Livro 4 Introdução Tendo, no terceiro livro, proposto a reta administração dos reis, dos melhores e do povo e os vícios delas, neste quarto reparte cada uma em seus membros, para ensinar qual é a melhor república de todas; em seguida examina três coisas necessárias a todas as cidades: as deliberações, as magistraturas e os julgamentos. Lição 1 Que ao político compete saber qual seja a república absolutamente melhor, e qual seja a segunda depois dela; e que, sendo muitas as espécies de repúblicas, nem todas convêm a todos; em seguida recorda o que disse, e o que se deve dizer, e o propõe. 389. Em todas as artes e naquelas ciências que não se ocupam de uma parte, mas de algum gênero único, quando são perfeitas, é próprio de uma só considerar o que convém a cada gênero, por exemplo qual exercício convém a qual corpo e qual é o melhor; pois àquele que por natureza é mais bem apto e proporcionado é necessário que convenha o melhor. E qual exercício, sendo um só, convém à maioria de todos. Com efeito, isto é obra da arte da ginástica. Ademais, ainda que alguém não deseje uma disposição que lhe seja conveniente, nem o hábito, nem a ciência das coisas que dizem respeito ao combate atlético, não menos é próprio da disciplina do ginasta e do treinador preparar também esta potência. E de modo semelhante vemos que isto acontece também na medicina, na navegação, no vestuário e em toda outra arte. 390. Por isso é evidente que é próprio da mesma ciência considerar qual é a melhor constituição política, e qual, sendo de certo modo, existiria sobretudo conforme se deseja, não impedindo nada de externo; e qual convém a quais. Pois talvez seja de todo impossível para muitos alcançar a melhor. 391. Por isso não deve escapar ao bom legislador, nem àquele que é verdadeiramente político, a melhor constituição absolutamente, e aquela que a partir de pressupostos é a melhor. Ademais, também uma terceira, aquela que procede de suposição: pois é preciso poder considerar também a constituição dada, e desde o princípio de que modo se produzirá, e, uma vez produzida, de que modo se conservará pelo mais longo tempo. Digo, por exemplo, se a alguma cidade acontece não estar disposta segundo a melhor constituição, nem ser abundante nas coisas necessárias, nem ter aquilo que poderia derivar das condições existentes, mas apenas uma constituição pior. E, além de tudo isto, é preciso conhecer aquela que mais convém a todas as cidades. 392. Por isso a maioria daqueles que se pronunciam acerca da constituição, ainda que digam bem em outros pontos, todavia erram quanto às melhores; pois não só é preciso considerar a melhor, mas também a possível. E semelhantemente a mais fácil e a mais comum a todas. Ora, alguns buscam somente a mais elevada e que necessita de muitos recursos, ao passo que outros, dizendo alguma mais comum, suprimem as constituições existentes, a saber, a lacônica, ou alguma outra que louvamos. 393. É preciso, porém, introduzir uma ordem tal à qual facilmente sejam persuadidos, a partir das condições existentes, e possam segui-la; como se não fosse menor obra corrigir uma constituição do que instituí-la desde o princípio, assim como aprender de novo depois é como aprender desde o princípio. 394. Por isso, além do que foi dito, é preciso que o político possa auxiliar também as constituições existentes, como se disse antes. Ora, isto é impossível a quem ignora quantas são as espécies de constituição. Pois agora alguns julgam que há uma só democracia e uma só oligarquia. Mas isto não é verdadeiro. Por isso é preciso que não escapem as diferenças das constituições, quantas são e de quantos modos se compõem. 395. Pertence à mesma prudência ver tanto as melhores leis quanto aquelas que convêm a cada uma das constituições. Pois as leis devem ser estabelecidas em vista das constituições, e assim todas se estabelecem; mas não as constituições em vista das leis. A constituição, com efeito, é a ordem da cidade quanto ao modo como se distribuem os cargos de governo, e quanto ao que é dominante na constituição, e quanto ao que é o fim da comunidade para cada um. As leis, porém, tomadas separadamente das coisas que significam a constituição, são aquelas segundo as quais os que governam devem governar e vigiar os que as transgridem. Por isso é evidente que é necessário ter as diferenças e o número das constituições de cada uma, também em vista da instituição das leis. Pois não é possível aplicar as mesmas leis a todas as oligarquias nem a todas as democracias: se é que há muitas, e não uma só democracia, nem só uma oligarquia. 396. Ora, como no primeiro método dividimos as constituições em três retas, o reino, a aristocracia e a república, e três desvios destas, a tirania, desvio do reino, a oligarquia, desvio da aristocracia, e a democracia, desvio da república; e como acerca da aristocracia e do reino já se falou (pois considerar acerca da melhor constituição é o mesmo que falar acerca destas para os homens: pois cada uma delas quer constituir-se segundo a virtude difundida); e como, ademais, já se determinou antes em que diferem entre si a aristocracia e o reino, e quando é preciso julgar que há reino: 397. Resta percorrer, quanto à constituição, aquela que se chama pelo nome comum; e as outras constituições, a oligarquia, a democracia e a tirania. 398. É manifesto, portanto, entre estes desvios, qual é o pior e qual o segundo: pois é necessário que o desvio da primeira e mais divina seja o pior. Ora, o reino é necessário ou ter apenas o nome sem existir, ou existir por causa de uma grande excelência do rei; e a tirania, sendo a pior, dista o máximo da república; em segundo lugar, a oligarquia, pois a aristocracia dista muito desta constituição. A mais moderada, porém, é a democracia. 399. Já um dos anteriores se pronunciou assim, embora não olhando para o mesmo que nós. Ele, com efeito, julgou que, existindo todas as constituições boas, por exemplo uma boa oligarquia e as demais, a pior é a democracia, mas, entre as más, ela é a melhor. Nós, porém, dizemos que estas são totalmente viciadas; e que uma oligarquia é melhor do que outra não é dizer bem; mas sim que é menos má. Mas deixe-se de lado por ora tal juízo. 400. Devemos, primeiramente, dividir quais são as diferenças das constituições; se é que há muitas espécies de democracia e de oligarquia. 401. Em seguida, qual é a mais comum e a mais elegível depois da melhor constituição, e ainda se por acaso houver alguma outra aristocracia bem constituída, mas que convém a mais cidades, qual seja. 402. Em seguida, também acerca das outras, qual é elegível para quais. Pois talvez para alguns a democracia seja mais necessária do que a oligarquia, e para outros esta mais do que aquela. Depois, como se deve instituir estas constituições, para quem o quer: digo as democracias segundo cada espécie, e igualmente as oligarquias. Por fim, depois de tudo isto, quando o tivermos feito brevemente, deve-se tentar abordar, na medida da memória disponível, quais corrupções e quais preservações das constituições existem, tanto em comum quanto individualmente para cada uma, e por quais causas estas por natureza ocorrem sobretudo. Depois que o Filósofo determinou acerca da melhor constituição, isto é, acerca do reino, e distinguiu os seus modos, e resolveu certas dúvidas a partir das quais aparece a sua natureza, a saber, a da monarquia, isto é, do poder real, prossegue acerca das outras constituições. E divide-se em duas partes. Na primeira mostra acerca de que coisas e em que ordem se deve considerar nesta ciência, e o que já foi considerado, e o que resta considerar. Em segundo lugar prossegue acerca daquelas coisas, ali: a fim, pois etc. A primeira parte divide-se em três. Na primeira mostra o que se deve considerar nesta ciência. Em segundo lugar mostra o que já foi considerado e o que resta considerar, ali: ora, como no primeiro etc. Na terceira mostra em que ordem se deve considerar, ali: para nós, porém etc. A primeira parte divide-se ainda em duas. Na primeira mostra que é próprio desta ciência considerar acerca da melhor constituição, qual e de que espécie seja, e a quais e a que tipo de cidades convém. Em segundo lugar mostra quais são, universalmente, aquelas coisas que pertencem à consideração desta ciência, ali: por isso a melhor absolutamente etc. Na primeira parte pretende demonstrar esta razão: em todas as artes produtivas e em todas as ciências ativas que não versam sobre alguma natureza particular, mas sobre algum uno comum, e que consideram perfeitamente algum uno comum, é próprio de uma só considerar qual disposição convém a cada um daqueles que estão sob o comum, e qual é a melhor, que compete àquele comum e primeiro; ora, a política é uma ciência ativa que considera algum uno comum, não particular, e o considera perfeitamente: por isso é próprio dela considerar qual constituição é a melhor, e qual constituição convém a quais. Acerca desta razão procede assim, suposta a menor. Primeiro prova a menor, e a estabelece. Em segundo lugar conclui a conclusão, ali: por isso é manifesto etc. Quanto ao primeiro, deve-se entender que todas as ciências consideram algum sujeito, mas em algumas acontece que ele seja unívoco, ao passo que em outras não é unívoco, mas análogo, dito de muitos por atribuição a algo anterior entre eles. E assim como é nas ciências especulativas, assim também é nas ativas e produtivas, que são certas ciências ativas e produtivas que consideram algum uno dito de muitos por atribuição a algo primeiro. E em tais coisas propõe a sua premissa maior. E diz que em todas as artes produtivas e nas ciências ativas que não consideram algo particular, mas consideram algum uno comum a muitos segundo a analogia, considerando-o perfeitamente, é próprio de uma só considerar qual e de que espécie é a disposição de cada um daqueles que têm atribuição ao primeiro, e qual é a melhor disposição, que compete àquele primeiro, ao qual os demais têm atribuição. E explica esta proporção, porque a arte da ginástica considera qual e de que tipo de exercício convém a qual e a que tipo de corpo. Considera também qual é o exercício ótimo, que convém ao corpo otimamente disposto. Pois o exercício ótimo convém àquele que está otimamente disposto e proporcionado segundo a natureza, e aquele exercício que compete a muitos que têm atribuição a algum uno, esse único compete a todos segundo a atribuição. Pois esta é a consideração da arte da ginástica. E se alguém objetar que a ginástica não deve considerar aquela disposição ótima, porque ninguém a atinge: removendo isto, diz que, mesmo que alguém não deseje a disposição ótima, ou aquela que lhe é possível, nem a ciência ou o hábito das coisas que dizem respeito àquele exercício, todavia a arte da ginástica deve considerar acerca destas. E, de novo, a arte da ginástica deve dispor a potência do exercitado a esta; semelhantemente, a medicina considera a saúde, e qual e de que espécie, e a qual e a que tipo de corpo convém. Considera também a disposição dos corpos, por exemplo as complexões, e qual complexão é a melhor, e qual saúde convém a quem tem a melhor complexão. Semelhantemente ocorre com a arte de fazer vestes e com todas as outras artes; e a razão disto é que, se alguma ciência considera alguma natureza, considera as afecções dela, considera também todas as coisas que têm atribuição àquela natureza. E, de novo, as afecções daquilo que é atribuído; mas a afecção do primeiro na ciência é a sua disposição ótima. As afecções daquilo que se atribui são as que a estes convêm, e por isso é próprio da mesma ciência considerar tanto a disposição ótima quanto o que convém a cada um. Em seguida, quando diz por isso é evidente , conclui a conclusão. E diz que a partir disto é manifesto que é próprio da mesma ciência, a saber, da política, considerar qual é a melhor constituição. Ora, esta é a que mais se deseja, e é conforme a vontade, se não houver impedimento por algo externo. Pois acontece, por algum impedimento, que alguém não apeteça a melhor constituição. E, de novo, a ciência política considera qual constituição convém a quais. Pois há muitos que não podem atingir a melhor que lhes competiria, mas sim aquela que lhes convém. Em seguida, quando diz por isso a melhor , mostra o que pertence universalmente à consideração desta ciência. E primeiro mostra acerca de que coisas considera por si e primeiramente. Em segundo lugar mostra acerca de que coisas considera por consequência; por exemplo, acerca das diferenças das leis e das constituições, ali: por isso etc. A primeira parte divide-se em duas. Na primeira faz o que foi dito. Na segunda toca os defeitos de alguns acerca do que foi dito, ali: por isso a maioria etc. Na primeira parte diz que é manifesto, a partir do que foi dito, que o político considera a constituição absolutamente. Pois, como se disse, quem considera alguma natureza considera qual é a melhor disposição dela; e por isso quem considera a constituição considera aquela que é a melhor. Mas o político considera acerca da constituição: por isso é manifesto que o político e o legislador consideram acerca da melhor constituição. E, de novo, pertence-lhe considerar qual é a melhor constituição por suposição. Pois se em alguma cidade há muitos virtuosos que excedem os outros em virtude, e o povo se inclina à virtude, supostas estas coisas, estes são governados pela melhor constituição. E, de novo, pertence ao político considerar a constituição que procede de suposição, não de suposição absolutamente, mas de suposição de algo que não é bom absolutamente. Pois se esta é a constituição, é preciso considerar no princípio de que modo poderá produzir-se, e de que modo poderá conservar-se por muito tempo. Pois se alguma cidade não é governada pela melhor constituição absolutamente, nem sequer por uma suficiente nas coisas por si necessárias, nem sequer pela melhor por suposição que lhe pode caber, mas por alguma outra constituição pior que esta, por suposição não absolutamente, mas de algo que não é bom absolutamente. Além de tudo isto, o político considera qual constituição convém a qual cidade. Em seguida, quando diz por isso a maioria , toca o defeito de alguns acerca do que foi dito. E divide-se em duas partes, conforme os reprova de dois modos. A segunda, ali: é preciso, porém etc. Na primeira diz: foi dito que o político deve considerar a constituição absolutamente melhor, e por suposição, aquela que convém a mais cidades. Assim como o médico não só considera a saúde absolutamente, mas a saúde que compete a este. Ora, nisto falharam muitos dos que falam acerca da constituição. E, ainda que em alguns pontos digam bem, todavia falharam nas constituições que não são as melhores, mas oportunas a algumas cidades, porque o político não só tem de considerar a constituição absolutamente melhor, mas por suposição, e a que a cada um convém, e a que é possível. Semelhantemente, o político deve considerar a constituição mais fácil e mais comum a todos. Estes, porém, só determinaram acerca da melhor constituição, que necessita de muitas coisas, à qual poucos podem chegar. E por isso só consideraram acerca daquela que dificilmente ou nunca pode existir. Outros consideraram a constituição mais comum, e nada disseram acerca da melhor: por isso reprovavam certas constituições, como as constituições dos lacônios, e alguma outra que há, que é digna de aprovação, e que louvamos. E por isso é manifesto que erraram. Em seguida, quando diz é preciso, porém , reprova-os em segundo lugar. Reprova-os nisto: que quiseram corrigir outras constituições, em que erraram. E diz que quem quer corrigir alguma constituição deve encontrar tal modo e ordem à qual os cidadãos possam ser persuadidos e que possam seguir facilmente. Pois não parece menos difícil corrigir alguma constituição do que institui-la desde o princípio; assim como não parece ser menos difícil reaprender, depois que alguém esqueceu, do que aprender desde o princípio. Ora, estes não fizeram assim; mas deviam. Pois quem quer corrigir alguma constituição deve primeiro remover as desordens que há naquela constituição, e depois introduzir a nova ordem. Assim como, se alguém quer aquecer o frio, é preciso que a natureza primeiro lance fora a forma da frieza, e depois introduza a forma do calor: assim no caso proposto. Ora, estes não fizeram assim; e por isso erraram no corrigir. Em seguida, quando diz por isso , declara que é preciso que o político considere quais são as diferenças das constituições. E primeiro faz isto. Em segundo lugar diz que lhe pertence considerar as diferenças das leis, ali: pertence à mesma etc. Na primeira parte diz que, além do que foi dito, é preciso que o político considere por que meios e de que modo se pode auxiliar as constituições existentes, quando houver erro nelas, como se tocou antes nas coisas precedentes. Ora, isto não pode fazer-se a não ser que seja manifesto quais são as diferenças e as espécies das constituições; porque não é possível a alguém auxiliar por si naquilo que não conhece. Pois alguns dizem que há uma só democracia, e semelhantemente também uma só constituição de poucos; ora, isto não é verdadeiro: pois há muitas espécies de cada uma destas. É preciso, portanto, que ao político, se deve auxiliar as constituições existentes e dirigir as diferenças delas, não escape quantas são, e também de que modo se compõem a partir dos seus princípios. Consequentemente, quando diz pertence à mesma , declara que é preciso que ele considere acerca das diferenças das leis; dizendo que, juntamente com a consideração do que foi dito, é preciso considerar acerca das leis; por exemplo, quais sejam as melhores absolutamente, isto é, quais sejam as melhores segundo cada constituição, e quais e de que espécie convêm a cada uma delas. A razão disto é que todas as leis são estabelecidas, ou devem ser estabelecidas, segundo o que compete à constituição por si, e não, ao contrário, ordenar as constituições segundo o que compete às leis. Pois a constituição é a ordem dos cargos de governo na cidade, segundo a qual se distribuem os próprios cargos segundo a razão; e segundo a qual se atende a quem deve ser dominante na cidade, e qual é também o fim da comunicação dos cidadãos. Ora, estas coisas são determinadas pelas leis. Pois as leis, tomadas separadamente, isto é, à parte, são enunciações acerca das coisas a fazer que significam a ordem referida, a saber, quantas devem ser as diferenças, e qual é o fim da cidade, e como e de que modo se deve dominar, e como se deve vigiar os que as transgridem. Portanto, é manifesto que é necessário que o político considere as leis, e as diferenças e o número delas, e as diferenças que existem segundo as diferenças e o número das constituições, porque não é possível aplicar as mesmas leis ao estado popular e ao de poucos: pois as leis diferem segundo a diversidade dos fins: ora, o estado popular e o de poucos não têm o mesmo fim. Nem tampouco as mesmas leis competem a todos os modos do estado popular; semelhantemente, nem a todos os modos do estado de poucos; se não supusermos que não há uma só democracia, nem uma só de poucos, mas muitas. Pois se há muitas, de algum modo têm fins diversos; ora, as leis diversificam-se segundo a diversidade dos fins. Consequentemente, quando diz ora, como no primeiro , declara o que já foi considerado acerca do que foi dito, e o que resta considerar. E divide-se em duas partes. Porquanto primeiro declara o que já foi considerado. Em segundo lugar, quando diz resta, quanto à constituição etc., declara o que resta considerar. Primeiramente, portanto, diz que no método precedente distinguimos as constituições em retas e transgressoras. Retas são, com efeito, o reino, que é a melhor, e a dos melhores, e aquela que se chama pelo nome comum de constituição. As transgressoras, porém, são a tirania, que transgride a partir do reino e por isso é a pior; e a dos poucos, que transgride a partir da dos melhores; e a popular, que transgride a partir da constituição. Além disso, já se considerou nas passagens precedentes acerca do reino e do estado dos melhores. Pois é o mesmo considerar acerca daquilo que é significado por esses nomes e acerca da melhor constituição: uma e outra dessas duas visam principalmente ao fim, que é segundo a virtude, e à própria virtude enquanto muita e perfeita. Considerou-se novamente em que diferem o reino e a república dos melhores, e quando também é preciso que haja reino, e quais devem viver sob o reino. Em seguida, quando diz o restante acerca da constituição , declara o que resta considerar. E a respeito disto faz duas coisas. Primeiro toca naquilo que foi dito. Segundo, porque fizera menção das constituições transgressoras, declara qual delas é mais e qual menos má, ali, é manifesto, portanto etc. Acerca do primeiro diz que, depois daquilo que foi determinado, resta-nos considerar acerca daquela que é chamada pelo nome comum de constituição, sendo reta, e acerca daquelas que transgridem as retas, como a popular, a dos poucos e a tirania. Em seguida, quando diz é manifesto, com efeito , declara qual dessas é mais e menos má. E primeiro faz isto. Segundo toca no defeito de um certo autor, ali, já, com efeito, portanto etc. Primeiramente, portanto, diz que a partir do que será dito poderá ficar manifesto qual das constituições transgressoras é a pior, e qual é menos má depois daquela, e qual é a mínima. Pois aquela que transgride a partir da ótima e diviníssima constituição, que é máxima segundo a reta razão, é necessariamente a pior, como é manifesto por si mesmo. Ora, o reino é a ótima constituição e a máxima segundo a razão. Pois é preciso que o rei ou tenha somente o nome de rei, e equivocamente, ou seja tal por causa da excelência da virtude e do bem universalmente. Diz-se, com efeito, no oitavo da Ética que não é rei aquele que não é suficiente por si e superexcelente em todos os bens. Por isso a tirania será a pior de todas, e por isso dista muitíssimo da ótima. Depois dela, porém, má é o governo dos poucos, pois transgride a partir da dos melhores, que é a ótima depois do reino. Logo, ela é a pior depois da tirania. Menos má, porém, e mais comensurada entre as transgressoras é a popular, porque transgride a partir da constituição, que é a menos reta entre as retas: logo, esta é a menos má entre as transgressoras; pois o que transgride a partir do menos bom é necessariamente menos mau. Em seguida, quando diz já, com efeito , toca no defeito de Platão acerca do que foi dito; dizendo que um dos filósofos anteriores, a saber, Platão, pronunciou-se acerca disso, não levando, porém, a intenção no mesmo sentido que nós. Pois ele julgou que todas as constituições eram boas, como o reino, a dos poucos e as demais; mas disse que a popular era a pior em relação às retas de modo absoluto. Disse, contudo, que era a ótima em relação àquelas que são desordenadas. Nós, porém, dizemos ao contrário que estas três constituições são totalmente transgressoras, a saber, a popular, a dos poucos e a tirania; e que não se diz convenientemente que um governo dos poucos é melhor que outro: pois aquelas coisas que não têm de modo algum caráter de bem não são comparáveis segundo a bondade; mas com mais verdade se pode dizer que uma é menos perversa que outra, pois as coisas que são perversas podem ser comparadas uma à outra segundo a perversidade. Mas, porque o juízo acerca de tais coisas não contribui muito ao propósito, deixe-se de lado por ora. Em seguida, quando diz a nós, porém , dá a ordem de considerar acerca dessas coisas. E primeiro quanto àquelas que devem ser consideradas no quarto livro. Em seguida, quando diz depois quais , quanto a certas coisas que devem ser consideradas em seguida. Diz, portanto, primeiro que, depois do que foi dito, primeiro devemos considerar quantas são as diferenças das constituições antes referidas, a saber, a popular, a dos poucos e a dos melhores, se for assim que há muitas espécies delas. Depois consideraremos qual constituição é a mais comum quanto a todas as condições da multidão, e qual a mais elegível em ordem ao fim depois das ótimas constituições, que são o reino e a dos melhores de modo absoluto. E, ademais, se acontece haver alguma espécie da dos melhores além da simples, que seja bem duradoura e conveniente a muitas cidades, qual seja ela. Depois disso, porém, deverá considerar-se qual ou de que tipo, para quais ou para que tipo de pessoas é mais elegível e mais congruente. Pois é possível que a alguns seja mais congruente a popular do que a dos poucos, e a outros mais esta do que aquela. Em seguida, quando diz depois também , das outras dá a ordem de considerar quanto ao que deve ser considerado em seguida; dizendo que depois da determinação do que foi dito deverá considerar-se como devem ser instituídas desde o princípio tais constituições, e a partir de quais elementos: por exemplo, como devem ser instituídas e a partir de quais elementos a república popular e a dos poucos segundo todas as espécies delas, e como deve ser instituída a ótima. Em seguida, porém, posteriormente segundo a intenção, embora antes segundo a execução, por exemplo no livro seguinte, deve considerar-se quais são os princípios corruptivos e conservadores de tais constituições, tanto em geral quanto segundo cada uma das outras, e quais são as causas por que máxima e naturalmente se corrompem e se conservam. Deve entender-se, porém, que antes considera acerca das coisas que as corrompem e as conservam, por exemplo no quinto livro desta obra; posteriormente e em seguida acerca da instituição delas; embora antes estivesse na intenção acerca da instituição do que acerca da conservação e corrupção. Lição 2 Investiga-se a causa de haver muitas espécies de repúblicas; e rejeita-se aquela divisão que era feita por alguns pelos muitos e pelos poucos. 403. A causa, portanto, de haver muitas constituições é que de toda cidade há muitas partes em número. 404. Pois, primeiro, vemos que todas as cidades são compostas de casas; depois, novamente, dessa multidão é necessário que uns sejam opulentos, outros indigentes e outros médios; e dos opulentos e dos indigentes, uns exercem as armas e outros são sem armas. 405. E vemos que uma parte do povo é de agricultores, outra é a que se ocupa em torno do foro e outra a dos artesãos. 406. E dos insignes há diferenças, tanto segundo as riquezas quanto segundo a grandeza dos bens: por exemplo, segundo a criação de cavalos, pois isto não é fácil de fazer aos não ricos. Por isso, em algum tempo, em quaisquer cidades em que a potência estava nos cavalos, havia oligarquias entre esses; e usavam os cavalos para as guerras contra os vizinhos: como os eretrienses, os cálcidos e os magnésios que estão junto ao Meandro, e muitos outros em torno da Ásia. 407. Além disso, com aquelas diferenças que estão junto aos ricos, umas são segundo o gênero, outras segundo a virtude, e se alguma outra coisa tal se disse ser parte da cidade, naquelas coisas que dizem respeito à aristocracia. Pois ali dividimos de quantas partes necessárias é composta toda cidade. 408. Pois destas partes ora todas participam da constituição, ora poucas, ora mais. 409. É manifesto, portanto, que necessariamente há muitas constituições diferindo em espécie umas das outras; pois estas partes diferem em espécie entre si. A constituição, com efeito, é a ordem dos governos; ora, a esta todos a distribuem ou segundo a potência dos que governam, ou segundo uma certa igualdade comum deles: digo, por exemplo, dos indigentes ou dos opulentos, ou uma certa igualdade comum de ambos. É necessário, portanto, que haja tantas constituições quantas ordens há segundo a excelência e segundo as diferenças das partes. 410. Máxime, porém, parecem ser duas, assim como se diz dos ventos, uns austrais, outros boreais, e os demais são desvios destes; assim também das constituições há duas, a popular e a oligarquia; pois põem a aristocracia como espécie da oligarquia, como sendo uma certa oligarquia, e aquela que se chama constituição como sendo da democracia; assim como nos ventos o zéfiro em relação ao bóreas e o áustrico em relação ao euro. De modo semelhante ocorre também acerca das harmonias, como dizem alguns; pois também ali põem duas espécies, a dórica e a frígia; e às demais combinações chamam umas dóricas e outras frígias. 411. Máxime, portanto, costumaram estimar assim acerca das constituições. Mas com mais verdade e melhor, como dividimos, é que, existindo duas, ou uma bem instituída, as outras são transgressões dela, umas da harmonia bem temperada, outras da ótima constituição; a saber, as oligarquias como as mais duras e mais despóticas, e as remissas e brandas como as democráticas. 412. Não se deve, porém, pôr a democracia, como alguns agora costumaram fazer de modo absoluto, onde a multidão domina: pois também nas oligarquias e em toda parte a parte maior domina; nem oligarquia onde poucos são senhores da constituição. Pois se houvesse mil e trezentos ao todo, e destes mesmos mil fossem ricos, e não concedessem do governo àqueles trezentos, sendo pobres e livres e semelhantes quanto ao restante, ninguém diria que esses fazem democracia. De modo semelhante também, se os pobres fossem poucos, mas mais fortes que os ricos, sendo estes mais numerosos, ninguém a chamaria oligarquia; nem tal, se, existindo outros ricos, não lhes atribuísse honra. 413. Mais deve, portanto, dizer-se que há democracia quando os livres forem senhores, e oligarquia quando os ricos o forem; mas acontece que estes sejam muitos e aqueles poucos: pois os livres são muitos, mas os ricos são poucos. 414. Pois, na verdade, se o governo fosse distribuído segundo a estatura, como dizem alguns que ocorre na Etiópia, ou segundo a beleza, seria oligarquia: pois é pequena a multidão dos belos e dos grandes. 