-Gastón e outros supostos Bispos da linhagem Thuc

Esse dossiê tem por intenção o alertar das moças "freiras" do Karmel sobre o lobo que estão se deixando guiar, bem como todos os católicos que levam a doutrina de Cristo à sério.

Antes de iniciarmos o artigo, convém responder sobre a conveniência deste artigo que alguns podem vê-lo como mais um dossiê que não tem sua utilidade por supostamente não converter ninguém. Nada tenho a dizer senão lamentar por estes que criam uma falsa dicotomia entre alertar os fiéis dos erros e conduzi-lo à verdade pelo testemunho e pregação ou que desconhecem partes importantes da história da Igreja, como, por exemplo, o fato de que a crise atual na Igreja poderia ser adianta em séculos se o Papa Paulo IV não houvesse exposto no conclave que o elegeu os Cardeais heretizantes ou que favoreciam a heresia, como relatado pelo livro “Mistério da Iniquidade” publicado pelo Seminário São José. É necessário também expor às ovelhas os lobos que conduzem ao engano até mesmo pessoas que, como se mostrará no decorrer do artigo, tentam seguir uma vida carmelita tradicional e que por isso deveriam saber melhor reconhecer um lobo quando se deparam com um, mas desgraçadamente não é isso que vemos e Nosso Senhor novamente queixa-se pelos homens, especialmente católicos, que se perdem pela ignorância. Precaver as ovelhas do perigo faz parte também do conduzi-las à verdade.

Introdução à questão das linhagens episcopais

Com a promulgação em 1968 do novo rito de sagração episcopal, os novos bispos de rito latino sagrados através dele não viriam a ser bispos de verdades e, portanto, tampouco poderiam ordenar e sagrar validamente mais padres e mais bispos, como demonstrou o Rev. Pe. Anthony Cekada em vários artigos como este: https://www.seminariosaojose.org/artigos/o-porqu%C3%AA-de-os-novos-bispos-n%C3%A3o-serem-bispos-de-verdade

No entanto, restou no rito latino dois principais Bispos que mantiveram linhagens episcopais certamente válidas: Dom Lefebvre e Dom Thuc. As linhagens episcopais de Dom Lefebvre são mantidas pelos Bispos lefebvristas na Fraternidade São Pio X (FSSPX) e na chamada Resistência. As linhagens episcopais de Dom Thuc, que por volta de 1980 passou a reconhecer a vacância da Sé Apostólica a partir de 1958, são supostamente mantidas por várias dezenas de supostos Bispos.

Diferentemente das linhagens episcopais de Dom Lefebvre que são em si ilícitas, devido aos Bispos lefebvristas manterem uma posição contrária à fé e à doutrina católica e aderirem a uma seita acatólica (a falsa igreja do Vaticano II), as supostas linhagens episcopais de Dom Thuc não são em si ilícitas, mas, com exceção de algumas poucas linhagens, padecem de graves problemas que fazem com que os católicos sejam obrigados a tê-las não somente como ilícitas, mas como inválidas.

As poucas linhagens episcopais que procedem de Dom Thuc, que certamente são válidas e lícitas, geralmente procedem apenas de dois Bispos sagrados por ele, que como ele não reconheciam como legítima a falsa Igreja do Vaticano II: Dom Moisés Carmona e Dom Guérard des Lauriers. Sobre a validade dessas duas sagrações, há este outro excelente artigo do Padre Anthony Cekada: https://www.seminariosaojose.org/artigos/a-validade-das-sagracoes-thuc

O problema das supostas linhagens Thuc

Quanto às linhagens que alegam proceder de supostos bispos sagrados por Dom Thuc, que não sejam os dois Bispos mencionados acima, em sua quase totalidade devem ser tidas pelos católicos por inválidas e – em sua totalidade – por ilícitas, como seria o caso dos primeiros bispos da igreja palmariana sagrados por Dom Thuc. Os principais motivos da quase totalidade das supostas linhagens Thuc serem consideradas como inválidas são justamente a falta de provas ou documentos de que as sagrações ocorreram a partir de Dom Thuc e as circunstâncias obscuras e confusas em que supostamente essas sagrações ocorreram.

Não é absolutamente necessário, para a validade de uma ordenação, que haja provas ou documentos da ordenação em questão, mas dadas as circunstâncias em que as demais linhagens episcopais estão inseridas, pode-se facilmente reunir motivos para pôr dúvida sobre a validade de qualquer uma delas, já que há muitos casos hoje em que “bispos” e “padres” alegam que receberam as Ordens Sacras, mesmo com passado obscuro ou oculto, sem nenhuma formação tradicional, com doutrinas gnósticas, com moralidade duvidosa, com ligações políticas estranhas, etc. Alguém nesse caso, faria qualquer católico – com o mínimo de bom-senso – ter uma dúvida razoável ou fundamentada se realmente se trata de alguém que recebeu validamente o Sacerdócio ou Episcopado, e, se tal dúvida existe, ela já é em si a causa do católico não poder considerar como válida a Ordem dessa pessoa, pois é da doutrina católica que um Sacramento duvidoso seja tido pelo católico como um Sacramento inválido, tanto que a Igreja já condenou a idéia de que um católico poderia receber um Sacramento duvidoso. Pessoas duvidosas se arrogando serem sacerdotes católicos não é um fenômeno próprio desta crise atual na Igreja, há casos assim mesmo antes do Vaticano II, em que, por exemplo, agentes secretos se infiltraram no clero católico se vestindo de clérigos e cumprindo mais ou menos um papel para manter tal disfarce, porém esse é um fenômeno que hoje se encontra de maneira bem constante e clara no meio dito conclavista, cujos os supostos bispos arrogam serem da linhagem Thuc.

As supostas linhagens Thuc no meio conclavista

Como bem disse uma vez o bem-conhecido “Frei Tiago de São José”: há vários infiltrados da CIA e da KGB nesse meio dito conclavista que é um movimento em que querem fazer do nada um papa. Curiosamente o referido “Frei carmelita” é um desses casos cuja história “sacerdotal” é obscura e confusa, assim como é o caso das suas quatro ordenações sacerdotais e de outras coisas mais envolvendo ele, e, portanto, não foi à toa que com o tempo passou a trabalhar com esse mesmo clero conclavista e a defendê-lo ferozmente, afinal semelhantes atraem semelhantes.

López-Gastón

Algumas das linhagens episcopais recomendadas pelo “Frei Tiago de São José”, e com as quais ele afirma trabalhar atualmente, procedem da linhagem de Gary Alarcon (como o sr. José V. Ramón G. Cipitria) ou de José Urbina (como os “padres” Wagner e Charbel do Brasil), supostamente sagrado por López-Gastón. Há um bom documento demonstrando alguns dos inumeráveis motivos pelos quais a linhagem de López-Gastón deve ser tida como inválida:

https://mega.nz/file/If5yBBJb#DTueIRyN9UZplKU-gN9z_f5FMSDM-dt46nO9Z4COdpQ

O falecido Gary Alarcon mostrou em um vídeo uma carta que, segundo ele, teria ele recebido de seu sagrante, López-Gastón, em que este teria afirmado que é uma mentira que ele, López-Gastón, teria se deixado sagrar sob condição por um outro suposto bispo da linhagem Thuc, chamado Jean-Gérard Roux, como afirmam na internet e que nunca foi desmentido pelo senhor Roux.

Se o senhor Roux fosse realmente bispo válido e estivesse dizendo a verdade, então López-Gastón poderia ter sido bispo válido somente a partir do momento em que foi sagrado sob condição pelo sr. Roux, o que colocaria em dúvida as linhagens de Alarcon e Urbina, que o “Frei Tiago” reconhece como válidas, mas a invalidade dessas duas linhagens foi justamente demonstrada em um vídeo pelo já referido sr. Cipitria, que agora deixou-se sagrar pela linhagem do Alarcon: https://mega.nz/file/EGpEBZbA#EG7QzsEx4G6YEb9jvdAlR92fjc52bKF1ZwS8iMFjArQ

Na mesma conclusão do sr. Cipitria chegou antes o sr. David Martinez, famosíssimo no meio hispânico conclavista e então fiel do sr. Squetino, suposto bispo sagrado por Urbina, que em um áudio ao sr. Cipitria (“ordenado sacerdote” por Squetino) põe em dúvida a linhagem de López-Gastón (e conseqüentemente de “Monsenhor” Squetino) por descender da “linhagem episcopal” do cabalista Jorge Caro da “igreja gnóstica”: https://mega.nz/file/RGQjnJpD#46PVTiqE0tEgybbxqVKPSvnYSRJV78cJGBqdcCPE5tQ

Não é nosso intuito reproduzir todas os escândalos envolvendo o senhor López-Gastón e as “linhagens episcopais” envolvendo ele, que em grande parte estão mencionadas com fontes no documento mencionado acima, mas convém mencionar ainda mais esta informação tirada desse documento:

Dom Moisés Carmona não acreditava na validade de Pierre Sallé, que foi um pseudo-bispo do qual provém a “linhagem episcopal” de López-Gastón, tanto que ele depois sagrou sob condição Peter Hillebrand, “sagrado” antes por Pierre Sallé. Mais informações sobre o López-Gastón e as “linhagens episcopais” podem ser encontradas no referido documento acima.

Pelo que foi exposto, já seria suficiente para qualquer católico com bom-senso manter-se bem longe destas linhagens conclavistas, cujos inumeráveis problemas fazem com que nenhum grupo sedevacantista sério ou grande coopere com os que são envolvidos com elas, por mais que os sedevacantistas em geral concedem a possibilidade de se fazer um concílio geral imperfeito, mas nas circunstâncias corretas de modo que haja aceitação universal dos membros da Igreja.

Jean-Gérard Roux

Porém, convém trazer algumas informações a mais sobre o sr. Jean-Gérard Roux, que tem ganhado uma maior notoriedade no meio tradicional pela ajuda que tem dado ao desastroso e lamentável “Frei Tiago de São José”, como se pode ver por esta imagem postada nas redes sociais pelas ditas carmelitas do “Frei Tiago de São José”: https://mega.nz/file/ZX5iSABI#NuMcYm-dlcwrUdTPD58SJlSSzgltQ7RCUb7oFwQ9K8E

O senhor Eberhard Heller, fiel católico alemão que foi quem conseguiu as sagrações dos Bispos Moisés Carmona e Guérard des Lauriers, e que era amigo de Dom Thuc, em sua famosa revista tradicional Einsicht, desmente o sr. Roux que alegava ter sido sagrado em 18 de abril de 1982 por Dom Thuc na Itália, quando em realidade este estava na Alemanha junto com a família do sr. Heller, onde permaneceu até 01 de maio de 1982. Esse relato do sr. Heller pode ser lido no primeiro Anexo a esse texto.

Em francês, a quem interessar, há um “curriculum vitae” do sr. Jean-Gérard Roux, relatando sua “vida religiosa”, seus feitos no meio tradicional, suas falsidades, escândalos, condenações na justiça, etc.: https://web.archive.org/web/20010423071758fw_/http://www.geocities.com/Paris/8919/html/tartuffe/curricul.htm

Neste mesmo site, encontram-se outros escritos também em francês sobre o sr. Jean-Gérard Roux:

· Sobre sua ligação com o pseudo-bispo Michael French (também recomendado pelo “Frei Tiago de São José”): https://web.archive.org/web/20010423064844fw_/http://www.geocities.com/Paris/8919/html/tartuffe/frenchfr.htm

· Sobre um possível novo golpe: https://web.archive.org/web/20010423064536fw_/http://www.geocities.com/Paris/8919/html/tartuffe/jeremy.htm

· Carta para alertar sobre ele: https://web.archive.org/web/20010423154134fw_/http://www.geocities.com/Paris/8919/html/tartuffe/pastorale.htm

Por Sêdosi Mali, dia 24 de junho de 2023, Natividade de São João Batista.

Sabor de heresia ou heresia?

Gostaria de compartilhar com os leitores algumas observações e conclusões sobre as declarações públicas feitas pelo bispo Donald Sanborn e pe. Desposito, e enfatizo desde já que isso não é uma calúnia nem uma mentira contra o bispo ou qualquer um dos promotores ou defensores da "Tese de Cassiciacum" (pois eles adjetivam exatamente assim todos os que tenham outra visão diferente das suas sobre a "Tese"). Esta é mera análise com conclusões baseadas em fatos e documentos verídicos, como artigos, vídeos, entrevistas, sermões, etc. Assim como os promotores de "Tese" pregam através de artigos, palestras, sermões, conferências, vídeos, entrevistas, Internet e TV mídia, etc., também aqueles que discordam da "Tese" têm o direito de manifestar similarmente seu desacordo com a "Tese" ou sua rejeição. E sei que não sou o único consciente dessas coisas. Além disso, em relação ao uso de alguns dos nomes dos promotores da "Tese", não é "insulto vergonhoso", nem algo como "atacá-los" ou qualquer coisa do tipo. Por serem os autores de artigos, vídeos, sermões, etc., é prática normal em todo o mundo nomear os autores e os seus materiais para que os leitores possam consultar as fontes ou fazer pesquisas adicionais. Em 6 de julho de 2023, em entrevista ao America One News, ao responder à pergunta de um jornalista sobre o que ele poderia aconselhar ao bispo Strickland, que enfrenta sua deposição da catedral por rejeitar o "programa do Papa Francisco para minar o depósito da fé", o bispo Sanborn disse que apenas palavras não seriam suficientes para fazer os prelados salvarem a Igreja Católica "afundando como o Titanic". Percebi que a primeira versão desta entrevista tinha algumas das palavras do Bispo Sanborn removidas, e foi então substituída por uma versão em que essas palavras estavam presentes, e acredito eu, a pedido do próprio Bispo.

Correspondente político nacional Neil W. McCabe : “Falo com o bispo Donald Sanborn. Ele é um prelado católico pré-Vaticano II e reitor do Most Holy Trinity Seminary na Pensilvânia."

"Do seu ponto de vista, qual é a sua opinião sobre essa controvérsia, já que Strickland está sob ameaça de investigação?"

Bispo Sanborn: "Acho que não tem nada a ver com Los Angeles. Acho que tem algo a ver com a crítica à direção atual da Igreja Católica. E porque se você faz isso... você imediatamente terá problemas. Toda a neblina do pré-Vaticano II está saindo. Isso ocorre para qualquer um que critique a direção da Igreja Católica pós-Vaticano II de alguma forma, e são impiedosos sobre isso. E não estou nem um pouco surpreso com o comentário relativamente brando que ele fez e que ele está atualmente sob investigação”.

Neil W. McCabe : "Você tem algum conselho para o bispo Strickland?"

Bispo Sanborn: “É edificante que ele diga algo sobre as mudanças do Concílio Vaticano II e o que está acontecendo. Mas, por outro lado, não basta reclamar. Temos que fazer algo sobre isso. A igreja está afundando como o Titanic e tudo, todos os sinais de sua vida são ruins. E os prelados têm que fazer algo a respeito, seria uma entrevista completamente diferente sobre o que fazer a respeito. Mas eles têm que fazer isso, eles precisam de ação, não apenas de palavras." Neil W. McCabe : "E finalmente, Excelência, poderia descrever sua missão no seminário e sua dedicada tarefa em geral para restaurar a Igreja Católica às suas verdades pré-Vaticanas?"

Bispo Sanborn: "Sim. A questão fundamental é: as reformas do Concílio Vaticano II são uma continuação do passado ou não? Em outras palavras: a religião que derivam do Concílio Vaticano II é a fé católica ou outra religião? Deve ser perguntado primeiro e deve ser respondido antes que você possa realmente organizar em sua mente o que fazer sobre o Vaticano II. Claro, todos nós podemos ver que mudanças muito significativas ocorreram desde o Concílio Vaticano II. Se você olhar para a história da igreja, é difícil reconhecer a continuidade. Essa é a questão. Se não for continuidade, e se for uma nova religião, deve ser tratada como protestantismo, arianismo ou qualquer outra heresia que afligiu a Igreja Católica no passado. Isso é muito fácil. Se está no catolicismo, não há razão para resistir, não há razão para para procurar a missa em latim ou o que quer que seja. Não é cinza entre os dois itens. Isso é o que dizemos, e somos da opinião de que é uma nova religião e, portanto, deve ser rejeitada de imediato."

Não creio que o bispo Sanborn, que afirma ser o reitor mais treinado do melhor seminário católico tradicional pré-vaticano, não tenha percebido que o termo "prelados", usado diante de milhões de telespectadores, tem o seu próprio significado canônico e não têm nenhum outro sentido além desse.

De acordo com o Direito Canônico, os prelados são bispos ou padres que exercem autoridade sobre o clero e o povo, e têm direitos e deveres episcopais, embora se são padres ainda não fossem ordenados bispos.

Cânone 320; 1. Os abades e prelados nullius são nomeados e investidos pelo Romano Pontífice, com direito de eleição ou apresentação, legitimamente alheios; neste último caso, são confirmados ou investidos pelo Romano Pontífice. 2. Os eleitos para governar uma abadia nullius ou prelatura devem possuir as mesmas qualificações que a lei exige dos bispos.

Portanto, o Bispo Sanborn, ao usar o termo "prelados", deve estar ciente de que este termo é de uma responsabilidade muito grave, porque ao usar este termo canônico, ele na verdade está afirmando que reconhece alguns como verdadeiros papas e outros como verdadeiros pastores católicos. Usando o termo "prelados", deve saber que se designa a bispos ou sacerdotes no sentido sacramental e jurisdicional****, nomeados e investidos pelo Papa. E usando este termo, ele reconhece que há um Papa na atualidade que exerce sua jurisdição suprema. Se este não é Francisco, então quem, de acordo com o bispo Sanborn, é este papa?

E também não parece menos (se não mais) estranho do Bispo Sanborn que ele não tenha esclarecido nem corrigido quando um correspondente o chamou de "um prelado católico pré-Vaticano II e reitor do Seminário da Santíssima Trindade". Ele estava absolutamente obrigado a explicar, sobre essa apresentação por dois títulos canônicos na frente de milhões de pessoas assistindo TV. E como apenas guardou silêncio sobre esse momento, pode-se interpretar com razão que concorda com esses títulos que lhe foram atribuídos. Então ele tem o dever de explicar publicamente qual papa o nomeou e investiu como prelado e quem o nomeou como reitor de um seminário, ou o porquê de não esclarecer essa ambiguidade durante a entrevista?

Além disso, descrever a Igreja Católica como o Titanic afundando é absolutamente inconsistente com a imagem evangélica da Igreja como o BARCO SEGURO (Mateus 14:22-33). Também dizer que "todos os sinais de sua vida são ruins" é rejeitar o ensinamento infalível de S. Paulo que ensina que a Igreja é a NOIVA DE CRISTO SEM MANCHA NEM RUGA (Efésios 5:26-27) Dizendo também que a nova religião foi introduzida pelos Bispos Católicos (Igreja Docente) e tem sido pregada pela Igreja Católica desde o Concílio Vaticano II até agora, e que a Igreja é Católica, mas a sua religião é nova e não Católica, isso é uma rejeição completa do ensinamento de S. Paulo, que ensina infalivelmente que a Igreja é "a casa de Deus, que é a igreja do Deus vivo, coluna e fundamento da verdade" (1 Timóteo 3:15). A imagem do Titanic afundando é, antes de tudo, completamente contrária às palavras de Jesus Cristo dirigidas a Pedro: "E eu te digo: Tu és Pedro, e sobre esta pedra edificarei a minha Igreja, e as portas do inferno não prevalecerá contra Ela." (Mateus 16:18) Mas talvez a "Tese" pudesse ser explicada no contexto do ensinamento do próprio Cristo, quando comparou o Reino dos Céus na terra - que, claro, é a Igreja - a um campo onde cresce o joio junto com o trigo (S. MATEUS 13:24-43)?

Não acho que "Tese" possa ser adaptada a essas imagens, porque há uma diferença muito importante. Nosso Senhor Jesus Cristo indicou claramente que, embora o joio estivesse na Igreja e se beneficiasse de seus bens, ele não era sua parte integrante e nada tinha a ver com a continuidade do Reino dos Céus. Ele estava desfrutando do Reino, mas não como um súdito, não como um servo do Senhor, mas um agente do inimigo cujo papel era impedir o progresso do Reino.

A Tese, por outro lado, ensina que a "hierarquia material" que impõe heresias e más disciplinas à Igreja é parte integrante da Igreja, sendo eles os servos do Senhor que realizam todas as atividades necessárias para assegurar a continuidade e desenvolvimento da Igreja.

Também essas imagens não podem ser aplicadas à "Tese", porque se fossem aplicadas, significaria que o Reino dos Céus depende apenas da hierarquia herética. Pode-se perguntar, por que apenas? Porque os promotores da "Tese" dizem que este é o único caminho para a continuação e desenvolvimento da Igreja.

Dez dias depois, em 16 de julho em Cracóvia, durante um sermão em um oratório privado na rua Sarego, os mesmos prelados que, segundo Dom Sanborn, deveriam salvar a Igreja, são modernistas que devem fazer as malas e "deixar nossas instituições católicas para sempre." E para que os leitores possam olhar para o problema da Tese de Cassiciacum de forma mais ampla, também adicionarei mais material sobre este tópico.

Alguns defensores da "Tese de Cassiciacum" na Polônia expressam insatisfação pelo fato de o Bispo Michał Stobnicki, recentemente ordenado pelo Bispo Richard Williamson, dizer coisas diferentes em lugares ou circunstâncias diferentes, por exemplo, em um lugar ele não é una cum com Francisco, e em outro ele é una cum Francisco. Mas depois da entrevista do bispo Sanborn na televisão americana em 6 de julho e seu sermão em Cracóvia em 16 de julho, essa insatisfação parece no mínimo ilógica. Isso parece ser apenas hipocrisia porque o "Instituto Católico Romano" do Bispo Sanborn realmente tem a mesma visão do papado com algumas pequenas diferenças de visão do novo bispo que representa o "Movimento de Resistência" do Bispo Richard Williamson.

É bem sabido que o bispo Sanborn tem ensinado continuamente por décadas que os membros da hierarquia modernista são legalmente católicos e hierarcas legítimos da Igreja Católica porque eles; A) afirmam ser católicos e hierarcas e B) nunca foram excomungados.

Também é sabido que o Bispo Sanborn diz que todos os "papas substantivo-formais" eleitos pelos cardeais Novus Ordo são eleitos de acordo com a lei da Igreja e têm jurisdição vicária conferida a eles por Cristo para todos os atos relevantes para o bem da Igreja, e podem adquirir jurisdição ordinária; a depender se eles pregam heresias e impõem más disciplinas ao clero e aos fiéis (isto é, se tornam "papas materiais"), ou ensinam a doutrina católica, que às vezes se ouve deles (isto é, se tornam "papas formais").

O padre Nicholas Desposito, que é o vice-reitor do Seminário da Santíssima Trindade e um promotor muito zeloso da Tese, diz a mesma coisa em seus vídeos, em particular, no seu "Catecismo sobre a Tese de Cassiciacum".

Vamos ver como o próprio Bispo Sanborn explica a "Tese" Em 15 de novembro de 2021, o Bispo Sanborn disse o seguinte:

“A tese de Gerard de Lauriers não diz que Bergoglio é um papa validamente eleito. Não é verdade. É uma falsa acusação. Dizemos que a tese diz que ele é validamente eleito e, portanto, é papa eleito, mas não é papa. Ele não é um papa validamente eleito. Ele nunca poderia ser considerado papa enquanto pregasse heresia".

Mas esta explicação soa mais como heresia porque é uma clara auto refutação e uma refutação do ensinamento claro e inequívoco revelado por Deus e proposto pela Igreja Católica de que quando um homem é validamente eleito por um conclave torna-se papa eleito, e no momento em que aceita a eleição, ele imediatamente se torna papa, Pedro, Vigário de Cristo e cabeça de toda a Igreja visível, e ninguém pode então dizer dele que "ele é papa eleito, mas não é papa" ou "não é papa validamente eleito". Também em seu artigo "SOBRE SER PAPA MATERIALMENTE, SEGUNDA PARTE: EXPLICAÇÃO DA TESE", o Bispo Sanborn escreveu sobre Paulo VI e João Paulo II de tal maneira dizendo que tiveram e desempenharam papéis muito importantes com atos jurisdicionais que são reservados exclusivamente ao Papa como supremo pastor e legislador de toda a Igreja: [veja;]

Portanto, a partir das explicações acima do Bispo Sanborn, parece que em vez de clareza doutrinária católica, seu artigo é um exemplo de abuso de termos canônicos misturados com termos novos e inventados, assim enganando os leitores. Todos os termos estão misturados de tal forma que cada um pode interpretá-los à sua maneira, como bem entender.

O artigo "SOBRE SER PAPA MATERIALMENTE, SEGUNDA PARTE: EXPLICAÇÃO DA TESE" é um "labirinto de sofismas”. Por exemplo, o bispo Sanborn ensina falsamente que durante a Sede Vacante, os cardeais designam um papa masculino e que não exercem jurisdição durante o conclave. No entanto, a Igreja Católica, com a cátedra de muitos papas, ensina que durante a Sede Vacante os cardeais elegem, não que designam e exercem jurisdição durante o conclave.

De fato, a mensagem do bispo Sanborn é muito clara: no caso de um papa, eleito legalmente e validamente, pregar heresia, ele fica sendo, no entanto, um "papa substantivo" que tem o poder de 1) criar cardeais, 2) nomear bispos para tronos apostólicos, 3) tem o poder de mudar a forma de como um papa é eleito, 4) é um "autêntico intérprete do Magistério do Concílio Vaticano II", 5) "pensa objetivamente no bem da continuidade hierárquica da Igreja". Em outras palavras, decorre logicamente do ensinamento do bispo Sanborn que o chamado o "papa material", embora pregue heresias ou promulgue disciplinas nocivas, tem plena jurisdição ordinária necessários para a vida normal da Igreja Católica e sua continuação indefinida. Este é precisamente o ensinamento do bispo Sanborn.

Mas, nesse caso, ele está fadado a ligar-se com seu "papa material". No entanto, se ele disser que não é una cum, então ele está; 1) MENTINDO ou 2) É CISMÁTICO, porque é um ato de cisma não ser una cum com alguém que é católico e é legitimamente eleito para exercer o ofício papal. Diz que É PAPA e (como o próprio Bispo Sanborn ensina) faz tudo o que é NECESSÁRIO para o bem da Igreja Católica, e que nunca foi excomungado ou declarado por um conclave ou outra autoridade eclesiástica competente como tendo cometido um ato de auto-excomunhão.

Você pode tentar interpretá-lo de qualquer outra maneira, ou apenas fingir que tem dificuldade de ouvir ou de ver. Mas se alguém tem boa audição e visão suficientemente boa e, o mais importante, bom senso, e conhece a fé católica, então não se pode chegar a outra conclusão senão que o bispo Sanborn os considera papas DE FACTO e DE JURE, porque os atos muito significativos realizados pelos "papas materiais" de que fala o Bispo Sanborn, SÃO OS ATOS JURISDICIONAIS EXCLUSIVOS DE UM PAPA.

Também é lógico tirar a outra conclusão de que tudo o que o bispo Sanborn diz sobre Paulo VI ou João Paulo II também se aplica a Francisco.

Vejamos o que o Pe. Desposito escreve em seu "PEQUENO CATECISMO SOBRE A TESE". (E é muito importante notar aqui que ao publicar este Catecismo - impossível sem a aprovação do Bispo Sanborn - o Padre Despósito quer que todos estudem e acreditem na "Tese" como se fosse um artigo de fé infalível aprovado pela Igreja e obrigatório para todos os católicos. E esta é uma tentativa muito presunçosa de introduzir uma doutrina completamente nova):

"Como um defeito de intenção impede os 'papas do Vaticano II' de receber o poder supremo ordinário, o único poder que os ‘papas do Vaticano II’ podem receber é o poder vicário, que Cristo lhes concede diretamente para aqueles atos que são absolutamente necessários para a Igreja continue existindo e funcionando.” O PEQUENO CATECISMO SOBRE A TESE, Rev. Nicolas E. Despósito, pág. 5

Também alguns tweets postados pelo Pe. depósito

Rev. Nicholas E. Desposito @FrDesposito

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A ÚNICA razão pela qual Francisco recebe o poder alternativo de nomear cardeais é porque o bem da Igreja o exige (o papado não pode ser restaurado sem eleitores papais) … 4h17 - 11 de fevereiro de 2022

E mais uma declaração muito clara do Pe. Desposito que Francisco "é legalmente papa no sentido de que não foi legalmente deposto pela Igreja":

Rev. Nicholas E. Desposito @FrDesposito;

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“Minha posição é que Francisco é papa materialmente, mas não formalmente, ou seja, ele é um papa eleito que pode se tornar papa se remover um obstáculo ao poder. E sim, ele é legitimamente papa no sentido de que não foi legalmente removido pela Igreja”.

E também o Pe. Desposito comenta um tweet no Twitter oficial do Papa Francisco @Pontifex: Rev. Nicholas E. Desposit @FrDesposito

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“um Twitte com som católico. Algo raro”:

Papa Francisco @Pontifex 21 de junho

Hoje recordamos S. Luigi Gonzaga, padroeiro da juventude católica, jovem cheio de amor a Deus e ao próximo, morreu muito jovem aqui em Roma, porque cuidou das vítimas da peste. Confio à sua intercessão os jovens do mundo inteiro.

Nenhuma conclusão pode ser tirada além de que se pe. Desposito postou esta citação com um comentário positivo: "Tweet com som católico", o que só pode significar que, de acordo com The Thesis, a essa altura Francisco era formalmente papa porque ensinava a fé católica. É exatamente disso que trata "Tese".

E esta é uma ilustração muito boa de como, de acordo com a Tese de Cassiciacum, um "papa material" se torna um "papa formal". Funciona como um interruptor elétrico, OFF - sem eletricidade, ON - há eletricidade. Ele ensina heresia - ele é um "papa material", ele ensina a doutrina católica - ele é um "papa formal". E este é o único critério pelo qual um papa legitimamente eleito se torna um papa "substantivo" ou "formal": basta que alguém que se diz católico tenha sido eleito legalmente pelos cardeais e ensinado heresia ou doutrina católica, e nada mais é necessário, porque em todo caso a continuação da Igreja está garantida indefinidamente, para sempre.

Também neste vídeo, falando sobre a hierarquia herética, Pe. Despósito diz:

"Um herege público é capaz de manter a jurisdição porque ainda pode levar os fiéis ao céu se não pretender impor sua heresia aos fiéis."

Eu me pergunto se o Pe. Desposito pode compartilhar conosco o nome de algum homem que ele chama de "herege público" e "papa material" que alguma vez disse que pretendia impor sua heresia aos fiéis e não queria levá-los ao céu?

Portanto, nenhuma outra conclusão lógica pode ser tirada de que ele deseja fazer com que os defensores da "Tese" aceitem a ideia da qual não existe apenas um "papa material" herético com jurisdição vicária, mas a mesma pessoa é um "papa formal", com jurisdição ordinária que "não pretende impor sua heresia aos fiéis" e, portanto, "pode ​​ainda conduzir os fiéis ao céu".

Assim, com o chamado "Catecismo" do Pe. Desposito e de todos os artigos e explicações escritas e faladas por todos os promotores da "Tese de Cassiciacum", é bastante claro que a "Tese" não explica como o herético "papa material" NÃO É, mas como ele É um "papa formal" que não conduz os fiéis ao céu. E justamente para justificar essa falsa imagem do papado, e também para dar a impressão de alguma tradicionalidade do “papado material/formal”, volumosos autores católicos foram explorados pelos propagadores da “Tese”. No entanto, todos esses teólogos católicos estão falando sobre uma pessoa que já é 100% papa e, se sendo papa, está pregando heresia deixa, portanto, ipso facto de ser papa e se separa da Igreja, no entanto, até o anúncio da vaga do trono de S. Pedro, é necessária uma declaração dos cardeais ou bispos que têm o direito de eleger um papa.

Contudo, apesar da clareza evidente do assunto, os promotores da "Tese" tentam relacionar as conclusões dos autores católicos a uma pessoa que - segundo a "Tese" - embora legal e validamente eleita como Papa e que após a eleição tornou-se um “papa material”, assim sendo não é um “papa formalmente” porque ao pregar a heresia, esta pessoa está se colocando no caminho da aceitação formal do ofício de papa.

Assim, na minha opinião, sobre esses propagadores da "Tese" é que;

1. há um mal-entendido inacreditável desses livros, ou

2. usa-nos intencionalmente para justificar a "Tese" que eles passam como "cartão de visita" há décadas. E como todos os promotores da "Tese" são bispos e padres bastante polidos, parece-me que o segundo ponto é o mais provável, e trata-se apenas da "honra do uniforme", não da teologia. Ou eles estão realmente tentando popularizar uma falsa doutrina a todo custo e querem que todos os católicos a aceitem como um novo dogma, ou temos o direito de falar da opção seguinte;

3. Segundo a qual os proponentes da "Tese" reconhecem todos os papas e bispos pós-conciliares como papas e bispos válidos tanto sacramentalmente quanto jurisdicionalmente. Caso contrário, eles não aplicariam as normas descritas pelos teólogos àqueles que eles não reconhecem como papas e bispos válidos.

Una cum

De acordo com The Thesis, quando um papa eleito validamente proclama a doutrina católica, ele se torna o "papa formal", o que significa que o bispo de Sanborn e todos os seus padres estão automaticamente em comunhão com o "papa formal". Mas quando um papa ensina heresia, ele se torna um "papa material" e o bispo Sanborn e todos os seus sacerdotes automaticamente perdem a comunhão com o "papa material". E tais transformações podem acontecer automaticamente muitas vezes ao dia porque nenhum cardeal ou outra pessoa de autoridade eclesiástica ao qual o bispo Sanborn acredita ser validamente eleito ou nomeado declarou o papa eleito como um herege.

Agora, algumas palavras sobre o sermão do Bispo Sanborn no oratório de Cracóvia na Sarego Street em 16 de julho de 2023.

Algumas citações do sermão:

"A natureza da hierarquia do Novus Ordo se encaixa como uma luva na descrição do falso profeta. Não surgiu do nada, mas entrou na Igreja pela porta das normas legais que regem a nomeação de hierarcas. Nesse sentido, os hierarcas do Novus Ordo não foram levados ao poder apressadamente como Lutero, mas sua autoridade é caracterizada por uma espécie de legalidade e legitimidade. Retêm um título legal a essa autoridade se renunciarem às heresias que pregam. Nesse sentido, seu poder é caracterizado por uma espécie de legalidade [...] portanto, de acordo com a injunção apostólica, os fiéis devem examinar a ortodoxia dos ensinamentos daqueles que foram eleitos mensageiros da Igreja, pelo menos indiretamente: eles têm o direito de rejeitá-los e excomungá-los se pregarem falsos ensinamentos. Este é um argumento indiscutível e estritamente teológico que aplicamos com base na autoridade de S. Paulo: a ortodoxia na fé é anterior à autoridade apostólica, e os próprios fiéis, não necessariamente os bispos, podem e devem discernir a fidelidade ou infidelidade da ortodoxia católica. No entanto, a decisão autoritária de excomungar alguém deve partir das autoridades da Igreja. É por essa possibilidade de uma declaração oficial de anátema que oramos e esperamos”.

O bispo Sanborn não disse nada de novo neste sermão, mas reiterou sua nova "constituição dogmática" sobre a Hierarquia da Igreja, que afirma que, embora a hierarquia Novus Ordo produza maus frutos por meio de falsos ensinamentos, ela, no entanto, goza de legitimidade e Apostolicidade da Igreja Católica de acordo com as normas canônicas que regem a designação das hierarquias. Embora sejam "falsos profetas", eles " têm a missão legal da Igreja de ensinar, governar e santificar ", "foram escolhidos como mensageiros da Igreja" e "chegaram até nós com todas as provas possíveis para atestar que eram enviados pela Igreja".

Ele elogiou Lutero por sua honestidade e por afastar genuinamente as pessoas da Igreja Católica:

“Tal falso profeta é pior do que Lutero, pelo menos Lutero foi sincero o suficiente para se distanciar da Igreja que pregava os ensinamentos que ele rejeitava. Pelo menos nesse sentido, ele não estava enganando as pessoas. Se você seguia Lutero, sabia que o estava seguindo diretamente por sua seita; Pois Lutero não foi enviado pela Igreja para pregar em seu nome”.

Mas falando da hierarquia Novus Ordo, ele usou a mesma analogia de "maus pais" usada pela Sociedade de S. Pio X e a Sociedade de S. Pio X/Movimento de Resistência, e até mesmo usada por muitos modernistas: “Ainda que os pais sejam maus, eles são pais, e seus filhos, quer obedeçam ou resistam, aceitem ou não, são um com sua família.” E em uma mensagem bastante clara diz que os seguidores da "Tese" são uma família com a hierarquia Novus Ordo, pois este é o princípio da obediência e submissão católica:

Mas a Hierarquia Novus Ordo se aproveita do senso de obediência dos fiéis católicos para alimentá-los com falsos ensinamentos. O catolicismo é baseado na obediência e submissão à hierarquia. A hierarquia católica, encabeçada pelo papa, é a voz de Deus para os fiéis leigos. É um crime monstruoso abusar dessa importante função, desse poder que a hierarquia exerce na mente e no coração dos fiéis. Assemelha-se ao crime de pais que abusam de seus filhos - mas é muito pior. Esses pais usam a confiança e o afeto de seus filhos para alcançar seus próprios objetivos egoístas. Da mesma forma, a falsa hierarquia modernista se beneficia da confiança e subordinação que é a atitude normal dos católicos em relação ao papa e aos bispos”.

Ele também diz: “Bergoglio é, portanto, um falso profeta; Os bispos Novus Ordo são, portanto, falsos bispos" e "pregam uma falsa doutrina”, e por esta razão são excomungados por S. Paulo, no entanto, “a decisão autoritária de excomungar alguém deve vir das autoridades da Igreja".

Mas como a hierarquia que ele critica detém legalmente todos os cargos na Igreja Católica, e nunca se excomungará, o bispo Sanborn mais uma vez propôs correr sem parar em um círculo fechado, rezando e esperando que algum dia essa hierarquia se excomungasse "É por essa possibilidade de uma declaração autoritária de anátema que oramos e esperamos." A analogia de lobos em pele de cordeiro também foi usada:

É por isso que os membros da hierarquia Novus Ordo são verdadeiros lobos em pele de cordeiro. Eles usam essa pele porque têm a missão legal da Igreja de ensinar, governar e santificar. Mas eles são lobos porque pregam falsas doutrinas, introduzem leis errôneas e, assim, tornam-se incapazes de santificação. Pois não há santificação sem verdade. De modo preciso, pode-se dizer que são lobos disfarçados de pastores."

Sim, Nosso Senhor fala de lobos que vieram ao redil para matar as ovelhas, mas vieram de fora do redil e não fazem parte dele. (SÃO JOÃO 10:10-13)

Também, S. Paulo diz que mesmo alguns de seus discípulos, a quem "o Espírito Santo constituiu bispos para governar a Igreja de Deus", se transformarão em lobos devoradores, "dizendo coisas perversas para atrair os discípulos para si". (ATOS 20:28-30) Mas de acordo com a descrição dos lobos por Nosso Senhor e Seu Apóstolo, os lobos que entraram no redil de fora não são do redil, e aqueles que se transformaram em lobos de dentro do redil não são mais parte dele.

O Ensino de S. Paulo sobre o segundo grupo de lobos dentro do rebanho é que eles se excomungaram da Igreja por sua própria vontade, mesmo sem julgamento adicional da Igreja. A excomunhão dos hereges é chamada "ipso facto" no Direito Canônico, pelo simples fato de não ser necessária nenhuma sentença adicional. E não é verdade que os hereges públicos são considerados pela Lei como católicos de boa reputação até que tenham sido condenados pelas autoridades eclesiásticas ou por um tribunal; e embora possam alardear que são bons católicos, o fato de não receberem uma sentença declaratória ou condenatória não significa que não sejam ipso facto excomungados. Caso contrário, a excomunhão ipso facto estaria ausente do Direito Canônico, ou o Direito seria autocontraditório. Excomunhão ipso facto É UM JULGAMENTO imposto pela própria Lei pelo poder da própria Lei. E é por isso que S. Paulo diz em Tito 3:11, um herege "depois da primeira e da segunda admoestação, evita-o" e "é perverso e peca, condenando-se a si mesmo".

Assim, do ponto de vista católico, com base no ensinamento do Novo Testamento, a única resposta a esta falsa concepção da Igreja, na qual os lobos continuam a assegurar a Apostolicidade da Igreja e a dar vida às ovelhas, é rejeitar completamente essa falsa doutrina.

E ele terminou seu sermão sofístico com estas palavras:

"Para mim, a única questão que discutiria com um modernista é quando ele fará as malas e sairá de nossas instituições católicas de uma vez por todas."

No entanto, parece muito estranho que em 6 de julho nos Estados Unidos, em entrevista ao America One News, ele os chamasse de "prelados" (bispos ou padres com jurisdição na Igreja Católica nomeados e investidos pelo Papa) e recorresse a eles para salvar a Igreja Católica "afundando como o Titanic", e agora em 16 de julho na Polônia, contudo, os chamou de "modernistas" e queria que eles "saíssem de nossas instituições católicas de uma vez por todas". Parece que apenas dez dias foram suficientes para ele mudar de opinião sobre um assunto muito importante no que diz respeito diretamente à salvação das almas. E também parece muito estranho que ele não tenha explicado o que quis dizer dez dias antes, quando chamou os prelados para salvar a Igreja e quem são esses misteriosos prelados? E não mencionou uma só palavra sobre a origem do título "prelado" com que o correspondente da televisão americana apresentou o Bispo Sanborn, e porque não o explicou nem na entrevista, nem depois?

Portanto, este sermão nada mais era do que um desejo de que os partidários da "Tese" reunidos no oratório de Cracóvia renovassem sua fé na "Tese".

Assim, observando todas as explicações sofísticas do bispo Sanborn, vemos que ele não dá uma resposta CLARA e ÚNICA que não varia de acordo com o local e a data; O que exatamente, em sua opinião, deveria se fazer com os "hierarcas materiais legítimos" que pregam os decretos do Concílio Vaticano II: falar para salvar a Igreja ou para fazer as malas?

Portanto, acredito sinceramente que a "Tese de Cassiciacum" é uma versão modificada e um tanto disfarçada do "Reconhecer e Resistir" proclamado pela FSSPX e pelo FSSPX/Movimento de Resistência.

A única diferença é a seguinte:

Fraternidade Sacerdotal de S. Pio X e a Fraternidade Sacerdotal de S. Pio X/Movimento de Resistência reconhecem formalmente cada papa do Vaticano II, e o obedecem quando ele prega doutrinas católicas, mas quando ele prega heresias, se opõem e realizam seus apostolados em desafio a eles, ou seja, é uma una cum incondicional, mas com "condicional obediência”.

Enquanto o Bispo Sanborn e seu Instituto Católico Romano reconhecem cada Papa do Vaticano II "substantivamente" ou "formalmente" dependendo da situação, mas em cada situação eles o desobedecem e realizam seus apostolados em desafio a eles, é una cum condicional, com "desobediência incondicional".

E basicamente as posições de ambos os grupos são as mesmas: existe um papa incondicional ou condicional, e resistimos a ele de uma forma ou de outra.

Publicidade Subliminar

Por que a "Tese" criou raízes na mente de muitas pessoas? Porque os promotores usam o método conhecidos como propaganda subliminar, para influenciar a consciência com slogans frequentemente repetidos que depois ficam gravados na memória.

A publicidade subliminar é uma forma de marketing que usa mensagens muito direcionadas para atingir as pessoas que veem o anúncio. O objetivo da publicidade subliminar é que as pessoas que visualizam o anúncio saiam com uma mensagem específica em mente que não pretendiam conscientemente receber do anúncio.

Por um lado, os propagadores dizem que embora alguém não seja um "papa formal", por outro lado é um "papa material", e a palavra principal aqui é "papa”. O mesmo se aplica às hierarquias: "são falsos hierarcas, mas são hierarcas legais", onde a palavra-chave é "hierarcas" .

Com base em todas as evidências dadas acima, o propósito da Tese de Cassiciacum, no meu entendimento, é fazer com que seus proponentes acreditem que uma determinada pessoa é o PAPA e outras pessoas são HIERARCAS.

E é claro que a "Tese de Cassiciacum" tem todas as características não apenas de um erro teológico, nem somente sabor de heresia, mas tem todas as características da heresia manifesta.

Heresia Primeiro, deve-se enfatizar que com base nas Escrituras, por exemplo, 1 CORÍNTIOS 11:19; PARA TITUS 3:10-11, e Direito Canônico, por exemplo, cânones 1325, 2314 e 2315, é perfeitamente normal dizer que algumas doutrinas são heresias e aqueles que as pregam são hereges. A Teologia Moral também chama a heresia de erro de julgamento. Assim, um erro teológico, sendo um erro de julgamento, também pode ser chamado de heresia. Portanto, não é uma ofensa dar provas mostrando que uma doutrina é heresia e que as pessoas que pregam essa heresia são hereges. Dar evidência em uma discussão teológica não é um ataque, mas uma manifestação de um ponto de vista particular. O fato de os hereges não gostarem de evidências que refutem seus argumentos é uma reação normal de sua parte, mas isso não significa que as evidências devam ser escondidas em uma caixa. Por que eu acho que a "Tese de Cassiciacum" é uma heresia?

  1. Rejeita obstinadamente a Verdade revelada por Deus e por Nosso Senhor Jesus Cristo, que estabeleceu o papado, dizendo a Pedro: "E eu te digo: Tu és Pedro, e sobre esta pedra edificarei a minha igreja, e as portas do inferno não prevalecerão contra ela" (Mateus 16:18), e deu a Pedro jurisdição suprema sobre a Igreja quando lhe disse: "Apascenta meus cordeiros" e "apascenta minhas ovelhas" (São João 21:15-17). E a Igreja, desde o início até agora, há mais de dois mil anos, propõe este ensinamento como obrigatório para todos os cristãos. Jesus Cristo não disse que Pedro seria “Pedro material” ou “Pedro formal” dependendo do que ele disser em diferentes circunstâncias, mas ele sempre será Pedro, Rocha e Pastor em todas as circunstâncias.

  2. Ela descreve a Igreja Católica como o Titanic afundando, e isso é uma rejeição da imagem evangélica da Igreja como o BARCO SEGURO (Mateus 14:22-33).

  3. Ele diz que a nova religião tem sido pregada pela Igreja desde o Vaticano II até agora por mais de sessenta anos, é uma rejeição completa do ensinamento e mandamento do próprio Nosso Senhor Jesus Cristo " Ide, portanto, fazei discípulos de todas as nações**, etc.** " (S. MATEUS 28:19-20) e também S. Paulo, que ensina infalivelmente que a Igreja é "a casa de Deus, que é a igreja do Deus vivo, coluna e fundamento da verdade" (1 Timóteo 3:15). E a Igreja, desde o início até agora, há mais de dois mil anos, propõe este ensinamento como obrigatório para todos os cristãos.

Na minha opinião, estes exemplos do Evangelho e do ensinamento de S. Paulo, bem como todas as evidências fornecidas neste artigo, são suficientes para concluir que a "Tese" é uma doutrina herética e deve ser totalmente rejeitada pelos católicos.

O problema é que os proponentes da "Tese de Cassiciacum" propõem "a única opinião teológica correta" que não tem base católica e não pode atuar em questões de fé e moral católicas: "Os Heréticos ‘hierarcas materiais’ que, apesar de serem ‘lobos em vestes de ovelha’, ‘pensam objetivamente no bem da continuidade hierárquica da Igreja’ e ‘têm a missão legal da Igreja de ensinar, governar e santificar’.

E este é realmente um enorme problema, pois o conceito completamente imaginário da Igreja Católica como "lobos dando vida às ovelhas" parece implantar na mente dos católicos a imagem da anti-igreja junto com uma nova religião.

E voltando a falar dos promotores da "Tese", a minha posição mantém-se inalterada de que todos podem desejar-lhes as maiores felicidades; mas se alguém, tendo uma compreensão clara de que a "Tese" é uma heresia, está obrigado em consciência a rejeitá-la. No entanto, se surgir uma oportunidade para comentar a "Tese" ou para discutir este tema, a atitude para com os promotores da "Tese" deve ser respeitosa, de acordo com as normas da moral católica.

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São hereges ou não? Acho que já que não só eu, que sou tratado como lixo por eles, mas também muitos padres e leigos que eles consideram de alta classe, já lhes deram provas suficientes da falsidade da "Tese”. Estude a doutrina católica sobre a eleição de um papa, e então eles devem perceber que a "Tese" é contrária à doutrina católica. Mas acima de tudo, eles devem fazer um ato de vontade para admitir que mesmo "os professores mais ilustres" podem estar errados.

"Concordo em discordar"

No entendimento do Bispo Sanborn, somente ele e aqueles que aceitam a "Tese de Cassiciacum" têm o direito de manifestar consentimento proclamando-o publicamente por qualquer meio, enquanto todos aqueles que discordam da "Tese" têm apenas duas opções: discordar sem dizer uma única palavra, ou sussurrar, gentilmente, carinhosamente, com toda a piedade e profundo respeito.

No entanto, sendo tal interpretação totalmente injusta, quem discordar da “Tese” não é obrigado a manter um “contrato” dessa forma, mas tem igual direito de manifestar a discordância por todas as formas possíveis, observadas as normas da moral católica, como foi escrito algumas linhas acima. Espero que ao manifestar minha discordância com a "Tese", tenha conseguido manter esses padrões. No entanto, estou aberto a críticas, e se me mostrarem que cometi alguma mentira aos promotores da "Tese", posso corrigi-la e tentarei não a repetir no futuro.

Com todo o respeito em Cristo,

Padre Valerii.

Traduzido por Yuri Maria, do site: Catholicmessage.org

morte a tese!

Dos Inimigos de Deus

À Eustathia, Ambrosia e Basilissa.

Às irmãs mais modestas e devotas, Eustathia e Ambrosia, e à filha mais modesta e nobre, Basilissa, Gregório envia saudações no Senhor.

O encontro com o bom e o amado, e os memoriais do imenso amor do Senhor por nós, homens, que são mostrados em suas localidades, têm sido a fonte para mim da mais intensa alegria e júbilo. Duplamente, de fato, estes brilharam em dias divinamente festivos; tanto ao contemplar os sinais salvíficos do Deus que nos deu a vida, como ao encontrar almas nas quais os sinais da graça do Senhor devem ser discernidos espiritualmente com tanta clareza, que se pode acreditar que Belém e Gólgota, e Monte das Oliveiras, e o cena da Ressurreição estão realmente em um coração repleto de Deus.

Pois quando através de uma boa consciência de Cristo foi formada em qualquer um, quando alguém, por força de temor piedoso, pregou os sussurros da carne e se tornou crucificado para Cristo, quando alguém rolou para longe de si mesmo a pesada pedra das ilusões deste mundo e saiu da sepultura um corpo que começou a caminhar como se estivesse em uma vida nova, abandonando este rebaixado vale da vida humana e subindo com um desejo crescente para aquele país celestial com todos os seus pensamentos elevados, onde Cristo está, não mais sentindo o peso do corpo, mas flutuando pela castidade, de modo que a carne com leveza de nuvem acompanha a alma ascendente - tal pessoa, em minha opinião, deve ser contada no número daqueles famosos em quem os memoriais do amor do Senhor por nós, homens, devem ser avistados.

Quando, então, não apenas vi com o sentido da visão aqueles lugares sagrados, mas também vi os sinais desses lugares como eles, vendo-os tão claros em vocês também, me enchi de uma alegria tão grande que a descrição dessa bênção está além do poder de enunciar. Mas porque é uma coisa difícil, para não dizer impossível para um ser humano desfrutar de qualquer bênção sem mistura com o mal, portanto algo de amargura foi misturado com os doces que provei: e por isso, depois de desfrutar dessas bênçãos, fui entristecido em minha viagem de volta à minha terra natal, avaliando agora a verdade das palavras do Senhor, que diz_; o mundo inteiro jaz na_ iniqüidade, 1 João 5:19, de modo que nenhuma parte da terra habitada está sem sua parcela de degeneração. Pois se o próprio local que recebeu as pegadas da própria Vida não está livre dos espinhos perversos, o que devemos pensar de outros lugares onde a comunhão com a Bênção foi inculcada apenas no ouvir e no pregar? Com que visão eu digo isso, não precisa ser explicado mais detalhadamente em palavras; os próprios fatos proclamam mais alto do que qualquer discurso, por mais inteligível que seja, a melancólica verdade.

O Legislador de nossa vida nos impôs um único ódio. Quero dizer, o ódio contra a Serpente: por nenhum outro propósito Ele nos ordenou exercer a faculdade do ódio, mas somente como um recurso contra a maldade.

Porei inimizade, diz Ele, entre ti e ela. Como a maldade é uma coisa complicada e multifacetada, o Verbo a alegoriza como Serpente, cujo denso arranjo de escamas simboliza esta multiformidade do mal. E nós, trabalhando pela vontade do nosso Adversário, fazemos uma aliança com esta serpente, e assim transformamos este ódio em ódio uns contra os outros, e talvez não apenas contra nós mesmos, mas contra Aquele que nos deu o mandamento; quando Ele diz: Amarás o teu próximo e odiarás o teu inimigo, ordenando-nos que consideremos o inimigo de nossa humanidade como nosso único inimigo, e declara que todos os que compartilham essa humanidade são os vizinhos de cada um de nós. Mas esta era de coração grosseiro nos separou de nosso vizinho e nos fez dar as boas-vindas à serpente e nos deleitar com suas escamas manchadas.

Afirmo, então, que é lícito odiar os inimigos de Deus, e que esse tipo de ódio é agradável a nosso Senhor: e por inimigos de Deus entendo aqueles que negam a glória de nosso Senhor, sejam eles judeus, ou idólatras absolutos, ou aqueles que, através dos ensinamentos de Ário, idolatram a criatura e, assim, adotam o erro dos judeus.

Nesse momento, quando o Pai, o Filho e o Espírito Santo estão sendo glorificados e adorados com devoção ortodoxa por aqueles que acreditam que em uma Trindade distinta e inconfundível há Uma Substância, Glória, Reinado, Poder e Regra Universal, num tal momento como este, que boa desculpa para lutar pode haver? Na época em que prevaleciam as visões heréticas, por tratar as questões com as autoridades civis, por quem a causa dos adversários foi vista fortalecida, havia medo então de que nossa Doutrina salvadora fosse anulada por governantes humanos. Mas agora, quando em todo o mundo, de um extremo ao outro do céu, a Fé ortodoxa está sendo pregada, o homem que luta contra aqueles que a pregam, luta não contra eles, mas também contra Aquele que é assim pregado. Que outro objetivo, de fato, deve ter aquele homem, zeloso por Deus, do que anunciar de todas as maneiras possíveis a glória de Deus?

Enquanto, então, o Unigênito for adorado com todo o coração, alma e mente, acreditado ser em tudo o que o Pai é, e da mesma maneira o Espírito Santo é glorificado com uma quantidade igual de adoração, qual a desculpa plausível para lutar é deixada a esses apologetas ultra refinados, que estão rasgando o manto sem costura e partindo o nome do Senhor entre Paulo e Cefas, e sem disfarçar, abominando o contato com aqueles que adoram a Cristo, quase exclamando em tantas palavras: Longe de mim, eu sou santo?

Concedendo que o conhecimento que eles acreditam ter adquirido é um pouco maior do que o dos outros: ainda assim eles podem possuir mais do que a crença de que o Filho do Deus Próprio é o Deus Verdadeiro, visto que naquele artigo do Deus Verdadeiro toda ideia que está na ortodoxia, toda ideia da nossa salvação, está inclusa? Já inclui a ideia de Sua Bondade, Sua Justiça, Sua Onipotência: que Ele não admite variação nem alteração, mas é sempre o mesmo; incapaz de mudar para pior ou mudar para melhor, porque o primeiro não é Sua natureza, o segundo Ele não admite; pois o que pode ser maior que o Mais Alto, o que pode ser melhor que o Melhor? De fato, Ele está assim associado a toda perfeição e, quanto a toda forma de alteração, é inalterável; Ele não exibiu ocasionalmente esse atributo, mas sempre o foi, tanto antes da Dispensação que O fez homem, como durante e como depois; e em todas as Suas atividades em nosso favor, Ele nunca rebaixou nenhuma parte daquele caráter imutável e invariável aos que estão fora de sintonia Consigo.

O que é essencialmente imperecível e imutável é sempre assim; não segue a variação de uma ordem inferior de coisas, quando chega por dispensação para estar lá; assim como o sol, por exemplo, quando mergulha seu raio na escuridão, não diminui o brilho desse raio; mas, em vez disso, a escuridão é transformada pelo raio em luz; assim também a Verdadeira Luz, brilhando em nossa escuridão, não foi ofuscada por aquela sombra, mas a iluminou por si mesma. Bem, vendo que nossa humanidade estava em trevas, como está escrito, não foi ofuscado por essa sombra, mas iluminou-a por si mesmo.

Eles não sabem, nem entenderão, eles caminham nas trevas, o Iluminador deste mundo escurecido disparou o raio de Sua Divindade através de todo o composto de nossa natureza, através da alma, eu digo, e do corpo também, e assim se apropriou da humanidade inteira por meio de Sua própria luz, e a tomou e a tornou exatamente aquilo que Ele mesmo é. E como esta Divindade não se tornou perecível, embora habitasse um corpo perecível, também não se alterou na direção de qualquer mudança, embora curasse o mutável em nossa alma - .também na medicina, o médico do corpo, quando se apodera de seu paciente, longe de contrair a doença, aperfeiçoa a cura da parte que sofre. Ninguém, também, colocando uma interpretação errada nas palavras do Evangelho, suponha que nossa natureza humana em Cristo foi transformada em algo mais divino por quaisquer gradações e avanços: pois o crescimento em estatura, em sabedoria e em favor, é registrado nas Sagradas Escrituras apenas para provar que Cristo realmente estava presente no composto humano, e assim não deixa espaço para essa suposição, que propõem um fantasma, ou uma forma de esboço humano, e não uma verdadeira Manifestação Divina, estava lá. É por esta razão que as Sagradas Escrituras registram descaradamente em relação a Ele todos os acidentes de nossa natureza, até mesmo comer, beber, dormir, cansaço, nutrição, aumento na estatura corporal, crescimento - tudo o que marca a humanidade, exceto a tendência ao pecado.

O pecado, de fato, é um aborto espontâneo, não uma qualidade da natureza humana; assim como a doença e a deformidade não são congênitas a ela em primeira instância, mas são seus acréscimos não naturais, assim a atividade na direção do pecado deve ser pensada como uma mera mutilação da bondade inata em nós; não deve ser considerado uma coisa real, mas nós o vemos apenas na ausência dessa bondade. Portanto, Aquele que transformou os elementos de nossa natureza em Suas habilidades divinas, tornou-a segura da mutilação e da doença, porque Ele não admitiu em Si mesmo a deformidade que o pecado opera na vontade. Ele não pecou e nem foi encontrado dolo em sua boca, 1 Pedro 2:22.

E isso nEle não deve ser considerado em conexão com qualquer intervalo de tempo: pois ao mesmo tempo o homem em Maria (onde a Sabedoria construiu sua casa), embora naturalmente parte de nosso composto sensual, junto com a vinda sobre ela do Espírito Santo, e seu ofuscamento com o poder do Altíssimo, tornou-se o que esse poder ofuscante era em essência: pois, sem controvérsia, é o Menor que é abençoado pelo Maior.

Vendo, então, que o poder da Divindade é uma coisa imensa e imensurável, enquanto o homem é um átomo fraco, no momento em que o Espírito Santo veio sobre a Virgem, e o poder do Altíssimo a envolveu, o tabernáculo formado por tal um impulso não estava vestido com nada de corrupção humana; mas, assim como foi constituído pela primeira vez, assim permaneceu, embora fosse homem, Espírito, no entanto, também era Graça e Poder; e os atributos especiais de nossa humanidade derivaram o brilho dessa abundância de Poder Divino.

Na verdade, existem dois limites da vida humana; aquele de onde partimos e aquele em que terminamos: e assim foi necessário que o Médico de nosso ser nos envolvesse em ambas as extremidades e compreendesse não apenas o fim, mas o começo também, a fim de garantir em ambas a elevação do doente. Aquilo, então, que descobrimos ter acontecido na chegada final, concluímos também quanto ao início. Como o final por Ele causado em virtude da Encarnação que, embora o corpo estivesse desunido da alma, ainda assim a Divindade indivisível que havia sido mesclada uma vez por todas com o sujeito (que os possuía) não foi arrancada daquele corpo mais do que era daquela alma, mas enquanto estava no Paraíso junto com a alma, e abriu uma entrada lá na pessoa do Ladrão para toda a humanidade, permaneceu por meio do corpo no coração da terra, e ali destruiu aquele que tinha o poder da Morte (portanto, Seu corpo também é chamado de Senhor em conta dessa Divindade inerente) - assim também, no início, concluímos que o poder do Altíssimo, unindo-se com toda a nossa natureza por aquela vinda (sobre a Virgem) do Espírito Santo, ambos residem em nossa alma, tanto quanto a razão vê a possibilidade de residir ali e se mesclar com nosso corpo, de modo que nossa salvação em todos os elementos pode ser perfeito, aquela ausência de paixão celestial que é peculiar à Divindade sendo, no entanto, preservada tanto no início quanto no fim desta vida como Homem.

Assim, o começo não foi como nosso começo, nem o fim como nosso fim. Tanto em um como no outro Ele evidenciou Sua independência divina; o começo não tinha mancha do prazer, o fim não era o fim da dissolução.

Agora, se pregarmos tudo isso em voz alta e dermos testemunho de tudo isso, a saber, que Cristo é o poder de Deus e a sabedoria de Deus, sempre imutável, sempre imperecível, embora Ele venha no que é mutável e perecível; nunca se manchou, mas, sim, limpando o que está manchado; qual é o crime que cometemos e por que somos odiados? E o que significa esta matriz oposta de novos altares? Anunciamos outro Jesus? Insinuamos outro? Produzimos outras escrituras? Alguém de nós ousou dizer “é Mãe do Homem” da Santa Virgem, Mãe de Deus, que é o que ouvimos o que alguns deles dizem sem moderação? Nós romanceamos sobre três Ressurreições? Nós prometemos a gula do milênio? Declaramos que os sacrifícios judaicos de animais serão restaurados? Baixamos as esperanças dos homens novamente para a Jerusalém terrena, imaginando sua reconstrução com pedras de um material mais brilhante? Que acusação como essa pode ser feita contra nós, de que nossa companhia deve ser considerada uma coisa a ser evitada e que em alguns lugares outro altar deve ser erguido em oposição a nós, como se devêssemos contaminar seus santuários?

Meu coração estava em um estado de indignação ardente sobre isso: e agora que pus os pés na cidade novamente, estou ansioso para aliviar minha alma da amargura, apelando, em uma carta, pelo seu amor. Fazeis em vós, onde quer que o Espírito Santo vos conduza, aí permaneçam; ande com Deus diante de vocês; não confira com carne e sangue; não dê ocasião a nenhum deles para se gloriar, para que eles não possam se gloriar em vocês, aumentando sua ambição por qualquer coisa em suas vidas.

Lembre-se dos Santos Padres, em cujas mãos vocês foram confiados por seu Pai agora em bem-aventurança, e a quem nós, pela graça de Deus, fomos considerados dignos de ter sucesso e não remover os limites que nossos pais estabeleceram, nem deixar de lado de forma alguma a simplicidade de nossa proclamação mais simples em favor da escola mais sutil.

Caminhe pela regra primitiva da Fé: e o Deus da paz estará com vocês, e vocês serão fortes em mente e corpo.

Que Deus os mantenham incorruptos, é a nossa oração.

Carta de São Gregório de Nissa.

Traduzido por Yuri Maria [titulo "dos inimigos de Deus" posto por mim no post]

Fonte: de Willian Moore. De Nicene and Post-Nicene Fathers, Segunda Série , vol. 5. Editado por Philip Schaff e Henry Wace. ( Búfalo, NY: Christian Literature Publishing Co., 1893. ) Revisado e editado para New Advent por Kevin Knight.

TESE CARTESIANA SOBRE BATISMO DE MONS. SANBORN

"A única certeza é que duvido…" - René Descartes

Recentemente Monsenhor Sanborn começou a duvidar da ordem de todos os sacerdotes que tiveram seus batismos realizados pelo Novus Ordo após a data, maliciosamente presumida, de 1990. Deve estar lendo muito René Descartes. Diz ele que, devido a alguns casos [isolados – nota minha] de batismo feitos de forma inválida nos Estados Unidos, TODOS os batismos do Novus Ordo são agora considerados duvidosos e devem passar pelo exame criterioso de seu seminário R.C.I. e mesmo com fotos, testemunhas e, pasmem, até vídeos, não se deve considerar válido.

Como sou leigo, e minha opinião não vale nada, apenas informarei o que diz São Roberto Belarmino, o teólogo que os Tesistas desprezam e esquecem de ler;

Objetam, em último lugar, que a causa principal porque os hereges ocultos estejam incluídos na Igreja de Deus parece ser esta: Para que nos conste com infalível certeza qual assembleia de homens seja a Igreja. Mas tal certeza não pode ser tida, ainda que se diga que os hereges ocultos pertencem à Igreja - o que é confirmado pelos seguintes argumentos.

Primeiramente, não são membros da Igreja os que não estão batizados; mas ninguém sabe ao certo quem sejam os verdadeiros batizados, tanto porque o caráter do batismo é invisível, como também porque, quando o batismo exterior está visível, poucos estão presentes e o veem; e, portanto, os restantes devem se contentar com a fé humana.

Em segundo lugar, a Igreja não pode existir sem bispos e presbíteros, como ensina Jerônimo. Mas, quem sabe ao certo quem sejam os verdadeiros bispos e presbíteros, uma vez que isso depende da intenção daquele que administra o sacramento da ordem, bem como de um caráter invisível?

Em terceiro lugar, os excomungados não são da Igreja, como nós ensinamos acima. Mas há muitos excomungados ocultos, naturalmente os excomungados por direito ipso facto, e não promulgados diante do povo.

Por esse motivo, somos forçados a duvidar, ao ver alguém, se ele é ou não da Igreja.

Em quarto lugar, com frequência acontece, ou decerto pode acontecer, que manifestos hereges em algum lugar simulem que sejam católicos; igualmente que judeus, turcos e pagãos se misturem aos fiéis, e, no entanto, ou eles não serão da Igreja, ou diremos que a Igreja é uma assembleia de hereges e hipócritas pagãos.

Respondo ao primeiro: Para que alguém seja do corpo da Igreja, não se requer caráter, mas apenas o batismo externo; e nem mesmo o batismo externo se requer para que alguém seja considerado como sendo da Igreja, e para sê-lo verdadeiramente, mas apenas que seja admitido. Com efeito, se alguém pede para ser admitido à Igreja, isso não acontecerá sem o batismo.

Contudo, se alguém disser que é batizado, caso não conste o contrário, será admitido aos restantes sacramentos, e por isso será do corpo da Igreja. E sinal disso é que, caso posteriormente se venha a saber que ele não fora batizado, caso isso tenha acontecido por sua culpa, será expulso da congregação, e não será aceito a não ser que, depois de ter feito penitência, seja batizado. Mas se não for culpa sua, não será repelido, mas será completado nele aquilo que faltava; e não se julgará que ele não tenha sido da Igreja, mas sim que entrou por outro lugar que não a porta ordinária. Por isso é que Inocêncio III ¹ julgou que um presbítero não batizado verdadeiramente esteve na Igreja, e ordenou que se oferecesse sacrifício por sua alma, como pelos demais fiéis.

E Dionísio de Alexandria² julgou que estivera verdadeiramente na Igreja certa pessoa que, segundo constava, não fora batizada, mas apenas recebera os outros sacramentos como se fora batizada.

Esta parece ter sido a sentença de João Driedo³ que assim fala: "Todos os que são tidos por visivelmente inseridos na Igreja pelo mistério da fé, e que vivem corporalmente em certa paz com o povo cristão, esses dizemos que estão na Igreja, até que sejam separados pelo juízo da Igreja, ou saiam por sua livre vontade, desprezando e perseguindo a mesma igreja: "Isso é o que ele diz. E, de fato, escreve abertamente que na Igreja não estão somente todos os batizados, mas também todos aqueles que são tidos por batizados.

Poder-se-ia, contudo, responder também (e melhor) que aqueles que não são batizados, e, no entanto, são tidos por batizados, estão na Igreja segundo a aparência exterior apenas, isto é, putativamente, e não verdadeiramente.

E disso não se segue que a Igreja se torne invisível, pois, ainda que alguns não possam provar que são batizados, contudo, a maioria pode prová-lo; e o batismo, por sua natureza, é visível.

Ao segundo, digo que nos bispos se pode considerar duas coisas. Primeiro, que eles detêm o lugar de Cristo, e que por isso nós lhes devemos obediência, e que eles não podem nos enganar nas coisas que são necessárias à salvação. Em segundo lugar, que eles têm poder de ordem e jurisdição. Se considerarmos do primeiro modo, estamos certos com certeza infalível que estes que vemos são verdadeiros bispos e nossos pastores. Pois para isso não se requer nem a fé, nem o caráter da ordem, nem a legítima eleição, mas apenas que sejam tidos por tais pela Igreja. Com efeito, sendo os bispos para a Igreja, e não o contrário, Deus assiste aqueles que são tidos por tais, para não errarem no ensinar a Igreja. Assim, pois, aqueles são verdadeiros bispos e pastores, não absolutamente, mas no que se refere àquelas três coisas que dissemos. Isso é o mesmo que se disséssemos: não são verdadeiros bispos em si mesmos, mas, enquanto são tidos por tais pela Igreja, nós lhes devemos obediência, uma vez que a consciência, ainda que errônea, o obrigue. Paralelamente, poderíamos dizer que eles detêm o lugar de Cristo de fato, não de direito, uma vez que realmente regem o povo em nome de Cristo. Finalmente, que a Igreja não pode ser por eles enganada, uma vez que a Igreja não pode errar, e, no entanto, está obrigada a seguir aqueles que tem por verdadeiros pastores. Esta última sentença deve ser entendida de modo são, a saber, com a condição de que tais bispos concordem todos na doutrina, ou que sejam os sumos pontífices. Pois não há dúvida que os bispos particulares, caso divirjam dos outros em opinião, possam errar.

Se os considerarmos do segundo modo, não temos certeza, exceto uma certeza moral, de que esses são verdadeiros bispos, embora seja certo, com certeza infalível, que ao menos alguns deles sejam verdadeiros bispos, de outro modo Deus abandonaria a sua Igreja. Mas, para que tenhamos a Igreja certa e conspícua quanto à cabeça e aos membros, basta a primeira consideração.

Ao terceiro, digo que os excomungados ocultos são da Igreja, em número, não por mérito; de fato, não de direito.

Ao quarto, digo que sobretudo é difícil que tais homens não sejam logo detectados, mas que, mesmo que por longo tempo enganando a Igreja, nada de incômodo possa resultar disso; pois a Igreja não os numera entre os seus a não ser em razão da profissão externa (pois os homens não julgam quanto às coisas internas); essa profissão externa, porém, é santíssima, embora seja por eles usurpada para o mal. Assim, pois, eles são do corpo da Igreja, enquanto se juntam aos fiéis por aquele vínculo de profissão e obediência que liga a Igreja inteira, tornando-a um só corpo.

Não se segue, contudo, que a Igreja seja, por esse motivo, uma assembleia de hereges e pagãos hipócritas, pois, ainda que haja poucos homens tais na Igreja, contudo estamos certos com certeza da fé divina que, na mesma Igreja, muitos são verdadeiramente fiéis, piedosos e eleitos, da mesma forma que também no corpo humano se encontram unhas e cabelos, que não vivem, e, no entanto, ninguém tira disso que o corpo humano nada mais seja do que unhas e cabelos. E isso foi dito segundo a sentença de Driedo, pois segundo a outra sentença, que pouco antes dissemos ser mais verdadeira, deve-se responder que os judeus, turcos, pagãos e até mesmo os hereges manifestos que simulam que são da Igreja, não são da Igreja, exceto segundo a aparência exterior e putativamente, não verdadeiramente.

E disso não se seguirá que a Igreja se torne invisível, pois, se acaso for necessário conhecer se tais homens são membros da Igreja Católica ou não, eles poderão ser obrigados a mostrar sua admissão à Igreja, isto é, que provem que são batizados ou reconciliados, coisas estas que são visíveis e expostas aos sentidos externos.

Outro, porém, é o método com relação à fé e às outras virtudes internas, os que requerem tais em todos os membros da Igreja acabam por torná-la invisível e conhecida somente de Deus, como corretamente objetou Pedro de Soto aos brenzianos.

-São Roberto Belarmino, disputas sobre a Fé Cristã, Vol.II, editora CDB, 1ªedição, pag 321-324.

E Santo Afonso no livro de Teologia moral sobre o batismo diz:

“não se deve rebatizar aquele de cujo Batismo se tem o testemunho de uma só testemunha ocular, ainda que esta seja uma mulher: contato que não seja suspeita e que não obste outro fator – conforme ensina Laymman”

Agora outra questão interessante e maliciosa do Monsenhor Sanborn é sobre a data aleatoriamente presumida de 1990 para aceitação de batismos não duvidosos. Por que? Se o modernismo começou a entrar na Igreja muito antes? Além do mais, a Igreja Novus Ordo não mudou a forma e matéria do sacramento, e pune quem não realiza da forma correta. Será que não foi após Monsenhor Rodrigo da Silva publicar no site a data do seu batismo que é de 1991, que veio em sua mente a data de 1990? Assim ele tenta invalidar todos os sacramentos realizados por Monsenhor Rodrigo da Silva, cujo batismo teve-se testemunho de várias pessoas e, ainda por cima, fora realizada por um padre validamente ordenado (antes da mudança dos sacramentos da ordem e realizado por um bispo validamente ordenado).

Monsenhor Sanborn está ficando velho, assim como a caduca tese de Cassiciacum, com truques cada vez mais sujos para tentar sustentar o cadáver.

Que Deus tenha piedade de sua Alma e que ele se arrependa dessa doutrina escandalosa que coloca TODOS OS BATISMO NÃO CONFERIDOS POR ELE COMO DUVIDOSOS.

Yuri Maria, dia 09 de setembro de 2023, Dia de São Pedro Claver.

1; cap. Apostolicam, de presbyero non baptizato.

2; Como consta in lib.7cap8 hist. Eccles.

3: Lib. 4 de script et dogm. Ecclesiast. Cap. 2 part. 2

O 'Apostolado do Batismo Condicional' de Monsenhor Sanborn

Atualizado: 25 de set. de 2023

Posto que o próprio Bispo Sanborn fala publicamente sobre o seu "Apostolado do Batismo Condicional", então qualquer um pode falar sobre o assunto também, assim sendo, também comentarei. Tentarei falar o mínimo possível sobre mim mesmo, focando mais no ensinamento dos autores católicos sobre os aspectos práticos do Sacramento do Batismo. O Bispo Sanborn explica sua “política” no artigo PODEM OS BATISMOS NOVUS ORDO SER CONFIADOS COMO VÁLIDOS? e na Entrevista: Os Batismos Novus Ordo podem ser considerados válidos?

Diz ele que o artigo é uma resposta ao artigo do Pe. Vili Lehtoranta. Mas na verdade o artigo do Pe. Lehtoranta foi uma resposta ao Bispo Sanborn sobre a nova política do “Apostolado do Batismo condicional”. Além disso (por favor, não se surpreenda), é patente que algumas das exigências do Bispo Sanborn têm forma grotesca; e ao comentá-los, também usarei alguns termos grotescos. Primeiramente, gostaria de esclarecer, que não existe o tal “Batismo Novus Ordo”, mas existe o Sacramento do Batismo e, segundo o ensinamento católico, a faculdade de batizar é dada a todos os homens, mesmo aos não batizados. No artigo e na entrevista em vídeo, o Bispo Sanborn justifica a sua “política” de rebatizar pessoas que vieram do Novus Ordo e frequentam a igreja de Santa Gertrudes, a Grande, onde receberam os Sacramentos durante vários anos do Bispo Daniel Dolan, RIP, e dos seus sacerdotes. Dom Sanborn diz que não entende “por que o clero de Santa Gertrudes, a Grande, se recusa a investigar os Batismos Novus Ordo” e por que as pessoas, não sendo batizadas (na sua opinião), recebem a Confirmação, a Sagrada Comunhão e outros Sacramentos de forma invalidada?

No entanto, uma forma diferente de investigação não significa que “o clero de Santa Gertrudes, a Grande, se recuse a investigar os Batismos Novus Ordo”. Logo, quando estas tais pessoas vão ao Bispo Sanborn para assistir à Santa Missa e receber a Sagrada Comunhão nas suas capelas, ele lhes diz que seus batismos são inválidos ou duvidosos e que devem ser batizados novamente sob condição. Não sendo teólogos, tais pessoas evitam a discussão e concordam em ser rebatizadas. Ele também dá algumas citações de teólogos católicos pré-Vaticano II e acrescenta seus comentários pessoais. Creio que também deve ser enfatizado que o Bispo Sanborn, em qualquer ocasião que encontre, promove repetidamente a “Tese de Cassiciacum”. Seu referido artigo e entrevista em vídeo sobre a política de “batismo condicional” também foram usados ​​para esse propósito. Uma dúvida sobre a validade do Batismo Embora o Bispo Sanborn muitas vezes explique corretamente a doutrina sobre o Batismo Condicional, ele, em alguns casos, interpreta mal a doutrina católica, e assim desinforma as pessoas sobre a investigação da validade dos Batismos. Além disso, quando ele diz que se as pessoas não podem provar a validade do seu Baptismo com provas de vídeo, que é a “melhor prova”, então “devem procurar ser baptizadas novamente condicionalmente”, isso parece uma completa ausência de bom senso. Falarei sobre isso um pouco adiante. Dando um exemplo; ele dá esta citação de Moral Theology do REV. HERIBERTO JONE:

Herbert Jone OFM Cap, JCD Teologia Moral. (Traduzido e adaptado ao Código e Costumes dos Estados Unidos da América pelo Rev. Urban Adelman, OFM Cap., JCD, 1951): O Batismo Condicional é sempre necessário toda vez que houver uma dúvida, mesmo que seja uma dúvida leve sobre a validade do Batismo recebido, porque o Sacramento é indispensável para a salvação. Se não houver dúvida sobre a validade do Batismo recebido, não se pode ser rebatizado, mesmo condicionalmente, embora o Batismo tenha sido administrado por um leigo ou herege. — Antes de alguém rebatizar condicionalmente por causa de uma dúvida, deve tentar remover a dúvida por meio de uma investigação. Se nada puder ser conhecido sobre o Batismo de alguém que se converte à Fé, o Batismo condicional é necessário.” [não. 470]

Sim, esta é uma citação muito boa, mas ele (intencionalmente) omitiu esta importante frase : “Somente a impossibilidade moral justifica tal investigação”. [Only moral impossibility excuses from such investigation]. Por favor, veja o texto de Teologia Moral da REV. HERIBERT JONE como é:

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O Bispo Sanborn também dá esta citação:

Rev. Frederick Schulze, DD, Um Manual de Teologia Pastoral . 1923. “A regra hoje é quase invariavelmente rebatizar aqueles que vêm de uma seita protestante, porque há uma razão justa para duvidar da validade do seu batismo anterior. Ainda assim, deve-se fazer uma investigação em cada caso, para que um padre não se torne irregular ao rebatizar sem motivo suficiente.”

