Livro 6 Introdução Com que medidas o estado popular possa ser conservado. E como se deve tratar a gestão de poucos, para que não passe a outro gênero, e por fim acerca das magistraturas necessárias para governar a cidade. Lição 1 A variedade do estado popular depende não somente da diversidade das operações, mas também das instituições que tendem menos ao mesmo fim. 800. Quantas e quais sejam, portanto, as diferenças do que é deliberativo, e do que é dominante na constituição, e da ordem que concerne às magistraturas, e acerca dos tribunais, e quais coisas estão coordenadas a qual constituição; e ainda acerca da corrupção e da conservação das constituições, de que coisas provém e por quais causas, já se disse antes. 801. Ora, porque houve muitas espécies de democracia existentes, e igualmente das outras constituições, e ao mesmo tempo acerca delas, se algo restou, não é pior considerá-lo, e atribuir a cada uma o modo congruente e conveniente. E ainda também se deve considerar as combinações de todas essas coisas ditas de todos os modos. 802. Pois estas coisas combinadas fazem variar as constituições, de modo que as aristocracias sejam oligarquias, e as constituições sejam antes democracias. E chamo de combinações aquelas que é preciso considerar, mas não estão consideradas agora: por exemplo, se o que é deliberativo e o que concerne à eleição das magistraturas tiver sido instituído oligarquicamente, mas o que concerne aos tribunais, aristocraticamente; ou se isto e o que concerne ao deliberativo, oligarquicamente, mas o que concerne às eleições das magistraturas, aristocraticamente; ou se, segundo algum outro modo, não se compõem todas as coisas convenientes à constituição. 803. Qual democracia, portanto, convém a qual cidade, e igualmente qual das oligarquias a qual multidão, e das restantes constituições o que a quem convém, já se disse antes. 804. Contudo é preciso tornar manifesto não somente qual destas constituições seja a ótima para as cidades, mas também como é preciso instituir tanto estas quanto as outras — tratemos disso brevemente. 805. E primeiro falemos da democracia: pois ao mesmo tempo se torna manifesto também acerca da constituição oposta: e esta é aquela que alguns chamam oligarquia. 806. E deve-se tomar, para este método, quais coisas são democráticas e quais parecem acompanhar as democracias. 807. Pois destas coisas compostas acontece produzirem-se as espécies de democracia, e serem as democracias muitas em vez de uma, e diferentes. Pois há duas causas pelas quais as democracias são muitas: primeiro, aquela que se disse antes, porque os povos são diversos: pois esta é uma multidão agrícola, esta porém de artesãos e mercenários, das quais, tomando-se a primeira com a segunda, e novamente a terceira com ambas, não somente difere em tornar-se melhor e pior a democracia, mas por isto, que não é a mesma. A segunda porém é aquela de que agora falamos. Pois as coisas que acompanham as democracias e parecem ser próprias desta constituição, postas juntas, fazem outras democracias: pois a uma acompanham menos, a outra mais, e a outra todas estas. 808. E é oportuno conhecer cada uma dessas coisas para instituir qualquer uma delas que alguém queira, e para as correções. Pois os que instituem as constituições procuram reunir todas as coisas convenientes à hipótese: mas erram ao fazer isto, do modo como se disse antes naquilo que concerne às corrupções e conservações das constituições. Agora, porém, falemos das exigências, dos costumes e daquilo que desejam. Depois que o Filósofo determinou acerca dos princípios e causas que corrompem e que conservam as repúblicas, tanto no universal quanto no particular, pretende agora mostrar de que coisas e de que modo devem ser instituídas. E primeiro declara de que coisas e de que modo devem ser instituídas as repúblicas transgressoras. E, na segunda parte, de que coisas e de que modo a república ótima e reta, no início do sétimo livro, ali, acerca da constituição ótima. Ora, as repúblicas transgressoras eram três: a de poucos, a popular e a tirania: entre as quais a tirania é a péssima, e a ninguém convém absolutamente, porque nenhuma malignidade lhe falta, como se dizia no quinto livro. E por isso, acerca dela, não determina de que coisas e de que modo deve ser instituída. Donde apenas neste sexto livro pretende determinar como as outras duas devem ser instituídas. E divide-se em duas partes; porque na primeira parte expõe previamente a sua intenção e a ordem de considerar. Na segunda, quando diz a hipótese, portanto, prossegue. Quanto ao primeiro, faz duas coisas: primeiro dá a sua intenção. Segundo dá a ordem de considerar, quando diz e primeiro acerca da democracia. Quanto ao primeiro, faz duas coisas. Pois primeiro, continuando, recapitulando algumas coisas ditas, dá a sua intenção no universal. Segundo, quando diz qual democracia, portanto, no particular. Quanto ao primeiro, faz duas coisas. Primeiro recapitula algumas coisas determinadas antes. Segundo, quando diz ora, porque houve, toca naquilo que resta considerar no universal. Na primeira diz: nas coisas precedentes, isto é, no fim deste quinto livro, determinou-se quais e quantas espécies de diferenças há daquilo que delibera na república, e também daquilo que domina absolutamente, e também dos próprios governantes universalmente, e também dos juízos, que proferem as sentenças aos litigantes. Novamente também se disse quais destas coisas convêm principalmente a qual república, porque nem todas competem a todas. Novamente também se disse de que e de quais causas e princípios, e de que maneira dispostos, acontece conservarem-se e corromperem-se as repúblicas, tanto no universal quanto no particular. Em seguida, quando diz ora, porque, toca no universal em algumas coisas que restam considerar; e divide-se em duas. Na primeira toca nelas. Na segunda dá a causa de certo dito, quando diz pois estas coisas combinadas. Na primeira diz que, porque há muitas espécies de república, como se disse antes, isto é, a popular, e a de poucos, e assim das outras: há ainda também muitas espécies da popular, e muitas também das outras repúblicas, das quais algumas foram consideradas antes; se algo tiver restado delas não considerado e não esclarecido, e que é menos conveniente conhecer, deve-se considerar agora acerca disso, isto é, acerca da instituição segundo cada espécie. Igualmente deve-se considerar o modo que convém a cada uma delas e contribui para a consecução do fim de cada uma; e ainda também as misturas dos modos das repúblicas. Em seguida, quando diz pois estas coisas, dá imediatamente a causa de certo dito. Para o entendimento do qual deve-se saber que há certas partes materiais nas coisas que têm matéria, as quais não pertencem à espécie; como o ouro ou o cobre não pertencem à espécie do círculo. E há outras que pertencem a ela, como as carnes e os ossos à espécie do animal ou do homem. E, porque tais partes pertencem à espécie, por isso, segundo a diversidade delas, acontece diversificar-se a espécie. Na república há certas partes que assim não pertencem à república, como este homem ou aquele, ou este cargo ou aquele: e outras segundo a espécie, como o governante, o deliberativo e o judiciário, e assim das outras; e por isso, segundo a distinção destas, diversificam-se as espécies da república. Ora, acontece fazerem-se misturas ou combinações destas, por exemplo que se tome o deliberativo de uma e o judiciário de outra, e assim das demais; e segundo isto acontece misturarem-se as repúblicas de modos diversos. E isto é o que ele diz, que se devem considerar as combinações das partes que pertencem à espécie de diversas repúblicas. Pois estas partes, combinadas de modos diversos, fazem a diversidade das repúblicas, de modo que aquelas que são dos melhores segundo algo parecem ser de poucos segundo algo; e aquelas que são repúblicas segundo algo parecem populares segundo outra coisa. E digo, expondo as referidas combinações que restam considerar e que foram omitidas pelos outros; como se em alguma república ou em alguma cidade o conselho e as coisas que pertencem à eleição dos governantes se tomassem do estado de poucos, mas aquilo que pertence aos juízos, do estado dos melhores; ou as coisas que concernem aos juízos ou também ao conselho, do estado de poucos, mas as que pertencem à eleição, do estado dos melhores; ou segundo algum outro modo tal em que agora se tomam todas as coisas que convêm a uma república não a partir das próprias dela, mas a partir daquelas que convêm a outras e a outras. Pois, segundo a diversidade destas, acontece misturarem-se as repúblicas de modos diversos. Em seguida, quando diz qual, dá a intenção mais no particular. E primeiro recapitula novamente algumas coisas determinadas antes. Segundo, quando diz contudo é preciso, declara o que resta determinar agora no particular. Primeiro, portanto, diz que nas coisas precedentes, isto é, no quarto livro, se disse qual espécie do estado popular convém a qual multidão; e qual espécie do de poucos convém a qual multidão de notáveis; e semelhantemente das demais repúblicas se disse o que convém a quem ou a quais; pois nem qualquer uma convém a qualquer um, assim como nem qualquer gênero de flauta a qualquer flautista, mas o determinado ao determinado. Em seguida, quando diz contudo é preciso, toca no que se deve considerar agora; dizendo que, embora estas coisas tenham sido consideradas, todavia é preciso tornar manifesto não somente qual república convém a qual multidão, mas também de que maneira e de que coisas e de que modo cada uma delas deve ser instituída; e por isso disto se deve tratar agora brevemente. Em seguida, quando diz e primeiro, dá a ordem de considerar; e divide-se em dois. Porque primeiro toca no que se deve considerar primeiro acerca do estado popular. Segundo, quando diz e deve-se tomar, mostra em que ordem se deve considerar acerca dela. Na primeira diz que primeiro se deve considerar de que coisas e de que modo deve ser instituído o estado popular. Pois, ao mesmo tempo, quanto à unidade do tratado, ficará em seguida manifesto acerca da república que se opõe àquela, que chamam poder de poucos. Depois disto, porém, no tratado seguinte, falaremos acerca da ótima. Em seguida, quando diz e deve-se tomar, toca na ordem de considerar acerca do estado popular; o que faz primeiro. Segundo, quando diz pois destas coisas, atribui a razão da ordem. Na primeira diz que se deve considerar de que coisas e de quais devem ser instituídas aquelas coisas que são como princípios e hipóteses, e todas as coisas que acompanham como propriedades ou acidentes dele; depois deve-se determinar de que coisas e de quais é instituído. Em seguida, quando diz a partir destas coisas, apresenta a razão da ordem proposta; e divide-se em duas partes, conforme apresenta duas razões, e a segunda começa ali, é oportuno. Na primeira diz que foi bem dito que primeiro se devem considerar as propriedades e os acidentes do estado popular, pois da diversa composição destes acontece surgirem vários modos de república popular diferentes entre si, e também várias espécies: pois por duas causas acontece haver várias espécies dele. Uma delas foi dita antes, a saber, a diversidade da multidão: pois as repúblicas se diversificam segundo a diversidade daquilo que nelas governa, e na república popular governa a multidão; e por isso, segundo a diversidade da multidão, acontece que ela se diversifique. Pois há uma certa multidão de agricultores, outra de artesãos, e uma terceira de servidores que recebe salário pelo trabalho; entre as quais, se a multidão de agricultores é tomada com a segunda, por exemplo com os artesãos separadamente; e novamente a terceira multidão, por exemplo a dos servidores com as duas outras separadamente, farão estados populares diferentes, não somente segundo o melhor e o pior, mas também segundo a espécie; pois esta combinação e aquela produzem uma ordem diversa da multidão em vista do fim, e a diversidade da multidão em ordem ao fim introduz uma diversidade segundo a espécie da república popular. A outra causa é aquela de que falamos agora, a saber, que nas potências populares há certas hipóteses e acidentes próprios diversos, que, compostos de modos diversos, introduzem diversas repúblicas populares; por exemplo, se em alguma se tomam mais, em outra menos, em outra todos; pois estes as diversificam, como aparecerá em seguida. Em seguida, quando diz é oportuno, apresenta a segunda razão; dizendo que é conveniente considerar os princípios e as propriedades do estado popular para instituir cada espécie dele conforme se deseja, e para que algo nele seja dirigido: pois conhecer os princípios e as propriedades de algo operável é o princípio para operá-lo e para dirigir-se nele. Ora, aqueles que procuram instituir repúblicas, querendo reunir todas as coisas convenientes à república para instituir cada uma delas, erram, como foi dito no quinto livro desta obra, onde se disse quais são as coisas que preservam e as que corrompem as repúblicas. Pois algumas repúblicas reúnem todas as coisas convenientes às suposições, outras porém mais, outras menos, como já foi dito antes. Agora, porém, digamos em seguida as exigências ou propriedades convenientes e os costumes, e as coisas que buscam como fins, ou as que são meios para os fins do estado popular. Lição 2 Sobre o fim do estado popular, e sobre outras coisas que a ele tendem. 809. A hipótese, portanto, da constituição democrática é a liberdade: pois costumam dizer isto, como se somente nesta constituição participassem da liberdade; pois dizem que toda democracia visa a isto. 810. Ora, um dos elementos da liberdade é ser governado e governar por turnos. Com efeito, o justo democrático é ter o igual segundo o número, mas não segundo a dignidade. Sendo este o justo, é necessário que a multidão seja soberana, e que aquilo que parece à maioria seja o fim, e isto é o que é justo. Pois dizem que cada um dos cidadãos deve ter o igual. Por isso, nas democracias acontece que os pobres são mais soberanos do que os ricos, pois são mais numerosos. E o soberano é aquilo que parece à maioria. 811. Um sinal da liberdade, portanto, é este que todos os democratas põem como termo da constituição. Outro é viver como cada um quer. Pois dizem que esta é a obra da liberdade, uma vez que é próprio do escravo viver não como quer. E este é, portanto, o segundo termo da democracia. 812. Daqui provém aquilo que é não ser governado, sobretudo por ninguém; mas, se isso não for possível, sê-lo por turnos; e isto contribui para a liberdade que se dá segundo a igualdade. 813. Postas tais suposições, e sendo tal o governo, tais são as coisas democráticas: a saber, eleger todos os cargos dentre todos, governarem todos sobre cada um, e cada um por sua vez sobre todos; que os cargos sejam por sorteio, ou todos, ou aqueles que não requerem experiência e arte; que os cargos não dependam de nenhum censo, ou do menor possível. 814. Que o mesmo não governe duas vezes, ou raramente, ou em poucos cargos, exceto naqueles que dizem respeito à guerra; que os cargos sejam de breve duração, ou todos, ou quantos for possível. Que julguem todos, ou dentre todos, e sobre todas as coisas, ou sobre a maioria e sobre as maiores e as mais importantes, por exemplo sobre as prestações de contas, sobre a constituição e sobre os contratos privados. 815. Que a assembleia seja soberana de todas as coisas (e nenhum cargo seja soberano de nada, ou do menor número possível de coisas), ou ao menos soberana das maiores. 816. Dentre os cargos, o mais democrático é o conselho, onde não há remuneração por todas as atividades: pois estas remunerações retiram também a este cargo o seu poder; com efeito, o povo, abundando em pagamento, reduz a si mesmo todos os julgamentos, como foi dito antes no tratado que precede este. 817. Depois, remunerar sobretudo a todos: a assembleia, os tribunais e os cargos; mas, se isso não for possível, os cargos, os tribunais, os conselhos e as assembleias principais; ou aqueles cargos em que é necessário que muitos convivam uns com os outros. 818. Além disso, visto que a oligarquia se determina pela nobreza de nascimento, pelas riquezas e pela educação, o que é democrático parece ser o contrário destes: a baixa origem, a pobreza e o ofício manual grosseiro. 819. Quanto aos cargos, que nenhum seja perpétuo; mas, se algum permanecer de uma antiga mudança, então retirar-lhe o poder e, de eletivos, torná-los por sorteio. 