D. Paulo IV emitiu um julgamento ex cathedra

A constituição apostólica de Paulo IV é uma definição dogmática solene ex cathedra, que preenche as quatro condições de infalibilidade estabelecidas pelo primeiro Concílio do Vaticano, a saber:

O historiador Pastor afirmava que o texto de Paulo IV seria disciplinar, e não dogmático. Esta interpretação não é mais sustentável nos dias de hoje, pois desde que Pastor escreveu sua "História dos papas desde o fim da Idade Média", a Igreja forneceu uma "interpretação autêntica" do texto de Paulo IV. Desde São Pio X, de fato, os teólogos são obrigados a considerar este texto não como disciplinar, mas como doutrinal (relativo à fé). Por quê? Porque a Igreja o relacionou com uma boa dúzia de cânones do Código de Direito Canônico de 1917 que tratam de heresia, retidão doutrinal, renúncia à fé e propagação de doutrinas condenadas (ver Apêndice B).

Especificamente, "Nós decidimos, estabelecemos, decretamos" uma doutrina "válida para sempre", portanto, irreformável por si mesma, e que todos devem observar sob pena de incorrer na indignação de Deus Todo-Poderoso e dos bem-aventurados apóstolos Pedro e Paulo.

Além disso, o Papa Paulo IV escolheu expressar sua vontade por meio de uma constituição apostólica em forma de bula, o que representa o ápice da solenidade de um documento pontifical. "A constituição apostólica se distingue por seu alcance geral e alto grau de solenidade"; ela é "um instrumento normativo essencial nas mãos do soberano pontífice" (Philippe Levillain: "Dicionário Histórico da Papado", Paris 1994, artigo "constituição apostólica").

Assim, Paulo IV, falando solenemente ex cathedra, emitiu um julgamento dogmático infalível. Sua decisão, irreformável por si mesma, PERMANECERÁ EM VIGOR ATÉ O FIM DOS TEMPOS.


Revision #1
Created 3 July 2024 02:59:33 by Admin
Updated 3 July 2024 02:59:47 by Admin