Bulas Papais

DUM DIVERSAS

Papa Nicolau V

Fonte: Brásio, António (org.). Monumenta Missionaria Africana. Segunda série, vol. 1, África Ocidental (1342–1499). Lisboa: Agência Geral do Ultramar, 1958, p. 269–273.

Tradutor do texto latino: Gustavo Petrônio Toledo.

Descrição: Concessão ao rei Afonso V de Portugal para guerrear contra sarracenos e pagãos, conquistar suas terras e reduzir seus habitantes à servidão perpétua.


Nicolau, bispo, servo dos servos de Deus, para perpétua memória.

Ao dilet__o filho Afonso, ilustre Rei de Portugal e dos Algarves, saudação e bênção apostólica.

Embora diversas dificuldades aflijam a Nós, encarregados imerecidamente, por disposição da Providência divina, do ofício apostólico, e sejamos continuamente pressionados por essas preocupações cotidianas e por exortações zelosas, voltamos nossa mente com especial solicitude àquela preocupação que mais profundamente carregamos no peito: que a fúria dos inimigos do nome de Cristo, sempre hostil aos fiéis cristãos e causa de desprezo à fé ortodoxa, possa ser refreada, e venha enfim a ser subjugada à religião cristã. Para isso, também, quando a oportunidade das circunstâncias o exige, aplicamos com diligência nosso livre empenho; e sentimos-nos obrigados, com afeto paternal, a favorecer individualmente todos os fiéis de Cristo, especialmente os caríssimos filhos no Senhor, os ilustres reis que professam a fé de Cristo e que se esforçam por defender essa mesma fé pela glória do Rei Eterno, buscando com braço forte subjugar seus inimigos. Também, tudo o que julgamos poder cooperar para essa obra salutar — a defesa e o incremento da religião — deve proceder, não sem razão, de Nossa autoridade; e a todos os fiéis de Cristo exortamos para que empreguem suas forças em auxílio da fé, oferecendo-lhes graças e benefícios espirituais.

1. De fato, como vemos que procede de teu piedoso e cristão desejo o intento de subjugar os inimigos de Cristo — a saber, os sarracenos — e de reconduzi-los à fé de Cristo com mão poderosa, caso para isso conte com o apoio da autoridade da Sé Apostólica, Nós, considerando que, contra aqueles que se levantam contra a fé católica e procuram extinguir a religião cristã, é preciso resistir com firmeza e com outra forma de constância por parte dos fiéis de Cristo, de tal modo que esses fiéis, inflamados de zelo pela fé e armados de virtudes conforme suas possibilidades, possam impedir o detestável propósito daqueles [inimigos], e, por meio da força oposta, proibir seus empreendimentos ímpios, e, com Deus — a quem servem — assistindo-os, derrubar as maquinações dos infiéis; Nós, movidos pelo amor divino, convidados pela caridade cristã, e constrangidos pelo dever do ofício pastoral, considerando tudo o que diz respeito à integridade e ao crescimento da fé pela qual Cristo, nosso Deus, derramou seu sangue, desejando com razão apoiar tua Majestade Real nesse santíssimo propósito, pela autoridade apostólica e por meio deste documento concedemos a ti plena e livre faculdade de invadir, conquistar, subjugar e sujeitar todos e quaisquer sarracenos, pagãos e outros infiéis e inimigos de Cristo, onde quer que se encontrem, bem como seus reinos, ducados, condados, principados, demais domínios, terras, lugares, vilas, fortalezas e quaisquer outras posses, bens móveis e imóveis, de qualquer natureza e designação, atualmente detidos e possuídos por esses mesmos sarracenos, pagãos, infiéis e inimigos de Cristo — ainda que pertençam a qualquer rei ou príncipe, ou a quaisquer reinos, ducados, condados, principados, domínios, terras, lugares, vilas, fortalezas, possessões ou bens sob seu poder; e concedemos-te o poder de reduzir suas pessoas [sarracenos, pagãos e outros infiéis e inimigos de Cristo] à servid****ão perpétua, e de incorporar e apropriar perpetuamente para ti e para os teus sucessores, reis de Portugal, os reinos, ducados, condados, principados, domínios, possessões e bens assim conquistados, convertendo-os para o uso e utilidade próprios teus e de teus sucessores. E rogamos, exortamos e pedimos com insistência à tua Majestade Real que, cingido com a espada da virtude e munido de ânimo forte, tendo sempre Deus diante dos olhos, estendas o poder de tua força neste empreendimento, pela exaltação do nome divino, pela glória da fé e pela salvação de tua alma, a fim de que a fé católica, por meio de tua Majestade Real, seja tida como triunfante sobre os inimigos de Cristo, e que tu possas assim merecer mais abundantemente a coroa da glória eterna, pela qual se milita na terra, e que Deus prometeu àqueles que o amam, bem como a Nossa bênção e a graça da mencionada Sé Apostólica.

2. A fim de que tu, bem como os diletos filhos, nobres varões, duques, príncipes, barões, cavaleiros e demais fiéis de Cristo que acompanhem tua Real Serenidade nesta batalha pela fé, ou te imitem, e contribuam com seus bens, abraceis esta obra com tanto maior ânimo e mais ardente zelo, esperando alcançar por isso a salvação de suas almas, confiados na misericórdia de Deus onipotente e na autoridade dos bem-aventurados Pedro e Paulo, seus apóstolos, Nós, por essa autoridade, concedemos a ti, bem como a todos e a cada um dos fiéis de Cristo de ambos os sexos que te acompanharem neste empreendimento da fé, assim como àqueles que não quiserem acompanhar-te pessoalmente, mas enviarem auxílio conforme suas posses ou conforme a exigência da devoção, ou contribuírem com os bens que receberam de Deus, de maneira razoável — que um confessor idôneo, que tu tiveres ou que cada um deles tiver eleito para esse fim, possa conceder a ti e a eles que te acompanharem, toda vez que lhes ocorrer entrar em guerra contra os infiéis supracitados, remissão plena de todos e cada um dos pecados, crimes, delitos e excessos dos quais tu e eles estiverdes contritos de coração e os confessardes oralmente. Aos que não te acompanharem pessoalmente, mas apenas enviarem ou contribuírem, como foi dito, perseverando na sinceridade da fé, na unidade da Santa Igreja Romana, na obediência e devoção a Nós e a nossos sucessores, os Pontífices Romanos canonicamente eleitos, essa remissão seja concedida uma única vez no momento da morte. Pela Nossa autoridade, em atenção à tua devoção, concedemos essa indulgência. Contanto, porém, que o mesmo confessor imponha uma satisfação por aquelas faltas que exijam reparação perante outrem, a qual tu e os que te acompanham, e os que enviarem ou contribuírem, por ti ou por eles, caso estejas vivo e eles também estejam, ou por teus herdeiros ou pelos herdeiros deles, caso tu ou eles já tiverem falecido, estejais obrigados a cumprir, como foi dito.

3. E, no entanto, se tu ou qualquer um dos teu companheiros vierdes a morrer durante a partida, permanência ou regresso da campanha contra sarracenos ou infiéis, concedemos que vossas almas, persistindo na sinceridade e unidade acima mencionadas, sejam restituídas à pureza do estado de inocência batismal.

4. Determinamos também que todos os bens oferecidos pelos fiéis, em auxílio desta santa causa, sejam recolhidos e guardados pelos prelados dos lugares onde essas contribuições forem feitas, e enviados com segurança a ti, por mensageiros confiáveis ou letras de câmbio. Aqueles que retiverem ou desviarem tais fundos — além do necessário para despesas e salários justos —, ou permitirem ou consentirem que isso seja feito com dolo ou fraude, incorrerão em excomunhão ipso facto, da qual não poderão ser absolvidos senão pelo Romano Pontífice, salvo in articulo mortis.

5. Por fim, como seria difícil transportar esta carta original a todos os lugares onde fosse necessário comprovar sua validade, queremos e decretamos, por autoridade apostólica, que cópias autênticas desta carta, firmadas por Notário público e munidas do selo [da cúria] episcopal ou de uma autoridade superior, gozem do mesmo valor que a original.

6. Assim, a ninguém absolutamente seja lícito infringir esta Nossa carta de concessão, restituição, vontade, indulto e decreto, ou de opor-se temerariamente a ela. Se alguém tentar fazê-lo, saiba que incorrerá na indignação de Deus Onipotente e dos bem-aventurados Apóstolos Pedro e Paulo.

Dada em Roma, junto a São Pedro, no ano da Encarnação do Senhor de mil quatrocentos e cinquenta e dois, no décimo quarto dia antes das calendas de julho, no sexto ano de nosso pontificado.

[Dado no dia 18 de junho de 1452, sexto ano de pontificado.]

Sextus V: Detestabilis Avaritia Ingluvies (1586)

Fonte: Usury, Funds and Banks por Jeremiah O’Callaghan

Nós, em virtude deste nosso decreto perpétuo, reprovamos e condenamos todos os contratos, pactos e convenções, sejam eles quais forem, a serem celebrados no futuro, pelos quais seja estipulado por parte das pessoas que investem dinheiro, animais ou quaisquer outros bens, que se, mesmo por mero acaso, ocorrer qualquer dano, perda ou prejuízo, o próprio principal, ou capital, seja sempre seguro e integralmente restituído pelo sócio gestor; ou que ele garanta pagar anualmente, ou mensalmente, durante a existência da sociedade, uma certa quantia ou montante. Decretamos que tais contratos, pactos ou convenções sejam doravante considerados ilícitos e usurários; e que para o futuro não seja lícito aos sócios que investem dinheiro, animais ou quaisquer outros bens, acordar ou estipular receber um certo lucro; nem mesmo, quer estipulem um lucro definido ou indefinido, obrigar por pacto ou promessa o sócio gestor, a restituir integral e completamente o capital ou principal, se por acaso fortuito este se perder ou for destruído. E proibimos e vedamos estritamente que sociedades sejam doravante formadas sob quaisquer pactos ou condições deste tipo, que cheirem a usura. Mas, ao invés, que todos saibam que as Sociedades desta natureza, quando um homem contribuir doravante com dinheiro, animais ou outros bens ou mercadorias, e outro oferecer o seu trabalho ou indústria, devem ser formadas ou estabelecidas honestamente, sinceramente e com boa-fé, como deve ser, com condições justas e equitativas, de acordo com as disposições da lei, e sem qualquer fraude, paliativo, suspeita ou contaminação da depravação usurária; de modo que o sócio gestor não seja obrigado a pagar como ganho uma certa quantia ou montante, livre, como dito acima, de todo risco ou perigo; nem a restituir o capital, se, por qualquer casualidade, este perecer. Mas se o capital, na dissolução da sociedade, for existente, que seja restituído àquele que o tiver contribuído para a sociedade, a menos que deva ser partilhado com o gestor, ou de outra forma distribuído, de acordo com a lei, entre os contratantes. Além disso, que os contratantes calculem os frutos, custos e perdas, e que os partilhem e dividam de forma justa e equitativa.

Decretando que se quaisquer contratos, pactos ou acordos forem doravante, em oposição à nossa Constituição, efetivamente formados, nenhuma obrigação civil ou natural deles surgirá, sendo assim condenados e reprovados por esta nossa Constituição, mesmo que sejam confirmados por juramento, ou de outra forma; e nenhuma ação real ou pessoal, ou qualquer outro título pertencerá a qualquer pessoa, quer para recuperar integralmente o capital ou principal, se este por qualquer casualidade perecer ou se perder; nem para qualquer quantia ou montante específico prometido anualmente ou mensalmente sob a denominação de lucro.

Se algum homem no futuro, presunçosamente ousar contratar sob os pactos ou condições precedentes; ou sob o véu de tais convenções, pactos ou contratos formados em nome de uma sociedade preexistente, ousar intentar processos para a recuperação do referido capital ou principal, ou do valor ou preço deste, depois de casualmente perdido ou perecido, no todo ou em parte, ou de uma quantia ou montante especificado anual ou mensalmente, Decretamos que eles, e cada um deles, incorrem, ipso facto, nas penas decretadas e promulgadas pelos Sagrados Cânones e Concílios Gerais contra os notórios usurários, e que eles podem e devem ser processados como contra notórios usurários com a lei e com outros remédios adequados.

— Papa Sixto V Roma, 25 de Outubro de 1586.

Artigo original disponível aqui.

Pio V: Cum Onus (1568)

Fonte: Usury, Funds and Banks por Rev. Jeremiah O’Callaghan

Considerando que, ao assumirmos o fardo do serviço Apostólico, tomamos conhecimento de que inúmeros contratos de renda têm sido e são celebrados diariamente, os quais não só não se confinam aos limites prescritos pelos nossos antepassados para estes contratos, mas ainda, o que é pior, sob condições diretamente contrárias; além disso, ostentam, na sua face, um estímulo ardente para a avareza, um manifesto desprezo até mesmo das leis Divinas, deliberando, como somos obrigados a fazer, pela salvação das almas e em conformidade até mesmo com os pedidos de mentes piedosas, para remediar com um antídoto salutar tão grave doença e veneno pestilento.

Por esta nossa constituição, decretamos que renda ou anuidade, de modo algum pode ser criada ou constituída, a menos que em um bem imóvel, ou um bem que possa ser considerado como imóvel, de sua própria natureza frutífero, e que possa ser nominalmente designado por certos limites.

Novamente, a menos que em dinheiro verdadeiramente pago, na presença de testemunhas e de um tabelião, e na celebração efetiva de um instrumento, mas não quando o preço integral e justo não for primeiro recebido.

Proibimos que os pagamentos que são comumente chamados de antecipados sejam feitos ou levados a acordo.

É nossa vontade que as convenções que vinculam direta ou indiretamente aos acidentes casuais o homem que não está de outra forma sujeito a eles pela natureza dos contratos, não sejam de modo algum válidas.

Nem o pacto, igualmente, que retira ou restringe a liberdade de alienar a coisa sujeita à renda, porque desejamos que essa coisa seja sempre alienada tanto livremente quanto sem o pagamento de uma multa, ou de uma porção das vendas, ou de outra quantidade ou coisa, tanto durante a vida das pessoas quanto em seu último testamento.

Mas, quando a coisa for vendida, desejamos que o senhor da renda seja preferido a todos os outros, e que as condições da venda lhe sejam comunicadas, e que ele seja aguardado por um mês.

Que os pactos que preveem que o devedor faltoso da renda seja responsável por pagar a perda, despesas ou salários do credor, para perder a coisa, ou qualquer parte da coisa, sujeita à renda, ou para perder qualquer direito decorrente desse contrato, ou de outra forma, ou para incorrer em qualquer penalidade, sejam inteiramente nulos e sem efeito.

Além disso, proibimos estritamente tanto que a renda seja aumentada, quanto que nova renda seja criada sobre a mesma ou outra coisa, em favor do mesmo, ou de uma pessoa por ele designada, em consideração às rendas do tempo passado ou futuro.

E também, anulamos os acordos, prevendo que o pagamento das despesas compita ao homem a quem elas não competem de outra forma, por lei e pela natureza do contrato.

Finalmente, desejamos que todas as rendas a serem criadas no futuro se extingam em proporção, não só quando a coisa perecer no todo ou em parte, ou se tornar no todo ou em parte infrutífera; mas que elas possam ser extintas pelo mesmo preço, não obstante a prescrição mesmo de um tempo muito longo, mesmo imemorial, ou mesmo de cem ou mais anos, não obstante quaisquer pactos que retirem, direta ou indiretamente, tal liberdade, com quaisquer palavras ou cláusulas que sejam formulados.

Mas quando a renda for extinta, mediante a entrega do preço, desejamos que isso seja comunicado com dois meses de antecedência, pela pessoa a quem o preço deva ser entregue; e que, após a notificação, o preço possa ser cobrado, no entanto, dentro de um ano, dele, mesmo contra a sua vontade: e quando ele não estiver disposto a exigir o preço dentro do ano, desejamos, no entanto, que a renda possa ser extinta a qualquer momento — a notificação, no entanto, sendo dada, como dito antes, e não obstante as coisas que são mencionadas acima; e ordenamos que o mesmo curso seja observado, mesmo quando a notificação tiver sido dada muitas e muitas vezes, e o efeito nunca produzido.

Também proibimos estritamente, os pactos, prevendo que o preço da renda seja, além do caso mencionado, cobrado do homem não disposto, seja por uma penalidade, ou por outra causa.

E julgamos que os contratos, a serem celebrados daqui para frente, sob qualquer outra forma, são usurários.

E, não obstante, qualquer coisa que aconteça, contra as nossas ordens, a ser explícita ou implicitamente dada, remitida ou perdoada, desejamos que seja reclamada pelo erário público. Desejamos que este decreto salutar seja observado perpetuamente e em todos os aspectos, não só nas anuidades a serem novamente criadas, mas igualmente ao alienar as que já estão criadas em qualquer momento, desde que tenham sido criadas subsequentemente à publicação deste decreto.

Declarando que o preço uma vez fixado à renda nunca pode ser diminuído ou aumentado, em razão da qualidade do tempo, ou das partes contratantes, ou de qualquer outra contingência, nem com respeito a quaisquer pessoas que possam estar futuramente envolvidas.

E embora não estendamos esta lei aos contratos já celebrados, no entanto, exortamos no Senhor todas aquelas pessoas a quem as rendas chegaram sob outra forma, a submeter cada contrato ao escrutínio de boas pessoas religiosas e a consultar a salvação de suas próprias almas.

PIO V.

Dado em Roma, 14 Calendas de Fevereiro de 1568

Artigo Original disponível aqui.

COELI ET TERRAE CREATOREM

Constituição de Sua Santidade Papa Sisto Quinto

Contra aqueles que exercem a arte da Astrologia Judiciária, e qualquer outro tipo de adivinhações, sortilégios, superstições, bruxarias, encantamentos, etc.

E contra aqueles que leem e possuem livros sobre tal matéria.

Traduzida para o vernáculo por Ordem de Dom Ilustríssimo e Reverendíssimo Cardeal Paleotti Arcebispo de Bolonha.

Impressa em Roma pelos Herdeiros de Antonio Blado Impressoras Camerais. 1586.

Reimpressa em Bolonha, por Alessandro Benaci. 1586.

SIXTUS, PAPA, SERVO DOS servos de Deus, para perpétua memória

O Criador do Céu e da Terra, o qual somente onipotente cremos com o coração para o fim da Justiça, e com a boca confessamos para o fim da salvação: embora ao homem, que à sua imagem e semelhança criou, tenha dado a mente, a qual não só pela divina Luz da fé iluminada captasse aqueles mistérios, que superam toda a humana inteligência, mas também por vigor de sua natureza, ainda que com dificuldade, muitas outras coisas excelentes investigasse e entendesse: No entanto, para que este soberbo animal do homem não se exaltasse em seu saber, mas temesse e prostrado à terra adorasse a imensa Majestade do seu criador: reserva para si só a ciência das coisas, que hão de vir, e o conhecimento das futuras. Porque só Ele, aos cujos olhos o tudo é nu, e aberto, penetra os internos pensamentos dos homens, e observa as suas futuras ações. Ele só chama aquelas coisas, que não são, como se fossem, e todas as tem presentes, e postas diante dos olhos.

Ele sozinho, finalmente, todas aquelas coisas, e cada uma delas, as quais em todo o transcurso do tempo, e nos futuros séculos hão de ser, na sua eternidade conheceu, e com admirável providência ordenou; as quais todas não só a fraqueza do nosso intelecto não conhece, mas nem mesmo os próprios Demônios as podem antever. Pelo que o Espírito Santo no Profeta Isaías ridiculariza a falsidade, e fraqueza dos Ídolos em predizer as coisas futuras, e as vaidades daqueles, os quais lhes rendiam honra com aquelas palavras:

"Predizei-nos as coisas futuras, e entenderemos, que vós sois deuses". (Isaías 41:22-23)

E no novo Testamento Cristo Senhor nosso, com aquela grave resposta rechaçou a demanda dos seus Discípulos, os quais um pouco mais curiosamente o interrogavam sobre futuros acontecimentos; com a qual igualmente refreou a curiosidade de todos os seus fiéis:

"Não vos pertence saber os tempos, ou os momentos, que o Pai pôs no seu poder." (Atos 1:7)

E para antever os futuros acontecimentos, e fortuitos casos (excetuando aqueles, que das causas naturais necessariamente, ou pelo mais costumam nascer, quais não pertencem à adivinhação) não se têm algumas verdadeiras artes, ou ciências: mas só falaciosas, e vãs por astúcia de homens desonestos, e fraudes dos Demônios introduzidas; Da obra, conselho, e ajuda dos quais nasce toda sorte de adivinhação, ou porque expressamente se invocam a manifestar as coisas futuras, ou porque eles por própria maldade, e ódio contra o humano gênero ocultamente também fora da vontade dos homens se ingerem, e intrometem nas vãs inquisições das coisas futuras: para que as mentes dos homens se envolvam nas perniciosas vaidades, e nas falaciosas predições dos contingentes, e em toda sorte de impiedade se pervertam.

As quais coisas eles conhecem não por divindade alguma, nem por verdadeira ciência das coisas futuras, mas com a perspicácia da natureza mais sutil, e de outros modos, os quais o nosso intelecto mais lento não conhece. Portanto, não se há de duvidar, que na Inquisição, e antevisão das coisas futuras contingentes, e efeitos fortuitos falaciosamente não se intrometa a obra do Diabo, para que com a fraude, e enganos seus desvie os miseráveis homens da via da salvação, e os envolva no laço da danação.

O que sendo assim, alguns fielmente, e religiosamente não considerando aquelas coisas, como devem, e seguindo as curiosas, gravemente ofendem Deus, errando eles, e induzindo em erro os outros. Tais são principalmente os Astrólogos desde a Antiguidade chamados Matemáticos, Genethliaci, Planetários, os quais professando a vã, e falace ciência das constelações, e estrelas, e descaradamente procurando de pervenir a ordem da divina disposição de manifestar-se ao seu tempo, misuram as natividades, e gerações dos homens pelo curso das estrelas, e das constelações, e julgam as coisas futuras, ou ainda presentes, e passadas ocultas; e do nascimento dos meninos, e do dia, no qual nascem, ou de qualquer outra vaníssima observação, e dissertação de tempos, e de momentos, temerariamente presumem de antever, julgar, e afirmar do estado de cada homem, condição, curso da Vida, honras, riquezas, prole, saúde, morte, viagens, combates, inimizades, prisões, ocasiões, varios perigos, e outros casos, e eventos prósperos, e adversos, não sem grande perigo de erro, e infidelidade: afirmando Santo Agostinho, lume principalíssimo da Igreja, que quem estas coisas observa, quem nelas atende, quem as crê, quem em casa as recebe, quem as demanda, haja contra a fé, e contra o Batismo prevaricado, tal que merecidamente o Apostolo os repreenda, e reprove com aquelas palavras:

"Vós observais os dias, e meses, e tempos, e anos, eu temo de vós, que por sorte, em vão não me tenha eu afadigado entre vós." (Gálatas 4:10-11)

Estes homens, portanto, levianíssimos, e temerários para a miserável ruína das almas suas, para grave escândalo dos fiéis, e dano da fé Cristã os futuros acontecimentos, e todas aquelas coisas, as quais ou prosperamente, ou infelizmente hão de suceder, e os atos humanos, e finalmente aquelas coisas, as quais procedem da livre vontade dos homens, às constelações, e às estrelas atribuem, e àquelas dão potestade, força, virtude, e eficácia de significar as coisas futuras, e em tal maneira nas preconhecidas inclinar, que de todo assim, e não de outra maneira hão de acontecer; e por esta causa ousam de todas estas coisas fazer juízos, prognósticos, predições, e precognições, atribuir a si o adivinhar, e publicamente disso vangloriar-se; aos quais dão tanta fé muitos rudes, e simples, e outros demasiado crédulos e imprudentes, que conforme a estes juízos, e predições creem, ou esperam dever de certo resultar as coisas; a temeridade de quais mentirosos mestres; e a demasiada credença dos infelizes discípulos, é digna de grandíssimo pranto; visto que, ainda que das divinas escrituras advertidos não entendam a excelência do homem, a quem o Céu, as estrelas, e os esplendidíssimos corpos do Sol, e da Lua dispondo assim Deus, não comandam, mas servem; que assim avisava Moisés o povo de Deus, para que deste erro se guardasse.