820. Estas são, portanto, as características comuns da democracia. E do justo reconhecido como democrático (que consiste em todos terem o igual segundo o número) resulta aquilo que sobretudo parece ser a democracia e o povo. Pois é igual que os pobres não governem mais do que os ricos, nem que sejam soberanos sozinhos, mas todos por igual segundo o número. Assim, com efeito, julgavam existir na cidade a igualdade e a liberdade. Depois que o Filósofo apresentou sua intenção, prossegue no que se propôs. E acerca disto faz duas coisas. Pois primeiro mostra a partir de que e como se instituem o estado popular e o dos poucos. Na segunda, quando diz e segue-se etc., trata dos cargos pertencentes a repúblicas deste tipo. Acerca do primeiro faz duas coisas. Primeiro mostra a partir de que e como se institui o estado popular. Segundo, quando diz e quase etc., a partir de que se institui o estado dos poucos, a ele oposto. Acerca do primeiro faz duas coisas. Primeiro apresenta as suposições e condições do estado popular. Segundo, quando diz e nas democracias etc., determina a partir de que e como deve ser instituída. Acerca do primeiro, primeiro faz o que foi dito. Segundo, quando diz o que sobretudo parece etc., levanta uma dúvida. Acerca do primeiro faz duas coisas. Pois na primeira apresenta certas suposições do estado popular. Segundo, quando diz postas tais suposições etc., conclui muitas condições dele. Acerca do primeiro faz duas coisas. Pois primeiro apresenta uma suposição primeira e principal. Segundo, quando diz e da liberdade etc., subdivide-a em duas. Na primeira, portanto, diz que a única e principal suposição do estado popular é a liberdade: o que prova a partir do dito comum dos outros; pois, como todos costumam dizer, é como se somente nesta república os cidadãos participassem da liberdade. Dizem, com efeito, que todos, no estado popular, visam de algum modo à liberdade. Se, portanto, o dito comum é verdadeiro, é preciso que a liberdade seja uma suposição nela. E deve-se entender que se chama liberdade aquilo pelo qual algo pode, por sua própria vontade, mover-se para o fim que lhe é posto: o que aparece, porque é livre, segundo o Filósofo, aquele que é causa de si mesmo, seja na noção de motor, enquanto se move por sua própria vontade e por sua própria razão, seja também enquanto se move ou age em vista do próprio fim, e não do fim de outro. Toma-se também a liberdade pela própria operação ou ato pelo qual se diz que alguém se move ou é levado a agir para o próprio fim. Ora, tomada seja de um modo, seja de outro, alguns têm isto por disposição natural; e tais são livres por natureza, como se dizia no primeiro livro desta obra. Outros, porém, têm isto pela ordem da república, a saber, que não são movidos por outro senão por si, nem para o fim de outro, mas de si e para o fim da república. E assim os partidários do estado popular apropriam-se da liberdade. Em seguida, quando diz e da liberdade, subdivide-a; e apresenta alguns efeitos dela. E divide-se em duas partes, segundo os dois efeitos que apresenta, ou segundo os dois membros em que a divide. A segunda ali, um sinal, portanto etc. Na primeira diz que uma parte da liberdade, ou um efeito dela no estado popular, é que ninguém seja governado ou governe de modo absoluto, mas todos por turnos; de modo que cada um, por certo tempo, seja governado, e por outro governe, ou governe com um cargo particular e seja submetido a outro. A razão disto é que o justo popular é que todos tenham parte das honras ou dos bens comuns segundo a igualdade de quantidade, não segundo a dignidade da pessoa ou a igualdade de proporção; mas tanto o pobre quanto o rico, tanto o ignorante quanto o estudioso. E, visto que de todo justo deve haver algum instituidor e conservador, e este é aquilo que é principal na multidão civil, sendo a multidão popular a principal no estado popular, é necessário que nela a multidão seja soberana deste justo popular. Assim, porque o fim na multidão civil é aquilo que o governante pretende, e o justo aquilo que ele considera em ordem ao fim, é manifesto que é necessário que aquilo seja o fim no estado popular, e o justo, o que parece à multidão. Ora, foi dito antes que todos devem ter o igual segundo a quantidade: e, porque a multidão é soberana do justo e governa nela de modo absoluto, e ela é maior entre os pobres do que entre os ricos, acontece que os pobres governam mais em tal república do que os ricos, porque o soberano é o que parece à maioria. Ora, os pobres são mais numerosos que os ricos: porque, portanto, é necessário que alguns governem, mas não podem todos governar ao mesmo tempo, é necessário que todos governem e sejam governados por turnos. Um efeito, portanto, ou sinal da liberdade é o que foi dito, o qual todos, no estado popular, põem como termo e fim nela. Em seguida, quando diz um sinal, apresenta o segundo efeito ou sinal. E primeiro apresenta-o. Segundo, quando diz daqui provém etc., infere o primeiro a partir deste. Na primeira diz que outro sinal ou efeito da liberdade é viver segundo a vontade, de modo que cada um opere segundo o movimento da própria vontade, não coagido por alguém, nem determinado a operar outra coisa de modo determinado. Pois esta é, como dizem, a obra da liberdade: o que aparece porque a obra da servidão é viver, ou operar, não segundo a própria vontade, mas segundo o arbítrio ou o desejo de outro, não para o fim próprio, mas para o fim de outro: logo, por oposição, a obra da liberdade é operar segundo a vontade e para o fim próprio. Este é, portanto, o segundo termo que os democratas põem em sua república. Em seguida, quando diz daqui provém, infere o primeiro a partir do segundo; dizendo que, deste efeito, que é operar como cada um quer, segue-se o primeiro efeito, a saber, não querer ser governado, ou não estar absolutamente sob ninguém, se fosse possível. Mas, porque isto não é possível, isto é, que todos sejam governados e governem de modo absoluto, convém ser governado e governar por turnos, e ser governado e governar contribui para a liberdade, que se considera nisto, ou quanto a isto, que todos são iguais. Em seguida, quando diz postas tais suposições, conclui do que foi dito muitas propriedades do estado popular. E divide-se em duas partes. Na primeira apresenta-as. Na segunda recolhe-as, quando diz as características comuns etc. Acerca da primeira faz três coisas. Pois primeiro apresenta as condições, ou propriedades, que se consideram acerca da assunção do cargo, e daqueles que governam, e a partir de que e quando. Segundo, quando diz depois, remunerar etc., aquelas que se consideram quanto à remuneração dos governantes. Terceiro, quando diz além disso etc., as que se consideram quanto às condições daqueles que estão nesta república. Acerca da primeira faz duas coisas. Pois primeiro toca nas condições pertencentes à assunção do cargo, a saber, o tempo e o poder. Segundo, quando diz e dentre os cargos etc., toca em qual deve ser o maior cargo nesta república. Acerca da primeira, primeiro toca nas que pertencem à assunção do cargo. Segundo, quando diz que o mesmo não etc., naquelas que pertencem à duração do cargo. Terceiro, quando diz que a assembleia seja soberana etc., naquela que pertence ao seu poder. Acerca da primeira toca em quatro condições. Dizendo primeiro que, postas as coisas ditas no estado popular, e governando nele a multidão, é necessário que estas condições que se seguem sejam observadas nele. Primeiramente, eleger todos os cargos, tanto os maiores quanto os menores, isto é, tomá-los dentre todos indiferentemente, sem considerar dignidade alguma: pois assim todos terão mais um certo igual que é o justo nele. Segundo, que todos governem sobre cada um, isto é, todos conjuntamente sobre cada um separadamente; e novamente cada um separadamente, quando tiver sido admitido em um e outro cargo, separadamente sobre todos. Pois assim todos governarão e serão governados por turnos; e este é o primeiro efeito da liberdade. Terceiro, que os cargos sejam escolhidos por sorteio, ou universalmente todos, ou ao menos aqueles em que não se requer muita sabedoria e prudência, por exemplo o comando do exército ou o conselho. Pois tais cargos não convém que sejam escolhidos por sorteio. Aconteceria, com efeito, que para tais cargos fosse admitido qualquer ignorante, o que seria perigoso para a república. Quarto, que os cargos sejam assumidos não a partir de alguma excelência ou dignidade de virtude ou de riquezas, ou ao menos a partir da menor possível: o que diz por causa da primeira espécie de estado popular, na qual são assumidos ao cargo a partir de alguma dignidade de riquezas ou de virtude, como apareceu no quarto livro: pois assim serão mais iguais e menos submetidos. Em seguida, quando diz que o mesmo não duas vezes, apresenta duas condições pertencentes à noção do cargo; dizendo primeiro que, nesta república, é conveniente que o mesmo não governe duas vezes em algum cargo, ou governe raramente e em poucos; pois assim mais pessoas poderão alcançar o cargo, exceto no comando do exército, no qual é perigosa a mudança frequente, por causa da longa experiência que nele se exige. Segundo, convém estabelecer nela também que os cargos sejam de breve duração, ou simplesmente todos, ou ao menos aqueles que têm de julgar sobre todos os casos, quanto a todos os cidadãos, ou ao menos sobre a maioria, ou sobre os maiores e mais importantes, como a correção dos outros cargos, e a ordem da república e os contratos a serem regulados segundo a lei da justiça. Convém, porém, que os cargos sejam de breve tempo, se for possível, para que mais pessoas possam alcançá-los e governar por turnos. E isto convém sobretudo nos grandes cargos, para que os que se enriqueceram demais não se insurjam contra a multidão, tiranizando-a. Em seguida, quando diz que a assembleia seja, toca na condição pertencente ao poder. Dizendo que é conveniente, em tal república, que a assembleia da multidão seja soberana absolutamente de todas as coisas nesta república. Aos cargos, porém, convém não ter domínio de nada, se for possível, ou ao menos de poucas coisas, e de modo algum das maiores. Pois assim se preservará melhor a igualdade da multidão: pois, se os cargos dominassem absolutamente, ou nas grandes coisas, excederiam os outros além da proporção e da igualdade que nela se pretende. Em seguida, quando diz e dentre os cargos, manifesta qual cargo é mais necessário nela. Dizendo que o cargo mais necessário no estado popular é aquilo que se chama conselho, que tem o poder de deliberar sobre as coisas grandes e árduas. E a razão disto é que a multidão popular, que nele domina, na maioria das vezes é imprudente e sem virtude; e por isso segue o ímpeto da vontade em suas operações: por isso, se deve agir retamente, é preciso ter algo que dirija e regule: e isto é o conselho: e por isso o conselho é sobretudo necessário no estado popular, exceto naquele em que os que trabalham nas coisas comuns recebem grande recompensa. Pois esta multidão remove o poder deste cargo, e reduz a si todos os julgamentos e deliberações por causa do pagamento, como foi dito nas coisas precedentes no quarto livro desta obra. Em seguida, quando diz depois, remunerar, apresenta a condição que pertence à retribuição: dizendo que, após as coisas que foram ditas, é conveniente remunerar todos os que vêm às assembleias, para que venham de melhor grado, e aos julgamentos, para que mais pessoas julguem, e a sentença seja mais firme, e aos cargos, para que trabalhem com mais fidelidade e mais empenho: e isto dizem, se for possível à cidade. Se, porém, não for possível remunerar todos, ao menos é preciso premiar os cargos e os julgamentos, e os conselhos, e as assembleias maiores e principais, e os cargos com os quais é necessário que muitos outros da cidade convivam. Pois tais cargos ninguém aceitaria, por causa da grandeza das despesas, se não fosse bem remunerado, como é o comando do exército. Em seguida, quando diz além disso, apresenta a propriedade que pertence à condição dos governantes. E primeiro faz isto. Segundo, quando diz e quanto aos cargos etc., retoma uma certa condição dita antes acerca do cargo, para acrescentar algo. Na primeira diz: visto que o estado dos poucos e o popular são repúblicas de certo modo contrárias entre si, e dos contrários são contrárias as propriedades, é preciso que elas tenham propriedades contrárias. Visto, portanto, que no estado dos poucos os governantes são determinados pela nobreza de nascimento, pelas riquezas e pela virtude, é necessário que os governantes no estado popular sejam determinados pelos contrários; por exemplo, pela baixa origem, pela pobreza e pela ignorância, ou pelo ofício manual grosseiro, de modo que, assim como no estado dos poucos os governantes são nobres, ricos e virtuosos, assim no estado popular são vis, pobres e desordenados. Em seguida, quando diz e quanto aos cargos, retoma uma certa propriedade dita antes acerca do cargo, e acrescenta outras; dizendo primeiro que convém, no estado popular, que nenhum cargo seja de duração perpétua. Pois, se houvesse algum perpétuo, menos pessoas poderiam alcançá-lo e ter o igual e o popular, e, além disso, poderiam enriquecer-se desproporcionalmente e, pelas riquezas e pelo poder, tiranizar. Acrescenta, porém, que, se algum cargo se desviar ou declinar daquilo que está ordenado na antiga lei deles, seja-lhe retirado o poder ou o cargo segundo a ordenação da lei: além disso, se houver alguns cargos eletivos, convém mudar o modo de sua assunção, e fazer que sejam tomados por sorteio: pois assim serão mais assumidos dentre quaisquer pessoas. Mas isto deve entender-se daqueles cargos em que não se requer grande prudência e experiência, como são o conselho e o comando do exército; pois tais cargos é preciso escolher considerando as dignidades sobreditas, como antes disse o Filósofo. Em seguida, quando diz as características comuns, recolhe o que foi dito, acrescentando a causa; dizendo que as coisas que foram ditas são certas propriedades comuns do estado popular. Ora, todas as propriedades deste tipo que parecem ser do estado popular, e a ordenação do povo nele, seguem-se da definição do justo popular antes posta, que é todos terem o igual segundo a quantidade, não segundo dignidade alguma; pois o igual segundo a quantidade é os ricos não governarem mais do que os pobres, nem os virtuosos mais do que os ignorantes, nem alguns serem soberanos sozinhos, mas todos igualmente segundo o número; pois, se assim se comportarem, julgarão ter a igualdade e também a liberdade. Lição 3 De que modo, no estado popular, algo se decida com justiça. 821. Ora, o que depois disto se põe em dúvida é como terão o igual: se é preciso dividir os censos, atribuindo aos mil os que pertencem a quinhentos, e que os mil possam o mesmo que os quinhentos? Ou não se deve estabelecer assim a igualdade para eles, mas dividir deste modo: depois, tomando iguais dentre os quinhentos e dentre os mil, sejam estes os soberanos das distribuições e dos tribunais. Qual, portanto, é a constituição mais justa segundo o justo democrático: a que se dá segundo a quantidade dos censos, ou antes a que se dá segundo a quantidade da multidão? 822. Pois os democratas dizem que é justo aquilo que parece à maioria; os oligarcas, porém, aquilo que parece à maior fortuna; pois dizem que se deve julgar segundo a quantidade de bens. 823. Ambos, porém, têm desigualdade e injustiça. Pois, se é justo aquilo que decidem os poucos, isto é tirania: com efeito, se um só tiver mais bens do que os outros ricos, segundo o justo oligárquico, será justo que só ele governe. 824. Se, porém, é justo aquilo que decide a maioria segundo o número, cometerão injustiças, saqueando os bens dos ricos e dos poucos, como foi dito antes. 825. Qual será, portanto, a igualdade que ambos reconhecem, deve-se considerar a partir dos justos pelos quais a determinam. Pois dizem que aquilo que parecer à maioria dos cidadãos, isto deve ser soberano. Seja assim, contudo não sem restrição: mas, visto que há duas partes das quais se compõe a cidade, os ricos e os pobres, aquilo que parecer a ambos, ou à maioria, isto seja o soberano: mas, se lhes parecerem coisas contrárias, prevaleça aquilo que decidem os mais numerosos e cujo censo é maior. Por exemplo, se estes forem dez e aqueles vinte; e pareça a seis dos ricos uma coisa, e a quinze dos mais pobres outra, e se juntem aos pobres quatro dos ricos, e aos ricos cinco dos pobres, então, de quaisquer que o censo exceda, contados juntos ambos os grupos, este seja o soberano de ambos. Se, porém, resultarem iguais, deve-se julgar esta uma dificuldade comum, como agora, se a assembleia ou o tribunal se dividir em dois: pois então ou se deve recorrer à sorte, ou fazer algo semelhante. 