415. Mas nem por isso somente se pode determinar suficientemente essas constituições. Mas, uma vez que há muitas partes tanto da popular quanto da oligarquia, deve-se ainda distinguir que nem, se poucos livres governarem sobre muitos não livres, há democracia, como em Apolônia que está no Jônio, e em Tera. Pois em cada uma dessas cidades estavam nas honras os que diferiam segundo a nobreza de nascimento e os primeiros que obtiveram as vizinhanças, sendo poucos entre muitos. Nem, na verdade, os ricos, por excederem segundo a multidão, formam democracia, como em Cólofon, onde antigamente os que eram mais numerosos não possuíam grandes bens antes que se travasse a guerra contra os lídios. Mas há democracia quando os livres e indigentes, sendo mais numerosos, forem senhores e governarem. Oligarquia, porém, quando os ricos e mais nobres, sendo poucos. Que, portanto, as constituições são muitas, e por qual causa, foi dito. Depois que o Filósofo declarou acerca de que trata esta ciência e o que deve ser dito, e segundo qual ordem, prossegue nesta parte. E divide-se em duas partes: pois primeiro faz o que foi dito; segundo determina acerca de certas partes principais da constituição, ali, quais, porém, sejam etc. A primeira em duas. Na primeira distingue as constituições. Na segunda prossegue acerca daquelas de que não se falou antes, ali, resta, porém etc. E a primeira em duas. Na primeira mostra que há muitas constituições. Na segunda distingue as espécies delas mais em particular, ali, o que, porém etc. A primeira em duas, segundo que primeiro prova que as constituições são muitas, e quantas são de algum modo; segundo que são mais que as ditas, quando diz, o que, porém, e mais etc. E a primeira em duas. Na primeira diz que são muitas; na segunda quantas são, ali, máxime, porém etc. E a primeira em duas. Primeiro apresenta a causa por que são muitas. Segundo a manifesta, ali, primeiro, com efeito etc. Na primeira diz que a causa por que as constituições são muitas é que de qualquer cidade há muitas partes diferentes segundo a razão. E embora a distinção da forma não seja por causa da distinção da matéria, todavia à distinção da matéria segue-se a distinção da forma. Em seguida, quando diz primeiro, com efeito, manifesta a causa proposta. E primeiro mostra quais são as partes da cidade, e que semelhança têm com a constituição. Na segunda, a partir disto conclui que há muitas constituições, aduzindo a causa a partir do que foi dito por que há muitas constituições, ali, é manifesto, portanto etc. A primeira em duas. Primeiro distingue as partes da cidade. Segundo mostra que relação têm com a constituição, ali, destas, com efeito etc. E a primeira em duas. Primeiro distingue as partes da cidade. Segundo subdivide, ali, e esta, com efeito etc. Na primeira diz que é manifesto que a cidade primeiro se compõe de casas; e por isso quaisquer que sejam as partes da casa, são partes da cidade radicalmente. Igualmente, na multidão da cidade uns são ricos e opulentos, uns pobres, tendo pouco ou nenhum bem, e uns médios. Além disso, dos ricos e dos indigentes uns têm exército de armas, outros não têm. Em seguida, quando diz e esta, com efeito, subdivide as partes da cidade. E primeiro subdivide os indigentes. Segundo os ricos, ali, e dos insignes etc. Terceiro subdivide os médios, ali, além disso, com etc. Na primeira diz que dos indigentes há muitos modos: pois uns são agricultores que se ocupam do cultivo dos campos, outros são os que se dedicam às trocas de coisas vendáveis, outros são entregues a ofícios sórdidos que, fazendo suas obras, mancham o corpo, como são os assalariados. Destes há muitos modos; uns curtidores, outros tratadores de peles e coisas semelhantes. Em seguida, quando diz e dos insignes, subdivide os opulentos; e diz que os modos dos opulentos são segundo a diversidade das riquezas e o excesso delas. Pois uns são ricos porque se ocupam da criação de cavalos e de outros animais: pois a tais não é difícil tornar-se ricos, visto que aquele encargo não podem suportar senão os ricos; e por isso antigamente, naquelas cidades cuja potência estava nos cavalos e nos animais, havia constituição dos poucos: pois esses usavam os cavalos que criavam contra os adversários, como contra os vizinhos; como certos chamados eretrienses, cálcidos e magnésios, que estão sobre o Meandro, e muitas outras cidades da Ásia. Em seguida, quando diz além disso, com, subdivide os médios; e diz que, além das diferenças desses ricos, há outras diferenças dos médios: dos quais uns excedem segundo o gênero e a nobreza, outros excedem segundo a virtude. De modo semelhante, se houver alguma outra coisa tal que seja necessária e útil à cidade, também se diz parte da cidade. E isto foi dito onde se falava acerca do estado dos melhores. Pois ali foi dito de quantas partes necessárias é constituída qualquer cidade: por exemplo, no segundo desta obra, onde apresentou a constituição de Platão, que talvez disse ser a dos melhores. Pois ali enumerou as partes da cidade. Ou talvez em tratado separado, onde falou acerca da república dos melhores. Em seguida, quando diz destas, com efeito, declara que relação têm essas partes com a constituição; e diz que dessas partes ora todas alcançam a constituição, como na popular, na qual o povo domina, todas a alcançam, mesmo os ínfimos. Ora poucas, como no estado dos poucos, no qual os ricos governam. Ora mais, como no estado dos melhores, no qual governam os muitos virtuosos. Em seguida, quando diz é manifesto, portanto, conclui a causa por que há muitas constituições. E parece concluir duas causas; e diz que é manifesto que necessariamente há muitas constituições diferentes entre si segundo a espécie; porque a distinção das constituições segundo a espécie é segundo a distinção das partes principais. Pois embora a diversidade segundo a espécie não seja por causa da diversidade das partes materiais, todavia à diversidade das partes materiais segue-se a diversidade da forma. Mas certas partes da cidade diferem em espécie entre si, mesmo as que pertencem à espécie: logo, haverá muitas constituições. E deve entender-se, para evidência do que foi dito, que, assim como das partes do animal há certas que não pertencem à espécie, como esta carne, estes ossos, e certas que pertencem a ela, como carne e ossos de modo absoluto; e assim como há certas que não alcançam a forma da coisa, como os pelos e as unhas, e certas que a alcançam, como o coração e o fígado; e segundo a distinção destas segundo a espécie os animais se diversificam segundo a espécie, mas não segundo a distinção das primeiras, que não alcançam a forma nem pertencem à espécie: assim da cidade há certas partes que não alcançam a civilidade nem pertencem à sua forma; outras são partes principais dela; e segundo a distinção destas se distinguem as constituições; tais como aquelas segundo as quais se distinguem os governos. Toca noutra causa; e diz que a constituição é a ordem dos governos: logo, segundo a distinção dos governos há a distinção das constituições. Mas a distinção dos governos é segundo a distinção de tais partes. Pois em certas constituições os governos se distribuem segundo a potência daqueles que podem alcançar o governo; em outras segundo uma certa igualdade; como os ricos por causa do excesso das riquezas, e os indigentes governam por causa da liberdade, em outras os muitos por causa da virtude; e estes são médios entre esses. Por isso é manifesto, uma vez que essas partes são muitas diferindo em espécie, que haverá muitas constituições diferentes segundo a espécie; e haverá tantas constituições quantos são os graus segundo algum excesso. Em seguida, quando diz máxime, porém, mostra quantas são as constituições. E primeiro faz isto. Segundo remove o erro de alguns, ali, não se deve, porém etc. A primeira em duas. Na primeira diz quantas são segundo a opinião de outros. Na segunda quantas segundo a sua opinião, ali, máxime, com efeito etc. Na primeira diz que, segundo a intenção de outros, parecem ser máxime duas as constituições, assim como são dois os ventos principais, a saber, o austral e o boreal, e que todos os demais são desvios desses dois e que, deficientes deles, se reduzem a eles. Uma é a dos poucos, outra a popular. Dizem, porém, que a dos melhores está sob a dos poucos e se reduz a ela, e dizem que a constituição é uma certa popular, como acontece nos ventos: pois a esses dois reduzem todos os outros; como o zéfiro ao bóreas e o euro ao áustro. Do mesmo modo acontece nas proporções musicais. Pois há duas harmonias principais, às quais todas as outras se coordenam; a saber, a dórica e a frígia. Dórica chama-se a harmonia do primeiro tom. Frígia, porém, a do terceiro. E a estas coordenam as outras; reduzindo umas à dórica, outras à frígia. De modo semelhante no propósito puseram duas principais; a saber, as constituições popular e a dos poucos; e a essas duas coordenaram as outras. Em seguida, quando diz máxime, com efeito, declara quantas são segundo a sua opinião; e diz que os antigos costumaram assim dividir as constituições. É melhor, contudo, que as dividamos segundo o que foi dito acima: a saber, que certas constituições são retas e certas são transgressões; de modo que de uma constituição bem ordenada, ou de duas, as outras são transgressões: por exemplo, certas transgressões são bem comensuradas, como é aquela que pelo nome comum se denomina república; outras, porém, são transgressões. Em seguida, quando diz não se deve, remove um certo erro acerca da distinção do estado dos poucos e dos populares. E primeiro prova que não se distinguem como eles supuseram que se distinguem, propondo o seu intento. Segundo mostra como se distinguem, ali, mais, portanto. Na primeira diz que não se deve determinar o estado popular como certos costumaram pôr e determiná-lo de modo absoluto, de modo que o estado popular seja a constituição na qual a multidão governa: porque acontece que no estado dos poucos muitos ricos dominem, e todavia então não será estado popular. Não se deve, portanto, determinar o estado popular por isto, que poucos dominem. Pois se houvesse em alguma cidade mil e trezentos, e mil fossem ricos e governassem os outros trezentos, sendo pobres e livres, e não lhes concedessem nada do governo, mas apenas se submetessem a eles, ninguém diria que eles governam com governo popular; e todavia a multidão dominaria. Não se determina, portanto, por isto o estado popular, porque muitos governam. De modo semelhante, se aqueles trezentos pobres e poucos em relação aos outros fossem melhores que os ricos e governassem, mas os ricos não governassem, senão que se submetessem a eles, ninguém diria que tal constituição é estado dos poucos; e todavia são poucos os que governam. Por isso é manifesto que o estado dos poucos não se deve determinar por isto, que poucos dominem. Em seguida, quando diz mais, portanto, declara como devem ser determinadas a república dos poucos e a popular; e tem duas partes. Na primeira propõe que por si se determinam pela liberdade e pelas riquezas, e por acidente pela multidão e pela escassez. Na segunda prova, ali, pois, na verdade etc. Na primeira diz que mais deve dizer-se que há estado popular quando governam os que são livres; dos poucos quando os ricos. Mas acontece que os livres sejam mais e os ricos poucos; e por isso por acidente se determinam pela escassez e pela multidão. Em seguida, quando diz pois, na verdade, prova o que foi dito. E primeiro prova que pela multidão e pela escassez não se distinguem nem se determinam por si. Segundo, que só se determinam por si pelas riquezas e pela pobreza; mas deve-se acrescentar o muito e o pouco, ainda que por acidente, ali, mas nem por isso. Na primeira diz: assim foi dito que pela pobreza e pelas riquezas por si se determinam a popular e a dos poucos, mas por acidente pela multidão e pela escassez. Porque, se por si se distribuíssem os governos segundo a estatura, como dizem alguns que ocorre na Etiópia, ou segundo a beleza, de modo que aquele que fosse maior e mais belo governasse, como são poucos os belos e grandes, seria então dos poucos; ora isto é falso. Pois o estado dos poucos só existe quando os ricos governam. Por isso é manifesto que por si não se determinam pela escassez e pela multidão. Em seguida, quando diz mas nem, declara que pela escassez e pela multidão se distinguem, mas por acidente; e que se deve acrescentar isto; e diz que o estado dos poucos e o estado popular não se podem terminar suficientemente só por estas diferenças, a saber, pela pobreza e pelas riquezas: mas, uma vez que há muitas partes da popular e da dos poucos, deve-se acrescentar algo à determinação delas, ao menos por acidente; porque, se poucos que são livres governarem sobre muitos não livres, não diremos que é governo popular; como acontece em Apolônia que está no Jônio e em Tera. Pois nessas cidades governavam os excelentes segundo a nobreza de nascimento e, sendo poucos, eram comparados aos outros, e já não havia estado popular. De modo semelhante, se muitos, excedendo segundo as riquezas, governassem, não diríamos que é popular, como aconteceu antigamente em certa cidade que se chama Cólofon. Pois naquela cidade havia muitos ricos antes que se travasse a guerra entre eles e os lídios, e governavam: contudo não era popular. Mas assim se deve determinar a popular, dizendo que há estado popular no qual governam muitos que são livres e pobres; e há estado dos poucos quando dominam os ricos, sendo poucos, ou os nobres. E então conclui que há muitas constituições; dizendo que é manifesto que os regimes políticos são muitos, e por qual causa são muitos. Lição 3 De quais partes, isto é, de quais pessoas, constam as repúblicas; e quais partes são necessárias, quais adjuntas; e quais podem coerir entre si, e quais não. 416. Digamos, porém, que também são mais que as ditas, e quais, e por que, tomando o princípio do que foi dito antes. Pois confessamos que toda cidade tem não uma só parte, mas muitas. 417. Assim, portanto, se quiséssemos apreender as espécies do animal, primeiro separaríamos aquilo que é necessário todo animal ter, como algo dos órgãos sensitivos, e o que elabora e recebe o alimento, por exemplo a boca e o ventre. Além disso, as partes pelas quais cada um deles se move. Se, pois, houvesse tantas espécies, e destes houvesse somente as diferenças, digo por exemplo da boca, alguns gêneros mais numerosos, e do ventre, e dos órgãos sensitivos, e além disso das partes motoras; o número da conjugação destes fará por necessidade muitos gêneros de animais. Pois não é possível que o mesmo animal tenha muitas diferenças de boca, nem, de modo semelhante, de orelhas. Por isso, quando forem tomadas todas as combinações contingentes destes, fará as espécies do animal; e tantas espécies de animal quantas são as conjugações das partes necessárias. 418. Do mesmo modo também acerca das ditas constituições: pois as cidades se compõem não de uma, mas de muitas partes, como se disse muitas vezes. 419. Uma, portanto, é a multidão que se ocupa em torno do alimento, que se chama agricultores; a segunda é a que se chama dos artesãos; e esta é a que se ocupa em torno daquelas artes sem as quais é impossível a cidade ser habitada. Destas artes, umas devem existir por necessidade, outras para as delícias ou para o bem viver. A terceira é a que se ocupa em torno do foro; digo forense a que se ocupa em torno das vendas, das compras, dos negócios e das trocas de moeda. A quarta é a assalariada. 420. O quinto gênero é o que combate; e a esses não é menos necessário existir, se não devem servir aos invasores. Pois nada há menos possível do que ser digno de chamar cidade a que é por natureza serva; pois a cidade é suficiente por si: ora, o que é servo não é suficiente por si. 421. Por isso, na República , isto foi dito levemente, mas não suficientemente. Pois diz Sócrates que a cidade se compõe de quatro coisas necessaríssimas: e diz que são estas: o tecelão, o agricultor, o curtidor e o construtor. E de novo acrescenta, como não necessários a esses, o ferreiro e os que criam gado além do necessário, e ainda o negociante e o cambista. E todas estas coisas são o complemento da primeira cidade, como se toda cidade fosse constituída por causa das coisas necessárias, e não do bem, e como se necessitasse igualmente de ferreiros e de agricultores. 422. A parte combatente, porém, não a atribui antes que, crescendo a região e tocando os vizinhos, sejam levados à guerra. 423. Mas, na verdade, também entre os quatro e quantos participem, é necessário haver algo que dê e julgue o que é justo. Se, pois, alguém considera a alma parte do animal mais do que o corpo, também nas cidades devem-se considerar tais coisas mais do que aquelas que tendem ao uso necessário; a saber, o elemento bélico e o que participa da justiça judicial. 424. Além disso, o que delibera, o que é obra do intelecto político; e estas coisas, quer existam separadamente em alguns, quer nos mesmos; pois nada difere para a noção: enriquecer e cultivar os campos acontece frequentemente aos mesmos. Por isso, se tanto estas quanto aquelas devem ser consideradas partes da cidade, é manifesto que também aquele que serve às armas é parte necessária da cidade. 425. A sétima, porém, é a que serve com os bens, à qual chamamos os opulentos. 426. A oitava é a demiúrgica, se instituidora do povo e a que, acerca dos principados, é administrativa: pois, sem principados, é impossível haver cidade. É necessário, portanto, que haja alguns capazes de governar e de administrar, seja de modo contínuo, seja por certa parte, à cidade, com esta administração. 427. Quanto ao restante, sobre o qual determinamos perfeitamente, que deliberará e decidirá para os que altercam acerca das coisas justas. Se, pois, é preciso que estas coisas se façam nas cidades, e que se façam bem e justamente, é necessário também que alguns dos homens políticos governem por virtude. 428. As outras potências, pois, parece acontecer existirem em muitos os mesmos; por exemplo, que os mesmos sejam combatentes e agricultores, e artífices; e além disso deliberantes e juízes. E todos são formados também pela virtude, e julgam poder governar na maioria dos principados: mas é impossível que os mesmos sejam pobres e ricos. Por isso estas partes da cidade parecem ser sobretudo os ricos e os necessitados. 429. Além disso, porque na maioria das vezes uns são poucos e outros muitos, estas parecem ser partes contrárias, dentre as partes da cidade, assim como também os regimes parecem ser a democracia e a oligarquia. Que haja, pois, vários regimes e por quais causas, já foi dito antes. Depois que o Filósofo declarou que há vários regimes e por qual causa e quantos são de algum modo, nesta parte declara que há mais regimes do que os que foram mencionados: e mostra isto como que pela força de certo meio pelo qual mostrava antes que fossem vários; e divide-se em duas. Na primeira mostra que há mais do que os que foram mencionados. Na segunda mostra quais são os principais entre eles segundo outros, ali: as outras. E a primeira em duas. Na primeira antepõe sua intenção, propondo o princípio para provar isto. Na segunda prossegue, ali: assim, pois. Na primeira diz: assim foi dito que há vários regimes: pois alguns são retos; e estes são três: o reino, o estado dos melhores e a república. E há três não retos: a tirania, o dos poucos e o popular. Agora deve-se dizer que há mais regimes do que os que foram mencionados e quais são eles e por qual causa são vários; tomando, para provar isto, o princípio que antes foi assumido para provar que fossem vários; a saber, que toda cidade tem várias partes e não apenas uma: pois deste mesmo se provará que há mais do que os que foram mencionados. Em seguida, quando diz assim, pois, prova tomando o semelhante naquelas coisas que são segundo a natureza; porque o regime se assemelha a elas. Pois o regime é segundo a razão: e as coisas que são segundo a razão são posteriores àquelas que são segundo a natureza e têm sua origem delas; e por isso toma o semelhante nestas para provar sua intenção: e tem duas partes. Primeiro toma o semelhante. Segundo adapta ao propósito, ali: do mesmo modo. Quanto ao primeiro, deve-se entender que, como foi dito antes, das partes materiais algumas são as que pertencem à espécie, e outras não. As partes que pertencem a ela são aquelas sem as quais a espécie não pode existir; assim como a carne e o osso pertencem à espécie do homem, porque sem estes não pode haver homem. As partes materiais que não pertencem à espécie são aquelas sem as quais a espécie pode ser encontrada; assim como estes ossos e estas carnes não pertencem à espécie humana, porque sem estes pode haver homem. Segundo, pois, a distinção das partes que pertencem à espécie distingue-se a forma; ainda que a distinção da forma não seja por causa da distinção da matéria. É de tais partes, segundo cuja distinção se distinguem as formas e as espécies, que aqui fala o Filósofo; e diz que, se alguém quiser tomar as espécies do animal, é preciso que se distingam as partes materiais do animal, sem as quais não pode existir a forma do animal, mas não aquelas sem as quais o animal pode existir: de modo que se diga que, das partes materiais do animal, uma é a sensitiva, outra a nutritiva, outra a digestiva: pois o animal é determinado pelo sentido; e por isso é preciso que haja uma parte sensitiva orgânica: e, como o animal se nutre, é preciso que receba o alimento e que o digira: ora, isto se faz por partes diversas: por isso há no animal uma parte receptiva do alimento, como a boca, e outra digestiva, como o ventre. Uma terceira, que é necessária, não a acrescenta aqui, a saber, aquela pela qual expele o impuro e o supérfluo; mas no livro sobre a morte e a vida acrescenta-a. De novo, como o animal se move ou de lugar para lugar, como os animais que se movem por movimento de progressão ou por movimento de dilatação e constrição, como alguns imperfeitos, é preciso que tenha algumas partes apropriadas ao movimento. Se, pois, há tantas partes do animal, e destas partes há vários gêneros diferentes segundo a espécie, como há vários gêneros de boca e de ventre que diferem segundo a espécie; do mesmo modo também vários sensitivos diferentes segundo a espécie e várias partes apropriadas ao movimento: é manifesto que segundo a distinção destas partes há a distinção das espécies dos animais: porque não é possível que o mesmo animal segundo a espécie tenha vários ventres diferentes segundo a espécie e várias orelhas e várias diferenças de boca: porque, se o animal é de uma só espécie, é preciso que as partes sejam de uma só espécie, porque pela sua forma se determinam as suas partes. Logo, aquelas que se determinam por uma só forma são de uma só espécie. Não é, portanto, possível que de um só animal haja várias diferenças específicas de boca, e assim das outras. Por isso é manifesto que, se se tomarem todas as combinações que são possíveis destas partes dos animais que diferem segundo as espécies, haverá diversas espécies de animal, e tantas quantas forem tais combinações. Em seguida, quando diz do mesmo modo, aplica ao propósito; e visa este raciocínio. Segundo a distinção das partes que pertencem à espécie distingue-se a espécie: mas são várias as partes que pertencem à noção do regime, e mais do que as que foram mencionadas: logo, serão vários os regimes e mais do que os que foram mencionados. Quanto a este raciocínio faz duas coisas. Primeiro, aplicando o semelhante ao propósito, põe a menor. Segundo prova, ali: uma, etc. Na primeira diz que, assim como segundo a distinção das partes do animal que pertencem à espécie há a distinção das espécies do animal, e há várias espécies de animal por haver várias de tais partes, do mesmo modo há vários regimes, porque são diversas as partes da cidade diferentes segundo a espécie: pois a cidade não se compõe de uma só parte, mas de muitas, como frequentemente se disse acima. Em seguida, quando diz uma, prova que há várias partes da cidade. Ora, há nela três graus: o ínfimo, o médio e o supremo; e segundo isto divide-se em três partes. Na primeira enumera as partes do povo que está no grau ínfimo. Na segunda enumera as partes médias, ali: a quinta. Na terceira as partes supremas, ali: o restante. Na primeira diz: bem se disse que há várias partes da cidade. Pois uma é a multidão que é administradora do alimento, como são os agricultores, e esta é a primeira parte e necessária; pois o alimento é necessário na cidade, e por isso são necessários aqueles que o administram. A segunda parte da cidade, quanto ao grau inferior, são os vis mercenários: e chamam-se vis mercenários aqueles que em suas obras maculam o corpo, como são os pisoeiros, os curtidores e outros artífices deste tipo, sem os quais a cidade não pode ser habitada. E destas artes há muitos gêneros. Pois uma é a que é para a necessidade da cidade, como a tecelagem e a curtimenta; pois sem estas não há cidade. Outra é por causa do deleite e do bem viver, como a música. E algumas que se ordenam a deleites supérfluos, como certa música. E algumas que são nocivas à cidade, como o jogo de dados e o de azar. A terceira parte da cidade é a forense, que trata das vendas e das compras e das negociações e dos cambistas. A quarta parte da cidade é a mercenária: e chamam-se mercenários aqueles que alugam suas obras. Assim, pois, há quatro partes da cidade quanto ao seu grau inferior. Em seguida, quando diz a quinta, enumera as partes médias da cidade. E chamam-se médias porque se colocam de modo intermediário entre o primeiro que governa e o povo que ocupa o grau inferior. E divide-se em cinco partes. Na primeira prova que o elemento combatente é parte da cidade. Na segunda, que o judicativo, ali: mas, na verdade, etc. E na terceira, que o deliberativo, ali: além disso, o que delibera, etc. Na quarta, que os ricos, ali: a sétima, etc. Na quinta, que o dirigente do povo, ali: a oitava, etc. A primeira destas divide-se em duas. Na primeira prova que o elemento combatente é parte da cidade. Na segunda remove o erro de alguns, ali: por isso, etc. Na primeira diz que a quinta parte da cidade, computando as quatro primeiras partes, e a primeira entre as médias, é o elemento combatente: parte que não é menos necessária do que alguma das mencionadas, se a cidade não deve ser serva; pois é manifesto, e inconveniente, e contra a noção de cidade, que ela seja naturalmente serva. E a razão disto é que a cidade é suficiente por si: mas aquilo que é servo não é suficiente por si; porque todas as suas operações se ordenam a outrem. Ora, aquilo cujas operações são para outrem não é suficiente por si. Por isso é manifesto que a cidade não deve ser serva. Mas, se a cidade não tivesse quem lutasse contra os adversários, seria subjugada por outros e seria serva. Por isso é manifesto que é necessário haver na cidade o elemento combatente. Em seguida, quando diz por isso, remove o erro de Platão: e divide-se em duas. Na primeira mostra que falou insuficientemente das partes da cidade. Na segunda toca no que Platão disse sobre o elemento combatente, ali: e a parte combatente, etc. Na primeira diz: assim foi dito que há quatro partes da cidade necessárias quanto ao grau ínfimo da cidade, e há outra parte não menos necessária que se chama elemento combatente: por isso é manifesto que alguns, como Platão, falaram das partes da cidade levianamente, isto é, sem investigação e não suficientemente. Pois Sócrates disse (e chama Platão de Sócrates, porque Platão intitulou a República com o nome de Sócrates, seu mestre) que há quatro partes muito necessárias, e sem as quais não pode haver cidade. E disse que essas partes eram: o agricultor que cuida do alimento — e é manifesto que esta é necessária, porque sem alimento não pode haver cidade; outra disse ser o tecelão e o curtidor: pois sem estes igualmente não pode haver cidade; outra disse ser o construtor, pois a cidade é feita de casas: por isso é preciso que haja construtores na cidade. Estas quatro pôs como necessárias à cidade. Depois pôs outras, que disse não serem necessárias; a saber, o ferreiro; e chama-se ferreiro aquele que trabalha o ferro. Depois os pastores, que têm o cuidado dos animais. Depois o negociante e o cambista. E estas disse serem o complemento da primeira cidade. Chamava de primeira cidade aquela que é composta das primeiras partes. E assim pôs, como se a cidade existisse por causa do próprio viver absolutamente, e não por causa do bem viver, como se a cidade fosse apenas primeiro e por si feita de iguais, como são os curtidores e os agricultores. Mas não é assim: pois a cidade não existe por causa do próprio viver absolutamente, mas por causa do próprio bem viver: e por isso muitas outras partes são necessárias nela, que ele não pôs. Depois, a cidade não necessita apenas de iguais, mas antes de desiguais: e por isso deve-se dizer que ele errou. Em seguida, quando diz e a parte, toca no que disse sobre a defesa: e diz que igualmente não falou bem sobre os combatentes, isto é, que, no início, quando a cidade era edificada, não foram necessários; mas depois, quando a cidade cresce e se estende até as fronteiras, ou até os limites de outra cidade, dos quais muitas vezes se origina dissensão, para reprimir a violência dos adversários. Em seguida, quando diz mas, na verdade, mostra que o judicativo é parte da cidade. E diz que, de novo, entre as quatro partes, ou quantas se ponham, é necessário haver na cidade uma parte que determine e defina as acusações e as disputas que nela há, e faça o justo: e prova isto porque, assim como a alma se relaciona com o corpo, assim o juiz se relaciona com a cidade. Pois, assim como a alma ou o intelecto investiga, delibera e julga sobre o que foi encontrado, assim o juiz investiga e delibera sobre as coisas que conduzem ao fim do regime e julga. Ora, a alma é parte necessária do animal e do homem mais do que o corpo: logo, do mesmo modo, o juiz é parte necessária na cidade mais do que o elemento combatente e mais do que aquilo que se ordena ao uso do corpo. E o Filósofo prova, quanto a estes, que são partes, mais do que quanto aos outros, porque destes menos parecia que fossem necessários; e sobretudo menos pareceria se a cidade fosse instituída por causa do próprio viver absolutamente. Em seguida, quando diz além disso, mostra que o deliberativo é parte da cidade. E diz que o deliberativo é parte da cidade. E a razão disto é que deliberar é obra do político: pois cabe ao político deliberar sobre as coisas que conduzem ao fim da cidade: por isso é manifesto que ao político pertence deliberar. Mas as coisas que pertencem ao político, enquanto tais, são da necessidade da cidade: por isso o deliberativo é parte da cidade. Ora, estas coisas, a saber, o deliberativo e o judicativo, quer existam separadamente, de modo que outro seja aquele que julga, outro o que delibera, outro o que está nas armas, outro o que cultiva os campos, quer não existam separadamente, mas um e o mesmo seja quem julga e delibera, nada difere para o propósito: pois isto é possível: pois vemos que o mesmo pode ser soldado e agricultor: do mesmo modo, o mesmo pode ser quem julga e quem delibera. Se, pois, o soldado e o agricultor são partes da cidade, é manifesto que tanto esta quanto aquela que se ordena às guerras será parte dela. Em seguida, quando diz a sétima, mostra que os ricos são partes da cidade. E diz que a sétima parte da cidade, computando todas as precedentes, é aquela que fornece as riquezas, parte à qual chamamos os opulentos. Pois, como a cidade deve ser suficiente por si, é preciso que tenha riquezas, do contrário não existiria; e por isso são necessários na cidade aqueles que têm tais riquezas. Em seguida, quando diz a oitava, mostra que o dirigente do povo é parte da cidade. E diz que a oitava parte da cidade é aquela que exerce as magistraturas, isto é, a que é dirigente do povo. Ora, esta é necessária porque o povo é sem razão; e por isso necessita de algo dirigente, para que não se mova fora da razão. Em seguida, quando diz o restante, mostra que a suprema parte da cidade é necessária. E diz que a parte que é administrativa na cidade acerca dos principados é necessária na cidade, porque a cidade não pode existir sem príncipes. A prova disto é que o regime é a ordem dos principados e sobretudo do primeiro: logo é manifesto que é necessário haver na cidade alguns capazes de governar, seja sempre, seja às vezes, de modo que às vezes governe um, às vezes outro. Do mesmo modo, as outras coisas, sobre as quais se falou, a saber, a deliberação e aquele que determina a disputa entre alguns que altercam acerca do justo, é preciso que haja na cidade. Se, pois, estas coisas podem fazer-se na cidade bem e justamente, e também injustamente e mal: mas é preciso que isto se faça bem, e isto não pode ser sem virtude dirigente, é manifesto que é necessário que alguns homens políticos governem na cidade segundo a virtude. Assim, pois, aparece que há várias partes da cidade diferentes segundo a espécie e a noção: por isso haverá vários regimes. Mas, se alguém disser que acima foi dito que há seis, três retos e três transgressores, e não mais; deve-se dizer que acima disse que há seis gêneros de regime e não mais: alguns deles, porém, têm espécies contidas sob si, e assim aqui fala: donde quer provar que há vários regimes segundo as espécies. Em seguida, quando diz as outras, mostra quais são as principais entre estas segundo a intenção de outros. E divide-se em duas, na medida em que por dois raciocínios mostra que os mesmos podem ser deliberantes e juízes, os quais são os principais. A segunda ali: além disso, etc. Na primeira diz que, embora sejam muitas as partes da cidade, duas, porém, parecem ser as principais e as mais opostas; a saber, os ricos e os necessitados. Pois as outras partes acontece existirem simultaneamente em muitos os mesmos: por exemplo, os mesmos podem ser combatentes e agricultores e artífices. De novo, os mesmos podem ser deliberantes e juízes. De novo, com estes podem ser virtuosos. Mas é impossível que um e o mesmo seja simultaneamente rico e pobre. Por isso é manifesto que os ricos e os necessitados parecem ser sobretudo as partes principais da cidade, e as que mais diferem. Por isso parecem ser sobretudo duas as partes da cidade, nas quais governam os ricos ou os pobres. Em seguida, quando diz além disso, põe o segundo raciocínio. E diz que, de novo, os ricos e os necessitados parecem ser duas partes da cidade sobretudo contrárias, porque na maioria das vezes os ricos são poucos e os pobres muitos. Por isso é manifesto que os regimes que se determinam segundo o excesso destas partes serão dois regimes sobretudo contrários e diversos. Do que é manifesto que o popular e o dos poucos são dois regimes diversos e distintos, ainda que o rico enquanto rico e o pobre enquanto tal difiram ao máximo, de modo que um e o mesmo não possa ser simultaneamente rico e pobre, contudo não diferem ao máximo segundo a noção de bondade e de malícia. E por isso, considerando segundo a noção do bem e do mal, não diferem ao máximo, mas há outros que diferem mais. Ademais, conclui o que foi dito antes, que há mais regimes do que os que foram mencionados e por qual causa. Lição 4 Enumeram-se cinco modos da administração popular, e quatro do estado dos poucos: dos quais os últimos, que reinam não por leis mas por decretos, são muito semelhantes ao tirano. 430. Que haja também várias espécies de democracia e de oligarquia, digamos; e isto é manifesto também pelo que foi dito. 431. Pois há várias espécies de povo e dos assim chamados notáveis: por exemplo, das espécies do povo, uma é a dos agricultores, outra a que trata das artes. Outra é a forense, que se ocupa da compra e da venda. Outra é a que trata do mar: e esta é bélica, aquela é pesqueira. Pois em muitos lugares há, de cada uma destas, grandes multidões; por exemplo, os pescadores em Tarento e em Bizâncio. E os de trirreme em Atenas, os negociantes em Egina e em Quios, os transportadores em Tênedos. Além disso, o que é manual, e o que tem pouca substância, de modo que não pode ter ócio. Além disso, o que é livre de ambos os pais cidadãos; e também, se houver alguma tal espécie de outra multidão. 432. E dos notáveis: as riquezas, a nobreza, a virtude, a instrução, e coisas semelhantes a estas, ditas segundo a mesma diferença. 