# VI. onde Roma e a Igreja se tornam entidades complacentes Para estabelecer a todo custo que a Igreja (?!) condenou o Segredo, a “ficha saletina” menciona a inclusão no índice (real, esta) de duas obras do padre Combe. Mas trata-se apenas de *comentários* sobre o Segredo, não do Segredo em si. É preciso dizer que “A IGREJA”, que “ROMA” sempre “SUSPEITOU”, ou “DESAPROVOU”, ou “CONDENOU” essas publicações que apareceram “COM OU SEM IMPRIMATUR”. Mas após a inclusão no índice desses livros, que se propunham acima de tudo a comentar o Segredo, e após a condenação em porta-voz da brochura falsificada da qual falamos, o que resta a esses oponentes para a justificativa de sua tese? Restam dois argumentos, dizemos DOIS, que a brochura do Mestre do Sagrado Palácio irá reduzir às mais humildes proporções: 1° As cartas do Cardeal Caterini de 1880. 2° O decreto de 1915. Algumas observações se impõem aqui sobre as cartas de Caterini. a) Na verdade, houve várias cartas, das quais duas são geralmente citadas: uma de 8 de agosto de 1880 ao Superior dos Padres de La Salette; a outra, ao Bispo de Troyes, Mons. Cortet, com data de 14 de agosto do mesmo ano. As *Annal de La Salette*, de maio de 1943, citam bem esta carta, inclusive fototipada. Mas se abstêm de reproduzir a do dia 8 de agosto, que foi endereçada *a eles*. E por uma boa razão! É que esta carta foi publicada *com reticências* que suprimiam a conclusão embaraçosa de uma frase que aqui é restituída à sua integridade original, ao menos substantiva: “Que os exemplares sejam, tanto quanto possível, retirados das mãos dos fiéis, mas *mantenha o opúsculo nas mãos do Clero para que ele se beneficie*.” Esta é, ao menos, a tese sustentada após certas confidências, desde a publicação da famosa carta. Os bons Padres a qualificam como uma lenda. Seria tão fácil para eles destruí-la apresentando a fotocópia desta carta de 8 de agosto, como fizeram tão prontamente com a de 14! Essas reticências incômodas (que substituímos pela restituição sublinhada), inicialmente reproduzidas em revistas ou publicações religiosas, logo foram suprimidas sem explicação. Mas a ausência de qualquer fórmula de cortesia ainda testemunha essa supressão. b) Mas é especialmente importante notar o caráter privado dessas cartas, apesar do ar oficial que os opositores gostariam de lhes conferir; um caráter privado que decorre do simples fato de que a data da reunião dos membros da Congregação não é indicada, como é habitual em casos semelhantes. Dois cardeais que faziam parte dessa Congregação ignoravam tudo sobre a suposta decisão (carta de Mélanie, p. 30). \[5\] c) Essas cartas privadas do cardeal não podem fornecer outra coisa senão a opinião *pessoal* de seu autor, provocada, aliás, pela insistência e até certas ameaças de seus correspondentes, como o cancelamento da Coleta de São Pedro, entre outros. \[6\] d) Essas cartas privadas do cardeal não proibiam de forma alguma o Segredo, apenas solicitavam que ele fosse retirado, tanto quanto possível, das mãos dos fiéis (e não das dos padres). Por outro lado: A opinião pessoal do cardeal Caterini não pode prevalecer contra a opinião pessoal de Sua Santidade Leão XIII, que, ao mesmo tempo, encarregava Amédée Nicolas de "redigir *uma brochura explicativa do Segredo inteiro para que o público o compreendesse bem*" (p. 31). Aqui, o conselho dado pelo cardeal é substituído pelo de fazê-lo ser bem compreendido por esse mesmo público; esse conselho está em plena conformidade com a ordem dada pela Santíssima Virgem: "Você o fará passar a todo o meu povo". Em 1912, o cardeal Luçon, ao ser interrogado sobre a mesma questão, consultou a Congregação do Índice e do Santo Ofício, a qual respondeu que dois livros do padre Combe estavam condenados, mas *de forma alguma o Segredo* (p. 38). Quanto ao famoso Decreto de 1915, aqui está o que é dito "nessas páginas escritas pela pura verdade": "Esse Decreto proíbe tratar e discutir a questão do Segredo de La Salette, mas não impõe absolutamente nenhuma censura, nem sobre o opúsculo de Mélanie, nem sobre o segredo em particular, nem qualquer defesa de possuí-lo, lê-lo ou difundi-lo". Permitir que se continue, ao contrário das insinuações e declarações da "ficha saletina", a leitura do Segredo, a sua posse e divulgação, resulta suficientemente da simples comparação das datas: do decreto (dezembro de 1915) e da brochura altamente aprovada pelo Mestre do Sagrado Palácio (junho de 1922). Lembre-se, além disso, que o famoso *Decreto* de 21 de dezembro de 1915, ao contrário de todas as regras canônicas, foi inserido nos *Acta Apostolicæ Sedis*, munido apenas da assinatura de um notário, e sem menção da aprovação pontifical.