826. Mas, quanto ao igual e ao justo, embora seja muito difícil encontrar a verdade a seu respeito, é contudo mais fácil encontrá-la do que persuadir os poderosos a não quererem ir além do seu quinhão: pois os inferiores sempre buscam o que é justo e o que é igual, ao passo que os que se sobressaem em nada se importam com isso. Depois que o Filósofo apresentou as suposições e condições do estado popular, nesta parte levanta uma certa dúvida. E acerca disto faz três coisas. Pois primeiro a levanta. Segundo, acerca de sua solução toca na opinião de alguns e a reprova, ali, pois os democratas dizem etc. Na terceira, quando diz qual, portanto, resolve-a segundo a sua intenção. Na primeira, portanto, levanta a dúvida que surge do que precede. Pois dissera que, se todos governassem igualmente, nem o rico mais que o pobre teriam, no estado popular, a igualdade e a liberdade. Diz, portanto, que aquilo que apresenta dúvida a partir do que precede é isto: a saber, como, sendo que em qualquer cidade ou república, mesmo no estado popular, há ricos e pobres, terão tanto estes quanto aqueles aquilo que é igual e justo: a saber, se, na distribuição das honras, se deve distribuir ou dar tanto a mil pobres quanto a quinhentos ricos; e se os mil devem ter tanto poder nos assuntos comuns quanto têm os quinhentos ricos. Ou não segundo este modo, mas tomando mil pobres de uma parte e quinhentos de outra, dividindo segundo o modo sobredito, e ainda tomando dentre os quinhentos ricos alguns poucos por eleição, depois dentre os mil pobres igualmente alguns poucos que estejam na mesma proporção em relação aos mil dentre os quais são eleitos, como aqueles poucos que são tomados dentre os quinhentos em relação aos quinhentos; e estes, reunidos juntos, são os soberanos na divisão dos bens comuns, no julgar e no eleger. Há, portanto, a dúvida: se algum destes modos é justo e igual na república popular, ou nenhum deles: mas antes atribuir tudo à maior multidão, de modo que a maior multidão seja soberana de tudo. Em seguida, quando diz pois dizem, toca primeiro na opinião de alguns. Segundo, quando diz ambos, porém, têm etc., reprova ambas. Na primeira diz que sobre esta dúvida pensam de um modo os democratas e de outro os que dominam nos estados dos poucos. Pois os democratas dizem ser justo e igual, absolutamente, aquilo que parece à maioria: pois a multidão governa em tal república; e por isso o justo se considera por comparação a ela, como se dizia antes; na potência dos poucos, porém, dizem ser justo, absolutamente, aquilo que parece aos que têm maiores riquezas. Pois dizem que tudo deve ser determinado segundo a relação com as riquezas, que são o principal nela. Em seguida, quando diz ambos, porém, têm, reprova ambas. E primeiro a segunda. Segundo, quando diz se, porém, aquilo etc., a primeira. Na primeira diz que ambas as coisas que foram ditas têm certa desigualdade na realidade e injustiça em relação ao fim. Pois, se é justo que se faça na cidade aquilo que parece aos poucos ricos existentes, então segue-se que a república se converte em tirania. E a razão disto é que, se aquilo que é justo parece aos mais ricos, e tudo deve ser determinado segundo a quantidade das riquezas, então, se um só tiver maior fortuna que os outros, justo será aquilo que parece só a ele, e tudo deve ser determinado segundo a sua vontade, e, por consequência, que só ele governe segundo a sua vontade. Ora, isto é tirania: se, portanto, tudo deve ser determinado segundo o juízo dos ricos, a república se converterá em tirania. Em seguida, quando diz se, porém, reprova a primeira: dizendo que, se fosse justo aquilo que parece à maioria, e se deve seguir o juízo da maioria; visto que os mais numerosos têm maior poder, e seguem também o ímpeto da vontade no julgar, voltar-se-ão para obras de injustiça, saqueando os bens dos ricos que são poucos, como foi dito antes no quarto livro. Em seguida, quando diz qual, portanto, resolve-a primeiro segundo a sua intenção. Segundo, quando diz mas, quanto ao igual etc., remove uma objeção que poderia ser feita. Na primeira diz, retomando a dúvida e dando o que pretende ao determiná-la, que da definição ou determinação do justo ou do igual que ambos põem se deve tomar qual seja a igualdade ou justiça que pretendem, segundo a qual se deve distribuir cada coisa. Pois ambos concordam nisto: que é justo ser soberano e governante na república aquilo que parece à maioria das partes da república. Pois isto se suponha, contudo não de modo absoluto, mas com uma certa determinação. Pois há duas partes das quais a cidade necessariamente se compõe; a saber, os ricos e os pobres. Aquilo, portanto, que parecer a estes e àqueles concordando juntos como maioria — não digo de toda a multidão, mas da maioria dos ricos e da maioria dos pobres — isto seja o soberano e se faça em toda a república. Se, porém, acontecer que se oponham entre si, de modo que não pareça a todos os ricos a mesma coisa, mas a alguns uma, a outros outra, e igualmente não a todos os pobres, mas a alguns uma, a outros outra: por exemplo, se supusermos que haja dez ricos e vinte pobres, e pareça a seis ricos que se deve fazer uma coisa, e a cinco pobres a eles juntos, e o contrário pareça a quinze pobres e a quatro ricos, então o justo deverá ser determinado não segundo o modo sobredito, mas segundo alguma outra excelência, seja de virtude, seja de desejo do bem comum. E então aquilo que parecer à parte que se sobressai segundo aquilo, feita a comparação, será justo. Se, porém, se encontrarem iguais, por exemplo na virtude, então permanece a mesma dúvida, se os que devem julgar no tribunal estiverem divididos em duas partes, de modo que não se encontre excelência, a quais sentenças se deverá ater? E então, em cada um destes casos, ou se deve determinar por sorte a qual deles pertence, ou por algum outro recurso semelhante à sorte. Em seguida, quando diz mas, quanto ao igual, remove uma objeção que poderia ser feita. Pois alguém diria que a eleição dos cargos e a distribuição das honras comuns são as coisas mais importantes na cidade: ora, confiar as coisas mais importantes à sorte e a um caminho pelo qual pode acontecer que se escolha o pior é inconveniente: logo, parece inconveniente o que foi dito, a saber, que, onde não se encontra preeminência, se deve recorrer à sorte. Querendo remover isto, diz que, sendo dificílimo encontrar a igualdade, isto é, o que seja justo e igual nos casos sobreditos, e determiná-la segundo a reta razão, é contudo melhor dirimir as controvérsias por sorte do que permitir que só os ricos governem: pois, de dois males, deve-se sempre preferir o menor mal: ora, é mal confiar à sorte e é mal só os ricos governarem: mas é menor mal confiar à sorte do que os ricos governarem: porque os pobres, que às vezes acontece governarem por sorte, querem comumente mais a justiça e a igualdade do que os ricos. Pois os ricos, pela própria abundância de riquezas, inclinam-se à insolência e à altivez, e a outras coisas injuriosas; e por isso em nada se importam com a justiça: por isso, se for preciso escolher um dos dois, é mais de escolher confiar à sorte do que permitir que só os ricos governem no estado popular. Lição 4 Por quais instituições se conserva o melhor estado popular. 827. Sendo quatro as democracias, a melhor é a que é primeira na ordem, como foi dito nos discursos que precedem estes. E esta é também a mais antiga de todas. Digo que é a primeira no sentido em que alguém distinguiria os povos; pois o melhor povo é aquele que se dedica ao cultivo da terra. 828. Por isso é possível estabelecer a democracia onde a multidão vive da agricultura ou da pastorícia. 829. Pois, por não terem muita fortuna nem tempo livre, não fazem assembleias com frequência. E, por não terem o necessário, ocupam-se de seus trabalhos e não cobiçam os bens alheios, mas é-lhes mais agradável trabalhar do que ocupar-se da política e governar, onde quer que não haja grandes ganhos por parte dos governantes. Pois a maioria deseja mais o lucro do que a honra. E é sinal disto que suportaram as antigas tiranias e suportam as oligarquias, contanto que ninguém os proíba de trabalhar nem lhes tire nada. Pois rapidamente alguns deles se enriquecem, e outros não passam necessidade. 830. Além disso, o fato de serem soberanos para eleger e para pedir contas supre a carência, se têm algum apetite de ambição; pois, entre alguns povos, ainda que não participem da eleição dos cargos, mas alguns eleitos por turnos dentre todos, como também em Mantineia, contudo são soberanos do deliberar, e isto basta para muitos: e deve-se julgar que também esta forma é uma certa democracia, como outrora era em Mantineia. 831. Por isso é conveniente à democracia antes referida, e costumava dar-se, que todos elejam os cargos, peçam contas e julguem, mas que governem nos maiores cargos os que forem eleitos e a partir de censos maiores; e que nos maiores cargos não governe nenhum a partir de censo algum, mas os que forem capazes. 832. E é necessário que os que assim se governam se governem bem: pois os cargos serão sempre melhores, deliberando o povo e não invejando os homens de bem, e esta ordem basta aos homens de bem e aos notáveis: pois não serão submetidos a outros piores, e governarão com justiça, porque outros são soberanos das prestações de contas: com efeito, é conveniente suspender o poder e não permitir fazer tudo o que a cada um parecer: pois o poder de fazer tudo o que alguém quiser não pode conter aquilo que há de vil em cada um dos homens. 833. Por isso é necessário que aconteça aquilo que é de máximo proveito nas constituições políticas: que governem homens equânimes e irrepreensíveis, sem que em nada a multidão seja diminuída. 834. Que esta seja, pois, a melhor das democracias, é manifesto, e por qual causa: porque isso se deve ao fato de ser de certo modo tal o povo. 835. Ora, para instituir um povo agricultor, algumas das leis estabelecidas entre os antigos desde a Antiguidade são todas úteis: ou não permitir de modo algum possuir terra além de certa medida, ou não possuí-la a partir de certo lugar em direção ao município e à cidade. 836. Havia, além disso, antigamente, em muitas cidades, estabelecido por lei que não fosse permitido vender os primeiros lotes. 837. Há também aquela que dizem ser a lei de Oxilo, que tem algo desse teor: não poder emprestar contra a parte da terra que cabe a cada um. 838. Agora, porém, é preciso corrigir-te pela lei dos afitálios; pois ela é útil para aquilo que dizemos. Com efeito, embora eles fossem muitos e possuíssem pouca terra, todos, contudo, cultivavam a terra; pois avaliavam não as posses inteiras, mas dividindo-as segundo tantas partes, de modo que também os pobres pudessem exceder no preço. 839. Depois da multidão dos agricultores, o melhor povo é aquele em que há pastores e que vivem dos rebanhos. Pois tem muitas coisas semelhantes à agricultura, e quanto às ações relativas às guerras estes estão, sobretudo, exercitados segundo os hábitos, e são úteis quanto aos corpos, e capazes de caçar. 840. Todas as outras multidões, porém, das quais quase se constituem as demais democracias, são muito piores do que estas; pois a vida é vil e nenhuma obra com virtude há naquilo de que se ocupa a multidão dos artesãos, dos homens forenses e dos mercenários. 841. Ademais, pelo fato de conviverem em torno do foro e em torno do município, todo tal gênero de gente, por assim dizer, facilmente forma ajuntamentos. Mas os cultivadores da terra, pelo fato de estarem dispersos pela região, nem concorrem juntos, nem necessitam igualmente desse tipo de assembleia. 842. Ora, onde acontece também que a posição da região seja tal que a região esteja muito afastada da cidade, é fácil fazer tanto uma boa democracia quanto uma boa constituição. Pois a multidão é forçada a fazer suas habitações nos campos. 843. Por isso é preciso, mesmo que exista essa turba forense, não fazer nas assembleias democráticas nada sem a multidão que está dispersa pela região. Depois de o Filósofo ter apresentado as hipóteses e as propriedades do estado popular, pretende aqui determinar a partir de que elementos e de que modo se instituem suas espécies. E divide-se em duas partes; pois na primeira mostra a partir de que elementos e de que modo se institui a melhor república popular. Na segunda, quando diz de que modo, portanto etc., a partir de que elementos e de que modo se instituem as outras. A primeira divide-se em duas. Pois primeiro faz o que foi dito. Segundo, quando diz ora, onde acontece etc., mostra onde é fácil instituí-la. A primeira divide-se em três partes. Pois na primeira parte diz a partir de que elementos se constitui a melhor república popular. Na segunda, quando diz para instituir, porém etc., declara por quais leis ela deve ser firmada e instituída. Na terceira, quando diz depois da multidão dos agricultores, porém etc., declara de que modo as outras multidões se relacionam com aquela a partir da qual se institui a melhor república popular. Na primeira faz duas coisas. Pois na primeira parte declara a partir de que elementos se constitui a melhor república popular. Na segunda, quando diz pois por causa etc., prova certo pressuposto. Na primeira, primeiro faz o que foi dito. Na segunda, quando diz por isso também fazer etc., conclui um corolário. Na primeira diz que, sendo quatro as espécies do estado popular, a melhor é aquela que é a primeira segundo a ordem entre elas, como foi dito antes. Pois a melhor república absolutamente é a monarquia, na qual um só governa; depois o estado dos ótimos, no qual poucos virtuosos governam. Depois a república, na qual governam ainda mais numerosos, os aptos à guerra. Depois esta espécie de estado popular, na qual governam os mais numerosos que cultivam a agricultura. Depois as outras espécies dela, que cada vez mais se afastam dela, como foi dito no livro quarto desta obra. Ora, esta é a mais antiga de todos os estados populares, e mais antiga e mais natural é a multidão agrícola. Disse, porém, que ela é a primeira, porque provém da primeira multidão e do melhor povo, tal como é o cultivador da terra, se alguém supuser a distinção da multidão popular em cultivadora da terra e não cultivadora da terra. E a força de sua razão consiste nisto: a melhor e primeira república popular provém da melhor e primeira multidão popular; ora, a melhor e primeira multidão é a cultivadora da terra; logo, a primeira e melhor república popular provém da multidão agrícola. Em seguida, quando diz por isso também fazer , conclui um corolário, dizendo que, porque o melhor povo é o agrícola, por isso facilmente acontece constituir-se a melhor república popular onde há tal multidão de povo: pois de uma ótima matéria bem disposta acontece constituir-se um ótimo composto, tanto naquilo que se faz pela natureza quanto naquilo que se faz pela arte. Em seguida, quando diz pois por causa , prova o que pressupôs, a saber, que a multidão agrícola é o melhor povo. E primeiro faz isto. Segundo, quando diz que esta, portanto etc., conclui a conclusão principalmente pretendida. Prova o primeiro a partir de três coisas: e, segundo isto, pode dividir-se em três partes. Pois primeiro prova que a multidão agrícola é a melhor, porque não é maquinadora. Segundo, quando diz e por isso também etc., porque não é concupiscente. Terceiro, quando diz ademais, porque são senhores etc., porque não é ambiciosa. Na primeira parte diz que a multidão agrícola, porque não possui muitas riquezas, não pode ficar muito ociosa das operações exteriores; mas é necessário que se aplique ao cultivo da terra, do qual se sustenta, e às demais coisas necessárias; e, porque não pode ficar ociosa dos afazeres exteriores, não deseja fazer ajuntamentos; e por isso menos pode maquinar. Pois costumam, nos ajuntamentos, por causa da conversa mútua e da confiança recíproca, maquinar, encontrando vias e modos de se levantar contra os ricos ou os governantes. E, porque é menos maquinadora, é melhor para o governo político. Segundo, quando diz pois, tendo eles de trabalhar em torno das coisas necessárias etc., prova que é a melhor, porque não é concupiscente; dizendo que tal multidão, pelo fato de não ter o suficiente para bem viver, tem necessidade de aplicar-se às obras exteriores fora, na região; e, porque se aplicam às operações exteriores, menos desejam o alheio. Pois habitando fora, na região, aplicados às próprias obras, não percebem as riquezas e os bens dos governantes; e, porque não os notam, menos os cobiçam. Pelo contrário, é-lhes mais aprazível aplicar-se aos negócios próprios do que intrometer-se na república ou no governo, mesmo onde então não acontece lucrar muito no governo ou na república; pois a multidão popular mais se aplica e deseja o lucro próprio do que a honra. Isto, com efeito, lhes é mais necessário. E sinal do que foi dito é que muitos tais, antigamente, suportaram tiranias cruéis e domínios de poucos poderosos, e ainda hoje muitos suportam, contanto que não sejam impedidos das próprias obras, nem lhes seja tirado muito de sua substância: pois assim, aplicados às próprias obras, alguns deles facilmente se tornam ricos, outros, porém, não passam necessidade: e, porque assim não cobiçam o alheio, são melhores para governar, porque menos se insurgem e menos roubam ou furtam: pois esta era uma das causas da corrupção das repúblicas, determinada no livro quinto desta obra. Em seguida, quando diz ademais, porém , prova o mesmo por isto: que ela não é ambiciosa. E primeiro faz isto. Segundo, conclui um corolário, quando diz por isso é útil . Na primeira parte diz que, se tal multidão tem algum apetite de honra — o que é necessário, porque os homens naturalmente desejam a honra, como aparece no segundo livro da Retórica —, satisfaz-se o apetite deles pelo fato de que, em algumas repúblicas populares, ela tem o domínio de eleger e corrigir os governantes, o que é o máximo. Em outros estados populares, porém, ainda que não cheguem à eleição dos governantes, uma vez que os cargos são eleitos por partes elegíveis a partir de todos indiferentemente, como em Mantineia, onde isto se observava, em outros, no entanto, tal multidão tem poder sobre o conselho da república, que ordena acerca de tudo, e este próprio fato de ter o domínio sobre esse conselho é, para muitos, suficiente para suprir o apetite referido. E deve-se pensar que estas coisas que foram ditas, a saber, ter a multidão poder de eleger e corrigir os governantes, e eles próprios chegarem a alguns cargos menores, e ter o domínio sobre o conselho, são como certo ornamento e boa disposição do estado popular, como houve na cidade de Mantineia referida. Em seguida, quando diz por isso , conclui, para manifestação do que foi dito, primeiro certo corolário. Segundo, quando diz é necessário, porém, que os que exercem o governo etc., atribui a razão dele. Primeiro, pois, diz que, porque as coisas que foram ditas são certo ornamento do estado popular e boa disposição, é disposição conveniente na referida espécie de estado popular, e costuma-se observar nela, que a multidão agrícola tenha poder sobre a eleição e a correção dos governantes, e que julgue quando estes erraram, e que os cargos maiores sejam eleitos por ela dentre aqueles que têm maiores honorabilidades, seja de virtudes, seja de riquezas, ou dentre os maiores segundo a nobreza; ou que não sejam eleitos por aqueles que têm tais grandes honorabilidades, mas por aqueles que podem