433. A democracia, pois, é primeiramente a que se diz sobretudo segundo o igual: pois a lei de tal democracia diz que nada existe mais para os necessitados do que para os ricos, nem que uns e outros sejam senhores, mas que ambos sejam semelhantes. Pois, se a liberdade está sobretudo na democracia, como alguns julgam, e também a igualdade; assim será sobretudo quando todos participam de tudo igualmente que haverá do mesmo modo o regime. E porque o povo é mais numeroso, e domina o que pareceu à maioria; é necessário que a democracia seja esta. Uma espécie de democracia, pois, é esta. Outra é aquela em que os principados provêm de rendimentos, sendo estes pequenos. E é preciso que aquele que possui a renda tenha o poder de participar, e o que dela carece não participe. 434. Outra espécie de democracia: que todos sejam dos que governam, contanto que sejam apenas cidadãos, mas que a lei governe. 435. Outra espécie de democracia: que as demais coisas sejam as mesmas, mas que quem domine seja a multidão e não a lei. 436. E isto acontece quando os decretos são senhores, mas não a lei. 437. E isto acontece por causa dos demagogos. Pois naquelas que exercem a democracia segundo a lei não surge o demagogo, mas os melhores dos cidadãos estão na preeminência. Mas onde as leis não dominam, aí surgem os demagogos. Pois o povo torna-se monarca, composto como um só de muitos. Pois os próprios muitos são senhores, não como cada um, mas todos. Mas de que espécie Homero diga não ser bom o domínio de muitos, se este, ou quando são vários os que governam como cada um, é incerto. Tal povo, pois, existindo como que um monarca, busca exercer a monarquia, porque não se submete à lei, e torna-se despótico. Por isso também os aduladores são honrados; e este povo é proporcionalmente semelhante à tirania das monarquias. Por isso também o costume é o mesmo, e ambos são despóticos para com os melhores; e os decretos são como ali os preceitos. 438. E o demagogo e o adulador são o mesmo e proporcionalmente iguais: e sobretudo ambos têm grande poder junto a uns e outros. Os aduladores junto aos tiranos; os demagogos, porém, junto a tais povos. 439. E são eles a causa de que os decretos sejam senhores, mas não as leis, reconduzindo tudo ao povo. Pois lhes acontece tornarem-se grandes porque o povo é senhor de tudo, e eles são senhores da opinião do povo; pois a multidão se deixa persuadir por eles. 440. Além disso, os que acusam as magistraturas dizem que é preciso que o povo julgue, e este recebe de bom grado a convocação. Por isso todas as magistraturas se dissolvem. 441. E parecerá com razão censurar quem diz que tal democracia não é um regime; pois, onde as leis não governam, não há regime. Pois é preciso que a lei governe todas as coisas. E que a magistratura e o regime julguem sobre os casos singulares. 442. Por isso, se a democracia é um dos regimes, é manifesto que tal instituição em que os decretos dispõem tudo não é sequer democracia propriamente; pois nenhum decreto pode ser universal. Fiquem, pois, determinadas deste modo as espécies de democracia. 443. E das espécies de oligarquia, uma é aquela em que os principados provêm de rendimentos tão grandes que os necessitados não participam, embora sejam mais numerosos, mas é lícito ao que possui participar do regime. 444. Outra é quando os principados provêm de rendimentos imensos, e eles próprios elegem aqueles que faltam. Se, pois, fazem isto a partir de todos estes, parece ser mais aristocrático. Mas, se a partir de alguns determinados, é oligárquico. 445. Outra espécie de oligarquia é quando o filho, em lugar do pai, se torna um só sucessor. 446 . A quarta é quando existir o que agora se disse, e governar não a lei, mas o príncipe: e isto corresponde, nas oligarquias, ao tirano nas monarquias, e àquela que chamamos de última democracia nas democracias. E chamam de potentado a esta forte oligarquia. Tantas são, pois, as espécies de oligarquia quanto as de democracia. Depois que o Filósofo mostrou que há vários regimes em geral, mostra em particular que há vários, distinguindo certos gêneros deles, como o popular e o dos poucos. E divide-se em duas. Na primeira antepõe sua intenção. Na segunda prossegue, ali: pois as espécies, etc. Na primeira diz que, depois de dito que há várias espécies de regime em geral, deve-se dizer que há várias espécies do popular e do dos poucos; e isto será manifesto pelo mesmo princípio pelo qual foi provado em geral que há várias espécies de regime. Em seguida, quando diz pois as espécies, prossegue; e primeiro mostra que há vários regimes populares e vários dos poucos. E primeiro em geral. Segundo em particular e separadamente, ali: a democracia, pois. Na primeira visa este raciocínio. Segundo a distinção das partes que pertencem à espécie, distingue-se a espécie. Mas as partes materiais do povo que pertencem à noção do estado popular, e as partes dos ricos que pertencem à noção do poder dos poucos, são várias: por isso há várias espécies do popular e do dos poucos. Deste raciocínio declara a menor. E primeiro, que há várias partes do povo. Segundo, que há várias partes dos ricos, ali: e dos notáveis, etc. Na primeira diz que há várias partes do povo, diferentes segundo a espécie; e igualmente dos ricos. Uma espécie ou parte do povo é a agricultura: outra a que trata das artes, como os operários; outra a que se ocupa da compra e da venda; outra a que trata do mar; e esta tem sob si muitas espécies. Pois uma é a que se ordena às operações bélicas: outra a que se ordena a adquirir dinheiro; outra é apenas náutica, a que transporta mercadorias; outra a de pescar. E em diversos lugares há muitos trabalhando segundo cada uma destas, como em Tarento e Bizâncio há muitos pescadores: em Atenas há muitos marinheiros. Em Egina e Quios há muitos que negociam no mar. E em Tênedos há muitos que transportam pelo mar. Ademais, há outra parte do povo que se chama manual, a que trabalha com as mãos. E isto é porque tais têm pouca substância, da qual podem viver; e por isso não podem ter ócio para a especulação ou para os atos bélicos. Ademais, há outra espécie de povo: a saber, se algum homem nasceu livre de dois pais cidadãos, é parte do povo. De novo, se houver alguma outra espécie de multidão, é parte do povo. Em seguida, quando diz e dos notáveis, mostra que há várias partes dos ricos. E diz que dos notáveis há várias partes. Pois alguns são ricos, porque têm riquezas. Outros são nobres, outros virtuosos e instruídos; e quaisquer outros semelhantes a estes, do mesmo modo, são partes dos notáveis. Em seguida, quando diz a democracia, pois, prossegue os modos do popular e do dos poucos em particular e separadamente. E divide-se em duas: pois na primeira parte põe os modos do popular e do dos poucos. Na segunda, quando diz além disso, etc., põe os modos do estado dos melhores. E a primeira divide-se em duas. Pois na primeira põe os modos destes regimes. Na segunda atribui a razão deles. A segunda ali: mas não é preciso, etc. E a primeira em duas. Na primeira enumera os modos do popular. Na segunda os modos do dos poucos, ali: por isso, se, etc. A primeira em cinco, na medida em que enumera cinco modos do popular: dos quais, porém, o primeiro e o último coincidem em um só, como se verá. A segunda ali: outra, etc. A terceira ali: outra espécie. A quarta ali: outra espécie. A quinta ali: outra espécie, etc. Na primeira diz que a primeira espécie de popular, que se diz sobretudo popular, é aquela em que governam segundo uma igualdade de todos os modos. E isto aparece; porque houve lei, em tal regime, de que dos cargos honoríficos não se distribuísse mais aos ricos do que aos necessitados, nem aos virtuosos do que aos não virtuosos; mas igualmente a estes e àqueles. De novo, dizia a lei que estes não deveriam dominar mais do que aqueles nem o contrário, mas estes e aqueles indiferentemente, porque são semelhantes ou iguais. E por isso, porque têm igualdade na liberdade, devem igualmente dominar e receber dos cargos honoríficos, não mais um do que o outro. Pois, se a liberdade está sobretudo no popular, como dizem muitos, e neste todos são iguais, é manifesto que sobretudo haverá regime e igualdade segundo ele, se todos participarem de tudo igualmente. E que esta espécie seja popular, prova-o assim. Pois nesta espécie de regime domina o povo ou a multidão; porque todos são iguais segundo a liberdade e o principado se distribui segundo ela. E por isso domina toda a multidão: mas onde a multidão domina, é popular: esta, pois, é uma espécie de popular. Em seguida, quando diz outra, põe a segunda espécie. E diz que a segunda espécie de popular é aquela em que se assume alguém ao principado por causa de certo limite de riquezas, pequeno de fato. E acrescenta pequeno, para que muitos possam governar. Pois, se não fossem assumidos senão os que possuíssem grande renda, seria antes dos poucos, e assim não seria popular. Em seguida, quando diz outra espécie, põe a terceira espécie. E diz que a terceira espécie de popular é aquela em que todos são aptos para exercer as magistraturas, contanto que não estejam impedidos por alguma causa; por exemplo, porque por algum crime tenham perdido a cidadania, como acontece aos que sofreram diminuição de capacidade, ou porque sejam servos ou de algum outro modo careçam de cidadania. E neste principado o que governa governa segundo a lei. Pois, como qualquer um é assumido, e qualquer um por si não pode ser suficiente para dirigir, é preciso que seja dirigível e dirigido pela lei. De novo, também não podem ter ócio; por isso é preciso que governem segundo a lei. Em seguida, quando diz outra, põe a quarta espécie. E diz que a quarta espécie de popular é aquela em que alguns são assumidos ao principado, quer sejam servos, quer livres, contanto que estejam na cidadania. E porque nem todos tais podem ter ócio para o principado, é preciso que governem segundo a lei, como antes. Em seguida, quando diz e esta, põe a quinta espécie: e parece ser a mesma que a primeira, exceto que nesta repete mais determinadamente o que disse na primeira. E divide-se em duas. Na primeira põe esta espécie. Na segunda mostra que não é verdadeiramente um regime nem um estado popular, ali: e com razão, etc. E a primeira em duas. Na primeira põe esta espécie. Na segunda mostra por qual causa isto acontece, ali: e acontece, etc. Na primeira diz que a quinta espécie, que parece ser a mesma que a primeira, é quando a multidão governa não segundo a lei, mas segundo o decreto. E deve-se entender que decreto se entende de dois modos. De um modo, diz-se certa enunciação universal acerca de particulares operáveis, como diz o Filósofo no segundo livro de sua Retórica. De outro modo, diz-se algum juízo acerca de algo operável; e assim se toma aqui decreto. E difere da lei; porque a lei é do universal e obriga para o futuro, ao passo que o decreto, tomado deste modo, é do particular operável e obriga apenas para o presente. Em seguida, quando diz e acontece, declara por qual causa este modo acontece. E divide-se em duas. Na primeira propõe que isto acontece por causa dos doutores do povo e dos persuasores. E atribui a causa por que estes foram introduzidos. Na segunda atribui, pelo que foi dito, a causa da mencionada república popular, ali: e são eles. A primeira em duas. Na primeira mostra por que os doutores foram introduzidos. Na segunda compara-os aos aduladores, ali: o demagogo. Diz, pois, que acontece o povo dominar não segundo a lei, mas segundo o decreto do povo, por causa dos prepotentes. E isto aparece; porque naquelas democracias em que o principado é segundo a lei, não é preciso que haja um condutor, mas há os melhores homens na preeminência. Pois então o povo não é conduzido segundo a só vontade de alguém, mas segundo a lei. O prepotente, porém, conduz o povo segundo a sua vontade, não segundo a lei. Mas, onde não há principado segundo a lei, aí há um condutor e persuasor, porque o povo falha na razão. E por isso necessita de algum condutor; e, como não é conduzido segundo a lei, é preciso que o seja segundo a razão ou a vontade de alguém. E tal é o prepotente e persuasor; e, como todo o povo, composto de muitos, domina, é como um monarca e príncipe único. Pois todos governam não separadamente, mas conjuntamente. Sobre o que Homero disse que não é bom o principado onde a multidão governa. Mas é incerto se Homero entendeu que, quando toda a multidão domina, como um só monarca conjuntamente, não é por si bom o principado, ou quando o povo domina, de modo que cada um domine. Mas, quando tal povo, que é como um monarca, quer reger a cidade monarquicamente, e porque não faz isto para a utilidade de todos, mas de si, e contra a vontade dos notáveis, é preciso que governe dominativamente, isto é, com o principado do senhor sobre o servo, por isso acontece que os aduladores são aceitos e honrados por tais, porque são aceitos e honrados pelos tiranos. Cuja razão é que o adulador é aquele que diz e faz aquilo que julga agradar, não querendo em nada contristar. Ora, cada um ama a sua excelência e quer estar certo dela: e por isso ouve de bom grado a ela e àquele que a atesta. Mas o adulador declara a excelência de outro, afirmando-a, para lhe agradar, e por isso é honrado. E porque neste regime há alguns que declaram a excelência do povo, quando dizem que tudo deve referir-se ao povo, e que um não deve dominar mais do que outro, e que todos são iguais, por isso em tal regime os aduladores, ou condutores, são honrados ou aceitos. Também este povo, que assim governa, comporta-se proporcionalmente como os tiranos nas monarquias em que um só governa. E por isso o mesmo costume e o mesmo hábito em ambos: pois em ambos são oprimidos os melhores: pois o principado deles é dominativo em relação aos melhores, porque os oprimem, e não visam por si o bem deles. De novo, no principado destes há decretos, assim como na tirania há preceitos para oprimir os melhores. Em seguida, quando diz e o demagogo, compara o condutor ao adulador; dizendo que o condutor e o adulador são o mesmo, e são proporcionais. Pois ambos querem dizer ou fazer o que agrada aos outros. Mas diferem, porque o condutor diz aquilo que agrada ao povo: mas o adulador diz aquilo que agrada ao tirano, porque o tirano e o povo têm grande poder. É manifesto que ambos têm grande poder: mas o condutor junto ao povo, o adulador junto ao tirano. Em seguida, quando diz são, porém , declara por que motivo ocorre tal regime político. E divide-se em duas partes. Primeiro atribui a causa pela qual o principado nesse regime se dá segundo um decreto e não segundo a lei. Segundo atribui a causa pela qual todo o povo domina, ali, além disso, porém , etc. Na primeira diz que os condutores são a causa pela qual o povo domina segundo a sua própria sentença, e não segundo as leis. Pois os condutores e os poderosos dizem que tudo deve ser referido ao povo; e que um não deve dominar mais do que outro, e que todos são iguais. Ora, essas coisas agradam ao povo; por isso ele domina segundo a sentença; e porque o povo tem o principado sobre todos, acontece que esses são grandes e têm grande poder. Pois esses defendem a opinião do povo: com efeito, há três coisas que servem para persuadir bem, segundo Aristóteles no segundo livro da Retórica, a saber, a prudência, a virtude e a benevolência. E por causa dessa terceira, os mestres facilmente persuadem o povo; pois lhe são benévolos. Em seguida, quando diz além disso, porém , declara por que todo o povo tem o principado. E diz que esses condutores, acusando os principados nos quais um só ou poucos governam, dizem que toda a multidão deve dominar e julgar as coisas que são feitas pelos outros magistrados. Pois tudo deve ser referido ao povo; e é melhor que o todo governe do que a parte. Ora, o povo acolhe de bom grado essa alegação; pois todos ouvem facilmente os que propõem em favor daquilo para o que se inclinam, assim como o intemperante em favor do ato de intemperança. Por isso, tendo poder, governam, destruindo os outros principados. Em seguida, quando diz razoavelmente, porém , declara que tal regime, no qual o povo governa não segundo a lei mas segundo a sentença, não é propriamente um regime político, nem um estado popular. E primeiro declara que não é propriamente um regime político. Segundo, que propriamente não é popular, ali, das quais, na verdade , etc. Na primeira diz que parece falar razoavelmente aquele que diz que tal regime popular não é propriamente um regime político. E a razão disso é que, onde não governam as leis, não há regime político, porque é preciso que no regime político a lei governe em tudo. Pois é preciso que o principado e o regime político julguem sobre os casos particulares. Ora, julgam segundo as leis onde as leis proveem; mas onde não proveem, então os magistrados suprem e decidem. E por isso, onde há regime político, as leis governam. Mas em tal estado popular não governam as leis, mas a sentença do povo: logo, tal estado popular não é propriamente um regime político. Mas alguém poderia argumentar contra aquilo que ele diz, que onde as leis não prevalecem não há república: porque a monarquia é um regime político real e, contudo, não é um principado segundo a lei, mas segundo a vontade e a razão de quem governa. A isso poderia alguém responder brevemente que há um regime político monárquico no qual um só domina. Outro é o regime político poliárquico no qual muitos governam. No regime poliárquico não corrompido, o principado se dá segundo as leis, e desse fala aqui Aristóteles; no outro, não. De outro modo se deve dizer, e melhor, que em todo regime político reto quem governa domina segundo as leis, porque em todo regime político alguém governa segundo alguma regra, que chamamos lei. Mas em alguns essa regra é interior, existindo na vontade e na razão; em outros está fora, no escrito. Na monarquia real, o monarca tem essa regra que está na sua vontade e na sua razão; no regime poliárquico está fora, no escrito. Portanto, o que se dizia, que onde há regime político aí há principado segundo a lei, é verdadeiro: seja a lei interior, seja a escrita. Aqui, porém, entende-se da escrita; e por isso não difere muito da primeira, mas a esclarece. Em seguida, quando diz por isso, se de fato , mostra que não é propriamente popular. E diz que o estado popular é um certo regime político: mas tal estado popular, no qual governam as sentenças e não as leis, não é um regime político: porque o regime político se dá segundo as leis, que são acerca dos universais; mas as sentenças são acerca dos particulares, não dos universais; pois nenhuma sentença é universal, segundo o que aqui pretendemos acerca dela, como foi dito antes; por isso é manifesto que tal estado popular não é propriamente popular. E conclui adiante que as espécies do estado popular se determinam desse modo. Em seguida, quando diz da oligarquia, porém , enumera os modos do governo de poucos: e divide-se em quatro, segundo põe quatro. A segunda, ali, outra espécie , etc. A terceira, ali, outra, porém, quando , etc. A quarta, ali, a quarta espécie , etc. Na primeira diz que uma espécie do governo de poucos é aquela na qual os principados se distribuem segundo certa condição honrosa, por exemplo, das riquezas ou da linhagem, de modo que os pobres não os alcancem, ainda que sejam mais numerosos. Nesse governo de poucos, porém, é lícito a quem governa alcançar a mesma república, isto é, quanto ao conselho e às deliberações e discussões comuns. Em seguida, quando diz outra, porém , põe a segunda espécie. E diz que outra é a espécie do governo de poucos, na qual os principados se distribuem segundo censos menores, e os que governam podem eleger outros como seus associados se alguns faltarem. E se elegem, para os que faltam, quaisquer que sejam, contanto que sejam virtuosos, é dos melhores (aristocracia); mas se elegem alguns dentre os ricos ou nobres, é apenas governo de poucos. Em seguida, quando diz outra espécie , põe a terceira espécie. E diz que a terceira espécie é quando o principado se distribui segundo uma condição honrosa maior, além disso, das riquezas ou da linhagem, e o filho sucede o pai no principado, e torna-se príncipe no lugar do pai. Em seguida, quando diz a quarta, porém , põe a quarta espécie. E diz que a quarta espécie é quando alguns governam por causa de uma condição honrosa máxima, e o filho sucede o pai. E nesse principado não governa a lei, mas o príncipe segundo a própria vontade: e assim esse se comporta entre os governos de poucos como o tirano entre as monarquias. Pois, assim como na tirania o tirano governa primeiro e por si mesmo em vista do seu próprio bem, e oprime os bons, assim nesse principado o príncipe governa em vista do seu próprio bem. E por isso, assim como entre as monarquias a tirania é a pior, assim entre os poderes de poucos esse é o pior. E assim como o último estado popular, de que se falou, é o pior entre todas as espécies de estado popular, pois se assemelha à tirania, como foi dito antes, assim entre os poderes de poucos esse é o pior: e a tal poder de poucos chamam poder de poucos, porque governam os muito poderosos. No fim conclui que há tantas espécies de estado popular e de governo de poucos, como foi dito. Lição 5 Comprova cada uma das espécies de administração popular e de governo de poucos, enumeradas acima. 447. Não deve, porém, passar despercebido que em muitos lugares acontece que um regime político que segundo as leis não é uma democracia, contudo, por causa do costume e do modo, se governa e se comporta democraticamente. E, do mesmo modo, por outro lado, entre outros, um regime que segundo as leis parece ser mais democrático, pelos costumes e pelo modo se comporta mais oligarquicamente. 448. Ora, isso acontece sobretudo após as transformações dos regimes políticos: pois não se transformam de imediato, mas de início preferem, pouco a pouco, tomar uns dos outros, de modo que permanecem, na verdade, as leis que antes existiam, mas prevalecem os que transformam o regime político. 449. E que haja tantas espécies de democracia e de oligarquia é manifesto pelas próprias coisas que foram ditas. Pois é necessário que ou todas as partes do povo mencionadas participem do regime político, ou estas sim e aquelas não. Portanto, quando o elemento agrícola e o que possui bens medianos forem os dominantes do regime político, governam segundo as leis; pois têm com que viver trabalhando, mas não podem ter tempo livre. Por isso, conhecendo a lei, convocam apenas as assembleias mais necessárias: aos demais é lícito participar quando possuírem a condição honrosa determinada pelas leis, razão pela qual é lícito participar a todos os que possuem. Pois, universalmente, não ser lícito a todos é oligárquico; mas ser lícito ter tempo livre é impossível para os que não têm rendimentos. Esta, portanto, é uma espécie de democracia, por essas causas. 450. Outra espécie, porém, se dá por causa da eleição consequente; pois é lícito também a todos, não recusados segundo a linhagem, participar, contudo somente aos que podem ter tempo livre. Por isso, nessa democracia governam as leis, pela ausência de rendimentos. 451. A terceira espécie, porém, é que a todos os que forem livres é lícito participar do regime político; contudo não participam, pela causa mencionada. Por isso é necessário que também nessa governe a lei. 452. A quarta espécie de democracia foi feita nas cidades por último no tempo. Pois, porque as cidades se tornaram muito maiores do que no princípio, à medida que existem rendimentos e abundância, todos participam do regime político por causa do excesso da multidão, e comunicam e governam porque podem ter tempo livre mesmo os pobres, recebendo remuneração. E sobretudo tem tempo livre tal multidão: pois nada os impede, nem o cuidado com o que é próprio: aos ricos, porém, impede, de modo que muitas vezes não participam da assembleia nem daquilo que é julgar. Por isso, a multidão dos pobres torna-se dominante do regime político, e não as leis. As espécies de democracia, portanto, são tantas e tais, por causa dessas necessidades. 453. Da oligarquia, porém, quando muitos têm bens, mas menores e não muito grandes, é a primeira espécie de oligarquia; pois dão o poder de governar a quem possui, e, por causa da multidão dos que governam com poder político, é necessário que não os homens, mas a lei seja dominante. Pois quanto mais distam da monarquia, e nem tenham tantos bens que possam ter tempo livre descuidando dos negócios, nem tão poucos que sejam sustentados pela cidade, é necessário que queiram que a própria lei governe, mas não eles mesmos. 454. Se, porém, forem menos numerosos os que têm bens do que antes, mas de bens mais amplos, forma-se a segunda espécie de oligarquia: pois os mais poderosos querem sobrepujar; por isso eles mesmos elegem, dentre muitos, aqueles que são admitidos ao poder político. Mas, porque ainda não são tão fortes que governem sem lei, estabelecem uma tal lei. 455. Se, porém, prevalecerem os que, sendo menos numerosos, têm maiores bens, forma-se o terceiro grau de oligarquia; a saber, terem por si mesmos o principado; segundo uma lei, porém, que prescreve que os filhos dos que morrem sucedam. 456. Quando, porém, já prevalecerem mais numerosos por bens e por muitos amigos, tal potentado está próximo da monarquia, e os homens tornam-se senhores, mas não a lei, e essa é a quarta espécie de oligarquia, correspondente à última democracia. Depois que o filósofo expôs os modos do estado popular e do governo de poucos, expõe um ponto incidente. E divide-se em duas partes. Na primeira expõe o ponto incidente. Na segunda mostra por que causa isso acontece, ali, acontece, porém , etc. Na primeira diz que não nos deve passar despercebido que acontece em muitos lugares que algum regime político não é popular segundo as leis, mas por causa do costume e do modo acontece ser popular: semelhantemente, ao contrário, entre outros acontece que a república seja popular segundo as leis, mas por hábito acontece que os cidadãos vivam segundo a república de poucos. Mas isso não parece ser verdadeiro; porque as leis são acerca das coisas que conduzem ao fim da república: logo, se alguns vivem segundo uma república e são regidos pelas leis de outra república, ao mesmo tempo e de uma só vez pretendem fins diversos, ou a mesma república tende a fins diversos: mas isso é impossível; por isso não parece ser possível que alguns vivam segundo uma república e as leis sejam de outra república. Deve-se dizer que não é possível que alguns absolutamente vivam segundo uma república e absolutamente as leis nela sejam segundo outra, porque ao mesmo tempo tenderiam a fins diversos absolutamente, o que não é possível: mas é possível que alguns, sob certo aspecto, vivam segundo uma república, e, sob certo aspecto, sejam regidos pelas leis de outra república; ou que, absolutamente, vivam segundo uma república, mas sejam regidos em algumas coisas pelas leis de outra, ou ao contrário. E essa é a causa da dissensão em algumas cidades, que alguns vivam segundo uma república e as leis sejam segundo outra; porque aquele que conhece as leis e as ama odeia os que querem viver segundo essas leis; e essa é a causa da dissensão. Em seguida, quando diz acontece, porém , mostra quando e por que causa acontece que alguns vivam segundo uma república e as leis segundo outra. E diz que isso que foi dito acontece sobretudo após as transformações das repúblicas. Pois quando uma cidade se transforma de uma república em outra, não se transforma de imediato. Pois, assim como nas coisas medicinais as transformações súbitas são nocivas, assim nas repúblicas; e por isso, quando se transforma de uma república em outra, retém algo da primeira. Pois os cidadãos amam aquelas coisas que se continham sob a primeira república: e por isso, retendo algo da primeira, transformam-se para outra, como que aos poucos recebendo algo da posterior e, segundo outra parte, abandonando a primeira; de modo que acontece que as leis da primeira república permaneçam segundo uma parte, e vivam segundo a república para a qual se transformam. Em seguida, quando diz que, porém , atribui a razão dos modos do estado popular e do governo de poucos. E primeiro atribui a razão dos modos do estado popular. Segundo, do governo de poucos, ali, da oligarquia, porém , etc. A primeira divide-se em quatro, segundo atribui a razão dos quatro modos do estado popular. A segunda, ali, outra, porém, é a espécie , etc. A terceira, ali, a terceira, porém, é a espécie , etc. A quarta, ali, a quarta , etc. Na primeira diz que, pelas coisas que foram ditas, aparece que há tantos modos de estado popular e de governo de poucos: porque no estado popular ou governam todos, ou muitos. E se muitos, ou estes, ou aqueles: pois cabe considerar os agricultores e os outros artífices. E se os agricultores e aqueles que têm riquezas medianas, de modo que não são excelentemente ricos nem demasiado pobres, mas se comportam medianamente, governam segundo as leis, não segundo as suas vontades, é o primeiro modo. E a razão disso é que os agricultores têm com que viver da agricultura, em torno da qual é preciso que trabalhem; e por isso não podem ter tempo livre para as assembleias da cidade: donde os que governam a tais, conhecendo as leis, não fazem assembleias, senão para casos grandes e muito necessários; e porque a multidão não quer submeter-se de outro modo, e é preciso que alguns sejam por vezes assumidos ao principado, ordena-se que governem segundo as leis. Também outros que têm alguma dignidade de riquezas ou de linhagem moderada segundo a lei podem ser assumidos ao principado. E por isso todos os que têm posses podem ser assumidos, para que melhor possam ter tempo livre. Pois, se não podem ser assumidos todos os que têm alguma dignidade de posse, será governo de poucos, no qual não são assumidos todos, mas os muito excelentes. Aqueles, porém, que não têm nenhuma riqueza não podem ser assumidos, porque devem ser assumidos ao principado os que podem ter tempo livre. Mas aquele que não tem nenhum rendimento nem posses é impossível que possa ter tempo livre: por isso é manifesto que em tal principado não são assumidos todos, mas os que têm riquezas medianas. E então conclui que esta é uma espécie de estado popular, e pelas causas mencionadas. Em seguida, quando diz outra, porém , atribui a razão da segunda espécie; e diz que outra espécie de estado popular é aquela na qual alguns são assumidos ao principado por eleição consequente, à qual é lícito chegarem todos os que não são recusados segundo a linhagem; por exemplo, os muito vis; mas os livres absolutamente, de ambos os pais cidadãos livres, se contudo o possam, não recusados por causa da penúria. Por isso, nesse principado governam segundo a lei. E a razão é que toda a multidão não tem riquezas suficientes; e por isso é preciso confiar o principado a outros: e porque não quer de modo algum submeter-se, a multidão ordena que governem segundo a lei. Em seguida, quando diz a terceira, porém , atribui a razão da terceira espécie. E diz que a terceira espécie é quando quaisquer que sejam, contanto que sejam livres, de qualquer modo sejam assumidos ao principado, não governando, contudo, por causa de alguma dignidade de riquezas, como nas outras, mas sendo assumidos por causa da liberdade. Nesse principado, porém, aquele que domina governa segundo a lei. E a razão disso é que a multidão não tem riquezas suficientes; e por isso é preciso que confie o principado a todos, exceto àqueles a quem não quer, ou submeter-se de modo algum à vontade de alguém; e por isso ordena que o principado seja segundo a lei. Em seguida, quando diz a quarta, porém , atribui a razão da quarta espécie; e diz que a quarta espécie de estado popular, que foi feita por último no tempo nas cidades, é quando toda a multidão domina segundo as sentenças, não segundo a lei. E a razão disso é que as cidades são muito maiores do que seriam no princípio; e os rendimentos e as riquezas muito maiores. E por isso, porque a multidão é grande, tem muito e grande poder. E por isso todos os da multidão chegam ao principado, porque podem ter tempo livre mesmo os pobres que não têm riquezas suficientes; nem por falta de riquezas é alguém impedido do principado; porque, se acontecer que um pobre governe, recebe algo do comum. Sobretudo também essa multidão pode ter tempo livre, porque não é impedida pelo cuidado com o que é próprio; pois têm alguns bens; mas os ricos são impedidos, de modo que frequentemente não vão às assembleias da cidade nem participam do juízo: pois os ricos querem ser honrados, mas nas assembleias não são honrados, ou não tanto quanto creem que devem ser honrados; e por isso não se importam de ir: além disso, têm muitas riquezas; e por isso nada se importam de ter do comum. Igualmente os virtuosos não querem ir, porque não são honrados, ou não segundo o que deveriam; e por isso resta que seja a multidão dos pobres e dos indigentes a que domina e governa em tal república segundo as sentenças, não segundo as leis. E então conclui dizendo que as espécies de estado popular são tantas e tais, e pelas causas mencionadas. Em seguida, quando diz da oligarquia, porém , atribui a razão dos modos do poder de poucos, e divide-se em quatro, segundo atribui a razão dos quatro modos dele. A segunda, ali, pois quanto mais , etc. A terceira, ali, se, porém, prevalecerem , etc. A quarta, ali, quando, porém, já , etc. Na primeira diz que, quando há muitos ricos na cidade, não tendo, contudo, riquezas excelentes, mas medianas, então é a primeira espécie de governo de poucos. Pois esses dão o poder de governar a alguém que tem ou possui bens ou riquezas. Porque são muitos os que têm poder, por isso elegem outros; porque são ricos, elegem os semelhantes a si. Pois cada um de bom grado elege o semelhante a si, em vez do dessemelhante. E porque muitos são, nessa espécie, os que chegam à república e podem chegar ao principado, os príncipes dominam nela não segundo a vontade dos próprios homens, mas segundo as leis. Pois quanto mais distam da monarquia, isto é, porque muitos são os poderosos capazes de chegar ao principado, tendo vontades diversas e não uma só como na monarquia, e quanto mais medianos bens têm, não tantos que possam ter muito tempo livre descuidando dos próprios negócios, nem tão poucos que necessariamente hajam de viver do comum, tanto mais querem que não eles mesmos governem, ou porque não podem de modo algum evitá-lo, ou porque temem ser oprimidos pelos outros; mas antes as leis. Em seguida, quando diz se, porém , atribui a razão da segunda espécie; e diz que, se são menos numerosos os ricos do que antes os príncipes, mas contudo mais ricos do que os de antes, é a segunda espécie de poder de poucos; porque são mais ricos, por isso querem exceder os outros e sobrepujá-los; e por isso têm o poder de eleger, dentre muitos, aqueles que faltam no principado. E porque ainda não são tão poderosos que excedam a multidão, permitem que se governe segundo a lei. Em seguida, quando diz se, porém , atribui a razão da terceira espécie; e diz que, se ainda forem menos numerosos os ricos do que antes e tendo maiores riquezas, é a terceira espécie de governo de poucos. E parece que os príncipes têm por si mesmos o principado como que por herança; e porque esses são muito poderosos, ordenam e estabelecem que os filhos lhes sucedam no principado. Em seguida, quando diz quando, porém , atribui a razão da quarta espécie; e diz que, porque ainda são menos numerosos os ricos do que antes, e muito mais ricos e mais poderosos em amigos, é a quarta espécie de poder de poucos: e então esse principado é como que monárquico; porque aqueles que governam governam segundo as suas vontades, não segundo a lei, como se faz na monarquia real, e por causa do poder deles os filhos sucedem. E essa quarta espécie de poder de poucos corresponde à quarta espécie de estado popular; porque, assim como aquela é a pior entre os estados populares, assim esta é a pior entre os poderes de poucos, e assemelha-se à tirania: pois os que governam nela dominam principalmente em vista do próprio bem; e assim é na tirania. Lição 6 Da administração dos melhores (aristocracia) e das suas várias espécies, que surgem da mistura da virtude com as riquezas e a multidão. 