É também uma boa citação, mas estas palavras “quase invariavelmente” e “um sacerdote torna-se irregular ao rebatizar sem razão suficiente” também devem ser lidas com seriedade e gravidade. Isto significa que nem todos os convertidos do protestantismo devem ser rebatizados.

Por exemplo, REV. HERIBERT JONE diz o seguinte:

"O batismo, tal como é conferido nas seitas dos Discípulos de Cristo, dos Presbiterianos, dos Congregacionalistas, dos Batistas e dos Metodistas, no que diz respeito à intenção do ministro, deve ser presumido válido na tomada de decisões matrimoniais, de acordo com o Santo Ofício (AAS 41-650). Algumas outras seitas também podem conferir o Batismo de forma válida, mas a Santa Sé foi questionada a respeito dessas cinco. Teologia Moral, pela REV. HERIBERT JONE não. 451

Batismo do Pe. Petrizzi, mencionado pelo Bispo Sanborn em sua entrevista em vídeo:

"Seus pais tiveram o bom senso de olhar o vídeo e dizer 'isso era inválido'. Isso foi em 1996... O que aconteceu? Foi que o padre o mergulhou na água até o pescoço, mas a água nunca tocou seu cabeça. Ele (padre) disse as palavras, mas apenas fez isso. Esse é um batismo duvidoso, porque a água deve tocar a pele da cabeça. E isso ficou claro no vídeo. E então seus pais o fizeram rebatizar condicionalmente. Mas se isso nunca tivesse sido feito, e nós não tínhamos dúvidas do Batismo, ele teria uma ordenação sacerdotal duvidosa."

No entanto, S. TOMÁS DE AQUINO ensina que o batismo – que ele chama de "lavar com a água" - em alguma parte do corpo de um homem, também pode ser feito:

Respondo obj. I. O que é acidental em uma coisa não diversifica sua essência. Ora, a lavagem corporal com água é essencial ao Batismo: por isso o Batismo é chamado de pia, de acordo com Ef. V, 26: Purificando-o pela pia de água na palavra da vida. Mas que a lavagem seja feita desta ou daquela maneira é acidental no Batismo. E, consequentemente, tal diversidade não destrói a unidade do Batismo. Respondo obj. 2. O sepultamento de Cristo é mais claramente representado pela imersão: portanto, esta forma de batizar é mais frequentemente usada e mais louvável. Ainda que nas outras formas de batizar represente isso de certa forma, embora não tão claramente; pois não importa como a lavagem seja feita, se o corpo de um homem, ou alguma parte dele, é colocado debaixo da água, assim como o corpo de Cristo foi colocado debaixo da terra. A "SUMMA TEOLÓGICA" DE ST. TOMÁS DE AQUINO, TRADUZIDO LITERALMENTE PELOS PAIS DA PROVÍNCIA DOMINICANA INGLESA, TERCEIRO NÚMERO (QQ. LX. - LXXXIII.) R. & T. WASHBOURNE, LTD. PATERNOSTER ROW, LONDRES E EM MANCHESTER, BIRMINGHAM E GLASGOW, BENZIGER BROTHERS: NOVA IORQUE, CINCINNATI, CHICAGO, 1914, Nihil Obstat. F. INOCÊNCIO APAR. OP, STM, Censor Theol. Imprimatur. EDUS. CANONICUS SURMONT, VicARius Generalis. Westmonasterii. APROBATIO ORDINIS. Nihil Obstat. VG McNABB, OP, STB, WL MOORE, OP, STL Imprimatur. F. HUMBERTUS EVEREST, OP, STB, Prior Provincialis Angliae. LONDINI, 7 de março de 1914. Q. 66. Art. 7, Thom 17, pág. 109-110.

Além disso, de acordo com REV. HERIBERT JONE , O batismo “é provavelmente válido se alguém batizar no peito, no pescoço ou no ombro”, e isso aconteceu com o Pe. Lucas Petrizzi. Veja Teologia Moral , REV. HERIBERT JONE, n. 467.

Uma boa explicação também pode ser encontrada em UM MANUAL DA RELIGIÃO CATÓLICA DO REV. PADRE F.X. WENINGER, D. D:

P. O que é o batismo? R. O Batismo é o sacramento da regeneração espiritual pela ablução da água e pela invocação expressa da Santíssima Trindade, pela qual nos tornamos filhos de Deus e membros da Igreja. P. Qual é a questão do batismo? R. A matéria remota deste sacramento é a água natural, de nascente, de mar, de poço ou de chuva, bem como a água obtida pelo derretimento da neve, do gelo ou do granizo. A matéria prescrita, porém, é a água abençoada para o batismo, quando possível. Caso existisse alguma dúvida se a água utilizada no batismo em qualquer emergência era água pura e natural, o batismo teria de ser administrado novamente com água reconhecidamente pura. Água destilada de flores, como por exemplo a água de rosas, é inadmissível, sendo um assunto incerto. A questão imediata é a ablução que pode ser alcançada de três maneiras diferentes; por imersão, derramamento e aspersão, segundo o uso da Igreja, do qual não devemos nos desviar. É prescrita apenas a ablução da cabeça, mas, em caso de necessidade, basta derramar a água em qualquer parte do corpo, MANUAL DE RELIGIÃO CATÓLICA PARA CATEQUISTAS, AUTOINSTRUÇÃO DE PROFESSORES, DO REV. PADRE FX WENINGER, DD, MISSIONÁRIO DA SOCIEDADE DE JESUS, SÉTIMA EDIÇÃO, NOVA IORQUE E CINCINNATI: IRMÃOS BENZIGEHR, IMPRESSORES DA SANTA SÉ APOSTÓLICA, 1871, + JOHN HENRY LUERS, Bispo de Fort Wayne, pp.

E sobre “Nós batizamos...” em vez de “Eu batizo...”? S. TOMÁS DE AQUINO explica o seguinte:

"ARTIGO SEXTO, SE VÁRIOS PODEM BATIZAR AO MESMO TEMPO? Passamos assim ao Artigo Sexto: Objeção I. Parece que vários podem batizar ao mesmo tempo. Pois a unidade está contida na multidão, mas não vice-versa. Portanto parece que muitos podem fazer tudo o que puderem, mas não vice-versa: assim, muitos desenham um navio que alguém poderia puxar. Mas um homem pode batizar. Portanto, vários também podem batizar um ao mesmo tempo.

Objeção. 2. Além disso_,_ é mais difícil para um agente agir sobre muitas coisas, do que para muitos agirem ao mesmo tempo sobre uma. Mas um homem pode batizar vários ao mesmo tempo. Muito mais, portanto, muitos podem batizar um ao mesmo tempo.

Objeção _._3. Além disso, o Batismo é um sacramento da maior necessidade. Ora, em certos casos parece necessário que vários batizem um ao mesmo tempo; por exemplo, suponhamos que uma criança esteja em perigo de morte e haja duas pessoas presentes, uma delas muda e a outra sem mãos ou braços; pois então o mutilado teria que pronunciar as palavras, e o mudo teria que realizar o ato de batizar. Portanto, parece que vários podem batizar um ao mesmo tempo. Pelo contrário, onde há um agente, há uma ação. Se, portanto, vários batizassem um, parece seguir-se que haveria vários batismos: e isto é contrário a Ef. 4. 5: uma Fé, um Batismo. respondo, O Sacramento do Batismo deriva o seu poder principalmente da sua forma, que o Apóstolo chama de palavra de vida (Ef. v. 26). Consequentemente, se vários batizassem um ao mesmo tempo, devemos considerar que forma eles usariam. Pois se dissessem: Nós te batizamos em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo, alguns sustentam que o sacramento do Batismo não seria conferido, porque a forma da Igreja não seria observada, ou seja, Eu te batizo em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo. - Mas este raciocínio é refutado pela forma observada na Igreja Grega. Pois eles poderiam dizer: O servo de Deus, N., é batizado em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo, sob qual forma os gregos recebem o sacramento do Batismo: e ainda assim esta forma difere muito mais da forma que usamos, do que esta: Nós te batizamos . O ponto a ser observado, porém, é que por esta forma, Nós te batizamos, a intenção expressa é que vários concordem em conferir um Batismo: e isso parece contrário à noção de ministro; pois um homem não batiza a não ser como ministro de Cristo e ocupando Seu lugar; portanto, assim como há um só Cristo, também deveria haver um ministro para representar Cristo. Daí o Apóstolo dizer incisivamente (Efésios 4.5): Um só Senhor, uma só Fé, um só Batismo. Por conseguinte, uma intenção contrária a esta parece anular o sacramento do Batismo. Por outro lado, se cada um dissesse: Eu te batizo em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo, cada um significaria sua intenção como se estivesse conferindo o Batismo independentemente do outro. Isto poderia ocorrer no caso em que ambos estivessem se esforçando para batizar alguém; e então é claro que quem quer que pronunciasse as palavras primeiro conferiria o sacramento do Batismo; enquanto o outro, por maior que seja o seu direito de batizar, se ousar proferir as palavras, estará sujeito a ser punido como um rebatizador. Se, porém, pronunciassem as palavras absolutamente ao mesmo tempo, e mergulhassem ou borrifassem no homem juntas, seriam punidos por batizar de maneira imprópria, mas não por rebatizar: porque cada um teria a intenção de batizar uma pessoa não batizada, e cada um, no que lhe diz respeito, batizaria. Nem confeririam vários sacramentos: mas aquele que Cristo batiza interiormente conferiria um sacramento por meio de ambos juntos. Respondo obj. I. Este argumento vale para aqueles agentes que agem por seu próprio poder. Mas os homens não batizam por conta própria, mas pelo poder de Cristo. Quem, sendo um só, aperfeiçoa a sua obra por meio de um só ministro. Respondo obj. 2. Em caso de necessidade, poder-se-ia batizar vários ao mesmo tempo sob esta forma: eu vos batizo: por exemplo, se fossem ameaçados pela queda de uma casa, ou pela espada ou algo do género, para não permitir da demora envolvida em batizá-los individualmente. Nem isso causaria uma mudança na forma da Igreja, uma vez que o plural nada mais é do que o singular duplicado: especialmente quando encontramos o plural expresso em Mateus. XXVIII. 19: Batizando-os, etc. Nem há paridade entre quem batiza e quem é batizado; visto que Cristo, Aquele que é o principal que batiza, é um: enquanto muitos são unidos em Cristo pelo Batismo. Respondo obj. 3. Como foi dito acima (Q. LXVL, A. i), a integridade do Batismo consiste na forma das palavras e no uso da matéria. - Consequentemente, nem quem apenas pronuncia as palavras, batiza, nem quem mergulha. Portanto, se um pronuncia as palavras e o outro mergulha, nenhuma forma de palavras pode ser adequada. Pois ele também não poderia dizer: eu te batizo: visto que ele não mergulha e, portanto, não batiza. Nem poderiam dizer: Nós te batizamos: já que nenhum dos dois batiza. Pois se de dois homens um escrevesse uma parte de um livro e o outro escrevesse a outra, não seria uma forma adequada de falar dizendo :Escrevemos este livro, mas a figura da sinédoque em que o todo é colocado em lugar da parte. A "SUMMA TEOLÓGICA" DE ST. TOMÁS DE AQUINO, Q. 67. Art. 6, Thom 17, pp.

Mas o que acontece se, por exemplo, o Papa disser: “Nós batizamos...” em vez de “Eu batizo...”? É comumente sabido que quando o Papa se dirige à Igreja ou dá uma Bênção Apostólica ele usa “Nós” em vez de “Eu”. Por exemplo, Carta Encíclica Tametsi, de 1 de novembro de 1900:

“Em promessa de dons divinos e em testemunho de Nossa benevolência paterna, Veneráveis ​​Irmãos, concedemos ao seu clero e ao seu povo com muito amor no Senhor Nossa Bênção Apostólica”. AS GRANDES CARTAS ENCÍCLICAS DO PAPA LEÃO XIII , COM PREFÁCIO DO Rev. JOHN J. WYNNE, SJ, Nova York, Cincinnati, Chicago: BENZIGER BROTHERS, Nihil Obstat. REMIGIUS LAFORT, STL, Censor Librorum. Imprimatar. +JNO. M. FARLEY, Arcebispo de Nova York, NOVA IORQUE, 4 de agosto de 1908, p. 478.

Por esta razão, penso, se o Papa disser: “Nós batizamos...” em vez de “Eu batizo...”, o Batismo seria válido, porque usando “Nós” – o pronome da primeira pessoa do plural – o Papa fala em seu próprio nome como Monarca e, portanto, não altera substancialmente a forma do Batismo. Essa é somente minha opinião. Contudo, São Tomás de Aquino nada diz sobre a validade/invalidade do Batismo, se uma mesma pessoa - em seu próprio nome - derramasse água na cabeça da pessoa batizada e dissesse “Nós batizamos...” em vez de “Eu batizo”. ...” A Reta Intenção de um Ministro do Batismo Pe. Heribert Jonediz que a administração válida de todos os Sacramentos requer a intenção correta que não precisa ser expressa em palavras, exceto o Batismo e a Extrema Unção, e que a fé e o estado de graça não são exigidos. Teologia Moral REV. HERIBERTO JONE:

" β) A condição, assim como a intenção, não precisa ser expressa em palavras, exceto na administração do Batismo e da Extrema Unção, onde a expressão verbal é prescrita pelas rubricas. Alguns autores pensam que também é suficiente aquela condição que está contida na intenção de administrar o Sacramento como deve ser administrado de acordo com a mente da Igreja. ³ A fé e o estado de graça não são exigidos. Todos os outros requisitos sendo dados a um médico judeu, portanto, batiza validamente, embora ele não acredite no Batismo nem em Cristo.” n. 452

Além disso, de acordo com A Manual of Pastoral Theology, do Rev. Frederick Schulze, DD, 1914, os leigos “não precisam se preocupar com a intenção adequada, porque sua própria ação é uma prova e garantia dessa intenção” :

“Finalmente, a pessoa que batiza deve ter a intenção de realizar uma ação sacramental, ou como expressam os teólogos_; intentio faciendi, quod facit Ecclesia_. Os leigos, porém, que desejam seriamente conferir o Batismo privado, não precisam se preocupar com a intenção própria, porque a sua própria ação é uma prova e garantia dessa intenção”. MANUAL DE TEOLOGIA PASTORAL , DO REV. FREDERICK SCHULZE, MILWAUKEE, WIS. PUBLICADORES DIEDERICH-SCHAEFER CO., 1914, Nihil Obstat H. RIES, Censor Librorum, Imprimatur +SG MESSMER, Archiepiscopus Milwauchiensis, Milwaukee, 24 de junho de 1914, p. 34.

Também, O REV. P. CHAS. AUGUSTINE comentando sobre o Cânon 742 diz:

“A intenção deve ser ‘fazer o que a Igreja faz’, não importando o que se possa crer sobre a Igreja. Uma intenção ou propósito supersticioso não exclui necessariamente a intenção correta”. UM COMENTÁRIO SOBRE O NOVO CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO, DO REV. P. CHAS. AUGUSTINE, OSB, DD, Professor de Direito Canônico, LIVRO III, VOLUME IV, pp. 42-43, NIHIL OBSTAT, Sti. Ludovici, 11 de março de 1920. FG Holweck, Censor Librorum, IMPRIMATUR, Sti. Ludovici, 12 de março de 1920. +Joannes J. Glennon, Archiepiscopus, Sti. Ludovici.

Também, Teologia Moral, da REV. HERIBERTO JONE:

" Todos os Sacramentos produzem ou aumentam a graça santificadora ex opere operato, isto é, em razão do próprio Rito." N. 447 “A faculdade de batizar é dada a todos os homens, mesmo aos pagãos”. n. 450 "A intenção deve ser a de realizar a respectiva ação sacramental. N. 451 “A intenção pode ser incluída em outra intenção. Assim, o Batismo é válido se administrado por um médico judeu que atue com a intenção de fazer o que a Igreja faz, ou como os cristãos o fazem. Mas nenhum Sacramento é confeccionado se alguém meramente realiza a ação sacramental como uma prática não real (por exemplo, um seminarista aprendendo a batizar ou rezar missa) ou como zombaria.” n. 451

Portanto , pode-se dizer que os seguintes argumentos do Bispo Sanborn "(2) o desprezo Novus Ordo pela teologia sacramental tradicional; (4) a falta de formação adequada entre o clero Novus Ordo" não são baseados no ensino católico. E quanto a estes argumentos “(1) a prática comum dos ministros Novus Ordo de derramar água apenas nos cabelos” e “(3) A cultura Novus Ordo e a prática de improvisação e de inovação pessoal na liturgia”? Os padres católicos não têm o dever de utilizar apenas a “prática comum” como pretexto para rebatizar todos os convertidos do protestantismo ou do Novus Ordo, mas são obrigados a investigar cada caso individual. Se o rito do Batismo - matéria e/ou forma - foi/foram alterado substancialmente, então o Batismo condicional deve ser administrado, mas se a matéria e/ou forma estiverem intactas, então o Batismo condicional é proibido. Como diz o Rev. Frederick Schulze, em seu A Manual of Pastoral Theology, “um padre torna-se irregular ao rebatizar sem uma razão suficiente”. Evidência em vídeo da invalidez do Batismo Não creio que seja muito fácil provar por vídeo a invalidade do Batismo de alguém. No entanto, assisti a "Evidência de vídeo de batismo duvidoso Novus Ordo" postado no site da RCI e encontrei quatro ou cinco dos dezesseis vídeos onde os batismos podem ser considerados duvidosos. Se não me engano, na maioria dos casos, mesmo que a água tenha sido derramada nos cabelos da pessoa que está sendo batizada, parece que a água tocou a pele da cabeça e fluiu sobre a pele, e tal Batismo não pode ser considerado inválido ou duvidoso. Ao contrário, por exemplo, do óleo ou do bálsamo, a água pode atingir facilmente a pele quando entra em contato com o cabelo. A maior parte das “evidências de vídeo” mostram que havia água suficiente (mais de uma ou duas gotas) não apenas para tocar a pele da cabeça, mas também para fluir sobre ela. O cabelo humano não é à prova d'água. Aliás, São Tomás de Aquino ensina que o Batismo pode ser conferido por aspersão:

"Eu respondo que, no sacramento do Batismo, a água é usada para lavar o corpo, significando assim a lavagem interior dos pecados. Agora, a lavagem pode ser feita com água não apenas por imersão, mas também por aspersão. Portanto, embora seja mais seguro batizar por imersão, porque esta é a forma mais comum, ainda assim o Batismo pode ser conferido por aspersão ou também por derramamento, de acordo com Ezeq. XXXVI, 25: Derramarei sobre vocês água limpa, como também o Beato Lourenço foi relatado ser batizado." A "SUMMA TEOLÓGICA" DE ST. TOMÁS DE AQUINO, Q. 66. Art. 7, Thom 17, pág. 109.

Além disso, de acordo com o Cânon 758, a aspersão é mais antiga que a infusão, o REV. P. CHAS. AUGUSTINE diz que “****se possível, a água deve fluir” e pode-se usar “uma esponja ou pano úmido”, mas não só o polegar:

"MÉTODO DE BATIZAR CAN. 758 Licet baptismus conferri valide possit aut per infusionem, aut per immersionem, aut per aspersionem, primus tamen vel secundus modus, aut mixtus ex utroque, qui magis sit in usu, retineatur, secundum probates diversarum Ecclesiarum rituales libros. O batismo pode ser validamente conferido por infusão (derramar água sobre a cabeça), por imersão e por aspersão. Quando a infusão, ou imersão, ou uma combinação de ambos os métodos for habitual, o mais comumente usado deve ser mantido, de acordo com os rituais aprovados pelas diferentes igrejas. Estes três métodos ou ritos de batismo são, portanto, ‘canonizados’ pela Igreja, embora a imersão e a aspersão sejam mais antigas do que a infusão, que só entrou em uso no século XIII. A Igreja Grega ainda pratica a imersão e a aspersão, enquanto na Igreja Latina a infusão é mais comum. A característica essencial de todos os três métodos é que o ato de ablução seja devidamente expresso e, portanto, se possível, a água flua. Este simbolismo, no entanto, também pode ser expresso pelo uso de uma esponja ou pano úmido. Uma maneira muito duvidosa e até inválida foi usada por um certo pastor que estava acostumado a batizar crianças mergulhando o polegar na água batismal e ungindo (!) a testa da criança - per modum unctionis- com o polegar. O Santo Ofício declarou que todos os que assim tivessem sido batizados deveriam ser rebatizados com água e a fórmula prescrita, mas sem outras cerimônias, e que o bispo deveria ter o cuidado de saber quem deles havia sido promovido às ordens sagradas. NOVO CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO, DO REV. P. CHAS. AUGUSTINE, OSB, DD, Professor de Direito Canônico, LIVRO III, VOLUME IV, pp. 69-70, NIHIL OBSTAT, Sti. Ludovici, die 11. Martii, 1920 FG Holweck, Censor Librorum, IMPRIMATUR, Sti. Ludovici, 12 de março de 1920. +Joannes J. Glennon, Archiepiscopus, Sti. Ludovici.

Também não está claro para mim se o “RCI” discorre sobre mergulhar um bebê de cabeça e depois com os pés em uma cuba de água seis vezes à velocidade do som como um batismo válido ou não? Se eu estiver enganado, eles não acharam o truque perigoso de um homem vestido como um padre ortodoxo como um batismo válido, então o que eles queriam dizer ao colocar isso junto: Como bebês diferentes são batizados. EUA. Rússia ?

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Nunca vi uma forma tão perigosa de batismo por parte dos padres da Igreja Ortodoxa Russa (IOR). No entanto, se alguns padres praticam um desempenho tão insano, isso não é uma regra ou um costume na IOR. O Diretório Pastoral do “Instituto Católico Romano”, artigo 30, diz:

"Os batismos conferidos pelos cismáticos orientais são considerados válidos, a menos que tenham sido conferidos por clérigos que não estão sujeitos à hierarquia cismática, ou tenham sido conferidos por aqueles sujeitos ao patriarcado russo, casos em que deve ser fornecida prova de validade de uma testemunha ocular positiva."

Pelo que sei, a maioria dos padres da IOR segue estritamente as cerimônias e o rito do Batismo, e não tenho a menor ideia do que o Bispo Sanborn quer dizer com "a menos que tenham sido conferidos por clérigos que não estão sujeitos à hierarquia cismática, ou foram conferidos por aqueles sujeitos ao patriarcado russo." Mas como saberia que o homem de seu vídeo é um padre? Além disso, além da Igreja Ortodoxa Russa, existem muitas seitas modernistas diferentes na Rússia. Na década de 20 do século XX, centenas de padres e dezenas de bispos romperam com a IOR e formaram muitos ramos modernistas independentes, que foram chamados de "Renovacionistas". Existem muitos desses padres e bispos na Rússia agora. Batismo e Eleição Papal Parece muito estranho que por um lado, ao falar dos pastores Novus Ordo, o Bispo Sanborn lhes aplique incondicionalmente os termos “bispo” e “padre”, e por outro lado, ele diga que “os Batismos Novus Ordo na maioria dos casos desde 1990 devem ser consideradas inválidas ou duvidosas”, o que implica que as ordenações sacerdotais e as consagrações episcopais daquelas pessoas que foram batizadas de “forma invalida ou duvidosa desde 1990” também são inválidas. Mais ainda, o Bispo Sanborn diz que as eleições papais de 2005 e de 2013 foram “verdadeiros conclaves católicos”. Então, para ele, os baptismos depois de 1990 são inválidos ou duvidosos, mas as eleições depois de 1990 são inquestionavelmente válidas. Ex-seminaristas do MHTS Quase todos os padres da igreja de Santa Gertrudes, a Grande - se não me engano, exceto um - estudaram de 3 a 6 anos no Seminário da Santíssima Trindade do Bispo Sanborn e aprenderam, creio eu, a batizar corretamente e a investigar a validade do Batismo. E não é surpreendente que tenham ficado chocados quando o Bispo Sanborn começou a rebatizar pessoas da igreja SGG cujos baptismos foram sempre reconhecidos como válidos pelo clero de SGG. E uma vez que o “Apostolado do Batismo Condicional” do Bispo Sanborn já não é mais algo privado, e ele foi o primeiro que começou publicamente a questionar as capacidades pastorais de outros padres – seus antigos alunos – não é surpreendente que eles tivessem que expressar publicamente a sua objecção, porque não se trata apenas de opiniões teológicas diferentes, mas um escândalo causado pelo próprio Bispo Sanborn. Dom Daniel Dolan Acho muito importante enfatizar que no início da entrevista em vídeo, Dom Sanborn falou sobre Dom Dolan (que descanse em paz) - que foi ordenado sacerdote em 1976 e consagrado bispo em 2003 – alegando-o como uma pessoa que não tinha conhecimento ou capacidade distinguir entre batismos válidos e inválidos:

“Tudo começou e o gatilho disso foram dois casos. Um foi o do seminarista aqui desta época, porque esse seminarista que foi batizado em Novus Ordo e nós examinamos os batismos de todos os seminaristas que chegam. E se eles não podem provar após a investigação de que o seu Batismo era realmente válido, se fizeram de acordo com o rito correto, mesmo no rito Novus Ordo, se eles não puderem provar isso, então nós os batizamos condicionalmente novamente. E então por causa deste seminarista que foi confirmado pelo Bispo Dolan mais tarde, isto é, depois de seu Batismo Novus Ordo, contudo antes do nosso Batismo condicional. Então ele recebeu a Confirmação com o Batismo Novus Ordo que consideramos duvidoso, tivemos que confirmá-lo condicionalmente novamente. E sem ofensa ao Bispo Dolan, eu nem pensei nisso. O que eu fiz é que se o Batismo original é duvidoso, então todos os outros Sacramentos que ele recebe também são duvidosos. E isso é do conhecimento de qualquer pessoa, isto é, até mesmo de um estudante iniciante de Teologia Sacramental. Então, obviamente, em segundo lugar, tinha que ser feita uma confirmação sob condição. Bem, acho que eles consideraram isso uma ofensa ao Bispo Dolan, já que somos contra as suas Confirmações, mas isso não tem nada a ver, seja como for. Se tivesse sido São Pio V... é apenas Teologia Sacramental e disciplina e tem que ser feita. E isso foi algo que desencadeou isso. O outro caso foi um casamento em que a noiva veio de uma de suas capelas e se casou em uma de nossas capelas. E ela de novo... sempre que alguém se aproxima de nós para os Sacramentos, nós examinamos o seu Batismo, ou seja, verificamos se o seu Batismo era válido. Se eles não puderem provar que seu Batismo Novus Ordo era válido, então nós os batizaremos novamente condicionalmente”.

Pela explicação do Bispo Sanborn, fica claro que ele está dizendo que o Bispo Dolan ou não investigou os Batismos de pessoas que vieram do Novus Ordo, ou não teve a capacidade de ver se o batismo era válido ou não, mas com uma explicação tão ridícula, o Bispo Sanborn apenas expressou o seu desprezo pelo falecido bispo, que não pode mais responder por si mesmo. Caprichos

No ano passado, o bispo Sanborn, de forma extremamente desrespeitosa, já acusava o bispo Dolan, logo após sua morte, em maio de 2022. Padre Cekada, RIP, aliás, também foi acusado:

"Para compreender a Tese é necessário um conhecimento profundo da filosofia escolástica e da teologia sagrada. Lamento dizer, mas o Bispo Dolan nunca se destacou em nenhum desses assuntos, sendo seu forte a sagrada liturgia, a vida dos santos, a teologia pastoral e as devoções. Nesses assuntos se destacou muito e muito mais do que eu. Padre Cekada também era um homem de liturgia e direito canônico, e um grande pesquisador, mas não um pensador profundo quando se tratava de teologia sagrada. Lembre-se, eu conhecia os dois muito bem durante quase cinquenta anos. Isto não é para criticá-los, é simplesmente para dizer que penso que lhes faltava o equipamento filosófico e teológico para compreender a Tese." Carta do Seminário Santíssima Trindade, maio de 2022, p. 3.

No entanto, o Bispo Sanborn disse algumas palavras a favor do Bispo Dolan, a saber: “o seu forte é a sagrada liturgia, a vida dos santos, a teologia pastoral e as devoções.”, mas agora Bispo Sanborn batiza novamente condicionalmente aquelas pessoas cujos batismos foram reconhecidos como válidos pelo Bispo Dolan, que se destacou muito na teologia pastoral, muito mais do que o Bispo Sanborn. Além disso, no mesmo Boletim, na página 3, o Bispo Sanborn escreveu esse:

“Sempre ressalto, porém, que mesmo os totalistas aderem à Tese na prática, pois não exigem que aqueles que retornam do Novus Ordo façam uma abjuração do erro e tenham a excomunhão levantada, o que seria obrigado a fazer se alguém pertencesse a uma seita não-católica. Em outras palavras, os Novus Orditas, apesar de seus erros, são legalmente (materialmente) católicos e não são excomungados, nem são obrigados a fazer nada, exceto desistir de seus erros. Isto é precisamente o ponto da Tese."

Como você pode ver, há um ano, o Bispo Sanborn disse: “Novus Orditas...nem são obrigados a fazer nada, exceto desistir de seus erros. Este é precisamente o ponto da Tese”. No entanto, um ano depois, ele diz: “Se eles não puderem provar que o seu Batismo Novus Ordo era válido, então nós os batizaremos novamente condicionalmente”. Evidência em vídeo da validade do Batismo Respondendo à questão de quais evidências da validade do Batismo as pessoas deveriam fornecer ao Bispo Sanborn, ele disse o seguinte:

“O melhor que puderem, eles precisam saber sobre seu Batismo. Eles podem perguntar aos parentes, podem perguntar às pessoas que estavam lá, pais, padrinhos, etc. Para nós e os pais dele tem um vídeo, quando ele foi batizado, tinha dois ou três anos, talvez dois ou dois e meio, e tinha muito cabelo. E eu vi aquele vídeo do batismo e disse: ‘Não, fazemos isso de novo’, porque foi feito apenas no cabelo. Então, os vídeos são realmente os melhores, porque as pessoas podem cometer erros ou não ter clareza depois de tantos anos. E se não puderem provar que seu batismo é válido, então deveriam procurar serem batizadas novamente sob condição”.

Em primeiro lugar, penso que antes de iniciar o “Apostolado do Batismo Condicional”, Dom Sanborn deveria primeiro ler o que ele mesmo escreveu há um ano sobre a conversão dos “Novus Orditas”. Eu também me pergunto se ele próprio pode fornecer a “melhor evidência” da validade do seu Batismo, ou pode ele, “depois de tantos anos”, provar que o padre que o batizou derramou água em sua cabeça, e não alguma matéria inválida, ou que o padre não usou forma inválida, duvidosa ou ambígua? No entanto, não me surpreenderia se ele anunciasse uns “três mil vídeos dos Apóstolos” para provar a validade dos Batismos administrados pelos Apóstolos no dia de Pentecostes. Espero que isso nunca aconteça (será ?).

Conclusão

REV. HERIBERT JONE, em sua Teologia Moral, diz: “nenhum Sacramento é confeccionado se alguém meramente realiza a ação sacramental para uma forma de aprender ou prática (por exemplo, um seminarista batizando ou rezando Missa) ou como zombaria”. n. 451;

Pelo contexto do artigo, da entrevista e das ações do Bispo Sanborn, parece que a sua intenção para o recente “Apostolado do Batismo Condicional” não foi uma “razão suficiente” para salvar as almas, mas para salvar a “Tese”, e, portanto, pode ser tratado como uma vingança primitiva contra o falecido Bispo Dolan que “atacou a Tese”;

Portanto, quando o Bispo Sanborn e seus padres “batizam condicionalmente” as pessoas que vão às suas capelas, não diretamente do Novus Ordo, mas da igreja SGG, parece que eles estão cometendo uma zombaria, realizada por desprezo ao Bispo Dolan, que disse que a “Tese” é “um erro teológico e tem cheiro de heresia” e, portanto, pode-se dizer que esses “batismos condicionais” nada têm a ver com o Sacramento do Batismo;

Os sacerdotes devem ser prudentes e não realizar uma ação sacramental como zombaria, sob pressão direta ou por solidariedade corporativa, ou simplesmente para agradar a um superior;

As pessoas que sofreram estresse ou ficaram chocadas por causa da pressão psicológica, e que duvidaram da validade do seu Batismo anterior, também devem ser prudentes e evitar envolver-se numa "vingança" contra um bispo falecido que reconheceu os seus Batismos como válidos, e que também fora um bom pastor para todas as suas ovelhas;

É dever de qualquer católico defender o Sacramento do Batismo, e não justificar o abuso do Sacramento com o propósito de vingança contra os adversários, e ninguém é obrigado a cumprir os caprichos de alguém e desistir facilmente do Sacramento do Batismo que recebeu.

-Pe. Valerii

traduzido por Dr. Yuri Maria

artigo original: http://www.catholicmessage.org/blog/bishop-sanborn-s-conditional-baptism-apostolate/2023-09-22-420

“FREI” TIAGO É UM SACERDOTE VÁLIDO?

Atualizado: 26 de set. de 2023

Todo católico que toma a posição sedevacantista (não reconhecem como Papas, eleitos ou materiais, os antipapas que vieram após a morte de Pio XII) deveriam sempre, antes de ouvir sermões e dar assentimento a algum padre que se diz sedevacantista, averiguar se;

  1. esse sacerdote possui uma ordenação válida, feita por um bispo válido que seguiu o rito católico (não o modernista do apóstata Montini-Paulo VI);

  2. se a ordenação foi lícita e se esse padre fez algum estudo que pôde ser verificado e aprovado por um Bispo válido.

  3. e mesmo sendo validamente e licitamente ordenado, sua postura moral também deveria ser analisada, afinal, ninguém iria querer um sacerdote pedófilo, louco, sodomita, ímpio ou psicopata perto de sua família, não?

Com relação a esses 3 aspectos analisaremos somente os dois primeiros (Validade e Licitude) no caso do dito Frei Tiago, visto que o terceiro (Moralidade) normalmente é realizado pelo julgamento do bispo, se essa pessoa passou bastante tempo com um bispo confiável, normalmente é tido como moralmente integro.

Isso é crucial para a salvação da sua alma, pois, do contrário, se fores imprudente, incorreria no risco de a entregar aos cuidados de um lobo que com muita certeza arruinaria o caminho da sua salvação, administrando sacramentos inválidos, ou sacramentos ilícitos e sacrílegos, ou duvidosos, assim não conferindo nenhuma graça santificante e, pior, agravando ainda mais os pecados.

Pois bem, visando alertar aos Católicos o presente artigo demonstrará que o senhor conhecido como Frei Tiago de São José, youtuber profissional, de nome Cristian Montandon possui; 1) ordenação inválida, ou com muita boa vontade, duvidosa; 2) não tem nenhuma formação aprovada ou supervisionada; 3) professa uma religião carmelita nula, inventada da própria cabeça e, portanto, sem validade alguma.

Sua história na época do Novus Ordo também é repleta de peripécias, caso haja interesse, confira no artigo: https://www.totalista.net/post/non-serviam-carmelita, contudo, seguiremos apenas a parte antes do Novus Ordo, que o dito Frei esquece de contar ao seu Fã Clube do YouTube.

O Começo – Igreja Católica Apostólica Brasileira.

Cristian deixou a faculdade de direito na universidade de São Francisco, e se envolveu com seus 3 amigos na época, os senhores Luís Claudio (irmão Bento Maria), Carlos Pintor (irmão estevão) e Daniel de Oliveira (irmão Pio), ligados um instituto beneditino (criados por eles mesmos e legalizado por ninguém menos, ninguém mais, que Dom Pivarunas da CMRI) denominado Irmãos da Sagrada Família.

Monsenhor Pivarunas esteve no Brasil em 1997, nessa ocasião, foi até o instituto e fez Luís Claudio o Prior, bem como **sua tonsura e também reconhecendo seus votos religiosos beneditinos. [**Em verdade, Monsenhor Pivarunas deve esclarecimentos, que votos reconheceu? E o que fez naquele lugar?]

“O bispo Marco Antonio Pivarunas (sedevacantista, linhagem de Thuc), do Instituto do Imaculado Coração de Maria Rainha, de Omaha, Nebraska - EUA, em cerimônia realizada na capela do Mosteiro da Sagrada Família (Machado - MG), pertencente ao Instituto dos Irmãos da Sagrada Família, do qual o sr. Viana era o superior, aos 24 de outubro de 1997, quando também lhe foi conferida a Tonsura Clerical. Emitiu novamente os votos em 1 de abril de 2001, no Mosteiro da Santa Cruz, em Nova Friburgo. O sr. Viana fora acolhido oficialmente um dia antes no Mosteiro de Nova Friburgo como "legítimo superior" do mencionado Instituto. Informa-se ainda que o sr. Viana, ou Irmão Bento Maria de São José, "teve sua vestição realizada pelas mãos do Rev. Sr. padre João Batista Monteiro, da Congregação dos Filhos do Imaculado Coração de Maria, em cerimônia realizada na Igreja do Imaculado Coração de Maria, da Arquidiocese de São Paulo, sendo oficiante o primeiro diretor espiritual do Instituto. Esta cerimônia ocorreu no dia 16 de julho de 1996, data em que os irmãos iniciaram o Noviciado, com a presença de amigos e parentes dos fundadores do Instituto" (fonte: https://farfalline.blogspot.com/2018/08/aviso-aos-catolicos.html?m=1 )

No Artigo acima, diz que "não é verdade que foi recebido os votos", porém isso é comprovado pela própria CMRI:

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Nessa carta em resposta da CMRI, vemos que está confirmando a visita ao local, o ano e a cerimônia dos votos. Traduzindo a parte em caixa; “de acordo com as fotos que eu vejo de sua visita [Pivarunas] ao Brasil em 1997, vejo somente uma cerimônia de votos religiosos naquele lugar”.

Cristian então conhecia o sedevacantismo ligado a CMRI. Naquela epóca, Homero Johas, um sedevacantista que não reconhece Pio XII como Papa, mantinha missas sedevacantistas de padre Pio Espina (hoje bispo) e estavam trabalhando juntos até 2018.

Contudo, Homero Johas expulsa o padre Pio Espina e se aparta dos laços com a CMRI. Os motivos dessa separação ainda são obscuros, creio que possa ser em vista que Homero promoveu o conclave do antipapa Lino II em assis e não obteve o êxito almejado (inclusive Cristian- Frei Tiago elogia a atitude desses conclavistas em um de seus vídeos). Ficando sem sacerdotes, e reconhecendo a validade das ordenações sacerdotas da ICAB ( Igreja Cismática condenada pelo Papa Pio XII, o Papa que Homero não aceita como válido), ele solicita ao beneditino de Dom Pivarunas que busque ordenação lá.

Por volta de 1996-1997, Cristian vai para a ICAB. Luis é também depois ordenado padre na ICAB do Rio de Janeiro e Cristian- Frei Tiago é ordenado padre nessa Igreja Cismática em Minas Gerais, por Dom Ivan de Moraes.

Cristian-Frei Tiago fica por lá alguns anos, e então que resolve ir para o Novus Ordo, sendo aceito no convento São Francisco de Ponta Grossa em 1999. Lá se apresentou como padre ordenado por um bispo que não tinha certeza se era válido, rezava o rito tridentino (a ICAB reza o rito tridentino em vernáculo) escondido na cela monástica e buscava regularizar sua situação.

Então, disso tudo, concluímos que Cristian conhecia o sedevacantismo, apostatou para uma Igreja Cismática (ICAB) e depois retornou para o Novus Ordo.

Por que tal história é negligenciada no vídeo melodramático sobre sua "carreira sacerdotal"?

A Ordenação sacerdotal de Cristian-Frei Tiago;

Como ponto de partida, começaremos do princípio de que sua ordenação sacerdotal (tanto como tonsura, ordens menores e as maiores) feitas por volta do ano 2000, por bispos Novus Ordo, são nulas e inválidas, pois, não são bispos válidos e seu ritual é bastardo e nulo, como pode-se estudar nesse artigo de Padre Cekada: https://www.seminariosaojose.org/artigos/a-invalidade-do-rito-de-sagracao-episcopal-de-1968

Ele ainda também necessita de abjuração pública da seita ICAB e do Novus Ordo (visto que conhecia o sedevacantismo antes), enquanto isso não ocorrer, é considerado um apóstata e excomungado. (Não adrentaremos na questão simulação de sacramentos, para isso será feito outro artigo)

Quando alguém tem ciência do sedevacantismo antes de entrar no Novus Ordo, faz um caminho reverso dos que já nasceram no Novus Ordo sem saber que não estavam na Igreja Católica verdadeira, configurando assim outras penalidades, e se não houver abjuração, os princípios do sedevacantismo são somente teóricos e não prático.

Como a ICAB é uma Seita cismática condenada pelo Papa Pio XII, ele deve também abjurar publicamente, pois, enquanto não o faz, é considerado um membro da ICAB pelo Magistério da Santa Igreja Católica, um cismático, e todos os que participam de suas missas e aceitam seus sacramentos, estão recebendo de um cismático.

Cânon 985- São irregulares por delito; 1º os apóstatas da Fé, os Hereges e os Cismáticos

Cânon 988- A ignorância das irregularidades, tanto de delito como de defeito, e dos impedimentos não escusa deles.

O vídeo do canal monte Carmelo; CONFISSÕES INVÁLIDAS - Os critérios para receber o Sacramento da Penitência - Frei Tiago de São José -Há um reconhecimento de todos esses princípios (apontados por padre Cekada no artigo acima.)

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Nemo dat, quod non habet (ninguém dá o que não tem).

Após sua história no Novus ordo, sempre contada como alguém "que foi perseguido por ser tradicional", vamos progredir até o primeiro bispo válido que aparece; Monsenhor Richard Williamson.

Cristian-Frei Tiago alega que foi ordenado sob condição por Monsenhor Williamson, na época que estava com os dominicanos de Avrillé, do movimento conhecido como Resistência.

Porém onde estão os documentos? Onde está sua abjuração? Somos obrigados somente a crer em suas palavras de uma ordenação sob condição?

A ordenação sob condição significa que, se a ordenação anterior foi válida, a segunda ordenação (condicional) não tem efeito algum, dado que é conferida a quem já é presbítero. Todavia, se a ordenação clandestina foi inválida, a nova ordenação dissipa qualquer dúvida e comunica a certeza de que o candidato é realmente sacerdote.

Contudo, suponhamos que ele tenha feito abjuração e todos os requisitos, há alguns nuances sobre essa ordenação sob condição; devemos esclarecer que estamos dando o voto de benevolência e crendo que tudo isso ocorreu seguindo o pontifical Romano, em uma celebração pública (dentro da Missa), com testemunhas e o principal (um documento sobre isso, algo que nunca foi mostrado por Cristian-Frei Tiago). Agora, sabemos que monsenhor Williamson reconhece os bispos e padres novus ordo como válidos, e considera a tonsura e o diaconato feito pelos Bispos Novus Ordo como válidos (ele não os refaz). Já no sedevacantismo, é sabido que um “padre” que vem do Novus Ordo precisa passar por no mínimo 3 dias de cerimônias para ser considerado licitamente ordenado; é o mais rápido que se poderia ordenar alguém em um padre (não observando os interstícios por juízo do Bispo), do contrário, se se faz todas as cerimônias em um só dia, tal ato é algo proibido e considerado automaticamente suspenso. A ordenação mais rápida precisaria se fazer a tonsura e as ordens menores em um dia, receber o diaconato no 2º dia e depois, finalmente, o presbitério no 3º dia. Todo esse processo é ordenado pelo o concílio de Trento e pelo CDC 1917.

Logo vemos que Frei Tiago-Cristian não teve as ordens anteriores, fez algo Per saltum.

Buscamos então informações sobre sua ordenação, e em conversa com Padre Pierre Marie, correspondente dos dominicanos, disse:

“frei Tiago foi reordenado condicionalmente durante sua estadia aqui. Não conhecíamos bem o suficiente e lamentamos tê-lo reordenado dessa maneira. Não houve outras ordenações para ele ou para os membros de sua comunidade”

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[logo, não sabiam do seu passado da ICAB e nem de sua formação- que não existe]

Questionado como foi essa reordenação.

discretamente em um oratório com uma testemunha”.

Quem era a testemunha?

“pelo que me lembro, UM frade sacristão”

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O fato de ter apenas uma testemunha indica que não foi dentro da Missa, ou seja, não foi solene, pois se fosse, teria que ter pelo menos 2 ministros improvisando tudo (deveriam se ter o Ordenante, o ordenado e mais 2 testemunhas), logo, foi feito apenas uma “cerimônia Williamsoniana” de matéria e forma, não seguindo as cerimônias e solenidades necessárias.

Só isso bastaria para colocar dúvidas sobre essa ordenação sob condição. Por que?

Em todo documento de ordenação terá a seguinte inscrição;

que depois de um prévio exame foi admitido, tido como idôneo, com as cerimônias e solenidades necessárias e oportuna, segundo o rito da Santa Igreja Romana promulgado pelo papa Pio XII no ano de 1947, foi ordenado Presbítero”.

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Deve ser feito então segundo o rito da Santa Igreja Católica Romana, se não, cada um faz qualquer tipo de cerimônia que inventar, assim, entra-se a dúvida sobre a ordenação de Cristian-Frei Tiago, visto que Monsenhor Williamson não o realizou com solenidade necessária e oportuna e nem segundo as normas do pontifical romano que a Igreja utiliza, inclusive uma ordenação escondida.

E no mais, ele não Abjurou da ICAB e se ordenou como um cismático! Quem foi essa testemunha da ordenação? Pode ela nos dizer o que foi feito ou dito nessa ordenação? O pior disso tudo é que nem Monsenhor Williamson sabe, como ele alega na correspondência sobre o tema em questão;

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Frei Tiago- Cristian não fez a abjuração.

Algo também importante, é que Cristian-Frei Tiago agora está mantendo amizade, vínculo e participando de cerimônias com “bispos” José Ramón e Julio Aonzo, pessoas que abertamente não reconhecem Monsenhor Williamson como um Bispo válido, bem como também não reconhecem Monsenhor Lefebvre como válido. Aqueles dois são conhecidos como Lienartistas (segundo essa posição; Lienart, bispo que ordenou e sagrou Lefebvre, é inválido porque “era maçom” segundo eles).

Isso indica que, para Cristian-Frei Tiago, sua ordenação sob condição por Monsenhor Williamson, não apenas é duvidosa, mas também inválida.

Cristian-Frei Tiago deveria pelo menos dar alguma resposta lógica aos seus seguidores e fãs de YouTube, mas acho que essa massa hipnotizada por uma capa carmelita não quer saber da verdade, quer somente a voz mansa do eremita youtuber nos sábados a noite, fofocando sobre os escândalos da seita Novus Ordo.

Sobre a validade duvidosa, é estabelecido que por haver dúvidas a respeito da sagração de certos Bispos e da ordenação de sacerdotes, há dúvidas também no tocante à validade das suas Missas e dos sacramentos que eles ministram (especialmente o da Penitência). Alegar que as ordens de alguém são duvidosas não tem diferença na prática de reivindicar nulidade. O resultado é o mesmo: deve-se ficar longe desses supostos sacramentos.

Se houver um sujeito ordenado invalidamente (ex; aqueles que vem do Novus Ordo), deve-se ficar longe dele até se converter e ser validamente ordenado no Rito Tradicional da Igreja por um bispo válido e lícito, seguindo as cerimônias prescritas. Se foi ordenado duvidosamente (o caso é o caso do Cristian-Frei Tiago com Monsenhor Williamson), deve-se ficar longe dele a menos até que a sua ordenação seja repetida outra vez, condicionalmente, pois ele pode não ser sacerdote e não podemos jamais arriscar a idolatria adorando o que pode ser mero pão.

“Diz São Cipriano ‘a legitimidade e a validade dos atos sacramentais são duas ideias inseparáveis.’ A legitimidade resulta da conformidade com a lei de Deus. Mas esta lei é violada por Basilide e Martial. Eles são, portanto, assimilados a Kore, Dathan e Abiron ‘qui sacrificandi licentiam tibi vindicaverunt’ [que reivindicaram licença para sacrificar]; por isso falamos do seu ‘iniustum adque inlicitum episcopatum’ [episcopado injusto e ilegal] Aqui está a consequência: E quando há muitos outros crimes graves em que Basilides e Martial são considerados envolvidos, em vão tentam usurpar para si o episcopado, pois é mais evidente que tais homens não podem presidir a Igreja de Cristo, nem devem oferecer sacrifícios a Deus. É por esta razão que dos bispos ilícitos, assim como dos novacianos e de Coré, Datã e Abiron, se pode dizer: “Sacrificia eorum tamquam panis luctus, omnes qui manducant ea contaminabuntur.” [Seus sacrifícios são como pão de luto; todos os que os comerem serão contaminados.] Portanto, a necessidade é a mesma de evitar bispos cismáticos e bispos ilícitos: Nem que o povo se iluda como se pudesse ficar imune ao contágio da ofensa, comungando com um sacerdote pecador e dando o seu consentimento ao episcopado do seu superior injusto e ilegal, quando através do profeta Oséias a censura divina ameaça e diz: Seus sacrifícios são como o pão de luto, todos os que os comerem serão contaminados, ensinando, é claro, e mostrando que todos estão completamente ligados ao pecado, e foram contaminados pelo julgamento do sacerdote profano e injusto ... razão pela qual as pessoas que obedecem aos mandamentos do domingo e temem a Deus devem separar-se do pecador responsável, elas não devem participar nos sacrifícios do sacerdote sacrílego”- LES RÉORDINATIONS - Étude sur le Sacrement de l'Ordre (1907), par l'Abbé Louis SALTET.

Cristian-Frei Tiago diz que leu o documento de Pio XII, Sacramentum ordinis, (insinuando-o contra Monsenhor Dolan). Então deveria ler as seguintes partes;

6. Para evitar possíveis dúvidas, ordenamos que, na colação de cada Ordem, a imposição das mãos seja feita tocando fisicamente a cabeça do ordenando, embora o contato moral também seja suficiente para conferir validamente o sacramento.

Finalmente, não é de modo algum permitido interpretar o que acabamos de declarar e decretar sobre a matéria e a forma, de modo a acreditar-se autorizado a negligenciar ou a omitir as outras cerimónias previstas no Romano Pontifício; muito mais__, ordenamos que todas as prescrições do Pontifício Romano sejam religiosamente mantidas e observadas****. As disposições desta Constituição não têm efeito retroativo; em caso de dúvida, será submetida à Sé Apostólica. Isto é o que ordenamos, declaramos e decretamos, sem prejuízo de quaisquer disposições em contrário, mesmo aquelas dignas de menção especial. Por conseguinte, desejamos e ordenamos que as disposições acima mencionadas sejam incorporadas de uma forma ou de outra no Romano Pontifício. Ninguém terá, portanto, o direito de alterar esta Constituição dada por Nós ou de se opor a ela por audácia imprudente. Dado em Roma, perto de São Pedro, no dia 30 de novembro, festa de Santo André Apóstolo do ano de 1947, do Nosso IX Pontificado.

E um comentário autorizado sobre o documento;

“Não é necessário insistir longamente na importância da Constituição “Sacramentum Ordinis”, tanto do ponto de vista prático como doutrinário. Não pretende resolver as muitas dúvidas que surgiram por ocasião das ordenações passadas, mas, graças a uma rigorosa determinação dos elementos necessários para a validade do rito sacramental, elimina para o futuro as causas mesmo destas dúvidas. Formula, por outro lado, nos considerandos que justificam a sua parte dispositiva, vários pontos de doutrina e isto de forma notável. Se então nos obriga a reconsiderar certas teses da nossa teologia sacramental, devemos, no entanto, ter o cuidado de não tirar conclusões que não sejam óbvias, especialmente no que diz respeito às controvérsias que ainda existem. Sabemos muito bem quais foram e continuam a ser as diversas opiniões, as discussões aprofundadas e a meticulosa investigação histórica que marcam os nossos estudos dos sacramentos: a questão da substância dos sacramentos está intimamente ligada à do carácter da sua instituição por Cristo, a questão dos elementos necessários à validade dos ritos, da matéria e da forma. No caso do Sacramento da Ordem, as dificuldades aumentaram devido a uma controvérsia contínua sobre a interpretação da Instrução sobre os Sacramentos no Decreto para os Armênios (Bula "Exultate Deo" de 22 de novembro de 1439). O Santo Padre não fala deste Decreto, mas apenas do espírito que efetivamente comandou as decisões do Concílio de Florença, tanto em relação aos Gregos como em relação aos Arménios, Jacobitas ou outras Igrejas Orientais. Não pretende, portanto, excluir os debates sobre o ponto preciso e particular de saber se a Instrução tem valor de ato irreformável ou reformável, dogmático ou disciplinar, de ato dogmático do magistério ordinário ou doutrinal sem valor oficial. Esta decisão não é útil nem necessária para estabelecer os princípios em que se baseiam as atuais afirmações. A Constituição refere-se às três ordens principais mencionadas no seu título: o diaconado, o presbiterado, o episcopado. Nada é dito sobre a natureza do subdiaconado e das ordens menores; resta toda a liberdade de ver nele um sacramento ou sacramentais. Também nada sobre os ritos específicos destes graus de ordenação, sobre os elementos necessários à sua validade.[...] O último parágrafo exige apenas algumas observações. Em primeiro lugar, uma causa final de dúvida é eliminada por ocasião do próprio gesto da imposição das mãos. Deve haver contato física da mão ou das mãos com cabeça do ordenando? Aceitava-se que o facto de o bispo usar luvas ou o clérigo usar peruca não era causa de invalidez, mas surgiram dúvidas assim que o “tactus corporalis” não pareceu eficaz. Especulativamente os autores admitiram que a ordenação era válida, porém o Santo Ofício (19 de agosto de 1851) exigiu a reiteração do rito, tanto do gesto quanto das palavras. Doravante é certo que o contato físico na imposição de mãos não é mais (se era) “ad validitatem”. Um “tactus moralis” é suficiente. Seguem-se declarações das quais ninguém poderia duvidar antecipadamente. Esta fixação do rito exigido para a validade das ordenações sagradas, colocada com tanto rigor como simplicidade**, não reduz a importância de todos os ritos anteriormente admitidos pela Igreja e determinados pelo Romano Pontifício.** São apenas “ad liceitatem”, mas ninguém poderia negligenciá-los, reduzi-los nem um pouco, nem os suprimir. Eles vêm por vontade da Igreja para nos contar todo o significado do rito essencial; esta riqueza da ação litúrgica permite-nos compreender a santidade da obra que é realizada pelo ministério dos homens. Fala à mente e ao coração; isto exige respeito e obediência à Igreja que ordena em nome dAquele que atua através dos ministros dos sacramentos: Cristo. Em segundo lugar, tendo a Constituição sido promulgada na Acta Apostolicae Sedis de 28 de janeiro de 1948, as partes disciplinares ou jurídicas só entraram em vigor em 28 de abril de 1948, da manhã à meia-noite (c. 34, § 3, 3° ). Tudo o que é doutrinário tem obviamente força vinculativa imediata. A Constituição, portanto, não afecta as ordenações que foram feitas antes de 28 de Abril e o Papa especifica que as suas disposições não têm efeito retroactivo.” -A. DELCHARD, SI (Ex New Theological Review, maio de 1948, pp 521-529)

Monsenhor Williamson não seguiu o cerimonial da Igreja e o fez privadamente, não conhecia o candidato, nem seus estudos, não fez a abjuração, não sabia que se tratava de um cismático, e fez com apenas uma testemunha que nem ele sabe quem é. Além do mais, Dom Williamson crê que os bispos Novus Ordo são válidos, bem como a tonsura e o diaconato realizado por eles. Então também vemos que Cristian-Frei Tiago foi ordenado per Saltum, pulando a tonsura e o diaconato (e não foi realizado até agora por nenhum bispo válido). E segundo o CDC 1917;

Canôn 977.

Ordines gradatim conferendi sunt ita ut ordinationes per saltum omnino prohibeantur.

Ordens devem ser conferidas sucessivamente, e ordenações per saltum são inteiramente proibidas.

“Per saltum significa aos trancos e barrancos, sem guardar os intervalos necessários, ou pular uma ordem inferior que deveria preceder a recepção de uma superior. O Concílio de Sardica (cân. 13) prescreve que a ascensão ao sacerdócio seja feita gradativamente, para que o candidato seja testado quanto à sua fé, modéstia, caráter e reverência. O objetivo da ordenação sucessiva ou gradual, portanto, é garantir a devida preparação e conhecimento suficiente. Um aprendizado precede toda profissão, e graus mais elevados não são conferidos àqueles que mal são iniciados. Além disso, há também a sucessão de ordens a serem observadas, conforme consta do Pontificale Romanum: tonsura (de clerico faciendo), ostiariato, leitorado, exorcista, acólito, subdiácono, diaconato, sacerdócio. O texto diz “prohibeantur”, sugerindo assim que esta lei é proibitiva, mas não invalidante. Portanto, o diaconado é validamente conferido, mesmo que o subdiaconato tenha sido omitido. O sacerdócio poderia ser recebido validamente por alguém que nunca tivesse sido ordenado como sacerdote diácono ou ordenado com diaconato invalidado. O H. O., em 1842, decidiu um caso em questão. Alguém que havia sido ordenado invalidamente ao subdiaconato e ao diaconato por falta de consentimento, foi então ordenado sacerdote. Ele recebeu o sacerdócio com a reta intenção, mas surgiu a questão: Ele foi ordenado validamente? O Santo Ofício decidiu que sim, mas ordenou que ele fosse secretamente ordenado ao subdiaconato e ao diaconato.” -A COMMENTARY ON THE NEW CODE OF CANON LAW By THE REV. P. CHAS. AUGUSTINE, O.S.B., D.D. Professor of Canon Law.

“Acesso ao sacerdócio per saltum. – Comete-se um crime quem maliciosamente se aproxima das fileiras per saltum. O Código estabelece: As ordens devem ser conferidas gradativamente, de modo que as ordens per saltum sejam completamente proibidas. A violação desta disposição constitui uma infração. A ordenação per saltum, ou seja, a ordenação em ordem superior não recebida pela ordem inferior é ilícita, mas válida; com exceção do episcopado, que, segundo o ensinamento mais geral, é recebido invalidamente por quem carece da ordem de presbiterado.” - 2165, Lib. V. - Pars III. - Titulus XVI. – Coronata.

“Exercício de ordens. - As ordens devem ser conferidas na sequência adequada, de modo que a omissão de ordens intermediárias (per saltum) seja inteiramente proibida. A ordem omitida deve ser conferida mesmo após o recebimento da ordem superior, e o clérigo fica suspenso até que isso ocorra.” (Halligan – a administração dos sacramentos)

Qual a punição para tal crime? Vemos isso no Cânone 2374;

Aquele que maliciosamente ascende as ordens sem dimissoriis litteris, ou com Litteris falsas, ou sem ter idade canônica, ou por salto, estão ipso facto suspensos da ordem recebida, e o que o fez sem Litteris Testimonialibus, ou encontra-se impedido por alguma censura, irregularidade ou outro impedimento, deve ser castigado com penas graves, segundo a circunstancias do caso.

“Mas é chamado legítimo um sujeito que não só é positiva e negativamente capaz de ser válido pela lei divina e canônica, mas também pela lei divina e canônica é adequado e digno de ordenação legítima, caso contrário é chamado de ilegítimo apesar de sua capacidade [...]Para ser promovido legalmente à Prima Tonsura, ele deve estar protegido pelo sacramento da confirmação. Além disso, antes de proceder ao recebimento das ordens superiores, é necessário que as inferiores sejam devidamente obtidas. Caso contrário, ele seria ordenado ilegalmente per saltum, e sagrado invalidamente se não ascendeu ao presbitério antes. [...] Para que as proibições canônicas de ordenações per saltum pudessem ser mais eficazes, pela lei antiga os clérigos tão mal ordenados eram declarados dignos de deposição: punição essa que foi posteriormente circunscrita com mais precisão como a pena de suspensão das ordens recebidas per saltum. Não há dúvida de que essa suspensão foi imposta pelo mesmo ato confirmado e prorrogado pelo Concílio de Trento a partir da lei dos Decretais. [...] Esta gradação na recepção das ordens não hierárquicas nunca é relaxada pelo Romano Pontífice por dispensação, muito menos pode ser quebrada pela concessão do Bispo. As ordens hierárquicas, visto que foram indubitavelmente instituídas por Cristo, parecem também ter sido recebidas gradualmente da sua vontade, e não apenas da lei eclesiástica, e, portanto, o poder de administração parece ter sido retirado ao Romano Pontífice. [...] A partir deste ponto, as ordenações por saltum são certamente ilegais e sujeitas a pesadas penas, mas não são privadas de valor [...] Portanto, salvo no caso mencionado, apenas a ordem omitida deverá ser posteriormente suprida por colação verdadeira. Mas a cada um é proibido ascender aos postos superiores, ou exercer os cargos recebidos per saltum, a menos que primeiro se tenha recebido verdadeiramente a ordem pré-determinada.” -IUS CANONICUM AUCTORE P. FRANC1SCO XAV. WERNZ S. I. AD CODICIS NORMAM EXACTUM OPERA P. PETRI VIDAL S. I. IN PONTIFICIA UNIVERSITATE OREOORIANA PROFESSORIS TOMUS IV DE REBUS VOL. I. SACRAMENTA - SACRAMENTALIA - CULTUS DIVINUS COEMETERIA ET SEPULTURA ECCLESIASTICA.

A formação sacerdotal de Cristian- Frei Tiago:

Ele não terminou nenhum seminário na época do Novus Ordo (onde é considerado leigo, bem como também não é reconhecido como religioso) e o único lugar tradicional que esteve foi na França, onde ficou aproximadamente 6 meses, tendo depoimento de Monsenhor Williamson dizendo que ele “foi recomendado pelos dominicanos”, e os dominicanos dizendo que “Não conhecíamos bem o suficiente e lamentamos tê-lo reordenado dessa maneira.”, logo, como podemos confiar nossa alma a esse sujeito? Que bispo pode nos apresentar a idoneidade desse sujeito? Quem o testou? Há documentos que qualifiquem seus estudos? Não há nada.

Recepção Legal. - Para a recepção lícita das Ordens Sagradas são exigidas muitas outras condições ao candidato para ser sujeito qualificado. Estas referem-se tanto ao próprio ordenando como à ordenação. Assim, o candidato deve ser dotado, na opinião do seu próprio Ordinário, das qualidades exigidas pelos cânones e livre de irregularidades e impedimentos; em outras palavras: vocação divina, idoneidade, ausência de impedimentos legítimos. (A COMMENTARY ON THE NEW CODE OF CANON LAW By THE REV. P. CHAS. AUGUSTINE, O.S.B., D.D. Professor of Canon Law.)

A falta de estudos é patente, tudo dele é “autodidatismo” e isso se mostra exteriormente em suas ações e obras;

  1. não reza no rito da missa tridentina. Reza o rito de uma missa de Carmelitas calçados (do santo sepulcro de Jerusalém). onde aprendeu? Por si mesmo, com adaptações, improvisações e mudanças ao próprio gosto. E mesmo se fosse feito tudo corretamente, tal rito é proibido aos carmelitas descalços e foi abandonado pelos calçados após o CVII. O ato de fazer uma missa aprendida por si mesmo, é um ato imprudente e de irreverência, bem como também é um ato proibido aos sacerdotes latinos não carmelitas calçados, gerando assim excomunhão pela bula quo primo tempore de S. Pio V.

  2. Interpretação de passagens bíblicas como um protestante, não seguindo o que o magistério e os doutores ensinam. Vemos isso quando ele, por exemplo, ensina a terra plana dogmática, ou faz uma auto interpretação do significado da passagem sobre estrela de Belém e os reis magos, ou quando ensina a teoria do poder sapiencial que diz não estar nos bispos e sim nos religiosos, quando diz que basta a própria vontade para ser considerado um religioso e despreza completamente a necessidade da aprovação episcopal, quando ensina que a doutrina da infalibilidade papal é exercida pelo papa “até mesmo falando só com uma pessoa privadamente”, dentre outras alegações que sua imaginação fértil alcança.

  3. ensina e apologiza sobre um conclave que “poderá se reunir com bispos válidos e inválidos, bispos cismáticos, bispos hereges, bispos ilícitos, padres de todo tipo e leigos...” para se eleger um novo Papa (gostaria de saber se será sucessor do antipapa Lino II ou do Papa Pio XII?). Vemos essa aberração teológica em sua entrevista no canal Coetus Fidelium, um canal do YouTube de fieis ligados ao Padre Gabriel Maria da CMRI.

  4. pode-se já ser considerado o “eremita” mais on-line da internet de todos os tempos, bem como o que mais viajou pelo mundo no conforto de um avião.

  5. Não se submete à nenhum bispo, tornando-se uma espécie de padre independente, algo bizarro que nunca jamais se viu na história eclesiástica.

  6. aceitando Aonzo (um franciscano apóstata, herege e cismático que fugiu com uma mulher e se casou) como um bispo lícito da linhagem dos “bispos” casados de Gastón e o recomendando ao seu fã clube carmelita de católicos imprudentes e cegos, posto que ele ... “se arrependeu”!

  7. tendo parte com um senhor cismático duplo chamado Homero Johas, que não aceita Pio XII como Papa e que aceita o antipapa Lino II de Assis como válido. (talvez Dr. Homero seja inocente, pois, aprendeu a doutrina da infalibilidade e indefectibilidade erroneamente através de padres da CMRI)

Poderíamos citar mais, contudo, a cada novo sábado, na França ou no Brasil, ele vai aumentando o repertório e demonstrando sua evidente falta de formação sacerdotal. Não iremos exaustar o leitor.

A Religião Carmelita de Cristian-Frei Tiago

Veja no Catecismo do estado religioso de Frei Luis Fanfani, o.p. de 1958;

Que vem a ser um instituto religioso?

R. por Instituto religioso, ou, mais simplesmente, religião, no sentido em que agora falamos, entende-se “uma sociedade, aprovada pela legítima autoridade eclesiástica, cujos membros fazem, segundo as regras do próprio instituto, votos públicos – perpétuos ou temporários, devendo sempre, porém, se temporários, ser renovados, expirando o tempo- votos pelos quais tendem à perfeição evangélica. (Cân. 448, n.1)

Porque se requer aprovação da Igreja para que haja um instituto religioso?

R. porque pertence à Igreja julgar se uma forma de vida religiosa é realmente boa e conforme o espirito do Evangelho; e também porque a constituição das diferentes corporações religiosas pertence àquela organização hierárquica que a Igreja tem por missão cuidar e conservar entre os fiéis; e, finalmente, porque pertence à Igreja sancionar os direitos e os deveres que os fiéis, ou como indivíduos ou como corporação, possam vir a ter no seio deste organismo social, que é a Igreja. (os doutores discutem sobre a necessidade absoluta da aprovação da Igreja para haver verdadeiro estado religioso e haver uma religião propriamente dita: isto é, discutem, se a aprovação da Igreja é, de sua natureza, um elemento essencial para constituição de um instituto religioso. Isto, porém, é hoje caso arrumado, pois, na presente legislação da Igreja, nenhuma associação poderá ser elevada à dignidade de verdadeiro instituto religioso, sem a aprovação da autoridade eclesiástica competente. Cân 488, n.1)

[...]

Além da vocação, que mais se requer para se ser validamente admitido na religião?

R. 1) que pertença a religião católica.

2) que entre livremente e não por força, sob a pressão de um grande medo ou induzido por engano, seja incutido por quem for o medo ou o engano (Cân. 542, n.1)

3) não esteja ligado pelo vinculo do matrimonio. Igualmente aqueles que foram já professos ou o são ainda num outro instituto religioso. Também são excluídos aqueles que estão em perigo de serem punidos por um grave delito do qual já são acusados, ou que se prevê que possam ser. Cân. 42, n.1

[...]

Quando é que os votos dizem públicos, e quando privados?

R. públicos se são aceitos pelo legítimo superior em nome da Igreja. Cân. 1308;

Privados ou de devoção, se falta a aceitação oficial por parte da Igreja.

Esse é um livro que toda pessoa que almeja a religião deveria ler. Por fim, estudemos a ordem do carmelo de Cristian-Frei Tiago;

  1. foi criada no Novus Ordo?

Sim. Com aprovação de um “bispo” Novus Ordo.

  1. é uma ordem carmelita descalça ou calçada?

Nenhuma das duas. A ordem é oriunda de uma “Lei” criada por Wojtilla-João Paulo II que permitia aos bispos diocesanos criar ordens carmelitas DESCALÇAS “eremíticas” que não estariam sujeitas a ordem do Carmelo Maior, mas sim ao bispo diocesano. (uma novidade Novus Ordo que mistura descalços com eremitas. Sabe-se que os descalços surgiram no século XV, e os eremitas carmelitas eram os mais antigos, sendo banidos e recriados como carmelitas calçados na época de São Simão Stock, por volta do século XIII)

E para piorar, Cristian-Frei Tiago ainda inovou mais, criando uma ordem sui generis; com trajes carmelitas descalços, com constituição carmelita banida pelos próprios carmelitas, com abandono do espírito de vida ativa para de um espírito de vida contemplativa, abandono da ordem como ordem medicante para ordem eremita, com rito exclusivo para carmelitas calçados, com mistura de mulheres e homens, vivendo em uma casa misturada com leigos, famílias e infiéis, com aval para uma ordem eremítica com vida ativa na internet, para não dizer mais. Um verdadeiro supermercado de escolhas sui generis para criar sua própria ordem nunca antes jamais vista na Igreja.

  1. Cristian-Frei Tiago pelo menos professou votos perpétuos ou solenes diante de uma autoridade eclesiástica?

Eis o grande dilema de Cristian, se ele não aceita os bispos Novus Ordo como válidos, deveria chegar à lógica obvia que seus votos, numa religião inventada, não são válidos. Mas não, ele continuou seguindo com seus próprios achismos e suas fantasias, apartado totalmente da doutrina católica. E mesno assim, ainda não fez abjuração, então é um cismático diante do corpo legal da Igreja.

  1. professei votos com Cristian-Frei Tiago, eles são válidos?

A Igreja ensina que votos feitos em uma falsa religião são inválidos e não tem nenhum efeito, ou seja, deve os abandonar sem escrúpulo de consciência, seja qualquer amarra que se tenha com esse falso Carmelo destruidor de vocações religiosas e de almas. Queríamos saber também aonde estão e como estão sendo praticados os votos de obediência, de pobreza, de castidade e de estabilidade do Cristian-Frei Tiago? Obediência a quem? Pobreza aonde? Castidade em uma casa mista? estabilidade com essas variadas viagens?

Em suma, vimos que Cristian-Frei Tiago;

  1. é um “padre” inválido ou, como muita boa vontade, duvidoso, excomungado (ainda é considerado da ICAB por não ter feito abjuração) e suspenso ipso facto.

  2. não é carmelita, nem religioso, portanto, não é Frei.

  3. não tem estudos, ordenado sem exame da sua formação pelo ordenante, e também não se submete a nenhum bispo.

Qual é o fruto de tudo isso se não o orgulho?

Encarecidamente, também suplicamos que Monsenhor Pio Espina e Rev. Pe. Gabriel se apartem desse sujeito, visto que estiveram extremamente envolvidos com ele e demoram em tomar uma posição pública e alertar os seus fiéis como sabiamente fizeram S.E.R. Monsenhor Rodrigo, S.E.R. Monsenhor McGuire e Rev. Pe. Cardozo, por exemplo.

Do Contrário, pra que tê-los como pastores se não servem para afastar o rebanho dos lobos?

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Em honra à S.E.R Dom Dolan e Rev. Pe. Cekada, que Deus os tenha.

- Jorge Meri, 28 de Agosto de 2023, Dia de Santo Agostinho.

A apostasia de João Paulo II: uma resposta católica

por Monsenhor Daniel L. Dolan

Texto de um discurso proferido em St-Maurice, Bretanha (França) em 13 de agosto de 2000

É UMA ALEGRIA SINGULAR vir à França nesta grande festa da Assunção da Bem-Aventurada Virgem Maria, a convite do Padre Guépin.

A Assunção é a maior de todas as festas da Santíssima Virgem e é na França que este esplêndido triunfo de Nossa Senhora é celebrado com mais solenidade. Pois, como sabeis, o vosso Rei, Luís XIII, fez deste dia a festa nacional da França e convocou uma dedicação anual da França a Nossa Senhora Santíssima. A piedade e devoção dos franceses à Bem-Aventurada Virgem Maria é bem conhecida em todo o mundo.

Mas como todos sabem muito bem, a nossa alegria é temperada pela tristeza que devemos suportar todos os dias devido à crise da Igreja Católica. Há trinta e cinco anos que suportamos esta tristeza e perguntamos: “Domine, usquequo?” “Senhor, por quanto tempo?”

O que aumenta imensamente a nossa tristeza durante estes tempos é o fracasso dos fiéis católicos em montar uma frente unida e consistente contra o inimigo. Quando olhamos para o campo da resistência católica, ficamos muito perturbados ao ver a sua falta de unidade. O que é ainda mais inquietante é que a maioria dos que resistem não reconhecem o inimigo como o inimigo, mas antes como a própria autoridade de Cristo. Percebendo assim os modernistas como a verdadeira autoridade de Cristo e da Sua Igreja, colocaram-se sob a obediência dos modernistas, como no caso da Fraternidade de São Pedro, ou desejam estar em comunhão com os modernistas, ser submeter-se a eles e trabalhar com eles, como é o caso da Fraternidade São Pio X.

Percebo, portanto, que a minha missão como bispo é a tarefa de alertar os católicos para a resposta verdadeiramente católica à atual crise na Igreja. Além disso, espero ordenar ao sacerdócio jovens que tenham sido formados de maneira totalmente católica e que não respondam à apostasia de João Paulo II com uma espécie de espírito de cisma.

Estes são os dois temas que abordarei hoje: primeiro, a apostasia de João Paulo II e as suas consequências teológicas; e segundo, a resposta verdadeiramente católica a esta apostasia.

A APOSTASIA DE JOÃO PAULO II

Observe que não escolhi a palavra heresia, mas sim apostasia. Os erros de João Paulo constituem verdadeiramente uma apostasia, e não apenas uma heresia.

Heresia é duvidar ou negar uma verdade particular da fé, ou talvez algumas verdades da fé, por exemplo, a divindade de Cristo, a presença real de Cristo na Sagrada Eucaristia, o nascimento virginal, etc. dos hereges bem conhecidos da história: Ário, Lutero, Calvino.

A apostasia, por outro lado, é rejeitar completamente a fé cristã. Por exemplo, o imperador do século IV, Juliano, repudiou totalmente a fé e tornou-se um apóstata, abraçando o culto dos antigos deuses romanos. Ele é conhecido como Juliano, o Apóstata.

Então, por que uso esta palavra forte com João Paulo II, que professa ser católico e que até de vez em quando diz coisas edificantes e piedosas?

É porque ele não adere a nenhum dos artigos de fé em que professa acreditar. Ele não adere a elas porque para ele estas verdades sagradas não excluem o que lhes é oposto. O que contradiz estas verdades não é, para ele, falso.

Por que ele não os considera falsos? Porque antes de tudo, João Paulo II é um ecumenista e não um católico. Um ecumenista é alguém que acredita que todas as religiões contêm uma certa medida de verdade, algumas mais, outras menos, e que todas elas, portanto, têm um certo valor. Todas as religiões, para o ecumenista, são religiões verdadeiras. Algumas são simplesmente melhores que outras.

O máximo que eles dão à Igreja Católica é que ela tem a “plenitude da verdade”, enquanto as outras têm apenas a “verdade parcial”. Mas quando falam da Igreja Católica, estão falando da Igreja Católica que você e eu conhecemos? Não, eles estão se referindo a este catolicismo reformado, a esta nova religião do Vaticano II, uma horrível falsificação da verdadeira fé.

Eles também distinguem entre “A Igreja” e a “Igreja Católica”. “A Igreja” para eles é toda a humanidade, pois, como disse o Vaticano II na Gaudium et Spes, Cristo uniu-se de alguma forma a cada homem por causa da Sua Encarnação:

A natureza humana, pelo próprio facto de ter sido assumida, e não absorvida, Nele [Cristo], foi elevada em nós a uma dignidade incomparável. Pois, pela sua encarnação, Ele, o Filho de Deus, uniu-se de certa forma a cada homem. (Gaudium et Spes, nº 22)

João Paulo II repetiu isto na sua primeira encíclica e, de facto, fez dele o tema central da sua doutrina. Escutemos alguns outros textos de João Paulo. Ele fala sobre o dia ecumênico pan-cristão de Assis (27 de outubro de 1986) e diz que:

Tal dia parecia exprimir, de modo visível, a unidade oculta, mas radical que a Palavra estabeleceu entre os homens e as mulheres deste mundo... o facto de nos reunirmos em Assis é como um sinal da profunda unidade daqueles que procuram valores espirituais na religião... O Concílio estabeleceu uma ligação entre a identidade da Igreja e a unidade da raça humana. (Lumen Gentium 1 e 9; Gaudium et Spes, 42)

Portanto, todo homem, enquanto estiver unido ao Verbo somente em virtude de sua Encarnação, é membro da Igreja de Cristo. A Igreja de Cristo nada mais é do que toda a raça humana, sem qualquer exceção. No mesmo discurso, ele dá continuidade a esse tema explicando que a ordem divina das coisas é a unidade de todos os homens que buscam valores religiosos. As diferenças de fé e de moral que existem entre as diversas religiões são o efeito de seres humanos que corromperam a ordem divina. Assim, o objetivo, para João Paulo II, é fazer desaparecer as diferenças religiosas e fazer prevalecer a ordem divina – que é a ordem panteísta. Citemos seu discurso:

As diferenças religiosas revelam-se pertencentes a outra ordem. Se a ordem da unidade é divina, as diferenças religiosas são uma obra humana e devem ser superadas no processo rumo à realização do grandioso desígnio de unidade que preside a criação. É possível que os homens não tenham consciência da sua unidade radical de origem e da sua inserção no mesmo plano divino. Mas, apesar de tais divisões, elas estão incluídas no grande e único desígnio de Deus em Jesus Cristo, que se uniu de certa forma a cada homem (Gaudium et spes, 22), mesmo que não tenha consciência disso.