aplicar-se, não constrangidos, por causa da indigência, a ocupar-se com as coisas necessárias. Em seguida, quando diz é necessário, porém , atribui primeiro a razão deste dito. Segundo, quando diz por conseguinte, é necessário , infere dela um corolário. Na primeira parte diz que, se se observar o que foi dito, será necessário que em tal república se governe da melhor maneira; pois disto resultarão muitas utilidades na república. Primeiro, com efeito, da parte do governante; pois assim as magistraturas serão regidas por melhores homens, quando forem assumidos a partir de alguma honorabilidade: novamente, da parte do povo, acontece que o povo se mantenha e não se insurja, nem tampouco inveje os homens excelentes e insignes; para isso bastará esta ordenação. Pois, se os cargos forem assumidos a partir dos honoráveis, não estarão sujeitos aos piores que eles, se de fato a estes não couber governar; novamente, os governantes governarão mais justamente, considerando que há outros na república que podem corrigir suas faltas, se agirem injustamente. Pois isto é conveniente, em tal estado popular, corrigir e refrear a falta dos governantes, de modo que não lhes seja lícito fazer tudo o que lhes parecer. Pois quem tem o poder de fazer tudo o que lhe parece não tem a capacidade de refrear, segundo a razão, os excessos que há em cada um dos homens. Em seguida, quando diz por isso é necessário , conclui a partir destas coisas um corolário; dizendo que, a partir do que foi dito, se essas coisas forem observadas, é necessário que aconteça na república o que há de mais perfeito, a saber: que governem os bons e justos, e que não delinquam, temendo a punição e a correção; e que a multidão não tenha nada de menos do que deve, pois é senhora das coisas maiores. Em seguida, quando diz que esta, pois , conclui a conclusão principalmente pretendida; dizendo que é manifesto, pelo que foi dito, que esta espécie de estado popular que foi referida é a melhor; e por qual causa: porque isso se deve ao fato de que o povo do qual ela se constitui é o melhor. Em seguida, quando diz para instituir , declara de que leis se deve usar para a consistência dela; e divide-se em quatro partes, segundo as quatro leis que diz convirem à sua consistência. A segunda ali: havia também aquela que dizem, antigamente etc. A terceira, quando diz há também etc. A quarta ali: agora, porém, é preciso etc. Na primeira diz que, para instituir um povo agrícola no referido estado popular, são úteis certas leis estabelecidas entre alguns antigos. A primeira, com efeito, é: não ser lícito a alguém possuir na cidade qualquer quantidade de terra, mas segundo uma medida determinada: pois, se fosse lícito possuir quanto pudessem adquirir, tanto se enriqueceriam demasiadamente, e não permaneceria um povo agricultor. Ou, se se permitir ter qualquer medida de terra, contudo não em lugar próximo ao município da cidade, mas mais afastado; pois deste modo teria necessidade de habitar mais em lugar afastado da cidade do que nela própria, e menos poderia maquinar e prejudicar. Em seguida, quando diz havia, porém , apresenta a segunda lei. E diz que antigamente foi estabelecido em muitas cidades, e ordenado por lei, algo que ao propósito convém, a saber, não ser lícito vender ou alienar os primeiros lotes que receberam dos progenitores, assim como aos filhos de Israel não era lícito, segundo a lei, alienar absolutamente as heranças, mas apenas dá-las em penhor por certo tempo; pois assim, pela alienação das posses, alguns não se tornavam pobres, nem outros, pela aquisição, mais ricos além da proporção. Em seguida, quando diz há também , apresenta a terceira; dizendo que há certa outra lei que dizem ter sido do legislador Oxilo, que tem o mesmo alcance que a precedente; a saber, não emprestar nada sobre a porção de terra que alguém tem, nem tampouco poder dá-la em penhor: e é a mesma razão desta lei e da precedente, exceto que esta restringe mais do que aquela. Pois aquela proíbe a alienação da terra absolutamente, na qual se transfere o domínio, esta, porém, também a obrigação, retido o domínio. Em seguida, quando diz agora, porém , apresenta a quarta; dizendo que ainda é preciso dirigir o povo agrícola segundo a lei e os estatutos dos afitálios, isto é, daquele povo; pois ela é útil para isto; com efeito, aqueles, embora fossem muitos e tivessem pouca terra, todos eram agricultores: pois aqueles, se tivessem terras ou posses além da medida determinada na lei, davam a preço ou a censo aos pobres ou aos que tinham menos, não a totalidade, mas dividindo-as segundo algumas partes; e retinham para si quanto era determinado pela lei, entregando o restante segundo o modo referido, de modo que assim também os pobres, pela terra recebida a censo, de algum modo chegassem a algum excesso de riquezas. Em seguida, quando diz depois da multidão dos agricultores , declara de que modo as outras multidões populares se relacionam com esta; e divide-se em duas. Na primeira declara que a multidão pastoral é a melhor depois desta. Na segunda, quando diz todas as outras, porém etc., declara que todas as outras são piores do que ela. Na primeira parte diz que a melhor multidão popular depois da agrícola é aquela que provém dos pastores que vivem dos rebanhos. Pois em muitas coisas se relaciona semelhantemente com a agrícola; pois, assim como aquela tem necessidade de permanecer fora da cidade em torno da agricultura, assim esta em torno da guarda e do cuidado dos animais. Igualmente, esta multidão está mais exercitada nas ações bélicas segundo os hábitos; pois são exercitados em guardar contra os lobos e os ladrões. Igualmente, têm os corpos bem dispostos, e são fortes quanto ao corpo, habituados ao frio, e exercitados nas caçadas: e tais homens estão bem dispostos aos atos bélicos: por isso Vegécio, no livro sobre a arte militar, diz que os melhores soldados devem ser escolhidos dentre os caçadores, os magarefes e os ferreiros marteleiros. Em seguida, quando diz todas as outras, porém , declara que as outras multidões são muito piores. Ora, esta parte divide-se em duas, conforme prova isto por duas razões. A segunda delas apresenta quando diz ademais, porém . Na primeira diz que todas as outras multidões do estado popular, por exemplo a dos mercenários em suas operações, e a forense, que negocia em torno do foro de coisas venais e de pessoas vis, que aluga suas obras por salário, são muito piores do que aquelas que foram referidas; pois participam pouco da vida que é segundo a razão; e nenhuma de suas operações, enquanto tais, é exercitadora da virtude. O contrário, porém, encontra-se nas multidões referidas; por isso estas são muito piores do que aquelas. Em seguida, quando diz ademais, porém , apresenta a segunda razão; dizendo que, além daquilo que foi dito, a multidão forense e mercenária, que se detém em torno do município da cidade, na maioria das vezes quer fazer ajuntamentos, nos quais formam ligas e conspirações contra o governante, e também sentenciam perversamente, pelo fato de que desses próprios ajuntamentos recebem lucro. Ora, estas coisas são corruptivas da república; e por isso são piores para governar. Mas os cultivadores da terra, que têm as habitações dispersas pelas regiões, junto às terras que cultivam, não vêm de bom grado a tais ajuntamentos, porque por isso seriam retardados das obras necessárias, nem necessitam igualmente desse ajuntamento, pelo fato de que têm mais coisas necessárias à vida a que cuidar. Em seguida, quando diz ora, onde , conclui a partir das coisas precedentes onde é possível fazer-se uma boa república popular. E primeiro faz isto. Segundo, conclui um ensinamento, quando diz por isso é preciso . Diz, pois, primeiro que, se em algum lugar a região estiver assim disposta, ou a terra cultivável estiver muito afastada do município da cidade, é fácil naquela cidade fazer e instituir um bom estado popular. E a razão disto é que a multidão dos agricultores cogita edificar em lugares mais afastados da cidade e habitar neles, pelo que raramente virão aos ajuntamentos; e por isso não maquinarão contra os governantes, e os próprios governantes governarão em paz. Em seguida, quando diz por isso é preciso , conclui o ensinamento, como que para afastar uma objeção que poderia ser feita. Pois alguém diria que, ainda que os agricultores não se importem muito de vir aos ajuntamentos pela causa referida, a multidão forense e mercenária, contudo, quererá frequentemente fazer ajuntamentos; e sobrevirá um inconveniente contra as coisas referidas. Como que para afastar isto, diz que, se a turba forense e mercenária quiser frequentemente reunir-se, convém ordenar por lei ou manter por costume não fazer ajuntamentos alguns nos quais tenham poder sobre coisas grandes sem que sejam convocados aqueles que habitam fora da cidade, na região: pois disto se seguem duas vantagens. A primeira, que os ajuntamentos serão menos frequentes: pois aqueles não podem reunir-se com frequência por causa do afastamento e das coisas necessárias. A segunda, porque estes são menos maliciosos e melhores, de modo que reprimem mais frequentemente, de algum modo, a malícia e a astúcia da multidão forense. Lição 5 De que modo se deve administrar o estado popular que admite a todos indiferentemente. 844. De que modo, pois, se deve instituir a melhor e primeira democracia, já foi dito. É manifesto também de que modo instituir as outras. Pois consequentemente é preciso transgredir e separar sempre a multidão pior. 845. A última, porém, pelo fato de que todos participam, nem toda cidade é capaz de suportar, nem facilmente permanece se não estiver bem composta por leis e costumes. As coisas que acontecem corromper tanto esta como as outras constituições políticas foram ditas antes, quase todas. 846. Para firmar esta democracia e tornar o povo poderoso, os que presidem costumaram assumir o maior número possível, e fazer cidadãos não só os legítimos, mas também os espúrios, e aqueles que provêm de qualquer um dos progenitores cidadão. Digo, por exemplo, por parte do pai ou da mãe. Pois tudo isso é mais conveniente a tal povo. 847. Os demagogos, pois, costumaram instituir assim: é preciso, contudo, assumir até que a multidão exceda os insignes e os medianos, e não avançar além disto. Pois, excedendo, tornam a constituição política mais desordenada, e exasperam mais os insignes a suportar dificilmente a democracia. Isto, com efeito, veio a ser causa da sedição em torno de Cirene. Pois um pequeno mal é negligenciado, mas um mal grande, quando feito, está mais aos olhos. 848. Ademais, também tais instituições são oportunas para tal democracia, como aquela de que Clístenes usou em Atenas, querendo aumentar a democracia, e os em torno de Cirene, que por fim instituíam. Pois é preciso fazer mais tribos, diversas das que havia, e mais fratrias, e reduzir a poucos e comuns os sacrifícios feitos nos cultos privados, e sofisticar tudo, de modo que ao máximo todos se misturem uns com os outros. E que se dissolvam os costumes anteriores. 849. Ademais, também as instituições tirânicas parecem ser todas populares; digo, por exemplo, a anarquia dos escravos. Esta, porém, será conveniente até certo ponto, e a das mulheres e das crianças. 850. E dissimular o viver como cada um quer. Pois muito será isto auxiliador a tal constituição política: pois é mais aprazível a muitos viver desordenadamente do que temperadamente. 851. Ora, é obra do legislador e dos que querem constituir tal constituição política não instituir a obra máxima, nem apenas uma só, mas antes que ela se conserve. Pois por um, dois ou três dias não é difícil que permaneçam os que fazem política de qualquer modo. Por isso é preciso, a partir daquilo que foi considerado antes, quais sejam as conservações e as correções das constituições políticas, tentar a partir dessas coisas fazer sua firmeza, precavendo-se contra as coisas que corrompem, e estabelecendo tais leis, tanto não escritas como escritas, que abarquem ao máximo aquilo que conserva as constituições políticas; e não julgar que seja popular nem oligárquico aquilo que fará a cidade ao máximo democratizar-se ou oligarquizar-se, mas aquilo que a fará assim pelo maior tempo. 852. Ora, os demagogos que são agradáveis aos povos democratizam muito por meio dos tribunais; por isso é preciso, contra isto, que ajam contrariamente aqueles que têm no coração a constituição política, estabelecendo por lei que nada seja público, daquilo que é condenado e recolhido para o comum, mas sagrado. Pois os que agem injustamente nem por isso temerão menos, pois serão danificados igualmente: mas a turba corromperá menos as sentenças acerca dos que são julgados, quando nada deva receber. 853. Ademais, fazer sempre o mínimo possível de vinganças públicas que se realizam, antes refreando com penas pecuniárias aqueles que acusam em vão; pois não se costumam acusar os populares, mas os insignes. Convém, porém, que na constituição política todos os cidadãos sejam, sobretudo, benévolos; se, porém, não, que nunca considerem como adversários aqueles que são senhores. 854. Ora, uma vez que as últimas democracias são de muitos homens, e é difícil reunir-se sem remuneração, e isto, onde não existem rendas, é adverso aos insignes — pois é necessário que provenha de tributo e de espoliação, e dos tribunais dos maus, que já subverteram muitas democracias —, onde, pois, não existem rendas, é preciso fazer poucas assembleias e sessões de tribunais, de muitos homens, mas por poucos dias: pois isto contribui também para que os ricos não temam as despesas, se os ricos não receberem a paga judicial, mas os pobres. Contribui também para julgar as sentenças muito melhor. Pois os ricos não querem ausentar-se dos seus afazeres por muitos dias, mas por breve tempo querem. 855. Onde, porém, há rendas, não fazer o que agora os demagogos fazem; pois distribuem os proventos, mas os recebem e de novo necessitam das mesmas coisas; pois tal auxílio aos pobres é como um cântaro furado. 856. Mas convém que o verdadeiro democrata providencie de que modo a multidão não seja demasiadamente indigente: pois esta é a causa de a democracia ser corrompida. 857. É preciso, pois, engenhar de que modo a abundância se torne duradoura. E, uma vez que isto convém também aos ricos, aquilo que provém das rendas, reunindo-o tudo junto, é preciso distribuir aos pobres. 858. Sobretudo, se alguém pode reunir tanto quanto baste para a aquisição de um pequeno lote de terra; se, porém, não, para um começo de negócio e de agricultura. 859. E, se não é possível a todos, ao menos distribuir segundo tribos, ou segundo alguma outra parte, por partes. Nisto, porém, para as assembleias necessárias, que os ricos paguem a remuneração, sendo dispensados das oblações vãs. 860. De certo modo assim, os cartagineses, fazendo política, adquiriram um povo amigo. Pois, enviando sempre alguns do povo aos negócios do território, os tornam ricos. É próprio, porém, dos insignes graciosos e dotados de entendimento também, assumindo os pobres e dando-lhes ocasiões, provocá-los às operações. 