457. Além disso, há dois regimes políticos além da democracia e da oligarquia; dos quais um todos mencionam, e foram ditos quatro: a monarquia, a oligarquia, a democracia, e o quarto chamado aristocracia; o quinto, porém, é o que se designa pelo nome comum de todos; pois o chamam regime político (politia): mas, porque não ocorre com frequência, passa despercebido aos que tentam enumerar as espécies dos regimes políticos, e usam apenas de quatro, como Platão nos regimes políticos. 458. Convém, portanto, chamar bem de aristocracia aquela de que tratamos nos primeiros discursos, pois é justo chamar aristocracia somente àquela que, a partir dos melhores absolutamente, é política segundo a virtude, e não segundo alguma hipótese de homens bons. Pois somente nela, absolutamente, o mesmo homem, sendo bom, é também bom cidadão. Aqueles, porém, que são bons nos outros regimes, o são em relação ao seu próprio regime político. 459. Mas, na verdade, há algumas que têm diferenças em relação às oligarquizadas, e chamam-se aristocracias, e em relação à chamada politia: ora, onde escolhem os principados não só a respeito das riquezas mas também a respeito da virtude, esse regime político difere de ambas, e chama-se aristocrático: pois também nos que não fazem da virtude causa comum há, contudo, alguns aprovados e que parecem ser probos (epieikeis). 460. Portanto, onde o regime político atende às riquezas, às virtudes e ao povo, como em Cartago, esse é aristocrático. 461. Naqueles em que atende a duas coisas somente, como o dos lacedemônios, à virtude e ao povo, há a mistura destas duas, da democracia e da virtude. Da aristocracia, portanto, além do primeiro melhor regime político, há estas duas espécies, e uma terceira, quaisquer que sejam as daquele que se chama politia e se inclinam mais para a oligarquia. Depois que o filósofo determinou acerca das espécies do estado popular e do governo de poucos, determina as espécies dos melhores (aristocracia); e divide-se em duas partes. Na primeira diz que, além dessas repúblicas, a saber, a popular e a de poucos, há outras duas repúblicas. Na segunda toca nos modos do estado dos melhores, ali, a aristocracia, portanto , etc. Na primeira diz que, além dos dois regimes políticos mencionados, isto é, o popular e o de poucos, há outros dois, um dos quais todos os que falam das repúblicas põem, e é uma espécie entre as quatro repúblicas que foram ditas antes por outros. Pois os antigos puseram quatro repúblicas; a saber, a monarquia, a de poucos, a popular e à quarta chamam dos melhores. Mas, contudo, sob estas está uma quinta, que se designa pelo nome comum, a saber, a república (politia). E porque essa república designada pelo nome comum ocorre raramente, passa despercebida aos homens que querem distinguir as espécies de república; e por isso não tem nome próprio; e por isso usam apenas de quatro, como fez Platão nas suas repúblicas. Pois não pôs senão quatro espécies, subdividindo a monarquia em real reta e tirania, ao passo que, com a república designada pelo nome comum, aparece que são seis. Em seguida, quando diz a aristocracia, na verdade , expõe os modos dos melhores. E divide-se em quatro, segundo põe quatro modos dela. A segunda, ali, mas, na verdade, há , etc. A terceira, ali, onde, porém , etc. A quarta, ali, e onde atende a , etc. Na primeira diz que aquela república de que se falou antes, quando se determinava acerca do reino, com razão se chama dos melhores. Pois a república na qual os homens absolutamente melhores governam, e não algum homem melhor por suposição, só ela se chama dos melhores. Igualmente, só nessa república o mesmo é o homem melhor e o cidadão melhor absolutamente; nas outras, porém, não; mas o cidadão melhor em alguma outra república é o homem melhor naquela, não absolutamente. Em seguida, quando diz mas, na verdade , põe o segundo modo; e diz que não só essa república é uma espécie dos melhores, mas antes há algumas repúblicas que diferem dos poderes de poucos e daquela que se chama república (politia) e em algo convêm com elas: uma das quais é aquela na qual elegem os que governam tendo em conta as riquezas e as virtudes, de modo que alguns ricos e virtuosos são assumidos. Difere, porém, do governo de poucos e da república nisto: que nela se elegem os virtuosos, e porque não se tem em conta somente os ricos. O governo de poucos, porém, e a república não fazem da virtude causa comum, pela qual, a saber, sejam assumidos ao principado por causa da virtude, isto é, não têm em conta a virtude ao eleger enquanto tal, ainda que haja alguns aprovados e que parecem ser homens excelentes, aos quais atribuem os principados, não, na verdade, enquanto tais, mas enquanto ricos ou aptos a governar. Em seguida, quando diz onde, portanto , põe a terceira espécie; e diz que a terceira espécie é aquela na qual os que elegem os príncipes têm em conta os ricos, os virtuosos e o povo, como acontece em Cartago, onde têm em conta essas três coisas: e tal república se chama estado dos melhores, mas misto do estado de poucos, do popular e do dos melhores. Em seguida, quando diz naqueles , põe a quarta espécie; e diz que a quarta espécie do estado dos melhores é aquela na qual, ao eleger o principado, se tem em conta duas coisas, a saber, a virtude e o elemento popular, como é a república dos lacedemônios; e por isso é mista do estado dos melhores e do popular, dito do primeiro modo. E então recapitula esses modos; e diz que é manifesto que, além da primeira espécie do estado dos melhores, que é a ótima, há estas duas últimas de que já se falou, e uma terceira, que foi a segunda na ordem de exposição das espécies; e qualquer dessa espécie que se chama república inclina-se mais para o estado de poucos, na medida em que se tem em conta os ricos e não os pobres. Lição 7 Daquele estado da cidade que pelo nome comum se chama república (politia), distinto, contudo, dos demais, no qual tanto a virtude quanto a liberdade e as riquezas têm o seu lugar. 462. Resta-nos, porém, tratar do regime político já nomeado (politia) e da tirania. Ordenamos assim, embora ele não seja uma transgressão, nem as aristocracias mencionadas, porque segundo a verdade todos estão viciados em relação ao regime político mais reto, e depois são contados junto com estes. E há delas estas transgressões, como nas coisas que dissemos desde o princípio. Por último, porém, é razoável fazer menção da tirania, porque este é o menos regime político de todos, e o nosso método é acerca do regime político. Por que causa, portanto, foi também ordenado deste modo, já foi dito. 463. Agora, porém, deve-se mostrar por nós acerca do regime político (politia). Pois a sua natureza é manifestíssima, uma vez determinadas as coisas que se referem à oligarquia e à democracia; pois o regime político (politia) é, para dizê-lo simplesmente, uma mistura de oligarquia e de democracia. 464. Costumam, porém, chamar politias àquelas que se inclinam para a democracia. E às que se inclinam para a oligarquia, chamam mais aristocracias, porque a instrução e a nobreza acompanham mais os mais opulentos. Além disso, parece que os opulentos possuem aquilo por causa do qual os injustos cometem injustiças; donde também os chamam de belos e bons (calocagatia) e de notáveis. Portanto, porque a aristocracia quer atribuir a excelência aos melhores dos cidadãos, dizem também que as oligarquias são mais compostas de homens belos e bons. 465. Parece, porém, ser das coisas impossíveis que uma cidade que se governa aristocraticamente não seja bem disposta pelas leis, mas mal governada; e, do mesmo modo, que se governe aristocraticamente aquela que não é bem disposta pelas leis. 466. Ora, não é boa disposição das leis o pôr bem as leis, mas não obedecer. Por isso, deve-se considerar que uma boa disposição das leis é obedecer às leis postas, e outra é que sejam bem postas as leis a que se obedece. Pois é possível obedecer também às bem postas. Isso, porém, acontece de dois modos: ou às ótimas dentre as que lhes cabem, ou às ótimas absolutamente. 467. Parece, porém, que próprio da aristocracia é sobretudo distribuir a honra segundo a virtude; pois o termo da aristocracia é a virtude; o da oligarquia, as riquezas; o da democracia, a liberdade. 468. Ora, isto que parece à maioria existe em todas as constituições. Com efeito, tanto na oligarquia como na aristocracia e na democracia, aquilo que parece à maior parte dos que participam da constituição é o que domina. 469. Na maioria das cidades, pois, ela é chamada de espécie de constituição, porque somente a mistura conjuga as riquezas dos ricos e dos pobres e a liberdade. De fato, entre a maioria, os que são opulentos parecem ser homens de bem e ocupar o lugar dos bons. 470. E como são três as coisas que disputam acerca da igualdade da constituição — a liberdade, as riquezas e a virtude (pois a quarta, que chamam de nobreza, acompanha as duas: a nobreza, com efeito, é a virtude e as riquezas antigas) —, é manifesto que a mistura de duas, a saber, dos opulentos e dos necessitados, deve ser chamada constituição, e a das três, aristocracia, mais do que as outras à exceção da verdadeira e primeira. 471. Que, portanto, há também outras espécies de constituição além da monarquia, da democracia e da oligarquia, já se disse, e quais são estas, e em que diferem entre si as aristocracias, e a constituição da aristocracia; e que não distam muito uma da outra, é manifesto. Depois que o Filósofo distinguiu as repúblicas e os modos do governo popular, dos poucos e dos melhores em geral, prossegue em particular acerca daquela que pelo nome comum foi chamada república, e acerca da tirania. E divide-se em duas partes. Na primeira, expõe previamente sua intenção, a ordem de proceder e a causa dessa ordem. Na segunda, prossegue sua intenção, ali: agora, porém etc. Na primeira diz que, depois de determinado acerca da monarquia real e de seus modos, e do governo popular, dos poucos e dos melhores, e dos modos destes, resta-nos considerar aquela que pelo nome comum é chamada república, e a tirania. Ora, a causa por que primeiro se determinou acerca das outras repúblicas antes daquela que é nomeada pelo nome comum é que a república, e certa espécie de república dos melhores anteriormente designada, de algum modo são transgressões das primeiras repúblicas, e de algum modo não. Absolutamente, com efeito, não são transgressões; mas sob certo aspecto o são, porque todas as outras repúblicas, diferentes da ótima e retíssima, ficam aquém dela. E por isso a república que é nomeada pelo nome comum, e certa espécie da dos melhores, são transgressões; e liga-se às outras que são transgressões, como antes se disse. Ora, aquilo que é transgressão de algo é conhecido a partir daquilo; por isso é conhecida por meio das outras constituições retas de que se falou. E aquilo que é conhecido por meio de outro segue esse outro e é posterior a ele quanto a nós. Por isso, depois da determinação acerca das outras constituições retas, devia-se determinar acerca da constituição nomeada pelo nome comum, visto que ela mesma de algum modo é transgressão, a saber, da ótima e perfeitíssima república. E por último acerca da tirania; e isto com razão, porque a tirania, entre todas as constituições, é a que menos é constituição; e por isso primeiro se devia determinar acerca daquelas que absolutamente ou mais são constituições, porque a consideração do Filósofo neste livro é determinar acerca da constituição. Por que causa, pois, primeiro se determinou acerca das outras do que da constituição, e por último se falará acerca da tirania, já se disse. Em seguida, quando diz agora, porém , prossegue sua intenção; e divide-se em duas partes. Na primeira determina acerca da constituição. Na segunda, acerca da tirania, ali: acerca da tirania, porém etc. Ainda a primeira em duas. Na primeira mostra que ela é composta do governo popular e do dos poucos, e que diferença tem em relação a algumas espécies do estado dos melhores. Na segunda mostra como ela se institui, ali: não é, porém etc. Ainda a primeira em duas. Na primeira prova que ela é composta do governo popular e do dos poucos. Na segunda, porque tem alguma conveniência com algumas espécies do estado dos melhores, estabelece a diferença entre a constituição e o estado dos melhores quanto a essas espécies, ali: parece, porém etc. Ainda, primeiro propõe sua intenção. Em segundo lugar prova, ali: costumavam, porém etc. Na primeira diz que agora se deve falar acerca da constituição. Ora, a noção e a natureza dela ficarão manifestas depois de vistas as noções do estado popular e do dos poucos, porque a constituição, absolutamente, por assim dizer, é misturada do estado dos poucos e do popular; pois na constituição, em ato e absolutamente, não permaneceria a noção da potência dos poucos e do popular, mas apenas em virtude, como os misturáveis permanecem naquilo que se compõe deles. Ora, isto tem a noção de meio. E a noção do meio é conhecida a partir das noções dos extremos. Por isso é manifesto que a constituição é conhecida por meio das noções da potência dos poucos e do popular. Em seguida, quando diz costumavam, porém , prova que ela é misturada daqueles. E prova isto a partir do dito comum de alguns; e diz que alguns dos antigos, quando a constituição declina para o popular, chamam-na república; quando, porém, para o dos poucos, chamam-na estado dos melhores; e a razão disto é que o governo dos poucos se atenta segundo a dignidade das riquezas, e às riquezas acompanham a instrução e a nobreza. A instrução, de fato, porque os instrumentos necessários à instrução são as riquezas; por isso, nessa medida, se diz que a instrução acompanha os ricos, porque têm aquilo que é necessário à instrução. Também a nobreza acompanha, porque a nobreza é a virtude, isto é, a inclinação para a virtude, e as riquezas antigas. Logo é manifesto que a nobreza e a instrução acompanham os ricos. Além disso, porque os ricos têm junto de si aquilo por cuja falta alguns cometem injustiça. Pois alguns, por causa da penúria, às vezes cometem injustiça; os ricos, porém, têm patrimônio. Têm, portanto, junto de si aquilo por cuja falta alguns cometem injustiça. Por isso os que dominam no estado dos poucos chamam os homens ricos e insignes de bons por si mesmos, porque na constituição dos melhores o principado e a excelência se atribuem aos melhores homens e aos virtuosos; e os que favorecem o estado dos poucos dizem que o estado dos poucos é constituído de homens bons por si. Dizem também que, quando a constituição declina para a potência dos poucos, ela é dos melhores; ora, isto não seria assim se não tivesse algo da potência dos poucos. Semelhantemente, outros dizem, quando declina para o popular, que é constituição popular. Por isso é manifesto que a constituição se compõe do estado popular e do dos poucos. Em seguida, quando diz parecem, porém , estabelece a diferença entre a constituição e as outras espécies do estado dos melhores; e divide-se em duas partes. Na primeira expõe previamente algumas coisas necessárias para declarar isto. Na segunda conclui a diferença, ali: e como, porém etc. A primeira em duas. Primeiro expõe previamente aquelas coisas. Em segundo lugar mostra que a constituição se conserva em muitas cidades, ali: na maioria, com efeito etc. A primeira em quatro, conforme expõe previamente quatro coisas. A segunda ali: não é, porém, boa etc. A terceira ali: parece, porém etc. A quarta ali: isto, porém etc. Na primeira diz que não parece ser possível que alguma cidade governada pelo principado dos melhores não seja bem disposta por leis, mas mal governada segundo elas. Semelhantemente, não é possível que alguma seja bem disposta e não seja bem dos melhores; visto que a cidade que é bem governada segundo o estado dos melhores tem um bom fim absolutamente, porque o fim da virtude; e dispõe bem aquilo que é para o fim e para aquilo em vista do qual é. Ora, a boa ordenação, segundo a noção daquilo que é para o fim em vista dele, é a boa ordenação da lei; a cidade, portanto, que é bem governada segundo o estado dos melhores é bem governada por leis. E a mesma razão vale para o inverso. Em seguida, quando diz não é, porém , expõe previamente a segunda coisa; porque alguém poderia dizer que as leis são bem dispostas e a cidade é governada pelo estado dos melhores, mas contudo não querem obedecer às leis; por isso o Filósofo diz que não é boa disposição e ordenação das leis o que as leis sejam bem estabelecidas e que não se obedeça às leis. E isto é evidente. As leis, com efeito, são certos instrumentos para o fim da cidade; assim como, pois, seria inconveniente que alguns instrumentos, como as flautas, fossem bem postos ou feitos e contudo não fossem bem ordenados ao fim, assim é inconveniente que as leis sejam bem estabelecidas e contudo não sejam bem ordenadas ao fim; ora, isto acontece se não se obedece às leis. Logo é manifesto que não é boa disposição da lei o que a lei seja bem estabelecida e que não se lhe obedeça. E por isso parecem ser duas as boas disposições das leis. Uma, que se obedeça às leis; a outra, que se estabeleçam leis retas e justas; porque assim convém bem obedecer às leis, e por isso devem ser estabelecidas de tal modo que se lhes obedeça e possam permanecer. Ora, que as leis sejam bem dispostas de modo que se lhes obedeça acontece de dois modos: ou porque são ótimas por suposição e segundo o que acontece em tal sociedade; ou porque são ótimas absolutamente e sem suposição. Pois deve-se entender que as leis tomam sua noção do fim; e por isso, se o fim da cidade é o ótimo absolutamente, como no reino e no estado dos melhores, as leis são ótimas absolutamente; se, porém, o fim não é bom absolutamente, mas por suposição, como o é na potência dos poucos, as leis não são ótimas absolutamente, mas por suposição, porque são ótimas naquela cidade. Em seguida, quando diz parece, porém , expõe a terceira coisa. E diz que no estado dos melhores se faz a distribuição do principado segundo a dignidade da virtude. E a razão disto é que a noção e o termo do estado dos melhores é a virtude; e por isso segundo a dignidade da virtude se faz a distribuição do principado nele. No dos poucos, porém, faz-se a distribuição do principado segundo a dignidade das riquezas, porque sua noção e seu termo são as riquezas; mas a noção e o termo do popular é a liberdade; e por isso segundo a dignidade da liberdade se distribui o principado nele. Em seguida, quando diz isto, porém , expõe a quarta coisa. E diz que aquilo que parece à maioria, em qualquer constituição, tem vigor e existe junto a todos naquela constituição; assim como no dos poucos aquilo que parece à maioria dos que governam na constituição tem vigor. E a razão disto é: os muitos julgam melhor do que os poucos ou do que um só; do mesmo modo, os muitos são mais poderosos do que os poucos ou do que um só; e por isso o que parece à maioria parece melhor, e, por causa de sua potência, observa-se e tem vigor. Por isso aquilo que parecer à maior parte dos que participam da constituição será o principado nela. Em seguida, quando diz na maioria , mostra que a constituição se observa na maioria das cidades. E diz que na maioria das cidades a república nomeada pelo nome comum é chamada e observada. E a razão disto é que a maioria das cidades é misturada de pobres e ricos. Ora, esta mistura nada mais conjuga senão a liberdade e as riquezas, segundo as quais se determinam o governo dos poucos e o popular. E, entre a maioria, os que são ricos parecem bons e honestos; e por isso governam em toda a região, e, entre alguns, o povo por causa da liberdade. Como, portanto, a constituição seja misturada do popular e do dos poucos, é manifesto que a maioria das cidades conserva a constituição. Em seguida, quando diz e como, porém , conclui a diferença entre a constituição e a potência dos melhores quanto a algumas espécies. E primeiro faz isto. Em segundo lugar recapitula, ali: que, portanto . Na primeira diz que são três as coisas a que principalmente atentando na constituição se disputa acerca da igualdade do principado, a saber, a liberdade, a virtude e as riquezas. Pois alguns dizem que o principado deve ser distribuído segundo a dignidade da liberdade, de modo que os que são iguais na liberdade participem igualmente do principado. Outros dizem que não se deve fazer a distribuição do principado segundo a dignidade da liberdade, mas segundo a dignidade das riquezas, de modo que os que são abundantes em riquezas. Outros dizem que segundo nenhuma dessas coisas se deve fazer a distribuição do principado, mas segundo a dignidade da virtude, de modo que os que igualmente atingem a virtude igualmente atinjam o principado; e assim alguns disputam segundo a igualdade de qual dessas coisas se deva distribuir igualmente o principado. Ora, a quarta, sobre a qual alguns disputam, que se chama nobreza, está anexa ou acompanha duas, a saber, a virtude e as riquezas. Pois a nobreza é a virtude da linhagem, isto é, a inclinação para a virtude que desce dos pais aos filhos, e aos pais a partir de outros anteriores, e assim segundo certa antiguidade. Semelhantemente, a nobreza são as riquezas antigas: não que as riquezas sejam da noção da nobreza, pois é possível que nos pobres haja a inclinação para a virtude surgida dos pais e segundo certa antiguidade; mas, nessa medida, dizem-se as riquezas antigas nobreza, porque são necessárias à virtude. Como, portanto, seja assim, é manifesto que a constituição misturada de ricos e necessitados deve ser chamada constituição pelo nome comum; mas aquela que é misturada das três, a saber, ricos, necessitados e virtuosos, é o estado dos melhores, uma das três potências dos melhores diferentes da primeira, que é a verdadeira república dos melhores não misturada. Em seguida, quando diz que, com efeito , recapitula; e diz que já se disse que, além da monarquia real, da potência dos poucos e do popular, há outras espécies de constituição; e quais são e que são, a saber, a dos melhores e a constituição. Igualmente se disse como as espécies dos melhores diferem entre si, e como a constituição difere do estado dos melhores; e é manifesto pelo que se disse que não distam muito entre si a constituição e o estado dos melhores que considera os ricos e os pobres virtuosos, porque somente nisto que considera os virtuosos, o outro não; e assim os ricos e os pobres como a constituição; por isso é manifesto que não distam muito. Lição 8 De que modo a sobredita espécie de república deve ser temperada, de sorte que participe tanto do estado da multidão quanto do dos poucos, sem contudo ter nenhum deles de modo exato. 472. De que modo, porém, existe, além da democracia e da oligarquia, aquela que se chama constituição, e como convém instituí-la, diremos em seguida ao que foi dito; ao mesmo tempo ficará também evidente por que critérios se determinam a democracia e a oligarquia. Pois é preciso tomar a divisão destas; depois, a partir delas, de uma e de outra, tomando como que uma senha, deve-se compor. 473. Ora, são três os modos de composição e de mistura. Pois ou se deve tomar de ambas aquilo que cada uma estabelece por lei; por exemplo, quanto ao ato de julgar. Nas oligarquias, com efeito, ordenam uma pena aos ricos se não comparecem ao juízo, aos pobres, porém, nenhuma remuneração. Nas democracias, ao contrário, aos pobres uma remuneração, aos ricos, porém, nenhuma pena. Ora, o comum e o meio destas é ambas estas coisas; por isso é também próprio da constituição, pois é misturado de ambas. Este, pois, é um modo de combinação. 474. O outro é tomar o meio daquilo que cada uma estabelece; por exemplo, quanto à convocação da assembleia, uns não a fazem depender de nenhum censo, ou de um mínimo por completo; outros de um censo imenso. Ora, o comum não é nenhum destes, mas o censo médio de ambos. 475. O terceiro é a partir das duas instituições: esta da lei oligárquica, aquela da democrática. Digo, por exemplo, que parece ser democrático que os principados sejam por sorteio, mas ser oligárquico que sejam por eleição. E democrático que não dependam do censo, mas oligárquico que dependam do censo. Aristocrático, pois, e próprio da constituição é tomar de cada uma delas cada uma destas coisas: da oligarquia, fazer os principados por eleição; da democracia, que não dependam do censo. 476. Este, portanto, é o modo da mistura. Ora, o termo do bem misturar a democracia e a oligarquia é quando é possível chamar a mesma constituição tanto de democracia quanto de oligarquia. 477. É evidente, com efeito, que isto experimentam os que dizem estar bem por serem misturadas. Ora, isto experimenta também o meio, pois aparece nele cada um dos extremos; o que precisamente acontece acerca da constituição dos lacedemônios. Muitos, com efeito, tentam dizer que ela é como que democracia, porque a organização tem muitas coisas democráticas: por exemplo, primeiro, o que diz respeito à alimentação das crianças; pois semelhantemente os filhos dos ricos são nutridos como os dos pobres e educados do modo pelo qual poderiam ser educados também os filhos dos pobres. Semelhantemente também na idade adulta, e quando se tornaram homens, do mesmo modo. Em nada, com efeito, se distinguem o rico e o pobre; assim, o que diz respeito à alimentação é o mesmo para todos nos banquetes comuns, e as vestimentas dos ricos são tais quais qualquer um dos pobres poderia preparar. Além disso, porque dos dois maiores principados, um o povo elege, do outro participa. Pois os anciãos o povo elege, e do eforato participa. Outros, porém, dizem oligarquia, porque tem muitas coisas oligárquicas: por exemplo, que todos são por eleição e nenhum por sorteio, e que poucos são senhores da morte e do exílio, e muitas outras coisas tais. 478. Ora, é preciso que na constituição misturada bem se vejam ambas as coisas e nenhuma, e que se conserve por si mesma: não porque sejam muitos, de fora, os que a querem — pois isto poderia existir também numa constituição má —, mas porque nenhuma das partes da constituição queira absolutamente outra constituição. De que modo, portanto, parece consistir a constituição, e semelhantemente as que se supõem aristocracias, agora se disse. Depois que o Filósofo declarou que a constituição nomeada pelo nome comum é composta do estado popular e do dos poucos, e como difere do estado dos melhores quanto a alguma espécie, mostra como ela se institui; e tem duas partes. Na primeira expõe previamente sua intenção. Na segunda prossegue, ali: são, porém, os modos etc. Na primeira diz que, depois de declarado que a constituição é composta do estado popular e do dos poucos, consequentemente se deve dizer como a república nomeada pelo nome comum é certa constituição diversa do estado popular e do dos poucos, embora contudo se componha deles. Deve-se também dizer como ela se institui. Ora, vistas as noções pelas quais se determinam o governo dos poucos e o popular, ao mesmo tempo aparecerá a noção da constituição. E por isso deve-se tomar a distinção dessas duas constituições; depois, como, dessas duas, tomando de uma e de outra e deixando de lado algo, se faz uma coisa misturada, ou um todo que contém algo de ambas. Em seguida, quando diz são, porém , prossegue; e divide-se em duas partes. Na primeira mostra como delas se institui a constituição. Na segunda mostra qual é o termo e a noção da boa mistura, ali: o modo, portanto etc. Quanto à primeira parte, deve-se entender que, acerca do principado, há três coisas a considerar. A primeira são as pessoas que governam. A segunda são os atos dos que governam. A terceira é o modo de instituição dos que governam; conforme isto, esta parte divide-se em três partes. Na primeira declara o termo e a noção da mistura da constituição a partir deles quanto aos atos dos que governam. Em segundo lugar, quanto às pessoas que devem ser assumidas para o principado, ali: o outro, porém etc. Em terceiro lugar, quanto à instituição delas, ali: o terceiro, porém etc. Na primeira diz que os termos, ou noções, da composição, ou da mistura, da constituição a partir do governo dos poucos e do popular são três; e uma noção diz respeito ao ato dos que governam, que é julgar. Ora, para que apareça esta noção da mistura, ou se devem tomar as coisas que ambas ordenam, ao menos em parte, ainda que não segundo o todo e absolutamente: por exemplo, sobre o juízo houve, no estado dos poucos, a lei de que, se os ricos não viessem julgar e disputar, tivessem uma pena — por exemplo, que fossem punidos em algo — e, se os pobres viessem, não recebessem nenhuma remuneração. Ora, é manifesto que essa lei foi introduzida em favor dos ricos e em desfavor dos necessitados, porque essa lei foi dada para que os pobres fossem excluídos do principado; pois, uma vez que segundo a lei não recebem nenhuma remuneração, não vêm, e assim são excluídos. Foi também dada para que os ricos participassem do principado, porque, uma vez que receberiam uma pena se não viessem, são compelidos a vir. Ao contrário, porém, no estado popular houve outra lei, que os necessitados, vindo disputar e julgar, tivessem uma remuneração, mas os ricos nenhuma pena. E é manifesto que essa lei foi dada em desfavor dos ricos e em favor dos necessitados, porque por essa lei parecem excluídos os ricos, e somente os pobres participarem do principado. Ora, aquilo que é comum a essas duas leis é o meio, no qual consiste a noção da composição da constituição. Pois, se se toma da potência dos poucos o receberem os ricos uma pena, e do popular o receberem os pobres uma remuneração, isto é o meio e o comum a elas, e isto é próprio da constituição. Por isso é manifesto como a constituição se compõe delas. E então conclui que um modo da mistura da constituição a partir do estado popular e do dos poucos é