Destas palavras percebemos a apostasia de João Paulo II: todos os homens pertencem a um Cristo panteísta que está unido a cada homem, quer ele o saiba ou não, em virtude da sua Encarnação. Ouça novamente João Paulo II:

A esta unidade católica do povo de Deus são chamados todos os homens, a esta unidade pertencem , em diversas formas, os fiéis católicos e aqueles que olham com fé para Cristo e finalmente todos os homens sem exceção.

Estas palavras de João Paulo II dão-nos a chave para compreender o enigma deste homem: por um lado professar as verdades da Fé Católica, recitar o Credo Católico, mas por outro lado professar ao mesmo tempo um completo repúdio da Fé por atos abomináveis ​​contra o Primeiro Mandamento.

João Paulo II vê o valor e a utilidade da Fé Católica e da Igreja Católica como instrumento de união da humanidade, não conduzindo-a ao verdadeiro Salvador, mas antes a este Cristo panteísta que abraça todos os homens, apesar das suas diferenças religiosas. Em suma, ele criou uma Igreja sem dogmas que procura unir a humanidade sob um Cristo sem dogmas. Porque a Igreja Católica é tão útil para este fim, transformada como é pelo Vaticano II, João Paulo II professa muitas doutrinas católicas. Mas será que ele adere a estas doutrinas com a certeza e a firmeza da fé divina? De jeito nenhum! Pois quem realmente tem a fé católica não poderia:

· beijar o Alcorão, a “Bíblia” muçulmana.

· dizer que todos os homens estão unidos a Cristo unicamente em virtude da Encarnação. [1]

· dizer que todos os homens são salvos. [2]

· dizer que a Igreja una, santa, católica e apostólica do Credo está presente, em todos os seus elementos essenciais, nas seitas não católicas. [3]

· dizer que a Igreja Católica está em comunhão com seitas não-católicas. [4]

· dizer que a Igreja Católica é incapaz de dar credibilidade ao Evangelho, a menos que haja uma “reunião de cristãos”. [5]

· dizer que a Igreja Católica partilha uma fé apostólica comum com as seitas não-católicas. [6]

· dizer que as seitas não-católicas têm uma missão apostólica. [7]

· dizer que o Espírito Santo usa seitas não-católicas como meio de salvação. [8]

· dizer que é divinamente revelado que os homens têm direito à liberdade religiosa e à liberdade de consciência. [9]

· dizer que uma sociedade devidamente ordenada é aquela em que todas as religiões têm liberdade para praticar, fazer proselitismo e propagar-se. [10]

· dizer que a descida de Nosso Senhor ao inferno significa simplesmente que Ele foi sepultado. [11]

· participar em todas as formas de culto não-católico, incluindo o dos luteranos, dos judeus, dos hindus, dos índios americanos, dos polinésios, para mencionar apenas alguns;

· elogiar a religião vodu;

· permitir a abominação de Assis, onde uma estátua dourada de Buda foi colocada sobre um altar e enfurecida por um sacerdote budista;

· permitir as abominações ecumênicas contidas no Diretório Ecumênico.

· aprovar o sacrilégio ao Santíssimo Sacramento, permitindo que não-católicos o recebam.

· defender e ensinar a noção blasfema e herética da Igreja, de que a Igreja de Cristo não é exatamente a mesma coisa que a Igreja Católica, mas apenas subsiste nela. Esta doutrina herética foi ensinada pelo Vaticano II na Lumen Gentium, e o seu significado herético foi defendido muitas vezes por João Paulo II, particularmente no Diretório Ecuménico.

· dizer que muçulmanos e católicos adoram o mesmo Deus. [12]

· Dar aprovação pública à Declaração Conjunta sobre a Doutrina da Justificação, que contém muitas heresias explícitas e contradiz totalmente o ensinamento solene do Concílio de Trento sobre a justificação.

Estas são apenas algumas das heresias de João Paulo II. Nunca devemos esquecer que alguém pode manifestar adesão à heresia não apenas por palavras, mas também por atos. Assim, os seus muitos atos ecuménicos que são uma afronta ao único e verdadeiro Deus são manifestações de uma adesão interior à heresia.

Todos estes erros e heresias são defendidos e ensinados por João Paulo II em nome do ecumenismo. É este ecumenismo que é a apostasia de João Paulo II. O ecumenismo é apostasia, porque reduz todos os dogmas da Fé Católica à relatividade. No sistema ecuménico, todas as religiões são vistas como tendo uma certa parte da verdade e, portanto, todas as religiões são vistas como tendo um certo valor. Por esta razão, João Paulo II repetiu frequentemente a heresia do Vaticano II: que o Espírito Santo não hesitou em usar as religiões não-católicas como meios de salvação.

Mas tratar os dogmas da Igreja Católica desta forma, porém, é despojá-los de todo o seu valor. O ecumenista abandona todos os dogmas da Igreja Católica, pois não dá o consentimento da fé a nenhum deles.

A fé é uma adesão a um dogma baseado na autoridade reveladora de Deus. Portanto, o que acreditamos pela virtude da fé é absoluto e imutável. Os mártires professam a sua adesão a estes dogmas imutáveis, entregando as suas vidas, por vezes depois de terem suportado torturas atrozes. Portanto, a virtude da fé não pode tolerar o ecumenismo. O ecumenismo é diretamente contrário ao consentimento da fé e, portanto, é uma violação grave do Primeiro Mandamento de Deus: Eu sou o Senhor teu Deus: não terás deuses estranhos diante de mim.

O ecumenista, deve ser lembrado, está construindo a grande religião ecumênica, um grande templo ecumênico, no qual todas as religiões poderão coexistir, independentemente de quais sejam suas crenças internas, enquanto nenhuma delas sustentar que suas crenças são absolutamente verdadeiras e exclusivas, assim se opondo a ele.

Este facto explica porque João Paulo II fala ocasionalmente da doutrina católica: para ele é falar dos nossos assuntos internos, da nossa experiência religiosa, dos nossos dogmas. Contudo, para ele estes dogmas são defendidos e ensinados no contexto do ecumenismo, isto é, onde são desprovidos de qualquer significado absoluto.

Pode ser comparado à gastronomia local das várias regiões de França: cada região tem os seus pratos, os seus vinhos, os seus queijos. Todos são bons por si só e a gastronomia de uma região não exclui as especialidades de outra região.

João Paulo vê a religião sob uma luz semelhante. Todas as religiões são o efeito da obra de Deus na alma; todas as religiões têm uma certa verdade. É missão da Igreja apagar as divisões entre as várias religiões e reunir todos os homens numa grande religião mundial, sem, no entanto, eliminar a legítima diversidade de dogmas.

Isto é uma apostasia. Sabemos disso não pelo nosso próprio julgamento, mas pelo ensinamento da Igreja Católica. O Papa Pio XI na sua encíclica Mortalium Animos, referindo-se aos congressos ecuménicos, disse:

É evidente que os católicos não podem de forma alguma aprovar estes empreendimentos, uma vez que se baseiam naquela falsa opinião daqueles que pensam que todas as religiões são mais ou menos boas e louváveis, todas as quais, embora não da mesma forma, manifestam e atestam igualmente aquele sentido inato que está implantado em nós, pelo qual somos atraídos a Deus e ao reconhecimento devoto de Sua soberania. Aqueles que sustentam esta opinião não apenas erram e são enganados, mas também, uma vez que repudiam a verdadeira religião distorcendo a noção dela, gradualmente se voltam para o naturalismo e o ateísmo. Por esta razão, segue-se claramente que quem adere a tais coisas, ou participa nos seus empreendimentos, abandona completamente a religião revelada por Deus.

AS CONSEQUÊNCIAS DA APOSTASIA DE JOÃO PAULO II

É óbvio que a apostasia, que é o pior pecado contra a fé, tem consequências terríveis na Igreja, que é uma organização fundada na fé.

Nosso “bilhete” para entrar na Igreja Católica é a profissão da verdadeira Fé. No batismo, antes mesmo de entrar no prédio da igreja, o padre pergunta: “O que você pede à Igreja de Deus?” A resposta é “fé”. Sem esta profissão de fé, o sacerdote não consentiria em admitir-nos na Igreja.

Assim, a perda da fé, seja por heresia ou por apostasia, tem a consequência imediata e automática de nos separar da Igreja Católica. Para que isto aconteça, contudo, a nossa heresia ou apostasia deve ser pertinente. A nossa heresia ou apostasia é pertinente se nos opusermos consciente e voluntariamente ao ensinamento da Igreja Católica. O único fator que dispensa o herege da pertinácia é a ignorância do facto de que a doutrina que ele professa é contrária ao ensinamento da Igreja Católica.

Podemos desculpar João Paulo II com base na ignorância? Claro que não. Seria absurdo dizer que um homem com tanta educação na fé pré-Vaticano II pudesse ignorar o ensinamento da Igreja Católica. Embora possamos conceber a ignorância num simples leigo, é impossível conceber a ignorância num antigo professor de seminário como João Paulo II, que tem um doutoramento pela Pontifícia Universidade do Angelicum. Se a ignorância fosse possível num homem assim, quem poderia ser culpado de heresia ou apostasia?

Estamos seguros da pertinácia de João Paulo II quando consideramos que durante a sua ocupação do Vaticano durante mais de vinte anos, houve um reinado de destruição da fé em todas as instituições da Igreja. Se ele não fosse pertinaz, ficaria pelo menos horrorizado com esta perda de fé e tomaria medidas contra ela. As únicas medidas que tomou, contudo, foram contra a preservação da Fé tradicional, e estas foram tomadas com muito vigor e com particular severidade.

I. Separação da Igreja e Perda de Autoridade.

Assim, a primeira consequência da apostasia de João Paulo II é a sua separação da Igreja Católica.

A conclusão óbvia, que brota diretamente da natureza da Fé Católica e da Igreja Católica, é que João Paulo II não é, e na verdade não pode ser, um verdadeiro Romano Pontífice. Pois é evidente que ninguém pode ser o chefe de algo do qual nem sequer é membro.

O problema que enfrentamos é que a sua separação da Igreja Católica e, portanto, o seu não-papado, não foi legalmente declarada. Se um concílio geral ou um conclave declarasse a sua apostasia e as suas consequências, a crise na Igreja cessaria subitamente. A confusão acabaria. Ele estaria na mesma posição que Martinho Lutero. Mas o problema angustiante que enfrentamos é que falta esta declaração legal e, portanto, ele tem a aparência de ser um verdadeiro papa, ao mesmo tempo que adere e promulga uma religião falsa. Não há nada que combine mais naturalmente com o papado do que a verdadeira fé, e não há nada que se oponha mais ao papado do que a profissão e promulgação de uma religião falsa. A autoridade do papado foi dada por Cristo à Igreja para nos confirmar na verdade revelada.

II. Promulgação da Apostasia como Regra de Fé e Disciplina.

A segunda consequência da apostasia de João Paulo é ainda mais importante. Devemos salientar que João Paulo II não apenas caiu no pecado pessoal de heresia e apostasia, mas o que é infinitamente mais pernicioso é promulgar esta apostasia como regra de crença e disciplina da Igreja Católica Romana.

João Paulo II, numa palavra, exige que todos os católicos se tornem apóstatas ecuménicos com ele.

Isto é mais importante, pois esta tentativa de alterar a crença e a disciplina da Igreja Católica toca na indefectibilidade da Igreja e na sua assistência constante por parte de Cristo ao longo dos tempos. “Estou convosco todos os dias, até a consumação dos séculos.”

Assim, Paulo VI e os seus sucessores promulgaram as falsas doutrinas do Vaticano II e a sua subsequente falsa liturgia e falsas disciplinas.

Podemos dizer que estas falsas doutrinas, esta falsa liturgia e estas falsas disciplinas nos são dadas pela autoridade de Cristo?

Podemos admitir que a Igreja Católica autorizou a promulgação e uso universal de tais coisas?

Absolutamente não. Pois se associarmos toda esta deserção à Igreja Católica e, consequentemente, à autoridade de Cristo, então como podemos dizer que a Igreja é indefectível? Como está assistida por Cristo?

Visto que somos obrigados pela santa fé a não afirmar tais blasfêmias sobre Cristo e Sua Igreja, somos obrigados a concluir que de alguma forma as pessoas que promulgaram estas coisas não têm a autoridade de Cristo ou da Igreja. A conclusão é óbvia: a fé que temos na assistência divina à Igreja obriga-nos a dizer que é impossível que Paulo VI, João Paulo I ou João Paulo II sejam verdadeiros Papas Católicos.

A RESPOSTA CATÓLICA

Em resumo, portanto, a resposta católica à apostasia de João Paulo II é clara: ele não pode ser o verdadeiro Papa. É claro por dois motivos e por dois argumentos distintos:

(1) por sua queda pessoal e pública da verdadeira fé, que o coloca fora da Igreja, e

(2) pela promulgação de falsas doutrinas, liturgias e disciplinas, o que prova que lhe falta a assistência de Cristo que é prometida à verdadeira autoridade da Igreja.

RESPOSTAS NÃO CATÓLICAS

I. A Fraternidade de São Pedro e os Seguidores do Indulto

A Fraternidade de São Pedro e aqueles que seguem o Indulto aceitam a hierarquia Novus Ordo como a hierarquia católica e aceitam o Vaticano II e todas as reformas oficiais feitas em consequência do Vaticano II. Os modernistas concederam-lhes o direito de manter a Missa de João XXIII e de operar um seminário e instituto de acordo com linhas mais ou menos anteriores ao Vaticano II. A solução deles, então, é aderir à tradição sob os auspícios e em obediência à hierarquia Novus Ordo. A sua adesão à tradição, portanto, não é vista como uma defesa da Fé contra os modernistas, mas sim como uma preferência, algo como a Alta Igreja na comunhão Anglicana.

Pelo que dissemos acima, vemos que esta não é uma solução de forma alguma. Desde que aceitaram o Novus Ordo como católico, reduziram a sua adesão à tradição a uma mera nostalgia. Tornaram-se uma Alta Igreja dentro da religião ecumênica de João Paulo II, uma religião que admite até o vodu, a adoração de Shiva, do Grande Polegar e de Buda, do louvor de heresiarcas como Martinho Lutero.

Mas uma coisa deve ser dita a favor daqueles que seguem a Fraternidade de São Pedro, e é que eles são pelo menos consistentes e lógicos no seu pensamento, na medida em que veem que não se pode aceitar João Paulo II como papa e ao mesmo tempo ignorar sua doutrina e autoridade disciplinar. Mas é absolutamente deplorável que estas pessoas se permitam ser tão cegas para estarem em comunhão, isto é, serem correligionárias com os modernistas, a quem São Pio X disse que “deveriam ser espancados com os punhos”.

II. A Fraternidade São Pio X e Outros

A resposta da Fraternidade Sacerdotal São Pio X tem sido opor-se à apostasia de João Paulo II com o espírito de cisma. Muitos outros seguem um curso semelhante.

A solução lefebvrista, simplesmente, é esta: reconhecer a autoridade de João Paulo II, mas não o seguir nos seus erros. O Arcebispo Lefebvre insistiu que todos dentro da Fraternidade São Pio X considerassem João Paulo II como papa, e expurgou da Fraternidade todos que publicamente afirmavam que ele não o era. Ele sempre tratou os modernistas romanos como se tivessem autoridade, buscando deles a aprovação para sua Sociedade. Ele via como solução para a crise modernista um movimento popular tradicional que, em todas as dioceses do mundo, clamaria por padres tradicionais e rejeitaria os modernistas. Ele presumiu que a solução sedevacantista destruiria um movimento tão popular, uma vez que pensava que dizer que João Paulo II não era o papa era demais para uma pessoa média suportar.

Ao óbvio problema de obediência que a sua posição colocava, o Arcebispo Lefebvre respondeu que nenhuma autoridade, incluindo a do Papa, tem o direito de nos dizer para fazer algo errado. Mas o Novus Ordo está errado. Portanto, o papa não pode obrigar-nos a aceitar o Novus Ordo. Este raciocínio levou à necessidade de peneirar o Novus Ordo para o catolicismo. Tal como o homem que garimpa os grãos de ouro escondidos na lama, o católico teve de peneirar o magistério e os decretos de Paulo VI e João Paulo II em busca de grãos da verdadeira fé. Tudo o que fosse tradicional seria aceito, qualquer que fosse modernista, rejeitado. E como o Arcebispo Lefebvre era o mais proeminente daqueles que aderiram à tradição, a sua palavra tornou-se a norma imediata de crença e obediência para centenas de padres e dezenas de milhares de católicos. Assim, a suposta autoridade de João Paulo II não foi suficiente para mover as mentes e as vontades dos católicos fiéis à tradição, mas teve de ser aumentada pela aprovação do Arcebispo Lefebvre. Este papel de peneirador que a Sociedade adquiriu foi zelosamente guardado, e qualquer um que ousasse ignorá-lo era considerado um subversivo e, por fim, expulso.

A Sociedade muitas vezes usa a analogia de um pai de família que diz aos seus filhos para fazerem algo errado. Os filhos, em tal caso, devem desobedecer ao pai para serem obedientes à lei superior de Deus. Mas, ao mesmo tempo, o pai permanece sempre o pai. De forma semelhante, argumentam eles, o Papa é o nosso pai e está a dizer-nos para fazermos algo errado, ou seja, o Vaticano II e as suas reformas. Devemos desobedecer, argumentam eles, uma vez que estas são contrárias à lei divina. Mas mesmo assim João Paulo II continua a ser o Papa.

Infelizmente esta analogia não pode ser aplicada. Em primeiro lugar, ser pai natural de alguém é algo que jamais se pode mudar pois se baseia na geração física. Mas ser pai espiritual de alguém se pode mudar porque se baseia numa geração espiritual. Consequentemente, um papa poderia renunciar e não ser mais o pai espiritual dos católicos.

Mas há uma razão mais importante pela qual este argumento é falso. Se um papa desse a uma pessoa específica uma ordem específica que fosse má (por exemplo, profanar um crucifixo), o argumento se aplicaria. Pois, nesse caso, o papa não estaria engajando nisso toda a prática da Igreja e, portanto, não envolveria a indefectibilidade da Igreja. Mas se ele fizesse uma lei geral determinando que todos os católicos deveriam profanar os crucifixos, então a própria indefectibilidade da Igreja estaria em jogo. Pois como poderia a Igreja de Cristo fazer tal lei? Não estaria então levando todas as almas para o inferno? O facto de João Paulo II ter feito leis gerais que prescrevem ou mesmo permitem o mal é uma violação da indefectibilidade da Igreja.

Portanto, o argumento da Sociedade não pode ser aplicado à presente crise na Igreja.

Se João Paulo II é o papa, devemos obedecê-lo. Até mesmo admitir a possibilidade de um papa poder promulgar falsas doutrinas e promulgar disciplinas universais que são más é em si uma heresia contra o ensino de que a Igreja Católica é infalível nestas questões. É inconcebível que, ao seguir os ensinamentos universais da Igreja ou as suas disciplinas universais, você possa ser desencaminhado e ir para o inferno. Se isto fosse possível, teríamos de concluir que a Igreja Católica Romana não é a verdadeira Igreja, mas uma instituição humana como qualquer outra igreja falsa.

Além disso, peneirar os ensinamentos da Igreja é estabelecer-se como papa, pois a sua adesão a estes ensinamentos não se basearia na autoridade da Igreja, mas sim na sua própria “peneiração” destes ensinamentos.

Um dos seus Superiores de Distrito escreveu numa carta condenando as reformas do Vaticano II: “É por isso que insistimos em reconhecer o Papado e a hierarquia, apesar de não nos sentirmos de forma alguma um com eles”. Esta frase é mais descritiva da sua posição, que combina duas coisas que são intrinsecamente incompatíveis, ou seja, reconhecer João Paulo II como papa, mas não ser um com ele.

É imediatamente evidente que a sua posição envolve contradições labirínticas do ponto de vista da eclesiologia católica. Em primeiro lugar, eles de alguma forma veem o Vaticano II e as suas reformas tanto como católicos como não-católicos, e por esta razão eles “peneiram” os ensinamentos e disciplinas do Novus Ordo, a fim de extrair da massa podre tudo o que se pode achar-se de católico nela. Eles associam, portanto, o Novus Ordo à Igreja Católica. Eles consideram a hierarquia Novus Ordo a hierarquia católica, como tendo a autoridade de Cristo para ensinar, governar e santificar os fiéis. No entanto, ao mesmo tempo, são excomungados por esta mesma autoridade, uma vez que agem como se ela não existisse, chegando ao ponto de consagrar bispos, desafiando uma ordem “papal” direta.

A posição lefebvrista é uma posição completamente inconsistente e faz picadinho da indefectibilidade da Igreja Católica, uma vez que identifica com a Igreja Católica a deserção doutrinária e disciplinar do Vaticano II e das suas reformas subsequentes. A nossa posição é que o Vaticano II e as suas reformas não são católicos e que, portanto, aqueles que as promulgaram não podem ser portadores da autoridade católica. Se fossem verdadeira autoridade católica, teriam a assistência de Cristo e seriam incapazes de promulgar doutrina e disciplina defeituosas para a Igreja Católica.

Os lefebvristas, no entanto, estão na posição impossível de resistir à autoridade da Igreja Católica em questões de doutrina, disciplina e culto, que são os efeitos das três funções essenciais da hierarquia católica, ou seja, a função de ensinar, governar e santificar, e que são a base da tríplice unidade da Igreja Católica, a unidade da fé, a unidade do governo e a unidade da comunhão. Resistir à Igreja Católica nestas questões é um suicídio espiritual, uma vez que a adesão à Igreja Católica é necessária para a salvação. Se é permitido resistir à Igreja na doutrina, na disciplina e na adoração, então em que a Igreja deve ser obedecida? Qual é a autoridade de São Pedro, se pode ser ignorada nestas questões?

Em resumo, portanto, a Fraternidade São Pio X reconhece a autoridade de João Paulo II, mas ao mesmo tempo rejeita as prerrogativas da sua autoridade. Nesta última questão, infelizmente são comparados aos galicanos, aos jansenistas e a outras seitas de rito oriental que fizeram exatamente a mesma coisa, ou seja, que “filtraram” as doutrinas e decretos dos Romanos Pontífices de acordo com o seu gosto.

De acordo com estas seitas, o magistério não era vinculativo a menos que fosse considerado de acordo com a Tradição. Os ensinamentos e decretos dos Romanos Pontífices foram, portanto, sujeitos à revisão por parte destas seitas, ou seja, “peneiraram” os atos dos Papas. Os jansenistas, em particular, diziam que para determinar se uma doutrina era tradicional ou não, era necessário fazer um estudo histórico. Isto é exatamente o que a Fraternidade diz: que os atos do magistério têm de ser rejeitados, se historicamente os católicos nunca acreditaram em tais coisas.

Mas quem é o árbitro da Tradição? Não é o magistério? Não é a autoridade de Cristo investida no Papa? Claro que é. Consequentemente, a doutrina jansenista da peneiração era apenas um pobre disfarce do julgamento privado protestante. A única diferença entre os protestantes e os jansenistas era que os primeiros aplicavam o seu julgamento privado à Sagrada Escritura, enquanto os últimos aplicavam o seu julgamento privado à Tradição. A posição da Fraternidade São Pio X em relação ao magistério e à tradição não difere em nada daquela dos Jansenistas. Enquanto os protestantes defendem o livre exame das Escrituras, a Sociedade defende o livre exame do Denzinger. [13]

Assim, a Sociedade opôs-se à apostasia de João Paulo II não com uma resposta verdadeiramente católica, mas com a resposta de um julgamento privado, através do qual as doutrinas, os decretos e as disciplinas universais do que eles consideram ser a Igreja estão sujeitos ao seu escrutínio privado.

Quão oposto é o julgamento privado ao espírito do catolicismo! “Quem vos ouve, a mim me ouve”, disse Nosso Senhor. “Tudo o que ligares na terra será ligado também no céu, e tudo o que desligares na terra será desligado também no céu”, disse Ele a São Pedro. A autoridade de Deus confiada a São Pedro por Nosso Senhor Jesus Cristo é o que faz a Igreja Católica ser o que é.

A atitude da Fraternidade São Pio X reduz a missão apostólica da Igreja, confiada a São Pedro, a algo pouco mais que acidental. Mas é esta mesma autoridade, e a sua legítima posse e transmissão, que torna a Igreja Católica; Católica. É a forma, o espírito da Igreja Católica, isto é, aquilo pelo qual ela é o que é. Nada poderia ser mais substancial para a Igreja Católica do que esta autoridade.

Deve-se, além disso, salientar que exercer o poder de ordens sem a aprovação da hierarquia da Igreja Católica é um pecado mortal gravíssimo e é cismático quando feito de forma sistemática e permanente. Justificamos o nosso apostolado citando o princípio da epiqueia. Por este princípio presumimos que a autoridade da Igreja, um verdadeiro papa, se estivesse presente, desejaria que celebrássemos missa e distribuíssemos os sacramentos. Sabemos que a nossa presunção é razoável, uma vez que de outra forma os fiéis não teriam missa e sacramentos verdadeiros. Só se pode reivindicar o princípio da epiqueia quando o legislador está ausente. Usar este princípio contra um papa reinante, que possui jurisdição sobre os sacramentos, causa uma confusão em toda a Igreja Católica. É afundar no protestantismo. Por que ter uma hierarquia? por que ter jurisdição, se todos podem decidir que têm o direito de exercer suas ordens, supondo que a Igreja as fornece diretamente a ele? Nesse caso, a hierarquia seria puramente acidental, e cada sacerdote individual, tal como os ministros protestantes, poderia exercer o seu próprio apostolado.

O espírito de cisma na Fraternidade São Pio X é evidente pela oferta da Missa una cum. Pois ou João Paulo II é o Papa ou não é. Se João Paulo II é papa, então a Missa una cum da Sociedade é cismática, uma vez que é dita fora e contra a sua autoridade. É altar contra altar, porque as suas Missas não são autorizadas pelo Romano Pontífice. Mas se ele não é o papa, então a sua Missa una cum também é cismática, uma vez que é oferecida fora da Igreja, em união com um falso papa.

Em outras palavras, ou o altar do padre tradicional é o verdadeiro altar de Deus, ou o altar de João Paulo II é o verdadeiro altar de Deus. Dado que o sacerdote tradicional ergue o seu altar e prossegue o seu apostolado contra o apostolado do Novus Ordo – que é o de João Paulo II – é óbvio que ambos os altares não podem ser ao mesmo tempo altares católicos legítimos, e que ambos os apostolados não podem estar ao mesmo tempo juntos e sendo verdadeiros apostolados católicos. Cristo não poderia autorizar tanto o altar Novus Ordo quanto o altar tradicional. Um é legítimo e o outro é ilegítimo.

Porque dizemos que o nosso altar é legítimo, somos logicamente obrigados a dizer que o altar do Novus Ordo e, portanto, o seu sacerdócio e apostolado, são ilegítimos.

Mas se o sacerdote se une ao altar, ao sacerdócio e ao apostolado ilegítimos de João Paulo II e ao Novus Ordo, ele torna o seu próprio altar, sacerdócio e apostolado ilegítimos e, portanto, cismáticos.

Assim, embora eu pense que aqueles que estão envolvidos no grupo de Lefebvre têm boa vontade e desejam de todo o coração o bem da Igreja, eles, no entanto, trabalham sob o espírito de cisma. A sua política de peneirar o magistério é na verdade herética.

Se caíram nesses erros é por falta de um bom treinamento. Como seminaristas, apresentaram-se à Companhia e, não sabendo de mais nada, ficaram imbuídos desses erros durante os anos no seminário. Tenho certeza que se tivessem sido treinados corretamente não adeririam a esses erros. Estou apontando os seus erros, por mais graves que sejam, não para atacá-los pessoalmente ou para lançar dúvidas sobre os seus motivos, mas por respeito à verdade. Tenho certeza de que eles também amam a verdade, e espero sinceramente que ouçam essas críticas no espírito de caridade com que são feitas.

Conclusão

Como bispo, estou profundamente preocupado com a má influência da Fraternidade São Pio X. Em vez de montar uma resposta católica à apostasia de João Paulo II, eles semearam as sementes do espírito de cisma em muitas e muitas almas. Os jovens criados na Sociedade terão uma ideia totalmente distorcida do que realmente é a autoridade católica, a autoridade do Romano Pontífice. Talvez nunca conheçam a santa e profunda reverência que os católicos sempre tiveram por esta augusta autoridade confiada aos homens. É a nossa fé católica nesta autoridade que nos obriga a dizer que os autores do Novus Ordo não poderiam tê-la.

Quão maravilhoso seria também se os católicos pudessem montar uma frente unida contra os modernistas! Se todos disséssemos em uma só voz que a deserção do Vaticano II não provém da autoridade de Cristo! Esta seria uma maravilhosa profissão de fé entre os verdadeiros católicos. Em vez disso, a maior parte dos católicos respondeu ou como os anglicanos da Alta Igreja - a Fraternidade de São Pedro - ou como os cismáticos galicanos e jansenistas - a Fraternidade de São Pio X. Na verdade, como os inimigos da Igreja devem estar se divertindo, pois depois de dois mil anos de profissão de fé, e depois de tantos martírios gloriosos, isto é tudo o que os católicos podem reunir em face ao pior de todos os inimigos da Igreja Católica.

Exorto-vos, portanto, a não permanecerem indiferentes a estas questões. A necessidade de uma resposta católica é muito importante. É muito importante evitarmos substituir a apostasia de João Paulo II pelo espírito de cisma, de julgamento privado e de desprezo pela autoridade papal, que é evidente na posição da Fraternidade São Pio X.

Exorto-vos também a rezar pelos membros desta Sociedade, que, como já disse, são de boa vontade e desejam ser bons católicos. Eles são enganados pelo medo de que dizer a verdade sobre João Paulo II e assim esvaziar as suas igrejas. É do conhecimento geral que muitos dos seus sacerdotes têm a nossa posição privada. Mas eles temem o que lhes acontecerá se partirem. Mas deveriam ser encorajados a sair e deveriam ser informados de que a sua posição não está em conformidade com a Fé Católica.

A nossa experiência na América é que os fiéis apoiam muito os padres que assumiram uma posição pública contra o papado de João Paulo II. Quando ouvem estas explicações, como as que dei aqui, veem que estão em conformidade com os princípios católicos e abraçam de todo o coração a nossa posição. Mas mesmo que não o fizessem, mesmo que o padre fosse reduzido a dificuldades, cada padre deve saber que deve amar a verdade católica mais do que a si mesmo.

Diante de nós está o maravilhoso exemplo do Padre Guépin, que em 1980 defendeu corajosamente os princípios que aqui expus e foi, como resultado, bruscamente expulso da Sociedade. Embora tivesse entregado a vida ao sacerdócio, foi sumariamente jogado na rua. Mas ele permaneceu destemido diante desta cruz e suportou-a generosamente, sabendo, pela sua forte fé e ardente amor a Deus, que seria melhor morrer do que comprometer a fé católica. Que outros sacerdotes da Companhia aprendam com o seu exemplo corajoso e compreendam que Deus abençoará o apostolado do sacerdote que ama mais a sua verdade do que o conforto do seu corpo.

Recordemos também nas nossas orações a alma do Arcebispo Lefebvre, que, apesar da inconsistência das suas posições, ainda assim tanto fez pela preservação da verdadeira Missa.

Por fim, não deixemos de rezar a Nossa Senhora, a única que esmaga todas as heresias, como diz a sagrada liturgia, e a São José, padroeiro da Igreja universal.

( Boletim Informativo de Santa Gertrudes, a Grande 52, Suplemento, Outono de 2000)

[1] _Redemptor Hominis,_13.3

[2] Homilia em Santa Maria in Trastevere, 27 de abril de 1980

[3] Carta aos Bispos da Igreja Católica sobre Alguns Aspectos da Igreja Entendida como Comunhão., (1992)

[4] ibid.

[5] Osservatore Romano, 20 de maio de 1980

[6] ibid.

[7] _Osservatore Romano,_10 de junho de 1980

[8] _Catechesi Tradendæ,_16 de outubro de 1979

[9] _Redemptor Hominis,_12.2 e_Dives in Misericordia,_e seu discurso nas Nações Unidas em 2 de outubro de 1979 e em muitos outros lugares.

[10] Vaticano II,Dignitatis Humanæ, um documento que João Paulo II diz ter uma força vinculativa particular.

[11] Audiência geral, 11 de janeiro de 1989

[12] 31 de maio de 1980, num discurso aos muçulmanos em Paris.

[13] O_Denzinger_ é o livro que contém os ensinamentos dos papas e dos concílios gerais.

Traduzido por Yuri Maria.

O sedevacantista que voltou ao Novus Ordo

Titulo artigo original – Um Ex-Sede, a Missa Motu e Recusando Sacramentos

Por

Pe. Anthony Cekada

O Padre Romanus, um sedevacantista, é convidado a oferecer missa e abordar uma pequena reunião de tradicionalistas em outro estado. O tema de seu discurso: Por que não se deve participar ativamente de Missas “una cum” – isto é, missas onde o nome de Bento XVI é colocado na primeira oração do Cânon. (Estas incluem Missas Latinas oferecidas sob a égide do Motu Proprio de Bento XVI de 2007, bem como aquelas oferecidas por grupos como a Fraternidade de São. Pedro e a Sociedade de São. Descrição de Pio X.)

Enquanto o Padre Romano prepara o altar temporário para a Missa, Tito chega e anuncia sua intenção de ouvir o endereço e depois ajudar na Missa.

Tito foi criado em uma família tradicionalista grande, um tanto proeminente e conhecida por todos os presentes. Por muitos anos, Tito, juntamente com sua esposa e filhos, viajou uma grande distância para ajudar na Missa do Pe. Romanus, e foi para todas as aparências, um sedevacantista convicto e altamente articulado.

Ele e sua família, no entanto, cansados da viagem, e sob a influência de católicos “conservadores” em sua área, começaram a ajudar regularmente no Indulto, mais tarde, a Missa Motu Proprio Novus Ordo.

Pe_. Romanus e seus colegas repetidamente e com considerável paciência explicaram a Tito porque esse curso de ação estava errado e tentaram dissuadi-lo._

Esses esforços, infelizmente, não foram para nenhum proveito, e a triste notícia da deserção de Tito se espalhou para os membros do Pe. Romanos e toda a congregação de Romanus. De fato, a história era conhecida pela maioria dos tradicionalistas presentes na reunião em que Tito havia chegado inesperadamente.

Romanos informou Tito em particular que ele comete um pecado mortal, levando a si mesmo e sua família à Missa Motu, e que o Pe. Romanus foi obrigado a negar-lhe os sacramentos.

Tito ficou indignado e acusou o Pe. Romanus de ser “como a sociedade de S. Pio V”, que por motivos espúrios retém publicamente os sacramentos de várias categorias de católicos tradicionais.

O curso de ação do Pe. Romanus se justifica neste caso? RESPOSTA: Baseado nos princípios gerais da teologia moral que governam a recusa dos sacramentos aos indignos e sobre os fatos deste caso particular, sim.

I. Princípios

O canonista Cappello estabelece o seguinte princípio geral:

“O ministro de um sacramento está obrigado_, em si_, sob pena de pecado mortal, a negar os sacramentos aos indignos... porque eles não podem obter seu efeito, uma vez que estão em estado de pecado mortal sem a vontade de emendar...”

“Os sacramentos devem ser negados a um pecador público, quer ele os peça publicamente ou secretamente. A razão é que, neste caso, falta uma razão para administrar os sacramentos; de fato, administrar os sacramentos daria grave escândalo aos fiéis. Um pecador público é aquele cuja indignidade se torna conhecimento comum.

“Per se e ordinariamente falando, duas coisas são necessárias para que alguém seja considerado um pecador público: (1) Que o pecado seja grave. (2) Que seja contínua e perseverante, seja por causa do tipo de pecado em si, ou pelo menos em razão do escândalo que procede dele. (De Sacramentis 1:58, 63. O itálico é usado por Cappello.)

Como alguns exemplos, Cappello dá concubinagem, assassinato e negligência da comunhão pascal ou confissão, quando é conhecido publicamente.

II. Aplicação

Quanto à forma como o precedente se aplica ao caso de Titus:

(1) Gravidade do pecado: A assistência ativa de Tito na Missa Motu, entre outras coisas, (a) afirma que um rito sacrílego e inválido (o Novus Ordo) é a “Forma Ordo Ordinária do Rito Romano”, (b) afirma que uma religião falsa (a do Vaticano II) é a religião fundada por Jesus Cristo, (c) coloca sua família em uma ocasião próxima de pecado mortal contra a fé.

Estes atos são pecados graves contra a religião, a fé e a caridade.

A isso é adicionado o grave pecado do escândalo – “uma palavra ou ato (seja de comissão ou omissão) que (1) é em si mesmo mal, OU (2) tem a aparência do mal, e (3) fornece uma ocasião de pecado para outro”. (Prummer, Teologia Moral, 230.)

Outros católicos, sabendo que Tito vem de uma conhecida família tradicionalista concluiriam que a assistência em uma missa de Motu não é apenas admissível, mas louvável para um católico - e, portanto, seriam induzidos a imitar seu pecado.

(2) Contínuo e Perseverante: A assistência de Tito no Motu não era simplesmente única ou ocasional, mas continuada e perseverada.

(3) Pública : Sua participação na Missa Motu não é simplesmente conhecida por alguns, mas é algo bem conhecido.

(4) Circunstâncias agravantes: O ponto do endereço que o Pe. Romanus pretendia dar era explicar porque é errado participar de missas una cum. Ter administrado sacramentos a Tito, especialmente sob essas circunstâncias, não só teria tolerado o exemplo pecaminoso de Tito, mas também contradizia os princípios que Pe. Romanus tinha a intenção de explicar.

(5) Imputabilidade: Enquanto muitos (se não a maioria) que ajudam na Missa Motu podem fazê-lo de boa fé ou por ignorância das questões, tais desculpas não se manteriam no caso de Tito. Ele é inteligente, entendeu claramente as questões e teve os princípios explicados claramente a ele muitas e muitas vezes.

III. Conclusão

Pelas razões expostas, Pe. Romano foi obrigado a recusar os sacramentos a Tito.

ALGUNS católicos leigos talvez achem angustiante a simples menção de tal conclusão. E provocaria a tagarelice de alguns controversos leigos que sustentam que qualquer missa em latim válida é adequada e que, para a administração dos sacramentos, a Primeira Directiva é “o consumidor é rei”.

Mas aqui o sacerdote apenas faz o seu trabalho, aplicando a um caso particular os princípios da teologia moral e do direito canónico que aprendeu no seminário e que aplica todos os dias. Ele deveria julgar a moralidade dos atos – separar o certo do errado – e então instruir o leigo a agir de acordo. Se esta não é a função do padre, de quem é?

Finalmente, assim como apelar para o princípio correto “Fora da Igreja não há salvação” quase inevitavelmente leva à acusação de que alguém é um “Feeneyista”, também apelar e aplicar princípios corretos sobre a recusa dos sacramentos leva a acusações de ser “como a Sociedade São Pio V”.

Mas tais acusações são meramente apelos emocionais baseados em mal-entendidos honestos (ou, em alguns casos, manipulação cínica), em vez de argumentos reais baseados em princípios objetivos da teologia ou do direito canônico.

O facto de o clero ignorante aplicar consistentemente mal as regras da Igreja para recusar os sacramentos não torna estas regras propriedade exclusiva dos ignorantes e depois suspende a sua aplicação a todos os outros casos.

Há, de facto, situações em que estes princípios obrigam um sacerdote a recusar administrar sacramentos a alguém. E o caso em discussão, infelizmente, é um deles.

Traduzido por: Gabriel Sapucaia

CRIMES CONTRA A FÉ E A UNIDADE

por Rev. Charles Augustine, comentário sobre o novo Código de Direito Canônico, 1922.

É bastante natural que uma sociedade que afirma ser a única Igreja instituída por Cristo, tenha o dever de ser a primeira a dirigir sua pena contra crimes que subvertem os seus próprios fundamentos, isto é, a fé divina e católica. A crença na missão divina e nos dogmas da Igreja é atacada e destruída pela apostasia, heresia e cisma, aos quais devem ser acrescentadas todas as suspeitas expressas publicamente e a negação de proposições que, embora não sejam formalmente dogmas, estão intimamente ligadas ao depósito da fé.

Um especial perigo para a fé surge da leitura de escritos que atacam a Igreja e os seus ensinamentos. Finalmente, a prática da fé é relaxada, e a própria fé é posta em perigo, por relações demasiado livres com não-católicos, quer em coisas sagradas, quer socialmente.

APOSTASIA, HERESIA E CISMA

Can. 2314

§I. Omnes a christiana fide apostate et omnes et singuli haeretici aut schismatici:

1°. Incurrunt ipso facto excommunicationem;

2°. Nisi moniti resipuerint, priventur beneficio, dignitate, pensione, officio aliove munere, si quod in Ecclesia habeant, infames declarentur, et clerici, iterata monitione, deponantur;

3°. Si sectae acatholicae nomen dederint vel publice adhaeserint, ipso facto infames sunt et, firmo praescripto can. 188, n. 4, clerici, monitione incassum praemissa, degradentur.

§2. Absolutio ab excommunicatione de qua in Si, in foro conscientiae impertienda, est speciali modo Sedi Apostolicae reservata. Si tamen delictum apostasiae, haeresis vel schismatis ad forum externum Ordinarii loci quovis modo deductum fuerit, etiam per voluntariam confessionem, idem Ordinarius, non vero Vicarius Generalis sine mandato speciali, resipirscentem, praevia abiuratione iuridice peracta aliisque servatis de iure servandis, sua auctoritate ordinaria in foro exteriore absolvere potest; ita vero absolutus, potest deinde a peccato absolvi a quolibet confessario in foro conscientiae. Abiuratio vero habetur iuridice peracta cum fit coram ipso Ordinario loci vel eius delegato et saltem duobus testibus.

[traduzindo]

Cânone 2314

§1. Todos os apóstatas da fé cristã e todos os hereges ou cismáticos:

1°. incorrem em excomunhão ipso facto;

2°. A menos que tenham sido avisados, serão privados de benefícios, dignidade, pensão, cargo ou outra função, se os tiverem na Igreja, serão declarados infames, e os clérigos, com repetidas advertências, serão depostos;

3°. Se deram o nome ou aderiram publicamente a uma seita não católica, são automaticamente infames e, segundo a firme disposição do cân. 188, n 4, os clérigos, tendo sido avisados ​​sem sucesso, ficam degradados.

§2. A absolvição da excomunhão, que deve ser concedida, no fórum de consciência, é reservada de maneira especial à Sé Apostólica. Se, porém, o crime de apostasia, heresia ou cisma tiver sido levado ao foro externo do Ordinário local de qualquer forma, mesmo por confissão voluntária arrependendo-se, o mesmo Ordinário, não o Vigário Geral, sem mandato especial, tendo sido previamente executado legalmente por abjuração e outros preservados da lei, por sua autoridade ordinária poderá completar no foro externo a absolvição; tendo sido assim absolvido, pode então ser absolvido do pecado por qualquer confessor no foro de consciência. Mas a abjuração considera-se legalmente consumada quando se realiza na presença do Ordinário local ou do seu delegado e de pelo menos duas testemunhas.

§I. Todos os apóstatas da fé cristã e todos os hereges e cismáticos:

1°. Incorrem em excomunhão ipso facto, e

2°. A menos que se arrependam, serão privados de qualquer benefício, dignidade, pensão ou outro encargo que possam ter na Igreja, e serão declarados infames; os clérigos, após repetidas advertências, serão depostos;

3°. Se apóstatas, hereges ou cismáticos se juntaram a uma seita não-católica, ou se professaram publicamente membros dela, eles são por este mesmo facto (ipso facto) infames; os clérigos, depois de terem sido avisados com o efeito, devem ser degradados e os seus cargos ficam vagos.

  1. O que significam os termos apóstatas, hereges, cismáticos, foi explicado no cân. 1325, §2. Todos os três pressupõem um batismo válido. Por apóstatas entende-se aqui todos os que se desviaram da fé cristã (devi a fide). Quanto ao resto, não importa se o apóstata abraçou o paganismo, o judaísmo, o maometanismo ou o ateísmo, ou se ele é um mero incrédulo. Portanto, também os Livres-pensadores devem ser incluídos no termo, porque rejeitam toda autoridade em questões de fé. No que diz respeito aos espíritas há margem para dúvidas. Pois embora seja bastante evidente que o Espiritismo como seita é herético, ou melhor, equivalente à apostasia, porque não retém quase nada especificamente cristão, ainda assim é possível, ou melhor, provável, que alguns de seus seguidores possam persuadir-se de que são católicos, e não pode, portanto, ser classificado entre os mencionados no cân. 2205, § 3. A eles pode ser aplicado o benefício da dúvida (cân. 209).

Hereges, segundo o cân. 1325, §2, são tais que negam obstinadamente um ou mais artigos de fé. Não é necessário filiar-se a uma seita não católica para ser herege no sentido do §1, n. 1.

Os cismáticos recusam a obediência ao Romano Pontífice e, portanto, estão fora da comunhão dos fiéis.

Esta separação também pode ocorrer com ou sem formação ou apego a doutrinas cismáticas. Desde o Concílio Vaticano, o cisma está geralmente ligado à heresia. Pois o cisma puro, isto é, a mera desobediência ao chefe legítimo da Igreja, sem pelo menos uma dúvida especulativa positiva na sua divindade, não é facilmente crível, exceto nos indivíduos.

O crime de apostasia, heresia ou cisma deve ser manifestado exteriormente, seja em palavras, escritos ou atos que traem a deserção da Igreja Cristã, a negação de algum artigo de fé ou a separação da unidade da Igreja, de acordo com Cân. 2.195, §I; porque a apostasia, a heresia ou o cisma meramente internos não pertencem ao foro externo e, portanto, não se destinam aqui. Das transgressões meramente internas, ainda que gravemente pecaminosas, qualquer confessor pode absolver.

  1. As penas aqui enunciadas são duplas: censura e penas vingativas; além disso, faz-se uma distinção, segundo o Cân. 2207, n. 1, por motivo de dignidade, entre leigos e clérigos. [quanto maior o cargo, mais grave deve ser a pena, por causa do escândalo, etc. - N. do T.]

a) A censura infligida é a excomunhão incorrida ipso facto, que por si só não exige sequer uma sentença declaratória. Somente se, no prudente julgamento do superior, o bem público exigir tal sentença, ela então deverá ser pronunciada. O bonum publicum certamente exige isso no caso dos clérigos. Note-se que o termo moniti (SI, n. 2) [Avisos, admoestação – N. do T.] não se refere à ocorrência da censura. Consequentemente, nenhuma advertência ou advertência canônica é necessária.

b) As penas vingativas infligidas são:

Para os leigos: privação de todos os cargos e pensões que possam ocupar na Igreja e infâmia.

Para os clérigos: privação de qualquer benefício, dignidade, pensão ou cargo que possam exercer; também infâmia e, após uma advertência infrutífera, deposição.

Uma advertência deve preceder estas penas vingativas, e supomos que a advertência deve ser administrada de acordo com o cân. 2143, isto é, perante um oficial da diocese ou duas testemunhas, ou por carta registada. A infâmia infligida tanto aos leigos como aos clérigos, e o depoimento proferido contra os clérigos, são ferendae sententiae. [requer uma sentença do superior, note-se que aqui não se refere ao item a; censura - N. do T.]

O depoimento exige uma segunda advertência após a primeira ter sido cumprida, com a ameaça de privação e infâmia.

  1. As penas vingativas tornam-se mais severas em dois casos, que podem ser distintos, mas também podem ocorrer por um mesmo ato: sectae acatholicae nomen dare ou publice adhaerere.

Uma seita significa uma sociedade religiosa estabelecida em oposição à Igreja, quer seja constituída por infiéis, pagãos, judeus, muçulmanos, não-católicos ou cismáticos.

Tornar-se membro de tal sociedade (nomen dare) significa inscrever o nome de alguém em sua lista. É claro que se presume que o novo membro sabe que se trata de uma sociedade não-católica, caso contrário não incorreria na censura. Se ele souber da censura depois de se tornar um membro, e prontamente cortar sua conexão, a penalidade não será incorrida.

O texto também prevê casos de adesão informal. Publice adhaerere significa pertencer publicamente a uma seita não católica. Isto pode ser feito frequentando os seus serviços sem qualquer causa ou motivo especial, ou vangloriando-se de ser membro, embora não inscrito, usando um distintivo ou emblema indicativo de membro, etc. tornam-se infames (infamia iris latae sententiae) [ipso facto- N. do T.] e, consequentemente, o Can. 2294, § 1, [consequências da infâmia – N. do T] deve-lhes ser aplicado.

O clérigo deve, além disso, ser degradado se, depois de devidamente avisado, persistir em ser membro de tal sociedade. Todos os cargos que venha a ocupar ficam vagos, ipso facto, sem qualquer declaração adicional. Trata-se de renúncia tácita reconhecida por lei e, portanto, a vaga é de facto e iure. Não é necessário acrescentar que a excomunhão segue em cada caso, embora as penas vingativas sejam mencionadas apenas em 2° e 3°.

Pode não ser errado acrescentar que as penalidades decretadas para apostasia, heresia e cisma pressupõem malícia (dols), conforme explicado acima no cân. 2200. [vontade deliberada de transgredir a lei, e se foi um fato certo de crime, presume-se intenção até que se prove o contrário, e também a responsabilidade criminal existe mesmo se o perpetuador não tivesse intenção de cometer o crime – N. do T.] Consequentemente, se alguém conservasse interiormente a fé cristã, mas agisse exteriormente como apóstata ou herege, - o que seria uma hipocrisia detestável, - não incorreria nas penas in foro interno, mas no foro externo a presunção estaria contra ele, e a prova de sua deserção interna caberia a quem a afirmasse, conforme o cân. 2200, §2.

§2º Trata da absolvição no foro interno e externo, e da abjuração.

1°. Absolvição da excomunhão, mencionada em § 1, é reservado à Sé Apostólica speciali modo, na medida em que seja comunicado apenas no tribunal de consciência.

Quanto a esta absolvição, aplicam-se as regras estabelecidas nos cânones a serem consultados no número 2248-2254; em caso de dúvida razoável, cân. 209. Os Ordinários necessitam de uma faculdade especial para se absolverem desta censura.

2°. A absolvição no foro externo pode ser concedida pelo Ordinário local (mas não pelo Vigário Geral, sem comissão especial) nas seguintes circunstâncias:

a) Se o crime de apostasia, heresia ou cisma tiver sido de alguma forma levado perante o tribunal externo do Ordinário local;

b) Se o delinquente estiver arrependido, e

c) Se ele renunciar ao seu erro de forma jurídica e cumprir todas as demais condições prescritas.

Sobre o a); juridicamente o crime é perante o tribunal externo do Ordinário local se a citação tiver sido devidamente emitida.

No entanto, uma vez que o Código acrescenta: " quoquo modo ad forum deductum" [de qualquer modo conduzido ao foro] podemos adotar a opinião de Santo Afonso, que seria suficiente que o crime tivesse sido provado ao juiz eclesiástico por pelo menos uma testemunha. Isto é tanto mais aceitável quando o nosso texto admite a confissão voluntária, que certamente pode ser feita por escrito ou através de outra pessoa. Isto nada mais é do que o sponte comparere, comparecer por vontade própria, perante o Santo Ofício ou o Ordinário local - fórmula encontrada em decisões anteriores.

Sobre o b); O arrependimento deve ser efetuado por acusação espontânea, mas também significa que a recaída deve ser tratada com mais severidade, embora o Código não o torne uma condição de absolvição.

Sobre o c); A abjuração deve ser feita segundo a fórmula contida no Pontifício e Ritual Romano.

Constitui abjuração jurídica se for feita perante o Ordinário local ou seu delegado e pelo menos duas testemunhas.

Daí poder ser delegado para o efeito o vigário-geral, ou o reitor rural, ou qualquer outro sacerdote. Observe, entretanto, que os superiores religiosos; como tais, embora isentos, não podem receber esta abjuração jurídica, porque se trata de questões de fé, nas quais não são competentes, embora, é claro, possam atuar como delegados do Ordinário local.

Aqui pode ser apropriado chamar a atenção para os regulamentos emitidos pelo Santo Ofício relativos à forma de absolvição em casos de batismo duvidoso. A mesma S. Congregação determinou que meninos e meninas menores de quatorze anos não precisam pronunciar a abjuração, mas devem fazer uma simples profissão de fé, após a qual poderão se reconciliar com a Igreja.

Estas são a servanda de iure, visando; garantia do Batismo, confissão sacramental e penitência salutar.

4) Depois de absolvido no foro externo, o penitente pode ser absolvido do seu pecado por qualquer confessor no tribunal de consciência (cân. 2.251). A razão pela qual a absolvição in foro externo é exigida pode ser deduzida de certas decisões do Santo Ofício. A razão é que o penitente poderia, de outra forma, se o crime foi notório ou público, ser processado pelo Santo Ofício ou pelo Ordinário local. Portanto, ele deveria receber um certificado de absolvição. Isto é tanto mais importante sendo que as outras penas não são levantadas por esta absolvição, que se refere apenas à excomunhão. Portanto, deve ser concedida uma dispensa das penas vingativas, conforme o cân. 2289.

Um leigo, por exemplo, que possuísse um título ou condecoração ou ordem de cavalaria do Papa, teria perdido essa dignidade e, portanto, seria necessária uma dispensa. No entanto, parece conforme à opinião do legislador que o Ordinário, que pode absolver da pena mais pesada (excomunhão), também tenha o direito de dispensar da pena vingativa.

Traduzido por Jorge Meri, 03 de outubro de 2023, dia de Santa Tereza do menino Jesus.

Livro original em inglês;

https://archive.org/details/commentarycanon08charuoft/page/n293/mode/2up?view=theater

Pergunta a um bispo

Atualizado: 21 de jun. de 2024

O cânone 2314 do Código de direito canônico de 1917 (utilizado e em uso pelos sedevacantistas) diz a respeito dos crimes contra a Fé e a Unidade, lá evidenciamos que todos os batizados acima de 14 anos que publicamente aderiram a uma seita acatólica (uma seita contra a Igreja católica, como, por exemplo; anglicanos e a ICAB) incorrem em excomunhão ipso facto (sem necessidade de nenhuma declaração ou sentença de um tribunal) e também incorrem em infâmia ipso facto (infâmia de direito, onde está também explicado no próprio código do que se trata).

A excomunhão que incorrem é a de excomungado tolerado (pois para ser excomungado vitando, deve-se ter tido uma declaração do superior ou se incorrerem em alguns raros delitos expressos em algum cânone implicitamente, por exemplo, agredir fisicamente o sumo pontífice).

A dupla pena configura à pessoa impedimentos para receber as ordens sagradas.

Antes do código de 1917, era costume e lei da Igreja, que eles nem mesmo podiam se elevar as ordens. A Igreja é extremamente severa com aquele que é acatólico e quer ser admitido às ordens sagradas; “Aqueles que, abandonando a heresia ou o cisma, voltam a Igreja Católica, não são admitidos ao clero – Santo Agostinho, De Unice Baptismo, cap 12), “A lei da nossa  Igreja Católica é de impor as mãos [um rito de abjuração naquele tempo] e conceder apenas comunhão laica [não admitir nas fileiras do clero] aos batizados que vêm até nos, após ter deixado os hereges, e de não escolher nenhum dentre eles, para lhe conferir as honras clericais – Papa Santo Inocêncio I”, há mais citações da Igreja no livro oferecido pelo Seminário São José, Mistério da Iniquidade nas páginas 250 em diante, não me delongarei mostrando a história sobre a importância da abjuração, que pode ser também conferida na enciclopédia católica para quem deseja se aprofundar.

O importante é o que está em vigor na legislação atual da Igreja, e para isso os católicos devem se referir ao Código de direito canônico de 1917, e nenhum bispo ou padre ou leigo sedevacantistas no mundo pode interpretar os cânones ao seu bel prazer, devem todos eles conferir o que os canonistas autorizados comentaram a respeito de cada cânone e seguir a interpretação dada pelo magistério oficial da Igreja. Claro que alguns cânones, devido à sé vacante, não podem ser observados, mas em tudo deve se seguir ao máximo e com máxima boa intenção de não ferir a lei da Igreja, algo ensinado também por canonistas autorizados, veja, por exemplo, sobre a jurisdição de suplência. Quando algo não se é possível seguir, se orienta-se então pelos concílios, principalmente o de Trento e pelas diretrizes dos papas e costumes da Igreja.

É obvio que tudo isso é uma tarefa essencial e de dever dos bispos, nós leigos confiamos que o bispo está a par de tudo e faz tudo conforme a Santa lei da Igreja. Os sedevacantistas não são foras da lei, como já dizia padre Cekada. Contudo, quando nós leigos somos surpreendidos com um clero que antes de sua ordenação estava publicamente participando de cultos de hereges e cismáticos, com provas incontestáveis, devemos nos preocupar com a nossa religião e saber se o clero fez todos os requisitos para ser ordenado validamente e licitamente. Os inimigos que não fizeram abjuração, tendo sido desmascarados como fraudulentos e vigaristas, estão agora solicitando a abjuração do clero que seguimos e confiamos.

Então, para maior aflição nossa, vemos que o clero havia pronunciado, decorrido um tempo após sua ordenação, que não pertencia a nenhuma seita acatólica, que nunca participou continuadamente, que “só foi lá 2 ou 3 vezes”. E para maior espanto, descobrimos que na época de sua cerimônia de ordenação, ninguém sabia de nada.

Que argumentos há contra a realidade dos fatos públicos, filmados, declarados, provados de que o clero realmente pertenceu a seita? Que inclusive estava para ser até incardinado em uma diocese desses cismáticos? É inegável que o padre pertenceu a ICAB! Queríamos saber se ele tinha avisado sobre isso ou não ao seu bispo ordenante.

Isso é muito importante. O código de direito canônico de 1917 foi até “bonzinho” em comparação com os costumes e leis antigas. Hoje, a pessoa batizada validamente que vêm de uma seita acatólica ao qual publicamente fez parte, deve fazer uma renúncia OBRIGATÓRIA da seita conforme o rito prescrito pela Igreja e com um documento chamado de abjuração formal pública pelo CDC, onde se deve OBRIGATORIAMENTE ter a assinatura do sacerdote, o nome verdadeiro do herege/cismático convertido e mais duas testemunhas. Sem isso, a pessoa continua em seu Foro externo (ou seja, diante dos católicos todos) com a excomunhão dada pela lei da Igreja ipso facto (sem necessidade de declaração alguma!), ela ainda é considerada uma pessoa excomungada e assim está separada da Igreja.

Somente após essa abjuração, é que a pessoa pode se confessar (e receber outros sacramentos) licitamente com qualquer sacerdote e apagar os pecados do foro interno (de consciência da pessoa). O CDC é bem claro quando diz que a ignorância dessa lei NÃO ESCUSA o infrator. Além disso, a pessoa ainda é considerada irregular porque possui a infâmia de direito (também ipso facto), sendo que esta, devido à sé vacante, conjecturamos com apoio nos teólogos que só poderia ser removida por um bispo católico, mas fazendo alguma declaração sobre isso, ou alegando que ele retirou a infâmia de direito, pois ao ordenar deve-se seguir os ritos, solenidades e cerimônias necessárias prescritas pelo último documento da Igreja sobre ordens sacras, no pontificado do Papa Pio XII, e, portanto, a pessoa deve ser idônea, sem impedimentos e irregularidades. Do contrário, ordenando uma pessoa sem a remoção de sua excomunhão e de sua infâmia, comete-se um sacrilégio, a pessoa ordenada fica impedida de exercer a ordem e quem receber seus sacramentos também comete sacrilégio.

Algum bispo que ama suas ovelhas permitiria que elas ficassem cometendo sacrilégios com tal clero? Eu creio que não possa existir um bispo tão malévolo assim.

E quando os fiéis mais devotos do bispo questionam sobre o assunto, o bispo diz que o juramento antimodernista e uma profissão de fé simples já remove todos os impedimentos citados acima, sem mostrar-nos nenhum documento e nenhum canonista a esse respeito. Como podemos acreditar nas palavras de homens que não nos ensinam que estamos errados? Por caridade cristã, queria que o bispo mostrasse e ensinasse que estamos errados, seria eu o primeiro a me desculpar pela ignorância e pela falta, mas onde está nosso erro? Até agora, TODOS OS CANONISTAS da Igreja sobre o CDC 1917 são unânimes em dizer da OBRIGATORIEDADE da abjuração e da remoção da infâmia para se receber o perdão no foro interno e externo e para poder receber sacramentos licitamente. 

Devemos dar as costas a unanimidade dos canonistas oficiais e da bula de promulgação do CDC, jogar tudo ao lixo, fingir que nada está acontecendo e seguir a ordem injusta do bispo? Aceitar tal padre e levar nossos filhos a ele?

Somos leigos sedevacantistas, não leigos da fraternidade São Pio X, que seguem cegamente seus sacerdotes sacrílegos, sem nunca questionar. Estudamos e odiamos profundamente o modernismo e o liberalismo, e toda a palhaçada que fazem com a fé das pessoas e principalmente dos iletrados e pequeninos.

Além disso, outro padre modernista do mesmo bispo, calunia os leigos das missões, confessa com hereges, mente e coloca leigo contra leigo, usa missal de Ipad (talvez o primeiro do mundo da tradição), não estuda teologia moral e sai murmurando e maldizendo publicamente contra os fiéis na ausência deles, degradando-os e os difamando sem nenhuma necessidade, dentre outras coisas escandalosas e testemunhadas por vários fiéis, sem eles terem feito nada contra tal padre, pelo contrário, o promoveram, e o promoveram muito, o trataram com carinho e o receberam como Cristo em seus lares, e tudo isso foi mostrado ao pastor.

Saibam todos que é por esse padre modernista e seu dirigido espiritual imbuído com seu espírito liberal donde o diabo começou a destruir toda a obra de anos do bispo [Dolan] totalista na Terra de Santa Cruz.

Agora somos ovelhas sem pastor. Os cães que tanto ladraram para o bispo, esperando que ele se atentasse aos latidos feitos contra os lobos, agora estão vendo que foi inútil, e pior, ao que tudo indica, é o próprio pastor que está deixando os lobos destruírem o rebanho.

Uma solução evidente que poderia se ter tomado era remover o padre modernista de seu local, fazê-lo estudar próximo ao bispo, destilando e removendo, dia após dia, todo pensamento liberal e modernista de tal padre, pois junto ao bispo, não poderia relaxar nos estudos, jogar vídeo game e teria que se remendar-se ou procuraria a sua turma. E para o outro padre que não fez abjuração? Que se faça abjuração dessa seita anticatólica com toda alegria e prontidão! Pedir desculpas pelo mal que fez e fazer penitência pelos sacrilégios cometidos. Aos leigos caluniados como sacrílegos quando o pastor os solicitou o cânone 119, sem dar explicação nenhuma, dando margem a interpretações de ineptos de que éramos sacrílegos, era, no mínimo, algo certo, devolver-nos a fama.

Se tudo isso fosse feito, seria um gesto de humildade e sobriedade, um gesto de santidade, um gesto que salvaria a moral do bispo e, com toda certeza, atrairia mais fiéis autenticamente católicos ao pastoreio dele.

Mas a solução foi expulsar os fiéis que eram como os cães mais leais e mais devotos de guarda, calar as suas bocas com o cajado e deixar que as ovelhas (as mais inocentes) se iludam e sejam devoradas pelos lobos, e para que o pastor não veja essa cena tão drástica e lastimável, a solução dele foi viajar pelo mundo e se fixar em outro País ou deixar esses problemas nas mãos de outro padre recém eleito bispo.

Os lobos comemoram. A máfia dos “religiosos” autodeclarados comemora. Os heréticos tesistas e olavetes comemoram. Os cães que os afastavam, agora estão tendo que morder o próprio epíscopo, e numa esperança tola, ver se ele desperta desse sonambulismo diabólico.

Estamos, contudo, alegres e na paz do Senhor, pois sabemos que envia castigos aos que Ele mais ama, e se Deus quer que fiquemos assim, para ver se teremos respeito humano e amor a um bispo ou a Doutrina ensinada pelo Magistério autêntico, então nunca foi tão fácil escolher o caminho correto. Deus tem melhor juízo que o juízo dos homens e o julgamento há de chegar a todos, bem-aventurados são os que são perseguidos e caluniados por causa de Seu nome.

Jamais abandonaremos a Verdade por respeito humano. Os lobos estão alegres com o quê? Agora os cães mais aguerridos estão livres e hão de atacar com mais fúria do que nunca, principalmente posto que esses lobos agora estejam aparentemente a “trabalhar” para o “bem das almas” sob aprovação eclesiástica.

Por fim, eis a pergunta ao Bispo que queria saber sinceramente;

Como dorme com tranquilo sabendo que a quem muito foi dado, muito mais será cobrado?

Nossa Senhora de La Salette, rogai por nós.

O Clero do diabo

Louis Veuillot & O SACERDOTE APÓSTATA

No final de 1861, o famoso publicitário religioso Monsieur Louis Veuillot, após suas viagens à capital do mundo católico, publicou uma pequena obra cheia de beleza intitulada O Perfume de Roma. Nele dedica um parágrafo à pintura em cores vivas do sacerdote apóstata, a quem chama de verdadeiramente infame; e parece oportuno reproduzir o referido parágrafo, cujas frases, embora um tanto duras em seu estilo bíblico, não podem deixar de trazer lágrimas de sentimento e horror aos bons sacerdotes, e talvez deter aqueles que infelizmente abrigam pensamentos ou ideias no caminho errado. Diz ele assim:

Os verdadeiramente infames.- Mas aqui está o verdadeiramente infame, em comparação com quem os outros parecem inocentes: “aqui está o monstro mais temível que o louco, pior que o pagão e o renegado.

Este infame Padre é inimigo da Igreja; Ele é o parricida, o Judas ainda coberto com a túnica dos Apóstolos e com a boca ainda cheia do Mistério divino.

Esse homem infame existe: eu o vi e o ouvi. Da Sinagoga ao Pretório ele desfila o cinismo da sua traição gritando: Por trinta moedas vendo o Justo.

Dê-me trinta moedas de dinheiro e entregarei o Vigário de Jesus Cristo, e emprestarei meu nome e minha vestimenta sacerdotal para enganar a ignorância dos fiéis!

Dê-me trinta moedas de dinheiro e serei Caifás e abraçarei Herodes e Pilatos, e direi que Pilatos mantém a ordem e que Herodes mantém a fé!

Dê-me trinta moedas de dinheiro e apresentarei queixa contra ele.

que você não inventará, e eu o condenarei como um violador dos mandamentos divinos, e o esmagarei com insultos mais mortais que os seus, e com calúnias às quais é dado maior crédito, e invocarei o interesse do Céu!

Dê-me trinta moedas de dinheiro, e irei a Roma e direi novamente, com meus lábios sacerdotais, que a liberdade morreu, que a Religião está morrendo, que o Vigário de Jesus Cristo mata a fé, que é hora dele deixar de reinar, que Ele é um usurpador, que Deus deu o trono a você, e não a ele, e que a salvação do povo exige que ele pereça.

E quando você o tiver destronado, por trinta moedas, subirei ao altar e cantarei o Te-Deum, e se você o crucificar, por trinta moedas abençoarei os algozes!

Infame! Te desprezamos: por maior que seja a paixão do teu espírito, o crime está no teu coração, e esse crime é demasiado grande. Maldito seja você pelo crime do seu coração!

Maldito seja você para as pessoas que você escandaliza: maldito seja você para os sacerdotes consternados! Que a mulher que te concebeu amaldiçoe as suas entranhas; que o Bispo que te consagrou amaldiçoe a sua mão; amaldiçoado no céu.

Maldito seja, porque você vende a Santa Igreja que lenta e ternamente o formou para ser um sacerdote segundo o seu coração, voltando contra ela os seus próprios cuidados e os poderes que ela lhe deu.

Maldito seja, Ostiário, que abre as portas ao inimigo e toca o sino da rebelião. Leitor, você faz mentir os Livros Sagrados: Exorcista, você invoca Belzebu: Acólito, você se tornou um acólito de Satanás.

Maldito seja você, diácono prevaricador, você que recebeu o espírito de Deus ad robur para defender a propriedade da Santa Igreja, e que diz aos ladrões que o domínio sagrado lhes pertence.

Maldito seja você, sacerdote sacrílego, profanador do altar, parricida abominável, violador dos santíssimos juramentos. Tudo o que você vende, você vende dez vezes, e é você quem se diz: seria melhor para você se você não tivesse nascido.

Se você não se arrepender, que Deus conte seus passos na vida do mal e não se esqueça de nenhum; Que acumule sobre sua cabeça o fardo e as manchas dos pecados que você fez cometer e de todos aqueles que você conseguiu perdoar.

Que todas as bênçãos que você recebeu e nega se voltem contra você; Que eles caiam sobre você e o aniquilem, como um Satã sacramental. Que a unção sagrada queime você; queime as mãos estendidas para receber os dons dos ímpios, queime a testa, na qual deveria irradiar a luz do Evangelho, e que concebeu maus pensamentos.

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Félix Sardá e Salvany

O CLÉRIGO APÓSTATA É O PRIMEIRO FATOR QUE O DIABO PROCURA

O clérigo apóstata é o primeiro fator que o diabo procura para a sua obra de rebelião. Ele precisa apresentá-lo de forma autoritária aos olhos dos incautos, e para isso nada é tão útil quanto o endosso de algum ministro da Igreja. E como, infelizmente, nunca faltam clérigos corrompidos nos seus costumes, caminho mais comum da heresia; ou cego de orgulho, também uma causa muito comum de todos os erros; Por isso, nunca lhe faltaram apóstolos e apoiantes eclesiásticos, seja qual for a forma como se apresentou na sociedade cristã.

Judas, que começou no seu próprio apostolado a murmurar e a semear dúvidas contra o Salvador, e acabou por o vender aos seus inimigos, é o primeiro tipo de sacerdote apóstata e semeador de joio entre os seus irmãos; e Judas, observe, foi um dos primeiros doze sacerdotes ordenados pelo mesmo Redentor.

A seita dos Nicolaítas originou-se do diácono Nicolau, um dos primeiros sete diáconos ordenados pelos Apóstolos para o serviço da Igreja, e companheiro de Santo Estêvão, protomártir.

Paulo de Samósata, grande heresiarca do século III, foi bispo de Antioquia.

Dos novacianos que tanto perturbaram a Igreja universal com o seu cisma, o padre de Roma Novaciano foi o pai e autor.

Melécio, bispo da Tebaida, foi o autor e líder do cisma meletiano.

Tertuliano, também sacerdote e apologista eloqüente, cai e morre na heresia dos montanistas.

Entre os priscilianistas espanhóis, que tanto escândalo causaram em nosso país no século IV, estão os nomes de Instâncio e Salviano, dois bispos, a quem Higínio desmascarou e combateu; Foram condenados numa reunião do conselho em Saragoça.

O principal heresiarca que a Igreja talvez tenha tido foi Ário, autor do Arianismo, que veio arrastar atrás de si tantos reinos quanto o Luteranismo de hoje. Ário era sacerdote de Alexandria, rancoroso por não ter alcançado a dignidade episcopal. E havia clero ariano nesta seita, a tal ponto que grande parte do mundo não teve outros bispos ou padres durante muito tempo.

Nestório, outro dos hereges muito famosos dos primeiros séculos, foi monge, sacerdote, bispo de Constantinopla e grande pregador. Dele veio o Nestorianismo.

Eutiques, autor do Eutiquianismo, era sacerdote e abade de um mosteiro em Constantinopla.

Vigilante, o taverneiro herege tão carinhosamente satirizado por São Jerônimo, fora ordenado sacerdote em Barcelona.

Pelágio, autor do Pelagianismo, objeto de quase todas as polêmicas de Santo Agostinho, era um monge, doutrinado em seus erros sobre a graça por Teodoro, bispo de Mopsuesta.

O grande cisma dos donatistas incluiu um grande número de clérigos e bispos.

Destes diz um historiador moderno (Amat, Hist da Igreja de J. C): nem ameaça que pudesse desviá-los de sua opinião. Os bispos consideravam-se infalíveis e impecáveis; Indivíduos com estas ideias imaginavam-se seguros em seguir os seus bispos, mesmo contra as evidências.

Dos hereges monotelitas, Sérgio, patriarca de Constantinopla, era o pai e médico.

Dos hereges adotivos, Félix, bispo de Urgel.

Constantino, bispo da Natólia, caiu na seita iconoclasta; Tomás, bispo de Glaudiópolis, e outros prelados, contra os quais lutou São Germânico, patriarca de Constantinopla.

Do grande cisma do Oriente não é necessário dizer quem foram os autores, pois sabe-se que foram Fócio, patriarca de Constantinopla, e seus bispos sufragâneos.

Berengário, o perverso desafiante da sagrada Eucaristia, foi arquidiácono da catedral de Angers.

Vicleff, um dos precursores de Lutero, foi pároco na Inglaterra; John Huss, seu companheiro de heresia, também foi pároco da Boêmia. Ambos foram executados como líderes dos wiclefitas e hussitas.

De Lutero só precisamos lembrar que ele era um monge agostiniano de Wittenberg.

Zwingli era pároco de Zurique.

De Jansenius, autor do maldito Jansenismo. Quem não sabe que foi bispo de Ipres?

O cisma anglicano, promovido pela luxúria de Henrique VIII, foi apoiado principalmente pelo seu arcebispo favorito, Crammer.

Na Revolução Francesa, os escândalos mais graves na Igreja de Deus foram causados ​​por padres e bispos revolucionários. O horror e o medo são causados ​​pelas apostasias que afligiram os bons naqueles tempos tão tristes. A Assembleia Francesa testemunhou por isso cenas que os curiosos podem ler em Henrion ou em qualquer outro historiador.

A mesma coisa aconteceu mais tarde na Itália. São conhecidas as apostasias públicas de Giobertí e do Irmão Pantaleone, de Passaglia, do Cardeal Andrea.

Em Espanha houve clérigos nos clubes da primeira era constitucional, clérigos nos incêndios de conventos, clérigos ímpios nas Cortes, clérigos nas barricadas, clérigos nos primeiros introdutores do protestantismo depois de 1869. Havia bispos jansenistas em abundância no reinado de Carlos III.

Vários destes pediram e muitos aplaudiram nos caminhos pastorais a iníqua expulsão da Companhia de Jesus. Hoje, em várias dioceses espanholas, alguns clérigos apóstatas são publicamente conhecidos e casam-se imediatamente, como é lógico e natural.

Note-se, então, que de Judas ao antigo Padre Jacinto, a raça dos ministros da Igreja que são traidores do seu Chefe e vendidos à heresia, segue-se sem interrupção. Que ao lado e em oposição à tradição da verdade, existe também na sociedade cristã a tradição do erro; Em contraste com a sucessão apostólica de bons ministros, o inferno tem a sucessão diabólica de ministros pervertidos. O que não deveria chocar ninguém. A este respeito, recordemos a frase do Apóstolo, que não se esqueceu de nos alertar: É preciso que haja heresias, para que se revele quem entre vós é o verdadeiramente testado.

Félix Sardá e Salvany

Nem tesista, nem conclavista

Atualizado: 22 de jun. de 2024

A posição católica atual da Igreja face aos seus inimigos é a vulgarmente chamada de sedevacantista, porém, assim como a posição dos sedeplenistas (ou sedeantipapaplenistas), também no sedevacantismo existe uma infinidade de grupos com princípios por vezes totalmente opostos. Esse é o caso daqueles sedevacantistas conhecidos como conclavistas, que almejam juntar bispos ou qualquer outro em um lugar qualquer da terra para eleger um papa, e os conhecidos sedeprivacionistas ou tesistas (de tese de cassiciacum), que reconhecem a eleição dos hereges novus ordo como válida e lícita e dizem que o Papa Francisco é na verdade somente um Papa material. Dentro desses dois subtipos existem também grupos de pensamentos contrários, não sendo grupos coesos.  

Pois bem, a nossa posição não é de nenhuma dessas fábulas. Somos da posição totalista (termo inventado pelos tesistas) ou sedevacantismo belarminiano porque não reconhecemos Bergoglio como um Papa material, mas sim como um antipapa e um intruso. Sua eleição é nula e inválida por direito divino, pois um herege pecador público não pode ser eleito cabeça da Igreja não sendo membro da Igreja, e por direito eclesiástico positivo, pois alguém que foi herege e cismático antes de ser elevado ao papado é inábil para receber o pontificado segundo a bula _Cum Ex Apostolatus (_ela não dá uma censura, mas sim uma inabilidade) do Papa Paulo IV, renovada e reafirmada por S. Pio V e referenciada pelo CDC 1917, nunca abolida por nenhum Papa da Santa Igreja, portanto, em pleno vigor.  

Todavia se não aceitamos Bergoglio como Papa e nem como Papa material, por que não podemos eleger um papa como querem os conclavistas?  

Os grupos conclavistas são escandalosos e de linhagem inválida ou duvidosa, e já tiveram seus muitos antipapas, eu me pergunto por que nenhum deles se contentou com o seu antipapa escolhido e sempre querem ficar promovendo um novo conclave escandaloso?  

Enfim, a diferença dos totalistas para os conclavistas é bem evidente. 