861. É bom, porém, imitar também o governo dos tarentinos: pois estes, tornando comuns aos pobres, para o uso, as coisas possuídas, constituem uma multidão benévola. Ademais, fizeram todas as magistraturas duplas; umas elegíveis, outras por sorteio: as sorteadas, para que o povo participasse delas; as elegíveis, para que se fizesse melhor política. É possível, porém, fazer isto também acerca de uma mesma magistratura, dividindo-a: umas por sorteio, outras elegíveis. De que modo, pois, se devem instituir as democracias, já foi dito. Depois de o Filósofo ter declarado a partir de que elementos e de que modo se deve instituir a melhor república popular, declara a partir de que elementos e de que modo se devem instituir as outras espécies dela, piores ou mais desordenadas; e acerca disto faz duas coisas. Pois primeiro toca brevemente a partir de que elementos e de que modo se instituem as referidas espécies. Na segunda, quando diz a última, porém etc., insiste acerca da última e mais desordenada. Na primeira parte diz que, a partir das coisas referidas, é manifesto de que modo se deve instituir a melhor república popular, quanto à boa ordenação e primeira segundo a natureza. A partir disto pode ser manifesto de que modo se devem instituir as outras espécies dela. Pois, se a melhor república popular deve instituir-se a partir da melhor multidão e segundo a melhor ordenação que lhe convém, uma vez que as outras se afastam dela, algumas menos e algumas mais, é manifesto que é preciso, transgredindo e tomando, a partir de uma boa multidão, uma multidão pior, e, a partir de uma reta ordenação, permitindo maior desordenação segundo o mais e o menos, de modo que a república popular menos desordenada, depois da primeira, provenha da multidão menos desordenada, e a mais desordenada, da mais desordenada; e a máxima desordenada, por exemplo a última, da máxima desordenada: pois assim diferem as espécies do estado popular, conforme apareceu no livro quarto desta obra. Em seguida, quando diz a última, porém , insiste acerca da última. E primeiro toca no fato de que ela não é de si mesma bem duradoura. Segundo, quando diz para firmar, porém etc., declara a partir de que elementos sobretudo é possível firmá-la. Na primeira diz que a última espécie do estado popular não pode ser bem sustentada por toda a cidade, por exemplo pelos ricos e pelos pobres, pelos nobres e pelos ignóbeis, a não ser que esteja bem ordenada por leis e costumes convenientes a ela. E a razão disto é que, nesta república popular, toda a multidão, qualquer que seja, governa na cidade como um só, e segundo o que lhe parece. Ora, tal multidão, quanto à sua maior parte, é imprudente e desordenada, e em suas obras segue mais o ímpeto do que a razão: por isso oprimem os maiores e corrompem os juízos, do que resulta a corrupção da república. Quais sejam, porém, as coisas que podem corromper esta república e também as outras repúblicas, em geral e em particular, foram ditas antes, em sua maior parte quase toda. Diz, porém, quase , porque pode haver algumas que antes não foram tocadas. Em seguida, quando diz ao consolidar, mostra por meio de que se dá consolidar tal república. E divide-se em duas partes. Pois primeiro ensina por meio de que se dá consolidá-la intensificando-a. Em segundo lugar, quando diz, mas é preciso obra, por meio de que se dá consolidá-la afrouxando-a. Quanto ao primeiro, apresenta quatro coisas a observar por meio das quais se dá consolidá-la intensificando-a. E apresenta a segunda quando diz, além disso também tais coisas. A terceira, quando diz, além disso as coisas tirânicas. A quarta, quando diz, e viver como cada um quer etc. Quanto ao primeiro, apresenta primeiro aquela instrução. Em segundo lugar, quando diz, costumaram, pois, etc., ensina a moderá-la. Na primeira, diz que os príncipes nesta república popular, para torná-la mais firme e para tornar a multidão popular muito potente, costumaram acrescentar muitíssimos estrangeiros, e às vezes alguns que não são cidadãos legítimos, mas espúrios, que provêm de um dos dois — pai ou mãe cidadão: pois isto é conveniente a esta república; pois, acrescentados mais, a multidão é mais forte, e, sendo mais forte, mais pode reprimir os excessos dos ricos e dos que querem tiranizar. Em seguida, quando diz costumaram, declara de que modo se deve moderar essa instrução, porque não convém observá-la de qualquer maneira; dizendo que os condutores do povo costumaram fazer como foi dito; isto, porém, de certo modo convém, de certo modo não; pois enquanto o poder dos ricos e dos nobres e dos intermediários entre ricos e pobres excede o poder da própria multidão, convém acrescentar estrangeiros até que a potência da multidão o exceda; mas, além disso, acrescentar notavelmente muitíssimos não convém absolutamente, por duas razões. Primeiro, porque, se o número de forasteiros excede muito, acontece que a república se torna mais desordenada, porque os estrangeiros acrescentados ou são imprudentes e sem virtude, como na maioria das vezes, ou não estão acostumados à ordem da república; e por isso, tendo-os, acrescenta-se de fato à potência e à falta de discernimento. Ora, o excesso de potência sem discernimento corrompe a república. Segundo, porque, quando muitos estrangeiros são acrescentados, os nobres se perturbam, e os notáveis, e suportam mais gravemente a república, por causa de que piores do que eles são admitidos ao domínio da república. E esta foi a causa da sedição ocorrida na república dos cirenenses, a saber, a multidão notável dos admitidos à república: pois, se poucos tivessem sido acrescentados, não seriam tão notáveis, nem se importariam tanto. Pois um pequeno mal é negligenciado, porque aquilo que é pequeno se reputa quase nada, seja porque lhe é próprio, seja porque de todo não é conhecido; o grande, porém, é mais manifesto, e por isso mais se cuida dele. Em seguida, quando diz além disso, apresenta a segunda instrução; dizendo que, além destas instituições ou estatutos que Clístenes instituiu para os atenienses a fim de promover ou fortificar o seu estado popular, são também convenientes para consolidar a referida república igualmente aquelas coisas que os fundadores da república popular instituíram em torno de Cirene. Uma delas é que se devem formar de novo algumas tribos na cidade pela recepção de alguns do mesmo gênero, e as já existentes devem ser aumentadas por casamentos. A segunda é que as fraternidades e sociedades relativas a algumas coisas particulares e próprias, existindo em grande número, devem ser reduzidas a poucas e mais comuns, de modo que as sociedades sejam em menor número, mas de mais homens; e assim tudo deve ser engenhado para que todos na cidade estejam mutuamente misturados, seja segundo as tribos, o que se faz por casamentos, seja pelas confrarias, o que se faz seja por convivências, seja por congregações comuns; pois assim estarão mais unidos entre si pelo amor, e por consequência mais fortes, porque toda virtude unida é mais forte do que ela mesma dividida. Todavia, ao fazer isto, deve-se observar que as mesmas leis e costumes sejam observados agora e antes. Pois, se, mudadas as tribos e confrarias, se mudassem as leis e costumes, seria necessário que a república mudasse, porque as leis e os costumes na república devem ser instituídos segundo a ordenação para com a república, como se dizia antes no terceiro livro. Em seguida, quando diz além disso, apresenta a terceira; dizendo que, junto com estas, os estatutos dos tiranos parecem ser úteis para tal estado popular; porque este estado é como uma certa tirania, como a licença dos servos, isto é, o principado sobre os servos, e igualmente o principado sobre as mulheres e sobre os filhos, diante dos quais caiba ação: dos servos contra os senhores, das mulheres contra os maridos e dos filhos contra os pais; pois estas coisas os tiranos instituem, para com isto obterem mais a benevolência dos filhos, das mulheres e dos servos, que constituem grande parte da cidade; e pela mesma razão isto é conveniente na referida república popular. Mas deve-se entender que isto é útil até certo ponto, e não quanto a tudo: pois instituir os referidos principados diante dos quais caiba ação às mulheres, aos servos e aos filhos, quanto a tudo o que pudessem propor contra os maridos, senhores e pais, é inconveniente, e divide a cidade. Todavia, instituir alguns principados diante dos quais caiba ação contra os referidos, mas quanto a poucas e grandes coisas, não é inconveniente nesta república, ainda que absolutamente seja inconveniente e mau. Em seguida, quando diz e viver, apresenta a quarta; dizendo que, ainda para consolidar tal estado popular, é útil que os governantes dissimulem que os súditos vivam como querem, não punindo todas as más ações voluntárias; pois isto muito auxilia tal república, porque a muitos é mais deleitável viver desordenadamente do que temperada e virtuosamente. Pois os homens, na maioria das vezes, se afastam da reta razão. Ora, ao afastamento da razão segue-se viver fora da razão e da ordem. Poucos, porém, seguem a reta razão; e por isso poucos se acostumam a viver temperadamente, muitos, porém, desordenadamente; e por isso é mais deleitável para muitos viver desordenadamente, porque mais se acostumam a isso; e por isso amam mais a república em que se lhes permite viver nos deleites. E deve-se notar que o Filósofo não diz que nesta república, por mais mal ordenada que esteja, se deva ordenar viver como cada um quiser, nem tampouco permiti-lo quando for sabido; mas dissimular o que for menor. Pois em nenhuma sociedade de homens, se deve permanecer, se deve ordenar isto, nem permiti-lo em toda parte e por toda parte, mas dissimular às vezes por causa da qualidade da pessoa ou de alguma outra circunstância; e por isso razoavelmente disse o Comentador sobre o sexto livro da Ética que não é verdadeiro legislador, mas antes corruptor, aquele que estabelece por lei que se devam seguir tais deleites ou os permite por toda parte, como fez Maomé; por causa disso, em breve tempo, muitos aderiram à sua lei, porque lhes foi mais deleitável viver desordenadamente do que segundo a ordem. Em seguida, quando diz mas é, ensina a partir de que ela deve ser consolidada antes por afrouxamento; e a respeito disto, primeiro toca na preeminência desta via sobre a precedente. Em segundo lugar, quando diz, ora, os que são demagogos, apresenta as instruções. Na primeira, diz que ao legislador, e aos que querem que esta república permaneça tal qual é, compete não trabalhar muito instituindo uma grande obra, nem só, isto é, intensificando-a muito, mas antes lhes compete trabalhar para que se conserve pelo maior tempo; pois não é difícil que uma república, ordenada de qualquer modo, permaneça pouco tempo, um ou poucos dias; mas é dificílimo que ela permaneça muito tempo; e por isso é preciso trazer à memória o que conserva e o que corrompe as repúblicas, sobre o que se considerou no quinto, e por meio disso tentar de que modo a república se conserve, fugindo do que a corrompe, e estabelecendo leis e costumes não escritos, nos quais se compreendam aquelas coisas que a conservem. E ninguém deve crer que seja mais popular, ou mais próprio da potência de poucos, aquele estatuto que faz mais a cidade viver popularmente, ou segundo o estado de poucos; mas aqueles que a fazem permanecer pelo maior tempo; como o Filósofo escreveu antes no quinto; onde disse: muitas das coisas que parecem populares dissolvem os estados populares e os de poucos. Se, portanto, são mais convenientes aquelas coisas pelas quais mais se dá conservar o estado popular; ora, tais são as que afrouxam ou que se atendem segundo o afrouxamento. Em seguida, quando diz ora, os que, apresenta as instruções que se atendem em vista do afrouxamento dela. E a respeito disto, primeiro apresenta a instrução tomada da distribuição dos bens comuns recebidos da condenação. Em segundo lugar, quando diz, além disso as, apresenta outra instrução tomada daquilo que se deve observar acerca das vinganças públicas. Em terceiro lugar, quando diz, ora, porque as últimas etc., apresenta outras, que se tomam daquilo que se deve observar acerca das assembleias e dos juízos. Na primeira, diz que aqueles que são condutores do povo, que procuram ter a sua graça, instituem muitas coisas no estado popular, fazendo nos juízos, para aparente utilidade dos pobres e dano dos ricos: por exemplo, que aquilo que provém da condenação de alguns seja distribuído à multidão dos pobres; por causa disso acontece que a multidão às vezes sentencia mal por amor ao dinheiro; e por isso é preciso que aquele que tem no coração a salvação do estado popular, obstando, tencione o contrário, e ordene por lei ou estatuto que nada daquilo que se confisca dos bens dos condenados seja distribuído à multidão, mas seja dedicado a Deus e se torne sagrado. Pois disto resultará que os que querem agir injustamente não hesitarão menos do que se aquilo devesse ser distribuído à multidão: pois de ambos os modos perderão coisas iguais; e, além disso, a multidão corromperá menos os juízos e as sentenças acerca daquilo que há de julgar, não esperando dali receber lucro algum. Em seguida, quando diz além disso, apresenta a instrução que se toma daquilo que se deve observar acerca das vinganças públicas. A respeito do que se deve entender que, como a quantidade da pena deve corresponder à quantidade do delito segundo a lei da justiça, e como dos delitos alguns são ocultos, outros manifestos e públicos, é preciso que a pena seja às vezes oculta, às vezes manifesta; a dos ocultos, oculta, e a dos públicos, pública. Ora, os homens naturalmente temem mais a pública. Acontece, porém, às vezes, que no estado popular a multidão, por um delito menor e oculto, inflige pena pública, do que resulta fazerem-se inimizades entre os cidadãos, e isto o Filósofo proíbe nesta instrução, dizendo que convém, para a salvação da república, evitar as vinganças, por exemplo a flagelação e a expulsão da república; ou ao menos fazê-las muito poucas, impedindo, pelo temor de grande dano, aqueles que as fazem ou as propõem por escrito; pois tais vinganças públicas os populares mais costumaram decretar contra os notáveis do que contra os populares; por causa disso são mais perigosas. Donde o Filósofo diz que são princípios de grande dissensão; porque, segundo o Filósofo no quinto desta obra, as dissensões dos notáveis fazem consumir totalmente também toda a cidade; e antes havia dito, falando da dissensão dos senhores, que é preciso que os súditos temam, e que se dissolvam as facções e as dissensões dos poderosos; pois convém na república que todos os cidadãos, se possível, sejam benévolos; e, se não é possível, ao menos acautelar-se para que nunca sejam adversários daqueles que devem dominar os súditos. Ora, fazer muitas de tais vinganças públicas é princípio de malevolência, e por isso devem ser evitadas. Em seguida, quando diz ora, porque, apresenta as instruções tomadas daquilo que ocorre acerca das assembleias e dos juízos. E a respeito disto, primeiro faz o que foi dito. Em segundo lugar, quando diz, ora, de certo modo tal etc., apresenta exemplos para a manifestação de algumas coisas ditas. Quanto ao primeiro, declara primeiro como se deve proceder quanto à assembleia e aos juízos, onde não existem rendas. Em segundo lugar, quando diz, onde, porém, há rendas, não fazer etc., como se deve proceder onde existem. Na primeira parte, ele diz que a última espécie do estado popular, de que agora se trata, é de muitos homens, porquanto todos eles participam, e é difícil que todos se reúnam sem paga: pois é difícil que muitos e pobres se reúnam sem paga; ora, dar paga a todos, onde não há rendas, não pode ser sem prejuízo dos ricos. Pois é necessário atribuir a paga daquilo que é imposto àqueles, ou daquilo que se lhes toma para empobrecê-los, e disto se fazem os maus juízos dos maus; por causa dos quais foram destruídas muitas repúblicas populares; donde é preciso, no estado popular em que não há rendas comuns, fazer o menos possível e apenas as assembleias necessárias, e fazer os juízos por muitos, mas por poucos dias. E isto convém por duas razões: pois, se se fazem poucas assembleias, menos se gastará nelas, e os ricos não temerão os poucos gastos, ainda que eles próprios não recebam, mas apenas os pobres. Em segundo lugar, porque é muito melhor, se se reunirem muitos, tanto os notáveis quanto os pobres, julgarem segundo a lei da justiça. Ora, mais poderão reunir-se se se fizerem poucas assembleias e poucos juízos: pois os ricos, onde não lucram nem recebem honra, não querem deixar os próprios afazeres por muitos dias ou frequentemente; por pouco tempo, porém, mais o suportam. Em seguida, quando diz onde, porém, declara como se deve proceder onde há rendas. E primeiro, o que se deve evitar. Em segundo lugar, quando diz, mas é preciso que ele, o que se deve observar. Na primeira, diz que no estado popular, onde há rendas, deve-se evitar que se faça aquilo que os condutores do povo ou os procuradores nele costumaram fazer. Pois aquilo que provém em diversos tempos, quando provém, eles o distribuem à multidão por partes; e estes, recebendo assim, facilmente o consomem, e logo passam necessidade; pois tal auxílio é para estes como um jarro furado para os pobres: pois tudo o que pouco a pouco se lhe deita de um lado, escoa-se pelo outro, nem jamais deste modo acontece enchê-lo. Em seguida, quando diz mas é preciso, toca no que antes se deve observar. E primeiro faz isto. Em segundo lugar, toca nas vias pelas quais se dá chegar àquilo, quando diz, deve-se, portanto, engenhar etc. Na primeira, diz que assim se disse que não é preciso fazer como fazem os condutores do povo; mas é preciso, quando alguém tem o cuidado do estado popular, providenciar de que modo a multidão popular dos pobres abunde, ou não passe necessidade: pois a sua indigência a faz ser má; pois é difícil que aquele que está indigente opere bem, como se diz no primeiro da Ética; e por isso deve-se trabalhar muito para que sejam continuamente abundantes. Em seguida, quando diz deve-se, portanto, engenhar, toca em algumas vias pelas quais se dá torná-los ricos. E divide-se segundo três vias que ele toca: e a segunda parte começa ali, sobretudo, porém, etc. A terceira, ali, e, se não a todos, etc. Na primeira, diz que é conveniente, para evitar a indigência no estado popular, reunir em alguma quantidade notável aquilo que provém das rendas comuns; e então distribuir aos pobres de uma vez segundo algumas grandes partes, de modo que cada um da multidão, se puder ser feito, receba de uma vez tanto que possa adquirir para si um pequeno terreno, isto é, uma pequena medida de terra da qual possa ulteriormente lucrar: pois isto convém aos ricos, porque não são onerados por isso; e também aos pobres, mais do que se recebessem segundo pequenas partes e frequentemente; o que agora observam os condutores do povo, conforme se disse antes. Em seguida, quando diz sobretudo, porém, apresenta a segunda; dizendo que, se isto não pode ser feito comodamente, devem-se ao menos dar-lhes ocasiões que os induzam aos negócios e à agricultura, para que assim de ambos se enriqueçam. Em seguida, quando diz e, se não, apresenta a terceira; dizendo que, se não é possível a cada um dos ricos aportar algo para distribuir aos pobres, convém ao menos que eles depositem alguma quantidade de dinheiro, seja segundo as tribos, seja segundo as fraternidades, seja segundo alguma outra tal coleta, para distribuir aos pobres nas assembleias necessárias. E, para que façam isto mais livremente, devem-se suprimir os gastos supérfluos que os ricos costumam fazer; por exemplo, os gastos de banquetes e de oferendas vãs. Em seguida, quando diz ora, de certo modo tal, manifesta o que foi dito por meio de um exemplo. E primeiro pelo exemplo dos cartagineses. Em segundo lugar, quando diz, e bem está etc., pelo exemplo dos tarentinos. Na primeira parte, diz que os cartagineses, governando bem, adquiriram a amizade do povo do modo referido: pois sempre os notáveis e os ricos tomavam alguns dentre os pobres, destinando-os a cuidar dos negócios das suas casas, e, dando-lhes paga, tornavam-nos ricos. Além disso, os notáveis mais graciosos, e que agiam mais segundo o intelecto, admitiam os pobres, dando-lhes algumas ocasiões pelas quais eram provocados a operações das quais se enriqueciam. Em seguida, quando diz bem está, apresenta o segundo exemplo; dizendo que ainda convém, para salvar o estado popular, imitar os tarentinos. Pois os governantes entre eles, sendo ricos, tornavam comuns à multidão os animais de carga e o fruto de suas posses, retendo o domínio por um ato de liberalidade; e conforme isto tornaram a multidão dos pobres benévola a si. Além disso, instituíam todos os principados em dobro; uns designados por eleições, outros por sorteio. Por sorteio, alguns, para que os pobres participassem; por eleição, para que pudessem tomar os melhores, que melhor governassem a república. Ora, acontecerá fazer isto também de diversos principados, tomando um por sorte, o restante por eleição; e também no mesmo, um principado assim, outro, porém, daquele modo. E então recapitula, dizendo que como se deve instituir o estado popular, e a partir de que e de que modo consolidar ao máximo o mais fraco quanto àquelas coisas, foi dito. Lição 6 Contém a administração do estado de poucos. 