este que se disse. Em seguida, quando diz o outro, porém , determina a noção da mistura quanto às pessoas que devem ser assumidas para o principado. E diz que outra é a noção da mistura, a saber, quanto às pessoas que os que favorecem a potência dos poucos e a popular dizem dever ser chamadas às assembleias, ou ao principado; porque houve no popular a lei de que ninguém fosse assumido ao principado segundo a dignidade das riquezas ou o censo; mas, se devessem ser assumidos segundo algum censo, que fossem assumidos segundo um pequeno; no dos poucos, ao contrário, houve a lei de que fossem assumidos segundo um censo máximo. Ora, é manifesto que nenhum destes é comum, mas são diversos e separados. Se, porém, se toma o meio, nele consiste a noção da constituição, a saber, que o governante seja tomado segundo o censo médio. Por isso é manifesto como a constituição deve ser misturada do estado popular e do dos poucos quanto às pessoas que devem ser assumidas para o principado. Em seguida, quando diz o terceiro, porém , declara a noção da mistura da constituição quanto à instituição das pessoas que devem ser assumidas para o principado. E diz que a terceira noção da mistura diz respeito ao modo de eleger, ou de instituir, as pessoas que governam; pois diverso é o modo de eleger no estado popular e no dos poucos. No popular, com efeito, houve a lei de que os que governam fossem tomados por sorteio, e não segundo o grande censo das riquezas. No dos poucos, ao contrário, houve a lei de que fossem tomados segundo as leis e segundo as dignidades das riquezas. Ora, tomar algo de cada uma convém ao próprio da constituição e ao estado dos melhores: pois é mau que todos sejam tomados por sorteio; e também é mau que todos sejam tomados segundo o censo das riquezas; e por isso um e outro destes deve ser deixado de lado. Mas tome-se da potência dos poucos que sejam tomados por eleição, e que não seja segundo algum censo das riquezas, mas por sorteio, do estado popular: e então será próprio da constituição. Por isso é manifesto como a constituição se compõe do popular e do dos poucos quanto ao modo de instituir as pessoas que governam. Em seguida, quando diz o modo, portanto , declara qual é o termo e a noção da boa mistura; e divide-se em três. Na primeira toca qual é o termo da boa mistura; em segundo lugar manifesta-o por um exemplo, ali: é evidente, com efeito etc. Em terceiro lugar declara o que convém observar na constituição bem misturada, ali: é preciso, porém etc. Na primeira diz que a noção e o termo da boa mistura do estado dos poucos e do popular na constituição, de algum modo, é quando é possível dizer que a república que é misturada é do estado dos poucos e do popular; e então a república está bem misturada deles quando na república aparecem aqueles dois. Isto, com efeito, acontece porque ela é misturada deles. Pois no misturado os misturáveis permanecem de algum modo, e no meio os extremos. Pois o meio, comparado a um e outro dos extremos, aparece ser um e outro. Então, portanto, a república está bem misturada do estado dos poucos e dos muitos quando na república aparecem a república dos poucos e a dos muitos. Em seguida, quando diz é evidente, com efeito , declara-o por um exemplo. E diz que, na república dos lacedemônios, é manifesto que na república aparecem a popular e a dos poucos, porque muitos dizem que aquela república é popular, porque tem muitas coisas daquele estado; por exemplo, primeiro comporta-se semelhantemente quanto à nutrição, como a popular. Pois as crianças, em Lacedemônia, dos ricos e dos necessitados são nutridas do mesmo modo e dos mesmos alimentos; semelhantemente do mesmo modo são educadas, e daquele modo pelo qual podem ser educados os filhos dos pobres. Semelhantemente, na idade seguinte, quando se tornaram homens, comportam-se do mesmo modo que os ricos; pois nos alimentos e nas vestimentas não há diversidade entre o pobre e o rico; pois os ricos se vestem de tais coisas com as quais os pobres podem se vestir se querem. Além disso, tinham dois grandes principados populares: pois o povo elegia o governante em um dos principados. Pois os anciãos eram eleitos pelo povo. E de certo principado o povo alcançava, a saber, do principado dos éforos. E diz-se principado destes os que têm o poder de convocar a multidão e de executar por ela aquilo que a ele pertence. Assim, portanto, aparece que a república dos lacedemônios parecia a alguns ser popular, a outros parecia ser dos poucos, a saber, porque todos os que governam são assumidos por eleição e nenhum por sorteio. Igualmente, poucos eram os que governavam quanto à condenação à morte e ao desterro, e semelhantemente quanto a outras coisas tais. Assim, portanto, aparece que na república nomeada pelo nome comum devem aparecer o estado popular e o dos poucos. Em seguida, quando diz é preciso, porém , mostra o que convém observar na república. E diz que, na república bem misturada do estado popular e do dos poucos, convém que cada um dos extremos pareça existir e nenhum. Convém, com efeito, que ambos apareçam, porque no misturado os misturáveis permanecem de algum modo. Por isso, se a república for bem misturada deles, convém que na república de algum modo apareçam o estado dos poucos e o popular. Igualmente convém que nenhum apareça, a saber, segundo o ato; pois no misturado os misturáveis não se conservam segundo seus próprios atos. E por isso na república não deve aparecer o estado dos poucos absolutamente e segundo seu ato absolutamente, nem o popular. Igualmente convém aqui observar que a república seja tal que possa conservar-se por si mesma, não por outro extrínseco, mas por si. Não porque haja alguns muitos extrínsecos que queiram a sua salvação, porque isto pode existir na tirania ou em alguma outra depravada ou mal ordenada. Mas convém que se conserve por isto, que nenhuma parte desta república queira outra república, mas somente esta. E então recapitula; e diz que é evidente como se comporta a república; semelhantemente, já se disse como se comportam os estados dos melhores misturados. Lição 9 Acerca da tirania e de suas três espécies; e qual tirania mais se opõe ao governo real. 479. Acerca da tirania, porém, restava-nos falar; não como se houvesse muito discurso a seu respeito, mas para que se tome uma parte do método, visto que também a colocamos como certa parte das constituições. 480. Acerca do reino, portanto, determinamos nos primeiros discursos, nos quais fizemos a consideração acerca daquilo que sobretudo se diz reino, se é inconveniente ou se convém às cidades, e qual, e de onde convém que se constitua, e como. 481. Ora, distinguimos duas espécies de tirania, naquilo em que consideramos acerca do reino, por sua potência tender de algum modo também para o reino, pelo fato de ambos esses principados serem segundo a lei. Pois entre certos bárbaros elegem imperadores, monarcas, e outrora, entre os antigos gregos, faziam-se monarcas deste modo, a quem chamavam esimnetas. Ora, estas têm entre si certas diferenças. Eram, porém, pelo fato de serem segundo a lei, reais, e porque exerciam a monarquia sobre os que consentiam; mas tirânicas por governarem despoticamente e segundo seu próprio parecer. 482. A terceira espécie de tirania, que precisamente sobretudo parece ser tirania, é a que é conversível com o reino de todo modo. E é necessário que tal tirania seja a monarquia que é o principado incorrigível de todos os iguais e melhores em vista do próprio proveito, mas não em vista daquilo que é dos súditos; por isso é involuntário. Pois nenhum dos homens livres suporta voluntariamente tal principado. As espécies de tirania são, pois, estas e tantas, pelas causas ditas. Depois que o Filósofo determinou acerca da república, como é misturada do estado dos poucos e dos muitos, e como deve ser instituída, determina acerca da tirania, e divide-se em duas partes. Na primeira expõe previamente sua intenção. Na segunda prossegue, ali: acerca do reino, portanto etc. Na primeira diz que, depois de determinado acerca da república nomeada pelo nome comum, deve-se falar acerca da tirania; não que se deva fazer discurso prolixo sobre ela, pois é a pior república; e por isso deve-se falar brevemente sobre ela, para que se tenha certa parte do presente tratado. Pois a intenção do Filósofo neste livro é determinar acerca da república; mas a tirania é certa república; por isso deve-se falar sobre ela. Em seguida, quando diz acerca do reino , prossegue; e, porque a tirania é transgressão do reino, recolhe primeiro algumas coisas determinadas acerca do reino. Em segundo lugar prossegue sobre ela, ali: da tirania, porém etc. Na primeira diz que no precedente se falou acerca da monarquia real; onde então se considerou acerca da própria monarquia, se convém às cidades que um só governe, ou não convém. E, dado que convenha, considerou-se qual um só, a saber, o ótimo; e de onde deve ser tomado, a saber, dos melhores homens, e como. Em seguida, quando diz da tirania, porém , prossegue acerca da tirania. E primeiro estabelece dois modos dela que estabeleceu antes, no capítulo acerca do reino. Em segundo lugar estabelece um modo que propriamente se diz tirania, ali: a terceira espécie etc. Na primeira diz que são duas as espécies de tirania de que se falou acima, quando se determinava acerca do reino; que são muito próximas da monarquia real, por causa da potência que os que governam têm segundo elas sobre os súditos; e os que governam segundo essas espécies governam segundo as leis, o que pertence à monarquia real. Pois uma dessas espécies é aquela segundo a qual, em certas cidades dos bárbaros, se assume um monarca que os rege segundo as leis e o costume. Ora, é costume deles assumir para si um monarca, seja por eleição, seja por sucessão, que os reja segundo as leis. A segunda espécie é aquela segundo a qual alguns elegem para si um governante para afugentar os inimigos, conforme entre os gregos outrora se elegiam alguns que se chamavam esimnetas. Pois estes elegiam alguns como governantes para afugentar os adversários. Ora, essas duas espécies tinham em si certas coisas opostas e diferentes; porque, a saber, quando tais reis regiam segundo as leis e comandavam os que consentiam, suas monarquias eram reais; quando, porém, deixadas de lado as leis segundo as quais deviam reger, dominavam com pleno poder segundo seu arbítrio, reinavam tiranicamente e aquelas monarquias eram tiranias. Em seguida, quando diz a terceira, porém , estabelece o modo que propriamente se diz tirania. E diz que a terceira espécie, que propriamente e sobretudo parece ser tirania, parece ser conversível com a monarquia real dita primeira e principalmente; não que seja a mesma que ela, mas por oposição; porque, assim como no reino um só governa segundo sua vontade e sua razão ordenada à utilidade dos súditos, assim nesta um só governa segundo sua vontade. Ora, tal tirania é, não sujeita a nenhuma lei, o principado incorrigível dos iguais e melhores em vista de seu próprio bem, não em vista do bem dos súditos. Ora, nesta definição, o principado está no lugar do gênero, o incorrigível no lugar da diferença. E diz-se incorrigível porque não é apto por natureza a ser corrigido. Pois diz-se corrigível aquilo que pode ser mudado de uma disposição depravada para uma boa, salva a sua natureza; ora, este principado é tão péssimo que de sua disposição depravada para uma boa não pode ser mudado, salva a sua natureza, antes se corromperia. Por dos iguais e melhores toca-se a matéria do principado. Pois há neste principado iguais e livres e virtuosos. A causa final toca quando diz em vista do próprio bem, não dos súditos . Do que se segue que este principado não é voluntário, porque nenhum livre se sujeita voluntariamente a tal principado. E a razão disto é que ninguém que é bem disposto segundo a natureza e inclinado para a virtude quer sujeitar-se àquele que governa não segundo a virtude, mas em vista de seu próprio bem; antes, mais se inclina a governar absolutamente do que a sujeitar-se. Ora, o livre é bem disposto segundo a natureza e inclinado para a virtude. Logo é manifesto que não quer sujeitar-se àquele que não governa segundo a virtude, mas se inclina antes a governar. Mas o tirano governa não segundo a virtude; por isso é manifesto que este principado é involuntário. Ora, disse dos livres por causa do principado servil. Pois naquele principado os súditos se sujeitam ao tirano voluntariamente, porque se inclinam a sujeitar-se a tal principado; como no principado dos bárbaros. Por fim conclui que estas e tantas são as espécies de tirania, e pelas causas ditas. Lição 10 A cidade que tem cidadãos medianos, isto é, nem demasiado ricos nem demasiado pobres, é a melhor, mais segura, mais duradoura e a menos sujeita a sedições. 483. Qual seja a melhor constituição e a melhor vida para a maioria das cidades e para a maioria dos homens, não comparando nem quanto à virtude que está acima dos particulares, nem quanto à instrução que necessita de natureza e de sucesso da fortuna, nem quanto a uma constituição feita conforme o desejo, mas quanto à vida possível de ser partilhada pela maioria, e quanto à constituição de que é possível à maioria das cidades participar. Pois as que chamam aristocracias, de que agora falamos, umas ficam mais fora do alcance da maioria das cidades, outras se aproximam daquela que se chama constituição; por isso deve-se falar de ambas como de uma só. Pois o juízo acerca de todas essas coisas é a partir dos mesmos elementos. 484. Pois, se bem foi dito na Ética que a vida feliz é a que é segundo a virtude não impedida, e que a virtude é a mediania, é necessário que a vida média seja a melhor, sendo a mediania que a cada um é possível alcançar. 485. Ora, é necessário que estes mesmos termos sejam os da virtude e da malícia da cidade; pois a constituição é certa vida da cidade. 486. Em todas as cidades, pois, há três partes da cidade: uns muito opulentos, outros muito necessitados, e outros, terceiros, que são o meio destes. Como, portanto, se concede que o mediano é o ótimo, e que o meio é manifesto, é manifesto que a posse dos bens da fortuna que é média é a ótima de todas. 487. Pois é facílimo obedecer à razão; mas o excessivamente belo, ou excessivamente forte, ou excessivamente nobre, ou excessivamente rico, ou, ao contrário destes, o excessivamente necessitado, ou excessivamente débil, ou muito vil, dificilmente segue a razão. Pois uns se tornam injuriosos, e injustos nas grandes coisas; outros, astutos, e muito injustos nas pequenas. E das injustiças, umas se cometem por injúria, outras por astúcia. 488. Além disso, estes minimamente amam os que governam, e querem eles mesmos governar; ora, ambas estas coisas são nocivas às cidades. 489. Além disso, os que estão nos excessos dos bens da fortuna, da potência, das riquezas, dos amigos e de outras coisas tais, nem querem nem sabem sujeitar-se. E isto existe logo desde o início, quando são crianças; pois, por causa das delícias, nem aos mestres estão acostumados a sujeitar-se. 490. Os que, porém, estão segundo o excesso na indigência destas coisas são muito humildes; de sorte que estes não sabem governar, mas sujeitar-se a um principado servil; e aqueles não sabem sujeitar-se a nenhum principado, mas sujeitar-se segundo um principado despótico; torna-se, pois, uma cidade de escravos e de senhores, mas não de livres. E, destes, uns invejando, outros desprezando; coisas que distam muitíssimo da amizade e da comunhão política. Pois a comunhão é algo amigável; pois nem no caminho querem partilhar com os inimigos. 491. Ora, a cidade quer ser constituída, o mais possível, de iguais e semelhantes; e isso se verifica sobretudo nos medianos. Por isso é necessário que se governe da melhor maneira esta cidade, constituída daqueles dos quais dizemos ser por natureza a constituição da cidade. 492. E nas cidades esses são os cidadãos que mais se conservam a salvo, pois eles próprios não desejam o alheio, como os pobres cobiçam os bens dos ricos. E, porque nem sofrem ciladas nem tramam fraudes, vivem sem perigo. 493. Por isso Focílides bem desejou: muitas coisas são ótimas para os medianos; quero ser mediano na cidade. 494. É claro, portanto, que também a melhor comunidade política se realiza por meio dos medianos. E acontece que se governam bem aquelas cidades nas quais é numerosa a parte mediana; e essa é a mais forte, sobretudo quando o é em relação a ambos os extremos, mas, se não, ao menos em relação a uma das partes. Pois, acrescentada a uma delas, produz a inclinação e impede que se produzam os excessos contrários. 495. Por isso é uma grandíssima felicidade que os que governam a cidade tenham uma fortuna mediana e suficiente. Pois, onde uns possuem muitíssimo e outros nada, ou o povo se torna extremado, ou se produz uma oligarquia intemperada, ou uma tirania, por causa de ambos os excessos. De fato, da democracia muito jovial e da oligarquia nasce a tirania; mas dos medianos e dos que lhes estão próximos, muito menos. A causa disso diremos mais adiante, ao tratar das transformações dos regimes. 496. É manifesto que o regime mediano é o melhor, pois só ele está isento de sedição; com efeito, onde é numerosa a parte intermediária, é mínimo o número de perturbações e dissensões dos regimes. E as grandes cidades estão mais livres de sedições, pela mesma causa: porque são muitos os medianos. Nas pequenas, porém, é fácil dividir todos em dois, de modo que não reste nenhum mediano, e quase todos são indigentes ou opulentos. E as democracias são mais seguras do que as oligarquias e mais duráveis, por causa dos medianos: pois são mais numerosos e participam mais das honras nas democracias do que nas oligarquias; porquanto, quando os homens prevalecem por força da multidão sem eles, produz-se uma má ação e perecem depressa. 497. Deve-se considerar como sinal também o fato de que os melhores legisladores provieram dos cidadãos medianos. Sólon, com efeito, foi um deles, como o mostra por sua poesia, e também Licurgo (pois não foi rei) e Carondas, e quase a maior parte dos demais. 498. É manifesto por isso também que a maior parte dos regimes ou são democracias ou são oligarquias; pois, como muitas vezes neles é pequena a parte mediana, sempre os que prevalecem, quer sejam os que têm fortunas, quer o povo, e que ultrapassam o meio, conduzem o regime segundo os seus próprios interesses. Por isso resulta ou uma democracia ou uma oligarquia. 499. Além disso, por causa das sedições e das lutas mútuas entre o povo e os ricos, quaisquer que consigam prevalecer sobre os seus adversários não instituem um regime comum nem igual, mas tomam como prêmio da vitória a supremacia no regime; e uns fazem uma democracia, outros uma oligarquia. 500. Além disso, também aqueles que estiveram na preeminência da Grécia, olhando para o regime vigente entre eles próprios, uns instituíram nas cidades a democracia, outros a oligarquia, não visando ao proveito da cidade, mas ao que era próprio deles; de modo que, também por essas causas, ou nunca existe um regime mediano, ou raramente, e entre poucos: pois um só homem, único dentre os que antes estiveram no poder, deixou-se persuadir a estabelecer esta ordem. Já agora, também entre os que estão nas cidades, prevalece o costume de não querer a igualdade, mas ou de procurar governar, ou de suportar os vencedores. Qual seja, pois, o melhor regime, e por qual causa, é manifesto pelo que foi dito. 501. Quanto aos outros regimes, visto que dissemos haver várias democracias e várias oligarquias, uma vez determinado o melhor, não é difícil ver qual se deva pôr como primeira e como segunda, e assim por diante, sendo esta melhor e aquela pior. Ora, é necessário que seja melhor a que está mais próxima deste, e pior a que mais dista do meio, a não ser que alguém julgue segundo uma hipótese. E digo 'segundo uma hipótese' porque, existindo muitas vezes outro regime mais desejável, nada impede que a alguns convenha mais ser outro o regime. Depois que o Filósofo tratou do regime designado pelo nome comum e da tirania, declara qual seja o melhor regime para a maioria das cidades e para a maioria dos homens, absolutamente falando. E divide-se em duas partes. Na primeira, expõe o seu propósito. Na segunda, prossegue, ali: se, com efeito, bem etc. Na primeira diz que, depois de determinado o que toca ao regime e à tirania, deve-se dizer qual é o melhor regime e qual é a melhor vida para a maioria das cidades e dos homens. E não se deve tratar de qual é a melhor vida absolutamente segundo a verdade, em comparação com os homens simples e comuns, isto é, segundo aquilo pelo qual vivem simplesmente. Nem se deve tratar de qual é a melhor vida em comparação com uma disciplina, como é a especulativa. Pois essas exigem uma boa inclinação natural e um bom êxito da fortuna, e isso é difícil de ter. Igualmente, não se deve tratar do melhor regime que se dá segundo a vontade e a escolha absolutamente. Mas deve-se tratar da melhor vida que é possível à maioria dos homens e das cidades, e dos regimes a que pode chegar a maior parte das cidades. Ora, os regimes dos melhores de que se falou antes, a saber, aqueles que são simples e mistos, que mais se aproximam dele, não são possíveis a muitas cidades, mas antes ficam fora do ótimo para a maioria das cidades. Alguns, porém, mais se aproximam daquele a que chamamos regime constitucional. E por isso deve-se tratar daqueles regimes dos melhores e deste regime como de um só regime, porque a partir dos mesmos princípios se faz o juízo sobre eles. E esses dois são os melhores e possíveis à maioria das cidades e dos homens, dos quais agora se deve tratar. Em seguida, quando diz se, com efeito, prossegue. E primeiro mostra qual é a melhor vida e o melhor regime possível à maioria das cidades. Segundo, como os outros regimes se relacionam com essa vida, ali: quanto aos outros regimes etc. A primeira parte divide-se em três. Na primeira, mostra qual é a melhor vida do homem. Na segunda, que essa mesma é a razão e o termo do regime possível à maioria das cidades, ali: e os mesmos etc. Na terceira, qual seja o melhor regime possível à maioria das cidades, ali: em tudo, pois etc. Na primeira diz que, como se disse no livro da Ética, a melhor vida do homem é a operação segundo a virtude não impedida. Pois não consiste no ato primeiro, porque quem está no ato primeiro está em potência para o segundo ato; logo, não é perfeito absolutamente. Mas o feliz é perfeito absolutamente. Nem consiste no hábito, porque este está em potência para o ato segundo. Portanto consiste na operação última, porque essa já não está em potência para outra. Ora, a virtude é uma certa mediania. É, com efeito, um hábito eletivo que consiste numa mediania determinada pela razão, e tal como o sábio a determinará. Por isso a melhor vida do homem é a vida mediana; e falamos de tal mediania que é possível aos homens. Em seguida, quando diz e os mesmos, declara que o mesmo é o termo e a mesma é a razão da cidade e do regime, e da virtude ou da malícia. E diz que a mesma é a razão da boa cidade e do bom regime, e da má cidade e do mau regime. E a razão é que o regime se compara à cidade como a vida. Pois o regime é a ordem da cidade. Ora, a ordem é uma certa vida daquilo de que é ordem. Por isso o regime é a vida da cidade. E assim como, cessando a vida, cessa aquilo de que ela é vida, assim, cessando o regime, cessa a cidade. Portanto, assim como a mesma é a razão da vida e daquilo de que ela é, e a da perfeição e daquilo de que ela é, assim a mesma é a razão do bom regime e da boa cidade. Do mau regime e da má cidade não faz prova, porque isso é evidente pelo que se disse do bom regime. Em seguida, quando diz em tudo, prova qual seja o melhor regime para a maioria das cidades. E primeiro prova qual seja a melhor cidade. Segundo, conclui qual seja o melhor regime, ali: é claro, portanto etc. A primeira parte, por sua vez, divide-se em duas. Primeiro, mostra que a melhor cidade é a que se constitui dos medianos. Segundo, que tal cidade se conserva bem a salvo, ali: e conservam-se etc. E a primeira ainda em duas. Primeiro, mostra quais sejam os melhores cidadãos, a saber, os medianos. Segundo, qual seja a melhor cidade, ali: ora, a cidade quer etc. Quanto a isso, primeiro conclui do precedente que os medianos são os melhores cidadãos. Segundo, prova-o pela razão, ali: com efeito, facílimo etc. Na primeira diz: disse-se que a mesma é a razão do bom regime e da boa cidade. Ora, há três partes da cidade. Uns, com efeito, são muito opulentos, outros muito indigentes, outros são medianos, que nem são demasiado ricos nem demasiado pobres, mas se acham em condição mediana. Portanto, como todos concedem que o meio é o ótimo, visto que a vida segundo a virtude é a melhor e a virtude também está no meio, é manifesto que os medianos na cidade são os melhores, e que a posse deles, sendo mediana, é a melhor de todas. Em seguida, quando diz com efeito, facílimo, prova isto por razões. E divide-se em quatro, conforme prova por quatro razões. A segunda, ali: além disso etc. A terceira, ali: além disso, os que etc. A quarta, ali: os que, porém etc. Na primeira propõe esta razão. São os melhores cidadãos os que facílimo obedecem à razão; ora, os medianos na cidade facílimo obedecem à razão, mas não os extremos; logo, os medianos são os melhores cidadãos. A menor desta razão põe-na no texto e a declara. Põe, pois, a menor, dizendo que a parte mediana da cidade é facílima em obedecer à razão, não o extremo; e aquele que se avantaja aos outros em beleza, ou em força, ou em nobreza, ou em riquezas, não obedece facilmente à razão. Igualmente aquele que é demasiado indigente, ou muito débil, ou muito vil, não obedece facilmente à razão. E a razão disso é que aquele que se excede, seja em beleza, seja em força, seja em nobreza, seja em riquezas, despreza os outros, torna-se injurioso e inclina-se também, por causa do excesso de algum desses bens, a deleites desordenados; e são mais malvados, porque essas coisas os fazem desviar-se daquilo que é conforme a reta razão. Já os indigentes, muito débeis ou vis, ficam aquém da razão e tornam-se avaros e muito malvados em pequenas coisas. Acerca disso deve-se entender que a astúcia é a inclinação a encontrar diversos modos e caminhos para um fim não reto. E o ato que procede dela chama-se dolo ou fraude para prejudicar os outros. E enquanto é para prejudicar os outros nas coisas, chama-se fraude; enquanto o é na pessoa ou na fama, dolo. Ora, esses superindigentes encontram diversos modos e diversos caminhos pelos quais possam obter riquezas, ou poder, ou outra coisa tal, à margem da razão. Por isso é manifesto que são astutos e muito malvados em pequenas coisas. Mas algumas injúrias se fazem por astúcia, ou por desprezo, ou por contumélia; outras, porém, por injustiça. Por onde é manifesto que os extremos dificilmente obedecem à razão. Em seguida, quando diz além disso, põe a segunda razão, que é esta. São os melhores na cidade os que amam os governantes, cuidam das magistraturas e bem provêm ao bem do regime; ora, os medianos amam os governantes, mas não os extremos. Pois os que são excessivamente ricos não os amam nem, por conseguinte, provêm bem: e essas coisas são danosas ao regime. E também esses pobres não amam os governantes, porque julgam ser oprimidos por eles. Por onde é manifesto que os extremos não são os melhores cidadãos. Em seguida, quando diz além disso, põe a terceira razão. E diz que ainda é manifesto que os extremos na cidade não são os melhores cidadãos, mas os medianos; porque aqueles que superam os outros nos bens da fortuna, como em riquezas, poder, amigos e coisas semelhantes, nem querem submeter-se aos outros nem o sabem. E isto lhes está presente logo desde a infância. Pois desde a infância foram criados nas delícias. E por isso não estão acostumados a submeter-se aos mestres; por causa disso não querem submeter-se-lhes, porque não podem inclinar-se ao oposto daquilo a que se inclinam pelo costume; mas, desde o nascimento, inclinam-se ao oposto do que é submeter-se. E por isso também não querem aprender. E, por outro lado, esses que são excessivamente indigentes são de tal modo humildes que não sabem governar, mas apenas submeter-se, e ainda com submissão servil; pois submetem-se a um domínio despótico, que é o do senhor para com o servo. Se, portanto, a cidade for constituída desses, será constituída de servos e senhores; ora, isso é inconveniente. Por onde é manifesto que os extremos não são os melhores cidadãos; resta, portanto, que o sejam os medianos. Em seguida, quando diz os que, porém, põe a quarta razão. E diz que aqueles que invejam os outros e desprezam os outros, e não sabem exercer as magistraturas, não são os melhores cidadãos. Ora, os muito indigentes invejam os outros e não sabem exercer as magistraturas. E os muito ricos os desprezam, coisas que são também contra a razão do regime; os medianos, não; por onde os extremos não são os melhores cidadãos, mas os medianos. Desta razão põe primeiro a menor, dizendo que aqueles que pertencem ao número dos indigentes são invejosos. E aqueles que pertencem ao número dos que se excedem nos bens da fortuna são desprezadores dos outros, e isso é evidente. Pois os ricos e poderosos, vendo que possuem o que os outros não possuem, os desdenham e desprezam. Os indigentes e carentes, vendo que não possuem o que os outros possuem, os invejam; mas os medianos, não. Pois, como têm o suficiente, não invejam; e não desprezam, porque não são muito excedentes. Ora, invejar e desprezar são contra a razão do regime, o que ele declara. Porque a amizade é necessária na cidade. Pois a comunicação é uma certa amizade, visto que os inimigos não querem partilhar com os inimigos nem sequer o caminho. Mas a inveja e o desprezo são contra a razão da amizade; por onde são contra a razão do regime. É manifesto, portanto, que os extremos não são os melhores cidadãos, mas os medianos entre os extremos. Em seguida, quando diz ora, a cidade quer, depois que o Filósofo determinou quais sejam os melhores cidadãos, a saber, os medianos, declara qual seja a melhor cidade, a saber, a que se constitui dos medianos. E diz que a cidade deve e quer ser constituída, sobretudo, de iguais. Ora, tais são os medianos, como se provou; logo, a melhor cidade é a que se constitui dos medianos. E por isso é manifesto que tal cidade se governa da melhor maneira. Pois é necessário que se governe da melhor maneira aquela que está constituída daqueles dos quais a melhor cidade naturalmente se constitui; e tal é a que foi mencionada; logo etc. Em seguida, quando diz e conservam-se, declara que tal cidade se conserva bem a salvo e que tais homens vivem sem perigo. E primeiro mostra que ela se conserva bem. Segundo, que vivem sem perigo, ali: por isso bem etc. Na primeira diz que esses medianos, de que se compõe a melhor cidade, mais que todos se conservam a salvo na cidade; e isto é evidente, porque eles não cobiçam o alheio, como os pobres. Pois têm o suficiente, e por isso não desejam o alheio; por causa disso não armam ciladas aos ricos. Já os pobres, porque são carentes, desejam o alheio, e por isso armam ciladas aos ricos. Os medianos, porém, não, porque não têm superabundância de riquezas; por isso os medianos nem armam ciladas aos outros nem os outros a eles; e tais homens mais que todos se conservam. Por onde é manifesto que a cidade que se constitui dos medianos mais que todas se conserva. Em seguida, quando diz por isso, mostra que vivem sem perigo; e diz que os medianos, porque ninguém lhes arma ciladas nem eles as armam aos outros, vivem sem perigo. E por isso Focílides razoavelmente desejou ser mediano na cidade, vendo que os medianos são os melhores na cidade; donde disse: quero ser mediano na cidade. Em seguida, quando diz é claro, portanto, mostra que o regime que se constitui dos medianos é o melhor. E divide-se em duas. Na primeira infere do que se disse que o regime mediano é o melhor. Segundo, prova-o por sinais e efeitos, ali: é manifesto etc. E a primeira, por sua vez, em duas. Na primeira faz o que se disse. Na segunda infere um corolário, ali: por isso. Na primeira diz que, porque a melhor cidade é a que se constitui dos medianos, é manifesto que o melhor regime é o que se constitui dos medianos; e aquelas cidades que têm muitos medianos têm o melhor regime. E a razão disso é que a parte mediana da cidade é mais forte e melhor do que as outras duas partes tomadas separadamente; porque, se uma parte, à margem da razão, quiser oprimir a outra parte, como se os ricos quiserem oprimir os pobres, a parte mediana junta-se aos pobres e com eles reprime a malícia dos ricos. Se, porém, os pobres quiserem insurgir-se contra os ricos à margem da razão, os medianos juntam-se aos ricos e reprimem os pobres. E por isso os medianos impedem que se produzam excessos na cidade. Ora, tal regime é o melhor. Em seguida, quando diz por isso, infere um corolário. E diz que é manifesto pelo que se disse que, uma vez que a melhor cidade é a que se constitui