1º) não podemos fazer um conclave extraordinário enquanto houver um antipapa intruso em Roma, principalmente se ele ainda é reconhecido como papa por uma parte dos católicos. Só iriamos fazer mais um papa duvidoso, ou alguma piada blasfema com o titulo de papa, como fizeram a maioria dos grupos conclavistas durante a história, só podemos julgar e punir o antipapa heresiarca em um concilio geral imperfeito, julgar e punir não é o mesmo que declarar, a declaração de que ele não é papa não é necessário, pois é notória a sua heresia, um herege não pode ser eleito Papa por lei divina. 

2º) Devido ao reconhecimento por parte de alguns católicos, deve-se primeiro, como afirmam os doutores, recorrer ao braço secular liderado por um (alguns) bispo(s) para travar guerra contra o intruso e contra todos os antipapas que existirem (inclusive os do palmar de troya ou algum outro que possa vir a existir).

3º) após a captura do intruso, aí então se convocaria o concílio geral imperfeito, para primeiramente; provar e convencer a heresia, cisma e apostasia do antipapa em um julgamento público, e depois; eleger um Papa em Roma. 

Claro que isso tudo é muito duro e difícil de se obter, porém não é impossível e tem base teológica e canônica, assim não tomamos um princípio herético (como fazem os Reconhecer conclave novus ordo com sua tese de cassiciacum ou os cismáticos práticos e teóricos R&Rs) e nem blasfemo e ilegal (como fazem os conclavistas de circo), a realidade é que uma seita maçônica eclesiastica infiltrou-se e conseguiu dominar toda a curia romana e o pontificado para então destruir toda a Igreja de Deus com sua missa nova bastarda e sacramentos inválidos, doutrinas perversas e más, escandalos e canonizações blafemas, etc. Por isso, a posição católica correta é a totalista, aqueles que aceitam o castigo dado por Deus nesses nossos tempos, fazendo penitência para aplacar a Ira do Senhor, difamando e combatendo os lobos e rezando para a destruição e humilhação dos inimigos de Cristo. 

Por Yuri Maria, 21 de junho de 2024, dia de São Luís Gonzaga.

(Irei colocando referências abaixo, no decorrer do tempo aqui- grifos e [comentários] meus)

Tratado da eleição do sumo pontifice - Passerini - 1654.

[algumas coisas no texto estão resolvidas por outros teólogos, Passerini era da posição refutada do cardeal Caetano, apenas o divulgo aqui, para o leitor entender a evolução teologica dos teologos mais antigos até os mais modernos e para mostrar que de nenhuma maneira Passerini apoia a Tese de Cassiciacum]

4.No entanto, parece ser o que pode ser exceção contra a eleição do Papa é distinguido, porque a eleição do Papa pode ser nula, ou por parte dos eleitores, ou por parte do eleito, ou por parte da eleição. Por parte dos eleitores pode ser exceção de furor atual, ou amnésia no tempo da eleição, ou que algum cardeal não seja diácono, e nem seja privilegiado, ou que não seja legítimo cardeal Panorm. no cap. licet de elect. num. 10. Iacobat. l. 4. q. 4. s. terceiro caso pag. 201. Azor. par. 2. l. 4. c. 5. q. 8. Ver. que res super 10: a S. Thom. 2. 2. q. I. disp. 2. art. 2. .....

5.Por parte do eleito, podem ser exceção de defeitos, que pelo direito natural ou divino tornam nula a eleição Panorm. no cap. licet num. 11. de elect. Azor. p. 2. l. 4. cap. 5. Lauor. cap. 6. num. 34. Io: a S. Thoma 2. 2. disp. 2. a. 4. Iacobat. onde mencionado. E assim pode ser feita exceção de fúria, ou amnésia Panorm. onde mencionado. Navar. cap. se quando exceto. 10. num. 4. e defeitos naturais semelhantes, sobre os quais não é necessário um exame exato, como v.g. se o eleito for hermafrodita, mudo, surdo, e ca. que, como diz Baldus no cap. licet num. 7. de elect. não deve ser feita tanta questão sobre essas ambiguidades e ineptidões, pois os cardeais não são tão tolos para propor tais tipos de pessoas, e outros defeitos se não tornam a pessoa incapaz da autoridade pastoral, como é incapaz a mulher, e não tiram o uso da razão, e o consentimento do eleito, não tornam nula pela lei natural ou divina a eleição, Iacobat. l. 3. d. I. pag. 150. s. De hermafrodito.

6 Por defeitos morais pode-se contra o eleito ser apresentada a exceção de heresia. Panorm. em d. cap. licet, e ali Palasi num. 4. Barbol. num. 12 10. de S. Tomás. 2. 2. disp. 2. 4. 2 Turrecrem cap. Si quis pecunia dist. 79. Navar. onde mencionado Azor. d. cap. 5. q. 7. Thesaur. in v. Conclave cap. 4. Lauor. tit. 4. cap. 6. num. 35. e outros comumente. Isso, no entanto, deve ser entendido com limitação ao pecado de direito antigo. Pois se o eleito repudiar a heresia, essa exceção não pode ser apresentada contra ele, pois nem mesmo um herético deve ser deposto do Pontificado, a menos que seja pertinaz e incorrigível, e como dito na quaest. 30. a eleição de um herético não é de direito divino automaticamente nula, embora deva ser anulada se o eleito for acusado apenas de heresia. Portanto, para invalidar tal eleição, é necessária a sentença da Igreja. No entanto, a exceção é válida se o eleito, após a eleição, continuar a ser incorrigível. De fato, conforme o direito novo Constitent. 19. de Paulo IV. Cum ex Apostolatus, e renovado por Pio V. conforme mencionado anteriormente, pode ser apresentada a exceção de heresia e cisma contra a eleição do Papa, porque, de acordo com essas constituições, a eleição daquele que uma vez foi herético ou cismático é nula. E assim, mesmo que tais eleitos estejam na posse de sua administração**, é lícito ao clero e ao povo se afastar da obediência a eles, se for provado que uma vez foram heréticos ou cismáticos.** 

10. No que diz respeito à forma, podem ser opostos à eleição do Papa todos, e apenas aqueles defeitos, dos quais a eleição é nula por si mesma, como se a eleição fosse realizada enquanto um Pontífice estivesse vivo Iacobat. l. 3. a. 1. pag. 149. ed. 2. e como são aqueles que estão contidos nas Constituições de Gregório XV. Aeterni Patris s. caso a eleição fosse celebrada em outro lugar que não no Conclave.

11. Mas permanecendo isso, resta inquirir como se pode objetar contra a eleição do Papa. Pois pode-se objetar de duas maneiras contra alguém, a saber, primeiro, pela lei, apontando nulidades, que devem ser provadas perante o juiz competente, mas não prestando-lhe obediência enquanto isso, não o removendo, mas deixando-o em sua posse até que a causa do Papado seja definida perante Concílio, e pronunciado o valor ou nulidade da eleição, e tal exceção pode ser chamada de exceção de direito, mas não inteiramente de fato, porque o intruso não é despojado por meio de fato, e essa é a exceção que, segundo o decreto do Concílio Constância. ses. 3. pode ser apresentada contra a eleição do Papa se for presumida feita por medo. Pois ali o Concílio não remove o eleito, ou suspende a administração do Papado, exceto pelo tempo de celebração do Concílio, no qual não quer que o eleito presida, mas por enquanto suspende sua administração. Além disso, proíbe expressamente, que outra eleição seja realizada enquanto isso, e permite que o eleito permaneça em sua obediência e posse. E dessa maneira, qualquer nulidade pode ser oposta à eleição do Pontífice por objeção, mesmo que seja oculta, e não notória, desde que os oponentes acreditem que podem prová-la**,** o que devem jurar, como decretou o Concílio Constancia sobre os oponentes. E como sobre outros oponentes de eleições, e eleitos foi decretado no cap. Vt cerca de elect. in 6. [N. do T. aqui não está se tratando de hereges manifestos, apesar de nos dar luzes no procedimento]

12. Mas há outra exceção, que é de direito, e de fato, porque não apenas pelos oponentes se opõe alguma nulidade contra a eleição e o eleito, mas se negam completamente a obediência ao eleito, e onde ele deseja permanecer no Papado, mesmo com força, e pelo poder do braço secular é deposto da sede, e outro Papa é eleito. E esta é a exceção, sobre a qual os antigos DD. duvidaram se poderia ser dada contra a eleição do Papa. Pois, como observa Card. Iacobat. l.4.de Concil. ar. 4. ver. 4. cum DD. pag. mihi 242. litt. E. cum DD. in cap. licet de elect. dizem, que contra a eleição do Papa não pode ser excetuado, mas deve o Papa nulamente eleito ser acusado, a intenção deles é, que nesses casos não deve ser impedido de administrar sem Concílio, porque não pode ser acusado senão perante o Concílio cap. si Papa dist. 40. & cap. si fals. de haeret. in 6. O que se o Concílio, congregado perante ele, pudesse excetuar, e o concílio sem outra acusação poderia proceder. E essas exceções, que são chamadas de exceções de direito, como dito têm a força de ação, e acusação, pois esta é a força da acusação extrajudicial, que é dada contra a eleição, portanto, quando os doutores disseram que em alguns casos não pode ser dada exceção, mas então pode apenas o nulamente eleito ser acusado, queriam, que então não pode ser excetuado de direito, e de fato, mas apenas de direito sendo acusado, e por isso acusando e provocando ao Concílio, para que por ele seja declarado se as exceções são válidas, admitido o eleito interinamente e em sua administração permanecendo, se estivermos no tempo de excetuar, ou não de direito, mas propriamente acusando, se a exceção não tiver mais lugar. [N. do T. aqui também não está se trata de hereges manifestos, apesar de nos dar luzes no proceder totalista]

13. Portanto, diz-se que onde qualquer nulidade, e de qualquer causa, venha ser notória contra a eleição do Papa**,** enquanto houver tempo para excetuar pode ser excetuado, e de direito, e de fato, se o eleito não desejar pacificamente descer da sede pode o fazer-se mesmo com força e pelo poder do braço secular ser expulso e deposto da sede, e outro Papa ser validamente eleito**.** Esta conclusão foi negada por alguns dos antigos, onde se trata da exceção de medo ou heresia, ou simonia, e sentiram, que contra o eleito recebido por duas partes dos Cardeais nesses casos não pode ser excetuado. O que sustentou C_ard. Iacobat._ l.3.de Concil.a.1.de exceptione pag. mihi 152. & 153. E a favor desta sentença pag. mihi 148.v.sed quid si Papa refere Alanus, Vincentius, Innocent. Compostell. Io. Audr. Anton. Card. Panorm. Anchar. Io. de Imola, Card. & Henr. Boich. querendo contra o eleito por duas partes dos Cardeais, e recebido ou na posse do Papado existente, não pode ser excetuado por crime de heresia, mas pode ser acusado. O mesmo sustentou Iacobat. lib.4.ar.4.v.Ex hac conclusit pag. mihi 236. lit.D. Mas Innoc. Io. Andr. & Compostella absolutamente quiseram, que contra a eleição do Papa não pode absolutamente ser nada excetuado, exceto por crime de heresia, onde ele pode ser acusado, pois o eleito pela eleição adquire o direito na coisa, portanto a exceção não é proporcional, pois é dada contra o requerente, mas o eleito em Papa não requer nada, pois pela eleição adquire pleno direito, pelo que consentindo à eleição já possui. Mas Panorm. antes da posse do Papado admite poder excetuar, até mesmo após a posse depois de admitida, pode ser dada exceções até de defeitos, que por causa natural tornam nula a eleição, como o fato de que o eleito seja uma mulher, um louco, ou uma criança.

15. Sobre o crime de heresia, ou cisma, está presente a Constituição 19. de Paulo IV. Cum ex Apostolatus, que dá a faculdade de se afastar da obediência de quem se demonstrou ter sido herético ou cismático em algum momento. E sobre o crime de simonia a mesma coisa é estabelecida por Júlio II, e é dada aos cardeais a faculdade, e o poder de despojar o intruso, e eleger outro, como muitas vezes foi provado. E o mesmo deve ser dito sobre toda nulidade notória, pois em casos notórios não é necessário um julgamento**,** e Turrecremat ensinou bem no cap. Se doc dif. 79. 16. Falando de outra questão, quando precisamente contra a eleição do Papa pode ser excetuado principalmente esta exceção de direito, e falando de fato, pode parecer, que não deve ser considerada se o Papa eleito está, ou não está recebido, ou se está ou não em posse de administrar o Pontificado, mas que também pode ser excetuado contra o recebido. Tanto porque nas mencionadas Constituições está expressamente contido, que o Papa assim nulamente eleito também após a recepção, e entronização, e administração pode ser expulso, é tanto assim também no cap. Em nome do Senhor dist.23. e cap. dist.79. e na Constituição do Pater eternus de Greg. XV. Que prescreve absolutamente, que o intruso não seja considerado como Apostólico, mas como Apostático, e que não se obedeça a ele**.** Em seguida, diz que isso é ponderado por Innoc. e que aqueles que o seguem em matéria de recepção, ou posse no papado, é considerável, quando o eleito está em ação, onde ele consentiu na eleição, se ele foi legitimamente eleito, ele deve ser considerado como Deus, e possui plena autoridade sobre toda a Igreja, onde ele tem poder absoluto sobre toda a recepção e consentimento da Igreja, de onde ele pode prescrever, e forçar a Igreja a recebê-lo e obedecer-lhe. E, portanto, onde está notório que o Papa é nulamente eleito, ainda que ele tenha sido aceito e esteja administrando, mas aqueles que o receberam podem negar-lhe obediência e podem até mesmo expulsá-lo, isso é, de fato, o que pode ser acusado, mas contra toda a eleição, de direito, e de fato pode ser excetuado.

25. No caso de heresia, no entanto, há dificuldade na Constit. 19. de Paulo IV. de onde se obtém que se a qualquer momento depois que o Papa foi comumente recebido por todos, for encontrado que ele foi alguma vez antes de sua eleição herege, ou cismático, a própria eleição é considerada nula, e os atos feitos por ele são considerados inválidos. 

26. Mas se o sentido dessa Constituição é que, não obstante o Papa tenha sido recebido por toda a Igreja universal, ainda assim sua eleição perante Deus e a Igreja seja nula, se em qualquer momento posterior aparecer que o eleito foi alguma vez herege ou cismático, e então tanto a eleição quanto os atos feitos por esse Papa devem ser considerados nulos, e é permitido afastar-se de sua obediência, e evitá-lo como herege, e até mesmo, se necessário, invocando o braço secular, removê-lo violentamente. Pois, do contrário, por parte do que é possível ser diferente, ou do que pode aparecer, não é o mesmo que aparecer ser certo, nem pode ser objeção da fé infalível, segue-se por evidente consequência que não é certo em nenhum momento que essa pessoa seja o Papa legítimo na Igreja, e que na Igreja de Deus seja o verdadeiro Papa, mas nem que os atos feitos pelo Papa sejam legítimos, verdadeiros e válidos, e que os Santos Canonizados sejam tais, e que aquilo que se diz ser de fé seja tal, porque não é certo sobre nenhum Pontífice, que não foi, ou que não pode aparecer, que foi herege, ou cismático, nem vale se alguém recorrer à certeza ou à impossibilidade moral, que porque é moralmente impossível que algum Papa tenha sido herege ou cismático antes de sua promoção, e que isso possa aparecer, tanto porque para isso e algo não é certo dessa maneira, ou seja objeção de fé, é suficiente que por poder lógico ou metafísico possa ser diferente, e que possa acontecer que a Igreja erre em receber o Papa, e que possa ser, que o Papa recebido pela Igreja universal possa não ser o verdadeiro Papa, mas tal que a assistência infalível do Espírito Santo faça com que seus atos sejam revogáveis, e declarados nulos. E assim toda a Religião e a certeza da fé perece na Igreja de Deus.

 27. Portanto, deve-se dizer uma de duas coisas: ou seja, que, considerando o sentido indicado de tal Constituição, Deus dirigirá os eleitores e a Igreja de tal maneira que nunca será eleito alguém que seja herege ou cismático, ou o defeito do eleito será manifestado para que não seja aceito sem oposição e contradição de toda a Igreja**.** E assim a Conclusão estabelecida permanece, nem contra o Papa eleito e recebido por toda a Igreja pode ser feita a exceção de heresia ou cisma passado, ou de nulidade de sua eleição. Mas, ao contrário, tal exceção deve ser considerada imediatamente falsa e contrária à infalibilidade que a Igreja possui, possui ainda sobre a verdade e validade da eleição por ela aprovada. E embora possam dizer que o Papa pode ser acusado de heresia presente, o que eu não acredito ser possível, porque acredito que Deus nunca permitirá que um Papa herege seja dado, como até agora nunca foi dado, como bem provam Gravin. tom. 4. contr. 7. §. 3. pag. 318. e Bozunius em Pontifical. Rom. cap. 26. No entanto, isso não poderia dar uma exceção de nulidade da eleição do Papa, mas poderia bem ser feito para que um Papa, que é verdadeiramente eleito e legítimo, fosse deposto, se ele fosse incorrigível. Portanto, contra um Papa aceito por toda a Igreja não pode haver uma exceção válida de nulidade da eleição.

28. Ou deve-se dizer (e isso é completamente razoável) que as ditas Constituições não estão no sentido que foi suposto, mas que naquela parte da Constituição, a saber: Nem pela aceitação do ofício de consagração, ou subsequente posse de governo e administração, como se fosse, ou entronização do próprio Pontífice Romano, ou adoração, ou obediência prestada a ele por todos e causas de tempo nas premissas ditas, ou pode ser dito ou pode prevalecer, essa palavra por todos não se refere a toda a Igreja, mas a todo o Colégio dos Cardeais, ou aos Romanos presentes. Pois se tivesse querido referir-se a toda a Igreja, isso teria sido mais claramente expresso, como de fato deveria ter sido expresso, e porque não é verossímil que o Pontífice quisesse tornar duvidoso este artigo, a saber, a infalibilidade da Igreja ao receber o Pontífice, sim, a infalibilidade assistida pelo Espírito Santo para ele, que se comporta como Papa sem a contradição da Igreja, e decreta sobre assuntos de fé e religião ex cathedra, pois disso depende a certeza da fé da Igreja, que deve ter um Pontífice como regra infalível de fé. Então, porque o nome todos pode ter uma significação mais restrita e mais ampla nesta lei penal feita em ódio à heresia, e que entendida amplamente não é favorável à Igreja, mas pode ceder em grande dano aos fiéis, e à fé, e perigo de cismas e heresias, deve ser entendido estritamente e assim é suficiente se referir ao Colégio dos Cardeais, e o sentido é que pela aprovação de todos os Cardeais a eleição mencionada não pode prevalecer ao longo do tempo.

29. Acrescento que, como está decretado nessa Constituição, os atos realizados por tal Papa devem ser rescindidos, e declarados nulos, o sentido do Pontífice é conhecido, que um Papa desse tipo, que uma vez foi herege, se isso aparecer não terá assistência do Espírito Santo e o que ele fez deve ser rescindido. Portanto, se a intenção do Pontífice também for que essa aparência e o que dela segue possa ter lugar mesmo depois que o Papa tenha sido recebido por toda a Igreja, segue-se uma consequência necessária de que a intenção do Pontífice foi que o Papa eleito e recebido possa ser tal de quem aparece que não teve assistência do Espírito Santo e que falivelmente fez o que fez e que a Igreja errou e teve um Papa falso como verdadeiro, e assim a existência do Papado na Igreja é falível e incerta. Como essas coisas são absurdas, deve-se evitar totalmente esse tipo de interpretação e dizer que não é de nenhuma outra. Se pelo zelo dos tempos aparecer, deve ser entendido do tempo hábil para discutir sobre a existência do Papado no eleito, que é o tempo que precede o consenso comum e a recepção da Igreja, e assim é necessário que pelo menos heresia ou cisma apareça iniciado de tal forma que impeça a recepção do eleito como Papa, e em tempo hábil foi feita alguma oposição de heresia ou cisma. Supondo que depois disso a eleição não convalesce nem pela duração do tempo, nem pelo consenso de todos os Cardeais. Mas se a heresia aparecer, a eleição deve ser julgada nula**.** Mas depois da recepção, nenhuma oposição ou exceção deve ser admitida, porque então não é mais tempo hábil para colocar em dúvida a eleição do Papa. Adiciono que, como não é dos fiéis, mas somente dos Cardeais, eleger o Papa, o consenso dos fiéis não é aquele a partir do qual a eleição pode convalescer, mas este é o consenso dos Cardeais e, portanto, quando se diz que a eleição daquele que aparece ter sido herege não convalesce pelo consenso de todos, fala-se do consenso dos Cardeais, não verdadeiramente do consenso de todos os fiéis que não é a convalidação da eleição, mas a declaração infalível do valor daquela eleição depois que a causa do Papado não pode ser revogada em dúvida.

30. Em segundo lugar, diz-se que antes que o Papa seja pacificamente recebido pela Igreja, pode-se fazer exceção contra sua eleição, tanto de direito quanto de fato. E então tem lugar a doutrina de Graciano. cap. Deus ergo. §. pater. 3. qu. 1. que o Papa pode ser despojado mesmo que esteja na posse, nem deve ser restituído. Mas aqui deve-se distinguir três casos. O primeiro é se a nulidade for notória. O segundo é se a nulidade, embora em rigor não seja notória, é certa e indubitável. O terceiro é se a nulidade é apenas provável. Porque na vacância do Papado, como Graciano advertiu, a Igreja não tem superior, que juridicamente conheça a causa, porque embora o Concílio Geral seja o Juiz dessa causa, no entanto, o Concílio não se reúne senão após longo tempo e com dificuldade, e como Panorm. em cap. licet de elect. advertiu Iacobat. l. 3. a. 1. §. sed stud. pag. 45. é dito ser impossível que sem grande dificuldade não seja obtido, portanto, então que a Igreja tem, contra o intruso, tanto quanto possível, mesmo pelo caminho dos fatos.

31. No primeiro caso, portanto, onde o intruso é notório, muito menos é permitido fazer exceção de direito, e negar obediência ao intruso, e tratá-lo como excomungado e herege, mas em vez disso, antes de mais nada, o intruso deve ser advertido para que desça do trono, se ele não fizer isso, os Cardeais oponentes e outros fiéis poderão persegui-lo, expulsá-lo à força e despojá-lo, conforme está expresso no cap. si quis pecunia dist. 79 e na Constituição de Paulo IV e Júlio II. E é indubitável e certo. Assim Constantino, sobrinho do Duque de Tostona, foi exilado e por força inserido sem a eleição dos Cardeais, ordenado após um ano por Cristóforo Primicerio e Sérgio Sacelário, foi expulso de seu título e canonica e foi eleito Estêvão IV. Baron e Bzou. no ano 768. Ciaconius na vida de Estêvão IV. Cristóforo, também cardeal do título de S. Lourenço em Damaso, após a deposição do legítimo Papa Leão V. invadiu a Sé Apostólica, mas após sete meses foi expulso, embora outro tenha invadido a sede, que foi Sérgio III, que a Igreja sustentou até que após três anos ele foi novamente expulso. Baron e Bzou. no ano 907. Só observo que o melhor será seguir universalmente, conforme Júlio II disse no caso de intrusos simoniacos. Na §. licet e na §. ad cuius ele disse que o intruso e herege de um lado, e o intruso violentamente despojado de outro lado; pois os dois primeiros foram concedidos a todos os fiéis**,** mas o terceiro aos Cardeais., pois no caso de um intruso, não é dos leigos liderar as batalhas, mas sim dos súditos, que sob a orientação e governo dos Cardeais na vacância do Papado, e do Concílio devem guerrear, e assim a melhor ordem será preservada, se os leigos permitirem ser guiados pelos eclesiásticos, e na sua direção, se moverem contra o Papa intruso sem se afastar da sua obediência, pois em assuntos de fé e religião, os leigos devem ser guiados e dirigidos, e não guiar e reger outros, exceto se o clero e seus pastores se afastarem da causa. E contra o intruso por simonia, deve-se considerar que, se a eleição simoniaca for declarada nula de pleno direito, deve-se observar que somente os Cardeais presentes na eleição podem fazer exceção à eleição simoniaca, pois esta exceção não é de direito natural, e foi excluída pelo Concílio de Latrão, no cap. licet de elect. E assim Júlio II concedeu esta exceção somente aos Cardeais presentes na eleição. 32. Portanto, onde eles não fizerem exceção, não há onde outro queira fazer exceção, ou em qualquer coisa eleita pelas duas partes dos Cardeais, molestá-lo sob o pretexto de simonia. Porque para quem não é concedida exceção contra a eleição, muito mais é proibido negar obediência ao eleito, ou tê-lo como excomungado, ou herege de um lado, e intruso violentamente despojado do outro lado; pois os dois primeiros foram concedidos a todos os fiéis, mas o terceiro somente aos Cardeais presentes na eleição. E assim, supondo-se a exceção dos cardeais, e com a sua imploração, os leigos ou outros também podem despojar o eleito simoniacamente notório do Papado. 

33. No segundo caso, não pode de fato acontecer tão dificilmente, que a nulidade da eleição do Papa seja certa, evidente e indubitável, se não for notória. No entanto, se isso acontecer, pode-se contestar a eleição do Papa de direito e, de algum modo, de fato, nos termos do Concílio de Constança. Isto é, não recebendo o eleito, não prestando-lhe obediência, e não comunicando com ele, mas tratando-o como herege. As conclusões de Panormitano no cap. Licet in n. 11. de elect. e DD. administram que se deve apresentar uma exceção contra a eleição do Papa por heresia. Esta exceção é ao menos uma recusa exercida e uma não aceitação do eleito como Pontífice, e uma não comunicação com ele, porque ter alguém que se comporta como Pontífice, mas não é Pontífice, é ao mesmo tempo tratá-lo como apóstata e excomungado. E prova-se ulteriormente. Pois primeiro, falando de simonia, essa exceção é expressamente concedida lá; mas também contradizendo-se que o eleito ou assumido pela mancha da simonia por qualquer cardeal que participou da eleição pode ser contestado, como de heresia verdadeira e indubitável. Onde a simonia é certa e indubitável, há lugar para a exceção contra a eleição do Papa por simonia. E da mesma forma, onde a exceção é concedida a todos, para que não prestem obediência a tal eleito, e possam tratá-lo como herege excomungado, não comunicando com ele. E do mesmo modo, e mais verdadeiramente, considera-se que no mesmo lugar pode-se contestar por crime de heresia, porque (supondo-se Júlio II.) que a heresia verdadeira e indubitável possa ser contestada contra o eleito Papa, e pode-se decretar que possa ser contestada por simonia. Na verdade, é dito que onde se fala nos termos da Constituição de Paulo IV, deve ser considerado que a eleição não deve ser nula, a menos que a heresia, ou cisma seja notório, porque exige-se que a heresia apareça para a Igreja, o que não ocorre, a menos que a heresia seja notória, como dito acima.

34. Ampliado isso, para que seja permitido também àqueles que prestaram obediência a ele, retirarem sua obediência. Pois nos termos da Constituição de Júlio II, isso lhes é concedido no §. licetque e nos termos da Constituição de Gregório XV, isso lhes é prescrito sob pena de excomunhão, quando os apoiadores desse intruso são excomungados, como também no cap. In nomine Domini d. 23. Portanto, quem anteriormente obedeceu a tal intruso deve retirar sua obediência, para não persistir na cumplicidade ou associação com o delito. Aqui é importante observar a distinção, que nos termos das referidas Constituições de Júlio II, é concedida a faculdade de exceção e retirada da obediência ao intruso por simonia, e tê-lo como apóstata. Mas isso não é ordenado sob alguma pena, a menos que sob pena de excomunhão se ordene aos cardeais que não ajam contra a referida Constituição, onde eles mesmos, ao elegerem simoniacamente, são excomungados, e também ao não reconhecerem tal eleito como apóstata, mas nos termos do cap. In nomine Domini e da Constituição de Gregório XV, os apoiadores, cúmplices, autores e seguidores do intruso contra as referidas Constituições são excomungados.

35. No entanto, diz-se que fora do caso notório, por mais certa que seja a nulidade da eleição do Papa, não é permitido em absoluto contestar de fato o intruso anterior, ou persistir na associação com ele, tendo-o como apóstata. Mas somente nos termos do Concílio de Constança decretou.

36. Tampouco obsta que Júlio II, na Constituição Cum tam divino § ad eius, conceda aos cardeais implorar o auxílio do braço secular para excluir e depor o intruso simoníaco, e ele fala no caso de simonia verdadeira e indubitável, porque nesse caso ele concedeu aos cardeais a possibilidade de exceção contra o eleito, e também a disjunção da simonia. E confirma-se, porque a simonia é um crime cometido principalmente pela mente, que consiste na mente, sem a qual não há eleição. A disposição de Júlio II teria lugar somente no caso de notoriedade onde poderia ser feita exceção contra o eleito de fato, e poderia até ser expulso pela força, se necessário. Terceiro, porque Graciano, no §. soler. 1. q. 9. ensina que o Papa intruso pode ser despojado pela força, e não deve ser restituído, quarto porque a razão de Graciano é que, no caso da eleição papal, não há Superior a quem se possa recorrer, mostrando que nesse caso a Igreja se comporta como o Príncipe Supremo, que de acordo com a opinião comum dos Doutores, se o Príncipe advertido não quiser devolver o que deve, pode a Igreja travar guerra, como ensina Suárez d. disp. 13. de char. sect. 6. n. 2. e ensina Molina p. 1. de iust. tract. 8. disp. 43. Vasquez p. 2. d. 64. cap. 24. Salas p. 3. de censuris. disp. 208. dub. 17. n. 1003. Portanto, os cardeais poderão de fato expulsar o intruso simoníaco pela força, se ele não quisesse se retirar após ser advertido, embora a simonia seja certa e indubitável.

37.Quanto a isso, responde-se ordenadamente, voltando a partir deste último ponto, e retrocedendo. Porque o Colégio de Cardeais não é Juiz como é o Príncipe Supremo, nem a Igreja na vacância do papado é propriamente Juiz, a não ser congregada em um Concílio legítimo. E assim é verdade que o Concílio Geral, se o intruso persistir contra sua sentença no papado, pode destituí-lo pela força. Mas a Igreja não congregada em Concílio só pode proceder contra o intruso via exceção e de fato. Portanto, se o Papa intruso é despojado fora do caso de notoriedade, é despojado sem a ordem jurídica adequada. Ao terceiro, diz-se que Graciano fala expressamente no caso de notoriedade, porque ele fala no caso de um intruso sem eleição legítima dos cardeais, enquanto aqui o discurso é sobre alguém que de outra forma foi canonicamente eleito por duas partes dos cardeais, e é apenas por pretexto de simonia que se faz exceção contra ele. Ao primeiro e ao segundo, diz-se que no máximo parece provar que no intruso por simonia, onde a simonia é indubitável, o intruso pode ser despojado pela força. Nem isso pode ser inferido como permitido em outros casos, porque onde a exceção não vale por direito divino, mas apenas por força do direito humano, como previsto pelo estatuto do Concílio de Latrão. no cap. licet, é proibida toda exceção contra o eleito por duas partes dos cardeais exclusivamente, e não pode ser mais exceção por direito positivo, tanto quanto por direito divino.

38. No entanto, diz-se que nem no caso de simonia não notória pode o Papa ser expulso da posse sem esperar o julgamento do Concílio, porque, embora Júlio II. tenha concedido que possa ser dada uma exceção no caso de simonia verdadeira e indubitável, ele está falando da exceção de direito. Mas quando concede a faculdade de invocar o braço secular para excluir o intruso, ele fala mantendo o que é de direito neste ponto, e de acordo com os termos de outras decretais, que admitem isso somente no caso de nulidade notória, em que não é necessário juiz. Mas onde não há delito notório, o delinquente não pode ser condenado sem juiz, e ser removido pela força daquilo que ele possui. Portanto, fora do caso de notoriedade, deve ser seguido o procedimento estabelecido pelo Concílio de Constança e deve-se aguardar o julgamento do Concílio.

39.Daqui se segue que, fora do caso de notoriedade, não é permitido aos cardeais decidir por uma segunda eleição via fato antes do decreto do Concílio que invalide tal eleição anterior. Pois não é permitido haver duas cabeças na Igreja, e dois Pastores e dois Sumo Pontífices, portanto, onde há um, a menos que seja permitido despojá-lo do Papado, não é permitido introduzir outro. Portanto, fora do caso de notoriedade, não é permitido rejeitar o intruso via fato, nem é permitido eleger outro. Portanto, se outro for eleito, o primeiro deve ser mantido na posse. Aegid. porém, no cap. licet, que é referido pelo Cardeal Jacobat. l. 4. art. 4. pag. 257. e seguido por Lauor. também arbitra no caso de heresia, se ocorrer que os cardeais elegerem um herege, e o eleito for recebido, e por um ano obedecido, e depois descoberto o erro mesmo notório, a obediência a ele retirada, que ainda assim o primeiro eleito deve ser mantido na posse até que a causa seja conhecida pelo Concílio. No entanto, é dito que se o primeiro Papa for recebido pela Igreja sem oposição, o segundo eleito é completamente cismático. Antes, porém, que o primeiro seja recebido pela Igreja universal no caso de notoriedade, ele pode ser despojado pela força, e outro pode ser eleito não obstante qualquer longo período de tempo.

40. No entanto, neste caso, a eleição do outro é nula, é certo que no caso de medo a segunda eleição é por si mesma nula por decreto do Concílio de Constança. E considerando o direito comum no cap. consistorialimus, e cap. auditis de elect. deve-se dizer universalmente assim. Mas porque a eleição do Papa não está sujeita às leis de eleição comuns decretadas, e por outras razões, o Concílio de Constança temendo o perigo de cisma e ruptura na posse do Papado, todas as eleições suspenderam sua jurisdição, pois queria que, fora do caso de medo, a eleição posterior não fosse nula por si mesma, mas de fato deveria ser considerada válida, se em outros casos a primeira fosse declarada nula, e a segunda sem outro defeito substituída.

41.No terceiro caso, onde a nulidade induzida pelo direito positivo da eleição do Papa não é nem notória nem certa, mas apenas provável, diz-se que se não for certa e indubitável, por mais provável, e mais probabilíssimo que seja, não é permitido objetar contra a eleição do Papa, nem de qualquer forma afastar-se de sua obediência, se o Papa for eleito por duas partes dos Cardeais. A razão é que nenhuma lei positiva que induza a nulidade contra a eleição por duas partes dos Cardeais no caso de dúvida prevalece contra a lei de Alexandre III. no Concílio de Latrão contida no cap. licet, e que prescreve que o eleito por duas partes dos Cardeais deve ser considerado como o verdadeiro Papa, sem nenhuma exceção. As leis posteriores que derogam a lei anterior devem ser interpretadas de forma mais estrita, para que, tanto quanto possível, se evite a correção das leis, o que deve ser evitado ao máximo, como repetido sobre a eleição no 6º Conselho Romano, 40, de onde Tusc. litt. C. concil. 103. e deduz que, onde a lei posterior derroga a anterior, deve ser feito, portanto, não é censurável quando em caso de dúvida pelas leis posteriores, a lei anterior deve ser conciliada. E mais ainda, porque de outra forma seria aberta uma amplíssima via para cismas e guerras devastadoras para a Igreja, e a eleição ao Pontificado se tornaria facilmente duvidosa, uma vez que, para evitar qualquer ocasião de cismas, e para que não haja dúvida se o Papa é legítimo, Alexandre III. no Concílio de Latrão quis que contra o eleito por duas partes dos Cardeais não fosse dada nenhuma exceção.

42.  E isso parece mais verdadeiro, porque de acordo com a Constituição de Júlio II. a exceção de simonia não pode ser dada a menos que seja verdadeira e indubitável, e da mesma Constituição se considera que isso deve ser dito da exceção de heresia. Portanto, deve-se dizer o mesmo também nos termos da Constituição de Gregório XV. que não tem lugar onde a nulidade não é certa e indubitável. Pois, embora um defeito formal contamine a própria eleição, e o eleito não possa ser considerado eleito legitimamente por duas partes dos Cardeais de acordo com a forma estabelecida lá, no entanto, o Concílio de Latrão não requer nada além do consenso natural de duas partes dos Cardeais dado sob qualquer forma, e quer que, existindo isso. Portanto, nenhuma exceção é válida, nenhuma exceção fundada no direito positivo, como bem explica Panorm. no cap. licet de elect. num. 11. Portanto, onde quer que, e de qualquer parte, o direito positivo introduza alguma nulidade contra a eleição do Papa, se isso não estiver plenamente e perfeitamente claro, a posse sempre permanece para a lei anterior do Concílio de Latrão. E toda exceção deve ser rejeitada se não for indubitável, e por isso nem o Concílio Geral pode declarar nula a eleição de alguém eleito por duas partes dos Cardeais com base em simonia não certa e indubitável. E no caso de heresia, onde o eleito for provado suspeito de heresia de tal maneira que seja necessário que o Papa se purifique perante a Igreja, como fez o Papa Simaco no Concílio de Roma em 115, os Anais da Igreja narram isso no ano 500. O Papa faria isso suficientemente para esse efeito, se apresentasse a correta confissão de fé à Igreja. Mas onde o eleito professa e confessa a fé correta, não pode ser privado do Papado por suspeita de heresia, e nos termos da Constituição de Paulo IV. não por suspeita de heresia, mas se notoriamente aparecer que o eleito foi algum dia herético, sua eleição não subsiste. Portanto, onde a nulidade induzida pelo direito positivo seja duvidosa, embora provável, nenhuma exceção é válida contra a eleição do Papa. Portanto, se a heresia, ou simonia, ou medo não forem certos, não há lugar para a exceção.

43.  Onde, no entanto, a nulidade é devido à falta de consenso natural das duas partes dos Cardeais, porque a exceção neste caso não é proibida no cap. Licet, como Panorm. ali mesmo tem, de onde este caso permanece a ser decidido pelo direito comum, e assim onde realmente permanecer dúvida, se alguém foi eleito por consenso natural de duas partes dos Cardeais, a eleição não pode ser considerada, para que o Papa certo possa dar essa exceção contra a eleição do Papa, como Panorm. tem no cap. licet. Mas antes do julgamento do Concílio Geral não pode ser privado do Papado, nem outro Papa pode ser eleito.

44.  Mas será que em casos como este ou semelhantes, nos quais pelo direito pode-se excetuar contra a eleição do Papa, o eleito pode ser impedido pela força de aceitar a posse da administração do Papado. Responde-se que ele pode ser impedido negando-lhe força e obediência, e também resistindo-lhe com força se ele usar a força, porque um superior duvidoso que não está em posse não pode obrigar à sua obediência, e assim ensinam João de São Tomás par. 3. q. 18. disp. 12. art. 4. Que se a lei e Ildefonso Batista des conscien. disp. 209. dub. 5. num. 1175. e se ele usar força, pode repelir força com força cap. Significasti el 2. de homic. cap. Si vero de sent. excom. cap. Dilecto eod. tit. in 6. Mas não é permitido impedir pela força, ou que ele ordene pela força, ou que aqueles que querem obedecer a ele não obedeçam. Porque o Papa pela força da eleição possui o direito de ordenar. E portanto, a menos que estejamos no caso em que é permitido repelir pela força o Papa, ele não pode ser impedido de admitir o Papado, com aqueles que desejam recebê-lo. E assim não pode ser impedido de, também da parte da Igreja, tomar posse em relação àqueles que desejam recebê-lo como Papa.

De Van Noort:

“É claro que tudo o que a Igreja declara diretamente deve ser mantido por todos, por exemplo, que a Vulgata contém a Palavra de Deus; que Pio XII é o cabeça da Igreja; que a doutrina deste ou daquele livro é herética. Chegou-se a estas decisões da seguinte maneira: toda tradução fiel dos livros inspirados contém as palavras de Deus, mas a Vulgata é uma tradução fiel, portanto... Qualquer bispo legitimamente eleito de Roma é o chefe da Igreja; XII foi legitimamente eleito; portanto... Qualquer livro que contenha esta doutrina é herético; mas tal e tal livro contém esta doutrina..." (Ver Igreja de Cristo , pág. 114; Elipses no original). O fato dogmático é deduzido através de um processo de raciocínio verdadeiro. Há uma premissa principal verdadeira e revelada: “Qualquer pessoa legitimamente eleita bispo de Roma é a cabeça da Igreja”. "A infalibilidade da Igreja também se estende à disciplina geral da Igreja . Esta proposição é teologicamente certa. Pelo termo "disciplina geral da Igreja" entende-se aquelas leis eclesiásticas aprovadas para a Igreja universal para a direção do culto cristão e da vida cristã.. [a Igreja] nunca pode sancionar uma lei universal que esteja em desacordo com a fé ou a moralidade ou que seja, por sua própria natureza, conducente ao dano às almas ".

o teólogo Berry nos diz na página 229 no manual de teologia

"UM PAPA DÚVIDO. Quando há uma dúvida prudente sobre a validade de uma eleição para qualquer cargo oficial, há também uma dúvida semelhante sobre se a pessoa assim eleita realmente tem autoridade ou não. Nesse caso, ninguém é obrigado a acreditar nele, pois é um axioma que uma lei duvidosa não gera nenhuma obrigação – lex dubia non obrigat. a quem ninguém é obrigado a obedecer, não é, na realidade, superior algum. Daí a afirmação de Belarmino: um papa duvidoso não é papa de forma alguma. “Portanto”, continua o Cardeal, “se uma eleição papal for realmente duvidosa por qualquer motivo,”. o eleito deve renunciar, para que uma nova eleição possa ser realizada. Mas se ele se recusar a renunciar, torna-se dever dos bispos ajustar a questão, pois embora os bispos sem o papa não possam definir dogmas nem fazer leis para o universal. Igreja, eles podem e devem decidir, quando a ocasião o exigir, quem é o papa legítimo; e se o assunto for duvidoso, eles deveriam prover para a Igreja elegendo um pastor legítimo e indubitável. Isso é o que o Concílio de Constança fez corretamente." "Os cardeais e membros da Igreja aceitaram o Antipapa Anacleto II, e uma minoria de cardeais e membros da Igreja aceitaram o Papa Inocêncio II até que São Bernardo de Claraval convenceu a maioria a mudar de posição (o que ele fez por sua própria iniciativa). "

O teólogo Doyle

“A Igreja é uma sociedade visível com um Governante visível. Se houver alguma dúvida sobre quem é esse Governante visível, ele não é visível e, portanto, onde houver qualquer dúvida sobre se uma pessoa foi legitimamente eleita Papa, essa dúvida deve ser eliminada antes que ele possa se tornar o chefe visível da Igreja de Cristo, o Beato Belarmino, SJ, diz: 'Um Papa duvidoso deve ser considerado como não Papa' e Suárez, SJ, diz: 'No momento do Papa'; No Concílio de Constança, havia três homens que afirmavam ser Papa… Portanto, poderia ter acontecido que nenhum deles fosse o verdadeiro Papa e, nesse caso, não havia Papa algum…” (Ver  The Defense of the Catholic Church,  [1927], pág. 124) É, portanto, possível que  todos os membros da Igreja pudessem ter aceitado um daqueles homens que  não era papa, como Vigário de Cristo .

 Samuellius -1644.

Controversias disputadas da eleição canônica -

Quais são as condições necessárias da parte de quem é eleito para a eleição do Papa.

Questão XXX.

1. Resolvidas aquelas questões que dizem respeito à causa eficiente e formal da eleição, segue-se a consideração da causa material, que é a pessoa que é eleita, e que deve ter certas qualidades para ser eleita de forma válida ou honesta. Dentre essas qualidades, algumas são necessárias pelo direito natural e divino, outras pelo direito positivo. Pode-se imaginar que as leis que tratam da eleição de bispos também devem ser aplicadas à eleição do Sumo Pontífice, e assim é, conforme Belarmino, no capítulo "licet" número 17 sobre eleições e capítulo 1, na quarta distinção 77. Campanil, rubrica 7, capítulo 6, número 49, observa Lauro, tratado 4, capítulo 12, número 4 e 17. Mas isso é verdadeiro por uma certa equidade. E em rigor é ainda mais verdadeiro em muitos aspectos que são desejáveis por direito divino nos bispos. No entanto, a eleição do Papa não está sujeita às leis do direito positivo que decretam a eleição dos bispos, como bem observa Gravina em Cibalt, Prefácio, livro 4, contra 4, cúpula 3, da página 328.

2. A primeira de todas as qualidades necessárias pelo direito divino é a qualidade do sexo masculino: a mulher, de fato, pelo direito divino é incapaz de exercer o poder da ordem e da consagração episcopal, que supõe o sacerdócio, como se estabelece no capítulo "In nona" de penitência e remissão. E assim ensinam D. Tomás, livro 4, dist. 25, questão 2, artigo 1. Victor, releitura 2, sobre o poder da Igreja, parte 2, número 3. Sotus no livro 4, dist. 25, questão 1, artigo 2, conclusão 1. Suarez de censuras, disp. 51, seção 2. Vasquez, disp. 245, número 12, capítulo 2. Reginald. Henrique. Bonacina, Valentia, que referem, e segue Barbosa no capítulo "In nona" de penitência e remissão. Glossa no capítulo "Diaconissa" 27, questão 2, anomrit. no capítulo "In nona" número 1, onde os canonistas geralmente concordam. Pois também às mulheres é proibido pregar e falar na Igreja_, 1 Coríntios 14 e no capítulo "In nona"._ Igualmente lhes é ordenado estar em silêncio e não dominar sobre os homens. Para Timóteo 2 e do Concílio de Cartago, capítulo sobre as mulheres, 33ª distinção, onde Turrecrem. número 1, e capítulo sobre as mulheres, distinção 33, são proibidas de serem assumidas para Prelaturas, como também afirma Turrecrem. lá. E muitas outras coisas lhes são proibidas, conforme registrado na Glossa, no capítulo "In noua", verbo "praedicar". Isso se confirma pelo fato de que nosso Senhor Jesus Cristo não conferiu à sua santíssima e sapientíssima Mãe nenhuma função de ordem ou jurisdição espiritual. E desde o início da Igreja até o presente, por mais numerosas que tenham sido as mulheres ilustres em santidade e prudência, nenhuma jamais foi promovida nem ao mais baixo grau de ordem, o que nunca aconteceu, apesar das muitas ocasiões que poderiam ter ocorrido, é sinal de que não foi feito, porque não pode ser feito. E aquela ficção inventada por hereges, e assumida impudentemente por alguns poucos historiadores, sobre a Papisa Joana, não é digna de nenhuma consideração ou memória, por menor que seja.

3. A segunda condição é o uso da razão. Por duas causas, o homem não tem uso da razão: ou 1) pela imperfeição da idade e condição de infância, ou 2) pela enfermidade da loucura e demência, mas nesta parte, para fundamentar a verdade, deve-se observar a regra estabelecida por D. Tomás, livro 4, dist. 25, questão 2, artigo 1, questão 2, lá. Deve-se dizer que pela infância e outros defeitos, pelos quais se retira o uso da razão, é fornecido um impedimento ao ato, e, portanto, todos aqueles sacramentos que requerem o ato do receptor, não são competentes para tais pessoas, como a penitência, o matrimônio, e semelhantes, conforme se conclui mais adiante. Mas para o episcopado, onde se recebe o poder no corpo místico, requer-se o ato do receptor para o cuidado pastoral, e por isso também é necessário para a consagração episcopal que se tenha uso da razão.

4. A partir desta doutrina de D. Tomás, conclui-se que a eleição daquela pessoa é nula pelo próprio direito natural, que não tem o uso da razão suficientemente expedito, para que possa no devido tempo consentir à eleição, de onde quer que venha essa deficiência de razão, seja por idade imperfeita, seja por enfermidade.

5. A terceira condição é a idade. Mas se falamos sobre a condição necessária para a validade da eleição, não há nenhuma determinada nem pelo direito divino, nem pelo direito canônico, exceto que pelo direito divino é requerida tal idade quanto é necessária para o uso suficiente da razão para mérito ou demérito, tal idade é suficiente também para o consentimento, que regularmente é a idade de sete anos conforme Jacobat. livro 3, artigo 1, verso, e o mesmo de infante Maiol. de irregular. livro 1, capítulo 30, número 13. Campanii, rubrica 7, capítulo 6, número 50. Lavor, título 4, de eleitores, capítulo 12, números 5 e 6. Didacus Narbona sobre a idade requerida para todos os atos humanos_, ano 30, questão 3._ Perez de Lara em compêndio de vida humana, capítulo 29, número 22, e Cunia no capítulo Epist. 7, distinção 77, número 27. Machado, tomo 2, livro 4, página 7, tratado 4, doutrina 2, número 4. Barbosa_, livro 1, de direito eclesiástico, capítulo 1, número 85._ Não obstante, é razoável por equidade que o eleito tenha trinta anos, como ensinam Selua de benefícios, parte 3, questão 5, número 14. Bonac. de eleição pontifícia, questão 2, número 6. Barbosa, onde acima afirma que é a idade ex capítulo "cum in cendis", de eleitores necessária para o episcopado. Embora nem aquele capítulo, nem outros, que prescrevem a idade para os bispos, obriguem o eleito ao Papado, pois, como foi dito, a eleição do Papa não está sujeita às leis canônicas de eleição em comum ou dos bispos. E de fato, quando a Igreja Romana pôde livremente escolher seu Pastor, não elevou ninguém com menos de trinta anos à Cátedra de Pedro. A virtude de Inocêncio III é louvada, porque, não obstante ter 30 anos, foi eleito Pontífice no ano de 1098. Para fazer isso, os cardeais haviam sido persuadidos por Celestino V antes de sua morte. Leão X também foi criado Pontífice devido às suas virtudes extraordinárias, quando tinha 37 anos, como relata Ciacconus. No entanto, quando Bento VIII, filho do conde Alberico de Tusculum, foi exaltado ao Pontificado como menino, a Igreja foi forçada a suportar isso, como deplora profundamente Baronius no ano 1033.

6. Bonacina também acrescenta, citando Soprano, que o mais velho deve ser preferido em termos de honestidade, pois o mais velho é regularmente mais prudente. Mas isso tem uma ressalva, porque se o mais jovem não tiver a prudência do mais velho, as demais coisas não são iguais. Portanto, se as demais coisas forem iguais, e apenas a desigualdade na idade for considerada, o mais jovem deve ser preferido, porque ele administrará os cuidados pastorais por mais tempo, e com maior força, assiduidade, tolerância ao trabalho e eficácia na execução.

7. A quarta e absolutamente necessária condição para que alguém não só licitamente, mas validamente possa ser eleito Papa, e que é necessária pelo direito divino, é o Batismo. Pois este Sacramento é a porta da salvação e de todos os outros Sacramentos (cap. cum neque 112, de consecr. dist. 4) e pelo caráter do Batismo é dado ao cristão primeiramente o poder passivo de receber os outros Sacramentos, como ensina D. Tomás 3, p. q. 63, a. 2. Os teólogos ensinam que o caráter da ordem supõe o caráter do batismo, como ensina também D. Tomás 4, d. 24, q. 1, a. 2, q. 3, e que o não batizado é incapaz de ser consagrado bispo ou ordenado presbítero (cap. si quis 59, 1 q. 1, e cap. veniens 3, de praebend). Portanto, a eleição de um não batizado é, pelo próprio direito, nula.

8. A quinta condição é a fé. Pois não pode ser pastor das ovelhas de Cristo quem não é membro de Cristo pela fé. Primeiro, porém, deve-se considerar que, se o eleito, ao aceitar a eleição, simultaneamente consentisse na fé, enquanto consentisse na eleição, tanto quanto pela força do direito divino, a eleição não seria nula, porque a eleição para sua validade supõe no eleito a idoneidade e a capacidade, mas não a posse atual de todas as coisas exigidas no Pontífice. Portanto, como direi abaixo conforme a opinião comum, sobre a validade da eleição de um leigo. E quando a qualidade requerida no eleito é voluntária e pode ser possuída ao seu critério, é suficiente para a validade da eleição que quem consente na eleição deseje simultaneamente ter essa qualidade, porque a possui para o tempo necessário, isto é, para o tempo de exercer o ofício, o que é suficiente. Portanto, pelo direito divino, a eleição de um herege não é nula, se, no momento da eleição, ele consente na fé.

9. Mas é duvidoso se a eleição de um herege permanece válida, pois, segundo o direito divino, a eleição de quem deseja permanecer na infidelidade é nula pelo próprio direito divino. Portanto, foi a opinião de muitos homens ilustres que a fé, pelo menos informal, é necessária pelo direito divino para a validade do Papado, e assim como também se se cessar a fé do Papa, ele é imediatamente destituído do Papado pelo direito divino, cujos fundamentos são relatados por Caetano, tomo 1, obra, tratado 1, capítulo 17. E segundo essa opinião, a eleição de um herege seria nula pelo próprio direito divino devido à incapacidade do sujeito. Pois o sujeito do poder da ordem e da jurisdição papal deve ser membro de Cristo, mas o herege não é membro de Cristo, segue-se que o herege não é capaz de exercer o Papado, e, portanto, a eleição de um infiel é nula pelo próprio direito. E por isso, muitos canonistas são desta opinião, conforme Jacobi_, livro 3, de Concílios, artigo 1, sob este artigo._ 

11. De fato, também pelo direito canônico positivo deve-se dizer que herege e cismático não são validamente elegíveis para o Sumo Pontificado, e isto por causa da Constituição 19 de Paulo IV [Cum Ex], §. 6. e 7., com o seguinte teor: Acrescentando, que se em algum momento aparecer que um Bispo, mesmo agindo como Arcebispo, ou Patriarca, ou Primaz, ou o referido Cardeal da Igreja Romana, mesmo que anteriormente Legado, ou mesmo Pontífice Romano antes de sua promoção, ou na assunção a Cardeal ou Pontífice Romano, se desviou da fé católica, ou caiu em alguma heresia, ou incorrendo em cisma, ou incitando, ou cometendo, a promoção, ou assunção de tal pessoa, mesmo em concordância e com o consenso unânime de todos os Cardeais, será nula, inválida, e sem efeito, nem pela aceitação do ofício de consagração, ou subsequente posse do governo, e administração, ou de fato, ou pela entronização ou adoração do próprio Pontífice Romano, ou pela obediência prestada por todos a ele, e qualquer curso de tempo nessas premissas será considerado nulo e sem valor, nem poderá ser considerado legítimo em qualquer parte, nem dará poder de administrar espiritual ou temporalmente a tais promovidos a Bispos, Arcebispos, Patriarcas, Primazes, ou Cardeais, ou assumidos como Pontífice Romano, mas tudo, e cada coisa dita, feita, realizada, e administrada por eles, será considerada sem força e efeito, e não dará nenhum direito a ninguém, e os promovidos e assumidos, por este mesmo fato, sem qualquer declaração a ser feita, estarão privados de toda dignidade, lugar, honra, título, autoridade, ofício, e poder, e será lícito a todos e a cada um assim promovido, e assumido, se não se desviassem anteriormente da fé, nem fossem hereges, nem incorreram em cisma, ou o incitaram, ou o cometeram. A pessoas subordinadas, tanto clérigos seculares quanto regulares, bem como leigos, e também cardeais, mesmo aqueles que anteriormente consentiram na eleição do próprio Pontífice desviando-se da fé, heréticos, ou cismáticos entre eles, ou consentiram de outra forma, e prestaram obediência a ele, e o adoraram, assim como castelões, prefeitos, capitães e oficiais também da nossa Alma Urbe, e de todo o estado eclesiástico, mesmo os mesmos assim promovidos, ou assumidos, obrigados por homenagem, ou juramento, ou caução, e sujeitos à obediência e devoção dos mesmos assim promovidos, ou assumidos, quando impunemente ceder, e evitar como magos, gentios, publicanos, e hereges, as mesmas pessoas subordinadas de fidelidade, e obediência aos futuros bispos, epíscopos, Patriarcas, Primazes, Cardeais, e o Romano Pontífice que entra canonicamente, permanecendo, no entanto, obrigados, e para maior confusão daqueles assim promovidos e assumidos, se eles quiserem continuar seu governo e administração, implorem o auxílio do braço secular contra os mesmos assim promovidos e assumidos, e, não obstante, esses tais não são liberados de sua fidelidade e obediência aos seus promotores e assumidos, por ocasião dos pressupostos, como temerários dominadores, sujeitos a algumas censuras ou penas ulteriores. Sobre esta constituição, fazem menção Scortia Theorem. 185. Thesaur. na palavra Schisma, capítulo 1, número 5, onde também se observa de Cherubin que, embora essa Constituição não seja encontrada publicada, foi, no entanto, renovada e confirmada por Pio V em sua Constituição 22. Inter multiplices, tendo força e vigor. Thesaur. também acrescenta que não foi derrogada pela Constituição Aeterni Patris de Gregório XV, porque ali é estabelecido apenas que excomunhões e censuras não podem ser opostas à eleição do Papa. Mas a pena da Constituição de Paulo IV não é censura, mas inabilidade.

12. A sexta condição é a ciência, que sem dúvida pelo direito divino é necessária para que alguém seja legitimamente e licitamente eleito Papa, tal e tão grande quanto suficiente para aquele que na terra é Vigário de Cristo, Primaz da Sé Católica, Primaz da Igreja, Presidente dos Concílios, Autor, Confirmador, Moderador e Juiz, que não pode errar, nem ser enganado, a quem todo o mundo pode recorrer em matérias de fé, que é o guardião do Depósito Apostólico, o supremo intérprete da doutrina transmitida por Cristo, Guardião das Escrituras Sagradas, e conhecedor, Fundador dos cânones do mundo, Doutor das controvérsias sobre a fé, Juiz dos hereges, Censor dos livros, árbitro do mundo, que se senta na Sé de Pedro, que é a coluna da verdade e mestra. E, no entanto, se a eleição de um iletrado é nula pelo direito divino, busca e não resolve a Glossa no cap. ubi periculum v. idoneo, como refere Gemin. s. certarum n. 3. Mas como no cap. licet o eleito deve ser admitido por duas partes dos Cardeais sem exceção, e um homem com uso expedito da razão não é incapaz de governar outros pelo menos por ministros, e os Doutores dizem que se um menino for eleito, desde que tenha uso da razão, sua eleição não será inválida, conforme Iacobat. lib. 3. a. 1. vers. idem de infante, & Maiol. de irregul. lib. 1. cap. 30. num. 13. ensina Lauor. tr. 4. c. 12. num. 6, não há como dizer que a eleição de um iletrado ao Pontificado seja pelo próprio direito divino inválida. Nem pelo direito humano é inválida, pois como ensina Panorm. d. cap. licet n. 11. Alex. 3. lá removeu os impedimentos do direito humano, decretando que o eleito por duas partes dos Cardeais deve ser considerado legítimo Papa. Esta eleição, que não tem superior na terra que possa julgar seu valor em dúvida, exceto na medida em que um Concílio Geral se reúne, o que é muito difícil de reunir, e não sem o dispêndio de tempo prolongado, foi muito bem isenta de oposições, e exceções, e impedimentos do direito positivo, para que as ocasiões de cismas fossem eliminadas.

teólogo McDevitt,

"Um clérigo, então, se ele deve ocasionar a renúncia tácita de seu ofício, deve ter desertado da fé por heresia ou apostasia de forma pública..." Além disso, " Deve ser notado imediatamente que a adesão ou inscrição em uma seita não católica não é necessária para constituir a publicidade que o cânon [188] exige. " Finalmente, "... mesmo que apenas algumas pessoas loquazes testemunhassem a deserção da Fé... o delito seria público no sentido do cânon 2197, n. 1" ( The Renunciation of An Ecclesiastical Office: An Historical Synopsis and Commentary , [1946], págs. 136-140; Ênfase minha).

FRANCIS XAVIER SCHMALZGRUEBER, S.I.

“Questão 9. Pode a eleição do Sumo Pontífice ser impugnada? É certo que uma eleição pode ser impugnada, mesmo que tenha sido dada a conhecer com o consentimento de todos, se o eleito incorre em um defeito, pelo qual se torna incapaz por lei natural ou divina, por exemplo, caso ele seja uma criança, um louco, uma mulher, um herege ou ainda não batizado. A razão é que, como dito no número anterior, a Igreja não pode através de seu consentimento tolerar tais impedimentos e nem suprir sua deficiência” – Francis Xavier Schmalzgrueber, S.I., Ius ecclesiasticum universum, Rome 1843, t. I, pars II, p. 376, n. 99

FELIX M. CAPPELLO, S.I.

“Retirada por Pio X a nulidade da eleição simoníaca instituída por Júlio II, dizemos em geral que se requer que o eleito não seja retido por nenhum impedimento de direito divino e natural. Em particular, para ser válido, é necessário ser eleito um a) homem, b) senhor de si, c) membro da Igreja. [...] Um membro da Igreja; pois o Pontífice, em virtude de seu ofício, é a cabeça e o centro eclesiástico de toda a Igreja, de cuja jurisdição só podem ser participantes os que já estão unidos ao corpo de Cristo. Portanto, os infiéis ou eleitos não batizados não são válidos em nenhuma circunstância” – Félix M. Cappello, De Curia Romana iuxta reformat, vol. II, 1912, p. 434

FRANCISCO XAVERIO WERNZ, S.I.

“Aqueles capazes de serem validamente eleitos são todos aqueles que não são proibidos pela lei divina ou por uma lei eclesiástica invalidante. [...] Aqueles que são barrados, como incapazes de serem validamente eleitos, são todas as mulheres, crianças que não atingiram a idade da razão; também, aqueles que sofrem de insanidade habitual, os não batizados, hereges, cismáticos” – Francisco Xaverio Wernz, S.I., Ius Canonicum, 1938, t. I, n. 415

MATTHAEUS CONTE A CORONATA, O.M.C.

“III. Nomeação do ofício do Primado. 1. O que é exigido pela lei divina para essa nomeação: [...] também é necessário para a validade que a nomeação seja de um membro da Igreja. Os hereges e apóstatas (ao menos os públicos) são, portanto, excluídos” – Matthaeus Conte a Coronata, O.M.C., Instituitiones Iuris Canonici, Rome Marietti, 1950, t. I, n. 312

PHILIPPO MAROTO

“A validade da eleição, no que diz respeito à pessoa eleita, depende apenas da lei divina – em outras palavras, nenhum outro impedimento, exceto aqueles estabelecidos pela lei divina, torna inválida a eleição de um Romano Pontífice [...] Portanto, para a eleição válida de um Romano Pontífice agora é necessário e suficiente que a pessoa eleita seja: [...] c) Um membro da Igreja, pois aquele que não pertence à Igreja é considerado incapaz de possuir jurisdição, especialmente jurisdição ordinária, e não pode de fato ser o chefe dessa Igreja (n. 576, A). Por essa razão, os infiéis e os não batizados não podem, de forma alguma, ser validamente eleitos. Assim também, a própria lei divina exclui os hereges e cismáticos do supremo Pontificado. Pois, embora a lei divina não os considere incapazes de um tipo de participação na jurisdição da Igreja (n. 576, E [sobre jurisdição de suplência, N.T.]), eles devem certamente ser considerados como excluídos de ocupar a cátedra da Sé Apostólica, que é a mestra infalível da verdade da fé e o centro da unidade eclesiástica” – Philippo Maroto, Instituitiones Iuris Canonici, 1919, t. II, n. 784

GUIDUS COCCHI, C.M.

“Para a validade da eleição no que diz respeito à pessoa eleita, basta apenas que ela não seja impedida de exercer o ofício pela lei divina – ou seja, qualquer cristão do sexo masculino, mesmo um leigo. Portanto, estão excluídos: mulheres, aqueles que não têm o uso da razão, infiéis e aqueles que são, pelo menos publicamente, não católicos” – Guidus Cocchi, C.M., Commentarium in Codicem Iuris Canonici, 1929, t. II, n. 151

IOANNE B. FERRERES, S.I.

“Qualquer pessoa que não tenha um impedimento da lei divina pode ser validamente eleita [...] Por essa razão, apenas mulheres, crianças que não têm o uso da razão, os insanos, os não batizados, os hereges e os cismáticos são excluídos” – Ioanne B. Ferreres, S.I., Institutiones Canonicae, t. I, n. 407

CÔNEGO RAOUL NAZ

“Qualquer pessoa pode ser eleita que não esteja impedida de exercer o ofício pela lei divina ou pela lei eclesiástica. Mulheres, crianças, loucos, não batizados, hereges e cismáticos estão impedidos” — Cônego Raoul Naz, Traité de Droit Canonique, t. I, n. 365

CLAEYS BOUUAERT, J.C.M. & G. SIMENON

“Os que não são impedidos por lei divina ou eclesiástica anulante são validamente elegíveis. Mulheres, crianças, aqueles que sofrem de insanidade habitual, não batizados, hereges e cismáticos são com toda certeza excluídos” – Claeys Bouuaert, J.C.M. & G. Simenon, Manuale Iuris Canonici, 1951, t. I, lib. I-II, n. 378

+de Maroto

784. Elegível. — Devem ser distinguidas as qualidades dos elegíveis que dizem respeito a: A) validade da eleição; B) liceidade; C) uso.

A) A validade da eleição, tendo em conta a pessoa a ser eleita, depende exclusivamente do direito divino, ou seja, nenhum outro impedimento exceto aqueles que são introduzidos pelo direito divino tornam inválida a eleição do Pontífice Romano. Antigamente, a simonia era um impedimento que tornava nula a eleição segundo o direito eclesiástico (1), mas hoje o efeito anulante desse impedimento foi abolido por Pio X (Const. Vacante, n. 79). Portanto,

para a validade da eleição do Pontífice Romano hoje, é necessário e suficiente que o eleito seja: a) Compos sui, ou seja, em pleno uso da razão; aqueles que estão habitualmente destituídos de razão, como crianças, loucos, idiotas, etc., são, pelo próprio direito natural, inelegíveis para qualquer ofício eclesiástico (cf. supra n. 589, A, 8); b) Masculino, pois as mulheres, embora batizadas, não podem, segundo o direito divino, estar subordinadas à jurisdição extraordinária eclesiástica, mas não ordinária e suprema, como a do Pontífice Romano. c) Membro da Igreja; pois quem não está incorporado na Igreja é considerado incapaz de exercer jurisdição eclesiástica, especialmente a ordinária, e de fato não pode ser cabeça da Igreja (n. 576, 4). Portanto, infiéis ou não batizados não podem de forma alguma ser eleitos, assim como hereges e cismáticos são excluídos por direito divino do Supremo Pontificado, e, portanto, sua eleição é inválida. Outros, embora válidos, eleitos por direito divino, não podem ser admitidos na jurisdição eclesiástica, mas na participação em algum tipo de jurisdição da igreja (n. 576, 6), mas devem ser excluídos do trono da Sé Apostólica, que é a infalível mestra da verdade da fé e o centro da unidade da Igreja (idem, 6).

.....

d) Por heresia certa e notória ou manifesto cisma, alguns autores afirmam que o Sumo Pontífice perde seu poder;

mas se este caso é realmente possível, é merecidamente duvidoso; no entanto, supondo que o Papa como um homem privado (ou como Doutor da Igreja não pode errar na fé, pois é infallível) caísse em heresia, como então ele seria privado de seu poder, diversas sentenças foram cogitadas, mas nenhuma ultrapassa os limites da probabilidade. É certo que até agora nenhum exemplo foi encontrado em toda a história, em que o verdadeiro Papa tenha caído mesmo como homem privado em heresia manifesta ou cisma (2). [N. do T. -refutando os R&Rs que dizem que já houveram Papas hereges na história eclesiastica]

+de Wernz

[sobre eleição papal são excluídos]

4º) Censurados ou afetados pela infâmia de direito após sentença declaratória ou condenatória (17).

5º) Aqueles que se associaram a seitas heréticas ou cismáticas ou publicamente aderiram a elas (18).

(17) A censura que tem esse efeito é a excomunhão, o interdito pessoal e a suspensão do ofício, não da ordem, pois no exercício do sufrágio o poder de ordem não é exercido (cf. cân. 2265, 2275, 2283). Se a censura acima mencionada for incorrida como pena latae sententiae, antes que uma sentença declaratória sobre a censura incorrida seja pronunciada, o censurado validamente, mas ilicitamente, poderá votar, a menos que, pela omissão do voto, deva providenciar para evitar um grave escândalo de consciência. Para provar o defeito das prescrições do cânon 2223 § 4, que reserva ao clérigo a sentença declaratória da pena latae sententiae incorrida, é confiado à prudência do Superior, seja a pedido da parte interessada que tem o dever de providenciar a obtenção da sentença declaratória provando o defeito. Ademais, em geral, é do interesse dos outros eleitores que aquele que é excluído por direito

não participe da eleição, e às vezes é do interesse de outros que, com a exclusão do censurado, assumam seu lugar na função de eleitores. Não se deve esquecer que, de acordo com o cânon 2232 § 1, no caso de um delito notório, mesmo sem uma sentença declaratória, a observância da pena latae sententiae é exigida também em outros aspectos do foro externo, que já mantém o delinquente em ambos os foros.

O que foi dito sobre a censura é ainda mais válido para quem incorre na infâmia de direito latae sententiae, cujo efeito é não somente ser proibido por direito de eleger (cân. 2265) mas também ser considerado inábil para votar (cân. 2294). Além disso, mesmo a infâmia de fato, após a declaração do Ordinário sobre tal fato, impede a participação na eleição (cân. 2293 § 3, 2294 § 2).

(18) A declaração dada pela Pont. Comissão do Código sobre o cânon 542, (16 out. 1919. A. A. S. vol. 11, p. 477) sobre a admissão inválida ao noviciado, aqui também parece aplicável, ou seja, a prescrição não deve ser entendida como aplicável àqueles que, pela graça de Deus, motivados pela heresia ou cisma em que nasceram, chegaram à Igreja; mas àqueles que abandonaram a fé e aderiram a uma seita acatólica. Além disso, aqueles que abandonaram a fé por ato externo de adesão a uma seita acatólica ou deram seu nome ou publicamente aderiram, já pelo cânon 2314, são ipso facto infames. Portanto, para que essa causa de exclusão seja diversa da precedente, deve-se dizer que no caso do herege ou cismático, não é necessária uma sentença declaratória, que o cânon, aliás, não menciona.

....

406. A jurisdição suprema e plena na Igreja de Cristo ao Romano Pontífice legitimamente nomeado**, sem nenhuma lei anulando, seja de direito divino seja de direito canônico,** após a vacância da Sé Apostólica e aceitação da nomeação pelo eleito, é imediatamente conferida por Deus em virtude da lei divina sobre o primado de São Pedro, perpetuamente na Igreja de Cristo duradoura. Pois a jurisdição é conferida ou pela colação do Superior eclesiástico ou pela instituição ou confirmação, seja pela Igreja ou por Deus. Mas um Superior eclesiástico que conceda jurisdição ao Pontífice Romano não existe de todo; a Igreja, porém, seja entendida este nome como Colégio dos Cardeais ou todo o clero e conjunto dos fiéis, não pode conceder ao pontífice nomeado por Cristo nenhum direito aceito de eleição. Portanto, muito bem declarou Inocêncio III, no capítulo 13, X, de iud. II, 1: "O nosso poder não é do nome, mas de Deus" (22).

415. Todos são validamente elegíveis, que por direito divino ou por direito não são impedidos pelo direito eclesiástico. Portanto, pode ser validamente eleito um homem, que tenha uso da razão para aceitar a eleição e exercer a jurisdição, sendo um verdadeiro membro da Igreja, mesmo se for leigo. São excluídos como inaptos para uma eleição válida todas as mulheres, catecúmenos, hereges e cismáticos não reconciliados, infames públicos, não batizados, hereges, cismáticos, mas não simoníacos, após a Constituição de Júlio II se tornou legal no momento de sua promulgação, na Constituição X n. 179, que mantém a nulidade da eleição simoníaca, sempre prevalecendo o direito divino.

....

nota(50).... Certamente a Igreja não pode conceder jurisdição pontifícia ao Papa Romano que não foi validamente eleito; é evidente a disparidade entre o Papa e os prelados inferiores, aos quais a jurisdição pode ser suprida pela Igreja ou pelo direito. Deus não concede jurisdição pontifícia a um eleito inválido. Pois é uma suposição gratuita, uma vez que Deus nunca prometeu conceder jurisdição até mesmo aos sucessores ilegítimos e inválidos de São Pedro. Suarez escreve corretamente, De fide disp. 10, sect. 6, n. 4: "É inaudito que aquele que não é o verdadeiro Papa, se torne Papa por Deus sem eleição e ministério humanos". Willems, De Ecclesia Christi p. 306, também não pôde

invocar o tempo do grande cisma ocidental, quando a jurisdição episcopal foi suprida por Deus, porque havia três Papas duvidosos, ou seja, desprovidos de jurisdição. Pois mesmo nesse caso, a jurisdição não foi dada aos bispos imediatamente por Deus, mas pela lei eclesiástica que supre a jurisdição ou pelo Papa da obediência romana, que de modo algum era duvidoso, mas certo e legítimo Papa Romano.

453. Pela heresia notória e abertamente divulgada, o Papa Romano se nela incidir, ipso facto mesmo antes de qualquer sentença declaratória da Igreja, é privado de seu poder de jurisdição (161). Sobre essa questão, existem cinco opiniões, das quais a primeira nega a  hipótese de toda a questão, isto é, que o Papa, mesmo como doutor privado, possa cair em heresia. Essa opinião é certamente piedosa e provável (162), mas não pode ser dita certa e comum (163). Portanto, a questão deve ser resolvida com base na suposição admitida. Portanto, uma segunda opinião sustenta que o Papa Romano também perde seu poder devido à heresia oculta, ipso facto. Essa opinião é justamente criticada por Bellarmino por basear-se em uma falsa suposição, a saber, que hereges ocultos estão completamente separados do corpo da Igreja. Cf. Palmieri, De R. Pontifice p. 40. A terceira opinião sustenta que o Papa Romano não perde seu poder ipso facto nem mesmo por heresia manifesta nem pode ser privado dele por deposição. Essa assertiva é justamente considerada por Bellarmino como "muito improvável". A quarta opinião, com Suarez, De fide disp. 10, sect. 6, n. 6 sq., Caietano e outros, argumenta que o Papa, devido à heresia mesmo manifesta, não deve ser deposto ipso facto, a menos que isso possa e deva ser feito por uma sentença declaratória pelo menos. Essa opinião, em meu julgamento, não pode ser defendida, como Bellarmino sabiamente o faz. Finalmente, há a quinta opinião de Bellarmino, que, como expressa inicialmente na assertiva, e com razão é hoje mais amplamente defendida por Tanner e outros, e defendida pela maioria (164). Pois aquele que não é mais membro do corpo da Igreja, i.e., da Igreja pela força externa do simples fato de existir, não pode ser cabeça da Igreja universal. Mas o Papa, que cai em heresia pública, deixa de ser membro da Igreja; portanto, também deixa de ser cabeça da Igreja. Além disso, porque o Papa, por preceito divino, pelo mandato de Cristo e dos Apóstolos, é de todos os membros da Igreja e a deve visitar, acredita-se que deve ser privado de seu poder, como quase todos admitem. Mas não pode ser privado de seu poder pela administração permanente da Igreja. De fato, toda sentença judicial de privação supõe uma jurisdição superior sobre ele, contra quem a sentença é proferida. Agora, um Concílio geral, na opinião dos adversários, não tem jurisdição superior ao Papa herege. Pois, de acordo com a suposição deles, antes da sentença declaratória do Concílio geral, ele mantém sua jurisdição papal; portanto, o Concílio não pode proferir uma sentença  declaratória pela qual o Papa seja privado de seu poder; seria uma sentença  proferida por um inferior contra o verdadeiro Papa Romano (165). Portanto, deve-se dizer que ipso facto o Papa herege perde seu poder. Mas uma sentença declaratória do crime, que não pode ser rejeitada como meramente declaratória, faz com que o Papa herege não seja julgado, mas antes mostrado como já julgado (166), i. e. um Concílio geral declara o fato do crime, pelo qual o próprio Papa herege se separou da Igreja e foi privado de sua dignidade. Comentário. O crime de heresia é justamente equiparado ao cisma. Cf. Tanner, De spe et carit. q. 6, dub. 2. Além da heresia, não existe crime pelo qual o Papa Romano perca sua jurisdição ipso facto ou possa ser deposto por uma sentença  judicial. Cf. Suarez, De fide disp. 10, sect. 6, n. 14 sq. De fato, um verdadeiro e indubitável Papa, por outro crime, perderia sua jurisdição ipso facto ou por uma ordenação positiva de Deus, o que não existe por natureza. Tal ordenação positiva de Deus não existe, e por natureza, além do caso de heresia, a jurisdição pontifícia não é removida. Pois o Papa, mesmo o mais injusto, por outros delitos, sempre permanece um membro do corpo da Igreja. Para que, no entanto, um verdadeiro e indubitável Papa possa ser deposto por uma sentença judicial, seria absolutamente necessária uma autoridade que julgasse a causa e proferisse uma sentença judicial com verdadeiro poder coercitivo sobre ele. Mas o Papa Romano, pelo seu primado, não pode ser julgado por nenhuma autoridade humana, mas apenas por Deus (167). A essa razão, por sua natureza primeira, se une a tradição e a prática da Igreja (168). Toda a tradição constantemente manteve este princípio: « A primeira sé não é julgada por ninguém », como está claro no caso de Símaco e Pascoal II. Além disso, aos Concílios gerais  ou ao Colégio dos Cardeais ou aos Imperadores, de quem se poderia questionar, a Igreja sempre negou ter jurisdição sobre o Papa. Cf. por exemplo, a causa de Eugênio IV. Também os próprios  Papistas Romanos nunca se submeteram voluntariamente a um verdadeiro julgamento coativo, mas apenas  a um julgamento de discrição. Cf. as causas de Dâmaso, Símaco, Leão III. Não há parte entre a eleição e a deposição do Papa Romano. Na  primeira, há a designação do Papa Romano pelo ministério dos homens; mas daí não se segue que o Papa também possa ser deposto por homens. Pois pela  eleição, o Papa Romano é feito; pela deposição, exercitar a autoridade  não se dá sobre aquele que já é, de fato, o Papa Romano. Portanto, a deposição  mesmo de um Papa iníquo não pode ser feita de forma lícita ou válida. No entanto, os meios  justos ajudam completamente o Papa iníquo, conforme Suarez, Defensio fid. cath. I. IV, cap. 6, n. 17, 18, auxiliado pela graça de Deus, pela singular  custódia angélica, pela oração universal da Igreja, pela admoestação episcopal secreta ou até mesmo  pública, pela correção fraterna, pela defesa justa, seja  a violência física ou moral.

