DUM DIVERSAS Papa Nicolau V Fonte: Brásio, António (org.). Monumenta Missionaria Africana . Segunda série, vol. 1, África Ocidental (1342–1499). Lisboa: Agência Geral do Ultramar, 1958, p. 269–273. Tradutor do texto latino: Gustavo Petrônio Toledo. Descrição : Concessão ao rei Afonso V de Portugal para guerrear contra sarracenos e pagãos, conquistar suas terras e reduzir seus habitantes à servidão perpétua. Nicolau, bispo, servo dos servos de Deus, para perpétua memória. Ao dilet__o filho Afonso, ilustre Rei de Portugal e dos Algarves, saudação e bênção apostólica. Embora diversas dificuldades aflijam a Nós, encarregados imerecidamente, por disposição da Providência divina, do ofício apostólico, e sejamos continuamente pressionados por essas preocupações cotidianas e por exortações zelosas, voltamos nossa mente com especial solicitude àquela preocupação que mais profundamente carregamos no peito: que a fúria dos inimigos do nome de Cristo, sempre hostil aos fiéis cristãos e causa de desprezo à fé ortodoxa, possa ser refreada, e venha enfim a ser subjugada à religião cristã. Para isso, também, quando a oportunidade das circunstâncias o exige, aplicamos com diligência nosso livre empenho; e sentimos-nos obrigados, com afeto paternal, a favorecer individualmente todos os fiéis de Cristo, especialmente os caríssimos filhos no Senhor, os ilustres reis que professam a fé de Cristo e que se esforçam por defender essa mesma fé pela glória do Rei Eterno, buscando com braço forte subjugar seus inimigos. Também, tudo o que julgamos poder cooperar para essa obra salutar — a defesa e o incremento da religião — deve proceder, não sem razão, de Nossa autoridade; e a todos os fiéis de Cristo exortamos para que empreguem suas forças em auxílio da fé, oferecendo-lhes graças e benefícios espirituais. 1. De fato, como vemos que procede de teu piedoso e cristão desejo o intento de subjugar os inimigos de Cristo — a saber, os sarracenos — e de reconduzi-los à fé de Cristo com mão poderosa, caso para isso conte com o apoio da autoridade da Sé Apostólica, Nós, considerando que, contra aqueles que se levantam contra a fé católica e procuram extinguir a religião cristã, é preciso resistir com firmeza e com outra forma de constância por parte dos fiéis de Cristo, de tal modo que esses fiéis, inflamados de zelo pela fé e armados de virtudes conforme suas possibilidades, possam impedir o detestável propósito daqueles [inimigos], e, por meio da força oposta, proibir seus empreendimentos ímpios, e, com Deus — a quem servem — assistindo-os, derrubar as maquinações dos infiéis; Nós, movidos pelo amor divino, convidados pela caridade cristã, e constrangidos pelo dever do ofício pastoral, considerando tudo o que diz respeito à integridade e ao crescimento da fé pela qual Cristo, nosso Deus, derramou seu sangue, desejando com razão apoiar tua Majestade Real nesse santíssimo propósito, pela autoridade apostólica e por meio deste documento concedemos a ti plena e livre faculdade de invadir, conquistar, subjugar e sujeitar todos e quaisquer sarracenos, pagãos e outros infiéis e inimigos de Cristo, onde quer que se encontrem, bem como seus reinos, ducados, condados, principados, demais domínios, terras, lugares, vilas, fortalezas e quaisquer ou tras posses, bens móveis e imóveis, de qualquer natureza e designação, atualmente detidos e possuídos por esses mesmos sarracenos, pagãos, infiéis e inimigos de Cristo — ainda que pertençam a qualquer rei ou príncipe, ou a quaisquer reinos, ducados, condad os, principados, domínios, terras, lugares, vilas, fortalezas, possessões ou bens sob seu poder; e concedemos-te o poder de reduzir suas pessoas [ sarracenos, pagãos e outros infiéis e inimigos de Cristo ] à servid****ão perpétua, e de incorporar e apropriar perpetuamente para ti e para os teus sucessores, reis de Portugal, os reinos, ducados, condados, principados, domínios, possess ões e bens assim conquistados, convertendo-os para o uso e utilidade próprios teus e de teus sucessores. E rogamos, exortamos e pedimos com insistência à tua Majestade Real que, cingido com a espada da virtude e munido de ânimo forte, tendo sempre Deus diante dos olhos, estendas o poder de tua força neste empreendimento, pela exaltação do nome divino, pela glória da fé e pela salvação de tua alma, a fim de que a fé católica, por meio de tua Majestade Real, seja tida como triunfante sobre os inimigos de Cristo, e que tu possas assim merecer mais abundantemente a coroa da glória eterna, pela qual se milita na terra, e que Deus prometeu àqueles que o amam, bem como a Nossa bênção e a graça da mencionada Sé Apostólica. 