# Lição 7

Daquele estado da cidade que pelo nome comum se chama república (politia), distinto, contudo, dos demais, no qual tanto a virtude quanto a liberdade e as riquezas têm o seu lugar.

**462.** Resta-nos, porém, tratar do regime político já nomeado (politia) e da tirania. Ordenamos assim, embora ele não seja uma transgressão, nem as aristocracias mencionadas, porque segundo a verdade todos estão viciados em relação ao regime político mais reto, e depois são contados junto com estes. E há delas estas transgressões, como nas coisas que dissemos desde o princípio. Por último, porém, é razoável fazer menção da tirania, porque este é o menos regime político de todos, e o nosso método é acerca do regime político. Por que causa, portanto, foi também ordenado deste modo, já foi dito.

**463.** Agora, porém, deve-se mostrar por nós acerca do regime político (politia). Pois a sua natureza é manifestíssima, uma vez determinadas as coisas que se referem à oligarquia e à democracia; pois o regime político (politia) é, para dizê-lo simplesmente, uma mistura de oligarquia e de democracia.

**464.** Costumam, porém, chamar politias àquelas que se inclinam para a democracia. E às que se inclinam para a oligarquia, chamam mais aristocracias, porque a instrução e a nobreza acompanham mais os mais opulentos. Além disso, parece que os opulentos possuem aquilo por causa do qual os injustos cometem injustiças; donde também os chamam de belos e bons (calocagatia) e de notáveis. Portanto, porque a aristocracia quer atribuir a excelência aos melhores dos cidadãos, dizem também que as oligarquias são mais compostas de homens belos e bons.

**465.** Parece, porém, ser das coisas impossíveis que uma cidade que se governa aristocraticamente não seja bem disposta pelas leis, mas mal governada; e, do mesmo modo, que se governe aristocraticamente aquela que não é bem disposta pelas leis.

**466.** Ora, não é boa disposição das leis o pôr bem as leis, mas não obedecer. Por isso, deve-se considerar que uma boa disposição das leis é obedecer às leis postas, e outra é que sejam bem postas as leis a que se obedece. Pois é possível obedecer também às bem postas. Isso, porém, acontece de dois modos: ou às ótimas dentre as que lhes cabem, ou às ótimas absolutamente.

**467.** Parece, porém, que próprio da aristocracia é sobretudo distribuir a honra segundo a virtude; pois o termo da aristocracia é a virtude; o da oligarquia, as riquezas; o da democracia, a liberdade.

**468.** Ora, isto que parece à maioria existe em todas as constituições. Com efeito, tanto na oligarquia como na aristocracia e na democracia, aquilo que parece à maior parte dos que participam da constituição é o que domina.

**469.** Na maioria das cidades, pois, ela é chamada de espécie de constituição, porque somente a mistura conjuga as riquezas dos ricos e dos pobres e a liberdade. De fato, entre a maioria, os que são opulentos parecem ser homens de bem e ocupar o lugar dos bons.

**470.** E como são três as coisas que disputam acerca da igualdade da constituição — a liberdade, as riquezas e a virtude (pois a quarta, que chamam de nobreza, acompanha as duas: a nobreza, com efeito, é a virtude e as riquezas antigas) —, é manifesto que a mistura de duas, a saber, dos opulentos e dos necessitados, deve ser chamada constituição, e a das três, aristocracia, mais do que as outras à exceção da verdadeira e primeira.

**471.** Que, portanto, há também outras espécies de constituição além da monarquia, da democracia e da oligarquia, já se disse, e quais são estas, e em que diferem entre si as aristocracias, e a constituição da aristocracia; e que não distam muito uma da outra, é manifesto.