454. Comentário. Autores antigos geralmente admitiram o axioma: Papa  duvidoso é Papa nulo e aplicaram-no para resolver dificuldades que surgiram  de um certo cisma (169). Certamente este axioma  admite várias significações. Papa duvidoso pode ser entendido não  negativamente, mas positivamente, incluindo, por exemplo, após um exame diligente dos fatos por homens  competentes na Igreja Católica que declaram: « Não está claro o valor  da eleição canônica deste Papa Romano ». Além disso, esse verdadeiro  « Papa nulo » não é necessariamente entendido como um Papa e é certo  e indubitável que foi recebido por toda a Igreja, cuja eleição levanta  dificuldades, e assim se torna um Papa duvidoso, porque, mesmo por causa  de cautela, os poderes pontifícios finalmente lhe são retirados, existindo dúvida sobre  a nulidade do Papa, reprovando, dos atos canônicos congruentes, ou  o Papa Romano legitimamente eleito deve ser preterido ao comando de  Cristo prometido à sua Igreja. Portanto, um membro  do axioma pode ter este significado, que o Papa e  cuja eleição canônica não está clara, e após exame acurado existam positiva e solida duvida, de modo algum adquiriu (170) jamais de Cristo Senhor a jurisdição papal. Portanto, os Bispos  reunidos em Concílio geral, se convocarem para examinar tal caso  duvidoso, não julgam o verdadeiro Papa, como carecendo de jurisdição pontifícia. Se este axioma for simplesmente entendido de forma unívoca, parece reter a  doutrina totalmente sã, ou seja, que não há mais direito algum por  natureza de jurisdição. Pois é bastante verdadeiro que é impossível reter, por natureza, uma dúvida e, na consciência moral, a certeza. Além disso, nada  realizam, pois quem tem o direito à obediência é superior ao subordinado, que parece  dever prestar obediência legitimamente. Portanto, retida a distinção acima, como se pode ver por natureza, é evidente. Mas o Papa deve ser verdadeiramente e  permanentemente duvidoso, não em estado habitual. De modo algum deixa de ser Papa, nem por defeito de natureza de tais atos do Papa em sede vacante, nem  porque a lei: O sucessor legitimamente eleito de São Pedro deve a devida obediência, não obriga, se for duvidoso; para o qual a lei está promulgada, é e já foi promulgada. Mas por isso**: a lei não obriga, se for duvidoso e a lei é promulgada, a parte constitutiva será impugnada com condição essencial. Se o fato da eleição legítima dos sucessores de São Pedro é provado duvidoso, a promulgação é duvidosa;** portanto, a lei não nos provou nenhum impedimento. Nem, no entanto, a força da posse legítima pode ser provocada por razão. Pelo contrário, merece  ser ligado ao Papa Romano que não admite estar em posse pacífica. Consequentemente, naquele homem não existe o direito de  prescrever e exercer a jurisdição papal. Além disso, o mesmo se conclui pela visibilidade da Igreja. Pois a visibilidade  da Igreja contém este direito, que pelo menos com sinais certos e tão brilhantes e evidentes dirige a consciência duvidosa,as notas de direito e costume da Igreja universal  são conhecidas e podem ser discernidas. Mas na suposição feita  Papa legitimamente eleito consente em ser investigado. Portanto, argumentam corretamente que a Igreja  sobre o Papa duvidoso não é a cabeça própria e visível da unidade da Igreja. Cristo concedeu constantemente o primado a Pedro, aquele homem de  jurisdição. Consequentemente, sem dúvida, o Papa duvidoso  à unidade da Igreja, a quem separa completamente o corpo perfeitamente do corpo à cabeça. Pois um Papa duvidoso não tem nenhum direito de ordenar, e portanto falta aos fiéis a obrigação de obedecer; assim, a cabeça seria perfeitamente separada do restante do corpo da Igreja. Cf. Suarez, De fide disp. 10, sect. 6, n. 4, 19.

Fessler

La vraia et la fausse infaillibilité des Papes, Paris, 1873

"assim, se a pessoa eleita papa aderisse a uma doutrina heretica, sem no intanto a declarar formalmente doutrina de fé católica e sem prescrever à Igreja universal para observa-la como tal, então seria o caso previsto na Bula citada [Cum ex] aquele para o qual Paulo VI toma precauções, quando ela anula a eleição de tal homem como Papa, e a declara nula e sem efeito. Esse é um dos casos que os teólogos têm em vista, quando dizem que o Papa pode errar como pessoa privada (homo privatus) em questão de fé se ele é considerado simplesmente como homem com sua opinião puramente humana sobre uma doutrina da fé"

São Roberto Belarmino

De sumo pontifice - Cap 30 - sobre o papa que cai em heresia.

....Heresia, unica causa pela qual é licito que os menores julguem os maiores...

[refutando a 3ª opinião]; acresce que a condição da Igreja seria misérrima se um lobo que manifestamente avança contra as ovelhas devesse ser reconhecido como pastor....

[refutando a 4ª opinião:] um papa manifestamente heretico não está ipso facto deposto, mas pode e deve ser deposto pela Igreja. Essa sentença não pode ser defendida, sobretudo porque a autoridade e a razão provam que um hegere manifesto está ipso facto deposto. A autoridade que me refiro é de São Paulo, o qual ordena que um herege, depois de duas repreensões, isto é, depois que foi encontrado manifestamente contumaz, seja evitado. S. Jeronimo escreve que S. Paulo da a entender que isso deve ser feito antes de qualquer excomunhão e sentença judicial, e diz que outros pecadores são excluídos da Igreja pela sentença da excomunhão, ao passo que heréticos se afastam e se amputam por si mesmos do corpo de Cristo.... Um não cristão não pode de modo algum ser papa como confessa Caetano ...um herege manifesto não pode ser papa.... a Fé é uma disposição simplismente necessária para que alguém seja Papa.... finalmente, os Santos Padres ensinam de comum acordo que os hegeres não somente estão fora da Igreja, como também carecem, ipso facto de qualquer jurisdição e dignidade eclesiástica .... E não é válido o que alguns dizem, a saber, que esses Padres falam apenas conforme direito eclesiastico antigo, ao passo que agora, por decreto do Concílio de Constância, não perdem jurisdição a não ser os que foram nomeadamente excomungados... Isso, não é válido, pois aqueles Padres ao dizerem que os hereges perdem a jurisdição, não alegam direitos humanos, que naquela época talvez nem existissem, quanto a este assunto, mas apenas argumentão segundo a natureza da heresia. O Concílio de Constância não fala senão dos excomungados, isto é, daqueles que perderam a jurisdição por sentença da Igreja. Os hereges, porém, estão fora da Igreja, e privados de toda jurisdição, até mesmo antes da excomunhão. Com efeito, eles estão condenados pelo seu próprio juízo, como ensina o Apóstolo, isso quer dizer que eles estão separados do corpo da Igreja sem a excomunhão, como expõe S. Jerônimo.... tampouco é válido o exemplo de Caetano sobre os eleitores, que, embora possuam o poder de aplicar o pontificado a certa pessoa, contudo não têm poder sobre o Papa. Pois, enquanto se faz uma coisa, exerce-se uma ação sobre a matéria da coisa futura, e não sobre o composto, que ainda não existe. Assim, pois, os cardeais, ao criarem um pontífice, exercem sua autoridade não sobre o pontífice, que ainda não existe, mas sobre a matéria, isto é, sobre a pessoa que, por meio da eleição, eles dispõe para o pontificado de algum modo, para que receba de Deus a forma do pontificado. Mas se depusessem o pontífice, necessariamente exerceriam autoridade sobre o composto, isto é, sobre a pessoa pontifícia dotada de dignidade, isto é, sobre o pontífice.

Portanto, a quinta opinião é a verdadeira, a saber, que um papa manifestamente herético por si próprio deixa de ser papa e cabeça, assim como por si próprio deixa também de ser cristão e membro do corpo da Igreja; razão pela qual ele pode ser julgado e punido pela Igreja. Esta é a sentença de todos os antigos Padres, os quais ensinam que os hegeres manifestos logo perdem toda jurisdição....

A renunciação de um ofício eclesiástico

Dissertação, 1949, Rev. Gerald V. McDevitt, doutor em direito cânonico.

Imprimatur; Cardeal Dougherty / Nihil Obstat: Dom Eduardus G. Roelker

tradução: Yuri Maria. [Grifos meus no texto]

CAPÍTULO X

O CONCEITO DE UMA RENÚNCIA TÁCITA

Além da renúncia expressa de um cargo eclesiástico, o Código toma conhecimento de outro tipo de renúncia que ele chama de renúncia tácita. Esse tipo de renúncia estava presente na lei antes do Código, mas o termo "renúncia tácita" nunca foi expresso em nenhuma lei. Ele foi usado pelos autores para designar um tipo de renúncia que era efetivado pela realização de certos atos específicos. Hoje, o termo "renúncia tácita" é usado pelo próprio Código para designar esse tipo de renúncia. A legislação do Código sobre renúncia tácita está contida no cânon 188, que diz o seguinte:

Ob tacitam renuntiationem ab ipso iure admissam quaelibet officia vacant ipso iure et sine ulla declaratione, si clericus:

["Por uma renúncia tácita admitida pelo próprio direito, quaisquer cargos tornam-se vagos por força de lei e sem qualquer declaração, se o clérigo:"]

1. Profissão religiosa tenha emitido, salvo, no que diz respeito ao benefício, prescrito no cân. 584;

2. Dentro do tempo útil ou estatutário ou, na falta de lei, determinado pelo Ordinário, tenha negligenciado assumir o cargo provido;

3. Aceitar outro cargo eclesiástico incompatível com o anterior e obter posse pacífica do mesmo;

4. Publicamente desertar da fé católica;

5. Contrair matrimônio, mesmo que apenas civil;

6. Contra o prescrito no cân. 141, § 1, voluntariamente dar seu nome à milícia secular;

7. Deixar o hábito eclesiástico por autoridade própria sem justa causa ou não retomar, após advertência do Ordinário, dentro de um mês após a advertência;

8. Abandonar ilegítima a residência que está obrigado, e após advertência do Ordinário, não obedecer ou não responder dentro do tempo devido, não sendo detido por impedimento legítimo.

Como a própria lei afirma, a realização de qualquer um dos atos mencionados neste cânon efetua a vacância do cargo do clérigo sem a necessidade de qualquer declaração por parte do superior. Este efeito é atribuído a uma renúncia tácita, conforme sancionado pela própria lei. É chamado de renúncia tácita para distingui-lo de uma renúncia expressa, que é feita de acordo com as várias formalidades prescritas na lei. Em uma renúncia tácita, nenhuma formalidade é prescrita. Tudo o que é necessário é que o clérigo realize um dos atos ou seja responsável por uma das omissões às quais a lei atribui o efeito de uma renúncia tácita do cargo.

Na realidade, uma renúncia tácita se assemelha a uma privação, mas não pode ser considerada uma privação, pois a lei a chama de renúncia tácita. Na lei antiga, Wernz preferia usar a expressão "ablationes ob factum non-criminosum," ["remoções devido a um ato não criminoso"] em vez do termo "renúncia tácita," devido ao fato de que esse tipo de vacância era efetivado mesmo quando a pessoa não tinha intenção de renunciar ao seu cargo.¹ Este argumento não pode ser usado agora, uma vez que o Código adotou oficialmente o termo "renúncia tácita" para designar essa forma específica de perder um cargo eclesiástico.

Quando a lei afirma que um cargo se torna vago por uma renúncia tácita, qual é a força dessa expressão? Em outras palavras, qual é o verdadeiro conceito de uma renúncia tácita? Alguns autores afirmam que a lei presume uma renúncia nessas circunstâncias.² Coronata acrescenta que o cânon 188 fornece um exemplo de uma presunção "iuris et de iure."³ ["de direito e por direito."] Tal presunção pode ser removida apenas indiretamente, isto é, por um enfraquecimento do fundamento sobre o qual a presunção se baseia.⁴ Toso não tem certeza se uma presunção está envolvida em uma renúncia tácita, mas ele diz que se houver uma questão de presunção aqui, é uma presunção "iuris et de iure."⁶

O escritor é da opinião de que não há presunção envolvida na sanção que a lei atribui a uma renúncia tácita. Uma presunção é uma conjectura provável de algo incerto.⁶ O que está sendo presumido pela lei em uma renúncia tácita? Certamente a lei não está presumindo a intenção real da pessoa de renunciar quando realiza esses atos, pois em muitos casos é absolutamente certo que a pessoa tem a intenção contrária de manter seu cargo quando realiza essas coisas. A vacância do cargo é efetivada pela realização desses atos, mesmo que a pessoa manifeste sua intenção de manter o cargo no momento em que realiza o ato. A renúncia tácita ocorre apesar de qualquer intenção contrária por parte do titular. A lei não meramente presume uma renúncia nesses casos. Em vez disso, atribui o efeito de uma renúncia a esses atos quando realizados pelo titular. E se o titular demonstrar que não realizou nenhum dos atos enumerados no cânon 188, então ele não está simplesmente destruindo uma presunção, mas está certificando a alegação de que ele não realizou um ato ao qual a lei atribui o efeito de uma renúncia tácita.

O autor acredita que a lei aceita os atos enumerados no cânon 188 como equivalentes em efeito jurídico às formalidades completas prescritas para a execução de uma renúncia expressa. Se uma pessoa realiza uma renúncia expressa, não se diz que essa pessoa presumidamente renunciou ao seu cargo. A renúncia é um fato e, a menos que a pessoa possa provar que faltava algo para a validade da renúncia, a questão está encerrada. Da mesma forma, se um clérigo realiza um dos atos enumerados no cânon 188, sua renúncia não é presumida pela lei, mas é um fato sancionado pela lei e, a menos que ele possa provar que houve alguma violação substancial do ato, a renúncia permanece. O fato de a lei chamá-la de renúncia tácita, e não de renúncia presumida, é outro argumento a favor desta opinião, pois as palavras têm significados completamente diferentes. Portanto, o autor acredita que uma renúncia tácita é uma verdadeira renúncia e não apenas uma renúncia presumida. É tácita porque não observa as formalidades necessárias para uma renúncia expressa, mas é equivalente a uma renúncia expressa em todos os seus efeitos. A lei atribui o efeito de uma renúncia a esses atos, mas não está presumindo uma renúncia ou uma intenção de renunciar.

Mesmo que fosse verdade que nenhuma diferença importante de consequência resultaria de considerar uma renúncia tácita simplesmente como uma renúncia presumida, o autor acredita que é uma terminologia equivocada que torna "tácita" e "presumida" equivalentes em significado. Os autores antes do Código comumente empregavam esses dois termos de forma intercambiável,⁷ mas, apesar desse fato, o autor acredita que tal uso carece de precisão. Concluindo esta discussão, o autor cita como uma descrição mais adequada de uma renúncia tácita a dada por Wernz-Vidal:

"...ius in certis factis agnoscit contineri tacitam renuntiationem, quam ipsum ius admittit et sancit tamquam sequelam iuridicam illius facti, quin opus sit ulla declaratione."⁸

["O direito reconhece que em certos fatos está contida uma renúncia tácita, que o próprio direito admite e sanciona como consequência jurídica desse fato, sem que haja necessidade de qualquer declaração."]

É de se notar que todo tipo de cargo se torna vago por meio de uma renúncia tácita quando o titular realiza um dos atos especificados no cânon 188, pois o cânon usa as palavras "quaelibet officia." Da mesma forma, todos os clérigos estão sujeitos às prescrições deste cânon, uma vez que o cânon não faz distinção. Embora os cardeais não estejam sujeitos à lei penal a menos que sejam expressamente mencionados, ⁹ o autor acredita que eles estão sujeitos às prescrições do cânon 188 sem qualquer menção especial, uma vez que, em sua opinião, este cânon não é um cânon penal. É verdade que alguns dos atos enumerados no cânon 188 constituem delitos e têm penas especiais associadas a eles, mas o efeito de uma renúncia tácita não deve ser considerado na natureza de uma pena canônica.

Ao tratar da deserção pública da fé, Coronata observa que a renúncia tácita que resulta dessa deserção não é estritamente o efeito de uma sanção penal.¹⁰ Esta afirmação é bastante verdadeira. Certamente a renúncia tácita não pode ser considerada uma pena para uma profissão religiosa, que, de acordo com o cânon 188, n. 1, efetua uma renúncia tácita. Certamente não há nada em tal ato que justifique uma pena. Mesmo com relação aos atos no cânon 188 que constituem crimes, o autor acredita que a renúncia tácita não é infligida como uma pena. Este fato parece bastante claro para o autor, especialmente em vista da maneira como o Código se refere à renúncia tácita nos cânones que tratam de penas. A citação dos dois cânones a seguir servirá para demonstrar a distinção que o Código faz. O cânon 2168, § 2, ao tratar do procedimento contra clérigos não residentes, afirma o seguinte:

In monitione Ordinarius recoler poenas quas incurrunt clerici non residentes itemque praescriptum can. 188, n. 8...

["Na advertência, o Ordinário deve lembrar as penas incorridas pelos clérigos não residentes, bem como o prescrito no cân. 188, n. 8..."]

O cânon 2314, ao lidar com o crime daqueles que são culpados de heresia ou apostasia, diz o seguinte:

§ 1, 3. Si sectae catholicae nomen dederint vel publice adhaeserint, ipso facto infames sunt et, firmo praescripto can. 188, n. 4, clerici, monitione incassum praemissa, degradentur.

["§ 1, 3. Se eles se unirem a uma seita não católica ou aderirem publicamente a ela, são, pelo ipso facto, infames e, de acordo com o prescrito no cân. 188, n. 4, os clérigos, após uma advertência ineficaz, devem ser degradados."]

O mesmo procedimento é seguido nos outros cânones que mencionam uma renúncia tácita. É claramente evidente que uma distinção está sendo feita entre a ameaça ou pena efetivada, por um lado, e a renúncia tácita, por outro. Em nenhum lugar do Código a renúncia tácita é chamada de pena. Ela está sempre destacada em uma cláusula ablativa separada quando é enumerada com as penas. Por essa razão, o autor é da opinião de que uma renúncia tácita não deve ser classificada como uma pena. Os autores não a designam expressamente como uma pena, mas a listam junto com as penas quando consideram os efeitos jurídicos consequentes de crimes específicos.¹¹

O propósito direto desta discussão foi demonstrar que os cardeais estão sujeitos às prescrições do cânon 188. Concomitantemente, a apresentação dos argumentos serviu ao propósito adicional de esclarecer que, neste cânon, a lei não está impondo uma pena, mas sim aceitando os atos especificados como equivalentes a uma renúncia expressa de cargo. Pode-se notar aqui também que uma renúncia tácita e uma privação de cargo são muito semelhantes, mas que a lei consistentemente as coloca em categorias diferentes.

A lista contida no cânon 188 é exaustiva. O número de atos que efetivam uma renúncia tácita foi consideravelmente aumentado no Código. Anteriormente, havia apenas quatro maneiras pelas quais uma renúncia tácita era efetivada, a saber, pela recepção de um segundo cargo incompatível, por uma profissão religiosa solene, pela contratação de casamento por parte de um clérigo menor e por um alistamento voluntário para o serviço militar. A esses atos, o Código adicionou quatro outros atos que agora implicam uma renúncia tácita em vez da privação de cargo sancionada na lei anterior. Além disso, o Código estendeu o efeito de uma renúncia tácita a qualquer tipo ou modo de profissão religiosa e também à tentativa de contratação de casamento por parte de um clérigo maior. Esses pontos serão discutidos nas seções que tratam dos atos específicos enumerados no cânon 188. Algumas observações gerais foram feitas aqui apenas com o propósito de chamar a atenção para o fato de que houve algumas mudanças substanciais na lei.

Para trazer o tratamento das renúncias tácitas individuais dentro do escopo de dois capítulos, o autor escolheu empregar uma divisão correspondente dos vários atos listados no cânon 188. Dos dois capítulos restantes, o primeiro tratará dos atos que não são criminais; o segundo considerará os atos que são criminais, ou seja, no sentido específico de que têm penas determinadas associadas a eles no Quinto Livro do Código de Direito Canônico.

CAPÍTULO XII

RENÚNCIA TÁCITA DE UM CARGO EM CONSEQUÊNCIA DE ATOS CRIMINAIS

ARTIGO I. DESERÇÃO PÚBLICA DA FÉ

Cân. 188, n. 4. [Se clericus] A fide catholica publice defecerit.

["Cân. 188, n. 4. [Se um clérigo] desertar publicamente da fé católica."]

Uma vez que não é apenas incongruente que alguém que publicamente desertou da fé deva permanecer em um cargo eclesiástico, mas também porque tal condição pode ser fonte de sério dano espiritual quando se trata do cuidado das almas, o Código prescreve que um clérigo renuncie tacitamente ao seu cargo por deserção pública da fé. Antes do Código, a lei impunha a privação de cargo e benefício a um clérigo por tal crime.¹ Essa penalidade foi certamente imposta aos clérigos que foram publicamente culpados de heresia e apostasia, mas devido a duas leis aparentemente contraditórias, discutia-se se a penalidade também se aplicava àqueles que foram publicamente culpados de cisma.² A lei atual atribui uma renúncia tácita em vez de uma privação de cargo a uma deserção pública da fé. Como o cânon 188, n. 4, usa uma terminologia geral, é necessário determinar o significado de uma deserção da fé e também determinar a extensão da publicidade que é exigida se o ato de deserção se tornar a base para uma renúncia tácita do cargo.

Uma vez que três crimes específicos, a saber, heresia, apostasia e cisma, serão discutidos nesta seção, é necessário dar as definições deles conforme encontradas no Código. Essas definições estão contidas no cânon 1325, § 2, que diz o seguinte:

Post receptum baptismum si quis, nomen retinens christianum, pertinaciter aliquam ex veritatibus fide divina et catholica credendis denegat aut de ea dubitat, haereticus; si a fide christiana totaliter recedit, apostata; si denique subesse renuit Summo Pontifici aut cum membris Ecclesiae ei subiectis communicare recusat, schismaticus est.

["Após ter recebido o batismo, se alguém, mantendo o nome de cristão, nega teimosamente alguma das verdades que devem ser acreditadas pela fé divina e católica ou duvida delas, é herege; se se desvia totalmente da fé cristã, é apóstata; e se, finalmente, recusa-se a se submeter ao Sumo Pontífice ou a comunicar-se com os membros da Igreja a ele subordinados, é cismático."]

Essas definições são bastante claras. Apostasia é uma deserção total da fé, enquanto heresia é apenas uma deserção parcial, mas como MacKenzie observa,¹ elas são essencialmente a mesma coisa, uma vez que a rejeição de qualquer verdade envolve a mesma atitude blasfema em relação a Deus que está envolvida na negação de todas as verdades. O cisma, por outro lado, é mais uma ofensa contra a obediência e a caridade do que contra a fé, embora a heresia esteja quase sempre associada a ela.²

Os autores não concordam quanto a saber se o cisma deve ser incluído no significado do termo "deserção da fé", conforme usado no cânon 188, n. 4. Agostinho,³ Blat,⁴ Toso⁵ e Coronata⁶ não consideram o cisma como constituindo uma deserção da fé conforme entendido no cânon 188, n. 4, uma vez que o cisma não milita essencialmente contra a possível retenção da fé, mesmo em sua totalidade. Maroto,⁷ Vermeersch-Creusen,⁸ Cocchi⁹ e Sipos,¹⁰ por outro lado, consideram o cisma puro simples como suficiente para constituir uma deserção da fé e, portanto, chamar a aplicação da sanção estabelecida no cânon 188, n. 4. Heneghan inclui aqueles que são culpados apenas de cisma em sua interpretação da cláusula, "qui notorie aut catholicam fidem abiecerunt," ["que notoriamente abandonaram a fé católica,"] no cânon 1065, § 1.¹³ A expressão que Heneghan interpreta desta maneira é substancialmente a mesma que a expressão empregada no cânon 188, n. 4, que diz o seguinte: "A fide catholica publice defecerit." ["Desertar publicamente da fé católica."]

De acordo com a interpretação estrita das palavras contidas no cânon 188, n. 4, e da definição de cisma, deve-se admitir que o cânon não compreende indiscutivelmente a condição de cisma puro, já que em sua essência o cisma não denota deserção da fé, mas sim uma violação da obediência e da caridade. No entanto, pode-se duvidar que a lei tenha a intenção de excluir a consideração do cisma deste cânon, pois no cânon 2314, § 1, n. 3, que prevê penalidades para a adesão pública a uma seita não católica, é levada em consideração a prescrição firme do cânon 188, n. 4. Visto que a redação do cânon 2314, § 1, n. 3, aplica-se tanto a uma seita cismática quanto a uma herética, e visto que a aplicação do cânon 188, n. 4, é confirmada neste cânon, pode-se razoavelmente concluir que a redação do cânon 188, n. 4, também inclui a condição de cisma puro.

Na prática, será extremamente raro que surja um caso de cisma puro, pois quase invariavelmente e quase inevitavelmente alguma heresia estará associada a ele. Isso é especialmente verdadeiro desde o tempo da definição solene da primazia e da infalibilidade do Pontífice Romano. Se, no entanto, surgisse um caso de cisma puro por parte de um clérigo, o autor acredita que o clérigo não perderia seu cargo por uma renúncia tácita, uma vez que a sanção do cânon 188, n. 4, é de eficácia duvidosa em vista de sua compreensão questionável da condição de cisma puro, e especialmente desde que a aplicação efetiva dessa sanção envolve a perda de um direito adquirido.¹⁴

A deserção da fé deve ser pública. Deve-se notar imediatamente que a adesão ou inscrição em uma seita não católica não é necessária para constituir a publicidade que o cânon exige. A deserção deve ser pública de acordo com a definição de publicidade que se encontra no cânon

2197, n. 1:

Delictum est publicum, si iam divulgatum est aut talibus contigit aut versatur in adiunctis ut prudenter iudicari possit et debeat facile divulgatum iri.

["O delito é público se já foi divulgado ou se ocorreu em tais circunstâncias que se pode e deve prudentemente julgar que será facilmente divulgado."]

Os autores concordam que este é o tipo de publicidade postulado para tornar a deserção uma deserção pública.¹⁵ Assim, a deserção da fé pode ser pública devido ao fato de que já é conhecida por uma parte notável da comunidade. A lei não prescreve nenhum número especial como sendo necessário para constituir uma parte notável da comunidade. A determinação desse ponto é deixada ao julgamento prudente do homem. Além de ser pública por razão da divulgação real, a deserção da fé pode ser pública também pelo fato de que as circunstâncias levam alguém a concluir que será facilmente divulgada no futuro. Assim, se apenas algumas pessoas loquazes testemunharem a deserção da fé, ou se a somente uma única testemunha fosse uma pessoa taciturna que mais tarde ameaçou divulgar o crime por causa de uma inimizade que surgiu entre ele e o delinquente, o delito seria público no sentido do cânon 2197, n. 1.¹⁶

Um clérigo, então, se ele deve ocasionar a renúncia tácita de seu cargo, deve ter desertado da fé por apostasia ou heresia de maneira pública, de acordo com a explicação dada. Visto que o autor sustenta a opinião de que uma renúncia tácita não é de natureza de uma pena, ele também sustenta que as prescrições do cânon 2229 sobre causas excusantes com referência a penas latae sententiae não se aplicam ao caso de uma renúncia tácita de cargo por parte de um clérigo que cometeu o ato mencionado no cânon 188, n. 4. Assim, o autor acredita que mesmo que fosse pensável que um clérigo fosse excusado de incorrer na excomunhão envolvida em uma deserção da fé, em vista das prescrições do cânon 2229, § 3, n. 1,[a respeito de ignorância da lei] ele ainda perderia seu cargo por uma renúncia tácita. A esse respeito, uma renúncia tácita é como uma irregularidade, que, embora em muitos aspectos se pareça com uma pena, não é uma pena no sentido verdadeiramente canônico.


Notas de rodapé:

1. *us Decretalium**, II, n. 531.

2. Coronata, Institutiones, I, n. 260; Maroto, Institutiones, I, n. 684; Augustine, A Commentary, II, pp. 160-161; Chelodi, Ius de Personis, n. 149.

3. Loc. cit.

4. Cân. 1826.

5. Commentaria Minora, II, 154.

6. Cân. 1825.

7. Schmalzgrueber, Jus Ecclesiasticum, lib. I, tit. IX, n. 2; Reiffenstuel, Jus Canonicum, lib. I, tit. IX, n. 9; Santi, Praelectiones, lib. I, tit. IX, n. 3.

8. Ius Canonicum, II, n. 329.

9. Cân. 2227, § 2.

10. Institutiones, IV, n. 1864.

11. Vermeersch-Creusen, Epitome, III, 513; Coronata, Institutiones, IV, nn. 2178, 2196.

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1. C. 9, X, de haereticis, V, 7—Jaffé, n. 15109; Nicholas II, const. "Noverit universitas," 3 mar. 1280—Bullarium, IV, 47; c. 12, de haereticis, V, 2, in VIº; c. un., de schismaticis, V, 3, in VIº—Potthast, n. 24520; c. un., de schismaticis, V, 4, in Extravag. com.—Potthast, n. 25324; Paulus IV, const. "Cum ex apostolatus," 27 jan. 1567—Fontes, n. 117.

2. Cf. Wernz, Ius Decretalium, II, n. 537; Gennari, Sulla Privazione del Beneficio Ecclesiastico e sul Processo Criminale dei Chierici (2ª ed., Romae, 1905), pp. 22-23; 30-31; Lega, De Iudiciis Ecclesiasticis (4 vols., Vol. III, 1899, Romae), III, nn. 333-334; 434.

1. The Delict of Heresy in Its Commission, Penalization, Absolution, The Catholic University of America Canon Law Studies, n. 77 (Washington, D.C.: The Catholic University of America, 1932), p. 19.

2. Ibid., pp. 16-17.

3. A Commentary, II, 161.

4. Commentarium, II, n. 135.

5. Commentaria Minora, II, 155.

6. Institutiones, I, n. 263.

7. Institutiones, I, n. 684.

8. Epitome, I, n. 306.

9. Commentarium, II, n. 101.

10. Enchiridion, p. 164.

13. The Marriage of Unworthy Catholics, Canons 1065 and 1066, The Catholic University of America Canon Law Studies, n. 188 (Washington, D.C.: The Catholic University of America Press, 1944), pp. 96-97.

14. Cf. cân. 19.

15. Blat, Commentarium, II, n. 135; Cocchi, Commentarium, II, n. 101; Coronata, Institutiones, I, p. 301, nota de rodapé 7; Beste, Introductio in Codicem, p. 210.

16. Cf. Michiels, De Delictis et Poenis (Vol. I, Lublin: Universitas Catholica, 1934), I, 117-118; Coronata, Institutiones, IV, n. 1645.

Dom Rodrigo faltou a aula sobre abjuração?

Já estamos em vistas do fim de 2024 e até agora não tivemos nenhuma resposta ao vídeo "refutando dom rodrigo e o controversia católica" do canal Apostolado São Lucas. Isso é algo que pelo visto está sendo ignorado afetadamente pelos simpatizantes de Dom da Silva. Porém, a lei da Igreja é a lei da Igreja. Não importa quem seja, nenhum bispo sedevacantista pode se arrogar o direito de ignorar leis exigidas pela Igreja, sem nenhum justo motivo, principalmente em vista da importante missão que os bispos sedevacantistas possuem para vitalidade da Igreja; "de fazer padres válidos e bem formados em vista da salvação das almas."

Este era o princípio de Dom Dolan e Padre Cekada, contudo, após a morte de ambos, Dom da Silva está os renegando. Parece que Dom da Silva faltou a aula de como reconciliar um cismático, herege ou apóstata de volta para a Igreja. Ou seja, não sabe sobre um sacramental importantíssimo para uma alma, que deseja se arrepender pública e formalmente de seus crimes e delitos contra a fé e ter tal pecado perdoado de forma correta e em vigência, a fim de que seja readmitida a Igreja Militante.

Para piorar, ele agora está se aliando com o "bispo" Cloquell e "padres" escandalosos da Flórida, ligados a "bispo" McLaughlin. Tais pessoas gostam de mostrar publicamente que acham "fofinhas" cobras com chifres e criticam aqueles que matam cobras. Contudo, tirando esses atos dignos de satanistas e não de padres, eles alegam que suas linhagens de Cloquell, McLaughlin e Datessen são válidas. Eles nunca estudaram num seminário tradicional e acham que são aptos para o sacerdócio apenas rezando porcamente uma missa em latim ou com tablet de missal no intuito de enganar fiéis católicos. Porém, a missa tridentina é para sacerdotes tridentinos e não para pessoas que adoram samba no rio de janeiro ou cobras, por exemplo.

Tal ato de Dom da Silva afeta mais ainda ao nosso País, visto que por aqui andam alguns leigos se dizendo padres por "linhagem" Datessen/McLaughlin. Vejamos; Dom da Silva fecha e destrói o seminário de Dom Dolan na terra de santa cruz, legaliza leigos de batina de linhagens escandalosas e entrega ao povo brasileiro padres ainda em pecado de excomunhão notória, padres que não fizeram nenhum um dia de formação tradicional e com práticas modernistas - inclusive um deles também não sabe o que é sacramento da reconciliação e nem o que é abjuração, alegando ter feito "abjuração" de vários fiéis no Brasil sem fazer o ritual prescrito e as exigências para tal reconciliação indicadas pela Igreja. O que concluir ? Que esse bispo faz atos piores que os atos inválidos dos "bispos" Novus Ordo e destrói as almas tanto quanto.

Agora o lema é nos taxar de "grupo sectário" do mesmo modo que os seguidores do escandaloso McLaughlin faziam com o grupo de Dom Dolan.

Um bispo sedevacantista que não se fixa em reger um seminário e almeja apenas a viajar pelo mundo e esbanjar nos restaurantes europeus com o "dizimo" dos fiéis incautos, não serve para nada. Porém, se ele só fizesse isso estariamos até mais indiferentes, contudo, para piorar, ele agora "legitima" e apoia lobos de batina.

Até Dom Williamsom sabe da necessidade da abjuração, ele mesmo o fez após sua conversão do anglicanismo. Todos os clérigos tradicionais sérios do mundo sabem disso (Obs.: atualmente Dom Pivarunas e Dom Espina parecem ter esquecido disso com relação a um "franciscano" ex-anglicano e ex-macumbeiro aqui no Brasil, que até hoje não apresentou as provas de abjuração).

Deixo abaixo uma tradução de um trecho do artigo do padre Cekada, dizendo que o motivo de ter aceitado os padres da CMRI foi porque fizeram abjuração;

Consagração de Schuckardt

Neste ponto da história, encontramos um certo Daniel Q. Brown. Brown, um leigo católico que rejeitou as mudanças do Vaticano II quase desde o início, foi ordenado padre e consagrado bispo por um “prelado veterocatólico”. [1] As conclusões de Brown sobre a Igreja pós-Vaticano II acabaram sendo idênticas às de Schuckardt. Ele também acreditava que a Santa Sé estava vaga.

O Pe. Fraser acreditava que a situação na Igreja era extrema e que não havia bispos católicos a quem se pudesse recorrer para os sacramentos tradicionais. [2] O Pe. Fraser concluiu que o princípio moral da epikeia — diante de circunstâncias imprevistas, interpretar favoravelmente a mente da Igreja como legisladora de modo a permitir uma ação que a lei proibiria em circunstâncias normais — poderia ser invocado para permitir que alguém recebesse Ordens Sagradas dos veterocatólicos. Suas conclusões foram consideradas suficientes pelos membros do grupo para justificar as ações que se seguiriam.  

Brown se arrependeu de seus atos cismáticos, renunciou a seus laços com os veterocatólicos, fez uma abjuração pública, foi à confissão e recebeu a absolvição de um padre tradicional. Em outubro e novembro de 1971, Francis Schuckardt foi ordenado padre e consagrado bispo por Brown. A CMRI mais tarde mudaria seu centro de operações de Idaho para um antigo seminário jesuíta, Mount St. Michael, em Spokane, Washington.


No outono de 1984, os padres procuraram um bispo para ordenar para a CMRI. O Arcebispo Lefebvre e a Sociedade de São Pio X estavam fora de questão, principalmente porque o Arcebispo naquela época estava buscando chegar a um acordo com a Igreja Conciliar. Eles escolheram o Bispo George J. Musey, um da linha de bispos católicos tradicionais que remontam suas consagrações ao Arcebispo Peter Martin Ngo-dinh-Thuc, ex-Arcebispo de Huan, Vietnã. [3]

Em 23 de abril de 1985, antes do Bispo Musey ordena-los, os três padres restantes formalmente e publicamente fizeram a Abjuração de Erro e a Profissão de Fé ad cautelam — caso suas ações anteriores tivessem incorrido em quaisquer censuras eclesiásticas. O Bispo Musey então os reordenou condicionalmente. (Este foi um passo prudente. Embora a Igreja antes do Vaticano II geralmente considerasse algumas das ordenações decorrentes de corpos veterocatólicos como válidas, ela contudo olhou para cada caso particular.)

Concílio de Constantinopla contra o sedevacantismo ?

No Brasil, um leigo ex-luterano, ao qual ainda não vimos a sua abjuração formal, vem reciclando as ideias refutadas de Robert Siscoe como se fossem alguma novidade. Já foram escritos diversos artigos contra o Ex-maçom da FSSPX americana, e agora por caridade, traduzimos mais um em vista do antigo argumento R&R do 4º Concílio de Constantinopla;

Canon 10 do Quarto Concílio de Constantinopla e o Sedevacantismo,

por Steven Speray.

Quando você pensa que já ouviu todos os argumentos contra o sedevacantismo, Robert Siscoe me envia sua interpretação privada do cânon 10 do Quarto Concílio de Constantinopla e declara: "Este é o golpe final no caixão do Sedevacantismo."

Abaixo está o cânon relevante e a interpretação privada de Siscoe...

O Quarto Concílio de Constantinopla: "Como as Escrituras Sagradas proclamam claramente: 'Não critiques antes de investigar, e entenda primeiro e depois critique.' E nossa lei julga uma pessoa sem primeiro lhe dar uma audiência e saber o que ela faz? Consequentemente, este santo e universal sínodo declara justa e adequadamente que nenhum leigo, monge ou clérigo deve se separar da comunhão com seu próprio patriarca antes de uma investigação cuidadosa e julgamento em sínodo. Se alguém for encontrado desafiando este santo sínodo, ele deve ser impedido de todas as funções eclesiásticas e status se for bispo ou clérigo; se for monge ou leigo, deve ser excluído de toda comunhão e reuniões da igreja [ou seja, excomungado] até que se converta pelo arrependimento e seja reconciliado" (Cânon 10).

Siscoe: "O Quarto Concílio de Constantinopla vinculou uma excomunhão a qualquer leigo que se separasse de seu patriarca antes que a própria Igreja emitisse um julgamento. Não havia exceção para o leigo que acreditasse pessoalmente que seu patriarca havia professado heresia. Mesmo nesse caso, a Igreja deve estabelecer o crime... Isso condena você e todo outro Sedevacantista...

Se você chegar ao seu julgamento particular condenado por fazer exatamente o que o Concílio vincula à excomunhão para os leigos, você não poderá alegar ignorância. E o fato de que você se esforçaria para levar outros a seguir você nesse infortúnio, tentando persuadi-los a fazer exatamente o que o Concílio condena, é ainda pior. É uma coisa você desrespeitar publicamente esse ensinamento e fazer exatamente o que o Concílio condena, e outra tentar persuadir outros a fazer o mesmo. Como você responderá a isso no dia do julgamento? Em vez de atacar a única verdadeira Igreja, fora da qual não há salvação nem remissão de pecados, você deveria refletir mais sobre o que este Concílio ensina...

O Quarto Concílio de Constantinopla enterra toda a posição sedevacantista. Espero que você considere esse ensinamento, abandone a seita herética sedevacantista e se converta à verdadeira Igreja, fora da qual não há salvação. Só então seus olhos serão abertos. Como os Padres ensinaram, aqueles que estão fora da Igreja simplesmente não podem ver. E aqueles que passam suas vidas atacando a verdadeira Igreja enquanto ela passa pela sua Paixão (como fazem os sedevacantistas), colhem o fruto de uma espécie especial de cegueira. Essa é a única explicação que consigo pensar para explicar a incapacidade dos sedevacantistas de verem a saída de seus erros gritantes."

Siscoe apresenta o que ele acha que é mais um de seus argumentos definitivos contra o sedevacantismo. Já vimos ele fazer isso antes com seu argumento dos "fatos dogmáticos", que eu respondi nos artigos: Robert Siscoe Pego em Sua Própria Armadilha Contra o Sedevacantismo, e seu argumento de "advertência", respondido aqui: Prova Definitiva de que São Roberto Belarmino Apoia a Posição Sedevacantista, e aqui: Steven Speray responde a Robert Siscoe e O Remanescente. Em ambos os argumentos, Siscoe deturpou grosseiramente São Roberto Belarmino, o Cardeal Billot e o Pe. Sylvester Berry. Seu último argumento não é diferente. Siscoe cria um argumento que não existe porque sua interpretação do cânon 10 e sua compreensão da teologia católica são seriamente falhas.

A razão pela qual o Cânon 10 foi estabelecido é devido ao fato de que o leigo Fócio usurpou o cargo de Patriarca de Constantinopla do legítimo Patriarca Inácio. O filho de Teodora, o Imperador Miguel III, depôs Inácio por se recusar a dar a Comunhão (na grande Festa da Epifania) ao irmão de Teodora, Bardas, por viver em incesto com sua nora Eudócia. Fócio e o Imperador Miguel III julgaram apressadamente e deturparam os fatos sobre Inácio e reuniram apoiadores, retirando assim sua lealdade a Inácio. Fócio também pregou heresia.

Como a história também nos diz que os imperadores tinham o poder de nomear validamente os patriarcas, Fócio pareceria ser um patriarca válido apenas por esse ponto. No entanto, o cânon 10 não poderia se referir a usurpadores do trono como Fócio. Esperar por um julgamento só causaria a condenação (como os apoiadores de Fócio) por obediência ao cânon, o que seria absurdo. Portanto, o cânon refere-se apenas a patriarcas válidos, não a usurpadores. Esta é uma distinção importante.

Outra distinção importante no cânon é o fato de que ele se refere a tipos particulares de pecados e/ou crimes. Observe as palavras-chave no cânon: "investigar", "entender primeiro" e "saber o que ele faz".

Essas palavras necessariamente excluem a heresia manifesta, porque a heresia manifesta não é algo que precisa ser investigado, ou então não seria manifesta. Ela já é compreendida porque os fatos já estão estabelecidos. Não há necessidade de saber o que um herege manifesto faz, já que ele não professa a Fé, mas a rejeita publicamente. A heresia manifesta não é apenas um crime, mas um pecado contra Deus.

Robert Siscoe (junto com John Salza) ensina repetidamente o erro de que o pecado da heresia pertence apenas ao foro interno. No entanto, o Papa Pio XII crava o prego final no caixão de Siscoe e Salza ao declarar na Mystici Corporis Christi:

"Que a Igreja é um corpo é frequentemente afirmado nas Sagradas Escrituras. 'Cristo', diz o Apóstolo, 'é a Cabeça do Corpo da Igreja.' Se a Igreja é um corpo, ela deve ser uma unidade ininterrupta, de acordo com as palavras de Paulo: 'Embora sejamos muitos, somos um só corpo em Cristo.' Mas não basta que o corpo da Igreja seja uma unidade ininterrupta; ele também deve ser algo definido e perceptível aos sentidos, como nosso predecessor de feliz memória, Leão XIII, afirma em sua Encíclica Satis Cognitum: 'a Igreja é visível porque é um corpo.' "… Pois nem todo pecado, por mais grave que seja, é de tal natureza que por si só separa o homem do Corpo da Igreja, como o fazem o cisma, a heresia ou a apostasia." (ênfase minha).

Se o pecado da heresia fosse apenas no foro interno, então não seria algo perceptível aos sentidos. Portanto, ao contrário da afirmação de Siscoe e Salza, o pecado público da heresia está no foro externo, e é por isso que o Papa Pio XII declarou "Corpo" em vez de "Alma" da Igreja. Como o pecado da heresia separa um indivíduo do Corpo da Igreja por sua própria natureza, um patriarca não seria patriarca durante algum julgamento para determinar o que a Igreja já decretou. Um patriarca que professou heresia deixaria de ser patriarca ipso facto, sem necessidade de julgamento. Portanto, o cânon não poderia se referir a um patriarca que caiu em heresia manifesta, porque tal pessoa não seria mais patriarca para que o cânon se aplicasse.

Temos precedentes históricos com outro Patriarca de Constantinopla, Nestório, que foi escolhido para ser patriarca pelo Imperador Teodósio II em sucessão a Sisínio. Em 429, Nestório pregou heresia contra Nosso Senhor e Nossa Senhora. Três anos antes de Nestório ser condenado pelo Concílio de Éfeso em 431, o Papa São Celestino I condenou Nestório e sua doutrina em 429.

São Roberto Belarmino escreve sobre isso:

“O Papa São Celestino I (epístola ad Jo. Antioch., que aparece em Conc. Ephes., tom. I, cap. 19) escreveu: ‘É evidente que ele [que foi excomungado por Nestório] permaneceu e continua em comunhão conosco, e que não consideramos destituído [ou seja, privado de ofício, por julgamento de Nestório], qualquer pessoa que tenha sido excomungada ou privada de seu cargo, seja episcopal ou clerical, por Bispo Nestório ou pelos outros que o seguiram, após começarem a pregar heresia. Pois aquele que já havia se mostrado merecedor de excomunhão, não poderia excomungar ninguém por sua sentença.’

E em uma carta ao clero de Constantinopla, o Papa São Celestino I diz: ‘A autoridade de Nossa Sé Apostólica determinou que o bispo, clérigo ou simples cristão que tenha sido deposto ou excomungado por Nestório ou seus seguidores, após estes começarem a pregar heresia, não deve ser considerado deposto ou excomungado. Pois aquele que se afastou da fé com tais pregações, não pode depor ou remover ninguém.’

_São Nicolau I (epístola ad Michael) repete e confirma o mesmo. Finalmente, São Tomás também ensina (S. Theol., II-II, q. 39, a. 3) que os cismáticos perdem imediatamente toda jurisdiçã_o, e que qualquer coisa que tentem fazer com base em qualquer jurisdição será nula.

Não há base para aqueles que respondem o seguinte: que esses Padres se baseavam em uma lei antiga, enquanto hoje em dia, por decreto do Concílio de Constança, somente aqueles que são excomungados nominalmente ou que atacam clérigos perdem sua jurisdição. Esse argumento, digo eu, não tem nenhum valor, pois aqueles Padres, ao afirmarem que os hereges perdem jurisdição, não citaram nenhuma lei humana, que, além disso, talvez não existisse em relação ao assunto, mas argumentaram com base na própria natureza da heresia. O Concílio de Constança trata apenas dos excomungados, ou seja, daqueles que perderam jurisdição por sentença da Igreja, enquanto os hereges, antes mesmo de serem excomungados, já estão fora da Igreja e privados de toda jurisdição. Pois eles já foram condenados por sua própria sentença, como ensina o Apóstolo (Tit. 3:10-11), ou seja, foram cortados do corpo da Igreja sem excomunhão, como afirma São Jerônimo.”

Mais uma vez, vemos a frase "corpo da Igreja". Um patriarca que manifestamente professa heresia exige que você acredite pessoalmente no ensinamento da Igreja de que tal pessoa não é membro do Corpo da Igreja. Um crime pode ser estabelecido mais tarde pela Igreja, o que, por sua vez, constituiria penalidades, mas a perda do ofício por heresia pública não é uma penalidade. Isso ocorre imediatamente, como explica São Roberto Belarmino!

A posição de Siscoe e Salza é julgar privadamente que hereges manifestos ainda são parte da Igreja até que a Igreja declare uma segunda vez o que já declarou por lei e decreto. De fato, se seguirmos a regra de Siscoe e Salza, Fócio teria que ser reconhecido como patriarca até que o concílio declarasse que ele nunca foi patriarca, o que Constantinopla IV fez com Fócio. Não apenas Siscoe e Salza seriam condenados como apoiadores de Fócio, mas isso mostra que Siscoe e Salza precisam que a Igreja lhes diga que nós, sedevacantistas, estávamos certos o tempo todo. Que ironia que eles usariam um argumento contra nós que prova que estamos certos!

Como vimos, Siscoe e Salza rejeitam necessariamente o ensinamento do Papa Pio XII e insistem que os cânones sejam interpretados contra os ensinamentos da Igreja para que se encaixem em seu julgamento privado. Seu ódio pelo sedevacantismo os leva a rejeitar a própria Fé que estão tentando defender.

Conforme demonstrado, o Cânon 10 não tem nada a ver com o sedevacantismo, porque o sedevacantismo não é uma posição de julgamento precipitado, nem uma posição que condena patriarcas por crimes. O sedevacantismo é uma posição que reconhece a operação da lei e segue todos os ensinamentos da Igreja. O julgamento privado nunca é usado contra a Fé.

Por fim, Siscoe diz que nós, sedevacantistas, precisamos "abandonar a seita herética sedevacantista e nos converter à verdadeira Igreja, fora da qual não há salvação". No entanto, Siscoe já admite que sua igreja é herética. Ele quer que nós, sedevacantistas, abandonemos nossa "seita herética" e nos juntemos à sua seita herética. Em outras palavras, a verdade não importa realmente, contanto que você esteja na "Igreja". E ele diz que nós é que somos cegos?

A principal diferença entre Siscoe & Salza e eu é que eles permanecem atrelados a uma igreja que acreditam ser herética por lei e decreto com um papa que eles pessoalmente acreditam ser um apóstata total. Eu permaneço ligado à Igreja que não permite erros, muito menos ensina e promove heresias por "papas" apóstatas.

Em resumo:

1. O Concílio e o Cânon 10 não têm nada a ver com o sedevacantismo.

2. O Concílio condenou usurpadores ao trono E seus apoiadores, o que, em princípio, condenaria Francisco I, Siscoe e Salza, que representam o novo Fócio e seu grupo de apoio.

3. O Concílio depôs Fócio e, ao mesmo tempo, disse que ele nunca teve ofício, o que significa que ser deposto não pressupõe que alguém tenha tido ofício. Siscoe entende "deposto" como o momento em que alguém é realmente deposto, mas, como vemos na história, não é assim que funciona. Na verdade, revisite o Cân. 4 do Concílio de Éfeso: "Mas se alguns do clero se rebelarem e ousarem sustentar as opiniões de Nestório ou Celésio, seja em privado ou em público, o santo sínodo julgou que eles também devem ser depostos." (ênfase minha)

4. A Enciclopédia Católica afirma que "Por esse ato, Fócio cometeu três ofensas contra o direito canônico: ele foi ordenado bispo sem ter observado os intervalos, por um consagrador excomungado, e para uma sé já ocupada. Receber a ordenação de uma pessoa excomungada também o excomungou ipso facto." No entanto, Siscoe e Salza não acreditam que uma pessoa seja excomungada ipso facto por lei, mas apenas após advertências ou uma declaração.

5. O Cânon 10 condena julgar precipitadamente um patriarca. Não se trata de julgar corretamente alguém que manifestamente professa heresia, o que faz com que tais indivíduos percam o ofício ipso facto, porque eles ipso facto deixam de ser membros do Corpo da Igreja antes de julgamento, condenação e excomunhão.

6. O Papa Pio XII mina toda a posição de Robert Siscoe e John Salza em uma única frase; "Pois nem todo pecado, por mais grave que seja, é de tal natureza que por si só separa o homem do Corpo da Igreja, como o fazem o cisma, a heresia ou a apostasia.". Pio XII declarou que heresia, por sua própria natureza, separa um indivíduo do Corpo da Igreja, o que significa que não é necessário um julgamento formal ou declaração para que a perda de ofício ocorra. Esta é a posição clara e consistente da teologia católica tradicional.

Portanto, a tentativa de Siscoe e Salza de usar o Cânon 10 contra o sedevacantismo falha porque eles não conseguem distinguir entre a heresia manifesta, que é pública e imediatamente separa um indivíduo da Igreja, e os pecados que exigem investigação e julgamento formal. O sedevacantismo, ao contrário do que Siscoe afirma, não se baseia em julgamentos privados precipitados, mas no reconhecimento das leis da Igreja e dos ensinamentos dos Papas, teólogos e concílios.

Além disso, a própria história que Siscoe cita para apoiar sua posição — como a história de Fócio e Nestório — na verdade confirma a posição sedevacantista. Patriarcas que professam heresia, como Nestório, perdem imediatamente sua jurisdição, sem a necessidade de um julgamento formal para estabelecer sua perda de ofício.

A Igreja, ao condenar formalmente esses indivíduos, apenas reconhece o que já é um fato: que eles se separaram do Corpo da Igreja ao professar heresia.

Em conclusão:

  1. O Quarto Concílio de Constantinopla e o Cânon 10 tratam da separação injusta de patriarcas válidos por parte de leigos e clérigos, não de hereges manifestos. O cânon não se aplica a casos de heresia manifesta.

  2. O sedevacantismo reconhece o direito canônico tradicional, que ensina que um herege manifesto perde imediatamente qualquer jurisdição, incluindo o ofício de papa ou patriarca, sem a necessidade de um julgamento formal.

  3. Siscoe e Salza cometem o erro de aplicar equivocadamente cânones destinados a pecados e crimes que exigem investigação e julgamento a casos de heresia manifesta, o que demonstra uma falta de compreensão da teologia católica e da história eclesiástica.

  4. O Papa Pio XII, São Roberto Belarmino, São Tomás de Aquino e outros teólogos ensinam claramente que a heresia pública separa automaticamente um indivíduo do Corpo da Igreja, o que significa que eles perdem seu ofício ipso facto.

  5. A posição sedevacantista não se baseia em julgamentos privados precipitados, mas no reconhecimento das leis da Igreja e na adesão à doutrina católica. O verdadeiro cisma não está naqueles que rejeitam um herege como papa, mas naqueles que permanecem em comunhão com ele, apesar de sua heresia.

  6. Ao tentar condenar o sedevacantismo com base em um mal-entendido do Cânon 10, Siscoe e Salza acabam contradizendo o próprio ensinamento da Igreja que eles afirmam defender, tornando-se, ironicamente, apoiadores do tipo de erro que eles acusam os sedevacantistas de cometer.

Esses pontos deixam claro que o Cânon 10 do Quarto Concílio de Constantinopla não refuta o sedevacantismo, e o argumento de Siscoe falha ao não compreender as distinções fundamentais entre heresia manifesta e outras ofensas que exigem julgamento formal. O sedevacantismo permanece uma posição coerente dentro da tradição católica, baseada em uma sólida compreensão das leis e ensinamentos da Igreja.

Breve análise do Livro de A. Lima; Do Papa Herege

Mui engraçado é o livro de Alessandro Lima, O Papa Herege, considerado pelo Centro Dom Bosco e outros canais do movimento Reconhecer e Resistir como "o livro que refuta o sedevacantismo".

Todo o livro parte da premissa de que nós, sedevacantistas (totalistas), baseamos nosso argumento de que os Papas conciliares foram Papas verdadeiros, e que, então, caíram em heresia e perderam o pontificado, seguindo a opinião de São Roberto Belarmino. Contudo, nosso argumento é que um herege não pode ser eleito Papa e que, por isso, esses “Papas” conciliares nunca foram eleitos validamente como Papas verdadeiros. Todavia, concedi ao autor a suposição de que sua premissa está correta e, então, acompanhei o desenvolvimento de seu raciocínio no livro. Porém, o que encontrei foram argumentos que me fizeram rir, para não chorar.

Na maior parte do livro, encontrei vários equívocos e algumas interpretações erradas, principalmente sobre São Roberto Belarmino e outros Doutores da Igreja. Farei um vídeo ou artigo com uma análise do livro, se Deus o permitir. Veja, por exemplo, uma pequena amostra do que A. Lima escreve na página 163:

Pe. Mattheus Conte a Coronata ensinou o mesmo em seu décimo sétimo livro do século, Tractatus Postumus:

"Um Pontífice que caiu na heresia pode ser deposto com toda a justiça. Assim, Duvallius, acima em q.10. A razão é que não é credível que Cristo queira mantê-lo como Vigário de Sua Igreja, que persistentemente se segrega (segregat) inteiramente dela, uma vez que Cristo ordenou especialmente que Ela ouvisse Sua Voz como um povo fiel, e obedecer a Ele, assim como as ovelhas ouvem a voz do seu pastor. As ovelhas ouvem a Sua Voz e O seguem. As ovelhas O seguem (cf. João 10,3-4). Mas longe está que a Igreja ouça um Pontífice caído na heresia, Ela que é obrigada a tapar os próprios ouvidos contra o seu discurso violento, para não ser infectada pelo veneno da sua doutrina; [em vez disso] a sua expulsão e nova eleição deveriam ser incentivadas pela assembleia dos Sagrados Cardeais.” - Tractatus Postumus (Liège, 1677), Tract I, Capítulo XXI, n. II, p. 80-81, traduzido pelo Ir. Alexis Bugnolo. Grifos do A. Lima.

Pois bem, apesar de errar o nome do autor, que é Rev. Pe. Matthias de Corona (em latim, R. P. Matthiae a Corona), e não “Pe. Mattheus Conte a Coronata”, desconsiderarei e irei ao que A. Lima escreveu nessa parte; “a sua expulsão e nova eleição deveriam ser incentivadas pela assembleia dos Sagrados Cardeais”. Tal afirmação daria um bom argumento teológico para o movimento R&R e uma refutação tão desejada contra o sedevacantismo, segundo eles, não? Contudo, infelizmente, não foi dessa vez.

Veja o texto todo no latim original:

II. Pontifex in haeresim lapsus iustissimè deponi potest.  Ita Duvallius supr. quaest. 10.  Ratio est, quia non est credibile Christum velle eum suae Ecclesiam Vicarium retinere, qui se totum ab ea pertinaciter segregat, cum praesertim Christus ei mandaverit, ut populus fidelis vocem eius audiat, eique obtemperet, sicut oves pastoris sui vocem audiunt.  Ioannis cap. 10. vers. 3.  Oves vocem eius audiunt & eum sequuntur.  Vers. 4. Oves illum sequuntur.  At tantum abest ut Pontificem lapsum in haeresim Ecclesia debeat audire, eique parere, quin potius tenetur obturare aures suas loqui volenti, ne inficiatur veneno doctrinae eius, & eius deiectio ac nova electio a S. Cardinalium coetu urgeri debet.  Ratio est, cum enim Pontifex sit Ecclesiae fundamentum, petra, lapsis angularius, crepido, Doctor, & Pastor generalis, haec omnia privilegia haeresis abolet, & cassat, quia est detructor & dissipator Ecclesiae, & consequenter non est amplius Pontifix.  Vel si sit adhuc, donec fuerit iudicialiter haereticus denunciatus, statim a Pontificatu deturbandus est, si haeresis eius sit externa & manifesta per facti evidentiam, vel Concilii declarationem. Non autem si sit interna & mentalis tantum.  Ratio est quia non est amplius Ecclesiae membrum, nec caput, nec ei cohaeret unione interna, quae est per fidem, neque externa, quae est per fidei confessionem, & ab ea utroque modo praecisus est. Eandem poenam incurrit Pontifex schismaticus, ut post Turrecremata lib. 4. summae Ecclesiae parte 1. cap. r1.  Cajetanum 2. 2. q. 37. art. 1.  Docet Duvallius supra. Quaest. 9. quod scisma contrahere potest.  Primo, si nolit amplius fungi Pontificis officio, nec velit subesse ei, qui in suum locum eligeretur, sed se adiungeret Schismaticorum Conciliabulis.  Secundo, si antiquos ritus & consuetudines Ecclesiae ex traditione Apostolica manantes vellet immutare, seu potius si divelleret & separaret ab unitate Ecclesiae volentis has caeremonias retinere.  Tertio, si se ob iniustam causam separaret a communione totius Ecclesiae & omnium Episcoporum, & dumtaxat cum quibusdam sibi adhaerentibus vellet communicare, ut ex D. Cypriano libr. 4. epist. 2. faciebat Novatianus qui ideo Scismaticus, & extra gremium Ecclesiae passim ab eodem Cypriano praedicatur.  Cumque (hoc deplorandum est) a tyrannis pro Christo patienter tolerasset Sanctus Cyprianus illico rescripsit mortem extra unitatem Ecclesiae inflictam, non esse coronam Martyrii, sed perfidiae poenam.

Traduzindo a parte que está sendo referida no texto de A. Lima e também destacando-a, colocarei o restante do texto para mostrar que A. Lima omitiu algumas palavras interessantes (destacarei algumas):

II. Um Pontífice que caiu em heresia pode ser justamente deposto. Assim ensina Duvallius, conforme mencionado acima na questão 10. A razão é que não é crível que Cristo queira manter como Vigário de Sua Igreja alguém que se separa completamente dela com pertinácia, uma vez que Cristo especialmente ordenou à Sua Igreja que ouvisse Sua voz como povo fiel, e que obedecesse a Ele, assim como as ovelhas ouvem a voz do seu pastor. João 10:3: As ovelhas ouvem a Sua voz e O seguem. Versículo 4: As ovelhas O seguem. No entanto, longe de ser o caso de que a Igreja deva ouvir um Pontífice que caiu em heresia, Ela está obrigada a tapar Seus ouvidos contra seu discurso violento, para não ser infectada pelo veneno de sua doutrina, e sua deposição e uma nova eleição devem ser urgentemente promovidas pela assembleia dos Sagrados Cardeais.

A razão é que, sendo o Pontífice o fundamento da Igreja, a Pedra, a Pedra Angular, a Base, o Mestre e o Pastor Geral, sua heresia abole todos os seus privilégios e os cancela, porque ele se torna um destruidor e dispersor da Igreja e, consequentemente, já não é mais Pontífice. Ou, se ele ainda permanecer, até que seja judicialmente denunciado como herege, deve ser imediatamente deposto do Pontificado, se sua heresia for externa e manifesta por evidência factual ou por declaração de um Concílio. Mas não se a heresia for apenas interna e mental. A razão é que ele já não é mais membro da Igreja, nem seu chefe, nem está unido à Igreja internamente, pela fé, nem externamente, pela confissão da fé, estando assim cortado de ambos os modos. A mesma punição recai sobre o Pontífice que se torna cismático****, conforme ensina Turrecremata, no livro 4, parte 1, capítulo 11 da "Suma da Igreja". E também Caetano, na segunda parte da segunda, questão 37, artigo 1, ensina que o cisma pode ser cometido de três formas. Primeiro, se ele não quiser mais exercer o ofício de Pontífice, nem desejar submeter-se a quem for eleito em seu lugar, mas se unir aos concílios dos cismáticos. Segundo, se ele quiser alterar os antigos ritos e costumes da Igreja que vêm da tradição apostólica, ou separar-se da unidade da Igreja que deseja manter essas cerimônias. Terceiro, se por uma causa injusta se separar da comunhão de toda a Igreja e de todos os Bispos, e desejar comunicar-se apenas com aqueles que o seguem, assim como fez Novaciano, que por isso foi chamado de cismático e, fora do seio da Igreja, foi amplamente condenado por São Cipriano. E, apesar de Novaciano ter suportado pacientemente a tirania por Cristo (o que é deplorável), São Cipriano prontamente respondeu que a morte infligida fora da unidade da Igreja não é uma coroa de martírio, mas a punição da perfídia.

Colocarei também a parte III, pois é interessante, destacando alguns trechos, quem quiser ver o texto completo, onde o padre Matthias de Corona falava do poder dos cardeais sobre o Papa, deixo o link aqui; https://www.franciscan-archive.org/misc/Tractatus-Postumus.html

III. Excetuando a heresia ou o cisma, o Papa não deve ser deposto por qualquer crime escandaloso e prejudicial ao estado da Igreja, mas deve ser advertido com humilde reverência pelos Cardeais e Príncipes, e repreendido por um Concílio Geral, mas de forma alguma deposto. Assim ensina Duval na questão 10, em conformidade com a melhor parte dos teólogos, contra Vigório. Isso é provado, primeiro, pelo Cânon "Nemo", cânon "Aliorum", cânon "Facta", 3ª questão 3, cânon "Licet" de eleições, cânon "Tantum", cânon "Nunc autem", distinção 21, cânon "Si Papa", distinção 40, e 2ª questão 7, cânon "Oves", cânon "Electionem", distinção 97. Nesses cânones, está estabelecido que a eleição dos Sumos Pontífices ou do sacerdócio foi reservada ao Senhor, embora Ele tenha concedido a eleição deles a bons sacerdotes e ao povo.

Em segundo lugar, nenhum Papa foi deposto ou julgado, exceto por heresia ou cisma. Que João XII e Bento V tenham sido expulsos por uma vida infame no Sínodo dos Provinciais é um fato contra os cânones e as leis, como observam Sigerberto e Oto de Frisinga.

Em terceiro lugar, Nicolau I relata ao imperador Miguel que o Papa Marcelino, com a maior desonra e escândalo para o povo cristão, por medo de punições, havia oferecido sacrifícios aos ídolos, e, após esse crime, foi ao Concílio de Sinuessa para ser julgado pelos Padres reunidos. A resposta dos Padres foi que a Sé Primacial não pode ser julgada por ninguém, mas somente por si mesma. Mesmo quando acusações foram feitas contra o Papa Símaco e houve grande controvérsia sobre seu julgamento, todos responderam que não tinham autoridade para emitir uma sentença contra o Sumo Pontífice, mas que deveriam entregar todo o caso ao julgamento de Deus.

Em quarto lugar, no Evangelho de Mateus, capítulo 23, versículo 2: "Os escribas e fariseus sentaram-se na cadeira de Moisés; façam e observem tudo o que eles vos disserem, mas não sigam os seus atos." Assim, qualquer que seja o crime cometido pelo Papa, exceto no caso de heresia, ele não deixa de ensinar corretamente. Portanto, ele não deve ser deposto por tal motivo.

Em quinto lugar, o oitavo Concílio Geral, sessão 7, aprova os decretos do Papa Adriano, que assim fala: "Lemos que o Pontífice Romano julgou os prelados de todas as Igrejas, mas nunca lemos que alguém tenha julgado o Pontífice Romano."

           Pois bem, por que A. Lima omitiu o restante do texto? Será que seus leitores não mudariam de ideia se lessem a parte faltante: “Ou, se ele ainda permanecer, até que seja judicialmente denunciado como herege, deve ser imediatamente deposto do Pontificado, se sua heresia for externa e manifesta por evidência factual ou por declaração de um Concílio.”?

           E quanto à parte no artigo III, sobre o caso de incorrer em cisma: “Segundo, se ele quiser alterar os antigos ritos e costumes da Igreja que vêm da tradição apostólica, ou separar-se da unidade da Igreja que deseja manter essas cerimônias.”?

Seus leitores não chegariam à conclusão do sedevacantismo? Os conciliares, com seus novos ritos, não incorrem em cisma, segundo o Padre Matthias? Suas heresias, externas e manifestas, que demoram a ser denunciadas judicialmente, não resultam na deposição imediata?

           Além disso, um livro do ano de 1677, em que São Roberto Belarmino ainda não era nem Doutor da Igreja e nem canonizado, apresentava-se várias opiniões na época, e a de Padre Matthias, ainda assim, nos favorece. No entanto, São Roberto Belarmino foi canonizado e proclamado Doutor da Igreja e das Controvérsias em 1930, justamente por seu livro onde trata a questão do Papa Herege, De Controversiis Christianae, refutando Caetano e superando também João de São Tomás, seu adversário posterior que defendia a opinião de Caetano. São Roberto Belarmino venceu e teve a predileção do Papa Pio XI e todos os teólogos mais modernos (até 1958); “Um Papa herege público e manifesto está DEPOSTO ipso facto”.

           Entretanto, A. Lima vai além e se transforma em teólogo, afirmando na página 207: “Com bom fundamento em tudo o que foi exposto até aqui, acreditamos que este seja mesmo o caso. Que São Roberto Belarmino enganou-se ao defender a quinta opinião em detrimento da quarta defendida pelo Cardeal Caetano.”

           Como assim São Roberto Belarmino, Doutor da Igreja e das Controvérsias, "enganou-se"? Baseado na opinião de um leigo, com o "acreditamos" e com textos recortados e adaptados?

Lamento pelos que abandonaram o sedevacantismo, a posição correta e verdadeira diante da atual "crise da Igreja" dos nossos tempos, por acreditarem no "acreditamos" do teólogo A. Lima, que, com seu livro, não só propõe uma refutação ao sedevacantismo, mas também a São Roberto Belarmino!

           Este artigo é apenas um aperitivo. Como eu disse, praticamente a cada página, há equívocos gritantes que será um grande prazer refutar e demonstrar a verdade.

           Sede Vacante.

Por Yuri Maria, 18 de Outubro de 2024, dia de São Lucas.

Dom McGuire, mil perdões pelo fanatismo

No intuito de inteirar o leitor sobre o assunto, descrevo o que se passou neste mês:

S.E.R. Dom Beda visitou o seminário de SGG neste mês de dezembro e, para minha surpresa, vejo uma foto do bispo junto ao Padre Hector Romero, um adepto fanático da tese de Cassiciacum. Tal cena me causou grande indignação, não somente a mim, mas a muitos fiéis de Dom Dolan aqui no Brasil e no mundo.

Padre Romero é o elaborador da revista Integralismo, uma revista fanática pela tese de Cassiciacum. Seus leitores o sabem, pois está lá escrita a postura e sua paixão pela tese. Ali encontramos até absurdos, como: “Todos os bispos sedevacantistas são adeptos da tese de Cassiciacum, direta ou indiretamente, querendo eles ou não.

Pois bem, a partir de 2019, o bispo Dolan começou a ter outra postura em relação aos seguidores da tese de Cassiciacum, que alguns hoje diriam ser até uma “conduta fanática causadora de divisão”, onde o saudoso bispo a classificou como “sabor de heresia” em um sermão público, além de outros ataques feitos pelo Twitter (hoje X), que foram “misteriosamente” apagados. Como nós, sedevacantistas do Brasil, podemos ver com bons olhos tal nova atitude de SGG?

A nova atitude de SGG agora aceita e impõe como reitor de seminário um seguidor fanático da tese de Cassiciacum, o Padre Ercoli, e também um auxiliar e professor adjunto, o senhor Padre Romero. Eis então, que o bispo Beda, uma pessoa que foi vítima dos seguidores da tese, tira uma foto fraternal com os ditos fanáticos da tese acima mencionados, como isso poderia ser bem visto? Isso é algo paradoxal, como ver um Santo Atanásio junto com hereges arianos, entre sorrisos e abraços.

Se SGG tem uma posição pública (vide os vídeos e artigos do Padre Lethoranta e do seminário da Nigéria) que diz que a tese de Cassiciacum é um erro teológico, como podem sacerdotes que seguem esse erro ensinar teologia? É uma contradição pública.

Mas Padre Ercoli e Padre Romero eram amigos de Dom Dolan”, dirão. Porém, as coisas mudaram após 2019. Dom Dolan aceitaria esses como reitor de seminário e professor, sabendo que ensinam a tese de Cassiciacum abertamente na revista Integralismo e também nas conversas cotidianas?

Padre Romero, quando era professor de seminário aqui no Brasil, ensinou a tese de Cassiciacum como matéria letiva aos seminaristas, favoreceu aqueles que a seguiam e perseguiu aqueles que não a seguiam. Também fazia isso nas conversas com os leigos. Eu mesmo sou testemunha disso, pois só vim a saber o que era a tese de Cassiciacum através do Padre Romero, que tentou me fazer segui-la.

Mas, voltando ao assunto sobre fanatismo, a foto de Dom Beda com os dois tesistas me deu náuseas. Então, coloquei minha indignação em uma postagem no X, dizendo:

Padre Romero, um fanático seguidor da Tese de Cassiciacum, um anti-aparição de La Salette e Fátima, que lava coisas consagradas com cuecas sujas, se torna um reitor do seminário de SGG. Isso é uma desgraça. Sinto falta de Dom Dolan, que descanse em paz.

Aqui, então, começam meus pedidos de mil perdões ao Bispo Dom McGuire, pois achava que Padre Romero era um reitor, mas Padre McKenna me advertiu que ele “não é reitor, mas PROFESSOR AUXILIAR” e que “o reitor é o Padre Ercoli.” Certo, mas o que isso muda? Na verdade, até piora a situação. Temos dois fanáticos seguidores da tese no mesmo local, ensinando para a futura geração de padres de SGG! Qual a chance de os seminaristas não serem seguidores fanáticos da tese? Para o Bispo Dom McGuire, nenhuma, pois “eles não vão ensinar a tese de Cassiciacum aos seminaristas”. Claro, claro, confiemos no clero seguidor da tese… Não, muito obrigado. Bispo Dolan já disse que a tese é mais “um tentáculo do Novus Ordo” e "tem sabor de heresia".

Após minha postagem “escandalosa” (como se não fosse escandaloso dois fanáticos seguidores da tese dando aulas a futuros seminaristas de SGG), Dom McGuire me respondeu:

Para alguém que quer ajudar SGG, vocês certamente criticam bastante.

Eu o respondi:

Padre Romero como um reitor = 100% de novos padres seguidores da tese. O tempo dirá.

Sua Excelência Reverendíssima Bispo Dom McGuire replicou:

Não quero parecer insensível, apenas prático. Bispo Dolan está morto. Você quer o apostolado de Dom Dolan. Esperar que alguém tome apenas as decisões que bispo Dolan tomaria em todos os assuntos não é possível. É assim que seitas são formadas.

Perceba que o Bispo disse que “é assim que seitas são formadas”. Então, segundo Padre McKenna, minha resposta foi uma injúria ao Bispo?

Eu o respondi educadamente e com todo o respeito que um clérigo deve receber:

“‘A tese é ainda um outro tentáculo do Novus Ordo e tem sabor de heresia’. O culto anti-tese então foi formado. Padre Romero ensina a tese aos seminaristas, favorece os que seguem a tese e persegue os não seguidores da tese. Isto são fatos com evidências e testemunhas aqui no Brasil.

Nesse meio tempo, Padre Hernan Vergara propôs um debate público com Padre Romero e Dom McGuire sobre a tese maldita. Porém, o Bispo não gostou das respostas. (Padre McKenna, onde houve injúria ao Bispo Dom McGuire até agora por minha parte?)

Continuou Dom Mcguire;

Que vergonha. Espero que você tenha a chance de se confessar. Eu não gostaria que você fosse para o julgamento com críticas a um padre na alma. Leia o que São Francisco de Assis e Catarina de Siena dizem sobre o assunto. O Padre Romero é um excelente padre.

Padre Romero é um "excelente padre"?

Não. Padre Romero é um seguidor de um erro teológico com sabor de heresia, como ensina (ou ensinava) o clero de SGG. Além das coisas que presenciamos e sentimos na própria pele aqui no Brasil, não temos essa ilusão (não há outra palavra) que o Bispo tem a respeito do Padre Romero. Após esse comentário, eu fui bloqueado por Dom McGuire de qualquer chance de diálogo ou comunicação, algo digno de fanatismo religioso, ao meu ver, mesmo tendo mantido toda a educação.

Publiquei minha indignação no Facebook, tentando chamar atenção para que alguma alma americana entendesse a gravidade da situação e conseguisse convencer o Bispo:

Padre Vergara convida Padre Romero, um corrente reitor do seminário de SGG, um fanático seguidor da Tese de Cassiciacum, para o debate sobre a tese. Nós não queremos que a futura geração sedevacantista seja ensinada por fanáticos seguidores da tese nos seminários. SGG era nosso refúgio contra eles. Nós queremos SGG forte e armada contra a Tese novamente. Faça SGG grande outra vez.

Bispo McGuire respondeu ao Padre Vergara:

Padre, eu vi algumas pessoas que você teve em seu programa. Nunca serei entrevistado nessa plataforma. Além disso, sou muito contra a tese, mas sou ainda mais contra a enorme divisão que é causada entre os católicos que perdem seu tempo debatendo o assunto em vistas dos leigos.”

Aqui vejo duas condutas típicas do atual clero sedevacantista quando não encontram argumentos: o problema é "discutir com os leigos". A primeira pessoa que me falou e tentou me convencer a respeito da tese de Cassiciacum foi o próprio Padre Romero. Além disso, enquanto o clero de SGG permanece no silêncio, “não debatendo esse assunto em vistas dos leigos”, os fanáticos seguidores da tese estão publicando em suas revistas periódicas, fazendo catecismo sobre a tese, promovendo programas como “The Thesis Show”, criticando duramente os totalistas e dominando a maioria dos seminários sedevacantistas. Até quando ficará SGG em cima do muro?

Além disso, quem promove a “enorme divisão entre os católicos”, senão aqueles que defendem que o Novus Ordo é católico de alguma forma, como a CMRI, que permite que católicos participem de missa una cum, ou como os tesistas, que reconhecem o conclave do Novus Ordo como “válido e lícito”? E qual é o problema que Dom McGuire tem em discutir assuntos de teologia com leigos doutos? Dom McGuire sabe que o pai da escolástica, o teólogo e filósofo romano Severinus Boethius, era leigo? Até mesmo Lactâncio, um dos Santos Padres, era leigo! Qual o problema de discutir um assunto como a tese com leigos mais doutos? Principalmente quando vemos uma vastidão de clero fanático pela tese se multiplicar a cada ano e ensinando a tese abertamente, até mesmo em sermões.

Por fim, respondi ao Bispo McGuire:

A fama do padre não depende do investimento da ordem. Eu vi o que Padre Romero fez, eu sei quem ele é, e ele não ama Nosso Senhor Jesus Cristo, é uma pessoa sacrílega. Esse padre não merece reverência, mas sim denúncias e difamação. Ele é um lobo.

Por que ser um bispo e não lutar contra hereges? Por que querer ser um bispo e não produzir um único artigo contra nada? Alguma defesa contra a Tese? Alguma defesa da Semana Santa? Graças a Deus não serei acusado no tribunal de Cristo por ter uma posição tão alta e ser inútil para a Fé.”

Eis que então, após me defender de ser chamado de pecador público e formador de seita pelo Bispo Dom McGuire, Padre McKenna me admoesta:

Primeiro, Padre Romero não é o reitor do seminário… Padre Ercoli que é. Padre Romero, entretanto, é nosso amigo.

Aqui, então, peço minhas desculpas por ter achado que Padre Romero era o reitor. Porém, colocar Padre Ercoli como reitor e Padre Romero como amigo e professor não ameniza o escândalo atual deste seminário; na verdade, até piora.