"A fim de que por ventura, elevados os olhos ao Céu, tu veja o Sol, a Lua, e todas as outras estrelas do Céu, e enganado por erro não adores, e reverencies aquelas coisas, as quais o Senhor Deus teu criou ao serviço das gentes, que estão sob o Céu." (Deuteronômio 4:19)

Mas que maravilha é, que as estrelas sirvam ao homem? as nobilíssimas inteligências, os Anjos mesmos não são eles todos espíritos administradores enviados a administrar ao serviço de aqueles, os quais conseguem a herança da salvação? Por isso, Deus tanto ama estas ovelhas razoáveis, que não só, como vem escrito por Santo Ambrósio:

"à defesa deste rebanho ordenou os Bispos, mas ainda destinou os Anjos."

Excelentemente ainda diz S. Jerônimo:

"Grande dignidade é das almas, que cada uma do principio do seu nascimento haja um Anjo constituído à sua custódia."

E se os Anjos custodiam os homens, que coisa poderão contra a custódia, e tutela deles maquinar, e executar as constelações, as quais com os Anjos não são de modo algum de se comparar? E certo, que não se deve omitir neste lugar a sentença do exímio Doutor da Igreja, e Beatíssimo Pontífice Gregório Magno, o qual com grande gravidade de sentenças, e de palavras convence os Heréticos Priscilianistas, os quais pensavam, que cada homem nascesse sob as disposições das Estrelas. Esteja longe (disse) dos corações dos fiéis o dizer, que o fado seja coisa alguma, pois o só Criador, que criou esta vida dos homens, ele a conserva, nem o homem foi feito ao serviço das estrelas, mas as estrelas ao serviço do homem. E se se dissesse, que a estrela fosse destino fatal do homem, se diria ainda, que o homem se sujeita aos seus ministérios. Agradasse a Deus, que os loucos homens soubessem, e entendessem estas coisas, e obedecessem aos mandamentos de Deus, que diz no Levítico:

"Não vos aproximeis dos Encantadores, nem procureis entender coisa alguma dos adivinhos, para que não sejais emporcalhados por meio deles." (Levítico 19:31)

Que certo não cercariam com tanta diligência aquelas coisas, as quais a Cristiana, e Verdadeira piedade repele, e condena: nem comportariam ser assim miseravelmente daquelas enganados, e envoltos.

Encontram-se ainda certos homens vãos e curiosos, ou para dizer melhor, ímpios, e sem religião, os quais com tanta ansiedade se dedicam com afinco de haver cognição das coisas futuras, e outras coisas ocultas, que para adivinhar, e investigá-las em mil maneiras prevaricam contra a lei de Deus: porque alguns não temem exercitar-se na arte de adivinhar pela Terra, pela Água, pelo Ar, pelo Fogo, pelos nomes, pela mão, pelos mortos, e outros sortilégios, e superstições, não sem comércio oculto, ao menos com os Demônios, ou pacto tácito com eles: ou servindo-se deles, ou das ilícitas sortes de lançar dados, grãos de trigo ou favas.

Outros, ainda, retendo algum vestígio da Velha e anulada Idolatria, derrubada pela Vitória da Cruz, dedicam-se a certos augúrios, auspícios e sinais semelhantes, e vãs observações para adivinhar as coisas futuras. Igualmente, encontram-se aqueles que se acordam com a morte, e fazem pacto com o Inferno, que, similarmente, para adivinhar as coisas ocultas, para encontrar Tesouros, ou para cometer outras atrocidades, inclusive com expresso acordo feito com o Diabo à ruína de suas almas, usam perversos encantamentos de arte mágica, instrumentos e venenos, e descrevem círculos e caracteres Diabólicos, invocam os Demônios, ou lhes pedem conselho, lhes demandam respostas, as recebem, lhes oferecem orações, odores de incenso ou de outras coisas, ou perfumes e outros sacrifícios: acendem velas, abusam com sacrilégio das coisas sacras, dos sacramentos e sacramentais, lhes fazem adorações, genuflexões, e qualquer outro obséquio de impiedade, lhes rendem culto e honra: fazem para si, ou mandam fazer anéis, ou espelhos, ou pequenas ampolas para ligar, como pensam, ou encerrar nelas os Demônios para demandar-lhes depois as respostas, ou reavê-las.

Alguns, além disso, nos corpos endemoninhados, ou por meio de mulheres loucas e possessas, buscam dos Demônios as coisas futuras, ou fatos ocultos, para que, merecidamente daqueles, aos quais o Senhor no Evangelho ordenou que se calassem, recebam vãs e falsas respostas. Outros, ainda, feiticeiros, mas em sua maioria mulherzinhas dadas às superstições, adorando suplicantemente o Diabo, semeador de todos os males, em ampolas, ou vasinhos de vidro, cheios d'água, ou em um espelho com velas acesas, ainda que benditas sob o nome de Anjo Santo e branco; ou nas unhas, ou palma das mãos, às vezes ungidas com óleo, rogam ao mesmo Arquiteto de todos os enganos, que similarmente mostre a eles coisas futuras, ou qualquer coisa oculta por fantasmas e imagens aparentes, ou visões fantásticas, ou que do mesmo Pai da mentira, com outros encantamentos, ou várias superstições e observações, buscam a verdade de semelhantes coisas futuras e ocultas, e se esforçam para adivinhá-las aos homens.

De todas estas pessoas, que acima contamos, semelhante impiedade tem similar fim, ou seja, tanto aqueles que adivinham, quanto aqueles que demandam as adivinhações, se encontram miseravelmente zombados e enganados pelos enganos e fraudes do Demônio. Portanto, sendo próprio de Deus considerar os futuros acontecimentos em si mesmos antes que aconteçam, segue-se necessariamente que os Astrólogos e outros preditos, que ousam predizer, ou de qualquer modo adivinhar tais coisas futuras sem revelação de Deus, injustamente se atribuem e se usurpam aquilo que é próprio de Deus. Daqui advém que, enquanto por eles maldosamente se dá às criaturas aquilo que é só do Criador, se ofende gravemente a divina Majestade, se corrompe a integridade da Fé, e se traz peste e ruína às almas recompradas com o precioso sangue.

E, embora há muito tempo, nas regras do índice dos livros proibidos, feito por decreto do Sacro Concílio Geral de Trento, entre outras coisas foi ordenado que os Bispos providenciassem diligentemente para que livros semelhantes de Astrologia judiciária, Tratados e Índices, os quais têm a audácia de afirmar coisas futuras que têm de acontecer, acontecimentos, casos fortuitos, ou que certamente tenha de acontecer alguma coisa daquelas ações que dependem da vontade humana, não se lessem, ou se mantivessem, excetuando porém aqueles juízos e observações naturais, as quais se tivessem escrito para ajudar a arte da navegação, agricultura, ou medicina: mas todos os livros e escritos da arte de adivinhar pela terra, pela água, pelas mãos, pelos mortos, ou nos quais se contêm sortilégios, feitiçarias, augúrios, auspícios, encantamentos de arte Mágica, fizessem de fato jogar fora e anular não se proveu, porém, até aqui de tal maneira à extirpação dos erros, corrupções, delitos e abusos preditos, que ainda em alguns lugares e junto a muitíssimas pessoas mais curiosamente tomam vigor e força, pois, frequentemente descobertas as ciladas do Diabo no dia a dia, entenda-se cada coisa estar cheia de adivinhações, sortilégios e várias superstições.

Nós, portanto, que, pelo encargo do nosso ofício pastoral, devemos conservar inviolada a integridade da fé, e desejando com as entranhas de paterna caridade providenciar a saúde das almas, quanto com a divina graça seja possível, condenando e reprovando toda sorte de divinação que, por meio do Diabo, por preditos curiosos e perversos homens se costumam fazer para engano dos fiéis; Desejando, além disso, que aquela Santa simplicidade da Cristã Religião, principalmente da sumo poder, sabedoria e providência de Deus Criador nosso, se retenha inteira e incorrupta de toda mancha de erro, como convém; Querendo ainda obviar à predita falsa credulidade e o similar estudo abominável de ilícitas adivinhações e superstições, e malditas canalhices e impurezas, para que merecidamente se possa dizer do Povo Cristão aquilo que está escrito do antigo Povo de Deus:

"Não se encontra augúrio em Jacó; nem divinação em Israel". (Números 23:23)

Por esta constituição, a qual há de valer perpetuamente, com autoridade Apostólica ordenamos e comandamos que, tanto contra os Astrólogos, Matemáticos e outros quaisquer que, pelo porvir, exercitarão a arte da dita Astrologia judiciária, exceto que em torno da Agricultura, Navegação e Medicina, ou que farão juízos e natividades de homens, nas quais ousam afirmar alguma coisa que há de ser, acerca dos sucessos de futuros contingentes, casos fortuitos, ou ações que dependem da vontade humana, ainda que dissessem e protestassem que eles não o afirmam com certeza, quanto contra os outros de um e outro sexo, que exercitam, fazem profissão, ensinam, ou aprendem as supraditas danadas, vãs, falazes e perniciosas artes, ou ciências de adivinhar: ou verdadeiramente aqueles que fazem similares não lícitas adivinhações, sortilégios, superstições, feitiçarias, encantamentos e outras preditas abomináveis atrocidades e delitos, como se disse, ou de qualquer modo se intrometem naquelas, de qualquer dignidade, grau e condição que sejam, tanto os Bispos e Prelados, Superiores e outros ordinários dos lugares, quanto os Inquisidores da probidade herética deputados por todo o mundo, ainda que pelo passado não procedessem contra muitos de similares casos, ou não pudessem proceder, com maior diligência façam inquisição, e procedam, e mais severamente os castiguem com penas canônicas e outras a seu bel prazer.

Proibindo todos e cada um livro, obras e tratados de tal Astrologia judiciária e arte de adivinhar pela terra, pela água, pelo ar, pelo fogo, pelos nomes, pelas mãos, pelos mortos e magias, ou que contenham sortilégios, feitiçarias, augúrios, auspícios e malditos encantamentos e superstições, e como interditos no supramencionado índice não se leiam, ou se mantenham por qualquer fiel Cristão sob as censuras e penas que nele se contêm; mas que se devam apresentar e conseguir nas mãos dos Bispos e ordinários dos lugares, ou Inquisidores preditos. E, não obstante, com a mesma autoridade ordenamos e comandamos que contra aqueles que retêm ou leem livros e escritos semelhantes, similarmente os mesmos mesmos Inquisidores livremente e licitamente procedam e possam proceder e punir com penas meritórias e constranger, não obstante as constituições e ordenações Apostólicas e qualquer outra coisa em contrário. E para que mais facilmente as presentes nossas letras se notifiquem a cada um comumente, comandamos que aquelas sejam afixadas e postas às portas da Igreja de S. João Latrão, e do Príncipe dos Apóstolos da Cidade de Roma, e em Campo de Fiore, e levantadas que serão, se deixem as cópias ainda impressas afixadas nos mesmos lugares. E além disso delegamos por estas a todos e a cada um dos veneráveis irmãos nossos Patriarcas, Primazes, Arcebispos, Bispos, Ordinários dos lugares e Prelados, similarmente aos Inquisidores da Herética praidade, que se encontram em qualquer lugar. E em virtude de Santa Obediência estreitamente comandamos que, recebidas que terão as presentes letras, ou tiverem tido notícia por si mesmos, ou por meio de outros, as publiquem e façam publicar nas suas igrejas e cada paróquia, enquanto que o povo estiver Congregado aos divinos ofícios. E depois uma vez ao ano, e quantas vezes parecer a eles que seja melhor, em vulgar as publiquem ou as façam publicar. Mas porque seria coisa difícil portar as presentes letras a cada lugar, no qual delas se deve fazer fé, queremos que aos translados daquelas ainda impressos subscritos por mão de público notário, e selados com o pequeno selo da Santa Romana e universal inquisição, ou de algum Prelado da Cúria Eclesiástica, se lhes dê em tudo a mesma fé em juízo, e fora daquilo por todos os lugares, que se daria ao original daquelas mesmas, se se colocassem fora, ou se mostrassem.

Portanto, não seja lícito a ninguém romper esta carta de nossos estatutos, preceitos, proibições, comandamento, comissão e vontade, ou com temerário ardor de contravir. E se algum presumir tentar isso, saiba de dever incorrer na ira do onipotente Deus e dos Beatíssimos Apóstolos seus Pedro e Paulo.

Dado em Roma em S. Pedro, no ano da encarnação de N. S. 1586, no dia 5 de Janeiro, no ano primeiro do nosso Pontificado.


H. Prodat.

Gio. Battista Canobio. A. de Alexijs.

No Ano da Natividade do Senhor 1586, na Indição 14, no dia 9 de Janeiro, no ano primeiro do Pontificado da Santidade de N. S. Sisto por divina providência Papa V, as retroescritas letras Apostólicas foram fixadas, lidas e publicadas às portas de S. João Latrão, e de S. Pedro Príncipe dos Apóstolos da Cidade de Roma, e similarmente à Chancelaria Apostólica, e em Campo de Fiore, por nós Gio. Freile, e Nicolo Taliete Curfori de sua Santidade.

Alessandro Parabiaco Mestre de Curfori.

Fonte: https://preserver.beic.it/delivery/DeliveryManagerServlet?dps_pid=IE6186773


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APOSTOLICAE CURAE

CUIDADO APOSTÓLICO

Sobre as Ordenações Anglicanas

LEÃO, EPISCOPAL
Servo dos Servos de Deus

Para a Memória Perpétua

Cuidado apostólico e de caridade, com a qual buscamos transmitir e imitar o Grande Pastor das ovelhas, Nosso Senhor Jesus Cristo (Hebreus XIII, 20), aspirando à sua graça, dedicamos uma parte considerável à nobre nação inglesa. Um teste especial de nossa vontade é a carta que emitimos no ano passado, dirigida aos ingleses, que buscam o reino de Cristo na unidade da fé: pois recordamos a antiga união desse mesmo povo com a Mãe Igreja e esforçamo-nos para apressar a feliz reconciliação, despertando em suas almas a solicitude de orar a Deus. E, mais recentemente, ao parecer adequado abordar extensivamente em conjunto a unidade da Igreja, não deixamos de observar a Inglaterra; com a esperança reluzente de que nossos documentos pudessem trazer tanto firmeza aos católicos quanto um saudável alvorecer aos dissidentes. E é justo admitir que tanto a humanidade da nação quanto a preocupação de muitos com a salvação eterna recomendam o quanto nossa insistência foi bem recebida pelos ingleses e a liberdade de expressão, de fato, não foi impulsionada por ato humano algum. — No entanto, agora deliberamos com a mesma mente e o mesmo ânimo direcionar nossas atenções a uma causa não menos importante, que se relaciona com essa mesma questão e nossos desejos. O que ocorreu entre os ingleses, algum tempo após a separação do centro da unidade cristã, foi a introdução pública de um novo rito para a conferência de ordens sagradas, sob o rei Eduardo VI; por isso, é mantido por muitos o entendimento de que o verdadeiro sacramento da Ordem, tal como foi instituído por Cristo, já se extinguiu, assim como a sucessão hierárquica, um consenso que não uma vez foi reafirmado pelas ações da Igreja e pela constante disciplina. No entanto, nos últimos anos, uma controvérsia floresceu, ponderando se as Ordenações sagradas realizadas segundo o rito eduardiano possuem natureza sacramental e efeito; isso é apoiado, afirmativa ou duvidosamente, não só por alguns autores anglicanos, mas também por poucos católicos, especialmente não ingleses. Uns se moviam pela excelência do sacerdócio cristão, desejando não estar privados de seu duplo poder sobre o corpo de Cristo; outros buscavam uma maneira de facilitar o retorno à unidade: ambos estavam persuadidos de que seria oportuno reexaminar a questão com autoridade em meio a estudos já avançados e novos monumentos literários emergentes da obscuridade. Nós, no entanto, sem negligenciar tais planos e desejos, e principalmente obedecendo à voz da caridade apostólica, decidimos experimentar tudo que parecesse de algum modo conduzir à salvação das almas, seja afastando-as da perda, seja promovendo utilidades.

Assim, foi decidido de maneira muito benevolente reexaminar a questão: de fato, de tal modo que, por meio do profundo cuidado de uma nova investigação, qualquer espécie de dúvida fosse removida para o futuro. Por conseguinte, confiamos a um certo número de homens destacados por sua doutrina e erudição, cujas opiniões diversas sobre a própria causa foram reconhecidas, a tarefa de redigir suas posições. Depois, ordenamos que se reunissem para compartilhar seus escritos entre eles, e que investigassem e avaliassem qualquer coisa que merecesse ser reconhecida. Enviasse que nós orientássemos para que pudessem ter em seus arquivos, oportuna documentação, seja para reconhecer, seja para trazer à luz o que ainda não tinha sido explorado; bem como para que tivessem disponível qualquer ato da mesma natureza guardado pelo Sagrado Conselho, que se chama Supremo, e ainda tudo o que foi publicado até o momento por homens mais eruditos em ambas as partes. Equipados com tais auxílios, desejamos que se reunissem em encontros singulares; os quais foram realizados em doze ocasiões, presididas por um dos Cardeais da Sagrada Rota designado por Nós, concedendo a cada um a liberdade de discutir. Por fim, ordenamos que os atos dessas reuniões, juntamente com os demais documentos, fossem apresentados aos nossos Veneráveis Irmãos Cardeais do mesmo Conselho; os quais, refletindo sobre a causa e então debatendo-a diante de Nós, pudessem expressar sua opinião.

Considerando que para conduzir a questão de maneira ordenada, era justo não avançar antes que a causa tivesse sido cuidadosamente investigada, para determinar em que grau ela já se encontrava de acordo com as prescrições da Sé Apostólica e com a prática estabelecida; era significativo considerar tanto os princípios quanto o peso dessa prática. Por isso, em primeiro lugar, foram cuidadosamente examinados os documentos principais pelos quais nossos predecessores, a pedido da rainha Maria, dedicaram atenção especial à reconciliação da Igreja inglesa. O Papa Júlio III designou como Legado de sua parte o Cardeal Reginaldo Pol, de nacionalidade inglesa e de louvável destaque, para essa obra, como seu anjo da paz e do amor, e lhe deu missões e poderes fora das normas habituais (isso foi feito em agosto de 1553 por meio de cartas sob selo de chumbo, Se em algum momento e Após a nossa mensagem, entre outras); os quais foram então confirmados e declarados por Paulo IV.

Para que se entenda corretamente o peso que possuem os documentos mencionados, é necessário estabelecer, em termos de fundamento, que sua proposta não foi de forma alguma abstrata, mas totalmente aderente à realidade e peculiar. Pois as faculdades concedidas ao Legado apostólico por esses Papas referiam-se, unicamente, ao estado da religião na Inglaterra; e as normas de ação que também foram conferidas ao mesmo Legado não poderiam, de modo algum, ser aplicadas genericamente a aquelas questões, sem as quais as ordens sagradas não têm validade; mas devem estar propriamente relacionadas à provisão das ordens sagradas nesse reino, conforme as circunstâncias do tempo e da situação exigissem. Este mesmo fato, além de ser claro pela natureza e pela forma dos mesmos documentos, também se revela claramente pelo fato de que seria totalmente incoerente querer que o Legado fosse lembrado da necessidade das coisas que são indispensáveis para a confecção do sacramento da Ordem, considerando que era um homem cuja doutrina já tinha brilhado no Concílio de Trento.

Com o entendimento claro disso, não será difícil perceber por que nas cartas de Júlio III ao Legado apostólico, redigidas no dia 8 de março de 1554, há uma menção distinta, primeiro sobre aqueles que, promovidos de modo correto e legítimo, deveriam ser mantidos em suas ordens, então sobre aqueles que não foram promovidos às sagradas ordens, os quais poderiam, se encontrados dignos e idôneos, ser promovidos. Pois, de fato, é notado de forma clara e definitiva, como realmente era, uma dupla classe de pessoas: uma, dos que verdadeiramente receberam a ordenação sagrada, pois isso ocorreu antes da secessão de Henrique, ou se, depois dela, e através de ministros envolvidos em erro ou dissenso, no entanto, segundo o rito católico habitual; a outra classe, daqueles que foram iniciados de acordo com o Ordinal eduardiano, que poderiam, por isso, ser promovidos, porque receberam uma ordenação inválida.

De fato, a carta do Pontífice confirma claramente que esse não foi outro propósito. O mesmo se evidencia na carta do Legado, datada de 29 de janeiro de 1555, onde ele confere suas faculdades ao bispo de Norwich. Além disso, deve ser considerado principalmente que essas mesmas cartas de Júlio III mencionam as faculdades pontifícias de serem usadas livremente, mesmo em benefício daqueles a quem o ministério da consagração foi conferido de maneira menos correta e não observando a forma habitual da Igreja: de fato, essa locução certamente referia-se àqueles que foram ordenados segundo o rito eduardiano; pois, além dessa, não havia outra forma católica em uso na Inglaterra naquele tempo.

No entanto, isso se tornará mais claro ao mencionarmos a embaixada que Filipe e Maria, reis, enviaram a Roma ao Papa em fevereiro de 1555, com o conselho do Cardeal Pol. Os emissários reais, três homens extremamente proeminentes e dotados de todas as virtudes, entre os quais estava Tomás Thirlby, bispo de Ely, tinham a proposta de informar o Papa sobre a situação da religião naquele reino e, em primeiro lugar, solicitar que aquilo que o Legado havia cuidado e realizado para a reconciliação deste mesmo reino com a Igreja fosse considerado válido e confirmado por ele: para tal, foram apresentados ao Papa todos os testemunhos escritos relevantes, e as partes do novo Ordinal que estavam mais diretamente relacionadas com o assunto. Assim, Paulo IV, ao receber magnificamente a embaixada, e após uma cuidadosa discussão dos mesmos testemunhos através de alguns Cardeais examinando-os diligentemente, e tendo havido uma deliberação madura, deu cartas do Amadíssimo sob o selo de chumbo no dia 20 de junho do mesmo ano. Nelas, quando foi adicionada uma plena confirmação e robustez às ações de Pol, está prescrito sobre as ordenações: ... os que foram promovidos às ordens eclesiásticas... a partir de alguém que não fosse um bispo legitimamente e corretamente ordenado, devem ser obrigados a receber esses mesmos ordens... de novo.