2. A fim de que tu, bem como os diletos filhos, nobres varões, duques, príncipes, barões, cavaleiros e demais fiéis de Cristo que acompanhem tua Real Serenidade nesta batalha pela fé, ou te imitem, e contribuam com seus bens, abraceis esta obra com tanto maior ânimo e mais ardente zelo, esperando alcançar por isso a salvação de suas almas, confiados na misericórdia de Deus onipotente e na autoridade dos bem-aventurados Pedro e Paulo, seus apóstolos, Nós, por essa autoridade, concedemos a ti, bem como a todos e a cada um dos fiéis de Cristo de ambos os sexos que te acompanharem neste empreendimento da fé, assim como àqueles que não quiserem acompanhar-te pessoalmente, mas enviarem auxílio conforme suas posses ou conforme a exigência da devoção, ou contribuírem com os bens que receberam de Deus, de maneira razoável — que um confessor idôneo, que tu tiveres ou que cada um deles tiver eleito para esse fim, possa conceder a ti e a eles que te acompanharem, toda vez que lhes ocorrer entrar em guerra contra os infiéis supracitados, remissão plena de todos e cada um dos pecados, crimes, delitos e excessos dos quais tu e eles estiverdes contritos de coração e os confessardes oralmente. Aos que não te acompanharem pessoalmente, mas apenas enviarem ou contribuírem, como foi dito, perseverando na sinceridade da fé, na unidade da Santa Igreja Romana, na obediência e devoção a Nós e a nossos sucessores, os Pontífices Romanos canonicamente eleitos, essa remissão seja concedida uma única vez no momento da morte. Pela Nossa autoridade, em atenção à tua devoção, concedemos essa indulgência. Contanto, porém, que o mesmo confessor imponha uma satisfação por aquelas faltas que exijam reparação perante outrem, a qual tu e os que te acompanham, e os que enviarem ou contribuírem, por ti ou por eles, caso estejas vivo e eles também estejam, ou por teus herdeiros ou pelos herdeiros deles, caso tu ou eles já tiverem falecido, estejais obrigados a cumprir, como foi dito. 3. E, no entanto, se tu ou qualquer um dos teu companheiros vierdes a morrer durante a partida, permanência ou regresso da campanha contra sarracenos ou infiéis, concedemos que vossas almas, persistindo na sinceridade e unidade acima mencionadas, sejam restituídas à pureza do estado de inocência batismal. 4. Determinamos também que todos os bens oferecidos pelos fiéis, em auxílio desta santa causa, sejam recolhidos e guardados pelos prelados dos lugares onde essas contribuições forem feitas, e enviados com segurança a ti, por mensageiros confiáveis ou letras de câmbio. Aqueles que retiverem ou desviarem tais fundos — além do necessário para despesas e salários justos —, ou permitirem ou consentirem que isso seja feito com dolo ou fraude, incorrerão em excomunhão ipso facto , da qual não poderão ser absolvidos senão pelo Romano Pontífice, salvo in articulo mortis . 5. Por fim, como seria difícil transportar esta carta original a todos os lugares onde fosse necessário comprovar sua validade, queremos e decretamos, por autoridade apostólica, que cópias autênticas desta carta, firmadas por Notário público e munidas do selo [da cúria] episcopal ou de uma autoridade superior, gozem do mesmo valor que a original. 6. Assim, a ninguém absolutamente seja lícito infringir esta Nossa carta de concessão, restituição, vontade, indulto e decreto, ou de opor-se temerariamente a ela. Se alguém tentar fazê-lo, saiba que incorrerá na indignação de Deus Onipotente e dos bem-aventurados Apóstolos Pedro e Paulo. Dada em Roma, junto a São Pedro, no ano da Encarnação do Senhor de mil quatrocentos e cinquenta e dois, no décimo quarto dia antes das calendas de julho, no sexto ano de nosso pontificado. [Dado no dia 18 de junho de 1452, sexto ano de pontificado.]