Continua Padre McKenna:

Segundo, insinuar que não somos um seminário ‘forte’ porque uma pessoa associada ao nosso seminário acredita pessoalmente na tese é escandaloso e falso.

Somente uma pessoa? Uma pessoa fanática pela tese, que não é somente um mero associado, mas sim um professor? E temos outra pessoa que o padre esqueceu de mencionar: Padre Ercoli, outro fanático tesista, como reitor. Isso não é escandaloso?

Também é ridículo que alguém presuma que você, que nunca conheceu o Bispo Dolan, conhece sua mentalidade melhor do que nós.

Padre, então quer dizer que Dom Dolan aceitaria como um reitor e um professor esses fanáticos pela tese em seu seminário? Ele mudou de postura depois de 2019? Conte-nos, por favor, vocês que “viveram com ele por anos e aprenderam constantemente com ele.”

A ideia de ter uma missão sendo fundada em ser ‘contra’ qualquer coisa não pode dar certo. Não existimos para ser ‘anti-tese’. Existimos para ser a FAVOR de Cristo e Sua Igreja.

Aqui, um paradoxo: a tese diz que o Novus Ordo é a hierarquia da Igreja, que o conclave do Novus Ordo é válido e lícito, que temos um papa material, que depende do Novus Ordo para que a Igreja volte a ter um Papa formal. Ser contra a tese de Cassiciacum não seria ser a favor de Cristo e de Sua Igreja?

São perguntas de um simples leigo que ouviu um dia um belo sermão de Dom Dolan dizendo que a tese era mais um tentáculo do Novus Ordo e tinha sabor de heresia e tirou as consequências lógicas desse ensimanento. Estou confuso em relação ao sermão de Dom Dolan diante das novas falas do Padre McKenna.

Treinamos padres para serem católicos. Para serem ‘tudo para todos os homens, a fim de salvar a todos’. Não acredito na tese… mas aqueles que acreditam também não são não católicos. Tratar esses como tal é errado. Então, sugiro que pare de pintá-los dessa forma.”

Perdão, Padre, mas foi o Bispo Dolan quem os pintou assim, bem como o próprio clero de SGG. Eu apenas tiro as conclusões óbvias e evidentes desses ensinamentos.

Terceiro, o Bispo McGuire está 100% certo de que não somos um culto de personalidade. O próprio Bispo Dolan nos treinou para que não fossemos.”

Deveriam dizer ao Padre Romero e ao Padre Ercoli para pararem com seu culto de personalidade a Dom Guérard des Lauriers também.

Por fim, vou destacar isso porque eu REALMENTE conhecia o Bispo Dolan e seus pensamentos sobre o nosso apostolado e o treinamento de seminaristas… Foi o Bispo Dolan, não o Bispo McGuire ou eu, que iniciou o treinamento de nossos seminaristas pelo Padre Ercoli. Ele é muito inteligente, piedoso e um professor muito capaz. Ele é nosso amigo de longa data. Conversamos com ele regularmente. O Padre Bruggemann nos visita uma vez por mês. Além disso, nossa necessidade de começar nosso próprio seminário não tem nada a ver com sermos ‘anti-tese’.

Antes de 2019, quando o assunto da tese de Cassiciacum não era algo imposto ao mundo como uma verdade de fé e muito pouco conhecido entre os leigos, até posso concordar com a postura do Bispo Dolan e do Padre Cekada. Afinal, era apenas uma hipótese, que, com o passar dos anos, caducou. Mas agora, após 2019, temos um novo cenário, não é verdade? E o Padre Ercoli realmente não ensinou nada sobre a tese para vocês? O Bispo McGuire não era seguidor da tese há alguns anos atrás? Quem o teria ensinado? E temos o problema do Padre Romero como professor também, algo que não foi comentado com a exatidão e gravidade que gostaríamos.

Então, por favor, pare de tentar escandalizar as pessoas falando de nosso trabalho. Na MELHOR das hipóteses, essas coisas são difamação… enquanto, na realidade, pelo menos em grande parte, são, na verdade, calúnias.”

Calúnias sobre o Padre Romero? Onde está a calúnia? Onde está alguma mentira? E, sendo difamação, a Igreja Católica, junto com São Francisco de Sales, ensinam que é lícito difamar os lobos quando estes estão no meio das ovelhas. Sabemos que é algo ainda mais essencial nos nossos tempos, em que não temos uma rota romana para denunciar os padres sedevacantistas sacrílegos e seguidores de erros teológicos. Até quando vamos ficar reféns de um clero não treinado, infiltrado, sacrílego e escandaloso no sedevacantismo? Me diga onde está escrito que os lobos não devem ser difamados, e eu imediatamente me confessarei.

Em verdade, Padre McKenna, o verdadeiro escândalo do clero americano atualmente é o silêncio diante dos enormes escândalos e sacrilégios da CMRI e da Sociedade Sacerdotal de Trento no México. Veja as denúncias do Padre Vergara: até agora, nenhuma palavra de SGG; nada sobre os abusos sexuais do clero de Trento; nada sobre o assassinato de Dom Carmona; nada sobre o caso Isidro, etc. Isso ficará para algum próximo artigo, caso o silêncio perdure, pois esperei um ano sobre o caso do Padre Romero, após avisos privados ao Bispo Dom McGuire, para então falar publicamente.

Se permitem que dois fanáticos seguidores da tese sejam os formadores do futuro clero de SGG e, se vocês mesmos dizem que a tese é um erro teológico, então estão em contradição. Isso é algo a se temer. A gota d’água foi ver o clima de amizade dos fanáticos seguidores da tese com o Bispo Dom Beda, alguém que eu tenho muito respeito por sua história e por sua postura contra a tese de Cassiciacum.

SGG permanecerá em omissão diante desse escândalo de professores fanáticos pela tese como mestres dos futuros sacerdotes? Nossos filhos vocacionados terão que ser ensinados por clérigos fanáticos pela tese de Cassiciacum? Como diz Torquemada: “A_quele que se omite diante do erro, posto que possa e deva-o, aprova-o._” Acho que não temos outra coisa a pensar sobre SGG. Seu futuro é sombrio com esses dois seguidores da tese como formadores de seu clero.

O Bispo McGuire, já há mais de um ano, não nos dá nenhum apoio público. Escrevi um livro esse ano dedicado a memória de Padre Cekada e Dom Dolan, um livro sobre a semana reformada (deformada) de 1955, e nenhuma nota por parte de SGG, há muitos outros trabalhos do laicato fiel a Dom Dolan e Padre Cekada aqui no Brasil, todavia infelizmente nenhum apoio. Dom McGuire deixou os fiéis de Dom Dolan (que seguiram firmemente contra Dom Da Silva, depois de seus escândalos aqui no Brasil) no esquecimento. Famílias e fiéis no Brasil estão sem apoio do Bispo McGuire. E por quê? Porque somos muito “fanáticos” e não queremos ter amizade com seguidores da tese de Cassiciacum.

Peço aqui, então, meu perdão a Sua Excelência Reverendíssima Dom McGuire, que não deixe de atender outras famílias aqui no Brasil ou em outros lugares por minha causa. Como diz São João Crisóstomo, sei que “o caminho do inferno é pavimentado com ossos de padres e monges, e a cabeça de bispos são os postes que iluminam o caminho.”, por isso rezarei pelo clero. Queira Deus que a atual hierarquia de SGG não tenha respeito humano com fanáticos seguidores da herética tese de Cassiciacum. Deus é nosso vingador. Amém.

Feliz Natal a todo o clero de Santa Gertrudes, a Grande.

Morte à tese.

Por Yuri Maria, um simples leigo que sobe nos ombros da verdade e que ecoa os ensinos do magistério da verdadeira Hierarquia de Jurisdição até 1958, 26 de dezembro de 2024.

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Refutação da refutação contra SGG

Breve refutação do artigo;

“Uma Refutação dos Argumentos do Clero da Igreja de Santa Gertrudes, a Grande”

Por Frankie Logue

No artigo, o senhor Logue utiliza o teólogo João de São Tomás da mesma forma que os adeptos da tese do “Reconhecer e Resistir”, esquecendo-se de que, na época desse teólogo, estava em vigor a bula Cum Ex Apostolatus Officio do Papa Paulo IV, a qual refuta completamente a posição do teólogo português. Além disso, a opinião de João de São Tomás não foi a que prevaleceu na teologia católica, mas sim a de São Roberto Belarmino.

Para piorar, o senhor Logue ignora que o cânon vigente da Igreja sobre apostasia, heresia e cisma públicos por parte de um clérigo é o cânon 188 do Código de Direito Canônico de 1917, o qual estabelece a renúncia tácita. Esse cânon deixa claro que, nesses casos, não é necessária nenhuma advertência ou declaração para que o clérigo perca seu ofício.

Quanto ao documento de Pio XII, Vacantis Apostolicae Sedis, que, segundo o senhor Logue, retiraria a excomunhão e, portanto, permitiria que um herege fosse eleito Papa, essa interpretação é completamente equivocada.

1. O documento se refere aos cardeais, mas um clérigo que torna pública sua heresia perde automaticamente seu ofício, inclusive o cardinalato, pela renúncia tácita. Ou seja, um herege público já não é mais cardeal e, portanto, não pode participar validamente de um conclave.

2. Além disso, nenhuma lei eclesiástica pode estar acima da lei divina, que ensina que é impossível que um herege, um louco ou uma mulher seja eleito Papa.

O senhor Logue também deixa de mencionar que o teólogo Fr. Passerini, pouco depois da passagem citada por ele, afirma que “isso agora parece não ser mais adequado, em vista da bula Cum Ex Apostolatus Officio.” Ou seja, o próprio Passerini admite que sua posição não se sustentava diante da legislação papal.

Quanto à afirmação do senhor Logue de que “a apostolicidade da Igreja é preservada no Novus Ordo”, trata-se de uma frase completamente herética e escandalosa. Isso porque hereges, cismáticos e apóstatas perdem a apostolicidade formal, como ensinam unanimemente os teólogos.

Os totalistas defendem que a solução para a atual crise da Igreja virá por meio de um Concílio Geral Imperfeito, que só poderá ser realizado após a captura e julgamento dos usurpadores de Roma. De fato, isso pode parecer improvável, pois não temos os meios materiais para fazer uma guerra, mas não é impossível. O que é totalmente sem precedentes na história da Igreja é reconhecer em hereges públicos a solução para a restauração do papado. Se tivéssemos poder secular, a solução já estaria dada.

“As armas falam mais que os livros.”

Os tesistas nos acusam de conclavistas, mas, paradoxalmente, são eles que aceitam um conclave realizado por hereges modernistas como válido e lícito. Nenhum totalista jamais realizará um conclave até que os usurpadores de Roma sejam capturados, pois é evidente e necessário removê-los, como ensinam a história eclesiástica e os teólogos no caso dos antipapas.

A analogia feita entre a eleição papal e a eleição presidencial dos Estados Unidos é um sofisma sem qualquer base teológica ou respaldo em canonistas do Código de Direito Canônico de 1917.

A afirmação “a Sessio é continuada no Novus Ordo” é outra frase completamente herética e sem base doutrinal. Além de estar excomungado (não declarado), o atual intruso na Cátedra de Pedro não possui sequer ordens válidas. Ou seja, não há sequer uma sucessão material como a dos hereges e cismáticos, como ocorre no caso dos ortodoxos orientais.

A declaração “Na realidade, não existe uma Igreja do Novus Ordo ou Igreja Conciliar” é igualmente escandalosa. O fato é que existe, sim, uma falsa igreja que segue um rito novo e acatólico, nunca aprovado por nenhum Papa e elaborado com a colaboração de hereges luteranos e anglicanos.

Portanto, a “Seita do Novus Ordo” é uma realidade.

Por fim, ele pergunta: “Onde está a Hierarquia?”

A resposta é clara: ela está moralmente nos bispos sedevacantistas, que guardam a Fé e a Doutrina deixadas pelos sucessores dos Apóstolos.

E onde está a jurisdição? A jurisdição está vacante/impedida, algo que ocorre quando a Sé Apostólica está vacante. No entanto, a jurisdição da Igreja não é perdida, pois ela permanece na Cabeça Invisível, como ensina Santo Antonino.

Segue um artigo brilhante que também refuta toda argumentação dos tesistas;

https://www.zelanti.net/posts/resposta-as-objecoes-dos-que-negam-que-a-eleicao-ao-papado-de-um-herege-publico-seja-invalida-por-lei-divina

Morte a tese.

Por Dr. Yuri Maria, 08 de Fevereiro de 2025.

Heresia sedeprivacionista

Atualizado: 24 de fev.

tolerância não é uma virtude cristã”

Na época em que Monsenhor Guérard escreveu sua tese, ele acreditava que:

  1. João XXIII (Roncalli) era um verdadeiro Papa;

  2. Montini (Paulo VI) estava preso nos porões do Vaticano, tendo um sósia que se passava por ele, e também acreditava na falsa revelação de Garabandal;

  3. Os cardeais de sua época eram cardeais válidos, escolhidos por um verdadeiro Papa, e sua tese seria uma tentativa de explicar os atos heréticos promovidos no Conciliábulo Vaticano II e aprovados por Paulo VI;

  4. Ele chegou ao ponto de inventar uma espécie de Missa Una Cum Sede Apostolica em vez de Una Cum Papa Nostro, pois aderiu à sua ideia teológica de Papa Material. Ainda hoje, há padres no IMBC que rezam a missa Una Cum Sede Apostolica.

No entanto, Guérard sabia que, se não houvesse mais episcopado devido às mudanças no rito de sagração e ordenação, logo não existiriam nem Papa Material nem cardeais aptos para a eleição. Ele mesmo confessou isso em suas entrevistas. Para ele, defender um Papa Material que não fosse bispo já seria algo absurdo.

Algumas de suas palavras [ênfases minhas em todo o texto em diante];

Podemos orar pelo ‘papa’? Sim. Conforme explicado no resumo analítico dos cadernos de Cassiciacum na seção sobre o una cum, não é porque se recusa a citar o nome do eleito para o cânon da missa, que se recusa a rezar por ele. Pelo contrário, é importante continuar a rezar por aquele que detém por direito, como eleito, o primeiro lugar da Igreja e, portanto, uma grande responsabilidade na salvação de muitas almas, mesmo que não possa considera-lo no momento como estando unido à Igreja Católica.”

Por que preferir a ‘una cum sede apostolica’? Por esta fórmula, expressamos toda a nossa submissão e união com a Autoridade da Sé Apostolica, Autoridade que não questionamos quando afirmamos que o eleito atual não a detém. De acordo com a Tese de Cassiciacum, um eleito ocupa a Sé Apostolica, que, portanto, não está vazia. Este ocupante, embora permaneça Papa no poder, não é Papa, não é o vigário de Cristo e não tem autoridade sobre a Igreja. Nestas condições, designar a Sé em vez de designar o eleito como Papa, expressa precisamente esta realidade da persistência da Sé Apostólica através da existência de um eleito apesar de não ter recebido a Autoridade que deveria ter sobre a Igreja. Isso, portanto, também expressa a persistência da possibilidade de continuação da sucessão apostólica da Igreja. Não sendo quebrada a continuidade apostólica, torna possível hoje e no futuro, um eleito ou a possibilidade de uma eleição.”

Nos dias de hoje, a Tese, que já era um erro teológico, passa a ser uma heresia (ou, como alguns preferem, tem sabor de heresia), pois Bergoglio é apenas um leigo sem ordens válidas, nem mesmo com sucessão material. Além disso, em sua eleição, não havia nenhum cardeal do tempo de um verdadeiro Papa, o Sumo Pontífice Pio XII, e o próprio processo eleitoral foi completamente modificado por meio de novas constituições e diretrizes estabelecidas pelos "papas" do Novus Ordo.

Os tesistas estão aceitando um Papa Material diferente do Papa Material original proposto pelo autor da Tese de Cassiciacum, que posteriormente se arrependeu por escrito de sua teoria, chamando-a de "tola" e "cheia de erros teológicos".

O Papa Material que os tesistas defendem hoje pode ser um herege público e manifesto desde a tenra idade, sem ordenação válida, e, ainda assim, ser eleito canonicamente (validamente e licitamente) por outros hereges que se fazem passar por cardeais. No entanto, segundo eles, esse eleito não pode receber o título de verdadeiro Papa (formaliter) devido à falta de um consentimento, que, para os tesistas, não é mais algo objetivo (como simplesmente responder "aceito o pontificado" durante a eleição), mas sim subjetivo. Esse consentimento deve passar pelo crivo e pela avaliação dos próprios tesistas, que analisam as primeiras palavras ou atos do eleito para determinar se ele aceitou ou não o pontificado formaliter.

Assim, se o eleito pelos hereges do Novus Ordo não condenar o Concílio Vaticano II durante seu primeiro discurso na janela da Basílica de São Pedro, então ele não terá recebido a "forma" do pontificado, sendo apenas uma matéria sem forma—ou seja, um Papa Material. No entanto, segundo essa lógica, ele ainda poderia, durante sua vida pontifícia materialiter, tornar-se Papa formaliter a qualquer momento, desde que condene o Vaticano II, se converta ao catolicismo e chame alguém validamente ordenado para consagrá-lo bispo de verdade.

Os tesistas, portanto, adotam a posição de reconhecer os cardeais e os conclaves do Novus Ordo como válidos e lícitos, mas resistem ao eleito desses conclaves como verdadeiro Papa ou, no termo sedeprivacionista, Papa formal.

Os tesistas gostam de se vangloriar de sua teologia, que lhes dá a tranquilidade de propor que a Santa Igreja Católica permite uma doutrina segundo a qual seus membros (ou melhor não membros) podem eleger um herege manifesto e apresentá-lo a Cristo para que forneça ou não a jurisdição suprema—mesmo sabendo que Cristo não a concederá, justamente porque o eleito é um herege manifesto. Trata-se de uma verdadeira piada com o cargo papal e com aquele que concede o poder das chaves—uma blasfêmia diante de Deus. Estemos nos aproximando da morte de Bergoglio e veremos os sedeprivacionistas e os sedeplenistas reconhecer e resistir unidos, rezando para que saia um papa "formaliter" do conclave dos hereges.

O erro teológico da Tese.

Primeiramente, devemos compreender qual é a verdadeira teologia a respeito do cargo petrino. Qual é a matéria e qual é a forma do Papado? O que constitui a matéria e o que constitui a forma? Como se dá a composição desse ofício? O que os teólogos ensinaram sobre isso?

Portanto, se fôssemos seguir a tese do Papa Material, deveríamos perguntar aos tesistas qual seria a forma desse Papa Material (ou eles creem que existe matéria sem forma alguma?) . A realidade é que esse "Papa Material" tem, na verdade, uma forma; a forma de intruso—é um intruso formaliter, se seguimos os principios da tese_,_ portanto Apóstata, portanto perdeu a matéria do Papado. Isso se considerarmos a teoria de Guérard sem tentativas artificiais de "salvar" esse intruso formal, atribuindo-lhe uma suposta potência para, algum dia, tornar-se um Papa formal.

Somente após estudarmos a verdadeira doutrina sobre a matéria e a forma do Papado poderemos analisar o discurso tesista com maior precisão e discernimento.

Na filosofia escolástica, especialmente na tradição aristotélico-tomista, matéria e forma são os dois princípios constitutivos de todas as substâncias compostas. No entanto, a matéria nunca existe completamente sem forma, mas há algumas distinções importantes a serem feitas.

1. Matéria Prima vs. Matéria Segunda

Matéria Prima: É a matéria em seu estado mais puro, sem nenhuma determinação formal própria. É um princípio potencial que só existe enquanto potência para receber uma forma. Ela nunca existe sozinha na realidade criada, mas sempre junto com alguma forma substancial.

Matéria Segunda: É a matéria já informada por uma forma substancial específica. Por exemplo, o corpo humano é matéria segunda porque já está unido à alma racional (sua forma).

2. Pode Haver Matéria Sem Forma?

Na realidade física: Não. A matéria prima nunca existe sozinha; ela está sempre unida a uma forma substancial. Se houvesse matéria sem forma, ela seria pura potência sem ato, o que é impossível no mundo criado.

Na abstração filosófica: Sim. Podemos conceber a matéria prima separadamente, mas isso é apenas um exercício intelectual, pois na realidade concreta ela sempre está unida a uma forma.

      Na filosofia escolástica, a matéria sem forma não pode existir na ordem criada, pois a matéria é sempre princípio de potência que precisa de ato (forma) para ser algo real. A única "matéria sem forma" seria a matéria prima, mas ela nunca existe isoladamente na realidade física, apenas como um conceito filosófico.

Na teologia sacramental e na metafísica aristotélico-tomista, os conceitos de matéria e forma são essenciais para entender a constituição de uma realidade. Aplicando isso ao papado, podemos analisá-lo sob esses dois aspectos:

A Matéria do Papado

A matéria de um sacramento ou de uma realidade eclesiástica é aquilo que serve de substrato para a sua recepção. No caso do papado, a matéria pode ser entendida como a pessoa apta eleita para ocupar a Sé de Pedro. Ou seja, o indivíduo que recebe a autoridade papal ao ser validamente eleito e aceitar a eleição.

Critérios para que alguém seja matéria apta para o papado:

• Deve ser um homem batizado (não-batizdos e mulheres não podem ser eleitos validamente).

• Deve possuir uso da razão (pessoas mentalmente incapazes não são matéria válida).

• Não pode haver impedimentos canônicos e divinos que tornem a eleição inválida (como um herege, por exemplo, por direito divino não pode ser uma matéria apta, ou alguém que já foi herege antes, mesmo que se arrependa, por direito eclesiástico – Cum Ex Apostolatus Officio, de Paulo IV).

Convido aqueles que acreditam que a eleição de um herege não é inválida por lei divina a ler este artigo;

https://www.zelanti.net/posts/resposta-as-objecoes-dos-que-negam-que-a-eleicao-ao-papado-de-um-herege-publico-seja-invalida-por-lei-divina

E antes que venham dizer que a bula de Paulo IV "foi abolida" porque teria cessado após 1917 com o novo Código de Direito Canônico (engraçado que todos os tesistas usam teólogos anteriores ao Código, portanto, com a bula em pleno vigor, segundo eles), é preciso esclarecer que na bula não há somente penas, mas há também a expressão de uma inaptidão.

De fato, um ponto importante da Cum Ex é que ela não estabelece apenas penas jurídicas (as quais se pode argumentar que se modificaram), mas também declara que um herege nunca pôde e jamais poderá ser validamente eleito para o papado. Ou seja, não se trata de uma punição aplicada após um julgamento, mas do reconhecimento de uma impossibilidade intrínseca, como ensina Passerini (que segue a opinão de Caetano à de São Roberto Belarmino, sobre o papa herege), nos trechos omitidos pelos tesistas, falando sobre as condições do eleito;

8.A quinta condição é a fé. Pois não pode ser pastor das ovelhas de Cristo quem não é membro de Cristo pela fé.

No entanto, deve-se considerar que, se o eleito, ao ser-lhe oferecida a eleição, consentisse simultaneamente na fé enquanto consentia na eleição, então, na medida em que isso se dá por força do direito divino, a eleição não seria inválida.

Pois a validade da eleição supõe no eleito a idoneidade e a capacidade, mas não a posse atual de todas as condições requeridas no Pontífice.

Por isso, conforme a sentença comum, digo que a eleição de um leigo é válida.

E quando a qualidade requerida no eleito é voluntária e depende de seu arbítrio, basta, para a validade da eleição, que aquele que consente na eleição queira simultaneamente possuir essa qualidade, pois, a partir desse ato, a possui temporariamente por necessidade, ou seja, para o tempo do exercício do ofício, o que é suficiente.

Portanto, por direito divino, a eleição de um herege não é inválida se, ao ser-lhe apresentada a eleição, ele consentir na fé.

Mas há dúvida se a eleição de um herege permanece daquele que voluntariamente se encontra na infidelidade seja, por direito divino, nula. Assim, foi opinião de muitos homens ilustres que a fé, pelo menos informe, é necessária por direito divino para a validade do Papado e que, assim, cessando a fé no Papa, ele imediatamente, por direito divino, seria privado do Papado.

Os fundamentos dessa opinião são referidos por Caetano, tomo 1, opus. tract. 1. cap.17.

Segundo esta sentença, a eleição de um herege é nula por si mesma, sem necessidade de incapacidade adicional, pois o sujeito da potestade da ordem e da jurisdição papal deve ser membro de Cristo.

Mas, sendo o herege um não-membro de Cristo, conclui-se que um herege não pode ser capaz do Papado e, assim, a eleição de um infiel é, por direito divino, nula.

9- E em favor desta sentença há muitos autores, como Panormitano e Jacobácio (lib. 3. de Concil.), que sustentam que o sujeito do Papado deve ser um homem fiel.

No entanto, há os que dizem bastar que seja um homem batizado, pois o próprio batismo é o que torna um homem membro de Cristo (cap. Veniens de Presby. non baptiz.), sendo que a fé informe, sem o batismo, não basta para a validade da ordem.

Por isso, um presbítero não batizado é declarado non est quis Presbiter (não é um presbítero) no mesmo título.

Portanto, se o Papa é batizado, mesmo que herege, ele não seria privado do Papado por direito divino, como sustentam Caetano (cap. supra cap. 19. & 22.), Soto (4 d. 22. q. 2.), Cano (4. de locis c. ult. ad 12.), Córdoba (l. 4. q. 11.), Suárez (de fide disp. 10. sect. 6. num. 3. 10.), João de Santo Tomás (22.2. q. 1. usque ad 7. disp. 2.).

Sobre esse ponto, várias opiniões são sustentadas pelos doutores.

Mas a sentença mais comum entre eles é que um batizado infiel não é incapaz, por direito divino, da potestade de ordem e de jurisdição. [os tesistas recortaram somente esse trecho!!]

Por isso, Caetano (locis citatis) prova extensivamente que um herege pode ser validamente ordenado e receber verdadeiramente o caráter da ordem.

E se um bispo cair em heresia, ele não é, por direito divino, privado do episcopado.

E ainda que o Papa seja um herege notório, ele deveria ser deposto.

No entanto, isto só seria verdade após uma advertência formal, na qual, perseverando ele na heresia e sendo declarado incorrigível pela Igreja, ele seria então privado do Papado, conforme ensinam os doutores citados.

Assim, o Papa não é privado do Papado por um ato próprio, mas sim mediante a sentença da Igreja, que o declara um herege incorrigível.

Nesse caso, não seria a Igreja que o privaria do Papado, mas Cristo que o privaria de sua potestade papal.

11.Verdade é que, pelo direito canônico positivo, deve-se dizer que hereges e cismáticos não são elegíveis validamente ao Sumo Pontificado**.** E isso por força da Constituição 19 de Paulo IV, §6 e §7, que tem o seguinte teor:

"Acrescentamos que, se em algum momento for descoberto que algum bispo, ainda que arcebispo, patriarca ou primaz, ou um cardeal da Santa Igreja Romana, mesmo aquele que foi designado legado, ou até mesmo um Romano Pontífice antes de sua promoção ou elevação ao cardinalato ou ao pontificado romano, tenha se desviado da fé católica, ou tenha caído em alguma heresia, ou incorrido ou fomentado cisma, ou o tenha cometido, então a promoção ou assunção, mesmo que tenha ocorrido com a concordância unânime de todos os cardeais, será nula, inválida e sem efeito, e não poderá ser considerada válida pelo recebimento da consagração do cargo, pela posse do governo e administração, ou pelo entronamento do próprio Romano Pontífice, nem pela obediência a ele prestada por todos, nem pelo lapso de qualquer tempo ocorrido nessas circunstâncias, nem poderá ser dita ou tornada legítima de qualquer forma. Nem aqueles assim promovidos poderão ser considerados verdadeiros bispos, arcebispos, patriarcas, primazes, cardeais ou assumirem o pontificado romano, nem poderá ser-lhes concedida qualquer faculdade de administrar os assuntos espirituais ou temporais. Pelo contrário, todos e cada um dos atos realizados por eles, de qualquer maneira, serão nulos e sem força, e nada de qualquer forma poderá ser validado ou atribuir-lhes qualquer poder. Assim, aqueles assim promovidos e elevados serão, pelo próprio fato, sem necessidade de qualquer outra declaração sobre o assunto, privados de toda dignidade, posição, honra, título, autoridade, ofício e poder, ainda que tenham sido promovidos e assumidos com a aparência de direito e tenham sido reconhecidos por todos, contanto que anteriormente não tenham se desviado da fé, nem tenham sido hereges, nem tenham incorrido em cisma, fomentado ou cometido tal ato.

Aos súditos, sejam clérigos seculares ou regulares, assim como também aos leigos, e até mesmo aos cardeais, e ainda àqueles que antes da eleição do próprio Pontífice tenham se desviado da fé, ou tenham sido hereges, ou incorrido em cisma, ou tenham consentido com tais erros, e lhe tenham prestado obediência e reverência, bem como aos castelãos, prefeitos, capitães e oficiais da nossa Alma Urbe e de todo o Estado Eclesiástico, e até mesmo àqueles assim promovidos ou assumidos com juramento de fidelidade, ou sob alguma obrigação, e sujeitos ao poder daqueles assim promovidos, ou submetidos à sua obediência, e que tenham prestado a eles devoção, concedendo-lhes impunemente cargos, sejam considerados como se fossem magos, pagãos, publicanos e hereziarcas, estes igualmente estarão sujeitos às mesmas punições, assim como todos os fiéis súditos e à obediência dos futuros bispos, arcedos bispos, patriarcas, primazes, cardeais e do Romano Pontífice que canonicamente ingressam, permanecendo, no entanto, sujeitos às mesmas sanções, e para maior rigor daqueles assim promovidos e assumidos, se quiserem continuar a administração diante do governo e em confusão contra os que foram assim promovidos e assumidos, buscando auxílio secular contra eles, nem por isso, em razão da fidelidade e obediência a tais promotores e assumidos, estarão isentos, mas pelo contrário, fugindo da ocasião dos primeiros, estarão sujeitos como cúmplices a algumas censuras ou penas vingativas."

Sobre esta constituição fazem menção Scortia e Theorem. 185, Thesaur. na palavra 'cisma', cap. 1, num. 5, onde também Cherubin adverte que, embora esta Constituição não tenha sido encontrada publicada, foi no entanto renovada e confirmada por Pio V em sua Constituição 22 Inter Multiplices, onde mantém força.

Thesaur. também acrescenta que não foi revogada pela Constituição Aeterni Patris de Gregório XV, pois nela apenas se estabelece que a eleição do Papa não pode ser sujeita a excomunhão e censura; mas a pena das Constituições de Paulo IV não é de censura, mas de inabilitação.

Alguns paragrafos a mais de Passerini, teologo dominicano;

"15. Quanto ao crime de heresia ou cisma, há a Constituição 19 de Paulo IV, Cum ex Apostolatus, que concede a faculdade de se afastar da obediência daquele cuja heresia ou cisma venha a se tornar manifesta. O mesmo se aplica ao crime de simonia, conforme estabelecido por Júlio II, que concede aos Cardeais a faculdade de destituir um intruso e eleger outro, como foi frequentemente provado. E o mesmo deve ser dito sobre qualquer nulidade notória, pois, quando algo é notório, não há necessidade de um juiz, como bem ensinou Turrecremata no capítulo Si duo, distinção 79.

16. Sobre a outra questão referente a quando se pode apresentar uma exceção contra a eleição de um Papa, essa é principalmente uma exceção de direito. Falando de fato, poderia parecer que não se deveria considerar se o eleito foi ou não recebido, se está ou não na posse da administração do Pontificado, mas que mesmo contra um Papa já recebido se pode apresentar exceção. Isso porque nas referidas Constituições se estabelece expressamente que um Papa eleito nulo e invalidamente pode ser deposto mesmo após sua recepção e entronização, e sua administração pode ser removida. Isso se fundamenta no capítulo In nomine Domini, distinção 23, e no capítulo Si quis pecunia, distinção 79, assim como na Constituição Aeterni Patris."

Um trecho que os tesistas gostam de usar nos seus trabalhos, seguindo do trecho destacado que eles omitem do mesmo teólogo:

"Contudo, considerando o direito antigo, tal exceção deve ser entendida com certas limitações. Pois, se o eleito abominou a heresia, tal exceção não pode ser levantada contra ele, visto que um herege não é automaticamente deposto do Pontificado, a menos que seja pertinaz e incorrigível, como se diz em (quaest. 30.). A eleição de um herege não é inválida pelo direito divino em si mesma, mas de fato torna-se nula se ele for pertinaz e recusar corrigir-se. Assim, para invalidar tal eleição, é necessária uma sentença da Igreja.

Entretanto, sempre se mantém a exceção para que a eleição seja anulada se o eleito for reconhecido como incorrigível. Porém, considerando o direito novo, a Constituição Cum ex Apostolatus de Paulo IV, inovada por Pio V (sobre a qual já falamos acima), permite que seja levantada uma exceção de heresia e cisma contra a eleição do Papa. Segundo essas constituições, a eleição de alguém que em algum momento tenha sido herege ou cismático é nula. E assim, mesmo que tais eleitos estejam no exercício de sua administração, é lícito ao clero e ao povo afastar-se de sua obediência se for comprovado que eles foram hereges ou cismáticos."

O Teólogo dominicano Tommaso Maria Passerini também ensina outras coisas interessantes, totalmente ignoradas pelos tesistas;

"Os Cardeais, portanto, depois de terem eleito, completaram sua função, pois o ato da eleição consiste em escolher ativamente, e a escolha se consuma no último ato após o escrutínio, que é a queima das cédulas, como claramente se vê no Ritual da Eleição, onde, após a queima das cédulas, nada mais é prescrito, pois a eleição então se considera completa.

E não pode não existir se está completa, já que depois disso o Colégio solicita o consentimento do eleito, e tal solicitação só pode ter lugar se a eleição estiver concluída e perfeita. Assim, o consentimento do eleito está fora do ato da eleição ativa, de modo que nem outros prelados nem os eleitores podem compelir o eleito a consentir em sua eleição.

Portanto, as razões mencionadas acima no número 3 não são conclusivas, pois não provam de nenhum direito que tenha sido concedida aos Cardeais alguma jurisdição além daquela que concerne ao ato eleitoral, a não ser em caso de necessidade iminente de algum dano irreparável e, mesmo assim, apenas temporariamente.

O consentimento do eleito não é algo passageiro e transitório, mas sim uma questão perpétua, e não é algo que constitua um perigo imediato para a Igreja, pois, caso ele recuse, outro pode ser eleito imediatamente pelo Colégio.

21. Deve-se primeiro observar que uma eleição é dita realizada segundo o direito natural, ou seja, quando nela intervieram todos os requisitos do direito natural, quando houve o consentimento dos que deveriam eleger e do eleito, como dizem Inocêncio (Innoc.) acima, n. 7, Butr. n. 61, Anchar. no capítulo quod sicut, col. 4, § ad secundam vers. Se, no entanto, a eleição e os outros supracitados..., Bald. no capítulo quia propter, n. 13, de elect. onde menciona o consentimento dos eleitores e do eleito, chamando-o de fundamento natural, e no n. 20, acrescenta que esse consentimento é requerido em qualquer eleição no mundo, tanto de prelados quanto de cônegos, de quem quer que seja eleito; e o consentimento deve ser livre, não coagido, nem obtido por dolo ou medo, como declara Inocêncio, d. cap. quod sicut, n. 10 e 11, de elect. Anchar., ibid. n. 5, vers. quarto queritur

"33. No segundo caso, não pode ocorrer tão facilmente que a nulidade da eleição do Papa seja certa, evidente e indubitável, se não for notória. Se, no entanto, isso ocorrer, pode-se recorrer contra a eleição Papal de Jure e, de algum modo, de fato, nos termos do Concílio de Constança, ou seja, não recebendo o eleito, não lhe prestando obediência e não comunicando com ele, mas considerando-o como herege. Panormitanus sustenta essa conclusão no capítulo Liceat número 11 sobre eleição, assim como outros Doutores, admitindo que contra a eleição do Papa pode haver exceção por heresia. Essa exceção consiste, pelo menos, no exercício da recusa e na não aceitação do eleito como Pontífice, nem na comunicação com ele, pois quem se comporta como Pontífice, mas não é, deve ser considerado não como um Pontífice, mas como um apóstata, e, portanto, excomungado.

E prova-se que o mesmo se aplica a quem se opõe à eleição de um simoníaco e recorre contra ela, se for verdadeira e indubitável a simonia. Portanto, essa exceção tem fundamento na disposição s. liceatque, que concede a todos o direito de não obedecer a tal eleito e de tê-lo como um herege, não comunicando com ele. E pelo mesmo princípio se conclui que se pode recorrer contra um eleito por crime de heresia, pois Júlio II expressamente admitiu que, se a heresia for verdadeira e indubitável, se pode recorrer contra um eleito como Papa, e deste decreto se deduz que também se pode recorrer contra a eleição por simonia.

Entretanto, é verdade que, no caso da Constituição de Paulo IV (Cum ex Apostolatus), se sustenta que a eleição de um herege é nula e não requer outra declaração, pois a heresia aparece claramente à Igreja, sendo notória. No entanto, se a heresia não for notória, mas oculta, então se requer não apenas um juízo de fato, mas também de direito, para estabelecer a invalidade da eleição. Da mesma forma, na Constituição de Gregório XV (Aeterni Patris), onde a nulidade da eleição por defeito formal é verdadeira e indubitável, essa exceção pode ser aplicada, pois ali se prescreve que o eleito sem a devida forma canônica seja considerado como apóstata.

Portanto, isso se confirma também no caso dos eleitores, apoiadores e cúmplices, que são proibidos de prestar obediência ao eleito, pois não podem negar serem seus cúmplices. Isso também se aplica aos súditos do intruso no papado, que lhe obedecem, pois tal obediência é proibida pelo capítulo In nomine Domini e pelo capítulo Non servata, assim como na Constituição de Júlio II (Cum tam divino), onde se ordena que um eleito simoniacamente seja considerado como apóstata.

Portanto, onde for certo que um eleito é intruso, nunca se deve lhe obedecer, mas os fiéis são obrigados a negar obediência a tal intruso e tê-lo como apóstata."

"34. Isso se amplia para que também aqueles que lhe prestaram obediência possam afastar-se de sua obediência. Pois nos termos da Constituição de Júlio II, isso lhes é concedido no §. licetque e nos termos da Constituição de Gregório XV, ordena-se que sejam punidos com a pena de excomunhão junto com os fautores desse intruso, os quais também são excomungados, como ocorre também no cap. In nomine Domini d. 23.

Portanto, aquele que antes obedeceu a tal intruso é obrigado a se afastar de sua obediência, para não permanecer em cumplicidade com sua usurpação ou delito, nem perseverar em sua sequacidade. E aqui deve-se notar a diferença, pois nos termos da Constituição de Júlio II, é concedida a faculdade de recusar e de se afastar da obediência ao intruso por simonia, e de considerá-lo como apóstata. Contudo, isso não é prescrito sob alguma pena, exceto que, sob pena de excomunhão, é ordenado aos cardeais que não ajam contra a referida Constituição, de modo que aqueles que o elegeram simoniacamente são excomungados, assim como aqueles que não consideram esse eleito como apóstata. Mas, nos termos do cap. In nomine Domini e da Constituição de Gregório XV, os fautores, cúmplices, autores e sequazes do intruso, contra os ditames dessas Constituições, são excomungados."

5. Nesta parte, parece-me que primeiro se deve dizer que o consentimento a ser prestado à eleição para o Papado pode ser matéria de um preceito humano, se houver na Igreja jurisdição para ordená-lo.

A razão é que o eleito não é Papa a menos que consinta, e, pela força do consentimento, que por sua natureza antecede o Pontificado, no estado anterior à sua aceitação, o eleito ainda é súdito da Igreja e permanece sujeito a ela. Assim, não há contradição em que ele seja obrigado a consentir, pois, por si só, o Pontificado não resiste a isso.

Por isso, também aqui se deve distinguir entre consentimento, dissensão e resistência. O súdito pode dissentir, e por isso não há contradição no fato de que o eleito seja obrigado a não resistir à eleição por meio da dissensão.

Uma vez estabelecida essa obrigação, entra em ação a lei divina que o obriga a consentir, para que a Igreja não permaneça em perplexidade e num estado tal que não tenha Pastor – aquele que ela escolheu, mas que não quer ser – e também não possa eleger outro, pois ninguém pode ser eleito enquanto o primeiro não consentir, mas resistir.

Assim, o eleito ainda é súdito, e um súdito pode ser compelido por um preceito de alguém com jurisdição, para que não resista à eleição, mas sim que a aceite conscientemente.

Quando se fala de consentimento que está impedindo aos Papas Materiais do Novos Ordo de serem Papas formais, os tesistas esquecem completamente o direito canonico (que diz que após 8 dias, se não houver consentimento, é invalida a eleição e deve se proceder outra), eles tambem não ensinam a verdadeira natureza do consentimento, pois se ele ainda não consentiu, ele não é nem matéria do Papado, como ensina a teologia católica;

Sobre o consentimento do eleito

Questão XXXI

1. Após a eleição, é necessário o consentimento do eleito. Isso é verdadeiro em toda eleição, até mesmo na dos prelados inferiores (cap. cupientes de elect. in 6). Por isso, na eleição do Papa, também se requer o consentimento. De fato, essa obrigação espiritual não se contrai sem o mútuo consentimento da Igreja e do eleito. Pois o eleito para o Papado assume muitas obrigações, uma vez que se compromete com o cuidado pastoral de toda a Igreja.

Ora, onde uma obrigação nasce de um contrato, ou de algo semelhante a um contrato, requer-se o consentimento daquele que se obriga (Caiet. tr.1, cap.26). Bonac. (q.2, n.9) afirma que a Sé da Igreja não fica vacante se a eleição foi feita na ausência do eleito, mas enquanto se aguarda seu consentimento.

Entretanto, a posição contrária também é verdadeira, pois a Sé Apostólica não é simplesmente preenchida nem a Igreja tem um Papa plenamente na via (ou seja, no estado atual da Igreja peregrina na terra), e pouco importa dizer que o Papa pode ser considerado "concebido", pois, rigorosamente falando, isso não é verdade. Na verdade, a ação geradora ainda está em processo, e nem a prole foi concebida nem gerada****, mas ao mesmo tempo é concebida e nasce quando o eleito consente após a eleição.

A Forma do Papado

A forma é aquilo que dá identidade e atualiza a matéria para que ela seja o que é. No papado, a forma é o poder do Supremo Pontífice, ou seja, a jurisdição primacial e universal concedida ao eleito sobre toda a Igreja.

Isso significa que um indivíduo se torna Papa não apenas ao ser eleito (matéria), mas quando recebe e assume o munus petrino, que consiste em:

• O poder de ensinar infalivelmente (magistério ex cathedra).

• A jurisdição suprema e universal sobre toda a Igreja.

• A autoridade de legislar e governar os fiéis católicos.

Essa forma é conferida quando o eleito aceita a eleição legítima e, assim, assume o ofício de Sucessor de Pedro.

Se um eleito não possui a matéria apta (exemplo: um não-batizado) ou não recebe a forma (jurisdição papal), ele não é verdadeiramente Papa. Essa distinção é fundamental para compreender questões teológicas, como a validade de determinadas eleições papais ou a possibilidade da Sé ficar vacante.

O bem do papado, entendido como a sua essência e finalidade na Igreja, não é algo divisível. Ele pertence à categoria dos bens indivisíveis e unitários, pois se baseia na natureza do poder supremo e universal conferido por Cristo a Pedro e aos seus legítimos sucessores.

O Papado é um Bem Pertencente a uma Pessoa por Inteiro

Os bens divisíveis são aqueles que podem ser compartilhados sem perder sua essência. Isso não ocorre com o papado, pois:

• O munus petrinum (cargo e missão de Pedro) é uma totalidade que pertence a um só indivíduo.

• O poder de jurisdição papal é plenário e não pode ser dividido entre várias pessoas.

• Mesmo que o Papa delegue funções a cardeais, bispos ou ao colégio episcopal, ele não compartilha sua supremacia, pois o governo da Igreja é uno.

Assim como um rei não pode ser meio rei, um Papa não pode ser meio Papa.

Papado Não é um Bem Quantitativo, mas Qualitativo.

Bens divisíveis geralmente possuem uma quantidade que pode ser repartida. Por exemplo:

Dinheiro pode ser dividido e compartilhado.

Território pode ser repartido entre governantes.

O papado, porém, não é uma realidade quantitativa, mas qualitativa e indivisível. Ele é ou não é exercido por alguém. Não existe "meio Papa" ou "dois Papas ao mesmo tempo" com igual poder. Não existe um Papado puramente material separado na realidade do Papado Formal.

Isso é confirmado pelo princípio da indivisibilidade do primado no ensinamento da Igreja. O Vaticano I (Constituição Pastor Aeternus, 1870) define que:

"Se alguém disser que o Romano Pontífice tem apenas um encargo de supervisão ou direção, mas não o poder pleno e supremo de jurisdição sobre toda a Igreja [...] seja anátema."

Ou seja, o primado não pode ser dividido ou relativizado.

O Papado Não Pode Ser Reduzido a Múltiplos Titulares

Mesmo em tempos de antipapas ou disputas, a Igreja sempre ensinou que:

• Pode haver dúvida sobre quem é o verdadeiro Papa, mas nunca dois Papas legítimos ao mesmo tempo.

• O problema dos Cismas Ocidentais não foi a divisão do papado em si, mas a confusão sobre quem realmente o possuía.

A história da Igreja confirma essa indivisibilidade do papado.

O bem do papado não é divisível, pois:

• Sua autoridade é una e indivisível.

• Ele pertence a um só titular por vez.

• Ele não pode ser quantitativamente repartido.

• A tradição da Igreja sempre ensinou que o primado de Pedro é único.

Se o papado fosse um bem divisível, Cristo teria instituído uma colegialidade suprema em vez de confiar a Pedro um primado monárquico. O fato de haver um só sucessor legítimo de Pedro por vez confirma que o papado é um bem indivisível.

É Possível Dividir a Matéria do Papado da Forma do Papado?

A resposta é não, pelo menos não de maneira que resulte em um verdadeiro papado. Eis porquê:

(a) Um homem pode ser eleito Papa (matéria) sem receber a forma?

Se um homem for eleito, mas não receber a jurisdição papal (a forma), ele não é Papa. Um exemplo teórico disso seria:

• Um cardeal eleito de forma inválida por heresia manifesta ou por alguma irregularidade canônica grave.

• Um eleito que não aceita a eleição (a forma do papado exige aceitação).

• Um antipapa, que pode ter a matéria (um homem batizado), mas sem a forma (jurisdição legítima).

Isso mostra que a matéria sozinha não é suficiente para constituir o papado.

(b) A forma do papado pode existir sem matéria?

Isso também é impossível. O poder papal não pode pairar no ar sem um sujeito concreto. O munuspetrinum precisa ser recebido por um homem específico e determinado.

Se houvesse um poder papal sem titular, significaria que:

• A Sé Apostólica está vacante (como em um interregno após a morte de um Papa).

• O papado não estaria realmente sendo exercido.

Ou seja, a forma do papado exige uma matéria apropriada (um homem batizado, eleito e membro da Igreja).

Santo Agostinho, no livro a Natureza do Bem, diz;

“Pois também ela (a matéria) tem capacidade para as formas: pois, se não pudesse receber a forma imposta pelo artífice, certamente não seria chamada de matéria.”

Um herege não pode receber a forma do Papado, portanto, jamais poderá participar da matéria para o papado.

Ainda que possamos distinguir a matéria (o homem eleito) e a forma (a jurisdição suprema), essa distinção não implica que o papado seja divisível. Ele só existe quando matéria e forma estão unidas em um só indivíduo. Se forem separadas, não há um Papa, há um usurpador.

Portanto, o papado permanece um bem indivisível, tanto na ordem teológica quanto na eclesiológica.

Rev. Augustine no livro A commentary on The New code of canon Law ensina; 

(5) O poder do Papa é imediato — uma qualidade que naturalmente decorre da soberania espiritual, mas que precisou ser especificada contra os febronianos, que, como mencionado acima, faziam do Papa um mero representante ou agente diplomático dos bispos. O poder supremo pertence ao Papa não por qualquer concessão ou deferência por parte dos bispos, mas pela promessa e concessão efetiva de Cristo. 

(6) Esse poder, por fim, é ordinário, porque a jurisdição suprema, plena e imediata é conferida pelo próprio ofício de sucessor de São Pedro e permanece com ele enquanto mantiver esse ofício, desde o momento em que aceita a eleição legítima até sua morte ou renúncia. Nem para a validade da eleição nem para uma renúncia são necessários aceitação, confirmação ou qualquer outro requisito. A razão não é difícil de entender. O pontificado, sendo supremo e imediato, requer apenas um fator humano ou instrumento apropriado para existir. (A eleição é, por assim dizer, o elemento material remoto, enquanto o consentimento do eleito é a matéria próxima, à qual se acrescenta a forma divina do primado encarnado no bispo romano.)

Perceba:

Se a eleição for realizada por hereges e "cardeais" nomeados por falsos papas (ou seja, inválidos), através de uma constituição inválida de um falso papa, então já não existe o elemento material remoto.

Além disso, segundo os tesistas, se o eleito não consentiu, então não há sequer o elemento material próximo.

Portanto, é um erro teológico atribuir ao eleito o título de "Papa Material", pois os teólogos, ao falarem sobre matéria remota e próxima do papado, não estão se referindo a uma pessoa eleita como PAPA material.

O termo correto para um eleito, que ainda não aceitou, não seria "Papa-eleito" ou "Papa-material", mas a noção de matéria remota e próxima refere-se exclusivamente à eleição e ao consentimento, e não à pessoa em si.

São Roberto Belarmino, o terror dos Reconhecer & Resistir atuais, diz e colabora com todos os teólogos apresentados;

“E tampouco é válido o exemplo de Caetano sobre os eleitores, que, embora possuam o poder de aplicar o pontificado a certa pessoa, contudo não têm poder sobre o papa. Pois, enquanto se faz uma coisa, exerce-se uma ação sobre a matéria da coisa futura, e não sobre o composto, que ainda não existe. Mas, quando a coisa é destruída, exerce-se uma ação em torno do composto, como é evidente nas coisas naturais. Assim, pois, os cardeais, ao criarem um pontífice, exercem a sua autoridade não sobre o pontífice, que ainda não existe, mas sobre a matéria, isto é, sobre a pessoa que, por meio da eleição, eles dispõem para o pontificado de algum modo, para que receba de Deus a forma do pontificado. Mas se depusessem o pontífice, necessariamente exerceriam autoridade sobre o composto, isto é, sobre a pessoa pontifícia dotada de dignidade, isto é, sobre o pontífice.” [...]

pontífice (composto) = Pessoa eleita apta a receber (Matéria) de Deus a forma. Porque apta? Continua São Roberto, após refutar Caetano, sobre um Papa Herege Manifesto cai do pontíficado imediatamente;

“O fundamento desta sentença é que um herege manifesto não é membro da Igreja de modo algum, isto é, nem em espírito nem em corpo, ou seja, nem por união interna nem por externa. Pois também os maus católicos estão unidos e são membros, em espírito pela fé, em corpo pela confissão da fé e pela participação dos sacramentos visíveis. Os hereges ocultos estão unidos e são membros somente pela união externa, assim como, reciprocamente, os bons catecúmenos são da Igreja apenas pela união interna, e não pela externa. Os hereges manifestos não são da Igreja de nenhum modo, como já foi provado."

De nenhum modo, de modo algum.

Santo Antonino, também complementa mais o assunto;

"_Nenhuma exceção [da eleição] pode ser feita, exceto no caso de heresia, conforme indicado no Cânon "Si Papa", Distinção 40._ Se o próprio Papa estiver envolvido em heresia, é lícito questionar sua legitimidade. Isso é abordado nos decretos "De officio deleg.", capítulo "Ex parte", e "De rescrip.", capítulo "Si quando".

Bernardo, Inocêncio e os cânones de Compostela afirmaram que um Papa pode ser acusado de heresia e que isso não pode ser excluído da consideração canônica. O arquidiácono também sustenta essa posição, conforme registrado nos cânones e no título "Ubi", livro 6."

§ IX. Embora o colégio dos cardeais eleja o Papa e, por isso, pareça ser algo maior que o Papa — assim como o Papa, ao instituir bispos, é maior do que eles —, não obstante, segundo a verdade da realidade, não é de maior potestade que o Papa. Pois, se assim fosse, não seria necessário ter um Papa. Para a explicação disso, Agostinho de Ancona, no lugar citado acima, afirma que a potestade do colégio difere da potestade do Papa, nem são da mesma ordem de autoridade.

Com efeito, o Papa eleito pode indicar duas coisas:

1-O ofício e a autoridade, e isso é o aspecto formal no Papa;

2-A determinação de uma pessoa específica, como Pedro ou Tiago, e isso é o aspecto material no Papa.

Se, portanto, o papado for considerado quanto ao ofício e à autoridade, que são sua essência formal, o papado não existe pela eleição do colégio, mas sim por uma eleição imediata de Cristo. Pois todos os Papas, que existiram desde o princípio e existirão até o fim do mundo, são um só Papa; Visto que todos possuem o mesmo ofício e a mesma autoridade que teve o Bem-aventurado Pedro, que foi o primeiro Papa, segue-se que todos são formalmente como Pedro, e que todos não são senão o primeiro Papa, o qual não foi eleito por um mero homem, mas imediatamente por Cristo, de quem recebeu a autoridade do papado na pessoa de todos os seus sucessores.

Se, porém, no papado for considerada a determinação desta ou daquela pessoa, o que é algo material, então, dessa forma, o papado de fato se dá por meio da eleição dos cardeais.

E isso não ocorre senão pela autoridade do Papa anterior, pois, morto o Papa, os cardeais podem eleger e determinar essa ou aquela pessoa para que exerça a autoridade do papado sobre a Igreja universal. Pois, o fato de que os cardeais, assim designados, possam eleger e determinar pessoas para este ou aquele papado, fazem-no apenas pela autoridade do Papa.

Com efeito, é claro pelo decreto disposto na Distinção 23, In nomine Domini, onde se trata da eleição do Sumo Pontífice, que, morto o Papa, primeiro os cardeais bispos, depois os demais seguidores e todo o clero devem proceder à eleição do Sumo Pontífice. Nicolau Papa emitiu este decreto. É claro, da mesma forma, que aquele decreto, onde está descrito o modo de eleger, pelo qual, sendo eleito por duas partes dos cardeais, é reconhecido como Sumo Pontífice, foi emitido pelo próprio Papa. Assim, tanto a eleição quanto o modo de eleger são fortalecidos no colégio pela autoridade do Papa.

Se, no entanto, for dito que aquele que pode o maior também pode o menor, isso não é universalmente verdadeiro, nem nas coisas espirituais, nem nas naturais; mas tem verdade naquilo em que uma coisa é essencialmente ordenada para a outra. E porque a potestade do Papa é de uma ordem diferente da potestade do colégio, não se segue que, se o colégio pode eleger o Papa, ele possa tudo o que o Papa pode. Além disso, o colégio não é a causa do papado quanto ao que é formal no papado, mas apenas quanto ao que é material, pois é a causa da determinação da pessoa pela eleição do colégio e pelo consenso do Papa, e isso não senão pela autoridade do Papa.

Nem é semelhante o caso do Papa instituindo ou criando um bispo ao caso do colégio elegendo o Papa, pois a autoridade e o ofício no bispo foram derivados do Papa quanto ao que é jurisdição, assim como a autoridade de jurisdição foi derivada de Pedro, a autoridade nos Apóstolos. Mas o Papa não é criado por um colégio, pois ele recebe sua função e autoridade não do colégio, mas diretamente de Cristo, o que é essencial no papado. Mas toda a jurisdição e autoridade do Papa vêm imediatamente de Cristo. E disso segue-se que não se pode apelar do Papa ao colégio cardinalício, como diz Agostinho em sua questão sobre Ancôna. E a razão disso é que não se pode apelar senão de um juiz menor a um maior, como está na Segunda Questão, Sexta, em toda a parte. Mas a autoridade do colégio não é maior que a do Papa. Assim como seria extrema loucura apelar de um senhor a seus servos, e de um rei a seus conselheiros, assim também seria a maior loucura acreditar que alguém possa apelar do Papa aos cardeais, uma vez que estes são seus auxiliares e conselheiros.

O Papa e os cardeais são comparados como o céu e as estrelas. Assim como o céu gera e corrompe esta esfera inferior, altera-a e varia-a, e as coisas inferiores não podem insurgir-se contra o céu nem apelar contra ele, mas pacientemente toleram tudo o que o céu opera nelas, seja geração, corrupção ou alteração, assim também a potestade papal, como um poder celestial, pode gerar, alterar e corromper todas as potestades inferiores, tanto leigas quanto clericais, sem que estas possam apelar contra ele, o que também é declarado no Distinção 19.

"Em memória: ainda que levemos um jugo imposto por aquela santa Sé, devemos suportá-lo com piedosa devoção." O fato de o Papa escolher os cardeais e os cardeais escolherem o Papa não ocorre do mesmo modo, pois o Papa escolhe os cardeais por sua própria autoridade, e tudo o que há de autoridade neles pertence ao Papa. Por isso Cristo disse aos discípulos, cujas pessoas os cardeais representam: "Não fostes vós que me escolhestes, mas eu vos escolhi", e também "Sem mim nada podeis fazer" (S. João XV, 5). Assim, os cardeais vinculam o Papa pela autoridade deste, não por autoridade própria.

Alguns oponentes de Guerard escreveram a muito tempo sobre essa questão também;

Belarmino ensina: «Na eleição [papal] a ação se exerce sobre uma coisa futura que ainda não existe. Quando a coisa é destruída, a ação é exercida sobre o composto em ação. Ao eleger o Pontífice, os Cardeais não exercem poder sobre a autoridade que ainda não existe, mas sobre a matéria que por eleição se organizará para receber o Pontificado. Depondo-o eles exerciciam ação sobre o composto, sobre a pessoa dotada de poder» (De Rom. Pontif. 1.2, c. 30).

Portanto, a simples eleição não torna o papa eleito: ele "não existe" como papa, é uma "coisa futura". E não pode haver uma frase sobre quem foi realmente papa, porque seria o complexo dotado de poder e não apenas papa materialiter, "real", mas sem poder.

As duas declarações básicas de GL são contraditórias.

A alegação de Guerard (GL) vai contra a natureza "comum" do ofício papal definido pelo Vaticano I (DS. 3064 - D. 1831). O poder papal está ligado ao escritório. GL admite a existência parcial desse poder naqueles que ainda não receberam a forma papal e naqueles que a perderam, sem a necessidade da fé que fundamenta tal definição do ofício papal.

O papa materialiter significa a negação da definição de vacância total feita por Paulo IV (Bula Cum ex Apost.) «Penitus et in totfim» (Absolutamente e no todo), «em nenhum lugar é considerado legítimo»; hereges eleitos são "não qualificados e incapazes" do cargo.

A eleição, mesmo "por unanimidade dos Cardeais", promoveu nulo os eleitos, a própria eleição é, portanto, nula, pois o sujeito que receberia a forma da eleição não a recebe porque ele ou ela não tem a "capacidade" para receber isto.

É como se fosse escolhido um morto, ou um louco. GL tenta separar a validade da escolha da validade da aceitação quando ambas são simultaneamente nulas devido à "incapacidade" e falta de "voz passiva" do escolhido.

Júlio II na Bula Cum tam divino mostra que, no caso da heresia simoníaca, a própria escolha é nula: non solumhujus modi electio vel assumptio et ipso nula existat (Não só a escolha é nula, ipso facto, mas também a sua elevação), mesmo com atos aparentemente válidos dos Cardeais eleitores, por unanimidade, nemine discrepante, "omnium Cardinalium concordia", que Paulo IV repetiu e foi confirmado por São Pio V.

Mais tarde, GL não pode separar a validade da eleição da validade da aceitação, nem pode separar a validade formal da "validade material" da "ocupação" do cargo papal.

O Direito Canônico confirma esse Magistério. O Cn. 29 requer "eleição aceita" para ser papa e Cn. 176 diz que o "direito adquirido com a eleição se perde" sem aceitação no curto prazo.

Se o eleito for herético, Cn. 188, 4 afirma que houve uma "renúncia tácita" ao cargo. O Cn. 221 ensina que a remessa do ofício papal não precisa ser aceita por outros para ser válida.

O Cn. 166, 2 ensina que os atos jurisdicionais do herege são "nulos" de acordo com o que já ensinou Santo Tomás: nihil utcum est (ST2-2, 39. 3). Portanto, toda a Teologia de GL sobre seu papa materialiter vai contra o Magistério Católico, além de se opor à Metafísica.

Mas Guerard fala que só pode haver uma eleição se houver cardeais, do contrário não haverá mais Igreja ou Papa, contudo Santo Antonino, ensina contra isso e outras coisas;

§ III. Se, com a morte do Papa, seu poder permanece no colégio dos cardeais.

Responde Agostinho no referido livro, questão 3: O poder do Papa permanece no colégio dos cardeais de dois modos após sua morte. Primeiro, quanto à raiz. Comparamos o colégio ao Papa como a raiz em relação à árvore ou ao ramo. Assim como o poder da árvore ou do ramo, que floresce e produz frutos, permanece na raiz mesmo que a árvore ou o ramo sejam destruídos, assim também o poder papal permanece na Igreja ou no colégio após a morte do Papa.

No colégio, esse poder permanece como uma raiz próxima, enquanto na Igreja, nos prelados e nos demais fiéis, como uma raiz mais distante. Em segundo lugar, tal poder permanece na Igreja e no colégio quanto ao que é material no papado, pois, com a morte do Papa, o colégio pode determinar, por meio da eleição, a pessoa que ocupará o papado, seja esta ou aquela.

Portanto, assim como a raiz faz brotar a árvore, que por sua vez produz flores e frutos, assim também o colégio faz surgir um Papa que terá jurisdição e administração na Igreja. Daí se segue que, se pelo nome de papado entendemos a eleição e a determinação da pessoa, que são algo material no papado, então tal poder permanece no colégio após a morte do Papa.

Se, no entanto, pelo poder papal entendermos sua autoridade e jurisdição, que são algo formal, então tal poder nunca morre, pois sempre permanece em Cristo, que ressurgindo dos mortos já não morre.

Por isso, sobre a frase: "Foi-me dado todo o poder no céu e na terra..." (Mt 28,18), e também "Eis que estou convosco todos os dias, até a consumação dos séculos" (Mt 28,20), Agostinho comenta assim, tudo aquilo que foi estabelecido pelo direito e pelos estatutos da Sé Apostólica e que não foi concedido ou permitido ao colégio dos cardeais pelo Papa deve ser entendido como reservado ao Papa.

Agora, essa questão foi resolvida e expressamente determinada no capítulo De elect. Ne Romani, em Clemente, onde se afirma que, quando a Sé está vacante, nada é permitido ao colégio dos cardeais além do exercício do cargo de camerlengo da Igreja, ou, caso algum penitente devesse resolver sua dívida antes da morte, poderia sub-rogar outro. Também se estabelece que, se houvesse um perigo iminente para os territórios ou assuntos da Igreja, o colégio poderia aplicar um remédio apropriado, mas isso não significa que, com a morte do Papa, a Igreja perca sua jurisdição, pois esta permanece em Cristo. O que se perde temporariamente é apenas a administração atual da jurisdição****.

Se se argumentasse que o Papa não pode escolher seu sucessor – como está claro na Suma de Questões, questão 1, no princípio –, mas que o colégio pode eleger o Papa, então o colégio poderia fazer algo que o Papa não poderia fazer enquanto vivo. A isso respondo: esse próprio ato de eleição do Papa, que o colégio pode realizar, não o faz por sua própria autoridade, mas pela autoridade do Papa, que assim o determinou****.

Mas ele morre no que diz respeito à administração atual de sua jurisdição, pois, com a morte do Papa, a Igreja fica vacante e a administração de tal poder lhe é retirada****.

Não há objeção se alguém disser que o sacerdócio de Cristo dura eternamente, pois Cristo é eterno; logo, com a morte do Papa, seu poder permanece, pois isso é verdadeiro quanto ao aspecto formal do sacerdócio. Assim como todos os sacerdotes não são senão um único sacerdote em Cristo quanto ao poder de consagrar – porque todos estão unidos na pessoa de Cristo –, assim também todos os Papas não são senão um único Papa em Cristo, pois todos os Papas recebem a jurisdição e o poder de administrar diretamente de Deus. No entanto, a administração atual desse poder se extingue com a morte de um Papa ou de outro.

No capítulo final de Mateus, Agostinho diz que os apóstolos, aos quais Cristo falava, não permaneceriam até a consumação dos séculos, mas que Ele falava neles na pessoa de todos os seus sucessores, como a um único corpo da Igreja.

Se, porém, pelo nome de poder papal entendermos a administração atual desse poder, que é algo tanto material quanto formal no papado, então essa administração atual realmente cessa com a morte do Papa. Pois nem mesmo no colégio dos cardeais permanece a administração atual do poder papal após sua morte, exceto na medida em que tenha sido confiada a eles por estatuto de seu predecessor. Tampouco permanece nesse aspecto em Cristo, pois, conforme a lei comum, Cristo, após a ressurreição, não exerceu tal poder, exceto por meio do Papa. Embora Ele mesmo tenha dado a Pedro o ofício, também instituiu seus sucessores como seus oficiais, por meio dos quais a porta de entrada ao Reino é aberta e fechada.

Portanto, o poder da Igreja não morre com a morte do Papa, no que diz respeito à jurisdição, pois isso é algo quase formal no _papado; mas permanece em Cristo._Tampouco cessa no que diz respeito à eleição da pessoa e à determinação de quem ocupará o cargo, pois isso é algo de natureza material e permanece no colégio dos cardeais.

Jurisdição Suprema dada por Cristo = forma do Papado.

Eleição + determinação = Materia do Papado, e ela permanece no cardeais (ou na Igreja em concílio, na falta deles), não permanece no Intruso herege manifesto que se inventou "papa material"

O poder de Jurisdição Suprema da Igreja, que é quase formal no Papado, não morre com a sede vacante, mas permanece em Cristo, que é a fonte da Jurisdição Suprema.

Por essa razão, esse poder nunca desaparece. Foi por isso que afirmei que ele é quase formal no Papado, pois o Papa é apenas o administrador atual desse poder e o recebe diretamente de Cristo.

Mais uma vez, percebemos que a matéria do Papado não é o eleito em si, que poderia vagar pelo mundo após a eleição como uma simples matéria sem forma ("Papa Material" – inovação teológica).

Pelo contrário, a matéria do Papado consiste na eleição e no consentimento, ou seja, no poder de eleger e determinar a pessoa que ocupará o cargo. Portanto, é a eleição e a determinação de quem ocupará o cargo que permanece no colégio dos cardeais (ou, em sua raiz mais remota, na Igreja). Isso é a matéria do Papado.

Não existe "Papa Material", mas sim a matéria do Papado, que não é uma pessoa, mas sim uma eleição acompanhada de uma aceitação. Assim, quando o eleito aceita a eleição, ele imediatamente recebe a forma do Papado, ou seja, a Jurisdição Suprema dada pelo próprio Cristo.

Guérard desvia essa concepção ao retirar a matéria do Papado da eleição e afirmar que a matéria é o eleito que ainda não consentiu — não exteriormente e objetivamente, mas interiormente e subjetivamente, por não ser católico. Isso é um absurdo, e por isso, em vez de simplesmente dizer que não há um Papa e que temos um intruso no cargo, Guérard propõe a ideia de "Papa Material". Além disso, ele ainda ensina que devemos rezar por esse intruso, pois, segundo ele, dele depende a salvação de muitas almas e da própria Igreja.

Suarez, adorado pelos tesistas, também comenta;

Digo, em primeiro lugar: quando o Sumo Pontífice é criado, os eleitores apenas designam a pessoa, mas somente Cristo confere imediatamente a dignidade e o poder.

Essa conclusão é certa, pois já foi estabelecido nas seções anteriores que esse é o significado da expressão "este é o meu Pontífice e Pai", que indica que o Pontífice Romano pertence a Cristo como seu Vigário e recebe sua autoridade diretamente d'Ele.

Da mesma forma que Cristo governa imediatamente sua Igreja, assim também o Papa, que é o Vigário de Cristo, governa diretamente em seu lugar.

Além disso, se a Igreja pudesse conceder esse poder, ela poderia tanto limitá-lo quanto retirá-lo, o que é impossível.

Por isso, o modo correto de expressar essa verdade é dizer que somente o Pontífice, juntamente com os bispos reunidos, pode exercer essa autoridade na Igreja.

Por fim, isso também foi discutido acima e é confirmado pelas Escrituras, pois Cristo não confiou sua autoridade a toda a Igreja, mas apenas ao seu Vigário.

Logo, não é correto afirmar que a Igreja como um todo detém o poder supremo.

Essa conclusão é reforçada por Turrecremata (lib. 2, cap. 14), Cajetan (De Auctoritate Papae, cap. 1, part. 2), Apologia (cap. 22) e Turrianus (Contra Calvino, cap. 18).

Por fim, é importante notar que a concessão dessa autoridade por Cristo ocorre imediatamente, mesmo que a designação da pessoa seja feita pelos homens.

Porém, desde que a primeira concessão tenha sido feita por Cristo a Pedro, a sucessão ocorre de forma moralmente certa.

Assim, como a eleição de um Papa é feita segundo a ordem estabelecida por Cristo, então é Ele quem, por sua vontade, concede o poder ao eleito.

Santo antonino também comenta mais sobre a questão;

"Além disso, segundo Agostinho de Âncona, um Papa é Papa enquanto ocupa o cargo, embora um Concílio Geral não possa ser convocado sem sua autoridade, como se lê na Distinção 17 por inteiro.

Porém, se um Papa cair notoriamente em heresia, ele deixa de ser Papa, e, nesse caso, sua autoridade não é necessária para julgá-lo; basta a autoridade do Colégio dos Cardeais e de outros bispos e doutores da Igreja.

Ainda se diz que, se for notório que um Papa ensinou uma heresia ou sustentou um dogma perverso e não se corrigiu, ele pode ser acusado e condenado até mesmo após sua morte.

Pedro de Palude também afirma que o Papa não pode ser deposto em hipótese alguma enquanto for Papa, pois nenhum concílio, nem toda a Igreja, nem o mundo inteiro pode destituí-lo por qualquer crime.

Isso não apenas porque ele é superior e nenhum homem tem autoridade sobre ele para julgá-lo, mas também porque foi Deus quem lhe conferiu a autoridade enquanto ele for o governante (praesul), reservando para si o julgamento (9, Quaest. 3, Aliorum).

Porém, se ele cair em heresia, por esse próprio fato ele é separado da Igreja e deixa de ser sua cabeça. Nesse caso, ele é deposto de fato, e não apenas de direito, pois "quem não crê já está julgado de direito"****. Isso ocorre antes mesmo de qualquer julgamento formal, porque, pelo próprio fato de ser herege, ele já está separado da Igreja. Ora, a cabeça não pode estar separada do corpo enquanto ainda for a cabeça, pois uma cabeça necessariamente pertence ao corpo ao qual preside.

Portanto, por esse motivo, o Papa deixa de ser a cabeça do corpo da Igreja. Assim, um herege não pode ser Papa nem permanecer Papa, pois fora da Igreja não pode haver as chaves do Reino dos Céus. Por outro lado, um Papa pecador é apenas uma cabeça enferma, mas isso não o faz deixar de ser cabeça, e ele não pode ser julgado por seus súditos.

A Igreja ficaria acéfala, e isso apenas no caso do pecado de heresia.

Se, no entanto, ele quisesse se corrigir e se emendar, não deveria ser deposto, como observa Hugo na Distinção 21.

Por isso, os bispos reunidos em concílio não depuseram Marcellino, apesar de ele ter confessado heresia e idolatria, porque estava disposto a se corrigir e a revogar sua sentença, o que de fato fez.

No entanto, por própria culpa da heresia, ele é corretamente deposto de fato, pois o Papa é escolhido como cabeça de toda a Igreja, conforme está escrito em Efésios 1:

"Deus submeteu todas as coisas a seus pés e o deu como cabeça sobre toda a Igreja."

Ora, a Igreja é o corpo de Cristo, e o Papa representa a pessoa de Cristo.

Por isso, Cristo chamou Pedro de Cefas, que significa cabeça, pois à cabeça compete infundir vida a todos os membros.

No entanto, o principal elemento da vida espiritual é a fé, porque, como diz o Apóstolo:

"Sem fé é impossível agradar a Deus."

Portanto, se o Papa for encontrado sem fé, ele está espiritualmente morto, e, por consequência, não pode comunicar a vida aos outros.

Assim como um corpo sem alma não é um homem, um Papa encontrado em heresia não é um Papa, pois, pelo próprio fato de ser herege, ele está deposto.

Mas os tesistas querem caridade com usurpadores e hereges da Sede se passando por Papa? uma pequena amostra do ensina Santo Antonino sobre hereges;

"Sobre a Punição dos Hereges

§ I. Na punição dos hereges, a Igreja age com justiça e misericórdia.

Em relação aos sufrágios espirituais, ou seja, a recepção dos sacramentos da penitência e Eucaristia, a Igreja sempre usa de misericórdia, pois enquanto o herege estiver vivo, pode se converter e retornar à fé. Assim, a Igreja nunca nega a possibilidade de reconciliação, desde que o herege se arrependa e abjure seus erros (De Haereticis, cap. Super eo, lib. 6).

Porém, em relação às dignidades eclesiásticas, cargos e funções na Igreja, a misericórdia não pode ser aplicada aos hereges, pois não se pode confiar uma função eclesiástica a um herege, sob pena de corrupção da fé.

Se um herege condenado continuar pregando seus erros, ele pode ser justamente condenado à morte, pois sua influência pode causar a morte espiritual de muitos.

A misericórdia da Igreja, neste caso, consiste em dar ao herege a oportunidade de se retratar antes de ser condenado. Se ele abjurar sua heresia com sinceridade, poderá ser perdoado.

Caso contrário, a pena deve ser executada imediatamente.

São Jerônimo ensina:

Os hereges devem ser cortados como carnes podres, para que o corpo não seja contaminado por eles.

Ele também adverte sobre o perigo da heresia ao mencionar Ário, dizendo:

Ário foi apenas uma centelha, mas como não foi apagado rapidamente, incendiou o mundo inteiro com sua heresia.

Assim, a eliminação dos hereges é uma medida de proteção à fé e ao bem comum da Igreja."

Passerini, um teólogo bastante usado pelos sedeprivacionistas (que gostam de cortar trechos do autor como já mencionei), refuta a ideia de que se possa ter um Papa Material;

“No nosso caso, não sem grande injúria contra a religião e a Igreja, um eleito em estado de dúvida quanto ao valor natural de sua eleição – ou seja, aquele que apenas provavelmente pode julgar sua eleição válida – poderia ascender à Sé Apostólica, expondo-se a si mesmo e à Igreja ao perigo de não ter um verdadeiro Pontífice, e de ser governada por alguém sem qualquer poder de governo legítimo.

Além disso, não se pode dizer que aqui não haveria perigo, pois seria um erro supor que Deus supriria a nulidade da eleição e assistiria ao pontificado de tal eleito, para que ele validamente exercesse seu governo.

Com efeito, não se pode negar que seria uma temeridade colocar a Igreja em tal perigo e situação, permitindo que fosse governada por um Papa que na realidade não é verdadeiro_, e depender da providência divina para assistir a um falso pontífice na administração dos benefícios da Igreja._

Se a nulidade é de direito natural ou divino, então o eleito não pode consentir com a eleição, nem administrar o Papado, porque não é Papa, e usurpa um ofício alheio.

Se usurpa o poder pontifício, comete sacrilégio, peca contra a justiça e contra a religião, e está sujeito a todas as penas impostas contra os intrusos.

Isso é ainda mais verdadeiro quando se trata de bens indivisíveis, pois ou se tem toda a coisa ou não se pode possuir nada dela, como é o caso do pontificado.”

Mas isso é evidente: o pontificado é um bem INDIVISÍVEL; ou se possui totalmente, ou não se possui de forma alguma. Esse é o erro teológico de Guérard, que transforma um bem indivisível em algo divisível na realidade**.** E como de um erro teológico segue-se a heresia, vemos que, hoje, seus seguidores aceitam e ensinam que hereges podem criar cardeais e que possuem o poder de eleger o Vigário de Cristo.

Ensina, por fim, Santo Antonino;

§ IV. Contra isso, há duas objeções.

A primeira é que o Romano Pontífice é um homem mortal e pode pecar. No entanto, Deus, que não falha no que é necessário, não o deixaria sem um remédio para sua salvação. Se não houvesse ninguém que pudesse corrigi-lo, ele ficaria sem um meio de salvação; e como ninguém pode ficar sem um remédio para a salvação, deve-se concluir que alguém pode corrigi-lo, caso ele peque de maneira manifesta e grave.

A isso se responde que, embora o Papa, como pessoa singular e agindo por sua própria vontade, possa pecar nos costumes, ele não pode ser repreendido ou julgado por ninguém, de modo que alguém pudesse condená-lo juridicamente, como se afirma no cânone Si Papa, da Distinção 40.

No entanto, isso não significa que ele permaneça sem remédio para sua salvação, como se argumentava, poisele tem a Sagrada Escritura para corrigir seus vícios e possui a razão e a consciência (synderesis) que o adverte.

E embora não possa ser repreendido ou julgado, ele pode ser exortado e aconselhado, conforme se lê na 1ª Epístola a Timóteo 5: "Não repreendas um ancião, mas exorta-o como a um pai."

Além disso, não se deve facilmente presumir que ele possa cair em algum crime irremediável.

Por isso, o Papa Símaco afirma na Distinção 40, Non nos:

"Pois quem pode duvidar que aquele que é o ápice de tão grande dignidade será corrigido por Deus?"

Portanto, embora o Papa possa pecar como pessoa singular, ninguém pode julgá-lo, e não há apelação contra ele, nem ele pode apelar para outro.

Além disso, segundo Agostinho de Âncona, um Papa é Papa enquanto ocupa o cargo, embora um Concílio Geral não possa ser convocado sem sua autoridade, como se lê na Distinção 17 por inteiro.

Porém, se um Papa cair notoriamente em heresia, ele deixa de ser Papa, e, nesse caso, sua autoridade não é necessária para julgá-lo; basta a autoridade do Colégio dos Cardeais e de outros bispos e doutores da Igreja.