Agora, quem eram tais bispos, não legitimamente ordenados, já havia sido suficiente indicado nos documentos anteriores, bem como nas faculdades aplicadas pelo Legado a esse respeito: evidentemente aqueles que, para o episcopado, assim como outros para outras ordens, foram promovidos sem observar a forma habitual da Igreja, ou não observando a forma e intenção da Igreja, conforme o próprio Legado escrevia ao bispo de Norwich. Esses, portanto, não eram senão aqueles que foram promovidos segundo a nova forma ritual; a qual também fora examinada com cuidadosa atenção pelos Cardeais. Não deve ser deixado de lado um ponto nas mesmas cartas do Pontífice, totalmente relevante para o assunto; onde, juntamente com outros que precisavam da dispensa, foram mencionados aqueles que tanto os ordens como os benefícios eclesiásticos obtiveram de fato, sem validade. De fato, obtiveram ordens é o mesmo que um ato nulo e sem efeito, ou seja, inválido, como indica a própria marca dessa expressão e o uso da linguagem; especialmente quando o mesmo é afirmado da mesma forma tanto para os ordens quanto para os benefícios eclesiásticos, os quais, segundo os institutos de certos cânones sagrados, estavam evidentemente nulos, porque foram conferidos com um vício que os tornava inválidos.

Além disso, cabe destacar que, para aqueles que estavam em dúvida sobre quem poderia realmente ser chamado e considerado bispo legitimamente ordenado segundo a intenção do Pontífice, ele não muito depois, no dia 30 de outubro, acrescentou outras cartas na forma de Breve: Nós, disse ele, desejando remover essa hesitação, e expressar mais claramente à serenidade da consciência daqueles que foram promovidos às ordens durante o cisma, o pensamento e a intenção que tivemos nas referidas cartas, declaramos que são somente bispos e arcebispos que não foram ordenados e consagrados na forma da Igreja, que não podem ser considerados e chamados legitimamente ordenados. Esta declaração, a menos que devesse dizer respeito diretamente ao presente assunto da Inglaterra, isto é, ao Ordinal eduardiano, de fato não teria levado o Pontífice a enviar novas cartas, com as quais pudesse remover a hesitação ou consultar a serenidade da consciência.

Além disso, o Legado compreendeu os documentos e mandatos da Sé Apostólica de outra maneira e assim os obedeceu com zelo e religiosidade: isto foi igualmente realizado pela rainha Maria e por outros que a assistiram em restaurar a religião e os institutos católicos ao seu estado original.

As autoridades que invocamos, de Júlio III e Paulo IV, mostram claramente os princípios dessa disciplina que, desde há mais de três séculos, é mantida de maneira constante, de modo que as ordenações realizadas segundo o rito eduardiano sejam consideradas nulas e sem efeito, cuja disciplina é amplamente apoiada por múltiplos testemunhos dessas mesmas ordenações que foram frequentemente realizadas de maneira absoluta e segundo o rito católico, até mesmo nesta Urbe. — Portanto, na observância dessa disciplina reside uma força oportuna ao propósito. Pois, se alguém por acaso tiver alguma dúvida sobre qual seja, de fato, a interpretação deveras adequada dos diplomas dos Pontífices, isso é corretamente posto: A boa tradição é a melhor intérprete das leis. Uma vez que, por certo, o sacramento da Ordem sempre permaneceu firme e constante na Igreja, não poderia ser permitido que tal prática fosse tolerada pela Sé Apostólica, nem deveria ser tolerada. Contudo, ela não apenas não foi tolerada, mas também foi aprovada e sancionada, sempre que um ato peculiar nesse mesmo assunto foi sujeito a julgamento. Apresentamos dois desses atos, dentre os muitos que foram, desde então, submetidos à Suprema: o primeiro, em 1684, de um certo calvinista francês, o segundo, em 1704, de João Clemente Gordon; ambos obtiveram suas ordens segundo o rito eduardiano. No primeiro caso, após uma cuidadosa investigação do assunto, vários consultores emitiram suas respostas, que na jurisprudência são chamadas votos, e outros concordaram com eles em uma única opinião, pela invalidez da ordenação: considerando assim a oportunidade, os Cardeais acharam adequado responder: Dilata. As mesmas ações foram repetidas e reexaminadas no segundo caso: buscaram-se, além disso, novas opiniões de consultores, e foram consultados doutores ilustres da Sorbonne e de Douai, nem se deixou de lado qualquer auxílio de prudência mais perspicaz para compreender completamente a questão. E deve-se notar que, ainda que tanto Gordon, cujo caso estava em pauta, quanto alguns consultores, citassem entre as causas da nulidade a ordenação de Parker, na deliberação, no entanto, essa causa foi absolutamente deixada de lado, de modo que os documentos provêm de fé íntegra, e não houve consideração outra senão o defeito de forma e intenção. Para que o julgamento fosse mais preciso, foi acordado que o exemplar do Ordinal anglicano fosse disponibilizado; e também foram confrontadas as diversas formas de ordenação com aquela, extraídas de vários ritos orientais e ocidentais. Assim, o Cardeal Clemente XI, com os votos que lhe eram pertinentes, decidiu, na quinta-feira, dia 17 de abril de 1704, decretar: "João Clemente Gordon deve ser ordenado integralmente e absolutamente para todos os ordens, inclusive os sagrados e, na medida em que não tenha sido confirmado, deve antes receber o sacramento da Confirmação". Essa decisão, é importante notar, não se deveu a qualquer defeito nos instrumentos de transmissão: pois, então, prevalecia a determinação de que a ordenação fosse restaurada sob condição. Contudo, é ainda mais importante observar que a decisão do Pontífice se refere universalmente a todas as ordenações anglicanas. Embora o ato tenha tocado um aspecto peculiar, não se originou em razão de uma peculiaridade, mas sim de um vício de forma, pelo qual, de fato, todas as ordenações eram igualmente afetadas: de tal maneira que sempre que fosse necessário decidir sobre um assunto similar, sempre foi comunicado o mesmo decreto de Clemente XI.

"Uma vez que assim estão as coisas, ninguém vê que a controvérsia suscitada em nossos tempos foi antes claramente definida pelo juízo da Sede Apostólica, após ter sido conhecida com documentos que não foram suficientemente estudados, talvez tenha acontecido que algum escritor católico não hesitasse em ter uma discussão livre sobre isso. De fato, como mencionamos no início, nada nos é mais desejável e importante do que poder ser de grande proveito para os homens de bem com máxima indulgência e caridade; por isso, ordenamos que fosse novamente investigado com grande diligência o Ordinário Anglicano, que é a questão central de todo o assunto.

No rito de qualquer sacramento a ser celebrado e administrado, distingue-se juridicamente entre a parte cerimonial e a parte essencial, que geralmente chama-se matéria e forma. E todos sabem que os sacramentos da nova lei, sendo sinais sensíveis e eficazes da graça invisível, devem dar e significar a graça que eles produzem e produzir o que significam. Essa significação, embora deva ser encontrada em todo o rito essencial, ou seja, na matéria e na forma, pertence principalmente à forma; uma vez que a matéria é uma parte indeterminada por si mesma, que é determinada por ela. Isso se manifesta mais claramente no sacramento da Ordem, cuja matéria, na medida em que se considera neste local, é a imposição das mãos; a qual, de fato, não significa nada definido por si mesma e é igualmente usada para certos graus da Ordem, assim como para a Confirmação. De fato, as palavras que são consideradas pela última idade como a forma própria da ordenação presbiteral, a saber, Recebe o Espírito Santo, não significam de modo algum de maneira definitiva a ordem do sacerdócio ou sua graça e poder, que é precisamente o poder de consagrar e oferecer o verdadeiro corpo e sangue do Senhor (Concílio de Trento, Sessão XXIII, sobre o sacramento da Ordem, cânon 1), ao sacrificado que não é uma mera recordação do sacrifício realizado na Cruz (Concílio de Trento, Sessão XXII, sobre o sacrifício da Missa, cânon 3). Esta forma foi, de fato, posteriormente aumentada com as palavras para o ofício e a obra do presbítero; mas isso demonstra, em vez disso, que os anglicanos perceberam que essa primeira forma foi imperfeita e inadequada para a coisa. A mesma adição, se de fato pudesse acrescentar um significado legítimo à forma, foi introduzida posteriormente, já tendo passado um século após a aceitação do Ordinário Eduardo; pois, em razão disso, a Hierarquia estava extinta e o poder de ordenar já não existia. Além disso, não foi de maneira alguma buscado auxílio para a causa recente a partir de outras orações desse mesmo Ordinário. Pois, para deixar de lado outras questões que demonstram que elas são menos suficientes no rito anglicano com relação ao propósito, este é um argumento, e isso é tudo, que foi deliberadamente omitido daquilo que claramente designa a dignidade e os ofícios do sacerdócio no rito católico. Portanto, uma forma que evidentemente omite aquilo que deveria significar propriamente não pode ser adequada e suficiente para o sacramento.

O mesmo se aplica à consagração episcopal. Pois as fórmulas, Recebe o Espírito Santo, não somente têm, posteriormente, as palavras anexadas, para o ofício e a obra do bispo, mas também sobre elas, como diremos em breve, o julgamento deve ser diferente do que no rito católico. Nem serve de nada invocar a oração da prefácio Deus Todo-Poderoso: uma vez que também esta foi diminuída pelas palavras que declarariam o sumo sacerdócio. De fato, não é necessário explorar se o episcopado é um complemento do sacerdócio ou uma ordem distinta dele; ou se é conferido, como dizem, de uma só vez, isto é, a um homem que não é sacerdote, se tem ou não efeito. Mas ele, sem dúvida, por instituição de Cristo, pertencia muito verdadeiramente ao sacramento da Ordem e é um grau excelentíssimo do sacerdócio; que, evidentemente, tanto é chamado pelos santos Padres quanto, em nossa liturgia, o sumo sacerdócio, a mais alta função do ministério. Daí resulta que, uma vez que o sacramento da Ordem e o verdadeiro sacerdócio de Cristo foram completamente excluídos do rito anglicano, e assim, na consagração episcopal desse rito, de maneira alguma se confere o sacerdócio, de igual modo, não é de maneira alguma que o episcopado pode ser conferido de verdade e com justiça: e isso especialmente porque, em primeiro lugar, uma das funções do episcopado é, evidentemente, a de ordenar ministros para a Santa Eucaristia e o sacrifício."

"Para uma avaliação correta e verdadeiramente plena do Ordinal Anglicano, além dos pontos destacados em algumas de suas partes, nada realmente é tão decisivo quanto considerar cuidadosamente quais condições prevaleceram para a sua elaboração e disposição pública. É longo enumerar cada um dos detalhes, e não é necessário: a memória da época já fala suficientemente por si mesma sobre o tipo de ânimo que levaria os autores do Ordinal à Igreja Católica, de quem teriam sido os apoiadores advindos de seitas heterodoxas, e a que finalmente estariam voltados os seus planos. De fato, sabendo muito bem qual é a relação entre a fé e o culto, entre a lei de crer e a lei de rezar, deformaram a ordem da liturgia de várias maneiras, sob a aparência de restituir sua forma primitiva, em erro dos Inovadores. Por isso, no inteiro Ordinal, não só não há menção aberta do sacrifício, da consagração, do sacerdócio e do poder de consagrar e oferecer o sacrifício; mas, de fato, todos os vestígios de tais coisas que restam nas orações do rito católico não completamente rejeitadas foram removidos e deletados deliberadamente, como já mencionamos. Assim, aparece por si mesma a índole e o espírito nativos do Ordinal, como dizem. Portanto, desde a origem, sendo afetado por esse vício, se não pôde valer para o uso das ordenações, nem de modo algum, ao longo das eras, em tal estado persistente, poderia valer no futuro. E aqueles que desde os tempos de Carlos I tentaram admitir algo do sacrifício e do sacerdócio, após isso agregando algumas mudanças ao Ordinal, agiram em vão: da mesma forma, é vã a tentativa do grupo de anglicanos, não muito grande, que recentemente se uniu e acredita poder entender e deduzir o mesmo Ordinal à uma opinião saudável e correta. Dizer que são vãs essas tentativas é correto também por esta razão, que, se algumas palavras no Ordinal anglicano, como está agora, oferecem-se com ambiguidade, mesmo assim não podem ter o mesmo sentido que têm no rito católico. Pois, uma vez que o rito foi novelado, como vimos, ao negar ou adulterar o sacramento da Ordem, e a partir do qual qualquer noção de consagração e sacrifício foi repudiada, já não é mais certo que a fórmula, Recebe o Espírito Santo, que é o Espírito, junto com a graça evidentemente do sacramento, é infundida na alma; e as palavras para o ofício e a obra do presbítero ou do bispo e similares não permanecem senão como nomes sem a realidade que Cristo instituiu. Este argumento é claramente visto por muitos anglicanos, intérpretes do Ordinal; e eles não escondem tal observação contra aqueles que, interpretando-o recentemente, alcançam de esperança vã um valor e uma virtude que não lhes pertence. Da mesma forma, esse único argumento também desmorona a opinião de que a oração Deus Todo-Poderoso, que é o doador de todos os bens, que se encontra no início da ação ritual, poderia ser suficiente para a legítima forma da Ordem; mesmo que, de fato, isso pudesse ser considerado como suficiente em algum rito católico que a Igreja aceitasse.

Assim sendo, portanto, a deficiência da forma está unida a uma deficiência da intenção, que também é necessária, para que exista um sacramento. A respeito da mente ou intenção, sendo uma questão interna por si mesma, a Igreja não julga; mas, na medida em que se manifesta externamente, deve-se fazer um juízo sobre ela. Agora, quando alguém, para a confecção e conferimento do sacramento, aplicou a matéria e a forma devidas com seriedade e retidão, é considerado, evidentemente, que ele pretendeu fazer o que a Igreja faz. Este princípio fundamenta a doutrina que sustenta o caráter verdadeiro de um sacramento, ou seja, que é um sacramento, mesmo que conferido por um ministro herético ou não batizado, desde que o rito seja católico. Em contrapartida, se o rito é alterado, manifestamente com o propósito de introduzir outro que não é aceito pela Igreja e de repelir o que faz a Igreja e que diz respeito à natureza do sacramento por instituição de Cristo, então é evidente não só que falta a intenção necessária para o sacramento, mas que há, na verdade, uma intenção oposta e contrária ao sacramento.

Consideramos tudo isto repetidamente, por um longo tempo, entre Nós e com os nossos Veneráveis Irmãos em Suprema Judiciários; cujo Colégio também decidimos convocar singularmente diante de Nós na quinta-feira, dia 16 de julho próximo, em comemoração de Nossa Senhora do Carmo. E eles chegaram a um consenso, de que o assunto proposto já havia sido plenamente conhecido e julgado pela Sede Apostólica: e, sobre a questão reexaminada e em andamento, surgiria mais claramente quanto mais o peso da justiça e da sabedoria resolvesse toda a questão. Contudo, consideramos melhor abster-nos da sentença, para que pudéssemos ponderar melhor se seria conveniente e oportuno declarar novamente a mesma questão com a Nossa autoridade, e pedíssemos abundante iluminação divina. Então, considerando que o mesmo princípio da disciplina, embora já definido por direito, foi contestado por alguns, independentemente da razão pela qual foi contestado; e, a partir disso, seria fácil que um erro pernicioso surgisse entre muitos que pensam poder encontrar lá o sacramento da Ordem e seus frutos, onde não há de modo algum, pareceu-nos, no Senhor, emitir a Nossa sentença."

Assim, concordando plenamente com todos os decretos dos Pontífices Antecessores nesta mesma causa, confirmamos e renovamos completamente, por nossa própria autoridade e ciência certa, declaramos e pronunciamos que as ordenações realizadas pelo rito anglicano foram e são totalmente nulas e sem efeito.

Resta, portanto, que sob o nome e espírito do Grandioso Pastor, incentivamos aqueles que desejam e buscam sinceramente os benefícios da Ordem e da Hierarquia. Até agora, talvez, focando o ardor da virtude cristã e consultando reverentemente as sagradas letras, multiplicando preces piedosas, permaneceram incertos e ansiosos diante da voz de Cristo, que há muito os admoesta intimamente. Agora veem claramente para onde aquele bom pastor os convida e quer levá-los. Se retornarem ao seu único aprisco, então de fato irão alcançar os benefícios buscados e os auxílios de salvação, que a própria Igreja, como guardiã e administradora perpétua da sua redenção entre as nações, disponibilizou. Então, verdadeiramente, beberão com alegria das fontes do Salvador, dos seus sacramentos maravilhosos: assim as almas fiéis são restauradas à amizade de Deus, com os pecados perdoados, alimentadas e fortalecidas pelo pão celestial, e afluem a máximos auxílios para a obtenção da vida eterna. Que Deus da paz, Deus de todo consolo, os faça partícipes e os complete com suas grandes benignidades. — Desejamos que nossa exortação e votos sejam particularmente considerados por aqueles que são ministros da religião em suas comunidades. Homens que, pelo próprio ofício, no ensino e na autoridade, estão decididamente preocupados com a glória divina e a salvação das almas, que queiram, prontos, primeiramente obedecer à voz de Deus e prestar-lhe serviço, e dar um precioso exemplo de si mesmos. Certamente, a Igreja-mãe os receberá com singular alegria e os abraçará com toda bondade e providência, os quais, por meio das árduas dificuldades da vida, a força da alma generosa trouxe de volta ao seu seio. É quase indescritível a louvação que lhes cabe entre os irmãos pelo mundo católico, qual será a esperança e confiança diante de Cristo juiz, quais serão as recompensas que deles virão no reino celestial! Nós, de fato, tanto quanto for possível com todos os nossos esforços, não cessaremos de promover a reconciliação deles com a Igreja; pela qual cada indivíduo e ordens, e o que ardentemente desejamos, podem muito obter como exemplo a ser imitado. Entretanto, rogamos a todos, por meio das entranhas da misericórdia de nosso Deus, que fielmente se esforcem por avançar no claro percurso da graça da verdade.

Declaramos que estas presentes cartas e quaisquer coisas contidas nelas nunca poderão ser consideradas ou impugnadas por fraude ou engano, ou pelo vício de nossa intenção ou qualquer outro defeito; mas que deverão sempre ser válidas e estar em sua força, e que devem ser respeitadas inviolavelmente por todos de qualquer grau e dignidade, tanto em julgamento quanto fora dele; declaramos igualmente que será nulo e em vão se alguém, por qualquer autoridade ou pretexto, intencionalmente ou inadvertidamente, tentar agir de maneira contrária a isto, não obstante quaisquer oposições.

Desejamos que os exemplares destas cartas, mesmo impressos, mas assinados à mão pelo Notário e selados, por um homem constituído em dignidade eclesiástica, gozem da mesma fé que a que seria conferida à manifestação de nossa vontade aqui exposta.

Dado em Roma, junto a São Pedro, no ano da Encarnação do Senhor mil oitocentos e noventa e seis, aos idos de setembro, no décimo nono ano de nosso Pontificado.


*AAS 29 (1896-97), 193-203.

Denzinger, Heinrich. Enchiridion Symbolorum Definitionum et Declarationum de Rebus Fidei et Morum. 43a ed. bilingue, editado por Peter Hünermann. Bologna: Centro Editoriale Dehoniano, 2012, pp. 1156-1161.

ECCLESIAM A JESU CHRISTO

O Bispo Pio, servo dos servos de Deus. Para perpétua memória.

A Igreja fundada por Jesus Cristo, nosso Salvador, sobre uma pedra sólida (e contra ela Cristo prometeu que as portas do inferno jamais prevaleceriam) foi assaltada tantas vezes e por tantos inimigos temíveis, que, se não fosse pela promessa divina que não pode falhar, haveria motivo para temer que ela pudesse sucumbir, cercada pela força, pelos vícios ou pela astúcia. Na verdade, o que aconteceu em tempos passados se repete também, e especialmente, nesta nossa era de luto que parece aquele último tempo predito no passado pelo Apóstolo: «Virão enganadores que, conforme seus desejos, caminharão na via da impiedade» (Jd 18). De fato, ninguém ignora quantos ímpios, nestes tempos dificílimos, se aliaram contra o Senhor e contra Cristo, Seu Filho; esses homens se esforçam sobretudo (embora com esforços vãos) para derrubar e subverter a própria Igreja, enganando os fiéis (Cl 2,8) com uma filosofia vã e enganosa e afastando-os da doutrina da Igreja. Para alcançar mais facilmente este objetivo, muitos deles organizaram reuniões ocultas e sociedades clandestinas com as quais esperavam, no futuro, arrastar mais facilmente numerosos indivíduos a serem cúmplices de sua conspiração e de sua iniquidade.

Há muito tempo esta Santa Sé, ao descobrir tais sociedades, lançou o alarme contra elas com alta e livre voz e revelou suas tramas contra a Religião e contra a própria sociedade civil. Há muito tempo solicitou a vigilância de todos para que se precavessem de modo que essas sociedades não ousassem realizar seus propósitos ímpios. É, contudo, motivo de pesar que o esforço desta Sé Apostólica não tenha alcançado o resultado a que ela visava e que aqueles homens ímpios não tenham desistido da conspiração empreendida, resultando, enfim, aqueles males que Nós mesmos havíamos previsto. Na verdade, esses homens, cuja arrogância sempre aumenta, ousaram até criar novas sociedades secretas.

A este ponto, é necessário lembrar de uma sociedade recentemente surgida e espalhada por toda a Itália e outras regiões: embora seja dividida em numerosas seitas e assuma, às vezes, denominações diferentes e distintas entre si, devido à sua variedade, no entanto, é uma só de fato na comunhão das doutrinas e dos crimes e no pacto que foi estabelecido; ela é comumente chamada de Carbonária. Esses homens simulam um respeito singular e um certo zelo extraordinário pela Religião Católica e pela pessoa e ensinamento de Jesus Cristo, nosso Salvador, que às vezes ousam chamar sacrilegamente de Reitor e grande Mestre da sua sociedade. Mas esses discursos, que parecem suavizados com óleo, não são nada além de dardos disparados com mais segurança por homens astutos, para ferir os menos cautelosos; esses homens se apresentam em vestes de cordeiro, mas no íntimo são lobos vorazes.