dos medianos, o maior bem é que os que governam na cidade tenham uma fortuna mediana e posses medianas. Porque, onde há os que muito se excedem em riquezas ou os muito indigentes, haverá ali ou um estado popular, ou uma oligarquia intemperada, na qual poucos ricos dominam muito segundo a própria vontade; ou haverá uma tirania, por causa de ambos os excessos, a saber, das riquezas e da pobreza. Pois de um estado popular demasiado soberbo insurge-se a tirania. Semelhantemente, do poder de poucos; mas dos medianos, não. E muito menos nasce a tirania daqueles que estão próximos dos medianos do que de um estado popular. A causa disso aparecerá adiante, quando se tratar da transformação do regime. Em seguida, quando diz é manifesto, prova por sinais que o regime que se constitui dos medianos é o melhor. E divide-se em três partes, conforme o declara por três meios. A segunda, ali: e é sinal etc. A terceira, ali: e é manifesto etc. Na primeira propõe esta razão. É o melhor aquele regime que está mais isento de sedição e perturbação; ora, tal é o que se constitui dos medianos; logo, o regime que se constitui dos medianos é o melhor. Desta razão põe a conclusão e a menor com a sua prova. Diz, pois: que o regime que se constitui dos medianos seja o melhor, é manifesto. Pois só ele está isento de sedição e perturbação. E isto prova-o de dois modos. Primeiro, porque, onde há muitos medianos, não há sedições nem perturbações. E por isso as grandes cidades estão mais isentas de sedições do que as pequenas, porque nas grandes cidades há muitos medianos; mas nas pequenas cidades logo todos estão divididos em ricos e pobres, e por isso naquelas frequentemente se produzem perturbações e sedições. Por onde é manifesto que aquele regime que se constitui dos medianos está mais isento de sedição e perturbação. Isto mesmo prova em segundo lugar por outro meio, porque os estados populares são mais duráveis do que os de poucos, pois têm mais medianos e os medianos alcançam mais o principado do que no poder de poucos. Pelo que é manifesto que aquele regime que se constitui dos medianos está mais isento de sedição e perturbação. Se, porém, acontecer que entre os indigentes e os ricos não houver muitos medianos, ou não em número suficiente, se a multidão prevalecer, cometerá muitos excessos; e por isso o regime se acha mal e perecerá depressa. Em seguida, quando diz e é sinal, põe o segundo sinal. E diz: que o regime que se constitui dos medianos seja o melhor, é sinal disso o fato de que os melhores legisladores provieram dos medianos, como Sólon. Pois esse Sólon não foi dos ricos por excelência, nem dos pobres. E isto significou numa poesia sua, que o Filósofo não cita; semelhantemente Licurgo não foi dos grandes, pois não foi rei; semelhantemente Carondas não foi dos ricos nem dos pobres por excelência, mas dos medianos; semelhantemente muitos outros. Ora, esses foram os melhores legisladores e provieram dos medianos; por onde é manifesto que achar-se em condição mediana dispõe ao melhor regime. Que, portanto, o melhor regime se constitua dos medianos, é sinal disso o fato de que os melhores legisladores provieram dos medianos. Em seguida, quando diz e é manifesto, põe o terceiro sinal. E põe primeiro o sinal. Segundo, atribui a razão de algo que foi dito no sinal, ali: além disso, por causa. Na primeira diz que é manifesto, pelo que já se dirá, que o melhor regime se constitui dos medianos; e que, por causa disso, a maior parte dos regimes ou são populares ou de poucos, porque frequentemente nas cidades é pequena a parte mediana; pois logo todos são ou ricos ou indigentes, e quaisquer que superem os outros convertem o regime segundo a própria vontade para a própria utilidade; de modo que, se os ricos vencerem os pobres, convertem o regime à sua vontade e o governam, e então se produz o poder de poucos. Se, porém, os pobres prevalecerem, governam o regime segundo a própria vontade e produz-se um estado popular; por onde é manifesto que ou será popular ou de poucos. Como, portanto, aconteçam essas coisas, que não são retas, por falta dos medianos, é sinal de que o regime que se constitui dos medianos é o melhor. Em seguida, quando diz além disso, por causa, atribui a causa por que há mais regimes populares e de poucos; e divide-se em duas, conforme o prova por duas razões. A segunda, ali: além disso, também aqueles etc. Na primeira diz que as sedições e as lutas que se dão na cidade entre os ricos e os pobres, uns contra os outros, são a causa por que há tantos regimes populares e de poucos. Pois aqueles que prevalecem contra os adversários não instituem um regime comum nem igual, mas instituem um regime para sua própria utilidade e honra, e como prêmio de sua vitória instituem um regime no qual superam os adversários; de modo que, se os pobres prevalecerem, fazem um estado popular; se os ricos, o poder de poucos. Em seguida, quando diz além disso, também aqueles, põe a segunda razão; e diz que alguns preeminentes na Grécia pelo poder dos amigos, ou pelas riquezas, ou pela nobreza, ou por outra coisa, criados em algum regime, quando quiseram instituir algum regime, não instituíram um qualquer, mas, olhando para o regime em que foram criados, instituíram aquele. E porque haviam sido criados num regime popular ou de poucos, instituíram este ou aquele, não olhando ao bem comum, mas ao bem próprio; e esses lhes eram mais úteis, por isso os instituíram. E por isso nunca, ou raramente e entre poucos, se encontra um regime mediano. Houve, porém, um homem excelente que, estando no principado, persuadiu os cidadãos a este regime mediano; mas eles não quiseram aceitá-lo; semelhantemente, também esses que agora estão nas cidades não querem recebê-lo, porque não têm o costume pelo qual se inclinem a querer a igualdade; mas ou procuram governar, ou preferem manter o regime que têm, não retamente ordenado, como o poder de poucos no qual dominam, ou algum outro. E então conclui, dizendo que qual seja o melhor regime, e por qual causa, é manifesto pelo que foi determinado. Em seguida, quando diz quanto aos outros, declara como os outros regimes se relacionam com este; e diz que dos outros regimes, diversos do mediano, pusemos várias espécies, como o popular e o de poucos. Pois cada um desses tem várias espécies, como se viu antes; mas qual deles seja melhor e qual pior, uma vez vista a razão do regime mediano, não é difícil de ver. Pois, sendo o melhor o regime que se constitui dos medianos, aquele que está mais próximo deste é melhor, e o que está mais distante, pior. De fato, universalmente é verdade que, em cada gênero, aquilo que está mais próximo do primeiro é mais perfeito e melhor naquele gênero; por onde aquele regime que está mais próximo do melhor regime é, na maior parte dos casos, melhor; assim como a primeira espécie de regime popular é melhor do que a segunda, e a segunda do que a terceira, e a terceira do que a quarta. A quarta, porém, é a pior entre elas; semelhantemente, quanto ao poder de poucos, a primeira é melhor do que a segunda, a segunda do que a terceira, e assim por diante. E digo que aquele que está mais próximo do melhor é melhor, falando absolutamente, sem suposição; porque, se falarmos de melhor e ótimo por suposição, nada impede que algum, que não é melhor absolutamente, seja melhor para alguns; assim como, se numa cidade os cidadãos forem iguais em liberdade, é melhor para eles serem governados por um regime popular do que por um regime mediano. Assim, pois, aparece como os outros se relacionam com este. Lição 11 Da conservação do melhor regime; e da cautela para que ele não decaia, ou para o governo da multidão, ou para o poder de poucos. 502. Resta agora percorrer, pelo que foi dito, qual regime a quais convém e qual espécie a quais. 503. Deve-se, pois, tomar primeiro, universalmente a respeito de todos, isto mesmo. É preciso, com efeito, que seja mais forte a parte da cidade que quer que o regime permaneça do que a que não o quer. Ora, toda cidade se constitui do qual e do quanto. E chamo qual à liberdade, às riquezas, à instrução, à nobreza de nascimento; e quanto ao excesso da multidão. Ora, acontece que o qual exista numa parte da cidade, dentre as partes de que consta a cidade, e o quanto na outra parte; de modo que os ignóbeis sejam mais numerosos em número do que os nobres, e os pobres do que os ricos, sem contudo exceder tanto em quanto quanto ficam aquém em qual; por isso se devem comparar entre si estas e as outras coisas. 504. Onde, portanto, a multidão dos indigentes excede, segundo a dita proporção, aí é natural que haja democracia. Pois, se os agricultores excedem, produz-se uma democracia de agricultores; e cada espécie de democracia segue o excesso do povo de cada um deles: por exemplo, se prevalecer a multidão dos agricultores, a primeira democracia; se a multidão dos artífices e dos que trabalham por salário, a última; e semelhantemente também as outras, intermediárias destas. 505. Mas, onde a multidão dos ricos e dos notáveis prevalece em qual tanto quanto fica aquém em quanto, aí há oligarquia; e, do mesmo modo, cada espécie de oligarquia segue o excesso da multidão oligárquica. 506. É preciso, porém, que o legislador sempre associe ao regime os medianos. Pois, quer estabeleça leis oligárquicas, deve ter em vista os medianos; quer democráticas, deve trazer os medianos para as leis. E, onde a multidão dos medianos supera a de ambos os extremos juntos, ou mesmo a de um só deles, aí acontece que o regime seja legal. 507. Pois nada há a temer que porventura os ricos se ponham de acordo com os pobres sobre isto. Com efeito, nunca uns querem ser servos dos outros. E, se procurarem um regime mais comum, nenhum outro encontrarão além deste. Pois não suportarão governar por turnos, por causa da desconfiança mútua. Ora, em toda parte o mais fiel é o árbitro; e o árbitro é o que é mediano. Pois quanto melhor se misturar o regime, tanto mais será duradouro. 508. Erram muitos, mesmo dentre os que querem fazer aristocracias como regimes, não só em atribuir mais aos ricos, mas em desatender ao povo; pois é necessário que, com o tempo, algum dia, de falsos bens sobrevenha um verdadeiro mal. Com efeito, os excessos dos ricos destroem mais o regime do que os do povo. 509. Além disso, quaisquer expedientes que, por amor de aparência, nos regimes se dispõem habilmente com respeito ao povo são cinco em número: acerca da assembleia, acerca das magistraturas, acerca dos tribunais, acerca do armamento e acerca dos exercícios. 510. Acerca da assembleia: que a todos seja lícito participar da assembleia, mas que se imponha uma multa aos ricos se não comparecerem à assembleia, ou somente a eles, ou muito maior. 511. Acerca das magistraturas: que aos que têm o censo requerido não seja lícito recusá-las sob juramento, mas que aos indigentes seja lícito. 512. Acerca dos tribunais: que aos ricos haja multa se não julgarem, mas aos indigentes licença; ou que a estes seja grande, e àqueles pequena, como nas leis de Carondas. Em alguns lugares, porém, é lícito a todos os inscritos comparecer à assembleia e julgar; mas, se, uma vez inscritos, nem comparecerem nem julgarem, impõem-se-lhes grandes multas, para que, por causa da multa, evitem inscrever-se, e, por não se inscreverem, nem julguem nem compareçam. 513. Do mesmo modo estabelecem leis também sobre o possuir armas e o exercitar-se. Pois aos indigentes é lícito não as possuir, mas aos ricos há multa; e aos que não as possuem, ainda que não se exercitem, nenhuma multa, mas aos ricos há multa; de modo que estes, por causa da multa, participem, e aqueles, por não temerem multa, não participem. Estes, pois, são os sofismas oligárquicos da legislação. 514. Nas democracias, porém, opõem-se habilmente a essas coisas: pois aos indigentes que comparecem à assembleia e julgam concedem um salário, mas aos ricos não estabelecem multa alguma. 515. Por onde é manifesto que, se alguém quer fazer uma mistura justa, deve reunir o que há em ambos: conceder a estes um salário e àqueles uma multa; pois assim todos participarão. Daquele outro modo, porém, o regime torna-se apenas de um só dos dois. 516. É preciso, porém, que o regime se constitua apenas dos que possuem armas; mas, quanto ao censo, segundo a multidão, não é possível determiná-lo absolutamente, dizendo que ele seja de tal montante; antes, considerando qual é o maior número que a qualidade comporta, para que os que participam do regime sejam mais que os que não participam, é assim que se deve ordená-lo. 517. Pois os pobres, ainda que não participem das honras, querem ter tranquilidade, contanto que ninguém os moleste nem lhes seja tirado algo de seus bens. Mas isto não é fácil, pois nem sempre acontece que sejam benévolos os que participam do governo. E não costumam, quando houver guerra, permanecer, se não receberem sustento, pois são pobres. Se, porém, alguém lhes proporcionar sustento, querem combater. 518. Pois entre alguns o regime se constitui não só dos que estão em armas, mas também dos que estiveram em armas. Entre os málios, o regime constituía-se destes, mas elegiam as magistraturas dentre os que estavam militando. E o primeiro regime entre os gregos, depois das monarquias, constituiu-se dos combatentes. Este, de início, travava o combate com a cavalaria, pois, sem coordenação, é inútil o que toca às armas. Ora, a experiência de tais coisas e as ordenações não existiam entre os antigos, de modo que a força estava na cavalaria. 519. Crescendo, porém, as cidades, e tornando-se mais fortes os que estavam em armas, mais numerosos participavam do regime; por isso mesmo aqueles regimes a que agora chamamos regimes constitucionais os antigos chamavam democracias. 520. Ora, também as antigas constituições eram, com razão, oligarquias e realezas; pois, por causa do pequeno número de homens, não tinham muitos que fossem do meio. Por isso, sendo poucos em multidão e segundo a ordenação, suportavam mais ser submetidos. 521. Portanto, por qual causa há muitas constituições e por que, além delas, há as outras que se dizem diversas (pois a democracia não é uma só em número, e semelhantemente as outras); e, além disso, quais são as diferenças e por qual causa acontecem; e, ainda, qual é a melhor das constituições: tudo isso foi dito. Depois que o Filósofo declarou qual e de que natureza é a república melhor para a maioria das cidades, declara qual e de que natureza convém, e a quem e a quais convém. E divide-se em duas partes. Na primeira, propõe seu intento. Na segunda, prossegue, ali: é preciso tomar. Na primeira, diz que, depois daquilo que foi determinado, deve-se dizer, percorrendo, qual república convém a quem e qual de que natureza convém a quais. Depois, quando diz é preciso tomar, portanto, prossegue; e divide-se em duas partes. Primeiro, propõe certas coisas universais que valem para o que se segue neste capítulo. Na segunda, mostra o que foi proposto, ali: portanto. Na primeira, diz que, antes de se determinar acerca da república que compete a quem, e qual convém a qual, deve-se tomar primeiro aquilo que é universalmente verdadeiro em todas as repúblicas, a saber, que aquela parte da república é melhor e mais forte, a que quer a salvação da república, do que aquela que não a quer. E a razão disto é que o bem de uma coisa se considera em ordem ao fim; ora, as partes da república se ordenam ao fim da república, e o fim da república é sua salvação e permanência; e, portanto, o bem das partes da república se busca em ordem a esse fim. Mas cada coisa quer seu próprio bem, e quanto mais o quer, tanto melhor é; logo, aquela parte da república é melhor, a que busca esse fim, do que aquela que não o busca. A segunda coisa que propõe é que toda cidade se compõe do qual e do quanto. E explica o que chama de qual e de quanto. Chama de qual a dignidade, para a qual olha aquele que quer instituir a república ou que quer distribuir o principado; como são as riquezas, a instrução, a nobreza de nascimento. Chama de quanto a multidão. Ora, sucede às vezes que a uma parte da cidade cabe o qual, de modo que excede a outra em qualidade; e a outra parte cabe o quanto, de modo que excede a outra em multidão; como, por exemplo, há mais na cidade os ignóbeis do que os nobres, os pobres do que os ricos; contudo, aquela parte que abunda no quanto não abunda naquilo em que é deficiente no qual. E estas coisas devem ser consideradas ao se determinar qual ou de que natureza convém a quem ou a qual, comparando-as entre si; por exemplo, o defeito segundo uma coisa em relação à superabundância a respeito da outra. Depois, quando diz onde, mostra qual e de que natureza convém a quem e a quais. E primeiro, a quem e a quais convém o estado popular. Segundo, a quem e a quais convém a potência de poucos, ali: onde, porém, a multidão etc. Terceiro, a quem e a quais convém a república, ali: é preciso, porém, sempre etc. Na primeira, diz que qualquer cidade, onde abunda a multidão dos necessitados segundo a dita proporção, a saber, que não exceda, por exemplo, em virtude, tanto quanto é deficiente na multidão de ricos ou de necessitados, deve ser regida pelo estado popular; de modo que, se os agricultores excedem, então é o estado popular dos agricultores. E, conforme diverso é o povo, conforme isso deve ele ser regido por diversas espécies de estado popular; de modo que, se a multidão dos agricultores excede, deve ser regida pela primeira espécie de estado popular. Se, porém, é a multidão dos mais pobres e dos assalariados, então deve ser regida pela última espécie de estado popular. Pois estes são menos persuasíveis pela razão e mais inclinados à avareza; e por isso convém-lhes mais ser regidos por aquela espécie de estado popular pela qual podem satisfazer mais à sua avareza. E esta é a última espécie, na qual o povo governa não segundo a lei, mas segundo seu parecer e vontade. Onde, porém, a multidão é intermediária, convém regê-la por alguma espécie intermediária; de modo que, se excede a multidão dos livres, deve ser a segunda espécie; se a multidão de quaisquer outros, a terceira espécie. Depois, quando diz onde, porém, mostra a quem compete o estado de poucos. E diz que, onde a multidão dos ricos, que mais abunda no qual, a saber, em riquezas e nobreza, do que é deficiente no quanto, isto é, na multidão, ali deve haver o estado de poucos. E, segundo a diversidade desta multidão, deve-se diversificar as espécies do estado de poucos; de modo que, onde há multidão de ricos que possuem posses medianas, deve ser regida pela primeira espécie do estado de poucos, na qual dominam muitos ricos que não excedem demasiadamente em riquezas, mas têm posses medianas. Onde, porém, há menor multidão, mas têm mais riquezas, deve ser regida pela segunda espécie do estado de poucos. Onde, porém, há ainda menos ricos, mais ricos que os primeiros, convém que estes sejam regidos pela terceira espécie. Onde, porém, há menos e mais ricos, deve-se reger aquela cidade pela quarta espécie; de modo que, assim como se comportam as espécies do estado popular quanto à multidão, assim as espécies da potência de poucos quanto às riquezas; de modo que, assim como, onde há menos necessitados (como onde há mais agricultores), deve haver a primeira espécie do estado popular; onde ainda mais, a segunda; onde ainda mais que antes, a terceira; onde toda a multidão, a quarta e a pior; assim, da parte da potência de poucos, onde há mais ricos que têm riquezas medianas, a primeira espécie; onde menos e mais ricos, ali a segunda; mas onde ainda menos e mais ricos, a terceira; mas onde há menos que antes e muito ricos, a quarta espécie e a pior. Depois, quando diz é preciso, mostra a quem compete a república; e divide-se em duas partes. Na primeira, faz o que foi dito. Na segunda, volta a declarar de que modo se mistura do estado popular e do de poucos, ali: e, além disso etc. A primeira, em duas. Na primeira, mostra a quem compete a república. Segundo, remove o erro de alguns, ali: pereçam, porém etc. Ainda a primeira, em duas. Na primeira, faz o que foi dito. Segundo, remove uma objeção que se poderia fazer, ali: pois nada se deve temer etc. Na primeira, diz que o legislador, se deve bem ordenar a república, deve tomar para a república os do meio. E isto, quaisquer leis que estabeleça; quer convenientes à potência de poucos, quer ao estado popular; sempre é preciso tomar juntamente os do meio; porque assim deve estabelecer as leis e ordenar a república, para que, pelas leis, a república possa ser salva. Onde, porém, a multidão desses do meio abunda segundo o qual ou segundo a quantidade, ou em um em comparação com o outro, convém que haja a república que é bem-nascida para ser regida por retas leis; pois de tais se disse ser ela mesma; logo, convém tomar juntamente os do meio. Depois, quando diz pois nada, remove uma objeção que se poderia fazer. Pois alguém poderia dizer que o legislador não deve tomar os do meio, porque os pobres e os ricos não consentiriam, e assim haveria perturbação nas cidades. Remove isto; e diz que não se deve temer que os ricos consintam com os pobres. E a razão disto é que nunca querem ser servos de senhores, nem os ricos nem os pobres, e por isso buscam mais a república comum. Ora, isto é a república e não outra. Se, porém, buscam a república comum, não encontrariam outra mais comum; porque os pobres não querem que os ricos dominem, para não serem oprimidos por eles, nem os ricos querem que os pobres temam ser oprimidos por eles, e por isso buscam um governante mais fiel. Mas em toda parte o mais fiel e mais comum é o do meio e árbitro. Disto fica manifesto que a república, quanto mais é mista, aproximando-se da igualdade e da indiferença, tanto mais é duradoura. Depois, quando diz erram, porém, remove o erro de alguns. Pois houve alguns que quiseram fazer repúblicas de aristocratas, que atribuíam aos ricos mais do que deviam, e mais do que aos pobres. O Filósofo diz que estes erraram não somente nisto, em que atribuíam às riquezas mais do que deviam, mas nisto, em que os pobres não eram ouvidos naquilo em que deviam ser ouvidos segundo a reta razão, e atribuíam-lhes menos do que conviria, porquanto às vezes de um pequeno mal vem um grande mal; e por isso, ainda que isto seja um pequeno mal, a saber, atribuir mais aos ricos do que aos pobres, contudo disto se segue o excesso dos ricos; mas o excesso dos ricos corrompe mais a cidade do que o excesso dos pobres. E a razão disto é que o excesso que faz o bem comum distar mais da comunidade corrompe mais a cidade do que o que o faz distar menos. Mas o excesso dos ricos faz distar mais da comunidade, porque leva o bem comum a poucos, pois os pobres são mais que os ricos; por isso é manifesto que o excesso dos ricos corrompe mais a cidade do que o excesso dos pobres; por isso é mal e pecado na república dar mais aos ricos. Depois, quando diz e, além disso, tendo declarado qual e de que natureza é a república que convém a quem e a quais, volta a declarar de que modo a república se mistura do estado de poucos e do popular; e divide-se em duas partes. Na primeira, mostra de que coisas ela é sobretudo. Na segunda, recapitula, ali: além, portanto etc. A primeira, em três. Primeiro, mostra de que modo se mistura. Segundo, mostra de que coisas ela é, porque é dos que têm armas, ali: é preciso, porém etc. Na terceira, atribui a razão pela qual os antigos chamaram a república de estado popular, ali: crescendo, porém etc. Ainda a primeira, em duas. Pois, visto que a república se mistura do estado de poucos e do popular, primeiro toca as leis do popular e do de poucos, segundo infere do que foi dito como se mistura desses, ali: por isso é manifesto etc. Ainda a primeira, em duas. Na primeira, toca as leis do estado de poucos. Segundo, do popular, ali: nas democracias, porém etc. Na primeira, toca as leis do estado de poucos, pelas quais pretendem, sofisticamente, excluir a multidão da república; e primeiro toca aquelas coisas sobre as quais se estabelecem as leis. Segundo, toca as próprias leis, ali: acerca da reunião. Na primeira, diz que aquelas coisas sobre as quais os que dominam no estado de poucos estabelecem leis falaciosa e dolosamente, propondo ao povo, são cinco em número, a saber: a assembleia, a magistratura, o juízo, o armamento, o exercício. Depois, quando diz acerca da reunião, toca as leis acerca dessas coisas; e primeiro toca a lei acerca da assembleia. Segundo, acerca da magistratura, ali: acerca dos principados. Terceiro, acerca do juízo, ali: acerca dos tribunais. Quarto, acerca das armas e dos exercícios, ali: do mesmo modo. Na primeira, diz que, acerca da assembleia, os que favoreciam o estado de poucos ordenaram que a todos fosse lícito vir à assembleia; mas, além disso, ordenaram que os ricos, se não viessem, teriam dano, mas os pobres não. Ou que os ricos sofressem muito maior dano que os pobres. E é manifesto que por esta lei os pobres eram excluídos; porque os ricos, por sofrerem grande dano, eram compelidos a vir; os pobres, porque nenhum dano sofriam, não se importavam de vir, e assim não participavam de bom grado da cidade. Depois, quando diz acerca dos principados, toca a lei acerca da magistratura. Pois ordenaram que todos pudessem alcançar a magistratura, mas, além disso, estabeleceram que aos pobres fosse lícito renunciar à magistratura, mas aos ricos não; e é manifesto que por esta lei os pobres eram excluídos; porque os pobres, estando ocupados com outras coisas, facilmente, sendo-lhes lícito renunciar, deixam a magistratura; os ricos, porém, sempre permaneciam, não lhes sendo lícito renunciar. Depois, quando diz acerca dos tribunais, toca a lei acerca do juízo; e diz que, acerca do juízo, ordenaram, suposto que todos possam alcançar os juízos. Além disso, ordenaram dano aos ricos, se não julgassem e examinassem. Aos pobres, porém, deram permissão de não examinar; ou, se ordenaram dano a ambos, contudo aos ricos grande dano, aos pobres pequeno, como foi ordenado nas leis de Carondas. Em algumas administrações de poucos, porém, era lícito a todos examinar no juízo e participar da reunião, tendo-se antes inscrito; se, porém, sucedesse que os inscritos não participassem ou não examinassem, impunham-se grandes danos; de modo que, por fugir dos danos, não desejavam inscrever-se; e assim, se não se inscrevessem, tampouco participariam do juízo. Depois, quando diz do mesmo modo, porém, toca a lei acerca das armas e dos exercícios ao mesmo tempo; e diz que, do mesmo modo, estabeleceram a lei sobre a posse das armas e acerca dos exercícios delas; e ordenaram que fosse lícito aos necessitados não ter armas; aos ricos, se não as tivessem, ordenaram grande dano. Semelhantemente, acerca do exercício, ordenaram que os pobres, se não se exercitassem nas armas, não teriam nenhum dano. Mas aos ricos ordenaram grande dano. E assim ordenaram, para que os ricos, por causa do dano, tivessem armas e o uso das armas, e assim tivessem sozinhos o poder e detivessem o principado; os pobres, porém, porque não temeriam o dano, não teriam armas nem o uso das armas, e, por consequência, não participariam do principado. E então conclui que estes são os sofismas acerca da legislação pelos quais os que favorecem a potência de poucos querem excluir a multidão da vida civil. Depois, quando diz nas democracias, mostra de que modo os que favorecem o povo sabiamente se opõem a estes; e diz que os que favorecem o povo, em sua constituição, sabiamente se opõem a estes. Pois, contra todas estas coisas, ordenaram que os pobres, que viessem à reunião e examinassem, tivessem remuneração; os ricos, porém, se não viessem, nenhum dano sofreriam. E por esta lei se mostra que os ricos eram excluídos. Pois os pobres, sabendo que teriam remuneração, vinham de bom grado. Os ricos, porém, sabendo que nenhum dano teriam se não fossem, não se importavam de ir, sobretudo porque não eram honrados; e assim todo o poder era deixado nas mãos da multidão. Depois, quando diz por isso é manifesto, conclui de que modo a república deve ser misturada do estado de poucos e do popular; e diz que é manifesto, do que foi dito, de que modo a república deve ser misturada desses; pois o misto deve de algum modo ter os elementos misturáveis e de algum modo não; e por isso, se a mistura desses se fizer retamente, é preciso tomar aquelas coisas que pertencem a ambos segundo a parte, e ordenar aos pobres remuneração se vierem, mas aos ricos dano se não vierem; e deste modo todos comunicarão da vida civil; mas, pelos modos sobreditos, somente uma parte, de modo que a república seja apenas dos que favorecem os poucos ou o povo. Depois, quando diz é preciso, porém, mostra de que coisas é a república. E primeiro mostra que é sobretudo dos que usam armas. Segundo, que é dos que usaram armas, ali: pois a constituição é. A primeira, em duas. Na primeira, faz o que foi dito. Segundo, atribui a causa de certo dito, ali: pois os pobres querem. Na primeira, diz que a república deve ser dos que têm armas e as usam já em ato. E a razão disto é que a república deve ser dos do meio; e por isso deve ser daqueles em que há mais os do meio; tais são os que usam armas. Ora, quão grande deve ser a multidão da cidade e o censo, não é determinado agora; pois é preciso determinar o censo na cidade segundo a região e segundo a potência dos adversários. Pois é preciso que a multidão seja tão grande quanto a região possa nutrir, e tão grande que possa repelir os adversários. Mas deve-se advertir que a qualidade e a boa disposição segundo a instrução ou os costumes acrescenta muito à bondade da república; e por isso deve-se fazer que os que participam da constituição sejam mais, ao menos segundo a qualidade, ainda que sejam deficientes em quantidade. Depois, quando diz pois querem, atribui a causa de certo dito, a saber, que é preciso que sejam mais os que participam da república do que os que não participam; e diz que os pobres existentes na cidade sem principado querem viver quietos e sem perturbação, dado que ninguém os moleste, e dado que nada lhes seja tirado de seus bens; mas isto não é fácil, porque frequentemente sucede que os governantes não sejam brandos e humanos; e por isso é difícil que os pobres não sofram moléstia. Novamente, aqueles que usam armas, quando deve haver guerra, querem receber alimento dos pobres, se há alguns pobres; e, se não recebem, movem guerra contra eles; e, se recebem, os pobres querem insurgir-se. Portanto, para que não possam insurgir-se contra os governantes, convém que sejam mais os que têm armas do que os que não as têm. Depois, quando diz pois a constituição é, mostra que a república não é somente dos que possuem armas, mas dos que possuíram armas e tiveram o uso delas. E diz que, entre alguns, a república é não somente dos que vão às armas e as usam já em ato, mas dos que foram e as usaram. E isto é razoável, porque estes são mais exercitados nos atos das virtudes e nas armas. Ora, é razoável que a república seja destes; o que declara por meio de certa república, dizendo que, entre os malienses, a república era dos que tinham estado nas armas e as tinham usado. Contudo, elegiam o governante dentre os soldados, ou dentre os que já usavam armas. Também as primeiras repúblicas foram sobretudo dos combatentes e dos que usavam armas, exceto os principados régios. O príncipe, porém, elegiam dentre os cavaleiros; e a república que houve no princípio foi dos cavaleiros, porque a força da guerra estava então nos cavaleiros. A infantaria, porém, é de todo inútil se não há ordem e disciplina; mas qual seja esta ordem e disciplina, não foi conhecido pelos antigos; e por isso toda a força e excelência do exército estava nos cavaleiros. Depois, quando diz crescendo, porém, atribui a causa de certo dito. Pois alguns chamaram esta república de popular, outros de poucos. Por isso atribui a causa disto; e primeiro por que chamaram a mesma de estado popular. Segundo, por que de poucos, ali: pois era etc. Na primeira, diz que, crescendo as cidades, sucedeu que havia grande multidão dos que tinham armas, os quais dominavam. Ora, onde a multidão domina, é estado popular; por isso alguns chamaram aquela que chamamos república de popular. Depois, quando diz eram, porém, mostra por que a chamaram estado de poucos; e diz que as antigas repúblicas, com razão, eram estados de poucos e régios. Pois antigamente poucos eram os homens que habitavam as cidades; e por isso poucos eram os do meio; e, porque eram poucos segundo a multidão, era estado de poucos; mas, porque estavam bem ordenados, bem suportavam o principado e se submetiam. Depois, quando diz por isso, recapitula o que foi dito desde o princípio do quarto livro; e diz que foi dito nas coisas precedentes por qual causa há muitas repúblicas, e por qual causa há outras repúblicas além das seis repúblicas tomadas segundo o gênero; como são as muitas populares e os estados de poucos e de aristocratas, e não uma só em número. Novamente, foi dito de que modo diferem entre si, e qual é a melhor república, e por qual causa acontece, e a quem convém. Lição 12 Sobre quais coisas costumam fazer-se as deliberações nas cidades; e sobre a variedade delas conforme a administração de cada cidade. 