Ainda se diz que, se for notório que um Papa ensinou uma heresia ou sustentou um dogma perverso e não se corrigiu, ele pode ser acusado e condenado até mesmo após sua morte.

Quando se diz que a obstinação pode ser chamada de heresia, entende-se esse termo em um sentido amplo, assim como a simonia também pode ser considerada de modo mais amplo.

A heresia, nesse contexto, pode ser entendida por alguma semelhança com um erro grave.

No entanto, quando se afirma que um Papa pode ser deposto, ou que foi deposto por heresia, isso se entende no sentido estrito, ou seja, exclusivamente por um erro fixo contra a fé. Portanto, ele não pode ser deposto por outros pecados, por mais incorrigível que seja.

O mesmo diz Agostinho de Âncona ao comentar essa passagem.

Ele acrescenta, no entanto, que essa interpretação pode ser salva, no sentido de que, quando se diz que alguém pode ser deposto por ser incorrigível em um vício, isso deve ser entendido quando ele se torna incorrigível em um pecado mortal, crendo e afirmando que tal pecado não é pecado. [Nota; como afirmar que o ecumenismo não é pecado] Pois então ele seria verdadeiramente e propriamente herege, e assim poderia ser deposto não apenas porque persiste no pecado, mas porque nega que seja pecado.

O que deve ser feito, então, quando um Papa é tão mauque seus costumes destroem a Igreja de Deus?

Pedro de Palude responde que há dois remédios.

O primeiro é o exemplo de São Paulo, que resistiu a Pedro em Antioquia, pois este induzia os gentios a judaizar e a observar as leis antigas, aproximando-se demasiadamente dos judeus convertidos e escandalizando os fiéis.

Pedro de Palude também afirma que o Papa não pode ser deposto em hipótese alguma enquanto for Papa, pois nenhum concílio, nem toda a Igreja, nem o mundo inteiro pode destituí-lo por qualquer crime.

Isso não apenas porque ele é superior e nenhum homem tem autoridade sobre ele para julgá-lo, mas também porque foi Deus quem lhe conferiu a autoridade enquanto ele for o governante (praesul), reservando para si o julgamento (9, Quaest. 3, Aliorum).

Porém, se ele cair em heresia, por esse próprio fato ele é separado da Igreja e deixa de ser sua cabeça. Nesse caso, ele é deposto de fato, e não apenas de direito, pois "quem não crê já está julgado de direito.

Isso ocorre antes mesmo de qualquer julgamento formal, porque, pelo próprio fato de ser herege, ele já está separado da Igreja.

Ora, a cabeça não pode estar separada do corpo enquanto ainda for a cabeça, pois uma cabeça necessariamente pertence ao corpo ao qual preside.

Portanto, por esse motivo, o Papa deixa de ser a cabeça do corpo da Igreja.

Assim, um herege não pode ser Papa nem permanecer Papa, pois fora da Igreja não pode haver as chaves do Reino dos Céus.

Por outro lado, um Papa pecador é apenas uma cabeça enferma, mas isso não o faz deixar de ser cabeça, e ele não pode ser julgado por seus súditos.

Pedro também afirma que a interpretação da glosa sobre o capítulo Si Papa, que diz que um Papa incorrigível pode ser deposto e julgado por qualquer outro crime, é falsa.

Ele explica que, segundo a glosa, um Papa incorrigível seria considerado herege pelo simples fato de ser contumaz (obstinado). Mas, na realidade, apenas a obstinação não faz alguém ser infiel e herege por consequência.

Portanto, é necessário afirmar, segundo Pedro, que quando se diz que a obstinação equivale à heresia, isso é entendido num sentido amplo, assim como a simonia também pode ser considerada de modo mais amplo.

No entanto, por própria culpa da heresia, ele é corretamente deposto de fato, pois o Papa é escolhido como cabeça de toda a Igreja, conforme está escrito em Efésios 1:

"Deus submeteu todas as coisas a seus pés e o deu como cabeça sobre toda a Igreja."

Ora, a Igreja é o corpo de Cristo, e o Papa representa a pessoa de Cristo.

Por isso, Cristo chamou Pedro de Cefas, que significa cabeça, pois à cabeça compete infundir vida a todos os membros.

No entanto, o principal elemento da vida espiritual é a fé, porque, como diz o Apóstolo:

"Sem fé é impossível agradar a Deus."

Portanto, se o Papa for encontrado sem fé, ele está espiritualmente morto, e, por consequência, não pode comunicar a vida aos outros.

Assim como um corpo sem alma não é um homem, um Papa encontrado em heresia não é um Papa, pois, pelo próprio fato de ser herege, ele está deposto.

A segunda objeção é a seguinte: poderia acontecer que o Papa fosse herege e quisesse estabelecer estatutos heréticos; e se isso ocorresse, a fé de Pedro falharia, pois não haveria quem pudesse resistir a ele nesse caso, e a Igreja não estaria obrigada a obedecer a seus estatutos heréticos.

Parece, portanto, que, nesse caso, ao menos seria lícito recorrer a alguma instância superior.

A isso se responde, como já foi dito antes, que, ainda que uma pessoa singular possa errar na fé quando age por iniciativa própria – como se escreve sobre o Papa Leão, contra quem Hilário de Poitiers recorreu a um Concílio Geral – mesmo assim, ao recorrer à ajuda da Igreja universal, guiada por Deus, aquele que disse "Eu roguei por ti..." (Lc 22,32) não pode errar, nem pode acontecer que a Igreja universal aceite algo como católico se for herético.

Pois a Igreja universal, que é a Esposa de Cristo, será sempre sem mancha e sem ruga (Ef 5). Além disso, a Santa Igreja Romana sempre permaneceu imaculada, sob a proteção do Senhor e com a ajuda do bem-aventurado apóstolo Pedro; e, no futuro, permanecerá sem ser perturbada pelas investidas dos hereges.

O Cântico dos Cânticos diz: "Minha amiga, minha pomba, minha perfeita e imaculada." (Ct 5,2). São Cipriano, na 24ª questão, cânone 1, afirma no final: "A Esposa de Cristo não pode adulterar-se; ela é incorrupta e pura."

Qual o verdadeiro nome que se deveria dar ao caso dos “papas” Novus Ordo? Vejamos os exemplos que o teólogo Passerini nos demonstra;

Mas, independentemente da doutrina universal, a questão permanece: se alguém que possui de forma notória, mas sem um título legítimo, pode ser despojado e não deve ser restituído?

Sobre essa questão, devemos consultar os doutores que escreveram sobre o capítulo In litteris, e sobre Ex parte de restitut. spoliat.

No entanto, no nosso caso, não há dificuldade, pois a lei concede que um notório intruso no Papado pode ser expulso por via de fato sem que lhe deva ser concedida audiência.

Assim, quando alguém é introduzido sem eleição legítima e por violência, Nicolau II concedeu esse direito no capítulo Si quis pecunia, distinção 79.

E quanto àquele que for notoriamente herege ou tiver sido herege ou cismático, Paulo IV determinou, em sua Constituição Cum ex Apostolatus, que ele deve ser removido.

Da mesma forma, quando for evidente que alguém foi eleito simoniacamente, Júlio II estabelece isso em sua Constituição Cum tam divino.”

Se o defeito está do lado do eleito e é manifesto, então, diz ele, o Pontífice eleito de forma nula é obrigado, em consciência, a renunciar, pois não pode reter uma dignidade usurpada sem causar grande escândalo a outros e sem cometer um pecado mortal pessoal.”

Contudo, isso não impede que, nesse caso [dele não renunciar], qualquer católico cristão possa declarar guerra a tal ocupante ou usurpador, expulsando-o de fato da ocupação e usurpação, e removendo-o pela força militar.”

No entanto, no nosso caso, não há dificuldade, pois, a lei concede que um notório intruso no Papado pode ser expulso por via de fato sem que lhe deva ser concedida audiência.”

Aos clérigos compete anatematizar o intruso, aos leigos compete expulsa-lo.

Não há aqui objeção baseada no capítulo Consideravimus de elect., pois a eleição do Papa não está sujeita às leis comuns das eleições, e neste caso é permitido por direito que, excluído o notório intruso****, seja eleito um novo Pontífice.” [Nota; uma das diferenças dos totalistas para os ridículos conclavistas é que; os primeiros almejam capturar e julgar o intruso num concilio geral imperfeito para daí eleger um verdadeiro Papa, enquanto os últimos querem eleger um papa de qualquer maneira, antes de julgar e expulsar o intruso, assim cometendo ipso facto apostasia, quando elegem um outro Papa dubio(para não falar um palhaço) entre os seus.]

E se o crime for notório, manifestamente certo e indubitável, então, de fato, aplica-se o direito das Constituições eclesiásticas, que concedem aos fiéis o direito de afastar-se da obediência ao Pontífice intruso e até mesmo de expulsá-lo do Papado por força.”

Além disso, não se espera a declaração formal do crime quando ele for notório, certo e indubitável, pois nesse caso, ele pode ser expulso de fato, afastado da obediência e considerado excomungado****. Nesse sentido, se ele está maculado por tais crimes, deve aceitar sua destituição em consciência, e a Igreja pode legitimamente mover guerra contra o intruso sem que ele tenha direito de resistir injustamente****.

E se o eleito usurpou o Papado, é notoriamente um intruso e deve ser expulso por via de fato, sem necessidade de outro julgamento.”

Esse intruso, que não seguiu a forma prescrita, mas foi eleito por sedição, usurpação ou qualquer outro artifício, e mesmo se tivesse sido ordenado ou entronizado, a primeira pena estabelecida foi a excomunhão sem possibilidade de recurso.

Em segundo lugar, foi decretado que ele deveria ser considerado como um Anticristo que invadiu a Sé Apostólica e como destruidor de toda a Cristandade.

Em terceiro lugar, determinou-se que nenhum tipo de audiência ou defesa lhe fosse concedida, que ele fosse deposto, e que os que lhe prestassem adesão ou defesa sofressem a mesma condenação.

Contra aqueles que ousassem desafiar esse decreto ou tentassem perturbar a Igreja Romana contra esta determinação, foi decretada a excomunhão, juntamente com outras maldições, conforme consta no capítulo Innomine Domini, distinção 23:

Se alguém, contra este nosso decreto sinodal, fosse eleito por sedição, usurpação ou qualquer outro artifício, e fosse ordenado ou entronizado, pela autoridade divina e dos santos apóstolos Pedro e Paulo, seja considerado para sempre anátema junto com seus autores e defensores.

Que seja condenado como Anticristo, invasor e destruidor de toda a Cristandade, e que nenhuma audiência ou defesa lhe seja concedida. Que seja privado de qualquer grau eclesiástico sem possibilidade de restituição. E aquele que aderir a ele, ou lhe prestar qualquer reverência como Pontífice, ou assumir sua defesa em qualquer aspecto****, seja condenado à mesma pena.

E se alguém ousar desafiar esta nossa sentença sagrada e tentar perturbar a Igreja Romana por sua presunção contra esta determinação, que seja para sempre anátema, excomungado e condenado juntamente com os ímpios, que não ressuscitarão no dia do juízo. Que a ira do Deus Onipotente e dos santos apóstolos Pedro e Paulo recaia sobre ele, cuja Igreja ousou perturbar nesta vida, e na futura receba a sentença do terror. Que sua habitação se torne deserta, e em suas tendas não haja quem nela habite. Que seus filhos sejam órfãos e sua esposa viúva.

Que ele mesmo vague errante e que seus filhos mendiguem. Que sejam expulsos de suas moradas, e que sua posteridade seja exterminada. Que sua descendência seja apagada e que outros tomem seus bens.

Que a terra inteira se levante contra ele, e que todos os elementos estejam em sua oposição. E que todos os santos que repousam na paz confirmem esta sentença.

E tanto ele quanto seus cúmplices e fautores, quaisquer que sejam, até mesmo cardeais da Santa Igreja Romana, se forem transgressores de qualquer parte desta Constituição, devem ser sujeitos a outras gravíssimas penas a serem estabelecidas à disposição do Pontífice canonicamente eleito.

21. Enfim, contra o intruso por não ter observado a forma estabelecida, Gregório XV decretou primeiro a excomunhão latae sententiae, reservada ao Papa, na qual incorrem tanto ele quanto seus fautores e cúmplices.

Segundo, que ele seja considerado como um apóstata.

Terceiro, que, junto com seus fautores e cúmplices, esteja ipso facto sujeito ao anátema, às censuras e às penas impostas aos usurpadores da Sé Apostólica.

Quarto, que seja punido com outras penas gravíssimas por um legítimo Pontífice.

Como está estabelecido na Constituição Aeterni Patris, § Quod si electio, onde se lê:

‘E não apóstolo, mas apóstata ele é considerado, e tanto ele quanto os que o elegeram, e seus fautores e cúmplices, incorrem na sentença de excomunhão, no anátema e em outras censuras, e nas penas impostas pelos Cânones Sagrados e pelas Constituições Apostólicas aos usurpadores da Sé Apostólica.’

E que, assim como qualquer outra pena imposta nesta Constituição, a excomunhão deve ser aplicada e infligida de modo irremovível, de maneira que qualquer outro, seja ele cardeal da Santa Igreja Romana ou qualquer pessoa de qualquer grau, condição, dignidade ou preeminência, não possa revogá-la nem mesmo com a maior plenitude de poder, a não ser o Romano Pontífice – e isso apenas no artigo da morte.

E tanto ele quanto seus cúmplices e fautores, quaisquer que sejam, até mesmo cardeais da Santa Igreja Romana, se forem transgressores de qualquer parte desta Constituição, devem ser sujeitos a outras gravíssimas penas a serem estabelecidas à disposição do Pontífice canonicamente eleito."

22. Além disso, entre as penas decretadas contra os usurpadores da Sé Apostólica, há a excomunhão 17, estabelecida na Bula Cenae Domini contra aqueles que usurpam a jurisdição, os frutos, as rendas e os proventos pertencentes ao Sumo Pontífice, e a excomunhão 20 contra os que invadem as terras da Igreja Romana e usurpam ali a jurisdição suprema.

Importante notar essa parte no texto acima;

“ou lhe prestar qualquer reverência como Pontífice, ou assumir sua defesa em qualquer aspecto”. Ali estão os membros do reconhecer e resistir, e aqui os sedeprivacionista que defendem Bergoglio como um “Papa em seu aspecto material”.

Então, por que devemos chamar os Anticristos, os usurpadores, os apóstatas que ocuparam a Sé Apostólica de Papa Materialiter? Porque eles são tentáculos do Novus Ordo, tentando fazer os sedevacantistas esperarem a solução nos hereges que não querem ser expulsos e buscam de qualquer maneira algum tipo de reconhecimento do povo católico.

Nossa Senhora de La Salette, odiada pelos sedeprivacionista, profetizou com exatidão doutrinal a condenação acima (...Que seja condenado como Anticristo, invasor e destruidor de toda a Cristandade, e que nenhuma audiência ou defesa lhe seja concedida...); “Roma perderá a fé e se tornará sede do Anticristo”.

Nos nossos tempos, alguns sacerdotes se levantaram contra esse dragão chamado Tese de Cassiciacum, que vem dominando os seminários e as mentes episcopais, fazendo-os aderir a Tese ou ser tolerante a ela;

Padre Valerii e outros padres conseguem enxergar o evidente;

“A TC é uma ideia totalmente nova que um herege manifesto pode; 1) ser eleito legalmente Papa 2) atuar legalmente como um papa material-eleito, apontando cardeais, apontando “bispos” hereges para sedes episcopais e fazendo mudanças no modo de eleição Papal. 3)assegurar a indefectibilidade e Apostolicidade da Igreja. 4) ser eleito por outros hereges manifestos em um conclave ilegal de evidentes intrusos validamente e canonicamente.  Com base em tudo isso, tem-se razão para concluir que a TC é uma espécie de reconhecer e resistir.”

Dom McGuire, bispo a quem suplicamos que remova o tesista Romero da cátedra dos seminaristas, disse em 2021:

“Eu não consigo acompanhar as cinco ou mais versões da Tese. Alguns dizem que o direito canônico se aplica. Alguns dizem que não. O fato é ... qualquer versão da Tese que você defenda é falsa. A lei divina diz que um herege não pode ser eleito. Amém... e isso é tão simples que até um catequista elementar pode entender.”

Mons. Moisés Carmona, também se levantou;

"Finalmente, apareceram outros que, contra o sentir de todos os teólogos católicos, que ensinaram que um PAPA que cai em heresia automaticamente fica fora da IGREJA e não pode mais continuar sendo sua cabeça visível, dando-se ares de grande inteligência e de uma sabedoria assombrosa, sacaram de suas reservas dois brilhantíssimos termos: MATERIALITER e FORMALITER, para nos dizer que um herege pode sim ser um Papa legítimo, mas materialiter e não formaliter. E pretendem impor essa fórmula, tão estupendamente inventada por eles, a todos aqueles que ignoram que essa distinção se aplica perfeitamente ao pecado — que pode ser material ou formal em quem o comete —, mas de forma alguma ao PAPADO, sobre o qual a IGREJA sempre foi clara e categórica:

‘OU SE É PAPA, ou não se é.’

É verdadeiramente lamentável que aqueles que foram consagrados na mesma linha de Mons. Thuc — que, sem dúvida, nunca teve essa opinião — agora estejam dividindo a família por coisas tão triviais, justamente quando deveria se unir mais estreitamente.

Acaso esquecemos que TODO REINO DIVIDIDO CONTRA SI MESMO FICARÁ DESOLADO, E TODA CIDADE OU CASA DIVIDIDA CONTRA SI MESMA NÃO SUBSISTIRÁ?" (Mt 12,25)

Padre Lethoranta;

A organização eclesial de Jorge Mario Bergoglio já não se parece com a Igreja Católica nem mesmo remotamente. E é por isso que a Tese é desesperadamente obsoleta nos nossos dias. Se a igreja de Bergoglio é a Igreja Católica, então a verdadeira Igreja pode designar um falso papa. E se ela não é a verdadeira Igreja, então uma falsa igreja pode designar um verdadeiro Papa.”

Padre Vergara;

"Uma forma habitual de atuação está na expressão das doutrinas, termos, novidades, que a princípio são imprecisos, depois temerários, até se apresentarem com uma temerária ousadia diabólica como restauradores da Igreja, quando, na realidade, a destroem. E, como sabem que não têm a verdade, espalham suas doutrinas na forma de comentários, opiniões, aqui e ali, em temas aparentemente não definidos pela Sé Apostólica, até conduzirem à apostasia, como é o caso da Fraternidade de Monsenhor Lefebvre, em comunhão com a Roma apóstata, reconhecendo o engendro de Satanás como 'Papa' material, 'reconhecer e resistir'."

Padre Cekada;

Neste ponto, um dominicano francês, o Padre M. L. Guérard des Lauriers, O.P., entra na história. O Padre Guérard, em sua época, gozava de uma excelente reputação como teólogo e filósofo; desempenhou um papel importante na redação da Intervenção Ottaviani. De fato, trabalhou como professor visitante no seminário do Arcebispo Lefebvre.

O seminário em Écône, Suíça, onde ensinou os tratados sobre Mariologia e as Últimas Coisas. Seu último ano acadêmico ali foi 1976-77.

Após sua estadia em Écône, o Padre Guérard produziu uma série de estudos (desconhecidos neste país) sobre uma questão teológica amplamente debatida em alguns círculos católicos tradicionais: se João Paulo II é verdadeiramente um papa (governando injustamente e, portanto, devendo ser resistido) ou se é um herege manifesto (o que o tornaria incapaz de ocupar o cargo e, portanto, não seria papa de forma alguma). O Padre Guérard optou pela última opinião, de certa maneira. Normalmente, esperava-se que ele comparasse as declarações de João Paulo II com os ensinamentos do Magistério e argumentasse que as primeiras são heréticas à luz dos segundos, demonstrando, com base nos ensinamentos dos canonistas, que a heresia torna uma pessoa incapaz de ocupar o cargo.

No entanto, o Padre Guérard adentrou o denso submundo de especulações filosóficas obscuras e, depois de centenas de páginas, chegou à conclusão de que João Paulo II é papa ‘materialmente, mas não formalmente’. As limitações de espaço tornam impossível resumir seus argumentos ou explicar em detalhes o significado de sua conclusão; basta dizer que, em sua opinião, João Paulo II é papa em um sentido e, em outro sentido, não é.”

Por fim, Dom Daniel Dolan;

“Celebramos a Sexta-feira de São Martinho I, que sofreuexílio e uma morte miserável em vez de aceitar a heresia de que há apenas uma vontade em Cristo. Isso pode soar obscuro para a maioria, sem dúvidas, mas devemos manter toda a Fé Católica sem concessões.

Até mesmo os melhores hoje querem nos fazer acreditar que, embora seja ruim, Bergoglio é o papa validamente eleito e que a Igreja do Novus Ordo, a Igreja Mundial Única, é idêntica à Igreja Católica.

Isso é um erro teológico e tem sabor de heresia.

Ao celebrarmos os aniversários de nossas igrejas, lembramos que há apenas uma Igreja, a imutável Igreja Católica.’’

Por Yuri Maria,

22 de fevereiro de 2025, dia da Cátedra de São Pedro em Antioquia.

Morte a Tese de Cassiciacum.

+materiais contra a tese =

https://www.zelanti.net/posts/refutacao-a-tese-de-cassiciacum-conhecida-tambem-como-sedeprivacionismo-ou-tese-do-papa-materialiter-formaliter-parte-i

https://perfecto-odio.webnode.page/l/a-heresia-do-sedeprivacionismo/

Missa Una Cum: resposta a Maxence Hecquard

De Machabée

Tradução: Professor Gabriel Sapucaia.

Maxence Hecquard e seu sorriso de sonso

Maxence Hecquard e seu sorriso de sonso

Missa una cum: resposta a Maxence Hecquard

No dia 25 de fevereiro de 2025, foi publicado no site contre-revolution.fr um artigo de Maxence Hecquard intitulado "Missa una cum: algumas explicações aos meus amigos". Nele, o autor busca legitimar a participação em missas celebradas em comunhão com Mario Jorge Bergoglio, dito Francisco, na Fraternidade Sacerdotal São Pio X.

Diante de afirmações tão injuriosas à majestade divina e perigosas para a salvação das almas, seria impossível para mim não responder no menor tempo possível. Que o próprio autor profane o santo sacrifício "em discrição" é uma coisa, mas que ele incentive outros a fazer o mesmo, legitimando esse abuso em um artigo público, é outra bem diferente.

É provável que, em privado, ele mesmo seja pressionado por críticas a ponto de ter que justificar sua própria atitude, sem necessariamente promovê-la ativamente. No entanto, isso pouco importa, pois não somos juízes de suas intenções. Boas ou más, elas levam às mesmas consequências desastrosas.

Antes de entrar no cerne da questão, quero, brevemente, esclarecer a natureza de minhas motivações. Meu objetivo não é entrar em conflito aberto com Maxence Hecquard. Tendo a oportunidade de conhecê-lo pessoalmente, reconheço de bom grado que ele é muito simpático e, sem dúvida, mais agradável em companhia do que este vosso servo.

No entanto, amo o Senhor, como Ele me ordenou, mais do que meu pai e minha mãe, para ser digno d'Ele. Portanto, é óbvio que O prefiro ainda mais a Maxence Hecquard. Desejo sinceramente que minha resposta seja recebida pelo interessado como uma humilde exortação fraterna, mas não pretendo suavizar o teor de minhas palavras. Abaixo o respeito humano: não ficarei calado diante de um irmão que se desviou do caminho reto e busca arrastar outros consigo.

Não é surpreendente ver essa mentalidade "una cum friendly" ganhar terreno, especialmente entre os que estão exaustos com esta crise interminável. No entanto, teria apenas desprezo por mim mesmo se me calasse diante do que é, sem dúvida, a ideologia mais perniciosa e ameaçadora para o sedevacantismo. Assim como uma única impureza contamina um copo de água pura, o que muitos veem como um pequeno compromisso de circunstância é suficiente para corromper toda a fé.

O exemplo dado por Maxence Hecquard é ainda mais prejudicial por ele ser um homem estimado por muitos. As almas ingênuas e mal-informadas serão, de fato, muito mais propensas a se deixarem levar à perdição se seu sedutor vier de suas próprias fileiras e gozar de sua confiança.

Embora eu o aprecie sinceramente, que este irmão em Jesus Cristo não se surpreenda se eu me expressar, como de costume, com certa severidade. Por caridade, tentarei ser moderado, embora tema que meu estilo já duro não permita perceber tal esforço. Confesso que me é mais fácil manejar o machado do que o pincel.

Ademais, inicialmente esperava publicar este artigo no contre-revolution.fr, para que alcançasse apenas o pequeno número que já leu o texto de Maxence Hecquard. Sem querer causar polêmica, desejava evitar um confronto muito visível. Como o autor do blog me negou esse "direito de resposta", não tive outra escolha senão publicá-lo em meu canal no YouTube.

Dito isto, as hostilidades corteses podem começar.

Controvérsia

Maxence Hecquard introduz a controvérsia com as seguintes palavras:"Mas eis que o sedevacantista que eu pretendo ser ainda frequenta a missa em Saint-Nicolas-du-Chardonnet, e meus filhos estão matriculados em escolas da Fraternidade São Pio X. Traição? Liberalismo culpável? Recusa das exigências do combate non una cum por comodidade? Devo explicações."

Mais adiante, ele acrescenta:"Se Jorge Bergoglio é o herege que eu denuncio, como posso não ver, com Dom Guérard des Lauriers, o sacrilégio dos santos mistérios celebrados em comunhão com ele? Parece que não tenho desculpas. Seria, então, sacrílego e cismático?"

Para tentar se justificar, Maxence Hecquard recorre ao Doutor Angélico.

O cerne de seu argumento repousa no seguinte trecho:"Com sua habitual clareza, São Tomás de Aquino nos dá a definição de sacrilégio: 'O pecado de sacrilégio consiste em alguém se portar de maneira irreverente diante de uma coisa sagrada.' (Suma Teológica II-II, q. 99, a. 3)."

Ele prossegue citando:"S. Tomás é particularmente severo: 'Todo pecado cometido por uma pessoa sagrada é materialmente e, por acidente, um sacrilégio. Daí São Jerônimo dizer que palavras frívolas na boca de um sacerdote são sacrilégios ou blasfêmias. No entanto, formal e propriamente, o único pecado de uma pessoa sagrada que é sacrilégio é aquele feito diretamente contra sua santidade: por exemplo, se uma virgem consagrada a Deus fornica.' (ibid., ad 3)"

Para São Tomás, portanto, só há sacrilégio formal quando há vontade irreverente formal. Maxence Hecquard pergunta:"Quem ousará afirmar que os padres da Fraternidade São Pio X celebram a missa em comunhão com Bergoglio porque ele é herege e 'em estado de cisma capital'? Quem os acusará de querer, pelo una cum, atentar conscientemente contra a majestade do Santo Sacrifício? Os padres da FSSPX denunciam a heresia do Vaticano II."

Infelizmente, essa tentativa de justificação é simplesmente inaceitável. No artigo citado da Suma Teológica, São Tomás afirma que "o pecado de sacrilégio consiste em portar-se irreverentemente diante de uma coisa sagrada." Maxence Hecquard, no entanto, distorce o sentido, afirmando que só haveria "sacrilégio formal quando houver vontade irreverente formal" – algo que o Doutor Angélico jamais disse.

Essa conclusão só seria válida se a "irreverência formal" tivesse o mesmo significado para ambos. Mas não é o caso. Nosso amigo expande a noção de irreverência formal a ponto de desfigurá-la completamente.

Para ele, a irreverência seria formal apenas se houvesse uma intenção expressa de fazer o mal enquanto mal. É esse raciocínio absurdo que o leva a absolver os padres da FSSPX de sacrilégio formal. Desde que não celebrem a missa una cum Francisco Iscariotes justamente porque ele é herege, nada lhes poderia ser imputado.

Mas São Tomás – no mesmo artigo – não afirma claramente que uma virgem consagrada cometeria sacrilégio ao fornicar? Ele exigiu que ela tivesse a intenção subjetiva de profanar seu corpo, ou basta que ela o faça por prazer? Certamente, não.

Os argumentos de Maxence Hecquard não se sustentam, e é difícil crer que um homem tão instruído professe uma tese tão – ouso dizer – absurda. Se ele estivesse certo, teria de aplicar sua lógica a todo tipo de sacrilégio.

O autor ousaria afirmar que um padre que usasse hóstias consagradas como alimento comum não cometeria sacrilégio, desde que sua intenção fosse saciar a fome, e não profanar o Corpo de Cristo?

Ousaria dizer que quem mente na confissão não comete sacrilégio, desde que o faça por vergonha, e não para abusar expressamente do sacramento?

É óbvio que, no tribunal da consciência, a razão não aceitaria tal defesa. Maxence Hecquard é ainda mais inexcusável porque admite a terrível verdade:

"Evidentemente, a missa una cum um herege tem matéria de sacrilégio. Mas também há matéria de sacrilégio quando o padre tem as mãos sujas, paramentos rasgados, não observa o jejum, ignora as rubricas ou tem pecados graves na consciência. Porém, sem a forma do pecado – isto é, a irreverência voluntária –, o sacrilégio simplesmente não existe."

Ele reconhece que o santo sacrifício é maculado por um sacrilégio material quando celebrado em comunhão com um herege. Sua justificativa repousa, portanto, na distinção entre sacrilégio material e formal.

Em vez de provar que as missas una cum na FSSPX são irrepreensíveis, ele nos pede para aceitar o sacrilégio. Desde que nenhum padre ou fiel participe desses ofícios una cum Francisco Iscariotes enquanto inimigo da Igreja, não haveria irreverência voluntária. Isso é de cair os braços...

O que vale para um sacrilégio vale para todos; e o que vale para todos os sacrilégios vale para todo pecado. Maxence Hecquard fala da "forma do pecado", distinguindo não só sacrilégio material e formal, mas também pecado material e formal. Como poderia ser diferente, já que o sacrilégio é, por natureza, um pecado?

Apliquemos essa teoria – mais modernista que católica – a outros crimes: quer se divorciar? Nenhum problema, desde que não seja para atacar a santidade do matrimônio, mas apenas para "curtir a vida". Quer incendiar a casa do vizinho? Faça discretamente, e não será culpado no Juízo Final, desde que o motive o barulho, e não o desejo de praticar o mal.

Qualquer pessoa de boa vontade percebe que essa noção deturpada de "irreverência voluntária" é pura invenção. Como a Igreja de Deus, cujas leis e costumes são marcados por tão profundo respeito, poderia ensinar que um padre que viola o jejum eucarístico, ignora as rubricas ou celebra em pecado mortal não comete sacrilégio, desde que não queira expressamente ofender o sacramento?

Se Maxence Hecquard estiver certo, levemos sua lógica ao extremo: um padre poderia celebrar missa de cueca, ouvindo rap e petiscando, sem culpa, desde que não o fizesse para profanar.

Acredita, caro Maxence, que Matthieu Jasseron – o falso padre modernista conhecido como "Padre Matthieu" – não cometia sacrilégio ao fazer DJ no altar? Ele certamente não o fazia para profanar, mas para divertir. Talvez até com a sincera intenção de atrair almas a Cristo. Diríamos, então, que tal ato lhe granjearia méritos diante de Deus?

Ninguém – salvo raras exceções – peca com a intenção precisa de "fazer o mal enquanto mal". Se o pecado material só se tornasse formal sob essa condição, teríamos de concordar com Francisco Iscariotes e o pseudo-cardeal Fernández: o inferno estaria vazio.

Um raciocínio só é válido se, levado às últimas consequências, não se revelar falso. A incapacidade de Maxence Hecquard de justificar as abominações decorrentes de sua posição prova seu erro.

No Catecismo de São Pio X (1912), questão 276, lemos:_"Quem, sabendo que não está em estado de graça, recebe um sacramento dos vivos, comete pecado?"Resposta:"Comete um pecado gravíssimo: o sacrilégio, pois recebe indignamente uma coisa santa."_Em momento algum se exige a "irreverência voluntária" no sentido defendido por ele.

Na questão 337, o mesmo catecismo pergunta:_"Quem comunga em pecado mortal recebe Jesus Cristo?"Resposta:"Recebe-O, mas não sua graça; ao contrário, comete um horrível sacrilégio e merece a condenação."_Novamente, não se fala em "querer cometer sacrilégio", mas simplesmente em cometê-lo.

Para finalizar, cito a questão 409:_"Ao contrair matrimônio, os cônjuges devem estar em estado de graça? Caso contrário, cometem sacrilégio."_Também aqui, não é necessário "querer profanar o matrimônio" – basta não cumprir a condição básica.

A verdadeira irreverência voluntária (e, portanto, o sacrilégio formal) não consiste em celebrar una cum Bergoglio porque ele é herege, mas em fazê-lo sabendo que ele o é.

Assim como um padre que, conhecendo a reverência devida à Eucaristia, consagra sem observar o jejum ou em pecado mortal, comete sacrilégio formal – não porque queira o mal, mas porque sabe que seu ato é mau.

O sacrilégio só permanece material (e, portanto, não imputável) quando cometido sem consciência (boa-fé absoluta ou esquecimento escusável): erro no cálculo do jejum, paramentos rasgados sem perceber, mãos sujas apesar dos cuidados, etc.

Até mesmo um padre que, em absoluta boa-fé, acreditasse na catolicidade de Bergoglio, não cometeria sacrilégio ao celebrar una cum. Fora esses casos, não há desculpas. O grau de culpa varia conforme a ignorância, mas a falta permanece.

Cumplicidade Culpável

Além do erro teológico em sua tese, há outro aspecto igualmente terrível. Mesmo que as missas una cum Bergoglio fossem apenas manchadas por um sacrilégio material, como um católico que ama a Deus de todo o coração poderia se conformar com tal ideia? Como um fiel discípulo de Jesus Cristo pode, conscientemente, aceitar participar de um sacrilégio material? Qual santo, em toda a história da Igreja, desejou estar associado, de qualquer forma, a qualquer tipo de pecado material, sacrilégio material ou irreverência involuntária?

Maxence Hecquard acredita escapar dessa dificuldade alegando que, onde não há sacrilégio formal, não há sacrilégio algum. Esse raciocínio não poderia estar mais equivocado. O sacrilégio material – assim como qualquer pecado material – permanece um ato intrinsecamente mau. O fato de não se carregar a responsabilidade moral por tal ato é uma coisa, mas não se pode esquecer que ele, por sua própria natureza, desagrada a Nosso Senhor Jesus Cristo.

Portanto, mesmo que os sedevacantistas que assistem às missas una cum na Fraternidade São Pio X estivessem isentos de sacrilégio formal (o que eu negou veementemente), ainda assim estariam participando de celebrações que repugnam à Santíssima Trindade. Que livro de teologia, que encíclica ou que Doutor da Igreja poderia fazê-los crer que um ato tão abominável seria, para eles, fonte de graças?

Ninguém pode participar de um sacrilégio material sob o pretexto de ter intenções louváveis. Tal mentalidade nada mais é do que a expressão de um subjetivismo doutrinal e moral. Uma vez conhecida a natureza má de algo, quem dela se alimenta não tem desculpa. Digo com tristeza: os autores de tais ações são culpados de irreverência voluntária, no verdadeiro sentido do termo.

O Fardo Impossível

Maxence Hecquard prossegue:

"O que vale para o padre vale para o fiel, mesmo que seja um expert em sedevacantismo. Onde está a vontade de faltar com a reverência devida a Deus quando o fiel non una cum assiste a uma missa una cum para evitar alguns quilômetros à sua família cansada, ou quando coloca seus filhos em uma escola una cum por falta de alternativa? Os sacramentos não são meras formalidades, como gadgets de nossa religião. Eles são nutrientes mais necessários do que nunca para nossas almas nesta época conturbada. Quando se tem certeza de sua validade, devem ser recebidos o mais frequentemente possível, mesmo que dados em celebrações una cum."

O autor insiste: ele pode muito bem assistir a uma missa que sabe ser manchada por um sacrilégio (e que, portanto, desagrada a Deus), desde que sua intenção subjetiva não seja faltar com a reverência à majestade divina, mas apenas poupar sua família de alguns quilômetros. Deixo de lado, por ora, a questão da escolarização das crianças, que nos afastaria do problema inicial.

Quando Ananias e Safira venderam sua propriedade e decidiram, de comum acordo, guardar parte do dinheiro, fizeram isso com a intenção precisa de ofender a majestade divina? Evidentemente, só queriam usufruir do lucro, mas ainda assim foram acusados de mentir ao Espírito Santo e caíram mortos aos pés de São Pedro.

Sim, os sacramentos são nutrientes mais necessários do que nunca para nossas almas nesta época conturbada. No entanto – e é espantoso ter que lembrar isso a um homem tão erudito –, os sacramentos só produzem frutos se recebidos licitamente. Ora, por natureza, uma missa manchada por um sacrilégio material não pode ser lícita. A Igreja jamais aprovou a participação em tais ofícios sob o pretexto de que os fiéis tinham boas intenções.

Durante o Grande Cisma do Oriente, os católicos tinham estrita proibição de receber os sacramentos dos cismáticos – exceto a confissão em perigo de morte iminente. Se a desculpa de nosso amigo sede-lefebvrista não valia naquela época, não vale hoje. Onde estava a vontade formal de ofender a Deus nos católicos então privados de sacramentos? A Igreja, mesmo assim, nunca considerou isso um motivo legítimo e excomungava quem ousasse participar de um sacrilégio. E o que dizer dos japoneses, que ficaram séculos sem o Corpo de Cristo e que teriam ficado felizes em ter um local de missa lícita a alguns quilômetros, como é o caso de Maxence Hecquard?

Além disso, eu dispensaria esse argumento, mas, como ele o invoca primeiro, permito-me replicar: em vez de poupar quilômetros à sua família cansada, caro Maxence, por que não lhes dar o bom exemplo? Será essa a melhor forma de ensinar a sua esposa e filhos o amor à verdade? O que é o cansaço comparado à transmissão de uma integridade moral irrepreensível?

Uma Nova Regra Moral?

O autor continua:

"Dizer que assistir à missa una cum constitui pecado mortal é inventar uma nova regra moral que os fiéis não podem suportar. Não é esse o erro que Nosso Senhor reprova tão severamente nos fariseus? 'Atam fardos pesados e insuportáveis e os impõem sobre os ombros dos homens.' (Mt 23,4) 'Ai de vós, doutores da Lei, que sobrecarregais os homens com pesos que eles não podem carregar.' (Lc 11,46) O mesmo vale para a acusação de cisma."

É curioso ouvir um homem que redefine a noção de irreverência formal de maneira inédita nos acusar de inventar uma nova regra moral – comparando-nos ainda aos fariseus. Tais afirmações, mais uma vez, não se sustentam. Nunca, em tempo algum, inventamos coisa alguma. Pelo contrário, apenas aplicamos os princípios morais bimilenares da Igreja.

A doutrina católica ensina que o pecado é mortal quando reunidos três elementos:

  1. Matéria grave (o sacrilégio é grave? Sim, e o próprio Maxence Hecquard não pode negá-lo);

  2. Pleno consentimento (ninguém é forçado a participar dessas cerimônias);

  3. Plena consciência (no caso de Maxence Hecquard, a resposta é sim; para outros, varia).

Portanto, no caso dele e de todos que conhecem o caráter sacrílego das missas una cum, as condições do pecado mortal estão reunidas. Dizer isso não me agrada, mas fui obrigado a fazê-lo.

É absurdo alegar que os fiéis não podem suportar essa suposta "nova regra moral", quando os cristãos orientais, japoneses e outros a suportaram por séculos. É ainda mais indecente vindo de Maxence Hecquard, que tem um centro de missa non una cum a poucos quilômetros de casa. A Igreja nunca hesitou em impor tal peso aos fiéis para evitar qualquer relação com hereges e cismáticos.

Comparar-nos aos fariseus também não é agradável. Sobretudo quando se trata de mera subjetividade. Qualquer um – e os conciliares são campeões nisso – pode citar um versículo e aplicá-lo a qualquer coisa. Mas a comparação precisa ser justa e pertinente.

Pretensões Inaceitáveis

Maxence Hecquard acrescenta:

"Dom Guérard des Lauriers julga o clero una cum cismático. Outros o chamam de herege, pois reconhecer a legitimidade de Francisco equivaleria a negar a infalibilidade do Magistério ordinário da Igreja. Seja como for, tais acusações implicam excomunhão. O clero una cum seria intocável e levaria à perdição. Julgando com razão que os sacramentos do clero Ecclesia Dei são duvidosos e ignorando o clero conciliar, embebido na heresia do Vaticano II, esses bispos, padres e fiéis pensam que a Igreja e a oblatio munda (o sacrifício puro) se limitam agora às suas capelas. Eles pensam assim, mas não ousam dizê-lo, pois a afirmação seria chocante."

Ignoro quem são esses sedevacantistas que temem afirmar que a Igreja e o sacrifício puro se restringem a nossas capelas. Todos os que conheço estão perfeitamente à vontade com isso. O que há de tão chocante? Era mais chocante que, em Israel, apenas 7.000 homens não se ajoelhassem diante de Baal?

Alguns podem achar a comparação exagerada, mas esquecem que São Vicente Ferrer não temia escrever que um falso papa é como um ídolo:"Obedecer a quem não é papa e render-lhe honras papais viola o primeiro mandamento: 'Não adoreis deuses estranhos, nem ídolos, nem imagens.' (Dt 5,7-9). Ora, o que é um falso papa senão um deus estranho, um ídolo, uma representação fictícia de Cristo?"

O mais absurdo é que Maxence Hecquard não só condena a ideia de a Igreja estar restrita a nossas capelas, mas também reprova a afirmação de que a oblatio munda seria exclusividade nossa, alegando que ela permaneceria na FSSPX. Como isso seria possível, se ele mesmo admite que a missa una cum é sacrílega? Um sacrifício puro pode ser manchado? Se a hóstia permanece imaculada, não se pode ignorar o contexto pecaminoso de sua consagração. Um padre que consagrasse uma hóstia para profaná-la estaria oferecendo um sacrifício puro? Evidentemente, não.

A Irrepreensível Fraternidade São Pio X?

Maxence Hecquard tenta justificar a FSSPX e seu sacrifício "puro" manchado por sacrilégio:

"Subentende-se a questão da pertença à Igreja. A Igreja é a sociedade dos crentes. É ela composta apenas por quem está certo? Os que erram estão automaticamente excluídos?

São Tomás explica que não é o erro em si que exclui o herege da Igreja, mas o fato de ele tê-lo escolhido conscientemente, preferindo-o ao ensino humilde da Igreja (Suma Teológica II-II, q.5, a.3). O Cardeal Billot acrescenta que a heresia é formal quando a autoridade da Igreja é suficientemente conhecida.

O católico que abraça um erro pensando ser a doutrina da Igreja não é herege, apenas está enganado. Não é esse o caso de muitos católicos conciliares, que aceitam o Vaticano II de boa-fé? Logo, há muitos católicos na Igreja conciliar que não podemos excluir imprudentemente de nossa comunhão."

Infelizmente, esse raciocínio também falha. Sim, o herege manifesto se define pela recusa obstinada de verdades de fé sabendo que são verdades de fé. Quem ignora um ponto da doutrina sem culpa não está separado da Igreja. No entanto, esse argumento não se aplica à FSSPX, pois, mesmo que não fosse herege, ela é cismática.

Para ser católica, a estrutura fundada por Dom Lefebvre deve:

  1. Professar a verdadeira fé;

  2. Obedecer às autoridades legítimas.

Essas são condições sine qua non. Prova disso é a encíclica Quartus Supra de Pio IX:"A Igreja sempre considerou cismáticos os que resistem obstinadamente aos prelados legítimos, sobretudo ao Sumo Pontífice. (...) Se alguém não está com o bispo, não está na Igreja."

A FSSPX se recusa a se submeter ao homem que ela mesma reconhece como Vigário de Cristo. Se considera Bergoglio papa, por que não lhe obedece? Se, como diz o autor, o herege é quem prefere sua vontade à autoridade infalível da Igreja, como escusar esse reduto de galicanos?

São Pio X advertiu:

"Quem ama o papa não limita sua autoridade, nem erige acima dela a de outros, por mais sábios que sejam – pois quem é santo não discorda do papa."

Se a FSSPX rejeita o ensino da Igreja sobre obediência, como Maxence Hecquard pode afirmar que eles são católicos? Por que não comungar então com os cismáticos orientais, igualmente convictos de sua posição?

A FSSPX pisa na doutrina católica para manter sua posição instável. Apostar nela para a salvação é como apostar em um cavalo manco.

Conclusão

Maxence Hecquard encerra:

"A FSSPX busca um acordo prático com a Roma herética porque rejeita o fundo da reforma do Vaticano II. Acusá-la de aderir ao cisma conciliar por não entender a questão da autoridade e celebrar una cum é absurdo e injusto."

Essa afirmação resume a confusão reinante entre os simpatizantes da FSSPX. Como pode ser injusto acusá-la de cisma se ela busca um acordo com uma Roma que sabe ser herética? O que é isso senão um cisma?

Como disse Dom Dolan:

"A posição da FSSPX é incoerente, errônea e, portanto, desagradável a Deus. Logicamente, ela está condenada a se unir aos modernistas, pois os considera detentores da autoridade de Cristo. De fato, ela já hesita em sagrar novos bispos para não despertar sua ira."

Afirmar que a FSSPX "não entende a questão da autoridade" é falso. Ela conhece os textos que citei – e muitos outros – mas prefere ignorá-los. Justifica-se como qualquer herege ou cismático. Pior: para defender sua posição, reduz o dogma da infalibilidade e acusa papas do passado de heresia.

Onde está a boa-fé quando se caluniam verdadeiros papas em vez de combater Francisco Iscariotes? Reconhecer como Vigário de Cristo um apóstata é uma traição imperdoável.

Que tipo de católicos a FSSPX dará à Igreja após a crise? O futuro pontífice terá sempre "capangas" revisando suas decisões? Esse é o legado do galicanismo: o veneno da desobediência.

Declaro, portanto, com todas as letras: somos inimigos mortais. Uns querem nos arrastar para uma paródia de catolicismo; outros lutam para preservar a doutrina íntegra, sem compromissos. Que nos julguem fora da Igreja – pouco importa. Se a submissão (ainda que falsa) ao pior dos apóstatas lhes abre as portas do céu, não nos será difícil entrar pela janela.

Aqui está a tradução para o português:

Uma Mentira Virtuosa

Antes de concluir, resta ainda um ponto essencial a ser abordado: o significado do una cum.

Todos fazemos um atalho ao dizer "Una Cum Francisco", pois a fórmula exata pronunciada no cânon da missa é "una cum FAMULO TUO papa nostro Francisco". Famulo Tuo significa "teu servo" e, sem grande surpresa, papa nostro quer dizer "nosso papa".

Em todas as missas da Fraternidade São Pio X às quais Maxence Hecquard assiste, ele afirma publicamente diante de Deus que o herege notório Bergoglio – que ele próprio reconhece como tal – é o servo e o vigário de Cristo.

No entanto, ele mesmo afirma, no mesmo artigo:"É claro que é difícil invocar o benefício da ignorância para os líderes da revolução conciliar, ou seja, os papas do Vaticano II, que muitas vezes explicaram que se colocavam conscientemente em ruptura com a Igreja de ontem. Sua heresia, portanto, parece formalmente constituída, e é legítimo julgá-los hereges e destituídos de toda autoridade."

Ele ainda diz:"Mais tarde do que outros, percebi o papel deletério do apego a uma hierarquia traidora na desmobilização dos resistentes."

Bergoglio seria, assim, durante o tempo da missa, o servo e o vigário de Jesus Cristo – a quem logicamente se deve obediência – para, de repente, tornar-se, no restante do tempo, um traidor herege destituído de toda autoridade. Se afirmar diante dos homens que Francisco Zero é o papa quando se é sedevacantista já é uma mentira, com maior razão é um grave sacrilégio pretender isso diante de Deus. E se aqueles que fazem esse tipo de arranjo com sua consciência têm a impressão de mentir apenas para simples criaturas ao fingirem que um impostor é o legítimo soberano pontífice, por que acreditam estar isentos do mesmo pecado ao se dirigirem ao seu Criador?

É bastante irônico notar que, no artigo da Suma Teológica citado por Maxence Hecquard, São Tomás apresenta a seguinte objeção:"Um cânon posterior determina que aquele que permitir que judeus exerçam cargos públicos 'seria excomungado como sacrílego'. Mas os cargos públicos não têm nenhuma relação com o sagrado. Logo, o sacrilégio não deve ser definido como a violação de algo sagrado."

Ao que ele responde:"O povo cristão é um povo santo, santificado pela fé e pelos sacramentos de Cristo. 'Fostes lavados, fostes santificados', diz São Paulo (1 Cor 6,11). E São Pedro ecoa isso (1 Pd 2,9): 'Vós sois uma raça escolhida, uma nação santa, um povo adquirido.' É uma ofensa ao povo cristão colocar infiéis à sua cabeça, e é razoável chamar de sacrilégio essa irreverência para com uma verdadeira santidade."

Se São Tomás chama de sacrilégio o fato de infiéis serem colocados à frente do povo cristão nos assuntos do mundo, com maior razão chamaria de sacrilégio ter à frente da Igreja um herege notório e, além disso, chamá-lo de "servo de Deus". O Doutor Angélico até mesmo especifica que é "razoável chamar de sacrilégio essa irreverência para com uma verdadeira santidade."

Além disso, ainda que o povo cristão colocasse não católicos à sua frente para governá-lo, será que os escolheria precisamente por seu desprezo por Nosso Senhor Jesus Cristo? Segundo os critérios de Maxence Hecquard, não haveria aí nenhum sacrilégio. No entanto, São Tomás afirma o contrário, provando que Maxence Hecquard não compreendeu suas palavras. Isso finaliza a demonstração – se é que ainda era necessário – de que a irreverência de que ele fala é pura invenção de sua parte. Não pecamos ao fazer o mal porque desejamos agir mal. Pecamos ao fazer o mal porque temos consciência de que se trata de um mal e, mesmo assim, escolhemos cometê-lo.

Alguns ainda esperam escapar da realidade convencendo-se de que a expressão una cum não significa "em comunhão", mas simplesmente "por", de modo que ofereceriam um sacrifício manchado de sacrilégio a Deus pelo seu servo e vigário. Além da absurda contradição dessa ideia e do fato de que se deleitam em uma mentira desavergonhada ao enobrecer, durante uma missa, um apóstata desprezível, isso é escandaloso. Pior ainda, o Magistério ensina claramente que rezar "por" o papa significa estar em comunhão com ele.

Não há necessidade de um longo tratado sobre a língua de Cícero. A encíclica Ex Quo Primum, de Bento XIV, publicada em 1º de março de 1756, esclarece tudo:

"Fica claramente estabelecido que, muito antes da época de Acácio, ou seja, nos primeiros séculos, o nome do Pontífice Romano era inscrito nas tábuas sagradas dos gregos e que era costume rezar por ele durante as missas. Seja qual for o desenvolvimento desse capítulo controverso da erudição eclesiástica, basta-nos poder afirmar que a menção do Pontífice Romano na Missa e as orações recitadas por ele durante o Sacrifício devem ser consideradas e são um sinal explícito pelo qual o Pontífice é reconhecido como Chefe da Igreja, Vigário de Cristo, Sucessor de São Pedro, e que se trata de uma profissão de fé e vontade firmemente ancorada na unidade católica."

Assim, aqueles que oferecem, como Maxence Hecquard, o santo sacrifício una cum Bergoglio oferecem diante de Deus a mais alta e notável imagem da comunhão com esse apóstata.

Conclusão

O que Maxence Hecquard ganha jogando em ambos os lados?

Se Francisco Iscariotes é o papa, ao assistir missas non una cum, ele comete um ato cismático e sacrílego. Se Francisco Iscariotes é um impostor, ao assistir missas una cum, ele também comete um ato cismático e sacrílego.

Que isso fique claro: é o corpo que se liga à cabeça, e não a cabeça ao corpo. Assim – como diz Bento XIV –, quem participa de missas una cum Bergoglio une-se a ele de maneira mística, na sua suposta qualidade de vigário de Cristo. Com tal ato, o unacumista torna-se parte integrante da seita modernista, independentemente de como tente justificar sua consciência.

Mais uma vez, não excluo que possa haver, dentro da Fraternidade São Pio X, almas de boa vontade confusas. Porém, excluo – entre outros – aqueles que têm perfeita consciência da vacância da Sé Apostólica e sabem que as cerimônias realizadas em comunhão com o vigário de Satanás são manchadas de sacrilégio.

A Fraternidade São Pio X nega expressamente a doutrina católica e constitui o último baluarte da seita modernista, impedindo assim as almas de escapar dela. Como uma oposição controlada, é de necessidade absoluta para os asseclas do diabo que dirigem o Vaticano.

Por meio dessa capa de ortodoxia com a qual conseguiu se revestir, a seita galicana dá a Francisco e a seus predecessores a única coisa de que realmente precisavam: credibilidade. Afinal, foi apenas porque sempre lhes concederam o título de vigário de Jesus Cristo que os falsos papas modernistas conseguiram destruir tudo ao longo de 60 anos.

Que nosso irmão desorientado retorne ao caminho da razão reta. Agindo como bons cristãos, rezemos para que Deus lhe conceda a força de reconhecer seu erro. Eu mesmo tenho grande prazer em ouvi-lo falar e desejo apenas seu bem. Que ele não se engane sobre quem é o verdadeiro inimigo: o pecado, cuja podridão penetrou até o fundo do coração do homem.

fonte: https://perfecto-odio.webnode.page/l/contra-maxence-hecquard-e-suas-blasfemias/

Sacrílego no altar

“Você exigiu a abjuração dele antes de lhe conceder o privilégio de ordená-lo? Se não, você não estaria assim tacitamente tolerando sacrilégio?” - Padre Cekada“A suprema deslealdade para com Deus é a heresia. É o pecado dos pecados, a mais repugnante de todas as coisas que Deus contempla neste mundo maligno. No entanto, quão pouco compreendemos a extrema odiosidade dela! Olhamos para ela, e permanecemos calmos. Tocamos nela e não nos horrorizamos. Misturamo-nos com ela e não sentimos temor. Vemo


“Você exigiu a abjuração dele antes de lhe conceder o privilégio de ordená-lo? Se não, você não estaria assim tacitamente tolerando sacrilégio?” - Padre Cekada

“A suprema deslealdade para com Deus é a heresia. É o pecado dos pecados, a mais repugnante de todas as coisas que Deus contempla neste mundo maligno. No entanto, quão pouco compreendemos a extrema odiosidade dela! Olhamos para ela, e permanecemos calmos. Tocamos nela e não nos horrorizamos. Misturamo-nos com ela e não sentimos temor. Vemos que ela toca coisas sagradas, e não sentimos o sacrilégio...

Nossa caridade é falsa porque não é severa; e ela é pouco persuasiva, porque não é verdadeira. Onde não há ódio à heresia, não há santidade.”

-Padre Faber

Era uma vez um católico validamente batizado na Igreja Novus Ordo, que se tornou "padre" na mesma após concluir seu curso de Teologia Ecumenista em uma PUC do Nordeste. Contudo, esse "padre" do Novus Ordo abandonou sua paróquia para aderir publicamente (e com notoriedade de fato) a uma igreja cismática e herética já condenada pelo Papa Pio XII.

Fizeram questão de gravar vídeos dele participando ativamente da missa dessa seita. Jornais e postagens anunciavam: “Extra, extra! Eis o novo pároco da ICAB”. Ele mesmo gravou sermões afirmando heresias, como: “Nós somos a Igreja Católica Brasileira; eles são a Igreja Católica de Roma. Não temos nada a ver com eles”; ou “O sacerdócio da ICAB é verdadeiro”; e confirmando o cisma publicamente: “Nós da ICAB não somos governados pelo Papa; nosso governo é da Igreja Católica Apostólica Brasileira”, entre outras declarações. Poderíamos listar mais, mas o fato é que não há qualquer possibilidade de ocultar sua adesão pública a essa seita acatólica.

Porém, esse ex-padre Novus Ordo decide "voltar" a ser católico — agora assumindo a posição tradicionalista sedevacantista — e mais: resolve ingressar na hierarquia da ordem e ser validamente ordenado padre. Há ainda uma história de que ele teria simulado sacramentos em um país latino-americano vizinho, em uma “paróquia” pseudocarmelita tradicionalista, mas não entraremos nesse ponto para não tornar a narrativa cansativa.

Como não sabia nada de latim, o bispo que o acolheu viu, ainda assim, que ele já tinha aptidão suficiente para ser ordenado sacerdote em apenas um ano. Sua “formação” consistiu em 6 meses de estudo e 6 meses de trabalho árduo na roça. Nem Pacelli — o Papa Pio XII — conseguiu tamanha proeza. Mas enfim, o bispo o ordenou, alegando que as almas precisam de sacramentos e de mais padres "tridentinos".

O caro leitor deve estar se perguntando: "E a sua fama na ICAB? O que aconteceu?"

Pois bem, após a ordenação, algumas pessoas começaram a questionar seu passado na ICAB. O bispo e todos ali presentes ficaram surpresos, pois lhes fora dito que tudo não passara de uma breve experiência ecumênica, e que ele teria passado por lá apenas “uma ou duas vezes”. Contudo, apresentaram ao bispo as provas de que isso não era verdade. Ele havia participado ativamente do culto acatólico, aderido publicamente à seita por meses, e até uma paróquia cismática fora organizada para que ele assumisse — não precisando mais atuar na catedral do "bispo" da ICAB como mero “padre” assistente de altar.

Diante disso, alguns fiéis perguntaram ao bispo: “Se ele não contou isso, ele não deveria fazer abjuração dessa seita? Alguns de nossos amigos fizeram abjuração por muito menos!”

O bispo respondeu, de forma ignorante e dissimulada:— Não! Eu fiz tudo corretamente. Basta a confissão. Os pecados de cisma, heresia e apostasia, ainda que públicos e notórios, já estão perdoados.

Os leigos estudaram o caso e viram que aquilo não era verdade. Quando confrontado novamente, o bispo reafirmou que estava tudo certo. Insistiram:— Pois bem, então ele não deveria fazer a abjuração?

O bispo respondeu, novamente dissimulado:— Não. Eu fiz tudo corretamente. Basta o juramento antimodernista. Confiem no clero.

Mais uma vez os leigos estudaram, confirmaram que o juramento não bastava, e voltaram a perguntar. O bispo respondeu:— Não. Eu fiz tudo corretamente. Basta a profissão de fé tridentina, que é exigida de todos os candidatos às ordens, religiosos e professores em universidades ou seminários católicos.

Orgulhoso, mandou publicar em seu site a profissão de fé tridentina (sem a abjuração) do Padre e ordenou que seu capanga leigo do YouTube divulgasse a profissão de Fé como se fosse o documento de abjuração, o capanga do bispo orgulhoso publicou-a e disse:— Pessoas no mínimo mal-informadas, cuja língua é mais ágil que o cérebro, têm espalhado por aí a negra calúnia de que o muito estimado Reverendo Padre não teria feito a devida abjuração antes de receber as Ordens Sagradas. Isso é falso, já que, na véspera, o sacerdote a fez junto do Bispo. Portanto, peço que as más línguas cessem de enganar e manipular os simples e se ocupem utilmente dos louvores de Deus, que se dignou conceder-nos a assistência de um padre tão pio e dedicado ao ministério sacerdotal. Rezemos pela confirmação e perseverança de Padre e pela conversão de seus detratores.

Mas os leigos, que não confiam cegamente no clero nem em seus capangas, continuaram a investigar e descobriram que a profissão de fé tridentina não basta para abjurar e ser reconciliado com a Igreja. Mais uma vez, o bispo confirmou que era verdade. Revoltado, decidiu então parar de ver casulas na internet e estudar seriamente. Pegou, então, um parecer de um canonista moderno, baseado no Código de Direito Canônico de João Paulo II — o qual ele considera herege e apóstata — e espalhou orgulhosamente pelo Brasil:— Vejam! O canonista diz que agora a lei é mais branda, e aqueles que vêm de seitas acatólicas, heréticas e cismáticas não precisam mais abjurar.

Não sabemos se o bispo estava bêbado, mas poucos dias depois, os fiéis escandalizados apontaram a contradição, mostrando que tal canonista era um modernista. Que vergonha para tão alto dignitário eclesiástico da ala mais radical do catolicismo tradicionalista. O bispo então apagou tudo, fingiu que nada havia acontecido e, extremamente irritado, encerrou a questão com a seguinte declaração:

— Não é preciso abjurar de nada! Basta a confissão, porque eu sou bispo sem jurisdição ordinária e posso dispensar de tudo!

E ainda acrescentou:— Esses que estão “perseguindo” o padre são maçons, satanistas, banqueiros... %$&*#$!

Essa última mensagem caluniosa foi espalhada entre os fiéis. Assim, os leigos estudiosos e de boa fama foram injustamente caluniados e tornaram-se infames aos olhos dos católicos pusilânimes que seguem cegamente a esse bispo bandido.

No fim, o padre cismático e excomungado não abjurou de seus erros nem realizou o rito sacramental de reconciliação, conforme exige a Santa Igreja Católica — a única que tem autoridade para ligar e desligar na terra e no céu.

Para maior desgraça espiritual, tal padre — por seus “árduos” 6 meses de estudo e com a orientação de seu bispo — passou a aplicar erroneamente as “abjurações” de outros conversos brasileiros, prejudicando muitas almas. Sabe-se lá quantos outros erros comete. Contudo, dizem alguns: “Mas ele é uma boa pessoa...”.Sim, um assassino de almas muito gentil, muito humilde, muito simpático.Afinal, qual o problema se ele não abjurou?

É necessário abjuração?

Antes de seguir, devemos lembrar a todos, segundo padre Ramstein, em a manual of canon law, 1947, sobre a Importância do Conhecimento do Direito Canônico;

“Em certo sentido, todos os católicos devem estar familiarizados com as leis da Igreja — tanto os leigos quanto o clero. Os leigos devem conhecer ao menos algo da legislação que os diz respeito diretamente, como os preceitos comuns da Igreja, as leis sobre a observância do domingo, jejum e abstinência, livros proibidos, leis matrimoniais etc. É dever dos pastores instruírem seu povo sobre todos esses mandamentos da Igreja.

O clero, mais ainda do que os leigos, é governado em sua vida cotidiana pelo direito canônico. Por isso, o Papa Celestino diz: Nulli sacerdoti licet sacros canones ignorare (Não é permitido a nenhum sacerdote ignorar os sagrados cânones). Todos, sem exceção, devem entender os privilégios comuns e os deveres dos clérigos; todos devem ter conhecimento prático das leis que regem os sacramentos, o culto público e as censuras.”

Diante disso, vamos ver alguns cânones e o que os canonistas autorizados dizem sobre eles.

Cânon 731

§ 1. Sendo todos os sacramentos da Nova Lei instituídos por Nosso Senhor Jesus Cristo como os principais meios de santificação e salvação, deve-se administrá-los e recebê-los com a devida reverência e na forma correta.

§ 2. É proibido administrar os sacramentos da Igreja aos hereges e cismáticos, mesmo que o solicitem e estejam em boa fé, a não ser que, rejeitados seus erros, tenham sido reconciliados com a Igreja.

Comentário ao Cân. 731 — Miguélez, Alonso, Cabreros, 1953;

“Para administrar os sacramentos aos hereges (ou apóstatas) e cismáticos, é necessário:

a) que tenham abandonado os seus erros;

b) que tenham obtido a reconciliação com a Igreja.

A fórmula de absolvição geral para os hereges está contida na instrução do Santo Ofício de 20 de julho de 1819 (Collect. de Prop. Fide de 1907, nº 1178). A fórmula de reconciliação e absolvição é a que se encontra no Ritual Romano****, título III.

Segundo um decreto do Santo Ofício de 1º de julho de 1949 (A.A.S., XLI, 334), não se pode administrar sacramentos àqueles que dão seu nome ou ajudam aos partidos comunistas, nem aos que editam, propagam, leem ou escrevem em livros, periódicos, diários ou folhetos que patrocinem a doutrina ou a ação dos comunistas; mas esta proibição deve ser entendida “segundo os princípios ordinários de denegação de sacramentos àqueles que não estão dispostos a recebê-los”.

Na prática, será necessário verificar cuidadosamente:

a) se são pecadores públicos e ocultos;

b) se estão incursos em alguma pena canônica que impeça receber os sacramentos;

c) se se trata da penitência ou de outro sacramento;

d) se já causaram escândalo ou se estão dispostos a reparar o escândalo.”

Então sabemos que o padre da história cometeu um delito de cisma e heresia público, ele precisa ser declarado excomungado?

Dom Fenton (The Catholic Church and Salvation, 1958)

Um herege ou cismático público deixa de ser membro da Igreja, mesmo que não tenha sido excomungado juridicamente.”

São Roberto Belarmino (De Ecclesia Mil. III, c. 2)

Os hereges manifestos não são membros da Igreja.”

Cânon 2314

§1. Todos os apóstatas da fé cristã e todos os hereges ou cismáticos:

1°. incorrem em excomunhão ipso facto;

...

3°. Se deram o nome ou aderiram publicamente a uma seita não católica, são automaticamente infames e, permanecendo em vigor o que se prescreve no cân. 188, n 4, os clérigos, tendo sido avisados sem sucesso, ficam degradados.

§2. A absolvição da excomunhão, que deve ser concedida, no fórum de consciência, é reservada de maneira especial à Sé Apostólica. Se, porém, o crime de apostasia, heresia ou cisma tiver sido levado ao foro externo do Ordinário local de qualquer forma, mesmo por confissão voluntária arrependendo-se, o mesmo Ordinário, não o Vigário Geral, sem mandato especial, tendo sido previamente executado legalmente por abjuração e outros preservados da lei, por sua autoridade ordinária poderá completar no foro externo a absolvição; tendo sido assim absolvido, pode então ser absolvido do pecado por qualquer confessor no foro de consciência. Mas a abjuração considera-se legalmente consumada quando se realiza na presença do Ordinário local ou do seu delegado e de pelo menos duas testemunhas.

Rev. Charles Augustine, comentário sobre o novo Código de Direito Canônico, 1922;

"A abjuração deve ser feita segundo a fórmula contida no Pontifício e Ritual Romano.

Constitui abjuração jurídica se for feita perante o Ordinário local ou seu delegado e pelo menos duas testemunhas. ... Depois de absolvido no foro externo****, o penitente pode ser absolvido do seu pecado por qualquer confessor no tribunal de consciência (cân. 2.251). A razão pela qual a absolvição in foro externo é exigida pode ser deduzida de certas decisões do Santo Ofício. A razão é que o penitente poderia, de outra forma, se o crime foi notório ou público, ser processado pelo Santo Ofício ou pelo Ordinário local. Portanto, ele deveria receber um certificado de absolvição. Isto é tanto mais importante sendo que as outras penas não são levantadas por esta absolvição, que se refere apenas à excomunhão."

Uma dificuldade:

Alguém pode num blog questionar;

"Portanto apenas o Ordinário do lugar (ou seja, um bispo com jurisdição ordinária) ou um delegado seu pode receber uma abjuração válida****." E como não temos ordinário local, então não precisamos mais abjurar ninguém?

Definitivamente não, pois:

Canôn 2254

**§1.**Nos casos mais urgentes, ou seja, quando as censuras latae sententiae não podem ser observadas exteriormente sem perigo de escândalo grave ou de infâmia, ou se for penoso ao penitente permanecer em pecado mortal durante o tempo necessário para que o Superior competente intervenha, então qualquer confessor pode, no foro sacramental, absolver de tais censuras, ainda que estejam reservadas, impondo a obrigação, sob pena de recaída, de recorrer no prazo de um mês, ao menos por carta ou por meio do confessor, sem expressar o nome, e se puder recorrer-se sem incômodo grave, à Sagrada Penitenciária ou ao Bispo ou a outro Superior que goze de faculdades para tal, e a obrigação também de obedecer a seus mandatos.

§ 2. Não há nenhum inconveniente em que o penitente, mesmo no caso de já ter recebido a absolvição na forma acima exposta e de já ter recorrido ao Superior, vá a outro confessor que tenha faculdades e, repetindo a confissão pelo menos do delito castigado com censura, obtenha dele a absolvição; obtida esta, deve receber o mandado do confessor, sem ficar obrigado a cumprir o que tiver sido mandado por parte do Superior.

§ 3. E se em algum caso extraordinário for moralmente impossível esse recurso e se tratar da absolvição mencionada no cânon 2367, pode o mesmo confessor conceder a absolvição sem impor a obrigação de recorrer, mas ordenando aquilo que em direito deva ser mandado e impondo-lhe adequada penitência e satisfação pela censura, de tal forma que, se o penitente recair nela novamente, e dentro de um prazo prudente — que deverá ser fixado pelo confessor — não fizer a penitência nem der a satisfação, reincida.

Comentário ao Cân. 2254 — Miguélez, Alonso, Cabreros, 1953;

"As faculdades que, pelo § 1 do cânon, são concedidas aos confessores aprovados para ouvir confissões, compreendem a absolvição de todas as censuras latae sententiae (isto é, automaticamente incorridas) estabelecidas por alguma lei geral ou particular. Julgamos muito provável que se estendam também à absolvição da mesma classe de censuras latae sententiae estabelecidas por algum preceito particular.E não falta quem opine que podem, talvez, ser absolvidas até mesmo as censuras ferendae sententiae (isto é, aquelas que dependem de sentença) aplicadas por um decreto particular do Superior ou por uma sentença judicial, se se verificarem as condições de urgência que o cânon exige, sobretudo se for perigoso para o penitente permanecer em pecado mortal e não tiver outro confessor que o possa absolver.

Quanto à obrigação de recorrer, veja-se o comentário ao cânon 2252; mas é de notar que o confessor tem o dever de impor ao penitente essa obrigação. Veja-se, ademais, o comentário ao cânon 2388."

Portanto, os sacerdotes válidos podem absolver de censuras.

Ou seja; não precisa de um ordinario local para abjuraçao válida;

“se em algum caso extraordinário for moralmente impossível esse recurso (de receber a absolvição da censura por um ordinário)”

E deve-se obsevar o que no direito se exige para ser absolvido da excomunhão por cisma, apostasia e heresia conforme o cânon 2314.

“ordenando aquilo que em direito deva ser mandado e impondo-lhe adequada penitência e satisfação pela censura”.

Refutamos aqui aqueles que escusam o padre de não abjurar por não se ter nenhum bispo ou sacerdote com jurisdição ordinária ou delegada de uma ordinária.

Se ele não abjurar, continua perante o foro externo como um excomungado, herético e cismático. Os católicos, embora possam pedir a ele os sacramentos e sacramentais (pois é um excomungado tolerado não declarado), não podem participar de sua missa;

Cânon 1258 — Código de Direito Canônico de 1917

§1. Não é lícito aos fiéis católicos assistir ativamente ou envolver-se nos atos de culto de não-católicos.

Comentário:

Participação ativa (ilícita): cantar, rezar, comungar ou cooperar nos atos religiosos de hereges ou cismáticos;

Esse cânon foi ab-rogado com o advento do Código do herege Wojtyla de 1983, usado como exemplo pelo bispo caluniador da história.

São Tomás de Aquino, Suma Teológica****, Parte III, Q 82, a. 9.;

“Respondo que, como foi dito acima, os sacerdotes hereges, cismáticos, excomungados ou mesmo pecadores, embora tenham o poder de consagrar a Eucaristia, não fazem bom uso dele; ao contrário, pecam ao usá-lo.[...] Hereges, cismáticos e excomungados foram proibidos pela sentença da Igreja de celebrar o rito eucarístico. E, portanto, quem assiste à Missa deles ou recebe os sacramentos deles, comete pecado."

Cânon 2260 Código de Direito Canônico de 1917

§1. O excomungado não pode receber sacramentos, e depois de sentença declaratória ou condenatória, tampouco os sacramentais.

Cânon 2261— Código de Direito Canônico de 1917

§ 1. O excomungado não pode licitamente administrar nem realizar sacramentos ou sacramentais, salvo as exceções que seguem;

§ 2. Os fiéis podem, sem prejuízo do que se prescreve no § 3, pedir por justa causa qualquer sacramento ou sacramental a um excomungado, desde que não haja outros ministros;

e, nesse caso, o excomungado assim solicitado pode administrá-los, sem que tenha obrigação alguma de perguntar a quem o requer a causa do pedido.

§ 3. Porém, aos excomungados vitandos e a outros excomungados, quando tiver havido sentença condenatória ou declaratória, somente em perigo de morte os fiéis podem pedir tanto a absolvição sacramental (nos termos dos cânones 882 e 2252), como também, se não houver outros ministros, os demais sacramentos e sacramentais.

Comentário de Padre Cekada, Pág. 449 e 453, obras completas;

“O cânon 2261, de todo modo, trata exclusivamente da recepção de um sacramento. Com efeito, às vezes é permitido receber um sacramento (por exemplo, a penitência) não apenas de um padre excomungado, mas também, sob certas condições restritas, até mesmo de um herege ou cismático... A questão da recepção de um sacramento, no entanto, é distinta daquela que tratei acima: participação ativa no culto público comum, especificamente, na Missa.

Neste caso, como notamos na seção II, o leigo não apenas recebe algo (absolvição, um caráter sacramental, etc.), mas participa ativamente de acordo com seu estado, oferecendo o Santo Sacrifício...Não há graça alguma a ser recebida numa Missa onde você participa ativa e conscientemente de uma mentira sacrílega.”

Cappello resume esse ponto no que diz respeito à Missa:

Os sacerdotes que estão cortados da Igreja, embora ofereçam validamente o sacrifício em nome de Cristo, não oferecem o sacrifício como ministros da Igreja, nem na pessoa da Igreja. Pois o sacerdote tem o poder de rezar, interceder e oferecer em nome da Igreja por força da comissão que recebeu da Igreja; e, nesse aspecto, a Igreja pode privá-lo.

De Sacramentis, 1:547;

"Os sacerdotes excomungados, embora ofereçam validamente o sacrifício em nome de Cristo, não oferecem o sacrifício como ministros da Igreja nem na pessoa da própria Igreja quando conferem os sacramentos.

No caso da Missa, além disso, suas orações não têm eficácia, porque não a oferecem na pessoa da Igreja.

De Sacramentis 1:49.

“Uma vez que a confecção e administração dos sacramentos foi divinamente confiada ao ministério da Igreja, segue-se claramente que os sacramentos não podem ser conferidos senão por aquele que tenha sido legitimamente deputato pela própria Igreja.

São Tomás de Aquino afirma que, embora os padres separados da unidade da Igreja consagrem validamente a Eucaristia:

Eles, no entanto, não o fazem corretamente, mas pecam ao fazê-lo. Por isso, não recebem o fruto do sacrifício, que é um sacrifício espiritual.[...] o sacrifício é oferecido de forma incorreta fora da Igreja. Portanto, fora da Igreja não pode haver sacrifício espiritual que seja um verdadeiro sacrifício com a verdade de seu fruto...

Na Missa, o sacerdote pronuncia as orações na pessoa da Igreja, na cuja unidade ele permanece. [...] Consequentemente, se um sacerdote que está separado da unidade da Igreja celebra a Missa, ele consagra o verdadeiro Corpo e Sangue de Cristo, pois não perdeu o poder da Ordem Sagrada; mas como ele está separado da unidade da Igreja, suas orações não têm eficácia.”

Observe a última afirmação: como o sacerdote está separado da unidade da Igreja, “suas orações não têm eficácia.”

Summa III.82.7, corpus, ad 1, et 3.;

Eles não fazem isso corretamente, mas pecam ao fazê-lo. E por isso não recebem o fruto do sacrifício, que é o sacrifício espiritual.”

“Porque o sacrifício não é oferecido corretamente fora da Igreja. Daí, fora da Igreja não pode haver sacrifício espiritual, que seja verdadeiro com a verdade de seu fruto.”

“O sacerdote na Missa fala nas orações na pessoa da Igreja, na cuja unidade ele subsiste. [...] Por isso, se um sacerdote cortado da unidade da Igreja celebra a Missa, já que ele não perde o poder da ordem, consagra o verdadeiro Corpo e Sangue de Cristo; mas como está separado da unidade da Igreja, suas orações não têm eficácia.

F. Kenrick, Theologia Moralis (Malines: Dessain 1861) 2:366.

“Todavia, não é permitido comunicar-se nas coisas divinas com hereges ou cismáticos... todos admitem que é uma ofensa sempre que isso acarreta a profissão de doutrina falsa ou o reconhecimento de um cargo usurpado, o que frequentemente acontece.”

Pio VI, Encíclica Charitas (13 de abril de 1791), §§129, 31, 32, em Fontes 2:474.

Afastai toda invasão e cisma de vós tanto quanto puderdes... evitai e reprovai os intrusos sacrílegos... evitai todos os invasores... de modo que nada tenhais em comum com eles, especialmente no que é divino [isto é, culto]."

O Teólogo dominicano Merkelbach 2:859. explica:

"A mais grave de todas as mentiras é aquela que prejudica Deus em matéria de religião. A mentira perniciosa é um pecado mortal por sua própria natureza, devido ao mal que lhe está ligado, seja por causa de sua matéria, se trata de doutrina religiosa, ou por causa de seu fim, se é proferida para injúria de Deus ou para notável dano ao próximo."

Papa Pio XII.

Na Mediator Dei, sua grande encíclica sobre a Sagrada Liturgia, Pio XII trata extensivamente do papel que os leigos desempenham na oferta do Santo Sacrifício;

"Além disso, os ritos e orações do sacrifício eucarístico significam e demonstram com igual clareza que a oblação da Vítima é feita pelos sacerdotes em conjunto com o povo. Pois não só o ministro sagrado, após a oferta do pão e do vinho, quando se volta ao povo, pronuncia a significativa oração:'Orai, irmãos, para que o meu e o vosso sacrifício seja agradável a Deus Pai Todo-Poderoso' ;mas também as orações pelas quais a divina Vítima é oferecida a Deus são geralmente expressas no plural: e nelas é indicado mais de uma vez que o povo também participa deste augusto sacrifício, na medida em que oferece o mesmo."

Felix Cappello, SJ (1954):

“O oferente especial (que muitos chamam de oferente secundário e acessório) é cada um dos fiéis que (como indicamos acima) se une à oferta do sacrifício por algum tipo de assentimento exterior [– o que Suárez corretamente descreve como –] ‘assistir consentindo e cooperando moralmente."