Mesmo que faltassem outros argumentos, os seguintes são suficientes para persuadir que não se deve dar nenhum crédito às suas palavras, ou seja: o rigorosíssimo juramento com o qual, imitando em grande parte os antigos Priscilianistas, prometem nunca revelar, em nenhuma circunstância, a quem não for inscrito na sociedade, nada que diga respeito à própria sociedade, nem comunicar aos que estão nos graus inferiores nada que diga respeito aos graus superiores; além disso, as reuniões secretas e ilegais que convocam, seguindo o costume de muitos hereges, e a cooptar homens de todas as religiões e seitas na sua sociedade.

Portanto, não são necessárias conjeturas e argumentos para julgar suas afirmações, como foi dito acima. Os livros que eles publicam (nos quais descrevem o método que costumam seguir nas reuniões dos graus superiores), seus catecismos, estatutos e outros gravíssimos documentos autênticos destinados a inspirar confiança, e os testemunhos daqueles que, tendo abandonado a sociedade à qual pertenciam anteriormente, revelaram aos juízes legítimos seus erros e fraudes, demonstram abertamente que os Carbonários visam principalmente dar plena licença a qualquer um para inventar, com sua própria engenhosidade e opiniões, uma religião a ser professada, introduzindo assim em relação à Religião uma indiferença da qual mal se pode imaginar algo mais pernicioso. Ao profanar e contaminar a paixão de Jesus Cristo com certas cerimônias nefastas; ao desprezar os Sacramentos da Igreja (aos quais parecem substituir por outros novos, inventados por eles mesmos, com suprema impiedade) e os próprios Mistérios da Religião Católica; ao subverter esta Sé Apostólica (na qual reside desde sempre o primado da Cátedra Apostólica) (Santo Agostinho, Ep. 43) são animados por um ódio particular e meditam propósitos funestos e perniciosos.

Não menos ímpias (como consta dos próprios documentos) são as normas de comportamento que a sociedade dos Carbonários ensina, embora impudentemente se vanglorie de exigir de seus seguidores que cultivem e pratiquem a caridade e todas as outras virtudes, e que se abstenham escrupulosamente de todo vício. Portanto, favorece sem pudor os prazeres mais desenfreados; ensina que é lícito matar aqueles que não respeitaram o juramento de manter o segredo, mencionado acima; e embora Pedro, príncipe dos Apóstolos (1Pe 2,13), prescreva que os cristãos "sejam sujeitos, em nome de Deus, a toda criatura humana, seja ao Rei como preeminente, seja aos chefes como enviados por Ele, etc.", embora o Apóstolo Paulo (Rm 13,1) ordene que "toda alma esteja sujeita às autoridades superiores", contudo essa sociedade ensina que não constitui crime fomentar rebeliões e despojar do poder os reis e outros chefes, que ousa, com supremo insulto, chamar indiscriminadamente de tiranos.

Estes e outros são os dogmas e preceitos dessa sociedade, de onde se originaram aqueles crimes recentemente cometidos pelos Carbonários, que tanto luto trouxeram a pessoas honestas e piedosas. Nós, portanto, que fomos designados como vigias daquela casa de Israel que é a Santa Igreja e que, por nosso ofício pastoral, devemos evitar que o rebanho do Senhor a nós divinamente confiado sofra qualquer dano, pensamos que, em uma contingência tão grave, não podemos nos eximir de impedir as tentativas criminosas desses homens. Somos também movidos pelo exemplo de Clemente XII e de Bento XIV, de feliz memória, nossos predecessores: o primeiro, em 28 de abril de 1738, com a Constituição "In eminenti", e o segundo, em 18 de maio de 1751, com a Constituição "Providas", condenaram e proibiram as sociedades dos Maçons Livres, ou dos Francoos Maçons, ou chamadas por qualquer outro nome, conforme a variedade das regiões e dos idiomas; deve-se considerar que tais sociedades são talvez uma ramificação, ou certamente uma imitação, dessa sociedade dos Carbonários.

E embora com dois éditos promulgados pela nossa Secretaria de Estado já tenhamos severamente proscrito essa sociedade, seguindo, contudo, os mencionados nossos predecessores, pensamos em decretar, de maneira ainda mais solene, graves penas contra essa sociedade, principalmente porque os Carbonários erroneamente pretendem não estar incluídos nas duas Constituições de Clemente XII e de Bento XIV, nem estar sujeitos às sentenças e sanções nelas previstas.

Consultada, portanto, uma Congregação selecionada de Veneráveis Irmãos nossos Cardeais da Santa Igreja Romana, com o seu conselho e também por motu proprio, por certa doutrina e por nossa deliberação meditativa, na plenitude da autoridade apostólica, decidimos e decretamos condenar e proibir a referida sociedade dos Carbonários, ou por qualquer outro nome chamada, suas reuniões, assembleias, conferências, agregações, conventículos, assim como pelo presente nosso ato a condenamos e proibimos.

Portanto, a todos e a cada um dos fiéis de Cristo, de qualquer estado, grau, condição, ordem, dignidade e preeminência, tanto leigos como clérigos, seculares ou regulares, dignos de menção específica, individual e explícita, ordenamos rigorosamente e em virtude da santa obediência que ninguém, sob qualquer pretexto ou motivo procurado, ouse ou pretenda fundar, difundir ou favorecer, e em sua casa ou morada ou em outro lugar acolher e esconder a referida sociedade dos Carbonários, ou por qualquer outro nome chamada, assim como inscrever-se ou agregar-se a ela, ou participar de qualquer grau dela, ou oferecer a faculdade e a oportunidade para que se convoque em algum lugar, ou doar algo a ela ou de qualquer outro modo prestar conselho, ajuda ou favor manifesto ou oculto, direto ou indireto, para ela mesma ou para outros; e ainda, exortar, induzir, provocar ou persuadir outros a inscrever-se, agregar-se ou participar de tal sociedade ou de qualquer grau dela, ou beneficiá-la ou favorecê-la de qualquer maneira. Os fiéis devem absolutamente abster-se da própria sociedade, de suas assembleias, reuniões, agregações ou conventículos, sob pena de excomunhão que incorre de imediato a todos os contraventores acima indicados, sem qualquer outra declaração; da excomunhão ninguém poderá ser absolvido, a não ser por Nós ou pelo Romano Pontífice pro tempore, exceto no caso de estar em ponto de morte.

Além disso, prescrevemos a todos, sob a mesma pena de excomunhão, reservada a Nós e aos Romanos Pontífices Nossos Sucessores, a obrigação de denunciar aos Bispos, ou a outros competentes, todos aqueles que saibam ter aderido a esta sociedade ou que se tenham manchado com algum dos crimes acima mencionados.

Finalmente, para afastar com mais eficácia todo perigo de erro, condenamos e proscrevemos todos os chamados catecismos e livros dos Carbonários, onde descrevem o que costumam fazer em suas reuniões; bem como seus estatutos, códigos e todos os livros escritos em sua defesa, sejam impressos ou manuscritos. A todos os fiéis, sob a mesma pena de excomunhão maior igualmente reservada, proibimos a leitura ou a conservação de tais livros, e ordenamos que esses livros sejam entregues, sem exceção, aos Ordinários do local ou a outros que tenham o direito de recebê-los.

Queremos também que às cópias, mesmo impressas, da presente Nossa carta, assinadas pela mão de algum notário público e munidas do selo de pessoa investida de dignidade eclesiástica, seja dada a mesma fé que se concederia à carta original, se fosse apresentada ou mostrada.

Portanto, que a ninguém seja lícito arrancar ou contradizer com temerária arrogância este texto da Nossa declaração, condenação, ordem, proibição e interdito. Se alguém ousar tentar isso, saiba que incorrerá na ira de Deus Onipotente e dos bem-aventurados Apóstolos Pedro e Paulo.

Dado em Roma, junto a Santa Maria Maior, no ano da Encarnação do Senhor de 1821, no dia 13 de setembro, no vigésimo segundo ano do Nosso Pontificado.

Papa Pio VII

PROVIDAS ROMANORUM

O Bispo Bento, servo dos servos de Deus. Para perpétua memória.

Julgamos dever, com uma nova intervenção de Nossa autoridade, sustentar e confirmar – na medida em que motivos justos e graves o requerem – as providenciais leis e sanções dos Nossos Predecessores Pontífices Romanos: não apenas aquelas leis e sanções cujo vigor, pelo processo do tempo ou pela negligência dos homens, tememos que possam ser enfraquecidas ou extintas, mas também aquelas que recentemente obtiveram força e pleno vigor.

1. De fato, Clemente XII, Nosso Predecessor de feliz memória, com sua própria Carta Apostólica de 28 de abril do ano da Encarnação do Senhor de 1738, oitavo ano de seu Pontificado – Carta dirigida a todos os fiéis e que começa com In eminenticondenou para sempre e proibiu algumas Sociedades, Uniões, Reuniões, Assembleias, Conventículos ou Agregações vulgarmente chamadas de Maçons ou Francos-Maçons, ou denominadas de outra forma, já então amplamente difundidas em certos países e que agora aumentam cada vez mais. Ele proibiu a todos os cristãos, individualmente e coletivamente (sob pena de excomunhão a ser incorrida ipso facto sem qualquer declaração, da qual ninguém pudesse ser absolvido por outro, exceto no momento da morte, além do Romano Pontífice pro tempore), de tentar ou ousar entrar em tais Sociedades, propagá-las ou lhes prestar favor ou acolhimento, ocultá-las, inscrever-se nelas, agregar-se a elas ou nelas intervir, e outras ações, conforme mais amplamente e extensamente contido na própria Carta. Aqui está o texto.

2. “Clemente Bispo, servo dos servos de Deus. A todos os fiéis, saúde e Benção Apostólica.

Colocados pela Vontade da clemência Divina, embora indignos, na eminente Sé do Apostolado, para cumprir o dever da Providência Pastoral confiada a Nós, com assídua diligência e zelo, na medida em que nos é concedido pelo Céu, voltamos nosso pensamento àquelas coisas pelas quais – fechando o acesso aos erros e aos vícios – se conserve principalmente a integridade da Religião Ortodoxa, e nestes tempos dificílimos sejam afastados de todo o mundo Católico os perigos das desordens.

Já pela própria fama pública, é-nos conhecido que se estendem em todas as direções e, dia após dia, se fortalecem, algumas Sociedades, Uniões, Reuniões, Assembleias, Conventículos ou Agregações, comumente chamadas de Maçons ou Francos-Maçons, ou com outras denominações conforme a variedade das línguas, nas quais, com estreita e secreta aliança, segundo suas Leis e Estatutos, se unem entre si homens de qualquer religião e seita, contentes com uma certa aparência afetada de honestidade natural. Tais Sociedades, com juramento solene feito sobre as Sagradas Escrituras, e com imposição de graves penas, são obrigadas a manter um silêncio inviolável sobre as coisas que realizam secretamente.

Mas sendo da natureza do crime manifestar-se por si mesmo e gerar o rumor que o denuncia, resulta que as referidas Sociedades ou Conventículos têm produzido tal suspeita nas mentes dos fiéis, segundo a qual, para homens honestos e prudentes, inscrever-se nessas Agregações é o mesmo que se manchar com a infâmia da maldade e da perversão: se não operassem iniquamente, não odiariam tão decisivamente a luz. Tal fama cresceu de modo tão considerável que ditas Sociedades já foram proscritas pelos Príncipes seculares em muitos Países como inimigas dos Reinos e foram providencialmente eliminadas.

Nós, portanto, meditando sobre os gravíssimos danos que, na maioria das vezes, tais Sociedades ou Conventículos trazem não apenas à tranquilidade temporal dos Estados, mas também à saúde espiritual das almas, visto que não se harmonizam de forma alguma com as Leis Civis nem com as Canônicas; instruídos pelas Divinas palavras a vigiar dia e noite, como servo fiel e prudente responsável pela família do Senhor, para que essa raça de homens não saqueie a Casa como ladrões, nem como as raposas destrua a Vinha; para que, isto é, não corrompa os corações dos simples nem fira ocultamente os inocentes; a fim de fechar o caminho que, se aberto, poderia permitir impunemente delitos; por outros motivos justos e racionais a Nós conhecidos, com o conselho de alguns Veneráveis Nossos Irmãos Cardeais da Santa Igreja Romana, e ainda motu proprio_, com segura ciência, madura deliberação e com a plenitude da Nossa potestade Apostólica_, decretamos dever-se condenar e proibir, como com a presente Nossa Constituição, para valer perpetuamente, condenamos e proibimos as referidas Sociedades, Uniões, Reuniões, Assembleias, Agregações ou Conventículos dos Maçons ou Francos-Maçons, ou com qualquer outro nome denominadas.

Portanto, severamente, e em virtude de santa obediência, ordenamos a todos e a cada um dos fiéis, de qualquer estado, grau, condição, ordem, dignidade ou preeminência, sejam leigos, sejam clérigos, tanto seculares quanto regulares, ainda que dignos de especial e individual menção e citação, que ninguém ouse ou presuma sob qualquer pretexto ou aparência instituir, propagar ou favorecer as referidas Sociedades dos Maçons ou Francos-Maçons ou denominadas de outra forma; de hospedá-las e escondê-las em suas próprias casas ou em outros lugares; de inscrever-se e agregar-se a elas; de lhes fornecer meios, facilidades ou possibilidades de se reunirem em algum lugar; de lhes oferecer qualquer coisa ou até mesmo prestar de qualquer modo conselho, ajuda ou favor, abertamente ou em segredo, direta ou indiretamente, por si ou por outros, bem como exortar, induzir, provocar ou persuadir outros a se inscreverem ou a participarem dessas Sociedades, ou de qualquer forma a lhes ajudar e favorecer. Aliás, cada um deve absolutamente abster-se das referidas Sociedades, Uniões, Reuniões, Assembleias, Agregações ou Conventículos, sob pena de excomunhão para todos os infratores, como acima, a ser incorrida ipso facto_, e sem qualquer declaração, da qual ninguém possa ser absolvido, exceto no momento da morte, por outros além do Romano Pontífice pro tempore._

Queremos e ordenamos ainda que tanto os Bispos, os Prelados Superiores e os outros Ordinários dos lugares, quanto os Inquisidores da malvadeza herética designados em qualquer lugar, procedam e façam inquirição contra os transgressores de qualquer estado, grau, condição, ordem, dignidade ou preeminência, e que reprimam e punam os mesmos com as mesmas penas com as quais castigam os suspeitos de heresia. Portanto, concedemos e atribuímos livre faculdade a eles, e a cada um deles, de proceder e inquirir contra os mencionados transgressores, e de aprisioná-los e puni-los com as devidas penas, invocando também, se necessário, o auxílio do braço secular.

Queremos também que às cópias desta, ainda que impressas, assinadas de próprio punho por algum Notário público e munidas do selo de pessoa constituída em dignidade Eclesiástica, seja dada a mesma fé que se daria à Carta se fosse exibida ou mostrada no original.

A ninguém, portanto, absolutamente, seja permitido violar, ou com temerária audácia contradizer esta página da Nossa declaração, condenação, comando, proibição e interdição. Se alguém ousar tanto, saiba que incorrerá na ira de Deus Todo-Poderoso e dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo."

3. Mas como, conforme nos foi informado, alguns não hesitaram em afirmar e difundir publicamente que a referida pena de excomunhão imposta pelo Nosso Predecessor não está mais em vigor porque a relativa Constituição não foi por Nós confirmada, como se fosse necessária, para que as Constituições Apostólicas mantivessem validade, a confirmação explícita do sucessor;

4. e tendo-nos sido sugerido por algumas pessoas piedosas e tementes a Deus que seria muito útil eliminar todos os subterfúgios dos caluniadores e declarar a uniformidade do Nosso ânimo com a intenção e a vontade do mesmo Predecessor, adicionando à sua Constituição o novo voto da Nossa confirmação;

5. Nós certamente, até agora, quando benignamente concedemos a absolvição da excomunhão incorrida, frequentemente antes e principalmente no passado ano do Jubileu, a muitos fiéis verdadeiramente arrependidos e contritos por terem transgredido as leis da mesma Constituição e que asseguraram de coração afastar-se completamente de tais Sociedades e Conventículos, e que no futuro nunca mais retornariam a elas; ou quando concedemos aos Penitenciários por Nós delegados a faculdade de impartir a absolvição em Nosso nome e com Nossa autoridade àqueles que recorressem aos próprios Penitenciários; e quando, com vigilância solícita, não deixamos de providenciar para que os Juízes e Tribunais competentes procedessem proporcionalmente ao delito cometido contra os violadores da própria Constituição, o que foi efetivamente executado várias vezes; certamente fornecemos argumentos não apenas prováveis, mas totalmente evidentes e indubitáveis, pelos quais deveriam ter sido compreendidas as disposições do Nosso ânimo e a firme e deliberada vontade consentânea com a censura imposta pelo mencionado Clemente Predecessor.

Se uma opinião contrária se divulgasse a Nosso respeito, poderíamos seguramente desprezá-la e remeter Nossa causa ao justo julgamento de Deus Todo-Poderoso, pronunciando aquelas palavras que outrora se recitavam durante as funções sagradas: “Concede, ó Senhor, te pedimos, que não nos importemos com as calúnias dos ânimos perversos, mas, vencida a própria perversidade, supliquemos que Tu não permitas que sejamos afligidos pelas injustas maledicências ou envolvidos pelas astutas adulações, mas que amemos antes o que Tu ordenas”. Assim relata um antigo Missal atribuído a São Gelásio, Nosso Predecessor, e que pelo Venerável Servo de Deus, o Cardeal Giuseppe Maria Tomasi, foi inserido na Missa intitulada Contra os maldizentes.

6. Contudo, para que não se possa dizer que Nós imprudentemente omitimos alguma coisa, a fim de eliminar facilmente os pretextos para as mentirosas calúnias e fechar-lhes a boca; ouvido primeiramente o conselho de alguns Veneráveis Nossos Irmãos Cardeais da Santa Igreja Romana, decretamos confirmar a mesma Constituição do Nosso Predecessor, palavra por palavra, conforme acima relatado de forma específica, a qual deve ser considerada como a mais ampla e eficaz de todas: nós a confirmamos, validamos, renovamos e queremos e decretamos que tenha perpétua força e eficácia, por Nossa segura ciência, na plenitude da Nossa autoridade Apostólica, segundo o teor da mesma Constituição, em tudo e por tudo, como se tivesse sido promulgada por Nosso motu proprio e com Nossa autoridade, e fosse publicada pela primeira vez por Nós.

7. Na verdade, entre os gravíssimos motivos das referidas proibições e condenações expostos na Constituição acima relatada, há um, em virtude do qual em tais Sociedades e Conventículos possam se unir reciprocamente homens de qualquer religião e seita; é claro qual dano isso pode causar à pureza da Religião Católica. O segundo motivo é a promessa estrita e impenetrável de segredo, pela qual se esconde o que se faz nessas reuniões, às quais merecidamente se pode aplicar aquela sentença que Cecílio Natale, citado por Minúcio Félix, trouxe em uma causa bem diferente: “As coisas honestas sempre amam a luz pública; as iniquidades são secretas.” O terceiro motivo é o juramento com o qual se comprometem a observar inviolavelmente dito segredo, como se fosse lícito a alguém, interrogado por legítima autoridade, com a desculpa de alguma promessa ou juramento, esquivar-se da obrigação de confessar tudo o que se investiga, para saber se em tais Conventículos se faz algo contrário à estabilidade e às leis da Religião e do Estado. O quarto motivo é que essas Sociedades se opõem às Sanções Civis não menos que às Canônicas, levando em conta que, de acordo com o Direito Civil, são proibidos todos os Colégios e reuniões formados sem a autoridade pública, como se lê nas Pandectas (livro 47, título 22, De Collegiis et corporibus illicitis), e na célebre carta (n. 97 do livro 10) de C. Plínio Cecílio, na qual ele relata que foi proibido por seu Edito, segundo o comando do Imperador, que se mantivessem as Hetairias, ou seja, que pudessem existir e reunir-se Sociedades e reuniões sem a autorização do Príncipe. O quinto motivo é que, em muitos Países, as citadas Sociedades e Agregações já foram proscritas e banidas com leis dos Príncipes Seculares. Finalmente, o último motivo é que, entre os homens prudentes e honestos, as referidas Sociedades e Agregações eram criticadas: a seu julgamento, qualquer um que se inscrevesse nelas incorria na acusação de depravação e perversão.

8. Finalmente, o mesmo Predecessor, na Constituição acima relatada, exorta os Bispos, os Prelados Superiores e os outros Ordinários dos lugares a não deixarem de invocar a ajuda do braço secular, caso seja necessário para a execução dessa disposição.

9. O que tudo e cada coisa em particular, não só aprovamos e confirmamos, recomendamos e encarregamos respectivamente aos mesmos Eclesiásticos Superiores, mas também nós mesmo, em cumprimento da Nossa Apostólica Solicitude, pelas Nossas presentes Letras invocamos e vivamente requeremos, para efeito do referido, o auxílio e socorro dos Príncipes Católicos e de todas as Potestades Seculares; pois que os mesmos Supremos Príncipes e Potestades são por Deus escolhidos para Defensores da Fé e Protetores da Igreja; e por isso devem sempre fazer por todos os meios conducentes que se preste o devido respeito e exata observância às Constituições Apostólicas, e que lhes trouxeram a lembrança os padres do Concílio Tridentino, na Seção 25, Capítulo 20, e muito antes havia declarado o Imperador Carlos Magno, no Título 1, Capítulo 2 dos seus Capitulares, onde depois de pedir a todos os seus súditos Eclesiásticos a observância das Leis, acrescenta: Por quanto de nenhum modo podemos conhecer como possam conservar-se fiéis a Nós, aqueles que se mostrarem infiéis a Deus, e desobedientes aos seus sacerdotes. Por quanto, encarregando a todos os Chefes e Ministros dos seus domínios, que obrigassem a todos a devida obediência, que inteiramente se devia tributar às Leis da Igreja, também impôs gravíssimas penas contra aqueles que deixassem de o fazer, ajuntando, entre outras coisas: Aqueles, porém, que nisto, e que Deus não permita, forem remissos e desobedientes, saibam que nem gozarão de honras no Nosso Império, ainda que sejam filhos nossos, nem terão lugar em palácio, nem Conosco, nem sociedade, nem comunicação alguma com os Nossos. Antes sim, sofrerão castigo em aperto, e penúria.

10. Queremos, pois, que as Cópias, mesmo impressas, da presente, assinadas por qualquer Notário Público e autorizadas com o selo de pessoa constituída em Dignidade Eclesiástica, se preste a mesma fé que se daria ao próprio original, se se apresentasse ou mostrasse.

11. Ninguém, pois, se permita absolutamente infringir esta folha de nossa confirmação, em inovação, aprovação, comissão, invocação, requisição, decreto e vontade, nem com temerária ousadia opor-se a ela. Mas se alguém presumir tentar isso, saiba que incorre na indignação de Deus Onipotente e dos Apóstolos São Pedro e São Paulo.

Dado em Roma, na Basílica de Santa Maria Maior, aos 18 de março do ano da Encarnação do Senhor de 1751, décimo primeiro ano de nosso Pontificado.