Depois que o Filósofo distinguiu as repúblicas e os modos do governo popular, dos poucos e dos melhores em geral, prossegue em particular acerca daquela que pelo nome comum foi chamada república, e acerca da tirania. E divide-se em duas partes. Na primeira, expõe previamente sua intenção, a ordem de proceder e a causa dessa ordem. Na segunda, prossegue sua intenção, ali: *agora, porém* etc. Na primeira diz que, depois de determinado acerca da monarquia real e de seus modos, e do governo popular, dos poucos e dos melhores, e dos modos destes, resta-nos considerar aquela que pelo nome comum é chamada república, e a tirania. Ora, a causa por que primeiro se determinou acerca das outras repúblicas antes daquela que é nomeada pelo nome comum é que a república, e certa espécie de república dos melhores anteriormente designada, de algum modo são transgressões das primeiras repúblicas, e de algum modo não. Absolutamente, com efeito, não são transgressões; mas sob certo aspecto o são, porque todas as outras repúblicas, diferentes da ótima e retíssima, ficam aquém dela. E por isso a república que é nomeada pelo nome comum, e certa espécie da dos melhores, são transgressões; e liga-se às outras que são transgressões, como antes se disse. Ora, aquilo que é transgressão de algo é conhecido a partir daquilo; por isso é conhecida por meio das outras constituições retas de que se falou. E aquilo que é conhecido por meio de outro segue esse outro e é posterior a ele quanto a nós. Por isso, depois da determinação acerca das outras constituições retas, devia-se determinar acerca da constituição nomeada pelo nome comum, visto que ela mesma de algum modo é transgressão, a saber, da ótima e perfeitíssima república. E por último acerca da tirania; e isto com razão, porque a tirania, entre todas as constituições, é a que menos é constituição; e por isso primeiro se devia determinar acerca daquelas que absolutamente ou mais são constituições, porque a consideração do Filósofo neste livro é determinar acerca da constituição. Por que causa, pois, primeiro se determinou acerca das outras do que da constituição, e por último se falará acerca da tirania, já se disse.

Em seguida, quando diz *agora, porém*, prossegue sua intenção; e divide-se em duas partes. Na primeira determina acerca da constituição. Na segunda, acerca da tirania, ali: *acerca da tirania, porém* etc. Ainda a primeira em duas. Na primeira mostra que ela é composta do governo popular e do dos poucos, e que diferença tem em relação a algumas espécies do estado dos melhores. Na segunda mostra como ela se institui, ali: *não é, porém* etc. Ainda a primeira em duas. Na primeira prova que ela é composta do governo popular e do dos poucos. Na segunda, porque tem alguma conveniência com algumas espécies do estado dos melhores, estabelece a diferença entre a constituição e o estado dos melhores quanto a essas espécies, ali: *parece, porém* etc. Ainda, primeiro propõe sua intenção. Em segundo lugar prova, ali: *costumavam, porém* etc. Na primeira diz que agora se deve falar acerca da constituição. Ora, a noção e a natureza dela ficarão manifestas depois de vistas as noções do estado popular e do dos poucos, porque a constituição, absolutamente, por assim dizer, é misturada do estado dos poucos e do popular; pois na constituição, em ato e absolutamente, não permaneceria a noção da potência dos poucos e do popular, mas apenas em virtude, como os misturáveis permanecem naquilo que se compõe deles. Ora, isto tem a noção de meio. E a noção do meio é conhecida a partir das noções dos extremos. Por isso é manifesto que a constituição é conhecida por meio das noções da potência dos poucos e do popular.

Em seguida, quando diz *costumavam, porém*, prova que ela é misturada daqueles. E prova isto a partir do dito comum de alguns; e diz que alguns dos antigos, quando a constituição declina para o popular, chamam-na república; quando, porém, para o dos poucos, chamam-na estado dos melhores; e a razão disto é que o governo dos poucos se atenta segundo a dignidade das riquezas, e às riquezas acompanham a instrução e a nobreza. A instrução, de fato, porque os instrumentos necessários à instrução são as riquezas; por isso, nessa medida, se diz que a instrução acompanha os ricos, porque têm aquilo que é necessário à instrução. Também a nobreza acompanha, porque a nobreza é a virtude, isto é, a inclinação para a virtude, e as riquezas antigas. Logo é manifesto que a nobreza e a instrução acompanham os ricos. Além disso, porque os ricos têm junto de si aquilo por cuja falta alguns cometem injustiça. Pois alguns, por causa da penúria, às vezes cometem injustiça; os ricos, porém, têm patrimônio. Têm, portanto, junto de si aquilo por cuja falta alguns cometem injustiça. Por isso os que dominam no estado dos poucos chamam os homens ricos e insignes de bons por si mesmos, porque na constituição dos melhores o principado e a excelência se atribuem aos melhores homens e aos virtuosos; e os que favorecem o estado dos poucos dizem que o estado dos poucos é constituído de homens bons por si. Dizem também que, quando a constituição declina para a potência dos poucos, ela é dos melhores; ora, isto não seria assim se não tivesse algo da potência dos poucos. Semelhantemente, outros dizem, quando declina para o popular, que é constituição popular. Por isso é manifesto que a constituição se compõe do estado popular e do dos poucos.