862. Ora, quase também acerca das oligarquias, como é preciso, é manifesto a partir destas coisas: pois é preciso deduzir cada oligarquia a partir das contrárias, em relação à democracia contrária. 863. Considerando bem temperada a maior das oligarquias, e a primeira — e esta é a que está próxima da chamada política —, é preciso dividir as qualificações censitárias, fazendo umas menores, outras maiores. As menores, a partir das quais participarão dos principados necessários. As maiores, a partir das quais dos mais principais, e a quem tem a qualificação seja permitido participar da política, introduzindo tanta multidão de povo por meio da qualificação censitária que com ela sejam mais fortes do que os que não participam. Sempre, porém, é preciso admitir os que participam a partir do melhor povo. 864. Igualmente, também intensificando a oligarquia consequente, é preciso instituir com pouco. 865. Quanto à oposta à última democracia — a que é a mais potente e a mais tirânica das oligarquias —, sendo a pior, tanto de mais ampla cautela há necessidade. 866. Pois, assim como os corpos que estão bem dispostos para a saúde, e os navios que estão bem providos de marinheiros para a navegação, suportam muitos erros sem que se corrompam por causa deles; ao passo que os corpos que se encontram enfermos e os navios desconjuntados e que tiveram por sorte maus marinheiros nem mesmo os erros pequenos podem suportar; assim também as piores das políticas precisam de muitíssima cautela. 867. As democracias, pois, totalmente a multidão de homens as salva; pois esta se opõe ao justo que é segundo a dignidade; a oligarquia, porém, é evidente que, ao contrário, deve receber a salvação da boa ordenação. 868. Ora, como há sobretudo quatro partes da multidão — a agrícola, a artesanal, a mercantil, a assalariada —, e quatro que são úteis para a guerra — a de cavalaria, a de armados pesados, a de armados ligeiros, a naval —: pois onde acontece a região ser própria para cavalgar, ali convém bem instituir uma oligarquia forte, pois a segurança dos habitantes se dá por esta potência, e as criações de cavalos são dos que possuem grandes patrimônios; onde, porém, há a dos armados pesados, a oligarquia consequente; pois o que é de armados pesados é mais dos ricos do que dos pobres. 869. Ora, a potência dos armados ligeiros e a naval é de todo popular. Agora, pois, onde há tal grande multidão, quando dissentem, combatem com desvantagem. É preciso, porém, tomar remédio para isto junto aos chefes dos exércitos de guerra, que combinem com a potência de cavalaria e com a dos armados pesados aquela que convém aos armados ligeiros. Ora, com esta prevalecem os populares contra os ricos nas dissensões; pois, sendo armados ligeiros, combatem facilmente tanto contra a cavalaria quanto contra os armados pesados. A partir destes, pois, constituir esta potência para si mesmos é constituí-la. 870. É preciso, porém, dividida a idade, sendo uns mais velhos e outros mais jovens, que, ainda sendo jovens, os seus filhos sejam ensinados nas operações leves e de armados ligeiros, e que, separados da infância, eles próprios sejam atletas das operações. 871. Ora, o acréscimo à multidão do corpo político deve fazer-se, ou como se disse antes, aos que têm a qualificação censitária, ou como aos tebanos, que se abstêm por algum tempo das operações artesanais, ou como em Massília, fazendo distinção dos mais dignos que estão no corpo político e dos que estão fora da cidade. 872. Além disso, também aos principados principais, que é preciso que os obtenham os que estão na política, é necessário apor oferendas, para que o povo não participe voluntariamente, e tenha compaixão dos príncipes enquanto governantes, que dão grande preço pelos principados. 873. Ora, convém que os que oferecem sacrifícios os façam magníficos, e que preparem algo dos bens comuns, para que o povo participe daquilo que é relativo aos banquetes, e, vendo a cidade ornada — parte com coisas suspensas no alto, parte com edifícios —, alegrando-se veja permanecer a política. Acontecerá, porém, também que aos notáveis haja memoriais dos gastos. 874. Mas isto, agora, os que estão à frente das oligarquias não fazem, mas o contrário: pois buscam os ganhos não menos do que a honra; por causa do que convém bem dizer que estas são pequenas democracias. De que modo, pois, se devem consolidar as democracias e as oligarquias, fique determinado deste modo. Depois que o Filósofo mostrou a partir de que e de que modo se deve instituir a república popular, agora mostra a partir de que e de que modo se deve instituir a república de poucos. E primeiro, dando a esse respeito a sua intenção, diz que, tendo-se mostrado a partir de que e de que modo se deve instituir a república popular, é quase manifesto de que modo se devem instituir as repúblicas de poucos. Diz quase por causa de algumas coisas que são próprias da república de poucos. Pois, como a espécie do estado de poucos de certo modo se opõe às espécies do estado popular, e como os contrários se instituem a partir de contrários e de modo contrário, é preciso que cada espécie do estado de poucos se institua a partir daquilo que se contrapõe àquilo de que se compõe a república popular contrária, e de modo contrário a ela. Em seguida, quando diz considerando bem, prossegue. E primeiro declara a partir de que e de que modo se deve instituir a melhor república de poucos. Depois, quando diz, igualmente, porém, etc., a partir de que e de que modo as espécies consequentes. Na primeira parte, diz que a espécie do estado de poucos que se reputa a mais temperada deve ser instituída de modo consequente; ora, esta espécie do estado de poucos é próxima daquela que se chama república pelo nome comum, na qual governam os que têm armas e alguma dignidade de riquezas, como se disse também no quarto, e na qual as qualificações censitárias que se atendem em vista das riquezas se distinguem em maiores e menores: pois há alguns que têm maiores riquezas, alguns menores. Igualmente, dos principados alguns são mais necessários e menores, alguns mais principais e maiores; e os que têm menores riquezas participam entre eles dos principados mais necessários, e os maiores, dos mais principais; e é lícito nela a todos os que têm alguma dignidade de riquezas chegar à república. Para instituir, portanto, esta, é preciso introduzir tanta multidão dos que têm a qualificação determinada de riquezas, que com ela sejam mais potentes do que os que não participam da república; e universalmente é preciso que esta multidão seja tomada a partir do melhor povo; pois o melhor estado de poucos se institui a partir do melhor povo que tem riquezas, assim como em todas as outras coisas a partir dos melhores se faz o melhor. Em seguida, quando diz igualmente, porém, declara também como e de que modo se instituem as outras. E primeiro toca no modo de instituir todas em universal. Em segundo lugar, quando diz, oposta à última etc., insiste sobre a última e piormente ordenada. Na primeira parte deve-se entender que as espécies do estado de poucos, quatro, se relacionam consequentemente segundo a ordem. Pois a primeira é a partir de uma multidão mais ampla e menor qualificação de riquezas, e mais ordenada segundo a razão e a lei; a seguinte, a partir de uma multidão menor e maior abundância de riquezas, e usando menos as leis. A terceira, ainda a partir de menor multidão e maior abundância de riquezas. A última e a pior, a partir da menor multidão possível e da máxima qualificação; e por isso não reta pelas leis, mas pela vontade dos governantes; por isso a consequente sempre se atende em relação à precedente. Diz, portanto, que igualmente é preciso sustentar a espécie da república de poucos consequente após a primeira, e a consequente após aquela, até a última, por meio da intensificação daquilo que se observa na instituição da precedente: de modo que, por exemplo, se a primeira se institui a partir de uma grande multidão e pequena qualificação de riquezas, a seguinte a partir de menor multidão e maior qualificação; e assim até a última inclusive, que se institui a partir da menor multidão possível de poucos e da máxima qualificação de riquezas. Em seguida, quando diz oposta à última, insiste sobre a última e pior. E a respeito disto, primeiro mostra que precisa de muita cautela. Em segundo lugar, quando diz, as democracias, pois, etc., mostra de que modo se dá consolidá-la melhor. Quanto ao primeiro, primeiro propõe. Em segundo lugar, quando diz, pois, assim como os corpos etc., prova. Na primeira parte diz que aquela espécie do estado de poucos se opõe à última espécie do estado popular, que é a mais potente e também tirânica; porque nela todo o povo, toda a multidão, como um único tirano, governa; tanto ela precisa de mais ampla cautela quanto é a pior de todas. Em seguida, quando diz pois, assim como, declara isto por meio de uma semelhança, tanto nas coisas que se fazem por arte quanto nas que se fazem por natureza, que nos são mais conhecidas: dizendo que, assim como os corpos dos animais que estão bem dispostos para a saúde, por causa da boa composição ou proporção mútua dos primeiros elementos, e os navios que estão bem compaginados em ordem à navegação, podem suportar muitos erros — por exemplo, golpes ou paixões vindos de fora —, de modo que não se corrompam facilmente por causa deles; ao passo que aqueles corpos de animais que estão mal dispostos por causa da má disposição dos humores, e os navios não bem compaginados, mas como que desconjuntados, que têm maus marinheiros, não podem suportar nem mesmo erros pequenos: antes, os corpos de tais animais se corrompem por pequenas paixões, e navios deste tipo, ao pequeno impulso do vento, ou da onda, ou ao golpe do rochedo, se quebram, assim é também com as repúblicas. Aquelas que estão otimamente ordenadas segundo a razão podem suportar muitos e grandes impulsos. As mal ordenadas, porém, corrompem-se por pequenos; e por isso precisam de maior cautela. Pois é preciso entender a cidade como composta de muitas coisas mutuamente ordenadas, assim como o animal de muitos membros e o navio de muitas madeiras. Em seguida, quando diz as democracias, ensina a partir de que se dá consolidá-la melhor. E primeiro em geral. Em segundo lugar, quando diz, ora, porque etc., em especial. Na primeira parte diz que as repúblicas populares, tiranicamente e piormente ordenadas, se salvam por causa da multidão dos homens que nelas governam; pois tal multidão tem uma certa potência; pois, por causa desta multidão, opõe-se ao justo segundo a dignidade, de modo que, pela sua potência, se suplante nela tal justo segundo a razão. Ora, os estados de poucos opostos a ela, que se chamam potentados e são tirânicos, não se salvam pela potência da multidão, porque tal não a têm; e por isso é preciso que, ao contrário, se salvem por causa da boa ordenação segundo a razão e da salvação do justo. Em seguida, quando diz ora, porque, ensina em especial a partir de que ela se consolida. E primeiro declara a partir de que se dá tornar forte o estado de poucos e menos forte. Em segundo lugar, quando diz, ora, o acréscimo deve fazer-se etc., apresenta os elementos para consolidá-la. Ainda a respeito do primeiro faz duas coisas. Porque primeiro declara a partir de que se dá constituir um estado de poucos mais forte, e o consequente. Em segundo lugar, quando diz, ora, a potência dos armados ligeiros etc., apresenta a partir de que o menos forte e mais desordenado. Na primeira parte, para declarar o que se pretende, premite a distinção da multidão na cidade; e diz que, embora haja muitas partes da multidão, como se tocou antes, encontram-se sobretudo quatro, às quais as outras se reduzem: por exemplo, a agrícola, à qual se reduz a pastoril; a naval, e aquela que negocia em torno do mercado, e a assalariada, à qual se reduzem os artífices vis. Além disso, há quatro modos de homens que estão bem dispostos para a guerra: por exemplo, os cavaleiros que combatem; e os marinheiros que combatem nos navios; e os armados ligeiros que têm armaduras leves. Onde, portanto, acontece haver uma região em que há muitos que combatem a cavalo segundo a arte, dá-se fazer um forte estado de poucos, sobretudo se forem unânimes entre si. A razão disto é que ao estado de poucos arma ciladas a potência da multidão; ora, dela pode salvar-se pela potência da cavalaria, que prevalece nas armas. E, além disso, as criações de cavalos são produtoras de riquezas; e por isso pertencem àqueles que têm grandes patrimônios: quais são os que estão no estado de poucos. Ora, onde há multidão dos que usam armas a pé, tanto para a defesa quanto para o ataque, dá-se fazer um forte estado de poucos após o primeiro que se disse: pois ter multidão de tais armas e o seu uso pertence mais aos ricos do que aos pobres, porque os ricos dominam no estado de poucos. Em seguida, quando diz ora, os armados ligeiros, declara qual é a multidão pela qual não se dá fazer um forte estado de poucos. E primeiro faz isto. Em segundo lugar, toca nos remédios pelos quais se dá ordená-la melhor para um forte estado de poucos, quando diz, é preciso, porém, etc. Na primeira diz que a potência da multidão que não usa armas, mas se ordena a operações leves — por exemplo, à corrida, à escalada dos muros — e a naval, que combate na água, são de todo populares, não de poucos: ora, tais, por causa do defeito de virtude e de razão, seguem o ímpeto; e por isso, onde há grande multidão de tais, se têm dissensão contra os superiores, combatem, contendendo com desvantagem contra eles; e por isso não são bem ordenáveis para um estado de poucos. Em segundo lugar, quando diz, é preciso, porém, etc., toca nos remédios. Primeiro um. Em segundo lugar, quando diz, é preciso, porém, etc., outro. Na primeira diz que, contra a desordem e a maldade da referida multidão, é preciso que os chefes do exército tragam um remédio, a saber, acrescentando à multidão de cavalaria, e também à de pé que usa armas, tanto da multidão dos armados ligeiros quanto lhes convém, e não mais; de modo que, a saber, a tanta multidão de cavalaria se aponha tanta multidão de armados ligeiros quanta lhes é necessária para o fim, contudo de modo que não prevaleça em potência, e não seja maior. Igualmente também para os armados pesados. Ora, a razão pela qual convém que tal multidão seja bem ordenada no exército é que nós vemos que a multidão popular, quando dissente dos ricos, prevalece contra eles por causa da virtude dos armados ligeiros, porque os armados ligeiros, sendo ágeis, insurgem-se facilmente contra a cavalaria, e também contra os armados pesados a pé, porque os próprios ricos são também opressivos de si mesmos; e por isso convém à potência de poucos, aos ricos, reter para si esta potência dos armados ligeiros contra os populares, e constituí-los e ordená-los de modo que, pela benevolência e boa ordenação com os próprios armados ligeiros, prevaleçam contra eles. Em seguida, quando diz é preciso, porém, apresenta o segundo remédio, que também serve para a declaração do que foi dito; dizendo que ainda convém ao estado de poucos, para a boa ordenação dos armados ligeiros, distingui-los segundo as idades, a saber, em mais jovens e mais velhos deles, e exercitar os seus filhos mais jovens na corrida, no salto, na escalada; e ulteriormente constituir os mais adiantados e mais fortes como atletas para realizar operações, por exemplo, ou para carregar cargas, ou para o duelo, ou para alguma outra coisa tal. E disto seguem-se duas coisas. Primeiro, que terão a benevolência dos armados ligeiros, como que tendo cuidado e solicitude da boa ordenação deles; e a outra, porque os próprios jovens estarão mais exercitados naquilo que convém ao estado de poucos. Em seguida, quando diz o acréscimo, porém, apresenta os elementos para salvar o potentado de poucos. E primeiro apresenta tais elementos. Em segundo lugar, quando diz, mas isto etc., toca em que o que foi dito não se observa agora nos estados de poucos. Na primeira apresenta um elemento. Em segundo lugar, quando diz, além disso etc., apresenta o segundo. Em terceiro lugar, quando diz, convém, porém, sacrifícios etc., apresenta outro. Na primeira diz que, para salvar o potentado de poucos, convém que alguns dos