Benedito XIV

IN EMINENTI APOSTOLATUS SPECULA

CLEMENTE BISPO Servo dos Servos de DEUS.

A todos os Fiéis Cristãos, Saúde, e Benção Apostólica.

Colocados na eminente atalaia do Apostolado, por disposição da Divina Clemência, bem que sem proporcionados méritos, com perpétua aplicação, e desvelo, (quanto o Céu nos permite) segundo julgamos ser da Nossa Pastoral Providência, cuidamos em todas as coisas, pelas quais, fechada a porta aos erros, e aos vícios, melhor se possa conservar a integridade da Religião Católica, e expulsar de todo o Orbe Católico, nestes dificílimos tempos os perigos das perturbações.

Assim, anunciando-nos isto até a fama pública, constou-nos, que dilatada, e largamente se difundem, e vão cada vez engrossando mais algumas Sociedades, Ajuntamentos, Congregações, Agregações, ou Conventículos chamados vulgarmente de Pedreiros Livres, ou Franco-Maçons, ou por outro qualquer nome segundo os vários idiomas, nas quais alternativamente associam homens de qualquer Religião, e Seita, contentes com certa afetada espécie de honestidade natural, e com impenetrável ligação, segundo as Leis, Estatutos, que se tem formado, e que eles se obrigam a encobrir com inviolável sigilo quanto as escondidas praticam juntos, tanto com apertado juramento dado na Sagrada Bíblia, como também com gravíssimas penas.

Mas como seja tal natureza da maldade, que se descobre, e dá brado, que a manifesta, daqui veio que estas Associações, ou Conventículos, tão veemente suspeita causarão no espírito dos Fiéis, que o mesmo seja falar em tais Agregações entre os prudentes, e honrados, que incorrer na nota de pravidade, e perversidade; pois que se não obrassem mal, não aborreceriam tanto a Luz. O qual rumor, ou fama chegou a tanto, que em muitos países já as mencionadas sociedades se achão proscritas, e desterradas pelo Poder Secular, como contrárias a segurança dos Estados.

Nós portanto, ponderando os gravíssimos danos, que quando mais não seja, destas Sociedades, ou Conventículos, provêm ao sossego temporal dos Estados, assim como a saúde espiritual das almas, e que por isso de nenhum modo se conformam com as Leis Civis, ou Canônicas; sendo que pela Divina Palavra sejamos admoestados, que se deve vigiar de dia, e de noite, como Servo fiel, e prudente, posto a testa da família do Senhor, que tal espécie de homens não minem a casa como Ladrões, e não forcegem por derrubar a vinha, a maneira das raposas, isto é, que não pervertam o coração dos simples, e assediem ocultamente os inocentes, para embaraçar o larguíssimo caminho, que daí poderia abrir-se, para impunemente tramar iniquidades, e por outros justos, e racionais motivos a Nós patentes, com o Conselho de alguns dos Nossos Veneráveis Irmãos, Cardeais da Santa Igreja Romana, e também de Nosso Moto Proprio, sciencia certa, e madura reflexão, e com todo o Nosso Poder Apostólico, determinamos, e decretamos condenar, e proibir, como condenamos, e proibimos pela Nossa presente Bula, para sempre valiosa, as ditas Sociedades, Juntas, Ajuntamentos, Congregações, Assembléias, ou Conventículos de Pedreiros Livres, ou Franco-Maçons, o qualquer que seja o seu nome.

Pela qual razão, estreitamente, e em virtude de Santa Obediência, ordenamos a todos, e a cada um dos Fiéis Cristãos, de qualquer estado, grau, condição, ordem, dignidade, e preeminência, que sejam, Leigos, ou Eclesiásticos, tanto Seculares como Regulares, sem que seja necessário nomeá-los aqui cada um em particular, que nenhum debaixo de qualquer pretexto, ou estudada cor, se atreva, ou premedite entrar nas sobreditas Sociedades de Pedreiros Livres, ou de Franco-Maçons, ou de qualquer outro modo denominadas, nem propagá-las, abraça-las, ou em suas casas, ou domínios, ou em parte alguma, recebê-las, e ocultá-las; nelas alistar-se, agregar-se, ou ter parte, nem tão pouco dar poder, ou comodidade, para que em alguma parte se convoquem, nem ministrar-lhes coisa alguma, ou prestar-lhes conselho, auxílio, ou favor, abertamente, ou em segredo, direta, ou indiretamente, por si, ou por outros, de qualquer modo; nem mesmo exortar, induzir, provocar, ou persuadir a outros, que se alistem, contem, ou intervenham em tais Sociedades, ou de qualquer modo as ajudem, e fomentem: mas antes, que totalmente, se devem abster das mesmas Sociedades, das suas Reuniões, Ajuntamentos, Congregações, Assembléias, e Conventículos; sob pena de Excomunhão, na qual ficaram sem mais alguma declaração incursos pelo mesmo fato todos aqueles, que tiverem contravindo a esta proibição, como acima fica dito, e da qual Excomunhão ninguém poderá obter o benefício da absolvição (salvo em artigo de morte) senão por Nós, ou pelo Romano Pontífice, que nesse tempo existir.

Queremos além disto, e mandamos, que tanto os Bispos, e Prelados Superiores, e Outros Ordinários dos Lugares, como os Inquisidores, que houver em qualquer parte contra a Herética pravidade, procedam, e inquiram contra os transgressores, sejam de que estado. grau, condição, ordem, dignidade, ou preeminência forem, e com adequadas penas os castiguem, e obriguem como veementemente suspeitos de heresia, pois lhe damos, e conferimos livre faculdade a eles, e a qualquer deles, de proceder, e inquirir contra os mesmos transgressores, e de os obrigar e castigar, requerendo mesmo para isso, se preciso for, o auxílio do Braço Secular.

Queremos pois, que as cópias, mesmo impressas da presente, assinadas por qualquer Notário Público, e autorizadas com o selo de pessoa constituída em Dignidade Eclesiástica, se preste a mesma fé que se daria ao próprio original, se se apresentasse, ou mostrasse.

Ninguém pois se permita infringir este Ato de declaração, condenação, preceito, proibição, interdito, nem com temerária ousadia, opor-se a ele: mas se alguém presumir tentar isto, saiba que incorre na indignação de Deus Onipotente, e dos Apóstolos São Pedro, e São Paulo.

Dado em Roma em Santa Maria Maior, no Ano da Encarnação do Senhor 1738, aos 27 de Abril, e no ano oitavo do Nosso Pontificado.

Papa Clemente XII

LITTERAE APOSTOLICAE QUIBUS SECTAE OCCULTAE , ET CLANDESTINAE DAMNANTUR

LETRAS APOSTÓLICAS DE NOSSO SANTISSIMO SENHOR PELA DIVINA PROVIDÊNCIA O PAPA LEÃO XII NAS QUAIS SÃO CONDENADAS AS SEITAS OCULTAS E SECRETAS

BULA DO SANTÍSSIMO PADRE LEÃO XII

CONTRA OS PEDREIROS LIVRES

MANDADA PUBLICAR PELA PIEDADE, E DECIDIDO AMOR A RELIGIÃO, E AO TRONO DA MUITO ALTA, E AUGUSTA IMPERATRIZ E RAINHA A SENHORA DONA CARLOTA JOAQUINA DE BOURBON

SANCTISSIMI DOMINI NOSTRI
LEONITIS
DIVINA PROVIDENCIA
PAPA XII.

LITTERAE APOSTOLICAE
QUIBUS
SECTAE OCCULTAE , ET CLANDESTINAE DAMNANTUR


ROMAE M.DCCCXXVI
EX TYPOGRAPHIA REVERENDAE CAMERAE APOSTOLICAE


LETRAS APOSTÓLICAS DE NOSSO SANTISSIMO SENHOR PELA DIVINA PROVIDÊNCIA O PAPA LEÃO XII

NAS QUAIS SÃO CONDENADAS AS SEITAS OCULTAS E SECRETAS


EM ROMA - 1826

LEÃO BISPO SERVO DOS SERVOS DE DEUS

Para perpétua memória.

Quanto mais graves, e perigosos são os males, que ameaçam ao Rebanho de JESUS CRISTO, Nosso DEUS, e SALVADOR, tanto maior cuidado, e vigilância devem por em reprimir, e afastar os Romanos Pontífices, ao quais, na Pessoa de São Pedro, Príncipe dos Apóstolos, foi cometido o poder, e o cuidado de apascentar, e reger. Colocados na eminente atalaia da Igreja, é a les que pertence descobrir de mais perto as ciladas, que os inimigos do Nome Cristão maquinam para destruir a Igreja de JESUS CRISTO, (o que nunca por certo conseguirão) e não só indicá-las, e manifestá-las aos Fiéis para delas se acautelarem, mas com sua autoridade afastá-las, e exterminá-las. Reconhecendo, que este gravíssimo peso lhes fora imposto, os Pontífices Romanos, Nossos Predecessores , empregaram constantemente os desvelos do Bom Pastor; e não só com exortações, doutrinas, e decretos, mas até com a mesma vida dada pelas suas Ovelhas, cuidaram, e trabalharam em proibir, e totalmente extinguir todas as Seitas, que ameaçavam a última ruína da Igreja. Nem somente pela antiguidade dos Anaes Eclesiásticos se pode coligir a memória desta vigilância Pontifícia. O que se tem praticado, em nossos tempos, e de nossos Pais, pelos Pontífices Romanos, para se oporem as Seitas secretas desses homens, que maquinam contra JESUS CRISTO, prova-se com toda a evidência; porque, tanto que Clemente XII, Nosso Predecessor, viu que a Seita dos Pedreiros Livres, ou Franco-Maçons, ou de qualquer modo que se chame, cada vez engrossava mais, e tomava novas forças, e a qual por muitas razões sabia, que não só era suspeita, mas declaradamente inimiga da Igreja Católica, houve por bem condená-la por uma sábia, e larga Bula, que principia = In Eminenti = publicada a 27 de Abril de 1738, cujo teor é o seguinte:


CLEMENTE BISPO Servo dos Servos de DEUS.

A todos os Fiéis Cristãos, Saúde, e Benção Apostólica.

Colocados na eminente atalaia do Apostolado, por disposição da Divina Clemência, bem que sem proporcionados méritos, com perpétua aplicação, e desvelo, (quanto o Céu nos permite) segundo julgamos ser da Nossa Pastoral Providência, cuidamos em todas as coisas, pelas quais, fechada a porta aos erros, e aos vícios, melhor se possa conservar a integridade da Religião Católica, e expulsar de todo o Orbe Católico, nestes dificílimos tempos os perigos das perturbações.

Assim, anunciando-nos isto até a fama pública, constou-nos, que dilatada, e largamente se difundem, e vão cada vez engrossando mais algumas Sociedades, Ajuntamentos, Congregações, Agregações, ou Conventículos chamados vulgarmente de Pedreiros Livres, ou Franco-Maçons, ou por outro qualquer nome segundo os vários idiomas, nas quais alternativamente associam homens de qualquer Religião, e Seita, contentes com certa afetada espécie de honestidade natural, e com impenetrável ligação, segundo as Leis, Estatutos, que se tem formado, e que eles se obrigam a encobrir com inviolável sigilo quanto as escondidas praticam juntos, tanto com apertado juramento dado na Sagrada Bíblia, como também com gravíssimas penas.

Mas como seja tal natureza da maldade, que se descobre, e dá brado, que a manifesta, daqui veio que estas Associações, ou Conventículos, tão veemente suspeita causarão no espírito dos Fiéis, que o mesmo seja falar em tais Agregações entre os prudentes, e honrados, que incorrer na nota de pravidade, e perversidade; pois que se não obrassem mal, não aborreceriam tanto a Luz. O qual rumor, ou fama chegou a tanto, que em muitos países já as mencionadas sociedades se achão proscritas, e desterradas pelo Poder Secular, como contrárias a segurança dos Estados.

Nós portanto, ponderando os gravíssimos danos, que quando mais não seja, destas Sociedades, ou Conventículos, provêm ao sossego temporal dos Estados, assim como a saúde espiritual das almas, e que por isso de nenhum modo se conformam com as Leis Civis, ou Canônicas; sendo que pela Divina Palavra sejamos admoestados, que se deve vigiar de dia, e de noite, como Servo fiel, e prudente, posto a testa da família do Senhor, que tal espécie de homens não minem a casa como Ladrões, e não forcegem por derrubar a vinha, a maneira das raposas, isto é, que não pervertam o coração dos simples, e assediem ocultamente os inocentes, para embaraçar o larguíssimo caminho, que daí poderia abrir-se, para impunemente tramar iniquidades, e por outros justos, e racionais motivos a Nós patentes, com o Conselho de alguns dos Nossos Veneráveis Irmãos, Cardeais da Santa Igreja Romana, e também de Nosso Moto Proprio, sciencia certa, e madura reflexão, e com todo o Nosso Poder Apostólico, determinamos, e decretamos condenar, e proibir, como condenamos, e proibimos pela Nossa presente Bula, para sempre valiosa, as ditas Sociedades, Juntas, Ajuntamentos, Congregações, Assembléias, ou Conventículos de Pedreiros Livres, ou Franco-Maçons, o qualquer que seja o seu nome.

Pela qual razão, estreitamente, e em virtude de Santa Obediência, ordenamos a todos, e a cada um dos Fiéis Cristãos, de qualquer estado, grau, condição, ordem, dignidade, e preeminência, que sejam, Leigos, ou Eclesiásticos, tanto Seculares como Regulares, sem que seja necessário nomeá-los aqui cada um em particular, que nenhum debaixo de qualquer pretexto, ou estudada cor, se atreva, ou premedite entrar nas sobreditas Sociedades de Pedreiros Livres, ou de Franco-Maçons, ou de qualquer outro modo denominadas, nem propagá-las, abraça-las, ou em suas casas, ou domínios, ou em parte alguma, recebê-las, e ocultá-las; nelas alistar-se, agregar-se, ou ter parte, nem tão pouco dar poder, ou comodidade, para que em alguma parte se convoquem, nem ministrar-lhes coisa alguma, ou prestar-lhes conselho, auxílio, ou favor, abertamente, ou em segredo, direta, ou indiretamente, por si, ou por outros, de qualquer modo; nem mesmo exortar, induzir, provocar, ou persuadir a outros, que se alistem, contem, ou intervenham em tais Sociedades, ou de qualquer modo as ajudem, e fomentem: mas antes, que totalmente, se devem abster das mesmas Sociedades, das suas Reuniões, Ajuntamentos, Congregações, Assembléias, e Conventículos; sob pena de Excomunhão, na qual ficaram sem mais alguma declaração incursos pelo mesmo fato todos aqueles, que tiverem contravindo a esta proibição, como acima fica dito, e da qual Excomunhão ninguém poderá obter o benefício da absolvição (salvo em artigo de morte) senão por Nós, ou pelo Romano Pontífice, que nesse tempo existir.

Queremos além disto, e mandamos, que tanto os Bispos, e Prelados Superiores, e Outros Ordinários dos Lugares, como os Inquisidores, que houver em qualquer parte contra a Herética pravidade, procedam, e inquiram contra os transgressores, sejam de que estado. grau, condição, ordem, dignidade, ou preeminência forem, e com adequadas penas os castiguem, e obriguem como veementemente suspeitos de heresia, pois lhe damos, e conferimos livre faculdade a eles, e a qualquer deles, de proceder, e inquirir contra os mesmos transgressores, e de os obrigar e castigar, requerendo mesmo para isso, se preciso for, o auxílio do Braço Secular.

Queremos pois, que as cópias, mesmo impressas da presente, assinadas por qualquer Notário Público, e autorizadas com o selo de pessoa constituída em Dignidade Eclesiástica, se preste a mesma fé que se daria ao próprio original, se se apresentasse, ou mostrasse.

Ninguém pois se permita infringir este Ato de declaração, condenação, preceito, proibição, interdito, nem com temerária ousadia, opor-se a ele: mas se alguém presumir tentar isto, saiba que incorre na indignação de Deus Onipotente, e dos Apóstolos São Pedro, e São Paulo.

Dado em Roma em Santa Maria Maior, no Ano da Encarnação do Senhor 1738, aos 27 de Abril, e no ano oitavo do Nosso Pontificado.


Com tudo, todas estas determinações na pareceram bastantes a Benedito XIV, também Nosso Predecessor, de respeitável Memória. Falava-se muito, e por toda a parte nas conversações, que a pena de Excomunhão imposta na Bula de Clemente XII, a pouco falecido, já não valia, por que Benedito XIV a não confirmára.

Era na verdade um absurdo contestar, que as Leis Pontífices anteriores, não valiam, não sendo expressamente confirmadas pelos seus Sucessores, quando além disto era patente a todos, que a Bula de Clemente XII, fora muitas vezes ratificada por Benedito XIV. Contudo, para tirar esta astuciosa cavilação das mãos dos Sectários, o mesmo Benedito XIV, julgou a propósito, que devia publicar uma nova Bula, que principia = Providas = de 18 de Março de 1751 = na qual confirmou a Bula de Clemente XII, referida pelas mesmas palavras, especificadamente, e a qual se reputa pela mais ampla, e eficaz. A Bula de Benedito XIV é a que se segue:


Benedito Bispo, Servo dos Servos de Deus, para perpétua memória. = Não só respeitamos as próvidas Leis dos Romanos Pontífices, Nossos Predecessores, e suas Ordenações, cujo vigor, ou possa atenuar-se pelo descuido humano, ou extinguir-se, mas até julgamos, que devemos corroborar, e confirmar aquelas, que ganham nova força, e pleno vigor, em causas justas, graves, e urgentes, pelo novo apoio da Nossa Autoridade.

Com efeito, o Nosso Predecessor, de feliz memória, o Papa Clemente XII por suas Letras Apostólicas, dadas a 27 de Abril, no ano de Encarnação do Senhor de 1738, oitavo do seu Pontificado, e dirigidos a todos os Fiéis Cristãos, as quais começam: In Eminenti, condenou, e proibiu perpetuamente algumas Sociedades, Juntas, Ajuntamentos, Congregações, ou Agregações, Conventículos, vulgarmente chamados de Pedreiros Livres, ou Franco-Maçons, ou de qualquer outro modo denominadas, então largamente difundidas por alguns países, e com o tempo iam aumentando; mandando a todos os fiéis (sob pena de Excomunhão, em que ipso facto incorreriam, sem mais declaração alguma, e da qual ninguém poderia ser absolvido, senão pelo Romano Pontífice, então existente, exceto em artigo de morte) que ninguém se atrevesse, ou pretendesse entrar nestas Sociedades, ou propagá-las, favorecê-las, recolhê-las, ocultá-las, nem alistar-se, agregar-se, ou interessar-se nelas, e de qualquer outro modo, como nas mesmas Letras (ou Bula) mais largamente se contêm, cujo teor é o seguinte, a saber...

Como porém houvessem indivíduos, segundo nos consta, que não duvidam afirmar, e e blasonar em público, que dita Excomunhão, imposta, como fica referido, pelo Nosso Predecessor, já não valia, por isso mesmo que a dita Bula atrás referida, não ter sido confirmada por Nós, como se se requeresse de qualquer Pontífice Sucessor, expressa Confirmação das Constituiçõe Apostólicas existentes, expedidas pelo seu Predecessor.

E como também Nos fosse insinuado por alguns Varões Pios, e tementes a Deus, que para tirar todos os subterfúgios, e declarar a conformidade de Nosso nimo, com a mente, e vontade do mesmo Nosso Predecessor, seria de grande utilidade, que juntássemos o sufrágio da Nossa Confirmação à Bula do Nosso Predecessor.

Cumpre se saiba, que Nós até aqui benignamente temos concedido absolvição da incursa Excomunhão, tanto antes, como principalmente no Jubileu Passado, a muitos Fiéis Cristãos verdadeiramente arrependidos, e contritos, de terem violado as ditas Constituições, e que prometeram de todo o coração, se apartariam das ditas Sociedades, ou Conventículos, e nunca mais tornariam para o futuro a entrar nelas; e igualmente que comunicamos aos Penitenciários por Nós Deputados, a faculdade de poderem dar em Nosso Nome, e por Nossa Autoridade, a mesma absolvição aos penitentes desta natureza, que a eles concorressem: nunca também deixando de instar com solicita aplicação de vigilância, que se procedesse pelos competentes Juizes, e Tribunais, contra os violadores da mesma Bula, segundo a extensão do delito; o que eles muitas vezes fizeram, no que não só demos prováveis, mas evidentes, e indubitáveis argumentos, dos quais assaz claramente se deverão inferir, o sentido, e a firme, e delicada vontade de Nosso nimo, a cerca do vigor, e subsistÊncia da Censura, imposta pelo dito Clemente, Nosso Predecessor, como fica referida: porém se alguma opinião houver contrária a Nosso respeito, Nós a podemos seguros desprezar, e deixar a Nossa Causa ao justo juizo de Deus Onipotente, lembrando-nos daquelas palavras, que consta em outro tempo se recitaram entre as sagradas orações. Rogamos, Senhor, façais que não atendamos ao vitupério dos juízos réprobos. E vós pedimos que calcada a própria maldade não consentais, nos alegremos com justas detrações, nem nos enredemos em capiosas adulações, antes só amemos aquilo que vós ordenais: Como traz um antigo Missal que se atribui a São Gelásio, nosso predecessor, que foi publicado pelo venerável servo de Deus, José Maria Cardeal Thomazio, na Missa, que se intitula "Contra Obloquentes" (Contra os Maldizentes).

Para que, contudo, se não possa dizer que omitimos coisa alguma, para que facilmente possamos tirar o pasto a mentirosas calúnias e tapar-lhes a boca: ouvido primeiro o parecer de alguns veneráveis cardeais da Santa Romana Igreja, nossos irmãos decretamos confirmar pela presente a mesma bula do Nosso Predecessor, como acima fica inserida, palavra por palavra, a qual é a mais ampla e eficaz, assim como de ciência certa e com plena autoridade apostólica; em tudo e por tudo, pelo teor das presentes letras, a confirmamos, validamos e inovamos, e queremos, e decretamos, tenha perpétua força e eficácia, como se originalmente fosse expedida de nosso Moto Proprio, Autoridade e em Nosso Nome.