522. De novo, tendo falado tanto em comum quanto separadamente de cada uma, falemos das coisas que se seguem, tomando o princípio conveniente delas. Há, pois, três partes de todas as constituições, sobre as quais deve considerar o zeloso legislador, conferindo a cada uma; comportando-se elas bem, é necessário que a constituição se comporte bem, e que as constituições difiram entre si na diferença de cada uma destas. Ora, destas, a primeira é algo que delibera sobre as coisas comuns; a segunda é a que concerne aos principados, isto é, quais devem ser, e de que coisas devem ser senhores, e de que modo deve fazer-se a eleição deles. A terceira é algo que julga. 523. Ora, o que domina é aquilo que delibera sobre a guerra e a paz, sobre a aliança e a dissolução, sobre as leis, sobre a morte, o exílio e a confiscação, e sobre a eleição dos principados e das prestações de contas. 524. Ora, é necessário, ou dar todos estes juízos a todos, ou a alguns todos, como o principado a um só ou a vários, ou uns a uns; ou algumas destas coisas a todos, e algumas a alguns. 525. Portanto, todos e sobre todas as coisas, é democrático; pois o povo busca tal igualdade. 526. Ora, há vários modos daquilo que é todos: um segundo a parte, mas não todos ao mesmo tempo, como é na constituição de Télecles de Mileto, e em outras constituições deliberam os magistrados reunidos. Aos principados, porém, vão todos particularmente, das três e das menores partes de todo, até que se percorra por todos. Reunir-se, porém, somente para o estabelecimento das leis, e para as coisas que dizem respeito à constituição, e ouvindo as respostas dos príncipes. 527. Ora, outro modo é que todos ao mesmo tempo. Reunir-se, porém, somente para as eleições dos que hão de eleger os principados, e para as legislações, e sobre a guerra, e sobre a paz, e para as prestações de contas; as outras coisas, porém, deliberam os principados, sendo instituídos em cada caso, elegíveis dentre todos, ou por sorteio. 528. Ora, outro modo é, acerca dos principados e das prestações de contas, acorrerem os cidadãos e haverem de deliberar sobre a guerra e a aliança; as outras coisas, porém, dispõem os principados, sendo elegíveis quaisquer que se apresentem; e tais são quaisquer que seja necessário governar, sendo conhecedores. 529. Ora, o quarto modo é todos deliberarem sobre todas as coisas, mas os reunidos nada julgarem, senão apenas referirem; deste modo, na verdade, se administra agora a última democracia, a qual dizemos ser proporcional à oligarquia potestativa e à monarquia tirânica. Portanto, todos estes modos são democráticos. 530. Ora, alguns sobre todas as coisas, é oligárquico; e isto também tem várias diferenças. 531. Pois, quando são elegíveis a partir de censos medianos, e são muitos por causa da modicidade do censo, e sobre aquelas coisas que a lei proíbe não se movem, mas seguem, e é lícito ao que possui o censo participar, é oligarquia; mas tal é constituição por causa da moderação. 532. Ora, quando não todos participam daquilo que é deliberar, mas os eleitos, e segundo a lei participam como também antes, é oligárquico. Quando, porém, os próprios que são senhores daquilo que é deliberar elegem a si mesmos, e quando o filho entra em lugar do pai, e são senhores das leis, é necessário que esta ordem seja oligárquica. Quando, porém, de certas coisas, por exemplo da guerra, como também da paz e das prestações de contas, todos, mas de outras os príncipes, e estes sendo elegíveis ou por sorteio, é aristocracia ou constituição. 533. Ora, se de certas coisas são elegíveis, e de certas por sorteio, e por sorteio ou absolutamente, ou dentre os pré-selecionados, ou comumente elegíveis e por sorteio; destas, umas são constituições aristocráticas, outras, da própria constituição. Portanto, o que delibera está dividido, quanto às constituições, deste modo. E cada constituição se dispõe segundo o dito modo. 534. Ora, convém à democracia que mais parece ser democracia, a que existe agora (digo tal aquela em que o povo é senhor mesmo das leis), para deliberar e fazê-lo melhor, aquilo que se faz nos tribunais nas oligarquias. Pois estabelecem dano àqueles que querem que julguem, para que julguem; os democráticos, porém, remuneração aos necessitados; e fazer isto também acerca das reuniões; pois deliberam melhor os que deliberam em comum: todo o povo, na verdade, com os notáveis, e estes com a multidão. 535. Ora, convém também que os conselheiros sejam elegíveis, ou por sorteio, iguais a partir das partes. 536. Ora, convém, se os democráticos excedem muito segundo a multidão sobre os políticos, ou não dar a todos remuneração, mas quantos são comensurados à multidão dos notáveis, ou fazer mais numerosos por sorteio. 537. Ora, nas oligarquias, ou pré-eleger alguns da multidão, ou preparando o principado, como é em certas constituições, aos quais chamam pré-designados ou guardiães da lei, tratar daquilo sobre o que estes tiverem pré-deliberado; pois assim o povo participará daquilo que é deliberar, e nada poderá dissolver das coisas que dizem respeito à constituição. 538. Além disso, o povo sentenciar as mesmas coisas, ou nada contrário àquelas que são propostas; ou entregar aos conselheiros todas as coisas, mas deliberarem os príncipes. 539. E o oposto daquilo que se faz nas constituições, deve-se fazer. Pois é preciso fazer a multidão senhora do que absolve por sentença; mas do que condena por sentença, não senhora, mas refira-se de novo aos príncipes. Pois nas constituições fazem o contrário. Pois os poucos são senhores do que absolve, mas do que condena não são senhores, mas reduzir-se-á sempre aos muitos. Depois que o Filósofo determinou qual é a melhor república, e qual e de que qualidade, e a quais e a que tipo de pessoas convém, determina acerca de algumas partes da república, a saber, a deliberativa, a governativa e a judiciária. E primeiro expõe sua intenção. Segundo, prossegue, ali: o que governa etc. Na primeira parte diz que, depois de se ter determinado a respeito de cada república, tanto em comum quanto separadamente, deve-se em seguida falar de algumas coisas das quais depende a consideração do que foi determinado. E diz rursus , porque no terceiro livro fez menção delas, e deve-se tomar o princípio que lhes convém, a saber, que há três partes das repúblicas que o legislador diligente deve considerar e sobre as quais deve deliberar segundo a razão. Pois, estando elas bem dispostas, é necessário que a república esteja bem ordenada, e mal ordenada se elas estiverem mal dispostas; e segundo a diferença dessas partes entre si é necessário que as repúblicas difiram, porque por elas se distribui a república, que é a ordem dos governantes. Dessas partes, porém, uma é a que delibera sobre os assuntos comuns da cidade. Outra é a que se ocupa das magistraturas: e isto é, quais devem ser os governantes, e de que coisas devem ser senhores; e de que modo são assumidos, se por sorteio ou por eleição. A terceira parte é a que se ocupa dos juízos. Depois, quando diz o que domina, porém, prossegue; e primeiro acerca do deliberativo. Segundo, acerca do principado, ali: sobre o que delibera etc. Terceiro, acerca do judicativo, ali: resta, porém etc. A primeira, em duas. Primeiro, toca sobre quais coisas deliberam em comum. Segundo, prossegue acerca do próprio deliberativo, ali: é necessário, porém etc. Na primeira, diz que o que domina na cidade delibera sobre a guerra, se se deve guerrear ou não; e sobre a paz, se a paz deve fazer-se com os adversários ou não. Delibera também sobre a defesa e sobre a dissolução, se se deve combater junto ou separadamente. Novamente, delibera sobre as leis, de que modo devem ser estabelecidas. Delibera também sobre a morte de alguém, se convém que alguém que foi contra a cidade seja morto ou desterrado. Novamente, sobre o povoamento, de que modo deve fazer-se se a cidade necessita de povo, e de quais. Novamente, de que modo os governantes devem ser eleitos e corrigidos. Depois, quando diz é necessário, porém, prossegue acerca do próprio deliberativo, declarando a que república compete seu deliberativo. E primeiro põe uma divisão. Segundo, mostra a que repúblicas competem os membros dela, ali: todos, portanto etc. Na primeira, diz que é necessário, ou dar todos os juízos a todos os cidadãos, de modo que todos os cidadãos julguem sobre todas as coisas; ou a alguns todos, como a um só governante, ou a vários, se há vários governantes; ou uns a uns, de modo que alguns julguem sobre certas coisas, outros sobre outras; ou sobre certas coisas todos, ou alguns sobre certas coisas. Depois, quando diz todos, na verdade, mostra primeiro a que competem os membros. Segundo, determina certas coisas convenientes a certas repúblicas, ali: convém, porém etc. A primeira ainda se divide em duas. Na primeira, mostra a que repúblicas competem os membros sobreditos. E divide-se em três. Pois primeiro mostra qual modo compete ao estado popular. Segundo, quando diz alguns, porém etc., qual ao estado de poucos. Terceiro, qual ao de aristocratas, quando diz quando, porém etc. Ainda a primeira, em duas. Na primeira, toca qual modo compete ao estado popular. Na segunda, quando diz há, porém, modos etc., subdivide-o, declarando qual, por quais modos, lhe convém. Na primeira, diz que ao estado popular pertence que todos julguem e deliberem sobre todas as coisas. E a razão disto é que quem favorece o povo busca a igualdade; ora, isto parece ser igualdade, que todos alcancem o juízo sobre todas as coisas; por isso este modo pertence ao popular. Depois, quando diz há, porém, acrescenta este modo; e divide-se em quatro, conforme põe quatro modos, declarando por quais modos convêm ao estado popular aqueles modos. A segunda, ali: outro modo, porém etc. A terceira, ali: outro modo é que. A quarta, ali: o quarto modo, porém etc. Na primeira, diz que, daquilo que é todos julgarem sobre todas as coisas, há vários modos. Um é que todos alcancem todos os juízos; mas que não todos se reúnam ao mesmo tempo, mas segundo a parte, como sucede na república de Mileto e em outras. Pois sobre certas repúblicas deliberam os governantes. Ora, todos se reúnem segundo a parte, ou seja, segundo as tribos e as partes menores, de modo que ora vai uma parte, amanhã outra, de modo que não haja alguma parte que não alcance a vida civil. Ora, este modo compete ao primeiro modo do estado popular, segundo o qual governam os agricultores, que têm riquezas medianas, e segundo as leis, não segundo a vontade. Pois tais não podem sempre vir, porque têm de viver da agricultura, em torno da qual é preciso que trabalhem. E por isso é necessário que venham segundo a parte; contudo, às vezes é preciso que todos venham ao mesmo tempo, como quando se deve estabelecer alguma lei; semelhantemente, quando se deve tratar daquelas coisas que pertencem à república; também quando devem ouvir as respostas dos príncipes. Depois, quando diz outro, porém, põe o segundo modo. E diz que o segundo modo é que todos se reúnam ao mesmo tempo, e isto somente nas grandes coisas, como na eleição do príncipe ou dos governantes, e quando se deve estabelecer alguma lei, semelhantemente quando se deve tratar da guerra ou da paz, semelhantemente quando devem fazer-se as prestações de contas dos governantes. As outras coisas, porém, são deixadas aos governantes, que hão de ser assumidos ou por eleição ou por sorteio. E compete ao segundo modo do estado popular, no qual a multidão não tem suficientes riquezas; por isso é preciso confiar o principado a alguns. Depois, quando diz outro, porém, põe o terceiro modo; e diz que o terceiro modo é quando todos se reúnem nas grandes coisas, como nas prestações de contas dos príncipes, e, contudo, se deve tratar da guerra e do combate. As outras coisas, porém, são deixadas aos príncipes, que são eleitos por quaisquer que saibam governar. E difere este modo do primeiro; porque no primeiro não são eleitos os governantes dentre quaisquer, mas neste são eleitos. Ora, este modo compete ao terceiro modo do estado popular, no qual são assumidos os príncipes dentre quaisquer. Depois, quando diz o quarto, porém, põe o quarto modo; e diz que o quarto modo é quando todos deliberam e julgam sobre todas as coisas, de modo que nada de todo é deixado aos governantes, senão apenas referir; e assim é no último modo do estado popular, no qual a multidão governa. E por isso este quarto modo compete ao quarto modo do estado popular, o qual, como foi dito acima, é proporcional ao quarto modo do estado de poucos, que é o poderio proporcional à monarquia tirânica. Pois, assim como esta monarquia tirânica é a pior, e também esta potência de poucos é a pior entre as outras espécies dela, assim este quarto modo do estado popular é o pior entre todos os modos do estado popular. E, além disso, conclui que todos estes modos são do estado popular, porque convêm aos modos do estado popular. Em seguida, quando diz alguns porém, mostra qual é o modo do poder dos poucos; e divide-se em duas partes. Na primeira, expõe o modo misto. Na segunda, expõe os modos do domínio puramente dos poucos, ali, quando com efeito etc. Na primeira, diz que, quando alguns deliberam sobre todas as coisas, há um modo dos poucos. E esse modo divide-se em vários: pois quando alguns ricos deliberam sobre todas as coisas, não tendo riquezas excelentes, mas medianas, e são muitos segundo a multidão, muitos possuindo tais riquezas, e governam segundo a lei, de modo que não podem mudar a lei, nem fazer o que ela proíbe, mas executar o que ela prescreve, e podem chegar ao governo, então há um modo de domínio dos poucos, mas é civil por terem riquezas moderadas. Pois tais são os medianos na cidade; ora, a república se constitui dos medianos; por isso esse modo é misto do estado dos poucos e da república. Em seguida, quando diz quando com efeito, aborda outros modos do estado dos poucos em sentido puro. E diz que, quando não todos os ricos deliberam sobre todas as coisas, mas alguns eleitos mais ricos que os anteriores, e governam segundo a lei, há um poder dos poucos; e quando ainda mais ricos governam sobre todos, e deliberam, e são em menor número, e têm o poder de eleger aqueles que faltam no governo, e seus filhos sucedem no governo, mas ainda governam segundo a lei; ou quando governam em menor número que antes e mais ricos, e governam não segundo a lei, mas segundo suas próprias sentenças, de modo que são senhores da lei, porque podem estabelecer a lei ou mudá-la, então há o poder dos poucos segundo os seus diversos modos. Em seguida, quando diz quando porém, mostra qual é o modo dos aristocratas. E a respeito disso faz duas coisas. Primeiro, aborda qual é o modo dos aristocratas em sentido puro. Segundo, quando diz que se de certas coisas os eleitos etc., mostra qual é o misto do estado dos poucos e dos aristocratas. Na primeira, diz que, quando todos deliberam sobre certas coisas grandes, como sobre a paz, se deve fazer-se com os adversários, e sobre a guerra, e sobre a correção, e as demais são deixadas aos governantes, que devem ser tomados ou por sorteio ou por eleição, o modo é dos aristocratas, ou civil; pois, como são grandes e perigosas, geram grande inimizade. Ora, alguém tem maior inimizade em relação aos poucos, ou a alguns, do que em relação a toda a multidão, porque ela se divide entre muitos, e por isso é menor em relação a cada um. E por isso, em tais coisas, todos devem julgar. Nas outras podem julgar os governantes, naquelas em que não há grandes perigos. Em seguida, quando diz se porém, mostra qual modo é misto do precedente e do civil; querendo dizer que, se todos deliberam sobre certas coisas, como sobre as grandes, mas sobre as outras os governantes, que são assumidos por eleição; ou se acontecer que sobre certas coisas se elejam alguns governantes por sorteio, e isso ou comumente dentre quaisquer, isto é, indiferentemente, ou sejam tomados dentre alguns, tendo-se antes feito investigação e juízo ou escrutínio sobre aqueles dentre os quais devem ser tomados por sorteio, ou se sejam tomados dentre todos por eleição, isso pertence aos aristocratas, ou à república: pois o que se faz por eleição, e dentre alguns, é dos aristocratas; o que porém se faz por sorteio é mais civil. Depois conclui, como que recapitulando, que o deliberativo sobre aquelas coisas que se ordenam à república há de dividir-se, como foi dito, e que qualquer república se dispõe e se governa pelo deliberativo segundo o modo dito. Em seguida, quando diz convém porém, determina certas coisas convenientes a certas repúblicas, a saber, à popular e ao estado dos poucos. E primeiro aborda o que convém ao estado popular. Segundo, o dos poucos, ali, nas oligarquias porém etc. A primeira divide-se em três, conforme expõe três coisas convenientes. A segunda, ali, convém porém etc. A terceira, ali, convém porém se excederem etc. Na primeira diz que, ao estado popular, que sobretudo parece ser popular, como é a quarta espécie, na qual todo o povo domina não segundo a lei, mas segundo o parecer, convém e é melhor fazer aquilo que se observa nos juízos e no estado dos poucos: a saber, que aos ricos, se não comparecem ao juízo e à assembleia, se estabeleça grande pena; aos pobres, se viessem à assembleia, uma recompensa. E a razão disso é que, se vierem tanto os ricos quanto os pobres, todo o povo deliberará melhor e mais sadiamente, a saber, os ricos, e vice-versa. Pois o que os ricos não veem, verão os pobres, e vice-versa. E então, como deliberarão em comum, executarão em comum. Por isso convém a essa espécie popular estabelecer pena aos ricos, se não vierem à assembleia, e recompensa aos pobres, se vierem. Em seguida, quando diz convém porém, expõe o segundo conveniente, que compete a outros modos além do último modo popular. E diz que convém ao estado popular que, para considerar ou julgar, se elejam alguns dentre todos, de modo que tantos dentre os ricos, tantos dentre os pobres, tantos daquela turba, tantos de outra; ou tantos daquele bairro, tantos de outro; de modo que sempre se conserve a igualdade; que quantos forem tomados de uns, tantos sejam tomados de outros segundo igual proporção. E a razão é que executam melhor as deliberações e serão mais concordes. Em seguida, quando diz convém porém, expõe o terceiro conveniente; e parece ser uma cautela contra algo que se poderia dizer contra o primeiro conveniente. Pois se dizia que se devia dar recompensa aos pobres, se viessem à assembleia. Ora, pode-se dizer que isso não é conveniente; porque então virão muitos; e então, sendo mais numerosos que os ricos, deliberarão conforme lhes agradar, e não quererão que aquilo seja observado, e assim haverá dissensão. Contra isso expõe um conveniente; e diz que, se os pobres em multidão excederem os homens civis, como os medianos e os notáveis, ou quaisquer outros, então não se deve dar recompensa a todos, senão segundo a proporção à multidão dos ricos, ou é preciso privar muitos da assembleia. Em seguida, quando diz nas oligarquias, aborda as cautelas convenientes aos poucos. E divide-se em três, conforme aborda três coisas. A segunda, ali, ainda as mesmas etc. A terceira, ali, e o oposto daquilo que etc. Na primeira diz que, para que os que favorecem os poucos deliberem bem, e sua deliberação seja firme, é preciso que convoquem alguns favoráveis ao povo, ou alguns do povo, como aqueles que de algum modo se sobressaem no povo, como acontece em certas repúblicas, os que se chamam pré-comissionados, ou guardiões da lei; e tratar com esses acerca daquelas coisas sobre as quais os favoráveis aos poucos deliberaram. E a razão disso é que o povo desse modo participará do deliberativo; e o que tiver sido deliberado desse modo, a multidão não poderá desfazer, mas antes o executarão juntamente com o poder dos poucos. Em seguida, quando diz ainda as mesmas, expõe a segunda cautela. E diz que, para que a deliberação dos poucos seja firme, é preciso que os poucos investiguem a sentença do povo, ou a opinião que há, e então sentenciem segundo a sentença dele, de modo que o povo diga a mesma sentença que os poucos; ou, se não, que nada sentenciem contrário ao povo; ou que os governantes deliberem sobre aquelas coisas que se ordenam à república; e então o que foi encontrado pela deliberação, o transmita a todos os conselheiros do povo; pois assim a sentença dos poucos será mais firme. Em seguida, quando diz e o oposto, expõe a terceira cautela. E diz que, para que a deliberação dos poucos seja firme, é preciso que façam o oposto daquilo que se faz na república, a saber, que quando os poucos, por sentença, devem absolver alguém, convoquem a multidão e a tornem senhora em dar a sentença, para conquistar a benevolência. Quando porém condenarem alguém à morte, ou o exilarem, não deem poder à multidão, mas o poder é deixado somente aos governantes. E a razão disso é que a condenação de alguém à morte, ou o exílio, se faz porque cometeu algo contra os poucos governantes; ora, o povo lhes é contrário. Se, portanto, dessem poder ao povo na condenação ou no exílio, aconteceria que o povo absolveria, ou não puniria tanto quanto deveria: o que é inconveniente, e por isso não devem dar ao povo poder sobre a morte de alguém. Mas nas repúblicas faz-se ao contrário; porque os que absolvem são poucos, a saber, os governantes; os que condenam porém não são os governantes, mas os muitos, como o povo. E então conclui o seu intento, que sobre o governante deliberativo nas repúblicas fique determinado deste modo. Lição 13 Trata-se da consideração sobre o número dos magistrados, sua autoridade e duração; e quando se deve confiá-la a um só ou a vários. 540. Sobre o deliberativo, portanto, e o dominante da república, fique determinado deste modo. Segue-se a isso o que diz respeito à divisão dos cargos: pois também esta parte da política tem muitas diferenças, quantos são os cargos, e de que coisas são senhores, e sobre o tempo, quanto é o de cada cargo: pois uns fazem cargos de seis meses, outros de menos, outros anuais, outros de mais longa duração, tornando o cargo perpétuo ou de muito tempo, ou de nenhum deles, mas frequentemente os mesmos, ou não o mesmo duas vezes, mas uma só vez. Ainda, quanto à instituição dos cargos, dentre quais deve fazer-se e por quais e de que modo: pois de todas essas coisas é preciso poder dividir segundo quantos modos podem acontecer. Depois adaptar a quais pessoas, e a que repúblicas convêm. 541. Não é porém fácil determinar isto, quais se devem chamar cargos: pois a comunidade política precisa de muitos administradores; por isso nem todos, nem os eleitos nem os sorteados, devem ser postos como governantes: por exemplo, os sacerdotes em primeiro lugar. Pois isto deve ser posto como algo distinto além dos cargos políticos. Ainda, os distribuidores e os arautos; elegem-se também os legados. Ora, uns destes são cargos políticos de cuidados, ou de todos os cidadãos para uma certa operação, como o comandante de um exército de combatentes, ou segundo uma parte, o intendente das mulheres, ou o intendente dos meninos; outros porém são econômicos: pois frequentemente elegem medidores de trigo; outros são ministeriais, e para os quais os que abundam designam servos. 542. Sobretudo porém, para dizê-lo de modo simples, devem chamar-se cargos aqueles a que se atribui deliberar sobre certas coisas, e julgar, e prescrever, e sobretudo isto: pois prescrever é o mais próprio dos cargos. 543. Mas estes em nada diferem quanto às oportunidades, por assim dizer: pois nunca houve juízo de contendores acerca de um nome; têm porém algum outro negócio intelectual. Quais porém são os cargos, e quantos são necessários, se houver de existir a cidade, e quais são necessários mas não oportunos para uma política virtuosa, mais duvidará alguém quanto a toda política e também quanto às pequenas cidades. 544. Pois nas grandes cidades pode acontecer e convém que um só seja ordenado para uma só tarefa; pois muitos podem chegar ao cargo, por serem muitos os cidadãos, de modo que uns o exercem com longos intervalos, outros uma só vez. E cada tarefa se cumpre melhor com o cuidado voltado para uma só coisa do que para muitas. 545. Nas pequenas, porém, é necessário reunir em poucos muitos cargos: pois, por causa da escassez de homens, não é fácil que haja muitos nos cargos. Pois quem serão os que os sucederão de novo? 546. Precisam porém às vezes dos mesmos cargos e leis as pequenas cidades e as grandes. Todavia, umas precisam frequentemente dos mesmos, às outras porém isso acontece em muito tempo. Por isso nada impede prescrever muitos cuidados ao mesmo tempo: pois não se impedem, e, dada a escassez de homens, é necessário fazer os cargos como candelabros de muitos braços. 547. Se, portanto, pudermos dizer quantos é necessário existirem em toda cidade, e quantos não são necessários mas convém existirem, facilmente, sabendo isto, reunirá alguém quais cargos convém agregar num só cargo. 548. Convém porém também isto, não ignorar quais cargos, segundo o lugar, devem cuidar de muitas coisas, e de que coisas, em toda parte, um só cargo deve ser senhor: por exemplo, o do bom ornato, sendo um o prefeito do foro no foro, outro em outro lugar; ou o mesmo em toda parte: e se deve diferir segundo a coisa ou segundo os homens. Digo, por exemplo, um do bom ornato, ou outro dos meninos e das mulheres. E segundo as repúblicas, se difere segundo cada uma também o gênero dos cargos, ou não. Por exemplo, na democracia, na oligarquia, na aristocracia e na monarquia, se são os mesmos os cargos senhores, não a partir de iguais, nem de semelhantes, mas outros em outras: por exemplo, nas aristocracias alguns a partir dos instruídos; nas oligarquias porém a partir dos ricos; nas democracias a partir dos livres. 549. Ou existem porém alguns já existentes, também segundo estas diferenças de cargos. Há porém onde os mesmos são úteis, e onde diferem por causa disto: pois aqui convém que sejam grandes, ali que os mesmos sejam pequenos. 550. Não somente, mas há também alguns singulares, como o dos pré-cônsules; pois este não pertence às democracias; o conselho porém é democrático. É preciso, com efeito, que haja algo de tal, a que caiba o cuidado de deliberar previamente pelo povo, para que este não fique ocioso: estes porém sendo poucos em número, e sendo necessário que os pré-cônsules sejam poucos em multidão. Por isso é oligárquico. Mas onde ambos os cargos são o mesmo, os pré-cônsules são instituídos como superconselheiros. Pois o conselheiro é democrático, o pré-cônsul porém é oligárquico. 551. Dissolve-se porém também o poder do conselho em tais democracias, naquelas em que ele próprio, por causa da conveniência, trata de todas as coisas: isto porém costuma acontecer quando houver alguma penúria, ou recompensa para os convocados. Pois os ociosos se reúnem frequentemente, e todas as coisas eles próprios julgam. 552. O intendente dos meninos porém, e o das mulheres, e se algum outro governante é senhor de tal cuidado, é aristocrático, democrático porém não. Pois como é possível impedir de sair aquelas mulheres dos pobres? Nem oligárquico, pois deliciam-se as mulheres dos que oligarquizam. Mas sobre estas coisas fique dito por ora até este ponto. Depois que o filósofo determinou sobre o deliberativo, e seus modos, e quais convêm a quais repúblicas, determina sobre o cargo. E divide-se em duas. Na primeira, apresenta o seu intento. Na segunda, prossegue, ali, não é porém fácil. Na primeira diz que, depois que se determinou sobre o deliberativo, deve-se falar do cargo. Pois a divisão do cargo convém ao que foi dito sobre o deliberativo. Há porém muitas partes e diferenças do cargo, segundo o que são os cargos, e de que coisas devem ser senhores os governantes. Item, sobre o tempo, por quanto tempo devem ser senhores segundo cada cargo. Pois há certos cargos que duram seis meses, certos que duram um ano, outros que duram mais. Alguns porém não são perpétuos, mas duram muito: também há alguns que não são perpétuos, nem duram muito, mas acontece que o mesmo governa frequentemente: às vezes também acontece governar não o mesmo duas vezes, mas somente uma vez. De novo se deve falar da instituição dos cargos, a partir de quais, e quem deve instituir, e de que modo. Pois sobre todas essas coisas é preciso ver diligentemente de que modos podem fazer-se, e depois ver que modos e quais, a que e a quais repúblicas convêm. Depois, quando diz não é porém, prossegue. E divide-se em duas. Na primeira, determina sobre a divisão dos cargos e sobre o modo de sua instituição. Na segunda, recolhe o que foi determinado, remetendo-nos, quanto à consideração de algumas coisas, ao que segue, a saber, ao sexto livro, ali, que portanto há etc. A primeira divide-se em duas. Na primeira, determina a distinção dos cargos em ordem às repúblicas. Na segunda, determina sobre o modo de sua instituição, ali, quanto às instituições etc. A primeira em duas. Na primeira, determina a distinção dos cargos em geral. Na segunda, aborda a distinção dos cargos em ordem às repúblicas, ali, mas estes diferem etc. A primeira em duas. Primeiro aborda os modos de cargo menos principais. Segundo aborda os modos ditos principalmente, ali, sobretudo porém etc. Na primeira diz que não é fácil determinar quais devem ser os cargos, e quantos; visto que uma república conveniente precisa de muitos cargos e de governantes: e, porque é preciso que sejam vários, é manifesto que nem todos devem ser assumidos, ou por eleição ou por sorteio, como os sacerdotes. E chamam-se sacerdotes os que têm o cuidado do culto divino. Ora, tais não devem ser assumidos por sorteio, mas por eleição: este cargo porém é distinto dos cargos civis. Há também outros cargos, que distribuem os bens comuns àqueles a quem devem ser distribuídos: há também os arautos, que anunciam as decisões comuns que devem ser anunciadas. Elegem-se também outros, que se chamam legados, os quais são enviados às cidades e cargos externos. Há também outros governantes civis, que têm o cuidado de todas as cidades quanto a alguma operação, como o comandante de um exército de combatentes. Pois este tem de dirigir os cidadãos no exército. Há outros governantes que não têm o cuidado de todas as coisas quanto a alguma operação, mas têm o cuidado de alguma parte da cidade, como são os curadores das mulheres e dos meninos. Há outros cargos econômicos que frequentemente elegem, a saber, os medidores de trigo, e os ministeriais, que têm diversos ministérios na cidade. Ora, quando em tais cargos alguns abundam, designam servos para tais ofícios. Depois, quando diz sobretudo porém, aborda os modos de cargo ditos principalmente. E deve-se entender que cada uma das coisas naturais se determina por alguma operação, na qual, quando pode, se diz aquilo; quando porém não pode, não se diz, senão equivocamente. Por isso o cargo é uma certa operação na qual, quando puder, sobretudo se dirá cargo: quando porém não puder, não se dirá, senão equivocamente. Ora, as operações do cargo são deliberar sobre certas coisas, julgar e prescrever: sobretudo porém a operação do cargo é prescrever, pois prescrever pertence sobretudo ao cargo. Diz, portanto: sobretudo, e de modo simples, por assim dizer, devem chamar-se cargos aqueles a quem competem estes atos: deliberar, julgar e prescrever. E aquele cargo sobretudo se diz cargo a que compete prescrever, porque este é o ato principal do próprio cargo. Depois, quando diz mas estes, aborda a distinção dos cargos em ordem à república. E primeiro aborda o que, a respeito dos cargos, gera dificuldade, e o que não. Segundo, prossegue sobre aquilo que gera dificuldade, ali, nas grandes etc. Na primeira diz que, se o cargo se diz segundo um modo ou vários, e segundo diversas noções, não faz muito ao propósito; porque o juízo não se faz sobre a contenda que é acerca dos nomes, mas pertence a outro negócio, a saber, ao metafísico: pois a consideração sobre a distinção dos vocábulos é um negócio intelectual: mas quais cargos e de que tipo são necessários, e por quê, e quantos na cidade, se deve haver cidade, e quais e de que tipo não são necessários, mas todavia convêm à boa república, isto faz mais ao propósito, e mais duvidará alguém sobre estas coisas, tanto quanto a toda república como às pequenas cidades. Depois, quando diz nas grandes, prossegue sobre aquilo que gera dificuldade: e divide-se em duas. Na primeira, mostra em quais cidades convém dividir um cargo em vários, e em quais não. Segundo, suscita a respeito disto dúvidas, ali, acontece porém. A primeira em duas. Na primeira, mostra que, nas grandes cidades, não convém dividir um cargo em vários. Na segunda, que nas pequenas não convém, ali, nas pequenas porém etc. Na primeira diz que, nas grandes cidades, convém e é conveniente ordenar um cargo para uma só tarefa e não para várias. Mas pode haver muitos governantes em tais cidades: e a razão disso é dupla. A primeira é que, nas grandes cidades, muitos são os cidadãos dignos de governar; e é conveniente