# B. Ninguém está isento de ignorar o magistério Segundo São Tomás *(Suma Teológica,* I, q. 32, a. 4), todos os católicos são supostos conhecer o magistério da Igreja e as verdades reveladas na Sagrada Escritura. O código de direito canônico estipula que todos os fiéis não só devem acreditar em tudo o que a Igreja ensina (portanto, todos são supostos conhecer o magistério!), mas também são obrigados a evitar heresias ou opiniões próximas da heresia (portanto, todos são supostos conhecer os avisos contra o protestantismo, o liberalismo, o modernismo, etc.). Foi por isso que São Pio X obrigou cada clérigo a pronunciar o juramento antimodernista, para assegurar que ninguém permanecesse ignorante das condenações feitas contra os erros maçônicos modernistas. *OBRIGAÇÃO LEGAL DE CONHECER O MAGISTÉRIO: "Devem ser cridas, de fé divina e católica, todas as coisas que estão contidas na Palavra de Deus, seja escrita ou transmitida pela tradição, e que a Igreja, seja por um julgamento solene, seja pelo magistério ordinário e universal, propõe como divinamente revelado" (cânon 1323, § 1, citando o Concílio Vaticano I: Constituição Dogmática Dei Filius, 26 de abril de 1870, cap. 3, intitulado "de fide").* OBRIGAÇÃO LEGAL DE CONHECER AS HERESIAS OU ERROS PRÓXIMOS DA HERESIA: "Não é suficiente evitar a depravação herética, mas é necessário também fugir diligentemente desses erros que se aproximam mais ou menos dela. Portanto, todos devem seguir as constituições e decretos pelos quais essas opiniões são proscritas e proibidas pelo Santo Sé" (cânon 1324). As decisões do magistério - seja para ensinar a verdade ou para proibir um erro - TÊM FORÇA DE LEI. E ninguém está isento de ignorar a lei: "A ignorância da lei geralmente não se presume" (cânon 16, § 2). --- A ignorância pode ser "afetada", ou seja, voluntária, resultante da decisão de não se instruir sobre a lei para poder violá-la mais livremente. Uma atitude tão detestável não isenta de nenhuma pena *latae sententiae*. "A ignorância **afetada** da lei, ou apenas da pena, nunca desculpa de nenhuma pena *latae sententiae*" (cânon 2229, § 1). A pena *latae sententiae*, vale ressaltar, é uma punição decretada *previamente* pelo legislador. Por exemplo, São Pio X (motu proprio *Praestantia*, 18 de novembro de 1907) excomungou *previamente* qualquer pessoa que, *no futuro*, professasse os erros modernistas. Quando a ignorância é apenas fruto de negligência, diz-se que a pessoa está em uma ignorância "crassa" (sinônimo: "supina"). Mas mesmo nesse caso, a ignorância não desculpa de nenhuma pena *latae sententiae*. "A ignorância crassa **ou supina** da lei, ou apenas da pena, não desculpa de nenhuma pena *latae sententiae*" (cânon 2229, § 3). A ignorância "crassa" é própria dos preguiçosos, que negligenciam instruir-se sobre o que deveriam saber. Por exemplo, um médico ou parteira que ignorasse seus deveres específicos de estado, simplesmente porque não quis ler, por exemplo, o *Discurso às Parteiras* de Pio XII. Outro exemplo: um clérigo que fizesse o juramento antimodernista sem nunca ter lido os escritos antimodernistas e antiliberais aos quais o juramento faz referência explícita. Se tal clérigo - Roncalli, Montini, Luciani e Wojtyla, para citar alguns - caísse na heresia modernista, mesmo que por ignorância crassa, incorreria nas penas *latae sententiae* aplicadas aos modernistas: excomunhão e perda automática de seu cargo eclesiástico.