Em seguida, quando diz *parecem, porém*, estabelece a diferença entre a constituição e as outras espécies do estado dos melhores; e divide-se em duas partes. Na primeira expõe previamente algumas coisas necessárias para declarar isto. Na segunda conclui a diferença, ali: *e como, porém* etc. A primeira em duas. Primeiro expõe previamente aquelas coisas. Em segundo lugar mostra que a constituição se conserva em muitas cidades, ali: *na maioria, com efeito* etc. A primeira em quatro, conforme expõe previamente quatro coisas. A segunda ali: *não é, porém, boa* etc. A terceira ali: *parece, porém* etc. A quarta ali: *isto, porém* etc. Na primeira diz que não parece ser possível que alguma cidade governada pelo principado dos melhores não seja bem disposta por leis, mas mal governada segundo elas. Semelhantemente, não é possível que alguma seja bem disposta e não seja bem dos melhores; visto que a cidade que é bem governada segundo o estado dos melhores tem um bom fim absolutamente, porque o fim da virtude; e dispõe bem aquilo que é para o fim e para aquilo em vista do qual é. Ora, a boa ordenação, segundo a noção daquilo que é para o fim em vista dele, é a boa ordenação da lei; a cidade, portanto, que é bem governada segundo o estado dos melhores é bem governada por leis. E a mesma razão vale para o inverso.

Em seguida, quando diz *não é, porém*, expõe previamente a segunda coisa; porque alguém poderia dizer que as leis são bem dispostas e a cidade é governada pelo estado dos melhores, mas contudo não querem obedecer às leis; por isso o Filósofo diz que não é boa disposição e ordenação das leis o que as leis sejam bem estabelecidas e que não se obedeça às leis. E isto é evidente. As leis, com efeito, são certos instrumentos para o fim da cidade; assim como, pois, seria inconveniente que alguns instrumentos, como as flautas, fossem bem postos ou feitos e contudo não fossem bem ordenados ao fim, assim é inconveniente que as leis sejam bem estabelecidas e contudo não sejam bem ordenadas ao fim; ora, isto acontece se não se obedece às leis. Logo é manifesto que não é boa disposição da lei o que a lei seja bem estabelecida e que não se lhe obedeça. E por isso parecem ser duas as boas disposições das leis. Uma, que se obedeça às leis; a outra, que se estabeleçam leis retas e justas; porque assim convém bem obedecer às leis, e por isso devem ser estabelecidas de tal modo que se lhes obedeça e possam permanecer. Ora, que as leis sejam bem dispostas de modo que se lhes obedeça acontece de dois modos: ou porque são ótimas por suposição e segundo o que acontece em tal sociedade; ou porque são ótimas absolutamente e sem suposição. Pois deve-se entender que as leis tomam sua noção do fim; e por isso, se o fim da cidade é o ótimo absolutamente, como no reino e no estado dos melhores, as leis são ótimas absolutamente; se, porém, o fim não é bom absolutamente, mas por suposição, como o é na potência dos poucos, as leis não são ótimas absolutamente, mas por suposição, porque são ótimas naquela cidade.

Em seguida, quando diz *parece, porém*, expõe a terceira coisa. E diz que no estado dos melhores se faz a distribuição do principado segundo a dignidade da virtude. E a razão disto é que a noção e o termo do estado dos melhores é a virtude; e por isso segundo a dignidade da virtude se faz a distribuição do principado nele. No dos poucos, porém, faz-se a distribuição do principado segundo a dignidade das riquezas, porque sua noção e seu termo são as riquezas; mas a noção e o termo do popular é a liberdade; e por isso segundo a dignidade da liberdade se distribui o principado nele.