Entre pois os gravíssimos motivos da sobredita proibição, e condenação, anunciados na Bula atrás transcrita, uma é que nas tais sociedades e conventículos associam reciprocamente homens de qualquer religião ou seita do que assaz se manifesta, quão grande perdição, dali possa resultar, à pureza da Religião Católica. A outra é o vínculo apertado e impenetrável do segredo com o que ocultam o que se faz em seus Conventículos, aos quais justamente se pode aplicar aquela sentença de Cecílio Natal, em Minúcio Félix, em bem diversa causa: as coisas honestas, sempre folgam com a publicidade, e as maldades gostam do segredo. A terceira é o juramento com que se obrigam a guardar inviolavelmente o tal segredo, como se fora lícito a alguém por encobrir qualquer promessa, antes matar-se do que interrogá-lo pela legítima Autoridade, confessar tudo quanto se indaga, para vir no conhecimento de, se nestas Sociedades e Assembleias, se faz alguma coisa contra a Religião ou contra o Estado e suas Leis. A quarta é que essas Sociedades se conhecem serem contrárias não menos às leis Civis, que às Canônicas; pois que no mesmo Direito Civil se proíbem todas as Congregações e Sociedades reunidas sem autoridade pública, como se pode ler nas Pandectas, Livro 47, Título 22, de Collegiis et Corporibus Illicitis, e na celebre carta de Caio Plínio, Cecílio Segundo, que é a 97 do livro 10º, na qual diz: Que, por seu Edicto, conforme as Ordens do Imperador, fora proibido que não houvesse "Heterias", isto é, que não se pudesse entrar em Sociedades e Assembleias, nem fazê-las sem autoridade do Príncipe. A quinta é que já, em muitos países, as mencionadas Sociedades e Congregações foram proscritas e desterradas pelas Leis dos Príncipes Seculares. A última, enfim, é que, entre os varões prudentes e honrados, são tidas em má conduta as ditas Sociedades e Congregações; e a juízo dos mesmos, todos os que nelas se alistam, incorrem na nota de maldade e perversidade.

O que tudo e cada coisa em particular, não só aprovamos e confirmamos, recomendamos e encarregamos respectivamente aos mesmos Eclesiásticos Superiores, mas também nós mesmo, em cumprimento da Nossa Apostólica Solicitude, pelas Nossas presentes Letras invocamos e vivamente requeremos, para efeito do referido, o auxílio e socorro dos Príncipes Católicos e de todas as Potestades Seculares; pois que os mesmos Supremos Príncipes e Potestades são por Deus escolhidos para Defensores da Fé e Protetores da Igreja; e por isso devem sempre fazer por todos os meios conducentes que se preste o devido respeito e exata observância às Constituições Apostólicas, e que lhes trouxeram a lembrança os padres do Concílio Tridentino, na Seção 25, Capítulo 20, e muito antes havia declarado o Imperador Carlos Magno, no Título 1, Capítulo 2 dos seus Capitulares, onde depois de pedir a todos os seus súditos Eclesiásticos a observância das Leis, acrescenta: Por quanto de nenhum modo podemos conhecer como possam conservar-se fiéis a Nós, aqueles que se mostrarem infiéis a Deus, e desobedientes aos seus sacerdotes. Por quanto, encarregando a todos os Chefes e Ministros dos seus domínios, que obrigassem a todos a devida obediência, que inteiramente se devia tributar às Leis da Igreja, também impôs gravíssimas penas contra aqueles que deixassem de o fazer, ajuntando, entre outras coisas: *Aqueles, porém, que nisto, e que Deus não permita, forem remissos e desobedientes, saibam que nem gozarão de honras no Nosso Império, ainda que sejam filhos nossos, nem terão lugar em palácio, nem Conosco, nem sociedade, nem comunicação alguma com os Nossos. Antes sim, sofrerão castigo em aperto, e penúria.

Queremos, pois, que as Cópias, mesmo impressas, da presente, assinadas por qualquer Notário Público e autorizadas com o selo de pessoa constituída em Dignidade Eclesiástica, se preste a mesma fé que se daria ao próprio original, se se apresentasse ou mostrasse.

Ninguém, pois, se permita absolutamente infringir esta folha de nossa confirmação, em inovação, aprovação, comissão, invocação, requisição, decreto e vontade, nem com temerária ousadia opor-se a ela. Mas se alguém presumir tentar isso, saiba que incorre na indignação de Deus Onipotente e dos Apóstolos São Pedro e São Paulo.

Dada em Roma, em Santa Maria Maior, no ano da Encarnação do Senhor de 1751, aos 18 de Março, e ano undécimo do Nosso Pontificado.


Provera a Deus que esses decretos tivessem sido tão avaliados pelos Governos da terra, quanto o exigia a salvação da Igreja e do Estado. Provera a Deus que eles se tivessem persuadido, que deviam olhar para os Romanos Pontífices, sucessores de São Pedro, não só como Pastores e mestres da Igreja Universal, mas como Defensores acérrimos da sua mesma Dignidade. E, diligentíssimos descobridores dos perigos que os ameaçam! Provera a Deus que eles tivessem usado do seu poder e autoridade para repelir as Seitas, cujos pestíferos conselhos lhe tinham sido manifestados pela Santa Sé Apostólica. Se assim fosse, já tudo se teria acabado.

Mas, como julgassem que esta causa se devia desprezar, ou ao menos tratar de pouca entidade (ou levados pelos enganos e fraudes dos sectários que astuciosamente lhe ocultavam suas manobras, ou pelos imprudentes conselhos de alguns) daquelas antigas Seitas Maçônicas, que nunca tinham esfriado, nasceram outras muitas, muito piores e mais audazes, que as antecedentes. A todas estas parece tê-las abraçado em seu seio a seita dos Carbonários, a qual não só era considerada como a principal de todas na Itália e em outros Países, mas dividida em vários ramos, somente diversos no nome, tomou à sua conta impugnar com todas as suas forças a Religião Católica e todo e qualquer Poder Supremo, Civil e Legítimo.

No meio de tanta calamidade, o Sumo Pontífice Pio VII, de feliz memória, a quem nós sucedemos, querendo salvar a Itália e outros Países e até os Estados Pontifícios (nos quais, estando impedido por um pouco o Governo Pontifício, a tal Seita tinha penetrado juntamente com os Estrangeiros seus invasores) condenou com gravíssimas penas a Seita dos Carbonários, debaixo de todo e qualquer nome que ultimamente tivesse tomado, segundo a diversidade dos Lugares, das Línguas e dos homens, pela Bula dada aos 13 de setembro do ano de 1821, cuja Bula começa "Ecclesiam a JESU CHRISTO", e cujo traslado julgamos, que devíamos também ajuntar a estas Nossas Letras, e é do teor seguinte:


O Bispo Pio, servo dos servos de Deus. Para perpétua memória.

A Igreja fundada por Jesus Cristo, nosso Salvador, sobre uma pedra sólida (e contra ela Cristo prometeu que as portas do inferno jamais prevaleceriam) foi assaltada tantas vezes e por tantos inimigos temíveis, que, se não fosse pela promessa divina que não pode falhar, haveria motivo para temer que ela pudesse sucumbir, cercada pela força, pelos vícios ou pela astúcia. Na verdade, o que aconteceu em tempos passados se repete também, e especialmente, nesta nossa era de luto que parece aquele último tempo predito no passado pelo Apóstolo:

«Virão enganadores que, conforme seus desejos, caminharão na via da impiedade» (Jd 18).

De fato, ninguém ignora quantos ímpios, nestes tempos dificílimos, se aliaram contra o Senhor e contra Cristo, Seu Filho; esses homens se esforçam sobretudo (embora com esforços vãos) para derrubar e subverter a própria Igreja, enganando os fiéis (Cl 2,8) com uma filosofia vã e enganosa e afastando-os da doutrina da Igreja. Para alcançar mais facilmente este objetivo, muitos deles organizaram reuniões ocultas e sociedades clandestinas com as quais esperavam, no futuro, arrastar mais facilmente numerosos indivíduos a serem cúmplices de sua conspiração e de sua iniquidade.

Há muito tempo esta Santa Sé, ao descobrir tais sociedades, lançou o alarme contra elas com alta e livre voz e revelou suas tramas contra a Religião e contra a própria sociedade civil. Há muito tempo solicitou a vigilância de todos para que se precavessem de modo que essas sociedades não ousassem realizar seus propósitos ímpios. É, contudo, motivo de pesar que o esforço desta Sé Apostólica não tenha alcançado o resultado a que ela visava e que aqueles homens ímpios não tenham desistido da conspiração empreendida, resultando, enfim, aqueles males que Nós mesmos havíamos previsto. Na verdade, esses homens, cuja arrogância sempre aumenta, ousaram até criar novas sociedades secretas.

A este ponto, é necessário lembrar de uma sociedade recentemente surgida e espalhada por toda a Itália e outras regiões: embora seja dividida em numerosas seitas e assuma, às vezes, denominações diferentes e distintas entre si, devido à sua variedade, no entanto, é uma só de fato na comunhão das doutrinas e dos crimes e no pacto que foi estabelecido; ela é comumente chamada de Carbonária. Esses homens simulam um respeito singular e um certo zelo extraordinário pela Religião Católica e pela pessoa e ensinamento de Jesus Cristo, nosso Salvador, que às vezes ousam chamar sacrilegamente de Reitor e grande Mestre da sua sociedade. Mas esses discursos, que parecem suavizados com óleo, não são nada além de dardos disparados com mais segurança por homens astutos, para ferir os menos cautelosos; esses homens se apresentam em vestes de cordeiro, mas no íntimo são lobos vorazes.

Mesmo que faltassem outros argumentos, os seguintes são suficientes para persuadir que não se deve dar nenhum crédito às suas palavras, ou seja: o rigorosíssimo juramento com o qual, imitando em grande parte os antigos Priscilianistas, prometem nunca revelar, em nenhuma circunstância, a quem não for inscrito na sociedade, nada que diga respeito à própria sociedade, nem comunicar aos que estão nos graus inferiores nada que diga respeito aos graus superiores; além disso, as reuniões secretas e ilegais que convocam, seguindo o costume de muitos hereges, e a cooptar homens de todas as religiões e seitas na sua sociedade.

Portanto, não são necessárias conjeturas e argumentos para julgar suas afirmações, como foi dito acima. Os livros que eles publicam (nos quais descrevem o método que costumam seguir nas reuniões dos graus superiores), seus catecismos, estatutos e outros gravíssimos documentos autênticos destinados a inspirar confiança, e os testemunhos daqueles que, tendo abandonado a sociedade à qual pertenciam anteriormente, revelaram aos juízes legítimos seus erros e fraudes, demonstram abertamente que os Carbonários visam principalmente dar plena licença a qualquer um para inventar, com sua própria engenhosidade e opiniões, uma religião a ser professada, introduzindo assim em relação à Religião uma indiferença da qual mal se pode imaginar algo mais pernicioso. Ao profanar e contaminar a paixão de Jesus Cristo com certas cerimônias nefastas; ao desprezar os Sacramentos da Igreja (aos quais parecem substituir por outros novos, inventados por eles mesmos, com suprema impiedade) e os próprios Mistérios da Religião Católica; ao subverter esta Sé Apostólica (na qual reside desde sempre o primado da Cátedra Apostólica) (Santo Agostinho, Ep. 43) são animados por um ódio particular e meditam propósitos funestos e perniciosos.

Não menos ímpias (como consta dos próprios documentos) são as normas de comportamento que a sociedade dos Carbonários ensina, embora impudentemente se vanglorie de exigir de seus seguidores que cultivem e pratiquem a caridade e todas as outras virtudes, e que se abstenham escrupulosamente de todo vício. Portanto, favorece sem pudor os prazeres mais desenfreados; ensina que é lícito matar aqueles que não respeitaram o juramento de manter o segredo, mencionado acima; e embora Pedro, príncipe dos Apóstolos (1Pe 2,13), prescreva que os cristãos "sejam sujeitos, em nome de Deus, a toda criatura humana, seja ao Rei como preeminente, seja aos chefes como enviados por Ele, etc.", embora o Apóstolo Paulo (Rm 13,1) ordene que "toda alma esteja sujeita às autoridades superiores", contudo essa sociedade ensina que não constitui crime fomentar rebeliões e despojar do poder os reis e outros chefes, que ousa, com supremo insulto, chamar indiscriminadamente de tiranos.

Estes e outros são os dogmas e preceitos dessa sociedade, de onde se originaram aqueles crimes recentemente cometidos pelos Carbonários, que tanto luto trouxeram a pessoas honestas e piedosas. Nós, portanto, que fomos designados como vigias daquela casa de Israel que é a Santa Igreja e que, por nosso ofício pastoral, devemos evitar que o rebanho do Senhor a nós divinamente confiado sofra qualquer dano, pensamos que, em uma contingência tão grave, não podemos nos eximir de impedir as tentativas criminosas desses homens. Somos também movidos pelo exemplo de Clemente XII e de Bento XIV, de feliz memória, nossos predecessores: o primeiro, em 28 de abril de 1738, com a Constituição "In eminenti", e o segundo, em 18 de maio de 1751, com a Constituição "Providas", condenaram e proibiram as sociedades dos Maçons Livres, ou dos Francoos Maçons, ou chamadas por qualquer outro nome, conforme a variedade das regiões e dos idiomas; deve-se considerar que tais sociedades são talvez uma ramificação, ou certamente uma imitação, dessa sociedade dos Carbonários.

E embora com dois éditos promulgados pela nossa Secretaria de Estado já tenhamos severamente proscrito essa sociedade, seguindo, contudo, os mencionados nossos predecessores, pensamos em decretar, de maneira ainda mais solene, graves penas contra essa sociedade, principalmente porque os Carbonários erroneamente pretendem não estar incluídos nas duas Constituições de Clemente XII e de Bento XIV, nem estar sujeitos às sentenças e sanções nelas previstas.

Consultada, portanto, uma Congregação selecionada de Veneráveis Irmãos nossos Cardeais da Santa Igreja Romana, com o seu conselho e também por motu proprio, por certa doutrina e por nossa deliberação meditativa, na plenitude da autoridade apostólica, decidimos e decretamos condenar e proibir a referida sociedade dos Carbonários, ou por qualquer outro nome chamada, suas reuniões, assembleias, conferências, agregações, conventículos, assim como pelo presente nosso ato a condenamos e proibimos.

Portanto, a todos e a cada um dos fiéis de Cristo, de qualquer estado, grau, condição, ordem, dignidade e preeminência, tanto leigos como clérigos, seculares ou regulares, dignos de menção específica, individual e explícita, ordenamos rigorosamente e em virtude da santa obediência que ninguém, sob qualquer pretexto ou motivo procurado, ouse ou pretenda fundar, difundir ou favorecer, e em sua casa ou morada ou em outro lugar acolher e esconder a referida sociedade dos Carbonários, ou por qualquer outro nome chamada, assim como inscrever-se ou agregar-se a ela, ou participar de qualquer grau dela, ou oferecer a faculdade e a oportunidade para que se convoque em algum lugar, ou doar algo a ela ou de qualquer outro modo prestar conselho, ajuda ou favor manifesto ou oculto, direto ou indireto, para ela mesma ou para outros; e ainda, exortar, induzir, provocar ou persuadir outros a inscrever-se, agregar-se ou participar de tal sociedade ou de qualquer grau dela, ou beneficiá-la ou favorecê-la de qualquer maneira. Os fiéis devem absolutamente abster-se da própria sociedade, de suas assembleias, reuniões, agregações ou conventículos, sob pena de excomunhão que incorre de imediato a todos os contraventores acima indicados, sem qualquer outra declaração; da excomunhão ninguém poderá ser absolvido, a não ser por Nós ou pelo Romano Pontífice pro tempore, exceto no caso de estar em ponto de morte.

Além disso, prescrevemos a todos, sob a mesma pena de excomunhão, reservada a Nós e aos Romanos Pontífices Nossos Sucessores, a obrigação de denunciar aos Bispos, ou a outros competentes, todos aqueles que saibam ter aderido a esta sociedade ou que se tenham manchado com algum dos crimes acima mencionados.

Finalmente, para afastar com mais eficácia todo perigo de erro, condenamos e proscrevemos todos os chamados catecismos e livros dos Carbonários, onde descrevem o que costumam fazer em suas reuniões; bem como seus estatutos, códigos e todos os livros escritos em sua defesa, sejam impressos ou manuscritos. A todos os fiéis, sob a mesma pena de excomunhão maior igualmente reservada, proibimos a leitura ou a conservação de tais livros, e ordenamos que esses livros sejam entregues, sem exceção, aos Ordinários do local ou a outros que tenham o direito de recebê-los.

Queremos também que às cópias, mesmo impressas, da presente Nossa carta, assinadas pela mão de algum notário público e munidas do selo de pessoa investida de dignidade eclesiástica, seja dada a mesma fé que se concederia à carta original, se fosse apresentada ou mostrada.

Portanto, que a ninguém seja lícito arrancar ou contradizer com temerária arrogância este texto da Nossa declaração, condenação, ordem, proibição e interdito. Se alguém ousar tentar isso, saiba que incorrerá na ira de Deus Onipotente e dos bem-aventurados Apóstolos Pedro e Paulo.

Dado em Roma, junto a Santa Maria Maior, no ano da Encarnação do Senhor de 1821, no dia 13 de setembro, no vigésimo segundo ano do Nosso Pontificado.


Não muito tempo depois de publicada esta Bula por Pio VII, fomos Nós elevados à Suprema Cadeira de São Pedro, sem merecimentos alguns da Nossa parte, e logo aplicamos todo Nosso desvelo para descobrir qual fosse o estado das Sociedades secretas, qual o seu número e qual o seu poder. Nesta indagação facilmente viemos a conhecer que a sua audácia tinha crescido até o ponto de se terem engrossado e aumentado com Seitas novas por causa do seu grande número, sendo a mais memorável entre elas aquela que se chama "Universitária", assim chamada por ter o seu principal assento e domicílio em muitas universidades de estudos, nas quais os Mancebos são iniciados e formados para toda a iniquidade por alguns mestres, que em lugar de os instruir os pervertem com os mistérios da sua seita, que mais verdadeiramente se deve chamar mistérios de iniquidade.

Daqui nasce que passado ainda tanto tempo depois, desde que pela primeira vez os fachos da Rebelião se ascenderam na Europa pelas Seitas secretas e se ostentaram por meio dos seus sectários, e ainda depois de alcançadas ilustres vitórias pelos mais poderosos Príncipes com os quais esperavam que os tais fachos se apagassem, ainda os malvados intentos, e detestáveis esforços das mesmas seitas não tiveram fim. Porquanto naqueles mesmos países nos quais parecem terem aquietado aquelas antigas calamidades, que receio não há de novas perturbações e desordens, as quais aquelas Seitas estão constantemente maquinando? Quanto os sustos daqueles ímpios punhais, que são cravados ocultamente nos corpos daqueles a quem destinam para morrer?

Quantas e quão graves Leis são obrigados muitas vezes a ordenar, talvez constrangidos, aqueles que governam só para conservar a tranquilidade pública?

Daqui nascem aquelas funestíssimas calamidades com que a igreja é vexada e oprimida quase por toda parte; e as quais não podemos recordar sem dor e com muito sentimento. Sem pejo nem vergonha. São impugnados os seus Dogmas e Preceitos mais santos: abate-se a sua Dignidade e aquela paz e felicidade da qual ela deveria gozar, pelo direito que lhe pertence, não só é perturbada, mas totalmente destruída.

Não se julgue, porém, que todos esses males e outros muitos que deixamos em silêncio são imputados com falsidade e calúnia a estas Seitas ocultas e secretas. Os livros que os chefes dessas seitas não duvidaram publicar sobre a Religião e o Estado, nos quais desprezam todo o poder, blasfemam da majestade e dizem que Jesus Cristo ou é um escândalo ou uma loucura, chegando a ensinar muitas vezes que não existe Deus e que a alma do homem acaba juntamente com o corpo. Os códigos, os estatutos nos quais se explicam seus conselhos e instituições declaram com toda a vidência que tanto aquelas coisas de que já fizemos menção, assim como aquelas que tendem a arruinar os legítimos principados e destruir inteiramente a igreja, tudo tem a sua origem nestas seitas, devendo-se ter por certo e incontestável que todas estas seitas, ainda que diversas em nome, são em tudo entre si unidas pelo detestável vínculo de turpíssimos conselhos.

A vista do que Nós julgamos que era da Nossa obrigação condenar outra vez estas seitas secretas, de tal sorte que nenhuma delas se possa jactar, que não fica compreendida nesta nossa sentença apostólica, e debaixo deste pretexto induzir a erro os incautos e menos perspicazes. Portanto, nós, com o conselho dos nossos veneráveis irmãos, os Cardeais da Santa Igreja Romana e também de nosso Moto Proprio, ciência certa e madura reflexão, proibimos para sempre todas as sociedades secretas, tanto as que existem agora como as que talvez pelo tempo adiante apareçam e aquelas finalmente que se propõem destruir a Igreja e os supremos poderes civis, de que já acima fizemos menção, qualquer que seja o seu nome, debaixo das mesmas penas, que se contém nas Letras dos Nossos Predecessores, já referidas nesta Nossa Bula, e aos quais expressamente confirmamos.

Pelo que, estreitamente e em virtude de santa obediência, ordenamos a todos e a cada um dos Fiéis Cristãos, de qualquer estado, graduação, condição, ordem, dignidade ou preeminência, sejam leigos ou clérigos, tanto seculares como regulares, ainda mesmo os dignos de específica e individual menção e expressão, para que nenhum, debaixo de qualquer pretexto ou estudada cor, se atreva ou presuma entrar nas sobreditas Sociedades, de qualquer modo denominadas, propagá-las, abraçá-las, em suas casas ou domínios, ou em parte alguma recebê-las, e ocultá-las; nelas ou em algum de seus graus, alistar-se, agregar-se ou ter parte, nem tampouco dar poder ou comodidade para que em alguma parte se convoquem, nem ministrar-lhes coisa alguma ou prestar-lhes conselho, auxílio ou favor abertamente ou em segredo, direta ou indiretamente, por si ou por outros de qualquer modo; nem mesmo exortar, induzir, provocar ou persuadir a outros que se alistem, contem ou intervenham em tais Sociedades, ou de qualquer modo as ajudem e fomentem: antes que totalmente se devem abster das mesmas sociedades, reuniões, ajuntamentos, assembleias ou conventículos, sob pena de Excomunhão, na qual ficarão, sem mais alguma declaração, incursos, pelo mesmo fato, todos os que contravierem a isto, como acima fica dito, e da qual Excomunhão ninguém poderá obter o benefício da absolvição (salvo em artigo de morte) se não por nós, ou pelo Romano Pontífice que nesse tempo existir.

Ordenamos, além disto, a todos, debaixo da mesma pena de Excomunhão, a nós reservada e aos Romanos Pontífices, nossos sucessores, para que sejam obrigados a denunciar aos Bispos e aos mais a quem isto pertencer, a todos aqueles que, souberem, estão alistados nessas Sociedades secretas, ou que estiverem em cursos nos crimes que acima mencionamos.

Condenamos, porém, com especialidade e declaramos inteiramente nulo e de nenhum valor aquele juramento ímpio e malvado a que se obrigam aqueles que se alistam nestas Seitas de não descobrirem a pessoa alguma o que se passa nelas e que punirão com pena de morte a todos aqueles dos seus sócios que o manifestarem aos Superiores, ou sejam Eclesiásticos ou Leigos. E por que? Não será porventura nefando um juramento (que se deve descobrir em direito) pelo qual cada um se obriga a uma morte injusta e a desprezar a autoridade daqueles que, governando a Igreja e a Legítima Sociedade Civil, tem direito a conhecer de tudo de que depende a paz da Igreja, e a segurança do Estado? Não será a maior de todas as iniquidades e indignidades chamar ao mesmo Deus para testemunha e fiador desses horrorosos crimes? Há, ajustadamente, pois, disseram os padres do 3º concílio de Latrão, no Cânon III:

"Não se devem chamar juramentos, mas perjúrios, aqueles que são dados contra a utilidade da Igreja e Decretos dos Santos Padres".

