II. Sistinção "sutil" (! ! !)... entre a luz e as trevas "A ficha saletina n° 5" fala de "distinções sutis entre o segredo e certas diatribes venenosas contidas na brochura condenada". "CONTIDAS". Eis aqui a confissão de que a brochura condenada é aquela que contém o panfleto injurioso. Pois há, de fato, duas brochuras : uma aprovada pelo P. Lepidi e a outra, que é obra de um falsificador que adquiriu uma pequena parte da edição autêntica para colar sua obra clandestina (Carta ao Sr. padre Z., assinada Mariavé, em 2 de fevereiro de 23), tentando encobri-la com o título da brochura aprovada em 6/6/22. Sem mesmo esperar a condenação de 9/5/23, o Editor imediatamente processou o Dr. Grémillon (Mariavé) e exigiu dele a retirada das brochuras falsificadas. Não há "sutileza" quando se procede à indispensável restituição das duas paternidades, grosseiramente e intencionalmente confundidas; a primeira, apenas, tendo recebido a aprovação da Igreja, a segunda, merecendo a censura. Portanto, a brochura intitulada: A Aparição da Santíssima Virgem na Montanha de La Salette no sábado, 19 de setembro de 1846; simples reimpressão do texto integral publicado por Mélanie com o Imprimatur de Sua Gr. Dom Sauveur Louis, Cte Zola Bispo de Lecce, em 1879, seguido de algumas peças justificativas. Tudo publicado com o Imprimatur do R.P. Lepidi, O.P., Mestre do Sagrado Palácio, Assistente Perpétuo da Congregação do Índice Emitido em Roma em 6 de junho de 1922 (Sociedade Santo Agostinho, Paris-ROMA-Bruges) e não aumentado pela "diatribe venenosa", fraudulentamente adicionada posteriormente à revelia dos autores , conserva toda a autoridade que lhe confere a alta aprovação do Mestre do Sagrado Palácio, apesar da confusão que a "ficha saletina n° 5" pode causar. Produziremos em tempo hábil, se necessário, augustos testemunhos pelos quais se verá que a autoridade das "páginas escritas pela pura verdade" permanece intacta após a inclusão no índice, em 1923, da brochura falsificada. Adicionemos que pessoas de boa fé puderam ser enganadas por essas manobras, uma vez que o texto de condenação do decreto de 1923 se absteve de citar o título completo da brochura em questão, omitindo o Tudo com o imprimatur do R.P. Lepidi, Mestre do Sagrado Palácio... uma vez que a brochura denunciada ao Santo Ofício continha precisamente uma adição estranha a esse "TUDO". A confusão aumentou ainda mais, pois o catálogo do Índice se limitou a citar: "L a Salette. - A aparição da Santíssima Virgem, decreto de 9/3/23 ", um procedimento bibliográfico inaceitável, uma falta grave por omissão, que pode fazer crer que o próprio Fato da Aparição foi condenado. (Toda referência bibliográfica deve citar integralmente todas as características de uma obra: título completo, local e ano da edição, número de páginas, etc...) Que todo amigo da verdade, agora esclarecido sobre o valor e o interesse da preciosa brochura, não deixe de fazer dela seu tesouro e de divulgá-la ao seu redor.