Em seguida, quando diz *isto, porém*, expõe a quarta coisa. E diz que aquilo que parece à maioria, em qualquer constituição, tem vigor e existe junto a todos naquela constituição; assim como no dos poucos aquilo que parece à maioria dos que governam na constituição tem vigor. E a razão disto é: os muitos julgam melhor do que os poucos ou do que um só; do mesmo modo, os muitos são mais poderosos do que os poucos ou do que um só; e por isso o que parece à maioria parece melhor, e, por causa de sua potência, observa-se e tem vigor. Por isso aquilo que parecer à maior parte dos que participam da constituição será o principado nela.

Em seguida, quando diz *na maioria*, mostra que a constituição se observa na maioria das cidades. E diz que na maioria das cidades a república nomeada pelo nome comum é chamada e observada. E a razão disto é que a maioria das cidades é misturada de pobres e ricos. Ora, esta mistura nada mais conjuga senão a liberdade e as riquezas, segundo as quais se determinam o governo dos poucos e o popular. E, entre a maioria, os que são ricos parecem bons e honestos; e por isso governam em toda a região, e, entre alguns, o povo por causa da liberdade. Como, portanto, a constituição seja misturada do popular e do dos poucos, é manifesto que a maioria das cidades conserva a constituição.

Em seguida, quando diz *e como, porém*, conclui a diferença entre a constituição e a potência dos melhores quanto a algumas espécies. E primeiro faz isto. Em segundo lugar recapitula, ali: *que, portanto*. Na primeira diz que são três as coisas a que principalmente atentando na constituição se disputa acerca da igualdade do principado, a saber, a liberdade, a virtude e as riquezas. Pois alguns dizem que o principado deve ser distribuído segundo a dignidade da liberdade, de modo que os que são iguais na liberdade participem igualmente do principado. Outros dizem que não se deve fazer a distribuição do principado segundo a dignidade da liberdade, mas segundo a dignidade das riquezas, de modo que os que são abundantes em riquezas. Outros dizem que segundo nenhuma dessas coisas se deve fazer a distribuição do principado, mas segundo a dignidade da virtude, de modo que os que igualmente atingem a virtude igualmente atinjam o principado; e assim alguns disputam segundo a igualdade de qual dessas coisas se deva distribuir igualmente o principado. Ora, a quarta, sobre a qual alguns disputam, que se chama nobreza, está anexa ou acompanha duas, a saber, a virtude e as riquezas. Pois a nobreza é a virtude da linhagem, isto é, a inclinação para a virtude que desce dos pais aos filhos, e aos pais a partir de outros anteriores, e assim segundo certa antiguidade. Semelhantemente, a nobreza são as riquezas antigas: não que as riquezas sejam da noção da nobreza, pois é possível que nos pobres haja a inclinação para a virtude surgida dos pais e segundo certa antiguidade; mas, nessa medida, dizem-se as riquezas antigas nobreza, porque são necessárias à virtude. Como, portanto, seja assim, é manifesto que a constituição misturada de ricos e necessitados deve ser chamada constituição pelo nome comum; mas aquela que é misturada das três, a saber, ricos, necessitados e virtuosos, é o estado dos melhores, uma das três potências dos melhores diferentes da primeira, que é a verdadeira república dos melhores não misturada.

Em seguida, quando diz *que, com efeito*, recapitula; e diz que já se disse que, além da monarquia real, da potência dos poucos e do popular, há outras espécies de constituição; e quais são e que são, a saber, a dos melhores e a constituição. Igualmente se disse como as espécies dos melhores diferem entre si, e como a constituição difere do estado dos melhores; e é manifesto pelo que se disse que não distam muito entre si a constituição e o estado dos melhores que considera os ricos e os pobres virtuosos, porque somente nisto que considera os virtuosos, o outro não; e assim os ricos e os pobres como a constituição; por isso é manifesto que não distam muito.