populares sejam apostos à república, por exemplo, dentre aqueles que têm alguma dignidade de riquezas, ou como se fazia em Tebas, por exemplo, que ninguém era admitido à sua república que não se tivesse abstido do mercado de coisas venais por dez anos, como se dizia antes no quarto, ou como observavam em Massília, uma certa outra cidade, que distinguiam entre a dignidade dos que chegavam à república e a dos que não participavam; e, se encontravam alguns não participantes mais dignos ou igualmente dignos de alguns que participavam, admitiam-nos, ou alguns deles: pois por tal acréscimo dos populares à própria república eles a amam mais, e por isso mais se esforçam por salvá-la. Isto, todavia, deve-se observar, como se dizia antes, que não seja admitida grande multidão de tais; pois podem causar desordem à potência de poucos; mas tanta que com ela sejam mais fortes do que o restante da multidão da região. Em seguida, quando diz além disso, apresenta o segundo elemento; dizendo que é conveniente que os que são admitidos aos principados principais e mais honoráveis em tal república façam oferendas de grandes dádivas, ou a Deus, ou à comunidade. Pois disto seguem-se duas utilidades: uma, que os populares não almejarão os principados por causa da grandeza das dádivas, e por isso estarão mais quietos; outra, porque muito se compadecerão dos governantes, vendo-os gastar muito neles: pois os pobres reputam as riquezas o máximo bem, do que se segue maior aquietação deles. Em seguida, quando diz convém, porém, apresenta o terceiro; dizendo que ainda convém que os que devem ser admitidos ao principado façam sacrifícios magníficos, e grandeza de gastos, e ofereçam algum grande banquete a toda a cidade, para que assim o povo, participando do banquete, e vendo a cidade bem disposta e ornada, tanto segundo os edifícios comuns quanto os próprios, e também muitas coisas postas à parte e dedicadas à honra de Deus, se alegre, e por consequência queira que a república permaneça; e, além disso, a grandeza dos gastos é conveniente aos notáveis como memorial e para a difusão da fama: pois, como diz Aristóteles no quarto da Ética, são amados ao máximo os liberais dentre todos os outros que se destacam por outras virtudes; pois são úteis e beneficiam dando; por causa do que mais se difunde a fama do homem pelo ato de dar liberal. Em seguida, quando diz mas isto agora, toca em que o contrário está no costume dos modernos; dizendo que aquilo que se disse os modernos não observam, os que governam na república de poucos, ou os notáveis; pois não buscam mais a boa fama, ou tampouco as honras, mas antes as extorsões de dinheiro caluniosamente, ou de qualquer modo; por causa disto as modernas repúblicas de poucos são más repúblicas populares, nas quais se busca mais a extorsão de dinheiro do que a honra. E então recapitula, dizendo que a partir de que e de que modo se dá consolidar bem os estados populares e de poucos mal ordenados, foi determinado até este ponto. Lição 7 Sobre os magistrados pelos quais as cidades devem ser administradas. 875. Ora, o que se segue ao que foi dito é dividir bem as coisas relativas aos principados: quais, e quem, e de quem, como se disse antes. 876. Pois sem os principados necessários é impossível que exista a cidade; e sem aqueles que servem à boa ordem e ao ornato, é impossível que ela seja bem habitada. 877. Além disso, é necessário que nas pequenas cidades haja menos principados, e nas grandes mais, como já se disse antes. Portanto, quais convém conduzir juntos, e quais separar, é preciso que não fique oculto. 878. Primeiro, pois, o cuidado das coisas necessárias, que dizem respeito ao mercado, ao qual é preciso que presida um certo principado que olhe pelos contratos e pela boa ordem: pois é quase necessário a todas as cidades que um compre e outro venda, em vista da utilidade mútua necessária; e isto é o mais acomodado à autarquia, por causa da qual parece terem-se reunido em uma só política. 879. Outro cuidado, próximo a este e a ele ligado, é o que diz respeito às coisas públicas e privadas da cidade: como haja bom ornamento, e a conservação e o reparo dos edifícios que caem e das vias, e como os limites entre uns e outros se mantenham sem litígio, e quaisquer outros cuidados semelhantes a estes. A maioria chama a tal magistratura astinomia; ela tem numerosas partes, das quais umas são atribuídas a uns e outras a outros nas cidades mais populosas, como os construtores de muralhas, os curadores das fontes e os guardas do porto. 880. Outra magistratura é necessária e semelhante a esta. Trata, com efeito, das mesmas coisas, mas relativamente ao território e ao que está fora da cidade. Chamam a estes magistrados uns de agrônomos e outros de hilores. Estes cuidados, portanto, são três. 881. Outra magistratura é aquela à qual se remetem as rendas comuns, das quais, guardadas por seus responsáveis, se dispõe para cada distribuição. Chamam a estes recebedores e tesoureiros. 882. Outra magistratura é aquela na qual devem ser registrados os contratos privados e as sentenças dos tribunais; junto a estes mesmos devem também fazer-se as escrituras das sentenças e as ações judiciais. Em alguns lugares dividem também esta em várias, mas há uma que é principal sobre todas; chamam-se hieromnêmones e presidentes, e por outros nomes próximos a estes. 883. Depois desta vem, por consequência, a mais necessária de quase todas e a mais difícil das magistraturas: aquela que trata das execuções contra os condenados e os proscritos por sentença escrita, e da custódia dos corpos. 884. É, pois, pesada, por acarretar muita inimizade; de modo que, onde não há muito a ganhar, ninguém suporta exercê-la, nem os que a suportam querem agir segundo as leis. 885. Mas é necessária, porque de nada adianta proferir sentenças sobre o que é justo se elas não chegam ao seu termo. Por isso, se é impossível conviver mutuamente sem sentenças proferidas, também o é sem execuções realizadas. 886. Por isso é melhor que esta magistratura não seja uma só, mas outros a partir de outros tribunais, e do mesmo modo tentar dividir o que diz respeito ao registro das proscrições. Além disso, convém que certas coisas sejam feitas pelos próprios magistrados e outras por outros, e que os mais novos julguem os casos mais recentes, e que, nos negócios instantes, quando um condenar, outro seja o executor, como o astínomo executa o que o agorânomo condenou; e o que vem destes, ainda outros. 887. Pois quanto menor for a inimizade que recair sobre os executores, tanto mais as execuções chegarão ao seu termo. Que os mesmos sejam os que condenam e os que executam gera dupla inimizade; e que os mesmos tratem de tudo os torna adversários de todos. 888. Em muitos lugares está separado aquele que faz a custódia daquele que executa, como em Atenas os chamados Onze; por isso é melhor separar também este e buscar algum artifício também a seu respeito, pois não é menos necessário do que o já dito. 889. Acontece, porém, que os homens equânimes evitam ao máximo esta magistratura, ao passo que não é seguro tornar os maus seus senhores. Pois estes mesmos necessitam mais da custódia dos outros do que podem custodiar os outros. 890. Por isso convém que não haja junto deles uma só magistratura estabelecida, nem que sempre os mesmos a exerçam continuamente, mas os jovens, onde há alguma ordem de efebos ou de guardas. E convém que outros exerçam esse cuidado segundo as partes. Estas magistraturas, pois, como as mais necessárias, devem ser postas em primeiro lugar. 891. Depois destas vêm outras não menos necessárias, mas ordenadas em grau mais elevado. Com efeito, requerem muita experiência e muita fidelidade; e tais serão as que se ocupam da custódia da cidade e todos os que são ordenados às necessidades bélicas. É preciso que, tanto na paz como na guerra, haja igualmente curadores da custódia das portas e das muralhas, da inspeção e da coordenação dos cidadãos. 892. Em alguns lugares, portanto, estas magistraturas são muitas, em outros poucas, como nas pequenas cidades, uma só para todas. Chamam a tais magistrados generais de exército e chefes de guerra. Além disso, se há cavaleiros, ou infantes de armadura ligeira, ou arqueiros, ou marinheiros, sobre cada um destes constituem-se por vezes magistraturas chamadas navarquias, comandos de cavalaria e comandos de fileiras, e, mais particularmente, sob estas, hierarquias, disposições de emboscadas, filarquias e quaisquer partes destas; tudo isto, porém, é uma só espécie de cuidado das coisas bélicas. Assim, pois, se comporta esta magistratura. 893. Ora, uma vez que algumas das magistraturas, embora não todas, administram muitos bens comuns, é necessário que haja outra que tome as contas e as corrija, sem administrar nenhuma outra coisa. Chamam a estes uns de corretores, outros de contadores, outros de escrutinadores e outros de sínegoros. 894. Além de todas estas magistraturas, há a que é máxima senhora de todas. Pois muitas vezes a mesma detém o poder de decisão e a eforia que preside à multidão, onde o povo é soberano; é preciso, com efeito, que haja quem convoque aquilo que é soberano na constituição. Chamam-se nuns lugares pré-consultores, por deliberarem previamente; mas onde a multidão é soberana, chama-se antes conselho. Tais são, pois, as magistraturas políticas. 895. Outra espécie de cuidado é a que diz respeito aos deuses, como os sacerdotes e os curadores das coisas sagradas, para que se conservem as existentes e se reergam os edifícios que caem, e as demais coisas quaisquer que estão ordenadas ao culto dos deuses. 896. Acontece que este cuidado nalguns lugares é único, como nas pequenas cidades, e noutros são muitos e separados os cargos sagrados, por exemplo os que oferecem os sacrifícios, os guardas dos templos e os tesoureiros do dinheiro sagrado. Ligada a este está a magistratura destinada a todas as imolações comuns que a lei não atribui aos sacerdotes, mas que recebem sua honra da mesa comum. Chamam a estes uns de magistrados, outros de reis e outros de prítanes. 897. Os cuidados necessários, pois, dizem respeito a estas coisas, para dizê-lo em resumo: ao culto divino e às coisas bélicas, às rendas e às despesas, ao mercado, à cidade, ao porto e ao território. Ainda os que dizem respeito aos tribunais, às transações, aos registros, às execuções e às custódias, às prestações de contas, aos escrutínios e às correções das magistraturas, e, finalmente, os que se referem à deliberação sobre os assuntos comuns. Próprios das cidades que têm mais ócio e mais dele desfrutam são outros. 898. Além disso, os que se ocupam do bom ornamento, da gineconomia, da guarda das leis, da educação das crianças e da direção dos exercícios. Ainda o cuidado dos concursos ginásticos e dionisíacos, e de quaisquer outros espetáculos semelhantes que porventura se realizem. 899. Destas magistraturas, algumas manifestamente não são democráticas, como a gineconomia e a pedonomia; pois os pobres necessitam usar das mulheres e das crianças como serviçais, por falta de escravos. 900. Havendo três magistraturas segundo as quais se elegem as magistraturas principais, a saber, os guardiões das leis, os pré-consultores e o conselho: os guardiões das leis são algo aristocrático, os pré-consultores algo oligárquico e o conselho algo democrático. Assim, pois, ficou dito em esboço acerca de quase todas as magistraturas. Depois que o Filósofo declarou a partir de que elementos e de que modo se instituem as constituições menos retas, determina agora acerca das magistraturas dessas mesmas, suprindo o que omitira no fim do quarto livro. E a respeito disto, primeiro apresenta a intenção e a razão dela. Em segundo lugar, quando diz primeiro, com efeito etc., prossegue. Quanto ao primeiro, expõe primeiro sua intenção, dizendo que, depois do que foi dito, é preciso determinar o que pertence às magistraturas: por exemplo, quantas magistraturas são necessárias em tais constituições, e quais são segundo a espécie, e de que coisas são senhoras, como se dizia antes no fim do quarto livro. Em seguida, quando diz sem os necessários , apresenta a necessidade desta consideração; e divide-se em duas partes. Pois primeiro aduz uma razão. Em segundo lugar, quando diz além disso etc., outra. Na primeira parte intenciona esta razão: daquilo sem o qual ou é impossível existir a cidade, ou ser bem administrada, e, por consequência, é preciso determinar ou considerar a constituição; ora, sem os magistrados, ou não é possível a cidade, ou não é bem administrada: logo, etc. Supõe a maior como manifesta, acrescentando a menor, ao dizer que, sem as magistraturas necessárias, por exemplo sem a magistratura principal, o comando do exército e também o juízo, e outras semelhantes, não pode existir a cidade; e, sem as magistraturas que cuidam do bom ornamento dos cidadãos quanto ao que é mais exterior ou acidental, não pode ser bem administrada. Em seguida, quando diz além disso, porém , apresenta a segunda razão, dizendo que, ademais, nas cidades pequenas é necessário haver menos magistraturas e reunir várias numa só, tanto porque bastam menos, quanto porque não se encontram mais em número suficiente. Nas grandes cidades, porém, é preciso que haja mais e que uma se divida em várias, por causas opostas, como se disse no quarto livro desta obra. Portanto, é preciso que o cidadão não ignore quais magistraturas convém reunir numa só e quais dividir em várias; ora, isto não é possível a menos que se saiba quais e quantas são, de que são senhoras, que relação têm entre si, e quais são mais próximas e quais mais afastadas segundo a natureza: logo, é necessário considerar previamente estas coisas. Em seguida, quando diz primeiro, com efeito , prossegue; e deve-se entender que determina ao mesmo tempo quais, de que coisas e quantas. E divide-se em duas partes, pois primeiro faz o que foi dito. Na segunda, quando diz destas, porém etc., mostra a que constituição pertencem mais algumas delas. Quanto ao primeiro, declara primeiro acerca das mais necessárias. Em segundo lugar, quando diz além disso, os que se ocupam etc., acerca das que se referem ao bom ornamento. Quanto ao primeiro, faz primeiro o que foi dito. Em segundo lugar, quando diz os cuidados necessários, pois etc., recapitula. Quanto ao primeiro, determina primeiro acerca dos que governam as constituições. Em segundo lugar, quando diz outra espécie etc., acerca dos que cuidam das coisas divinas. Quanto ao primeiro, determina primeiro acerca dos governantes menores e particulares. Em segundo lugar, quando diz além de todos estes etc., acerca do universal e supremo. Ainda, a primeira parte divide-se em duas. Primeiro faz o que foi dito. Em segundo lugar, quando diz uma vez que, porém etc., acerca daquele que tem o cuidado da correção e emenda deles mesmos. Quanto ao primeiro, determina primeiro acerca dos governantes que têm cuidado das coisas exteriores. Em segundo lugar, acerca dos que têm cuidado das pessoas dos cidadãos, quando diz depois desta, porém etc. Quanto ao primeiro, faz duas coisas: pois primeiro determina acerca dos que têm cuidado das coisas exteriores; em seguida, quando diz outro cuidado, porém etc., acerca daquele que tem cuidado dos registros sobre as coisas ditas e acessórias. A primeira divide-se em três. Primeiro determina acerca daquele que tem cuidado das coisas que dizem respeito ao mercado. Em segundo lugar, quando diz outra necessária etc., acerca das coisas que dizem respeito aos edifícios e aos imóveis. Em terceiro lugar, quando diz outra magistratura etc., acerca daquele que tem cuidado das rendas comuns. Na primeira parte diz que primeiro é preciso que haja uma certa magistratura sobre o mercado das coisas necessárias à cidade, que vele para que os contratos de tais coisas se façam justa e legitimamente, e também para que os edifícios em torno do mercado estejam bem ordenados, por exemplo aqueles em que se fazem tais contratos. A razão disto é que em quase todas as cidades é necessário receber algumas coisas por compra e emitir outras por venda, tanto quanto à cidade inteira e em relação às outras, quanto quanto aos cidadãos entre si. Diz quase porque pode haver alguma cidade autossuficiente por si na qual isto não é necessário. E isto é o mais conveniente à autossuficiência por si: pois a cidade é a comunidade perfeita, tendo o termo de toda autossuficiência por si, como se dizia no primeiro livro, em vista da qual se reuniram numa só cidade. Pois, como uma só casa não é suficiente a si mesma, por isso se une a outra na aldeia; e, como uma só aldeia, nem poucas, se bastam inteiramente, por isso muitas se reúnem numa só cidade que é autossuficiente por si; ora, autossuficiente por si não pode ser senão por meio das trocas mútuas, que se fazem por compra e venda, quer entre si, quer com outros, legitimamente feitas; e estas não existiriam se não houvesse alguém que dirigisse e reduzisse o desigual à igualdade pela sabedoria e pelo poder público; ora, isto é a magistratura: é, portanto, necessária uma certa magistratura acerca dos contratos. Em seguida, quando diz outro, porém , determina acerca das magistraturas que cuidam dos edifícios públicos e privados. E primeiro dos que cuidam das coisas que estão na cidade. Em segundo lugar, quando diz outra, porém etc., das que estão fora. Na primeira parte diz que há outra magistratura que se segue a esta e lhe é próxima, a qual tem cuidado dos edifícios comuns e privados, das ruas, dos aquedutos e de outras coisas semelhantes, para que se façam como convém e estejam bem dispostos, conforme convém à cidade, e para que