que alguns sejam deixados no cargo por muito tempo, e que outros governem uma só vez; ora, isto não aconteceria se um só detivesse muitos cargos. Por isso, nas grandes cidades, não convém que um só detenha vários cargos. A outra razão é que uma tarefa se cumpre melhor por um só que lhe dedica cuidado do que se, atento a muitas, ficasse disperso: por isso é melhor confiar um cargo a um só do que vários. Depois, quando diz nas pequenas, mostra que, nas pequenas cidades, convém que um só detenha vários cargos: e divide-se em três. Na primeira, faz o que foi dito. Na segunda, responde a uma objeção que se poderia fazer, ali, precisam porém às vezes. Na terceira, mostra a partir do que se pode discernir quais cargos convém unir num só, e quais não, ali, se portanto pudermos. Na primeira diz que, nas pequenas cidades, é preciso que um só detenha vários cargos. E a razão disso é que, nas pequenas cidades, há poucos cidadãos; e por isso, dada a escassez deles, não pode haver muitos governantes: por isso é preciso que um só detenha vários cargos. E acontece, em tais cidades, que de novo governam sucessivamente. Depois, quando diz precisam porém, responde a uma objeção que se poderia fazer: pois alguém poderia dizer: se, nas grandes cidades, é preciso que um só governante detenha um só cargo, e nas pequenas um só detenha vários, o cargo não será o mesmo segundo a noção nas grandes cidades e nas pequenas. De novo, poder-se-ia dizer que não convém, nas pequenas cidades, que um só detenha vários cargos, porque o governo de um impediria o cuidado do outro; pois pode-se estar menos atento a vários do que a um só. Estas duas coisas ele remove; e diz que as pequenas cidades às vezes precisam dos mesmos governantes segundo a espécie de que precisam as grandes. Mas nisto há diferença: que nas grandes cidades frequentemente são os mesmos os cargos e os governantes, por serem muitos os cidadãos na cidade, nas pequenas porém não senão em muito tempo. Pois nas pequenas, por serem poucos os cidadãos, não pode haver muitos governantes: e por isso é preciso que um só governe por muito tempo e detenha muitos cargos: pois nem todos os cargos se impedem mutuamente, de modo que, por causa do cuidado de um, se impeça o de outro; assim como vários candelabros postos sobre um só obelisco não se impedem: não de outro modo, portanto, vários cargos confiados a um só não se impedem. Tais são porém os cargos próximos por natureza, que ou se ordenam a um só fim ou a fins próximos; como é o cargo que tem o cuidado da honestidade dos meninos e das mulheres. Depois, quando diz se portanto, declara a partir do que se pode discernir quais cargos convém confiar a um só, e quais não; dizendo que, se soubermos quais cargos é necessário existir na cidade, e quais não é necessário, mas todavia convém existir, facilmente saberemos quais cargos e de que tipo convém agregar num só cargo, e quais e de que tipo não. Depois, quando diz convém porém, indaga quais cargos é preciso unir num só, e quais é preciso dividir em vários, por comparação aos lugares, aos homens e às repúblicas. E primeiro suscita dúvidas a respeito disto. Segundo, resolve-as, ali, ou existem porém. Na primeira diz que o cidadão não deve ignorar quais governantes podem ter o cuidado de diversas coisas segundo a diversidade dos lugares, e de que coisas e de que tipo é preciso que haja em toda parte um só governante. Por exemplo, acontece que alguém tem o cuidado da honestidade no foro, e em outra parte da cidade, e fora dela. Ora, há dúvida se o que cuida da honestidade no foro é o prefeito do foro, e outro é o governante da honestidade em outra parte da cidade, de modo que, segundo a diversidade dos lugares, se diversifiquem os governantes, ainda que o cargo da honestidade seja de uma só noção: ou se há um só governante da honestidade, tanto no foro quanto em todo outro lugar. A segunda questão é se os cargos devem distinguir-se segundo a coisa, ou segundo o homem: isto é, segundo aquilo para que por si se olha ao dirigir, ou segundo a multidão dos homens que devem ser dirigidos por ele; por exemplo, se é o mesmo o cargo do ornato dos meninos e o das mulheres, ou não. A terceira questão é se os cargos se distinguem segundo a distinção das repúblicas: como, por exemplo, se no estado popular, no dos poucos, no dos aristocratas e na monarquia régia são os mesmos os cargos, ou outros em gênero ou espécie, não existentes a partir de iguais nem de semelhantes, ou são diversos em diversas repúblicas, como no estado dos aristocratas os virtuosos, no estado popular os livres, no estado dos poucos os ricos. Depois, quando diz ou existem, resolve estas dúvidas. E primeiro resolve-as. Segundo, acrescenta algo à solução, ali, não somente. Quanto ao primeiro, deve-se entender que o cargo se distingue como as demais coisas naturais; a saber, tanto segundo a forma quanto segundo a matéria. A forma do cargo porém é alguma virtude ou potência: pois o cargo é uma certa potência, ou virtude: ora, a virtude se considera em ordem ao fim: logo, segundo a distinção do fim se distinguem os cargos. Ora, o fim do cargo é duplo: um, a saber, é remoto, outro porém é próximo: o remoto, como o fim da república, ao qual, em último lugar, se ordenam todos os cargos, e que é o mais e imediatamente principal. O cargo próximo é como o fim do comando do exército é a vitória, e o do juízo é julgar sobre as coisas suscitadas. Distingue-se, portanto, o cargo primeiro segundo a distinção do fim remoto. Como, portanto, os fins das repúblicas serão diversos, os cargos das diversas repúblicas serão diversos: e assim como todas as repúblicas têm atribuição a uma primeira, assim os cargos das repúblicas posteriores têm atribuição ao cargo na república primeira e dita de modo simples. E por isso se resolve a terceira questão, quando se perguntava se o cargo se distinguia segundo a distinção das repúblicas. Pois parece que sim, segundo a distinção do fim último. Ora, o fim próximo da cidade é diverso em cada república, como a vitória do comando do exército, e o julgar do juízo. Segundo a distinção deste fim, porém, distingue-se o cargo. E isto de dois modos. De um modo, segundo a distinção do próprio fim em si: e assim são diversos os cargos do comando do exército e do juízo. De outro modo, distingue-se o cargo pelo fato de os homens se relacionarem de modos diversos com aquele fim: de modo que o fim pode ser um só segundo a coisa: mas, porque os homens se relacionam de outro modo com aquele fim, o cargo se distingue: como é o cargo do ornato das mulheres, dos meninos e dos homens. Pois, ainda que o fim destes seja um só, todavia, porque o menino se relaciona com esse fim de outro modo que a mulher, e que o homem adulto, por isso um é o cargo do ornato das mulheres, outro o dos meninos e dos adultos. E por isso se resolve a segunda questão, quando se perguntava se a distinção do cargo era segundo os homens ou a coisa: porque é tanto segundo a coisa, como quando se distingue segundo a distinção do fim próximo em si, como segundo os homens, quando os homens se relacionam de modos diversos com o fim do cargo. Em segundo lugar, porém, distingue-se o cargo segundo a matéria, como segundo a diversidade dos lugares e dos homens: pois os lugares podem estar tão distantes que um só homem não poderia governar; e então um cargo se divide em vários. De novo, se houver grande multidão de cidadãos que não possa ser dirigida por um só, é preciso que um cargo, uno segundo a espécie, se distinga em vários: se porém os lugares forem próximos e forem poucos os homens, então vários cargos se unem num só. Semelhantemente, acontece às vezes que diversos cargos segundo a coisa, sobretudo aqueles cujo fim é um só segundo a coisa, mas diversos segundo o diverso modo de se relacionar com ele, se conjuguem por causa da escassez de homens e da proximidade dos lugares: como acontece que o mesmo tem o cuidado do bom ornato dos homens, dos meninos e das mulheres: às vezes acontece o contrário por causas contrárias. E por isso se resolve a primeira questão, quando se perguntava se o cargo se distinguia segundo a diversidade dos lugares: visto que às vezes sim, às vezes não. E todas estas coisas o filósofo insinua brevemente, dizendo que, segundo a diversidade destas coisas, a saber, dos lugares, dos homens, da coisa e das repúblicas, há diversidade de cargos. Pois acontece às vezes que diversos cargos se agregam num só, às vezes um só se divide em vários, porque acontece que em algumas cidades há muitos cidadãos e lugares distantes, de modo que um só não poderia governar, e um cargo se divide em vários, como o cargo do bom ornato, e por causa da multidão dos cidadãos e da distância dos lugares se distingue em vários: em algumas porém acontece haver poucos cidadãos e os lugares não estarem distantes, mas próximos; e então vários cargos se unem num só, porque o mesmo é suficiente para governar diversos cargos. Depois, quando diz não somente, acrescenta algumas coisas ao dito. E primeiro acrescenta que há certos cargos singulares a certas repúblicas. Segundo, acrescenta sobre o cargo dos meninos, ali, dos meninos etc. Ainda, a primeira em duas. Na primeira, faz o que foi dito. Na segunda, mostra que o conselho no estado popular é algo, ali, dissolve-se porém etc. Na primeira diz que não somente se distingue ou une o cargo segundo os lugares, de modo que um só se divide em dois, e dois se agregam num só; mas há certos cargos singulares, que se encontram em certas repúblicas e não em outras, como o cargo dos pré-conselheiros está no estado dos poucos, não no popular, mas o conselho encontra-se no estado popular, porque é preciso que no estado popular haja alguns que deliberem sobre aquelas coisas que são do povo. Pois o povo carece de razão, na maioria dos casos. Universalmente, na cidade é preciso que haja algo deliberativo que dirija e cuide para que o povo não fique ocioso e insolente: e se forem muitos, é popular; se porém poucos, é o poder dos poucos. Não estão porém no estado popular, mas no dos poucos, os pré-conselheiros; porque os pré-conselheiros são poucos e ricos; e por isso estão no estado dos poucos. Onde porém há ambos os cargos, a saber, o dos pré-conselheiros e o dos conselheiros, os cônsules estão acima dos conselheiros. O conselheiro porém é, como foi dito, do estado popular; mas o pré-cônsul é dos poucos. Depois, quando diz dissolve-se porém, declara que em certo poder popular não há conselho; e diz que o cargo deliberativo, em certos estados populares, é removido ou destruído, como naqueles em que todo o povo, quando se reúne, trata de todas as coisas: isto porém acontece quando se reúne todo o povo e todos tratam de todas as coisas; sobretudo quando se estabelece pena aos convocados se não vierem, e recompensa se vierem: pois, quando são assim convocados, reúnem-se e sobre todas as coisas julgam. Depois, quando diz o intendente dos meninos porém, acrescenta sobre o cargo dos meninos e das mulheres, que é do poder dos aristocratas ou civil; e diz que o cargo dos meninos e das mulheres, e se houver outro tal cargo do poder dos aristocratas, não é popular: porque o estado popular não proíbe as mulheres dos pobres de saírem para os negócios, mas o prescreve: o estado dos aristocratas porém o proíbe. Nem tal cargo é dos poucos: porque as mulheres dos poucos vivem deliciosamente; e por isso não querem seguir o movimento da razão. E, consequentemente, recapitula dizendo que sobre estas coisas fique determinado até este ponto. Lição 14 Que três coisas devem ser observadas na criação dos magistrados: quem sejam constituídos; por quem sejam eleitos; e como sejam criados, por sorteio ou por eleição, por todos ou por poucos. N553. Quanto às instituições dos cargos, porém, deve-se tentar percorrê-las desde o princípio. 554. Há porém diferenças em três termos, dos quais, uma vez combinados, é necessário que todos os modos sejam abrangidos. Destes três, um é quem são os que instituem os cargos; o segundo, dentre quais; o restante, de que modo. 555. De cada um destes três há três diferenças. Pois ou todos os cidadãos instituem, ou alguns; ou dentre todos, ou dentre alguns determinados; por exemplo, ou pela dignidade, ou pela linhagem, ou pela virtude, ou por algo de tal, como em Mégara dentre os que retornaram e combateram juntos contra o povo; e isto ou por eleição ou por sorteio. 556. De novo, estas coisas combinadas. Digo porém: uns alguns, outros todos; e uns dentre todos, outros dentre alguns; e uns por eleição, outros por sorteio. De cada uma destas diferenças, porém, haverá quatro modos: pois ou todos dentre todos por eleição, ou todos dentre todos por sorteio; e ou dentre todos ao mesmo tempo, ou separadamente: por exemplo, segundo tribos e povo e associações, até que se percorra por todos os cidadãos, ou sempre dentre todos ao mesmo tempo; e ou isto deste modo, aquilo daquele modo. De novo, se alguns são os que instituem, ou dentre todos por eleição, ou dentre todos por sorteio, ou dentre alguns por eleição, ou dentre alguns por sorteio: ou isto deste modo, aquilo daquele modo. Digo porém: isto dentre todos por eleição, aquilo por sorteio. Por isso fazem-se doze modos, exceptuadas duas combinações. 557. Destas, porém, duas instituições são democráticas: que segundo todas as coisas se faça dentre todos por eleição ou por sorteio; ou de ambas as maneiras, uns cargos por sorteio, outros por eleição. 558. Que nem todos ao mesmo tempo instituam dentre todos ao mesmo tempo, ou dentre alguns, ou por sorteio, ou por eleição, ou de ambas as maneiras; ou uns dentre todos, outros dentre alguns de ambas as maneiras (digo porém de ambas: uns por sorteio, outros por eleição), é político. 559. E instituir alguns dentre todos, uns por eleição, outros por sorteio; ou de ambas as maneiras, uns por sorteio, outros por eleição, é oligárquico: mais oligárquico porém é o que se faz de ambas as maneiras. 560. Mas uns dentre todos, outros dentre alguns, é político à maneira aristocrática; ou uns por eleição, outros por sorteio. 561. Instituir alguns dentre alguns é oligárquico: e alguns dentre alguns por sorteio, ainda que não feito de modo semelhante, e alguns dentre alguns de ambas as maneiras, e alguns dentre todos os semelhantes, não é oligárquico: mas todos dentre alguns por eleição é aristocrático. 562. Os modos, portanto, daquilo que diz respeito aos cargos, são tantos em número, e estão divididos segundo as políticas assim: mas quais convêm a quais, e de que modo devem fazer-se as instituições, juntamente com os poderes dos cargos que existem, ficará manifesto. Chamo porém poder do cargo como aquele que é senhor das rendas, e senhor da guarda. Pois outra é a espécie de poder, como a do comando do exército, e a dos senhores daqueles que tratam dos contratos no foro. Depois que o Filósofo determinou acerca da distinção dos poderes de governo, esclarece o modo de sua instituição; e isso se divide em duas partes. Na primeira, expõe previamente sua intenção. Na segunda, prossegue, ali: são, porém. Na primeira, diz que, depois de determinado acerca da distinção dos poderes de governo, é preciso empenhar-se em percorrer o modo de sua instituição: e isso desde o princípio. Em seguida, quando diz são, porém, prossegue; e primeiro esclarece de que maneira convém instituir os poderes de governo, estabelecendo certas divisões. Em segundo lugar, mostra quais modos convêm a cada república, ali: destes, porém, dois. A primeira parte se divide em duas. Na primeira, estabelece uma distinção. Na segunda, subdivide os membros, ali: de cada um, porém. Na primeira, diz que há três coisas diferentes segundo a razão, as quais, divididas e combinadas, permitem que se tomem todos os modos de instituição dos poderes de governo. Ora, dessas três, uma é quem são os que instituem o poder de governo. A segunda é a partir de quem se institui o governante. A terceira é o modo segundo o qual se institui. Em seguida, quando diz de cada um, porém, subdivide cada uma dessas coisas. E primeiro faz isso. Em segundo lugar, aborda as diversas combinações dos membros divisores, para que se obtenha o número dos modos, ali: de novo, porém. Na primeira, diz que dessas há três diferenças ou três divisões, de modo que a cada uma corresponda uma: pois ou os que instituem são todos os cidadãos, ou alguns; e esta é a primeira diferença. A segunda é que ou instituem a partir de todos, ou a partir de alguns determinados segundo alguma dignidade: seja segundo a virtude, seja segundo algum outro modo; como acontece na cidade de Mégara, na qual se instituem os governantes a partir daqueles que condescendem com o povo, isto é, a partir daqueles que condescendiam com o povo na cidade e daqueles que juntamente combatiam com o povo contra os que os atacavam e oprimiam. A terceira diferença é que os que instituem ou instituem por sorteio ou por eleição. Em seguida, quando diz de novo, porém, estabelece as diversas combinações, para que se obtenha o número dos modos; e diz de novo que essas três coisas podem combinar-se entre si. Donde se deve dividir por outras vias. E expõe quais sejam aquelas três coisas, dizendo: digo, isto é, exponho, que ou todos instituem, ou alguns; e ou a partir de todos, ou a partir de alguns, ou por eleição, ou por sorteio. E cada uma dessas quatro tem diferenças pelas quais se divide. Pois, se todos instituem, ou a partir de todos, ou a partir de alguns: se a partir de todos, ou por sorteio, e assim há um membro; ou por eleição, e assim o segundo; ou separadamente, e assim o terceiro; ou conjuntamente, e assim o quarto. Digo separadamente: como se, segundo as tribos, se instituíssem diversos povos e associações, de modo que ora se instituíssem a partir de uma tribo, depois a partir de outra; e semelhantemente percorrendo todas as partes da cidade. Conjuntamente, porém, de modo que sempre instituam a partir de todos tomados ao mesmo tempo. Ou uns de um modo, outros de outro modo: por exemplo, alguns a partir de todos conjuntos, alguns a partir de todos separados, e assim há seis membros. Se, porém, alguns são os que instituem, temos outros seis membros: pois ou instituem a partir de todos, ou de alguns: e se a partir de todos, ou por sorteio, ou por eleição: e assim temos dois membros: se a partir de alguns, ou a partir de alguns por sorteio, ou por eleição, e há outros dois: ou instituem alguns a partir de todos por sorteio, e alguns outros por eleição; e assim temos outros dois membros. E assim ao todo temos doze membros, multiplicando os membros da primeira divisão pelos membros das outras duas, deixando de lado duas combinações, isto é, não multiplicando os membros da terceira pelos membros da segunda. Em seguida, quando diz destes, porém, mostra quais modos convêm a cada república; e isso se divide em cinco partes. Na primeira, mostra quais modos convêm ao estado popular. Na segunda, quais convêm à república, ali: nem todos, porém etc. Na terceira, quais convêm ao estado de poucos, ali: e alguns a partir de todos. Na quarta, quais convêm ao poder dos melhores, ali: mas estes, sim. Na quinta, ainda qual convém ao poder de poucos, ali: alguns, porém, a partir de alguns. Na primeira, diz que, das combinações que foram ditas, duas pertencem ao estado popular, a saber: instituir todos os poderes de governo a partir de todos por sorteio, ou também por eleição: ou também se se tomam todos a partir de todos conjuntamente ou separadamente, ou por sorteio, ou por eleição: pois isto pertence sobretudo ali onde a multidão domina: e este é o estado popular. Em seguida, quando diz nem todos, mostra quais modos são da república; e diz que não instituir todos a partir de todos ao mesmo tempo ou a partir de alguns, mas todos ao mesmo tempo e separadamente, por tribos e ofícios, a partir de todos e separadamente, e isto ou por sorteio, ou por eleição; ou, segundo esses modos, alguns a partir de todos ou de alguns, de modo que alguns por sorteio a partir de todos, outros por eleição, é próprio da coisa cívica, porque a república é mista do estado de poucos e do estado popular: pois instituir a partir de alguns é próprio do estado de poucos, e instituir a partir de todos é próprio do estado popular; e por isso instituir a partir de todos ou de alguns é próprio da coisa cívica. E expõe o que dissera, de ambos os modos, dizendo: digo, e exponho de ambos os modos, isto é, que alguns são tomados a partir de todos separadamente ou de alguns, por sorteio, ou por eleição. Em seguida, quando diz e alguns, mostra quais modos são do poder de poucos. E diz que instituir alguns a partir de todos, ou por sorteio, ou por eleição, ou instituir alguns a partir de todos segundo ambos os modos, isto é, de modo que alguns sejam instituídos por eleição e alguns por sorteio, pertence mais ao poder de poucos; pois é próprio do poder de poucos que alguns poucos governem; e isto se dá desse modo. Em seguida, quando diz mas estes, sim, mostra quais modos são cívicos dos melhores, isto é, da república mista com o estado dos melhores. E diz que instituir alguns a partir de todos, alguns a partir de alguns, mas eleger estes por eleição, aqueles por sorteio, é próprio da república mista com o estado dos melhores. Em seguida, quando diz alguns, porém, mostra ainda qual modo é do poder de poucos. E diz que instituir alguns a partir de alguns é próprio do poder de poucos, porque o poder de poucos consiste em que poucos governem e em eleger alguns a partir de alguns por sorteio, feita a eleição, não do modo como se faz nos outros casos, porque aqui se olha para os poucos ricos; e instituir alguns a partir de alguns segundo ambos os modos de eleger, de modo que alguns sejam instituídos por sorteio e alguns por eleição, é próprio do poder de poucos; mas instituir alguns a partir de todos ao mesmo tempo não é próprio do poder de poucos; instituir, porém, a partir de alguns, como os virtuosos, por eleição, é próprio dos melhores. Em seguida, quando diz os modos, com efeito, recolhe o que foi determinado, remetendo a consideração das outras coisas propostas antes para o que se segue. E diz que os modos daquilo que diz respeito aos poderes de governo, isto é, os modos de tomar os poderes de governo, são tantos quantos foram ditos: e assim se dividem os poderes de governo segundo a distinção das repúblicas. Quais, porém, convenham a quais governantes e de que maneira convém instituí-los, isso ficará manifesto depois, ao mesmo tempo, quando ficar manifesto acerca dos seus poderes. E expõe o que chama de poder do governo, dizendo que se chama poder do governo, como aquele que é senhor das rendas e da região. Pois esses dois poderes diferem em espécie, como o poder do comando do exército e o poder que é senhor dos contratos que se dão em torno do mercado. Lição 15 Que há espécies de juízos, e de que modo se deve purgar, e por quem. 563. Resta, porém, dos três, falar do judicativo acerca dos tribunais; e devem-se tomar também os modos destes segundo a mesma hipótese. Há, porém, diferença dos tribunais em três termos: a partir de quem, sobre quem e de que modo. Digo a partir de quem, isto é, se a partir de todos, ou a partir de alguns; sobre quem, isto é, quantas espécies de tribunais há; de que modo, isto é, se por sorteio, ou por eleição. Primeiro, portanto, divida-se quantas espécies de tribunais há. 564. São, porém, em número, oito: uma é corretiva, outra é se alguém injustamente lesou algo das coisas comuns; outra, quaisquer coisas que tratam da constituição política: a quarta, tanto de governantes como de particulares, quaisquer que disputem acerca de danos: a quinta, acerca das transações próprias e das que têm grandeza, e além disso a que trata do homicida, e a que trata do estrangeiro. A espécie do homicida, portanto, quer entre os mesmos juízes, quer entre outros, mas acerca daquelas coisas que provêm de premeditação, e das involuntárias, e de quaisquer que confessam, mas disputam acerca do justo. A quarta, quaisquer coisas que julgam os homicídios dos que fogem na descida, como se diz em Atenas, e o que o juiz compeliu em Pheato. Acontecem, porém, tais coisas no tempo presente em pequeno número, e nas grandes cidades. A do estrangeiro, porém, uma é de estrangeiros para estrangeiros, outra de estrangeiros para os próprios cidadãos. Ainda, além de todas estas, acerca das pequenas transações, quaisquer que sejam mínimas e de cinco dracmas, e de um pouco mais. Pois é preciso que também acerca destas se faça juízo; não caem, porém, no juízo da multidão. 565. Mas destas se deixará de lado, e das dos homicidas e das dos estrangeiros. Acerca das políticas, porém, falemos, pois, quando estas não são bem feitas, surgem sedições e mudanças das constituições políticas. 566. É necessário, portanto, ou que todos julguem sobre todas as coisas, distintos por eleição ou por sorteio. Ou que todos julguem sobre todas, uns por sorteio, uns por eleição. Ou que julguem sobre algumas das mesmas coisas, uns por sorteio, uns por eleição. Estes modos, portanto, são quatro em número; e outros tantos são também os que se dão segundo a parte. Pois, de novo, a partir de alguns, e julgando sobre todas as coisas por eleição, ou a partir de alguns sobre todas por sorteio, ou uma coisa por sorteio, outra por eleição, ou alguns tribunais sobre as mesmas coisas a partir de sorteados e eleitos. Estes modos, portanto, foram ditos como se disse. Ainda, porém, as mesmas coisas combinadas: digo, por exemplo, uns a partir de todos, uns a partir de alguns, uns a partir de ambos, como se houvesse tribunais, uns a partir de todos, este a partir de alguns, e ou por sorteio, ou por eleição, ou por ambos. De quantos modos, portanto, pode haver tribunais, ficou dito. 567. Destes, porém, os primeiros são democráticos, a saber, quaisquer a partir de todos, ou sobre todos; os segundos são oligárquicos, a saber, quaisquer a partir de alguns sobre todos; os terceiros são aristocráticos e políticos, a saber, quaisquer em que uns sejam a partir de todos, uns a partir de alguns. Depois que o Filósofo determinou acerca do deliberativo e do poder de governo, determina acerca do judicativo: e isso se divide em duas partes. Na primeira, expõe previamente sua intenção. Na segunda, prossegue, ali: são, porém etc. Na primeira, diz que, depois de determinado acerca do deliberativo e do poder de governo, deve-se falar do terceiro dentre os primeiramente propostos, a saber, do judicativo e do juízo: e devem-se tomar os modos do juízo e do judicativo, segundo o que antes se tomaram os modos das outras coisas, a saber, do poder de governo e do deliberativo. Ora, acerca do juízo, há três coisas a considerar, nas quais consiste a diversidade do juízo: a saber, a partir de quem se devem tomar, a segunda é sobre quem, a terceira é de que maneira se devem tomar. E expõe a partir de quem se devem tomar, se a partir de todos, ou de alguns: sobre quem, isto é, quantas são as espécies de juízo: de que maneira, porém, se devem ser instituídos por eleição ou por sorteio. E primeiro deve-se ver quantas são as espécies de juízos. Em seguida, quando diz são, porém , prossegue: e isso se divide em duas partes. Na primeira, aborda as espécies de juízos. Na segunda, mostra por quais modos se instituem, ali: é necessário, portanto etc. A primeira em duas. Na primeira, faz o que foi dito. Na segunda, exclui algumas coisas de sua consideração, ali: mas destas, sim etc. Na primeira, diz que as espécies de juízos, no universal, são oito. Uma é corretiva, segundo a qual os que transgridem a lei são punidos. Outra é punitiva daquele que peca contra algo das coisas comuns, por exemplo, contra alguma pessoa pública. Outra é aquela segundo a qual são punidos os que delinquiram contra toda a república. A quarta é a que é comum tanto aos governantes como aos particulares e a quaisquer pessoas; a qual é judicativa dos danos e das injúrias infligidas, acerca das quais há disputa. A quinta espécie é acerca dos contratos pequenos e grandes. Outra, porém, além destas, é a judicativa dos homicídios, acerca dos estrangeiros, isto é, acerca daquelas coisas que dizem respeito aos estrangeiros. Aquela espécie, porém, que é judicativa dos homicídios, quer sejam os mesmos juízes os que julgam e os que executam, quer sejam outros (ou assim), quer sejam os mesmos juízes segundo uma república, quer sejam diversos segundo uma e outra república, tem algumas espécies. Uma é a que é judicativa do homicídio feito por premeditação e deliberação, e voluntariamente armando ciladas. A segunda é judicativa do homicídio perpetrado e confessado, alegando-se, todavia, que foi feito justamente; e sobre isto há disputa, se foi feito justa ou injustamente. A quarta espécie é a que é judicativa daquelas coisas que se lançam, isto é, se põem na descida do homicídio, isto é, na acusação, isto é, a que é judicativa daqueles a quem são imputados homicídios por alguns, mas com estes fugindo, isto é, negando: pois a tais pessoas costuma às vezes ser imposto o duelo ou a purgação pelo juízo do fogo ou da água, de modo que o acusado tome com a mão nua o ferro em brasa, e, se se queimar, seja julgado réu, se não, seja absolvido; ou que, atadas as mãos e os pés, seja posto em água grande; e, se por acaso escapar, seja absolvido; se não, seja considerado que foi réu; como se diz em Atenas, que o juiz compeliu certo homem a descer num poço para purgar-se, talvez, acerca de um homicídio. Isto, porém, é irracional; porque isto é entregar-se à sorte e ao juízo divino, e por isso raramente se faz agora, usando os homens mais da razão, e menos ainda nas grandes cidades, onde há mais sábios. A sétima espécie de juízo é a que é judicativa da contenda dos estrangeiros; e esta é dupla. Uma é a que é judicativa da controvérsia que há entre estrangeiros entre si. A outra é judicativa da contenda que há entre estrangeiros forasteiros e cidadãos. Ainda, além dessas espécies de juízo, há uma outra, que é a oitava: e é aquela que é judicativa das pequenas transações, que dizem respeito às coisas mínimas, e quase pontuais, como daquelas que são de cinco dracmas, e daquelas que valem um pouco mais: pois acerca de todas essas coisas é preciso que se faça juízo; nem devem ser levadas à multidão dos juízes, por causa de sua pequenez, mas a algum único determinado. Em seguida, quando diz mas destas , exclui algumas coisas de sua consideração. E diz que destas, e das espécies judicativas dos homicídios, e daqueles que julgam a contenda dos estrangeiros, deixe-se de lado por ora; mas acerca das espécies de juízo pertinentes à república deve-se falar: porque, se estas não são bem feitas, surgem sedições das repúblicas: e determinar acerca de tais coisas, pelas quais podem sobrevir sedições e transformações das repúblicas, pertence ao cidadão. Em seguida, quando diz é necessário, portanto , aborda os modos de instituir o juízo: e isso se divide em duas partes. Na primeira, aborda os modos de instituir o juízo. Na segunda, mostra quais modos convêm a cada república, ali: destes, porém . Na primeira, diz que é necessário que todos julguem, ou alguns: se todos, ou sobre todas as coisas, ou sobre algumas: se sobre todas, ou sobre todas por eleição, ou sobre todas por sorteio, ou sobre todas umas por sorteio, outras por eleição: se todos julgam sobre algumas, ou julgarão sobre algumas por sorteio, ou por eleição, ou sobre algumas, umas por sorteio, outras por eleição: e assim há quatro modos se todos julgam: semelhantemente haverá quatro modos subdividindo o outro membro. Ainda, se alguns julgam sobre todas, ou julgam por sorteio sobre todas, ou sobre todas por eleição, ou sobre todas umas julgam por sorteio, outras por eleição. Se, porém, julgam sobre algumas, ou por sorteio julgam sobre algumas, ou por eleição; ou sobre algumas, umas por sorteio, umas por eleição: e assim há outros quatro modos subdividindo o outro membro, a saber, que alguns julgam. E isto indica brevemente, quando diz: ou certos juízos, a saber, de todos, ou de alguns a partir de sorteados e eleitos. Adiante conclui que esses modos são semelhantes aos modos ditos antes acerca da instituição do poder de governo. De novo, se estas coisas forem combinadas, haverá outros modos. Como se disséssemos que os que julgam ou são a partir de todos, ou a partir de alguns, e isto segundo cada modo de eleger, a saber, por sorteio e por eleição, como se disséssemos que os juízos ou são a partir de todos, ou de alguns: e se a partir de todos, ou por sorteio, ou por eleição; ou a partir de todos, uns por eleição, outros por sorteio; e se a partir de alguns, ou por sorteio, ou por eleição, ou a partir de alguns por sorteio, e a partir de alguns por eleição. E então conclui que os modos de juízos podem ser tantos. Em seguida, quando diz destes, porém , mostra quais modos convêm à república. E diz que os primeiros quatro, a saber, todos sobre todas as coisas, convêm ao estado popular. Os segundos quatro são do poder de poucos; a saber, quaisquer a partir de alguns sobre todas. Os terceiros quatro convêm aos melhores e às repúblicas; a saber, que os juízos são em parte a partir de todos, em parte a partir de alguns.