# A PRAXIS DAS REORDENAÇÕES PELA FSSPX RECONHECE, PORTANTO, A AUSÊNCIA DO CARÁTER DA ORDEM EM ALGUNS SUPOSTOS "SACERDOTES" CONCILIARES

Vimos que essa ausência pode ter três causas possíveis:

- O ritual utilizado; trata-se do *Pontificalis Romani* (1968)
- A intenção do consagrante de fazer o que a Igreja faz
- A validade do consagrante

**A FSSPX reconhece, portanto, que pelo menos um desses três elementos é OBJETIVAMENTE defeituoso ou ausente**.

A FSSPX, portanto, questiona:

1. A validade do novo ritual de consagração sacerdotal promulgado em 1968
2. Ou a aplicação desse rito pelo consagrante
3. Ou a validade da consagração do suposto "bispo" conciliar que procedeu à ordenação. Neste último caso, a FSSPX questiona, portanto:

a) A validade do novo rito de consagração episcopal promulgado em 1968  
b) A aplicação deste rito pelo consagrante  
c) A validade do consagrante (o que nos leva aos dois pontos a) e b) anteriores)