# 5.7 - EM 2007, A PROPAGAÇÃO DOS FALSOS ARGUMENTOS DO BENEDITINO CONCILIAR SANTOGROSSI A FAVOR DA SUPOSTA VALIDADE DO NOVO RITO DE CONSAGRAÇÃO EPISCOPAL E APESAR DE TODAS AS REFUTAÇÕES

Retomamos um trecho do comunicado\[6\] de 2 de maio de 2007 do Comitê Internacional *Rore Sanctifica*: Resposta ao desassossego de um partidário da validade: o padre Celier (FSSPX) (*Fideliter* n°177 maio-junho de 2007).

**Início do comunicado do CIRS**

**Em resumo: o método anglicano e modernista do padre Celier**

O artigo que o padre Celier publicou na revista *Fideliter* (n°177), onde ele pretende demonstrar a validade do novo rito de consagração episcopal, constitui um verdadeiro amontoado de sofismas extraídos em mais de 50% dos falsos argumentos do beneditino conciliar Ansgar Santogrossi, promovido pelo padre de Tanoüarn na edição n°6 da revista *Objections* em junho de 2006, e que já havíamos amplamente refutado em agosto de 2006.

**O padre Celier adota uma abordagem comum aos anglicanos e protestantes** ao questionar uma suposta insuficiência da forma essencial da ordenação presbiteral tradicional, buscando se libertar dos dois critérios que a Constituição apostólica *Sacramentum Ordinis* do Papa Pio XII impõe sobre a forma essencial de um rito de ordenação.

O padre Celier finge ignorar a heresia transitiva uncionista e anti-trinitária contida na nova forma sacramental essencial identificada por Montini-Paul VI e ignora também a intenção anti-católica manifestada publicamente pelo pai da reforma, o sacerdote lazarista maçom Annibale Bugnini, dito « ***Buan*** » de seu nome de código maçônico.

O padre Celier confunde (ignorância voluntária ou incompetência teológica?) as três noções distintas de ***potestas ordinis*** episcopal (poder de ordem episcopal), ***potestas ordinandi*** (poder para ordenar) e ***gratia ordinis*** episcopal (graça episcopal). O poder de ordem episcopal inclui o poder de ordenar, bem como o poder de confirmar. Tal como um modernista, o padre Celier inventa conceitos como « fórmula », em vez dos termos precisos da teologia católica (forma sacramental essencial). Ao final dessa compilação de sofismas, o padre Celier inicia uma fuga em frente digna da tradição quase-gnóstica, afirmando que a pronúncia de uma « fórmula um pouco vaga » por lábios episcopais é suficiente para garantir a consagração sacramentalmente válida de um bispo.

Sob o ponto de vista meramente racional, o artigo do padre Celier viola, por um lado, as regras da lógica e, por outro, as regras científicas estabelecidas para os trabalhos teológicos ou universitários: ausência de citação das fontes, ausência de notas, imprecisão no vocabulário.

Lembramos que o beneditino conciliar Santogrossi, em seu artigo do qual o padre Celier extrai abundantemente sua argumentação, cometeu duas citações falsas em junho de 2006 com a intenção de enganar seus leitores:

a) Ele havia omitido a palavra « *fideliter* – fielmente » em sua citação da forma do diaconato, com o objetivo de igualar a graça de ordem ao poder de ordem.

b) Ele havia dado a impressão de que na forma tradicional episcopal identificada pelo Papa Pio XII estaria *« comple in presbytero tuo »*, em vez de *« comple in sacerdote tuo »*, porque queria provar ao leitor etimologicamente que mesmo a forma antiga fala de *« velho »*, enquanto na verdade se refere ao Sacerdócio.

Revelamos esses truques em nossa refutação do texto de Santogrossi publicada em agosto de 2006\[7\].

Neste comunicado, refutamos as três principais conclusões errôneas que o padre Celier estabelece ao final de seu pequeno artigo.

Com um defensor assim, a causa da validade que outros clérigos mais competentes que o padre Celier (Padre Pierre-Marie, por exemplo) têm em vão tentado defender\[8\], essa causa vai desmoronar ainda mais rapidamente. O padre Celier poderia, por seu artigo, pela confusão de sua argumentação, por seu embaraço e seu amadorismo, ter conseguido desacreditar a posição dos defensores da impossível validade sacramental dessa nova consagração episcopal promulgada por Montini Paulo VI no dia 18 de junho de 1968.

Até o momento, não lemos sob a pena de um sacerdote ou de um bispo da FSSPX, à qual pertence o padre Celier, uma refutação ou simplesmente uma discussão de nossos argumentos que seja de bom nível e séria, à altura da importância capital desta questão.

**Fim do comunicado do CIRS**

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\[6\] [http://www.rore-sanctifica.org/etudes/2007/RORE\_Communique-2007-05-02\_Replique\_a\_Abbe\_Celier.pdf](http://www.rore-sanctifica.org/etudes/2007/RORE_Communique-2007-05-02_Replique_a_Abbe_Celier.pdf)

\[7\][ http://www.rore-sanctifica.org/bibilotheque\_rore\_sanctifica/01-publications\_de\_rore\_sanctifica/rore\_sanctifica-2006-02-notitiae\_(ex\_tomo\_3)/2006-08-annexe-refutation\_de\_santogrossi/rs\_annexe\_refutation\_de\_santogrossi\_2006\_08.pdf](http://www.rore-sanctifica.org/bibilotheque_rore_sanctifica/01-publications_de_rore_sanctifica/rore_sanctifica-2006-02-notitiae_(ex_tomo_3)/2006-08-annexe-refutation_de_santogrossi/rs_annexe_refutation_de_santogrossi_2006_08.pdf)

\[8\] Sobre a qual o Padre Pierre-Marie está atualmente tentando voltar atrás.