os edifícios em ruína sejam reparados e os limites dos edifícios sejam de tal modo determinados que fiquem sem litígio, e das demais coisas semelhantes pertencentes a este cuidado. Alguns chamam a esta magistratura edilidade. A referida magistratura tem várias partes segundo o modo, das quais umas e outras se ordenam a diferentes coisas nas grandes cidades, por exemplo os construtores de muralhas, os curadores das fontes e os guardas do porto e das fortalezas da cidade. Em seguida, quando diz outra, porém , determina acerca das coisas que estão no território, dizendo que é necessária outra magistratura semelhante à precedente: pois das mesmas coisas de que cuida a precedente ocupa-se esta fora da cidade, no território; por exemplo, aquele que cuida dos fortes, dos edifícios, dos aquedutos, dos limites dos campos e das outras coisas que estão fora da cidade. Alguns chamam a estes definidores, outros guardas dos campos. Estas são, pois, três magistraturas necessárias. Em seguida, quando diz outra, porém (...) as rendas , determina acerca daquele que tem cuidado das rendas comuns, dizendo que há outra magistratura que tem cuidado das rendas comuns, à qual pertencem três coisas: a saber, recebê-las dos diversos contribuintes, guardar as recebidas e distribuir o que é necessário em cada despesa segundo a ordenação da cidade ou dos superiores; e são chamados por alguns recebedores, do receber; por outros, questores. Em seguida, quando diz outra, porém (...) registrar , determina acerca daquele diante do qual se fazem os registros dos contratos e dos juízos, dizendo que há outra magistratura à qual se remetem todos os registros de contratos e sentenças, para que tenham autoridade, isto é, pela aposição de seu sinal; junto aos quais também deve permanecer o registro com o assentamento dos contratos e das sentenças, e também das ações que se movem na cidade. Esta magistratura, porém, nas cidades maiores divide-se em várias, mas é preciso que uma seja principal sobre todas, assim como agora vemos nas cúrias dos magnatas algum chanceler principal e vários outros sob ele, por exemplo notários, registradores e semelhantes; e são chamados por alguns prefeitos ou memoriais, porque junto a eles deve permanecer a memória das grandes coisas que se fazem na cidade. E por outros, por outros nomes próximos. Em seguida, quando diz depois desta , determina acerca daquele que governa sobre a própria substância dos cidadãos. E primeiro acerca daquele que tem cuidado das execuções contra os que devem ser condenados e proscritos. Em segundo lugar, quando diz depois disto, porém etc., acerca daquele que tem cuidado da custódia dos cidadãos. Quanto ao primeiro, mostra primeiro que tal magistratura é pesada e necessária. Em segundo lugar, quando diz e acontece , aborda um certo acidente a seu respeito. Quanto ao primeiro, faz primeiro o que foi dito. Em segundo lugar, quando diz ademais, é melhor etc., aborda certos expedientes para atenuar seu peso. Quanto ao primeiro, primeiro propõe. Em segundo lugar, quando diz é, pois, pesada etc., prova. Na primeira parte diz que, depois da magistratura precedente, esta é a mais necessária, como o primeiro princípio em cada gênero, e é a mais difícil de todas, por exemplo aquela que cuida das execuções contra os condenados à morte e dos relegados segundo as acusações inscritas, e da custódia de seus corpos antes que sejam condenados ou proscritos. Em seguida, quando diz é, pois, pesada , prova ou aduz a razão destas coisas. E primeiro do seu peso. Em segundo lugar, quando diz mas é necessária etc., aduz a razão da necessidade. Na primeira parte diz que a referida magistratura é muito pesada por causa das muitas inimizades de muitos: pois os amigos dos que devem ser condenados e proscritos têm ódio a ele na maioria dos casos, uma vez que aquele ou aqueles que amam alguns são inimigos dos inimigos deles; e tão grande é a inimizade contra ele que, onde não é possível lucrar muito, poucos ou nenhum suportariam presidir a esta magistratura; e, se há alguns que a suportam, não querem proceder nela com rigor, temendo as inimizades ou a ofensa; pois o temor e o amor costumam muitas vezes perverter o juízo do governante. Em seguida, quando diz mas é necessária , prova ou aduz a causa da necessidade, dizendo que tal magistratura é necessária porque de nada adianta sentenciar retamente segundo a justiça acerca das ações, e não levar as sentenças retas ao seu termo pela execução. Pois, nas coisas operáveis, o juízo reto existe em vista da operação como em vista do fim; ora, fazer algo daquilo que é ordenado ao fim por si e não levá-lo ao fim ou alcançá-lo não é proveitoso; por isso, se é impossível que a convivência dos cidadãos entre si se conserve sem que sejam proferidas sentenças retas acerca das controvérsias que surgem entre eles, é impossível que essa mesma convivência dos cidadãos entre si se conserve, a não ser que as sentenças proferidas retamente sejam entregues à execução. Se, portanto, é necessário na cidade conservar a convivência com a necessidade que está na ordem ao fim, é necessário, com a mesma necessidade, entregar as sentenças justas à execução; ora, isto se faz principalmente por meio de tal magistratura: por isso tal magistratura é necessária, se se deve conservar a convivência. Em seguida, quando diz por isso , aborda certos expedientes a seu respeito; e divide-se em duas partes. Primeiro aborda certas orientações e aduz a razão. Em segundo lugar, quando diz em muitos lugares, porém etc., acrescenta outra coisa. Quanto ao primeiro, aborda primeiro as orientações. Em segundo lugar, quando diz pois quanto etc., aduz a razão. Na primeira parte diz que, porque tal magistratura é necessária e pesada, convém que esta magistratura não seja apenas uma, mas se divida em várias, e que umas recebam de outros juízos, por exemplo que um seja o que ouve a acusação, outro o que inquire e outro o que sentencia; e do mesmo modo é preciso tentar dividir os que se ocupam dos registros, por exemplo, que um escreva a acusação, outro a inquirição e outro a sentença. Também convém que alguns destes tratem de certas coisas e outros de outras, por exemplo que os que estiveram mais tempo na magistratura julguem as coisas menos perigosas, e os novos as novas, e os veteranos as mais perigosas; e ainda, nos negócios instantes, se um condenar, que outro execute; por exemplo, que os que os governantes de dentro da cidade tiverem condenado, os governantes de fora da cidade os punam mais, executando, e vice-versa. Em seguida, quando diz pois quanto , aduz a razão, dizendo que estas coisas devem ser observadas, porque quanto menor for a inimizade sobre tais governantes, tanto mais as sentenças e as execuções chegarão ao seu termo. Que os mesmos sejam os que condenam e os que executam gera inimizade por duas causas: tanto porque condena, quanto porque executa; e que os mesmos tratem de tudo o que pertence à referida magistratura gera inimizade quanto a tudo. Se, porém, forem divididos, de modo que um seja o que condena e outro o que executa, e coisas diversas sejam atribuídas a pessoas diversas, a inimizade será dividida; por isso será menor sobre cada um, e as sentenças e as execuções chegarão mais ao seu termo, o que é mais conveniente. Em seguida, quando diz em muitos , acrescenta outra coisa, dizendo que em muitas cidades estão separados aquele que faz a custódia dos que devem ser condenados e aquele que executa a sentença, como em Atenas os que se chamavam os Onze varões; e por isso é mais conveniente separá-los também e empregar outros artifícios e disfarces a respeito disto, pelos quais possa haver menor inimizade e, por consequência, uma magistratura menos pesada; pois não é menos necessária do que a referida. Em seguida, quando diz acontece, porém , aborda um acidente que introduz um impedimento a seu respeito. E primeiro faz isto. Em segundo lugar, quando diz por isso etc., aborda os remédios. Na primeira parte diz que, por causa da dificuldade que há nesta magistratura, os homens bons fogem de tal magistratura, ao passo que não é seguro colocar nela os maus, pois os maus necessitam mais da regra e da custódia dos outros do que podem governar ou mesmo custodiar os outros; pois quem regula outro deve ser primeiro regulado em si mesmo. Em seguida, quando diz por isso , aborda os remédios, dizendo que, porque os bons fogem desta magistratura pela causa referida, convém que não haja apenas um só governante em tal negócio, nem que os mesmos governem continuamente, mas ora estes, ora outros; porque também nós vemos que, onde há alguma ordem de jovens, ou onde há uma ordem de guardas dos cidadãos e das magistraturas, é preciso exercer esse cuidado particularmente, ora estes, ora aqueles. Estas magistraturas que foram mencionadas devem ser postas como necessárias e primeiras em relação às antes referidas. Em seguida, quando diz depois destas , investiga ou prossegue acerca daquele que tem cuidado da custódia dos cidadãos. E a respeito disto, primeiro apresenta sua necessidade. Em segundo lugar, quando diz em alguns lugares, pois etc., aborda sua divisão. Na primeira parte diz que, depois das referidas magistraturas, é necessário estabelecer outras não menos necessárias, se se deve conservar a comunidade civil, ordenadas, porém, num grau mais excelente de dignidade, porque necessitam, para o exercício da magistratura, de muita prudência, que se adquire pela experiência de longo tempo, e de muita fé, isto é, de muita fidelidade. Estas são as que fazem a custódia da cidade e são ordenadas às necessidades bélicas contra os inimigos da cidade. Convém, com efeito, se se deve conservá-la, que haja curadores dela, tanto em tempo de paz quanto em tempo de guerra. Tais são também aqueles a quem cabe guardar as portas e as muralhas; do mesmo modo os que têm o cuidado de investigar as emboscadas e da ordenação pacífica dos cidadãos entre si. Ora, tais pessoas, para agir retamente, necessitam de muita prudência e fidelidade, porque a indiscrição e a infidelidade deles facilmente levariam à corrupção da cidade. Em seguida, quando diz em alguns lugares, pois , aborda sua divisão, dizendo que este cuidado, em certas cidades, compreende várias magistraturas, como nas grandes e mais ordenadas à guerra. Em outras, porém, menos, como nas pequenas cidades acontece que um só dos cidadãos é encarregado de todo o cuidado, ou alguns poucos. E alguns chamam a estas magistraturas comandos de exército, outros chefes de guerra. Ademais, se na cidade se encontram muitos cavaleiros, ou infantes, como se expôs antes, ou arqueiros, que são ordenados ao combate com o arco, ou marinheiros, que combatem nos navios, ou alguns outros tais, sobre cada um destes, nas cidades maiores, são ordenados alguns governantes, que daí tomam sua denominação, como os prefeitos navais, os da cavalaria e os das legiões. E, ainda mais particularmente, sob cada um destes há muitas magistraturas particulares, por exemplo, entre os navais, os prefeitos das trirremes; do mesmo modo aquele que tem o cuidado da disposição das emboscadas, e os que se chamam prefeitos das coortes e tribunos militares, e quaisquer outros tais têm tal diversidade. Contudo, todos estes têm uma só espécie comum de cuidado, que se chama cuidado da guerra; e, por consequência, uma só magistratura suprema à qual todas as outras se ordenam. Deste modo, pois, se comportam a respeito desta magistratura. Em seguida, quando diz uma vez que, porém , prossegue acerca daquele a quem cabe corrigir algumas outras magistraturas, dizendo que, uma vez que os governantes na cidade, ainda que não todos, têm de administrar os bens comuns, a saber, arrecadando e dispensando, e é difícil administrar tais bens sem alguma inquirição ou apropriação, visto que todos têm apetite de tais bens, se não forem homens diligentes e fidelíssimos, é necessário que haja alguma magistratura sobre estes, a quem caiba tomar as contas sobre o recebido e o gasto, e corrigir onde encontrar os que delinquem. De outro modo, com efeito, haveria desvio nos bens comuns da cidade e injustiça. Convém, porém, que essa magistratura não tenha cuidado de nenhuma outra coisa, para que possa cuidar mais diligentemente das referidas. Chamam-se estas magistraturas por alguns corretores, porque têm de corrigir os que delinquem; por outros, contadores, porque devem ouvir as contas; por outros, escrutinadores, porque têm de investigar diligentemente; e por outros, procuradores. Em seguida, quando diz além de todos , determina acerca da máxima magistratura, dizendo que, além das referidas magistraturas, há outra necessária, a saber, aquela que tem o domínio sobre todas e à qual todas as outras se ordenam, da qual, recebendo a razão de agir, são dirigidas naquilo que está sob o seu cuidado, e à qual finalmente se reduzem todas as operações da cidade. Ora, convém que aquilo que convoca tenha na república a suprema autoridade. Chamam-na em certos lugares pré-consultores, por deliberarem previamente; mas onde é a multidão, chama-se conselho. Em seguida, quando diz outra, porém , determina acerca da magistratura que dirige nas coisas que pertencem a Deus. E a respeito disto faz duas coisas. Pois primeiro apresenta a oportunidade delas. Em segundo lugar, quando diz acontece, porém etc., estabelece a distinção ou a união desta magistratura nas diversas cidades. Na primeira parte diz que há outra espécie de magistratura necessária na cidade, a saber, a das coisas que pertencem ao divino, à qual pertencem os sacerdotes que tratam das coisas sagradas, e os que cuidam dos edifícios das casas sagradas, para que se conservem íntegros e, se algo cair, seja reerguido; e também de quaisquer outras coisas que se ordenam ao culto divino. Em seguida, quando diz acontece, porém , estabelece sua divisão e união nas diversas constituições, dizendo que esta magistratura, nalguns lugares, é uma só, cuidando de tudo o que pertence ao referido culto, como nas pequenas cidades; noutros, porém, há muitas magistraturas separadas, por exemplo os que oferecem os sacrifícios, os guardas dos templos e os tesoureiros do dinheiro sagrado dedicado a Deus; e, por consequência, aquele que é ordenado a dispensar as imolações comuns que a lei não atribuiu aos próprios sacerdotes, mas que eles recebem da mesa comum. Pois havia entre os gentios certas coisas que se imolavam e que os sacerdotes recebiam do seu próprio, e outras que lhes eram ministradas do comum; e estes eram chamados por alguns reis e por outros pontífices máximos. Em seguida, quando diz as necessárias, pois , recapitula as referidas magistraturas, dizendo que as magistraturas necessárias, para dizê-lo em suma, dizem respeito a estas coisas e giram em torno disto: por exemplo, a magistratura acerca da coisa divina, a magistratura acerca das coisas bélicas, aquela que tem o cuidado da arrecadação das rendas e de sua dispensação, aquela que tem o domínio acerca do mercado quanto às transações, aquela que se ocupa da cidade e, exteriormente, do porto e do território sujeito à cidade; ademais, aquela que se ocupa dos juízos, das escrituras das transações e das execuções das sentenças, e aquela que tem o cuidado da custódia da cidade e do território, e aquela que tem de ouvir as contas e corrigir os que delinquem, e, finalmente, as que se ocupam das deliberações. Nas cidades, porém, que têm mais ócio das guerras exteriores e se dedicam à especulação e mais se deleitam com tais coisas, há outras magistraturas próprias, das quais agora não se falou, nem da constituição de tais cidades, mas apenas se falou das magistraturas pertencentes ao estado dos poucos e ao popular, das quais antes se havia tratado; embora algumas destas pertençam também às referidas cidades. Em seguida, quando diz além disso, porém , determina acerca das magistraturas menos necessárias, dizendo que, além das magistraturas referidas e necessárias, há outras magistraturas que cuidam do bom ornamento da cidade e dos cidadãos, da disciplina das mulheres e da guarda das leis, para que ninguém as transgrida, e da lei das crianças, isto é, de sua disciplina e cuidado, da direção dos ginásios, também dos jogos ginásticos, nos quais os homens se exercitavam nus, e dos espetáculos musicais e de outros semelhantes. Em seguida, quando diz destas, porém , declara a que constituições pertencem algumas destas magistraturas. E primeiro declara isto acerca das menos principais. Em segundo lugar, quando diz havendo três etc., acerca das principais. Na primeira parte diz que algumas destas magistraturas não competem ao estado popular, por exemplo a magistratura das mulheres e a lei ou magistratura das crianças. E a razão disto é que no estado popular há uma multidão de pobres, e os pobres necessitam usar das mulheres e das crianças como uns serviçais por necessidade, para as operações necessárias e servis, por falta de escravos; pois estes, porque não têm escravos, usam das mulheres e das crianças como escravos. Em seguida, quando diz havendo três , declara isto mesmo acerca de certas magistraturas, dizendo que, havendo três magistraturas segundo as quais se elegem as outras magistraturas principais, a saber, os conservadores das leis, os pré-consultores e o conselho: os conservadores das leis pertencem ao estado dos aristocratas, porque os conservadores das leis necessitam de prudência e de virtude, que são as coisas principais no estado dos aristocratas. Os pré-consultores, porém, pertencem ao estado dos poucos. E o conselho, ao popular. Assim, pois, em esboço e figuradamente, ficou dito acerca de quase todas as magistraturas.