E não se deve tolerar o descaramento ou loucura daqueles homens que não só no seu coração, mas até diante de todos e nos seus escritos públicos dizem: "Que não existe Deus" e se atrevem, contudo, a exigir um juramento de todos aqueles que ali estão nas suas Seitas!

Eis aqui o que nos pareceu ordenar para reprimir e condenar todas essas Seitas furiosas e detestáveis. Agora, porém, me dirijo a Vós, meus veneráveis Irmãos Católicos, Patriarcas, Primazes, Arcebispos e Bispos, e não só vos pedimos, mas instantaneamente suplicamos a vossa coadjuvação. Atendei por vós e por todo o rebanho, sobre que o Espírito Santo vos constitui bispos, para governardes a Igreja de Deus; porque os lobos arrebatadores vos acometerão, e não hão de perdoar ao rebanho; mas nada disto temais, nem façais a vossa vida mais preciosa que a vós mesmos; Lembrai-vos que das vossas pessoas pende em grande parte a constância que devem ter na Religião, e na virtude aqueles que vos foram confiados. Porque ainda que vivamos nos dias "maus" e naqueles tempos em que muitos não sofrem a sã doutrina, contudo ainda existem grande número de Fiéis, com certo respeito e obediência para com seus Pastores, aos quais com razão veneram, como Ministros de Jesus Cristo e dispensadores dos seus Divinos Mistérios.

Usai, portanto, para bem das vossas ovelhas, daquela autoridade que para a salvação das suas almas vos foi confiada por Graça especial do Eterno Deus. Conheçam por vós os dolos destes sectários, e com quanta diligência devem evitar a eles e o seu procedimento. Aborreçam por vossa autoridade e instrução a doutrina perversa daqueles que não só escarnecem os Santíssimos Mistérios da nossa Religião e a pureza dos preceitos de Jesus Cristo, mas atacam todo o poder que é legítimo. E para vos falar com as mesmas palavras do nosso predecessor Clemente XIII, na sua carta circular dirigida a todos os Patriarcas, Primazes, Arcebispos e Bispos da Igreja Católica, de 14 de setembro de 1753:

"Revistamo-nos, eu vos peço, da fortaleza do espírito do Senhor, de juízo e valor; e não soframos a maneira de cães mudos que não podem ladrar, que os nossos rebanhos sejam expostos à rapina, e que as nossas ovelhas sejam devoradas por todas as feras do campo. Nada nos atemorize, antes nos devemos expor a todos os combates pela glória de Deus e salvação das almas. Lembremos-nos que Jesus Cristo suportou contra si próprio a mesma contradição da parte dos pecadores. Porém, se por desgraça temermos a audácia dos ímpios, então acabou-se o vigor do Episcopado e o sublime e Divino Poder do governo da Igreja. Nem finalmente poderemos jamais merecer o nome de verdadeiros Cristãos, se chegarmos a ter a fraqueza de temer as ameaças, e as investidas desses Sectaristas desgraçados."

Suplicamos também com o maior empenho a vossa proteção, ó Príncipes Católicos, Nossos amados Filhos em Jesus Cristo, a quem amamos com um amor especial, e verdadeiramente paternal: e, por isso mesmo, voz trazemos à memória aquelas mesmas palavras, das quais se serviu São Leão o Grande (do qual somos, ainda que sem merecimentos, Sucessores na dignidade, e herdeiros tambḿe do mesmo nome), escrevendo ao imperador Leão:

"Deves constantemente lembrar-te que o Poder Real te foi dado não só para governar o Mundo, mas especialmente para Protetor da Igreja e de tal sorte que reprimindo os ataques dos seus inimigos, não só defendas as suas Leis e preceitos, mas restabeleças a paz se ela for perseguida."

Ainda que no tempo presente há uma diferença bem notável, pois que todas as Seitas e as sociedades secretas devem ser destruídas com o vosso esforço, mas não só para defender a Religião Católica, mas para assegurar a vossa conservação e de todos os povos que estão sujeitos ao vosso domínio; por quanto, nesses calamitosos tempos, a causa da religião está tão intimamente ligada com a conservação da sociedade, que uma de nenhuma sorte se pode separar da outra, e porque aqueles, que seguem semelhantes Seitas não são menos inimigos da Religião, que do vosso poder. Atacam uma e outra, e uma e outra trabalham por deitar abaixo. Se pudessem, não deixariam existir nem a Religião, nem Poder algum Real.

E é tão grande a astúcia desses ardilosos homens que, quando mais parecem favorecer e aumentar o vosso poder, então é que principalmente tratam de o arruinar. Por muitos modos, eles ensinam a persuadir que o Nosso poder e o dos Bispos deve ser diminuído e enfraquecido por aqueles que governam, e que devem passar para eles muitos direitos, assim daqueles que são próprios desta Cadeira Apostólica e principal Igreja, como daqueles que pertencem aos Bispos e que são chamados a participar do nosso cuidado. Porém, eles ensinam estas coisas não só inflamados daquele negro ódio que tem a Religião, mas com o desígnio de esperar que suceda; que os povos que estão debaixo do vosso império, vendo que se excedem e se usurpam os limites que Jesus Cristo e a Igreja por ele estabelecida, lhes marcaram com este exemplo facilmente e se movam a mudar, e a destruir também a forma do governo político.

A vós todos também, Diletos Filhos, que professais a Religião Católica, atendemos com nossas especiais Orações e exortações. Evitai totalmente aqueles homens que fazem da luz trevas e das trevas luz. Que verdadeira, e sólida felicidade, e utilidade vos pode resultar da companhia e comunicação com esses homens, que julgam que se não deve ter consideração alguma, nem do poder de Deus, nem dos superiores, que por traições e ocultos ajuntamentos, intentam fazer-lhe guerra, e os quais, posto que na praça e em toda a parte gritem, que são amantíssimos do bem público, da Igreja e do Estado; contudo, em todas as suas obras de sobejo, têm declarado que querem perturbar tudo e tudo transformar. São semelhantes estes homens àqueles a quem o apóstolo São João, na II Epístola, Capítulo X, manda que se lhe não dê agasalho, nem se lhe dê o "Deus vos salve", e aos quais os nossos Maiores não duvidarão chamar Primogênitos do Diabo". Acautelai-vos, pois, dos seus afagos e das suas conversações doces, com as quais vos hão de persuadir, que vos alisteis naquelas Seitas em que eles se acham alistados. Tende por certo, que ninguém pode ser participante de tais Seitas sem que seja réu de grande crime; afastai dos vossos ouvidos as palavras desses homens, que seguramente vos afirmam, que assintais na escolha de que vós fazem, para entrar-lhes nos primeiros graus das suas Seitas, pois que naqueles graus não há nada que se oponha à razão e à Religião: antes, pelo contrário, que nada se diz, nem se faz, que não seja santo, que não seja reto e sem mácula alguma. Porquanto aquele nefando juramento de que já se fez menção, o qual se deve prestar até naquela recepção inferior, por si mesmo é bastante para conhecer-des, que até é uma ação ímpia alistar-se naqueles graus inferiores e conservar-se neles. Além disto, ainda que as coisas, as mais detestáveis, se não costumam confiar senão àqueles que já se acham revestidos dos graus superiores, com tudo bem evidentemente se manifesta que a força e a audácia de todas essas perniciosíssimas Sociedades se formam do consentimento e reunião de todos que para elas deram seu nome. E, portanto, até aqueles mesmos que ainda não passaram daqueles graus inferiores se devem reputar participantes dos seus crimes, e sobre eles recai a Sentença do Apóstolo aos Fiéis de Roma, Capítulo I:

"Os que tais coisas fazem merecem a morte, e não só os que as fazem, mas até os que lhes prestam o seu consentimento."

Finalmente, com todo o amor, vos chamamos, aqueles que, tendo sido iluminados, provado o Dom Celeste e participado do Espírito Santo, contudo depois caíram miseravelmente e seguem aquelas Seitas, ou estejam iniciados naqueles seus graus inferiores ou superiores. Porquanto fazendo Nós as vezes daquele que protestou, que Ele não viera chamar os justos, mas os pecadores e se comparou ao Pastor, que deixando o rebanho inteiro vai com todo e o desvelo buscar a ovelha, que perdeu; Nós os admoestamos e lhes pedimos, pelo amor de Deus, que voltem para Jesus Cristo. Ainda que eles, com efeito, se tenham manchado com o maior crime, não devem, contudo, desesperar da Misericórdia e Clemência de Deus e de Jesus Cristo, seu Filho. Entrem, portanto, em si mesmos, e uma e muitas vezes venham refugiar-se para Jesus Cristo que tanto padeceu por eles: E então Ele não só não há de desprezar o seu arrependimento, mas antes, pelo contrário, a maneira de Amantíssimo Pai, que há muito tempo espera filhos Pródigos, os há de receber com mil vontades. Nós, portanto, para vos excitar quanto está da nossa parte e para lhes aplainar o caminho para a penitência, suspendemos pelo espaço inteiro de um ano, depois de publicadas estas nossas letras apostólicas, no país em que morarem, não só a obrigação de denunciar os seus sócios naquelas Seitas, como também a reserva das censuras em que caíram: e declaramos que os tais, ainda não denunciados os cúmplices, possam ser absolvidos por qualquer Confessor, sendo dos aprovados pelos Ordinários do território, onde assistem. E a qual facilidade determinamos se aplique àqueles mesmos, que assistem em Roma. Porém, se algum destes, a quem agora dirigimos Nossas Vozes, for tão pertinaz (o que tal não permita o Senhor Deus, Pai de misericórdias) que consinta que se passe aquele espaço de tempo que temos designado, sem que deixe as tais Seitas, e passado este tempo verdadeiramente caia em si, então torna a reviver para estes assim a obrigação de denunciar os cúmplices, como a reservação das Censuras. Nem poderá depois impetrar a absolvição sem que primeiro sejam denunciados os Cúmplices, ou ao menos jurar de os denunciar o mais depressa que lhe for possível; nem poderá ser absolvido destas Censuras senão por Nós, ou por Nossos Sucessores, ou por aqueles que obtiverem da Santa Sé Apostólica o poder de absolver de tais censuras.

Queremos também que os Traslados destas Nossas presentes Letras, ainda sendo impressas ou assinadas por algum Notário Público, ou munidos com o selo de alguma pessoa constituída em Dignidade Eclesiástica, se lhes dê inteiramente o mesmo crédito, que se daria as mesmas Letras originais, se se apresentassem.

Pelo que a ninguém seja lícito infringir ou com temerária ousadia contrariar esta página da Nossa Declaração, Condenação, Confirmação, Inovação, Mandato, Proibição, Invocação, Requisição, Decreto e Vontade. Porquanto, se alguém presumir intentar semelhante coisa, saiba que incorre na indignação de Deus Onipotente e dos seus Apóstolos São Pedro e São Paulo.

Dada em Roma, em São Pedro, no ano da encarnação do Senhor de 1825, aos 13 de março, no terceiro do Nosso Pontificado.

IN AGRO DOMINICO

BULA DE CONDENAÇÃO DE MESTRE ECKHART: IN AGRO DOMINICO.

Tradução da bula In agro dominico, de 27 de março de 1329, na qual são condenados 28 artigos extraídos da obra de Mestre Eckhart*

* Indicamos, entre colchetes, e sempre que possivel, a passagem da obra de Eckhart que serviu de fonte a cada um dos artigos inventariados.

Joao, bispo, servo dos servos de Deus, em constante memória do oficio.

No campo do Senhor, no qual por disposição superior e imerecidamente somos guardiães e lavradores, devemos exercer o cultivo espiritual com vigilância e prudência, de modo a, se porventura um inimigo semear ervas daninhas sobre a semente da verdade, elas sejam sufocadas em sua origem, antes de se multiplicarem em um pulular altamente nocivo, a fim de que, destruída a semente dos vícios e arrancados os espinhos dos erros, a copiosa plantação da verdade católica se fortifique.

Com muito pesar participamos que nestes tempos alguém das regiões alemãs, de nome Eckhart, doutor, segundo nos foi informado, nas Escrituras Santas e professor da ordem dos Frades Pregadores, quis saber mais que o conveniente, não mantendo a sobriedade nem a conformidade com a medida da fé, pois, desviando seu ouvido da verdade, entregou-se às fabulas.

Seduzido, com efeito, pelo pai da mentira, que frequentemente toma a forma de um anjo de luz a fim de espalhar as sombrias e profundas trevas dos sentidos no lugar da claridade da verdade, esse homem, semeando no campo da Igreja, contra a lucidíssima verdade da fé, espinhos e tríbulos, e esforçando-se para daí crescerem cardos nocivos e sarças venenosas, ensinou muitas coisas que obliteraram a verdadeira fé no coração de numerosos fiéis, expostas principalmente em suas pregações ao povo simples, mas também registradas em seus escritos.

A partir da investigação feita contra ele, primeiramente por ordem de nosso venerável irmão Henrique, arcebispo de Colónia, e finalmente retomada por nossa ordem pela Cúria romana, comprovamos, a partir da concordância do próprio Eckhart, ter ele pregado, ensinado e escrito vinte e seis artigos cujo conteúdo é o seguinte:

[1] Primeiro artigo. Perguntado um dia por que Deus não havia criado o mundo mais cedo, ele respondeu, tanto outrora como agora, que Deus não pôde criar o mundo mais cedo, pois nada pode agir antes de ser; donde tão logo Deus foi, Ele criou o mundo.

[In Gen. I, n. 7, LW I, 190]

[2] Segundo artigo. Igualmente, pode-se conceder que o mundo tenha existido desde a eternidade.

[In Ioh., n. 216, LW III, 181]

[3] Terceiro artigo. Igualmente, no mesmo instante e no mesmo ato em que Deus foi e engendrou seu Filho a si coeterno e em tudo igual a Deus, Ele criou também o mundo.

[In Gen. I, n. 7, LW I, 190]

[4] Quarto artigo. Igualmente, em toda obra, mesmo nas más — más de acordo com a pena e a culpa — manifesta-se e reluz de maneira equânime a glória de Deus.

[In Ioh., n. 494, LW III, 426]

[5] Quinto artigo. Igualmente, aquele que vitupera um outro, louva a Deus pelo vitupério, ou seja, pelo pecado mesmo do vitupério, e quanto mais vitupera e mais gravemente peca, mais louva a Deus.

[In Ioh., n. 494, LW III, 426]

[6] Sexto artigo. Igualmente, mesmo aquele que blasfema Deus, louva a Deus.

[In Ioh., n. 494, LW III, 426]

[7] Sétimo artigo. Igualmente, aquele que pede isso ou aquilo pede o mal e pede mal, pois pede a negação do bem e a negação de Deus; ora, portanto, para que Deus lhe seja negado.

[In Ioh., n. 611, LW III, 534]

[8] Oitavo artigo. Aqueles que não têm em vista nem os bens, nem as honras, nem as vantagens, nem a devoção interna, nem a santidade, nem a recompensa, nem o reinos dos céus, mas, antes, renunciaram a tudo isso e também ao que é seu — nesses homens Deus é honrado.

[Pr. 6, DW I, 100]

[9] Nono artigo. Estive recentemente refletindo se eu gostaria de receber ou desejar alguma coisa de Deus. E quero considerar isso com muita atenção, pois, em aceitando algo de Deus, eu estaria abaixo Dele, ou em inferioridade em relação a Ele, tal qual um servidor ou escravo, e Ele mesmo, enquanto doador, seria como um senhor. E não é assim que devemos ser na vida eterna.

[Pr. 6, DW I, 112]

[10] Décimo artigo. Nós seremos totalmente transformados em Deus e seremos Nele transfigurados do mesmo modo que, no sacramento, o pão torna-se o corpo de Cristo. Eu serei transfigurado Nele, pois Ele próprio me fez uno com o seu ser, e não semelhante ao seu ser. Pelo Deus vivente, é verdade que aí não existe qualquer distinção.

[Pr. 6, DW I, 110s]

[11] Décimo primeiro artigo. Tudo o que Deus Pai deu a seu Filho unigênito em sua natureza humana, ele deu-me inteiramente e sem nenhuma exceção, nem em união nem em santidade. Ele deu-me tudo, na exata medida em que lhe deu.

[Pr. 5a, DW I, 77]

[12] Décimo segundo artigo. Tudo o que a Sagrada Escritura diz sobre Cristo cumpre-se integralmente em todo homem bom e divino.

[Pr. 24, DW I, 421s]

[13] Décimo terceiro artigo. Tudo o que é próprio à natureza divina é integralmente próprio ao homem justo e divino. Assim, esse homem opera tudo o que Deus opera, tendo criado o céu e a terra em união com Deus e sendo gerador do Verbo eterno; e sem tal homem Deus não saberia o que fazer.

[Fonte desconhecida]

[14] Décimo quarto artigo. O homem bom deve conformar sua vontade à vontade de Deus, de maneira que ele queira tudo o que Deus quer. E como Deus quer, de alguma forma, que eu tenha pecado, eu não quero não ter pecado — e essa é a verdadeira penitência.

[BgT, DW V, 22]

[15] Décimo quinto artigo. Se um homem cometesse mil pecados mortais, e tal homem estivesse em uma disposição justa, ele não teria de querer não os ter cometido.

[RdU, DW I, 233]

[16] Décimo sexto artigo. Deus não prescreve propriamente nenhum ato exterior.

[In Gen. II, n. 165, LW I, 634]

[17] Décimo sétimo artigo. O ato exterior não é propriamente bom nem divino, não sendo Deus que propriamente o opera nem o faz existir.

[In Gen. II, n. 165, LW I, 635]

[18] Décimo oitavo artigo. Não portemos o fruto dos atos exteriores, que não nos tornam bons, mas o dos atos interiores, os quais o Pai que habita em nós produz e opera.

[In Ioh., n. 646, LW III, 561]

[19] Décimo nono artigo. Deus ama as almas, não as obras exteriores.

[In Sap., n. 226, LW II, 560s]

[20] Vigésimo artigo. O homem bom é o Filho unigênito de Deus.

[Pr. 14, DW I, 239]

[21] Vigésimo primeiro artigo. O homem nobre é aquele Filho unigênito de Deus que o Pai engrendrou desde a eternidade.

[Pr. 14, DW I, 239]

[22] Vigésimo segundo artigo. O Pai me engendra como seu Filho e como o mesmo Filho. Tudo o que Deus opera é uno: por isso ele me engendra como seu Filho, sem nenhuma distinção.

[Pr. 6, DW I, 109s]

[23] Vigésimo terceiro artigo. Deus é uno de todos os modos e sob todos os aspectos, não podendo encontrar-se Nele nenhuma multiplicidade, quer do intelecto, quer extramental. Quem quer que veja dualidade ou distinção não vê Deus, pois Deus é uno, além do número e acima do número, não formando unidade com coisa alguma. Donde não se poder ter nem conceber nenhuma distinção em Deus mesmo.

[In Ex. n. 60, LW II, 66]

[24] Vigésimo quarto artigo. Toda distinção é estranha a Deus, seja na natureza ou nas pessoas. Demonstração: sua natureza é una e o próprio Uno e, igualmente, cada pessoa é una e o próprio Uno que é a sua natureza.

[VeM, DW V, 114s]

[25] Vigésimo quinto artigo. Quando é dito: “Simão, tu me amas mais que a estes?” [1] o sentido é: mais que a estes, ou seja, de uma boa maneira, todavia não perfeitamente. No “primeiro” e “segundo”, no “mais” e “menos”, existe uma gradação e uma ordem. Aquele, portanto, que ama a Deus mais que ao seu próximo, o ama de uma boa maneira, mas ainda não perfeitamente.

[In Ioh., n. 728, LW III, 636]

[26] Vigésimo sexto artigo. Todas as criaturas são um puro nada. Não digo que elas sejam algo ínfimo ou alguma coisa, mas que elas são um puro nada.

[Pr. 4 DW I, 69s]

Além disso, dá-se a conhecer ter o supracitado Eckhart pregado dois outros artigos, nos seguintes termos:

[27] Primeiro artigo. Existe algo na alma que é incriado e incriável. Se a alma inteira fosse como tal, seria incriada e incriável: e isso é o intelecto.

[Pr. 13, DW I, 220]

[28] Segundo artigo. Deus não é bom, nem melhor, nem ótimo. Quando eu chamo Deus de bom, falo tão inadequadamente quanto se chamasse o branco de negro.

[Pr. 9, DW I, 148]

Fizemos então examinar todos os supracitados artigos por numerosos doutores em sacra teologia, e nós mesmos, junto com nossos irmãos, analisamo-los diligentemente. E finalmente, tanto pelo relato dos próprios doutores quanto por nosso exame, constatamos que os quinze primeiro artigos, e igualmente os dois últimos, tanto pelo som de suas palavras quanto pelo encadeamento de seus termos, contêm erros ou a mácula da heresia. Os onze restantes, sendo o primeiro aquele que começa por “Deus não prescreve etc”, consideramo-los assaz mal sonantes, muito temerários e suspeitos de heresia, se bem que com o auxílio de muitas explicações e suplementos possam ganhar ou possuir um sentido católico. Para que artigos dessa ordem ou seus conteúdos não possam continuar a corromper o coração das pessoas simples às quais eles foram pregados e nem tornem-se, de algum modo, populares junto a eles ou a outros, nós, sob o conselho de nossos supracitados irmãos, condenamos e reprovamos categoricamente como heréticos os quinze primeiro artigos e os dois últimos, e como mal sonantes, temerários e suspeitos de heresia os onze artigos restantes e, do mesmo modo, todos os livros e opúsculos do referido Eckhart que contenham os ditos artigos ou algum deles.

Se, em verdade, alguém persistir em ousar defender ou aprovar tais artigos, queremos e ordenamos que contra os que defenderem ou aprovarem os quinze primeiros artigos e os dois últimos, ou algum deles, proceda-se como contra heréticos, e contra os que defenderem ou aprovarem os restantes onze artigos quanto ao seu sentido literal, proceda-se como contra suspeitos de heresia.

Além disso, queremos também comunicar àqueles a quem os ditos artigos foram pregados ou ensinados como doutrina, e também a todos os outros que chegaram ao seu conhecimento, que o mencionado Eckhart, no fim de sua vida, por meio de um documento público e confeccionado para esse fim, reconhecendo sua fé católica, renunciara e reprovara quanto ao seu conteúdo os vinte e seis artigos citados, os quais reconhecera ter pregado, e igualmente todos os seus escritos e ensinamentos, seja na Escola ou em seus sermões, que pudessem produzir na alma dos fiéis um sentido herético ou errôneo, inimigo da verdadeira fé, querendo que estes fossem tomados como simples e integralmente revogados, como se ele os tivesse revogado um a um particularmente, pela sua completa submissão, tanto de sua pessoa quanto de seus escritos e palavras, à determinação da Sede Apostólica e à nossa.