Maurice de la Taille, SJ (1920):

“A Congregação que assiste à Missa, como oferentes... Aqueles que assistem exercem, em grau maior do que os que estão ausentes, seu poder nativo de oferecer como membros do corpo eclesiástico, na medida em que estão mais intimamente unidos ao sacrifício por essa expressão exterior de verdadeira devoção. Por sua presença, indicam que ratificam, na medida em que lhes é possível, a oferenda feita em seu nome e, assim, por um título especial, tornam-na sua e a oferecem."

Henry Noldin, SJ (1920):

“Os oferentes especiais e auxiliares são aqueles fiéis que se unem de algum modo pelas suas ações ao sacerdote que oferece a Missa.[...] Em segundo lugar, são aqueles que estão realmente presentes na Missa, os quais participam por sua vontade e por sua presença."

Portanto, não poderiamos ir na missa desse padre excomungado que sobe ao altar todos os dias para fazer sacrilégio. Poderiamos sim, pedir outros sacramentos (que não seja a eucaristia durante a missa, mas somente o viático) e sacramentais, desde que 1) não haja outro sacerdote próximo; 2) justa causa; 3) que não seja divulgado ou haja perigo de escândalo.

Esse padre que não abjurou deve, evidentemente, observar a pena que incorreu por seu crime público. Caso contrário, poderíamos muito bem participar ativamente de uma missa luterana, tirar fotos, mostrar nossa participação na televisão, e no dia seguinte assistir a uma missa tridentina, confessar-se e comungar — deixando todos escandalizados por verem, na comunhão, aquele mesmo senhor que esteve ontem na missa protestante transmitida na televisão. Imagine se esse relaxamento satânico da lei fosse permitido? Pois foi exatamente isso que aconteceu com o código de Wojtyła, e, ao que parece, também ocorre em certos grupos sedevacantistas da "ala mais radical".

The Reception of converts, Rev. Goodwine, 1944;

"Tudo o que foi dito até agora refere-se à absolvição no foro interno. O cânon 2251 declara que essa absolvição, embora perfeitamente válida no foro interno, não tem efeito no foro externo, a menos que possa ser provada ou legitimamente presumida. Assim, o penitente ainda está sujeito à possibilidade de ser citado e sentenciado no foro externo. Além disso, se o penitente tiver sido sentenciado no foro externo, a mera absolvição sacramental não será suficiente para libertá-lo das proibições que a sentença impôs a ele no que se refere à sua vida religiosa externa. Do mesmo modo, quando convertidos provêm de seitas não católicas, há necessidade de regular sua condição não apenas no foro da consciência, mas também na estima pública. Em todos esses casos, será necessário obter absolvição no foro externo."

Excommunication, Hyland, 1928;

"§1 declara ainda que o infrator está dispensado de observar a pena sempre que não puder observá-la sem perda de reputação, e ninguém pode exigir a observância da pena no foro externo, a menos que o delito seja notório. Essa legislação foi criada para salvaguardar a reputação do infrator. Reus est in possessione. A lei seria irrazoável se exigisse que alguém se denunciasse e passasse por infâmia ao observar uma pena que foi incorrida por um delito oculto.

Nessa legislação, 'vemos a aplicação do princípio de que ninguém deve ser punido a menos que sua culpa seja certa, e, na estimativa social e pública, nenhuma culpa é considerada certa a não ser que tenha sido assim declarada por um tribunal ou seja notória.'

Antes de uma sentença declaratória, ninguém pode exigir a observância da pena no foro externo, a menos que o delito seja notório. Uma exceção é feita com relação às penas incorridas por delitos notórios, porque, como observa Sole, "in notoriis nulla probatio" (“em casos notórios não se exige prova”). Um delito é notório se for publicamente conhecido ou se tiver sido cometido em circunstâncias tais que não possa ser ocultado por nenhum artifício ou subterfúgio legal.

A menos que o delito seja notório, nem mesmo a autoridade legítima pode exigir a observância da pena no foro externo. O superior pode, contudo, se julgar conveniente, pronunciar uma sentença declaratória; além disso, deve fazê-lo se for legitimamente solicitado por uma parte interessada ou se o bem público o exigir.

As disposições do cânon 2232, §1 devem sempre ser levadas em conta quando se trata dos efeitos da excomunhão. Às vezes, haverá referência explícita a essa disposição legal. Contudo, positis ponendis (presumindo-se os devidos pressupostos), ela se aplica a todos os efeitos da excomunhão."

The Delict of Heresy,MacKenzie, 1932.;

"Por causa do fato de que a ignorância, neste caso, geralmente escusa, a pena de infâmia é usualmente desconsiderada na recepção de convertidos. Esta tem sido a prática das Sagradas Congregações.

Desde o século XVII, as Congregações do Santo Ofício e da Propagação da Fé, quando necessário, emitiram decretos, respostas e instruções tratando das formalidades exatas a serem observadas na recepção de convertidos, mas nunca houve menção a essa pena ou à sua dispensa.

Portanto, enquanto permanece a presunção, a prova de ignorância inculpável — ou mesmo de ignorância culposa — constitui escusa. Se a investigação minuciosa desse delito for omitida, a presunção de que também todas as penas consequentes foram incorridas poderá mais tarde afetar o estado do convertido, caso ele deseje ser padrinho em um batismo ou candidato às sagradas ordens.

Como a ignorância da lei não é presumida, e porque se presume que a violação de qualquer lei tenha sido cometida consciente e deliberadamente, os convertidos validamente batizados, se tiverem alcançado a idade de quatorze anos, devem ser considerados, antes de sua recepção na Igreja, como tendo incorrido na censura de excomunhão.

Assim, sua exclusão dos sacramentos, a necessidade de sua abjuração do erro e de sua profissão de fé, bem como a necessidade de absolvição da censura****, são suficientemente explicadas pelas exigências e presunções do foro externo, e também tendo em vista a incerteza de que sua boa fé não foi suficientemente preservada para fornecer uma garantia confiável de que lhes faltava toda obstinação e recalcitrância (pertinácia).

A presunção de dolus (dolo ou má-fé) vale no foro externo não apenas em relação à excomunhão por heresia, apostasia e cisma, mas também em relação à pena de infâmia pela adesão a uma seita não católica."

Capello, de Cesuris;

"44. Se e como a censura obriga o réu.

A censura, sendo um vínculo estabelecido principalmente para o foro externo, certamente obriga nesse foro; mas ao mesmo tempo também obriga no foro interno — e, de fato, de forma direta e inseparável em ambos os foros. Pois necessariamente ela se refere a ambos os foros, dado o seu fim e natureza.

Não importa que, por vezes, não se constate (a censura) no foro externo, ou que o réu esteja dispensado de observá-la.

Uma vez contraída, ela afeta por si mesma e necessariamente ambos os foros. Por isso, a censura latae sententiae atinge o delinquente “que tem consciência do delito, e ipso facto está ligado pela censura em ambos os foros” (cân. 2232, §1).

Embora o réu esteja ligado pela censura, nem sempre está obrigado a observá-la no foro externo. Está obrigado a isso:

1º) quando foi proferida sentença declaratória (ou condenatória, no caso de censura ferendae sententiae);

2º) quando o delito é notório (cf. n. 5);

3º) quando, na ausência dessas condições, resulta infâmia ou escândalo da não observância (cf. cân. 2232, §1).

É escusado da obrigação de observar a censura, antes da sentença declaratória ou condenatória, quando o delito não é notório, e quando o delinquente não pode observá-la sem infâmia ou escândalo; pois, uma vez que a sentença ou a notoriedade ainda não estejam presentes, a culpa não pode, por si só, ser verificada publicamente. [...]

4. Às vezes, há lugar para a escusa quanto à observância da censura, mesmo após sentença declaratória ou condenatória, ou após a admissão da notoriedade do delito. Isso, no entanto, somente por acidente (per accidens), nos seguintes casos:

1º) por causa de força física ou coação absoluta, como é evidente (cf. n. 56 e seguintes);

2º) por motivo de medo grave (n. 60);

3º) por motivo de escândalo ou infâmia, se a sentença não tiver se tornado pública, ou se o réu estiver em um lugar onde seu delito seja completamente desconhecido e se possa julgar prudentemente que não será facilmente divulgado.

5. Se o delinquente, fora dos casos acima mencionados, não observar a censura, peca gravemente."

Cornell, The Juridical status of heretics and schimatics in good faith regarding penalties, 1952,;

"Ao final do século XVII, era geralmente admitido que hereges e cismáticos podiam estar de boa-fé e que não incorriam nas censuras eclesiásticas ligadas a esses crimes. Este é o ensinamento explícito.

No entanto, isso se aplica principalmente ao foro interno.

As presunções da lei são contra eles no foro externo, e esse foro é o que governa as relações externas da Igreja com esses hereges e cismáticos."

MacKenzie afirma de forma categórica que a presunção se aplica à pena de infâmia:

“Esses indivíduos (isto é, aqueles batizados e educados fora da Igreja) devem ser presumidos responsáveis tanto pelos atos de heresia simples que cometem quanto por sua filiação a uma seita não católica. (...) Protestantes, nestorianos etc. devem ser presumidos responsáveis por seus atos externos em violação à lei da Igreja, a menos e até que o contrário seja provado.

Consequentemente, quando formalmente aderem à sua seita ou vivem publicamente de acordo com suas doutrinas e práticas, presume-se que incorreram nessa infâmia jurídica, juntamente com a excomunhão geral por heresia.”

Mesmo após todas essas explicações uns dirão; “Pare disso e deixe o clero despreparado em Paz”, mas o clero não segue nem o que diz o Papa Pio XI sobre a responsabilidade deles de falarem contra um clero mal preparado:

“Que prestação de contas terrível, Veneráveis Irmãos, teremos de dar ao Príncipe dos Pastores, ao Supremo Bispo das almas, se tivermos entregue estas almas a guias incompetentes e líderes incapazes.”

Se os fiéis desse Bispo caluniador realmente se importassem com ele, deveriam também exigir dele a reparação.

Porfim, se você conhece algum padre excomungado não declarado que não fez abjuração, para fins de admoestações e tentativas de fazer esses sacerdotes se arrependerem do que fazem, deixo o sermão de Santo Afonso abaixo, na tentativa de tocar o coração duro desses que tocam as mãos no Deus Vivo eucarístico diariamente;

DA MISSA SACRÍLEGA

1) Diz o sagrado Concílio de Trento:

Necessário é confessarmos que nenhuma outra obra pode ser considerada tão santa entre os fiéis de Cristo quanto este tremendo mistério.

(Sessão 22, Decreto sobre a observância na celebração da missa.)

Deus mesmo não poderia fazer com que existisse ação mais grandiosa e mais sacrossanta do que a celebração de uma missa. Oh! Quão mais excelente que todos os antigos sacrifícios é o nosso sacrifício do altar, no qual já não se imola um touro ou um cordeiro, mas o próprio Filho de Deus!

"O judeu teve o boi", escreve São Pedro de Cluny; "o cristão tem o Cristo, cujo sacrifício é tanto mais excelente quanto Cristo é maior que o boi". (Epístola contra Petrobúsios, apud Bibliotheca Patrum, tomo 22.)

E acrescenta depois o mesmo autor que, aos servos, convinha uma vítima de servidão; mas aos amigos e aos filhos de Deus foi reservado Jesus Cristo, vítima que nos liberta da morte eterna:

"Convinha então a vítima servil aos servos; foi reservada a vítima libertadora aos filhos e amigos."

Lourenço Justiniano afirma que não há oferta maior, nem mais útil para nós, nem mais agradável a Deus do que a oferta realizada no sacrifício da missa: Sacra missae oblatione nulla maior, nulla utilior, nulla oculis divinae majestatis est gratior.(Sermão sobre o Corpo de Cristo.)

E por isso diz São João Crisóstomo que, quando se celebra uma missa, o altar se encontra cercado de anjos, que ali estão para honrar a Jesus Cristo, que é a vítima oferecida no sacrifício:Locus altari vicinus plenus est angelorum choris in honorem illius qui immolatur.(Livro 6, Do Sacerdócio, cap. 4.)

E São Gregório acrescenta:Quem duvida de que, no próprio momento da imolação, à voz do sacerdote, os céus se abrem e, naquele mistério de Jesus Cristo, os coros de anjos estejam presentes?(Diálogos, livro 4, cap. 5.)

Assim também diz Santo Agostinho que os anjos acorrem como tantos servidores e ministros para assistir ao sacerdote que sacrifica:Sacerdos enim hic ineffabile conficit mysterium, et angeli conficienti sibi quasi famuli assistunt.(Sobre o Salmo 77.)

  1. Ensina também o Concílio de Trento que, neste grande sacrifício do Corpo e Sangue de Jesus Cristo, o próprio Jesus é o primeiro oferente, mas depois se oferece pelas mãos do sacerdote, escolhido como seu ministro, e que representa a sua pessoa sobre o altar:

Idem nunc offerens sacerdotum ministerio, qui se ipsum tunc in cruce obtulit. (Sessão 22, capítulo 2.)

E já antes dissera São Cipriano: Sacerdos vice Christi vere fungitur.(Epístola 66. ad Caecilium.)

Por isso, ao consagrar, o sacerdote diz: Hoc est corpus meum: hic est calix sanguinis mei (Isto é o meu corpo; este é o cálice do meu sangue).

E o próprio Jesus diz a seus discípulos: Qui vos audit, me audit; et qui vos spernit, me spernit (Quem vos ouve, a mim ouve; e quem vos despreza, a mim despreza — Lucas 10, 16).

Até mesmo dos antigos sacerdotes, Deus exigia a pureza, apenas porque deviam carregar os vasos sagrados: Mundamini qui fertis vasa Domini (Purificai-vos, vós que levais os vasos do Senhor — Isaías 52, 11).

Quanto mais puros — diz Pedro Blessense — devem ser aqueles que em suas mãos e em seus corpos portam o Cristo! (Epístola 123).

Quanto maior pureza exigirá Deus dos sacerdotes da nova lei, que devem representar sobre o altar a pessoa de Jesus Cristo, para oferecer ao eterno Pai o seu próprio Filho?

Com razão, pois, o Concílio de Trento exige que os sacerdotes celebrem este grande sacrifício com a maior pureza de consciência que lhes for possível:Satis apparet omnem operam et diligentiam in eo ponendam esse, ut quanta maxima fieri potest interior cordis munditia (hoc mysterium) peragatur.(Sessão 22, citado no Decreto sobre a Observância, etc.)

Essa candidez está simbolizada — diz o abade Ruperto — com a alva branca com que a Igreja manda que o sacerdote se revista, cobrindo-o dos pés à cabeça, quando vai celebrar: Candorem significat vitae innocentis, quae a sacerdote debet incipere(Ela significa o candor de vida inocente, que deve começar no sacerdote).

3. É justo que o sacerdote, com a inocência de sua vida, dê honra a Deus, já que Deus o honrou tanto, elevando-o sobre todos os demais e fazendo-o ministro desse grande mistério:"Vede, ó sacerdotes", dizia São Francisco de Assis,"a vossa dignidade: e assim como o Senhor, por causa deste mistério, vos honrou acima de todos, assim também vós amai e honrai a Ele."(Videte, sacerdotes, dignitatem vestram: et sicut super omnes propter hoc mysterium honoravit vos Dominus, ita et vos diligite eum et honorate.)

Mas como deve o sacerdote honrar a Deus? Será talvez com vestes preciosas, com o cabelo bem arrumado, e com anéis ou adornos?Não, diz São Bernardo,mas com uma conduta irrepreensível, com o estudo das ciências sagradas e com os santos esforços de seu ministério:Honorabilis autem non in cultu vestium, sed ornatis moribus, studiis spiritualibus, operibus bonis.(Ep. 42)

Mas, se alguma vez o sacerdote celebra em pecado mortal, dá ele honra a Deus?Honra a Deus, eu disse?Na medida em que depende dele, dá o maior opróbrio que se pode dar, desprezando-O em sua própria pessoa. Com seu sacrilégio, parece contaminar — na medida do possível — o próprio Cordeiro imaculado que oferece no pão consagrado:

Et nunc ad vos, o sacerdotes, qui despicitis nomen meum… Offertis super altare meum panem pollutum, et dicitis: In quo polluimus te?(E agora a vós, ó sacerdotes, que desprezais o meu nome… Ofereceis sobre o meu altar pão impuro, e dizeis: Em que te profanamos?)(Malaquias 1, 6-7)

Polluimus panem, comenta São Jerônimo:id est corpus Christi, quando indigni accedimus ad altare.(Poluímos o pão, isto é, o Corpo de Cristo, quando indignamente nos aproximamos do altar.)(In Malach., cap. 1)

Deus não pode elevar mais um homem do que conferindo-lhe a dignidade sacerdotal.Quantas escolhas deve ter feito o Senhor para constituir um sacerdote!Antes de tudo, Ele deve tê-lo escolhido dentre o número sem número de tantas criaturas possíveis; depois, Ele teve de segregá-lo de tantos milhões de gentios e de hereges; por fim, teve de separá-lo do número de tantos fiéis leigos.

E a este homem, depois — que poder lhe conferiu? Se Deus concedesse a um só homem o poder de, por suas palavras, fazer descer à terra o seu próprio Filho divino, quão agradecido, quão reconhecido deveria ser esse homem a Deus!

Esse poder, pois, Deus o concede a todo sacerdote: De stercore erigens pauperem, ut collocet eum cum principibus, cum principibus populi sui.(Ergue o pobre do monturo, para fazê-lo sentar-se entre os príncipes, com os príncipes de seu povo. — Salmo 112, 7-8)

Não importa que a muitos tenha Deus concedido o mesmo poder; o número dos sacerdotes em nada diminui a dignidade, a gratidão e os deveres de cada um.

Mas, ó Deus! O que faz um sacerdote quando celebra em pecado? Desonra a Deus e o despreza, declarando com seus atos que esse sacrifício não merece tanta reverência que deva ser temido celebrá-lo sacrilegamente:

Qui non adhibet honorem altari sancto factis testatur illud esse contemptibile.(Aquele que não presta honra ao altar santo, com seus atos testifica que o considera desprezível.) (São Cirilo, apud Molanus, Instruções etc., tratado 2, capítulo 48)

  1. Aquela mão que toca a carne santíssima de Jesus Cristo, e aquela língua que se avermelha com seu sangue divino, diz São João Crisóstomo, deveria ser mais pura que os raios do sol:

Quo igitur solari radio non puriorem esse oportet manum carnem hanc dividentem? linguam que tremendo nimis sanguinem rubescit?(Quão mais pura que o raio solar deve ser a mão que divide esta carne? E a língua que, com tremor, se avermelha com este sangue?)(Homilia 83 sobre Mateus)

E em outro lugar acrescenta que um sacerdote subindo ao altar, deveria encontrar-se tão puro e tão santo que fosse digno de alternar com os anjos:

Nome accedentem ad altare sacerdotem sic purum esse oportet, ac si in ipsis caelis collocatus inter caelestes illas virtutes medius staret.(É necessário que o sacerdote que se aproxima do altar seja tão puro como se estivesse colocado no próprio céu, no meio daquelas virtudes celestes.)(De Sacerd., liv. VI, cap. 4)

Que horror, pois, causarão aos anjos ver um sacerdote que, sendo inimigo de Deus, estende mãos sacrílegas para tocar e alimentar-se do Cordeiro imaculado?

Quem será tão ímpio — exclama São Agostinho — que com mãos sujas de toda sorte ouse tocar o santíssimo Sacramento? Quis adeo impius erit, qui lutosis manibus sacratissimum sacramentum tractare praesumat?(Sermo 244, de Tempore)

Mas ainda pior é o sacerdote que celebra a missa com a alma embrutecida por culpas graves. Então Deus desvia os olhos para não ver tão horrendo atentado: Cum extenderitis manus vestras, avertam oculos meos a vobis.(Quando estenderdes as vossas mãos, desviarei os meus olhos de vós — Isaías 1, 15)

Então diz o Senhor, para demonstrar o nojo que tais sacerdotes sacrílegos Lhe causam, que lançará em seus rostos o esterco de seus sacrifícios: Dispergam super vultum vestrum stercus solemnitatis vestrarum.( Lançarei sobre o vosso rosto o esterco das vossas solenidades — Malaquias 2, 3)

É verdade, como declara o Concílio de Trento, que o augusto sacrifício não pode ser contaminado pela malícia do sacerdote: Haec quidem illa munda oblatio est, quae nulla malitia offerentium inquinari potest. (Esta é verdadeiramente aquela oblação pura, que não pode ser manchada pela malícia dos que a oferecem.) (Sess. XXII, cap. 1)

No entanto, os sacerdotes que celebram em pecado não deixam de começar por sua parte a macular, tanto quanto possível, o santo mistério, pois o próprio Deus se declara como manchado pelas suas imundícies:

Coinquinabar in medio eorum.(Fui contaminado no meio deles. — Ezequiel 22, 26)

  1. Ai de mim! — exclama São Bernardo —como pode ser, Senhor, que as próprias cabeças da Igreja sejam as primeiras a te perseguir?Heu, Domine Deus, quia ipsi sunt in persecutione tua primi qui videntur in Ecclesia tua gerere principatum!(Sermão sobre a conversão de São Paulo)

É uma grande verdade esta — diz São Cipriano:Um sacerdote que celebra em pecado, fere com a boca e com as mãos o próprio corpo de Jesus Cristo:Vis infertur corpori Domini, et ore et manibus in Dominum delinquinus.(Sermão sobre os Lapsos)

Acrescenta outro autor que aquele que profere as palavras da consagração em desgraça de Deus, age como se cuspisse no rosto de Jesus Cristo; e quando toma com a boca indigna o santíssimo Sacramento, é como se o lançasse ao lodo:

Qui sacra illa verba ore immundo profert, in faciem Salvatoris spuit; et cum in os immundum sanctissimam carnem ponit, eam quasi in lutum projicit.(Pedro Comestor, segundo se julga, apud Bibliot. PP., tom. 24)

Mas… que digo eu, lodo?O sacerdote em pecado é mil vezes pior que o lodo!Nem o lodo é tão indigno, diz Teofilato, de receber aquela carne divina, como é indigno o peito de um sacerdote sacrílego:

Lutum non adeo indignum est corpore divino quam indigna est carnis tuae impuritas(In Hebr. XX, 16)

Um mal ainda maior comete então — diz São Vicente Ferrer — aquele que arrojasse o Santíssimo Sacramento numa cloaca:Majus peccatum est quam si projiceret corpus Christi in cloacam.(É maior o pecado do que se lançasse o Corpo de Cristo numa cloaca.)

O mesmo diz São Tomás de Vilanova:Quantum flagitium in spurcissimam tui corporis cloacam Christi sanguinem projicere!(Que ultraje lançar o Sangue de Cristo na mais imunda cloaca do teu corpo!)(In Conc. de Corp. Christi)

6. O pecado do sacerdote é sempre gravíssimo, por causa da injúria que faz a Deus, que o escolheu como seu ministro e o cumulou de tantas graças.

Mas — diz São Pedro Damião — uma coisa é transgredir as leis do príncipe; outra é ferir o príncipe com as próprias mãos.E é isso o que faz o sacerdote quando sacrifica em pecado mortal:

Aliud est promulgata edicta negligere, aliud ipsum regem propriae manus jaculo sauciare. Deterius nemo peccat quam sacerdos qui indigne sacrificat.(Uma coisa é negligenciar os decretos promulgados, outra é ferir o próprio rei com as mãos. Ninguém peca mais gravemente do que o sacerdote que oferece indignamente o sacrifício.)

Aliter in quocumque modo peccantes, quasi Dominum in rebus ejus offendimus; indigne vero sacrificantes, velut in personam ejus manus injicere non timemus.(Os que pecam de qualquer modo, ofendem o Senhor nas suas obras; mas os que sacrificam indignamente, é como se ousassem levantar a mão contra sua própria pessoa.)(Epístola XXXI, cap. 2)

Esse foi o pecado dos judeus, que ousaram pôr suas mãos contra a pessoa de Jesus Cristo;mas — diz São Agostinho — é mais grave o pecado dos sacerdotes que celebram indignamente:

Gravius peccant indigne offerentes Christum regnantem in caelis, quam qui eum crucifixerunt ambulantem in terris.(Pecam mais gravemente os que indignamente oferecem a Cristo que reina nos céus, do que aqueles que o crucificaram quando caminhava na terra.)(In Ps. LXVII, 22)

É mais grave o pecado dos sacerdotes que celebram indignamente:

Gravius peccant indigne offerentes Christum regnantem in caelis, quam qui eum crucifixerunt ambulantem in terris.(Pecam mais gravemente os que oferecem indignamente a Cristo reinante nos céus, do que os que o crucificaram quando andava sobre a terra. — Salmo 67, 22)

Os judeus não conheciam o Redentor como o conhecem os sacerdotes. Além disso, como observa Tertuliano, os judeus apenas uma vez puseram as mãos sobre Jesus Cristo; mas os maus sacerdotes se atrevem a renovar frequentemente tão horrenda injúria.

E observe-se o que ensinam os doutores: que o sacerdote sacrílego que celebra comete, ao mesmo tempo, quatro pecados mortais:

1º) Porque consagra em pecado;

2º) Porque comunga em pecado;

3º) Porque administra o sacramento em pecado;

4º) Porque administra o sacramento a um indigno, que é ele mesmo, por estar em pecado.

(Veja-se sobre isso nossa obra de Moral, livro VI, número 35, sob o título: “Hunc dicimus.”)

  1. Isso fazia estremecer o zeloso e fervoroso São Jerônimo diante de Sabiano:

“Desgraçado!”, escrevia-lhe.“Como não se escurecem teus olhos? Como tua língua não gruda no céu da boca? Como teus braços não caem por terra? Como não se queima teu paladar? Como ousas te aproximar do altar estando em pecado?”

Miser! nonne caligaverunt oculi tui, lingua torquit, conciderent brachia!(Epístola a Sabiano)

Dizia São João Crisóstomo que o sacerdote que sobe ao altar com a consciência manchada por culpa grave é muito pior que o próprio demônio:

Multò dæmonio pejor est, qui peccati conscius accedit ad altare.(É muito pior que o demônio aquele que, consciente de seu pecado, se aproxima do altar.)

Pois os próprios demônios tremem na presença de Jesus Cristo, como viu Santa Teresa, segundo se lê em sua vida.Um dia, quando a santa ia comungar, viu com espanto o sacerdote celebrante em pecado, tendo ao seu lado dois demônios, que à presença do Santíssimo Sacramento tremiam, e davam sinais de querer fugir.E então Jesus, desde a Sagrada Partícula, disse à santa:

"Vê a força que têm as palavras da consagração, e admira, Teresa, quão grande é a minha bondade, que, para teu bem e de todos, me contento em vir a me colocar nas mãos de um inimigo."

Tremem, pois, os demônios diante de Jesus Sacramentado,mas o sacerdote sacrílego não apenas não treme,mas ainda tem a desfaçatez de pisotear a própria pessoa do Filho de Deus:

Quando quis in ministeriis peccatum fecerit, non eum conculcavit?(Quem peca nos ministérios, não pisa acaso a Cristo?)(Homilia 20 sobre a Liturgia)

E assim se cumprem as palavras do Apóstolo:

Quanta magis putatis deteriora mereri supplicia, qui Filium Dei conculcaverit, et sanguinem testamenti pollutum duxerit, in quo sanctificatus est?(Quanto mais severo castigo pensais que merecerá aquele que tiver pisado o Filho de Deus, e tiver tido por profano o sangue da aliança com o qual foi santificado?)(Hebreus 10, 29)

E se à presença daquele Deus, diante de cujo aspecto — diz Jó:

Columnae caeli contremiscunt... et universa terra et omnia quae in ea sunt commoventur(as colunas do céu estremecem… e toda a terra e tudo o que nela há se abala)(Jó 26, 11)

— se comovem os céus e a terra inteira,ousa acaso um vil verme da terra pisar o sangue do Filho de Deus?

  1. Mas, ai de mim! Que maior ruína pode recair sobre o sacerdote que troca sua salvação por condenação, o sacrifício por sacrilégio, sua vida por morte?

Ímpios foram os hebreus, diz Pedro Blessense, por tirarem o sangue do lado de Jesus Cristo; mas mais ímpio é o sacerdote que toma do cálice aquela mesma sangue e a maltrata:

Quam pérditus ergo est qui redemptionem in perditionem, qui sacrificium in sacrilegium, qui vitam convertit in mortem!(Quão perdido é, pois, aquele que converte a redenção em perdição, o sacrifício em sacrilégio, a vida em morte!)

Palavras de São Jerônimo:

Verbum B. Hieronymi est: perfidus Judaeus, perfidus christianus: ille de latere, iste de calice, sanguinem Christi fundit.(Judeu infiel, cristão infiel: aquele derramou o sangue de Cristo do lado, este o derrama do cálice.)

De tais sacerdotes lamentou-se um dia o Senhor a Santa Brígida, dizendo:

Corpus meum amarius hi crucifigunt quam Judaei.(Esses me crucificam mais amargamente que os próprios judeus.) (Revelações, livro IV, cap. 133)

Diz um autor que o sacerdote que celebra em pecado chega quase a causar a morte do Filho de Deus aos olhos do eterno Pai:

Ne, si peccatis obnoxii offerant, eorum oblatio fiat quasi qua victimat Filium in conspectu Patris.(Para que, se oferecida por pecadores, a oblação não seja como se imolassem o Filho diante do Pai.)(Durandus, De Rituum, livro 2, cap. 42, § 4)

  1. Oh! Que traição imensa! Vede como, pela boca de Daniel, Jesus Cristo se lamenta do sacerdote sacrílego:

Quoniam, si inimicus meus maledixisset mihi, sustinuissem utique... Tu vero, homo unanimis, dux meus, et notus meus qui simul mecum dulces capiebas cibos.(Porque, se fosse meu inimigo que me tivesse injuriado, eu o suportaria... Mas tu, homem de um mesmo espírito, meu guia e íntimo amigo, que comia comigo do mesmo pão.)(Salmo 54 [Vulgata 55], versículos 13, 14 e 15)

Aqui tendes descrito com precisão o sacerdote que celebra a missa em pecado:

Se um inimigo meu — diz o Senhor — me tivesse ofendido, eu o suportaria com menor dor; mas tu, a quem fiz meu amigo, meu ministro, príncipe entre meu povo; tu, a quem tantas vezes alimentei com minha carne;

tu me vendes ao demônio por um capricho, por uma satisfação brutal, por um pouco de terra?”

E mais particularmente declarou-o a Santa Brígida:

Sacerdotes non sunt mei sacerdotes, sed veri proditores; ipsi enim et me vendunt quasi Judas, et me produnt.(Esses sacerdotes não são meus sacerdotes, mas verdadeiros traidores; pois eles me vendem como Judas e me entregam. )(Revelações, livro 1, cap. 47)

Assim, diz São Bernardo, esses sacerdotes são piores que Judas, pois Judas vendeu o Senhor aos judeus, mas esses o vendem e o entregam aos demônios, já que O colocam em lugar dominado por eles — ou seja, no peito de um sacerdote sacrílego:

Juda traditore deteriories effecti, eo quod sicut ille tradidit Jesum Judaeis, ita isti tradunt diabolis, eo quod illum ponunt in loco sub potestate diaboli constituto.(Tornaram-se piores que Judas traidor, porque assim como ele entregou Jesus aos judeus, esses o entregam aos demônios, colocando-o em lugar sob o domínio deles.)(Serm. 55, art. 1, cap. 3)

Pedro Comestor observa que, quando o sacerdote sacrílego sobe ao altar e inicia a oração:

Aufer a nobis, quaesumus, Domine, iniquitates nostras, etc. (Tirai de nós, Senhor, as nossas iniquidades...)e beija o altar — então, diz esse autor — parece que Jesus Cristo o repreende como fez com Judas, dizendo:

"Pérfido! Tu me beijas e és traidor?"Nonne Christus potest stare et dicere: Juda, osculo Filium hominis tradis?(Será que Cristo não poderia levantar-se e dizer: Judas, com um beijo entregas o Filho do Homem?)(Sermão 142, In Synod.)

E quando o sacerdote estende depois a mão para comungar, parece — diz São Gregório — que ouvimos o Redentor dizer-lhe as mesmas palavras que disse a Judas:

"A mão daquele que há de me entregar está sobre este altar!"

Christus, dum traditur, dicat: Ecce manus tradentis me mecum est in mensa.

E por isso diz São Isidoro que o sacerdote sacrílego fica, como Judas, inteiramente possuído pelo demônio:

In eis qui peccant nec sacrosancta mysteria contingere verentur, totus daemon se insinuat... quod et in proditore quoque fecit.

(No interior daqueles que pecam e não temem tocar os santíssimos mistérios, todo o demônio se insinua… assim como o fez também no traidor.)

(Epíst. 364, ad Himmalmon)

  1. Ah! Como então o sangue de Jesus Cristo, tão vilmente profanado, clama vingança contra aquele indigno sacerdote, muito mais do que o sangue inocente de Abel contra Caim!

Assim disse o próprio Jesus a Santa Brígida:

Sanguis meus plus clamat vindictam quam sanguis Abel.(Meu sangue clama por vingança mais do que o sangue de Abel.)

Oh! Que horror causa a Deus, e aos anjos, uma missa celebrada em pecado!

Um dia do ano de 1688, manifestou-se claramente o Senhor à serva de Deus, sor Maria Crucifixa de Palma, na Sicília (como se lê em sua vida — livro 3, cap. 5), quanto horror causa uma celebração sacrílega.

No início, ouviu a serva de Deus uma trombeta fúnebre, que, como um trovão terrível e prolongado, fazia ouvir por todo o mundo estas palavras:

Ultio, poena, dolor (Vingança, pena, dor).

Depois viu alguns clérigos sacrílegos, que com vozes confusas salmodiavam desordenadamente. Logo, um deles se levantou para ir celebrar a missa.

Esse começou a se vestir, e, enquanto se cobria com as vestes sagradas, a Igreja se cobria de trevas e de luto.

Aproxima-se do altar e, ao dizer:

Introibo ad altare Dei (Subirei ao altar de Deus),

ouve-se novamente a trombeta fúnebre, e repete-se:

Ultio, poena, dolor (Vingança, pena, dor).

E de repente, viram-se muitas chamas se erguerem ao redor do altar, indicando a justa indignação de Deus contra aquele ímpio,e junto a elas muitos anjos com espada em punho, em sinal de vingança contra aquela missa sacrílega que em sinal de vingança contra aquela missa sacrílega que estava para ser celebrada.

Quando aquele monstro se aproximava do ato da consagração, brotaram daquelas chamas várias serpentes, como que para o repelir do altar — e essas serpentes eram os temores e os remorsos da consciência.

Mas em vão, pois o pérfido preferia sua própria estima a todos aqueles remorsos.

Proferiu, por fim, as palavras da consagração, e então percebeu a serva de Deus um terremoto universal, que parecia fazer tremer o céu, a terra e o inferno.

Feita a consagração, tudo mudou de cena, e ela viu Jesus Cristo, que como manso cordeiro se deixava maltratar nas garras daquele tigre.

Chegado o ato da comunhão, viu-se escurecer todo o céu, e com um novo terremoto, quase desabou a igreja.

Ela viu que os anjos que rodeavam o altar choravam amargamente, e ainda mais doloroso, observou que chorava também a divina Mãe, aflita pela morte de seu Filho inocente e pela perda de um filho culpado e pecador.

Com essa aparição tão terrível quanto lamentável, ficou a serva de Deus tão cheia de espanto e dor que não fazia senão chorar.

E observa o autor da referida biografia que, justamente no mesmo ano de 1688, ocorreu aquele grande terremoto que causou tamanha ruína na cidade de Nápoles e arredores, do que se pode concluir que esse grande castigo foi efeito daquela missa sacrilegamente celebrada.

  1. E que maldade mais horrenda pode haver no mundo, diz São Agostinho,do que aquela língua pela qual desce do céu à terra o Filho de Deus lançar-se a ultrajá-lo ao mesmo tempo em que o invoca?

E ver aquelas mãos que se banham no sangue de Jesus Cristo, se tornarem brutais e impuras com a podridão do pecado ao mesmo tempo?

Lingua quae vocat de caelo Filium Dei, contra Dominum loquitur! et manus quae intinguntur sanguine Christi, polluuntur peccati!(A língua que chama o Filho de Deus do céu, fala contra o Senhor! E as mãos que se tingem com o sangue de Cristo, se contaminam com o pecado!)(Serm. 39, Tract. ad Erem.)

Ao menos — diz São Bernardo, dirigindo-se ao sacerdote sacrílego —homem infame, quando quiseres cometer o excesso de cair em pecado, procura outra língua que não seja a que se banha no sangue de Jesus Cristo; procura outras mãos, que não sejam aquelas que se estendem para tocar sua carne santíssima:

Quando ergo peccare volueris, quaere aliam linguam quam eam, quae rubescit sanguine Christi; alias manus, praeter eas quae Christum suscipiunt.(Quando quiseres pecar, busca outra língua que não seja aquela que se ruboriza com o sangue de Cristo; outras mãos que não sejam aquelas que recebem a Cristo.)(Serm. in die Passionis)

Ao menos esses maus sacerdotes que querem viver como inimigos daquele Deus que tanto os exaltou, deveriam ao menos se abster de sacrificar-Lhe tão indignamente sobre o altar.

Mas não — diz São Boaventura —para não perder o mísero estipêndio da missa, aquele vil lucro,cometem esse horrível excesso:

Accedunt non vocati a Deo, sed impulsu ab avaritia.(Aproximam-se, não chamados por Deus, mas impelidos pela avareza.)(De præpar. ad miss., cap. 8)

E que, acaso — segundo a expressão de Jeremias —, a carne sagrada de Jesus Cristo que vais oferecer te livrará das tuas iniquidades?

Numquid carnes sanctae auferent a te malitias tuas, in quibus gloriata es?(As carnes santas removerão de ti as tuas maldades, nas quais te gloriaste?)(Serm. XI, cap. 12)

Não! Ao contrário, o contato com aquele sacrossanto corpo, estando tu em pecado, te tornará mais culpado e mais digno de castigo.

Não tem desculpa, diz São Pedro Crisólogo, aquele que comete o delito na presença do próprio juiz:

Excusatione caret qui facinus, ipso judice teste, committit. (Não há desculpa para quem comete o crime diante do juiz que também é testemunha.) (Serm. 26)

  1. E sobretudo: que castigo será suficiente para aquele sacerdote que, devendo levar ao altar as chamas do amor divino,leva consigo o fogo repugnante do amor impuro?

São Pedro Damião, considerando o castigo dos filhos de Aarão que introduziram fogo estranho no sacrifício — como se lê no capítulo 10 do Levítico —, exclama:

Cavendum est ne alienum ignem, hoc est libidinis flammam, inter salutares hostias deferamus.(Devemos evitar que levemos fogo estranho, isto é, a chama da libido, entre as vítimas salutares.)(Opusc. XXVI, cap. 1)

Aquele que ousa tal coisa — acrescenta o santo — será irremissivelmente consumido pelo fogo das divinas vinganças:

Quisquis carnali concupiscentiae flamma aestuat, et assistere altaribus non formidat, ille procul dubio divinae ultionis igne consumitur.(Aquele que arde com a chama da concupiscência carnal e não teme aproximar-se dos altares será, sem dúvida, consumido pelo fogo da vingança divina.)(Ibid., cap. 3)

Livrai-nos, Senhor! — escreve ainda o mesmo santo em outro lugar — de que sobre o altar santo tenhamos de venerar o ídolo da impureza, e colocar o Filho da Virgem no templo da impura Vênus como se fosse por um motivo desonesto:

Absit ut aliquis huic idolo substernatur, et Filium Virginis in Veneris templo suscipiat.(Longe de nós que alguém se prostre diante deste ídolo e receba o Filho da Virgem no templo de Vênus!) (Serm. 161, na Vigília do Natal do Senhor)

Se aquele homem da parábola evangélica (Mt 22, 11–12) — continua São Pedro Damião — foi condenado às trevas exteriores apenas por não ter comparecido às núpcias com a veste nupcial,quanto maior será o castigo daquele que, introduzido já na mesa divina, se encontra não apenas sem o traje espiritual, mas coberto com os farrapos fétidos da impureza?

Quid illi sperandum qui, caelestibus tricliniis intromissus, non modo non est spiritualis indumenti decore conspicuus, sed ultro etiam foetet sordentis luxuriae squallore perfusus?(Opus. 18, dissert. 1, cap. 4)

Desgraçado! — exclama São Bernardo —Desgraçado aquele que se afasta de Deus! Mas muito mais desgraçado ainda é o sacerdote que se aproxima do altar sujo de consciência:

Vae ei qui se alienum fecerit ab eo; et multum vae ei qui immundus accesserit!(Ai daquele que se separa de Deus; e muito mais ai daquele que, estando imundo, ousa aproximar-se!)(Liber de Ordinationibus)

Certa vez, o Senhor falou com Santa Brígida sobre um sacerdote que celebrava uma missa sacrilegamente,e disse que, embora Ele entrasse na alma como esposo, desejando santificá-la,via-se forçado a sair dela como juiz indignado, para castigá-lo, segundo o desprezo que o sacerdote demonstrava ao aproximar-se indignamente:

Ingredior ad sacerdotem istum ut sponsus, egredior ut judex, judicaturus contemptus a sumente.(Entro nesse sacerdote como esposo, saio como juiz, para julgá-lo pelos desprezos do que Me recebe.)(Revelações, livro 4, cap. 92)

  1. Mas se tais sacerdotes não querem abster-se de celebrar em pecado, nem por horror à injúria — ou, melhor dizendo, por tantas injúrias que contra Deus cometem com a missa sacrílega —, deveriam ao menos ficar aterrados com o horrendo castigo que os espera.

Diz Santo Tomás de Villanueva que não há castigo suficiente para punir um excesso tão abominável como uma missa em pecado:

Vae sacrilegis manibus! vae peccatoribus immundis impiorum sacerdotum. Omne supplicium minus est delicta quo Christus contemnitur in hoc sacrificio.(Ai das mãos sacrílegas! Ai dos pecadores impuros dentre os sacerdotes ímpios. Todo castigo é insuficiente diante do delito de se desprezar a Cristo neste sacrifício.)(Conc. 3, de Sanct. Alt.)

O Senhor disse a Santa Brígida que tais sacerdotes são malditos por todas as criaturas, no céu e na terra:

Maledicti sunt in caelo et in terra et ab omnibus creaturis; quia ipsae obediunt Deo, et ipsi spreverunt.(Malditos são no céu e na terra e por todas as criaturas, porque estas obedecem a Deus, e eles O desprezaram.)(Apud Mansi)

O sacerdote, como já dissemos, é um vaso consagrado a Deus.Assim como Baltazar foi castigado por ter profanado os vasos do templo,também — diz São Pedro Damião — será castigado o sacerdote que sacrifica indignamente:

Videmus sacerdotes utentes vasis Deo consecratis: sed prope est manus illa et scriptura terribilis: MANE, THEKEL, PHARES: numeratum, appensum, divisum.(Vemos os sacerdotes usando os vasos consagrados a Deus; mas está próxima aquela mão e a escritura terrível: MANE, THEKEL, PHARES: contado, pesado, dividido.)(De cael. sacr., cap. 3)

Diz “numeratum” para que nos enchamos de terror, ao considerar que um só sacrilégio basta para completar o número das graças divinas.

Diz “appensum” para que tremamos diante da ideia de que tal excesso basta para que tremamos diante da possibilidade de que um só excesso como este baste para fazer pender a balança da justiça divina em ruína eterna para o sacerdote sacrílego.

Diz: divisum (dividido), para que temamos que Deus, indignado por tão enorme delito, o separe de Si e o arremesse para longe eternamente.

Então se cumprirão as palavras, diz Davi:

Fiat mensa eorum coram ipsis in laqueum.(Torne-se sua própria mesa uma armadilha diante deles. — Salmo 68[69], 23)

O altar se converterá, para aquele infeliz, em lugar de suplício, e em cadeia com a qual ficará sujeito como escravo perpétuo do demônio, obstinado no mal.

Pois, como diz São Lourenço Justiniano, todos os que comungam em pecado mortal se tornam ainda mais pertinazes na sua malícia:

Sumentes indigne prae caeteris delicta graviora committunt et pertinaciores in malo sunt.(Os que comungam indignamente cometem delitos mais graves que os demais e se tornam mais obstinados no mal.)(Serm. de Euchar., n. 9)

Como já havia declarado o Apóstolo:

Qui manducat et bibit indigne, judicium sibi manducat et bibit.(Aquele que come e bebe indignamente, come e bebe sua própria condenação. — 1 Cor 11, 29)

E aqui exclama São Pedro Damião:

Ó sacerdote, tu que vais sacrificar ao eterno Pai o seu próprio Filho, não queiras antes sacrificar a ti mesmo como vítima ao demônio!

O sacerdos qui debes offerre, noli prius temetipsum maligno spiritui victimam immolare.(Ó sacerdote, tu que deves oferecer, não queiras antes oferecer a ti mesmo como vítima ao espírito maligno.)(De cael. sacr., cap. 3)

Sigamos o que diz o Papa citado por esses sacerdotes;

Fim.

"Os piores inimigos da Igreja sempre foram os seus próprios bispos..." (Papa Pio XI)

São João Crisóstomo diz que alguns bispos para conseguir cargos na Igreja Católica MATARAM pessoas e DESTRUÍRAM cidades inteiras.

(conferir: O Sacerdócio, Livro III, 10).

Escrito por Yuri Maria, ocasião de aniversário de batismo, dia de São Norberto, 1ª sexta do mês, 06 de Junho de 2025.

Sagrado Coração de Jesus, tende piedade de nós.

Adendo;

tradução do RITUAL ROMANO - CAPUT III;

SOBRE A ABSOLVIÇÃO DA EXCOMUNHÃO NO FORO EXTERNO

1. Se o poder de absolver de uma sentença de excomunhão for confiado a um sacerdote por um superior, e se no mandato estiver prescrita uma forma específica, esta deve ser totalmente observada; mas se no mandato ou comissão se disser:“Absolva conforme a forma habitual da Igreja”, então devem ser seguidas essas normas.

2. Primeiro, para que o excomungado seja absolvido daquele a quem ofendeu e por cuja ofensa incorreu na excomunhão, deve antes, se puder, fazer a devida [satisfação].Se](http://xn--satisfao-xza3b.se/), porém, não puder naquele momento, deve dar uma garantia suficiente, ou ao menos, se não puder fazê-lo, deve jurar que fará a devida satisfação assim que possível.

3. Em segundo lugar, se o crime pelo qual incorreu na excomunhão for grave, exige-se dele um juramento de obedecer às ordens da Igreja, especialmente de não voltar a delinquir contra aquele cânon ou decreto que transgrediu, sob pena de incorrer novamente na censura.

4. Por fim, o seguinte rito de absolvição deve ser observado:

O penitente, de joelhos diante do confessor, com ambos os joelhos dobrados, com o ombro (se for homem) descoberto até a camisa inclusive, será ligeiramente golpeado com vara ou cordão, enquanto sentado, recitando todo o Salmo “Miserere” com o “Glória Patri” (ver pág. 77).

5. Depois ele se levanta e, com a cabeça descoberta, diz:

**Kýrie eléison. Christe eléison. Kýrie eléison.Pai Nosso.**℣. E não nos deixes cair em tentação.℟. Mas livrai-nos do mal.

℣. Salva o teu servo (ou tua serva), Senhor.℟. Meu Deus, que confia em ti.℣. Que o inimigo não tenha poder sobre ele (ou ela).℟. E que o filho da iniquidade não possa lhe causar dano.℣. Sê para ele, Senhor, uma torre fortíssima.℟. Contra o inimigo.℣. Senhor, ouve a minha oração.℟. E que o meu clamor chegue até ti.℣. O Senhor esteja convosco.℟. E com o teu espírito.

Oremos

Ó Deus, cuja propriedade é sempre ter misericórdia e perdoar: acolhei a nossa súplica, a fim de que este vosso servo, a quem a sentença de excomunhão constrange, seja benignamente absolvido pela misericórdia da vossa piedosa compaixão. Por Cristo, nosso Senhor.℟. Amém.

6. Logo em seguida, sentado e com a cabeça coberta, diz:

Nosso Senhor Jesus Cristo te absolva; e eu, pela autoridade d’Ele, e de nosso santíssimo Senhor o Papa(ou do reverendíssimo Bispo N., ou de tal Superior) a mim concedida, te absolvo do vínculo da excomunhão na qual incorreste (ou na qual foste declarado como tendo incorrido), por tal fato (ou causa, etc.);e te restituo à comunhão e à unidade dos fiéis, e aos santos Sacramentos da Igreja, em nome do Pai ✠, e do Filho, e do Espírito Santo.

8. No foro interno, o confessor que tiver a faculdade de absolver excomunhão, deve absolvê-lo segundo a forma comum prescrita acima na absolvição sacramental.

Adendo 2: uma das 3 fórmulas de abjuração aprovadas no brasil pelo concilio plenário brasileiro;

Fórmula de 1) abjuração E 2) profissão de fé;

(Abjuração)

Eu _________________________________________, natural do lugar ou cidade de ________________________ com ___ anos de idade, de joelhos diante de vós, Exmo. e Revmo. Sr. ______________________________, e tocando com a minha mão os Santos Evangelhos, professo aceitar firmemente e crer que ninguém pode alcançar a salvação eterna, sem que com toda a sinceridade creia e aceite tudo o que crê e ensina a Santa Madre Igreja Católica Apostólica Romana, contra a qual Igreja de Jesus Cristo pesa-me do íntimo da alma haver gravemente errado, porque aderi aos erros da seita____________________________ e os professei.Agora, porém, pela graça de Deus, de todo o coração, contrito e arrependido de haver pertencido à mencionada seita herética, sinceramente a detesto e abjuro, bem como com o mesmo sentimento detesto e amaldiçoo-o todos os outros erros e seitas contrários e opostos à Santa Igreja Católica Apostólica Romana.

(Profissão de Fé)

Em suma, creio e professo todas e cada uma das verdades e dogmas revelados, que sustenta e ensina a Santa Madre Igreja. Creio mais e professo todas e cada uma das verdades, que pelo Sacrossanto Concílio Ecumênico do Vaticano foram propostas para crer.Creio e professo que o Sumo Pontífice Romano é o Chefe e Pastor Supremo de todos os fiéis, constituído por Cristo Senhor Nosso para reger, apascentar e governar a Igreja universal, ao qual por isso, como o mestre infalível, todos devem obedecer.

Assim me ajudem Deus e estes Santos Evangelhos, que toco com minhas próprias mãos. Com o meu próprio punho subscrevo esta profissão de fé católica, que ora faço.

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Assinatura

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Sacerdote

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1ª testemunha

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2ª testemunha

Pio XII não celebrou a reforma de 1955

Uma das teses defendidas no livro Complô Anti-litúrgico é a de que o Papa Pio XII jamais celebrou a liturgia reformada de 1955, proposta pela Sagrada Congregação dos Ritos. Como demonstrado na própria obra — atualmente publicada pela Editora Ação Restauracionista —, a autoridade responsável pelos ritos dentro da Capela Papal não é a Congregação dos Ritos, mas sim a Congregação das Cerimônias.

Essa constatação, por si só, já constitui uma forte evidência da tese apresentada. Contudo, há uma confirmação adicional extremamente relevante: uma reportagem do L’Osservatore Romano, que documenta João XXIII (Roncalli) celebrando na Capela Papal segundo o rito anterior às reformas de 1955.

A seguir, apresentamos a tradução integral do referido texto:

O Sagrado Rito de Ontem na Basílica Liberiana

Na paz e no silêncio, a comovente comemoração do Divino Sacrifício do Calvário, na Ação Litúrgica da Sexta-Feira Santa, realizou-se, como de costume, na presença e com a participação do Sumo Pontífice João XXIII, na Basílica Liberiana de Santa Maria Maior.

Aos pés da Cruz estava a Mãe de Jesus. Ela pôde reconhecer o Filho pregado no madeiro depois de ter ouvido e acolhido, como herança suprema, uma última palavra, poucas horas antes pronunciada daquele trono de dor: o testamento espiritual que a oferecia como Mãe àqueles filhos da obediência e da redenção.

Perto do altar sagrado, ela permaneceu, de pé, vestida de glória, ao lado da Virgem das Dores, acompanhando e meditando a lembrança do mais supremo sacrifício da história humana, até o dom do Salvador.

Diante do Papa, ajoelhados e descalços, estavam os fiéis reunidos em oração, recomendando-se ao doce auxílio e materna bênção de Maria.

O Sumo Pontífice foi recebido na entrada da Basílica pelo Reverendíssimo Capítulo Liberiano, sob a liderança de Sua Eminência o Cardeal Arcipreste Carlo Confalonieri, e, depois de uma breve oração diante da milagrosa imagem de Nossa Senhora, foi conduzido ao altar da Confissão, onde se celebrou o rito sagrado.

Concluído o canto da Paixão, o Pregador Apostólico, Reverendo Padre Bartolomeo da Milano, O.F.M. Cap., subiu ao púlpito e proferiu uma meditação sobre a Paixão de Nosso Senhor Jesus Cristo e sobre os ensinamentos que dela se derivam para a memória perene. Ao final da pregação, recomendou a meditação dos sofrimentos santos e redentores do Divino Redentor.

Passou-se então à segunda parte da Ação Litúrgica. O Eminentíssimo Cardeal Confalonieri cantou as Grandes Orações pela Santa Igreja, pelo Sumo Pontífice, por todos os fiéis, pelos povos do mundo, pelos que professam a fé cristã, pela unidade dos fiéis, pela conversão dos hereges e dos infiéis.

Após isso, prostrando-se em adoração, o Santo Padre permaneceu — e com ele toda a assembleia — em recolhimento silencioso e oração profunda.

Concluídas as orações solenes, o Diácono, Monsenhor Anatolio Ghinozzi, retirou-se à Capela do Santíssimo Sacramento e levou ao Altar Papal a veneranda Eucaristia do Senhor, conservada no sacrário, assistido pelo Eminentíssimo Celebrante, que então procedeu à distribuição da Sagrada Eucaristia aos Eminentes Cardeais e aos membros da Capela Papal. Todos os fiéis se mantiveram em profundo recolhimento e reverente silêncio durante todo o rito.

Alguns Votantes de Segnatura e Auditores da Câmara acompanhavam o Santo Padre. Bispos Assistentes e Arcebispos, os Eminentes Cardeais Diáconos, todos a seus postos e atentos aos seus deveres.

O Sumo Pontífice, retornando à sua Sede Sacrossanta, caminhava entre os Cardeais Diáconos, sob o baldaquino, cercado pela Nobre Guarda, ladeado pelos Oficiais Generais e Superiores da Guarda Suíça, pelos Ajudantes de Câmara e pelos Superiores Gerais das Ordens Religiosas.

Quanto à Comunhão, o Santo Padre entregou a Sagrada Partícula ao Eminente Cardeal Celebrante, que, tendo recebido do Sumo Pontífice a bênção, apresentou-lhe a Sagrada Partícula. Depois, cantado o Ecce Agnus Dei, o Eminente Celebrante ofereceu a Sagrada Comunhão, assistido por um Prelado Portador da Patena. Assim, recitou-se a bênção ao Sumo Pontífice, o qual permaneceu em recolhimento.

A seguir, o Cardeal Celebrante distribuiu a Sagrada Comunhão aos Eminentes Cardeais, aos Arcebispos e aos Bispos, aos outros Prelados da Capela Papal.

Concluído o Santo Rito, o Santo Padre, acompanhado do cortejo pontifício e dos Eminentes Cardeais, fez uma breve oração diante do altar e, após depositar as vestes sagradas, retornou ao Palácio Apostólico Vaticano.

Enfim, entre as demonstrações respeitosas de numerosos fiéis, que aguardavam do lado de fora da Basílica, fez seu regresso ao Palácio Apostólico Vaticano.

A Sagrada Cerimônia realizou-se sob a direção do Prefeito da Cerimônia Apostólica, coadjuvado pelos Mestres das Celebrações Pontifícias.

Entre os presentes estavam Suas Excelências Reverendíssimas Monsenhor Magnasco e Monsenhor Dante, Mestre de Câmara de Sua Santidade; os Oficiais da Prefeitura da Casa Pontifícia; os Prelados da Capela; Monsenhor Nasalli no corpo de Arcebispos, Vestidores e Abade Mitrado assistente do Sagrado Rito. Nos próprios postos estavam também os Deputados Leigos do Antecamerato.

Entre a concorrida e numerosa assistência notavam-se Suas Excelências Reverendíssimas Monsenhor Dell’Acqua, com diversos Prelados da Secretaria de Estado; alguns Párocos de Santa Basílica; vários Cônsules e Representantes do Corpo Diplomático; e os altos Cargos da Cidade do Vaticano; além de muitos Prelados, Religiosos e fiéis que, todos, seguiam com recolhimento e profunda devoção os sagrados ritos.

Os Corpos Armados Pontifícios — Guarda Palatina, Guarda Nobre, Guarda Suíça e Guarda Gendármica — prestavam a devida assistência, junto aos Comissários de Roma, à Guarda Secreta e à Guarda de Honra, além dos membros da Guarda de Honra da Piedade e da Associação Artístico-Quirina.

Perfeito o serviço externo. O Diretor de Suas Excelências Reverendíssimas Monsenhor Boccafoschi, Chefe dos Serviços de Ordem, havia tomado providências particularmente zelosas para regular o trânsito e o serviço de escolta ao longo do trajeto do cortejo papal, desde a saída do Palácio Apostólico até o pórtico da Basílica Liberiana, e em seu retorno.

O Serviço Sanitário da Cidade do Vaticano estava, como de costume, presente em toda sua organização e eficiência.

O trânsito foi suspenso para a passagem do cortejo pontifício nas ruas seguintes: Via Governolo, Via P., Praça de Trinità e Via Quinta de Roma.


Pelo visto, em 1960, durante a semana santa, o usurpador Roncalli estava mais tradicional que a CMRI.

Por Yuri Maria.

14 de junho de 2025,

Dia de São Basílio Magno.

O escândalo de Dom Loya

“Não te apresses em impor as mãos a alguém. Não te tornes cúmplice dos pecados alheios. Conserva-te puro.” - São Paulo, Apóstolo.

Recentemente, no mês de junho de 2025, Dom da Silva sagrou o padre Rev. Loya.

O problema começa no fato de que o Rev. Loya já se apresentava publicamente como “bispo” desde 2019, após ter sido supostamente sagrado pelo falso bispo Squetino, pertencente à duvidosa linhagem Mamistra-Datassen — linhagem que todos os bispos sérios consideram inválida. Não entrarei aqui nos detalhes dessa linhagem.

O ponto central é outro: Dom Loya foi sagrado “novamente” agora, segundo ele, “sob condição” (sub conditione), ou seja, admitindo dúvida sobre a validade da consagração anterior. Contudo, ao invés de realizar o rito de forma privada e restrita, como manda a prudência e a prática canônica tradicional, ele realizou todo o rito episcopal publicamente, como se fosse uma sagração plena. Isso é inédito e totalmente imprudente.

Por que o ritual sub conditione deveria ser privado?

Justamente para evitar escândalo público.

Quando um bispo é “reconsagrado” sob condição, admite-se que há dúvidas sobre sua ordenação anterior. Se isso for feito publicamente, gera confusão e escândalo: que validade têm os atos sacramentais que ele realizou anteriormente?

Que escândalo?

Dom Loya, desde 2019, agiu como bispo:

Ora, se ele mesmo aceitou ser sagrado sub conditione, está admitindo que poderia não ter sido bispo até agora. Isso lança dúvida sobre tudo que ele fez nos últimos anos.

Pior: Dom da Silva não reconhece a linhagem Mamistra-Datassen como válida, o que tornaria não só duvidosa, mas totalmente inválida a sagração anterior de Loya. Logo, tudo o que ele fez seria inválido de fato para Dom da Silva.

Como ficam os fiéis de Dom Loya sabendo que seu bispo afirma publicamente que era um duvidoso, tomando a consequência lógica de que, então, seus padres são também duvidosos e, portanto, tudo que receberam também foi duvidoso desde 2019?

Além disso, há um agravante canônico gravíssimo: segundo o Código de Direito Canônico tradicional, quem exerce publicamente sacramentos das ordens maiores sem possuir a ordem, incorre em irregularidade para receber ou exercer ordens, além de outras penas.

Cânon 985: São irregulares por delito: 7º. Aqueles que usurparam atos de ordem sagrada, reservados a clérigos em ordem sacra ou estabelecidos por preceito religioso ou canônico, sem ter recebido a ordem, ou os exerceram estando sob pena canônica, seja pessoal, medicinal ou vindicativa, ou sob proibição local.

Qual a consequência?

Agora Dom Loya está diante de um escândalo enorme a reparar:

Toda essa situação poderia ter sido evitada com a prudência canônica: fazer uma sagração sub conditione em segredo, suprindo apenas o necessário e protegendo a reputação pública do ministério anterior — se, e somente se, houvesse dúvida séria e não certeza de nulidade.

Mas Dom da Silva, como já denunciamos repetidamente, despreza o Código de Direito Canônico e age segundo suas próprias opiniões.

Cânon 1007: “Quando for necessário repetir uma ordenação ou completar algum rito, seja absolutamente, seja sob condição, isso pode ser feito fora dos tempos normais e em segredo.”

E já vínhamos avisando que Dom da Silva não segue mais os princípios de Padre Cekada e Dom Dolan, ignorando os escritos do artigo sobre padres tridentinos e outros:

“Em circunstâncias normais, a repetição de uma ordenação ‘deve ocorrer de forma privada e em segredo, especialmente se houver risco de escândalo.’(Nabuco, 1:203) Essa norma visava poupar os leigos da preocupação e preservar a reputação tanto do bispo que havia realizado a ordenação defeituosa quanto do ordenando que a havia recebido.” (Pe. Cekada, Obras Completas, pág. 344)

Como dizem os canonistas:

“A repetição da consagração, assim que possível e por qualquer bispo, pode e deve ser feita, especialmente se houver escândalo, deve ser feita secretamente. Se houver dúvida sobre se a consagração deve ser repetida ou não, deve-se recorrer imediatamente à Sagrada Congregação de Disciplina dos Sacramentos.” (CJC 299, § 3)

“Uma ordenação duvidosa, mesmo que apenas na prática, deve ser repetida integralmente sob condição.” (Ordinatio dubia, licet in praxi tantum, est iterum per integrum sub conditione repetenda).

— J. Nabuco, Pontificalis Romani: Expositio Juridico-Practica, Benziger, 1944, 1:203.

E ainda Blat, Aloisius Barin e outros canonistas recomendam o mesmo, sempre indicando a discrição e a privacidade para evitar escândalo.

A ruptura com a Espanha:

Os amigos de Dom da Silva da Espanha romperam com ele diante de tudo isso:

“À recente consagração sacrílega de M. Loya no México, de conhecimento público, ocorrida em 12 de junho de 2025, a qual rejeito veementemente. Conferir uma ordem sagrada pela segunda vez para vindicar a má reputação de uma linha episcopal de validade questionável constitui em si um sacrilegio. […] As ações episcopais de Sua Excelência o Monsenhor da Silva, que desrespeitam os mais elementares princípios morais e pastorais e as normas canônicas da Igreja, obrigam-me a fazer esta declaração pública e aberta, condenando tal conduta e expressando meu completo distanciamento…” —Cloquell.

As respostas de Dom Loya:

Busquei alertá-lo caridosamente, mas Dom Loya mostrou não compreender o cânon 1007.

Sua resposta foi a seguinte:

Monsenhor Loya:

“Yuri Maria, é que esse cânon não te dá razão… entenda… Esse cânon não diz que não pode ser feito publicamente, mas que pode ser feito em privado, já que se ninguém soubesse, seria um escândalo se viessem a saber. Mas neste caso, todo mundo sabia. Esse cânon que você cita não me contradiz em nada, ele é apenas normativo, esse é o problema da sua teimosia, você quer fazer parecer que, ao citar um cânon, você tem razão, mas o cânon 1007 não está proibindo o que nós fizemos.

Entendeu agora? Ou vamos começar de novo? Acho que até uma criança entende a diferença entre “pode-se fazer” e “deve-se fazer”.”

Aqui ele confunde permissão com prudência pastoral. Não entendeu que a sagração sub conditione visa suprir defeitos, não causar escândalo público.

Depois de eu pacientemente explicar sobre o escândalo público e a dúvida gerada por sua reconsagração, recebi esta resposta:

Monsenhor Loya:

“Yuri Maria, bom, já estamos julgados e condenados pelo papa Yuri, e agora o que fazemos? Vamos nos confessar com você? Você vai nos dar a absolvição? É isso que você quer, que lhe deem a razão à força? Você é o Santo Inquisidor? É a você que prestamos contas de nossas ações? Ridículo.

Ajude na unidade ou arranje um trabalho para que compre uma vida e pare de se meter em questões que não lhe dizem respeito.”

Conclusão

Aqui encerrei minhas tentativas de alertá-lo. Aprendi com Padre Valerii que, quando alguém passa a ofender em vez de argumentar, sabemos quem perdeu a razão.

Dom Loya deveria se preocupar em reparar seu escândalo público, reconhecendo humildemente que errou e que foi enganado. Ou não deveria ter passado por isso, manter-se firme na convicção — o que seria coerente — de que sua linhagem Mamistra era válida e não precisava de nova consagração.

Nosso Senhor nos alertou que haveria escândalos.

Sigamos firmes, não sendo sedevacantistas fora da lei, nem bajuladores de bispos não tridentinos e imorais.

Laus Deo.

Ad Majorem Dei Gloriam.

Por Yuri Maria, exímio caçador de lobos.

Dia 6 de julho de 2025, Domingo, oitava dos Santos apóstolos Pedro e Paulo.

Resposta ao escândalo da sagração pública de Dom Merardo Loya

Introdução

Após nosso artigo anterior revelando o escândalo da sagração de Dom Loya, ele resolveu responder por meio de uma carta aberta — a qual reproduzimos e analisamos. A seguir, apresento minha resposta direta à sua tentativa de justificar o injustificável.

[grifos meus]

Carta aberta aos católicos:

No último dia 12 de junho recebi a consagração episcopal sub conditione da S.E.R. Mons. Rodrigo Da Silva, com quem mantive boas conversas, buscando aquela tão desejada unidade entre os bispos católicos. A consagração não foi anunciada, foi com apenas a presença dos meus seminaristas, religiosos, e dois fiéis instruídos muito bem na fé, ou seja, não foi tornado público.

Começou a ser público mais tarde, quando um bispo tradicional, a quem comuniquei esta decisão, pediu provas de tal ato, e eu lhe enviei fotos que, sem permissão, as trouxe à luz.

Realmente não me incomodou, já que o realizado não tinha nada de errado, pelo contrário, com toda a boa intenção e com o desejo de servir, sem obstáculos, à Santa Igreja, pedimos essa consagração sub conditione. Recebi tão grande quantidade de felicitações de vários bispos e padres, pedidos de ajuda para atender novas missões, recepção de mais jovens no nosso seminário e novas religiosas no convento, que realmente foi uma bênção e uma excelente decisão, com profundo agradecimento a Deus e a Sua Excelência Monsenhor Da Silva.

Apenas um ou outro laico sem noção e dois ou três clérigos se mostraram contrários; os quais, demonstrando falta de sapiência, alegam que foi um sacrilégio, por questão de falta de dúvida subjetiva sobre a validade da Nossa consagração por S. E. R Mons. Juan José Squetino.

Vamos falar sobre isto:

O facto de eu pessoalmente não ter dúvidas da validade da minha consagração, não significa que não existisse fora de mim uma dúvida real, e não falo de uma dúvida de um particular, falo de uma dúvida das dimensões de ser público e geral, é dizer da maioria dos bispos católicos existentes; inclusive aqueles que agora gritam "sacrilégio", eles mesmos afirmam que essa nossa linha é "de validade questionável" (suposta carta de Mons. Cloquell); é mentira que só pode ser feita a administração sub conditione de um sacramento que imprime caráter a “pedição do mesmo recipiente” (idem). Quando esta dúvida é pública, a mesma Igreja obriga esta administração: Na Teologia Moral segundo San Alfoso M. de Ligório e São Tomás, do Rev P. Padre José M. moran, pág. 113, número 1615, Secc. 2, diz: "Quanto aos sacramentos que imprimem caráter, todos concordam em que, com justa causa, isto é, quando há dúvida razoável da sua validade, eles podem e devem ser reiterados. ”

Além disso, “é doutrina certa e corrente, que todos os sacramentos podem ser administrados sub conditione” (San Ligorio livro 6, no. 28); mas, acrescenta, “é comum (contra alguns) ser pecado mortal, administrar os Sacramentos sub conditione, se não houver causa de necessidade ou de utilidade grave”.

Leia bem, não diz que se o recipiente tem dúvidas, mas qualquer dúvida razoável, causa justa e também grave utilidade. Portanto, a principal causa desta administração do episódio sub conditione não foi “revindicar a má fama de uma linha” (idem), disse isso em segundo lugar no esclarecimento, mas sim, em primeiro lugar, de sanar a dúvida generalizada e pública sobre a Nossa validade. Isso não é razão suficiente?

Para ser católico, não se pode ser independente, fazer a sua igrejas particular, o seu grupúsculo, onde o sacerdote ou bispo é o rei; para ser católico deve-se procurar a unidade na verdade, e com essa dúvida, de praticamente todos, essa unidade era-me impossível.

Quase todos os bispo atuais fizeram batismos, confirmações, ordenações e consagrações SUB CONDIÇÃO: Mons. Thuc, ele mesmo ofereceu a consagração sub conditione a Mons. Lefebvre, Mons. Carmona fez isso ao Mons. Hillebrand, Mons. Pivarunas para Frei Leon, Mons. Cloquell para Mons. Huber, Mons Davila ultimamente ordenou de novo dois padres na Europa, etc. , só para dar alguns exemplos, são muitos. Já expliquei que minha própria e pessoal duvida não invalida a dúvida real dos outros, nem a razão suficiente e a gravidade da utilidade.

Contra um tal Matias Chimentón eu explico-lhe, quando um bispo se refere a si mesmo, diz Nós, ao dizer que “corroboramos e demonstramos que é teologicamente válida” não se fala em referência a Mons Da silva e a um servidor, pois ele tinha as mesmas dúvidas que quase todos. Quando me refiro a dúvida humana e não teológica, é referindo-se a que M. Datessen supostamente nega ter consagrado Mons. Sallé; supostamente se diz que era louco Sallé etc... dúvidas humanas, espero que entenda o que eu quis dizer com "dúvidas humanas".

Se essa carta transcrita e sem assinatura for verdadeira, em um espaço que não era o próprio de S. E. R. Mons. Cloquell, sinto muita pena; que por um ato de caridade e sentido de dever próprio que Monsenhor Da Silva teve para conosco, de poder ser recebidos sem dúvida pelas outras comunidades católicas e bispos, tenha decidido separar-se; lamento profundamente esta decisão e peço ao Sr. Bispo Cloquell que perdoe minha necessidade, e que se alegre por ter mais um bispo católico para a Igreja, convido-o de coração a não se separar, mas buscar a união que a Igreja tanto precisa contra os verdadeiros inimigos que nos querem ver separados.

Respeitemos as escolhas de cada Bispo em ordenar seus próprios sacerdotes; pois se fizermos bem, Deus nos recompensará; mas se não escolhermos os certos, o mesmo Deus nos punirá, mas isso é entre o Bispo e Deus. “Pai, que todos sejam um” (Jn 17, 21).

Não pensei responder, porque tenho, graças a Deus, muito trabalho como bispo, aulas aos seminaristas, direção espiritual às nossas religiosas, atender comunidades etc. , mas não desejo que esta nobre ação do Bispo Da Silva, que outros mal interpretam, lhe cause algum mal. Por favor, vejamos o bom desta ação e a nossa boa intenção para com a Santa Igreja, não houve maldade da nossa parte. Espero que continuemos a fabricar a unidade entre os católicos para lutar como Igreja contra o erro. Deus os abençoe!

+ Mons. Merardo Loya.

A resposta do “leigo sem noção”

“Recebi a consagração episcopal sub conditione da S.E.R. Mons. Rodrigo Da Silva.”

Só se recebe essa sagração quando há dúvidas válidas e fundamentadas por parte do receptor, ou quando há falhas graves no rito episcopal. Se o senhor Merardo não tinha dúvidas, então cometeu sacrilégio. Se tinha dúvidas, então deveria tê-lo feito em segredo, e não tornar público — justamente para evitar escândalo, como já demonstramos no artigo anterior.

“Não foi tornado público.”

Depois de ler nosso artigo, começa a mentir para fugir do fato evidente: errou ao tornar pública a sagração, o que causou escândalos.

“Começou a ser público mais tarde, quando um bispo tradicional, a quem comuniquei esta decisão, pediu provas de tal ato, e eu lhe enviei fotos que, sem permissão, as trouxe à luz.”

A sagração foi postada em vários canais sedevacantistas, com fotos e tudo. Como poderia ter sido em segredo? E a qual bispo ele está se referindo? Mesmo que fosse verdade, a divulgação pública violou o bom senso, o direito canônico e a prudência. Agora, ele muda o discurso após perceber a lambança que fez.

Antes da publicação do artigo e antes de sua carta pública mentirosa, já havíamos admoestado Dom Loya. Ao ser confrontado diretamente sobre por que havia tornado pública a sagração, ele respondeu com desdém:

“E há algum problema com isso?

Um de seus fiéis complementou, sem qualquer base canônica:

— “Se a dúvida é pública, então o sacramento sob condição deve ser público.”

E o próprio Dom Loya continuou:

— “Saudações, Yuri. Como comentou meu fiel, precisamente a razão principal da consagração sub conditione é que 95% dos bispos católicos tinham dúvidas sobre nossa consagração. Deveria ser uma cerimônia pública e com provas palpitantes dessa cura. Se tivesse sido uma dúvida puramente interna, nós a curaríamos internamente.”

Após minhas explicações, Loya passou a me ofender. Por isso, deixei de tentar ajudá-lo. Agora, volta a me ofender, chamando-me de “leigo sem noção”.

Vemos claramente quem está mentindo e tentando consertar um erro e um escândalo sem coragem de assumir que causou tudo isso. Já vimos esse mesmo padrão aqui no Brasil com outro bispo escandaloso e sem noção.

Segue abaixo as fotos dessa conversa — posteriormente apagada do Facebook pelo próprio Loya.

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A responsabilidade objetiva

“Laico sem noção... falta de sapiência, alegam que foi um sacrilégio, por questão de falta de dúvida subjetiva sobre a validade da nossa consagração por S.E.R. Mons. Juan José Squetino.”

Aqui, pelo visto, ele ainda não entendeu que o que ocorreu foi, e continua sendo, um escândalo público. Ao se submeter ao rito sob condição e tornar isso público, colocou em dúvida sua própria ordenação episcopal.

Agora tem o dever de reordenar todos os padres e bispos nos quais impôs as mãos, reparar as confissões duvidosas, corrigir as crismas e exigir a revalidação do próprio Squetino. Isso sim é ser sem noção.

O verdadeiro sacrílego foi o consagrador, que impôs as mãos publicamente sobre alguém já agindo como bispo, com “95% dos bispos” dizendo que sua linha Mamistra era inválida/duvidosa. E um padre (como era Loya, ordenado por Carmona) não é escusado pela ignorância dessas leis.

A dúvida, neste caso, não é subjetiva, mas objetiva. Há provas e fatos que pesam contra.

“Eu pessoalmente não ter dúvidas da validade da minha consagração...”

Então cometeu sacrilégio. Ou a linhagem Datessen–Mamistra é inválida ou não é. Se não é, então fez sacrilégio ao repetir o rito. Se é, então precisa mudar o discurso.

“Isso não é razão suficiente?”

Nunca dissemos que o senhor, ou qualquer um, não poderia receber a sagração sob condição. O que dissemos no artigo anterior é que deveria ter sido feita em privado, seguindo o cânone, para evitar escândalo.

Todavia, se deseja minha opinião pessoal, o senhor jamais deveria ter sido sagrado bispo. É orgulhoso, mentiroso e despreparado.

Unidade ou dissimulação?

“Era-me impossível.”

O senhor é conclavista. Como pretendia se unir com bispos da Tese, totalistas liberais e não liberais, grupos de resistência, FSSPX etc., acreditando que o problema entre vocês se resumia à sua “sagração duvidosa”? Isso é dissimulação ou ingenuidade — coisa que, francamente, duvido que o senhor seja, dadas as suas conversas.

Só existe verdadeira unidade entre os católicos que não têm nada a ver com o Novus Ordo — isto é, os que seguem o sedevacantismo totalista. Tesistas são sedeplenistas em essência, e até os que seguem a semana reformada de 1955 são uma variante do sedeplenismo, “uma ponte” para o missal Novus Ordo. E dentro desse mundo, há mais divisão que união.

Seu motivo para a sagração sub conditione é frágil, dissimulado ou estrategicamente confuso.

A teologia sacramental desprezada

“Minha própria e pessoal dúvida não invalida a dúvida real dos outros, nem a razão suficiente e a gravidade da utilidade.”

Como assim? Os sacramentos devem ser recebidos com certeza moral da validade. Isso é elementar na tradição. Por isso exigimos provas concretas da linhagem e da idoneidade do candidato.

“A dúvida humana e não teológica, é referindo-se a que M. Datessen supostamente nega ter consagrado Mons. Sallé; supostamente se diz que era louco Sallé etc.”

Se uma pessoa nega ter consagrado outra, já não é “dúvida humana”. Se uma pessoa mentalmente perturbada é a suposta fonte da sagração, isso afeta diretamente a validade do sacramento.

Pelo visto, o senhor faltou às aulas de teologia sacramental, e seu consagrador às de abjuração. Há laudo médico contra Sallé, além de inúmeros escândalos associados a essa linhagem falsa e satânica.

Conclusão

“O mesmo Deus nos punirá.”

Disso eu não tenho dúvidas. Desejo sinceramente que o senhor se arrependa e repare o escândalo publicamente. Assim, poderei ter ao menos alguma certeza moral de que, no dia da sua morte, o senhor não terá a cabeça colocada como “poste que ilumina o caminho do inferno”.

Sem noção é tamanho do seu escândalo.

Laus Deo

Ad Majorem Dei Gloriam

Por Yuri Maria

11 de julho de 2025 — Dia do Papa São Pio I