Dado em Avignon, seis dias antes das calendas de abril, no décimo terceiro ano de nosso pontificado.

Papa João XXII

[1] Jo 21, 15.

BULA "QUO PRIMUM TEMPORE"

Papa S. Pio V
14.07.1570

PIO BISPO
Servo dos Servos de Deus
Para perpétua memória

1 - Desde que fomos elevados ao ápice da Hierarquia Apostólica, de bom grado aplicamos nosso zelo e nossas forças e dirigimos todos os nossos pensamentos no sentido de conservar na sua pureza tudo o que diz respeito ao culto da Igreja; o que nos esforçamos por preparar e, com a ajuda de Deus, realizar com todo o cuidado possível.

2 - Ora, entre outros decretos do Santo Concílio de Trento cabia-nos estabelecer a edição e correção dos livros santos: Catecismo, Missal e Breviário.

3 - Com a graça de Deus, já foi publicado o Catecismo, destinado à instrução do povo, e corrigido o Breviário, para que se tributem a Deus os devidos louvores. Outrossim, para que ao Breviário correspondesse o Missal, como é justo e conveniente (já que é soberanamente oportuno que, na Igreja de Deus, haja uma só maneira de salmodiar e um só rito para celebrar a Missa), parecia-nos necessário providenciar, o mais cedo possível, o restante desta tarefa, ou seja, a edição do Missal.

4 - Para tanto, julgamos dever confiar este trabalho a uma comissão de homens eruditos. Estes começaram por cotejar cuidadosamente todos os textos com os antigos de nossa Biblioteca Vaticana e com outros, quer corrigidos, quer sem alteração, que foram requisitados de toda parte. Depois, tendo consultado os escritos dos antigos e de autores aprovados, que nos deixaram documentos relativos à organização destes mesmos ritos, eles restituíram o Missal propriamente dito à norma e ao rito dos Santos Padres.

5 - Este Missal assim revisto e corrigido, Nós, após madura reflexão, mandamos que seja impresso e publicado em Roma, a fim de que todos possam tirar os frutos desta disposição e do trabalho empreendido, de tal sorte que os padres saibam de que preces devem servir-se e quais os ritos, quais as cerimônias, que devem observar doravante na celebração das Missas.

6 - E a fim de que todos, e em todos os lugares, adotem e observem as tradições da Santa Igreja Romana, Mãe e Mestra de todas as Igrejas, decretamos e ordenamos que a Missa, no futuro e para sempre, não seja cantada nem rezada de modo diferente do que esta, conforme o Missal publicado por Nós, em todas as Igrejas: nas Igrejas Patriarcais, Catedrais, Colegiais, Paroquiais, quer seculares quer regulares, de qualquer Ordem ou Mosteiro que seja, de homens ou de mulheres, inclusive os das Ordens Militares, igualmente nas Igrejas ou Capelas sem encargo de almas nas quais a Missa conventual deve, segundo o direito ou por costume, ser celebrada em voz alta com coro, ou em voz baixa, segundo o rito da Igreja Romana, ainda quando estas mesmas Igrejas, de qualquer modo isentas, estejam munidas de um indulto da Sé Apostólica, de costume, de um privilégio, até de um juramento, de uma confirmação apostólica ou de quaisquer outras espécies de faculdades. A não ser que, ou por uma instituição aprovada desde a origem pela Sé Apostólica, ou então em virtude de um costume, a celebração destas Missas nessas mesmas Igrejas tenha um uso ininterrupto superior a 200 anos. A estas Igrejas Nós, de maneira nenhuma, suprimimos nem a referida instituição, nem seu costume de celebrar a Missa; mas, se este Missal que acabamos de editar lhes agrada mais, com o consentimento do Bispo ou do Prelado, junto com o de todo Capítulo, concedemos-lhes a permissão, não obstante quaisquer disposições em contrário, de poder celebrar a Missa segundo este Missal.

7 - Quanto a todas as outras sobreditas Igrejas, por Nossa presente Constituição, que será válida para sempre, Nós decretamos e ordenamos, sob pena de nossa indignação, que o uso de seus missais próprios seja supresso e sejam eles radical e totalmente rejeitados; e, quanto ao Nosso presente Missal recentemente publicado, nada jamais lhe deverá ser acrescentado, nem supresso, nem modificado. Ordenamos a todos e a cada um dos Patriarcas, Administradores das referidas Igrejas, bem como a todas as outras pessoas revestidas de alguma dignidade eclesiástica, mesmo Cardeais da Santa Igreja Romana, ou dotados de qualquer outro grau ou preeminência, e em nome da santa obediência, rigorosamente prescrevemos que todas as outras práticas, todos os outros ritos, sem exceção, de outros missais, por mais antigos que sejam, observados por costume até o presente, sejam por eles absolutamente abandonados para o futuro e totalmente rejeitados; cantem ou rezem a Missa segundo o rito, o modo e a norma por Nós indicados no presente Missal, e na celebração da Missa, não tenha a audácia de acrescentar outras cerimônias nem de recitar outras orações senão as que estão contidas neste Missal.

8 - Além disso, em virtude de Nossa Autoridade Apostólica, pelo teor da presente Bula, concedemos e damos o indulto seguinte: que, doravante, para cantar ou rezar a Missa em qualquer Igreja, se possa, sem restrição seguir este Missal com permissão e poder de usá-lo livre e licitamente, sem nenhum escrúpulo de consciência e sem que se possa encorrer em nenhuma pena, sentença e censura, e isto para sempre.

9 - Da mesma forma decretamos e declaramos que os Prelados, Administradores, Cônegos, Capelães e todos os outros Padres seculares, designados com qualquer denominação, ou Regulares, de qualquer Ordem, não sejam obrigados a celebrar a Missa de outro modo que o por Nós ordenado; nem sejam coagidos e forçados, por quem quer que seja, a modificar o presente Missal, e a presente Bula não poderá jamais, em tempo algum, ser revogada nem modificada, mas permanecerá sempre firme e válida, em toda a sua força.

10 - Não obstante todas as decisões e costumes contrários anteriores, de qualquer espécie: Constituições e Ordenações Apostólicas, ou Constituições e Ordenações, tanto gerais como especiais, publicadas em Concílios Provinciais e Sinodais; não obstante também o uso das Igrejas acima enumeradas, ainda que autorizado por uma prescrição bastante longa e imemorial, mas que não remonte a mais de 200 anos.

11 -Queremos e, pela mesma autoridade, decretamos que, depois da publicação de Nossa presente Constituição e deste Missal, todos os padres sejam obrigados a cantar ou celebrar a Missa de acordo com ele: os que estão na Cúria Romana, após um mês; os que habitam aquém dos Alpes, dentro de três meses; e os que habitam além das montanhas, após seis meses ou assim que encontrem este Missal à venda.

12 - E para que em todos os lugares da Terra este Missal seja conservado sem corrupção e isento de incorreções e erros, por nossa Autoridade Apostólica e em virtude das presentes, proibimos a todos os impressores domiciliados nos lugares submetidos, direta ou indiretamente, à Nossa autoridade e à Santa Igreja Romana, sob pena de confiscação dos livros e de uma multa de 200 ducados de ouro, pagáveis à Câmara Apostólica, bem como aos outros domiciliados em qualquer outro lugar do mundo, sob pena de excomunhão ipso facto e de outras penas a Nosso alvitre, se arroguem, por temerária audácia, o direito de imprimir, oferecer ou aceitar esta Missa, de qualquer maneira, sem nossa permissão, ou sem uma licença especial de um Comissário Apostólico por Nós estabelecido, para estes casos, nos países interessados, e sem que antes, este Comissário ateste plenamente que confrontou com o Missal impresso em Roma, segundo a impressão típica, um exemplar do Missal destinado ao mesmo impressor, que lhe sirva de modelo para imprimir os outros, e que este concorda com aquele e dele não difere absolutamente em nada.

13 - E como seria difícil transmitir a presente Bula a todos os lugares do mundo cristão e levá-la imediatamente ao conhecimento de todos, ordenamos que, segundo o costume, ela seja publicada e afixada às portas da Basílica do Príncipe dos Apóstolos e da Chancelaria Apostólica, bem como no Campo de Flora. Ordenamos igualmente que aos exemplares mesmo impressos desta Bula, subscritos pela mão de um tabelião público e munidos, outrossim, do Selo de uma pessoa constituída em dignidade eclesiástica, seja dada, no mundo inteiro, a mesma fé inquebrantável que se daria à presente, caso mostrada ou exibida.

14 - Assim, portanto, que a ninguém absolutamente seja permitido infringir ou, por temerária audácia, se opor à presente disposição de nossa permissão, estatuto, ordenação, mandato, preceito, concessão, indulto, declaração, vontade, decreto e proibição.

Se alguém, contudo, tiver a audácia de atentar contra estas disposições, saiba que incorrerá na indignação de Deus Todo-poderoso e de seus bemaventurados Apóstolos Pedro e Paulo.

Dado em Roma perto de São Pedro, no ano da Encarnação do Senhor mil quinhentos e setenta, no dia 14 de Julho, quinto de Nosso Pontificado – Pio Papa V.

No ano de 1570, indict. 13, no dia 19 de Julho, 5º ano do Pontificado do nosso Santo Padre em Cristo Pio V, Papa pela Providência divina, as cartas anexas foram publicadas e afixadas nas portas da Basílica do Príncipe dos Apóstolos e da Chancelaria Apostólica e de igual maneira à extremidade do Campo Flora como de costume, por nós Jean Roger e Philibert Cappuis, camareiros, Scipico de Ottaviani, Primeiro Camareiro.

A Bula de Canonização de São Luís IX

"Glória Laus" 11 de agosto de 1297

Bonifácio, bispo, servo dos servos de Deus, aos nossos veneráveis irmãos, a todos os arcebispos e bispos, isentos e não isentos, estabelecidos por todo o reino da França, saudações e bênção apostólica. Glória, louvor e honra ao pai das luzes (de quem provém todo dom bom e perfeito) sejam concedidos por todos os seguidores da fé ortodoxa, cuja esperança está posta no alto, com os mais elevados e diligentes esforços de devoção e reverência; pois Ele, abundante em misericórdia, generoso com graças e magnífico em recompensa, vira os olhos de Sua majestade dos altos céus para as partes mais baixas da terra, examinando com benigna consideração, o abençoado Luís, outrora o ilustre rei dos Franceses, e seu mais glorioso reino.

Os grandes méritos do confessor e suas obras miraculosas, pelas quais ele próprio, estabelecido no mundo como uma lâmpada luminosa, brilhou: e como um juiz justo e recompensador louvável, visou dignamente recompensar com presentes apropriados, ele, como alguém que tinha mérito e era mais digno de recompensa, após a prisão desta vida presente e as lutas laboriosas do mundo (que ele fervorosamente e pacientemente empreendeu em serviços divinos): colocou-o nos assentos celestiais, para sentar-se com príncipes e segurar um trono de glória, para desfrutar a doçura da felicidade eterna. Portanto, deixe a igreja mãe exultar e celebrar as solenes festividades de alegria, que ela gerou um filho tão grande e tal, trouxe à luz uma criança, criou um aluno, agora entre as fileiras gloriosas dos reis celestiais se regozijando. Deixe-a se regozijar e exultar, e nos louvores do Altíssimo eleve sua voz, porque tal descendência transcendente, tão ilustre, iluminada por esplendores, distinguida e decorada, é observada: o que, para ser elevado com louvores ressoantes e honrado com a mais alta exibição de veneração, revela mais claramente, explica mais evidentemente; aqueles às alegrias da felicidade perpétua e participação na herança eterna a serem admitidos: que professam a referida igreja, a mãe dos fiéis, a noiva de Cristo com testemunhos claros de fé e obras, e ninguém para entrar na glória do pai supremo, exceto através dela como a porteira dos céus, por um ministério virtuoso as portas desbloqueadas do Altíssimo. Deixe as multidões de habitantes celestiais se regozijarem com a chegada de um morador tão sublime, tão luminoso, que para eles um agricultor experiente, provado na fé cristã, e um cultivador proeminente é agregado. Deixe um jubilo de alegria ressoar, a nobreza gloriosa dos cidadãos dos céus, porque tal grande, tal concidadão é reconhecido por ter sido recebido, e deixe a venerável assembleia dos santos florescer com alegria e exultação na nova nomeação de um companheiro mais digno. Levantem-se, então, a numerosa congregação dos fiéis, levantem-se, zeladores da fé, e juntamente com a mesma Igreja, cantem um hino de abundante louvor. Deixe seus corações serem banhados com um copioso orvalho de alegria, e os segredos de seu peito serem preenchidos com o orvalho fértil de doçura da elevação de um príncipe da terra tão grande, tão poderoso e excelente, com a mais plena esperança concebida, que para nós de um compatriota nativo da terra, agora feito dos céus, um patrono eficaz aumentou no filho do Pai Eterno, que agora colocado em sua presença, exerce diligentemente o ofício de um orador. Além disso, quem poderia com fama ampla, por mais poderoso, quem quer que seja articulado, ou brilhando com o brilho da eloquência expressar suficientemente exaltadas insígnias da santidade, e a multiplicidade da excelência dos méritos, com os quais o abençoado Luís mencionado acima brilhou estabelecido na terra? já que muitos são os atos louváveis dele que se apresentam para serem falados, quanto mais a pena expressa, os lábios revelam, a língua matiza. Mas para que a clareza desses atos não permaneça escondida sob uma nuvem, ofuscada pela escuridão; consideramos digno, que nosso discurso deveria abrir sobre alguns destes e trazê-los à atenção pública. De fato, este mais ilustre por nascimento, sublime em poder, rico em recursos, exaltado em virtudes, elegante em maneiras; foi notável por integridade, tendo relegado completamente para longe de si mesmo coisas desonrosas e vis. Pois ele aderiu às obras de castidade de tal forma, esforçou-se para evitar os contágios da carne; que, como detém a crença certa de muitos, se não tivesse abordado a associação prejudicial com uma esposa, ele teria brilhado com brilho virginal. Por um longo período de tempo, ele presidiu a governança do reino mencionado e dirigiu seu leme com plena atenção e circunspecção prudente: prejudicial a ninguém, não injurioso a ninguém; violento a ninguém. Ele observou e cultivou grandemente os limites da justiça, não deixando o caminho da equidade: as tentativas nefastas dos ímpios ele devidamente coibiu com a espada da punição, esmagando os esquemas do mal, restringindo a ousadia ilícita dos depravados, um fervoroso zelador da paz, ávido amante da harmonia, um promotor solícito da unidade, evitando discórdias, evitando escândalos, abominando dissensões. Por causa do qual, no tempo de seu feliz reinado, com as ondas por toda parte acalmadas, (((redemoinhos))) prejudiciais expulsos, Os habitantes de seu reino testemunharam o amanhecer fluentemente doce da tranquilidade e a serenidade alegre da prosperidade desejada sorriu para eles (assim conclui o breve relato de sua vida).

Mas, tendo concluído o curso desta vida, verdadeiramente vivendo mais do que ele havia vivido, o filho do altíssimo, a quem o mesmo [luís] tinha amado com toda a afeição de sua mente, não quis que a santidade de tão devotado príncipe e tal defensor da fé ortodoxa fosse suprimida do mundo, de modo que, assim como ele tinha brilhado com uma multidão de méritos, assim também ele poderia ser iluminado por uma variedade de milagres, e ele que o tinha venerado com PLENÍSSIMA devoção, agora colocado com ele no palácio celestial, poderia ser santamente venerado; pois aos contraídos, ele proporcionou extensão de membros; aos encurvados, quase tocando o chão com seu rosto, ele restaurou a forma, seus rostos levantados, ele restaurou a saúde; aos escrofulosos, ele distribuiu o benefício da libertação; uma certa mulher, cujo braço estava mirrado e completamente impotente, ele libertou de tal enfermidade; também, um homem, cujo braço pendia como se morto, obteve a graça da cura através da virtude deste santo; a muitos abatidos pela doença paralítica e outros, que foram mantidos por várias doenças, a saúde plena foi restaurada, e aos cegos a visão, aos surdos a audição, aos aleijados a caminhada, ao invocar seu nome, foram restaurados, por estes e muitos outros milagres o santo brilhou gloriosamente, a série dos quais não julgamos inserir aqui.

Portanto, deixe a ilustre casa da França se alegrar, que gerou tal e tão grande príncipe, através de cujos méritos o povo mais devoto da França é sublimemente iluminado, que mereceram obter tal eleito, tal senhor virtuoso. Deixe os corações dos prelados e clérigos exultarem, porque o reino mencionado é particularmente adornado com as claras insígnias de milagres de seu rei. Deixe também os corações dos nobres, magnatas e soldados se alegrarem, porque através das obras mais santas do dito rei, o status do mesmo reino é elevado pela prerrogativa de honra multiplicada e brilha como se iluminado pelos raios do sol.

Além disso, porque aqueles a quem a clemência do Rei Celestial magnifica com uma coroa de glória nos céus são apropriadamente venerados pelos fiéis nesta pátria terrestre, nós, após uma investigação cuidadosa e solene da santidade de sua vida e da verdade de seus milagres, tendo obtido plena certeza através de um exame diligente e rigoroso, julgamos apropriado inscrevê-lo no catálogo dos santos com o conselho e assentimento de nossos irmãos e todos os prelados então presentes na sé apostólica, no dia do Senhor, no terceiro das Idos de Agosto; e, portanto, notificamos e instamos seriamente toda a vossa comunidade, mandando através de escritos apostólicos, que celebrem devota e solenemente sua festa e assegurem que seja celebrada pelos fiéis cristãos com veneração adequada em suas cidades e dioceses no dia seguinte ao Apóstolo São Bartolomeu, quando sua abençoada alma, então liberta das correntes da carne, buscando as estrelas, entrou no tribunal celeste para possuir alegrias eternas, para que através de suas intervenientes orações aqui possam ser libertados de perigos iminentes, e no futuro obter a recompensa perpétua da salvação.

Para que uma multidão mais fervorosa e abundante dos fiéis possa congregar em direção a seu venerável sepúlcro, e que a solenidade do mesmo possa ser mais famosamente realizada, concedemos misericordiosamente um ano e quarenta dias [de indulgência] a todos verdadeiramente penitentes e confessados, que respeitosamente fizerem seu caminho anualmente lá na mesma festa buscando sua intercessão, confiando na misericórdia do Deus Todo-Poderoso, e na autoridade de seus apóstolos Pedro e Paulo, e para aqueles que de fato vierem ao referido túmulo dentro da oitava da mesma festa nos anos subsequentes, quarenta dias das penitências impostas a eles são misericordiosamente relaxados.

Dado na cidade de Orvieto, no terceiro das Idos de Agosto, no terceiro ano de nosso pontificado.

Tradução: Mateus Larsan

Bula Unam Sanctam

Una, santa, católica e apostólica: esta é a Igreja que devemos crer e professar já que é isso o que ensina a fé. Nesta Igreja cremos com firmeza e com simplicidade testemunhamos. Fora dela não há salvação, nem remissão dos pecados, como declara o esposo no Cântico: "Uma só é minha pomba sem defeito. Uma só a preferida pela mãe que a gerou" (Ct 6,9). Ela representa o único corpo místico, cuja cabeça é Cristo e Deus é a cabeça de Cristo. Nela existe "um só Senhor, uma só fé e um só batismo" (Ef 4,5). De fato, apenas uma foi a arca de Noé na época do dilúvio; ela foi a figura antecipada da única Igreja; encerrada com "um côvado" (Gn 6,16), teve um único piloto e um único chefe: Noé. Como lemos, tudo o que existia fora dela, sobre a terra, foi destruído.

A esta única Igreja, nós a veneramos, como diz o Senhor pelo profeta: "Salva minha vida da espada, meu único ser, da pata do cão" (Sl 21,21). Ao mesmo tempo que Ele pediu pela alma - ou seja, pela cabeça - também pediu pelo corpo, porque chamou o seu corpo como único, isto é, a Igreja, por causa da unidade da Igreja no seu esposo, na fé, nos sacramentos e na caridade. Ela é a veste sem costura (Jo 19,23) do Salvador, que não foi dividida, mas tirada à sorte. Por isso, esta Igreja, una e única, tem um só corpo e uma só cabeça, e não duas como um monstro: é Cristo e Pedro, vigário de Cristo, e o sucessor de Pedro, conforme o que disse o Senhor ao próprio Pedro: "Apascenta as minhas ovelhas" (Jo 21,17). Disse "minhas" em geral e não "esta" ou "aquela" em particular, de forma que se subentende que todas lhe foram confiadas. Assim, se os gregos ou outros dizem que não foram confiados a Pedro e aos seus sucessores, é necessário que reconheçam que não fazem parte das ovelhas de Cristo pois o Senhor disse no evangelho de São João: "Há um só rebanho e um só Pastor" (Jo 10,16).

As palavras do Evangelho nos ensinam: esta potência comporta duas espadas, todas as duas estão em poder da Igreja: a espada espiritual e a espada temporal. Mas esta última deve ser usada para a Igreja enquanto que a primeira deve ser usada pela Igreja. O espiritual deve ser manuseado pela mão do padre; o temporal, pela mão dos reis e cavaleiros, com o consenso e segundo a vontade do padre. Uma espada deve estar subordinada à outra espada; a autoridade temporal deve ser submissa à autoridade espiritual.

O poder espiritual deve superar em dignidade e nobreza toda espécie de poder terrestre. Devemos reconhecer isso quando mais nitidamente percebemos que as coisas espirituais sobrepujam as temporais. A verdade o atesta: o poder espiritual pode estabelecer o poder terrestre e julgá-lo se este não for bom. Ora, se o poder terrestre se desvia, será julgado pelo poder espiritual. Se o poder espiritual inferior se desvia, será julgado pelo poder superior. Mas, se o poder superior se desvia, somente Deus poderá julgá-lo e não o homem. Assim testemunha o apóstolo: "O homem espiritual julga a respeito de tudo e por ninguém é julgado" (1Cor 2,15).

Esta autoridade, ainda que tenha sido dada a um homem e por ele seja exercida, não é humana, mas de Deus. Foi dada a Pedro pela boca de Deus e fundada para ele e seus sucessores Naquele que ele, a rocha, confessou, quando o Senhor disse a Pedro: "Tudo o que ligares..." (Mt 16,19). Assim, quem resiste a este poder determinado por Deus "resiste à ordem de Deus" (Rm 13,2), a menos que não esteja imaginando dois princípios, como fez Manes, opinião que julgamos falsa e herética, já que, conforme Moisés, não é "nos princípios", mas "no princípio Deus criou o céu e a terra" (Gn 1,1).

Por isso, declaramos, dizemos, definimos e pronunciamos que é absolutamente necessário à salvação de toda criatura humana estar sujeita ao romano pontífice.

Dada no Vaticano, no oitavo ano de nosso pontificado

Papa Bonifácio VIII

18 de novembro de 1302.